Janeiro - Guaçuí

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Janeiro - Guaçuí
GUAÇUÍ-ES | JANEIRO DE 2013 | FUNDADO EM 1931 | ANO LXXVIII | NÚMERO 3.158
DIRETORA: VERA COSTA (PREFEITA MUNICIPAL) - JORNALISTA RESPONSÁVEL: ANDRÉ FERRARI FONSECA
Guaçuí participa de
Seminário de Segurança
Pública em Vitória
Feirantes de Guaçuí
recebem novos
equipamentos do Governo
Além dos equipamentos, a secretaria municipal de
Agricultura também foi agraciada com um veículo utilitário
Temas como o Programa Estado Presente; Implementação dos Gabinetes de Gestão
Integrada, Captação de Recursos por meio de convênios; Videomonitoramento e Defesa Civil
foram assuntos apresentados durante o seminário que teve quatro horas de duração.
Regularização
Fundiária em andamento
As famílias receberão as escrituras de seus
imóveis por meio do programa
Guaçui terá mutirão de Limpeza e Combate a Dengue
A equipe organizadora esteve reunida na sede da Secretaria de Meio Ambiente e traçou o plano de ação.
Para finalizar as ações, ficou determinado que se faça a pintura de meio fio nos locais limpos e vistoriados
Confira nesta edição todas as ações
oficiais realizadas pela Prefeitura de GUAÇUÍ
02 | Guaçuí-ES
JANEIRO DE 2013
Novo governo assume com dívida
de R$ 500 mil por mês em Guaçuí
O problema que mais tem preocupado neste início de mandato, é a impossibilidade do município em continuar
gerindo o Pronto Socorro, porque não vai poder contratar os profissionais necessários para a unidade
O Governo 2013/2016,
começou sua administração pensando na estruturação da Prefeitura e enfrentando as primeiras dificuldades de seu governo.
Antes mesmo de assumir,
já tinha conhecimento de
que iria receber uma dívida
que vai chegar ao total de
R$ 24 milhões, até o final
de seu mandato, além de
dificuldades para a administração do Pronto Socorro (PS) do município e
a queda na arrecadação.
O problema que mais
tem preocupado neste
início de mandato, é a impossibilidade do município em continuar gerindo
o Pronto Socorro, porque
não vai poder contratar os
profissionais necessários
para a unidade. Com a
queda na arrecadação, a folha de pagamento vai ficar
muito próxima do limite
definido por lei.
Quanto às dívidas, já a
partir deste mês de janeiro,
o município terá que pagar
R$ 500 mil por mês, pro-
veniente do parcelamento
de dívidas com o INSS,
Fundo de Previdência e
Assistência do Servidor
(Faps) e outros precatórios, até o final do ano de
2016. Ao mesmo tempo,
está prevista uma queda
na arrecadação, devido ao
fim do Fundap e os cortes
dos royalties. Além disso,
dação, conscientizando o
produtor rural a guiar seus
produtos, o consumidor
a pedir a nota fiscal no
comércio e realizar um recadastramento de imóveis
no município. E outro
objetivo é enxugar a máArrecadação
Diante disso a prefeitura quina administrativa, que
pretende trabalhar focada contava com um quadro
no aumento da arreca- de pessoal muito grande.
terá uma perda de aproximadamente R$ 5 milhões
no ISS, com a saída da
empresa GDK, que vinha
realizando a obra do mineroduto da Samarco.
Guaçuí participa de Seminário
de Segurança Pública em Vitória
Integrantes da Prefeitura de Guaçuí e
representantes da Defesa Civil da cidade
estiveram na capital do
ES para participar do
1º Seminário de Integração da Segurança
Pública. A iniciativa é
da Secretaria de Estado
da Segurança Pública e
Defesa Social (Sesp). A
proposta é apresentar
aos prefeitos e gestores
municipais metodologias e estratégias voltadas para melhorias
da segurança pública.
Outro objetivo do en-
contro é orientar esse
público para a captação
de recursos na área.
Temas como o Programa Estado Presente;
Implementação
dos Gabinetes de Gestão Integrada, Captação de Recursos por
meio de convênios;
Videomonitoramento
e Defesa Civil foram
assuntos apresentados
durante o seminário
que teve quatro horas
de duração.
“O seminário serviu
para envolver os gestores municipais para
Expediente
O Espírito Santo
Órgão Oficial e Informativo
da Prefeitura Municipal de Guaçuí
Fundado por Jerônimo Coelho
Braga em 23/08/1931
Superintendente de Comunicação:
André Ferrari Fonseca
Repórteres: André Ferrari Fonseca
Produzido por:
Jornal Folha do Caparaó Editora
Ltda.
CNPJ 07.134.956/0001-25
Número de exemplares: 200
que eles participem
das soluções propostas
para a segurança pública do Estado. Nosso
objetivo é unir forças,
apresentar as parcerias entre o Estado e a
União em prol de um
interesse comum. Com
as propostas que foram
apresentadas, esperamos reduzir a violência
e a criminalidade em
nosso Estado contando com a parceria dos
órgãos
municipais”,
disse o secretário de
segurança, Henrique
Herkenhoff.
Secretário de segurança do ES, Henrique Herkenhoff
Equipe de Governo
Circulação: Guaçuí, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Caparaó, Bragança Paulista, Belo Horizonte, Bom
Jesus do Norte, Bom Jesus do
Itabapoana, Brasília, Salvador, São
Paulo, Wenceslau Braz, Campo
Limpo, Rio de Janeiro, Barbacena,
Vitória, Conselheiro Lafaiete, Serra, Vila Velha, Caricacica, Queimados, Barra de São Francisco,
Caxias do Sul, Ipatinga, Cachoeiro
do Itapemirim, Vassouras, Castelo, Niterói, Dores do Rio preto, São
José do calçado, Colatina, Nova
Venécia, Campos dos Goytacazes,
Carangola, Italva, Venda Nova do
Imigrante, Governador Valadares,
Espera Feliz, Rondon do Pará, Divinópolis, Guarapari, Volta Redonda,
Jerônimo Monteiro e Mutum.
Prefeito Municipal: Vera Lúcia Costa
Vice-prefeito: Miguel Arcanjo Riva Pereira
Chefe de Gabinete: Sebastiana Cristina Costa
Procurador do Município: Leonardo Freitas da Silva
Secretário Municipal de Administração:
José Maria de Oliveira
Secretária de Planejamento: Simone Moreira Biondo Rodrigues
Controlador do Município: Heliene de Barros Coutinho Coelho
Secretário Municipal de Agricultura:
Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo
Secretário Municipal de Saúde: Josélia Rita da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social:
Juliana Rodrigues Miranda Nolasco
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte:
Weriton Azevedo Soroldoni
Secretária Municipal de Educação:
Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto
Secretária Municipal de Meio Ambiente:
Weriton Azevedo Soroldoni
Secretário Municipal de Obras:
Secretário Municipal de Finanças: Paulo Sérgio da Silva
Assessoria de Imprensa Oficial:
André Ferrari Fonseca
Guaçuí-ES | 03
JANEIRO DE 2013
DECRETOS
DECRETO N.º 7.761/2011
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Jussara de Fátima Medeiros Evaristo.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o Art. 40 § 5º da Constituição Federal de 1988, Lei nº 11.301, de 10/05/2006 e do Processo nº 3.409/2011;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à servidora
pública municipal Jussara de Fátima Medeiros Evaristo, ocupante do cargo de Professora – Carreira MaM –
Classe PB – Nível V – Padrão 9, a partir de 19 de julho de 2011.
Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 22 de agosto de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 7.868/2011
CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE À SERVIDORA TEREZINHA APARECIDA ALVES.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
permissivo do artigo 40 – § 1º - Inciso III – alínea “b” da Constituição Federal e do Processo nº 5.297/2011;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
à servidora pública municipal TEREZINHA APARECIDA ALVES, ocupante do cargo de Servente – Carreira I –
Classe L, a partir de 07 de novembro de 2011.
Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 40 § 3º da Constituição Federal de 1988.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 09 de dezembro de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 7.965/2012
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE FÁTIMA BRUM MULLER.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do Processo nº
0056/2012;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à servidora
pública municipal MARIA DE FÁTIMA BRUM MULLER, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem – Carreira
III – Classe L, a partir de 03 de janeiro de 2012.
Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 31 de janeiro de 2012.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
MÁRIO SILVA FILHO
Procurador Geral Interino do Município
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES., 27 de dezembro de 2012
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Mário Silva Filho
Procurador Geral do Município
Paulo César Fernandes
Secretário Municipal de Finanças
Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 8.452/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e mediante os
termos do permissivo constante da Lei Municipal nº 3.922/2012;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ (2.726.581,00) Dois milhões, setecentos
e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais), conforme abaixo especificado:
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:
DECRETO N.º 8.049/2012
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VILMA DA APARECIDA MENDES TAVARES PEREIRA.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o Art. 40 § 5º da Constituição Federal de 1988 e do Processo nº 0567/2012;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à servidora
pública municipal VILMA DA APARECIDA MENDES TAVARES PEREIRA, ocupante do cargo de Professora –
Carreira MaM – Classe PB – Nível V – Padrão 9, a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 19 de março de 2012.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
MÁRIO SILVA FILHO
Procurador Geral Interino do Município
DECRETO Nº 8.452/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e mediante os
termos do permissivo constante da Lei Municipal nº 3.922/2012;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ (2.726.581,00) Dois milhões, setecentos
e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais), conforme abaixo especificado:
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente
Decreto, advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES., 27 de dezembro de 2012
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Mário Silva Filho
Procurador Geral do Município
Paulo César Fernandes
Secretário Municipal de Finanças
Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 8.453/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os
termos do permissivo constante da Lei Municipal nº 3.923/2012:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 2.463.953,00 (dois
milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e cinqüenta e três reais), conforme discriminado
abaixo:
04 | Guaçuí-ES
JANEIRO DE 2013
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos da anulação parcial das seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 27 de dezembro de 2012.
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Mário Silva Filho
Procurador Geral do Município
Paulo César Fernandes
Secretário Municipal de Finanças
Heliene de Barros Coutinho Coelho
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
DECRETO Nº 8.453/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os
termos do permissivo constante da Lei Municipal nº 3.923/2012:
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 2.463.953,00 (dois
milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e cinqüenta e três reais), conforme discriminado
abaixo:
Guaçuí-ES | 05
JANEIRO DE 2013
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos da anulação parcial das seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 27 de dezembro de 2012.
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Mário Silva Filho
Procurador Geral do Município
Paulo César Fernandes
Secretário Municipal de Finanças
Heliene de Barros Coutinho Coelho
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
DECRETO N.º 8.454/2012
EXONERA SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E SERVIÇOS.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar a partir de 21 de dezembro de 2012, o Senhor WANDERLI JOSÉ DE ALMEIDA, do cargo comissionado
de Superintendente de Compras e Serviços.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2012.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
MÁRIO SILVA FILHO
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 8.455/2012
EXONERA GERENTE DE OBRAS.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar a partir de 28 de dezembro de 2012, o Senhor MANUEL CÉLIO DORNELAS, do cargo comissionado
de Gerente de Obras.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2012.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
MÁRIO SILVA FILHO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.456/2013
NOMEIA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no
Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Dr. LEONARDO FREITAS DA SILVA, advogado, inscrito na OAB-ES sob. o nº 10.416, residente neste
Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 8.457/2013
NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o que determina
a Lei Federal nº 8.666/93;
RESOLVE:
06 | Guaçuí-ES
JANEIRO DE 2013
Artigo 1º - Nomear a partir de 01 de janeiro de 2013, os abaixo relacionados
para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Município de Guaçuí, a saber:
TITULARES:
PRESIDENTE: ANTÔNIO WANNER DUQUE RODRIGUES - efetivo;
SECRETÁRIO: GILMAR LUZENTE COUTINHO – efetivo;
MEMBRO: JEAN BARBOSA SOARES – efetivo;
SUPLENTE:
JÚLIO MARINHO DE ALMEIDA.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.458/2013
NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica
Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. PAULO SÉRGIO DA SILVA, residente neste Município,
para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.459/2013
NOMEIA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o Art. 8º da Lei Municipal 3.816/2011 que dispõe sobre
o Sistema de Controle Interno do Município de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Senhora HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo
de CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.460/2013
NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica
Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo
de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.461/2013
NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos da Lei Municipal nº 3.271/2005, que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Senhor WERITON AZEVEDO SOROLDONI, residente neste
Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 8.462/2013
NOMEIA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE Sr.
WERITON AZEVEDO SOROLDONI PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO
CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.542/2008 que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte Sr.
WERITON AZEVEDO SOROLDONI, para responder interinamente pelo cargo de
SECRETÁRIO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de janeiro de 2013.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.463/2013
NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica
Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, residente neste Município,
para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.464/2013
NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica
Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.465/2013
NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica
Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. MARIA MARCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo
de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.466/2013
NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica
Municipal e Lei Municipal nº 3.641/2009, que criou a Secretaria Municipal de
Planejamento e Gerência de Projetos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES, residente
neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.467/2013
NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica
Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. JOSÉLIA RITA DA SILVA, residente neste Município,
para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.468/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E SERVIÇOS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. WALLESKA GUAITOLINI, residente neste Município,
para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de SUPERINTENDENTE
DE COMPRAS E SERVIÇOS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 8.469/2013
NOMEIA COORDENADOR DE COMBUSTÍVEL E ÓLEO LUBRIFICANTE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. JOSÉ MÁRCIO DE SOUZA, residente neste Município,
para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de COORDENADOR DE
COMBUSTÍVEL E ÓLEO LUBRIFICANTE.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 8.470/2013
NOMEIA SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.455/97, que criou
dentro da Lei nº 2.006/91, o referido cargo acima;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. AILSON XAVIER, para exercer a partir de 02 de janeiro
de 2013, o cargo comissionado de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí-ES | 07
JANEIRO DE 2013
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.471/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE SAÚDE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. WENDEL AMARAL FERREIRA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de SUPERINTENDENTE DE SAÚDE.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº 8.472/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE SERVIÇO E AGENDAMENTO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. MÁRCIO CLAYTON DA SILVA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de SUPERINTENDENTE DE SERVIÇO E AGENDAMENTO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº 8.473/2013
NOMEIA GERENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. RENATA GOMES SALES JUSTINO, residente neste
Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado
de GERENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº 8.474/2013
NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E AÇÕES PROGRAMÁTICAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. BEATRIZ CAMPOS FERREIRA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado
de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E AÇÕES PROGRAMÁTICAS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº 8.475/2013
NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA MAIRA DE OLIVEIRA SILVA, residente
neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
MOTORIZADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº 8.476/2013
NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. MARNEIDE CARLOS VIDAL, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº 8.477/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE AUDITORIA, REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E AUDITORIA EM SAÚDE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. DENIS VAZ DA SILVA FERREIRA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de
SUPERINTENDENTE DE AUDITORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO
MONITORAMENTO E AUDITORIA EM SAÚDE
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº 8.478/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. MIGUEL CARLOS MENDES, residente neste Município,
para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 8.479/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE ALMOXARIFADO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-
buições legais e conforme os termos da Lei Municipal nº 3.751/2010 que criou
dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a Superintendência de Almoxarifado,
bem como o cargo comissionado de Superintendente de Almoxarifado
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. GILDO FERREIRA DE AMORIM, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de
SUPERINTENDENTE DE ALMOXARIFADO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 8.480/2013
NOMEIA GERENTE DE SERVIÇOS E CONTROLE INTERNO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. PRISCILA APARECIDA BERLANDO, residente neste
Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado
de GERENTE DE SERVIÇOS E CONTROLE INTERNO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 8.481/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.858/2011 que criou
dentro da Lei nº 3.271/2005, a Superintendência de Assistência Social;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. LUCIMAR GORETI ALBANI DO CARMO, residente
neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº 8.482/2013
NOMEIA ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.653/2009 que criou
dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005 o cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Dr. AILTON DA SILVA FERNANDES, inscrito na OAB-ES
sob. o nº 19.021, para exercer, a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de
ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MARCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 8.483/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. MARCIA CARVALHO POLIDO SALES, residente neste
Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado
08 | Guaçuí-ES
JANEIRO DE 2013
de SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 8.484/2013
NOMEIA GERENTE DE TRIBUTAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. LILIAN FRANCO VIDAL ANNUNCIATO, residente neste
Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado
de GERENTE DE TRIBUTAÇÃO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 8.485/2013
NOMEIA ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.542/2008 que cria a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Dr. DOUGLAS DE SOUZA RODRIGUES, inscrito na OAB-RJ
sob. nº 143.111, para exercer, a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de
ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente - Interino
DECRETO Nº 8.486/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.542/2008 que cria a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. LEONARDO RIDOLFI DE AZEVEDO, para exercer, a
partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE
DE MEIO AMBIENTE.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente - Interino
DECRETO Nº 8.487/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal 3.641/2009, que criou a
Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. VITOR JOSÉ DE MORAES SARAIVA, para exercer, a
partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE
DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
DECRETO Nº 8.488/2013
NOMEIA COORDENADOR EXECUTIVO DO
PROCON MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.341/1995 que Dispõe
sobre a Organização do PROCON Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. JOSÉ ROBERTO FONSECA DE MOURA, residente neste
Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado
de COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.489/2013
NOMEIA GERENTE DE OBRAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. GILSON MOREIRA BARRADAS, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado
de GERENTE DE OBRAS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.490/2013
NOMEIA ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. RAYANI MENDES AMORA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de
ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.491/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. JEAN BARBOSA SOARES, residente neste Município,
para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Agricultura
DECRETO Nº 8.492/2013
NOMEIA GERENTE DE APOIO AO HOMEM DO CAMPO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. WULISSES AUGUSTO MOREIRA FERMIANO, residente
neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE APOIO AO HOMEM DO CAMPO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Agricultura
DECRETO Nº 8.493/2013
NOMEIA GERENTE DE CADASTRAMENTO RURAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. FLÁVIO CORREIA DOS SANTOS, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de
GERENTE DE CADASTRAMENTO RURAL.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Agricultura
DECRETO Nº 8.494/2013
NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AÇÕES TRIBUTÁRIAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. MARTA MARIA DE AZEVEDO CARVALHO, residente
neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AÇÕES TRIBUTÁRIAS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Agricultura
DECRETO Nº 8.495/2013
NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MÁQUINAS E PRODUTOS AGRÍCULAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. GERALDO AVELINO DE MENDONÇA, residente neste
Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado
de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MÁQUINAS E PRODUTOS AGRÍCULAS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Agricultura
DECRETO Nº 8.496/2013
NOMEIA GERENTE DE SERVIÇOS INTERNOS DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.859/2011 que criou a
Gerência de Serviços Internos da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. JOSMAR ALVES MOREIRA, residente neste Município,
Guaçuí-ES | 09
JANEIRO DE 2013
para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE SERVIÇOS INTERNOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.497/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE CULTURA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. CRISTINA SILVA GORINI, residente neste Município,
para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE CULTURA.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
DECRETO Nº 8.498/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE ESPORTE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.611/2008 que desmembrou a
Superintendência de Esporte da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. CÍCERO AUGUSTO DA COSTA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de
SUPERINTENDENTE DE ESPORTE.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
DECRETO Nº 8.499/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE OBRAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. LUIZ CARLOS MENDONÇA ASSIS, residente neste
Município, para exercer a partir de 07 de janeiro de 2013, o cargo comissionado
de SUPERINTENDENTE DE OBRAS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.500/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE DEFESA CIVIL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.659/2009 que cria dentro
da Lei Municipal nº 3.271/2005, a Superintendência de Defesa Civil, bem como
o cargo de Superintendente de Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal
de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. JOILSON WAGNER COSTA, residente neste Município,
para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE DEFESA CIVIL.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.501/2013
NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. JUDAS TADEU DE AGUIAR, residente neste Município,
para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE
DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.502/2013
NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. JOSÉ CARLOS ALVES NOGUEIRA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.503/2013
NOMEIA CHEFE DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR DO PROCON MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.341/1995 que Dispõe sobre a
Organização do PROCON Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. EVA LÚCIA NUNES DE MEDEIROS, residente neste
Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado
de CHEFE DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR DO PROCON
MUNICIPAL.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.504/2013
NOMEIA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA A CONDUÇÃO DOS TRABALHOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE
DE PREGÃO PRESENCIAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o que determina a Lei Federal nº 10.520/2002;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a partir de 02 de janeiro de 2013, o Pregoeiro e Equipe de
Apoio para a condução dos trabalhos necessários para a realização de licitações
na modalidade de Pregão Presencial, a saber:
•
PREGOEIRO: JOÃO MANOEL CUNHA - efetivo;
•
EQUIPE DE APOIO: GILMAR LUZENTE COUTINHO – efetivo;
ANTÔNIO WANNER DUQUE RODRIGUES - efetivo;
•
PREGOEIRO SUBSTITUTO: JEAN BARBOSA SOARES – efetivo.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.505/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE PROJETOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.728/2010 que cria dentro
da Lei Municipal nº 3.271/2005, a Superintendência de Projetos Sociais e Educacionais, bem como o cargo comissionado de Superintendente de Projetos
Sociais e Educacionais, subordinada à Secretaria Municipal de Ação Social;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. GLÁUCIA FLÁVIA MENEZES LUCIANO, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE PROJETOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº. 8.506/2013
NOMEIA DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.006/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. MARCIAL VALOIS MARTINS, para exercer a partir de
02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de DIRETOR GERAL do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 8.507/2013
ALTERA O ART. 14 DO DECRETO Nº 6.753/2010.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.919/12 que alterou
a Lei Municipal nº 3.695/2009;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterado o Art. 14 do Decreto nº 6.753/2010, que regulamenta a
avaliação de desempenho do estágio probatório, passando o mesmo a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 14 - Durante o período do estágio probatório, o servidor poderá ser nomeado para exercer cargo comissionado e Função Gratificada “Ad Nutum”, sem
prejuízo do cargo para o qual foi nomeado em virtude de concurso público.
Parágrafo Único – Durante o exercício de cargo comissionado ficará suspenso o
prazo do período probatório de avaliação dos requisitos estabelecidos no art. 28
da Lei Municipal nº 1.983/1990, alterado pela Lei Municipal nº 3.695/2009.”
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.508/2013
Dispõe sobre o calendário de feriados e de pontos facultativos no âmbito das
repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guaçuí para o ano de 2013.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que as Leis Federais nº 6.802, de 30 de junho de 1980 e
10.607, de 19 de dezembro de 2002 já dispõem sobre os feriados nacionais
civis e religiosos, que em 2013 recaem nas seguintes datas:
a) terça-feira, 1º de janeiro – dia da Confraternização Universal;
b) domingo, 21 de abril – dia de Tiradentes;
c) quarta-feira, 1º de maio – dia do Trabalho;
d) sábado, 07 de setembro – dia da Independência do Brasil;
e) sábado, 12 de outubro – dia de Nossa Senhora Aparecida;
f) sábado, 02 de novembro – dia de Finados;
g) sexta-feira, 15 de novembro – dia da Proclamação da República, e
h) quarta-feira, 25 de dezembro – dia de Natal.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, determina que entre os feriados religiosos, obrigatoriamente, deve constar no calendário a Sexta-Feira da Paixão;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 421, de 28 de abril de 1967, que determina os feriados municipais, bem como a Lei Municipal nº 2.453/97 que criou o
Dia Municipal Evangélico, alterada pela Lei Municipal nº 3.789/2011;
CONSIDERANDO que é de competência da Prefeita Municipal regulamentar os
dias declarados como feriados, e com base nos mesmos declarar pontos facultativos nas repartições públicas municipais e também dispor sobre antecipação
ou adiamento de feiras-livres.
DECRETA:
Art. 1º. Feriados municipais no ano de 2013, os seguintes dias:
I – sexta-feira, 29 de março - dia da Paixão de Cristo;
II – quinta-feira, 30 de maio – dia de Corpus Christi;
III – sábado, 31 de agosto – Dia Municipal Evangélico.
IV – domingo, 29 de setembro – dia de São Miguel Arcanjo;
Art. 2º. Pontos facultativos no ano de 2013, os seguintes dias:
I – segunda e terça-feira, 11 e 12 de fevereiro – dias de Carnaval;
10 | Guaçuí-ES
JANEIRO DE 2013
II – quarta-feira, 13 de fevereiro – dia de Cinzas;
III – sexta-feira, 31 de maio, posterior ao dia de Corpus Christi;
Art. 3º. Não se aplica o disposto no art. 2º deste decreto, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a titular da pasta definir por portaria, os
dias de pontos facultativos na referida unidade administrativa, de acordo com o
calendário escolar de 2013.
Art. 4º. Nos dias declarados como de ponto facultativo nas repartições públicas
municipais, os servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde,
vigilância, trânsito, água e limpeza pública obedecerão aos respectivos plantões,
conforme escalas de revezamento determinadas pelos respectivos Secretários,
Superintendentes, Coordenadores, Diretores e Chefias, quando for o caso.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo poderá baixar Portarias ou instruções complementares antecipando ou adiando os dias de feiras livres, e dispondo sobre
horários especiais na esfera das repartições públicas, no sentido de compensar
os dias declarados como de pontos facultativos.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Guaçuí - ES, em 02 de janeiro de 2013.
VÉRA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.509/2013
Corrige valor da UFG (Unidade Fiscal de Guaçuí).
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consoante o Artigo 2º - Parágrafo único e Artigo 3º da Lei
Complementar nº 019/2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Corrigir para o exercício de 2013, o valor da UFG (UNIDADE FISCAL DE
GUAÇUÍ), passando a mesma para R$ 2,1212.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 09 de janeiro de 2013.
