Janeiro - Guaçuí
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GUAÇUÍ-ES | JANEIRO DE 2013 | FUNDADO EM 1931 | ANO LXXVIII | NÚMERO 3.158 DIRETORA: VERA COSTA (PREFEITA MUNICIPAL) - JORNALISTA RESPONSÁVEL: ANDRÉ FERRARI FONSECA Guaçuí participa de Seminário de Segurança Pública em Vitória Feirantes de Guaçuí recebem novos equipamentos do Governo Além dos equipamentos, a secretaria municipal de Agricultura também foi agraciada com um veículo utilitário Temas como o Programa Estado Presente; Implementação dos Gabinetes de Gestão Integrada, Captação de Recursos por meio de convênios; Videomonitoramento e Defesa Civil foram assuntos apresentados durante o seminário que teve quatro horas de duração. Regularização Fundiária em andamento As famílias receberão as escrituras de seus imóveis por meio do programa Guaçui terá mutirão de Limpeza e Combate a Dengue A equipe organizadora esteve reunida na sede da Secretaria de Meio Ambiente e traçou o plano de ação. Para finalizar as ações, ficou determinado que se faça a pintura de meio fio nos locais limpos e vistoriados Confira nesta edição todas as ações oficiais realizadas pela Prefeitura de GUAÇUÍ 02 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Novo governo assume com dívida de R$ 500 mil por mês em Guaçuí O problema que mais tem preocupado neste início de mandato, é a impossibilidade do município em continuar gerindo o Pronto Socorro, porque não vai poder contratar os profissionais necessários para a unidade O Governo 2013/2016, começou sua administração pensando na estruturação da Prefeitura e enfrentando as primeiras dificuldades de seu governo. Antes mesmo de assumir, já tinha conhecimento de que iria receber uma dívida que vai chegar ao total de R$ 24 milhões, até o final de seu mandato, além de dificuldades para a administração do Pronto Socorro (PS) do município e a queda na arrecadação. O problema que mais tem preocupado neste início de mandato, é a impossibilidade do município em continuar gerindo o Pronto Socorro, porque não vai poder contratar os profissionais necessários para a unidade. Com a queda na arrecadação, a folha de pagamento vai ficar muito próxima do limite definido por lei. Quanto às dívidas, já a partir deste mês de janeiro, o município terá que pagar R$ 500 mil por mês, pro- veniente do parcelamento de dívidas com o INSS, Fundo de Previdência e Assistência do Servidor (Faps) e outros precatórios, até o final do ano de 2016. Ao mesmo tempo, está prevista uma queda na arrecadação, devido ao fim do Fundap e os cortes dos royalties. Além disso, dação, conscientizando o produtor rural a guiar seus produtos, o consumidor a pedir a nota fiscal no comércio e realizar um recadastramento de imóveis no município. E outro objetivo é enxugar a máArrecadação Diante disso a prefeitura quina administrativa, que pretende trabalhar focada contava com um quadro no aumento da arreca- de pessoal muito grande. terá uma perda de aproximadamente R$ 5 milhões no ISS, com a saída da empresa GDK, que vinha realizando a obra do mineroduto da Samarco. Guaçuí participa de Seminário de Segurança Pública em Vitória Integrantes da Prefeitura de Guaçuí e representantes da Defesa Civil da cidade estiveram na capital do ES para participar do 1º Seminário de Integração da Segurança Pública. A iniciativa é da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). A proposta é apresentar aos prefeitos e gestores municipais metodologias e estratégias voltadas para melhorias da segurança pública. Outro objetivo do en- contro é orientar esse público para a captação de recursos na área. Temas como o Programa Estado Presente; Implementação dos Gabinetes de Gestão Integrada, Captação de Recursos por meio de convênios; Videomonitoramento e Defesa Civil foram assuntos apresentados durante o seminário que teve quatro horas de duração. “O seminário serviu para envolver os gestores municipais para Expediente O Espírito Santo Órgão Oficial e Informativo da Prefeitura Municipal de Guaçuí Fundado por Jerônimo Coelho Braga em 23/08/1931 Superintendente de Comunicação: André Ferrari Fonseca Repórteres: André Ferrari Fonseca Produzido por: Jornal Folha do Caparaó Editora Ltda. CNPJ 07.134.956/0001-25 Número de exemplares: 200 que eles participem das soluções propostas para a segurança pública do Estado. Nosso objetivo é unir forças, apresentar as parcerias entre o Estado e a União em prol de um interesse comum. Com as propostas que foram apresentadas, esperamos reduzir a violência e a criminalidade em nosso Estado contando com a parceria dos órgãos municipais”, disse o secretário de segurança, Henrique Herkenhoff. Secretário de segurança do ES, Henrique Herkenhoff Equipe de Governo Circulação: Guaçuí, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Caparaó, Bragança Paulista, Belo Horizonte, Bom Jesus do Norte, Bom Jesus do Itabapoana, Brasília, Salvador, São Paulo, Wenceslau Braz, Campo Limpo, Rio de Janeiro, Barbacena, Vitória, Conselheiro Lafaiete, Serra, Vila Velha, Caricacica, Queimados, Barra de São Francisco, Caxias do Sul, Ipatinga, Cachoeiro do Itapemirim, Vassouras, Castelo, Niterói, Dores do Rio preto, São José do calçado, Colatina, Nova Venécia, Campos dos Goytacazes, Carangola, Italva, Venda Nova do Imigrante, Governador Valadares, Espera Feliz, Rondon do Pará, Divinópolis, Guarapari, Volta Redonda, Jerônimo Monteiro e Mutum. Prefeito Municipal: Vera Lúcia Costa Vice-prefeito: Miguel Arcanjo Riva Pereira Chefe de Gabinete: Sebastiana Cristina Costa Procurador do Município: Leonardo Freitas da Silva Secretário Municipal de Administração: José Maria de Oliveira Secretária de Planejamento: Simone Moreira Biondo Rodrigues Controlador do Município: Heliene de Barros Coutinho Coelho Secretário Municipal de Agricultura: Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo Secretário Municipal de Saúde: Josélia Rita da Silva Secretário Municipal de Assistência Social: Juliana Rodrigues Miranda Nolasco Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte: Weriton Azevedo Soroldoni Secretária Municipal de Educação: Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto Secretária Municipal de Meio Ambiente: Weriton Azevedo Soroldoni Secretário Municipal de Obras: Secretário Municipal de Finanças: Paulo Sérgio da Silva Assessoria de Imprensa Oficial: André Ferrari Fonseca Guaçuí-ES | 03 JANEIRO DE 2013 DECRETOS DECRETO N.º 7.761/2011 Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Jussara de Fátima Medeiros Evaristo. O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o Art. 40 § 5º da Constituição Federal de 1988, Lei nº 11.301, de 10/05/2006 e do Processo nº 3.409/2011; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à servidora pública municipal Jussara de Fátima Medeiros Evaristo, ocupante do cargo de Professora – Carreira MaM – Classe PB – Nível V – Padrão 9, a partir de 19 de julho de 2011. Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 22 de agosto de 2011. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do Município DECRETO N.º 7.868/2011 CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE À SERVIDORA TEREZINHA APARECIDA ALVES. O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 40 – § 1º - Inciso III – alínea “b” da Constituição Federal e do Processo nº 5.297/2011; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora pública municipal TEREZINHA APARECIDA ALVES, ocupante do cargo de Servente – Carreira I – Classe L, a partir de 07 de novembro de 2011. Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 40 § 3º da Constituição Federal de 1988. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 09 de dezembro de 2011. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do Município DECRETO N.º 7.965/2012 Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE FÁTIMA BRUM MULLER. O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do Processo nº 0056/2012; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à servidora pública municipal MARIA DE FÁTIMA BRUM MULLER, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem – Carreira III – Classe L, a partir de 03 de janeiro de 2012. Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 31 de janeiro de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MÁRIO SILVA FILHO Procurador Geral Interino do Município Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES., 27 de dezembro de 2012 Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Mário Silva Filho Procurador Geral do Município Paulo César Fernandes Secretário Municipal de Finanças Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 8.452/2012 O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e mediante os termos do permissivo constante da Lei Municipal nº 3.922/2012; RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ (2.726.581,00) Dois milhões, setecentos e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais), conforme abaixo especificado: Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações: DECRETO N.º 8.049/2012 Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VILMA DA APARECIDA MENDES TAVARES PEREIRA. O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o Art. 40 § 5º da Constituição Federal de 1988 e do Processo nº 0567/2012; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à servidora pública municipal VILMA DA APARECIDA MENDES TAVARES PEREIRA, ocupante do cargo de Professora – Carreira MaM – Classe PB – Nível V – Padrão 9, a partir de 01 de fevereiro de 2012. Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 19 de março de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MÁRIO SILVA FILHO Procurador Geral Interino do Município DECRETO Nº 8.452/2012 O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e mediante os termos do permissivo constante da Lei Municipal nº 3.922/2012; RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ (2.726.581,00) Dois milhões, setecentos e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais), conforme abaixo especificado: Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES., 27 de dezembro de 2012 Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Mário Silva Filho Procurador Geral do Município Paulo César Fernandes Secretário Municipal de Finanças Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 8.453/2012 O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo constante da Lei Municipal nº 3.923/2012: RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 2.463.953,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e cinqüenta e três reais), conforme discriminado abaixo: 04 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos da anulação parcial das seguintes dotações: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 27 de dezembro de 2012. Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Mário Silva Filho Procurador Geral do Município Paulo César Fernandes Secretário Municipal de Finanças Heliene de Barros Coutinho Coelho Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos DECRETO Nº 8.453/2012 O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo constante da Lei Municipal nº 3.923/2012: RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 2.463.953,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e cinqüenta e três reais), conforme discriminado abaixo: Guaçuí-ES | 05 JANEIRO DE 2013 Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, advirão de recursos da anulação parcial das seguintes dotações: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 27 de dezembro de 2012. Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Mário Silva Filho Procurador Geral do Município Paulo César Fernandes Secretário Municipal de Finanças Heliene de Barros Coutinho Coelho Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos DECRETO N.º 8.454/2012 EXONERA SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E SERVIÇOS. O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a partir de 21 de dezembro de 2012, o Senhor WANDERLI JOSÉ DE ALMEIDA, do cargo comissionado de Superintendente de Compras e Serviços. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MÁRIO SILVA FILHO Procurador Geral do Município DECRETO N.º 8.455/2012 EXONERA GERENTE DE OBRAS. O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a partir de 28 de dezembro de 2012, o Senhor MANUEL CÉLIO DORNELAS, do cargo comissionado de Gerente de Obras. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MÁRIO SILVA FILHO Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.456/2013 NOMEIA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Dr. LEONARDO FREITAS DA SILVA, advogado, inscrito na OAB-ES sob. o nº 10.416, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal DECRETO Nº 8.457/2013 NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o que determina a Lei Federal nº 8.666/93; RESOLVE: 06 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Artigo 1º - Nomear a partir de 01 de janeiro de 2013, os abaixo relacionados para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Município de Guaçuí, a saber: TITULARES: PRESIDENTE: ANTÔNIO WANNER DUQUE RODRIGUES - efetivo; SECRETÁRIO: GILMAR LUZENTE COUTINHO – efetivo; MEMBRO: JEAN BARBOSA SOARES – efetivo; SUPLENTE: JÚLIO MARINHO DE ALMEIDA. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.458/2013 NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. PAULO SÉRGIO DA SILVA, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.459/2013 NOMEIA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o Art. 8º da Lei Municipal 3.816/2011 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Senhora HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.460/2013 NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.461/2013 NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos da Lei Municipal nº 3.271/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Senhor WERITON AZEVEDO SOROLDONI, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO N.º 8.462/2013 NOMEIA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE Sr. WERITON AZEVEDO SOROLDONI PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.542/2008 que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte Sr. WERITON AZEVEDO SOROLDONI, para responder interinamente pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de janeiro de 2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.463/2013 NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.464/2013 NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.465/2013 NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. MARIA MARCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.466/2013 NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 3.641/2009, que criou a Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES, residente neste Município, para exercer a partir de 01 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 01 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.467/2013 NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no Artigo 70 – Inciso III da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. JOSÉLIA RITA DA SILVA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.468/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E SERVIÇOS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. WALLESKA GUAITOLINI, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E SERVIÇOS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 8.469/2013 NOMEIA COORDENADOR DE COMBUSTÍVEL E ÓLEO LUBRIFICANTE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JOSÉ MÁRCIO DE SOUZA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de COORDENADOR DE COMBUSTÍVEL E ÓLEO LUBRIFICANTE. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 8.470/2013 NOMEIA SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.455/97, que criou dentro da Lei nº 2.006/91, o referido cargo acima; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. AILSON XAVIER, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí-ES | 07 JANEIRO DE 2013 Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.471/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE SAÚDE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. WENDEL AMARAL FERREIRA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de SUPERINTENDENTE DE SAÚDE. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº 8.472/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE SERVIÇO E AGENDAMENTO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. MÁRCIO CLAYTON DA SILVA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de SUPERINTENDENTE DE SERVIÇO E AGENDAMENTO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº 8.473/2013 NOMEIA GERENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. RENATA GOMES SALES JUSTINO, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº 8.474/2013 NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E AÇÕES PROGRAMÁTICAS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. BEATRIZ CAMPOS FERREIRA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA E AÇÕES PROGRAMÁTICAS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº 8.475/2013 NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA MAIRA DE OLIVEIRA SILVA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº 8.476/2013 NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. MARNEIDE CARLOS VIDAL, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº 8.477/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE AUDITORIA, REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E AUDITORIA EM SAÚDE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. DENIS VAZ DA SILVA FERREIRA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE AUDITORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO MONITORAMENTO E AUDITORIA EM SAÚDE Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº 8.478/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. MIGUEL CARLOS MENDES, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 8.479/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE ALMOXARIFADO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri- buições legais e conforme os termos da Lei Municipal nº 3.751/2010 que criou dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a Superintendência de Almoxarifado, bem como o cargo comissionado de Superintendente de Almoxarifado RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. GILDO FERREIRA DE AMORIM, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE ALMOXARIFADO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 8.480/2013 NOMEIA GERENTE DE SERVIÇOS E CONTROLE INTERNO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. PRISCILA APARECIDA BERLANDO, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE SERVIÇOS E CONTROLE INTERNO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 8.481/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.858/2011 que criou dentro da Lei nº 3.271/2005, a Superintendência de Assistência Social; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. LUCIMAR GORETI ALBANI DO CARMO, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO Nº 8.482/2013 NOMEIA ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.653/2009 que criou dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005 o cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Dr. AILTON DA SILVA FERNANDES, inscrito na OAB-ES sob. o nº 19.021, para exercer, a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MARCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 8.483/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. MARCIA CARVALHO POLIDO SALES, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado 08 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 de SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 8.484/2013 NOMEIA GERENTE DE TRIBUTAÇÃO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. LILIAN FRANCO VIDAL ANNUNCIATO, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE TRIBUTAÇÃO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 8.485/2013 NOMEIA ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.542/2008 que cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Dr. DOUGLAS DE SOUZA RODRIGUES, inscrito na OAB-RJ sob. nº 143.111, para exercer, a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município WERITON AZEVEDO SOROLDONI Secretário Municipal de Meio Ambiente - Interino DECRETO Nº 8.486/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.542/2008 que cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. LEONARDO RIDOLFI DE AZEVEDO, para exercer, a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município WERITON AZEVEDO SOROLDONI Secretário Municipal de Meio Ambiente - Interino DECRETO Nº 8.487/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal 3.641/2009, que criou a Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. VITOR JOSÉ DE MORAES SARAIVA, para exercer, a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos DECRETO Nº 8.488/2013 NOMEIA COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.341/1995 que Dispõe sobre a Organização do PROCON Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JOSÉ ROBERTO FONSECA DE MOURA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON MUNICIPAL Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.489/2013 NOMEIA GERENTE DE OBRAS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. GILSON MOREIRA BARRADAS, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE OBRAS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.490/2013 NOMEIA ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. RAYANI MENDES AMORA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.491/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JEAN BARBOSA SOARES, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO Secretária Municipal de Agricultura DECRETO Nº 8.492/2013 NOMEIA GERENTE DE APOIO AO HOMEM DO CAMPO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. WULISSES AUGUSTO MOREIRA FERMIANO, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE APOIO AO HOMEM DO CAMPO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO Secretária Municipal de Agricultura DECRETO Nº 8.493/2013 NOMEIA GERENTE DE CADASTRAMENTO RURAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. FLÁVIO CORREIA DOS SANTOS, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE CADASTRAMENTO RURAL. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO Secretária Municipal de Agricultura DECRETO Nº 8.494/2013 NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AÇÕES TRIBUTÁRIAS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. MARTA MARIA DE AZEVEDO CARVALHO, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE AÇÕES TRIBUTÁRIAS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO Secretária Municipal de Agricultura DECRETO Nº 8.495/2013 NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MÁQUINAS E PRODUTOS AGRÍCULAS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. GERALDO AVELINO DE MENDONÇA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MÁQUINAS E PRODUTOS AGRÍCULAS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO Secretária Municipal de Agricultura DECRETO Nº 8.496/2013 NOMEIA GERENTE DE SERVIÇOS INTERNOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.859/2011 que criou a Gerência de Serviços Internos da Procuradoria Geral do Município; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JOSMAR ALVES MOREIRA, residente neste Município, Guaçuí-ES | 09 JANEIRO DE 2013 para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE SERVIÇOS INTERNOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.497/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE CULTURA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. CRISTINA SILVA GORINI, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE CULTURA. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município WERITON AZEVEDO SOROLDONI Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte DECRETO Nº 8.498/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE ESPORTE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.611/2008 que desmembrou a Superintendência de Esporte da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. CÍCERO AUGUSTO DA COSTA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE ESPORTE. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município WERITON AZEVEDO SOROLDONI Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte DECRETO Nº 8.499/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE OBRAS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. LUIZ CARLOS MENDONÇA ASSIS, residente neste Município, para exercer a partir de 07 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE OBRAS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.500/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE DEFESA CIVIL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.659/2009 que cria dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a Superintendência de Defesa Civil, bem como o cargo de Superintendente de Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JOILSON WAGNER COSTA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE DEFESA CIVIL. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.501/2013 NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JUDAS TADEU DE AGUIAR, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.502/2013 NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JOSÉ CARLOS ALVES NOGUEIRA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.503/2013 NOMEIA CHEFE DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR DO PROCON MUNICIPAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.341/1995 que Dispõe sobre a Organização do PROCON Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. EVA LÚCIA NUNES DE MEDEIROS, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR DO PROCON MUNICIPAL. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.504/2013 NOMEIA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA A CONDUÇÃO DOS TRABALHOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o que determina a Lei Federal nº 10.520/2002; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a partir de 02 de janeiro de 2013, o Pregoeiro e Equipe de Apoio para a condução dos trabalhos necessários para a realização de licitações na modalidade de Pregão Presencial, a saber: • PREGOEIRO: JOÃO MANOEL CUNHA - efetivo; • EQUIPE DE APOIO: GILMAR LUZENTE COUTINHO – efetivo; ANTÔNIO WANNER DUQUE RODRIGUES - efetivo; • PREGOEIRO SUBSTITUTO: JEAN BARBOSA SOARES – efetivo. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.505/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE PROJETOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.728/2010 que cria dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a Superintendência de Projetos Sociais e Educacionais, bem como o cargo comissionado de Superintendente de Projetos Sociais e Educacionais, subordinada à Secretaria Municipal de Ação Social; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. GLÁUCIA FLÁVIA MENEZES LUCIANO, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE PROJETOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO Nº. 8.506/2013 NOMEIA DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.006/91; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. MARCIAL VALOIS MARTINS, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 8.507/2013 ALTERA O ART. 14 DO DECRETO Nº 6.753/2010. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.919/12 que alterou a Lei Municipal nº 3.695/2009; RESOLVE: Artigo 1º - Fica alterado o Art. 14 do Decreto nº 6.753/2010, que regulamenta a avaliação de desempenho do estágio probatório, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - Durante o período do estágio probatório, o servidor poderá ser nomeado para exercer cargo comissionado e Função Gratificada “Ad Nutum”, sem prejuízo do cargo para o qual foi nomeado em virtude de concurso público. Parágrafo Único – Durante o exercício de cargo comissionado ficará suspenso o prazo do período probatório de avaliação dos requisitos estabelecidos no art. 28 da Lei Municipal nº 1.983/1990, alterado pela Lei Municipal nº 3.695/2009.” Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração DECRETO N.º 8.508/2013 Dispõe sobre o calendário de feriados e de pontos facultativos no âmbito das repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guaçuí para o ano de 2013. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que as Leis Federais nº 6.802, de 30 de junho de 1980 e 10.607, de 19 de dezembro de 2002 já dispõem sobre os feriados nacionais civis e religiosos, que em 2013 recaem nas seguintes datas: a) terça-feira, 1º de janeiro – dia da Confraternização Universal; b) domingo, 21 de abril – dia de Tiradentes; c) quarta-feira, 1º de maio – dia do Trabalho; d) sábado, 07 de setembro – dia da Independência do Brasil; e) sábado, 12 de outubro – dia de Nossa Senhora Aparecida; f) sábado, 02 de novembro – dia de Finados; g) sexta-feira, 15 de novembro – dia da Proclamação da República, e h) quarta-feira, 25 de dezembro – dia de Natal. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, determina que entre os feriados religiosos, obrigatoriamente, deve constar no calendário a Sexta-Feira da Paixão; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 421, de 28 de abril de 1967, que determina os feriados municipais, bem como a Lei Municipal nº 2.453/97 que criou o Dia Municipal Evangélico, alterada pela Lei Municipal nº 3.789/2011; CONSIDERANDO que é de competência da Prefeita Municipal regulamentar os dias declarados como feriados, e com base nos mesmos declarar pontos facultativos nas repartições públicas municipais e também dispor sobre antecipação ou adiamento de feiras-livres. DECRETA: Art. 1º. Feriados municipais no ano de 2013, os seguintes dias: I – sexta-feira, 29 de março - dia da Paixão de Cristo; II – quinta-feira, 30 de maio – dia de Corpus Christi; III – sábado, 31 de agosto – Dia Municipal Evangélico. IV – domingo, 29 de setembro – dia de São Miguel Arcanjo; Art. 2º. Pontos facultativos no ano de 2013, os seguintes dias: I – segunda e terça-feira, 11 e 12 de fevereiro – dias de Carnaval; 10 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 II – quarta-feira, 13 de fevereiro – dia de Cinzas; III – sexta-feira, 31 de maio, posterior ao dia de Corpus Christi; Art. 3º. Não se aplica o disposto no art. 2º deste decreto, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a titular da pasta definir por portaria, os dias de pontos facultativos na referida unidade administrativa, de acordo com o calendário escolar de 2013. Art. 4º. Nos dias declarados como de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, água e limpeza pública obedecerão aos respectivos plantões, conforme escalas de revezamento determinadas pelos respectivos Secretários, Superintendentes, Coordenadores, Diretores e Chefias, quando for o caso. Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo poderá baixar Portarias ou instruções complementares antecipando ou adiando os dias de feiras livres, e dispondo sobre horários especiais na esfera das repartições públicas, no sentido de compensar os dias declarados como de pontos facultativos. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2013. Guaçuí - ES, em 02 de janeiro de 2013. VÉRA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.509/2013 Corrige valor da UFG (Unidade Fiscal de Guaçuí). A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consoante o Artigo 2º - Parágrafo único e Artigo 3º da Lei Complementar nº 019/2003; RESOLVE: Art. 1º - Corrigir para o exercício de 2013, o valor da UFG (UNIDADE FISCAL DE GUAÇUÍ), passando a mesma para R$ 2,1212. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 09 de janeiro de 2013. VÉRA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 8.510/2013 REFERENDA NOMEAÇÕES. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Ficam referendadas as nomeações abaixo: • HÉRICA MARIA MONTONI RIBEIRO: Nomeada para o cargo de Agente de Turismo, através do Decreto nº 8.269/2012; • TAMIRES KLOTZ BRAGA MUNIZ: Nomeada para o cargo de Gerente de Águas e Meio Ambiente, através do Decreto nº 8.208/2012; Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013. VÉRIA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município WERITON AZEVEDO SOROLDONI Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte Secretário Interino de Meio Ambiente DECRETO Nº 8.511/2013 NOMEIA GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO, residente neste Município, para exercer a partir de 14 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.512/2013 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE TURISMO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. JOSIANE AMORIM DE LIMA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE TURISMO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município WERITON AZEVEDO SOROLDONI Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte DECRETO Nº 8.513/2013 NOMEIA GERENTE OPERACIONAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE MEDEIROS, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE OPERACIONAL. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 8.514/2013 NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JULIANO MURUCI DE SOUSA FARIA, residente neste Município, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 8.515/2013 NOMEIA GERENTE DE CONTROLE DE IMPACTO FINANCEIRO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. BRUNO DE SOUZA RUBERT, residente neste Município, para exercer a partir de 09 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE CONTROLE DE IMPACTO FINANCEIRO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº. 8.516/2013 NOMEIA ASSESSOR TÉCNICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.147/92, que modificou terminologia de cargos constantes da Lei Municipal nº 2.006/91; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. PATRIK JOSÉ DE MORAES SILVA, para exercer a partir de 09 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DO SAAE. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013. VÉRA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARCIAL VALOIS MARTINS Diretor Geral do SAAE DECRETO Nº. 8.517/2013 APROVA O EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAREM DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA EM MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ATÉ 50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar para todos os efeitos legais e de direito, conforme abaixo descrito, o Edital de Publicação de Candidatos aptos a participarem do Programa Minha Casa, Minha Vida para Município com população até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, nos termos da Portaria 610 de 26 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAREM DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA EM MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO ATÉ 50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013. VÉRA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO Nº. 8.519/2013 NOMEIA PRESIDENTE EXECUTIVO DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.740/2010, que altera o Art. 26 e § 1º da Lei Municipal nº 2.927/2001 que dispõe sobre a organização do Sistema Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí; CONSIDERANDO o Processo nº 0078/2013, onde em fls. 02, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí e a Associação dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município, apresenta em comum acordo, a lista sêxtupla conforme preceitua a legislação supramencionada. CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 26 da Lei Municipal nº 2.927/2001, alterado pela Lei Municipal nº 3.740/2010, o Presidente Executivo será nomeado por ato do Executivo Municipal, escolhido dentre os nomes constantes desta lista sêxtupla. CONSIDERANDO que o servidor a ser nomeado no art. 1º deste decreto, preenche todos os requisitos exigidos pelo Art. 26 da Lei Municipal nº 2.927/2001, alterado pela Lei Municipal nº 3.740/2010, conforme informações funcionais do mesmo prestadas pela Superintendência de Recursos Humanos. RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a partir de 15 de janeiro de 2013, o servidor público municipal SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO, como PRESIDENTE EXECUTIVO DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 15 de janeiro de 2013. VÉRA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 8.520/2013 EXONERA A PEDIDO, O SENHOR JORGEAMADO DE ALMEIDA SANTOS DO CARGO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Processo nº 0295/13, onde em fls. 02, o Senhor JORGEAMADO DE ALMEIDA SANTOS requer a sua exoneração do cargo efetivo acima mencionado; RESOLVE: Guaçuí-ES | 11 JANEIRO DE 2013 Artigo 1º - Exonerar a pedido, a partir de 02 de janeiro de 2013, o Senhor JORGEAMADO DE ALMEIDA SANTOS, do cargo efetivo de Médico Veterinário – Carreira IX – Classe A. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.521/2013 REFERENDA NOMEAÇÃO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º - Fica referendada a nomeação do Senhor SEBASTIÃO JONAS DE SOUZA, nomeado para o cargo comissionado de ENCARREGADO DE OPERADORES DE TRATAMENTO D’AGUA, através do Decreto nº 5.872/2007. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARCIAL VALOIS MARTINS Diretor Geral do SAAE DECRETO Nº. 8.522/2013 EXONERA REPRESENTANTE DO CREA - ES NO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE GUAÇUÍ E AO MESMO TEMPO NOMEIA OUTRO REPRESENTANTE PARA FAZER PARTE NO REFERIDO CONSELHO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 0298/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a partir da presente data, a Senhora CHRISTIANY PESSANHA DE AZEVEDO, do Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, onde a mesma era representante do CREA - ES. Artigo 2º - Nomear em substituição a partir da presente data, o Senhor NÉLIO AGUIAR DE AZEVEDO – Técnico em Agropecuária, para fazer parte do Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, como representante do CREA - ES. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos DECRETO Nº. 8.523/2013 NOMEIA ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO SAAE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 2.147/92, que alterou a Lei Municipal nº 2.006/91; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JONACI LOPES DE LIMA, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO do SAAE. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARCIAL VALOIS MARTINS Diretor Geral do SAAE DECRETO Nº. 8.524/2013 EXONERA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 0180/2013, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte; RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a partir de 10 de janeiro de 2013, a Sr.ª CARMÉLIA MARIA APARECIDA CORRÊA FERNANDES, do cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2013. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município WERITON AZEVEDO SOROLDONI Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte DECRETO Nº 8.525/2013 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.439/96, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.909/2012, que alterou o Artigo 8º - Incisos I e II da Lei Municipal nº 2.439/96. CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 0200/2013, de iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a partir de 21 de janeiro de 2013, os membros abaixo relacionados, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUAÇUÍ – COSMAG: REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO I - Secretaria Municipal de Ação Social: • Titular: JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO; Suplente: LUCIMAR GORETI ALBANI. II – Secretaria Municipal de Educação: • Titular: KETLIN AZEVEDO FABRI FARIA; Suplente: GILMARA DE SOUZA CARVALHO SOARES. III – Secretaria Municipal de Saúde: • Titular: WENDELL AMARAL FERREIRA; • Suplente: LUIZ EDUARDO MACHADO LAMATINA. IV – Secretaria Municipal de Administração: • Titular: ISABEL SOARES ANDRÉ; Suplente: JOSÉ AILSON DA SILVA. V – Secretaria Municipal de Assistência Social/3ª Idade: • Titular: MARIA APARECIDA MIRANDA DE OLIVEIRA; Suplente: MARIA DA PENHA CELEBRINI GONÇALVES. VI – Secretaria Municipal de Assistência Social/Projovem Adolescente: • Titular: DANIENE GOMES LIMA MIRANDA; Suplente: ANGELA HELENA DE OLIVEIRA ALMEIDA. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL I – dos usuários e/ou organizações de usuários da assistência social: • Titular: MARCOS ADRIANO RODRIGUES – Igreja Católica; Suplente: ANANIAS MORAES – Igreja Católica. • Titular: ADRIANA PEIXOTO GONÇALVES - UBM; Suplente: MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO GONÇALVES. II - representantes de entidades e/ou organizações de assistência social: • Titular: MARIA ELIZABETH VIANA GONÇALVES DA ROCHA MIRANDA – Rotary Clube; Suplente: LUIZ GONZAGA SIQUEIRA – Lar dos Idosos “Frederico Ozanan”. • Titular: ROZANE AZEVEDO CARVALHO COELHO – APAE; Suplente: MARIA EMÍLIA ATAÍDE DE PAULA – APAE; III - representantes dos trabalhadores da assistência social: • Titular: IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA – Assistência Social / CRAS; Suplente: FABIO BAUDSON MOREIRA – Psicólogo / CREAS. • Titular: ANA CLÁUDIA SANTOS SILVA – Psicóloga / INCLUIR; Suplente: POLYANA DA SILVA COELHO – Assistente Social / INCLUIR. Artigo 2º - Os membros acima nomeados, terão mandato de 02 (dois) anos, permitindo uma única recondução, conforme reza o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.439/96. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social, será presidido por um de seus membros para mandato de 01 (um) ano, permitindo uma única recondução por igual período, nos termos do § 3º do art. 8º da Lei nº 2.439/96. Artigo 4º - A função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social, é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERIA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO Nº 8.526/2013 NOMEIA O ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Dr. AILTON DA SILVA FERNANDES PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação, Dr. AILTON DA SILVA FERNANDES, para responder interinamente pelo cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA, a partir de 02 de janeiro de 2013. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 8.527/2013 NOMEIA MOTORISTA DE GABINETE DA PREFEITA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/05 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0214/2013, do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. FLÁVIO DE PAULA PINHO, para exercer a partir de 14 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de MOTORISTA DE GABINETE DA PREFEITA. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 8.528/2013 NOMEIA GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/05 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0212/2013, do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. MAURI FERREIRA DE AZEVEDO, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO Nº. 8.529/2013 NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRAÇAS E CEMITÉRIOS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0231/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. RENALDO DOMINGOS DA SILVA, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PRAÇAS E CEMITÉRIOS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.530/2013 NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA DE CALCETEIRO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0232/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. CLEBER GOMES DE OLIVEIRA, residente nesta cidade, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de ENCARREGADO DE TURMA DE CALCETEIRO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.531/2013 NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA DE PEDREIRO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0232/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. MANOEL TOBIAS DE SOUZA, residente nesta cidade, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de ENCARREGADO DE TURMA DE PEDREIRO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 12 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.532/2013 NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA DE CARPINTEIRO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0232/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. ANTONIO CORTES, residente nesta cidade, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de ENCARREGADO DE TURMA DE CARPINTEIRO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.533/2013 NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA DE JARDINEIRO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0232/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. PAULO HÉLIO MARCELINO DE SOUZA, residente nesta cidade, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de ENCARREGADO DE TURMA DE JARDINEIRO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município WERITON AZEVEDO SOROLDONI Secretário Municipal de Meio Ambiente Interino DECRETO Nº 8.534/2013 NOMEIA ENCARREGADO DE TURMA DE CEMITÉRIO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0232/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. EDSON VANDER ALVES FERREIRA, residente nesta cidade, para exercer a partir de 02 de janeiro de 2013, o cargo de ENCARREGADO DE TURMA DE CEMITÉRIO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 8.535/2013 NOMEIA ASSESSOR DE IMPRENSA OFICIAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0333/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. ANDRÉ FERRARI FONSECA, para exercer a partir de 14 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de ASSESSOR DE IMPRENSA OFICIAL. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2013. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.536/2013 NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0316/2013, do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. NUZIMAR SPALA CORRÊA DE OLIVEIRA, residente nesta cidade, para exercer a partir de 21 de janeiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 21 de janeiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças PORTARIAS PORTARIA N.º 4.832/2012 DESIGNA RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA SITUAÇÕES DE EPIDEMIA DA DENGUE. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei; RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os abaixo relacionados, como responsáveis pela execução e coordenação das ações do Plano de Contingência para situações de Epidemia da Dengue: I – Terezinha de Maria Aparecida de Souza: Secretaria Municipal de Saúde; II – João Paulo Azevedo: Coordenadoria de Vigilância Ambiental; III – Mônica Eugênia de Paula Falleiro Mendes: Coordenadora da Atenção Primária a Saúde; IV – Marneide Carlos Vidal: Coordenadora PESMS; V – Suely Valéria Moreira Engelhardt: Vigilância Epidemiológica; VI – Eliane Gil Mariano: Coordenadora VISA; VII – Denis Vaz da Silva Ferreira: Superintendente de Auditoria de Regulação, Controle, Avaliação, Monitoramento e Auditoria em Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 27 de dezembro de 2012. TEREZINHA DE MARIA APARECIDA SOUZA Secretária Municipal de Saúde MÁRIO SILVA FILHO Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.833/2013 Autoriza permuta de estabelecimento de ensino com a Professora Suely Matilde Murucci Pirovani. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e mediante os termos do permissivo dos Artigos 20 e 22 – § 1º - Inciso II da Lei Municipal nº 2.504/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal e do Processo nº 5.651/2012; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar durante o ano letivo de 2013, a permuta de estabelecimento do ensino com a Professora Efetiva Municipal e municipalizada SUELY MATILDE MURUCCI PIROVANI, a saber: a) Cadeira Municipal – da EMEF José Antonio de Carvalho, turno matutino, para a EMEF Anísio Teixeira, turno vespertino; b) Cadeira Municipalizada – da EMEF Anísio Teixeira, turno vespertino, para a EMEF José Antonio de Carvalho, turno matutino. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 02 de janeiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.834/2013 EXCLUI DA PORTARIA Nº 4.805/2012 QUE CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SERVIDORES QUE REQUERERAM APOSENTADORIAS. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e os termos do Processo nº 0104/13 da Superintendência de Recursos Humanos; CONSIDERANDO que os servidores Paulo Roberto Marquini Nazário, Manuel Célio Dornelas e Wanderli José de Almeida, requereram aposentadoria por idade e tempo de contribuição no ano de 2012; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.805/2012 que concede promoção por antiguidade a servidores públicos municipais a partir de janeiro de 2013; CONSIDERANDO que somente os servidores ativos tem direito à promoção acima mencionada; RESOLVE: Artigo 1º - Excluir a partir de janeiro 2013, da Portaria nº 4.805/2012, os servidores públicos municipais Paulo Roberto Marquini Nazário – Ajudante de Pedreiro – Carreira I, Manuel Célio Dornelas – Agente Fiscal – Carreira V e Wanderli José de Almeira – Escriturário – Carreira VII. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.835/2013 DESIGNA A GERENTE DE TRIBUTAÇÃO PARA PROCEDER ASSINATURAS DE OFÍCIOS OU QUALQUER DOCUMENTO JUNTO AO DETRAN – ES, PARA FINS ESPECÍFICOS DE LICENCIAMENTO DE TÁXI NESTE MUNICÍPIO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 0150/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Designar a Gerente de Tributação LILIAN FRANCO VIDAL ANNUNCIATO, para proceder assinaturas de Ofícios ou qualquer documento junto ao Detran – ES, para fins específicos de licenciamento de táxi neste Município. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 14 de janeiro de 2013. VÉRA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças PORTARIA N.º 4.836/2013 LOCALIZA TÉCNICOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo dos Artigos 17, 21 e 22 - § 1º - Inciso I da Lei Municipal nº 2.504/98; CONSIDERANDO o Concurso de Remoção do Magistério Público Municipal, realizado pela Secretaria Municipal de Educação no ano de 2012; CONSIDERANDO o ofício n.º 010/2013, constante do Processo nº 0122/13, onde a Secretária Municipal de Educação, solicita que seja providenciado ato, localizando efetivamente os Técnicos Pedagógicos que fizeram sua escolha de cadeira, conforme o concurso de remoção acima mencionado. RESOLVE: Artigo 1º - Localizar a partir de 04 de fevereiro de 2013, os Técnicos Pedagógicos abaixo relacionados junto às Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educação, a saber: Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 16 de janeiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.837/2013 Localiza Professores da Rede Municipal de Ensino. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo dos Artigos 17, 21 e 22 - § 1º - Inciso I da Lei Municipal nº 2.504/98; CONSIDERANDO o último Concurso de Remoção do Magistério Público Municipal, realizado pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o ofício n.º 010/13, constante do Processo nº 0122/13, onde a Secretária Municipal de Educação, solicita que seja providenciado ato, localizando efetivamente os Professores que fizeram sua escolha de cadeira, conforme o concurso de remoção acima mencionado. RESOLVE: Artigo 1º - Localizar a partir de 04 de fevereiro de 2013, os Professores abaixo relacionados junto às Unidades Escolares, a saber: Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 16 de janeiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.838/2013 Localiza Professores da Rede Municipal de Ensino. Guaçuí-ES | 13 JANEIRO DE 2013 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo dos Artigos 17, 21 e 22 - § 1º - Inciso I da Lei Municipal nº 2.504/98; CONSIDERANDO o último Concurso de Remoção do Magistério Público Municipal, realizado pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o ofício n.º 010/13, constante do Processo nº 0122/13, onde a Secretária Municipal de Educação, solicita que seja providenciado ato, localizando efetivamente os Professores que fizeram sua escolha de cadeira, conforme o concurso de remoção acima mencionado. RESOLVE: Artigo 1º - Localizar a partir de 04 de fevereiro de 2013, os Professores abaixo relacionados junto às Unidades Escolares, a saber: PORTARIA Nº 4.841/2013 DESIGNA DIA DE FOLGA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE FAZEM ANIVERSÁRIO DURANTE O ANO DE 2013. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.128/2001 que concede 01 (um) dia de folga aos servidores, na data do seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos; CONSIDERANDO o Processo nº 0273/2013, onde em fls. 02, a Secretária Municipal de Educação, solicita a elaboração de ato oficial, designando um dia de folga específico aos servidores daquela Secretaria, que fazem aniversário durante o ano de 2013, tendo em vista que a mesma trabalha em forma de calendário, dificultando assim, a substituição do funcionário na data de seu aniversário. RESOLVE: Artigo 1º - Designar para o dia 14 de outubro do corrente ano, o dia de folga para todos os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, que fazem aniversário durante o ano de 2013. Parágrafo único – Fica desta forma determinado, que todos os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, deverão tirar a sua folga de que tem direito, no dia designado no caput deste e não no do seu aniversário. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 25 de janeiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.842/2013 Autoriza permuta temporária de Escola entre Professores. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e mediante os termos do permissivo do Artigo 22 – § 1º - Inciso II da Lei Municipal nº 2.504/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal e dos Processos nº 0124/2013 e 0125/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar no período de 04/02/2013 a 31/12/2013, a permuta temporária de Escolas entre a Professora Efetiva Municipalizada Maria Marciana Aparecida Fabri Lopes localizada na EMEF “Anísio Teixeira” e o Professor efetivo municipal Ricardo Antônio Soares Vieira, localizado na EMEF “Professora Elvira Bruzzi”, ficando desta forma, a Professora Maria Marciana Aparecida Fabri Lopes passando a atuar junto à EMEF “Professora Elvira Bruzzi” e o Professor Ricardo Antônio Soares Vieira passando a atuar junto à EMEF “Anísio Teixeira”. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 30 de janeiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 16 de janeiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.839/2013 READAPTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO CARGO DE ATENDENTE DE FARMÁCIA. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e tendo em vista o Artigo 35 e Parágrafos e Artigo 36 da Lei nº 1.983/90 e conforme os termos do Processo nº 5.475/12, de origem da Junta Médica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Readaptar o servidor público municipal EVANDER DA COSTA SOARES – Vigia – Carreira I – Classe A, no cargo de ATENDENTE DE FARMÁCIA, a partir de 08 de janeiro de 2013. Art. 2º - A readaptação de que trata o artigo anterior poderá ser reavaliada a qualquer tempo, a pedido da Secretaria Municipal de Administração, através de uma nova inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica deste Município. Parágrafo único – Realizado uma nova inspeção e caso a Junta Médica julgue o servidor apto ao desempenho de suas funções inerentes ao seu cargo efetivo, o mesmo deverá ser retornado imediatamente ao seu cargo de origem. Art. 3º - O servidor acima mencionado, prestará serviços conforme determinação da Administração. Art. 4º - O servidor ora readaptado, continuará recebendo o vencimento base do seu cargo efetivo de origem, ou seja, Vigia – Carreira I – Classe A, conforme determina o Art. 36 da Lei Municipal nº 1.983/90. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2013. Guaçuí - ES, 16 de janeiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.840/2013 READAPTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO CARGO DE VIGIA NOTURNO. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e tendo em vista o Artigo 35 e Parágrafos e Artigo 36 da Lei nº 1.983/90 e conforme os termos do Processo nº 5.655/12, de origem da Junta Médica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Readaptar o servidor público municipal ANTONIO JOSÉ VIANA DE CARVALHO – Braçal – Carreira I – Classe A, no cargo de VIGIA NOTURNO junto à Secretaria de Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, sendo 08 horas diárias, no período de 10/01/2013 a 08/02/2013. Parágrafo único – Após o período citado acima, O servidor ora readaptado deverá retornar à junta Médica para uma nova avaliação. Art. 2º - O servidor ora readaptado, continuará recebendo o vencimento base do seu cargo efetivo de origem, ou seja, Braçal – Carreira I – Classe A, conforme determina o Art. 36 da Lei Municipal nº 1.983/90. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2013. Guaçuí - ES, 16 de janeiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.843/2013 Autoriza permuta temporária de Escola entre Técnicos Pedagógicos. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e mediante os termos do permissivo do Artigo 22 – § 1º - Inciso II da Lei Municipal nº 2.504/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal e do Processo nº 0261/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar no período de 04/02/2013 a 31/12/2013, a permuta temporária de Escolas entre a Técnica Pedagógica Efetiva Municipal Leonéia Zerbinato Teles localizada na EMEF “Professora Elvira Bruzzi” e a Técnica Pedagógica Efetiva Municipal Gilda Amitti Glória, localizado na EMEF “Eugênio de Souza Paixão”, ficando desta forma, a Técnica Pedagógica Leonéia Zerbinato Teles passando a atuar junto à EMEF “Eugênio de Souza Paixão” e a Técnica Pedagógica Gilda Amitti Glória passando a atuar junto à EMEF “Professora Elvira Bruzzi”. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 30 de janeiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município EXTRATOS Processo Nº 0199/2013 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 022/2013 LOCATÁRIO: Município de Guaçuí-ES LOCADOR: CARLOS AUGUSTO MARQUES DA SILVA OBJETO: Locação de um imóvel, localizado na Avenida Espírito Santo, 342 - Guaçuí-ES, onde funcionará a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e o CREAS. VALOR: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a quantia mensal de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais), totalizando um montante de R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta reais), referente ao período constante da Cláusula Segunda deste ato. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento, será de 24/01/2013 a 23/01/2014, podendo ser prorrogado, mediante termo de aditivo entre as partes. Guaçuí – ES, 24 de janeiro de 2013. Processo nº 0236/2013. EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2013 Contratante: Município de Guaçuí-ES (Secretaria Municipal de Saúde). Contratada: DAYANA ALBANI JORDAIM DO OBJETO: O CONTRATANTE se propõe a contratar os serviços do(a) CONTRATADO(A) para exercer, temporariamente, as atividades de PROTÉTICO, junto ao CEO, com carga horária de 20 h semanais. DO PRAZO: O período do presente contrato será de 18/01/2013 a 31/03/2013. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 2.836,67 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), referente ao prazo constante na Cláusula Anterior. Guaçuí-ES., 25 de janeiro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO 024/2013 Pregão Presencial nº 001/2013 Processos n.ºs 5514, 5547, 5624, 5636, 5646, 5656, 5661, 5682/2012. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: AUTO POSTO REDENÇÃO LTDA OBJETO: É objeto do presente ajuste o fornecimento de combustível pela CONTRATADA à CONTRATANTE, durante o exercício de 2013, conforme especificado no Anexo Único do Edital de Pregão Presencial 01/2013. 14 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 PREÇO E REAJUSTAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 2,29 (dois reais e vinte nove centavos) pelo litro do Álcool, conforme preço unitário do combustível, discriminado no mapa de adjudicação que é parte integrante do Pregão Presencial nº 01/2013, perfazendo o Valor Total Global dos itens R$ 4.580,00 (quatro mil quinhentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este Contrato terá inicio a partir de sua assinatura findando-se em 31/12/2013, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, caput e seus parágrafos da Lei 8.666/93. Guaçuí-ES., 28 de janeiro de 2013 EXTRATO DO CONTRATO 025/2013 Pregão Presencial nº 001/2013 Processos n.