Ordem de Serviço 2008 - PGE - Procuradoria Geral do Estado da

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Ordem de Serviço 2008 - PGE - Procuradoria Geral do Estado da
ORDENS DE SERVIÇOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº PGE - 001/2008
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
designar os Procuradores ALZEMERI MARTINS RIBEIRO DE BRITTO, CLÉIA
COSTA DOS SANTOS, MANUELA PORTUGAL CORREIA, MARIANA
CARIBÉ DE ALMEIDA, ROGÉRIO LEAL PINTO DE CARVALHO,
VERÔNICA SANTOS DE NOVAES e ZUNALDO DO NASCIMENTO DANTAS,
para opinar nos processos relativos ao “Programa de Apoio aos Artistas Independentes
no Carnaval 2008”, da Secretaria da Cultura, sem necessidade de encaminhamento ao
Órgão Central da PGE, salvo motivo relevante que o justifique.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, em 22 de janeiro de 2008
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO Nº PGE - 003/2008
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
designar os Procuradores ALZEMERI MARTINS RIBEIRO DE BRITTO e CLÉIA
COSTA DOS SANTOS, para opinar nos processos administrativos instaurados para
apuração de irregularidades na execução dos contratos relativos ao programa “Carnaval
Ouro Negro”, da Secretaria da Cultura, sem necessidade de encaminhamento ao Órgão
Central da PGE, salvo motivo relevante que o justifique.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, em 22 de abril de 2008
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO Nº PGE - 004/2008
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e
considerando a apresentação do programa do Governo do Estado da Bahia de
combate à dengue denominado: “Combater o mosquito da dengue é tarefa de todos”;
considerando a necessidade de elaboração de plano de ação a ser desenvolvido
pela Procuradoria Geral do Estado no combate à dengue;
RESOLVE
constituir Grupo de Trabalho formado pelos servidores Ana Falcão de Azevedo Souza,
Alex Ribeiro Chastinet, Arisângela Blanco Rosas, Bárbara Lúcia Lacerda Petrocelli,
Caroline Garrido Fontes, Evany Santos Ribeiro da Conceição, Israel Almeida Moura
Santos, Jasson Quaresma de Andrade, Jussara Maria Souza Hohenfeld, Marcílio Assis
Silva, Mário Augusto Santos Bezerra, Olímpia Fernandes de Oliveira, Osmário Vieira
de Alcântara, Ramon Santana Bastos e Vivian Karina Suzart da Silva Santos, para, sob
a coordenação do primeiro, elaborar e executar plano de ação de combate a dengue
desta PGE.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, em 28 de maio de 2008
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO Nº PGE - 005/2008
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e
considerando a mudança da sede da Procuradoria Geral do Estado para o Centro
Administrativo da Bahia;
considerando a necessidade de estabelecimento de novo modo de cumprimento da
carga horária diária dos servidores desta PGE;
considerando a relativa dificuldade de acesso ao Centro Administrativo da Bahia;
RESOLVE
1 - Determinar que o expediente, nas sedes da Procuradoria Geral do Estado no
Campo Centro Administrativo da Bahia, seja cumprido de 09:00 às 12:00h e de 13:00 às
18:00h, respeitando-se o intervalo de almoço de 01 (uma hora).
2 - Determinar que o expediente nas demais sedes da Procuradoria Geral do
Estado (Canela e Graça) seja cumprido de 08:30h às 12:00h e de 13:30h às 18:00h,
respeitando-se o intervalo de almoço de 01:30h (uma hora e trinta minutos)
3 - Determinar que o expediente dos servidores com jornada de 06 (seis) horas
seja cumprido de 12:00 às 18:00h.
Afixe-se no quadro de avisos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, em 17 de junho de 2008
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO Nº PGE - 006/2008
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RESOLVE
1. Todos os servidores de apoio administrativo ficam obrigados ao uso de
crachá de identificação funcional, quando em horário de expediente nas dependências
do órgão ou, externamente, quando em serviço;
2. o crachá será portado à altura do tórax, de forma visível, com o lado da foto
voltado para a frente e seu uso deverá ser observado pelo superior hierárquico do
portador;
3. deverá ser comunicado à Coordenação de Recursos Humanos o extravio ou
dano do crachá de identificação funcional, respondendo o portador pela despesa com a
confecção de outro, devendo o ressarcimento ser feito em conta específica do Tesouro
do Estado, através de Guia Especial de Recolhimento - GER.
