Maj Com ALEX VANDER LIMA COSTA

Transcrição

Maj Com ALEX VANDER LIMA COSTA
ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
ESCOLA MARECHAL CASTELO BRANCO
Maj QEM Marco Aurélio Chaves FERRO
Uma Avaliação sobre o Atual Sistema de Gestão
Ambiental do Exército Brasileiro
Rio de Janeiro
2008
Maj QEM MARCO AURÉLIO CHAVES FERRO
Uma Avaliação sobre o Atual Sistema de
Gestão Ambiental do Exército Brasileiro
Dissertação
apresentada
à
Escola
de
Comando e Estado-Maior do Exército, como
requisito parcial para obtenção do título de
Mestre em Ciências Militares.
Orientador: Prof Favio Akiyoshi Toda
Co-orientador: Gen Bda Amir Elias Abdalla Kurban
Rio de Janeiro
2008
F395 Ferro, Marco Aurélio Chaves
Uma avaliação sobre o Atual Sistema de Gestão
Ambiental do Exército Brasileiro / Marco Aurélio Chaves
Ferro. – 2008.
122 f; 30 cm.
Dissertação (Mestrado) – Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2008.
Bibliografia: f 109 - 110.
1. Gestão Ambiental. 2. Meio Ambiente. 3. ISO
14000 . I. Título.
CDD 333.781
Maj QEM MARCO AURÉLIO CHAVES FERRO
Uma Avaliação sobre o Atual Sistema de
Gestão Ambiental do Exército Brasileiro
Dissertação apresentada à Escola de
Comando e Estado-Maior do Exército,
para a obtenção parcial do título de
Mestre em Ciências Militares.
Aprovada em 06 de novembro de 2008.
BANCA EXAMINADORA
____________________________________________________________
Prof Favio Akiyoshi Toda – Mestre Adm Presidente
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
_______________________________________________________
Gen Bda Amir Elias Abdalla Kurban – Dr. Membro
Centro de Avaliações do Exército
_______________________________________________________
Maj QEMA Armando Morado Ferreira – Dr. Membro
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
____________________________________________________
Prof. Webe João Mansur – Ph. D. Membro
COPPE/UFRJ
A minha esposa Vera e a minhas filhas
Thaís
e
Fernanda
pelo
carinho,
compreensão, dedicação e paciência
ao longo destes meses de trabalho
intenso.
AGRADECIMENTOS
Ao Professor Favio Akiyoshi Toda, os meus sinceros agradecimentos pela
orientação firme e objetiva na realização deste trabalho.
Ao General Amir Elias Abdalla Kurban, os meus sinceros agradecimentos pela
pronta aceitação para o desempenho dos encargos de co-orientador e pela precisa e
sincera opinião durante a elaboração dos trabalhos.
Ao Major Armando Morado Ferreira pelo apoio, confiança e amizade a mim
dedicados.
Ao Professor Webe João Mansur pela atenção demonstrada, dedicação ao
problema estudado e pleno apoio no pronto atendimento à solicitação de integrar a
Comissão de Avaliação deste trabalho.
Aos companheiros do CDEM, pela grande amizade, pelo apoio constante e pleno
compartilhamento de conhecimentos e experiências.
Ao General Jamil Megid Junior, ao Major Sebastião Morais de Carvalho Junior e ao
Major Sandro Filippo pelo apoio e pelo material fornecido que em muito enriqueceu
esta dissertação.
A minha querida esposa Vera Regina Bahiense Ferro e minhas filhas Thaís
Bahiense Ferro e Fernanda Bahiense Ferro, pela compreensão, pelo apoio e carinho
demonstrados nas longas jornadas quando estive ausente do convívio do lar, o meu
amor e minha eterna gratidão.
"Se tivermos que escolher entre destruir um edifício
famoso ou sacrificar nossos próprios Soldados, então as
vidas de nossos soldados contam infinitamente mais e o
edifício deve sucumbir. Não se pode estar contra o
argumento dessa necessidade militar. Isto é um princípio
básico aceito na Guerra.
Porém, essa decisão nem sempre está tão clara
assim. Em muitos casos, monumentos podem ser
poupados sem prejudicar as necessidades operacionais.
Além disto, o termo “Necessidade Militar”, às vezes, é
usado onde seria mais verdadeiro falar de conveniência
institucional ou pessoal.”
General Dwight D. Eisenhower - 2a GM
RESUMO
O presente trabalho monográfico trata do Sistema de Gestão Ambiental do Exército
Brasileiro (SIGAEB). Tem como objetivo apresentar as semelhanças e diferenças
existentes entre a legislação ambiental do Exército Brasileiro, a norma ISO 14000 e
a Carta de Roterdã e a norma inglesa BS 7750. São propostas alterações no
SIGAEB com a criação de uma Diretoria de Meio Ambiente (DMA), que seria o órgão
responsável por coordenar as ações ligadas à questão ambiental no âmbito do
Exército. A DMA seria criada subordinada ao Departamento de Engenharia e
Construção e seria comandada por um Oficial General oriundo da Arma de
Engenharia ou do Quadro de Engenheiros Militares, na especialidade de Engenharia
de Construção.
Palavras-chave: Gestão Ambiental; Meio Ambiente; ISO 14000.
ABSTRACT
The present work presents the Brazilian Army Environmental Management System
(SIGAEB). It aims to indicate similarities and differences among environmental
legislation used by Brazilian Army, ISO 14000, Rotherda Letter and to the British
Standard 7750. Some modifications on SIGAEB are proposed, as the creation of a
Environment Directorate (DMA), which could be the organization responsible for
coordination of environment actions concerned to Brazilian Army. The DMA would be
created under subordination of Engineering and Construction Department (DEC) and
its Commander would be a General Officer from the Combat Engineering Branch or
the Military Engineering, at Fortification and Construction specialty.
Key-words: Environmental Management; Environment; ISO 14000.
LISTA DE FIGURAS
Figura 2.1
24
Figura 3.1
Sistema de Gestão Ambiental (BS 7750).............................................
Ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act)…………………………………...
Figura 3.2
Fluxograma de Implementação da Política Ambiental..........................
48
Figura 4.1
Organograma do Exército Brasileiro.....................................................
60
Figura 4.2
Ciclo PECCA do SIGAEB ...................................................................
65
Figura 4.3
Fluxograma de implementação da Política ambiental no EB...............
74
Figura 6.1
Estrutura Organizacional da DSG ........................................................
99
Figura 6.2
Estrutura Organizacional proposta para a nova DSG........................... 100
Figura 6.3
Nível de configuração macro da Estrutura Ambiental........................... 102
43
LISTA DE QUADROS
Quadro 3.1
Normas da Família ISO 14000 para Organizações ..........................
45
Quadro 3.2
Normas da Família ISO 14000 para Produtos......... ..........................
46
Quadro 4.1
Exemplos de Programas de Gestão Ambiental..................................
68
Quadro 5.1
Comparação entre a ISO 14000, a BS 7750 e a Carta de Roterdã
86
Quadro 5.2
Comparação entre a ISO 14000 e a Legislação Ambiental do EB
88
Quadro 5.3
Comparação entre a Legislação Ambiental do EB e a Carta de
Roterdã
92
LISTA DE ABREVIATURAS
AALO
ABNT
BS
CCOMSEx
CDS
CE
CITEx
Cmdo Mil A
Cmt Ex
CNUMAD
CONAMA
COTer
DCT
DEC
DEE
DEGAEB
DEP
DEPA
DFA
DGEO
DGP
DLog
DMA
DOC
DOM
DPatr
DPEP
DSG
DTI
EB
EIA
EMAS
EME
Estb Ens
EUA
FAO
Gen Bda
Gen Div
IBAMA
Avaliação Ambiental de Locais e Organizações
Associação Brasileira de Normas Técnicas
British Standard
Centro de Comunicação Social do Exército
Centro de Desenvolvimento de Sistemas
Comunidade Européia
Centro Integrado de Telemática do Exército
Comando Militar de Área
Comandante do Exército
Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Conselho Nacional do Meio Ambiente
Comando de Operações Terrestres
Departamento de Ciência e Tecnologia
Departamento de Engenharia e Construção
Diretoria de Especialização e Extensão
Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro
Departamento de Ensino e Pesquisa
Diretoria de ensino Preparatório e Assistencial
Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento
Diretoria de Geomática
Departamento-Geral de Pessoal
Departamento Logístico
Diretoria de Meio Ambiente
Diretoria de Obras de Cooperação
Diretoria de Obras Militares
Diretoria de Patrimônio
Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal
Diretoria de Serviço Geográfico
Diretoria de Tecnologia da Informação
Exército Brasileiro
Estudo de Impacto Ambiental
Sistema Europeu de Ecogestão e Auditorias
Estado-Maior do Exército
Estabelecimento de Ensino
Estados Unidos da América
Organização das Nações Unidas para a agricultura e a Alimentação
General-de-Brigada
General-de-Divisão
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
ICC
IDG
IDO
IES
IG
Renováveis
Câmara Internacional do Comércio
Índice de Desempenho Gerencial
Índice de Desempenho Operacional
Instituição de Ensino superior
Instruções Gerais
IMBEL
IME
IR
ISO
MAB
MEM
NBR
NEPA
ODG
ODS
OM
OM Subd
OMS
PBGAEB
PDCA
PLADIS
PLAEST
PNUMA
QEM
QEMA
RIMA
RM
SEMA
SESM/DEP
SGA
SIGAEB
SIMEB
SIPLEx
SISNAMA
UC
UICN
Indústria de Material Bélico
Instituto Militar de Engenharia
Instruções Reguladoras
International Standard Organization
Programa Homem e Biosfera
Material de Emprego Militar
Norma Brasileira
National Environmental Policy Act
Órgão de Direção Geral
Órgão de Direção Setorial
Organização Militar
Organização Militar subordinada
Organização Mundial de Saúde
Planos Básicos de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro
Plan, Do, Check, Act
Plano de Disciplina
Planos de Áreas de Estudos
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
Quadro de Engenheiros Militares
Quadro do Estado-Maior das Armas
Relatório de Impacto sobre o Meio ambiente
Região Militar
Secretaria Especial do Meio Ambiente
Sistema de Ensino Superior militar do DEP
Sistema de Gestão Ambiental
Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro
Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro
Sistema de Planejamento do Exército
Sistema Nacional de Meio Ambiente
Unidade de Conservação
União internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos
URSS
naturais
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO ....................................................................................... 15
1.1
TEMA DA PESQUISA.............................................................................. 20
1.2
PROBLEMA DA PESQUISA.................................................................... 20
1.3
OBJETIVO GERAL.................. ............................................................... 21
1.4
OBJETIVOS ESPECÍFICOS.................................................................... 21
1.5
METODOLOGIA...................................................................................... 21
2
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .................................................................. 23
2.1
HISTÓRICO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL........................... 23
2.2
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA BÁSICA................................. 29
2.2.1
Política Nacional do Meio Ambiente – Princípios, Objetivos e
3
Instrumentos.......................................................................................... 2
2.2.2
Educação Ambiental.............................................................................. 35
2.2.3
Legislação Ambiental no Exército Brasileiro...................................... 40
3
NORMAS NBR ISO 14000 E ISSO
14004................................................
44
3.1
REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO
AMBIENTAL ......................
47
3.1.1
Requisitos Gerais .................................................................................. 47
3.1.2
Política Ambiental.................................................................................. 47
3.1.3
Planejamento Ambiental....................................................................... 50
3.1.3.1 Requisitos Legais e Outros Requisitos.................................................... 50
3.1.3.2 Objetivos, Metas e Programas................................................................. 51
3.1.4
Implementação e Operação.................................................................. 53
3.1.4.1 Competência, Treinamento e Conscientização....................................... 53
3.1.4.2 Comunicação........................................................................................... 54
3.1.4.3 Documentação......................................................................................... 54
3.1.4.4 Controle Operacional............................................................................... 55
3.1.4.5 Preparação e Resposta a Emergências.................................................. 56
3.1.5
Verificação.............................................................................................. 56
3.1.5.1 Monitoramento e Medição........................................................................ 57
3.1.5.2 Avaliação do Atendimento a Requisitos Legais e Outros........................ 57
3.1.5.3 Não-Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva........................... 58
3.1.5.4 Controle de Registros.............................................................................. 58
3.1.5.5 Auditoria Interna....................................................................................... 59
3.1.6
Análise pela Administração.................................................................. 59
4
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO.... 61
4.1
REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL PARA O
7
SIGAEB.................................................................................................... 4
4.1.1
Requisitos Gerais .................................................................................. 74
4.1.2
Política Ambiental.................................................................................. 74
4.1.3
Planejamento Ambiental....................................................................... 76
4.1.3.1 Requisitos Legais e Outros Requisitos.................................................... 76
4.1.3.2 Objetivos, Metas e Programas................................................................. 77
4.1.4
Implementação e Operação.................................................................. 78
4.1.4.1 Competência, Treinamento e Conscientização....................................... 79
4.1.4.2 Comunicação........................................................................................... 79
4.1.4.3 Documentação......................................................................................... 80
4.1.4.4 Controle Operacional............................................................................... 81
4.1.4.5 Preparação e Resposta a Emergências.................................................. 82
4.1.5
Verificação.............................................................................................. 82
4.1.5.1 Monitoramento e Medição........................................................................ 82
4.1.5.2 Avaliação do Atendimento a Requisitos Legais e Outros........................ 83
4.1.5.3 Não-Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva........................... 83
4.1.5.4 Controle de Registros.............................................................................. 83
4.1.5.5 Auditoria Interna....................................................................................... 84
4.1.6
Análise pela Administração.................................................................. 84
5
ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE AS NORMAS AMBIENTAIS.......... 86
5.1
COMPARAÇÃO ENTRE AS NORMAS INTERNACIONAIS ISO 14000,
8
BS 7750 E A CARTA DE ROTERDÃ....................................................... 6
5.2
COMPARAÇÃO ENTRE AS NORMAS ISO 14000 E A LEGISLAÇÃO
8
AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO............................................ 8
6
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA DIRETORIA DE MEIO
9
AMBIENTE.............................................................................................. 4
7
CONCLUSÕES E SUGESTÕES............................................................. 103
REFERÊNCIAS..................................................................................................... 109
ANEXO – DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DO
EXÉRCITO BRASILEIRO (A7/DEC).....................................................................
11
1
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o propósito de confeccionar uma proposta para
atualização e implementação de um Sistema de Gestão Ambiental a ser adotado
pelo Exército Brasileiro.
A utilização dos recursos naturais sempre esteve presente na história da
humanidade. No início, o comportamento do homem era nômade, quando
predominavam a pesca e a caça. Com o surgimento da agricultura, ele passou a
fixar-se mais em determinadas áreas de acordo com a topografia e o clima, criando
então os primeiros núcleos populacionais. Com uma melhor organização do espaço
e em função de uma certa organização foram sendo criadas as cidades. Convém
destacar as regiões da mesopotâmia, do antigo Egito e em seguida a Grécia Antiga.
Naquele tempo já havia algum tipo de planejamento urbano, sendo inclusive
Aristóteles considerado o grande teórico da cidade.
Os problemas ambientais começaram a aparecer com a Revolução Industrial.
Segundo SANTOS (2007), o conceito de ecossistema foi introduzido por Tansley
enquanto a Teoria da Evolução foi apresentada por Darwin, o que começa a
relacionar o homem com o meio ambiente de maneira científica. A Escola Francesa
institui estudos relacionados aos recursos hídricos e ao saneamento básico,
estabelecendo conceitos de disponibilidade hídrica e preservação de mananciais.
Mais recentemente, no início do século passado, foram implementados critérios
para o uso da água sob a forma múltipla, visando realizar o seu aproveitamento de
forma integrada, contemplando geração de energia, abastecimento humano,
industrial, lazer, entre outras finalidades. Em 1950, os impactos ambientais
causados pelas grandes obras estatais realizadas nos EUA passaram a ser
considerados.
Os principais problemas ambientais causados pela industrialização estão ligados
com a destinação dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos que sobram do processo
produtivo, contaminando o ambiente natural e prejudicando a saúde humana. Além
das conseqüências negativas causadas aos ecossistemas pela incorreta disposição
dos resíduos pelo homem, vários acidentes ambientais podem ser citados, ao longo
do século XX, como acontecimentos que degradaram o meio ambiente, destacandose (DIAS, 2007):
 A explosão de navio carregado de nitrato de amônia no Texas, em 1947,
causando mais de 550 mortes e deixando 3000 feridos;
 A ocorrência da “doença de Miamata’, na baía de mesmo nome no Japão,
em 1956, quando várias pessoas apresentaram problemas neurológicos
devido ao contato com mercúrio proveniente de uma indústria química;
 O acidente com o agente laranja na cidade italiana de Seveso na empresa
Hoffmam-La Roche, em 1976, contaminando cerca de 733 famílias;
 Acidente causado pelo vazamento de 25 toneladas de isociano de metila
pela empresa Union Carbide em Bophal, na índia, em 1984, matando
3000 pessoas e intoxicando mais de 200.000 pessoas;
 Acidente na Usina Nuclear de Chernobyl, na antiga URSS, em 1986, com
intensidade radioativa 30 vezes maior do que a da bomba atômica de
Hiroshima, com a nuvem radioativa atingindo vários países europeus e até
o Japão;
 Acidente ocorrido com o navio-tanque Exxon-Valdez em 1989, que ao
desviar-se de um iceberg colidiu em um recife e encalhou no estreito do
príncipe Willian, no Alasca. O buraco criado no casco do navio possibilitou
o vazamento de cerca de 44 milhões de litros de óleo cru, sendo
considerado o pior desastre ambiental da história dos EUA, atingindo uma
área total de 260 quilômetros quadrados, poluindo águas das praias e
ilhas do local e matando peixes e mamíferos (baleias e leões-marinhos).
No ano de 1962, foi publicado por Rachel Carlson o livro intitulado Primavera
Silenciosa (Silent Spring) que tratava dos perigos causados pelo inseticida DDT. O
livro causou grande impacto na comunidade científica internacional e foi duramente
questionado pelas indústrias químicas que fabricavam pesticidas agrícolas. O uso
destes produtos foi então proibido pelo senado americano e a confirmação das
suspeitas de Rachel Carson veio com os resultados de pesquisas que mostraram
concentrações altíssimas de DDT em pingüins e ursos polares do Ártico e baleias da
Groenlândia, mesmo estando estes animais muito distantes dos locais de aplicação
dos pesticidas.
O grande marco das preocupações do homem com o meio ambiente ocorreu em
1968, com o Clube de Roma. Nesta reunião foram tratados assuntos ligados a
questões sociais, políticas, econômicas e ecológicas relacionadas com o uso
racional dos recursos naturais. O resultado final do Clube de Roma foi um
documento chamado “Limites do Crescimento” cuja conseqüência foi a criação da
NEPA (National Environmental Policy Act) em 1969, legislação que previa estudos
ambientais nos grandes projetos a serem realizados no interior dos EUA. Ainda em
1968, ocorreu em Paris uma Conferência sobre a conservação e o uso racional dos
recursos da biosfera, que teve como produto final o programa Homem e Biosfera
(MAB). Deste encontro foram criados alguns organismos internacionais, destacandose a Organização das Nações Unidas para a agricultura e a alimentação (FAO), a
Organização Mundial de Saúde (OMS) e a União Internacional para a Conservação
da Natureza e dos Recursos Naturais (UICN).
Os objetivos do programa eram:
“Proporcionar os conhecimentos fundamentais das ciências naturais e das
ciências sociais necessárias para a utilização racional e a conservação dos recursos
da Biosfera e para o melhoramento da relação global entre o homem e o meio,
assim como para prever as conseqüências das ações de hoje sobre o mundo de
amanhã, aumentando assim a capacidade do homem para ordenar eficazmente os
recursos naturais da Biosfera”.
Foram então criadas áreas de proteção ao redor do mundo, sendo as principais
no Brasil, a Mata Atlântica, o cinturão verde de São Paulo, o Cerrado, o Pantanal, a
Caatinga e a Amazônia Central.
