redes de formação pela investigação

Transcrição

redes de formação pela investigação
REDES DE
FORMAÇÃO
PELA
INVESTIGAÇÃO
AUMENTAR O POTENCIAL HUMANO DE
INVESTIGAÇÃO E A BASE DE
CONHECIMENTOS SOCIOECONÓMICOS
(1999 – 2002)
GUIA DOS PROPONENTES
Edição de 1999
2
ÍNDICE
3
PREFÁCIO
O presente documento é um Guia dos Proponentes para a actividade Redes de Formação pela
Investigação, inserida no programa "Potencial Humano". Aqui se definem os princípios subjacentes a
essa actividade e se explica o procedimento a seguir para a apresentação de candidaturas. Se desejar obter
uma cópia do presente guia, poderá descarregá-la no endereço Internet:
http://www.cordis.lu/improving
O Guia dos Proponentes não tem precedência sobre as regras e condições
definidas, em especial, nas decisões do Conselho e do Parlamento Europeu
relevantes para efeitos do 5º Programa-Quadro, nos diferentes programas
específicos e nos convites à apresentação de propostas desses mesmos programas.
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1. INTRODUÇÃO
O 5º Programa-Quadro
Objectivos
O 5º Programa-Quadro, adoptado em 22 de Dezembro de 1998, define as actividades
comunitárias no domínio da investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração
(a seguir designadas "IDT") para o período de 1998-2002.
O 5º Programa-Quadro é diferente dos seus antecessores. Foi concebido para ajudar
resolver problemas e responder aos importantes desafios socioeconómicos que
União Europeia enfrenta. O programa incide num número limitado de objectivos
domínios, combinando aspectos tecnológicos, industriais, económicos, sociais
culturais.
a
a
e
e
Foram estabelecidas prioridades de acordo com três princípios básicos, que serão
aplicados a todos os níveis: ao Programa-Quadro no seu conjunto, aos programas
específicos que o implementam e às actividades de IDT abrangidas por esses programas.
•
O "valor acrescentado" europeu e o princípio da subsidiariedade, por exemplo,
para se conseguir uma massa crítica ou para se contribuir para a resolução de
problemas de dimensão europeia;
•
os objectivos sociais, como a qualidade de vida, o emprego ou a protecção do
ambiente, para dar resposta às expectativas e preocupações dos cidadãos da
União;
•
o desenvolvimento económico e as perspectivas científicas e tecnológicas, com
vista a contribuir para o desenvolvimento sustentável e harmonioso da União
Europeia no seu conjunto.
Estrutura e conteúdo
O 5º Programa-Quadro é constituído por sete programas específicos, dos quais quatro
são programas temáticos e três são programas horizontais.
Os programas temáticos são:
•
Qualidade de vida e gestão dos recursos vivos
•
Sociedade da informação convivial
•
Crescimento competitivo e sustentável
5
•
Energia1, ambiente e desenvolvimento sustentável
Nos termos das disposições estabelecidas no Tratado CE, os programas horizontais de
largo âmbito estão subjacentes e complementam estes programas temáticos.
Os programas horizontais são:
•
Afirmação do papel internacional da investigação comunitária
•
Promover a inovação e incentivar a participação das PME
•
Aumentar o potencial humano de investigação e a base de conhecimentos
socioeconómicos
Uma das novas características essenciais do 5º Programa-Quadro é a abordagem
integrada para a resolução de problemas. A integração é intensificada a três níveis:
½ Pelo conceito de acção-chave nos programas temáticos. As acções-chave são
inovações importantes do 5º Programa-Quadro. Permitirão uma incidência nos
muitos e variados aspectos das questões económicas e sociais, integrando todo o
espectro de actividades e disciplinas necessárias à realização dos objectivos.
½ Pela integração dos objectivos dos programas horizontais e temáticos.
Cooperação internacional
A participação de entidades de países terceiros e de organizações internacionais será
possível em todos os programas, para além das oportunidades de participação no
programa horizontal "Afirmação do papel internacional da investigação
comunitária". As condições de participação, incluindo regimes financeiros
possíveis, estão descritas no Capítulo III do presente documento. A Caixa 1
apresenta as oportunidades de bolsas para jovens investigadores de países em
desenvolvimento.
Inovação e Participação das PME
Serão desenvolvidas em todos os programas temáticos e ainda no programa
"Inovação e PME" medidas de promoção da participação das pequenas e médias
empresas nas actividades de IDT. As medidas de incentivo às PME são descritas
numa brochura informativa especial. Além disso, cada programa temático
interagirá com o programa horizontal "Promover a inovação e incentivar a
participação das PME", a fim de desenvolver uma maior sensibilização e contribuir
para a transferência de tecnologias e a utilização dos resultados do programa
temático.
1
As actividades a realizar neste domínio serão estreitamente coordenadas, quando necessário, com
as actividades do 5º Programa-Quadro Euratom de investigação e ensino. As características
específicas desse programa são descritas numa brochura informativa separada.
6
Aspectos socioeconómicos e de formação
A investigação socioeconómica poderá ser financiada pelos programas temáticos e
pela acção-chave "Melhoria da base de conhecimentos socioeconómicos" do
programa horizontal "Aumentar o potencial humano de investigação e a base de
conhecimentos socioeconómicos". A investigação socioeconómica está presente
nos programas temáticos como parte integrante das actividades de investigação
tecnológica. As oportunidades de formação para os investigadores serão garantidas
através do sistema de Bolsas Marie Curie, integrado no programa "Potencial
Humano" e nos programas temáticos, bem como por outras actividades específicas
de formação previstas no mesmo programa "Potencial Humano". O sistema de
bolsas é descrito esquematicamente na Caixa 2.
½ Pela integração dos programas temáticos. Serão garantidas interacções
complementares e sinergéticas na execução dos programas.
Execução
Programa de Trabalho
Para cada programa específico foi elaborado um programa de trabalho, que descreve as
actividades específicas e discrimina os domínios de investigação. O programa de
trabalho será revisto regularmente com o apoio de grupos consultivos de peritos
independentes, de modo a garantir a sua permanente relevância no contexto dos
progressos e das necessidades em evolução permanente. Ao prepararem uma proposta,
os potenciais proponentes devem, por conseguinte, certificar-se que estão a consultar a
versão mais actual do programa de trabalho. A versão do programa de trabalho
apresentada no sítio Internet dos programas específicos é sempre a versão actualizada.
O programa de trabalho inclui um calendário indicativo, ou "roteiro", que indica quais
as componentes do programa de trabalho que serão abertas à apresentação de propostas,
através de convites, bem como os respectivos prazos. Desta forma, será possível
concentrar a atenção em determinados domínios ou sub-domínios, optimizando assim as
oportunidades de lançamento de projectos em colaboração e de criação de redes
temáticas.
A Comissão procederá à gestão dos programas específicos de modo a garantir a
exploração das ligações de conteúdo temático entre os programas de uma forma
sinergética. Isso poderá ocasionalmente implicar a publicação de convites à
apresentação de propostas conjuntos ou sincronizados. Quando necessário, as medidas
de coordenação deste tipo serão indicadas no aviso do convite à apresentação de
propostas e no programa de trabalho.
Tipos de acções apoiadas
A Comunidade contribuirá financeiramente para as actividades de IDT1 desenvolvidas
no quadro dos programas específicos implementados no âmbito do 5º ProgramaQuadro.
1
Realizará também actividades de investigação e desenvolvimento, que serão conduzidas pelo
Centro Comum de Investigação.
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As regras gerais1 aplicáveis são as seguintes:
a) Acções a custos repartidos
•
Projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico2 - projectos destinados à
obtenção de novos conhecimentos com vista ao desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de produtos, processos ou serviços e/ou à satisfação das
necessidades das políticas comunitárias (participação financeira: 50% dos custos
elegíveis totais3).
•
Projectos de demonstração2 - projectos destinados a provar a viabilidade de novas
tecnologias que oferecem uma vantagem económica potencial mas não podem ser
directamente comercializadas (participação financeira: 35% dos custos elegíveis
totais3);
•
Projectos combinados de I&D e de demonstração2 - projectos que combinam os
dois elementos (participação financeira: 35 a 50% dos custos elegíveis totais3)
•
Apoio para o acesso às infra-estruturas de investigação - acções promotoras do
acesso dos investigadores comunitários às infra-estruturas de investigação. O apoio
cobrirá um máximo de 100% dos custos elegíveis necessários para a realização da
acção
•
Projectos de investigação em cooperação para as PME2 - projectos que permitem
a pelo menos três PME independentes entre si, de pelo menos dois EstadosMembros ou de um Estado-Membro e de um Estado Associado, encarregar
conjuntamente terceiros da execução de trabalhos de investigação (participação
financeira: 50% dos custos elegíveis totais do projecto)
•
Concessão de verbas na fase exploratória para as PME ("Exploratory
Awards") - apoio a 75% dos custos elegíveis totais4 para a fase exploratória de um
projecto com duração até 12 meses (por exemplo, estudos de viabilidade, validação,
procura de parceiros).
b) Bolsas de formação
As Bolsas Marie Curie são bolsas em que investigadores individuais apresentam
directamente a sua candidatura à Comissão, ou bolsas de acolhimento em que as
instituições se candidatam a receber um determinado número de investigadores
1
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3
4
"As decisões que adoptam os programas específicos não podem prever derrogações relativamente
às taxas de participação financeira fixadas, salvo em casos particulares devidamente justificados."
Poderá ser necessário ajustar as percentagens em determinados casos, a fim de garantir a
conformidade com o enquadramento comunitário dos auxílios estatais à I&D (JO nº C 45 de
17.2.1996) e também com o artigo 8º do Acordo OMC sobre subsídios e medidas de compensação
(JO nº L 336 de 23.12.1994).
No caso especial de entidades jurídicas que não tenham contabilidade analítica, os custos adicionais
elegíveis resultantes da investigação serão financiados a 100 %.
Financiamento CE até um máximo de 22 500 euros.
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(participação financeira: máximo de 100% dos custos adicionais elegíveis necessários
para a acção1).
c) Redes de Formação pela Investigação e redes temáticas
Redes de formação para promover a formação através da investigação, especialmente
destinadas a investigadores a nível de pré-doutoramento e pós-doutoramento - e redes
temáticas para reunir, por exemplo, fabricantes, utilizadores, universidades e centros de
investigação em torno de um determinado objectivo C&T. O apoio cobrirá até 100%
dos custos elegíveis necessários para o estabelecimento e manutenção dessas redes.
d) Acções concertadas
Acções de coordenação de projectos de IDT que já estejam a receber financiamento,
p.ex. para o intercâmbio de experiências, a obtenção de uma massa crítica, a difusão dos
resultados, etc. (participação financeira: no máximo 100% dos custos elegíveis
necessários para a acção). Estas acções poderão incluir redes de coordenação de
projectos financiados pela Comunidade.
e) Medidas de acompanhamento
Acções que contribuam para a execução de um programa específico ou a preparação de
futuras actividades do programa. Procurarão também preparar ou apoiar outras acções
indirectas de IDT (participação financeira: até um máximo de 100% dos custos elegíveis
totais).
2
Agregados
Por agregado entende-se um grupo definido de projectos de IDT. O seu objectivo é
garantir a complementaridade entre projectos, maximizar o valor acrescentado europeu
num determinado domínio e criar uma massa crítica de recursos a nível europeu.
É necessária uma abordagem integrada dos domínios e projectos de investigação
financiados, a fim de resolver de forma eficaz problemas multidisciplinares complexos.
Os agregados reflectem esta abordagem de resolução de problemas. Na realidade,
num agregado os projectos são reunidos por se complementarem mutuamente, em
termos de objectivos principais, no contexto de uma acção-chave ou de uma actividade
genérica (por vezes mesmo de várias acções-chave ou programas específicos). Os
agregados deverão optimizar as redes científicas, a gestão, a coordenação, a
monitorização, o intercâmbio de informações e, com carácter voluntário, as actividades
de exploração e difusão dos resultados. O agregado poderá assim tornar-se um processo
natural de criação de valor acrescentado europeu, quando oportuno, indo mais além do
permitido pelos recursos limitados de um projecto isolado.
Num agregado podem ser reunidos e integrados todos os tipos de projectos, incluindo os
financiados por diferentes actividades de IDT da UE (acção-chave, actividade genérica,
1
2
No caso das bolsas de acolhimento em empresas, essa participação será normalmente de cerca de
50% dos custos elegíveis totais.
Os agregados não são aplicáveis às Redes de Formação pela investigação do Programa "Potencial
Humano".
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infra-estruturas). Na mesma linha de raciocínio, e como parte integrante de uma
abordagem europeia global, outras actividades relevantes no âmbito de outros quadros
de investigação (nomeadamente o EUREKA e o COST) podem também ser tomadas em
consideração, sempre que tal permita um reforço das sinergias.
Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
De acordo com a abordagem estratégica da Comissão de integração da igualdade de oportunidades em
todas as políticas da União, no 5º Programa-Quadro é dada especial atenção à necessidade de promover a
participação das mulheres na investigação e desenvolvimento tecnológico. Em consequência, as mulheres
são incentivadas a participar em propostas para as actividades de IDT supramencionadas.
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Caixa 1 - Bolsas para jovens investigadores de países em desenvolvimento
Este tipo de bolsas não se aplica ao caso das Redes de Formação pela Investigação financiadas ao
abrigo do programa "Potencial Humano", pelo que a informação a seguir apresentada se destina
exclusivamente a fins de informação.
1
Ao preparar uma proposta de projecto de investigação conjunta ou uma proposta de acção concertada para
apresentação no âmbito de qualquer um dos programas, um consórcio pode, se assim o desejar, incluir
uma candidatura para bolsa de formação no quadro da cooperação internacional. Estas bolsas serão
financiadas pelo orçamento do programa específico "Afirmação do papel internacional da investigação
comunitária" e destinam-se a permitir a jovens investigadores de países em desenvolvimento, incluindo
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economias emergentes e países parceiros mediterrâneos , trabalhar, até um período máximo de 6 meses,
num instituto de investigação europeu que participe num projecto do 5º Programa-Quadro. As bolsas
serão concedidas apenas para actividades de formação (por ex., a fim de permitir ao candidato aprender
uma nova técnica científica, participar num determinado trabalho experimental ou num conjunto de
trabalhos experimentais em cujo domínio a instituição de acolhimento está particularmente especializada e
que não podem ser realizados na instituição de origem do candidato).
A candidatura à bolsa deve ser apresentada juntamente com a proposta de projecto, sendo avaliada
em conjunto com esta. Não serão aceites candidaturas individuais apresentadas por iniciativa própria. A
inclusão de uma candidatura a uma bolsa não beneficiará nem prejudicará as possibilidades de sucesso da
proposta. A bolsa só será concedida se a proposta no seu conjunto for seleccionada para financiamento e a
candidatura à bolsa obtiver uma classificação elevada. Uma candidatura para uma bolsa que obtenha uma
classificação baixa poderá ser rejeitada sem prejudicar as possibilidades de sucesso da proposta global.
Para ser elegível, o candidato a bolseiro não poderá ter mais de 40 anos de idade no momento da
candidatura, deve ter a nacionalidade de um dos países elegíveis, estar estabelecido e a trabalhar nesse
país e tencionar regressar ao mesmo terminado o período de formação. O candidato deverá ter um bom
conhecimento da língua de trabalho da instituição de acolhimento. São incentivadas as candidaturas de
mulheres investigadoras.
A instituição de acolhimento deve estar estabelecida num Estado-Membro da UE ou num Estado
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Associado ao 5º Programa-Quadro e ser membro do consórcio que apresenta a proposta de projecto de
investigação ou de acção concertada.
As candidaturas elegíveis serão avaliadas de acordo com o critério da excelência dos objectivos científicos
e/ou de formação da candidatura, com o seu valor potencial para o candidato e respectiva instituição e
também para o projecto no seu conjunto e com a experiência e formação profissional do candidato.
O período de formação de 6 meses pode ter início em qualquer altura até um máximo de 12 meses após a
assinatura pela Comissão do contrato principal do projecto. Será concedido um montante fixo para cobrir
os custos de um bilhete (apex) de ida e volta do local de origem do candidato para o local do instituto de
acolhimento, e um subsídio diário durante o período de formação (baseado nos montantes das Bolsas
Marie Curie; consultar a correspondente brochura para os candidatos).
1
2
3
Projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico, projectos de demonstração e projectos
combinados.
Os países em desenvolvimento são: Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), países da
América Latina e da Ásia (ALA), países mediterrânicos (MC).
No que diz respeito à lista dos Estados associados, ver a Caixa 4.
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Caixa 2 - Regime de Bolsas Marie Curie
Existem dois tipos de candidatura a bolsas Marie Curie: bolsas individuais, em que os investigadores
apresentam individualmente à Comissão a sua candidatura; e bolsas de acolhimento, em que as
instituições apresentam uma candidatura à Comissão para acolher um determinado número de
investigadores.
Bolsas individuais:
Bolsas Marie Curie individuais
Bolsas para jovens investigadores a nível de pós-doutoramento ou equivalente.
Bolsas Marie Curie de regresso
Bolsas destinadas a bolseiros Marie Curie originários de regiões menos favorecidas que pretendam
regressar a uma região menos favorecida do seu país de origem após a bolsa inicial de pós-doutoramento
de dois anos.
Bolsas Marie Curie para investigadores experientes
Bolsas destinadas a investigadores experientes, para a transferência de conhecimentos e tecnologias: i)
entre as empresas e as universidades e ii) para regiões menos favorecidas da Comunidade Europeia.
Bolsas de acolhimento:
Estadias em centros de formação Marie Curie
Proporcionam a jovens investigadores que estejam a realizar estudos de doutoramento a oportunidade de
efectuarem parte desses estudos no quadro de um grupo internacionalmente reconhecido, no seu domínio
especializado de investigação.
Bolsas Marie Curie de acolhimento para desenvolvimento
Bolsas para instituições localizadas em regiões menos favorecidas, que efectuam investigação e têm
necessidade de desenvolver novos domínios de competência, destinadas a acolher investigadores a nível
de pós-doutoramento no domínio requerido.
Bolsas Marie Curie de acolhimento em empresas
Concedidas a empresas, incluindo PME, para a formação de jovens investigadores, a nível de pósgraduação e pós-doutoramento, num meio industrial ou comercial.
Estas bolsas destinam-se
especialmente a proporcionar oportunidades de formação pela investigação a jovens investigadores sem
qualquer experiência anterior em empresas.
No sítio Web http://www.cordis.lu/improving, poderá obter informações mais pormenorizadas sobre o
sistema de Bolsas Marie Curie, bem como os respectivos formulários de candidatura.
