ATA NÚMERO VINTE E UM - Câmara Municipal de Monforte

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ATA NÚMERO VINTE E UM - Câmara Municipal de Monforte
Folha N.º 176
------------------------------------------ATA NÚMERO VINTE E UM ------------------------------------------ ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONFORTE,
REALIZADA EM 7 DE NOVEMBRO DE 2012. ------------------------------------------------------------- Aos sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e doze, no Salão Nobre
dos Paços do Concelho e Sala de Sessões, compareceram os Senhores Miguel
Alexandre Ferreira Rasquinho, Manuel António Pires Pintado, Joaquim Manuel Rita
Carrajola, Rui Manuel Maia da Silva e Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem
respetivamente, Presidente e Vereadores deste Órgão Autárquico. ---------------------------------- HORA. Estando presente o número legal dos seus membros o Senhor
Presidente declarou aberta a reunião eram 9 horas e 30 minutos. ------------------------------------ ORDEM DE TRABALHOS. ----------------------------------------------------------------------PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA. Informações. Propostas do Executivo
Municipal. Gabinete de Apoio à Presidência. 1 - Apresentação de Projeto - Criação
da Universidade Sénior de Monforte - Entidade Promotora Câmara Municipal de
Monforte. 2 - Administração Regional de Saúde do Alentejo - Escala de Turnos de
Serviço das Farmácias para o Ano 2013. Unidade Orgânica Flexível de
Administração Geral. 1 - Câmara Municipal do Crato - Proposta de Orçamento da
VALNOR para 2013. 2 - Junta de Freguesia de Monforte - Remodelação/Ampliação do
Centro de Convívio de Prazeres. 3 - Santa Casa da Misericórdia de Monforte - Remete
Balancete Respeitante às Festas em Honra de Nossa Senhora do Parto/2012. 4 Associação Nacional de Municípios Portugueses - Proposta de Lei do Orçamento de
Estado para 2013. Subunidade Orgânica Administrativa, Taxas, Licenças, Arquivo,
Expediente Geral e Atendimento ao Cidadão. 1 - Pedido de Licenciamento para
Revestimento da Sepultura nº.45 do Cemitério de Monforte. Unidade Orgânica
Flexível Administrativa, Jurídica e de Contencioso. Subunidade Orgânica de
Gestão de Recursos Humanos. 1 - Celebração de Contrato de Prestação de Serviços
na Modalidade de Tarefa - Dr.ª. Ana Isabel Santos Fino. Unidade Orgânica Flexível
de Finanças, Património e Planeamento. Subunidade Orgânica de Património. 1 Bar-Restaurante das Piscinas - 2ª. Adjudicação Caducada. 2 - Bar-Restaurante das
Piscinas - Abertura de Novo Concurso - Aprovação do Programa de Concurso e
Caderno de Encargos. Serviço de Contabilidade e Finanças. 1 - Resumo Diário de
Tesouraria do Dia 02 de Novembro/2012. 2 – 11ª. Alteração Orçamental/2012.
Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos. Serviço
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Administrativo e de Licenciamento de Obras Particulares. 1 - Processo de Obras
Particulares Nº.01/2008/8. Unidade Orgânica Flexível Sociocultural, Educação e
Desporto. Serviço de Educação, Gestão do Parque Escolar e Ação-Social. 1 Cartão Municipal do Idoso - Aprovação de Candidaturas. Diversos.---------------------------------- PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA. ------------------------------------------------------------ INFORMAÇÕES ------------------------------------------------------------------------------------No uso da palavra, o Senhor Presidente informou que está marcada para o próximo
domingo (11-11-2012), a VII Edição do “Mercado de São Martinho”, iniciativa que vai
ter alguns ajustamentos para se diminuir custo, mas que se espera constitua uma boa
oportunidade para as coletividades, artesãos e produtores divulgarem os seus
produtos. No fim de semana seguinte (17-11-2012), está igualmente prevista
a
cerimónia de entrega dos prémios dos “XX Jogos Florais”; O lançamento do Livro
“Oração”, de Maria das Dores Tavares e a entrega dos certificados de participação na
“III Oficina de Azulejos” com mostra de trabalhos realizados. ---------------------------------------- PROPOSTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL ----------------------------------------------LAR DE IDOSOS DE SANTO ALEIXO --------------------------------------------------------------DELIBERAÇÃO Nº.313 O concelho de Monforte tem atualmente cinco IPSS’s que têm
como principal objetivo de atuação o apoio às crianças na valência de Creche/ATL e o
apoio aos Idosos, tanto na valência de Lar como na valência de Centro de Dia e serviço
de Apoio Domiciliário. Motivados pelas necessidades diagnosticadas e pelo
reconhecimento da importância da área social no desenvolvimento económico-social,
têm-se assistido a um forte investimento nesta vertente quer por parte das IPSS
existentes, quer por parte do Município. O investimento promovido pelas IPSS,
designadamente, remodelação, ampliação e apetrechamento dos seus equipamentos,
necessário à sustentabilidade da atividade, tem beneficiado de financiamento
comunitário e nacional. Financiamento Comunitário, através da apresentação de
candidatura no âmbito dos quadros comunitários de apoio, com especial incidência
neste último – QREN E financiamento nacional, através da realização de acordos e
protocolos com as Autarquias Locais do concelho de Monforte e com a Segurança
Social. Nesta última década são de destacar os seguintes investimentos: Pela Santa
Casa Misericórdia de Monforte a ampliação do Lar acoplado da valência de Serviço de
Apoio Domiciliário e a construção da Creche; Pelo Centro Social de Santo António de
Vaiamonte, pelo Centro de Dia Nossa Senhora dos Milagres de Assumar e pela
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Fundação Vaquinhas Velez do Peso a construção dos respetivos Lares de Idosos
também acoplados do Serviço de Apoio Domiciliário, estas duas últimas não
finalizadas. Para as obras atualmente em curso, designadamente, as promovidas pelo
Centro de Dia Nossa Senhora dos Milagres de Assumar e pela Fundação Vaquinhas
Velez do Peso, e no seguimento da política de apoio, por parte do Município, à vertente
social, foram atribuídos subsídios de capital, ambos no montante de 100.000,00€, a ser
disponibilizados mediante contratos-programa a estabelecer. Face a este cenário, o
Concelho de Monforte perspetiva-se como um território em que se deverá desenvolver
uma estratégica concertada de atuação que potencie a existência destes serviços, em
complementaridade com um conjunto interessante de infraestruturas e serviços de
apoio à atividade dos Idosos, que poderá maximizar os serviços já existentes. Desta
forma, a atividade em torno dos apoios à infância e aos idosos, para além do aumento
exponencial da qualidade de vida dos nossos cidadãos mais velhos, assume-se como
um dos vetores de desenvolvimento social e económico mais importante do nosso
Concelho, até pelo seu papel de criador de emprego. Num concelho cada vez mais
envelhecido, o Município mantêm o firme propósito aliado a uma consciência social de
preservar a possível qualidade de vida dos seus idosos. Assim, e considerando que a
falta de um Lar de Idosos na freguesia de Santo Aleixo, necessidade sentida, e por isso
mesmo, justificadamente reclamada pela população, tem levado muitos idosos a
procurar alternativas em concelhos vizinhos, como Elvas, Borba e Estremoz, levando
cada vez mais à desertificação da Aldeia e do próprio Concelho, comprovado pelo facto
de nos últimos sensos, Santo Aleixo ter sido a freguesia que mais população perdeu.