VÉRA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 8.510/2013
REFERENDA NOMEAÇÕES.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam referendadas as nomeações abaixo:
•
HÉRICA MARIA MONTONI RIBEIRO: Nomeada para o cargo de
Agente de Turismo, através do Decreto nº 8.269/2012;
•
TAMIRES KLOTZ BRAGA MUNIZ: Nomeada para o cargo de Gerente de Águas e Meio Ambiente, através do Decreto nº 8.208/2012;
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013.
VÉRIA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Secretário Interino de Meio Ambiente
DECRETO Nº 8.511/2013
NOMEIA GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO, residente neste
Município, para exercer a partir de 14 de janeiro de 2013, o cargo comissionado
de GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.512/2013
NOMEIA SUPERINTENDENTE DE TURISMO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. JOSIANE AMORIM DE LIMA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de
SUPERINTENDENTE DE TURISMO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
DECRETO Nº 8.513/2013
NOMEIA GERENTE OPERACIONAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MEDEIROS, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de
GERENTE OPERACIONAL.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 8.514/2013
NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. JULIANO MURUCI DE SOUSA FARIA, residente neste
Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado
de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 8.515/2013
NOMEIA GERENTE DE CONTROLE DE IMPACTO FINANCEIRO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. BRUNO DE SOUZA RUBERT, residente neste Município,
para exercer a partir de 09 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE CONTROLE DE IMPACTO FINANCEIRO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº. 8.516/2013
NOMEIA ASSESSOR TÉCNICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.147/92, que modificou
terminologia de cargos constantes da Lei Municipal nº 2.006/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. PATRIK JOSÉ DE MORAES SILVA, para exercer a partir
de 09 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DO
SAAE.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013.
VÉRA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARCIAL VALOIS MARTINS
Diretor Geral do SAAE
DECRETO Nº. 8.517/2013
APROVA O EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAREM DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA EM MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ATÉ 50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar para todos os efeitos legais e de direito, conforme abaixo
descrito, o Edital de Publicação de Candidatos aptos a participarem do Programa Minha Casa, Minha Vida para Município com população até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, nos termos da Portaria 610 de 26 de Dezembro de 2011,
que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos
beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAREM DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA EM MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ATÉ
50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013.
VÉRA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº. 8.519/2013
NOMEIA PRESIDENTE EXECUTIVO DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.740/2010, que altera o Art. 26 e § 1º da
Lei Municipal nº 2.927/2001 que dispõe sobre a organização do Sistema Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí;
CONSIDERANDO o Processo nº 0078/2013, onde em fls. 02, o Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Guaçuí e a Associação dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município, apresenta em comum acordo,
a lista sêxtupla conforme preceitua a legislação supramencionada.
CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 26 da Lei Municipal nº 2.927/2001,
alterado pela Lei Municipal nº 3.740/2010, o Presidente Executivo será nomeado por ato do Executivo Municipal, escolhido dentre os nomes constantes desta
lista sêxtupla.
CONSIDERANDO que o servidor a ser nomeado no art. 1º deste decreto, preenche todos os requisitos exigidos pelo Art. 26 da Lei Municipal nº 2.927/2001,
alterado pela Lei Municipal nº 3.740/2010, conforme informações funcionais do
mesmo prestadas pela Superintendência de Recursos Humanos.
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a partir de 15 de janeiro de 2013, o servidor público municipal SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO, como PRESIDENTE EXECUTIVO DO FUNDO
DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE GUAÇUÍ.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 15 de janeiro de 2013.
VÉRA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 8.520/2013
EXONERA A PEDIDO, O SENHOR JORGEAMADO DE ALMEIDA SANTOS DO
CARGO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Processo nº 0295/13, onde em fls. 02, o Senhor JORGEAMADO DE ALMEIDA SANTOS requer a sua exoneração do cargo efetivo acima
mencionado;
RESOLVE:
Guaçuí-ES | 11
JANEIRO DE 2013
Artigo 1º - Exonerar a pedido, a partir de 02 de janeiro de 2013, o Senhor JORGEAMADO DE ALMEIDA SANTOS, do cargo efetivo de Médico Veterinário –
Carreira IX – Classe A.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.521/2013
REFERENDA NOMEAÇÃO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica referendada a nomeação do Senhor SEBASTIÃO JONAS DE
SOUZA, nomeado para o cargo comissionado de ENCARREGADO DE OPERADORES DE TRATAMENTO D’AGUA, através do Decreto nº 5.872/2007.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARCIAL VALOIS MARTINS
Diretor Geral do SAAE
DECRETO Nº. 8.522/2013
EXONERA REPRESENTANTE DO CREA - ES NO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE GUAÇUÍ E AO MESMO TEMPO NOMEIA OUTRO REPRESENTANTE
PARA FAZER PARTE NO REFERIDO CONSELHO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 0298/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar a partir da presente data, a Senhora CHRISTIANY PESSANHA DE AZEVEDO, do Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, onde a mesma
era representante do CREA - ES.
Artigo 2º - Nomear em substituição a partir da presente data, o Senhor NÉLIO
AGUIAR DE AZEVEDO – Técnico em Agropecuária, para fazer parte do Conselho
Municipal da Cidade de Guaçuí, como representante do CREA - ES.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
DECRETO Nº. 8.523/2013
NOMEIA ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO SAAE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.147/92, que alterou
a Lei Municipal nº 2.006/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. JONACI LOPES DE LIMA, para exercer a partir de 02
de janeiro de 2013, o cargo comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO
do SAAE.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARCIAL VALOIS MARTINS
Diretor Geral do SAAE
DECRETO Nº. 8.524/2013
EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 0180/2013, da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Esporte;
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar a partir de 10 de janeiro de 2013, a Sr.ª CARMÉLIA MARIA
APARECIDA CORRÊA FERNANDES, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 10 de janeiro de 2013.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
DECRETO Nº 8.525/2013
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.439/96, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e cria o Conselho Municipal de Assistência Social e
o Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.909/2012, que alterou o Artigo 8º - Incisos
I e II da Lei Municipal nº 2.439/96.
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 0200/2013, de iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a partir de 21 de janeiro de 2013, os membros abaixo relacionados, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE GUAÇUÍ – COSMAG:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
I - Secretaria Municipal de Ação Social:
•
Titular: JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO;
Suplente: LUCIMAR GORETI ALBANI.
II – Secretaria Municipal de Educação:
•
Titular: KETLIN AZEVEDO FABRI FARIA;
Suplente: GILMARA DE SOUZA CARVALHO SOARES.
III – Secretaria Municipal de Saúde:
•
Titular: WENDELL AMARAL FERREIRA;
•
Suplente: LUIZ EDUARDO MACHADO LAMATINA.
IV – Secretaria Municipal de Administração:
•
Titular: ISABEL SOARES ANDRÉ;
Suplente: JOSÉ AILSON DA SILVA.
V – Secretaria Municipal de Assistência Social/3ª Idade:
•
Titular: MARIA APARECIDA MIRANDA DE OLIVEIRA;
Suplente: MARIA DA PENHA CELEBRINI GONÇALVES.
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social/Projovem Adolescente:
•
Titular: DANIENE GOMES LIMA MIRANDA;
Suplente: ANGELA HELENA DE OLIVEIRA ALMEIDA.
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I – dos usuários e/ou organizações de usuários da assistência social:
•
Titular: MARCOS ADRIANO RODRIGUES – Igreja Católica;
Suplente: ANANIAS MORAES – Igreja Católica.
•
Titular: ADRIANA PEIXOTO GONÇALVES - UBM;
Suplente: MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO GONÇALVES.
II - representantes de entidades e/ou organizações de assistência social:
•
Titular: MARIA ELIZABETH VIANA GONÇALVES DA ROCHA MIRANDA – Rotary Clube;
Suplente: LUIZ GONZAGA SIQUEIRA – Lar dos Idosos “Frederico Ozanan”.
•
Titular: ROZANE AZEVEDO CARVALHO COELHO – APAE;
Suplente: MARIA EMÍLIA ATAÍDE DE PAULA – APAE;
III - representantes dos trabalhadores da assistência social:
•
Titular: IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA – Assistência Social /
CRAS;
Suplente: FABIO BAUDSON MOREIRA – Psicólogo / CREAS.
•
Titular: ANA CLÁUDIA SANTOS SILVA – Psicóloga / INCLUIR;
Suplente: POLYANA DA SILVA COELHO – Assistente Social / INCLUIR.