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O programa "Potencial Humano"
Objectivo: Aumentar o Potencial Humano de Investigação e a Base de Conhecimentos
Socioeconómicos
O programa "Potencial humano" tem os seguintes objectivos:
•
Proporcionar aos investigadores da próxima geração, com as Redes de Formação pela Investigação e
as Bolsas Marie Curie, meios de complementarem e reforçarem a sua formação científica e
melhorarem as suas perspectivas de carreira.
•
Patrocinar novas oportunidades de acesso transnacional às grandes infra-estruturas de investigação de
interesse comunitário e incentivar a cooperação entre operadores e utilizadores das infra-estruturas;
•
Promover a excelência científica e tecnológica, por meio de conferências científicas de alto nível,
distinções para trabalhos de investigação de primeiro plano e acções de sensibilização do público para
a ciência;
•
Reforçar a base de conhecimentos socioeconómicos. Trata-se, em particular, de aprofundar a nossa
compreensão das mudanças estruturais que se produzem na Europa para identificar formas de gerir a
mudança e implicar mais activamente os cidadãos europeus na construção do seu futuro.
•
Criar uma base de conhecimentos por meio da análise estratégica de questões específicas, como a
globalização da investigação, e desenvolver indicadores científicos e tecnológicos, possibilitando
assim que os responsáveis pela política de investigação tomem decisões válidas.
A baixa proporção de mulheres na ciência é fonte de grande preocupação para a Comissão Europeia, dado
que constitui uma perda para a ciência e para a sociedade europeia. Em conformidade com a sua política
geral de igualdade de oportunidades, a Comissão tenciona, assim, incentivar a participação de mulheres
em todas as actividades e acções a seguir referidas.
Estratégia do programa
O programa "Potencial humano" terá em conta os três critérios principais estabelecidos para todo o 5º
Programa-Quadro da seguinte forma:
Valor acrescentado comunitário: fomentar a mobilidade dos cientistas europeus, permitindo-lhes
desenvolverem as suas actividades de investigação noutros países europeus que não o seu país de origem,
é a essência mesma deste programa. Os objectivos são promover a criação de redes de cientistas
europeias, tornar a Europa um pólo de atracção para os investigadores e facilitar a compreensão dos
problemas essenciais com que se confronta a sociedade europeia, por meio de uma acção-chave
consagrada à investigação socioeconómica.
Objectivos sociais: a estes objectivos é consagrada uma acção-chave, cujo propósito é aprofundar a nossa
compreensão das mudanças estruturais na Europa. Esta acção-chave incide num conjunto de temas
ligados aos objectivos gerais do programa-quadro e visa definir as bases que permitam um
desenvolvimento social, económico e cultural criador de emprego e a criação de uma sociedade europeia
do conhecimento.
Competitividade da Europa: o conhecimento é a base da competitividade. A qualidade dos investigadores
e quadros técnicos europeus é, pois, um elemento crucial do sucesso das empresas e da economia. Uma
melhor formação e uma maior mobilidade, bem como uma base sólida de conhecimentos
socioeconómicos, contribuirão para reforçar a competitividade da Europa.
Estrutura e conteúdo do programa
O programa "Potencial humano" divide-se em cinco acções. As três primeiras partilham uma abordagem
"da base para o topo", acolhendo projectos concebidos pelos próprios cientistas. Podem ser apresentadas
propostas em todos os domínios da investigação científica que contribuam para os objectivos da
Comunidade em matéria de investigação, desenvolvimento e demonstração, conforme descrito atrás. A
quarta é uma acção-chave cujo objectivo é a melhoria da base de conhecimentos socioeconómicos, e a
quinta destina-se a promover o desenvolvimento das políticas científicas e tecnológicas na Europa.
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Acção 1 - Apoio à formação e mobilidade dos investigadores
A primeira acção comporta duas linhas distintas: Redes de Formação pela Investigação e Bolsas Marie
Curie.
Redes de Formação pela Investigação: trata-se de estruturas nas quais cada investigador, jovem ou
experiente, integra um projecto internacional de formação pela investigação, liderado por um coordenador
e proposto pelos próprios investigadores. O valor acrescentado advém das oportunidades de
destacamentos e das interacções com um grande número de investigadores de vários países, todos eles a
trabalhar no projecto comum.
Bolsas Marie Curie: estão disponíveis três tipos de bolsas às quais os investigadores se candidatam,
apresentando propostas que são avaliadas individualmente pela Comissão, e outros três tipos de bolsas
para as quais são as instituições de acolhimento que apresentam candidaturas à Comissão, sendo os
bolseiros avaliados e seleccionados pela organização. As bolsas abertas a candidaturas individuais são: i)
bolsas para jovens investigadores, normalmente ao nível do pós-doutoramento; ii) bolsas de regresso,
destinadas a bolseiros originários de regiões menos favorecidas e atribuídas no termo de uma bolsa de pósdoutoramento; iii) bolsas para investigadores experientes. As bolsas para instituições de acolhimento são:
i) bolsas para empresas industriais ou comerciais, incluindo PME; ii) bolsas para instituições de regiões
menos favorecidas activas na investigação; iii) bolsas para grupos de investigação reconhecidos
internacionalmente e que oferecem uma formação para doutoramento no quadro dos centros de formação
Marie Curie.
Acção 2 - Melhoria do acesso às infra-estruturas de investigação
Os destinatários são as infra-estruturas de investigação e os investigadores que as desejam utilizar. Esta
acção consiste fundamentalmente em "comprar tempo" a infra-estruturas, que depois o repartem entre
investigadores individuais ou grupos de investigadores. No quadro desta acção, será igualmente possível
que os operadores e utilizadores das infra-estruturas se reunam em redes de cooperação ou projectos de
IDT, tendo em vista a utilização mais eficaz das infra-estruturas de investigação e, logo, a melhoria do
serviço prestado à comunidade científica.
Acção 3 - Promoção da excelência científica e tecnológica
A terceira acção integra três actividades:
Conferências científicas de alto nível, que proporcionarão fundamentalmente a jovens investigadores a
oportunidade de participarem em euroconferências, eurocursos de laboratório, euroworkshops, eurocursos
de Verão, grandes conferências, euroconferências no quadro dos seus projectos de doutoramento e
euroconferências electrónicas (encontros no ciberespaço). No âmbito desta actividade, poderão
igualmente beneficiar de apoio oradores principais e os organizadores das conferências acima referidas.
Distinções para trabalhos de investigação de primeiro plano: os melhores investigadores europeus obterão
reconhecimento público através:
- do Prémio Descartes, atribuído a trabalhos científicos notáveis realizados no quadro de um projecto de
investigação em colaboração,
- do Prémio Arquimedes, atribuído a estudantes do ensino superior que tenham desenvolvido conceitos
científicos originais relevantes para o avanço da ciência na Europa,
- do Concurso Europeu para jovens cientistas, destinado à faixa etária dos 15 aos 20 anos.
Sensibilização do público: o objectivo é aumentar o grau de sensibilização do público para a ciência e para
os seus benefícios para a sociedade, fundamentalmente através da criação de redes, de encontros entre
cientistas, pessoas envolvidas na divulgação científica e organismos representativos, da organização de
uma Semana Europeia da Ciência e do desenvolvimento de serviços de informação.
Acção 4 - Acção-chave "Aumentar a base de conhecimentos socioeconómicos"
A quarta acção é a acção-chave "Aumentar a base de conhecimentos socioeconómicos". O seu objectivo
geral é aprofundar a compreensão das mudanças estruturais que se produzem na sociedade europeia,
identificar formas de gerir a mudança e implicar mais activamente os cidadãos europeus na construção do
seu futuro. Para tal, será necessário analisar as grandes tendências que dão origem a tais mudanças e as
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relações entre tecnologia, emprego e sociedade, reavaliar os mecanismos de participação na acção
colectiva a todos os níveis de poder e traçar novas estratégias de desenvolvimento que promovam o
crescimento, o emprego e a coesão económica e social.
Neste quadro geral, seleccionou-se para cada convite à apresentação de propostas um conjunto de tarefas
de investigação. Para mais elementos, os proponentes deverão consultar o Programa de Trabalho e o
Manual de Avaliação, incluídos no Pacote Informativo.
Acção 5 - Apoio ao desenvolvimento das políticas científicas e tecnológicas na Europa
O objectivo da quinta acção é proporcionar aos responsáveis políticos uma base sólida para as decisões de
política científica e tecnológica e para a previsão das alterações que ocorrerão no mundo da ciência. A
análise estratégica a desenvolver nesse contexto será dirigida a peritos ou grupos de peritos que trabalhem
em domínios como a evolução tecnológica, a globalização da investigação, as novas formas de
concorrência, a criação de emprego ou a coesão social. A parte consagrada aos indicadores científicos,
tecnológicos e de inovação visa a criação de uma base comum de indicadores pertinentes e comparáveis,
necessária para a concepção, coordenação e avaliação das estratégias de IDT na Europa. Esta parte da
acção será realizada essencialmente por meio de medidas de acompanhamento:
Sinergias com outros programas
Para além das cinco acções atrás descritas, o programa tem ainda um importante papel de coordenação no
âmbito do 5º Programa-Quadro. Esse papel é particularmente relevante no caso das Bolsas Marie Curie,
oferecidas por outros programas temáticos mas coordenadas pelo programa "Potencial humano". Também
a actividade "Melhoria do acesso às infra-estruturas de investigação" será estreitamente coordenada com
as actividades similares de outros programas do Programa-Quadro. As acções de sensibilização do público
para a ciência e a tecnologia terão por base outras actividades conexas do Programa-Quadro. Por último, a
acção-chave socioeconómica coordenará e apoiará as actividades de investigação socioeconómica dos
outros programas temáticos, a fim de assegurar que a dimensão socioeconómica é tida em conta de forma
coerente nestes programas.
Referências e fontes de informação
Todos os convites à apresentação de propostas serão anunciados no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias e no sítio Web do programa: http://www.cordis.lu/improving.
O presente Guia dos Proponentes contém todas as informações e elementos necessários à preparação de
uma proposta de Rede de Formação pela Investigação. Recomenda-se a sua leitura atenta. Os
formulários de candidatura figuram em anexo e podem igualmente ser obtidos na Internet (no endereço
acima citado). Boa sorte!
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2. REDES DE FORMAÇÃO PELA INVESTIGAÇÃO DO
PROGRAMA "POTENCIAL HUMANO": DESCRIÇÃO DA
ACTIVIDADE
Justificação e objectivos
O principal objectivo destas redes é a promoção da formação pela investigação, especialmente dos jovens
investigadores ao nível do pré-doutoramento e do pós--doutoramento, no quadro de projectos de
investigação de alta qualidade, incluindo projectos em áreas de investigação emergentes e envolvendo
uma colaboração transnacional entre equipas de investigação.
Para além desse papel principal de incentivo à formação de jovens investigadores, as Redes de Formação
pela Investigação pretendem também encorajar:
•
a interacção entre diferentes disciplinas,
•
a combinação de diferentes tecnologias,
•
a difusão dos resultados
•
e a cooperação entre o mundo académico e a indústria.
Cada rede deverá definir um programa de formação que permita que os seus jovens investigadores
beneficiem da sua natureza internacional e, quando aplicável, da multidisciplinaridade do projecto
comum, da complementaridade das equipas e das relações estabelecidas entre a rede e a indústria. Todas
as redes deverão oferecer igualdade de oportunidades para os investigadores de ambos os sexos.
Cada rede deverá, através de uma gestão adequada do projecto, distribuir as responsabilidades da
investigação pelas diferentes equipas envolvidas e coordenar as suas actividades de forma a que a
cooperação e a comunicação sejam tão abertas e eficazes quanto possível. Nesse contexto, as redes
deverão, sempre que possível, aproveitar as capacidades e potencialidades da telemática moderna e dos
serviços baseados na Internet.
Cada rede deverá também publicar os resultados da sua investigação conjunta na literatura do domínio
público e garantir a difusão dos principais resultados através de uma publicação atempada de brochuras e
artigos de referência. A partir do momento em que uma determinada rede tenha iniciado os seus
trabalhos, deverão ser, quando necessário, criados mecanismos que permitam um diálogo regular com
laboratórios industriais que possam eventualmente explorar os resultados da investigação ou participar no
alargamento da investigação a novos objectivos.
Domínios de investigação
Poderá ser apoiada a criação de redes em todos os domínios da investigação científica que contribuam
para os objectivos da Comunidade em matéria de investigação, desenvolvimento e demonstração, podendo
os participantes escolher livremente os projectos que desejam apresentar. No que respeita à selecção dos
projectos, não há objectivos pré-determinados para as diferentes disciplinas ou tópicos - a selecção será
feita com base nos critérios definidos no Capítulo 7 do presente Guia.
Execução
O apoio comunitário destinar-se-á a reforçar as equipas de investigação das redes através da contratação
temporária de jovens investigadores originários de países distintos dos das equipas e a contribuir para os
custos da coordenação dos projectos de investigação em torno do projecto comum em que assenta a rede.
O limite de idade dos jovens investigadores será de 35 anos à data da contratação no âmbito do Contrato
de Rede; os períodos de serviço militar obrigatório e de assistência aos filhos serão considerados para
efeitos desse limite. No Capítulo 8 do presente documento, é apresentada a discussão da questão dos
custos elegíveis.
A contribuição comunitária máxima para uma determinada rede corresponderá ao custo da contratação de
um jovem investigador por cada parceiro da rede e a uma contribuição para as despesas de coordenação do
16
projecto. Pelo menos 60% do financiamento de cada rede serão consagrados aos custos de contratação de
jovens investigadores.
Convites à apresentação de propostas
O primeiro convite à apresentação de propostas, com um orçamento indicativo de 220 milhões de euros,
será publicado em 16 de Março de 1999, com um prazo que decorrerá até 2 de Junho de 1999.
Os convites à apresentação de propostas serão da responsabilidade da Comissão e serão publicados no
Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
Roteiro
Publicação Prazo
para Data prevista para Domínios
do convite recepção das a celebração dos abrangidos
propostas
primeiros
pelo convite
contratos
16/03/99
02/06/99
Fevereiro 2000
Todos
15/06/00
provisório
4/11/00
provisório
Julho 2001
Todos
17
Tipo de
abrangidos
convite
projectos Orçamento
pelo indicativo, em %
do
orçamento
total disponível
i
Redes de Formação
50%
pela Investigação
Redes de Formação
pela Investigação
50%
3. PARTICIPANTES
Introdução
Esta secção descreve as condições de participação na actividade "Redes de Formação pela Investigação",
1
baseando-se no Anexo IV da Decisão relativa ao 5º Programa-Quadro , na Decisão relativa às regras de
2
3
participação e na Decisão do Conselho que adopta o programa "Potencial Humano" .
Estados-Membros da UE
As actividades relacionadas com as redes do programa "Potencial Humano" estão abertas à participação
de todas as entidades jurídicas estabelecidas nos Estados-Membros da União Europeia - p.ex., indivíduos,
empresas industriais e comerciais, universidades, organismos de investigação, etc., incluindo PME. Cada
equipa de investigação a trabalhar no projecto em colaboração deverá estar sob a responsabilidade de uma
das entidades jurídicas participantes, com a qual serão celebrados os contratos correspondentes.
Estados associados ao Programa
O programa está igualmente aberto à participação de todas as entidades jurídicas estabelecidas em
qualquer dos Estados associados ao programa (ver o quadro infra). Relativamente a cada um desses
países, as instituições podem participar e ser financiadas, com direitos e responsabilidades idênticos aos
dos participantes dos Estados-Membros da UE, a partir do momento em que os Acordos de Associação
entrem em vigor.
Países terceiros não associados e organizações internacionais
As entidades de países terceiros não associados e as organizações internacionais também poderão
participar no programa (ver o quadro infra). Essa possibilidade de participação divide-se em duas
categorias e, em todos os casos, o participante de um país terceiro/organização internacional deverá ser
incluído como participante na proposta original apresentada.
i) Países Europeus não Associados; Países Parceiros Mediterrâneos;
celebrou um acordo C&T; Organizações Internacionais
Países com quem a UE
A participação terá de ser numa base de auto-financiamento e será decidida projecto a projecto. De
qualquer das formas, terá de se demonstrar que essa participação está em consonância com os
interesses da Comunidade.
ii) Todos os outros países
Relativamente aos países não abrangidos pelas categorias supra, será possível a participação em
projectos do 5º PQ numa base de auto-financiamento, caso essa participação esteja em
consonância com os interesses da Comunidade e contribua com um valor acrescentado
significativo para a implementação de parte ou da totalidade do programa específico. O interesse
da Comunidade e o valor acrescentado substancial devem estar claramente indicados na proposta.
1
2
3
Decisão 99/182/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 1998, relativa ao
quinto programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de
desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998-2002).
Decisão 99/65/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1998, relativa às regras de participação de
empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão dos resultados da
investigação para execução do quinto programa-quadro da Comunidade Europeia (1998-2002).
Decisão do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999, que adopta o programa específico de investigação,
de desenvolvimento tecnológico e de demonstração "Aumentar o potencial humano de investigação
e a base de conhecimentos sócio-económicos".
18
A avaliação da consonância de uma proposta com os interesses da Comunidade será feita com particular
atenção à contribuição para um ou mais dos seguintes critérios (tal como definidos na decisão do
Conselho):
•
as necessidades de outras políticas comunitárias apoiadas pelas acções de IDT,
•
a promoção de incentivos adequados para a manutenção e criação de emprego na Comunidade;
•
a promoção de um desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida na
Comunidade;
•
o reforço da competitividade internacional da indústria comunitária; a existência de acordos de
cooperação científica e técnica entre a Comunidade e Estados terceiros ou organizações
internacionais.
O valor acrescentado substancial poderá dizer respeito, por exemplo, a casos em que o parceiro de um
país terceiro é um especialista de renome e de alto nível no domínio da proposta ou tem acesso a recursos
únicos que são da maior importância para o projecto, mas que não estão disponíveis na Europa, ou nos
casos em que um parceiro de um país terceiro oferece a perspectiva de abertura de novos mercados para os
parceiros europeus.
Financiamento comunitário: em casos excepcionais, o programa poderá financiar participantes de países
terceiros ou organizações internacionais, se tal for essencial para se atingirem os objectivos do
projecto, ou seja, se a contribuição do participante não puder ser obtida por nenhum outro meio e se o
projecto não puder ser executado sem esse parceiro.
Para mais pormenores sobre os países abrangidos por cada categoria, ver o quadro infra; poderá também
obter a informação mais actualizada no endereço: http://www.cordis.lu/inco/home.html.
Quantos participantes são necessários para constituir uma rede?
Regra geral, uma rede de investigação deverá envolver pelo menos cinco entidades jurídicas mutuamente
1
independentes estabelecidas em pelo menos 3 Estados-Membros da UE ou Estados Associados diferentes.