A partir da década de 1970, a conservação e a preservação dos recursos
naturais passaram a ser discutidas, de maneira mais intensa, pela sociedade, como
requisitos fundamentais a boa qualidade de vida e a própria sobrevivência do ser
humano e do planeta. Em 1972, ocorreu em Estocolmo a conferência das nações
Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, onde foram discutidas as poluições da
água, do ar e do solo, assim como o crescimento econômico desordenado e o
consumo indiscriminado dos recursos naturais. Foram criados o PNUMA (Programa
das Nações Unidas para o Meio Ambiente), com o objetivo principal de gerenciar as
atividades de conservação e proteção ambiental, e o Fundo Voluntário para o Meio
Ambiente, para apoiar principalmente os países em desenvolvimento.
Em 1983 foi criada a CMMAD (Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento). Os especialistas reuniram-se durante três anos e, liderados pela
primeira-ministra da Noruega, Gro Brundtland, apresentaram, em 1987, o relatório
“Nosso Futuro Comum”. Este relatório, também chamado de relatório Brundtland,
consolidou o termo desenvolvimento sustentável, que consiste basicamente em
atender às necessidades do presente sem comprometer às gerações futuras. Foram
ainda apontados problemas relativos ao buraco na camada de ozônio, extinção de
espécies, dificuldades energéticas e de acesso a água potável, desertificação, entre
outros.
São, ainda, ações propostas do relatório Brundtland (LE PRESTE, 2005):
 Propor estratégias ambientais para a viabilidade do desenvolvimento
sustentável a partir do ano 2000;
 Recomendar formas de cooperação na área ambiental entre os países em
desenvolvimento e desenvolvidos na busca de objetivos comuns nas interrelações entre os seres humanos, os recursos naturais, o meio ambiente e
o desenvolvimento;
 Encontrar caminhos para que a comunidade internacional possa lidar de
maneira mais eficaz com as questões ambientais; e
 Contribuir com as definições de bases comuns ligadas às questões
ambientais de longo prazo e esforços necessários para tratar com
eficiência os problemas de proteção e da melhoria do meio ambiente,
criando uma agenda de longo prazo sobre o assunto.
O conceito de desenvolvimento sustentável foi ratificado pela comunidade
científica internacional (DIAS, 2007), como sendo “um processo de transformação no
qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do
desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o
potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e aspirações futuras”.
Logo, os principais objetivos das políticas ambientalistas e desenvolvimentistas
são:
 Retomada do crescimento;
 Melhorar a qualidade do desenvolvimento;
 Atender às necessidades essenciais de emprego, alimentação, energia,
recursos hídricos, alimentação e saneamento;
 Manter um nível populacional sobre o planeta sustentável;
 Conservar e melhorar a base de recursos naturais;
 Reorientar as tecnologias e gerenciar os riscos ambientais; e
 Incluir o meio ambiente e a economia no processo de tomada de decisão.
Vinte anos depois do encontro de Estocolmo, ocorreu a conferência do Rio (Eco92), ou Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento
(CNUMAD), onde foram ratificados os conceitos de desenvolvimento sustentável. O
resultado desta conferência foi consolidado em cinco documentos principais (LE
PRESTE, 2005):
 Convenção sobre Diversidade Biológica;
 Convenção sobre Mudanças Climáticas;
 Princípios para Manejo e conservação de Florestas;
 Declaração do Rio; e
 Agenda 21.
Em dezembro de 2000, foi realizada em Johannesburgo a Cúpula Mundial de
desenvolvimento sustentável, também conhecida como Rio+10, cujo objetivo era
avaliar a situação do meio ambiente em função das medidas adotadas na CNUMAD92. As conclusões não foram muito animadoras, uma vez que se verificou que as
medidas anteriormente propostas não haviam surtido o efeito desejado. Foi então
adotado o compromisso de Johannesburgo que procurou reiterar as ações
propostas na CNUMAD-92.
A questão ambiental vem crescendo em importância tanto internacionalmente
quanto no Brasil. Isto se deve ao aumento dos problemas causados pela utilização
indiscriminada dos recursos naturais do planeta, como conseqüência das próprias
atividades humanas. Como exemplo, podem ser citados o efeito estufa, o aumento
do buraco na camada de ozônio e o aquecimento global.
O efeito estufa é um fenômeno natural que ocorre na atmosfera terrestre. Ele
acontece quando o planeta resfria durante a noite ao devolver parte do calor que
recebeu durante o dia devido à radiação solar. Ao ser irradiado para a atmosfera,
parte do calor fica retida nas nuvens causando o efeito estufa. Quando a
concentração de dióxido de carbono é alta na atmosfera, a parcela que fica retida
nas nuvens torna-se elevada, aumentando o efeito estufa e, como conseqüência as
temperaturas. A principal causa de emissão de dióxido de carbono é a utilização de
combustíveis fósseis, quer seja nas indústrias, termelétricas ou em meios de
transportes, principalmente o automóvel. A maioria destas emissões é gerada em
países desenvolvidos, ou em fase de crescimento acelerado, destacando-se os
Estados Unidos e a China.
A redução da emissão dos níveis de dióxido de carbono foi proposta na
Convenção sobre Mudança de Clima, lançada na Eco-92, que deu origem ao
Protocolo de Kioto.
Embora a questão ambiental tivesse começado a ser discutida mais
intensamente por cientistas e autoridades mundiais a partir da década de 1960,
somente com a realização da 1a Conferência da Cúpula da Terra em 1992, no Rio de
Janeiro, o problema passou a ser mais intensamente debatido no Brasil. Desde
então, uma série de leis e normas passou a ser introduzida no país com o objetivo
de organizar e disciplinar procedimentos a serem tomados por pessoas e instituições
que realizem atividades potencialmente agressivas ao meio ambiente.
1.1 TEMA DA PESQUISA
O tema investigado sobre o sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro
(SIGAEB) abordou a situação atual e uma possível proposta para o futuro acerca da
implantação de um Sistema de Gestão Ambiental mais atualizado para o Exército
Brasileiro.
Trata-se de um tema de notória importância, pois se fundamenta na necessidade
de uma correta gestão das atividades militares desenvolvidas no âmbito do Exército
Brasileiro, sob o ponto de vista ambiental.
O tema deve ser abordado com base nas técnicas de gestão propostas pela
família de normas ISO 14000 adotada no Brasil e mesmo fora do país.
1.2 PROBLEMA DA PESQUISA
O problema assinalado evidencia a necessidade do Exército Brasileiro
atualizar e implementar um Sistema de Gestão Ambiental próprio, específico para a
atividade militar, baseado e adaptado das metodologias de gestão mais modernas
existentes no mundo e no país. Esta necessidade é um imperativo nos dias atuais,
pois o EB não pode ficar alheio à questão ambiental, sendo este inclusive o
entendimento do comando da Força, o qual determinou que fosse realizada a
atualização do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.
O novo Sistema de Gestão Ambiental proposto neste trabalho, a ser adotado
pelo EB, será um referencial a ser consultado pelos elementos diretamente
relacionados, com o objetivo de sua implementação em todos os escalões da
Força. Ele servirá de subsídios para a elaboração de manuais, instruções e planos
ambientais, que guiarão as unidades militares na realização de suas atividades,
levando em consideração a questão ambiental. Servirá, também, de subsídio para
a atualização da legislação ambiental no âmbito do EB.
O novo SGA deverá fornecer um organograma com as responsabilidades nas
OM e alto escalão, principalmente com relação às atividades e tarefas que deverão
ser por elas executadas.
1.3 OBJETIVO GERAL
Foi realizada uma pesquisa com o objetivo geral de identificar as
semelhanças e diferenças existentes entre as normas ambientais vigentes da família
ISO 14000 e as utilizadas no âmbito do Exército Brasileiro. Com isto, oportunidades
de melhoria na Política Ambiental do Exército Brasileiro e no Sistema de Gestão
Ambiental do Exército Brasileiro serão evidenciadas e descritas como contribuição
deste trabalho para o Exército Brasileiro.
1.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Avaliar a família de normas ISO 14000 e compará-las com outras normas
ambientais adotadas no mundo, para verificar-se a sua aplicabilidade ao sistema de
gestão ambiental do Exército Brasileiro.
Verificar a atual situação da Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, desde
sua Política Ambiental, o seu sistema de Gestão Ambiental, a sua organização e a
legislação ambiental do exército Brasileiro.
1.5 METODOLOGIA
A metodologia utilizada para a realização desta pesquisa foi documental. As
normas internacionais e nacionais relativas ao meio ambiente foram consultadas em
especial a família de normas ISO 14000 e a legislação ambiental do Exército
Brasileiro.
O capítulo 2 trata de uma revisão bibliográfica, evidenciando algumas
medidas e sistemas de gestão ambiental adotados em outros países, mostrando
também, alguns princípios de um Sistema de Gestão Ambiental, assim como
informações relativas à legislação ambiental.
O capítulo 3 trata especificamente do Sistema de Gestão Ambiental proposto
pela família de normas ISO 14000, em especial a NBR ISO 14001 – Sistema de
Gestão Ambiental – Especificação e diretrizes para uso e a NBR ISO 14004 –
Sistemas de Gestão Ambiental – Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e
técnicas de apoio.
No capítulo 4 serão mostrados aspectos do Sistema de Gestão Ambiental do
Exército Brasileiro, baseado na família de normas ISO 14000.
O capítulo 5 traz comparações entre as Normas ISO 14000, a BS 7750, a
Carta de Roterdã e a legislação ambiental do Exército Brasileiro.
No capítulo 6 é mostrada a proposta de criação de uma Diretoria de Meio
Ambiente, para tratar da questão ambiental no âmbito do Exército Brasileiro.
O capítulo 7 traz as conclusões finais sobre este trabalho, assim como
sugestões para futuros estudos.
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
As legislações ambientais nacionais e internacionais serão as bases deste
trabalho, assim como as modernas técnicas e metodologias de gestão ambiental.
Para isso serão seguidas as séries de normas da família ISO 14000 e a legislação
vigente no âmbito do Exército Brasileiro.
2.1. HISTÓRICO DE SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
O primeiro modelo de Sistema de Gestão Ambiental surgiu no Canadá em
1984, segundo CAMPOS (2001), e intitulou-se Programa de Atuação Responsável
(Responsible Care Program) por iniciativa das indústrias químicas daquele país. Na
Grã-Bretanha, foi criada a Norma Britânica BS 7750 (Specifications for
Environmental Management Systems) em 1992, que entrou em vigor em 1994. Esta
norma tornou-se modelo para os Sistema de Gestão Ambiental que foram sendo
implementados em outros países. Na Comunidade Européia, foi criado o Sistema
Europeu de Eco-gestão e Auditorias (Eco-Management and Audit Scheme, EMAS)
que estabeleceu diretrizes para a implementação de um sistema de gestão
ambiental nos países membros da CE. A Norma ISO 14001 é a principal norma de
Gestão Ambiental da atualidade, sendo seguida por vários países membros, dentre
eles o Brasil. Vários órgãos públicos nacionais, em todas as esferas de governo, já
implementaram ou estão em fase de implantação de um Sistema de Gestão
Ambiental.
A BS 7750 especifica os requisitos necessários para o desenvolvimento, a
implantação e a manutenção de um sistema de gestão ambiental, o qual deve ter a
capacidade de assegurar a qualquer empresa o cumprimento de sua política e
objetivos ambientais, assim como permitir-lhe demonstrar os resultados obtidos
ALMEIDA (2007). Este sistema proposto pela BS 7750 está mostrado na Figura 2.1
a seguir.
COMPROMISSO
DIAGNÓSTICO
POLÍTICA
ORGANIZAÇÃO
E PESSOAL
REVISÕES
REGULAMENTOS
E AVAL. DOS
IMPACTOS
AUDITORIAS
REGISTRO E
CONTROLE
DADOS
OBJETIVOS
E METAS
PROGRAMA DE
GERENCIAMENTO
CONTROLES
OPERACIONAIS
MANUAL DE
GERENCIAMENTO
Figura 2.1 – Sistema de Gestão Ambiental (BS 7750). Fonte: ALMEIDA (2007).
Segundo a BS 7750, a empresa deve satisfazer os seguintes requisitos:
 Compromisso Ambiental: o sistema de gerenciamento ambiental deve ser
documentado e considerar os efeitos de suas atividades atuais e futuras,
de acidentes ou emergências; regulamentos e leis relevantes; priorização
e quantificação de objetivos e metas e; capacidade de evolução com
situações novas.
 Política Ambiental: definição e documentação, considerando que a política
ambiental seja relevante para suas atividades, produtos e serviços e
respectivos efeitos ambientais; que seja compreendida, implementada e
mantida em todos os níveis da organização; seja do conhecimento público;
inclua o compromisso de melhoria contínua do desempenho ambiental e;
proveja a definição e a publicação dos objetivos ambientais.
 Organização e Pessoal: a empresa deve definir e documentar as
responsabilidades, as autoridades e as inter-relações entre as pessoaschave envolvidas com o gerenciamento ambiental, em todos os níveis.
 Efeitos Ambientais: a empresa deve estabelecer uma sistemática para
manter atualizados os registros legislativos e regulamentares de seus
produtos, atividades e serviços; receber, documentar e responder
comunicações (internas e externas) de pessoas ou entidades interessadas
nos efeitos ambientais e seu gerenciamento e; estabelecer e manter
procedimentos e registros relativos ao exame e avaliação dos efeitos
ambientais de suas atividades, produtos e serviços.
 Objetivos e Metas: a empresa deve estabelecer, documentar e manter
procedimentos para especificar os objetivos ambientais e suas respectivas
metas em todos os níveis relevantes da organização, considerando a
conformidade com a legislação e regulamentos vigentes; os efeitos
ambientais, financeiros e operacionais; outros requisitos do negócio ou da
atividade; pontos de vista de pessoas ou entidades interessadas;
consistência com sua política ambiental e; quantificação, sempre que
possível, dos compromissos de melhoria contínua de desempenho
ambiental para períodos de tempo definidos.
 Programa de Gerenciamento Ambiental: a empresa deve estabelecer
programas específicos para o atendimento dos objetivos e metas, os quais
incluirão a designação dos responsáveis pela sua implementação e meios
e recursos necessários para a implementação.
 Manual de Documentação: a empresa deve estabelecer e manter
procedimentos para controlar toda a documentação requerida pela BS
7750, além de elaborar e manter atualizados manuais para a
implementação dos programas, os quais deverão instruir as operações de
rotina e prever procedimentos para as condições anormais de operação,
incidentes, acidentes e situações emergenciais de emergência.
 Controle Operacional: a empresa deve definir as responsabilidades em
seu sistema administrativo para assegurar a existência de instruções para
operação e critérios de desempenho dos sistemas de proteção ambiental,
procedimentos para fornecedores e contratados, monitoração de efluentes
e verificação das não-conformidades.
 Registros: a empresa deve estabelecer e manter um sistema de registros
que demonstre a conformidade com critérios de gerenciamento ambiental
e que destaque os objetivos e metas alcançados.
 Auditorias Ambientais: a empresa deve estabelecer e manter um plano de
auditorias periódicas com o objetivo de verificar se as especificações do
sistema
de
gerenciamento
ambiental
estão
sendo
efetivamente
implementadas e se ele está atendendo às necessidades da empresa, no
que se refere à sua política ambiental.
 Revisões do Gerenciamento Ambiental: em intervalos apropriados, a
empresa fará a avaliação crítica da eficácia do sistema implantado para o
cumprimento da BS 7750, publicando os resultados, caso tenha assumido
esse compromisso.
A Carta de Roterdã (Carta para o Desenvolvimento Sustentável) elaborada
pela Câmara Internacional do Comércio (International Chamber of Commerce - ICC)
é outra norma internacional que trata da gestão ambiental para empresas. Ela
apresenta como princípios para o desenvolvimento sustentável (ALMEIDA, 2007):
a) Prioridade nas empresas: reconhecimento da gestão ambiental como um
das atividades prioritárias na empresa e fator dominante do desenvolvimento
sustentável;
b) Gestão integrada: integrar plenamente em cada empresa a política de
gestão ambiental respectiva, como elemento integrador e essencial de gestão em
todos os seus domínios;
c) Processo de aperfeiçoamento: busca da melhoria contínua, levando-se em
conta os avanços científico-tecnológicos e sociais, assim como políticos e legais;
d) Formação de pessoal: formação, treinamento e motivação dos recursos
humanos de maneira responsável diante do meio ambiente;
e) Avaliação prévia: avaliação diagnóstica anterior ao início de uma atividade
que possa causar impacto ambiental;
f) Produtos e serviços: desenvolver e fornecer produtos e serviços que
causem nenhum ou pouco impacto no meio ambiente, sejam seguros em sua
utilização, com otimização no uso de recursos naturais e energéticos, estimulando a
poupança e a reciclagem;
g) Conselhos de consumidores: aconselhar consumidores no correto
manuseio e utilização de produtos, principalmente no aspecto segurança, com
procedimentos análogos para os serviços;
h) Instalações e atividades: desenvolver, projetar e operar instalações tendo
em vista o uso otimizado de energia elétrica e consumo de água, minimizando os
gastos e dispondo os resíduos sólidos, líquidos e gasosos de maneira adequada;
i) Pesquisas: incentivar e realizar pesquisas visando o melhor aproveitamento
das matérias-primas otimizando os processos de produção, com o objetivo de
minimizar impactos ambientais negativos;
j) Medidas preventivas: tomar iniciativas em ações pró-ativas no sentido de
evitar-se ou mitigar-se impactos ambientais negativos;
k) Empreiteiros e fornecedores: promover a implementação de práticas de
desenvolvimento sustentável em empresas contratadas para a realização de
serviços ou o fornecimento de material;
l) Planos de emergência: elaborar planos de emergência para o caso de
acidentes ou sinistros, para que seja acionado o mais rápido possível;
m) Transferências de tecnologia: contribuir na transferência de tecnologia ou
métodos de gestão que respeitem o meio ambiente;
n) Contribuição para o esforço comum: contribuir para as políticas públicas e
privadas de outras empresas que valorizem a conscientização e a proteção
ambientais;
o) Abertura ao diálogo: ficar sempre em condições de receber críticas e
sugestões dos públicos externo e interno quanto ao risco das atividades realizadas
pela empresa, sob o ponto de vista ambiental;
p) Cumprimento de regulamentos e informação: seguir rigorosamente a
legislação ambiental vigente e propor regulamentos e normas internas com o
objetivo de implementá-las, mantendo os públicos interno e externo sempre bem
informados sobre os assuntos ligados à questão ambiental.
Segundo DONAIRE (1992) o gerenciamento ambiental deve desempenhar
suas funções de modo a interagir com o (a):
 Produção – a fim de reduzir o consumo de energia e de matérias-primas,
minimizar a produção de resíduos e de efluentes, ou mantê-los dentro dos
padrões legais;
 Manutenção – para auxiliá-la a manter
e a melhorar os padrões de
qualidade ambiental;
 Pesquisa e Desenvolvimento – no sentido de acompanhar e apoiar as
pesquisas que tenham como objetivo a melhoria da qualidade ambiental,
seja na concepção do produto, nos materiais usados, nos processos de
manufatura, seja nas características do seu final;
 Suprimentos – para desenvolver recursos alternativos, ou reciclados, ou
para gerenciar a estocagem, manuseio e descarte de produtos perigosos;
 Marketing – a fim de contribuir para a concepção e o desenvolvimento de
produtos ambientais corretos;
 Recursos Humanos – para desenvolver programas de conscientização e
treinamento;
 Saúde e Segurança – no sentido não só de monitorar o ambiente de
trabalho com vistas a eliminar ou reduzir a exposição dos funcionários aos
agentes
insalubres,
mas
também
de
participar
e
contribuir
no
restabelecimento de planos de emergência para as situações de acidentes
ambientais;
 Financiamento – para desenvolver esquemas especiais de avaliação de
indicadores financeiros ambientais, ou para aproveitar benefícios fiscais
específicos, tais como prazos mais longos, depreciação acelerada,
abatimento de imposto, etc;
 Planejamento – a fim de atuar junto à avaliação de novas plantas ou na
modificação das instalações existentes;
 Jurídico – para auxiliá-lo na interpretação e implementação das leis
ambientais; e
 Comunicação – mediante a elaboração e execução de programas
integrados voltados às visitas da comunidade.