Artigo 2º - Os membros acima nomeados, terão mandato de 02 (dois) anos,
permitindo uma única recondução, conforme reza o Artigo 1º da Lei Municipal
nº 2.439/96.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social, será presidido por um de
seus membros para mandato de 01 (um) ano, permitindo uma única recondução
por igual período, nos termos do § 3º do art. 8º da Lei nº 2.439/96.
Artigo 4º - A função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social, é
considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERIA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº 8.526/2013
NOMEIA O ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dr. AILTON DA SILVA FERNANDES PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO
CARGO DE CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação,
Dr. AILTON DA SILVA FERNANDES, para responder interinamente pelo cargo
comissionado de CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA, a partir de 02 de janeiro
de 2013.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 8.527/2013
NOMEIA MOTORISTA DE GABINETE DA PREFEITA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/05 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0214/2013, do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. FLÁVIO DE PAULA PINHO, para exercer a partir de 14
de janeiro de 2013, o cargo comissionado de MOTORISTA DE GABINETE DA
PREFEITA.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 8.528/2013
NOMEIA GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/05 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0212/2013, do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. MAURI FERREIRA DE AZEVEDO, para exercer a partir
de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº. 8.529/2013
NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRAÇAS E CEMITÉRIOS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0231/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. RENALDO DOMINGOS DA SILVA, para exercer a partir
de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO
DE PRAÇAS E CEMITÉRIOS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2013.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.530/2013
NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA DE CALCETEIRO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo
nº 0232/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. CLEBER GOMES DE OLIVEIRA, residente nesta cidade,
para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de ENCARREGADO DE
TURMA DE CALCETEIRO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.531/2013
NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA DE PEDREIRO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Guaçuí e do Processo nº 0232/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. MANOEL TOBIAS DE SOUZA, residente nesta
cidade, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de ENCARREGADO DE TURMA DE PEDREIRO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo
são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo
12 | Guaçuí-ES
JANEIRO DE 2013
seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.532/2013
NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA DE CARPINTEIRO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0232/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. ANTONIO CORTES, residente nesta cidade, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de ENCARREGADO DE TURMA
DE CARPINTEIRO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.533/2013
NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA DE JARDINEIRO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0232/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. PAULO HÉLIO MARCELINO DE SOUZA, residente nesta
cidade, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de ENCARREGADO DE TURMA DE JARDINEIRO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Meio Ambiente Interino
DECRETO Nº 8.534/2013
NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA DE CEMITÉRIO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0232/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. EDSON VANDER ALVES FERREIRA, residente nesta cidade, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de ENCARREGADO
DE TURMA DE CEMITÉRIO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 8.535/2013
NOMEIA ASSESSOR DE IMPRENSA OFICIAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0333/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. ANDRÉ FERRARI FONSECA, para exercer a partir de
14 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de ASSESSOR DE IMPRENSA
OFICIAL.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 14 de janeiro de 2013.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.536/2013
NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe
sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0316/2013, do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. NUZIMAR SPALA CORRÊA DE OLIVEIRA, residente
nesta cidade, para exercer a partir de 21 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
PORTARIAS
PORTARIA N.º 4.832/2012
DESIGNA RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DO
PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA SITUAÇÕES DE EPIDEMIA DA DENGUE.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração
Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto
nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os abaixo relacionados, como responsáveis pela
execução e coordenação das ações do Plano de Contingência para situações
de Epidemia da Dengue:
I – Terezinha de Maria Aparecida de Souza: Secretaria Municipal de Saúde;
II – João Paulo Azevedo: Coordenadoria de Vigilância Ambiental;
III – Mônica Eugênia de Paula Falleiro Mendes: Coordenadora da Atenção Primária a Saúde;
IV – Marneide Carlos Vidal: Coordenadora PESMS;
V – Suely Valéria Moreira Engelhardt: Vigilância Epidemiológica;
VI – Eliane Gil Mariano: Coordenadora VISA;
VII – Denis Vaz da Silva Ferreira: Superintendente de Auditoria de Regulação,
Controle, Avaliação, Monitoramento e Auditoria em Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de dezembro de 2012.
TEREZINHA DE MARIA APARECIDA SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
MÁRIO SILVA FILHO
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.833/2013
Autoriza permuta de estabelecimento de ensino com a Professora Suely Matilde
Murucci Pirovani.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração
Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº
7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e mediante os termos do permissivo
dos Artigos 20 e 22 – § 1º - Inciso II da Lei Municipal nº 2.504/98 – Estatuto do
Magistério Público Municipal e do Processo nº 5.651/2012;
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar durante o ano letivo de 2013, a permuta de estabelecimento
do ensino com a Professora Efetiva Municipal e municipalizada SUELY MATILDE
MURUCCI PIROVANI, a saber:
a)
Cadeira Municipal – da EMEF José Antonio de Carvalho, turno matutino, para a EMEF Anísio Teixeira, turno vespertino;
b)
Cadeira Municipalizada – da EMEF Anísio Teixeira, turno vespertino, para a EMEF José Antonio de Carvalho, turno matutino.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 02 de janeiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.834/2013
EXCLUI DA PORTARIA Nº 4.805/2012 QUE CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SERVIDORES QUE REQUERERAM APOSENTADORIAS.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração
Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº
7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e os termos do Processo nº 0104/13
da Superintendência de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO que os servidores Paulo Roberto Marquini Nazário, Manuel Célio Dornelas e Wanderli José de Almeida, requereram aposentadoria por idade e
tempo de contribuição no ano de 2012;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.805/2012 que concede promoção por antiguidade a servidores públicos municipais a partir de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO que somente os servidores ativos tem direito à promoção acima mencionada;
RESOLVE:
Artigo 1º - Excluir a partir de janeiro 2013, da Portaria nº 4.805/2012, os servidores públicos municipais Paulo Roberto Marquini Nazário – Ajudante de Pedreiro
– Carreira I, Manuel Célio Dornelas – Agente Fiscal – Carreira V e Wanderli José
de Almeira – Escriturário – Carreira VII.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.835/2013
DESIGNA A GERENTE DE TRIBUTAÇÃO PARA PROCEDER ASSINATURAS DE
OFÍCIOS OU QUALQUER DOCUMENTO JUNTO AO DETRAN – ES, PARA FINS
ESPECÍFICOS DE LICENCIAMENTO DE TÁXI NESTE MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 0150/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Gerente de Tributação LILIAN FRANCO VIDAL ANNUNCIATO, para proceder assinaturas de Ofícios ou qualquer documento junto ao
Detran – ES, para fins específicos de licenciamento de táxi neste Município.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 14 de janeiro de 2013.
VÉRA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
PORTARIA N.º 4.836/2013
LOCALIZA TÉCNICOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração
Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto
nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo dos
Artigos 17, 21 e 22 - § 1º - Inciso I da Lei Municipal nº 2.504/98;
CONSIDERANDO o Concurso de Remoção do Magistério Público Municipal, realizado pela Secretaria Municipal de Educação no ano de 2012;
CONSIDERANDO o ofício n.º 010/2013, constante do Processo nº 0122/13,
onde a Secretária Municipal de Educação, solicita que seja providenciado ato,
localizando efetivamente os Técnicos Pedagógicos que fizeram sua escolha de
cadeira, conforme o concurso de remoção acima mencionado.
RESOLVE:
Artigo 1º - Localizar a partir de 04 de fevereiro de 2013, os Técnicos Pedagógicos abaixo relacionados junto às Unidades Escolares e Secretaria Municipal de
Educação, a saber:
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 16 de janeiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.837/2013
Localiza Professores da Rede Municipal de Ensino.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração
Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto
nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo dos
Artigos 17, 21 e 22 - § 1º - Inciso I da Lei Municipal nº 2.504/98;
CONSIDERANDO o último Concurso de Remoção do Magistério Público Municipal, realizado pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o ofício n.º 010/13, constante do Processo nº 0122/13, onde a
Secretária Municipal de Educação, solicita que seja providenciado ato, localizando efetivamente os Professores que fizeram sua escolha de cadeira, conforme o
concurso de remoção acima mencionado.
RESOLVE:
Artigo 1º - Localizar a partir de 04 de fevereiro de 2013, os Professores abaixo
relacionados junto às Unidades Escolares, a saber:
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 16 de janeiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.838/2013
Localiza Professores da Rede Municipal de Ensino.
Guaçuí-ES | 13
JANEIRO DE 2013
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010
que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº
7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo dos Artigos 17, 21 e 22 - § 1º - Inciso I da Lei
Municipal nº 2.504/98;
CONSIDERANDO o último Concurso de Remoção do Magistério Público Municipal, realizado pela Secretaria Municipal
de Educação;
CONSIDERANDO o ofício n.º 010/13, constante do Processo nº 0122/13, onde a Secretária Municipal de Educação, solicita que seja providenciado ato, localizando efetivamente os Professores que fizeram sua escolha de cadeira, conforme o
concurso de remoção acima mencionado.
