7519ª Sessão - Ordinária - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Transcrição

7519ª Sessão - Ordinária - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Ata TL 7519
(PO&EQUVVICIÁQJO
TRItBVNAL (RpÇIONAL ELEITORAL <&EMATO ÇROSSO
A ta da Sessão Plenária n .0 7.519
Aos vinte e dois dias do mês dejtURo do ano de dois miCe oito, às dezoito
Horas, em Sessão Ordinária realizada no Plenário do TriôunaC RegionaC
l.ECeitoraCde Mato Çrosso, presentes encontravam-se os (Excelentíssimos
Senfiores: <Des. Leônidas (Duarte Monteiro, Presidente do TS^/M T, (Des.
ManoeCOmedas de ACmeida, Vice-Presidente e Corregedordo TRp/M T,
(Dr. ACexandre (Eãas (FiCfio - MM. Juiz-Memôro da Categoria Juiz da
Justiça Comum, (Dr. João CeCestino Corrêa da Costa Neto - MM. JuizMemôro da Categoria Jurista, (Dra. A dverd Rfltes Mendes de Aôreu MMa. Juiza-Memôro da categoria Juiz da Justiça (Federal, (Dr. Rçrtato
César Vianna Çomes - MM. Juiz-Memôro da Categoria Jurista, (Dr. José
Zuquim Nogueira - MM. Juiz-Memôro da Categoria Juiz da Justiça
Comum e o Expio. Sr. (Dr. Çustavo Nogami - Procurador RegionaC
(ECeitoraC Presente, tamôém, o <Dr. Rpdrigo Navarro de Oãvdra, afim de
compor o pleno e dar continuidade aojulgamento do Processo n 1845/07
- Classe XV. ConsuCtado os eminentes Pares soôre a A ta da Sessão
anterior (17/07), não ãouve oôjeção, sendo então aprovada e assinada
peCo (Des. Presidente. Não ãouve leitura de expedientes. Após, procedeuse à assinatura dós seguintes acórdãos: Acórdão n. 16.972/08 - Processo
n 60/2008 - Classe 30. Acórdão n. 16.973/08 - Processo n 66/2008 Classe 30. Acórdão n. 16.974/08 - Processo n. 51/2008 - Cíasse 30.
Acórdão n 16.975/08 - Processo n. 2283/2008 - Classe X V Acórdão n
16.976/08 - Processo n 2074/2008 - Classe X V Acórdão n. 16.977/08
- Processo n. 61/2008 - Classe 30. Acórdão n. 16.978/08 - Processo n.
67/2008 - Classe 30. Acórdão n 16.979/08 - Processo n 1885/2007 Classe XV. Acórdão n. 16.980/08 - Processo n. 2220/2008 - Classe X V
Acórdão n 16.981/08 - Processo n. 2202/2008 - Classe VX. Acórdão n
16.982/08 - Processo tl 2043/2008 - Classe W . Acórdão n 16.983/08
- Processo n. 55/2008 - Classe 30. (Em seguida, passou-se aojulgamento
de Matéria (ECdtoraC 1) Processo N° 2022/2008- CCasse XV. Assunto:
Perda de Mandato (Efetivo - Çuiratinga/M T. Requerente: Ministério
^Jriítina
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(Pú6ãco EleitoraC I o (Requerido: José Serafim <R}6eiro de Moraes.
Advogado(s) (Drs. Lauro José da Mata e Nayla Lucas Correa Menandro.