Da mesma maneira que a série ISO 9000 – Gestão da Qualidade teve como
base uma norma inglesa (BS-5750), a ISO 14001 – Sistemas de Gestão
Ambiental foi influenciada pela BS-7750. As características da ISO 14001 serão
descritas no capítulo 3.
2.2 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA BÁSICA
O meio ambiente sempre foi foco de atenção da legislação brasileira. No
início, predominavam os interesses fundiários da Coroa Portuguesa e dos próprios
locatários. Entretanto, era sempre uma prioridade a busca por ganhos econômicos
imediato. A exploração da madeira, em especial o Pau-Brasil e de seus subprodutos,
representava a base colonial e se constituía em monopólio da Coroa. Mesmo após a
Independência, os cuidados com o meio ambiente tinham como objetivo prolongar
sua exploração. No século XX, a partir da década de 30, surgiram o Código
Florestal, o Código de Águas, o Código de Caça e o de Mineração.
O Código de Águas tinha um enfoque principal na geração de energia elétrica.
Nas décadas de 60 e 70, houve um grande avanço com a criação de Unidades de
Conservação (UC) e surgiram as primeiras propostas para criação de um sistema
nacional integrado para gestão ambiental, quando apareceram as primeiras
preocupações referentes à utilização dos recursos naturais de forma racional, com a
compreensão de que estes só se transformariam em riquezas se explorados de
forma controlada e segundo o princípio dos usos múltiplos. Dessa forma, a
exploração desses recursos naturais para determinada finalidade não impediria para
outros fins, nem viria em detrimento da saúde da população e de sua qualidade de
vida (ALMEIDA , 2007).
Surgiram, então, o Estatuto da Terra, o novo Código Florestal, a Lei de
Proteção à Fauna, o Código de Pesca, o Código de Mineração e foi criado o Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com incumbência expressa de "cumprir e
fazer cumprir" tanto o Código Florestal como a Lei de Proteção à Fauna. Também
foram instituídas reservas indígenas e criados Parques Nacionais e Reservas
Biológicas (ALMEIDA, 2007).
A participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas para o Meio
Ambiente foi muito importante para os seus rumos, influindo fortemente nas
recomendações da Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente. Contudo, a
opinião pública passou a acreditar que o Brasil buscava o desenvolvimento
econômico a qualquer custo, mesmo devendo pagar o preço da poluição em grande
escala. Na verdade, a posição oficial brasileira defendia o Homem como o principal
elemento da proteção ambiental, sendo tão danosa a chamada “poluição da
pobreza” (falta de saneamento básico e de cuidados com a saúde pública alimentação e higiene) como a “poluição da riqueza” (industrial). Com o objetivo de
comprovar este posicionamento foi criada a Secretaria Especial do Meio Ambiente
(SEMA). Ela foi criada pelo Decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973, como
“órgão autônomo da Administração Direta” no âmbito do Ministério do Interior
“orientada para a conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos
naturais”.
Proveniente de uma mensagem do Poder Executivo elaborada pela antiga
SEMA, em 31 de outubro de 1981, foi sancionada a Lei que estabeleceu a Política
Nacional do Meio Ambiente. A principal qualidade dessa legislação foi o
reconhecimento que a execução de uma Política Nacional do Meio Ambiente não
seria possível se não houvesse uma descentralização das ações. Os Estados e
Municípios foram acionados como executores de medidas e providências que devem
estar solidamente embasadas no postulado que o meio ambiente representa “um
patrimônio a ser necessariamente assegurado e protegido, atendendo o uso
coletivo”.
A Política Nacional de Meio Ambiente foi o primeiro marco do ordenamento
jurídico ambiental no Brasil. Ela trouxe para o mundo do Direito o conceito de meio
ambiente como objeto específico de proteção em seus múltiplos aspectos; o de
instituir o Sistema Nacional de Meio Ambiente, apto a propiciar o planejamento de
uma ação integrada de diversos órgãos governamentais através de uma política
nacional para o setor; e o de estabelecer a obrigação do poluidor de reparar os
danos causados, de acordo com o princípio da responsabilidade objetiva em ação
movida pelo Ministério Público.
O segundo marco foi a edição da lei que disciplinou a ação civil pública como
instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos. Possibilitou, também, que a agressão ambiental
viesse a tornar-se um caso a ser tratado pela justiça. Com essa lei, as associações
civis ganharam força para provocar a atividade jurisdicional e, juntamente com o
Ministério Público, puderam atuar sobre as inconseqüentes agressões ao meio
ambiente.
O terceiro marco foi a promulgação da Constituição Federal em 1988, a qual
dedicou, ao meio ambiente, um capítulo próprio e um dos textos mais avançados do
mundo, onde tem-se no artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O quarto marco foi a criação da “Lei de Crimes Ambientais”, que representa
significativo avanço na tutela do meio ambiente ao criar uma sistematização das
sanções administrativas e tipificar, organicamente, os crimes ambientais. A lei
também inova ao tornar realidade a promessa constitucional de se incluir a pessoa
jurídica como sujeito ativo do crime ambiental.
A preocupação com o meio ambiente tem se mostrado cada vez mais
evidente no Brasil, fato constatado pelo arcabouço jurídico ambiental brasileiro, que
vem se adaptando à realidade dos problemas ambientais existentes e à necessidade
de tratá-los de forma racional.
A própria mentalidade e cultura do ser humano o afasta do assunto de maneira
bastante natural. Pensa-se, erroneamente, que a questão ambiental pode atrapalhar
o crescimento econômico. A verdade, porém, difere da mentalidade e da cultura.
Não se pode mais pensar na realização de qualquer atividade humana sem levar em
consideração a questão ambiental. Esta realidade deve ser encarada também pelo
EB, em atividades tanto em caso de guerra quanto em tempo de paz. O EB atua em
diversos campos junto à sociedade civil, quer seja na realização de obras de
engenharia ou realização de manobras de adestramento de tropas.
2.2.1
Política
Nacional
do Meio
Ambiente
–
Princípios,
Objetivos
e
Instrumentos
A Política Nacional do Meio Ambiente foi instituída pela Lei n o 6938, de 31 de
agosto de 1981, e tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à
proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando
o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e
protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente
poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso
racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da
comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio
ambiente.
Algumas definições foram incluídas na legislação:
 meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em
todas as suas formas;
 degradação
da
qualidade
ambiental,
a
alteração
adversa
das
características do meio ambiente;
 poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades
que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota (seres vivos, plantas e animais,
exceto o ser humano);
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos;
 poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de
degradação ambiental;
 recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os
elementos da biosfera.
 recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os
elementos da biosfera, a fauna e a flora.
São objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente:
 a
compatibilização
do
desenvolvimento
econômico-social
com
a
preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
 a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à
qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
 o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de
normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
 o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas
para o uso racional de recursos ambientais;
 a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de
dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública
sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico;
 a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua
utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a
manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
 a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou
indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização
de recursos ambientais com fins econômicos.
As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente foram formuladas em
normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a
preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico.
São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
 o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
 o zoneamento ambiental;
 a avaliação de impactos ambientais;
 o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras;
 os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou
absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
 a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental
e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal,
Estadual e Municipal;
 a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder
Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção
ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
 o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
 o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa
Ambiental;
 as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das
medidas necessárias à preservação ou correção da degradação
ambiental.
 a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado
anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA;
 a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente,
obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
 o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou
utilizadoras dos recursos ambientais.
 instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental,
seguro ambiental e outros.
2.2.2 Educação Ambiental
A educação Ambiental passou a ser um instrumento obrigatório como forma
de conscientizar a sociedade sobre as questões ambientais. Entende-se por
educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências
voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo,
essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A educação ambiental é
um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar
presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo
educativo, em caráter formal e não-formal.
Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação
ambiental, incumbindo:
 ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal,
definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover
a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da
sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
 às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira
integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, promover ações de educação ambiental integradas aos
programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
 aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e
permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre
meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
 às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas,
promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando
à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como
sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
 à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de
valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e
coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de
problemas ambientais.
 São princípios básicos da educação ambiental:
 o enfoque humanista, holístico e participativo;
 a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a
interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob
o enfoque da sustentabilidade;
 o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter,
multi e transdisciplinaridade;
 a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
 a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
 a permanente avaliação crítica do processo educativo;
 a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais,
nacionais e globais;
 o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e
cultural.
São objetivos fundamentais da educação ambiental:
 o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em
suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos,
psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e
éticos;
 a garantia de democratização das informações ambientais;
 o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a
problemática ambiental e social;
 o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável,
na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa
da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da
cidadania;
 o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis
micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade
ambientalmente
equilibrada,
fundada
nos
princípios
da liberdade,
igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e
sustentabilidade;
 o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
 o
fortalecimento
da
cidadania,
autodeterminação
dos
povos
e
solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Foi instituída então a Política Nacional de Educação Ambiental.que envolve
em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, instituições educacionais públicas e
privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação
em educação ambiental.
As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem
ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das
seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:
 capacitação de recursos humanos;
 desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
 produção e divulgação de material educativo;
 acompanhamento e avaliação.
 A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:
 a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e
atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;
 a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e
atualização dos profissionais de todas as áreas;
 a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão
ambiental;
 a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio
ambiente;
 o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que
diz respeito à problemática ambiental.
As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
 o
desenvolvimento
de
instrumentos
e
metodologias,
visando
à
incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
 a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão
ambiental;
 o
desenvolvimento
de
instrumentos
e
metodologias,
visando
à
participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas
relacionadas à problemática ambiental;
 a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na
área ambiental;
 o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção
de material educativo;
 a montagem de uma rede de banco de dados e imagens.
Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no
âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
 educação básica:
a) educação infantil;
b) ensino fundamental e
c) ensino médio;
 educação superior;
 educação especial;
 educação profissional;
 educação de jovens e adultos.
A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa
integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino
formal. A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no
currículo de ensino. Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas
ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é
facultada a criação de disciplina específica. Nos cursos de formação e
especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado
conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem
desenvolvidas. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de
professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. Os professores em
atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o
propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da
Política Nacional de Educação Ambiental.
Entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas
educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e
à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:
 a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em
espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de
informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
 a ampla participação da escola, da universidade e de organizações nãogovernamentais na formulação e execução de programas e atividades
vinculadas à educação ambiental não formal;
 a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de
programas de educação ambiental em parceria com a escola, a
universidade e as organizações não governamentais;
 a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de
conservação;
 a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às
unidades de conservação;
 a sensibilização ambiental dos agricultores;
 o ecoturismo.
A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de
um órgão gestor, cujas atribuições são:
 definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
 articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na
área de educação ambiental, em âmbito nacional;
 participação na negociação de financiamentos a planos, programas e
projetos na área de educação ambiental.
2.2.3 Legislação Ambiental no Exército Brasileiro
Apesar da evolução já observada no Sistema de Gestão Ambiental adotado no
Exército Brasileiro, o processo de melhoria contínua deve ser adotado, evidenciando
a necessidade da implementação de um novo SGA, mais atualizado, principalmente
devido à evolução da legislação ambiental e nas metodologias de gestão.
KURBAN (1998) apresentou uma proposta para a implementação de um
Sistema de Gestão Ambiental no Exército Brasileiro, a fim de tornar mais efetiva sua
participação no controle e proteção do meio ambiente e mais eficiente sua
contribuição para o melhoramento das condições ambientais em sua área de
atuação.
A Portaria no 571, de 6 de novembro de 2001 aprovou a Diretriz Estratégica de
Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, cujos itens iniciais são:
a. A gestão ambiental assume importância cada vez maior no cenário
mundial, tornando imprescindível, portanto, o zelo pela fiel observância de toda
legislação ambiental e diretrizes vigentes, quando da realização de atividades e
empreendimentos militares, principalmente dos passíveis de causar degradação ao
meio ambiente.
b. A implementação e o desenvolvimento de um sistema de gestão ambiental
exigem procedimentos e conscientização de todos os escalões do EB, visando o
comprometimento com a qualidade ambiental e a capacitação de recursos humanos.
c. Ações de caráter permanente devem ser voltadas à criação de hábitos e
procedimentos que permitam um perfeito entendimento da necessidade de
prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.
d. As ações de prevenção, preservação, conservação e recuperação das
áreas sob jurisdição do EB e também aquelas que, eventualmente, possam vir a ser
utilizadas pela Força Terrestre, principalmente as definidas como de interesse
ecológico, exigem o estabelecimento de medidas preventivas, quando da realização
de atividades e empreendimentos militares.
e. A educação ambiental deverá ser promovida pelo Sistema de Ensino do
Exército e pelo Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB), com a
finalidade
de
desenvolver,
junto
ao
público
interno,
a
mentalidade
de
comprometimento com a gestão ambiental.
f. O planejamento dos programas de prevenção, preservação, conservação e
recuperação ambiental deverá discriminar o montante de recursos necessários às
suas execuções, ficando o desenvolvimento condicionado à disponibilidade de
recursos orçamentários ou daqueles que forem alocados por órgãos públicos ou
privados.
g. As atividades de cooperação devem desenvolver-se tão logo os convênios
ou outros instrumentos legais firmados o permitam.
h. As preocupações com o meio ambiente devem estar sempre presentes nas
atividades e empreendimentos do Exército, mas não devem, de forma alguma, inibir
ou deformar as características próprias das ações militares.
O Decreto Federal no 4.411, de 7 de outubro de 2002 dispõe sobre a atuação
das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação.
Artigo 1o: No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças
Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação, estão compreendidas:
I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de
militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos,
patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à
segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à
segurança pública;
II - a instalação e manutenção de unidades militares e policiais, de
equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como
das vias de acesso e demais medidas de infra-estrutura e logística necessárias,
compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da
Unidade; e
III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção
da fronteira.
§ 1º No caso de o Plano de Manejo da unidade não estar concluído, as
atividades previstas no inciso II, quando fora da faixa de fronteira, deverão ser
compatíveis com as diretrizes de implantação da unidade de conservação.
§ 2º O órgão responsável pela administração da unidade de conservação será
comunicado das atividades a serem desenvolvidas na unidade, sempre que
possível.
Artigo 2o: O Ministério da Defesa participará da elaboração, da análise e das
atualizações do plano de manejo das unidades de conservação localizadas na faixa
de fronteira.
Parágrafo único. Os planos de manejo e respectivas atualizações, referidos no
caput, serão submetidos à anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional, por
meio de sua Secretaria-Executiva.
A Portaria no 570, de 6 de novembro de 2001 aprovou a Política de Gestão
Ambiental do Exército Brasileiro, cujos itens iniciais são:
a. Colaborar com a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente,
elaborando políticas, diretrizes e planos para o Exército e promovendo a sua
execução;
b. Colaborar com as ações do Governo Federal na gestão ambiental,
realizando acordos e convênios, bem como participando, eventualmente, em forçastarefas;
c. Manter ligação com os Ministérios do Meio Ambiente e da Defesa, a fim de
atuar em harmonia com a orientação geral da Política Nacional do Meio Ambiente e
com a legislação específica das Forças Armadas;
d. Implementar e desenvolver, no Exército, a gestão ambiental, permitindo a
continuidade do cumprimento de sua destinação constitucional e atribuições
subsidiárias;
e. Participar da cooperação de gestão ambiental com exércitos de nações
amigas, ou promovê-la mediante a realização de acordos, intercâmbios, reuniões e
conferências;
f. Formar recursos humanos especializados em gestão ambiental, com a
finalidade de elaborar estudos e decorrentes relatórios de impactos ambientais,
referentes aos empreendimentos e às atividades a serem realizados pelo Exército.
g. Promover a educação ambiental, valendo-se do Sistema de Ensino do
Exército, conforme estabelecido no Regulamento da Lei de Ensino do Exército e do
Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro.
h. Incentivar, junto ao público interno, a mentalidade de prevenção,
preservação, conservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.
i. Praticar a preservação ambiental, empregando os meios disponíveis e
adotando medidas que evitem a degradação do meio ambiente.
j. Executar a recuperação ambiental, sempre que possível, nas áreas
degradadas sob a jurisdição do Exército.
A legislação ambiental no Exército Brasileiro consta, ainda, das seguintes
Portarias:
- Portaria Nº 050, 11 de julho de 2003 - Orientação para a Elaboração dos
Planos Básicos de Gestão Ambiental. Esta portaria tem por finalidade Oferecer
subsídios para a elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental e apresentar
exemplos de programas voltados para a viabilização ambiental das atividades e
empreendimentos militares, em consonância com o disposto na Política e na Diretriz
Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.
- Portaria Nº 934, de 20 de dezembro de 2007 - Determina a atualização do
Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.
- Portaria Nº 014-DEP, de 8 de fevereiro de 2008. Normas para a Promoção
da Educação Ambiental nos Estabelecimentos de Ensino e nas Organizações
Militares Subordinados e/ou Vinculados ao Departamento de Ensino e Pesquisa.
3 NORMAS ISO 14000 E ISO 14004
O conceito de Gestão Ambiental definido pela ISO 14001 consiste em “parte
do sistema de gestão global da organização que inclui a estrutura organizacional,
atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos
e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a
política ambiental, consistindo, em última análise, na forma pela qual a organização
gerencia suas atividades revisando a otimização do desempenho ambiental’, (ISO
14000, 2006)
O modelo da norma ISO 14001 prevê a implementação de dezoito etapas
baseada em boas práticas e ferramentas ambientais de qualidade. As normas ISO
9000 – Gestão da qualidade serviram de base para as normas ISO 14000, ou seja o
ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act) orientou a sua formulação, ver Figura 3.1.
P
D
A
C
Figura 3.1 – Ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act)
O ciclo PDCA é uma ferramenta de controle de processos tradicionalmente
usado em empresas para a área de qualidade. O planejamento (P) consiste na
identificação e avaliação dos aspectos organizacionais (elementos das atividades,
produtos e serviços) da empresa, dos requisitos legais e a definição de objetivos,
metas e programas para a melhoria da qualidade empresarial. A etapa execução (D)
é caracterizada pela definição de responsabilidades e autoridades, alocação de
recursos humanos (próprios e terceirizados), financeiros e de materiais, de
tecnologias, treinamentos de pessoal, assim como procedimentos de operação e de
manutenção e preparação para situações de emergência. Na etapa de verificação
ou checagem (C) são monitorados os resultados da gestão da qualidade, avaliadas
as conformidades com os requisitos legais e realizadas auditorias internas. Na etapa
das ações (A) são realizadas ações corretivas e preventivas com o objetivo da busca
da melhoria contínua.
