manual de ética e conduta
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MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA DOCUMENTO UTILIZAÇÃO MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA PROCEDIMENTOS DE ÉTICA E CONDUTA DEPARTAMENTO VERSÃO DATA DE APROVAÇÃO RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO GERAL I 27/10/2014 AIRTON DA SILVA JUNIOR ÍNDICE CORPO DIRETOR 01 INTRODUÇÃO CONTATO 02 VALORES 03 CARACTERÍSTICAS DE CONDUTA DA BROKER BRASIL 03 MONITORAMENTO 04 PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS 04 PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL 04 PROIBIÇÕES DE PRÁTICAS DE CORRUPÇÕES E SUBORNO 04 NORMAS COMPORTAMENTAIS 05 UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS MATÉRIAIS E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO FISÍCO E DIGITAL 05 PRODUTOS DO TRABALHO 06 POLÍTICA DE PRESENTES E ENTRETENIMENTO 06 INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 07 INFORMAÇÕES SIGILOSAS 08 BARREIRA DA INFORMAÇÃO 08 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 08 POLÍTICA DE KYC – CONHEÇA SEU CLIENTE 09 POLÍTICA DE KYE – CONHEÇA SEU FUNCIONÁRIO 09 POLÍTICA DE KYP – CONHEÇA SEU PARCEIRO 09 POLÍTICA DE CONTATOS COM A MÍDIA 10 RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES E CITAÇÕES 10 CONTATO COM ÓRGÃOS REGULADORES 11 CURSOS E TREINAMENTOS 11 RESPONSABILIDADE 11 CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 12 COMITÊ DE COMPLIANCE – INSTANCIA SUPERIOR; COMPOSIÇÃO E PROCEDIMENTOS 12 PENALIDADES 13 ENTRADA EM VIGOR 13 CÓDIGO DE VESTIMENTA 13 03 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA CORPO DIRETOR Marcelo Benvenuti Diretor Presidente Airton da Silva Jr. Diretor Marcelo Gomes Diretor Marcos Forgione Diretor de Compliance Oswaldo Benvenuti Filho Diretor Executivo 1 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA INTRODUÇÃO A Broker Brasil Câmbio estabelece os mais altos padrões de comportamento para seus colaboradores no que se refere à maneira como um colega de trabalho lida com os outros no contexto profissional, como fazemos negócios com clientes e fornecedores, bem como, nosso envolvimento com o público em termos de nossa participação nas atividades as quais nos propomos. Este Manual estipula os referidos padrões, que são de fundamental importância para a imagem pública da Broker Brasil em sua capacidade de fazer negócios e sua responsabilidade como parte do Sistema Financeiro. Toda vez em que se mencionar a expressão “colaborador”, o estabelecido aplicar-se-á funcionários, diretores, estagiários e prestadores de serviços. Não obstante aos princípios de “Ética e Conduta” e “Melhores Práticas”, incentivamos colaboradores a comunicarem eventuais violações desta política, de que vierem a conhecimento, inclusive, questões duvidosas nas áreas financeiras ou contábil. comunicações podem ser dirigidas ao departamento de Compliance ou ao departamento Controller, ao seu Superior Imediato ou à Diretoria. os ter As de As comunicações de supostas violações serão tratadas com total sigilo, com desdobramentos baseados no princípio da informação suficiente (”need to know”) e, de acordo com as necessidades circunstanciais. Caso um colaborador queira fazer uma denúncia, a Broker Brasil disponibiliza os meios de comunicação abaixo: 2 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA CONTATO Área de Compliance: Telefone: (11) 2899-8875 E-mail: [email protected] Administração: Controller Telefone: (11) 2899-8881 E-mail: [email protected] Não haverá ou será admitida qualquer medida de discriminação ou retaliação contra o funcionário que comunique de boa-fé, uma suposta violação deste Código. Por fim, ressaltamos que o descumprimento do estabelecido no presente Manual, bem como de qualquer outra política da Broker Brasil, poderá resultar em ação disciplinar, incluindo a rescisão do contrato de trabalho. VALORES A Broker Brasil exerce suas atividades observando os seguintes valores: Ética Responsabilidade Comprometimento Profissionalismo Respeito Transparência Inovação CARACTERÍSTICAS DE CONDUTA DA BROKER BRASIL Em seu relacionamento com Clientes, Fornecedores e Parceiros, a conduta dos Colaboradores da Broker Brasil deve ser regida de acordo com as seguintes características. A Broker Brasil desenvolve seus produtos e serviços sempre considerando os interesses dos clientes. A opinião e o entendimento do cliente quanto ao significado do produto são de suma importância; A Broker Brasil visa relacionamentos de longo prazo com seus clientes, tendo consciência de sua responsabilidade perante os mesmos; Como uma questão de princípio, taxas e condições