2oquerido: Comissão (provisória Municipal dó PR.de Çuiratinga/MT
- Jânio Souza de Moraes - (Presidente. Advogado(s): (Drs. Lauro José da
Mata e Nayla Lucas Correa Menandro. (Relator (Ejçmo. Sr. (Dr. João
Celestino Corrêa (Da Costa Neto. (Decisão: “Adiado ojulgamento a pedido
do 4° V ogal- (Des. Manoel OmeUas de Almeida que pe£u vista no dia
12-06”. 2) Processo N° 1845/2007- Classe XV. Assunto: Perda (De
Mandato Eletivo - Luciara/MT. (Requerente: (Diretório (Regional (Dos
(Democratas/MT- Oscar (Da Costa (Rj6eiro. Advogadó(S) (Drs. Efávio
Alexandre Martins (Bertin, Aroldo (Fernandes (Da Luz, Angéãca
(Rçdrigues MacieC I o(Requerido: Charles Meneses Martins. Advogado(S):
(Drs. Lauro José 0 a Mata, Nayla Lucas Correa Menandro E Thamy (De
Azambuja. 2o (Requerido: Comissão Provisória Municipal (Do PR, (De
Luciara/MT. Advogado(S): (Drs. Lauro José (Da Mata E Nayla Lucas
Correa Menandro. (Relator. Ejçmo. Sr. (Des. ManoelOmeUas (DeAlmeida.
(Decisão: “Julgamento adiado em razão do pedido de vista do 4oVogal(Dr. (Renato César Vianna Çomes”. 3) Processo N* 2020/2008- Classe
XV. Assunto: Perda (De Mandato ECetivo -Juscimeira/MT. (Requerente:
Ministério PúSRco Eleitoral 1° (Requerido: (Rçgério Eideãs Pereira.
Advogadó(S(D r. Moacy <Feãpe Camarão. 2o (Requerido: (Diretório
Municipal (Dos (Democratas (De Juscimeira/MT. Advogadó(S): (Dr.
Moacy Eeãpe Camarão, delator: Ejçmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira.
(Decisão: "Adiado o julgamento em razão da ausência justificada da 3a
V ogal- (Dra. Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar. Pedido de vista no
dia 03/07pelo I oVogal- (Des. ManoelOmeUas deAlmeida ”. 4) Processo
N° 1884/2008- Classe XV. Assunto: Perda (De Mandato Eletivo Çuiratinga/MT. (Requerente: (Diretório Estadual (Do Partido Popular
Sociaãsta. Advogado(S) Jonas Tevçeira M otta Junior. 1° (Requerido:
Carãto (Dourado (De Oãveira. Advogado(S): (Dr. ÇiCmar (De Souza
Moura. 2o(Requerido: (Diretório (RegionaC(Do PMÚXB/MT. Advogado(S):
(Dr. Luiz Victor Parente Sena. (ReCator. Ejçmo. Sr. (Dr. ACejçandre Eãas
(FiCho. (Decisão: “Adiado o julgamento a pedido dó 5° VogaC - (Des.
ManoeC OmeUas de ACmeida. Pedido de vista em 10/07”. 06s.:
Preãminar rejeitada à unanimidade”. 5) Processo N 91847/2007—Classe
XV. Assunto: Perda de Mandato Eletivo —Luciara/MT. (Requerente:
(Diretório (Regional dos (Democratas/MT Advogado(S): (Drs. Elâvio
Alèjçandre Martins (Bertin, Amoldo (Fernandes da Luz, Angéãca
(Rçdrigues Maciel I o (Requerido: (RçSerto Silva (Dos Santos.
O rilu n a t$ . £ L 'á o ra t W*k> Ç roiio
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AdvogadofS) (Dr. Luiz Victor (Parente Sena e César ACtino (PoiattL 2°
Requerido: (Partido do Movimento (Democrático (Brasileiro de
Luciara/MT. Advogado(S) (Dr. Luiz Victor (Parente Sena e CésarACtino
(PoiattL (Relator (Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão:
“Adiado o julgamento a pedido do 2° Vogal - Exjno. Sr. (Dr. ACexandre
(Elias (Filho
que pediu vista no dia 10-07-08”. 6) (Processo N 9
1723/2008 - Classe V. Assunto: (Recurso EleitoraC- Várzea Çrande Referente ao (Processo N° 301/2007 da 49aZona EleitoraC- (Dupãcidadè
de Eiãação (Partidária. Requerente: Ministério (Púôãco ECeitoraC/MT.
(Requerido: CeCy Maria Auxiãadora (Barros ACmeida. ReCator. EXMO.
SRi (DR, ACexandre Eãas (FiCho. Advogadó(S) (Dr. (Rtiy (Ferreira Junior.