As normas ISO 14000 podem ser direcionadas para organizações ou para
produtos, conforme mostrado nos quadros 3.1 e 3.2, a seguir
Área
Número e ano
ISO 14001/2007
Título
Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos
ISO 14004/2004
com orientações para uso
Sistemas de Gestão Ambiental – diretrizes
gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de
ISO 14061/1998
apoio
Informações para auxiliar as organizações
florestais no uso das normas ISO 14001 e ISO
Sistema
Gestão
ISO 14063/2006
14004
Gestão Ambiental – comunicação ambiental –
ISO 14064-1/2006
diretrizes e exemplos
Gases de efeito estufa – parte 1: especificações
de
com guia para quantificar e relatar as emissões
Ambiental
e remoções de gases de efeito estufa no nível
ISO 14064-2/2006
da organização
Gases de efeito estufa – parte 2: especificações
com guia para quantificar, monitorar e relatar as
emissões e remoções de gases de efeito estufa
ISO 14064-3/2006
no nível do projeto
Gases de efeito estufa – parte 3: especificações
com guia para validação e verificação de
ISO 19001/2002
afirmações sobre gases de efeito estufa
Diretrizes para auditorias de sistemas de gestão
ISO 14015/2001
da qualidade e/ou ambiental
Gestão ambiental – avaliação ambiental de
ISO 14031/1999
locais e organizações (AALO)
Gestão ambiental – avaliação do desempenho
ISO 14032/1999
ambiental – diretrizes
Gestão ambiental – exemplos de avaliação do
Auditoria
Ambiental
Avaliação do
desempenh
desempenho ambiental
o ambiental
Quadro 3.1 – NORMAS DA FAMÍLIA ISO 14000 PARA ORGANIZAÇÕES
FONTE: BARBIERI (2007)
Área
Número e ano
ISO 14021/1999
Título
Rótulos
e
declarações
ambientais
–
reinvidicações de autodeclarações ambientais –
Rotulagem
Ambiental
ISO 14024/1999
rotulagem ambiental tipo II
Rótulos e declarações ambientais – rotulagem
ISO 14025/2000
ambiental tipo I – princípios e procedimentos
Rótulos e declarações ambientais – declarações
ISO 14040/1999
ambientais tipo III
Avaliação do ciclo de vida – princípios e
ISO 14041/1998
estruturas
Avaliação do ciclo de vida – objetivos e escopo,
ISO 14042/2000
definições e análise de inventários
Avaliação do ciclo de vida – avaliação de
ISO/TR 14043
impacto do ciclo de vida
Avaliação do ciclo de vida – interpretação dos
Avaliação do /2000
resultados de um estudo de avaliação do ciclo
ciclo de vida
ISO/TS 14048
de vida
Avaliação do ciclo de vida – informações sobre
/2002
apresentação de dados para um estudo de
ISO/TR 14049
avaliação do ciclo de vida
Avaliação do ciclo de vida – exemplos para
/2002
ISO Guia 64/1997
aplicação da norma ISO 14001
Guia para a inclusão de aspectos ambientais
ISO 14062/2002
em normas de produtos
Integração dos aspectos
Aspectos
ambientais
em
normas
ambientais
no
de produtos
desenvolvimento de produtos – diretrizes
Quadro 3.2 – NORMAS DA FAMÍLIA ISO 14000 PARA PRODUTOS
FONTE: BARBIERI (2007)
3.1 REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – ISO 14001
A ISO 14001 especifica os requisitos relativos a um sistema de gestão
ambiental, permitindo a uma organização desenvolver e implementar uma política e
objetivos que levem em conta os requisitos legais e outros requisitos por ela
subscritos e informações referentes aos aspectos ambientais significativos. A norma
define como Organização, uma empresa, corporação, firma, empreendimento,
autoridade ou instituição, ou parte ou uma combinação desses, incorporada ou não,
pública ou privada, que tenha funções e administrações próprias.
3.1.1 Requisitos Gerais
A organização deve procurar estabelecer, documentar, implementar, manter e
continuamente melhorar um sistema de gestão ambiental em conformidade com os
requisitos da norma ISO 14001 e determinar como ela irá atender a esses requisitos,
devendo portanto definir e documentar o escopo do seu sistema da gestão
ambiental.
3.1.2 Política Ambiental
A alta administração definirá a política ambiental da organização e procurará
assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão ambiental, a
política:
a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas
atividades, produtos e serviços;
b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de
poluição;
c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e
outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus
aspectos ambientais;
d) forneça a estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas
ambientais;
e) seja documentada, implementada e mantida;
f) seja comunicada a todos que trabalhem na organização ou que atuem em
seu nome; e
g) esteja disponível para o público.
Algumas definições da norma ISO 14001 são descritas a seguir:
 Política ambiental: intenções e princípios gerais de uma organização
em relação ao seu desempenho ambiental, conforme formalmente
expresso pela alta administração.
 Sistema ambiental é: parte do sistema de gestão de uma
organização, utilizada para desenvolver e implementar sua política
ambiental e para gerenciar seus aspectos ambientais.
 Prevenção da poluição: uso de processos, práticas, técnicas,
materiais, produtos, serviços ou energia, para evitar, reduzir ou
controlar (de forma separada ou combinada) a geração, emissão ou
descarga de qualquer tipo de poluente ou rejeito, para reduzir os
impactos ambientais.
 Melhoria contínua: processo recorrente de se avançar com o sistema
de gestão ambiental, com o propósito de se atingir o aprimoramento
do desempenho ambiental geral, coerente com a política ambiental da
organização.
A
Figura
3.2 mostra
o
fluxograma
para
atendimento
implementação da política ambiental da organização.
ao
requisito
INÍCIO
GRUPO REPRESENTATIVO
ELABORA MINUTA
ALTA ADMINISTRAÇÃO
ANALISA, REVISA SE NECESSÁRIO E
APROVA MINUTA
GRUPO DE IMPLANTAÇÃO
REALIZA LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO
DE ASPECTOS AMBIENTAIS
GRUPO REPRESENTATIVO
RECEBE SUGESTÕES, ANALISA MINUTA
DA POLÍTICA E PROPÕE REVISÃO, SE NECESSÁRIO
ALTA ADMINISTRAÇÃO
ANALISA E REVISA, SE NECESSÁRIO
ALTA ADMINISTRAÇÃO
APROVA E FINALIZA DOCUMENTO DA
POLÍTICA AMBIENTAL
ALTA ADMINISTRAÇÃO
DEFINE PÚBLICOS ALVOS E FORMA DE
DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
REALIZA A DIVULGAÇÀO DA POLÍTICA
AMBIENTAL E A INCORPORA AO
TREINAMENTO INTERNO
FIM
FIGURA 3.2. FLUXOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
3.1.3 Planejamento Ambiental
O Planejamento Ambiental da organização conterá ações com os objetivos de
estabelecer, implementar e manter procedimentos para:
a) Identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos ou
serviços, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão ambiental,
que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar,
levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as
atividades, produtos e serviços novos ou modificados; e
b) Determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos
sobre o meio ambiente.
As seguintes definições constam da ISO 14001:
 Meio Ambiente: circunvizinhança em que uma organização opera,
incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos
e suas inter-relações;
 Aspecto ambiental: elemento das atividades ou produtos ou serviços de
uma organização que pode interagir com o meio ambiente; e
 Impacto ambiental: qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou
benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da
organização.
3.1.3.1 Requisitos Legais e Outros Requisitos
A busca ao atendimento dos requisitos legais e outros requisitos deve ser
realizada pela organização ao estabelecer e manter procedimentos para:
 identificar e ter acesso aos requisitos legais e outros requisitos subscritos
por ela, relacionados aos seus aspectos ambientais;
 determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos
ambientais.
 Para atender aos procedimentos descritos acima, a organização deverá:
 realizar o levantamento de todos os requisitos legais aplicáveis aos
aspectos e impactos ambientais, além de outros requisitos subscritos por
ela;
 interpretar os atos normativos identificados no levantamento anterior, de
forma a detalhar o grau de aplicabilidade de cada ato normativo em função
dos aspectos e impactos ambientais;
 acessar a todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis aos
aspectos e impactos; e
 monitorar as alterações, substituições e revogações dos requisitos legais e
outros requisitos.
3.1.3.2 Objetivos, Metas e Programas
A organização procurará estabelecer, implementar e manter objetivos e metas
ambientais documentados, nas suas funções e seus níveis relevantes. Os objetivos
e metas devem ser mensuráveis, quando exeqüível, e coerentes com a política
ambiental, incluindo-se o comprometimento com a prevenção de poluição, com o
atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização e
com a melhoria contínua.
Ao estabelecer e analisar seus objetivos e metas, uma organização deve
considerar:
 os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos;
 seus aspectos ambientais significativos;
 suas opções tecnológicas;
 seus requisitos financeiros, operacionais e comerciais; e
 a visão das partes interessadas.
A organização atinge seus objetivos e metas estabelecendo, implementando
e mantendo programas, os quais devem incluir atribuições de responsabilidades em
cada função e nível pertinente da organização e meios e prazos realistas.
São definidos na ISO 14001:
 Objetivo ambiental: é um propósito ambiental geral, decorrente da política
ambiental, que uma organização se propõe a atingir;
 Meta ambiental: é um requisito de desempenho detalhado, aplicável à
organização ou parte dela, resultante dos objetivos ambientais e que
necessita ser estabelecido e atendido para que tais objetivos sejam
atingidos.
Um
Programa
de
Gestão
Ambiental
pode
ser
entendido
como
o
desdobramento dos objetivos e metas em um plano de ações detalhado, no qual
estejam definidos os meios (recursos) para se atingirem as metas, os responsáveis
pelas ações e os prazos.
Os seguintes passos são necessários para a implantação do requisito
referente a objetivos, metas e programas:
 Definir responsabilidades e autoridades para o estabelecimento de
objetivos e metas, bem como os critérios de priorização;
 Definir periodicidade para a revisão dos objetivos e metas;
 Documentar tais definições em procedimento ou no item pertinente de
documentação interna da organização;
 Estabelecer indicadores de desempenho e obter séries históricas de
dados;
 Estabelecer e documentar objetivos e metas com base na Política, na
avaliação de aspectos e nos indicadores de desempenho;
 Registrar as reuniões de estabelecimento e revisão de objetivos e metas;
 Revisar conforme periodicidade definida;
 Desdobrar os objetivos e metas em Programas (planos de ação);
 Estimar prazos, meios (recursos) e custos;
 Aprovisionar os recursos no orçamento da organização;
 Definir responsabilidades pelas ações específicas, nos diversos níveis
hierárquicos pertinentes;
 Documentar
os
programas
(prazos,
custos,
cronograma,
responsabilidade);
 Acompanhar o andamento dos programas;
 Incluir
nos
programas,
se
necessário,
novos
projetos,
novos
empreendimentos;
 Manter a documentação atualizada; e
 Registrar em ata as justificativas para eventuais atrasos ou alterações
significativas nos programas.
3.1.4 Implementação e Operação
A Implementação e Operação do Sistema de Gestão Ambiental necessitam
que a organização assegure a disponibilidade de recursos essenciais para
estabelecer, implementar, manter e melhorar o sistema da gestão ambiental. Estão
incluídos recursos humanos, qualificações específicas, tecnologia e recursos
financeiros. Funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas,
documentadas e comunicadas, visando facilitar uma gestão ambiental eficaz.
A alta administração da organização deve indicar representantes específicos
da administração, os quais, independentemente de outras responsabilidades, devem
ter função, responsabilidade e autoridades definidas para:
a) assegurar que um sistema de gestão ambiental seja estabelecido,
implementado e mantido em conformidade com os requisitos da norma
ISO 14001; e
b) relatar à alta administração sobre o desempenho do sistema de gestão
ambiental para análise, incluindo recomendações para melhoria.
3.1.4.1 Competência, Treinamento e Conscientização
A organização deve procurar assegurar que qualquer pessoa que, para ela ou
em seu nome, realize tarefas que tenham o potencial de causar impactos ambientais
significativos identificados pela organização, seja competente com base em
formação apropriada, treinamento ou experiência, devendo reter os registros
associados.
A organização deve identificar as necessidades de treinamento associadas
com seus aspectos ambientais e seu sistema da gestão ambiental. Ela deve prover
treinamento ou tomar alguma ação para atender a essas necessidades, devendo
manter os registros associados.
A organização deve estabelecer e manter procedimentos para fazer com que
as pessoas que trabalhem para ela ou em seu nome, estejam conscientes:
a) da importância da conformidade com a política ambiental, procedimentos e
requisitos do sistema de gestão ambiental;
b) dos aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais ou
potenciais associados com o seu trabalho e dos benefícios ao meio
ambiente provenientes da melhoria do seu desempenho pessoal;
c) de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os
requisitos do sistema da gestão ambiental; e
d) das potenciais conseqüências da inobservância de procedimentos
especificados.
3.1.4.2 Comunicação
Com relação aos seus aspectos ambientais e ao sistema da gestão
ambiental, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos
para:
a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização; e
b) recebimento, documentação e resposta a comunicações pertinentes
oriundas de partes interessadas externas.
A organização deve decidir se realizará comunicação externa sobre seus
aspectos ambientais significativos, devendo documentar sua decisão. Se a decisão
for comunicar, a organização deve estabelecer e implementar métodos para esta
comunicação externa.
A norma ISO 14001 define como Parte Interessada o indivíduo ou grupo
interessado ou afetado pelo desempenho ambiental de uma organização.
3.1.4.3 Documentação
A documentação do sistema de gestão ambiental deve incluir:
a) política, objetivos e metas ambientais;
b) descrição do escopo do sistema de gestão ambiental;
c) descrição dos principais elementos do sistema da gestão ambiental e sua
interação e referência aos documentos associados;
d) documentos, incluindo registros, requeridos pela ISO 14001; e
e) documentos, incluindo registros, determinados pela organização como
sendo necessários para assegurar o planejamento, operação e controle
eficazes dos processos que estejam associados com seus aspectos
ambientais significativos.
Os documentos requeridos pelo sistema de gestão ambiental e pela ISO
14001 devem ser controlados. Registros são um tipo especial de documento e
devem ser controlados de acordo com os requisitos que serão apresentados a
posterior neste trabalho.
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para:
a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes de seu uso;
b) analisar e atualizar, conforme necessário, e reaprovar documentos;
c) assegurar que as alterações e a situação atual da revisão de documentos
sejam identificadas;
d) assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam
disponíveis em seu ponto de uso;
e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente
identificáveis;
f) assegurar que os documentos de origem externa determinados pela
organização como sendo necessários ao planejamento e operação do
sistema da gestão ambiental sejam identificados e que sua distribuição
seja controlada; e
g) prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos e utilizar
identificação adequada nestes, se forem retidos para quaisquer fins.
3.1.4.4 Controle Operacional
O controle Operacional é uma das principais fases do sistema de Gestão
ambiental empresarial. Sendo assim, a organização deve identificar e planejar
aquelas operações que estejam associadas aos aspectos ambientais significativos
identificados de acordo com sua política, objetivos e metas ambientais, para
asseguras que elas sejam realizadas sob condições especificadas por meio de:
 estabelecimento,
implementação
e
manutenção
de
procedimentos
documentados para controlar situações onde sua ausência possa
acarretar desvios em relação à sua política e aos objetivos e metas
ambientais;
 determinação de critérios operacionais nos procedimentos; e
 estabelecimento,
implementação
e
manutenção
de
procedimentos
associados aos aspectos ambientais significativos identificados de
produtos e serviços utilizados pela organização, e a comunicação de
procedimentos e requisitos pertinentes a fornecedores, incluindo-se
prestadores de serviços.
O controle operacional de uma organização está diretamente ligado à
prevenção da poluição, que pode incluir:
 redução ou eliminação de fontes de poluição;
 alterações de processos, produtos ou serviços;
 uso eficiente de recursos e materiais;
 substituição de energia;
 reutilização;
 recuperação;
 reciclagem;
 regeneração; e
 tratamento.
3.1.4.5 Preparação e Resposta a Emergências
Acidentes e situações de emergências ocorrem em todas as empresas , razãp
pelo qual devem ser previstos Planos de contingência. Logo, a organização deve
estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar potenciais
situações de emergência e potenciais acidentes, que possam ter impactos
significativos ao meio ambiente, e como a organização responderá a estes. Ela deve
responder às situações reais de emergência e aos acidentes, e prevenir ou mitigar
os impactos ambientais adversos associados. A organização deve periodicamente
analisar e, quando necessário, revisar seus procedimentos de preparação e
resposta à emergência, em particular após ocorrência de acidentes ou situações
emergenciais, assim como testar tais procedimentos, quando exeqüível.
3.1.5 Verificação
A verificação é uma fase do gerenciamento ambiental que compreende as
seguintes sub-fases:
 monitoramento e medições;
 avaliação do atendimento a requisitos legais e outros estabelecidos na
Política Ambiental da Empresa;
 Não-conformidades e ações corretivas e preventivas;
 Controle de registros; e
 Auditoria interna.
3.1.5.1 Monitoramento e Mediçào
O Monitoramento e a Medição são atividades inerentes ao processo de
melhoria contínua previsto no ciclo de Gestão ambiental. Como conseqüência, a
organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para monitorar
e medir regularmente as características principais de suas operações e atividades
que possam ter um impacto ambiental significativo. Os procedimentos devem incluir
a documentação de informações para monitorar o desempenho, os controles
operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas da
organização.
A
organização
deve
procurar
assegurar
que
os
equipamentos
de
monitoramento e medição calibrados , ou verificados sejam utilizados e mantidos ,
devendo-se reter os registros associados.
Os aspectos ambientais significativos devem ter suas características medidas
periodicamente e seus resultados comparados com os padrões legais aplicáveis e
com os objetivos e metas da empresa. Monitorar um processo significa acompanhar
a evolução de dados medidos e seus resultados, enquanto controlar significa manter
o processo dentro de limites preestabelecidos.
A ISO 14001 define desempenho ambiental como resultados mensuráveis da
gestão de uma organização, sobre seus aspectos ambientais. A ISO 14031 divide os
indicadores de desempenho ambiental em duas categorias:
 Indicador de Desempenho Operacional (IDO) – refere-se a informações
que permitem avaliar o desempenho ambiental das operações de uma
organização; e
 Indicador de Desempenho Gerencial (IDG) refere-se a informações que
permitem avaliar os esforços gerenciais para influenciar o desempenho
ambiental de uma organização.
Estes indicadores devem ser mantidos em bancos de dados de forma a obterse uma série histórica que será uma ferramenta útil no processo de melhoria
contínua da organização.
3.1.5.2 Avaliação do Atendimento a Requisitos Legais e Outros
De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a
requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos
para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.
A organização deve manter registros dos resultados das avaliações
periódicas e avaliar o atendimento a outros requisitos, por ela subscritos.
3.1.5.3 Não-Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva
As não-conformidades identificadas ocorrem nas organizações e ações
corretivas e/ou preventivas devem ser a elas relacionadas.A organização deve
estabelecer, implementar e manter procedimentos para tratar as não-conformidades
reais e potenciais, e para executar ações corretivas. Os procedimentos devem
definir requisitos para:
a) Identificar e corrigir não-conformidades e executar ações para evitar sua
repetição;
b) Investigar não-conformidades, determinar suas causas e executar ações
para evitar suas repetições;
c) Avaliar a necessidade de ações para prevenir não-conformidades e
implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência;
d) Registrar os resultados das ações corretivas e preventivas executadas; e
e) Analisar a eficácia das ações corretivas e preventivas executadas.
As ações devem ser adequadas à magnitude dos problemas e aos impactos
ambientais encontrados. A organização deve assegurar que sejam feitas as
mudanças necessárias na documentação do sistema de gestão ambiental.
A Norma ISO 14001 define ação corretiva a necessária para eliminar uma
não-conformidade identificadas e a preventiva aquela que elimina a causa de uma
potencial não-conformidade. Ação mitigadora visa minimizar os danos ou impactos
ambientais decorrentes de um problema ou acidente.
3.1.5.4 Controle e Registros
Os registros e arquivos de todas as ações realizadas pela emoresa são
extremamente necessário ao processo de melhoria contínua. Logo, a organização
deve estabelecer e manter registros, conforme necessário, para demonstrar
conformidade com os requisitos de seu sistema de gestão ambiental, bem como os
resultados obtidos.
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para a
identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte de
registros, Estes registros ambientais devem ser e permanecer legíveis, identificáveis
e rastreáveis.
3.1.5.5 Auditoria Interna
A auditoria Interna garante a transparências dos processos do Sistema de
Gestão Ambiental, assim como a participação dos funcionários da empresa. A
organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema de gestão
ambiental sejam conduzidas em intervalos planejados para:
a) Determinar se o sistema de gestão ambiental
 Está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão
ambiental, incluindo-se os requisitos previstos na ISO 14001; e
 Foi devidamente implementado e é mantido; e
b) Fornecer informações à administração sobre os resultados das auditorias.
O Programa de Auditorias deve ser estabelecido, implementado e mantido
pela organização, levando-se em consideração a importância ambiental das
operações pertinentes e os resultados de auditorias anteriores.
Procedimentos de auditoria devem ser estabelecidos, implementados e
mantidos, para tratar:
 Das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as
auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados; e
 Da determinação dos critérios de auditoria, escopo, freqüência e
métodos.