devem ser sempre claras e explicitas, e não serão incluídas em contratos ou propostas comerciais cláusulas ambíguas, incertas, indeterminadas, nem condições implícitas; Deve-se evitar pressionar os clientes. A Broker Brasil rejeita e rechaça a utilização de métodos inadequados e/ou impróprios de negócio; 3 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA A Broker Brasil rejeita e rechaça atos cuja finalidade seja enganar órgãos reguladores, autoridades governamentais, o fisco ou terceiros. MONITORAMENTO Todas as ferramentas de comunicações disponibilizadas pela Broker Brasil aos seus colaboradores para utilização em suas atribuições são monitoradas e passíveis de auditorias. E-mail Backup de toda troca de e-mail realizada pelas contas @brokerbrasilcambio.com.br. Telefones Todas as ligações são gravadas. Imagem Gravação das áreas comuns monitoradas por empresa de segurança terceirizada. PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS A Broker Brasil, seguindo os padrões internacionais de seleção, aplicará seus melhores esforços na contratação de pessoal no sentido de buscar e tentar escolher sempre o candidato que julgar mais capacitado a desenvolver as atividades e demandas para as quais cada correspondente processo de seleção seja direcionado, observando critérios técnicos e profissionais, rejeitando e rechaçando veementemente quaisquer práticas de distinção de candidatos por raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, estado civil ou religião. A Broker Brasil preza pelo ambiente saudável e livre de assédio moral ou de qualquer prática discriminatória. PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL É absolutamente vedado qualquer tipo de conduta que possa ensejar a configuração de Assédio Sexual. A Broker Brasil preza pelo ambiente saudável e livre de assédio sexual. Eventual denúncia de prática de assédio sexual será investigada internamente, podendo inclusive ser convertida em inquérito policial caso a (o) denunciante assim decida fazê-lo. Caso configurada a prática, o (a) denunciado (a) será duramente penalizado, com a possível rescisão do contrato de trabalho por justa causa, além das sanções legais penais eventualmente aplicáveis caso seja de interesse da (o) denunciante assim intente e decida prosseguir na esfera criminal. PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS DE CORRUPÇÃO E SUBORNO É expressamente vedado aos colaboradores que envolvam a Corretora, bem como seus sócios, Diretores, representantes legais e acionistas em compromissos com partidos políticos, igrejas e outras atividades de cunho sectário. É expressamente vedado aos colaboradores utilizar o nome da Corretora em contribuições a partidos políticos ou campanhas eleitorais. 4 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA É expressamente vedado aos colaboradores oferecer ou solicitar qualquer tipo de favorecimento a qualquer pessoa, sobretudo a funcionários públicos, pessoas politicamente expostas, agentes de órgãos reguladores, funcionários de outras instituições financeiras ou de autarquias. O pagamento ou recebimento de dinheiro ou favores pode configurar crime de corrupção ativa ou passiva (tipificadas no Código Penal) e tal prática, caso configurada, poderá gerar consequências na esfera penal ao colaborador que nela incidir. A violação da norma aqui expressada poderá acarretar ao colaborador envolvido na violação a rescisão de seu contrato de trabalho, sob deliberação da Diretoria da Corretora. NORMAS COMPORTAMENTAIS Conduta Inapropriada: Serão consideradas expressamente inapropriadas as seguintes condutas relacionadas abaixo, sem exclusão de outras não especificadas aqui, mas que poderão ser deliberadas pela Corretora caso a caso: Falha ao seguir as políticas da Broker Brasil; Insubordinação; Furto de bens da Empresa; Mau uso ou destruição de bens da Empresa; Uso não autorizado ou exposição de informações materiais da Broker Brasil; Falsificação ou alteração de registros e documentos; Estar sob influência, possuir, usar ou oferecer drogas ou substâncias controladas nas dependências da Empresa, ou em jornada de trabalho; Dormir no trabalho ou deixar o trabalho sem autorização; Portar arma de fogo ou outra arma nas dependências da Empresa; UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS MATERIAIS E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO FÍSICO E DIGITAL A Broker Brasil oferece aos seus colaboradores, para o devido exercício de suas funções, telefone, correio de voz, computadores, e-mail, livre acesso às impressoras e utilização de materiais de escritório Esses recursos devem ser usados para o propósito ao que a Corretora de destina. Documentos pessoais não devem ser mantidos nas mídias ou nos computadores da Broker Brasil, sob a hipótese de serem excluídos, sem prévia comunicação. A degradação voluntária de recursos materiais e do patrimônio físico e digital da Empresa estarão sujeitas a reparação. 