4. o crachá será substituído, sem ônus para o servidor, sempre que houver
alteração na sua situação funcional;
5. o crachá deverá ser devolvido pelo portador à Coordenação de Recursos
Humanos em caso de aposentadoria, exoneração, licença para tratar de interesse
particular, relotação ou disposição para outro órgão;
6. implicará em infração funcional a inobservância desta ordem, cabendo à
Coordenação de Recursos Humanos zelar pelo seu cumprimento.
Afixe-se no quadro de avisos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, em 17 de junho de 2008
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO Nº PGE - 007/2008
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei nº 8.207, de 05.02.2002,
considerando a necessidade de se conferir maior eficiência e agilidade na
apreciação dos processos submetidos ao exame desta PGE;
considerando as novas diretrizes do processo de modernização da PGE;
considerando que devem ser suprimidas etapas procedimentais que, em face da
definição do assunto, não se justificam;
RESOLVE
Art. 1º - Determinar que os processo relativos a licença prêmio, adicionais de
insalubridade e periculosidade, estabilidade econômica, licença para tratar de interesse
particular, averbação e adicional por tempo de serviço serão examinados pelos
Procuradores com competência para falar na área de pessoal que prestam
assessoramento às Secretarias de Estado, independentemente de visto de Procurador
Assistente ou do Procurador Chefe.
§ 1º - Havendo manifestação divergente da orientação definida pela Procuradoria
Geral do Estado, assim como na hipótese em que a questão esteja pendente de definição
final ou na falta de precedente, deverá a matéria ser submetida à Procuradoria Pessoal.
§ 2º - Os Procuradores que prestam assessoramento às Secretarias de Estado
poderão analisar processos relacionados a outras matérias da competência da
Procuradoria de Pessoal além das elencadas no caput deste artigo, hipótese em que,
após a emissão do parecer, deverão os processos ser remetidos à Procuradoria de
Pessoal para visto.
Art. 2º - Os processos sobre averbação de tempo de serviço somente deverão
ensejar parecer jurídico quando envolver de imediato aquisição de direito.
Parágrafo único - Não caracterizada a hipótese prevista no caput deste artigo, os
processos serão devolvidos aos respectivos órgãos de origem por simples despacho.
Art. 3º - Prescindem de encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado os
processos relativos a auxílio-natalidade, licença maternidade e licença paternidade,
salvo quando houver relevante indagação jurídica.
Art. 7º - Os processos relativos à reabilitação disciplinar são de competência da
Procuradoria de Combate a Atos de Corrupção e Improbidade Administrativa - PCCI.
Art. 8º - Ficam revogadas as Ordens de Serviço nºs 004/2004, 022/2004, 001/2005
e 007/2007.
Afixe-se no local próprio, encaminhando-se cópia à Procuradoria de Pessoal e aos
Procuradores com atuação nas Secretarias de Estado.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, em 15 de setembro de
2008.
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO Nº PGE - 008/2008
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 2º da Lei nº 8.207 de 05.02.2002,
considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação dos
processos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, e, em especial, da Procuradoria
de Licitações e Contratos;
considerando a existência de editais e procedimentos padronizados aprovados pela
Procuradoria Geral do Estado;
considerando a importância de uniformizar as orientações conferidas pelos
Procuradores;
RESOLVE
Art. 1º - Considerar dispensável a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
nas seguintes hipóteses:
I - Atos convocatórios que tenham sido prévia e formalmente padronizados
pela Procuradoria de Licitações e Contratos, devidamente aprovados pelo Procurador
Geral do Estado e divulgados no sítio eletrônico da PGE, até o limite previsto para a
realização de licitação na modalidade convite, conforme fixado no art. 55 da Lei nº
9.433/2005, desde que não sejam alteradas quaisquer das suas cláusulas, limitando-se ao
preenchimento das quantidades de bens e serviços, unidades favorecidas, locais de
entrega dos bens ou prestação de serviços, excetuando-se os relativos a obras e serviços
de engenharia.