A seleção de auditores e a condução e a condução das auditorias devem
assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria.
Auditoria é definida segundo a Norma NBR ISO 19011/2002 como o processo
sistemático, documentado e independente, para obter evidências de auditoria e
avaliá-las objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios da auditoria
são atendidos.
3.1.6 Análise pela Administração
A alta administração da organização deve analisar o sistema da gestão
ambiental, em intervalos planejados, para assegurar sua continuada adequação,
pertinência e eficácia. Análises devem incluir a avaliação de oportunidades de
melhoria e a necessidade de alterações no sistema da gestão ambiental. Os
registros das análises devem ser mantidos pela administração.
As entradas para análise pela administração devem incluir:
a) Resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos
requisitos legais e outros subscritos pela organização;
b) Comunicações provenientes de partes interessadas externas, incluindo
reclamações;
c) O desempenho ambiental da organização;
d) Extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas;
e) Situação das ações corretivas e preventivas;
f) Ações de acompanhamento das análises anteriores;
g) Mudanças de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos
legais e outros relacionados aos aspectos ambientais; e
h) Recomendações para melhorias.
As saídas da análise pela administração devem incluir quaisquer decisões e
ações relacionadas a possíveis mudanças na política ambiental, nos objetivos,
metas e outros elementos do sistema da gestão ambiental, consistentes com o
comprometimento com a melhoria contínua.
A Norma ISO 14001 define eficácia como a extensão na qual as atividades
planejadas são realizadas e os resultados planejados alcançados e eficiência como
a relação entre o resultado alcançado e os recursos utilizados.
4 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO - SIGAEB
Para se entender o funcionamento do SIGAEB é necessário conhecer o
organograma do Exército brasileiro, o que consta da Figura 4.1.
Figura 4.1. Organograma do Exército Brasileiro
O Estado-Maior do Exército é o órgão de direção geral responsável, perante o
Comandante do Exército, pelo preparo do Exército e pela orientação do
planejamento de emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento de sua
destinação constitucional.
A Portaria no 571, de 6 de novembro de 2001 aprovou a Diretriz Estratégica
de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (DEGAEB), cuja finalidade é orientar a
Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, visando à consecução dos objetivos
preconizados na política correspondente. Ela tem como orientação geral:
a. Objetivos específicos
- Incutir, no público interno, a mentalidade de prevenção, preservação,
conservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, seja por intermédio de
campanhas, seja valendo-se de diretrizes expedidas por ocasião da realização de
atividades e empreendimentos militares.
- Classificar as atividades e empreendimentos, segundo a legislação de meio
ambiente em vigor, solicitando, quando necessário, o Estudo do Impacto Ambiental
(EIA) e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA).
- Fiscalizar e controlar os recursos ambientais expostos às ações das
atividades e empreendimentos.
- Praticar a preservação ou a conservação ambientais, desenvolvendo
programas e projetos, racionalizando o uso dos recursos ambientais disponíveis e
incluindo a proteção e a preservação do meio ambiente como aspectos críticos no
planejamento e na execução das atividades e dos empreendimentos militares.
- Executar a recuperação do meio ambiente, sempre que possível, nas áreas
que venham a ser degradadas pelas atividades e empreendimentos realizados.
- Buscar a cooperação com os órgãos comprometidos com a promoção do
desenvolvimento e proteção do meio ambiente, por intermédio de atividades de
apoio e de representações junto a esses órgãos.
b. Implementação dos objetivos específicos
Os objetivos específicos serão implementados, dentre outras, pelas seguintes
ações:
- Execução de instruções e palestras destinadas ao pessoal de todos os
postos e graduações, visando promover a educação ambiental e desenvolver no
público interno, a mentalidade de prevenção, preservação, conservação, melhoria e
recuperação do meio ambiente.
- Assinatura de convênios, contratos ou outros instrumentos normativos, com
entidades públicas e privadas, desde que, sem ônus financeiros para o Exército.
- Participação, eventual, em forças-tarefas, em conjunto com outros órgãos
governamentais.
- Capacitação de recursos humanos, de acordo com as necessidades da
Força.
A Portaria no 571, de 6 de novembro de 2001 apresenta como concepção do
Sistema de Gestão Ambiental
a. Características principais do sistema
1) O Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (SIGAEB) funciona
orientado pela Política de Gestão Ambiental, por esta Diretriz e pelos Planos Básicos
de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (PBGAEB).
2) Apóia seu gerenciamento na estrutura básica existente no Exército.
3) Preconiza ações em consonância com a Doutrina Militar Terrestre e a
Política Nacional do Meio Ambiente.
4) Busca a proteção do meio ambiente em cinco níveis da gestão ambiental –
conscientização, prevenção, preservação, recuperação e cooperação.
b. Funções integrantes do Sistema (concepção lógica)
1) Planejamento
(a) O EME elabora a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro e a
DEGAEB.
(b) Baseados na DEGAEB, os ODS que desenvolverem atividades ou
empreendimentos passíveis de provocarem danos ou degradação ao meio
ambiente, remeterão ao EME, até 15 de março de cada ano, as propostas dos
respectivos PBGAEB para avaliação e consolidação.
(c) De posse dos PBGAEB dos ODS, o EME elabora seu próprio PBGAEB,
submetendo todos à aprovação do Comandante do Exército.
(d) Após aprovados pelo Cmt Ex, os PBGAEB farão parte do SIPLEx-6.
(e) As propostas de empreendimentos ou atividades, não constantes dos
PBGAEB, deverão ser encaminhadas ao EME, para serem apreciadas e, em
seguida, submetidas à aprovação do Comandante do Exército.
2) Execução
A execução será de forma descentralizada, cabendo a cada Órgão gerenciar,
em suas áreas de responsabilidade, as ações de gestão ambiental preconizadas nas
normas em vigor.
3) Coordenação e controle
A fim de serem validadas, as ações de gestão ambiental do EB devem ser
permanentemente coordenadas e controladas pelo EME e pelos outros órgãos
participantes do sistema, dentro das áreas sob suas responsabilidades, que, para
isso, considerarão os parâmetros básicos estabelecidos na presente Diretriz.
4) Avaliação
A avaliação das ações de gestão ambiental deve ser realizada, de forma
contínua, por todos os órgãos participantes do sistema, dentro das áreas sob suas
responsabilidades, de modo a permitir sua retroalimentação, valendo-se de
indicadores de desempenho, tais como:
- ações realizadas, junto ao público interno, de incentivo à mentalidade de
prevenção, preservação, conservação, melhoria e recuperação ambientais;
- ações de gestão ambiental realizadas;
- recuperação de áreas degradadas;
- objetos de convênios ou documentos afins firmados;
- normas de gestão ambiental elaboradas ou atualizadas;
- cadastramentos das atividades e empreendimentos militares;
- especialidade e destino de militares registrados no Cadastro Técnico
Nacional de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
- atividades e empreendimentos militares submetidos a licenciamento
ambiental;
c. Realimentação do próprio sistema
A realimentação do sistema será feita por intermédio de relatórios elaborados
pelos Órgãos envolvidos e remetidos ao EME, pelo canal de comando.
d. Estrutura organizacional decorrente (concepção física)
A estrutura organizacional decorrente utiliza-se dos órgãos da estrutura do
Exército, valendo-se de recursos de toda ordem – humanos, físicos, financeiros e
tecnológicos.
A Portaria no 571, de 6 de novembro de 2001 estabelece como atribuições
principais:
a. Estado-Maior do Exército
1) Orientar o planejamento, coordenar, controlar e avaliar as ações de gestão
ambiental do EB.
2) Representar o EB no Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
3) Assessorar o Comandante do Exército na execução da Política de Gestão
Ambiental do EB.
4) Manter atualizadas a Política de Gestão Ambiental do EB e a presente
Diretriz.
5) Baixar os atos normativos necessários à implantação do SIGAEB.
6) Constituir-se em órgão central do SIGAEB.
7) Apreciar e submeter à aprovação do Comandante do Exército, anualmente,
os PBGAEB elaborados pelos ODS.
8) Firmar memorandos de entendimento, convênios ou cartas de intenção
com outros exércitos, quando julgados necessários e oportunos, após apreciação e
aprovação do Comandante do Exército.
9) Apreciar e aprovar as diretrizes e normas de gestão ambiental elaboradas
pelos ODS.
b. Órgãos de Direção Setorial e de Assessoramento
1) Elaborar, se for o caso, diretrizes, planos básicos ou normas de gestão
ambiental, e submetê-los à aprovação do EME.
2) Planejar, coordenar, controlar e avaliar as ações de gestão ambiental.
3) Manter o EME informado, na primeira quinzena do semestre, sobre as
principais ações de gestão ambiental ocorridas no semestre anterior.
4) Encaminhar ao EME, até 15 de fevereiro de cada ano, o Relatório Anual
das Ações de Gestão Ambiental realizadas no ano anterior.
5) Elaborar as listas das atividades e dos empreendimentos desenvolvidos
pelo Exército, considerando os causadores, efetiva ou potencialmente, de
significativa poluição ou degradação ambiental.
6) Informar ao EME as atividades e os empreendimentos militares que
deverão ser submetidos a licenciamento ambiental.
7) Estabelecer a sistemática de avaliação para cada Plano Básico, em função
das especificidades de seus sistemas.
A Portaria no 571, de 6 de novembro de 2001 estabelece, ainda as seguintes
prescrições:
a. Os Planos Básicos deverão ser elaborados de acordo com a Diretriz para
Revisão de Políticas Específicas, Diretrizes Estratégicas e Planos Básicos do
SIPLEx (Port Nr 001-EME-Res, de 13 de janeiro de 2000).
b. As respostas aos indicadores de desempenho, relacionados anteriormente,
deverão constar na parte expositiva dos Relatórios Anuais das Ações de Gestão
Ambiental dos diversos Órgãos, no que lhes couber.
O modelo da concepção lógica prevista para implementação do SIGAEB é
semelhante ao proposto pela norma ISO 14001 e consta das seguintes fases:
Planejamento (P); Execução (E), Coordenação e Controle (CC) e Avaliação (A), ver
Figura 4.2.
P
E
A
CC
Figura 4.2 – Ciclo PECCA do SIGAEB
Os Planos Básicos de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (PBGAEB) são
orientados pela Portaria no 050-EME, de 11 de julho de 2003., cuja finalidade é
oferecer subsídios para a elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental e
apresentar exemplos de programas voltados para a viabilização ambiental das
atividades e empreendimentos militares, em consonância com o disposto na Política
e na Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.
São objetivos previstos na Portaria no 050-EME:
 Possibilitar
ao
Exército
participar
do
esforço
governamental
na
implementação da Política Nacional do Meio Ambiente.
 Estimular o público interno a desenvolver uma mentalidade de prevenção,
preservação e recuperação do meio ambiente.
 Proporcionar a capacitação e o treinamento de recursos humanos em
gestão ambiental para atender às exigências da Força no contexto do
mundo moderno.
 Realizar a recuperação do meio ambiente, sempre que possível, nas áreas
degradadas
em
conseqüência
da
realização
de
atividades
e
empreendimentos militares.
A Portaria no 050-EME prevê a aplicação de um Programa de Gestão
Ambiental por um Órgão de Direção Setorial (ODS), o que deverá implicar na
elaboração de um Plano Básico de Gestão Ambiental.
Os Planos Básicos de Gestão Ambiental deverão conter, em princípio, as
seguintes informações:
 finalidade;
 objetivo(s) a atingir;
 ações a realizar;

metas a serem atingidas;
 prazos;
 prioridades para o atingimento das metas;
 indicador(es) de desempenho;
 cronograma de atividades;
 recursos necessários para o atingimento da meta/objetivo;

responsabilidades;
 atribuições;
 gerente(s);
 parceiros(se for o caso) e outras informações julgadas
 necessárias.
Os Planos Básicos de Gestão Ambiental poderão conter, ainda, no que lhes
couber, as seguintes informações:
 avaliação de danos ao meio ambiente (que poderão ser causados pela
realização de determinadas atividades ou empreendimentos);
 mitigação do impacto ambiental (desenvolvimento de ações com o
propósito de evitar ou minimizar possíveis impactos que serão provocados
ao meio ambiente);
 polígono de tiros (procedimentos adotados para a destruição de engenhos
bélicos falhados após a realização do tiro, isolamento e identificação
dessa área, etc...);
 manejo na área de instrução (possibilidade de alternar o local das
instruções para evitar ou minimizar o dano ambiental causado pelo uso
excessivo de determinado espaço da área);
 óbices (falta de recursos orçamentários, dificuldade de controle da área,
campo de instrução contido em Área de Preservação Ambiental, etc...);

atividades e empreendimentos submetidos a licenciamento ambiental;
ações de gestão ambiental realizadas.
Os Órgãos de Direção Setorial (ODS) deverão encaminhar ao Estado-Maior
do Exército (EME) as propostas dos seus respectivos Planos Básicos de Gestão
Ambiental para avaliação e consolidação e, anualmente, até 15 de março, as
atualizações julgadas necessárias.
O Comando de Operações Terrestres (COTer) consolidará e encaminhará ao
EME, os Planos Básicos de Gestão Ambiental elaborados pelos Comandos Militares
de Área, referentes aos campos de instrução e envolvendo a instrução militar e a
sua interferência ao meio ambiente, observando o prazo para encaminhamento
conforme supracitado. O PBGAEB será consolidado pelo EME e aprovado pelo
Comandante do Exército.
O Quadro 4.1 mostra alguns exemplos de Programas de Gestão Ambiental
previstos na Portaria no 050-EME.
Quadro 4.1- EXEMPLOS DE PROGRAMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
FONTE: Portaria no 050-EME
A Portaria no 934, de 20 de dezembro de 2007, do Comandante do Exército
determina a atualização do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. Ela
determina que a centralização na execução das ações voltadas ao meio ambiente
deve ser realizada no Departamento de Engenharia e Construção (DEC), assim
como supervisionar e ser órgão técnico para o cumprimento da legislação e a
solução dos problemas mais freqüentes. Determina, também, que o DEC incentive
os projetos e as parcerias ambientais e que captados recursos de programas e
convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, para atender as demandas
ambientais.
A Portaria no 386, de 9 de junho de 2008, do Comandante do Exército
aprovou as Instruções Gerais para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do
Exército (IG 20-10).
Ela determina que:
I - o Estado-Maior do Exército proponha a atualização da legislação da Força
Terrestre que trata do meio ambiente, de modo a adequá-la ao prescrito nas IG 2010;
II - o Departamento de Engenharia e Construção (DEC):
a) proponha as Instruções Reguladoras (IR) relativas à execução das IG 2010;
b) adote, em sua esfera de competência, as providências necessárias ao
pleno funcionamento do contido nas IG 20-10; e
c) funcione como órgão de consultoria técnica acerca do assunto meio
ambiente;
III - o Departamento Logístico (DLog), o Departamento de Ciência e
Tecnologia (DCT) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP):
a) adotem, em suas respectivas esferas de competência, as providências
necessárias ao pleno funcionamento do contido nas IG 20-10; e
b) mantenham ligação com o DEC, consultor técnico do assunto no âmbito do
Exército, para instruir a elaboração das IR e os trabalhos de consultoria no que lhes
couber;
IV - o Departamento de Ensino e Pesquisa e o Comando de Operações
Terrestres adotem, em suas esferas de competência, as providências necessárias
para inserção do tema e difusão de ensinamentos, valendo-se dos Sistemas de
Ensino e de Instrução Militar do Exército Brasileiro.
As IG20-10 se destinam a orientar as ações da Política Militar Terrestre para
o gerenciamento ambiental efetivo, de modo que assegure a adequação à legislação
pertinente e continue a promover a histórica convivência harmônica do Exército
Brasileiro com o ecossistema.
O aprimoramento do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro
(SIGAEB), definido na Diretriz Estratégica correspondente, traz como conseqüência
maior respeito e fortalecimento das ligações com órgãos ambientais, nas diferentes
esferas governamentais, e com o público interno.
O comprometimento da Força Terrestre com o meio ambiente em nada
modifica o cumprimento da missão constitucional do Exército, tanto no preparo,
quanto no emprego da tropa.
Integram o SIGAEB:
I - o Estado-Maior do Exército (EME);
II - os órgãos de direção setorial (ODS);
III - os comandos militares de área (C Mil A);
IV - os grandes comandos;
V - as regiões militares (RM);
VI - as grandes unidades;
VII - as organizações militares (OM); e
VIII - os militares.
Os campos de abrangência das ações de Gestão Ambiental do Exército são:
I - a educação ambiental;
II - a legislação ambiental;
III - o licenciamento ambiental;
IV - o planejamento e controle das atividades desenvolvidas;
V - os estudos e projetos que se fizerem necessários;
VI - as operações e atividades militares;
VII - as obras e serviços de engenharia;
VIII - as atividades industriais, laboratoriais, logísticas e de saúde; e
IX - a ciência e tecnologia.
Os ODS, os C Mil A e as RM são os responsáveis pelo planejamento,
coordenação, controle, fiscalização, avaliação das ações de gestão ambiental, bem
como pela supervisão do cumprimento da legislação, dentro de suas áreas.
O Departamento de Engenharia e Construção (DEC) será o órgão supervisor
das ações básicas e de consultoria técnica para as questões ambientais do Exército,
a fim de se buscar a otimização das ações ambientais, devendo:
I - propor as Instruções Reguladoras relativas à execução das presentes IG;
II - adotar, na esfera de sua competência, as providências necessárias ao
pleno funcionamento do contido nestas IG; e
III - estabelecer um canal técnico com os ODS, RM e OM para facilitar as
ligações e agilizar as respostas aos integrantes do SIGAEB.
Os seguintes ODS ficarão encarregados de elaborar e enviar ao DEC normas
afins, que considerem o transporte, o armazenamento, a coleta, o tratamento, a
destinação final, a eliminação de expurgos e resíduos, quando necessário, bem
como todas as medidas passíveis de evitar danos ou degradação ao meio ambiente,
que estejam em suas esferas de competência, dentre outras:
I - o Departamento Logístico – combustíveis, óleos e lubrificantes; postos de
abastecimento, lavagem e lubrificação; munições; resíduos industriais; e artigos de
subsistência;
II - o Departamento de Ciência e Tecnologia – resíduos laboratoriais usados
em pesquisas, considerando que a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL)
deve ficar responsável por propor normas específicas para a gestão de resíduos
industriais decorrentes de suas atividades; e
III - o Departamento-Geral do Pessoal – resíduos e expurgos de hospitais, de
policlínicas e de postos de saúde; e químicos do Laboratório Químico e
Farmacêutico do Exército.
O Departamento de Ensino e Pesquisa e o Comando de Operações
Terrestres, em coordenação com o EME, são os responsáveis pela educação
ambiental do Exército, por intermédio dos Sistemas de Ensino e de Instrução Militar
do Exército Brasileiro, respectivamente, com vistas a desenvolver mentalidade e
comprometimento compatíveis com as exigências da gestão ambiental.
As RM devem possuir assessor, com conhecimento da legislação ambiental,
em condições de buscar soluções para os problemas ambientais que envolvam as
OM em sua área.
As RM e as OM devem manter contato, sempre que necessário, com os
órgãos ambientais nas esferas federal, estadual e municipal, para orientar ações e
solucionar problemas atinentes às necessidades e interesses do Exército, em suas
respectivas áreas.
A capacitação de recursos humanos em meio ambiente, coordenada pelo
EME, deve ser solicitada ao DEC.
Os comandantes, chefes e diretores são os responsáveis por planejar,
coordenar, controlar e fazer cumprir, rigorosamente, as normas ambientais na
execução de atividades diárias e operacionais de sua OM.
Os comandantes, chefes e diretores devem assegurar para que haja
conveniente separação de resíduos orgânicos de inorgânicos, para permitir e
incentivar a coleta seletiva, visando à reciclagem de materiais.
As OM devem buscar executar a recuperação ambiental em suas áreas de
responsabilidade, sempre que possível, evitando reflexos negativos ao Exército. O
militar, individualmente e coletivamente, é responsável por cumprir as normas
ambientais, contribuindo para a convivência harmoniosa com o meio ambiente.
