PORTARIA Nº 116-EME, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
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PORTARIA Nº 116-EME, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
PORTARIA Nº 116-EME, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011. Cria o Curso de Manutenção de Chassi da VBR EE-9 CASCAVEL e VBTP EE-11 URUTU para sargentos e estabelece condições de funcionamento. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército - em conformidade ao que prescreve o art. 5º, inciso IV da Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) - e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Comando de Operações Terrestres, o Comando Logístico, o Departamento-Geral do Pessoal e o Comando Militar do Sul, resolve: Art.1º Criar o Curso de Manutenção de Chassi da VBR EE-9 CASCAVEL e VBTP EE-11 URUTU, que tem por objetivo habilitar sargentos para ocupar cargo e exercer a função de mecânico de viatura blindada dos referidos materiais. Art. 2º Estabelecer que o referido curso: I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, no grau médio e na modalidade de especialização; II - funcione no Centro de Instrução de Blindados, a partir do ano de 2013 e, em princípio, com a periodicidade de 1 (um) curso por ano; III - tenha a duração máxima de 10 (dez) semanas; IV - possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos por curso; V - tenha, como universo de seleção, os segundos e terceiros sargentos de carreira da Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos de Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto, que estejam servindo em organização militar (OM) com dotação prevista de VBR EE-9 CASCAVEL e VBTP EE-11 URUTU ou em OM de manutenção dessas viaturas; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo Comando Militar do Sul, em coordenação com o Comando Logístico; VII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para matrícula no curso a cargo do Departamento-Geral do Pessoal; e VIII - tenha a orientação técnico-pedagógica do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Art. 3º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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