RESOLVE:
Artigo 1º - Localizar a partir de 04 de fevereiro de 2013, os Professores abaixo relacionados junto às Unidades Escolares,
a saber:
PORTARIA Nº 4.841/2013
DESIGNA DIA DE FOLGA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE FAZEM ANIVERSÁRIO
DURANTE O ANO DE 2013.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010
que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº
7.255/2010 que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.128/2001 que concede 01 (um) dia de folga aos servidores, na data do seu aniversário,
sem prejuízo de seus vencimentos;
CONSIDERANDO o Processo nº 0273/2013, onde em fls. 02, a Secretária Municipal de Educação, solicita a elaboração de
ato oficial, designando um dia de folga específico aos servidores daquela Secretaria, que fazem aniversário durante o ano
de 2013, tendo em vista que a mesma trabalha em forma de calendário, dificultando assim, a substituição do funcionário
na data de seu aniversário.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para o dia 14 de outubro do corrente ano, o dia de folga para todos os profissionais da Secretaria
Municipal de Educação, que fazem aniversário durante o ano de 2013.
Parágrafo único – Fica desta forma determinado, que todos os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, deverão
tirar a sua folga de que tem direito, no dia designado no caput deste e não no do seu aniversário.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 25 de janeiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.842/2013
Autoriza permuta temporária de Escola entre Professores.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010
que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº
7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e mediante os termos do permissivo do Artigo 22 – § 1º - Inciso II da Lei Municipal nº 2.504/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal e dos Processos nº 0124/2013 e 0125/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar no período de 04/02/2013 a 31/12/2013, a permuta temporária de Escolas entre a Professora Efetiva
Municipalizada Maria Marciana Aparecida Fabri Lopes localizada na EMEF “Anísio Teixeira” e o Professor efetivo municipal Ricardo Antônio Soares Vieira, localizado na EMEF “Professora Elvira Bruzzi”, ficando desta forma, a Professora Maria
Marciana Aparecida Fabri Lopes passando a atuar junto à EMEF “Professora Elvira Bruzzi” e o Professor Ricardo Antônio
Soares Vieira passando a atuar junto à EMEF “Anísio Teixeira”.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 30 de janeiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 16 de janeiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.839/2013
READAPTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO CARGO DE ATENDENTE DE FARMÁCIA.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº
3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como
o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e tendo em vista o Artigo 35 e Parágrafos e Artigo 36 da Lei nº
1.983/90 e conforme os termos do Processo nº 5.475/12, de origem da Junta Médica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Readaptar o servidor público municipal EVANDER DA COSTA SOARES – Vigia – Carreira I – Classe A, no cargo
de ATENDENTE DE FARMÁCIA, a partir de 08 de janeiro de 2013.
Art. 2º - A readaptação de que trata o artigo anterior poderá ser reavaliada a qualquer tempo, a pedido da Secretaria
Municipal de Administração, através de uma nova inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica deste Município.
Parágrafo único – Realizado uma nova inspeção e caso a Junta Médica julgue o servidor apto ao desempenho de suas
funções inerentes ao seu cargo efetivo, o mesmo deverá ser retornado imediatamente ao seu cargo de origem.
Art. 3º - O servidor acima mencionado, prestará serviços conforme determinação da Administração.
Art. 4º - O servidor ora readaptado, continuará recebendo o vencimento base do seu cargo efetivo de origem, ou seja,
Vigia – Carreira I – Classe A, conforme determina o Art. 36 da Lei Municipal nº 1.983/90.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2013.
Guaçuí - ES, 16 de janeiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.840/2013
READAPTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO CARGO DE VIGIA NOTURNO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº
3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como
o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e tendo em vista o Artigo 35 e Parágrafos e Artigo 36 da Lei nº
1.983/90 e conforme os termos do Processo nº 5.655/12, de origem da Junta Médica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Readaptar o servidor público municipal ANTONIO JOSÉ VIANA DE CARVALHO – Braçal – Carreira I – Classe A,
no cargo de VIGIA NOTURNO junto à Secretaria de Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, sendo
08 horas diárias, no período de 10/01/2013 a 08/02/2013.
Parágrafo único – Após o período citado acima, O servidor ora readaptado deverá retornar à junta Médica para uma
nova avaliação.
Art. 2º - O servidor ora readaptado, continuará recebendo o vencimento base do seu cargo efetivo de origem, ou seja,
Braçal – Carreira I – Classe A, conforme determina o Art. 36 da Lei Municipal nº 1.983/90.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2013.
Guaçuí - ES, 16 de janeiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.843/2013
Autoriza permuta temporária de Escola entre Técnicos Pedagógicos.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010
que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº
7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e mediante os termos do permissivo do Artigo 22 – § 1º - Inciso II da Lei Municipal nº 2.504/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal e do Processo nº 0261/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar no período de 04/02/2013 a 31/12/2013, a permuta temporária de Escolas entre a Técnica Pedagógica
Efetiva Municipal Leonéia Zerbinato Teles localizada na EMEF “Professora Elvira Bruzzi” e a Técnica Pedagógica Efetiva
Municipal Gilda Amitti Glória, localizado na EMEF “Eugênio de Souza Paixão”, ficando desta forma, a Técnica Pedagógica
Leonéia Zerbinato Teles passando a atuar junto à EMEF “Eugênio de Souza Paixão” e a Técnica Pedagógica Gilda Amitti
Glória passando a atuar junto à EMEF “Professora Elvira Bruzzi”.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 30 de janeiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
EXTRATOS
Processo Nº 0199/2013
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 022/2013
LOCATÁRIO: Município de Guaçuí-ES
LOCADOR: CARLOS AUGUSTO MARQUES DA SILVA
OBJETO: Locação de um imóvel, localizado na Avenida Espírito Santo, 342 - Guaçuí-ES, onde funcionará a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e o CREAS.
VALOR: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a quantia mensal de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais), totalizando um montante de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta reais), referente ao período constante da
Cláusula Segunda deste ato.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento, será de 24/01/2013 a 23/01/2014, podendo ser prorrogado,
mediante termo de aditivo entre as partes.
Guaçuí – ES, 24 de janeiro de 2013.
Processo nº 0236/2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2013
Contratante: Município de Guaçuí-ES (Secretaria Municipal de Saúde).
Contratada: DAYANA ALBANI JORDAIM
DO OBJETO: O CONTRATANTE se propõe a contratar os serviços do(a) CONTRATADO(A) para exercer, temporariamente, as atividades de PROTÉTICO, junto ao CEO, com carga horária de 20 h semanais.
DO PRAZO: O período do presente contrato será de 18/01/2013 a 31/03/2013.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 2.836,67 (dois mil oitocentos e trinta e seis
reais e sessenta e sete centavos), referente ao prazo constante na Cláusula Anterior.
Guaçuí-ES., 25 de janeiro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO 024/2013
Pregão Presencial nº 001/2013
Processos n.ºs 5514, 5547, 5624, 5636, 5646, 5656, 5661, 5682/2012.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: AUTO POSTO REDENÇÃO LTDA
OBJETO: É objeto do presente ajuste o fornecimento de combustível pela CONTRATADA à CONTRATANTE, durante o
exercício de 2013, conforme especificado no Anexo Único do Edital de Pregão Presencial 01/2013.
14 | Guaçuí-ES
JANEIRO DE 2013
PREÇO E REAJUSTAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 2,29 (dois reais e vinte nove
centavos) pelo litro do Álcool, conforme preço unitário do combustível, discriminado no mapa de adjudicação que é parte
integrante do Pregão Presencial nº 01/2013, perfazendo o Valor Total Global dos itens
R$ 4.580,00 (quatro mil
quinhentos e oitenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este Contrato terá inicio a partir de sua assinatura findando-se em 31/12/2013, podendo ser
prorrogado, nos termos do artigo 57, caput e seus parágrafos da Lei 8.666/93.
Guaçuí-ES., 28 de janeiro de 2013
EXTRATO DO CONTRATO 025/2013
Pregão Presencial nº 001/2013
Processos n.ºs 5514, 5547, 5624, 5636, 5646, 5656, 5661, 5682/2012.
Contratante: Município de Guaçuí-ES
Contratada: XODÓ POSTO E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: É objeto do presente ajuste o fornecimento de combustível pela CONTRATADA à CONTRATANTE, durante o
exercício de 2013, conforme especificado no Anexo Único do Edital de Pregão Presencial 01/2013.
