Aplicação do Marco Civil da Internet no Espaço

Transcrição

Aplicação do Marco Civil da Internet no Espaço
“Aplicação do Marco Civil
da Internet no Espaço”
Lei nº 12.965/2014
Junho/2014
Agenda
Ⱶ Lei nº 12.965/2014 – Informações Preliminares
Ⱶ Integração da Norma
• Fontes do Direito para a integração da norma
• Pressupostos de Direito Internacional Privado aplicados à integração do Marco
Civil
• O Fato Interjurisdicional – Os Elementos de Conexão
Ⱶ Elementos doutrinários
• Teorias da Interconexão entre as Leis nacionais no espaço
̶ Teoria da “Territorialidade Subjetiva”
̶ Teoria dos “Efeitos”
̶ Teoria dos “Objetivos”
Ⱶ Marco Legal Anterior
Ⱶ Novo Marco Legal
Ⱶ Conclusão
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Aplicação do Marco Civil da Internet no Espaço
Lei nº 12.965/2014 – Informações Preliminares
Ⱶ Publicação no Diário Oficial da União em 24/04/2014
Ⱶ Vigência: Art. 32. Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua
publicação oficial
Ⱶ Atualmente em período de vacatio legis, de modo que sua efetiva aplicação se iniciará
no dia 23/06/2014
Ⱶ Como a lei também terá aplicação para empresas sediadas no exterior, a regra de
vigência é diferente:
– Segundo o artigo 1º, § 1º da LICC (atual LINDB) a obrigatoriedade da observância
da lei brasileira para os estados estrangeiros se inicia 3 (três) meses depois de
oficialmente publicada.
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Integração da Norma
Fontes do Direito para a integração da norma:
Ⱶ O Marco Civil será integrado por:
1. LICC (LINDB)
2. Doutrina
3. Jurisprudência anterior (naquilo que aplicável) e futura – a primeira
majoritariamente sobre Responsabilidade Civil, sobre a qual não trataremos.
1. Quanto à LICC
• Normas da própria LICC (além de Acordos, Tratados firmados), Princípios de
Direito Internacional Privado e Elementos de Conexão
– “Direito Internacional Privado é uma subvertente do Direito, que
compreende as normas de direito interno de cada país que autorizam o juiz
natural a aplicar ao fato interjurisdicional o direito a ele adequado, mesmo
que esse direito provenha de jurisdição estrangeira.“
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Integração da Norma
Pressupostos de Direito Internacional Privado aplicados à integração do Marco Civil
(i) Existência de Jurisdições Independentes
O mundo é dividido em países e jurisdições independentes. São reflexos fundamentais
que:
o cada jurisdição autônoma elabora o seu próprio direito;
o a autonomia legislativa resulta no surgimento de normas jurídicas diferentes
emanadas de outras jurisdições;
o a cada Estado (País) corresponde uma jurisdição, cada jurisdição tem modos e
organismos próprios de fazer justiça;
o as jurisdições são autônomas, o direito de uma não vale por si mesmo, como norma
cogente, nas demais. Nenhum país pode exigir que sua lei seja observada em
qualquer outro.
(ii) Inexistência de Poder Supranacional
o Inexiste (em tese) poder supranacional, ou seja, à inexistência de soberanias
autônomas não corresponde aquela de um poder superior ao de todas as jurisdições.
o Inexistência de poder supranacional tem uma consequência fundamental, cada país
pode admitir como jurídico só aquilo que, como tal, entenda de admitir.
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Integração da Norma
Da observância dos pressupostos em relação aos fatos e atos jurídicos, surgirão:
(iii) Os Fatos interjurisdicionais
o Decorrem das relações no âmbito civil, comercial, empresarial e social entre pessoas
residentes ou domiciliadas em Estados diferentes, ou que tenham nacionalidades
diversas, que interajam por meio da Internet
o O fato interjurisdicional (ou internacional) se caracterizará pelo contato do sujeito de
direito com mais de um meio social independente, seja pela nacionalidade ou domicilio
das pessoas, seja pela situação dos bens, ou pelo lugar do ato ou contrato, ou, ainda,
pelo lugar do cumprimento da obrigação
“Quando o fato é interjurisdicional, o fato conecta-se a mais de uma jurisdição independente,
tanto pode ser apreciado em conformidade com um direito quanto por outro".
o Qual a jurisdição a ser aplicada no caso do Marco Civil da Internet?
o Necessária a análise da “natureza peculiar” do fato interjurisdicional.