II - Indenizações, de origem contratual ou extracontratual, qualquer que seja o
objeto, até o limite previsto para a realização de licitação na modalidade convite,
conforme fixado no art. 55 da Lei nº 9.433/2005, desde que observadas as exigências e a
documentação indicadas no Decreto nº 181-A, devendo ainda constar da instrução os
seguintes elementos:
a) as razões de fato e/ou fundamentos jurídicos que autorizaram o fornecimento
ou a prestação dos serviços de que trata o processo;
b) a demonstração da efetiva realização dos serviços ou fornecimento;
c) a circunstância emergencial fática que ensejou a autorização da prestação
dos serviços ou do fornecimento;
d) as razões da escolha da fornecedora ou da prestadora dos serviços;
e) a adequação aos preços de mercado:
f) o indício de responsabilidade de quem deu causa à realização da despesa:
g) eventual imputação da empresa;
h) reconhecimento formal do Secretário de Estado responsável pelo órgão
realizador da despesa;
i) publicação do despacho autorizador do pagamento indenizatório no Diário
Oficial do Estado, que deverá incluir o nome do interessado, o valor da despesa e a
autoridade que tiver reconhecido a indenização;
III - Processos oriundos de licitação que visem obter o visto do Procurador nos
contratos, devendo o gestor assinar, conforme for o caso, a seguinte declaração:
“Declaro para os devidos fins que a minuta de contrato ora enviada para
assinatura encontra-se em conformidade com a examinada neste processo de
nº _________, através do parecer nº ________da Procuradoria Geral do
Estado, tendo sido acrescido tão somente os dados da adjudicatária e o preço
ofertado pela licitante vencedora.
a) Declaro, também, que inexistiram impugnações e/ou recursos na
licitação.
OU
b) Declaro, também, que todas as impugnações e recursos foram apreciados
pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos dos pareceres jurídicos
constantes dos autos.”
IV - Processos que tratem de aditivos de prazo para contratos até o limite
previsto para a realização de licitação na modalidade convite, conforme fixado no art.
55 da Lei nº 9.433/2005, desde que precedidos de licitação e observada a perfeita
instrução do processo, inclusive com a demonstração nos autos respectivos da
vantajosidade na manutenção do contrato, seja pela adequação do preço ao de mercado,
seja pela execução satisfatória do objeto;
V - Processos que versem sobre apostilamento para alteração de dotação
orçamentária, endereço e razão social da contratada, observando-se a existência dos
documentos pertinentes à instrução processual;
VI - Processos de dispensa de licitação em razão do valor de que tratam os
incisos I e II do art. 59 da Lei nº 9.433/2008;
VII - Processos que tratem de impugnação de edital e recursos em licitação na
modalidade pregão, desde que envolvam exclusivamente questões técnicas não
jurídicas;
VIII - Outros ajustes e procedimentos que tenham sido prévia e formalmente
padronizados pela Procuradoria de Licitações e Contratos, aprovados pelo Procurador
Geral do Estado como sistêmicos e divulgados com tal finalidade através de ato formal
específico, desde que rigorosamente observadas as prescrições contidas nos respectivos
opinativos.
Art. 2º - Dispensar a manifestação do Procurador Chefe e dos Procuradores
Assistentes da Procuradoria de Licitação e Contratos nos processos que versem sobre as
seguintes matérias analisadas pelos Procuradores do Estado designados para atuar no
referido órgão ou nas Secretarias de Estado, conforme o caso:
I - Aditivos de prazo e/ou de reajustes com índices pré-fixados, oriundos de
contratação direta;
II - Inexigibilidade de Licitação:
a) para compra de revistas, jornais e demais periódicos;
b) para participação em cursos, simpósios ou seminários;
c) para contratação da EBCT, no tocante a correspondências simples;
III - Dispensa de Licitação:
a) emergencial, quando o valor da contratação estiver situado até o limite
previsto para a realização da modalidade Tomada de Preços, conforme fixado no art. 55
da Lei nº 9.433/2005;
b) Locação (anual) até o limite previsto para a realização de licitação na
modalidade Convite conforme fixado no art. 55 da Lei nº 9.433/2005;
c) Suprimento de energia elétrica;
IV - Indenizações, quando o valor estiver situado até o limite previsto para a
realização da modalidade Tomada de Preços, conforme fixado no art. 55 da Lei nº
9.433/2005;
V - Convênios que não importem em repasse direto ou indireto de recursos por
parte do Estado;
VI - Doações, cessões e permissões de uso de bens móveis;
Fica revogada a Ordem de Serviço nº PGE 006/2007.