Os acidentes e incidentes ambientais devem ser prontamente atendidos e, de
imediato, reportados aos escalões superiores, valendo-se dos canais de comando e
técnico, objetivando minimizar impactos desfavoráveis ao meio ambiente, à própria
OM e à Força Terrestre.
Todos os escalões, ouvido o DEC, devem incentivar projetos e estabelecer
parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais, para atender às demandas
ambientais, desde que sejam parte de programas que tenham recursos próprios,
favoreçam à imagem do Exército e não prejudiquem a atividade-fim da Força
Terrestre.
Todos os militares do Exército, individualmente ou integrando uma força de
paz, devem observar a legislação ambiental do país no qual estejam atuando, sem
prejuízo para o cumprimento da missão.
Para o desenvolvimento e permanente aprimoramento, o SIGAEB necessita
receber a descrição de fatos e situações vividas, que devem ser encaminhadas ao
DEC para consolidação e difusão.
O DEC deve realizar continuados estudos no sentido de aprimorar o SIGAEB,
submetendo as propostas à apreciação do EME. Para facilitar consultas e
pesquisas,
o
EME
deverá
manter
na
página
eletrônica
do
Exército
(http://www.exercito.gov.br) o link intitulado Meio Ambiente. As ações e boas práticas
desenvolvidas pelas OM podem ser encaminhadas ao Centro de Comunicação
Social do Exército (CCOMSEX) para difusão. As sugestões relativas a estas IG
devem ser encaminhadas ao EME para apreciação.
O Departamento de Engenharia e Construção (DEC) é um Órgão de Direção
Setorial incumbido de planejar, orientar, coordenar e controlar a realização de obras
de engenharia essenciais à operacionalidade e o apoio à família militar do Exército,
cooperar com o desenvolvimento nacional e supervisionar a administração do
patrimônio imobiliário da União jurisdicionado ao Exército.
4.1 REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL PARA O SIGAEB
A seguir serão verificados os requisitos relativos a um sistema de gestão
ambiental, previstos nas normas ISO 14001 que estão sendo utilizados pelo SIGAEB
e propostas para implantação dos requisitos que não estejam sendo realizados
assim como para melhoria do SIGAEB.
4.1.1 Requisitos Gerais
O Exército Brasileiro deve estabelecer, documentar, implementar, manter e
continuamente melhorar um sistema de gestão ambiental e determinar como ele irá
atender a esses requisitos gerais, devendo portanto definir e documentar o escopo
do seu sistema da gestão ambiental. A Portaria no 570 e a Portaria n0 571 propõem o
cumprimento destes requisitos gerais, no âmbito do EB.
4.1.2 Política Ambiental
O Comando do Exército e o Estado-Maior do Exército definirão a política
ambiental do EB, como órgãos da alta administração do EB, e assegurar que, dentro
do escopo definido de seu sistema de gestão ambiental, a política:
a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais das atividades
militares;
b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção
de poluição, em todos os níveis da estrutura do EB;
c) inclua um comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e
outros requisitos subscritos pelo EB que se relacionem a seus aspectos
ambientais;
d) forneça a estrutura para o estabelecimento e análise dos objetivos e metas
ambientais, preconizados pelo EB;
e) seja documentada, implementada e mantida, no âmbito do EB;
f) seja comunicada a todos que trabalhem no EB, civis e militares, ou que
atuem em seu nome; e
g) esteja disponível para o público, no que couber.
A figura 4.3 mostra uma proposta de fluxograma para atendimento ao
requisito implementação da política ambiental do Exército Brasileiro. Verifica-se
nesta proposta a participação dos ODS, que devem fazer propostas de melhoria
para a Política de Gestão Ambiental ao EME.
INÍCIO
EME (ODG) ELABORA MINUTA
EME E ODS
ANALISAM, REVISAM SE NECESSÁRIO E
EME APROVA MINUTA
ODS REALIZAM LEVANTAMENTO E
AVALIAÇÃO
DE ASPECTOS AMBIENTAIS
ODS RECEBEM SUGESTÕES, ANALISAM MINUTA
DA POLÍTICA E PROPÕE REVISÃO, SE NECESSÁRIO
EME E ODS ANALISAM E REVISAM, SE
NECESSÁRIO
EME E CMTE DO EB APROVAM E
FINALIZAM DOCUMENTO DA
POLÍTICA AMBIENTAL
EME DEFINE PÚBLICOS ALVOS E
FORMA DE
DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA
ODS REALIZAM A DIVULGAÇÀO DA POLÍTICA
AMBIENTAL E A INCORPORAM AO
TREINAMENTO INTERNO
FIM
FIGURA 4.3. FLUXOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL NO EB
4.1.3 Planejamento Ambiental
Com relação ao Planejamento Ambiental, o Exército Brasileiro implementará e
manter procedimentos para:
a) Identificar os aspectos ambientais das atividades militares, produtos
militares, em especial Material de Emprego Militar (MEM), dentro do
escopo definido do SIGAEB, para que o EB possa controlar e aqueles que
ele possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos
novos ou planejados, as atividades militares e produtos militares novos ou
modificados; e
b) Determinar os aspectos ligados às atividades militares do EB que tenham
ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente.
4.1.3.1 Requisitos Legais e Outros Requisitos
Os Requisitos Legais e Outros Requisitos relacionados com a Gestão
ambiental do Exército Brasileiro são de extrema importância sendo estabelecidos e
mantidos procedimentos para:
 identificar e ter acesso aos requisitos legais e outros requisitos subscritos
por ele, relacionados aos seus aspectos ambientais e às atividades
militares;
 determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos
ambientais e às atividades militares.
 Para atender aos procedimentos descritos acima, o EB deverá:
 realizar o levantamento de todos os requisitos legais aplicáveis aos
aspectos e impactos ambientais, além de outros requisitos subscritos por
ele;
 interpretar os atos normativos identificados no levantamento anterior, de
forma a detalhar o grau de aplicabilidade de cada ato normativo em função
dos aspectos e impactos ambientais relacionados com as atividades
militares;
 acessar a todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis aos
aspectos e impactos; e
 monitorar as alterações, substituições e revogações dos requisitos legais e
outros requisitos.
4.1.3.2 Objetivos, Metas e Programas
Considerando o ciclo de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro serão
estabelecidos,
implementados
e
mantidos
objetivos
e
metas
ambientais
documentados, nas suas funções e seus níveis relevantes. Os objetivos e metas
devem ser mensuráveis, quando exeqüível, e coerentes com a Política Ambiental do
EB, incluindo-se o comprometimento com a prevenção de poluição, com o
atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pelo EB e com a
melhoria contínua.
Ao estabelecer e analisar seus objetivos e metas, o EB deve considerar:
 os requisitos legais e outros requisitos por ele subscritos;
 seus aspectos ambientais significativos;
 suas opções tecnológicas;
 seus requisitos financeiros e operacionais; e
 a visão das partes interessadas.
O Exército Brasileiro atingirá seus objetivos e metas estabelecendo,
implementando e mantendo programas, os quais devem incluir atribuições de
responsabilidades em cada função e nível pertinente do EB e meios e prazos
realistas.
Os seguintes passos são necessários para a implantação do requisito
referente a objetivos, metas e programas:
 Definir responsabilidades e autoridades para o estabelecimento de
objetivos e metas, bem como os critérios de priorização, ou seja quais
Organizações Militares (OM) serão responsáveis por cada objetivo e meta;
 Definir periodicidade para a revisão dos objetivos e metas, de acordo com
a atividade militar correspondente;
 Documentar tais definições em procedimento ou no item pertinente de
documentação interna do EB;
 Estabelecer indicadores de desempenho ambiental e obter séries
históricas de dados;
 Estabelecer e documentar objetivos e metas com base na Política
Ambiental do Exército Brasileiro, na avaliação de aspectos e nos
indicadores de desempenho;
 Registrar as reuniões de estabelecimento e revisão de objetivos e metas
em atas;
 Revisar conforme periodicidade definida;
 Desdobrar os objetivos e metas em Programas Ambientais Militares
(planos de ação) a serem alcançados e desenvolvidos pelo EB;
 Estimar prazos, meios (recursos) e custos envolvidos;
 Aprovisionar os recursos no orçamento do Exército Brasileiro;
 Definir responsabilidades pelas ações específicas, nos diversos níveis
hierárquicos pertinentes, ficando cada OM perfeitamente definida com
relação a estas responsabilidades ;
 Documentar
os
programas
ambientais
militares
(prazos,
custos,
cronograma, responsabilidade);
 Acompanhar o andamento dos programas ambientais militares;
 Incluir nos programas, se necessário, novos projetos;
 Manter a documentação atualizada; e
 Registrar em ata as justificativas para eventuais atrasos ou alterações
significativas nos programas ambientais militares.
4.1.4 Implementação e Operação
A implementação e Operação do Sistema de Gestão Ambiental do Exército
Brasileiro são componentes dos processos que afetam diretamente sobre as
atividades militares. Sendo assim, o Exército Brasileiro assegurará a disponibilidade
de recursos essenciais para estabelecer, implementar, manter e melhorar o
SIGAEB. Estão incluídos recursos humanos (militares e civis), qualificações
específicas, tecnologia e recursos financeiros. Funções e responsabilidades devem
ser definidas, documentadas e comunicadas aos membros do EB, visando facilitar
uma gestão ambiental eficaz.
O EME deve indicar, através dos ODS, representantes específicos das OM
do EB, os quais, independente de outras responsabilidades, devem ter função,
responsabilidade e autoridades definidas para:
a) assegurar que o SIGAEB seja estabelecido, implementado e mantido em
conformidade com os requisitos legais; e
b) relatar ao próprio EME sobre o desempenho do sistema de gestão
ambiental para análise, incluindo recomendações para melhoria.
4.1.4.1 Competência, Treinamento e Conscientização
A educação ambiental no Exército Brasileiro auxiliará de maneira intensa a
implementação do SISAEB. Logo, o Exército Brasileiro deve assegurar que qualquer
pessoa que, para ela ou em seu nome, realize tarefas que tenham o potencial de
causar impactos ambientais significativos identificados pelo EB, seja competente
com base em formação apropriada, treinamento ou experiência, devendo arquivar os
registros associados.
O EB identificará as necessidades de treinamento de pessoal associadas
com seus aspectos ambientais e o SIGAEB. Ele deve prover treinamento ou tomar
alguma ação para atender a essas necessidades, devendo manter os registros
associados.
O EB estabelecerá e manterá procedimentos para fazer com que as pessoas
que trabalhem para ele ou em seu nome, estejam conscientes:
a) da importância da conformidade com a Política Ambiental do Exército
Brasileiro, procedimentos e requisitos do SIGAEB;
b) dos aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais ou
potenciais associados com as atividades militares e dos benefícios ao
meio ambiente provenientes da melhoria do seu desempenho pessoal;
c) de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os
requisitos do SIGAEB; e
d) das potenciais conseqüências da inobservância de procedimentos
especificados.
4.1.4.2 Comunicação
Com relação aos seus aspectos ambientais e ao SIGAEB, o Exército
Brasileiro estabelecerá, implementará e manterá procedimentos para:
a) comunicação interna entre os vários níveis e funções do EB; e
b) recebimento, documentação e resposta a comunicações pertinentes
oriundas de partes correlacionadas.
O EB deve decidir se realizará comunicação externa sobre seus aspectos
ambientais significativos, devendo documentar sua decisão. Se a decisão for
comunicar, o EB deve estabelecer e implementar métodos para esta comunicação
externa, o que deverá ser realizado pelo Centro de Comunicação Social do Exército
(CCOMSEX).
4.1.4.3 Documentação
A documentação do SIGAEB deve incluir:
a) política, objetivos e metas ambientais;
b) descrição do escopo do SIGAEB;
c) descrição dos principais elementos do SIGAEB e sua interação e
referência aos documentos associados;
d) documentos, incluindo registros, requeridos pela legislação pertinente; e
e) documentos, incluindo registros, determinados pelo EB como sendo
necessários para assegurar o planejamento, operação e controle eficazes
dos processos que estejam associados com seus aspectos ambientais
significativos.
Os documentos requeridos pelo SIGAEB e pela legislação vigente devem ser
controlados.
O Exército Brasileiro deve estabelecer, implementar e manter procedimentos
para:
a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes de seu uso;
b) analisar e atualizar, conforme necessário, e reaprovar documentos;
c) assegurar que as alterações e a situação atual da revisão de documentos
sejam devidamente identificadas;
d) assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam
disponíveis para serem consultadas por componentes do EB;
e) assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente
identificáveis;
f) assegurar que os documentos de origem externa determinados pelo EB
como sendo necessários ao planejamento e operação do SIGAEB sejam
identificados e que sua distribuição seja controlada; e
g) prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos e
ultrapassados e utilizar identificação adequada nestes, se forem retidos
para quaisquer fins.
4.1.4.4 Controle Operacional
O Controle Operacional é uma atividade inerente às operações militares em
geral. Logo, o Exército Brasileiro deve identificar e planejar as operações militares
que estejam associadas aos aspectos ambientais significativos identificados de
acordo com sua política, objetivos e metas ambientais, para asseguras que elas
sejam realizadas sob condições especificadas por meio de:
 estabelecimento,
implementação
e
manutenção
de
procedimentos
documentados para controlar situações onde sua ausência possa
acarretar desvios em relação à sua política e aos objetivos e metas
ambientais do EB;
 determinação de critérios operacionais nos procedimentos e atividades
militares; e
 estabelecimento,
implementação
e
manutenção
de
procedimentos
associados aos aspectos ambientais significativos identificados de
atividades militares e produtos utilizados pela organização, e a
comunicação de procedimentos e requisitos pertinentes a fornecedores,
incluindo-se prestadores de serviços.
O controle operacional do EB está diretamente ligado à prevenção da
poluição, que pode incluir:
 redução ou eliminação de fontes de poluição existentes em OM do EB ou
decorrentes de atividades militares;
 alterações de processos, produtos ou serviços;
 uso eficiente de recursos e materiais;
 substituição de energia;
 reutilização;
 recuperação;
 reciclagem;
 regeneração; e
 tratamento.
Estas ações de controle da poluição devem constar de Planos de Gestão
Ambiental específicos, no âmbito do EB.
4.1.4.5 Preparação e Respostas a Emergências
Acidentes e casos emergenciais são possíveis de ocorrerem nas atividades
militares. Logo, o Exército Brasileiro deve estabelecer, implementar e manter
procedimentos para identificar potenciais situações de emergência e potenciais
acidentes, que possam ter impactos significativos ao meio ambiente, e como o EB
responderá a estes. Ela deve responder prontamente às situações reais de
emergência e aos acidentes, e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos
associados às atividades militares. O EB deve periodicamente analisar e, quando
necessário, revisar seus procedimentos de preparação e resposta à emergência, em
particular após ocorrência de acidentes ou situações emergenciais, assim como
testar tais procedimentos, quando exeqüível.
4.1.5 Verificação
4.1.5.1 Monitoramento e Medição
O Monitoramento e medição, quando for o caso, das atividades militares são
ferramentas fundamentais do ciclo de Gestão Ambiental pois alimentam o processo
de melhoria contínua. Logo, o Exército Brasileiro deve estabelecer, implementar e
manter procedimentos para monitorar e medir regularmente as características
principais de suas operações e atividades militares que possam ter um impacto
ambiental significativo. Os procedimentos devem incluir a documentação de
informações para monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e
a conformidade com os objetivos e metas do EB.
O EB deve assegurar que os equipamentos de monitoramento e medição
calibrados, ou
verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se arquivar os
registros associados.
Os aspectos ambientais resultantes de atividades militares significativos
devem ter suas características medidas periodicamente e seus resultados
comparados com os padrões legais aplicáveis e com os objetivos e metas do EB.
Os indicadores ambientais propostos pelo EB devem ser mantidos em bancos
de dados de forma a obter-se uma série histórica que será uma ferramenta útil no
processo de melhoria contínua previsto no SIGAEB.
4.1.5.2 Avaliação do atendimento a Requisitos Legais e Outros
De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a
requisitos,
o
Exército
Brasileiro
deve
estabelecer,
implementar
e
manter
procedimentos para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais
aplicáveis.
O EB deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas e
avaliar o atendimento a outros requisitos, por ele subscritos.
4.1.5.3 Não-Conformidade, Ação Corretiva e Ação Preventiva
As Não-conformidades verificadas durante a avaliação das atividades
militares deverão sofrer ações corretivas e/ou preventivas. Logo, ol Exército
Brasileiro deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para tratar as nãoconformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas. Os
procedimentos devem definir requisitos para:
a) Identificar e corrigir não-conformidades e executar ações para evitar sua
repetição em atividades militares similares;
b) Investigar não-conformidades, determinar suas causas e executar ações
para evitar suas repetições em atividades militares similares;
c) Avaliar a necessidade de ações para prevenir não-conformidades e
implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência;
d) Registrar os resultados das ações corretivas e preventivas executadas e
mantê-los em banco de dados para posterior consulta; e
e) Analisar a eficácia das ações corretivas e preventivas executadas.
As ações devem ser adequadas à magnitude dos problemas e aos impactos
ambientais encontrados e causados pelas atividades militares. O EB deve assegurar
que sejam feitas as mudanças necessárias na documentação do SIGAEB.
4.1.5.4 Controle de Registros
O Exército Brasileiro deve estabelecer e manter registros, conforme
necessário, para demonstrar conformidade com os requisitos de seu SIGAEB, bem
como os resultados obtidos.
O EB deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para a
identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte de
registros. Estes registros ambientais devem ser e permanecer legíveis, identificáveis
e rastreáveis.
4.1.5.5 Auditoria Interna
A auditoria interna é fundamental para que o processo de melhoria contínua
ocorra de forma transparente e independente. Logo, o Exército Brasileiro deve
assegurar que as auditorias internas do SIGAEB sejam conduzidas em intervalos
planejados para:
a) Determinar se o SIGAEB
•
Está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão
ambiental, incluindo-se os requisitos legais;
•
Foi devidamente implementado e é mantido; e
b) Fornecer informações ao EME sobre os resultados das auditorias.
O Programa de Auditorias deve ser estabelecido, implementado e mantido
pelo EB, levando-se em consideração a importância ambiental das operações
militares e os resultados de auditorias anteriores.
Procedimentos de auditoria interna no âmbito do EB devem ser estabelecidos,
implementados e mantidos, para tratar:
•
Das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as
auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados; e
•
Da determinação dos critérios de auditoria, escopo, freqüência e métodos
adotados.
A seleção de auditores e a condução e a condução das auditorias devem
assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria, no âmbito do EB.
4.1.6 Análise pela Administração
O Estado-Maior do Exército e os Órgãos de Direção Setorial devem analisar o
SIGAEB, em intervalos planejados, para assegurar sua continuada adequação,
pertinência e eficácia. Estas análises devem incluir a avaliação de oportunidades de
melhoria e a necessidade de alterações no SIGAEB. Os registros das análises
devem ser mantidos pelo EME.
As entradas para análise pelo EME e os ODS devem incluir:
a) Resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos
requisitos legais e outros subscritos pelo EB;
b) Comunicações provenientes de partes interessadas externas, incluindo
reclamações;
c) O desempenho ambiental do EB;
d) Extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas propostos pelo EB;
e) Situação
e evolução das ações corretivas e preventiva propostas e
implementadas;
f) Ações de acompanhamento das análises anteriores;
g) Mudanças de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos
legais e outros relacionados aos aspectos ambientais; e
h) Recomendações para melhorias do SIGAEB.
As saídas da análise realizada pelo EME e os ODS devem incluir quaisquer
decisões e ações relacionadas a possíveis mudanças na Política Ambiental do
Exército Brasileiro, nos objetivos, metas e outros elementos do SIGAEB,
consistentes com o comprometimento com a melhoria contínua.
5 ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE AS NORMAS AMBIENTAIS
5.1 COMPARAÇÃO ENTRE AS NORMAS INTERNACIONAIS ISO 14000, BS 7750
E A CARTA DE ROTERDÃ
A seguir será mostrado um quadro resumo, mostrando as relações entre as
normas ISO 14000, BS 7750 e a Carta de Roterdã.