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Integração da Norma
O Fato Interjurisdicional – Os Elementos de Conexão
Ⱶ Uma vez localizada a sede jurídica, encontrado está o elemento de conexão,
indicando-se em seguida a aplicação do Direito vigente neste local.
Ⱶ Conexão é a ligação, o contato entre uma situação da vida e a norma que visa regêla. (MALHEIROS. 2009, p. 20/21)
Ⱶ Decorre da classificação (ou qualificação), localização e determinação do Direito
aplicável.
Ⱶ Artigo 9.º da LICC: “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em
que se constituírem”.
CONCEITUAR
CLASSIFICAR
QUALIFICAR
Ⱶ A qualificação é o processo técnico-jurídico, pelo qual classificaremos ordenadamente
os fatos ocorridos no âmbito do ciberespaço, relativamente às instituições
previamente existentes ou criadas pela nova Lei ou ainda pelos Costumes, para
enquadrar os fatos nas instituições de Direito a que pertencem.
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Integração da Norma
O Fato Interjurisdicional – Os Elementos de Conexão (cont.)
Ⱶ Para determinar a forma pela qual o fato se enquadra no sistema jurídico de
determinado país, há diferentes métodos.
Ⱶ Os elementos de conexão viabilizam a determinação do direito a ser empregado no
caso concreto.
Ⱶ Interessa ao Marco Civil, preponderantemente, sem esquecermo-nos dos demais:
Lex damni
a lei aplicada será a do lugar em que se manifestaram as conseqüências de um ato ilícito, para
reger a devida obrigação de indenizar aquele que foi atingido pela conduta delitiva da outra parte
numa relação jurídica internacional.
Lex domicilii
a norma jurídica a ser aplicada é a do domicilio dos envolvidos na relação jurídica que possui um
componente essencial, como a capacidade da pessoa física, por exemplo
Lex fori
a norma jurídica aplicada será a do foro no qual ocorre a demanda judicial entre as partes
conflitantes.
Lex loci actus
a regra aplicada será a do local da realização do ato jurídico para reger seus requisitos e validade.
Lex loci
a regra aplicada será a do local em que o contrato foi firmado para reger o seu cumprimento e sua
contractus
interpretação.
Lex loci delicti
para orientar a devida obrigação de indenizar os prejudicados no caso de prática de crime, a lei
empregada será aquela do lugar em que o ato ilícito foi cometido.
Lex loci solutionis a norma jurídica aplicada será a do local em que as obrigações devem ser cumpridas.
Lex monetae
a lei empregada será aquela do Estado em que cuja moeda a obrigação legal foi expressa.
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Elementos Doutrinários
Teorias da Interconexão entre as Leis nacionais no espaço
Vértices de aplicação das normas estrangeiras1:
Y = Territorialidade
Teoria da Territorialidade Subjetiva
Teoria dos Efeitos
Teoria dos Objetivos (Targeting)
(Políticas Públicas)
(Proteção Valores Locais)
(Direito Tributário)
(Direito Autoral)
X = Eficácia comercial
1 Thomas Schultz, 2008. “Carving up the Internet: Jurisdiction , Legal Orders and The Private/Public International Law
Interface.”
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Elementos Doutrinários
Ⱶ Teoria da “Territorialidade Subjetiva” – Subjective Territoriality
– Prevalência da autoridade do Estado Nacional para regular determinada atividade
originada ou iniciada nos limites de seu território físico.
Case: Louis Feraud v. Viewfinder – Estado de NY
Na Lei n. 12.965/2014:
“Art. 11. Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento
de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão
e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em
território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação
brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo
das comunicações privadas e dos registros.”
“§1º O disposto no caput aplica-se aos dados coletados em território nacional e ao
conteúdo das comunicações desde que pelo menos um dos terminais esteja
localizado no Brasil.”