Uma dessas entidades, pelo menos, deverá estar estabelecida num Estado-Membro da UE.
A título excepcional, poderão ser financiadas redes de menor dimensão que se dediquem a domínios
científicos e tecnológicos interdisciplinares, emergentes e inovadores; nesse case, terão de estar envolvidas
pelo menos duas entidades jurídicas mutuamente independentes e estabelecidas em 2 Estados-Membros
diferentes ou num Estado-Membro e num Estado Associado.
De notar que, em qualquer dos casos:
1
•
a participação do Centro Comum de Investigação é equivalente à participação de um
Estado-Membro;
•
a participação de países terceiros e de organizações internacionais deve realizar-se no respeito
pelo número mínimo de entidades jurídicas de Estados da Comunidade ou Associados.
Uma organização não é considerada independente quando:
Esteja sujeita ao mesmo controlo directo ou indirecto da outra organização, ou
Controle directamente ou indirectamente outra organização, ou
Seja controlada directa ou indirectamente por outra organização.
Controlo: Considera-se que a empresa A controla a empresa B caso:
a empresa A detenha, directa ou indirectamente, mais de 50% do capital social da B, ou
a empresa A detenha, directa ou indirectamente, mais de 50% dos direitos de voto dos
accionistas da B, ou
a empresa A detenha, directa ou indirectamente, os poderes de decisão da B.
19
Participação de países terceiros no 5º PQ1
OS ESTADOS
ASSOCIADOS
CANDIDATOS
À ADESÃO À UE
podem participar
COM
FINANCIAMENTO
COMUNITÁRIO
EEE-EFTA
logo que o respectivo
Acordo de Associação
esteja em vigor2
OUTROS
Os países terceiros/
organizações
internacionais
podem participar numa base
de projecto a projecto se em
conformidade com os
interesses da Comunidade
SEM
FINANCIAMENTO
COMUNITÁRIO
(excepcionalmente com
financiamento
comunitário, caso este seja
devidamente justificado
como essencial para se
atingirem os objectivos do
projecto)
OUTROS PAÍSES
EUROPEUS
NEI EUROPEUS
PARCERIA
MEDITERRÂNICA
PAÍSES
COM ACORDOS DE
COOPERAÇÃO
ORGANIZAÇÕES
INTERNACIONAIS
2
3
4
Entrada em vigor dos Acordos de Associação prevista para 1999.
ISLÂNDIA, LIECHTENSTEIN, NORUEGA. A associação
ao 5º PQ faz parte do alargamento do Acordo EEE; entrada em vigor
prevista para 1999.
ISRAEL. Acordo de Associação em vigor.
SUÍÇA. Negociações concluídas.
ALBÂNIA,
BÓSNIA-HERZEGOVINA,
ANTIGA
REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA, MALTA
e TURQUIA. Também incluídos no quadro da Parceria Mediterrânica.
3
MICRO-ESTADOS E TERRITÓRIOS NA EUROPA .
ARMÉNIA,
AZERBAIJÃO,
BIELORRÚSSIA,
GEÓRGIA, MOLDÁVIA, RÚSSIA, UCRÂNIA.
4
ARGÉLIA, REPÚBLICA DE CHIPRE , EGIPTO,
JORDÂNIA,
LÍBANO,
MALTA,
MARROCOS,
AUTORIDADE PALESTINIANA, SÍRIA, TUNÍSIA,
TURQUIA. Todos os países supramencionados podem participar
projecto a projecto numa base de auto-financiamento.
OUTROS PAÍSES
1
BULGÁRIA, REPÚBLICA DE CHIPRE, REPÚBLICA
CHECA, ESTÓNIA, HUNGRIA, LETÓNIA, LITUÂNIA,
POLÓNIA, ROMÉNIA, ESLOVÁQUIA, ESLOVÉNIA.
ÁFRICA DO SUL. Acordo em vigor (5º PQ).
E.U.A. Acordo em vigor (Programas Temáticos do 5º PQ).
CANADÁ. Já foi assinado um acordo que alarga a novos domínios de
investigação o Acordo C&T de 1996.
CHINA. Já foi assinado um Acordo (Programas Temáticos do 5º PQ).
AUSTRÁLIA. Estão concluídas as negociações para alargamento do
Acordo C&T de 1994 a novos domínios de investigação.
ARGENTINA, RÚSSIA. Negociações finalizadas (Programas
Temáticos do 5º PQ).
Os países supramencionados podem participar projecto a projecto numa
base de auto-financiamento nos domínios abrangidos pelo Acordo de
Cooperação, logo que este entre em vigor (até então, a Rússia pode
participar como um NEI europeu e os outros como "qualquer outro país").
Podem participar projecto a projecto numa base de auto-financiamento
apenas se a sua participação apresentar também um valor acrescentado
significativo para a execução de todos ou de parte dos programas
específicos de acordo com os objectivos desse programa.
Podem participar projecto a projecto numa base de auto-financiamento
São aplicáveis regras diferentes ao programa específico "Afirmação do papel internacional da investigação
europeia" e ao Programa-Quadro Euratom.
As propostas de projectos que envolvam parceiros destes Estados serão tratadas, para efitos do processo de
avaliação, como se os mesmos já estivessem Associados (elegibilidade, avaliação da gestão e dos recursos,
contribuição para as políticas comunitárias, etc.). No entanto, para as decisões de selecção de qualquer desses
projectos, a Comissão só tomará em consideração os Acordos de Associação que já se encontrarem em vigor
na altura. Para obter a informação mais recente sobre a entrada em vigor desses acordos, consulte por
favor o endereço: www.cordis.lu/fp5/src/3rdcountries.htm.
Andorra, Mónaco, São Marinho, Estado da Cidade do Vaticano (Santa Sé), Ilhas Faroé (Dinamarca), Ilhas
Anglo-Normandas (Grã-Bretenha), Ilha de Man (Grã-Bretanha), Ilhas Svalbard e Jan Mayen (Noruega).
No caso de qualquer país que se associe ao Programa-Quadro, esse estatuto terá precedência sobre qualquer
outro.
20
A participação de Estados terceiros e organizações internacionais deve realizar-se em conjunto com o número mínimo de entidades jurídicas da
Comunidade e de quaisquer Estados associados.
4. ORIENTAÇÕES FINANCEIRAS
As orientações a seguir apresentadas destinam-se a ajudar os candidatos no preenchimento das suas
propostas de apoio financeiro.
Dimensão do contrato
Os contratos respeitantes às redes não deverão normalmente ultrapassar o montante de 1,5 milhões de
euros, no que respeita ao financiamento comunitário, nem ultrapassar os 4 anos de duração. Em casos
excepcionais, poderão ser celebrados contratos de valor superior, quando o trabalho proposto revestir
interesse especial para a Comunidade num domínio de investigação que não possibilite o apoio no âmbito
de outras rubricas do programa-quadro;
Relativamente a cada rede, o apoio financeiro às equipas de investigação dos Estados-Membros e Estados
Associados não deverá exceder 200 000 euros por equipa, entendendo-se este valor como a média global
para todas as equipas da rede. Só em casos excepcionais será concedida a uma rede uma contribuição
comunitária de nível mais elevado;
Uma equipa de um país terceiro (p.ex.: um Estado que não seja membro da UE nem Associado) poderá, a
título excepcional, receber um apoio que poderá ir até 30 000 euros (ver o Capítulo 3).
Equilíbrio entre as equipas de investigação
Qualquer desequilíbrio significativo entre as equipas de investigação no que respeita aos financiamentos
solicitados deverá ser justificado na proposta (em especial quando for proposto que uma das equipas
receba mais do dobro da taxa média de financiamento solicitada para cada parceiro da rede). Em termos
de equilíbrio internacional, as equipas de um único país não deverão receber mais de 40% da contribuição
total solicitada (excepto no caso de geminações);
Justificação do pedido financeiro
Regra geral, quando as propostas conformes com estas orientações e que justifiquem adequadamente o
nível de financiamento solicitado forem seleccionadas para financiamento, o apoio financeiro concedido
será o solicitado na proposta. As propostas que não justifiquem devidamente o nível de financiamento
solicitado poderão ser rejeitadas exclusivamente com base nesse facto.
21
5. COMO PREPARAR E REDIGIR UMA PROPOSTA
Tendo em conta que se esperam mais de 1 000 propostas de redes, será fundamental que os procedimentos
de candidatura e as exigências no que respeita aos formulários e prazos sejam estritamente respeitadas por
todos os candidatos.
Coordenação da proposta
Antes de começar a redigir a sua proposta, todos os participantes deverão estar de acordo em relação às
principais características da rede. Os participantes deverão decidir, em especial, qual irá ser o parceiro
coordenador e, no seio desse parceiro, que indivíduo irá actuar como coordenador da proposta.
A pessoa escolhida para coordenador da proposta deverá estar preparada para desenvolver essa actividade
ao longo de toda a duração do projecto, na eventualidade de a proposta vir a ser seleccionada para
financiamento. O coordenador da proposta deverá assumir total responsabilidade pela preparação da
mesma, pela exactidão da informação aí apresentada e por garantir que a proposta seja entregue no
endereço correcto e dentro dos prazos.
Formulário para apresentação de propostas
O formulário para apresentação de propostas (ver Anexo I) preenchido deverá conter toda a informação
necessária sobre os participantes e sobre o projecto de rede para que é solicitado o financiamento. Será
essa a única base para a aceitação ou rejeição da sua proposta. O formulário para apresentação de
propostas de criação de uma rede inclui as seguintes partes:
A e B. FORMULÁRIO ADMINISTRATIVO
Capa. Título e identificador da proposta
A1. Informação geral sobre a proposta
A2. Resumo da parceria
A3. Resumo da proposta
A4. Propostas ou contratos anteriores
B. Informação/Perfil dos participantes
C.
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
D.
FORMULÁRIO DE AVISO DE RECEPÇÃO
Leia atentamente as "Notas para o preenchimento dos formulários" que constam do formulário para
apresentação de propostas.
Capa
A capa é normalizada para todos os programas de investigação da Comissão e servirá para a identificação
da proposta, incluindo:
•
A designação da actividade no âmbito da qual é solicitado o financiamento;
•
O identificador do convite à apresentação de propostas ;
•
Um título curto ou acrónimo, que será utilizado para identificar a proposta;
•
O número da proposta;
•
O código do programa de investigação, neste caso o programa "Potencial Humano";
•
O código da "área temática", neste caso a actividade "Redes de Formação pela Investigação".
1
1
No que respeita ao primeiro convite das "Redes de Formação pela Investigação", esse identificador
será: IHP-RTN-99-1
22
A1. Informação geral sobre a proposta
A Parte A1 do formulário contém mais informação de carácter geral sobre a proposta, nomeadamente:
•
O painel que considera mais indicado para a avaliação da sua proposta;
•
A(s) disciplina(s) em que se enquadra a proposta;
•
O nome, endereço postal e contactos do coordenador.
A2. Resumo da parceria
A Parte A2 do formulário inclui a seguinte informação:
•
Informação sobre os participantes na rede, incluindo o seu nível de formação, a contribuição
comunitária solicitada para cada parceiro e indicações sobre a existência de eventuais bolseiros Marie
Curie em actividade numa das equipas envolvidas (ver a nota infra).
•
Duração do projecto
O coordenador do projecto será responsável pela garantia da total compatibilidade entre esta parte do
formulário e as folhas de informação/perfis relativos aos diferentes participantes.
A3. Resumo da proposta
A Parte A3 do formulário apresenta um breve resumo dos objectivos e conteúdo científico/técnico do
projecto comum de investigação em que a rede se irá basear (no máximo, 2 000 caracteres). Para além
disso, deverá igualmente descrever de forma breve o teor da rede proposta (no máximo, 1 000 caracteres).
Este resumo deverá ser escrito na terceira pessoa do singular e dactilografado sem formatação.
O resumo não deverá descrever a proposta em termos técnicos mas sim dar uma descrição autónoma do
projecto de rede que será criado se a proposta for financiada. Deverá ser informativo para um leitor que
trabalhe num domínio de especialidade relacionado e, na medida do possível, compreensível para qualquer
leigo com um mínimo de cultura científica, devendo revestir uma forma que permita a sua publicação.
O resumo constitui uma parte importante da proposta, na medida em que deverá permitir que os
funcionários do programa e os avaliadores possam distinguir facilmente as diversas propostas que terão de
analisar. O resumo constituirá igualmente um instrumento de referência em relação aos pontos
específicos da sua proposta, permitindo muitas vezes aos avaliadores formarem uma primeira impressão
em relação à sua qualidade.
A4. Propostas ou contratos anteriores
A Parte A4 do formulário servirá para indicar se a mesma proposta ou uma proposta semelhante já foram
anteriormente apresentadas no âmbito de outros programas de investigação. Se a sua proposta for uma
nova apresentação de uma outra proposta já apresentada ao abrigo do programa "Potencial Humano" em
1
curso ou das selecções para o programa "Formação e Mobilidade dos Investigadores" no âmbito do
4º Programa-Quadro ou ainda a continuação de uma rede que já esteja a ser financiada ao abrigo do
anterior programa "Formação e Mobilidade dos Investigadores", será particularmente importante que
apresente o respectivo número de referência.
B. Informação/Perfil dos participantes
A Informação/Perfil dos participantes deverá ser preenchida separadamente para cada participante,
incluindo o parceiro coordenador. Há diversas secções a preencher. A primeira diz respeito à informação
sobre o estatuto jurídico da organização participante. A segunda secção, "Informação sobre a
organização", inclui campos que se destinam exclusivamente a fins estatísticos, alguns dos quais poderão
não ser relevantes para determinadas organizações públicas de investigação, como por exemplo as
universidades. Logo, recomenda-se aos candidatos uma leitura atenta das notas respeitantes a cada um
desses campos.
A secção seguinte inclui o endereço da entidade jurídica, o endereço do
1
Não aplicável ao primeiro convite à apresentação de propostas a realizar em 1999.
23
departamento/instituto/laboratório em que o trabalho irá ser realizado e o nome do funcionário científico
que irá estar encarregado desse mesmo trabalho.
A penúltima secção apresenta mais pormenores sobre o número de meses de formação pela investigação
previstos para cada participante, sobre a contribuição comunitária solicitada e sobre se algum dos
membros activo da rede já foi beneficiário de uma Bolsa Individual Marie Curie (ao abrigo do presente
programa-quadro ou de um dos programas-quadro anteriores. Essa informação é importante, na medida
em que a presença desses investigadores poderá fazer com que a equipa de investigação seja elegível para
financiamento da aquisição de equipamentos duradouros. Para mais informações, ver o Capítulo 8.
É fundamental que os dados apresentados nesta secção sejam totalmente coerentes com os dados
apresentados na descrição da proposta. Se houver alguma incoerência nesse contexto, isso poderá
prejudicar a avaliação da proposta ou mesmo levar à sua rejeição.
Para garantir que as candidaturas merecem o apoio de todas as organizações participantes, cada folha de
Informação/Perfil dos participantes deverá ser certificada e assinada por uma pessoa com poderes de
representação das organizações em causa. No entanto, a Comissão poderá aceitar em alternativa uma
assinatura original do coordenador do projecto, desde que este disponha de autorização escrita para assinar
em nome das entidades jurídicas participantes.
C. Descrição da Proposta
Parte C - a Descrição da proposta é a parte do formulário em que se baseará a avaliação científica/técnica,
pelo que constitui a parte mais importante do pedido de financiamento. Foi estruturada de forma a
corresponder aos critérios de selecção discutidos no Capítulo 7 do presente documento. Assim, os
candidatos deverão familiarizar-se com este capítulo antes de redigirem essa descrição, já que os
avaliadores receberão instruções para atribuírem classificações mais baixas às propostas que não
demonstrem cumprir os critérios fundamentais.
Caberá aqui referir, uma vez mais, que a informação contida nesta secção deverá corresponder
exactamente à fornecida na secção Informação/Perfil dos Participantes, sob pena de influenciar
negativamente o processo de avaliação.
Pede-se encarecidamente aos candidatos que limitem o tamanho da descrição da sua
proposta ao número de caracteres já indicado. Será desnecessário e poderá mesmo ser
contraproducente apresentar uma quantidade excessiva de informação.
D. Formulário de aviso de recepção
O formulário de aviso de recepção foi concebido de forma a que os candidatos que pretendam apresentar a
sua proposta por escrito possam saber se essa proposta foi recebida em boas condições pela Comissão.
Como tal, não é uma parte da proposta de preenchimento obrigatório, mas recomenda-se fortemente aos
candidatos que utilizem este serviço e que enviem esse formulário devidamente preenchido à Comissão,
juntamente com a sua proposta.
Verificação da proposta
Consulte, por favor, o Anexo 2, que apresenta uma lista de verificação com questões que o poderão ajudar
a avaliar das suas possibilidades de financiamento.
24
6. COMO APRESENTAR UMA PROPOSTA
Apresentação pelo coordenador da proposta
O coordenador da proposta é responsável pela gestão e administração interna da proposta e pela sua
apresentação à Comissão.
As propostas podem ser apresentadas em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia. Se a
proposta não for apresentada em Inglês, uma tradução nessa língua seria um elemento útil para os
avaliadores; para além disso, deverá incluir, na Parte A da proposta, uma tradução do Resumo da Proposta
em Inglês.
Ferramenta de preparação de propostas
Os candidatos deverão preparar a sua proposta num formato correspondente ao do formulário adequado.
A fim de os assistir nessa tarefa, a Comissão preparou uma ferramenta informática, o ProTool
(Ferramenta para a preparação de propostas) que se encontra disponível no sítio Internet do
5º Programa-Quadro, no endereço http://www.cordis.lu/fp5. Esta ferramenta ajudará os proponentes a
preparar as informações administrativas e técnicas da sua proposta em conformidade com o formulário de
apresentação de propostas adequado. Verifique, por favor, no sítio Internet acima referido, se existem
eventuais actualizações da descrição do ProTool que é dada no presente capítulo.
O ProTool inclui referências e textos de auxílio, bem como apoio para um preenchimento completo e
consistente dos formulários. A sua utilização ajudará não só os candidatos como também os serviços da
Comissão a compilarem os dados administrativos com grande qualidade e eficiência.
Uma vez preparada com o auxílio do ProTool, a proposta pode ser enviada quer por via electrónica quer
em papel, conforme os candidatos preferirem.
A versão do formulário que deverá ser utilizada para as propostas de Redes de Formação pela
Investigação é a que consta do Anexo 1 do presente Guia (ver também o Capítulo 5). Aconselham-se os
candidatos a utilizarem o ProTool na preparação das suas propostas.