ISO 14000
1. Requisitos Gerais bem
BS 7750
1. Compromisso
CARTA DE ROTERDÃ
1. Prioridade nas
estabelecidos,
Ambiental
Empresas; Gestão
documentados e
mantidos – Escopo
2. Implementação de
Integrada
2. Política Ambiental
Política Ambiental da
Empresa
3. Planejamento
2. Prioridade nas
Empresas ; Gestão
3. Efeitos Ambientais
Ambiental, com
Integrada
3. Avaliação Prévia;
Produtos e Serviços
identificação de aspectos
ambientais das
atividades, produtos ou
serviços da empresa
4. Requisitos Legais e
4. Objetivos e Metas
outros Requisitos devem
ser identificados e
aplicados à Empresa:
- legais e outros;
- objetivos, metas e
programas.
5. Implementação e
5. Organização e Pessoal;
5. Formação de Pessoal;
Operação, com previsão
Programa de
Instalações e Atividades;
de recursos necessários:
Gerenciamento Ambiental; Pesquisas; Empreiteiros e
- Competência,
Manual de
Fornecedores; Planos de
Treinamento e
Documentação; Controle
emergências; Abertura ao
Conscientização;
Operacional
Diálogo
- Comunicação;
- Documentação;
- Controle Operacional;
- Preparação e respostas
a emergências.
6. Verificação:
6. Registros; Auditorias
6. Processo de
- Monitoramento e
Ambientais; Revisões do
aperfeiçoamento;
Medição;
Gerenciamento Ambiental
Conselhos de
- Avaliação do
Consumidores; Medidas
atendimento a requisitos
Preventivas; Cumprimento
legais e outros;
de Regulamentos e
- Não- conformidade,
Informação
ação corretiva e ação
preventiva;
- Controle de registros; e
- Auditoria interna.
7. Análise pela
7. Prioridade nas
Administração
Empresas; Contribuição
para o Esforço Comum;
Transferência de
Tecnologia
Quadro 5.1. Comparação entre a ISO 14000, a BS 7750 e a Carta de Roterdã
Verifica-se, observando-se o quadro 5.1, que as normas relacionam-se entre
si, possuindo muitos pontos em comum e complementando-se em outros pontos. A
família de Normas ISO 14000 é considerada a mais moderna e completa de todas,
sendo adotada no Brasil através da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas).
As normas ISO 14000 estabelecem a necessidade de um escopo bem
definido na Gestão ambiental da empresa enquanto a BS 7750 reforça a
necessidade do compromisso ambiental e a Carta de Roterdã determina a prioridade
na gestão Integrada.
As normas ISO 14000 e BS 7750 têm como instrumento a Política Ambiental
e a Carta de Roterdã prevê a gestão integrada.
As normas ISO 14000 preconizam que o Planejamento Ambiental deve ser
realizado baseado na identificação das características da empresa enquanto a BS
7750 enfatiza os efeitos ambientais e a Carta de Roterdã uma prévia avaliação dos
produtos e serviços da empresa.
As normas ISO 14000 prevêem a aplicação dos requisitos legais e outros à
empresa, com a definição de metas e objetivos, assim como a BS 7750. a Carta de
Roterdã não trata explicitamente sobre o assunto.
As normas ISO 14000 prescrevem atividades de implementação e operação,
com a previsão dos recursos necessários, sendo fundamental o treinamento, a
documentação e o controle operacional, além dos planos de emergências. A BS
7750 estipula a necessidade do gerenciamento ambiental, a documentação e o
controle operacional. A carta de Roterdã estimula a Formação de Pessoal, as
pesquisas o diálogo e os planos de emergência.
As normas ISO 14000 recomendam a verificação, que consta do
monitoramento, medição, avaliação, ações preventivas/corretivas, controle de
registros e auditoria interna. A BS 7750 preconiza as auditorias ambientais e
revisões do gerenciamento ambiental. A Carta de Roterdã recomenda o processo de
aperfeiçoamento, a criação de um conselho de consumidores, medidas preventivas
e o cumprimento a regulamentos e informação.
As normas ISO 14000 estabelecem a necessidade da realização de análikses
pela administração enquanto a Carta de Roterdã enfatiza a prioridade nas
empresas, a contribuição para o esforço comum e a transferência de tecnologia.
5.2 COMPARAÇÃO ENTRE AS NORMAS ISO 14000 E A CARTA DE ROTERDÃ
COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO
A seguir, será mostrado um quadro comparativo mostrando as semelhanças e
divergências existentes entre as Normas ISO 14000 e a Carta de Roterdã com a
legislação vigente no âmbito do Exército Brasileiro.
ISO 14000
1. Requisitos Gerais bem estabelecidos,
Legislação no EB
1. Diretriz Estratégica de Gestão
documentados e mantidos – Escopo
2. Implementação de Política Ambiental
Ambiental do Exército Brasileiro
2. Política de Gestão Ambiental do
da Empresa
3. Planejamento Ambiental, com
Exército Brasileiro
3.
Os Planos Básicos de Gestão
identificação de aspectos ambientais das Ambiental
do
Exército
Brasileiro
atividades, produtos ou serviços da
(PBGAEB) têm a finalidade de oferecer
empresa
subsídios para a elaboração dos Planos
Básicos
de
Gestão
Ambiental
e
apresentar exemplos de programas
voltados para a viabilização ambiental
das
atividades
e
empreendimentos
4. Requisitos Legais e outros Requisitos
militares.
4. As IG 20-10 se destinam a orientar
devem ser identificados e aplicados à
as ações da Política Militar Terrestre
Empresa:
para o gerenciamento ambiental efetivo,
- legais e outros;
de modo que assegure a adequação à
- objetivos, metas e programas.
legislação
pertinente
promover
a
e
histórica
continue
a
convivência
harmônica do Exército Brasileiro com o
ecossistema.
5. Implementação e Operação, com
5.
previsão de recursos necessários:
Ambiental
- Competência, Treinamento e
(DEGAEB) tem como orientação geral:
A Diretriz Estratégica de Gestão
do
Exército
Brasileiro
Conscientização;
- Comunicação;
a. Objetivos específicos
- Documentação;
-
- Controle Operacional;
mentalidade
- Preparação e respostas a
preservação, conservação, melhoria e
emergências.
recuperação do meio ambiente.
-
Incutir,
no
público
de
Classificar
as
empreendimentos,
interno,
a
prevenção,
atividades
e
segundo
a
legislação de meio ambiente em vigor.
- Fiscalizar e controlar os recursos
ambientais expostos às ações das
atividades e empreendimentos.
-
Praticar
conservação
a
preservação
ou
a
ambientais,
desenvolvendo programas e projetos,
racionalizando o uso dos recursos
ambientais disponíveis e incluindo a
proteção e a preservação do meio
ambiente como aspectos críticos no
planejamento
e
atividades
dos
e
na
execução
das
empreendimentos
militares.
- Executar a recuperação do meio
ambiente, sempre que possível, nas
áreas que venham a ser degradadas
pelas atividades e empreendimentos
realizados.
- Buscar a cooperação com os órgãos
comprometidos com a promoção do
desenvolvimento e proteção do meio
ambiente, por intermédio de atividades
de apoio e de representações junto a
esses órgãos.
Os
objetivos
específicos
serão
implementados, dentre outras, pelas
seguintes ações:
- Execução de instruções e palestras
destinadas ao pessoal de todos os
postos e graduações, visando promover
a educação ambiental e desenvolver no
público
interno,
a
mentalidade
de
prevenção, preservação, conservação,
melhoria
e
recuperação
do
meio
ambiente.
- Assinatura de convênios, contratos ou
outros instrumentos normativos, com
entidades públicas e privadas, desde
que, sem ônus financeiros para o
Exército.
- Participação, eventual, em forçastarefas, em conjunto com outros órgãos
governamentais.
- Capacitação de recursos humanos, de
6. Verificação:
acordo com as necessidades da Força.
6. A Diretriz Estratégica de Gestão
- Monitoramento e Medição;
Ambiental
- Avaliação do atendimento a requisitos
(DEGAEB) determina que a avaliação
legais e outros;
das ações de gestão ambiental deve
- Não- conformidade, ação corretiva e
ser realizada, de forma contínua, por
ação preventiva;
todos
- Controle de registros; e
sistema, dentro das áreas sob suas
- Auditoria interna.
responsabilidades, de modo a permitir
os
do
Exército
órgãos
Brasileiro
participantes
do
sua retroalimentação, valendo-se de
indicadores de desempenho, tais como:
- ações realizadas, junto ao público
interno, de incentivo à mentalidade de
prevenção, preservação, conservação,
melhoria e recuperação ambientais;
- ações de gestão ambiental realizadas;
- recuperação de áreas degradadas;
- objetos de convênios ou documentos
afins firmados;
-
normas
de
gestão
ambiental
elaboradas ou atualizadas;
- cadastramentos das atividades e
empreendimentos militares;
- especialidade e destino de militares
registrados
no
Cadastro
Técnico
Nacional de Atividades e Instrumentos
de Defesa Ambiental;
-
atividades
e
empreendimentos
militares submetidos a licenciamento
ambiental.
7. Análise pela Administração
7. A Diretriz Estratégica de Gestão
Ambiental do Exército Brasileiro
(DEGAEB) prevê que a realimentação
do sistema será feita por intermédio de
relatórios elaborados pelos Órgãos
envolvidos e remetidos ao EME, pelo
canal de comando, para análise no
processo de melhoria contínua.
Quadro 5.2. Comparação entre a ISO 14000 e a Legislação Ambiental do EB
A análise do quadro 5.2 mostra que a legislação ambiental do Exército
Brasileiro está de acordo com as premissas de gestão ambiental previstas na família
de normas ISO 14000, inclusive na previsão do processo de melhoria contínua.
As normas ISO 14000 são as principais orientadoras para a realização de
uma Gestão Ambiental Integrada de uma organização. O seu caráter voluntário é a
sua principal desvantagem, pois as empresas não são obrigadas por lei a seguí-la, o
que enfraquece um pouco a sua importância. Porém, existe a tendência mundial, e
no Brasil também, de boicote por parte dos consumidores e órgãos públicos e de
financiamento, à organizações que não possuírem a certificação ISO 14000.
Legislação no EB
1. Diretriz Estratégica de Gestão
Carta de Roterdã
1. Prioridade nas Empresas; Gestão
Ambiental do Exército Brasileiro
2. Política de Gestão Ambiental do
Integrada
2. Prioridade nas Empresas; Gestão
Exército Brasileiro
Integrada
3.
Os Planos Básicos de Gestão 3. Avaliação
Ambiental
do
Exército
Brasileiro Serviços
(PBGAEB) têm a finalidade de oferecer
subsídios para a elaboração dos Planos
Prévia;
Produtos
e
Básicos
de
apresentar
Gestão
exemplos
Ambiental
de
e
programas
voltados para a viabilização ambiental
das
atividades
e
empreendimentos
militares.
4. As IG 20-10 se destinam a orientar as 2. Prioridade nas Empresas ; Gestão
ações da Política Militar Terrestre para o Integrada; Avaliação Prévia; Produtos e
gerenciamento
ambiental
efetivo,
de Serviços; Cumprimento de
modo que assegure a adequação à Regulamentos e Informação
legislação
pertinente
promover
a
e
histórica
continue
a
convivência
harmônica do Exército Brasileiro com o
ecossistema.
5.
A Diretriz Estratégica de Gestão
Ambiental
do
Exército
Brasileiro
5. Formação de Pessoal; Instalações e
Atividades; Pesquisas; Empreiteiros e
Fornecedores; Planos de emergências;
(DEGAEB) tem como orientação geral:
Abertura ao Diálogo; Cumprimento de
a. Objetivos específicos
-
Incutir,
no
Regulamentos e Informação
público
interno,
a
mentalidade de prevenção, preservação,
conservação, melhoria e recuperação do
meio ambiente.
-
Classificar
as
atividades
e
empreendimentos, segundo a legislação
de meio ambiente em vigor.
- Fiscalizar e controlar os recursos
ambientais
expostos
às
ações
das
atividades e empreendimentos.
-
Praticar
a
preservação
ou
a
conservação ambientais, desenvolvendo
programas e projetos, racionalizando o
uso dos recursos ambientais disponíveis
e incluindo a proteção e a preservação
do
meio
ambiente
como
aspectos
críticos no planejamento e na execução
das atividades e dos empreendimentos
militares.
- Executar a recuperação do meio
ambiente, sempre que possível, nas
áreas que venham a ser degradadas
pelas atividades e empreendimentos
realizados.
- Buscar a cooperação com os órgãos
comprometidos com a promoção do
desenvolvimento e proteção do meio
ambiente, por intermédio de atividades
de apoio e de representações junto a
esses órgãos.
Os
objetivos
específicos
serão
implementados, dentre outras, pelas
seguintes ações:
- Execução de instruções e palestras
destinadas ao pessoal de todos os
postos e graduações, visando promover
a educação ambiental e desenvolver no
público
interno,
a
mentalidade
de
prevenção, preservação, conservação,
melhoria
e
recuperação
do
meio
ambiente.
- Assinatura de convênios, contratos ou
outros instrumentos normativos, com
entidades públicas e privadas, desde
que, sem ônus financeiros para o
Exército.
- Participação, eventual, em forçastarefas, em conjunto com outros órgãos
governamentais.
- Capacitação de recursos humanos, de
acordo com as necessidades da Força.
6. A Diretriz Estratégica de Gestão 6. Processo de aperfeiçoamento;
Ambiental
do
Exército
Brasileiro Conselhos de Consumidores; Medidas
(DEGAEB) determina que a avaliação Preventivas; Cumprimento de
das ações de gestão ambiental deve ser Regulamentos e Informação
realizada, de forma contínua, por todos
os órgãos participantes do sistema,
dentro
das
áreas
sob
suas
responsabilidades, de modo a permitir
sua retroalimentação, valendo-se de
indicadores de desempenho, tais como:
- ações realizadas, junto ao público
interno, de incentivo à mentalidade de
prevenção, preservação, conservação,
melhoria e recuperação ambientais;
- ações de gestão ambiental realizadas;
- recuperação de áreas degradadas;
- objetos de convênios ou documentos
afins firmados;
-
normas
de
gestão
ambiental
elaboradas ou atualizadas;
-
cadastramentos
das
atividades
e
empreendimentos militares;
- especialidade e destino de militares
registrados
no
Cadastro
Técnico
Nacional de Atividades e Instrumentos
de Defesa Ambiental;
- atividades e empreendimentos militares
submetidos a licenciamento ambiental.
7. A Diretriz Estratégica de Gestão
7. Prioridade nas Empresas;
Ambiental do Exército Brasileiro
Contribuição para o Esforço Comum;
(DEGAEB) prevê que a realimentação
Transferência de Tecnologia
do sistema será feita por intermédio de
relatórios elaborados pelos Órgãos
envolvidos e remetidos ao EME, pelo
canal de comando, para análise no
processo de melhoria contínua.
Quadro 5.3. Comparação entre a Legislação Ambiental do EB e a Carta de Roterdã
O quadro 5.3 mostra que existe relativa correspondência entre a legislação
ambiental do Exército Brasileiro e a Carta de Roterdã. A grande diferença pode ser
verificada que a pesquisa e a transferência de tecnologia estão explicitadas na Carta
de Roterdã, o que não ocorre na legislação do EB.
O Exército Brasileiro possui uma estrutura muito diversificada e fortemente
verticalizada. Para que um Sistema de Gestão Ambiental seja implementado com
sucesso, é necessário que seja criado um órgão novo que trate de um tema tão
importante, ou que seja incorporado a órgão já existente, o que será descrito a
seguir.
6 PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
No Exército Brasileiro, ainda não existe um Centro de Excelência em Meio
Ambiente, embora haja esta necessidade, pois este Órgão poderia permitir a
centralização dos talentos humanos e dos meios especializados para a realização
de cursos e para o desenvolvimento de pesquisas e experimentos na área
ambiental.
No Estado-Maior do Exército compete à 5ª Subchefia do EME
- Formular e propor as políticas e diretrizes estratégicas para as atividades do
Exército na área internacional e na Gestão Ambiental.
- Ligar-se com o Ministério do Meio Ambiente e da Defesa,
no trato de
questões relativas as suas atividades.
O DEC tem a missão de centralizar e executar as ações voltadas ao meio
ambiente para cumprimento da legislação, de acordo com o Art. 4o da Portaria no
934, de 20 de dezembro de 2007. No Art. 1o na mesma portaria tem-se que o DEC
deve manter atualizado o SIGAEB. A assessoria 6 do DEC é a responsável pelo
cumprimento da missão de centralização e execução das ações ambientais. Além
disso, a Assessoria Especial para Excelência em Engenharia de Transportes-A7 do
DEC produziu um Sistema de Apoio à Gestão Ambiental Rodoviária Federal
(SAGARF) e um Projeto Básico intitulado “Desenvolvimento de Sistema de Gestão
Ambiental do Exército Brasileiro” de 06 de junho de 2007, que consta do Anexo.
O DEC possui sob sua jurisdição três órgãos de apoio: Diretoria de Obras
Militares (DOM), Diretoria de Obras de Cooperação (DOC) e Diretoria de Patrimônio
(DPatr). A criação de uma nova Diretoria que trate das questões ambientais
relacionadas às atividades do Exército Brasileiro é um imperativo nos dias de hoje. A
seguir serão sugeridas as alternativas para a criação desta Diretoria, no âmbito do
DEC.
A Memória no 03-A6/DEC, de 05 de julho de 2007 faz uma proposta para
criação deste órgão, que seria um Centro de Excelência em Meio ambiente. Um
resumo desta memória será descrito a seguir:
PROPOSTA (ou PARECER)
a. Considerando o exposto, propõe-se a criação de um Sistema de Gestão
Ambiental do Exército escalonado como se segue:
1) Definição das Políticas e Diretrizes Ambientais, acompanhamento das
ações e assessoramento direto ao Comandante do Exército: um Núcleo de Meio
Ambiente na Assessoria Especial 1 do Estado-Maior do Exército.
2)
Implementação,
planejamento,
estudo,
orientação,
gerenciamento,
acompanhamento e controle de todos os assuntos relacionados ao meio ambiente:
Núcleos, Seções ou Subseções no âmbito dos Órgãos de Direção Setorial (ODS),
conforme
a
necessidade
de
cada
um,
constituindo-se
em
uma
Equipe
Multidisciplinar com o encargo de realizar os estudos e apresentar as soluções dos
problemas ambientais, possibilitando assim a aplicação e o cumprimento da Política
e da Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.
3) Desenvolvimento e Pesquisa: órgãos de desenvolvimento e pesquisa do
Exército, complementados por parcerias com órgãos e instituições públicas e
privadas.
4) Execução da Educação Ambiental: Sistema de Ensino do Exército,
complementado por cursos, convênios e parcerias com órgãos e instituições fora do
sistema militar, particularmente no que diz respeito à formação de elementos
especializados.
5) Execução dos Estudos e Projetos: Grupamentos de Engenharia,
Comissões Regionais de Obras e Divisões de Levantamento.
b. A Diretoria a ser criada, Diretoria de Geomática (DGEO), com a
responsabilidade
da
efetiva
gestão
ambiental
no
Exército,
com
caráter
eminentemente multidisciplinar, envolveria elementos de todas as Armas, Quadros e
Serviços do EB, com especializações na área ambiental, e incluiria atividades de
educação ambiental, restauração/recuperação de áreas contaminadas/degradadas,
gerenciamento de resíduos, tratamento de efluentes, prevenção de poluições,
controle de programas ambientais, conservação dos recursos naturais nas áreas de
responsabilidade administrativa, conformidade ambiental de atividades, elaboração
de projetos específicos para a solução de problemas ambientais e para a elaboração
de estudos e acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental.
c. A seguir é apresentada uma proposta da constituição e das atribuições da
Seção a ser criada na DGEO com a incumbência da Gestão Ambiental:
1) Subseção de Educação Ambiental: dar suporte técnico à execução da
educação ambiental, conforme o Sistema de Ensino do Exército.