PREÇO E REAJUSTAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 2,59 (dois reais e cinqüenta
e nove centavos) pelo litro da Gasolina e R$ 2,02 (dois reais e dois centavos) pelo litro de óleo diesel, conforme preço
unitário do combustível, discriminado no mapa de adjudicação que é parte integrante do Pregão Presencial nº 01/2013,
perfazendo o Valor Total Global dos itens R$ 1.027.300,00 (hum milhão vinte e sete mil e trezentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este Contrato terá inicio a partir de sua assinatura findando-se em 31/12/2013, podendo ser
prorrogado, nos termos do artigo 57, caput e seus parágrafos da Lei 8.666/93.
Guaçuí-ES., 28 de janeiro de 2013.
LEI Nº 3.922/2012
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ (2.726.581,00)
Dois milhões, setecentos e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais), conforme abaixo especificado:
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos
provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES., 27 de dezembro de 2012
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Mário Silva Filho
Procurador Geral do Município
Paulo César Fernandes
Secretário Municipal de Finanças
Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto
Secretária Municipal de Educação
LEI Nº 3.923/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no
valor de R$ 2.463.953,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e cinqüenta e três reais), conforme discriminado abaixo:
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos da
anulação parcial das seguintes dotações:
Guaçuí-ES | 15
JANEIRO DE 2013
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 27 de dezembro de 2012.
Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal
Mário Silva Filho
Procurador Geral do Município
Paulo César Fernandes
Secretário Municipal de Finanças
Heliene de Barros Coutinho Coelho
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
LEI Nº 3.924/2012
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício
financeiro de 2013, no valor de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais) compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta,
bem como, os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2o. A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões,
duzentos e cinqüenta e seis mil reais), conforme abaixo discriminada.
Art. 3o. As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de
capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes
desta Lei, obedecerão ao seguinte desdobramento:
Art. 6o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, após a devida apreciação
pelo Legislativo Municipal, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta
0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 7o. Fica o Município autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e
habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 8o. Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente
arrecadadas no exercício de 2012, constantes na Emenda Constitucional 25.
Art. 9o. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de
Desembolso – PFD.
Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de
forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Art. 11. As dotações orçamentárias destinadas a investimentos, cujas fontes de recursos são de transferências de convênios, não poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais para cobertura de despesas
de custeio.
Art. 12. Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2013, sua programação poderá ser
executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Art. 13. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de dezembro de 2012.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO SILVA FILHO
Procurador Geral do Município
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
Extrato Simplificado de Aditivos de contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação
Processo nº 0073/13
Data do Contrato: 17 de janeiro de 2013.
Período de vigência: 16/01/2013 a 31/12/2013.
Processo nº 5513/12
Data do Contrato: 18 de janeiro de 2013.
Período de vigência: 02/01/2013 a 31/12/2013.
Art. 4o. A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais) compreendendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 55.262.440,00 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e
quarenta reais).
II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 21.993.560,00 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e três mil quinhentos e sessenta reais)
Art. 5o. A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá ao seguinte desdobramento:
16 | Guaçuí-ES
JANEIRO DE 2013
Extrato Simplificado de Aditivos de contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Saúde
Processo nº 5671/12
Data do Aditivo: 31 de dezembro de 2012.
Período de vigência: 01/01/2013 a 15/04/2013.
Extrato Simplificado de Aditivos de contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Saúde
Processo nº 5671/12
Data do Aditivo: 31 de dezembro de 2012.
Período: 01/01/2013 a 31/01/2013.
Extrato Simplificado de Aditivos de contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Saúde
Processo nº 5671/12
Data do Aditivo: 31 de dezembro de 2012.
Período de vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013.
Guaçuí-ES | 17
JANEIRO DE 2013
supramencionado.
DO VALOR: O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA a quantia de
R$ 6.193,90 (seis mil cento e noventa e três reais e noventa
centavos) mensais, totalizando um montante R$ 74.326,80 (setenta e quatro mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos),
referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato.
Guaçuí - ES., 31 de dezembro de 2012.
Processo Nº 5.570/2012
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 215/2009.
Locatário: Município de Guaçuí
Locador(a): ERITON TIENGO
DO PRAZO:
Fica prorrogado pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado.
DO VALOR:
O CONTRATANTE pagará ao(à) LOCADOR(A) a quantia de R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais) mensais, totalizando um montante
R$ 12.360,00 (doze mil trezentos e sessenta reais), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato.
Guaçuí-ES, 31 de dezembro de 2012.
Extrato Simplificado de Aditivos de contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social
Processo nº 5658/12
Data do Aditivo: 31 de dezembro de 2012.
Período de vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013.
Processo nº 5.597/12.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 233/2010
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: CONSÓRCIO ESTRUTURAL SANEVIX
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
O Contratante pagará à Contratada a quantia total de R$ 121.716,04 (cento e vinte e um mil setecentos e dezesseis reais e
quatro centavos), referente a Aditivo na cláusula terceira do referido contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO
As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo:
10.01.17.021.512.1036.4.4.90.51.00 – Ficha 147
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 233/2010, bem como, dos seus aditivos, permanecem inalteradas.
E POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, assinam o presente em três vias de igual forma e teor e na presença de testemunhas.
Guaçuí - ES., 26 de dezembro de 2012.
Processo nº 5.679/2012.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 714/2012
Contratante: Município de Guaçuí-ES (Secretaria Municipal de Assistencial Social) .
Contratada: REAL MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado por pelo período de 01/01/2013 a 22/02/2013, o prazo constante na cláusula segunda do contrato supramencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do Contrato nº 714/2012, permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES., 31 de dezembro de 2012.
Extrato Simplificado de contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social
Processo nº 0002/13
Data do Contrato: 02 de janeiro de 2013.
Período de vigência: 02/01/2013 a 31/12/2013.
Processo nº 5.679/2012.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 715/2012
Contratante: Município de Guaçuí-ES (Secretaria Municipal de Assistencial Social) .
Contratada: CAZELE SPORT LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado por pelo período de 01/01/2013 a 22/02/2013, o prazo constante na cláusula segunda do contrato supramencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do Contrato nº 715/2012, permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES., 31 de dezembro de 2012.
Processo nº 5.679/2012.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 716/2012
Contratante: Município de Guaçuí-ES (Secretaria Municipal de Assistencial Social) .
Contratada: M.G. DE OLIVEIRA MILHORATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado por pelo período de 01/01/2013 a 22/02/2013, o prazo constante na cláusula segunda do contrato supramencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do Contrato nº 716/2012, permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES., 31 de dezembro de 2012.
Processo nº 0312/13
Data do Contrato: 22 de janeiro de 2013.
Período de vigência: 22/01/2013 a 31/12/2013.
Processo nº 5.676/2012.
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 196/2010
Contratante: Município de Guaçuí-ES - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Contratada: CONSTRUTORA ALINE LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado pelo período de 01/01/2013 a 30/04/2013, o prazo constante na cláusula quinta do contrato supramencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 196/2010, bem como, dos seus aditivos, permanecem inalteradas.
E POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, assinam o presente em três vias de igual forma e teor e na presença de testemunhas.
Guaçuí - ES., 28 de dezembro de 2012.
Processo Nº 5494/2012
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 140/2010.
Locatário: Município de Guaçuí (Secretaria de Administração)
Locadora: MARIA TEREZINHA HARTUNG ARAÚJO
DO PRAZO: Fica prorrogada pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 002/2012
CEDENTE: Município de Guaçuí-ES
Cessionário: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: O objeto do presente ato visa a Cessão de Uso de uma sala no imóvel localizado à Avenida Marechal Floriano, 86 –
Centro (antiga seda da Secretaria Municipal de Saúde), para funcionar a sede do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
DO PERÍODO: O prazo de vigência do presente termo será de 27 de dezembro de 2012 a 26 de dezembro de 2013, devendo
o Cessionário promover a entrega das dependências do referido imóvel, totalmente livre e desimpedida, com tolerância de 48
(quarenta e oito) horas após o término do prazo.
Guaçuí – ES, 27 de dezembro de 2012.
Processo nº 5.751/2011
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2011
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ
CONVENIADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA MICRO-REGIÃO DO CAPARAÓ
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio, será de 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONVENENTE, por força deste TERMO ADITIVO, tem a previsão de repasse ao CONVENIADO recursos, no valor total de R$
3.180.000,00 (três milhões, cento e oitenta mil reais), que serão repassados de acordo com a necessidade da manutenção das
atividades de do convênio.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
Os recursos financeiros deste convênio correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo:
06.01.10.013.302.2124.3.3.50.43.00 - Ficha 54
06.01.10.013.302.2069.3.3.71.41.21 - Ficha 53
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas do Convênio nº 001/2011, permanecem inalteradas.