Notificação da intenção de apresentar uma proposta
O coordenador de um projecto de IDT preparará normalmente um pedido de atribuição de um número de
proposta, que deverá ser enviado antes da proposta propriamente dita. Essa notificação da intenção de
apresentar uma proposta não é necessária no caso das Redes de Formação pela Investigação. A proposta
deverá ser enviada sem qualquer número de referência. Esses números serão atribuídos aquando da
recepção das propostas por parte da Comissão e comunicados aos proponentes juntamente com o Aviso de
Recepção (Formulário D, Anexo 1). Até receber esse número, é favor utilizar o nome do coordenador, o
título resumido da proposta e, se estiver disponível, o código atribuído pelo ProTool como referência para
qualquer correspondência relacionada com a sua proposta.
Certificação
Para que qualquer proposta possa ser enviada à Comissão por via electrónica, o coordenador terá de
solicitar previamente uma certificação, que lhe permitirá assinar electronicamente a sua proposta. O
pedido de certificação é efectuado utilizando o ProTool.
A Comissão sub-contratou a emissão de certificados ao Fifth Framework Programme Certification
Service Provider (FP5-CSP) (Operador do Serviço de Certificação do 5º Programa-Quadro). O respectivo
endereço estará disponível no ProTool, bem como no sítio Internet do programa.
O coordenador da proposta pode solicitar um certificado normal (Classe II) ou um certificado para uma
única utilização (Classe I). Ambos são fornecidos gratuitamente.
Os certificados normais (Classe II) podem ser obtidos descarregando, instalando e utilizando o ProTool
(na versão publicada no início de Abril de 1999). Os proponentes deverão preencher e assinar um
formulário de pedido e enviá-lo para o FP5-CSP. Assim que o FP5-CSP receba e aceite o formulário, serlhes-á fornecido um certificado. Esse certificado permite-lhes apresentar propostas por via electrónica
25
durante o seu período de validade (normalmente um ano, mas prorrogável), sem necessidade de mais
nenhuma troca de informação em papel.
Este tipo de certificado permite efectuar a cifragem da proposta. (De referir que a regulamentação
nacional pode impor condições à utilização de software de cifragem. Caberá aos proponentes garantir o
cumprimento dessa eventual regulamentação nacional).
Os certificados para uma única utilização (Classe I) também podem ser solicitados ao FP5-CSP
utilizando exclusivamente o ProTool e os meios de comunicação electrónicos. Este tipo de certificado
permite a apresentação por via electrónica de apenas uma proposta e destina-se aos coordenadores que
desejam testar o sistema ou que não prevêem o envio de outra proposta num futuro próximo. No entanto,
a apresentação por via electrónica com este certificado implica, além disso, que os formulários A.1 e A.2
do formulário de apresentação de propostas sejam assinados à mão e enviados em papel à Comissão até ao
termo do prazo estabelecido no convite à apresentação de propostas relevante.
Este tipo de certificado não permite a cifragem. A sua segurança limita-se à normalmente disponível nos
servidores protegidos utilizados (SSL - Secure Sockets Layer).
Apresentação de uma proposta por via electrónica
O ProTool deverá também ser utilizado pelo coordenador para agrupar os Formulários Administrativos
(Partes A e B) e a Descrição da Proposta (Parte C) num único ficheiro, o Ficheiro da Proposta. Este
processo resultará também na criação de um pequeno Ficheiro de Validação que fornece informações
básicas sobre a proposta e um código de identificação exclusivo. A apresentação do Ficheiro de
Validação marca o momento de apresentação da proposta. Caso surjam problemas nas comunicações, este
ficheiro poderá ser impresso e enviado por telecópia antes do final do prazo previsto para a apresentação
de propostas, para um número que será anunciado no ProTool ou que poderá ser obtido no endereço
http://www.cordis.lu/fp5.
Os detentores de um certificado de Classe II poderão também proceder à cifragem do ficheiro da proposta.
O método concreto é explicado no software de selagem, que se encontrará integrado no ProTool ou que
poderá ser obtido separadamente no mesmo endereço Internet.
Após recepção, a Comissão arquivará electronicamente, em condições de segurança, o Ficheiro de
Validação e o Ficheiro da Proposta, tal como recebidos. Após decrifação e descompactação da proposta,
será também arquivada electronicamente, nas mesmas condições, uma cópia da proposta tal como
fornecida aos avaliadores, juntamente com as informações necessárias sobre as ferramentas e o modo de
decrifação e descompactação.
Se se verificarem problemas com o descarregamento do ProTool ou com a sua disponibilidade em termos
gerais, os formulários administrativos relevantes (Partes A e B) poderão ser descarregados em formato
ADOBE (ficheiro .pdf) na página Internet do programa "Potencial Humano", no endereço
http://www.cordis.lu/improving, sob a rubrica "Redes de Formação pela Investigação". Esses formulários
poderão depois ser preenchidos no seu PC, utilizando a aplicação ACROBAT Reader (software do
domínio público), e impressos. Deverá no entanto ficar ciente de que, se utilizar as possibilidades
oferecidas pelo ACROBAT, os ficheiros só poderão ser gravados no seu disco se dispuser de uma versão
devidamente registada da aplicação ACROBAT Writer. Assine os formulários impressos e envie-os
juntamente com as restantes partes (C e D) da proposta para o endereço indicado abaixo para envio das
propostas em papel.
Apresentação de uma proposta em papel
Nos casos em que a regulamentação nacional relativa ao envio de dados cifrados não permita a utilização
do software de selagem, o que tornará impossível garantir a transmissão confidencial das propostas, ou
quando os proponentes quiserem por qualquer motivo evitar a apresentação por via electrónica, as
propostas poderão ser inteiramente preparadas em papel. Mesmo que seja esse o seu caso, utilize, por
favor, os formulários impressos com o ProTool, tal como foi explicado nos parágrafos anteriores, visto
que os mesmos permitem a leitura óptica e evitarão que seja necessário codificar os seus dados
administrativos à mão..
26
O original da proposta deverá ser apresentado num único pacote, juntamente com cinco fotocópias
completas que deverão ser de boa qualidade, dado que serão utilizadas para a avaliação científica. É favor
agrafar as cópias, mas não o original.
No que respeita às candidaturas enviadas pelo correio (de preferência sob registo, fazendo fé o carimbo
do correio), esse pacote deverá ser enviado para o seguinte endereço:
Comissão Europeia
The Research Proposal Office (ORBN 8) - Research Training Networks
Rue de la Loi, 200
B-1049 BRUXELAS
Em alternativa, o pacote poderá ser entregue por serviço de correio expresso1 ou por mão própria no
seguinte endereço:
Comissão Europeia
The Research Proposal Office (ORBN 8) - Research Training Networks
Square Frère Orban, 8
B-1000 BRUXELAS
Todos os pacotes deverão ser claramente marcados com o identificador ",+3571".
Aconselham-se os candidatos a não enviarem as suas propostas em partes separadas, dado que os serviços
da Comissão não agruparão propostas que sejam eventualmente enviadas em pacotes separados.
2
Nota: Não envie qualquer proposta por telecópia nem pelo correio electrónico normal (nem sequer para
anunciar o envio de uma proposta pelo correio normal). As candidaturas enviadas por telecópia ou por
correio electrónico normal não serão aceites nem reconhecidas como tal.
Prazos
Para o 1º convite, as propostas deverão ser apresentadas até 2 de Junho de 1999.
Se a sua proposta for apresentada por via electrónica, o Ficheiro de Validação terá de ser enviado à
Comissão Europeia dentro desse mesmo prazo. O Ficheiro da Proposta deverá ser recebido inalterado, tal
como é possível verificar pelo código de identificação exclusivo, o mais tardar 48 horas após esse prazo.
As propostas enviadas por correio devem apresentar um carimbo com data igual ou anterior ao dia em que
termina o prazo. Serão aceites as propostas recebidas pela Comissão Europeia o mais tardar até 10 dias
úteis após esse prazo, caso tenham sido enviadas por correio e apresentem claramente um carimbo com
data igual ou anterior ao dia em que termina o prazo..
As propostas enviadas por serviço de correio expresso ou entregues em mão deverão ser recebidas, o mais
tardar, até às 17h00 (hora local em Bruxelas) de 2 de Junho de 1999.
Solicita-se aos proponentes que utilizem apenas um dos métodos descritos supra para apresentação de
propostas e que apenas entreguem uma versão de uma determinada proposta. Caso uma proposta elegível
seja recebida em formato electrónico e em papel, apenas será considerada a versão em formato
electrónico.
Em toda a correspondência (p.ex.: para pedir informações ou apresentar uma proposta), apresente, por
favor, o identificador do convite tal como publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, neste
caso IHP-RTN-99-1.
1
2
Para os serviços de correio expresso que exijam o número de telefone do destinatário, indicar + 322-296.02.45.
Logo, a única forma de correio electrónico que será considerada válida para o envio de propostas
será a gerada pelo ProTool.
27
Nota: Para que a Comissão possa corrigir eventuais problemas causados pela entrega tardia de propostas
enviadas dentro dos prazos, aconselham-se os coordenadores a obter sempre uma prova do envio e, se
possível, também da entrega da sua proposta. Se apresentar a sua proposta por via electrónica, conserve
uma impressão da Ficha de Validação.
Aviso de recepção
Se o coordenador da proposta pretender enviar a mesma por correio, deverá preencher a Parte D dos
formulários que constam do Anexo 1 e enviá-la à Comissão juntamente com a sua proposta.
Os proponentes que não recebam um aviso de recepção no prazo de três semanas após o termo do prazo e
que receiem que a sua proposta se tenha perdido devem contactar os serviços da actividade "Redes" (ver o
Capítulo 9).. Recorda-se aos proponentes que são eles os responsáveis por garantir a entrega da sua
proposta em condições de segurança.
28
7. AVALIAÇÃO E SELECÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão garantirá uma avaliação confidencial, justa e equitativa das propostas. Essa avaliação tomará
em devida consideração os critérios a seguir enunciados e será efectuada sob a responsabilidade e
coordenação da Comissão, assistida por peritos independentes externos escolhidos pela Comissão. Para
mais pormenores sobre o procedimento de avaliação, poderá consultar o Guia para os Avaliadores de
propostas de criação de redes do programa "Potencial Humano", através da página Internet Redes, no
seguinte endereço:
http://www.cordis.lu/improving
Critérios de avaliação
Critérios principais
Os critérios principais para a selecção das redes a financiar pelo programa estão agrupados em três
grandes grupos - mérito científico do projecto de investigação em colaboração, qualidade da parceria,
organização e gestão da rede e qualidade e currículo do programa de formação no âmbito da rede.
Ponderação
1.
Mérito científico do projecto de investigação
4
Pontuação
0-40
a) Tema de investigação e objectivos do projecto
b) Originalidade científica
c) Método de investigação
d) Plano de trabalho
2.
Qualidade da parceria, organização e gestão da rede
30-30
a) Competências globais
b) Qualidade da colaboração
c) Organização e gestão
3.
Qualidade e currículo do programa de formação
3
0-30
a) Necessidades de formação
b) Programa de formação
c) Justificação para a contratação dos jovens investigadores
Critérios secundários
Para além dos critérios principais acima referidos, os dois critérios secundários a seguir enunciados serão
utilizados quando estiverem em causa propostas de méritos equivalentes.
a) Formação num contexto que promova as interacções entre diferentes disciplinas e/ou entre equipas de
investigação que se complementem entre si
b) Formação num contexto industrial relevante
As notas a seguir apresentadas, em que se explica o significado dos critérios, destinam-se a fornecer
orientações aos peritos que irão proceder à primeira avaliação das propostas recebidas. São aqui
reproduzidas, no contexto do Guia dos Proponentes, para auxiliar os candidatos na preparação das suas
propostas e na respectiva apresentação nas melhores condições.
29
1.
a)
b)
c)
d)
Mérito científico do projecto de investigação em colaboração
Tema de investigação e objectivos do projecto. O perito só deverá atribuir uma pontuação elevada
no que respeita ao tema proposto e aos objectivos do projecto quando:
•
exista uma forte fundamentação científica, tecnológica ou socioeconómica para a realização
de investigação no domínio abrangido pelo projecto;
•
a investigação proposta seja oportuna;
•
seja evidente, em função da proposta, que os parceiros estão empenhados num projecto de
investigação em colaboração que tem objectivos realistas e bem definidos;
•
esses objectivos forem ambiciosos;
•
existir a possibilidade de um grande avanço no domínio.
Originalidade científica. Um projecto de alta qualidade tem de ser inovador ou, por outras
palavras, tem de representar um avanço significativo em relação aos conhecimentos actuais. Logo,
o perito só deverá atribuir uma pontuação elevada nesta rubrica quando:
•
os candidatos tiverem demonstrado um conhecimento sólido do estado da arte actual a nível
internacional no domínio em causa;
•
os candidatos tiverem explicado de forma convincente de que forma a investigação proposta
irá representar um passo em frente significativo.
Método de investigação. As redes de investigação têm por objectivo encorajar as interacções entre
diferentes disciplinas, a combinação de diversas tecnologias e a transferência de tecnologias entre
domínios científicos. O perito só deverá atribuir uma pontuação elevada nesta rubrica quando:
•
a abordagem metodológica for apropriada e coerente com os objectivos enunciados;
•
a mesma integrar técnicas complementares de forma eficaz.
Plano de trabalho. O perito só deverá atribuir uma pontuação elevada ao plano de trabalho
proposto quando:
•
o calendário e os marcos do projecto comum proposto forem realistas e compatíveis com os
recursos que os parceiros irão atribuir à colaboração;
•
houver uma distribuição equilibrada das tarefas e responsabilidades entre os parceiros.
2. Qualidade da parceria, organização e gestão da rede
a)
Competências globais. Pretende-se com as redes encorajar a interacção entre entidades da
investigação com competências e experiências complementares. Logo, o perito só deverá atribuir
uma pontuação elevada nesta rubrica quando:
•
os parceiros no seu conjunto dispuserem das necessárias experiência e competência para a
realização do projecto comum proposto;
•
as contribuições de cada parceiro tratarem aspectos diferentes do projecto comum;
•
pelo menos três dos parceiros (as chamadas "equipas nucleares") já estiverem estabelecidas
no domínio da investigação proposta, forem de elevada qualidade e estiverem estabelecidos
em países diferentes da União ou em Estados Associados.
De notar que as redes que incluam parceiros menos experientes mas com grande potencial não
deverão ser penalizadas em termos de pontuação, desde que no seu conjunto os parceiros
envolvidos disponham das necessárias competências e experiência.
b)
Qualidade da cooperação. Um dos principais objectivos das redes de investigação é encorajar as
diferentes equipas envolvidas a trabalhar em conjunto em projectos de investigação de elevada
qualidade. O perito só deverá, portanto, atribuir uma pontuação elevada nesta rubrica quando:
30
•
a proposta demonstrar que a colaboração entre os parceiros irá ser significativa, interactiva e
mutuamente benéfica para os investigadores envolvidos;
•
existir uma explicação convincente da forma como qualquer equipa eventualmente menos
experiente irá ser integrada no projecto.
Deverão ser atribuídas pontuações mais baixas às redes em que a interacção entre as equipas se limite aos
intercâmbios de informação e de pessoal. Uma colaboração significativa ao nível da realização dos
trabalhos previstos no projecto comum é uma das características essenciais de um boa rede de
investigação.
c)
Organização e gestão. Uma gestão correcta é um dos componentes essenciais de uma rede de
sucesso. O perito só deverá, portanto, atribuir uma pontuação elevada nesta rubrica quando:
•
a organização e gestão propostas para a rede forem bem adaptadas ao âmbito e
complexidade dos respectivos projectos comuns;
•
as técnicas propostas para a coordenação do projecto comum forem consideradas suficientes
e adequadas;
•
o coordenador da rede tiver demonstrado as necessárias competências científicas e de
organização (p.ex.: durante a preparação da própria proposta);
•
for óbvio que a rede tem uma estratégia cuidadosamente preparada para uma difusão
efectiva dos resultados do projecto, quer durante a sua execução quer após a conclusão do
contrato.
De notar que as redes que apresentem mais de oito parceiros deverão ser analisadas de forma
particularmente atenta, a fim de garantir que dispõem das estruturas necessárias para uma coordenação e
integração eficazes das suas actividades conjuntas.
3. Qualidade e currículo do programa de formação da rede
a)
b)
c)
Necessidades de formação. O principal objectivo das redes é promover a formação de jovens
cientistas através da investigação e no quadro de projectos transnacionais de elevada qualidade.
Logo, o perito só deverá atribuir uma pontuação elevada nesta rubrica quando:
•
exista um interesse ou necessidade especial, a nível comunitário, em promover a formação
de jovens investigadores nas áreas de investigação abrangidas pelo projecto comum;
•
for óbvio que o potencial humano europeu no domínio da investigação irá sair aumentado
pela formação dada no quadro do projecto, para além de se aumentarem as perspectivas de
carreira dos jovens investigadores.
Programa de formação. Os jovens investigadores que irão beneficiar dos fundos atribuídos à rede
deverão receber uma formação que ultrapasse o simples facto de trabalharem com uma equipa de
investigação de outro país. O perito só deverá, portanto, atribuir uma pontuação elevada nesta
rubrica quando:
•
o programa de formação de jovens investigadores proposto tirar vantagens da natureza
internacional do trabalho e for suficientemente detalhado em termos das medidas especiais
que a rede entende aplicar para garantir a realização da formação;
•
as equipas de investigação envolvidas na rede oferecerem um ambiente propício para a
formação dos jovens investigadores em causa.
Justificação para a contratação dos jovens investigadores A rede deverá, antes demais, justificar
o número total de pessoas/mês previsto na sua proposta, para além de discriminar entre
investigadores dos níveis pré e pós-doutoramento em cada um dos parceiros e de indicar a duração
prevista das estadias. Logo, o perito só deverá atribuir uma pontuação elevada nesta rubrica
quando:
•
os recursos atribuídos ao projecto forem suficientes para o número de jovens investigadores
a formar (especificado na proposta), quer em termos de pessoal disponível quer de anterior
experiência em formação;
31
•
for óbvio que os parceiros da rede tomaram em consideração as oportunidades de formação
existentes em cada entidade aquando da sua selecção dos estudantes de pré- e pósdoutoramento;
•
a rede apresentar uma estratégia bem concebida para a divulgação das oportunidades de
emprego e quando os salários oferecidos pelas equipas de investigação forem suficientes
(sem prejuízo de eventuais disposições legais aplicáveis) para garantir um elevado nível de
interesse nesses postos;
•
forem previstas medidas específicas para a promoção da igualdade de oportunidades entre
os jovens investigadores do sexo feminino e masculino.
