LEI N-1.114-1996 - Câmara de Vereadores de Santa Cruz do

Transcrição

LEI N-1.114-1996 - Câmara de Vereadores de Santa Cruz do
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe
L E I
o PREFEITO
nambuco,
e promulgo
DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE,Estado
a seguinte
1995, passa
Municipal
de Vereadores
aprovou
e eu san
LEI:
12 - O artigo
a ter a vigência
Artigo
de Per
legais.
saber que a Câmara
Artigo
composto
DO MUNICIPIO
no uso de suas atribuições
Faço
ciono
NQ 1114/96
32 da Lei n2 1.099,
a seguinte
com
32 - O Conselho
de
de 14 de dezembro
redação:
Municipal
de Assistência
Social
CMAS ser a
de:
I
-
do Governo
Municipal:
a) representante
da Secretaria
de Ação
b) representante
da Secretaria
de Educação
c) representante
da Secretaria
Municipal
d) representante
da Secretaria
de Finanças;
e) representante
da Secretaria
de Saúde;
f) representante
da Câmara Municipal
11 - representante
dos prestadores
Social;
e Cultura;
de Administração;
de Vereadores.
de serviços
a) representante
das entidades
b) representante
de entidades
da área:
de assistência
à Comunidade;
religiosas.
111 - dos usuários:
a) representante
de associação
de Assistência
b) representantes
dos Sindicatos;
c) representantes
de entidades
de assistência
a deficientes;
à criança
e
ao
adolescente;
§ 12 - Cada
tegoria
titular
do CMAS terã um suplente,
oriundo
da mesma
ca
representativa.
§ 22 - Somente
juridicamente
constituida
§ 32
do presente
-
artigo
Artigo
será admitida
em regular
a participação
funcionamento.
A soma dos representantes
nao será inferior
à metade
22 - Esta Lei entra
Artigo 32 - Revogam-se
2
que tratam
os incisos
do total dos membros
em vigor
11 e
do CMAS.
na data de sua publicação.
as disposições
em contrário.
abi te do fr~to,
12 à"a/"aD"
~.
c7-ymundo Francetino~Dálao F1
Pal,á 10 Municipal
no CMAS de entidades
Municipal
PrefeitoBraz de Lira
Av. Padre Zuzinha. 178 - Fones: (081) 731.1479 e 731.1077 - Santa
Cruz do Capibaribe-PE
lU

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