Considerando que: A 29 de Outubro de 2012 abriu Concurso para apresentação de
candidaturas ao Regulamento Especifico –“Equipamentos para a Coesão Local” do
Eixo III- “Coesão Local e Urbana” do Inalentejo; Este é o regulamento específico que
visa o financiamento comunitário da tipologia de projetos: “ Construção de Lares de
Idosos; Os beneficiários do referido concurso poderão ser apenas IPSS ou
equiparadas; O Centro Social e Paroquial, IPSS existente em Santo Aleixo, e portanto,
o ideal promotor para o projeto, não apresenta condições nem logísticas, nem
financeiras capazes de garantir a instrução da candidatura e a contrapartida nacional
do financiamento, pondo em risco a concretização do projeto; Propõe-se que: A
Câmara Municipal, ao abrigo da competência prevista nas alíneas a) e b) do nº.4, artigo
64º. da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro: Disponibilize, mediante protocolo a
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estabelecer com a Instituição, o terreno e o projeto do Lar de Idosos de Santo Aleixo;
Preste todo o apoio técnico necessário à formalização da candidatura; Conceda, para
efeitos do pagamento de custos inerentes aos procedimentos de contratação pública,
designadamente, da empreitada e da aquisição de equipamento, um subsídio
extraordinário de 1.000€ (mil euros) e antecipe o pagamento das duas últimas
prestações do subsídio anual atribuído à Instituição em 15 de Fevereiro de 2012;
Conceda um apoio financeiro correspondente a 15% do total do investimento
apresentado na candidatura, uma vez que o financiamento comunitário é de 85%. Este
apoio financeiro, que corresponderá à contrapartida nacional, será concedido através
de um contrato-programa, cuja minuta submetemos a aprovação, a estabelecer após
aprovação da candidatura e assinatura do respetivo contrato de financiamento. Além
dos termos do financiamento, o contrato-programa deverá regulamentar também a
cooperação técnica e física necessária ao acompanhamento durante a execução do
investimento. Sendo o investimento objeto da candidatura dividido em 2 rubricas: obra
e equipamento, comparticipado a 85%, o valor do apoio financeiro Municipal, valor da
contrapartida nacional, corresponderá a 15% do total; Conceda apoio financeiro capaz
de garantir a totalidade do investimento objeto da candidatura que incluirá duas
rubricas: Obra e equipamentos. Sendo o investimento candidatado comparticipado a
85%, o valor do apoio financeiro Municipal, valor da contrapartida nacional,
corresponderá a 15% do total. Proposta aprovada, por unanimidade.------------------------FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL NA ÉPOCA DE NATAL. ---------------------DELIBERAÇÃO Nº.314. Por tradição, a época de Natal proporciona ao comércio local
melhores perspetivas de negócio, levando a família a adquirem não só os produtos
alusivos à quadra festiva, sabendo-se igualmente, que a procura de outros artigos
também aumenta. Neste sentido, e conforme previsto no artigo 6º., nº.3, do
Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de
Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Monforte, o Senhor
Presidente propõe que no mês de Dezembro o comércio local permaneça aberto ao
público aos sábados e feriados, com o horário habitual, "abertura às 9 horas /
encerramento às 13 horas e abertura às 15 horas / encerramento às 19 horas”.
Proposta aprovada, por unanimidade. -----------------------------------------------------------------HASTA PÚBLICA PARA VENDA DE SUCATA. ----------------------------------------------------
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DELIBERAÇÃO Nº.315. Considerando que não foi apresentada qualquer proposta
para o concurso aberto por deliberação municipal nº.244, tomada na reunião de 16 de
Agosto último, desinteresse que muito provavelmente estará associado ao valor base
fixado, o Senhor Presidente propõe, ao abrigo do disposto na alínea e) do nº.1, artigo
64º. da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº.5-A/2002, de 11 de
Janeiro e vista a informação anexa ao processo, a abertura de novo procedimento nas
condições insertas no presente edital, que aqui se dá por reproduzido e constitui anexo
à presente ata. Proposta aprovada, por unanimidade. --------------------------------------------PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO MUNICIPAL SITO NA RUA DE
OLIVENÇA Nº.3 EM MONFORTE “EX. CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVÍVIO”. ---DELIBERAÇÃO Nº.316. Considerando as decisões já tomadas anteriormente, e
estando marcada para sábado (17-11-2012), a inauguração da nova sede do Futebol