Limiar de formação
Para que uma proposta possa ser considerada para efeitos de financiamento, a pontuação mínima no
terceiro bloco de critérios (qualidade e currículo do programa de formação) é de 20/30.
Pontuação global necessária para a selecção
A experiência mostra que, em função do elevado número de propostas que irão ser recebidas, as propostas
que recebam uma pontuação global inferior a 75% não terão grandes possibilidades de aprovação. Os
potenciais candidatos que considerem que a sua proposta não tem grandes possibilidade de atingir esse
limiar terão de decidir se valerá a pena investir o tempo e esforço que irão ser necessários para a
preparação da sua proposta.
Critérios secundários
De entre as propostas que cumpram os critérios principais acima enunciados, aquelas que demonstrarem
inequivocamente a incorporação adicional dos dois critérios a seguir enunciados serão marginalmente
favorecidas em relação às outras propostas de igual mérito.
a)
Formação num contexto que promova as interacções entre diferentes disciplinas e/ou entre
equipas de investigação que se complementam entre si Um dos objectivos secundários da
actividade Redes é encorajar a exploração dos aspectos pluridisciplinares e/ou complementares das
propostas de rede para o fim específico da formação de jovens investigadores. Logo, sempre que
as propostas demonstrarem claramente que a natureza pluridisciplinar/complementar da rede irá ser
explorada para esse fim, a proposta será marginalmente beneficiada em relação às outras propostas
de igual mérito.
b)
Formação num contexto industrial relevante Outro critério secundário igualmente importante é
uma cooperação significativa entre o mundo académico e a indústria no que respeita à formação de
jovens investigadores, independentemente de as entidades industriais em causa serem ou não partes
interessadas na rede. Assim, o perito deverá avaliar se as ligações à indústria referidas na proposta
de rede são exploradas no contexto do programa de formação proposto de forma a melhorar as
condições de formação dos jovens investigadores. Só nesse contexto é que as ligações da rede à
indústria poderão ser consideradas como uma vantagem em relação a outras propostas de igual
mérito.
Candidaturas apresentadas por redes já existentes
Para efeitos da candidatura ao presente programa, as redes temáticas já existentes e que receberam apoio
ao abrigo do anterior programa "Formação e Mobilidade dos Investigadores" serão tratadas em pé de
igualdade com os novos candidatos. No entanto, as redes já existentes terão de salientar particularmente a
originalidade da nova proposta por comparação com a rede que já estava a ser financiada, na secção
adequada da Descrição da Proposta (ver o Anexo 1).
32
Processo de avaliação
A elegibilidade das propostas será verificada pela gestão do programa.
O processo de avaliação das propostas elegíveis será realizado por 7 Painéis Específicos (Matemática e
Ciências da Informação, Física, Química, Ciências da Vida, Ambiente e Geociências, Engenharia e
Ciências Económicas, Sociais e Cada proposta será encaminhada para o painel específico que for
indicado na proposta. As propostas multidisciplinares poderão ser avaliadas por peritos de diversos
painéis específicos, mas serão discutidas, em última análise, pelo painel que tenha sido especificado pelo
proponente.
Cada proposta será enviada a pelo menos três avaliadores, que realizarão uma primeira avaliação em
função dos critérios principais e secundários no seu próprio local de trabalho.
Os peritos terão conhecimento da identidade dos proponentes ao longo de todo o processo de avaliação;
dado que o principal objectivo da actividade é a formação de jovens investigadores, a identidade dos
proponentes é necessária para se poderem avaliar as propostas.
Os resultados das avaliações iniciais serão discutidos nas reuniões dos 7 painéis específicos de avaliação.
Dada a dimensão e complexidade dos painéis de avaliação das Redes de Formação pela Investigação, a
Comissão nomeará um presidente para cada um desses painéis. O papel do presidente será coordenar os
trabalhos do painel e presidir às reuniões em que as propostas irão ser avaliadas. O pessoal da Comissão
1
será responsável pela correcta execução do procedimento de avaliação .
Selecção das propostas
Após a conclusão do processo de avaliação, a selecção das propostas será feita do seguinte modo:
Com base nas recomendações dos peritos, os serviços da Comissão elaborarão uma lista ordenada final
das propostas seleccionadas, por ordem de prioridade.
Os serviços da Comissão elaborarão também uma lista das propostas rejeitadas. Essa lista incluirá todas
as propostas consideradas como não elegíveis, que não tenham atingido os limiares de avaliação no
terceiro bloco de critérios (20/30) ou que, não tendo atingido uma determinada pontuação, não puderam
ser financiadas por razões orçamentais. A lista das propostas rejeitadas tomará em consideração o
orçamento disponível (que será indicado no convite à apresentação de propostas) e, se necessário, a
reserva de uma determinada percentagem desse orçamento para a eventualidade de algumas propostas
virem a ser retiradas e/ou de poupanças durante a fase de finalização dos contratos.
Após consulta de outros serviços da Comissão sobre a classificação final e sobre a lista das propostas
rejeitadas, a decisão sobre a rejeição de cada uma dessas propostas será tomada a nível da Comissão.
Imediatamente a seguir, os coordenadores das propostas rejeitadas serão informados por escrito da decisão
da Comissão. A carta que lhes será endereçada incluirá também uma explicação das razões da rejeição.
Os coordenadores das propostas não rejeitadas serão contactados por escrito. Receberão o relatório de
síntese da avaliação da sua proposta e um pedido de informações administrativas suplementares
necessárias para a preparação do contrato de projecto. Os coordenadores de qualquer proposta que seja
eventualmente conservada em reserva para a eventualidade de qualquer problema na negociação dos
projectos da lista prioritária, da retirada de uma ou mais propostas ou da obtenção de poupanças durante a
negociação dos contratos receberão o relatório de síntese da avaliação da sua proposta e a indicação de
que as negociações com vista à preparação de um contrato só poderão ser garantidas no que respeita às
propostas incluídas na lista prioritária.
Uma vez resolvidas as questões contratuais de pormenor com os proponentes e terminadas todas as
verificações financeiras e jurídicas, os serviços da Comissão prepararão um projecto de decisão de
selecção. Esse projecto será adoptado pela Comissão na sequência dos procedimentos internos normais e
do parecer do comité do programa. Este comité, composto por representantes dos Estados-Membros e dos
1
Para mais informações sobre o procedimento de avaliação, é favor consultar o sítio Internet do Programa:
http://www.cordis.lu/improving/home.html.
33
Estados Associados, terá por função assistir a Comissão na execução do programa. Uma vez adoptada a
decisão de selecção, os contratos serão enviados aos proponentes para assinatura.
Quando o orçamento para o convite em causa se esgotar, as propostas que ainda não tenha sido possível
financiar serão rejeitadas por decisão da Comissão, como acima referido, e os respectivos coordenadores
serão informados desse facto.
34
8. CONTRATOS
PROCEDIMENTOS E PRINCÍPIOS
Negociação dos contratos
Pouco depois de se ter concluído o processo de avaliação, os serviços da Comissão solicitarão aos
candidatos seleccionados:
•
informações administrativas mais pormenorizadas sobre os participantes, em especial no que respeita
aos custos da contratação dos jovens investigadores previstos no Contrato de Rede;
•
uma descrição apropriada do programa de investigação e formação previsto na proposta. Essa
informação será depois integrada no Contrato de Rede, sob a forma de projecto do programa oficial.
A Comissão poderá ainda solicitar a alteração do projecto proposto, com base nos elementos constatados
durante a avaliação. A não ser nos casos em que sejam necessárias alterações desse tipo, o programa do
projecto deverá prever o mesmo que a proposta, em especial no que respeita aos aspectos qualitativos e
quantitativos do programa de formação de jovens investigadores.
O processo de negociação deverá estar concluído tão depressa quanto seja possível, mas ainda poderá
demorar alguns meses, dependendo da complexidade do projecto e da natureza de qualquer alteração
técnica ou financeira solicitada pela Comissão. Os candidatos seleccionados deverão portanto fazer os
seus planos em conformidade. A Comunidade não contribuirá para a cobertura de qualquer custo
incorrido antes da data formal de arranque do projecto de rede especificado no contrato.
Durante o processo de negociação, os coordenadores das redes serão convidados para um seminário de um
dia, a realizar em Bruxelas, onde poderão discutir com o pessoal envolvido na gestão do programa
qualquer aspecto relacionado com a negociação, execução ou seguimento a dar aos contratos que lhes
digam respeito. Os temas discutidos incluirão o papel e funções do coordenador da rede, as definições de
custos elegíveis, as exigências de apresentação de relatórios, o acompanhamento dos contratos e os
relatórios intercalares. Recomenda-se fortemente aos coordenadores a participação nesse seminário.
Para facilitar o processo de negociação, deverá:
•
numa fase inicial, obter o acordo dos participantes em relação à arquitectura da rede e aos respectivos
papéis no contexto da mesma;
•
familiarizar-se com o tipo de custos que serão elegíveis para reembolso ao abrigo do Contrato de
Rede;
•
fornecer rapidamente toda a informação solicitada, apresentando-a através do coordenador da rede.
Esses passos ajudarão a que a rede possa arrancar tão cedo quanto possível e contribuirão para a eficácia
da sua gestão.
Nota: O processo de negociação poderá ser interrompido pela Comissão se:
•
•
a parceria tentar alterar substancialmente a sua proposta, ou
não for possível concluir o processo de negociação no prazo previsto ou se qualquer das equipas de
investigação participantes se retirar da rede após a conclusão da avaliação da proposta.
35
______________________________________________________________________________________
Papel dos participantes
Entre os diversos participantes num Contrato de Rede, contam-se o parceiro coordenador, o contratante
com quem a Comissão celebrará o Contrato de Rede e os restantes participantes que, enquanto membros
da rede, não assinarão o contrato com a Comissão mas sim um contrato de participação entre si e com o
contratante. O contratante e os membros da rede, referidos colectivamente como participantes, serão
conjunta e solidariamente responsáveis pela realização do projecto de programa.
Contratante
Todos os projectos de rede deverão dispor de um parceiro coordenador, o contratante, com quem a
Comissão negociará e assinará o contrato de rede. A organização que tenha sido escolhida como parceiro
coordenador para a apresentação da proposta deverá normalmente actuar depois como contratante para
efeitos da execução do contrato.
Coordenador da rede
O coordenador da rede será o indivíduo pertencente aos quadros do contratante responsável pelas tarefas
de coordenação das actividades da rede, devendo garantir a comunicação entre os participantes e
acompanhar e comunicar os progressos alcançados. O coordenador da rede deverá portanto dispor das
necessárias competências administrativas e técnicas.
As tarefas do coordenador da rede incluem também questões administrativas, como por exemplo a
celebração do contrato de parceria entre os participantes, a ligação com a Comissão em termos gerais, a
apresentação de todos os documentos, nomeadamente declarações de custos e relatórios técnicos, e a
distribuição da contribuição financeira comunitária. A função de apoio administrativo poderá ser
pessoalmente realizada pelo coordenador da rede ou poderá ser delegada, no todo ou em parte.
Independentemente da forma que seja escolhida para o apoio administrativo, a responsabilidade pelo
mesmo será sempre do coordenador.
Membros
Os restantes participantes na rede serão designados por membros. O contratante terá de celebrar um
contrato de participação com todos os membros, em que as partes se comprometam a actuar conjunta e
solidariamente na realização do trabalho científico e do programa de formação previstos no contrato com a
Comissão. O contrato de participação seguirá normalmente o formato do modelo anexado ao contrato,
prevendo que os membros gozem de todos os direitos e tenham todas as obrigações previstas no contrato.
O contrato de participação terá de ser aprovado pela Comissão, devendo ser-lhe enviada uma cópia, antes
de qualquer pagamento nos termos do contrato.
Sub-contratantes
Os eventuais terceiros que sejam totalmente reembolsados pelo seu trabalho por qualquer dos participantes
serão considerados como sub-contratantes. Qualquer sub-contratação dos trabalhos previstos no projecto
para fora da Comunidade ou dos Estados Associados ficará sujeita à aprovação prévia por parte da
Comissão, o mesmo acontecendo quando a sub-contratação por um determinado participante exceder 20%
dos seus custos elegíveis totais.
36
Contratos de Rede no programa "Potencial Humano": grandes princípios
Procedimentos
A Comissão preparará um contrato que definirá as condições da contribuição comunitária. O projecto do
programa será incluído como anexo técnico a esse contrato. Um quadro financeiro a incluir no contrato
apresentará a discriminação prevista dos custos elegíveis entre as diferentes instituições participantes.
O contratante receberá duas cópias desse contrato para assinatura. A Comissão assinará esses documentos
logo que os mesmos sejam devolvidos. Para efeitos da assinatura, apenas será preparada uma versão
linguística do contrato. A legislação aplicável aos contratos será normalmente a aplicável ao funcionário
da Comissão competente para a sua autorização e, no caso das Redes de Formação pela Investigação, será
em princípio a legislação belga.
A data de início do projecto de rede será normalmente o primeiro dia do mês seguinte ao da assinatura do
contrato por parte da Comissão.
Pagamentos
Todos os pagamentos serão efectuados em euros ao contratante, em nome dos participantes. O contratante
deverá transferir os montantes correspondentes a cada um dos membros da rede no mais breve espaço de
tempo.
Os eventuais adiantamentos terão lugar logo que a Comissão tenha recebido uma cópia do contrato de
participação devidamente assinado por todos os participantes. Os pagamentos periódicos, normalmente a
cada 12 meses, dependerão da apresentação e aprovação dos relatórios de progresso e das declarações de
custos que lhes estarão associadas. Até ao momento em que sejam recebidos e aprovados pela Comissão
todos os documentos finais (técnicos e financeiros), serão retidos 15% da contribuição comunitária.
Os participantes devem conservar documentos comprovativos que justifiquem esses custos durante um
período que poderá ir até 5 anos a partir do termo do contrato, de modo a permitir uma inspecção pelos
serviços da Comissão ou por outras instituições, especialmente pelo Tribunal de Contas.
Custos elegíveis
Enquanto que as organizações de uma determinada rede deverão utilizar os seus próprios recursos (fundos
nacionais, privados, etc.) para financiar os trabalhos de investigação propriamente ditos, o financiamento
comunitário poderá cobrir até 100% dos custos elegíveis adicionais relacionados com a contratação
temporária de jovens investigadores e com a coordenação do projecto comum que está na base da rede.
São elegíveis para reembolso comunitário os custos a seguir indicados.
A)
Custos de pessoal e de mobilidade associados à contratação temporária de jovens investigadores;
Por custos de pessoal entendem-se os custos adicionais relacionados com o reforço do pessoal
científico através da contratação temporária de jovens investigadores em regime de visita. Esses
custos serão calculados com base nos salários ou bolsas reais pagos aos jovens investigadores
assim contratados; poderão incluir encargos sociais, contribuições para regimes de pensão e o preço
das inscrições ou propinas, mas ficam explicitamente excluídas quaisquer contribuições para a
cobertura de despesa gerais.
Os custos de mobilidade relacionados com os jovens investigadores incluem os custos de instalação
aquando da contratação por um dos participantes e as despesas de deslocação necessárias para a
1
conservação das ligações com a comunidade científica de origem (uma visita por cada período de
nove meses do contrato com o participante).
Os custos de pessoal e de mobilidade serão imputados em conformidade com as regras internas do
participante em causa.
1
Só aplicável a deslocações nos Estados-Membros e nos Estados Associados.
37
Para ser elegível para contratação ao abrigo de um Contrato de Rede, um jovem investigador
deverá cumprir todas as seguintes condições:
Idade. Ter 35 anos ou menos no momento da sua contratação pelo participante. Para efeitos desse
limite de idade, serão contemplados os períodos de serviço militar obrigatório e de cuidados
familiares.
Habilitações. Ser detentor de um diploma de doutoramento ou de um diploma que o habilite a
iniciar estudos de doutoramento.
Nacionalidade. Ser cidadão de um Estado-Membro da Comunidade ou de um Estado Associado ou
1
residir na Comunidade há pelo menos cinco anos até ao momento da sua contratação por um
participante no âmbito de um Contrato de Rede.
Mobilidade Internacional. Não ser cidadãos do Estado em que está localizada a equipa de
investigação participante que os contrata nem ter exercido nesse Estado a sua actividade normal
durante mais de 12 dos 24 meses anteriores à contratação.
Teor dos trabalhos. Serem especificamente contratados para a realização de investigação no
contexto do projecto ou para dar assistência ao coordenador da rede na coordenação científica do
projecto de rede do programa "Potencial Humano".
B)
Custos associados à ligação em rede Os custos elegíveis nesta rubrica incluem todos os custos de
mobilidade associados às actividades da rede, em especial no que respeita aos intercâmbios de
pessoal e aos peritos externos convidados.
Os custos de mobilidade relacionados com despesas de viagem e de estadia serão imputados ao
contrato em conformidade com os procedimentos internos normais do participante em causa. Os
custos de mobilidade serão normalmente restritos às deslocações nos Estados-Membros da
Comunidade e nos Estados Associados. Quando existirem razões científicas significativas e de
interesse do projecto, a Comissão poderá, no entanto, permitir o reembolso de despesas de missão
relacionadas com curtas deslocações de ou para outros países.
Outros custos elegíveis nesta rubrica serão os custos com conferências, com o intercâmbio de
informações e material e com a publicação dos resultados comuns, com a utilização de instalações
científicas externas, com computação científica, com bens consumíveis, com sub-contratação e
com a protecção e exploração dos resultados científicos.
Regra geral, a contribuição comunitária não poderá ser utilizada para adquirir materiais duradouros
nem contribuir para a cobertura dos custos de infra-estruturas. A única excepção poderá ser o caso
de fundos utilizados para adquirir equipamentos para uma equipa de investigação situada numa
2
região menos favorecida da Comunidade onde um ex-Bolseiro de pós-doutoramento Marie Curie
seja membro activo do pessoal. Esses equipamentos terão de ter sido adquiridos ou alugados com
opção de compra após a data de arranque do Contrato de Rede, sendo a respectiva desvalorização
calculada ao longo de 3 anos para o equipamento informático que custe menos de 25 000 euros e de
5 anos para os restantes equipamentos.
1
2
Os jovens investigadores de países terceiros que pretendam invocar a cláusula de residência há pelo
menos 5 anos deverão garantir que podem cumprir as exigências aplicáveis em termos de
imigração e de concessão de vistos no Estado-Membro ou Estado Associado para que irão ser
contratados.