ºs 5514, 5547, 5624, 5636, 5646, 5656, 5661, 5682/2012. Contratante: Município de Guaçuí-ES Contratada: XODÓ POSTO E SERVIÇOS LTDA OBJETO: É objeto do presente ajuste o fornecimento de combustível pela CONTRATADA à CONTRATANTE, durante o exercício de 2013, conforme especificado no Anexo Único do Edital de Pregão Presencial 01/2013. PREÇO E REAJUSTAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 2,59 (dois reais e cinqüenta e nove centavos) pelo litro da Gasolina e R$ 2,02 (dois reais e dois centavos) pelo litro de óleo diesel, conforme preço unitário do combustível, discriminado no mapa de adjudicação que é parte integrante do Pregão Presencial nº 01/2013, perfazendo o Valor Total Global dos itens R$ 1.027.300,00 (hum milhão vinte e sete mil e trezentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Este Contrato terá inicio a partir de sua assinatura findando-se em 31/12/2013, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, caput e seus parágrafos da Lei 8.666/93. Guaçuí-ES., 28 de janeiro de 2013. LEI Nº 3.922/2012 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente. O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ (2.726.581,00) Dois milhões, setecentos e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais), conforme abaixo especificado: Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações: Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES., 27 de dezembro de 2012 Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Mário Silva Filho Procurador Geral do Município Paulo César Fernandes Secretário Municipal de Finanças Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto Secretária Municipal de Educação LEI Nº 3.923/2012 O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 2.463.953,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e cinqüenta e três reais), conforme discriminado abaixo: Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos da anulação parcial das seguintes dotações: Guaçuí-ES | 15 JANEIRO DE 2013 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 27 de dezembro de 2012. Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Mário Silva Filho Procurador Geral do Município Paulo César Fernandes Secretário Municipal de Finanças Heliene de Barros Coutinho Coelho Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos LEI Nº 3.924/2012 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais) compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como, os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal. Art. 2o. A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais), conforme abaixo discriminada. Art. 3o. As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte desdobramento: Art. 6o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, após a devida apreciação pelo Legislativo Municipal, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Art. 7o. Fica o Município autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 8o. Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2012, constantes na Emenda Constitucional 25. Art. 9o. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso – PFD. Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor. Art. 11. As dotações orçamentárias destinadas a investimentos, cujas fontes de recursos são de transferências de convênios, não poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais para cobertura de despesas de custeio. Art. 12. Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2013, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas. Art. 13. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2013. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 27 de dezembro de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL MÁRIO SILVA FILHO Procurador Geral do Município PAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos Extrato Simplificado de Aditivos de contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação Processo nº 0073/13 Data do Contrato: 17 de janeiro de 2013. Período de vigência: 16/01/2013 a 31/12/2013. Processo nº 5513/12 Data do Contrato: 18 de janeiro de 2013. Período de vigência: 02/01/2013 a 31/12/2013. Art. 4o. A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 77.256.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil reais) compreendendo: I – Orçamento Fiscal em R$ 55.262.440,00 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais). II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 21.993.560,00 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e três mil quinhentos e sessenta reais) Art. 5o. A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá ao seguinte desdobramento: 16 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Extrato Simplificado de Aditivos de contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Saúde Processo nº 5671/12 Data do Aditivo: 31 de dezembro de 2012. Período de vigência: 01/01/2013 a 15/04/2013. Extrato Simplificado de Aditivos de contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Saúde Processo nº 5671/12 Data do Aditivo: 31 de dezembro de 2012. Período: 01/01/2013 a 31/01/2013. Extrato Simplificado de Aditivos de contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Saúde Processo nº 5671/12 Data do Aditivo: 31 de dezembro de 2012. Período de vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013. Guaçuí-ES | 17 JANEIRO DE 2013 supramencionado. DO VALOR: O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA a quantia de R$ 6.193,90 (seis mil cento e noventa e três reais e noventa centavos) mensais, totalizando um montante R$ 74.326,80 (setenta e quatro mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. Guaçuí - ES., 31 de dezembro de 2012. Processo Nº 5.570/2012 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 215/2009. Locatário: Município de Guaçuí Locador(a): ERITON TIENGO DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) LOCADOR(A) a quantia de R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais) mensais, totalizando um montante R$ 12.360,00 (doze mil trezentos e sessenta reais), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. Guaçuí-ES, 31 de dezembro de 2012. Extrato Simplificado de Aditivos de contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social Processo nº 5658/12 Data do Aditivo: 31 de dezembro de 2012. Período de vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013. Processo nº 5.597/12. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 233/2010 Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: CONSÓRCIO ESTRUTURAL SANEVIX CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR O Contratante pagará à Contratada a quantia total de R$ 121.716,04 (cento e vinte e um mil setecentos e dezesseis reais e quatro centavos), referente a Aditivo na cláusula terceira do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo: 10.01.17.021.512.1036.4.4.90.51.00 – Ficha 147 CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 233/2010, bem como, dos seus aditivos, permanecem inalteradas. E POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, assinam o presente em três vias de igual forma e teor e na presença de testemunhas. Guaçuí - ES., 26 de dezembro de 2012. Processo nº 5.679/2012. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 714/2012 Contratante: Município de Guaçuí-ES (Secretaria Municipal de Assistencial Social) . Contratada: REAL MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado por pelo período de 01/01/2013 a 22/02/2013, o prazo constante na cláusula segunda do contrato supramencionado. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais cláusulas do Contrato nº 714/2012, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 31 de dezembro de 2012. Extrato Simplificado de contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social Processo nº 0002/13 Data do Contrato: 02 de janeiro de 2013. Período de vigência: 02/01/2013 a 31/12/2013. Processo nº 5.679/2012. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 715/2012 Contratante: Município de Guaçuí-ES (Secretaria Municipal de Assistencial Social) . Contratada: CAZELE SPORT LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado por pelo período de 01/01/2013 a 22/02/2013, o prazo constante na cláusula segunda do contrato supramencionado. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais cláusulas do Contrato nº 715/2012, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 31 de dezembro de 2012. Processo nº 5.679/2012. EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 716/2012 Contratante: Município de Guaçuí-ES (Secretaria Municipal de Assistencial Social) . Contratada: M.G. DE OLIVEIRA MILHORATO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado por pelo período de 01/01/2013 a 22/02/2013, o prazo constante na cláusula segunda do contrato supramencionado. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais cláusulas do Contrato nº 716/2012, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES., 31 de dezembro de 2012. Processo nº 0312/13 Data do Contrato: 22 de janeiro de 2013. Período de vigência: 22/01/2013 a 31/12/2013. Processo nº 5.676/2012. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 196/2010 Contratante: Município de Guaçuí-ES - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Contratada: CONSTRUTORA ALINE LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado pelo período de 01/01/2013 a 30/04/2013, o prazo constante na cláusula quinta do contrato supramencionado. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 196/2010, bem como, dos seus aditivos, permanecem inalteradas. E POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS, assinam o presente em três vias de igual forma e teor e na presença de testemunhas. Guaçuí - ES., 28 de dezembro de 2012. Processo Nº 5494/2012 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 140/2010. Locatário: Município de Guaçuí (Secretaria de Administração) Locadora: MARIA TEREZINHA HARTUNG ARAÚJO DO PRAZO: Fica prorrogada pelo período de 01/01/2013 a 31/12/2013, o prazo constante na Cláusula Segunda do contrato EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 002/2012 CEDENTE: Município de Guaçuí-ES Cessionário: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: O objeto do presente ato visa a Cessão de Uso de uma sala no imóvel localizado à Avenida Marechal Floriano, 86 – Centro (antiga seda da Secretaria Municipal de Saúde), para funcionar a sede do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. DO PERÍODO: O prazo de vigência do presente termo será de 27 de dezembro de 2012 a 26 de dezembro de 2013, devendo o Cessionário promover a entrega das dependências do referido imóvel, totalmente livre e desimpedida, com tolerância de 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo. Guaçuí – ES, 27 de dezembro de 2012. Processo nº 5.751/2011 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2011 CONVENENTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ CONVENIADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA MICRO-REGIÃO DO CAPARAÓ CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente convênio, será de 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O CONVENENTE, por força deste TERMO ADITIVO, tem a previsão de repasse ao CONVENIADO recursos, no valor total de R$ 3.180.000,00 (três milhões, cento e oitenta mil reais), que serão repassados de acordo com a necessidade da manutenção das atividades de do convênio. CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO Os recursos financeiros deste convênio correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo: 06.01.10.013.302.2124.3.3.50.43.00 - Ficha 54 06.01.10.013.302.2069.3.3.71.41.21 - Ficha 53 CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As demais Cláusulas do Convênio nº 001/2011, permanecem inalteradas. Guaçuí - ES, 30 de novembro de 2011. AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde de Guaçuí-ES, no uso de suas atribuições legais e conforme Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, torna público que nos autos do Processo 0105/2013 e nos termos da Lei 8.666/93, ratifica parecer da Procuradoria Geral do Município, no que diz respeito a Inexigibilidade de Licitação prevista no Art. 25 caput, da referida Lei, para contratação de empresa para prestar serviços de divulgação em rádio. Valor: R$ 7.725,00 (sete mil setecentos e vinte e cindo reais) Elemento de despesa: 18 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Secretaria Municipal de Saúde 06.01.10.018.305.2065.3.3.90.39.00 Guaçuí-ES, 25 de janeiro de 2013. Josélia Rita da Silva Secretário Municipal de Saúde CONSELHO Guaçuí-ES | 19 JANEIRO DE 2013 20 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Guaçuí-ES | 21 JANEIRO DE 2013 22 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Guaçuí-ES | 23 JANEIRO DE 2013 24 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Guaçuí-ES | 25 JANEIRO DE 2013 26 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Guaçuí-ES | 27 JANEIRO DE 2013 28 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Guaçuí-ES | 29 JANEIRO DE 2013 30 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Guaçuí-ES | 31 JANEIRO DE 2013 32 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Guaçuí-ES | 33 JANEIRO DE 2013 34 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Feirantes de Guaçuí recebem novos equipamentos do Governo O governador em exercício destacou que a gestão Casagrande busca permitir melhorias nas condições de trabalho e vida dos capixabas que mais necessitam do auxílio do Governo O Governo do Estado consolidou, na manhã sábado (05/01), mais um importante investimento em favor da agricultura familiar de Guaçuí, no Caparaó Capixaba. O segmento produtivo passa a contar com 30 barracas de feira, entregues pelo governador em exercício Givaldo Vieira e pelo secretário de Estado de Agricultura, Enio Bergoli. Além dos equipamentos, a secretaria municipal de Agricultura também foi agraciada com um veículo utilitário. Ambos foram adquiridos por meio de convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), com recursos direcionados por emenda parlamentar do então deputado estadual Givaldo Vieira, hoje, vice-governador. O governador em exercício destacou que a gestão Casagrande busca permitir melhorias nas Secretário de Estado de Agricultura, Enio Bergoli discursa na entrega das barracas condições de traba- cessitam do auxílio timento que vai garantir uma melhor lho e vida dos capi- do Governo. “Este é um inves- organização do coxabas que mais ne- fortalecimento da agricultura familiar é uma forma de priorizar o desenvolvimento sustentável e, neste caso, vai auxiliar tanto os pequenos agricultores quanto os moradores que têm o costume de ir à feira, agora, estruturada”, salientou. “As feiras são importantes canais de comercialização de produtos agrícolas e representam melhorias para os produtores, que eliminam a necessidade de atravessadores, e para os consumidores, que adquirem mercadorias mais frescas”, afirmou o secretário da Agricultura, Enio Bergoli. As barracas ajudarão nas vendas, estimulando a agricultura familiar da região. Além disso, proporcionarão uma estrutura de comercialização mais dinâmica, na qual os consumidores poderão adquirir os produtos mércio dos produ- diretamente do tos, que serão mais produtor, sem atravalorizados. O vessadores. Padronização da feira de Guaçuí Os agricultores familiares de Guaçuí comercializam na feira do município, que se realiza todos os sábados, a partir das 6 horas, hortaliças, legumes, queijo e outros produtos. Desde o mês de dezembro de 2012, a feira é instalada em frente ao prédio da Prefeitura Municipal. Há 25 anos, a agricultora Maria da Penha Alves Vargas vende verduras, le- gumes, frutas, flores e café na feira de Guaçui. “As barracas nos ajudam muito a organizar os nossos produtos e dar uma boa aparência para os consumidores se sentirem mais à vontade. Nossa feira ficou mais bonita com as barracas”, afirmou. O produtor Nelson José de Souza, há 12 anos na feira, considera que as novas barracas ajudam na conservação da higiene. “Os espaços da feira estão mais organizados e conseguimos manter a limpeza. Antes, estávamos em bancas de madeira antigas e sem padronização”, de- clarou o feirante. Nelson trabalha vendendo feijão, café, banana, lichia, hortaliças, flores, melado de cana, conserva de pimenta e produtos de artesanato feitos em madeira. Guaçuí-ES | 35 JANEIRO DE 2013 Guaçui terá mutirão de Limpeza e Combate a Dengue O mutirão vai levar aproximadamente um mês para ser concluído A Prefeitura de Guaçui vai realizar um mutirão de limpeza e combate a dengue. Toda área central da cidade será trabalhada. O Centro foi dividido em quatro partes e a primeira etapa será em fevereiro. Estão envolvidas na ação as secretarias de obras, meio ambiente, saúde, agricultura e assistência social. Também vão atuar nesse projeto o SAAE e a Defesa Civil. O objetivo é dar uma limpeza na cidade e acabar com os focos de mosquito da dengue. O trabalho vai envolver limpeza em bueiros, poda de árvores, re- tirada de entulhos a beira da rua e vistoria em terreno baldio. Além disso, a população será orientada através de panfleto sobre os horários de coleta de lixo e como combater a dengue. Vamos combater a dengue A dengue é um dos principais problemas de saúde pública não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 50 milhões e 100 milhões de pessoas são infectadas anualmente em mais de 100 países de todos os continentes, exceto a Europa. No Brasil, as condições socioambientais favoráveis à expansão do mosquito Aedes aegypti possibilitaram a dispersão do vetor desde sua reintrodução no país, em 1976. Desde então, o mosquito transmissor da dengue mostrou altíssima capacidade de adaptação ao ambiente criado pela urbanização acelerada e pelos novos hábitos da população. Em 1996, o Ministério da Saúde propôs o Programa de Erradicação do Aedes aegypti (PEAa). Ao longo do processo de implantação desse programa, observou-se a inviabilidade técnica de erradicação do mosquito no curto e médio prazo. O PEAa, mesmo não atingindo seus objetivos, teve méritos ao propor a necessidade de atuação multissetorial e prever um modelo descentralizado de combate à doença, com a participação das três esferas de governo: Federal, Estadual e Municipal. O mutirão vai levar aproximadamente um mês para ser concluído. A equipe organizadora esteve reunida na sede da Secretaria de Meio Ambiente e traçou o plano de ação. Para finalizar as ações, ficou determinado que se faça a pintura de meio fio nos locais limpos e vistoriados. A população é a grande aliada do Mutirão da Limpeza. 36 | Guaçuí-ES JANEIRO DE 2013 Regularização Fundiária em andamento Todos os loteamentos doados pela prefeitura serão regularizados A Prefeitura de Guaçui já está trabalhando ativamente no programa de regularização fundiária do município. As famílias receberão as escrituras de seus imóveis por meio do programa. Todos os loteamentos doados pela prefeitura serão regularizados. Localidades como: Vale do Sol, Antonio Francisco Moreira, Manoel Torres e as demais áreas doadas pela municipalidade serão inclusas no programa. Tancredo Neves é o local já regularizado e os moradores já possuem as escrituras. Agora são proprietários de direito e de fato. É de muito interesse da prefeitura regularizar esses loteamentos. Assim, os proprietários ficam mais tranqüilos com a documentação em mãos e automaticamente vai gerar receita para o município. O processo de regularização fundiária é moroso e depende muito da estratégia jurídica necessária para regularizar os lotes, que normalmente varia em função da origem da terra. Guaçui realiza jornada pedagógica A Prefeitura de Guaçui, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizará em fevereiro, no Teatro Municipal Fernando Torres, a Jornada Pedagógica 2013. O evento tem como objetivo principal refletir sobre a responsabilidade de toda a comunidade escolar na promoção de um ensino de qualidade visando o ano letivo de 2013. Guaçuí precisa de uma gestão escolar integrada para melhorar nossa educa- ção. Com esse trabalho e com recursos é possível melhorar a educação da nossa cidade. A jornada é um espaço para a consolidação do planejamento para o ano letivo de 2013. A jornada é um momento importante de reflexão a partir de diagnósticos sistematizados e tomada de decisão, visando melhoria do processo de ensino e de aprendizagem. A Jornada Pedagógica tem como público-alvo professores, d i r e t o r e s, vice-diretores, coordenadores, monitores, agentes de leitura, secretários escolares, auxiliares administrativos e demais i n t e grantes da comunidade escolar.