Clube Monfortense, a Câmara, no uso da competência conferida pela alínea b), nº.4,
artigo 64º. da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº.5-A/2002, de 11
de Janeiro, deliberou, por unanimidade, aprovar os termos do Protocolo de Cedência
do prédio urbano sito na Rua de Olivença, nº.3, em Monforte “Ex. Centro Comunitário
de Convívio”, que aqui se dá por reproduzido e constitui anexo à presente ata. ------------------ GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA ---------------------------------------------------1 - APRESENTAÇÃO DE PROJETO - CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE SÉNIOR DE
MONFORTE - ENTIDADE PROMOTORA CÂMARA MUNICIPAL DE MONFORTE. ---DELIBERAÇÃO Nº.317. As Universidades seniores são o modelo de formação de
adultos com maior sucesso a nível mundial e que proporciona a estes um grande leque
de atividades culturais, recreativas, cientificas e de incentivo à aprendizagem ao longo
da vida. Constituem também uma resposta social, dado que combatem o isolamento e
a exclusão social dos mais velhos e divulgam direitos e oportunidades que existem
para esta população. O público alvo são adultos maiores de 50 anos; Constituem
também um forte meio de divulgação dos territórios onde estão inseridas, visto que
proporcionam o desenvolvimento de protocolos com empresas e instituições, tanto a
nível local como a nível nacional; São desenvolvidas à base da participação voluntária,
por parte dos professores. No caso especifico da Universidade Sénior de Monforte será
um forte meio de promoção da intervenção dos vários departamentos da Câmara
Municipal
no
desenvolvimento
das
atividades
letivas/pedagógicas/culturais,
nomeadamente, no setor do desporto, cultura e turismo, fazendo a grande maioria dos
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recursos pessoais e físicos parte integrante da entidade. O Investimento constitui o
valor da inscrição na rede de universidades da terceira idade (rutis), sendo 60 euros
anuais. Na concretização de seguros de acidentes pessoais para alunos e para
professores e de todo o investimento logístico de apoio à equipa pedagógica tendo em
conta o plano anual de atividades, programada pela coordenação da universidade. A
data prevista para início da atividade será Janeiro de 2013. Feita a apresentação do
projeto pelo Vereador do Pelouro da Educação Manuel Pintado, a Câmara deliberou,
por unanimidade, aprovar a criação da Universidade Sénior de Monforte. ------------------2 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO - ESCALA DE
TURNOS DE SERVIÇO DAS FARMÁCIAS PARA O ANO 2013.-----------------------------DELIBERAÇÃO Nº.318. Em cumprimento do disposto no artigo 14º. do DL nº.7/2011,
de 10 Janeiro, e do artigo 3º. da Portaria nº.31-A/2001, de 11 de Janeiro, a
Administração Regional de Saúde do Alentejo vem solicitar parecer sobre a proposta
de escala de turnos da Farmácia de Monforte para 2013. Porque a proposta de escala
se enquadra no turno do regime de disponibilidade prevista na legislação em vigor, a
Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável, devendo a Farmácia de
Monforte assegurar que um farmacêutico ou auxiliar legalmente habilitado esteja
disponível para atender o público que o solicite, em caso de urgência. ----------------------------- UNIDADE ORGÂNICA FLEXÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -----------------1 - CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO - PROPOSTA DE ORÇAMENTO DA VALNOR
PARA 2013. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Por ofício nº.5005, de 22 de Outubro, a Câmara Municipal do Crato exorta todos os
Municípios do Distrito a tomarem posição sobre o aumento das tarifas de resíduos
sólidos para 2013, e a dizer não à privatização da VALNOR. Concordando com os
termos e fundamentos expressos nas deliberações, a Câmara Municipal de Monforte
tudo fará para impedir o enorme aumento das tarifas a pagar à Valnor e que têm
associado um outro objetivo por parte da EGF/ADP que é a privatização da empresa. 2 - JUNTA DE FREGUESIA DE MONFORTE - REMODELAÇÃO/AMPLIAÇÃO DO
CENTRO DE CONVIVIO DE PRAZERES. -----------------------------------------------------------DELIBERAÇÃO Nº.319. Da Junta de Freguesia de Monforte, oficio 161, datado de 16
de Outubro/2012, solicitando a colaboração do Gabinete Técnico Municipal na
elaboração do projeto de remodelação/ampliação do Centro de Convívio de Prazeres,
com o acréscimo de mais uma sala, bem como a colaboração para a execução futura
da obra. Analisado o pedido, a Câmara, no uso da competência prevista na alínea b),