Um "ex-bolseiro de pós-doutoramento Marie Curie que é membro activo do pessoal" poderá ser
qualquer pessoa que tenha beneficiado de uma Bolsa Individual Marie Curie ao abrigo do presente
Programa-Quadro ou de um programa anterior que agora faça parte dos quadros da entidade
jurídica participante e esteja envolvida no projecto de Rede. Fazer parte dos quadros é definido
como tendo, no momento de apresentação da proposta de rede à Comissão, um contrato de trabalho
com uma duração de pelo menos 5 anos sem interrupção com a entidade participante.
38
C)
Despesas gerais. Uma contribuição fixa para os custos gerais indirectos, de um
máximo de 20% do total dos custos admissíveis das categorias A e B, excluindo os
custos da subcontratação.
Pelo menos 60% da contribuição comunitária para a rede terão de ser aplicados
nos custos associados com a contratação de jovens investigadores (ou seja, na
categoria A).
O quadro financeiro anexo ao contrato dará uma estimativa da discriminação dos custos admissíveis totais
para cada um dos participantes. Todos os participantes deverão estar de acordo com essa discriminação.
A distribuição prevista poderá depois ser alterada em função da evolução do projecto. As decisões sobre
essa eventual redistribuição serão tomadas pelo contratante após consulta a todos os participantes e com o
acordo dos participantes implicados. No entanto, qualquer redistribuição que altere a discriminação inicial
dos custos elegíveis de forma a que um determinado participante ultrapasse os limiares previstos no
Contrato de Rede do programa "Potencial Humano" ficará dependente da aprovação da Comissão.
Relatórios
O coordenador da rede deverá apresentar relatórios de progresso periódicos, incluindo um relatório de
avaliação intercalar, que permitam obter uma imagem global da execução do contrato e assistam a
Comissão no acompanhamento dos respectivos trabalhos e resultados.
O relatório final deverá apresentar todos os dados relacionados com os aspectos da ligação em rede e da
formação no quadro do contrato, resumindo ainda os principais resultados científicos.
As equipas de investigação que participam nas redes deverão publicar os resultados científicos obtidos
durante os seus trabalhos na literatura do domínio público. Dado esse facto, a Comissão não exigirá que
os contratantes apresentem relatórios científicos pormenorizados.
Avaliação intercalar
Todos os contratos serão objecto de uma reunião de avaliação intercalar com os representantes de todos os
participantes e a Comissão. O objectivo dessa reunião será a) avaliar a execução do contrato até ao
momento, em especial no que respeita aos aspectos da ligação em rede e da formação, à difusão dos
resultados e, quando necessário, às ligações com a indústria; b) redefinir, se necessário, a estrutura da rede
e o seu programa de trabalho para o remanescente do contrato. Os contratos das redes que a Comissão
considere terem tido um desempenho insatisfatório poderão ser rescindidos.
Propriedade e difusão dos resultados.
Os resultados obtidos no âmbito de um Contrato de Rede serão propriedade dos respectivos participantes,
nos termos do enquadramento que será definido no contrato em relação a essa questão.
39
9. INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA
As Redes na Internet
O programa "Potencial Humano" tem uma página na Internet, com o seguinte endereço:
http://www.cordis.lu/improving. A informação a seguir enumerada em relação às redes poderá ser
encontrada nessa página, na rubrica "Redes de Formação pela Investigação".
•
•
•
Guia dos Proponentes de uma Rede - para o convite à apresentação de propostas a publicar em
16 de Março de 1999
1
Formulários para apresentação de propostas - incluindo modelos em formato ADOBE (.pdf),
prontos para descarregamento e preenchimento no seu PC
Guia dos avaliadores das propostas do programa "Potencial Humano"
Textos jurídicos
Em intenção dos candidatos que pretendam consultar as bases jurídicas desta actividade do programa,
também se encontram na mesma página Internet os seguintes documentos (ou hyperlinks para esses
documentos).
•
•
•
•
Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta o 5º Programa-Quadro
Decisão do Conselho que adopta o programa "Potencial Humano"
Texto do convite à apresentação de propostas
Programa de Trabalho do programa "Potencial Humano"
Sítio Internet do Programa Formação e Mobilidade dos Investigadores
Outras informações úteis serão as relativas às redes apoiadas ao abrigo do anterior Programa Formação e
Mobilidade dos Trabalhadores, que também dispõe de um sítio Internet, com o endereço:
http://www.cordis.lu/tmr/src/network1.htm. Essa informação inclui:
•
•
Uma lista e uma breve descrição das redes existentes, seleccionadas no âmbito dos dois
processos de selecção organizados ao abrigo do 4º Programa-Quadro;
Uma lista dos postos vagos nessas redes para jovens investigadores.
Contactos das Redes
Para informação ou publicações sobre as redes, é favor contactar:
Comissão Europeia
DG XII - Programa "Potencial Humano"
Unidade XII - F1 (Redes do programa "Potencial Humano")
Rue de la Loi, 200
B-1040 Bruxelas
Telefone:
Fax:
e-mail:
+32-2-295 76 99
+32-2-296 21 36
[email protected] (Com “ Networks” no Mail Subject)
Contactos do programa "Potencial Humano"
Para mais informação sobre o programa "Potencial Humano" e as suas restantes actividades, é favor
contactar:
Fax do Help Line Potencial Humano:
+32-2-296 32 70
e-mail do Help Line Potencial Humano: [email protected]
1
Esses formulários são complementares do contidos no pacote ProTool para apresentação das
propostas por via electrónica. Depois de preenchidos, só poderão ser enviados à Comissão por
correio, depois de terem sido impressos e assinados.
40
Pontos de contacto nacionais
Nos Estados-Membros e nos Estados Associados, estão disponíveis os seguintes pontos de contacto
nacionais, que o poderão auxiliar em relação a qualquer questão relacionada com as Redes de Formação
pela Investigação ou mais especificamente com a preparação ou apresentação da sua proposta.
Sra. Marjon BOELSKOV
EuroCenter
Erhvervsfremmestyrelsen
Radhuspladsen 14
1550 KOBENHAVN V
Tel. +45 33 32 72 78
Fax +45 33 32 74 78
Áustria
Sr. Hans-Peter STEIGERWALD
BIT - Bureau for International Research
and Technology Cooperation
Wiedner Hauptstrasse 76
1040 WIEN
Tel. +43 1 58 11 616 204
Fax +43 1 58 11 616 16
[email protected]
Sra. Lisbeth MORTENSEN
FIRST
Randersgade 60
2100 KOBENHAVN O
Tel. +45 35 44 62 00
Fax +45 35 44 62 01
[email protected]
Sra. Michaela ARN
BIT - Assistant
Wiedner Hauptstrasse 76
1040 WIEN
Tel. +43 1 5811616 101
Fax +43 1 5811616 16
[email protected]
[email protected]
Finlândia
Sra. Ulla RUOTSALAINEN
Academy of Finland
P.O. Box 99
00501 HELSINKI
Tel. +358 9 77488238
Fax +358 9 77488393
Bélgica
Sra. Marie-Christine LENAIN
Communauté Française de Belgique
Direction de la Recherche scientifique
Rue Royale 204,
CAE - Bloc D - Arcades - B6546
1010 BRUXELLES
Fax + 32 2 210 59 92
[email protected]
[email protected]
França
Ms Perla COHEN-THIAM
Pôle Universitaire Européen
Toulouse
39, allées Jules Guesde
31000 TOULOUSE
Tel. + 33 5 61 14 80 27
Fax +33 5 61 14 80 20
Sr. Koen VERLAECKT
Ministerie Vlaamse Gemeenschap
Afdeling Wetenschappen
Boudewijnlaan 30
1000 BRUSSEL
Fax : +322 5535598
[email protected]
[email protected]
Sra. Veronique FEYS
DWTC / SSTC
Rue de la Loi, 8
1000 BRUXELLES
Fax : +322 2305912
[email protected]
Dinamarca
41
de
Sra. Nicoletta PALAZZO
MURST
Piazza J.F. Kennedy, 20
00144 ROMA
Tel. +39 6 59 91 3431 – 2872
Fax +39 6 59 91 23 68
Alemanha
Sr. Jörg SCHNEIDER
DLR / PT
Koenigswinterer Str. 522 - 524
53227 BONN
Tel. +49 228 44 92-210
Fax.+49 228 44 92-222
[email protected]
[email protected]
Luxemburgo
Sra. Brigitte DE HAECK
Luxinnovation Gie
National Agency for Innovation and
Research
7, rue Alcide Gasperi
1615 LUXEMBOURG – KIRCHBERG
Tel +352 436 263 23
Fax +352 438120
Grécia
Sra. Evangelia SOFOULI
General Secretariat of Research and
Technology
Technology Development Directorate
Messogion Avenue14-18
11510 ATHENS
Tel. +30 1 775 22 22 ext. 425
Fax +30 1 771 38 10
[email protected]
[email protected]
Ms Josianne ENTRINGER
Ministère de l'Education Nationale
et de la Formation Professionnelle
Service R&D
29, rue Aldringen
2926 LUXEMBOURG
Tel. +352 478 5217
Fax +352 460 927
Paraskevi AFENTAKI
General Secretariat of Research and
Technology
International Science and Technological
Cooperation Directorate
Messogion Avenue 14-18
11510 ATHENS
Tel. +30 1 775 22 22 ext. 337
Fax +30 1 771 41 53
[email protected]
Países Baixos
Sr. Frederiek C. COHEN
Senter / EG Liaison
Grote Markstraat 43
Postbus 30732
2500 GS DEN HAAG
Tel. +31 70 35 10 250
Fax +31 70 36 62 811
[email protected]
Irlanda
Sr. Conor O’CARROLL
Enterprise Ireland
Science, Innovation &
Development
Glasnevin
DUBLIN 9
Tel. +353 1 808 2566
Fax +353 1 837 0172
Corporate
[email protected]
Portugal
Sra. Ana Paula CRUZ
Instituto para a cooperação científica e
tecnológica internacional (ICCTI)
Ministério da Ciência e Tecnologia
Av. D. Carlos I, 126, 6º
1200 LISBOA
Tel. +351 1 392 44 92
Fax +351 1 397 51 44
[email protected]
Itália
Sra. Daphne VAN DE SANDE
APRE – Agency for the Promotion of
European Research
Grattacielo Italia
Piazza G. Marconi, 25
00144 ROMA
[email protected]
http://www.iccti.mct.pt
[email protected]
42
Espanha
Sra. Leonor CARRACEDO
D.G. de Enseñanza Superior
Investigación Científica
MEC
Rosario Pino 14-16
28020 MADRID
Tel. +34 91 336 04 63
Fax : +34 91 336 05 75
Estados associados
Informação disponível à data de
publicação
e
Liechtenstein
Sra. Karin ZECH
Amt für Volkswirtschaft
Gerberweg 5
9490 VADUZ
Tel: +41 75 236 6890
Fax: +41 75 236 6889
[email protected]
[email protected]
Ms Concepcíon DOMINGO
Instituto de Estructura de la Materia,
CSIC
Serrano 123
28006 MADRID
Tel. +34 9 561 6800 1013
Fax +34 9 585 5184
Noruega
Sra. Eva DOBOS e
Sra. Cecilie F. HONGSLO
The Norwegian EU R&D Information
Centre
The Research Council of Norway
P.O. Box 2700 - St. Hanshaugen
0131 - OSLO
Tel: +47-2203-7165 ou +47-2203-7354
Fax: +47-2203 7001
[email protected]
Suécia
Sra. Monica HJERTMAN
The Swedish EU / R&D-Council
P.O. Box 7091
103 87 STOCKHOLM
Tel. +46 8 454 64 56
Fax +46 8 454 64 51
[email protected]
[email protected]
Israel
Sra. Llana LOWI
ISERD-Israeli Directorate for FP5
29, Hamered Str.
P.O. Box 50436
TEL-AVIV
Tel. +972 3 5172350 ou +972 2
5411184
Fax +972 3 5170020 ou +972 2
5814503
[email protected]
Reino Unido
Sr. Paul WRIGHT
International Directorate
Office of Science and Technology
26-28 Old Queen Street
LONDON SW1H 9HP
Tel. +44 171 271 2113
Fax +44 171 271 2016
[email protected]
[email protected]
43
Islândia
Ms Asta Sif ERLINGSDÓTTIR
Rannsokna?jonusta Haskola Islands
Taeknigardi
Dunhaga 5
107 REYKJAVIK
Tel. +354 525 4900
Fax +354 525 4905
[email protected]
Sr. Hjördis HENDRIKSDOTTIR
The Icelandic Research Council
Laugavegi 13
101 REYKJAVIK
Tel. +354 562 1320
Fax +354 552 9814
[email protected]
44
ANEXO 1
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS
Antes de preencher os formulários, leia atentamente as partes relevantes do Guia dos Proponentes. Os
formulários poderão igualmente ser descarregados directamente da Internet, no endereço:
http://www.cordis.lu/improving
Parte
Página
1
A e B. FORMULÁRIOS ADMINISTRATIVOS
Capa. Identificador da proposta
39i
A1. Informação geral sobre a proposta
39ii
A2. Resumo da parceria
39iii
A3. Resumo da Proposta
39iv
A4. Propostas ou contratos anteriores
39v
B. Informação/Perfil dos participantes
39vi-vii
Notas para o preenchimento dos formulários A e B
39viii
C. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
40
D.
46
FORMULÁRIO DE AVISO DE RECEPÇÃO
Códigos das disciplinas
47
Códigos de país
50
Códigos NACE
51
Regiões menos favorecidas
54
Nota bene: Uma Proposta de Rede completa consiste nas Partes A, B e C. As propostas incompletas
serão rejeitadas. A Parte D não é obrigatória, mas é fortemente recomendada para os candidatos que
enviem a sua proposta pelo correio.
1
Se tiver obtido o presente Guia dos Proponentes em formato electrónico, os Formulários
Administrativos, bem como as respectivas explicações, não fazem parte do ficheiro que contém o
texto principal, estando disponíveis em separado no endereço: http://www.cordis.lu/improving
45
C.
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
A Descrição da Proposta deverá ser apresentada em folhas A4, escritas só de um lado. É favor incluir no
topo de cada página o nome resumido ou acrónimo da proposta. Todas as páginas deverão ser numeradas
de forma contínua, para evitar qualquer erro durante o manuseamento.
Se a sua proposta for seleccionada para financiamento, toda a informação factual contida nas Partes 1b, 3,
4, 7, 9, 10 e, se necessário, 11 e 12, servirá de base para o contrato a assinar posteriormente com a
Comissão. Logo, em cada secção, tente separar a informação factual, que deverá ser redigida tão
formalmente quanto possível, da motivação e argumentos em favor da proposta, que não serão depois
incluídos no contrato.
1a.
TEMA DE INVESTIGAÇÃO (no máximo, 1 página A4)
Descreva a fundamentação científica, tecnológica ou socioeconómica para a realização de mais
investigação no domínio abrangido pelo projecto;
1b.
OBJECTIVOS DO PROJECTO (no máximo, 2 páginas A4)
Apresente os principais objectivos do programa de trabalho comum a realizar pelos participantes e
explique de que forma poderá eventualmente resultar numa descoberta significativa.
2.
ORIGINALIDADE CIENTÍFICA (no máximo, 2 páginas A4)
Apresente esquematicamente o estado da arte internacional no domínio abrangido pelo projecto e
explique a sua contribuição para a evolução do mesmo estado da arte.
3.
MÉTODO DE INVESTIGAÇÃO (no máximo, 2 páginas A4)
Explique a abordagem metodológica que irá ser aplicada ao projecto e justifique essa abordagem
em relação com os objectivos do projecto. No que respeita a qualquer técnica ainda não testada,
explique porque é que essa nova abordagem tem possibilidades de sucesso.
4.
PLANO DE TRABALHO (no máximo, 2 páginas A4, mais gráficos e quadros)
Apresente um programa de trabalho com o projecto global dividido em tarefas e indique que
equipas irão estar envolvidas em cada uma dessas tarefas.
Se um participante pretender sub-contratar uma parte significativa do seu trabalho (ver o Capítulo 8
do presente Guia dos Proponentes), esse facto terá de ser aqui referido). A extensão de qualquer
sub-contratação terá de ser justificada.
Descreva o calendário previsto em termos de número de meses desde o início do projecto (e não
em termos de datas do calendário). Indique os principais marcos, ou seja, objectivos que permitam
avaliar o progresso do trabalho comum, em especial na altura do relatório intercalar e do relatório
final.
Indique, utilizando o quadro a seguir apresentado, a dimensão provável do esforço profissional da
investigação (em pessoas-mês) com que cada participante irá contribuir para o programa de
trabalho comum, discriminando os jovens investigadores cujos salários irão ser financiados a partir
do Contrato de Rede e os investigadores financiados a partir de outras fontes. Indique ainda o
número total de investigadores com que cada participante irá provavelmente contribuir para as
actividades comuns da rede (não refira o nome de ninguém).
46
Esforço profissional de investigação no Projecto de Rede
Participante
Jovens investigadores
que serão financiados
pelo contrato
(pessoas/mês)
(a)
Investigadores
que serão financiados
por outras fontes
(pessoas/mês)
(b)
Investigadores que irão
provavelmente contribuir
para o projecto
(número de pessoas)
(c)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Totais
De notar que, para cada participante:
5.
-
A coluna (a) deverá ser idêntica ao número de pessoas-mês apresentado nas Secções A.2 e
B dos formulários.
-
A coluna (c) deverá indicar o número total de investigadores, independentemente de estes
serem financiados pelo orçamento solicitado ou por outras fontes.
COMPETÊNCIAS GLOBAIS (no máximo, 1 página A4 por participante)
Resuma o papel de cada uma das equipas de investigação na rede, explicando de que forma as suas
competências e experiência justificam as tarefas que lhes foram atribuídas. Mostre claramente a
complementaridade entre as equipas.
As eventuais ligações que já existam entre as equipas deverão ser aqui referidas. Descreva também
qualquer ligação entre os participantes e a indústria que seja relevante para o projecto.
Cada equipa deverá fornecer uma lista dos principais cientistas que irão estar envolvidos na
investigação e registar, para cada pessoa, a extensão prevista do seu envolvimento (sob a forma de
percentagem de um posto a tempo inteiro).
Indique as duas publicações recentes mais significativas de cada uma das equipas de investigação
que participam na rede.
Participação projecto a projecto, numa base de auto-financiamento
a) Países Europeus não Associados; Países Parceiros Mediterrânicos; Países com os quais existe
um Acordo C&T; Organizações Internacionais,
Em relação a cada uma das equipas de
investigação desses países ou organizações internacionais (ver o quadro do Capítulo 3) que
47
pretendam participar na rede projecto a projecto, será vital que essa participação seja conforme
com os interesses da Comunidade (definidos no Capítulo 3). Essa justificação deverá ser
apresentada numa página separada, a fim de facilitar a avaliação da proposta.
b) Todos os outros países. Em relação a qualquer outro país terceiro que pretenda participar, será
fundamental justificar, numa página separada, não só a conformidade dessa participação com os
interesses da Comunidade como também um valor acrescentado substancial (para uma
definição deste conceito, ver o Capítulo 3).