(Recorrido: Ministério (Púôãco ECeitoraC ReCator. Exjno. Sr. (Dr. João
CeCestino Correa da Costa Neto. (Decisão: “Adiado ojulgamento a pedido
do Relator”. 7) Processo N 9 60/2008- Classe 30. Assunto: (Recurso
ECeitoraC - (Bom Jesus do Araguaia - Referente ao (Proccesso N°
276/2008 da 53a Zona ECeitoraC - Rjôeirão Cascalheira/MT (Dupãcidadè de (Fiãação (Partidária. Recorrente: EdíCson Macedo de
Assunção. Relatora: Expia- Sra. (Dra. Adverci Rfltes Mendes De Aôreu
<
Decisão: “Acordam os ExçeCentíssimos Senhores Juizes do Triôunal
RegionaC EleitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à
unanimidade, negar provimento ao recurso eCeitoraC interposto por
EdíCson Macedo de Assunção, em consonância com o parecer da
(Procuradoria RegionaC ECeitoraC, nos temos do voto da Relatora e das
Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da
decisão”. 8) (Processo N 9 66/2008- Classe 30 - ((Prot: 141722008).
Assunto: (Recurso EleitoraC — Nova Maringá/MT — Referente ao
(Processo N° 125/2008 da 29a Zona ECeitoraC - São José do Rjo
Claro/MT - (Dupãcidadè de (Fiãação (Partidária. (Recorrente: Josivan
(Paz da SiCva. Advogado(s): (Drs. Renata ÇiseCe WahC C da SiCva e José
(Pedro de ACcântara Junior. (Relatora: Exma. Sra. (Dra. Adverci Rfltes
Mendes (De Aôreu (Decisão: “Acordam os ExçeCentíssimos Senhores
Juizes do TriôunaC (RegionaCECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia
22/07/08, à unanimidade, negar provimento ao recurso eCeitoraC
interposto por Josivan (Paz da SiCva, em consonância com o parecer da
(Procuradoria RegionaC EleitoraC nos temos do voto da (ReCatora e das
Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante da
decisão”. 9) (Processo N 9 51/2008- Ciasse 30 - ((Prot:135512008).
Assunto: (Recurso Eleitoral - Çuarantã do norte/M T - Rçferente ao
(Processo N° 68/2008 da 44a Zona ECeitoraC - (Dupãcidadè de (Fiãação
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(Partidária, Recorrente: Cfey (Benito Signor. Advogado(s): (Drs. Lauro
José da Mata, NayCa Lucas Correa Menandro. Relatora: Ejçma. Sra.
(Dra. Adverd Rfltes Mendes (De Abreu. Decisão: “Acordam os
(EjççeCentíssimos Senãores Juizes do ‘TriôunaCRegionalEleitoraCde Mato
Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, negarprovimento ao
recurso eCeitoraCinterposto por CCey (Benito Signor, em consonância com o
parecer da (Procuradoria Regional ECdtoraC nos termos do voto da
Relatora e das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte
integrante da decisão”10) Processo N° 2102/2008 CíasseXV. Assunto:
(Perda de Mandato Eletivo - Vale São (Domingos/MT. Requerente:
Ministério Púôãco Eldtoral/M T 1o Requerido: ACmerindo José ACves.
Advogadofs): (Dr. ÇiCmar Moura de Souza 2° (Requerido: (Partido
(Progressista - (P(P do Vale do São (Domingos/MT. Advogado(s). (Dr.
ÇiCmar Moura de Souza. (Relatora: Ejçma. Sra. (Dra. Adverd Rfltes
Mendes (De Aôreu (Decisão: “Adiado ojulgamento em razão do pedido
de vista do 3° VogaC- (Des. ManoeC Omedas de ACmeida”. 11) Processo
N ° 2283/2008- Cíasse XV. Assunto: (Perda de Mandato Eletivo Luciara/MT Requerente: Ministério (Púôãco EldtoraC/MT 1°
Requerido: Rusley Alves Luz. Advogadó(S) (Drs. Marcos Antonio
Miranda Souza, César Alôino (Poiatt. 2° Requerido: (Partido dos
(Democratas - (Dem de Luciara/MT Relatora: Relatora: Ejçrna. Sra.