2) Subseção de Legislação e Conformidade: dar assessoria jurídica na área
ambiental, manter o controle e o conhecimento da legislação ambiental e elaborar e
propor as normas ambientais específicas conforme as áreas de atuação do EB.
3)
Subseção
de
Planejamento
e
Controle:
planejar
e
controlar
a
restauração/recuperação de áreas contaminadas/degradadas, o gerenciamento de
resíduos, o tratamento de efluentes, a prevenção de poluição, os programas
ambientais, a conservação dos recursos naturais nas áreas de responsabilidade
administrativa do EB, a conformidade ambiental dos processos e atividades do EB e
a recuperação de passivos ambientais.
4) Subseção de Estudos e Projetos: realizar estudos ambientais para os
diversos fins, principalmente para o licenciamento ambiental, e elaborar projetos
específicos para a solução de problemas ambientais, podendo contratar pessoal
especializado para tal.
5) Subseção de Licenciamento Ambiental: gerenciar e conduzir os processos
de licenciamento ambiental.
6) Subseção de Operações e Atividades Militares: gerenciar e conduzir as
ações ambientais nas operações militares de preparo e emprego.
7) Subseção de Obras e Serviços de Engenharia: gerenciar e conduzir as
ações ambientais nas obras e serviços de engenharia.
8) Subseção de Atividades Logísticas e de Saúde: gerenciar e conduzir as
ações ambientais nas atividades logísticas e de saúde.
d. Atualmente, estuda-se a possibilidade de a Diretoria de Serviço Geográfico
(DSG) voltar a ser subordinada ao Departamento de Engenharia e Construção, uma
vez que os trabalhos da referida Diretoria estão fortemente relacionados com o
conjunto das atividades e encargos do DEC. Nesta nova configuração da estrutura
do EB, a DSG poderia assumir todos os encargos técnicos e administrativos que
dizem respeito ao terreno, como a Produção Cartográfica, a Gestão Ambiental e o
Estudo do Terreno, passando a se chamar Diretoria de Geomática (DGEO). O
encargo da gestão ambiental pela DSG justifica-se, ainda, em função da grande
permeabilidade requerida pela área ambiental, tanto interna quanto externamente ao
EB, particularmente com outros órgãos da Administração Federal, o que já ocorre na
DSG.
e. Missão, estrutura organizacional atual e atividades desenvolvidas
atualmente pela DSG:
1) Missão Atual
- Superintender, no âmbito do Exército Brasileiro, as atividades cartográficas
relativas à elaboração de produtos, suprimento e manutenção de material, e as
decorrentes de convênios estabelecidos com órgãos da administração pública.
2) Estrutura Organizacional atual (ver fig. 6.1)
Figura 6.1. Estrutura Organizacional da DSG
FONTE: DEC
3) Atividades Desenvolvidas
a) Levantamentos geodésicos e topográficos para Estados e Municípios.
b) Nivelamento de alta precisão.
c) Levantamentos cadastrais.
d) Determinação de coordenadas de campo por meio de rastreamento de
satélites.
e) Elaboração e atualização de cartas.
f) Restituição aerofotogramétricas.
g) Impressões gráficas em geral.
h) Assessoria técnica.
i) Convênios.
f. Missão, estrutura organizacional e atividades a serem desenvolvidas pela
Diretoria proposta (DGEO):
1) Missão
a) Na área de Meio Ambiente
- Superintender, no âmbito do Exército Brasileiro, as atividades relativas à
Educação Ambiental, Conformidade Legal, Planejamento e Controle, Estudos e
Projetos, Licenciamento Ambiental, Operações e Atividades Militares, Obras e
Serviços de Engenharia e Atividades Logísticas e de Saúde.
b) Na área de Estudo do Terreno
c) Na área de Cartografia
2) Estrutura Organizacional proposta (ver figura 6.2)
DEC
DGEO
Gestão
do Meio
Ambiente
Figura 6.2. Estrutura Organizacional proposta para a nova DSG
FONTE:DEC
3) Atividades Desenvolvidas
a) Na área de Meio Ambiente
(1) Educação Ambiental: dar suporte técnico à execução da educação
ambiental, conforme o Sistema de Ensino do Exército.
(2) Legislação e Conformidade: dar assessoria jurídica na área ambiental,
manter o controle e o conhecimento da legislação ambiental e elaborar e propor as
normas ambientais específicas conforme as áreas de atuação do EB.
(3) Planejamento e Controle: planejar e controlar a restauração/recuperação
de áreas contaminadas/degradadas, o gerenciamento de resíduos, o tratamento de
efluentes, a prevenção de poluição, os programas ambientais, a conservação dos
recursos naturais nas áreas de responsabilidade administrativa do EB, a
conformidade ambiental dos processos e atividades do EB e a recuperação de
passivos ambientais.
(4) Estudos e Projetos: realizar estudos ambientais para os diversos fins,
principalmente para o licenciamento ambiental, e elaborar projetos específicos para
a solução de problemas ambientais, podendo contratar pessoal especializado para
tal.
(5) Licenciamento Ambiental: gerenciar e conduzir os processos de
licenciamento ambiental.
(6) Operações e Atividades Militares: gerenciar e conduzir as ações
ambientais nas operações militares de treinamento e emprego.
(7) Obras e Serviços de Engenharia: gerenciar e conduzir as ações
ambientais nas obras e serviços de engenharia.
(8) Atividades Logísticas e de Saúde: gerenciar e conduzir as ações
ambientais nas atividades logísticas e de saúde.
b) Na Área de Estudo do Terreno
c) Na Área de Cartografia
g. Do exposto, chega-se à seguinte proposta de configuração da estrutura
ambiental do EB, apresentada em nível macro e detalhado:
1) Nível de configuração macro da Estrutura Ambiental (figura 6.3)
Gab Cmt Ex
Política
Ass Esp /
Planejament
DEC
DLOG
DGP
DEP
DCT
COTER
Sist Eng
Sist Log
Sist Sau
Sist Ens
Sist
Sist Instr
Execução
Política
2) Nível de configuração detalhado da Estrutura Ambiental
CMl
RM
EE
IME/IP
Gab Cmt Ex
Ass Esp / EME
Planejamento
DEC
Demais ODS
Nu/Seç MA
Nu/Seç MA
DGEO
MA
Execução
CMl Área
Nu/Seç MA
RM
Nu/Seç MA
CENTRAN
Asse 7
EE
IME/IPD
GptE / CRO / SRO
Demais OM
Nu/Seç MA
Nu/Seç MA
Figura 6.3. Nível de configuração macro da Estrutura Ambiental, (— subordinação; ----- vinculação
técnica). FONTE:DEC
Uma segunda alternativa seria a incorporação da assessoria 6 do DEC à
própria Diretoria de Patrimônio, que passaria a ser responsável pela coordenação e
controle das ações ambientais no âmbito do Exército Brasileiro, além das missões
relativas ao patrimônio do EB, que já desempenha de maneira plenamente
satisfatória.
Uma terceira alternativa para um órgão ambiental no DEC seria a criação de
uma diretoria que trate exclusivamente sobre as questões ambientais, ou seja uma
Diretoria de Meio Ambiente (DMA). Neste caso a chefia da DMA seria de Gen Bda,
de preferência oriundo da Arma de Engenharia ou do Quadro de Engenheiros
Militares, na especialidade Fortificação e Construção. Duas hipóteses poderiam ser
propostas:
- a criação da Diretoria de Meio Ambiente (DMA) como órgão de apoio
subordinado ao DEC, sendo a vaga de Gen Bda convertida da criação da DTI
(Diretoria de Tecnologia da Informação). A DTI seria uma diretoria de apoio ao DCT
criada para ter o CDS (Centro de Desenvolvimento de Sistemas) e o CITEx (Centro
Integrado de Telemática do Exército) como OM subordinadas. Sendo assim, o CDS
e o CITEx passariam a ser unidades sob chefia de oficial Coronel ou TenenteCoronel do QEM/QEMA e a DTI seria chefiada por Gen Bda/Div oriundo do QEM.
Como tanto o CDs quanto o CITEx eram chefiados por Gen Bda/Div, uma das vagas
de General seria convertida para a DMA.
- a criação da Diretoria de Meio Ambiente (DMA) como órgão de apoio ao
DEC, sendo criada uma nova vaga de Gen Bda.
A constituição da nova Diretoria de Meio Ambiente (DMA) seria semelhante à
citada anteriormente para a DGEO, ou seja teria as seguintes seções:
a) Seção de Educação Ambiental: dar suporte técnico à execução da
educação ambiental, inclusive para outras OM, conforme o Sistema de
Ensino do Exército.
b) Seção de Legislação e Conformidade: dar assessoria técnica e jurídica na
área ambiental, manter o controle e o conhecimento da legislação
ambiental e elaborar e propor as normas ambientais específicas conforme
as áreas de atuação do EB, assim como modificações no SIGAEB e na
Política Ambiental do Exército Brasileiro.
c) Seção
de
Planejamento
restauração/recuperação
e
de
Controle:
áreas
planejar
e
controlar
a
contaminadas/degradadas,
o
gerenciamento de resíduos, o tratamento de efluentes, a prevenção de
poluição, os programas e planos ambientais, a conservação dos recursos
naturais nas áreas de responsabilidade administrativa do EB, a
conformidade ambiental dos processos e atividades do EB e a
recuperação de passivos ambientais.
d) Seção de Estudos e Projetos: realizar estudos ambientais para os diversos
fins, principalmente para o licenciamento ambiental, e elaborar projetos
específicos para a solução de problemas ambientais, podendo contratar
pessoal especializado para tal.
e) Seção de Licenciamento Ambiental: gerenciar e conduzir os processos de
licenciamento ambiental, no âmbito do EB.
f) Seção de Operações e Atividades Militares: gerenciar e conduzir as ações
ambientais nas operações militares de preparo e emprego.
g) Seção de Obras e Serviços de Engenharia: gerenciar e conduzir as ações
ambientais nas obras e serviços de engenharia.
h) Seção de Atividades Logísticas e de Saúde: gerenciar e conduzir as ações
ambientais nas atividades logísticas e de saúde.
7 CONCLUSÕES E SUGESTÕES
O Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro (SIGAEB) precisa ser
atualizado, o que é um requisito fundamental do processo de melhoria contínua
previsto no próprio SIGAEB.
Esta atualização pode ser realizada de acordo com as normas ISO 14000,
que são as normas ambientais mais utilizadas no mundo, e o Brasil as reconhece
pelo sistema ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O Departamento de Engenharia e Construção (DEC) é o Órgão de Direção
Setorial (ODS) do Exército Brasileiro responsável
pela supervisão das ações
básicas e de consultoria técnica para as questões ambientais da Força a fim de se
buscar a otimização das ações ambientais propondo as Instruções Reguladoras
relativas à execução das IG 20-10; adotando, na esfera de sua competência, as
providências necessárias ao pleno funcionamento do contido nas IG 20-10; e
estabelecendo um canal técnico com os ODS, RM e OM para facilitar as ligações e
agilizar as respostas aos integrantes do SIGAEB.
A criação de uma nova Diretoria, no âmbito do DEC, que trate das questões
ambientais relacionadas às atividades do Exército Brasileiro é um imperativo nos
dias atuais. Esta Diretoria poderia ser criada duma transformação da DSG (Diretoria
de Serviços Geográficos) em uma nova
DGEO (Diretoria de Geomática) que
incorporaria a missão da DSG com serviços novos relativos às questões ambientais
do EB. A alternativa que incorpora a Assessoria 6 do DEC à DPatr (Diretoria de
Patrimônio) também foi considerada.
Uma outra alternativa para um órgão ambiental no DEC seria a criação de
uma diretoria que trate exclusivamente sobre as questões ambientais, ou seja uma
Diretoria de Meio Ambiente (DMA), cujo chefe seria um Gen Bda, de preferência
oriundo da Arma de Engenharia ou do Quadro de Engenheiros Militares, na
especialidade Fortificação e Construção, sendo a vaga de Gen Bda convertida da
criação da DTI (Diretoria de Tecnologia da Informação) ou seria criada uma nova
vaga de Gen Bda.
A nova Diretoria de Meio Ambiente (DMA) seria constituída das seguintes
seções: Seção de Educação Ambiental, Seção de Legislação e Conformidade,
Seção de Planejamento e Controle, Seção de Estudos e Projetos, Seção de
Licenciamento Ambiental, Seção de Operações e Atividades Militares, Seção de
Obras e Serviços de Engenharia e Seção de Atividades Logísticas e de Saúde. Além
disso, a criação e implementação de campi avançado nos Grupamentos de
Engenharia seria de extrema importância para o apoio às ações da DMA.
No processo de melhoria contínua, recomenda-se que o SIGAEB continue a
ser revisado e aperfeiçoado periodicamente.
Algumas observações finais podem ser consideradas:
 O Comandante e o seu Estado-Maior devem analisar as implicações
ambientais e os efeitos sobre as operações militares que forem realizar,
devendo a questão ambientar ser inserida no Estudo de situação do
Comandante, no item Inteligência .
 Uma ação que possa vir a causar risco e/ou dano ambiental deve vir
acompanhada de um ganho militar tático ou estratégico justificável. Deve
ser realizado um estudo rigoroso dos efeitos ambientais e a gestão dos
riscos ambientais.
 O Est Sit Cmt deve integrar as considerações sobre os impactos
ambientais de instrução, adestramento operacional, combate e atividades
logísticas, eliminando ou mitigando o dano ambiental.
 As considerações ambientais incluídas no Est Sit Cmt possibilitará
influenciar a Tomada de Decisão:
1) Sem causar alterações no processo das operações militares, mas
produzindo implicações em todas as fases do Est Sit.
2) Abrangendo análises de todo o EM e do Cmt.
3) Ampliando o Estudo do Terreno e Condições Meteorológicas para
levantamento das áreas de interesse ambiental (recursos naturais; infra-estrutura;
locais históricos; sítios arqueológicos, represas; mananciais; etc ).
4) Produzindo Diretrizes para a Preservação do “Meio Ambiente Militar”:
 Identificar as atividades militares que possam interferir com o meio
ambiente.
 Estimar efeitos na missão, segurança e proteção da Força.
 Decidir
medidas
corretivas,
mitigadoras,
compensatórias
e
riscos
ambientais aceitáveis.
 Planejar o Gerenciamento do Risco Ambiental.
 Instalações, Obras, Manutenção e outras Atividades Administrativas das
OM.
 Conformidade com todas as Normas Ambientais vigentes.
 Melhoria dos projetos e técnicas construtivas, com o objetivo de minimizar
os impactos ambientais negativos.
 Busca pela Sustentabilidade Ambiental da Instalação.
 Evolução de Material de Emprego Militar e Equipamento de Defesa
 Pesquisas científico-tecnológicas
 Redução da poluição
 Maior eficiência/redução do consumo de energia.
 Adaptação da Metodologia de Instrução à legislação ambiental vigente,
sem comprometer a permanente Eficiência Operacional.
O Exército Brasileiro, historicamente, vem integrando princípios ambientais às
suas atividades:
 no cumprimento da Missão Constitucional;

na Sustentabilidade Ambiental durante o Preparo e as Atividades
Logísticas; e na melhoria da Qualidade de Vida da Família Militar.
O aprimoramento da Gestão Ambiental no Preparo e Emprego e nas
Atividades Administrativas permitirá adequar o Preparo/Emprego para mitigar seus
efeitos ambientais; considerar as implicações no Processo de Tomada de Decisão;
Adotar
como Objetivos Estratégicos: Prevenção; Recuperação; Conservação e
Conformidade com Normas Ambientais aplicáveis; priorizar como Responsabilidade
de todo Soldado a Conservação do Meio Ambiente, particularmente nas atividades
administrativas da rotina das OM.
Recomenda-se o envio desta dissertação ao DEC e ao EME para servir de
subsídio a tomada de decisão do Alto Comando do Exército Brasileiro, no que diz
respeito à atualização do SIGAEB e da criação de uma diretoria que trate das
questões ambientais do Exército Brasileiro.
___________________________________
Marco Aurélio Chaves FERRO – Maj QEM
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, J. R. Gerenciamento Ambiental. Rio de janeiro: Thex, 2007.
ALMEIDA, J. R., BASTOS, A. C. S., MALHEIROS, T. M. & SILVA, D. M. Política e
Planejamento Ambiental. Rio de Janeiro: Thex, 2008.
ALMEIDA, J. R. Ciências Ambientais. Rio de Janeiro: Thex, 2002.
BARBIERI, J. C. Gestão Ambiental Empresarial. Conceitos, Modelos e
Instrumentos. São Paulo: Saraiva, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Título VIII - Da
Ordem Social - Capítulo VI - Do Meio Ambiente.
______. Decreto Federal no 4.411, de 7 de outubro de 2002 - Atuação das Forças
Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação.
______. Lei no 4.771, de 15 de Setembro de 1965 - Institui o novo Código Florestal.
______. Lei no 9.433, de 8 de Janeiro de 1997 - Política Nacional de Recursos
Hídricos.
______. Lei no 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 - Lei dos Crimes Ambientais.
______. Lei no 9.795, de 27 de Abril de 1999 - Política Nacional de Educação
Ambiental.
______. Lei no 6.938, de 31 de Agosto de 1981 - Política Nacional do Meio
Ambiente.
______. Lei no 9.985, de 18 de Julho de 2000 - Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC).
______. Portaria no 014-DEP, de 8 de fevereiro de 2008. Normas para a Promoção
da Educação Ambiental nos Estabelecimentos de Ensino e nas Organizações
Militares Subordinados e/ou Vinculados ao Departamento de Ensino e Pesquisa.
______. Portaria no 050-EME, 11 de julho de 2003 - Orientação para a Elaboração
dos Planos Básicos de Gestão Ambiental.
______. Portaria no 570-EME, de 6 de novembro de 2001. Política de Gestão
Ambiental do Exército Brasileiro.
______. Portaria no 571-EME, de 6 de novembro de 2001. Diretriz Estratégica de
Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.
______. Portaria no 934-Cmt Ex, de 20 de dezembro de 2007 - Determina a
atualização do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.
______. Portaria no 386, de 9 de junho de 2008 - Aprova as Instruções Gerais
para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército (IG 20-10).
CAMPOS, N. C., STUDART, T. Gestão de Águas – Princípios e Práticas. ABRH,
2001.
Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso Futuro
Comum. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas, 2ª edição 1991.
Departamento de Engenharia e Construção – Assessoria 6. Memória no 03-A6/DEC,
de 05 de julho de 2007.
Departamento de Engenharia e Construção – Assessoria Especial para Excelência
em Engenharia de Transportes-A7. Desenvolvimento de Sistema de Gestão
Ambiental do Exército Brasileiro – Projeto Básico. 06 de junho de 2007.
DIAS, R. Gestão Ambiental – Responsabilidade Social e Sustentabilidade.São
Paulo: Atlas, 2007.
DONAIRE, D. Gestão Ambiental na Empresa. São Paulo:Atlas, 2008
FOGLIATTI, M. C., CAMPOS, V. B. G., FERRO, M. A. C., SINAY, L., CRUZ, I.
Sistema de Gestão Ambiental para Empresas. Rio de Janeiro: Interciência, 2008.
ISO 14001. Sistema de Gestão Ambiental (SGA) – Especificações para
Implantação e Guia. Rio de Janeiro: ABNT, 2006.
KURBAN, A. E. A. O Exército e sua Participação/Contribuição no Controle e
Proteção do Meio Ambiente. Rio de Janeiro: ECEME, 1998. Monografia.
LE PRESTRE, P. Ecopolítica Internacional. São Paulo: SENAC, 2005.
MOREIRA, M. S. Estratégia e Implantação do Sistema de Gestão Ambiental
(Modelo ISO 14000). Nova Lima: INDG tecnologia e Serviços Ltda, 2006.
SANTOS, R. F. Planejamento Ambiental – Teoria e Prática. São Paulo: Oficina de
Textos, 2004.
ANEXO - DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DO
EXÉRCITOBRASILEIRO (A7/DEC)