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nº.6, artigo 64º. da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº.5-A/2002, de
11 de Janeiro, deliberou, por unanimidade, apoiar a elaboração do projeto. ---------------3 - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE MONFORTE - REMETE BALANCETE
RESPEITANTE ÀS FESTAS EM HONRA DE NOSSA SENHORA DO PARTO/2012;
A Santa Casa da Misericórdia de Monforte remete o balancete respeitante às Festas de
Verão/2012 em Honra de Nossa Senhora do Parto, apresentando um saldo positivo de
7.329,15€, agradecendo também, todo o apoio prestado pela autarquia em prol da
Instituição. A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------4 - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS PORTUGUESES - PROPOSTA DE
LEI DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2013.-------------------------------------------------Em resultado da reunião realizada em 23 de Outubro/2012, a Associação Nacional de
Municípios Portugueses, apresenta um conjunto de factos justificando a seu parecer
desfavorável relativamente à Proposta de Lei de Orçamento de Estado para 2013,
considerando-a completamente desastrosa para os cidadãos e para as famílias. A
Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------------------------- SUBUNIDADE
ORGÂNICA
ADMINISTRATIVA,
TAXAS,
LICENÇAS,
ARQUIVO, EXPEDIENTE GERAL E ATENDIMENTO AO CIDADÃO -----------------------1 - PEDIDO DE LICENCIAMENTO PARA REVESTIMENTO DA SEPULTURA Nº.45
DO CEMITÉRIO DE MONFORTE.----------------------------------------------------------------------DELIBERAÇÃO Nº.320. Presente e deferido o requerimento de Ana da Conceição
Máximo dos Reis, residente no Largo Espirito Santo, 3 – Monforte, solicitando licença
para revestir a mármore a sepultura perpétua nº.45, talhão 3, da zona ampliada do
cemitério de Monforte, conforme projeto que junta. ------------------------------------------------------- UNIDADE ORGÂNICA FLEXÍVEL ADMINISTRATIVA, JURÍDICA E DE
CONTENCIOSO ----------------------------------------------------------------------------------------------------- SUBUNIDADE ORGÂNICA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS -----------1 - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA
MODALIDADE DE TAREFA - DR.ª. ANA ISABEL SANTOS FINO. -------------------------DELIBERAÇÃO Nº.321. Considerando os termos da ação administrativa especial de
pretensão conexa com atos administrativos, Processo nº.379/12.1BECTB, intentada
contra o Município de Monforte, a decorrer no Tribunal Administrativo e Fiscal de
Castelo Branco, e o facto do Município não possuir Técnico Superior (Jurista) , afeto à
Unidade Orgânica Flexível, Administrativa Jurídica e de Contencioso; atendendo ao
facto de todas as Unidades Orgânicas necessitarem pontualmente de pareceres
Jurídicos, e não se justificar o recurso a trabalho subordinado, para o qual se revela
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inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público,
o Senhor Presidente propõe, nos termos do nº.4, artigo 35º. a Lei nº.12-A/2008, de 27
de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº.209/2009, de 3 de
Setembro, o início dos procedimentos administrativos necessários, objetivando a
celebração de contrato de prestação de serviços na modalidade de tarefa, para vigorar
durante os meses de Novembro e Dezembro, com a Advogada Drª. Ana Isabel Santos
Fino. Proposta aprovada por unanimidade. ----------------------------------------------------------------- UNIDADE
ORGÂNICA
FLEXÍVEL
DE
FINANÇAS,
PATRIMÓNIO
E
PLANEAMENTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------- SUBUNIDADE ORGÂNICA DE PATRIMÓNIO --------------------------------------------1 - BAR-RESTAURANTE DAS PISCINAS - 2ª. ADJUDICAÇÃO CADUCADA. ----------DELIBERAÇÃO Nº.322. Através do ofício nº.1788, de 19 Setembro/2012, foi o
adjudicatário do procedimento em título, Alexandre José Balixa Coelho, notificado da
respetiva adjudicação e do prazo fixado pelo órgão competente para a decisão de
contratar, para apresentação dos documentos de habilitação, bem como, para
prestação da respetiva caução. Decorrido o prazo não foram apresentados os referidos
documentos, pelo que, nos termos do previsto na b) do nº.1 do artº.86º. do CCP, a
adjudicação confirma-se caducada. Não havendo mais propostas aceites para efeitos
de adjudicação, propõe-se que se dê por encerrado o procedimento. Vista a informação
da Unidade de Finanças, Património e Planeamento, a Câmara foi unanime em