(Dra. Adverd Rfltes Mendes (De Aôreu (Decisão: “Acordam os
Excelentíssimos Senfiores Juizes do TriôunalRegionalEleitoralde Mato
Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, julgar procedente o
pedido de perda de mandato eletivo promovido em desfavor de Riislêy
Alves Luz pela prática de infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao
(Presidente da Câmara M unidpal de Luciara/M T para que emposse, no
prazo de 10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos
quadros do (Partido (PopularSociaãsta - PPS/MT, em conformidade com
o art. 10 da Resolução 22.610/2007, nos temos do voto da Relatora e
das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante
da decisão”12) Processo N °2074/2008 - CíasseXV. Assunto: Perda de
Mandatio Eletivo - Tapuraã/MT. Requerente: Ministério Púôãco
EleitoraC 1° Requerido: (Dirceu Luiz (Dezem Advogado(s): (Dr. Edy
Mãíson Picdni. 2° Requerido: (Diretório Regional do PM(D(B/MT
Relatora: Ejçtna. Sra. (Dra. Adverd Rfites Mendes (De Aôreu (Decisão:
“Acordam os Excelentíssimos Senãores Juizes do Triôunal Regional
Eleitoral de Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade,
afastara arguição de inconstitudonaãdade da (Resolução TSE 22.61/07,
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e, no mérito, à umnimidade, julgar procedente o pedido de perda de
mandato efetivo promovido em desfavor de (Dtrceu Luiz <Dezem peCa
prática de infideRdade partidaria, devendo ser oficiado ao Presidente da
Câmara MunicipaC de Tapuraâ/MT para que emposse, no prazo de 10
(dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do
Partido Progressista - PP/MT, em conformidade com o art. 10 da
(RçsoCução 22.610/2007, nos termos do voto da Relatora e das Notas
Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da
decisão”. 13) Processo N 9 61/2008- Cíasse 30. Assunto: Recurso
<
ElèitoraC—Serra Nova (Dourada - Referente ao Processo N° 322/2008 da
53a Zona ‘E lèitoraC- Rjôeirão CascaOteira/MT - (DupRcidadê <Fidação
Partidaria. Recorrente: Severino Pereira dos Santos. Advogado(s): (Dr.
Mareio CastiCHo de Moraes.Recorridó: Ministério PúSRco (ElèitoraC
Relator: (Ejçmo. Sr. (Dr. Renato César Vianna Çomes. (Decisão: “Acordam
os ‘EjçceCentíssimos Seníiores Juizes do TribunaC RegionaC ECeitoraC de
Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, negar
provimento ao recurso eCeitoraC interposto por Severino Pereira dos
Santos, em consonância com o parecer da Procuradoria RegionaC
(ECeitoraC, nos termos do voto dó ReCator e das Notas Taquigráficas, em
apenso, queficam fazendo parte integrante dá decisão”. 14) Processo N°
67/2008 - Classe 30 - (Prot: 141742008) Assunto: Recurso ElèitoraCNova Maringá/MT - Referente ao Processo N° 092/2008 da 29a Zona
<
ECeitoraC - São José do Rjo Claro/MT - (DupRcidadê dè (Fiãação
Partidária. Recorrente: José Cardoso de ORveira. Advogado(s) (Drs.