Países Terceiros não Associados e Organizações Internacionais
Sempre que a rede solicite financiamento para equipas de países terceiros não Associados ou de
organizações internacionais, será necessário demonstrar, numa página separada, que esse
financiamento é fundamental para a realização dos objectivos do projecto. O financiamento só
será concedido em circunstâncias excepcionais, ou seja, quando a contribuição do participante não
for possível de outra forma e quando o projecto não puder ser realizado sem esse parceiro. Para
os países terceiros não Associados, o montante máximo da contribuição comunitária será de 30 000
euros.
6.
COLABORAÇÃO (no máximo, 1 página A4)
Explique, em termos práticos, de que forma as equipas de investigação irão colaborar e interagir,
tendo em conta que uma colaboração significativa a nível dos trabalhos a realizar conjuntamente é
uma das principais características das Redes de Formação pela Investigação.
Explique a estratégia que será seguida para integrar as equipas menos experientes no Projecto de
Rede.
7.
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO (no máximo, 1 página A4, mais gráficos)
Descreva, se necessário utilizando gráficos, a estrutura da organização e gestão da rede e as
técnicas que irão ser utilizadas para coordenar as suas actividades. Deverão ser identificados, em
especial, os métodos aplicados para garantir a qualidade das comunicações entre as equipas de
investigação e para acompanhar e comunicar os progressos realizados.
O coordenador proposto para a rede deverá também especificar qualquer experiência relevante no
domínio da gestão de projectos.
Apresente esquematicamente os passos que irão ser dados pela rede para garantir a efectiva difusão
dos resultados do projecto comum, quer durante a sua execução quer após a conclusão do contrato.
8.
NECESSIDADES DE INVESTIGAÇÃO (no máximo, 1 página A4)
Explique por que razão existe um interesse ou necessidade especial, a nível comunitário, em
promover a formação de jovens investigadores nas áreas de investigação abrangidas pelo projecto.
Explique também de que forma o potencial humano europeu no domínio da investigação irá
beneficiar da formação resultante do projecto. Explique porquê e em que medida é que os jovens
investigadores beneficiarão de melhores oportunidades de emprego após a formação prestada pela
rede.
9.
JUSTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE JOVENS INVESTIGADORES
(no máximo, 2 páginas A4, mais quadros)
48
Quantifique, em pessoas-mês, o número mínimo total de jovens investigadores cuja contratação irá
ser financiada pelo contrato a celebrar. Deverá apresentar neste ponto uma estimativa clara desse
mínimo total. De notar que esse valor passará a ser considerado como uma das prestações
concretas a realizar ao abrigo do contrato.
Forneça, utilizando o quadro a seguir apresentado, uma discriminação indicativa desse total global,
mostrando para cada participante:
-
o nº de investigadores em pré-doutoramento, em pessoas-mês
-
o nº de investigadores em pós-doutoramento, em pessoas-mês
-
a especialidade científica em que irá ser dada formação aos jovens investigadores
Participante
Jovens investigadores que serão financiados pelo contrato
Jovens investigadores Jovens investigadores
Total (a+b)
em pré-doutoramento
em pós-doutoramento
que serão financiados
que serão financiados
pelo contrato
pelo contrato
(pessoas/mês)
(pessoas/mês)
(a)
(b)
(c)
Especialidade
científica
em que irá ser
dada formação
(d)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Totais
Total geral
De notar que:
-
Será fundamental estimar cuidadosamente os custos associados à contratação dos jovens
investigadores antes de os preencher no quadro acima (ver também a Secção 13), tomando
em consideração as eventuais obrigações legais e a necessidade de determinar esses custos
numa base concorrencial. Em termos mais concretos, se os custos de contratação forem
estabelecidos a um nível que não seja realista por defeito, o participante terá dificuldades de
recrutamento, enquanto que se a estimativa dos custos for demasiado elevada,, poderá
exceder o limite de financiamento de 1,5 milhões de euros (ver o Capítulo 4).
-
Os totais respeitantes a cada participante que constarem da coluna (c) deverão ser idênticos
ao número de pessoas-mês apresentado nas Secções A.2 e B dos formulários.
-
Na coluna (d), deverá utilizar os códigos das diferentes disciplinas apresentados no final do
presente anexo.
49
Justifique, para cada participante e em termos de pessoal próprio disponível e da experiência
anterior, o número de pessoas-mês solicitado em termos de investigadores em pré- e em pósdoutoramento
Indique ainda quantos postos irão ser publicados e em que medida é que se pretendem encontrar os
jovens investigadores através de intercâmbios entre os participantes. Indique também a duração
normal das contratações. Se estiver a prever alguma dificuldade com a contratação de jovens
investigadores, apresente esquematicamente as medidas que serão previstas para obviar a essas
mesmas dificuldades.
Apresente justificações para qualquer medida específica que seja prevista para a promoção da
igualdade de oportunidades entre os jovens investigadores do sexo feminino e masculino.
10.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO (no máximo, 1 página A4)
Indique os objectivos de formação do projecto. Explique de que forma a rede pretende explorar o
seu potencial e complementaridade para dar valor acrescentado à formação dos jovens
investigadores, por comparação com o que seria possível num contexto nacional.
Indique as diferentes medidas específicas que irão ser adoptadas para formar, respectivamente,
jovens investigadores em pré- e pós-doutoramento e também o restante pessoal que trabalhe no
projecto, tendo em conta as diferentes necessidades de formação. As medidas em causa deverão
salientar a formação científica e técnica, mas também mostrar claramente se os jovens
investigadores irão beneficiar de formação em domínios mais alargados, como por exemplo as
comunicações ou a gestão de projectos. Deverá ser dedicada particular atenção, por exemplo, à
formação através de visitas e destacamentos junto das outras equipas da rede, à formação em
instrumentos especializados, à participação na realização e à apresentação de publicações em
seminários e conferências e a qualquer contacto que esteja previsto com os utilizadores relevantes
da investigação, independentemente de estes serem do meio académico ou industrial/comercial.
Descreva a relação prevista entre a formação individual (visitas e destacamentos junto das outras
equipas da rede, formação em instrumentos especializados) e a formação comum (módulos
temáticos, seminários e conferências). Será essencial incluir uma descrição das medidas de
formação previstas ao nível de toda a rede de formação.
11.
MULTIDISCIPLINARIDADE DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO (no
máximo, meia página A4)
Se tal for relevante para o projecto, explique que medidas a rede irá aplicar para explorar a
multidisciplinaridade do programa de trabalho.
12.
LIGAÇÕES DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO À INDÚSTRIA (no
máximo, meia página A4)
Se a sua actividade incluir alguma ligação significativa a empresas industriais ou comerciais e se
pretender explorar essas ligações durante o programa de formação, explique de que forma essa
exploração se irá processar. Indique, por exemplo, as possibilidades de acesso à excelência
tecnológica ou a equipamentos únicos, as estadias de formação de curta duração nas instalações de
empresas, a assistência dada à formação por parte do pessoal dessas empresas e os módulos de
formação comum sobre assuntos de relevância empresarial como por exemplo a inovação, a
propriedade intelectual ou a gestão de projectos industriais.
13.
INFORMAÇÃO FINANCEIRA (no máximo, 1 página A4, mais quadros)
Resuma, utilizando o quadro a seguir apresentado, a forma como a contribuição comunitária total
irá ser distribuída pelos participantes, apresentando para cada participante uma discriminação das
50
três principais categorias de despesas (para as definições dos custos elegíveis, ver o Capítulo 8 do
presente Guia dos Proponentes).
Explique, por favor, de que forma foram calculados os valores constantes do quadro e, em especial,
justifique qualquer desvio em relação às orientações financeiras definidas no Capítulo 4 do
presente Guia dos Proponentes.
Se estiver a contar utilizar fundos (a partir dos custos imputados à rede) para aquisição de
equipamentos duradouros para um participante de uma região menos favorecida (em cujo pessoal
se inclua um ex-bolseiro de pós-doutoramento Marie Curie, ver o capítulo 8), justifique os
montantes que pretende gastar e que equipamentos irão ser adquiridos.
Informação financeira sobre o Projecto de Rede
Participante
Custos de pessoal e de
mobilidade associados
à contratação de jovens
investigadores
(euros)
(A)
Custos associados
à ligação em rede
(euros)
(B)
Despesas
gerais
(euros)
(C)
Totais
(euros)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Totais
Total
Global
De notar que os totais referentes a cada participante e o total global deverão ser equivalentes à
contribuição comunitária total solicitada nas Secções A.2 e B dos formulários.
Recorda-se aos candidatos que pelo menos 60% da contribuição comunitária total solicitada
deverão ser dedicados aos custos associados à contratação de jovens investigadores (Categoria A).
As propostas que não respeitem essa regra serão liminarmente rejeitadas.
51
D.
AVISO DE RECEPÇÃO
Se o(a) coordenador(a) da proposta desejar receber um aviso de recepção, deverá preencher os pontos a) e b) e
enviar este formulário à Comissão juntamente com a sua proposta (não aplicável à apresentação por via
electrónica).
a) Escreva o seu nome e endereço na caixa abaixo:
COMISSÃO EUROPEIA
Programa "Potencial Humano"
(Redes de Formação pela Investigação)
DG XII – F1
Ciência, Investigação e Desenvolvimento
Rue de la Loi 200
B-1049 BRUXELAS
Exmo(a). Sr(a).,
Tenho o prazer de informar que recebemos a sua proposta, com o seguinte título resumido b):
___________________________________________________
A sua proposta foi registada com o seguinte número de referência c):
______________________________
______________________________
É favor referir este número em toda a futura correspondência relacionada com a presente proposta. Deve
providenciar para que todos os outros participantes sejam também informados desta referência.
Após verificação da elegibilidade, a sua proposta irá ser avaliada. O resultado final dessa avaliação ser-lheá em princípio comunicado em Outubro-Novembro de 1999.
Em nome da Comissão, gostaria de lhe agradecer a sua proposta e o interesse manifestado nas Redes de
Investigação do programa "Potencial Humano".
Com os melhores cumprimentos,
Proposta registada em d) _______________________________
por _______________________________
a) Nome e endereço postal do coordenador da proposta - a completar pelo candidato
b) Título resumido da proposta - a completar pelo candidato
c) Número de referência da proposta - a completar pela Comissão
c) Data de registo da proposta - a completar pela Comissão
52
Códigos das disciplinas
Código
Painel
Código da
MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO
sub-disciplina
MAT
Código
Painel
PHY
M-01
Probabilidades e estatística
M-02
Álgebra e teoria dos números
M-03
Geometria e topologia
M-04
Análise e equações diferenciais parciais
M-05
Matemática aplicada e física matemática
M-06
Matemática discreta e matemática computacional
M-07
Lógica e Semântica
M-08
Algoritmos e complexidade
M-09
Processamento de sinais, voz e imagem
M-10
Gráficos, interacção homem-computador, multimédia
M-11
Sistemas informáticos, desenvolvimento de software e bases de dados
M-12
Engenharia do conhecimento e inteligência artificial
M-13
Sistemas, controlo, modelação e redes neuronais
M-14
Computação paralela e distribuída, arquitectura computacional
M-99
Outras ciências matemáticas e da informação
Código da subdisciplina
FÍSICA
P-01
Campos e partículas elementares
P-02
Física nuclear
P-03
Física atómica e molecular
P-04
Óptica e Electromagnetismo
P-05
Fluidos e gases
P-06
Plasmas e descargas eléctricas
P-07
Termodinâmica e física estatística
P-08
Astronomia, Astrofísica e Cosmologia
P-09
Matéria condensada - propriedades mecânicas e térmicas
P-10
Matéria condensada - estruturas electrónicas, propriedades eléctricas e
magnéticas
P-11
Matéria condensada - propriedades ópticas e dieléctricas
P-12
Física das superfícies
P-13
Física dos supercondutores
P-14
Química física, física das matérias moles e dos polímeros
P-15
Biofísica e física médica
P-16
Dinâmica não linear e teoria do caos
P-99
Outras ciências físicas
53
Código
Painel
Código da subdisciplina
CHE
C-01
Novos métodos de síntese, química combinatória
C-02
Catálise homogénea e heterogénea
C-03
Mecanismos e dinâmica das reacções
C-04
Química biológica, farmacêutica e médica
C-05
Técnicas instrumentais, análises e sensores
C-06
Química teórica e computacional
C-07
Ciências das superfícies e colóides
C-08
Aspectos moleculares dos novos materiais,
estruturas supramoleculares, nanoquímica
C-09
Química ambiental
C-99
Outras ciências químicas
QUÍMICA
Código
Painel
Código da subdisciplina
LIF
L-01
Estruturas macromoleculares e biofísica molecular
L-02
Metabolismo de macromoléculas celulares
L-03
Membranas biológicas
L-04
Enzimologia
L-05
Bioenergética
L-06
Regulação metabólica e transdução de sinais
L-07
Genómica e genética geral
L-08
Biologia computacional e bioinformática
L-09
Engenharia genética
L-10
Biologia do desenvolvimento
L-11
Fisiologia
L-12
Biologia celular
L-13
Microbiologia e parasitologia
L-14
Virologia
L-15
Imunologia
L-16
Investigação do cancro
L-17
Farmacologia e toxicologia
L-18
Neurociências (incl. psiquiatria e psicologia clínica)
L-19
Biomedicina, saúde pública e epidemiologia
L-20
Patologia médica
L-99
Outras ciências da vida
CIÊNCIAS DA VIDA
54
macromoléculas,
Código
Painel
Código da subdisciplina
ENV
E-01
Poluição, eliminação de resíduos e ecotoxicologia
E-02
Ecologia e evolução (incl. biologia das populações)
E-03
Biodiversidade e conservação
E-04
Agricultura, agroindústria e silvicultura
E-05
Pescas e aquacultura
E-06
Engenharia do ambiente e geotécnica
E-07
Exploração e utilização dos recursos naturais
E-08
Processos da água e dos solos
E-09
Estratigrafia, processos sedimentares e paleontologia
E-10
Geofísica, tectónica, sismologia e vulcanologia
E-11
Geoquímica e ciências dos minerais
E-12
Ciências marinhas
E-13
Climatologia, alterações climáticas, meteorologia e processos
atmosféricos
E-14
Geografia física, observação da Terra e teledetecção
E-99
Outras ciências ambientais e da Terra
AMBIENTE E GEOCIÊNCIAS
Código
Painel
Código da subdisciplina
ENG
I-01
Engenharia mecânica
I-02
Engenharia dos transportes
I-03
Engenharia civil
I-04
Engenharia electrotécnica
I-05
Electrónica
I-06
Telecomunicações
I-07
Automação, hardware, robótica
I-08
Engenharia química
I-09
Bioengenharia
I-10
Engenharia dos materiais
I-99
Outras engenharias
ENGENHARIA
55
Código
Painel
Código da subdisciplina
ESH
S-01
Direito
S-02
Ciências políticas
S-03
Sociologia
S-04
Psicologia
S-05
Ensino e formação.
S-06
Linguística
S-07
Media e comunicação de massas
S-08
Filosofia das ciências
S-09
Outras ciências sociais e humanas
S-10
Microeconomia
S-11
Macroeconomia
S-12
Economia internacional
S-13
Ciências financeiras
S-14
Economia industrial (incl. tecnologia e inovação)
S-15
Economia do sector público
S-16
Economia urbana e regional (incl. economia dos transportes)
S-17
Recursos naturais e economia ambiental
S-19
Economia do trabalho
S-20
Economia social
S-21
Gestão de empresas (incl. marketing)
S-22
Métodos quantitativos
S-99
Outras ciências económicas
CIÊNCIAS ECONÓMICAS, SOCIAIS E HUMANAS
56
Códigos dos Países
B
DK
D
EL
E
F
IRL
I
L
NL
A
P
FIN
S
UK
AD
AE
AF
AG
AL
AM
AO
AR
AU
AZ
BA
BB
BD
BF
BG
BH
BI
BJ
BN
BO
BR
BS
BT
BW
BY
BZ
CA
CD
CF
CG
CH
CI
CL
CM
CN
CO
CR
CU
CV
CY
CZ
DJ
DM
DO
DZ
EC
EE
EG
ER
Bélgica
Dinamarca
Alemanha
Grécia
Espanha
França
Irlanda
Itália
Luxemburgo
Países Baixos
Áustria
Portugal
Finlândia
Suécia
Reino Unido
Andorra
Emiratos Árabes Unidos
Afeganistão
Antígua e Barbuda
Albânia
Arménia
Angola
Argentina
Austrália
Azerbaijão
Bósnia-Herzegovina
Barbados
Bangladesh
Burkina Faso
Bulgária
Bahrain
Burundi
Benin
Brunei
Bolívia
Brasil
Bahamas
Butão
Botswana
Bielorússia
Belize
Canadá
República Democrática do Congo
República Centro Africana
Congo
Suíça
Costa do Marfim
Chile
Camarões
China
Colômbia
Costa Rica
Cuba
Cape Verde
Chipre
República Checa
Djibuti
Domínica
República Dominicana
Argélia
Equador
Estónia
Egipto
Eritreia
ET
FJ
FM
GA
GD
GE
GH
GM
GN
GQ
GT
GW
GY
HN
HR
HT
HU
ID
IL
IN
IQ
IR
IS
JM
JO
JP
KE
KG
KH
KI
KM
KN
KP
KR
KW
KZ
LA
LB
LC
LI
LK
LR
LS
LT
LV
LY
MA
MC
MD
MG
MH
ML
MM
MN
MR
MT
MU
MV
MW
MX
MY
MZ
NA
NE
Etiópia
Fiji
Micronésia
Gabão
Granada
Geórgia
Gana
Gâmbia
Guiné
Guiné Equatorial
Guatemala
Guiné-Bissau
Guiana
Honduras
Croácia
Haiti
Hungria
Indonésia
Israel
Índia
Iraque
Irão
Islândia
Jamaica
Jordânia
Japão
Quénia
Quirguizistão
Cambodia
Kiribati
Comores
Saint Kitts e Nevis
Coreia do Norte
Coreia do Sul
Kuwait
Cazaquistão
Laos
Líbano
Santa Lúcia
Liechtenstein
Sri Lanka
Libéria
Lesoto
Lituânia
Letónia
Líbia
Marrocos
Mónaco
Moldávia
Madagáscar
Ilhas Marshall
Mali
Myanmar
Mongólia
Mauritânia
Malta
Maurícia
Maldivas
Malawi
México
Malásia
Moçambique
Namíbia
Níger
57
NG
NI
NO
NP
NR
NZ
OM
PA
PE
PG
PH
PK
PL
PW
PY
QA
RO
RU
RW
SA
SB
SC
SD
SG
SI
SK
SL
SM
SN
SO
SR
ST
SV
SY
SZ
TD
TG
TH
TJ
TM
TN
TO
TR
TT
TV
TW
TZ
UA
UG
US
UY
UZ
VA
VC
VE
VN
VU
WS
YE
YU
ZA
ZM
ZW
807
Nigéria
Nicarágua
Noruega
Nepal
Nauru
Nova Zelândia
Omã
Panamá
Perú
Papua-Nova Guiné
filipinas
Paquistão
Polónia
Palau
Paraguai
Qatar
Roménia
Rússia
Ruanda
Arábia Saudita
Ilhas Salomão
Seychelles
Sudão
Singapura
Eslovénia
Eslováquia
Serra Leoa
São Marinho
Senegal
Somália
Suriname
São Tomé and Príncipe
El Salvador
Síria
Suazilândia
Chade
Togo
Tailândia
Tajiquistão
Turquemenistão
Tunísia
Tonga
Turquia
Trinidade e Tobago
Tuvalu
Taiwan
Tanzânia
Ucrânia
Uganda
Estados Unidos da América
Uruguai
Uzbequistão
Cidade do Vaticano
Saint Vincent e Grenadines
Venezuela
Vietname
Vanuatu
Samoa
Iémen
Jugoslávia
África do Sul
Zâmbia
Zimbabué
Antiga República Jugoslava da Macedónia
Códigos NACE para as actividades económicas
Divisão
Secção A
01
02
Secção B
05
Secção C
10
11
12
13
14
Secção D
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Descrição
Agricultura, caça e silvicultura
Agricultura, caça e actividades dos serviços relacionados
Silvicultura, exploração florestal e actividades dos serviços relacionados
Pesca
Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados;
Indústrias extractivas
Extracção de hulha, lignite e turfa
Extracção de petróleo bruto, gás natural e actividades dos serviços
relacionados, excepto a prospecção
Extracção de minérios de urânio e de tório
Extracção e preparação de minérios metálicos
Outras indústrias extractivas
Indústrias Transformadoras
Indústrias alimentares e das bebidas
Indústria do tabaco
Fabricação de têxteis
Indústria do vestuário; preparação, tingimento e fabricação de artigos de
peles com pêlo
Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo; fabricação de artigos de
viagem, marroquinaria, artigos de correeiro, seleiro e calçado
Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário;
fabricação de obras de espartaria e de cestaria
Fabricação de pasta, de papel e cartão e seus artigos
Edição, impressão e reprodução de suportes de informação gravados
Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e combustível nuclear
Fabricação de produtos químicos
Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
Indústrias metalúrgicas de base
Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamento
Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e.
