LEI N-1.114-1996 - Câmara de Vereadores de Santa Cruz do
Transcrição
LEI N-1.114-1996 - Câmara de Vereadores de Santa Cruz do
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe L E I o PREFEITO nambuco, e promulgo DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE,Estado a seguinte 1995, passa Municipal de Vereadores aprovou e eu san LEI: 12 - O artigo a ter a vigência Artigo de Per legais. saber que a Câmara Artigo composto DO MUNICIPIO no uso de suas atribuições Faço ciono NQ 1114/96 32 da Lei n2 1.099, a seguinte com 32 - O Conselho de de 14 de dezembro redação: Municipal de Assistência Social CMAS ser a de: I - do Governo Municipal: a) representante da Secretaria de Ação b) representante da Secretaria de Educação c) representante da Secretaria Municipal d) representante da Secretaria de Finanças; e) representante da Secretaria de Saúde; f) representante da Câmara Municipal 11 - representante dos prestadores Social; e Cultura; de Administração; de Vereadores. de serviços a) representante das entidades b) representante de entidades da área: de assistência à Comunidade; religiosas. 111 - dos usuários: a) representante de associação de Assistência b) representantes dos Sindicatos; c) representantes de entidades de assistência a deficientes; à criança e ao adolescente; § 12 - Cada tegoria titular do CMAS terã um suplente, oriundo da mesma ca representativa. § 22 - Somente juridicamente constituida § 32 do presente - artigo Artigo será admitida em regular a participação funcionamento. A soma dos representantes nao será inferior à metade 22 - Esta Lei entra Artigo 32 - Revogam-se 2 que tratam os incisos do total dos membros em vigor 11 e do CMAS. na data de sua publicação. as disposições em contrário. abi te do fr~to, 12 à"a/"aD" ~. c7-ymundo Francetino~Dálao F1 Pal,á 10 Municipal no CMAS de entidades Municipal PrefeitoBraz de Lira Av. Padre Zuzinha. 178 - Fones: (081) 731.1479 e 731.1077 - Santa Cruz do Capibaribe-PE lU
Documentos relacionados
decreto nº 10.911, de 03 de fevereiro de 2014. nomeia membros
NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal Complementar nº...
Leia mais