encerrar o respetivo processo. ---------------------------------------------------------------------------2 - BAR-RESTAURANTE DAS PISCINAS - ABERTURA DE NOVO CONCURSO APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS. -----DELIBERAÇÃO Nº.323. Vista a informação da Unidade de Finanças, Património e
Planeamento, a Câmara foi unanime em lançar novo procedimento para Adjudicação
do Direito de Exploração do Bar-Restaurante das Piscinas Municipal de Monforte, por
“Concurso Público”, conforme programa de concurso e caderno de encargos,
igualmente presentes e aprovados. Mais foi deliberado nomear o Júri que procederá à
realização de todas as operações inerentes ao procedimento. ---------------------------------------- SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS -------------------------------------------1 - RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA DO DIA 02 DE NOVEMBRO/2012. -------------Presente o resumo do dia dois de Novembro de dois mil e doze o qual acusa um saldo
de 146.431,57€ (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e
trinta e um euros e
cinquenta e sete cêntimos) assim repartidos: 58.462,53€ (cinquenta e oito mil
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Folha N.º 184
quatrocentos e sessenta e dois euros e cinquenta e três cêntimos ) em Operações
Orçamentais, 87.969,04€ (oitenta e sete mil novecentos e sessenta e nove euros e
quatro cêntimos) em Operações não Orçamentais. ------------------------------------------------2 - 11º. ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL/2012.-------------------------------------------------------DELIBERAÇÃO Nº.324. Foi presente e aprovada, por unanimidade, a 11ª. Alteração
Orçamental/2012, que importa, quer nos reforços, que nas anulações, no valor de
76.000,00€ (setenta e seis mil euros).------------------------------------------------------------------------ UNIDADE ORGÂNICA FLEXÍVEL DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SERVIÇO
ADMINISTRATIVO
E
DE
LICENCIAMENTO
DE
OBRAS
PARTICULARES --------------------------------------------------------------------------------------------1 - PROCESSO DE OBRAS PARTICULARES Nº.01/2008/8.----------------------------------DELIBERAÇÃO Nº.325 Visto o parecer técnico anexo, e realizada a audiência prévia a
que se refere o artº.71, nº.5, do Decreto-Lei nº.555/99, de 16 de Dezembro, alterada
pela Lei nº.60/2007, de 4 Setembro, a Câmara declarou a caducidade do processo de
que é titular Pautilia Maria Velez Parreiras e Outros, deliberando, por unanimidade,
pelo arquivado do mesmo. -------------------------------------------------------------------------------------- UNIDADE
ORGÂNICA
FLEXÍVEL
SÓCIO-CULTURAL,
EDUCAÇÃO
E
DESPORTO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, GESTÃO DO PARQUE ESCOLAR E ACÇÃOSOCIAL --------------------------------------------------------------------------------------------------------1 - CARTÃO MUNICIPAL DO IDOSO - APROVAÇÃO DE CANDIDATURAS. -----------DELIBERAÇÃO Nº.326. Vista a proposta de decisão da comissão de análise,
constituída por deliberação nº.298, tomada em reunião de 17 de Outubro de 2012, e
analisados os 5 processos de candidatura ao Cartão Municipal do Idoso apresentados
no período de Setembro/Outubro 2012, a Câmara cumpridas que estão todas as
condições regulamentares, foi unanime em deferir os pedidos. --------------------------------------- DIVERSOS -------------------------------------------------------------------------------------------HOTEL PALMA / PAGAMENTO DE RENDAS EM ATRASO. ---------------------------------DELIBERAÇÃO Nº.327. Da Direcção do Hotel Palma de Monforte, ofício datado de 5
de Novembro/2012, solicitando autorização para proceder ao pagamento de 12 rendas
em atraso sem a penalização prevista contratualmente, uma vez que pelos
fundamentos apresentados não conseguiu satisfazer a liquidação das mesmas.
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Analisado o pedido e a sua fundamentação, a Câmara deliberou, por unanimidade,
autorizar o pagamento da divida (7.362,24€) sem a penalização dos 50%. ------------------------ ENCERRAMENTO. Não havendo público presente e mais nada a tratar, o
Senhor Presidente declarou encerrada a reunião. --------------------------------------------------------- APROVAÇÃO EM MINUTA. Nos termos do número três do artigo noventa e
dois da L.A.L. depois de lida, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a presente acta
em minuta, a fim de produzir efeitos imediatos. -----------------------------------------------------A CÂMARA
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O SECRETÁRIO
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