5 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA PRODUTOS DO TRABALHO Toda e qualquer invenção, melhoria, projeto, trabalho original de autoria, fórmulas, processos, programas de computador, banco de dados e segredos de comércio, incluindo, mas não se limitando, a informações de mercado, projetos, propostas e conceitos, que um funcionário concebe ou cria, tanto sozinho quanto em conjunto com outros colegas, enquanto empregado da Corretora, a qualquer tempo, e que: (a) resultem em trabalho realizado pelo colaborador, no curso normal de suas tarefas ou durante suas horas de trabalho; (b) que razoavelmente se relacione com o negócio, serviço, produtos, pesquisas ou desenvolvimento atual ou previsto da Corretora, serão considerados produto de trabalho e de propriedade exclusiva da Broker Brasil. POLÍTICA DE PRESENTES E ENTRETENIMENTO Dos Presentes: A Broker Brasil entende que alguns clientes e fornecedores gostam de surpreender seus contatos na instituição com presentes. É importante, porém, que o Colaborador não se deixe influenciar por esses agrados e não crie a impressão de que seu julgamento profissional foi afetado. Por isso, a Broker Brasil elaborou a Política de Presentes e Entretenimento. De forma geral, podem ser aceitos presentes que: Não criem a impressão de que o presenteador tem direito a tratamento especial principalmente no que diz respeito a condições contratuais, operacionais e documentais; O presente não cause embaraço ou desconforto ao presenteador e ao presenteado, caso venha a público; Seu valor não seja superior a R$ 200,00 (duzentos reais). Os seguintes presentes NUNCA serão justificáveis: Dinheiro ou equivalente; Doações a título de suborno, recompensa ou comissão; Serviços não pecuniários. Os colaboradores da Broker Brasil estão expressamente proibidos de pedir presentes, lembranças, etc., para seu próprio benefício ou para o benefício de terceiros. O colaborador deve usar do bom senso quando da aceitação de presentes. Também entendemos que, para algumas culturas, é de extrema importância demonstrar seu respeito e gratidão mediante a entrega de presentes. Nestes casos, para que não ocorram impactos no relacionamento comercial, os presentes serão aceitos, sob as seguintes condições: Presentes com valor superior a R$ 200,00 (duzentos reais) serão: Incorporados ao acervo cultural e artístico da Broker Brasil; Sorteados entre os colaboradores da Broker Brasil; 6 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA Doados a uma instituição de caridade; Todos os presentes recebidos serão relacionados para manutenção de histórico, portanto, sempre que ocorrer o recebimento de brindes e presentes, o colaborador deverá comunicar seu superior imediato e o Departamento de Compliance. Do Entretenimento: A Broker Brasil entende que alguns clientes e fornecedores gostam de surpreender seus contatos na instituição oferecendo Entretenimentos. É importante, porém, que o Colaborador da Broker Brasil não se deixe influenciar por esses agrados e que não crie a impressão de que seu julgamento profissional foi afetado. Por isso, a Broker Brasil elaborou a Política de Presentes e Entretenimento para que prevaleça a ética. De forma geral, podem ser aceitos entretenimentos que: Não afrontem aos bons costumes; Não ultrapassem o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Oferecer entretenimento a clientes e fornecedores depende de prévia aprovação do Supervisor Imediato do Colaborador e da Alta Administração, desde que seguidos os padrões estipulados nesta Política. Serão considerados entretenimentos: refeições, eventos, viagens e espetáculos realizados fora do horário de trabalho, em caráter pessoal. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS Todas as informações a que o colaborador tiver acesso, bem como, aquelas criadas ou melhoradas durante sua permanência junto a Broker Brasil são de propriedade da Corretora e tem caráter confidencial. Solicitamos a todos que evitem falar sobre clientes, operações e valores em locais públicos. Quando se fizer necessária à troca de informações em locais públicos, deve ser empregada discrição. Caso você obtenha uma informação confidencial e não necessite utilizá-la, solicitamos que o Superior Imediato seja comunicado, bem como a área de Compliance. Por Informação Confidencial entende-se toda a informação material, eletrônica e falada da qual o colaborador tiver acesso dentro da Corretora, incluindo: dados da Corretora, dos representantes legais, dos acionistas, da matriz, de relatórios de órgãos reguladores e do poder público, quando não públicos, dados de inspeções e fiscalizações, materiais de marketing e demais informações de propriedade da Broker Brasil. 