Guaçuí - ES, 30 de novembro de 2011.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde de Guaçuí-ES, no uso de suas atribuições legais e conforme Lei municipal nº 3.733/2010,
regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, torna público que nos autos do Processo 0105/2013 e nos termos da Lei
8.666/93, ratifica parecer da Procuradoria Geral do Município, no que diz respeito a Inexigibilidade de Licitação prevista no Art.
25 caput, da referida Lei, para contratação de empresa para prestar serviços de divulgação em rádio.
Valor: R$ 7.725,00 (sete mil setecentos e vinte e cindo reais)
Elemento de despesa:
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Secretaria Municipal de Saúde
06.01.10.018.305.2065.3.3.90.39.00
Guaçuí-ES, 25 de janeiro de 2013.
Josélia Rita da Silva
Secretário Municipal de Saúde
CONSELHO
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Feirantes de Guaçuí recebem
novos equipamentos do Governo
O governador em exercício destacou que a gestão Casagrande busca permitir melhorias nas
condições de trabalho e vida dos capixabas que mais necessitam do auxílio do Governo
O Governo do Estado
consolidou,
na manhã sábado
(05/01), mais um
importante investimento em favor da
agricultura
familiar de Guaçuí, no
Caparaó Capixaba.
O segmento produtivo passa a contar
com 30 barracas
de feira, entregues
pelo governador em
exercício Givaldo
Vieira e pelo secretário de Estado de
Agricultura, Enio
Bergoli.
Além dos equipamentos, a secretaria
municipal de Agricultura também foi
agraciada com um
veículo utilitário.
Ambos foram adquiridos por meio
de convênio com
a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca (Seag), com recursos direcionados
por emenda parlamentar do então deputado estadual Givaldo Vieira, hoje,
vice-governador.
O governador em
exercício destacou
que a gestão Casagrande busca permitir melhorias nas
Secretário de Estado de Agricultura, Enio Bergoli discursa na entrega das barracas
condições de traba- cessitam do auxílio timento que vai garantir uma melhor
lho e vida dos capi- do Governo.
“Este é um inves- organização do coxabas que mais ne-
fortalecimento da
agricultura
familiar é uma forma de
priorizar o desenvolvimento sustentável e, neste caso,
vai auxiliar tanto
os pequenos agricultores quanto os
moradores que têm
o costume de ir à
feira, agora, estruturada”, salientou.
“As feiras são importantes canais de
comercialização de
produtos agrícolas
e representam melhorias para os produtores, que eliminam a necessidade
de atravessadores,
e para os consumidores, que adquirem
mercadorias
mais frescas”, afirmou o secretário da
Agricultura, Enio
Bergoli.
As barracas ajudarão nas vendas,
estimulando a agricultura familiar da
região. Além disso, proporcionarão
uma estrutura de
comercialização
mais dinâmica, na
qual os consumidores poderão adquirir os produtos
mércio dos produ- diretamente
do
tos, que serão mais produtor, sem atravalorizados.
O vessadores.
Padronização da feira de Guaçuí
Os agricultores familiares de Guaçuí comercializam na feira do município, que se realiza todos
os sábados, a partir das 6
horas, hortaliças, legumes,
queijo e outros produtos.
Desde o mês de dezembro
de 2012, a feira é instalada em frente ao prédio da
Prefeitura Municipal.
Há 25 anos, a agricultora Maria da Penha Alves
Vargas vende verduras, le-
gumes, frutas, flores e café
na feira de Guaçui. “As
barracas nos ajudam muito a organizar os nossos
produtos e dar uma boa
aparência para os consumidores se sentirem mais
à vontade. Nossa feira ficou mais bonita com as
barracas”, afirmou.
O produtor Nelson José
de Souza, há 12 anos na
feira, considera que as
novas barracas ajudam na
conservação da higiene.
“Os espaços da feira estão
mais organizados e conseguimos manter a limpeza. Antes, estávamos em
bancas de madeira antigas
e sem padronização”, de-
clarou o feirante. Nelson
trabalha vendendo feijão,
café, banana, lichia, hortaliças, flores, melado de
cana, conserva de pimenta e produtos de artesanato feitos em madeira.
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JANEIRO DE 2013
Guaçui terá mutirão de
Limpeza e Combate a Dengue
O mutirão vai levar aproximadamente um mês para ser concluído
A Prefeitura de
Guaçui vai realizar
um mutirão de limpeza e combate a
dengue. Toda área
central da cidade
será trabalhada. O
Centro foi dividido
em quatro partes
e a primeira etapa
será em fevereiro.
Estão envolvidas na
ação as secretarias
de obras, meio ambiente, saúde, agricultura e assistência
social. Também vão
atuar nesse projeto
o SAAE e a Defesa
Civil. O objetivo é
dar uma limpeza na
cidade e acabar com
os focos de mosquito da dengue. O trabalho vai envolver
limpeza em bueiros,
poda de árvores, re-
tirada de entulhos a
beira da rua e vistoria em terreno baldio.
Além disso, a população será orientada
através de panfleto
sobre os horários de
coleta de lixo e como
combater a dengue.
Vamos combater a dengue
A dengue é um dos
principais problemas
de saúde pública não
apenas no Brasil,
mas em todo o
mundo. Segundo a
Organização Mundial
da Saúde (OMS), entre
50 milhões e 100
milhões de pessoas
são infectadas
anualmente em mais
de 100 países de
todos os continentes,
exceto a Europa. No
Brasil, as condições
socioambientais
favoráveis à expansão
do mosquito Aedes
aegypti possibilitaram
a dispersão do
vetor desde sua
reintrodução no país,
em 1976. Desde
então, o mosquito
transmissor da
dengue mostrou
altíssima capacidade
de adaptação ao
ambiente criado pela
urbanização acelerada
e pelos novos hábitos
da população.
Em 1996, o Ministério
da Saúde propôs
o Programa de
Erradicação do Aedes
aegypti (PEAa). Ao
longo do processo de
implantação desse
programa, observou-se
a inviabilidade técnica
de erradicação do
mosquito no curto e
médio prazo. O PEAa,
mesmo não atingindo
seus objetivos, teve
méritos ao propor
a necessidade de
atuação multissetorial
e prever um modelo
descentralizado de
combate à doença,
com a participação
das três esferas de
governo: Federal,
Estadual e Municipal.
O mutirão vai levar
aproximadamente um mês para ser
concluído.
A equipe organizadora esteve reunida
na sede da Secretaria
de Meio Ambiente
e traçou o plano de
ação. Para finalizar
as ações, ficou determinado que se faça a
pintura de meio fio
nos locais limpos e
vistoriados. A população é a grande
aliada do Mutirão
da Limpeza.
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JANEIRO DE 2013
Regularização Fundiária
em andamento
Todos os loteamentos doados pela
prefeitura serão regularizados
A Prefeitura de
Guaçui já está trabalhando
ativamente no programa
de
regularização
fundiária do município. As famílias receberão as
escrituras de seus
imóveis por meio
do programa. Todos os loteamentos
doados pela prefeitura serão regularizados. Localidades
como: Vale do Sol,
Antonio Francisco
Moreira, Manoel
Torres e as demais
áreas doadas pela
municipalidade
serão inclusas no
programa. Tancredo Neves é o local
já regularizado e os
moradores já possuem as escrituras.
Agora são proprietários de direito e
de fato. É de muito
interesse da prefeitura regularizar
esses loteamentos.
Assim, os proprietários ficam mais
tranqüilos com a
documentação em
mãos e automaticamente vai gerar
receita para o município.
O processo de regularização fundiária
é moroso e depende
muito da estratégia
jurídica necessária
para regularizar os lotes, que normalmente varia em função da
origem da terra.
Guaçui realiza
jornada pedagógica
A Prefeitura de
Guaçui, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, realizará em fevereiro,
no Teatro Municipal
Fernando Torres, a
Jornada Pedagógica
2013. O evento tem
como objetivo principal refletir sobre a
responsabilidade de
toda a comunidade
escolar na promoção de um ensino de
qualidade visando o
ano letivo de 2013.
Guaçuí precisa de
uma gestão escolar
integrada para melhorar nossa educa-
ção. Com esse trabalho e com recursos é
possível melhorar a
educação da nossa
cidade.
A jornada é um
espaço para a consolidação do planejamento para o ano
letivo de 2013. A
jornada é um momento importante
de reflexão a partir
de diagnósticos sistematizados e tomada de decisão, visando melhoria do processo de ensino e de
aprendizagem.
A Jornada Pedagógica tem como
público-alvo
professores,
d i r e t o r e s,
vice-diretores,
coordenadores,
monitores,
agentes
de
leitura, secretários
escolares, auxiliares administrativos
e demais
i n t e grantes
da
comunidade
escolar.

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