Renata ÇiseCe WaãC C da SiCva e José Pedro de ACcântara Junior
Recorrido: Ministério PúSRco (ElèitoraC eCator. (Ejçmo. Sr. (Dr. Renato
César Vianna Çomes. (Decisão: “Acordam os ‘EjçceCentíssimos Seníiores
Juizes do TriSunaC RegionaC(ElèitoraCde Mato Çrosso, em sessão dó dia
22/07/08, à unanimidade, negar provimento ao recurso eCeitoraC
interposto por José Cardoso de Oãveira, em consonância com o parecer da
Procuradoria RegionaC (ECeitoraC, nos temos do voto do ReCator e das
Notas Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo parte integrante da
decisão”. 15) Processo N* 1885/2007 - Cíasse XV. Assunto: Perda de
Mandato (ECetivo - SapezaC/MT. Requerente: Comissão Provisória do
PSPtB dè SapezaC/MT. Advogadó(s) (Dr. LourivaC RiSeiro (FiCHo.l0
Requerido: Antônio ‘Franco (Dias. Advogado(s): (Drs. André Luiz ‘Faria e
(Dean PauCNunfioff. 2o Requerido: Partido SociaC (Democrata Cristão PSP>C de SapezaC/MT.. ReCatora: ‘Ejçmo. Sr. <Dr. Renato César Vianna
Çomes. (Decisão: “Acordam os ‘EjçceCentíssimos Seníiores Juizes do
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O rilu n a l$ . £ L ilo r a l W jato Ç r
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TriôunaCRegionaCEleitoraCde Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08,
à unanimidade, afastar a preãminar suscitada, e, no mérito, à
unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eCetivo
promovido em desfavor de Antônio (Franco (Dias peCa prática de
infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara
MunicipaCde SapezaC/MTpara que emposse, no prazo de 10 (dez) dias, o
suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros dó Partido da
SociaC (Democracia (Brasileira - (PS(D®/M% em conformidade com o art.
10 da ResoCução 22.610/2007, nos termos do voto do Relator e das Notas
Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo pane integrante da
decisão”. 16) Processo N 9 2220/2008- Classe XV. Assunto: (Perda de
Mandato ECetivo - Santa Rita dó TriveCato/MT Requerente: Ministério
(Púôãco EleitoraC I o Requerido: NeCmo (Donato Noepers. Advogado (s):
(Drs. JüCário ScfnefeCôein e (Diogo Egidio Sachs. 2 o Requerido: (Partido
C
Progressista de ‘Vnião do SuC ReCator. Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim
Nogueira. (Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senhores Juizes dó
TriôunaCRegionaCECeitoraCde Mato Çrosso, em sessão dó dia 22/07/08,
à unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eCetivo
promovido em desfavor de NeCmo (Donato Jfoepers pela prática de
infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao (Presidente da Câmara
MunicipaCde Santa Rita do TriveCato/MTpara que emposse, no prazo de
10 (dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do,
(Partido da SociaC(Democracia (Brasileira - PSPXB/MT, em conformidade com o art. 10 da ResoCução 22.610/2007, nos termos do voto do Relatore
das Notas Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante
da decisão ”. 17) (Processo N 92202/2008- Classe XV. Assunto: Perda de
Mandato ECetivo - Nova Monte Verde/MT Requerente: Ministério
(Púôãco ECeitoraC I o Requerido: LeonUda Rpdrigues AÇfieri. 2°
Requerido: Partido Progressista de Vnião do SuC/MT. ReCator. Exmo.
Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira. (Decisão: “Acordam os ExçeCentíssimos
Senhores Juizes do TriôunaC RegionaC ECeitoraC de Mato Çrosso, em
sessão do dia 22/07/08, à unanimidade, afastar a arguição de
inconstitucionaãdade da ResoCução TSE 22.61/07, e, no mérito, à
unanimidade, julgar procedente o pedido de perda de mandato eCetivo
promovido em desfavor de LeoniCda Rpdrigues AÇfieri peCa prática de
infideãdade partidária, devendo ser oficiado ao Presidente da Câmara
MunicipaC de Nova Monte Verde/MTpara que emposse, no prazo de 10
(dez) dias, o suplente mais votado e ainda pertencente aos quadros do
Partido (Democratas - (DEM/MT, em conformidade com o art. 10 da
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J d u n a lK . £ L to n ( P } a to G*roióo
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Man. 7519
(RçsoCução 22.610/2007, nos temos dó voto do ReCator e das Notas
‘Taquigráficas, em apenso, que ficam fazendo paru integrante da
decisão”. 18) Processo N ° 2043/2008 - Classe XV. Assunto: Perda de
Mandato Eletivo - ÇeneraC Carneiro/MT. Requerente: Ministério
Púôãco EleitoraC I o Requerido: (BartoComeu Patira Pronãôpa.