7 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA INFORMAÇÕES SIGILOSAS Informações sigilosas são aquelas que, caso venham à tona, podem resultar em perda do nível de segurança da Corretora. Perda, mau uso, modificação ou acesso não autorizado a informações sigilosas podem afetar adversamente a privacidade de um indivíduo, desfazer negócios, macular a imagem da Corretora e a continuidade de seus negócios. De acordo com o estipulado pela Lei Complementar 105/2001, temos, enquanto Corretora, a responsabilidade legal de prezar pelo sigilo bancário de clientes, portanto, informações relativas aos clientes da Broker Brasil jamais poderão ser enviadas a terceiros, com exceção das solicitações dos órgãos públicos, dos órgãos reguladores e quando solicitado pela alta administração. A quebra de sigilo bancário acarreta pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, sem prejuízo de outras sanções e do ressarcimento de eventuais perdas e danos na esfera cível. BARREIRAS DA INFORMAÇÃO Por Barreiras da Informação, entende-se o conjunto de procedimentos internos adotados com o objetivo de impedir o fluxo de informações confidenciais, sigilosas e privilegiadas entre setores alheios as atividades, de forma a evitar vazamento de informações, conflito de interesses e práticas fraudulentas. A Broker Brasil aplica diversas barreiras da informação. Relacionamos a seguir as mais relevantes: Segregação eletrônica de informações, por área; Segregação física das áreas de Câmbio Turismo, Câmbio Comercial e Back Office; Acessos restritos por portas automatizadas com leitor biométrico; Controle de acessos de documentos junto à rede institucional; SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO É a proteção das informações institucionais contra várias ameaças, de modo a garantir a continuidade dos negócios, minimizar riscos e maximizar retornos. Está sob a responsabilidade da área de tecnologia, mas compete a todos os funcionários sua observância. São situações de risco: Acesso a sites não relacionados ao trabalho; Utilização de mídias, com exceção das disponibilizadas pela Broker Brasil; Envio de dados e informações corporativas para seu e-mail pessoal, sem a prévia autorização de seu superior imediato; Acessar ou salvar informações sensíveis e confidenciais em áreas públicas; Salvar arquivos pessoais na rede institucional; Utilizar mídias para transporte de informações que não estejam criptografadas; Dividir senhas; 8 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA Utilizar telefones celulares na mesa de operações; Pessoas não relacionadas à atividade na mesa de operações; A não gravação das ligações da mesa de operações. Para que todos os colaboradores nos ajudem na mitigação de riscos, solicitamos: Que após reuniões e visitas, internas ou externas, todo o material utilizado seja retirado das salas de reuniões, incluindo anotações; Que e-mails desconhecidos sejam comunicados, imediatamente, à área de Tecnologia; A prática do “Clean Desk”; (Mesa Limpa) O envio consciente de informações da Corretora e de Clientes. Na dúvida, consulte a área de Tecnologia (TI). POLÍTICA DE “KYC” – CONHEÇA SEU CLIENTE A Política de Aceitação de Clientes tem a finalidade de garantir que a Broker Brasil conduza negócios com clientes que não lhe acarretem risco legal e de imagem. Essa política é o pilar da prevenção à lavagem de dinheiro e está detalhada no Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Manual de Cadastro. Compliance. O processo de Conheça seu Cliente consiste em um conjunto de procedimentos que visam à avaliação do cliente, de forma a inibir a entrada ou manutenção de clientes envolvidos em atividades ilegais. POLÍTICA DE “KYE” – CONHEÇA SEU FUNCIONÁRIO Em atendimento ao estipulado pela Circular 3.461/09, a instituição deve implementar políticas para definir os critérios e procedimentos para seleção, treinamento e acompanhamento da situação econômico-financeira de seus empregados. Quando da contratação de funcionários, além dos requisitos técnicos e profissionais, da obtenção de termo de ciência e adesão aos Manuais Institucionais, a Broker Brasil obterá, junto aos meios legais, informações relativas à situação econômico-financeira de seus empregados. Durante a vigência do contrato de trabalho, os