Fabricação de máquinas de escritório e de equipamento para o tratamento
automático da informação
Fabricação de máquinas e aparelhos eléctricos, n.e.
Fabricação de equipamento e aparelhos de rádio, de televisão e de
comunicação
Fabricação de aparelhos e instrumentos médico-cirúrgicos, ortopédicos, de
precisão, de óptica e de relojoaria
58
34
35
35.1
35.2
35.3
a)
b)
c)1
d)2
Divisão
36
37
Secção E
40
41
Secção F
45
Secção G
50
51
52
Secção H
55
Secção I
60
61
61.1
e)
1
2
Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques
Fabricação de outro material de transporte
Construção e reparação naval
Fabricação e reparação de material circulante para caminhos-de-ferro
Fabricação de aeronaves e de veículos espaciais
Fabricação de helicópteros
Fabricação de aeronaves para transporte de mercadorias ou passageiros,
para fins militares, para desporto ou outras utilizações
Fabricação de partes e acessórios das aeronaves desta classe
Outras
Descrição
Fabricação de mobiliário; outras indústrias transformadoras, n.e.
Reciclagem
Produção e distribuição de electricidade, gás e água
Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e água quente
Captação, tratamento e distribuição de água
Construção
Construção
Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis,
motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico
Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
comércio a retalho de combustíveis para veículos automóveis
Comércio por grosso e agentes do comércio, excepto de veículos
automóveis e motociclos
Comércio a retalho (excepto de veículos automóveis, motociclos e
combustíveis para veículos); reparação de bens pessoais e domésticos
Alojamento e restauração
Alojamento e restauração
Transportes, armazenagem e comunicações
Transportes terrestres; transportes por oleodutos ou gasodutos (pipe-lines)
Transportes por água
Transportes marítimos
transporte por água de passageiros ou de mercadorias
Inclui: partes principais como fuselagens, asas, portas, superfícies de controlo, trens de aterragem,
tanques de combustível, nacelas, hélices, rotores de helicópteros e pás de rotores, motores do tipo
essencialmente utilizado em aeronaves, partes turboreactores e turbopropulsores.
inclui: fabricação de planadores e de asas-delta, fabricação de dirigíveis e balões, fabricação de
veículos espaciais e seus veículos de lançamento, satélites, sondas planetárias, estações orbitais e
naves do tipo vaivém, fabricação de aparelhos para lançamento de veículos aéreos, de fixações de
porão, etc., fabricação de simuladores de voo. No entanto, estão excluídos da classe 35.3: a
fabricação de pára-quedas, de mísseis balísticos militares, de partes do sistema de ignição e outras
partes eléctricas para motores de combustão interna, dos instrumentos utilizados em aeronaves e de
sistemas de navegação aérea.
59
f)
g)
62
h)
63
63.1
63.2
i)
j)
63.3
63.4
k)
64
Secção J
65
66
67
Secção K
70
71
72
73
l)
m)
74
Secção L
75
Secção M
80
Exploração de barcos para excursões, cruzeiros ou turismo
Exploração de ferry-boats, táxis marítimos, etc.
Transportes aéreos
transporte aéreo ou espacial de passageiros ou de mercadorias
Actividades anexas e auxiliares dos transportes; actividades de viagem e de
turismo
Manuseamento e armazenagem de carga
Outras actividades auxiliares dos transportes
? exploração de terminais, tais como portos e embarcadouros, de eclusas,
etc.
Serviços de controlo de tráfego aéreo e de aeroportos
Actividades das agências de viagens e operadores turísticos; actividades de
assistências aos turistas, n.e.
Actividades de outras agências de transportes
Expedição de mercadorias
Correios e telecomunicações
Actividades financeiras
Intermediação financeira, excepto seguros e fundos de pensões
Seguros, fundos de pensões e outras actividades complementares de
segurança social
Actividades auxiliares de intermediação financeira
Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas
Actividades imobiliárias
Aluguer de máquinas e de equipamentos sem pessoal e de bens pessoais e
domésticos
Actividades informáticas e conexas
Investigação e desenvolvimento
Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
Investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
Outras actividades económicas
Administração pública, defesa e segurança social obrigatória
Administração pública, defesa e segurança social obrigatória
Educação
Educação
60
Divisão
Secção N
Descrição
93
Saúde e acção social
Saúde e acção social
Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais
Saneamento, higiene pública e actividades similares
Actividades associativas diversas, n.e.
Actividades recreativas, culturais e desportivas
Outras actividades de serviços
Secção P
Famílias com empregados domésticos
95
Famílias com empregados domésticos
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
85
Secção O
90
91
92
Secção Q
99
61
Regiões menos favorecidas
Para efeitos do programa "Potencial Humano", as regiões menos favorecidas (1) incluem não só as regiões menos
favorecidas da Comunidade (Objectivo 1) como também as regiões menos densamente povoadas da Finlândia e da Suécia
(Objectivo 6). Essas regiões são, actualmente, as seguintes:
REGIÕES DE OBJECTIVO 1
Bélgica
Alemanha
Espanha
Grécia
França
Irlanda
Itália
Países Baixos
Áustria
Portugal
Reino Unido
(2)
Hainaut
Brandenburg, Mecklenburg-Vorpommern, Ost-Berlin, Sachsen, Sachsen-Anhalt,
Thüringen
Andalucía, Asturias, Cantabria, Castilla-Léon, Castilla-La-Mancha, Ceuta y Melilla,
Comunidad Valenciana, Extremadura, Galicia, Islas Canarias, Murcia
Todo o território
Departamentos franceses ultramarinos (DOM), Córsega, regiões de Avesnes, de Douai e
de Valenciennes
Todo o território
Basilicata, Calabria, Campania, Molise, Puglia, Sardegna, Sicilia
Flevoland
Burgenland
Todo o território
Região das Highlands e da Islands Enterprise, Merseyside, Irlanda do Norte
REGIÕES DE OBJECTIVO 6
(2)
Finlândia
'Maakunta' de Lappi e os 3 'Maakunat' de Kainuu Pohjois-Karjala e Etelä-Savo,
incluindo as seguintes áreas adjacentes::
no 'Maakunta' de Pohjois-Pohjanmaa : 'Seutukunnat' de 2, Pyhäntä,Kuusamo
e Nivala
no 'Maakunta' de Pohjois-Savo : 'Seuteukunta' de Nilsiä
no 'Maakunta' de Keski-Suomi : 'Seutukunnat' de Saarijärvi e vitasaari
no 'Maakunta' de Keski-Pohjanmaa : 'Seutukunta' de Kaustinen.
Suécia
A região do Norte da Suécia que é constituída prlo län de Norrbotten,
Västerbotten e Jämtland, com excepção das seguintes áreas:
em Norrbotten : 'kommun' de Luleå, 'församling de Överluleå no 'kommun'
de Boden e 'kommun' de Piteå (com excepção do 'folkbokföringsdistrikt' de
Markbygden)
em Västerbotten : 'kommuner' de Nordmaling, Robertsfors, Vännäs e Umeå e
'församlingar' de Boliden, Bureå, Burträsk, Byske, Kågedalen, Lövånger,
Sankt Olov, Sankt Örjan e Skellefteå no 'kommun' de Skellefteå
mas incluindo as seguintes áreas adjacentes:
no 'län' de Västernorrland : 'kommuner' de Ånge e Sollefteå, 'församlingar' de
Holm e Liden no 'kommun' de Sundsvall e 'församlingar' de Anundsjö,
Björna, Skorped e Trehörningsjö no 'kommun' de Örnsköldsvik
no 'län' de Gävleborg : 'kommun' de Ljusdal
no 'län' de Kopparberg : 'kommuner' de Älvdalen, Vansbro, Orsa e Malung e
'församlingar' de Venjan e Våmhus no 'kommun' def Mora
no 'län' de Värmland : 'kommun' de Torsby.
NOTAS:
(1)
As listas acima são as aplicáveis no momento da preparação do presente Guia dos Proponentes No entanto, estão
sujeitas a alteração e são apenas indicativas.
(2)
Regiões do Objectivo 1 na acepção do Regulamento 93/2081/EEC do Conselho, JO n° L 193/19, p. 5, 31.7.93.
(3)
Regiões de Objectivo 6 na acepção do Protocolo nº 6 ao Tratado relativo à adesão de novos Estados-Membros à União
Europeia, JO nº C 241/37, p. 354, 29.8.94
62
ANEXO 2
LISTA DE VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Apresenta-se em seguida uma lista de verificação das propostas que lhe permitirá testar a sua proposta em
função dos critérios de elegibilidade e de avaliação apresentados supra.
O principal objectivo dessa auto-avaliação é ajudá-lo a melhorar a sua proposta, indicando em que pontos
será necessário reforçar, por exemplo, o teor científico/técnico ou a parceria que constitui a rede.
Esta secção foi elaborada a pensar nos Projectos de Rede "normais", em que se aplica a exigência de um
mínimo de 5 entidades mutuamente independentes de pelo menos 3 países diferentes. A lista não deverá
ser utilizada para avaliar propostas em áreas científicas e tecnológicas emergentes, onde serão possíveis
redes de menor dimensão.
Critérios de elegibilidade
SIM NÃO
1. LOCALIZAÇÃO
Estão envolvidas entidades jurídicas de pelo menos 3 Estados-Membros ou Estados
Associados?
❏
❏
Está envolvida pelo menos uma entidade de um Estado-Membro da Comunidade?
❏
❏
O coordenador está estabelecido num Estado-Membro da Comunidade?
❏
❏
2. DIMENSÃO
A rede envolve pelo menos 5 entidades jurídicas mutuamente independentes de
Estados-Membros da Comunidade/Estados Associados?
❏
❏
❏
❏
O financiamento total solicitado ao Programa é inferior a 1,5 milhões de euros?
❏
❏
5. BALANÇO
As equipas de qualquer dos países envolvidos recebem menos de 40 % do financiamento
solicitado?
❏
❏
6. CUSTOS ASSOCIADOS À CONTRATAÇÃO DE JOVENS INVESTIGADORES
Pelo menos 60% do financiamento total solicitado à CE serão utilizados para
contratar jovens investigadores?
❏
❏
Todas as partes obrigatórias do formulário ((A, B e C) foram preenchidas?
❏
❏
Foram obtidas todas as assinaturas ou autorizações equivalentes que são necessárias? ❏
❏
3. DURAÇÃO
A duração solicitada para a rede é inferior a 48 meses?
4. FINANCIAMENTO
7. PREENCHIMENTO COMPLETO
Se a resposta às questões 1-5 for "NÃO", a sua proposta não cumpre as normas definidas nas orientações.
Isso não implica necessariamente que a sua proposta não seja elegível. No entanto, significa que terá de
prestar particular atenção à explicação e justificação das razões que fazem com que a sua proposta não
cumpra essas orientações. Se a resposta às questões 6 ou 7 for "NÃO", volte a verificar a sua proposta e,
se necessário, corrija a situação.
Regra geral, quando as propostas conformes com as orientações e que justifiquem adequadamente o nível
de financiamento solicitado forem seleccionadas para financiamento, receberão o apoio financeiro pedido
na proposta. As propostas que não justifiquem devidamente o nível de financiamento solicitado poderão
ser rejeitadas exclusivamente com base nesse facto.
63
Critérios de Avaliação
SIM NÃO
Mérito científico do projecto de investigação em colaboração
a) Tema de investigação e objectivos do projecto
Consegue apresentar uma razão científica, tecnológica ou socioeconómica forte
para a realização de investigação no domínio abrangido pelo seu projecto?
❏
❏
A investigação proposta é oportuna?
❏
❏
Resulta claramente da proposta que a rede se irá basear num projecto comum
de investigação com objectivos realistas e bem definidos?
❏
❏
Esses objectivos são ambiciosos?
❏
❏
Será de esperar alguma descoberta importante?
❏
❏
b) Originalidade científica
A sua proposta demonstra um bom conhecimento do actual estado da arte a nível
internacional?
❏
❏
Explicou de forma convincente os aspectos em que a investigação proposta
representa um avanço significativo?
❏
❏
c) Método de investigação
Explicou na sua proposta de que forma a abordagem metodológica é coerente com
os objectivos do projecto?
❏
❏
O projecto integra técnicas complementares de forma eficaz?
❏
❏
d) Plano de Trabalho.
O calendário e os marcos previstos irão ser considerados realistas e compatíveis com
❏
os recursos que os participantes irão empenhar na colaboração?
❏
As tarefas e responsabilidades estão distribuídas de forma ponderada entre os
participantes?
❏
❏
Qualidade da parceria, organização e gestão da rede
a) Experiência global
A proposta demonstra que os participantes dispõem colectivamente das competências
❏
e experiência necessárias para a realização do projecto?
❏
❏
❏
As contribuições dos parceiros tratam todos os aspectos do projecto comum?
Há pelo menos 3 das equipas de investigação que se possam considerar de grande
qualidade, com uma forte tradição científica e que provêem de diferentes
Estados-Membros/Associados?
64
❏
❏
SIM NÃO
b) Qualidade da colaboração
A proposta demonstra claramente que irá existir uma colaboração entre as equipas
a nível da realização dos trabalhos que será significativa, interactiva e mutuamente
benéfica para os investigadores participantes?
❏
❏
Explicou de forma convincente de forma se irá garantir uma integração harmoniosa
das equipas menos experientes no projecto?
❏
❏
c) Organização e gestão
A proposta demonstra claramente a adequação da organização e gestão da rede ao
âmbito e complexidade do projecto?
❏
❏
A proposta demonstra as necessárias competências científicas e de organização por parte
do coordenador?
❏
❏
Descreveu as medidas práticas que a rede irá aplicar para garantir a efectiva difusão dos
resultados do projecto durante e após a conclusão do contrato?
❏
❏
a) Necessidades de formação
Conseguiu demonstrar o interesse ou necessidade especial, a nível europeu, de se
promover a formação de jovens investigadores nos domínios de investigação abrangidos
pelo projecto comum?
❏
❏
Indicou claramente que o potencial humano europeu no domínio da investigação irá
beneficiar da formação dada no quadro do projecto e também de que forma as
perspectivas de carreira dos jovens investigadores envolvidos irão ser melhoradas?
❏
❏
b) Programa de formação
O programa de formação proposto para esses jovens investigadores tira vantagens da
natureza internacional da rede?
❏
❏
O programa de formação é suficientemente pormenorizado no que respeita às medidas
específicas que a rede tenciona aplicar para garantir que a formação seja dada?
❏
❏
c) Justificação para a nomeação dos jovens investigadores
Demonstrou que cada participante dispõe dos recursos adequados e disponíveis para as
necessidades de formação dos jovens investigadores?
❏
❏
Justificou cuidadosamente a sua escolha de investigadores em pós-graduação
e pós-doutoramento?
❏
❏
Demonstrou claramente de que forma irá publicitar os postos disponíveis na rede e ficou
claro que os salários previstos são competitivos e irão atrair candidatos de qualidade?
❏
❏
Está prevista alguma medida específica para promoção da igualdade de oportunidades
em termos do recrutamento de investigadores dos sexos masculino e feminino;
apresentou essas medidas de forma pormenorizada?
❏
❏
Qualidade e currículo do programa de formação da rede
Se a resposta a alguma das questões acima for "NÃO", a sua proposta sairá fortemente prejudicada.
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Critérios secundários
Embora os critérios a seguir não sejam cruciais para a sua proposta, poderão, se aplicáveis, permitir-lhe
um benefício marginal por comparação com outras propostas de qualidade equivalente.
SIM NÃO
a) Formação num contexto que promova as interacções entre diferentes disciplinas
e/ou entre equipas de investigação que se complementem entre si
Demonstrou que a natureza multidisciplinar/complementar da rede irá ser explorada no
quadro do programa de formação em benefício dos jovens investigadores envolvidos?
❏
❏
b) Formação num contexto industrial relevante
Demonstrou que as eventuais ligações à indústria citadas na Proposta de Rede irão ser
exploradas no quadro do programa de formação em benefício dos jovens investigadores
envolvidos?
❏
❏
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