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Elementos Doutrinários
Ⱶ “Teoria dos Efeitos” – Effects Theory
– Prevalência e aplicação da legislação do território onde ocorrerem os efeitos
decorrentes de uma relação internacional.
Case: Yahoo Inc! Nazi Memorabilia Dispute. (França e EUA)
Na Lei n. 12.965/2014:
§ 2º (parte final): “O disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam
realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao
público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico
possua estabelecimento no Brasil.”
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Elementos Doutrinários
Ⱶ “Teoria dos Objetivos” Targeting Theory
– O agente deve ter por objetivo produzir efeitos em determinado território (cujo
Estado, deste território, deverá jurisdicionar o fato)
Case: Gutnick v. Dow Jones - Austrália
Na Lei n. 12.965/2014:
“§ 2° O disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por
pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público
brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua
estabelecimento no Brasil.”
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Marco Legal Anterior
ANTES do Marco Civil da Internet
1. Provedor de
aplicação sem
filial no Brasil
 Contrato regido pela lei estrangeira conforme art. 9º, §
2º da LICC
2. Provedor de
aplicação com
filial no Brasil
 Interpretação do STJ (caso Panasonic): multinacionais
com filial no Brasil e que promovam marketing
direcionado aos consumidores brasileiros sujeitam-se
a regras nacionais, ainda que contratem com brasileiro
em terra estrangeira
 Não se aplica a Lei Brasileira
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Aplicação do Marco Civil da Internet no Espaço
Novo Marco Legal
APÓS o Marco Civil da Internet (Art. 11)
Redação Integral do Caput
Deverão ser
obrigatoriamente
respeitados
Em qualquer operação
de:
• Coleta
• Armazenamento
• Guarda e tratamento
de registros :
- de dados
pessoais ou
- de comunicação
Por provedores de
conexão e de
aplicações de internet
• Legislação
brasileira
• Direito à
privacidade,
proteção aos
dados pessoais
• Sigilo das
comunicações
privadas e dos
registros
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Em que pelo
menos um
destes atos
ocorra em
território
nacional
Aplicação do Marco Civil da Internet no Espaço
Novo Marco Legal
APÓS o Marco Civil da Internet (Art. 11) (cont.)
Parágrafo 1º
Caput:
Deverão ser
obrigatoriamente
respeitados
1
Caput:
• A legislação
brasileira
• Direito à
privacidade,
proteção aos
dados pessoais
• Sigilo das
comunicações
privadas e dos
registros
§ 1°
• Aos dados
coletados em
território
nacional
• Ao conteúdo das
comunicações
Art. 5º, inciso II – “terminais”: O computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet;
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§ 1°
Desde que pelo
menos um dos
terminais1 esteja
localizado no
Brasil
Aplicação do Marco Civil da Internet no Espaço
Novo Marco Legal
APÓS o Marco Civil da Internet (Art. 11) (cont.)
Parágrafo 2º
Caput:
Deverão ser
obrigatoriamente
respeitados
Caput:
• A legislação
brasileira
• Direito à
privacidade,
proteção aos
dados pessoais
• Sigilo das
comunicações
privadas e dos
registros
§ 2°
Mesmo que as
atividades
sejam
realizadas por
pessoa jurídica
sediada no
exterior
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§ 2°
Desde que:
• Oferte serviço ao
público brasileiro
Ou
• Pelo menos um
integrante do
mesmo grupo
econômico
possua
estabelecimento
no Brasil
Conclusão
Ⱶ O artigo 11 traz uma contradição entre os seus parágrafos 1° e 2°, no sentido de que:
- a legislação brasileira seria aplicável aos casos envolvendo i) dados coletados e ii)
conteúdo de comunicação apenas quando houver oferta de serviço ao público
brasileiro
- aplicar-se-ia aos casos em que houvesse ao menos um terminal localizado no Brasil.
Doutrina e o Poder Judiciário deverão decidir sobre:
1) A controvérsia resultante do alcance da terminologia da Lei; e
2) Decidir-se pela prevalência filosófica de uma das três grandes Teorias, ampliando ou
reduzindo o alcance da legislação brasileira no espaço, à medida em que os casos
surgirem.
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OBRIGADO!
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