Afixe-se no quadro de avisos, dando-se ciência aos Secretários de Estado, aos
Procuradores que atuam na Procuradoria de Licitações e Contratos e aos Procuradores
designados para assessorar diretamente as Secretarias de Estado.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 14 de outubro de 2008
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO Nº PGE - 009/2008
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
designar as Procuradoras LEYLA BIANCA CORREIA LIMA DA COSTA e
GERTHA MERICIA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA para prestarem
assessoramento e consultoria jurídica às Secretarias de Planejamento e do Meio
Ambiente - SEPLAN e SEMA, relativamente ao projeto de Zoneamento EcológicoEconômico e Planos Mestres do Estado da Bahia.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, em 07 de novembro de
2008
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO Nº PGE - 010/2008
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 2º da Lei nº 8.207 de 05.02.2002,
considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação dos
processos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, e, em especial, da Procuradoria
de Licitações e Contratos;
considerando a existência de editais e procedimentos padronizados aprovados pela
Procuradoria Geral de Estado;
considerando que os Procuradores do Estado que atuam diretamente nas
Secretarias de Estado exercerão suas atividades no mês de dezembro na Procuradoria de
Licitações e Contratos, deixando provisoriamente de se manifestar em processos que
envolvam outras matérias;
RESOLVE
Art. 1º - Suspender, durante o mês de dezembro de 2008, a atuação direta dos
Procuradores de Estado nas unidades setoriais situadas nas Secretarias de Estado,
devendo os processos ser encaminhados ao protocolo da Procuradoria Geral do Estado
para distribuição entre os diversos órgãos;
Art. 2º - Dispensar, durante o mês de dezembro de 2008, a manifestação do
Procurador Chefe e dos Procuradores Assistentes da Procuradoria de Licitações e
Contratos nos processos analisados pelos Procuradores do Estado designados para atuar
no referido órgão, que versem sobre as seguintes matérias, conforme o caso:
I - Editais cujo objeto tenha formalmente padronizado pela Procuradoria de
Licitações e Contratos;
II - Aditivos de prazo, inclusive quando cumulados com reajustes por índices
pré-fixados;
III - Inexigibilidade de Licitação:
a) para compra de revistas, jornais e demais periódicos;
b) para participação em curso, simpósios ou seminários;
c) para contratação da EBCT, no tocante a correspondências simples;
IV - Dispensa de Licitação:
a) para contratação emergencial (art. 59, inciso IV da Lei nº 9.433/2005),
quando o valor da contratação estiver situado até o limite previsto para a realização da
modalidade Tomada de Preços, conforme fixado no art. 55 da Lei nº 9.433/2005;
b) para locação de imóvel (art. 59, inciso VII da Lei nº 9.433/2005), quando o
somatório dos aluguéis referente ao período de 12 (doze) meses esteja situado no limite
previsto para a realização de licitação na modalidade Tomada de Preços, conforme
fixado no art. 55 da Lei nº 9.433/2005;
c) suprimento de energia elétrica;
V - Indenizações, quando o valor estiver situado até o limite previsto para a
realização da modalidade Tomada de Preços, conforme fixado no art. 55 da Lei nº
9.433/2005;
VI - Doações de bens móveis;
VII - Concessões, cessões, permissões e autorizações de uso de bens móveis;
VIII - Convênios que não importem em repasse direto ou indireto de recursos
por parte do Estado ou quando o valor do repasse estiver situado até o limite previsto
para a realização da modalidade Convite.
Art. 3º - Determinar, em relação aos processos em curso na Procuradoria de
Licitações e Contratos no mês de dezembro de 2008, que as diligências necessárias a
adequações da instrução processual sejam realizadas prioritariamente sem a tramitação
dos autos para as Secretarias, competindo ao Procurador Chefe do referido órgão a
adoção das medidas administrativas necessárias para disciplinar esta sistemática.
Art. 4º - Manter as demais resoluções contidas na Ordem de Serviço nº 008/2008
que não conflitarem com a presente.
Afixe-se no quadro de avisos, dando-se ciência aos Secretários de Estado e aos
Procuradores que atuem na Procuradoria de Licitações e Contratos.
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, em 1º de dezembro de
2008
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO Nº PGE - 011/2008
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve
designar as Procuradoras CÉLI CONCEIÇÃO GOMES GUIMARÃES, CLÉIA
COSTA DOS SANTOS e FABIANA MARIA FARIAS SANTOS BARRETO para
opinar nos processos relativos ao Programa Carnaval Ouro Negro da Secretaria de
Cultura do Estado da Bahia, sem necessidade de encaminhamento ao Órgão Central da
PGE, salvo motivo relevante que o justifique.
GABINETE DP PROCURADOR GERAL DO ESTADO, em 15 de dezembro de
2008
RUI MORAES CRUZ
Procurador Geral do Estado

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