colaboradores serão avaliados periodicamente. Sendo assim, solicitamos que todos os colaboradores mantenham situação econômicofinanceira saudável. POLÍTICA DE “KYP” – CONHEÇA SEU PARCEIRO Por política de Conheça seu Parceiro, deveremos abranger todos os parceiros de negócios da Broker Brasil, no Brasil e no exterior, bem como fornecedores de suprimentos e 9 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA prestadores de serviços, de forma a mitigar o envolvimento da Corretora em situações de risco legal e de imagem. Quando do início do relacionamento com parceiros de negócios a Broker Brasil fará pesquisas, través de meios públicos, sobre seu histórico econômico-financeiro e reputacional, incluindo, mas não se limitando: Serasa, Tribunais de Justiça, Google e demais fontes de informação pública. OLÍTIC POLÍTICA DE CONTATOS COM A MÍDIA É absolutamente vedado a todo e qualquer colaborador falar, em nome da Broker Brasil, com qualquer forma de mídia, dentro e fora da jornada de trabalho, sem prévia autorização. Caso um colaborador receba solicitação de informações ou esclarecimentos por parte da mídia, deverá: Por meio telefônico: Transferir a ligação para Diretoria; Na ausência da Diretoria transferir a ligação para área de Compliance; Na ausência de ambos, anotar o nome do jornalista, o telefone e o nome da mídia que nos contatou e, imediatamente, enviar um e-mail para Alta Administração com cópia para área de Compliance. Por meio eletrônico: Direcionar imediatamente o e-mail à Diretoria copiando a área de Compliance. Por entrevista: O colaborador deverá abster-se de prestar qualquer informação sobre a Broker Brasil e seus diretores. A violação desta política poderá ser considerada como infração grave, sujeita a penalidades a serem deliberadas, caso a caso, pela Diretoria da Corretora, bem como sujeita a eventuais medidas judiciais cabíveis por quem quer que tenha sido prejudicado, em caso de dano moral ou dano à imagem decorrente de informação veiculada não autorizada. RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES E CITAÇÕES É vedado aos colaboradores o recebimento e assinatura de citações ou intimações, ainda que postais, bem como o atendimento a Oficiais de Justiça e/ou outros agentes de órgãos do Poder Judiciário. Caso o colaborador atenda a um Oficial de Justiça ou outro agente de órgão do Poder judiciário ou então receba alguma intimação enviada via postal, deverá o mesmo imediatamente contatar a área de Compliance, a quem serão encaminhados os mencionados documentos e/ou atendidos referidos agentes. 10 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA CONTATO COM ÓRGÃOS REGULADORES É de responsabilidade exclusiva da área de Compliance e da Diretoria a gestão de contatos com Agentes Públicos e de órgãos Reguladores. Com exceção de relatórios e informações relativas ao bom desenvolvimento dos negócios da Corretora, nenhuma informação, tanto da Corretora quanto de clientes, poderá ser enviada aos órgãos reguladores sem a prévia e expressa autorização da Diretoria ou da área de Compliance. CURSOS E TREINAMENTOS A concessão do benefício de cursos e treinamentos subsidiados pela Broker Brasil segue algumas diretrizes para garantir seu total aproveitamento e agregar valor, não só ao colaborador, mas também à Corretora e, consequentemente, aos clientes. Processo de Aprovação e Comprovação: Todos os cursos e treinamentos deverão ser aprovados pelo Gestor do Colaborador, por escrito, e deverão ser comunicados ao Departamento Administrativo-Financeiro com antecedência mínima de 1 (uma) semana. Na impossibilidade de cumprimento deste prazo, deve haver a comunicação com antecedência mínima para que o processo de pagamento das despesas seja realizado. Após realização do curso ou treinamento, para fins de comprovação, o colaborador deverá trazer cópia do certificado/diploma ou documento comprovatório de sua participação e aproveitamento, para que uma a mesma seja mantida junto aos registros do colaborador. RESPONSABILIDADES Diretoria e Gerência: Conduzir-se eticamente perante os membros de sua equipe e de toda a Empresa; Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e Conduta; Divulgar este Código de Ética e Conduta às suas Equipes e certificar-se de sua leitura e compreensão; Orientar os profissionais sob sua responsabilidade acerca de ações ou situações que representem eventuais dúvidas ou dilemas de natureza ética; Comunicar eventuais casos de descumprimento deste Código; Encaminhar os Termos de Compromisso, devidamente preenchidos e assinados pelos profissionais, ao Departamento Administrativo-Financeiro, para que sejam arquivados nos prontuários de cada Colaborador; Demais Colaboradores: Adotar comportamento e postura ética, em conformidade com os preceitos deste Código de Ética e Conduta; 11 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA Cumprir este Código de Ética e Conduta; Buscar orientação do superior imediato ou da área de Compliance para sanar eventuais dúvidas ou dilemas de natureza ética; Comunicar ao superior imediato fatos que conheça e que apresentem conduta ilegal, duvidosa e não ética, caracterizando possível violação deste Código. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA A inobservância deste Código de Ética e Conduta levará à abertura de sindicância administrativa para averiguação de possíveis irregularidades e poderá sujeitar os Colaboradores a medidas disciplinares, incluindo encerramento do contrato de trabalho, por justa causa, e demais penalidades previstas na legislação trabalhista, independente de outras ações que a Broker Brasil possa adotar. Os colaboradores que deliberadamente deixarem de notificar violações a este Código ou omitirem informações relevantes também estarão sujeitos ao Comitê de Compliance, que analisará e decidirá o caso conforme os princípios deste Código. COMITÊ DE COMPLIANCE – INSTÂNCIA SUPERIOR – COMPOSIÇÃO, PROCEDIMENTOS O Comitê de Compliance é a instância incumbida de zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta da Broker Brasil e de cuidar de sua gestão. A gestão do Código visa: Assegurar sua compreensão, disseminação e seu cumprimento; Esclarecer dúvidas de interpretação; Elaborar e revisar o Código de Ética e Conduta; Promover a ampla divulgação deste documento; Receber, para avaliação e tomada de decisão, denúncias de violações deste Código. No exercício de suas funções, o Comitê de Compliance deve responder consultas de colaboradores, manter sigilo sobre informações e denúncias recebidas e realizar a investigação necessária para suportar suas decisões, que serão sempre transcritas em atas e devidamente assinadas por todos os participantes. O Comitê será composto pela Alta Administração e pelo responsável pela área de Compliance, tendo como composição básica: Diretores; Um representante da área de Compliance; Na ausência de um dos Diretores relacionados, poderá fazer parte da mesa outro Diretor Estatutário. As denúncias deverão ser encaminhadas por escrito, para qualquer um dos membros do Comitê, não sendo admitidas denúncias anônimas. O Comitê garantirá o sigilo do denunciante; 12 MANUAL DE ÉTICA E CONDUTA Após analisada a denúncia e efetuada a devida investigação, uma vez de posse de documentos que comprovem sua veracidade, as decisões serão registradas em Ata do Comitê e ficarão disponíveis junto à área de Compliance. O Comitê se reunirá, no mínimo semestralmente, e sempre que necessário. PENALIDADES O descumprimento do estabelecido neste Manual de Ética e Conduta poderá acarretar penalidades aos colaboradores, a serem definidas e deliberadas pela Corretora, de acordo com a gravidade do ato faltoso, do ato praticado e do comportamento pretérito do colaborador envolvido, valendo-se do seu poder diretivo e fiscalizatório, respeitadas as regras previstas na CLT. ENTRADA EM VIGOR Este Código de Ética e Conduta entra em vigor na data estabelecida no Comunicado Interno informando sobre o Código, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário. CÓDIGO DE VESTIMENTA A Broker Brasil adota o estilo casual como vestimenta de trabalho, dispensando as roupas pesadas e formais tais como terno e gravata para homens e ‘terninhos’ e ‘tailleurs’ para mulheres, a não ser em ocasiões pontuais que demandem vestimenta mais formal, tais como reuniões internas e externas com clientes, colegas de subsidiárias, órgãos reguladores, apresentações, almoços e jantares, ou outros eventos excepcionais. Por outro lado, tratando-se de empresa que atua no mercado financeiro, e considerando-se a necessidade de se fomentar um ambiente que denote o mais elevado nível de profissionalismo e respeito entre todos, sugere-se aos colaboradores, homens e mulheres, a utilização de roupas discretas, compatíveis com a atividade exercida, com bom senso, exemplificativamente: roupas sem aberturas ou fendas frontais, laterais ou posteriores, sem decotes acentuados e sem transparências. São absolutamente vedadas as seguintes peças de roupas: chinelos, bermudas, camisetas regatas e bermudas (para homens), minissaias e minishorts (para mulheres), além de roupas rasgadas, ou com referencias vulgares, politicas, religiosas ou desportivas. Havendo dúvidas, favor contatar a área de Compliance. 13
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