002 - Transparencia

Transcrição

002 - Transparencia
CONTRATO Nº 002/2013, FIRMADO ENTRE O
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO - SISPREV E A EMPRESA VJ
INFORMÁTICA
AQUISIÇÃO
INFORMÁTICA
LTDA,
DE
PARA
OBJETIVANDO
EQUIPAMENTOS
O
SISTEMA
A
DE
DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO SISPREV.
Aos 18 (dezoito) dias do mês de Outubro de 2013, nesta cidade de Presidente Figueiredo, na sede do
Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município De Presidente Figueiredo/AM, situada na BR 174,
km 107, n° 8071 – Praça do terminal Rodoviário, presentes o SISPREV - SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, pessoa jurídica de direito
público, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
sob o nº 05.573.777/0001-69, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada
pela sua Diretora, a Sra. Maria da Conceição Wanderley Lasmar, brasileira, solteira, portadora da cédula de
identidade n° 116235-7 SSP/AM e do CPF n° 019.730.702-78, residente e domiciliada na Rua E, n° 56,
Conjunto Eldorado, Parque 10 de novembro, Manaus/AM e a empresa VJ INFORMÁTICA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ, sob o nº 06.088.334/0001-45, situada na Senador Cunha Melo, nº 773 – São Jorge,
Manaus/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, o
Senhor ISOMAR RODRIGO DIAS, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da cédula de
identidade nº 1049907445 SSP/AM e do CPF nº 573.642.300-68, residente e domiciliado no acima mencionado,
Manaus/AM, em conseqüência do resultado da Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 SISPREV/PMPF, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3.795/2013 – SISPREV que
originou o referido PREGÃO PRESENCIAL, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas
adiante nominadas, é assinado o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA, conforme minuta no que
lhe é aplicável, que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/93, 8.880/94 e 8.883/94 e alterações
posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
Por força do presente CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE,
mobília, conforme descritos no Anexo I, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens,
elementos, especificações e condições constantes no Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2013.
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CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor global do presente CONTRATO importa a quantia de R$ 11.160,30 (onze mil cento e
sessenta reais e trinta centavos), de acordo com a proposta vencedora, a qual faz parte integrante deste
CONTRATO e o pagamento será efetuado mediante atesto de recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento resultante da aquisição do objeto será feito contra a
emissão de Nota Fiscal e Fatura, acompanhada das seguintes certidões: Certidão relativa aos Tributos e
Contribuições Federais administrados pela Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União; Prova de
regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova
de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, em validade, Prova de regularidade relativa à
Débitos Trabalhistas (CNDT), apresentadas nas secretarias solicitantes, as quais atestarão as notas e
encaminharão os citados documentos à Secretaria Municipal de Finanças.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários
não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, excetuando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta do
Orçamento de 2012, através da Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 09.122.0011.2.046, Natureza de
Despesa: 449052 – Bens e Materiais Permanentes, Fonte: 46 – RECURSOS PRÓPRIOS DO SISPREV.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:
O prazo de vigência deste CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, da
Ordem de Fornecimento, que autoriza o início do fornecimento e encerrar-se-á em 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo para o completo fornecimento será de 30 (trinta) dias, após o
recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE FORNECIMENTO:
O fornecimento do objeto ora licitado será a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, uma
vez recebida e tratando-se de fornecimento parcelado, a CONTRATADA deverá atender conforme requisições
das secretarias solicitantes, no prazo por elas estipulados. Os objetos licitados serão entregues em Presidente
Figueiredo, nas secretarias solicitantes.
Os produtos deverão ser acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança
durante o transporte.
Somente serão aceitos produtos/materiais cuja validade do fabricante não tenha decorrido mais que
1/3 (um terço) do prazo.
Após a homologação do Contrato, se constatada irregularidades nos objetos/materiais licitados, a
Contratante poderá, rejeitar, no todo ou em parte os objetos/materiais, determinando sua substituição, sem
prejuízo das penalidades cabíveis;
Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito. Em conformidade
com Legislação em vigor.
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Se disser respeito à diferença de quantidade, a sua complementação será de no máximo 02 (dois) dias
úteis;
O prazo de garantia para os objetos após a assinatura da Ordem de Serviço é de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza,
eventualmente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste
CONTRATO, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que
tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas,
empregadas ou ajustadas na execução deste CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações
concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes do fornecimento do objeto deste
CONTRATO, na forma do art. 71, §1°, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
É de responsabilidade da CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a
CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. Prestar aos
funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser
solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do CONTRATO, atestar notas
fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os artigos 86 e 87
da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
Advertência;
Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de
atraso, se o objeto do PREGÃO PRESENCIAL não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo
Município;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da
rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a executá-lo;
Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas
no Edital e no CONTRATO e demais cominações legais;
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de
Arrecadação Municipal), na Agência do Banco Bradesco, dentro do prazo improrrogável de 48 horas (quarenta e
oito horas), contados da data de notificação em favor da Fazenda Pública do Município de Presidente
Figueiredo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA CLÁUSULA PENAL:
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O CONTRATO poderá ser rescindido e a CONTRATADA penalizada em conformidade com o art. 78
e seus incisos, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
Serão incorporados a este CONTRATO, mediante Termo Aditivo quaisquer modificações, que venha
a ser necessária durante sua vigência nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e
alterações legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: nos casos de acréscimo e supressões, os Aditivos poderão ser efetuados até
o limite de 25%.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO:
A CONTRATANTE obriga-se a promover às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente
CONTRATO, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da entrega do objeto solicitado caberá a CONTRATANTE, através de funcionário
especializado para tal função, incumbindo-lhe conseqüentemente a prática de todos os atos próprios ao
exercício deste mister e nas especificações da entrega, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas
neste CONTRATO e na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente CONTRATO, fica eleito o Foro da
Comarca de Presidente Figueiredo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Presidente Figueiredo, 18 de Outubro de 2013.
MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY LASMAR
DIRETORA DO SISPREV / Contratante
ISOMAR RODRIGO DIAS
VJ INFORMÁTICA LTDA / Contratada
Testemunhas:
__________________________________
_________________________________
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ANEXO I
ITEM
1
2
DESCRIÇÃO
Gabinete ATX/TX 500W Preto - CS511
XTK03 XTECH- Processador Core 13-220
3.3 GHZ 3MB LGA 1155 INTEL- Placa Mãe
Nac H61M-VG3 1333 LGA 1155 ASROCK Memoria DDR3 1333MHZ KVR13N9S8/4
Kingston-HD
SATA
3
500GB WD
500AAKXWD - Gravador de DVD Sata 24X
SH-S224BB/BEBE SAMSUNG- Placa de
Video pci-e 210 1 GB DDR3 01G-P3 1312 LR EVGA- Placa de Rede PCI 10/100/100
ENLGA - 1320 ENCORE- Mouse optico
USB 31010826101 G5 Preto GeniusTeclado USB 06XE 31300646109 Preto
Genius- Estabilizador CUBIC 300 BR 300W
AA5/AA5 NN MICROSOL.
Computador - Gabinete ATX/TX 500W
Preto CS511XTK 03 XTECH- Processador
CORE 17 3770 3.4 GHZ 8MB LGA 1155
Intel - Placa Mãe P8Z77-M Intel 277/S
1155/4DDR/2SATA USB 3.0 ASUS Memoria DDR3 4 GB 1333 MHZ 13N 9S8/4
KINGSTON - HD SATA 500 GB WD 500
AAKK WD - Gravador de DVD SATA 24X
SH- S 224 BB/BEBE SAMSUNG - Placa de
Video PCI- E 210 1GB DDR3 01 G- P3
1312 - LR EVGA - Fonte ATX 475 W Sata 6
PCI 6+2 RS 475 PCAR COOLERMASTER Mouse Ptico USB 31010826101 G5 Preto
Genius - Teclado USB 06XE 31300646109
- Preto Genius - Estabilizador CUBIC
QTD
MARCA/PROCE
DÊNCIA
4
VJ - INTEL 13 IMPORTADO
R$
1.395,00
R$
5.580,00
2
VJ - INTEL 17 IMPORTADO
R$
1.989,00
R$
3.978,00
R$ UNIT
R$ TOTAL
Página 5 de 7
300BR 300 W 115/115 NN Microsol.
5
No-break 600Va Ragtech
7
TAGTECH - 600
VA - NACIONAL
TOTAL GERAL
R$
228,90
R$
1.602,30
R$
11.160,30
ORDEM DE FORNECIMENTO
A Diretora do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente
Figueiredo/AM, no uso de suas atribuições, conforme o Decreto nº 598/05.
CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho da Excelentíssima Diretora, que homologou o PREGÃO
PRESENCIAL Nº 001/2013 - SISPREV, que visa a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA para
o SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO/AM - SISPREV.
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa: VJ INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.088.334/0001-45, a
fornecer os objetos descritos no CONTRATO Nº. 002/2013 e em sua proposta, do qual foi vencedora do Pregão
Presencial Nº 001/2013 – SISPREV/PMPF obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências constantes
no Edital e na proposta de preços da vencedora;
II – O Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo/AM
não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto
desta Ordem de Fornecimento até o completo fornecimento;
III – O valor global desta contratação é de R$ 11.160,30 (onze mil cento e sessenta reais e
trinta centavos), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante
atesto de fiscalização;
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IV – O prazo para o completo fornecimento dos objetos licitados será de 30 (trinta) dias, após o
recebimento desta Ordem de Fornecimento;
V – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Sistema de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Presidente Figueiredo/AM.
Presidente Figueiredo, 18 de outubro de 2013.
MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY LASMAR
DIRETORA DO SISPREV / Contratante
Recebi em: _______ / _______ / _____________
________________________________________
ISOMAR RODRIGO DIAS
VJ INFORMÁTICA LTDA / Contratada
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