Advogado(s): (Drs. (Drs. Eduardo Henrique Migueis Jacoô, SirCdAssis da
SiCva, Agenor Jácomo Cãvati Júnior, Afana Armeãato. 2 ° Requerido:
Partido Progressista de ÇeneraC Carneiro/MT ReCator. Ejçmo. Sr. (Dr.
José Zuquim Nogueira. (Decisão: ”Acordam os Excelentíssimos Senãores
Juizes do Triôunal RegionaCEleitoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia
22/07/08, à unanimidade, jufgar improcedente o pedido para reconãecer a
existência da justa causa prevista no artigo 1°, inciso I, da ResoCução
TSE n° 22.610/06, afastando a infideãdade partidária imputada ao
Requerido (Bartolbmeu Patira Pronãôpa, nos termos do voto do ReCator e
das Notas ‘Taquigráficas, em apenso, queficam fazendo parte integrante
da decisão”. 19) Processo N ° 55/2008 - CCasse 30 - (Prot: 136752008)
Assunto: Recurso EleitoraC - Várzea Çrande/MT - Referente ao
Processo N ° 190/2007 da 49aZona ECdtoraC- (Dupãcidade de Eiãação
Partidária. Recorrente: A ltair de Oãvdra Cunha. Recorrido: Ministério
Púôãco ECdtoraC Relator: Exmo. Sr. (Dr. José Zuquim Nogueira.
(Decisão: “Acordam os Excelentíssimos Senãores Juizes do TribunaC
RegionaC ECdtoraC de Mato Çrosso, em sessão do dia 22/07/08, à
unanimidade, não conãecer do recurso eCdtoraCinterposto por A ltair de
Oãvdra Cunãa, em consonância com o parecer da Procuradoria RegionaC
EleitoraC nos temos do voto do ReCator e das Notas Taquigráficas, em
apenso, que ficam fazendo parte integrante da decisão”.20) Processo n°
1839/2007- Classe XV. Assunto: Emôargos de (Declaração em Perda de
Mandato Eletivo - Sorriso/MT. EmBargante: Ederson (Dalmoãn.
Advogado(s): (Dr. Cristian (Baricãedó e Çiovane Moisés Marques.
Emôargado: (Diretório Regional dos (Democratas/MT- Oscar da Costa
Rjôdro. Advogadó(s) Elavio ACexandre Martins (Bertin, AroCdo
(Fernandes da Luz e Angéãca Rpdrigues MacieC Relator. Exmo. Sr. (Des.
ManoelOmedas de Almeida. (Decisão: “Adiado ojulgamento a pedido do
Relator”. Não ãouve Julgamento de matéria administrativa. Com a
palavra, o (Des. Presidente informou que encaminhou a todos os Memôros
desta Corte e ao douto Procurador RegionalEleitoral, cópia do relatório
de gestão do TriôunalRegionalECdtoralrelativo ao exercício de 2007 soô
a presidência dó (Des. José Silvério Çomes. Referido material é uma
compilação das principais atividades do período. Serve tanto para
3 U una
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conhecimento como para consulta, uma vez que o processo dê prestação de
contas do referido ano, cujo (Relator é o (Dr. João CeCestino Corrêa da
Costa Neto, será julgado na próxima quinta-feira (24-07-08). <Em
seguida, o (Des. (Presidente reiterou os cumprimentos feitos, não apenas
por teCefone mas tamôém pessoaCmente, ao (Des. ManoeC OmeCCas de
ACmeida peCo seu aniversário ocorrido na úCtima sexta-feira (18-07-08).
(RçssaCtou que o (Des. ManoeC OmeCCas de ACmeida é um magistrado
íntegro, trabalhador incansável, homem de decisões rápidas e, soôretudo,
de convicções. Afirmou, tamôém, que o magistrado é um querido amigo,
que tem o seu jeito próprio de ser, descontraído, e que tem contribuído
para tomar menos áridas as sessões plenárias com o seu permanente bomhumore suas observações inteCigentes. Ao concCidr, afirmou que é sempre
um privilegio tê-Co como membro desta Corte. Concluiu, desejando
feãddades e proteção divina ao (Desembargador e a sua famíRa. Com a
paCavra, o (Des. ManoeC OmeCCas de ACmeida agradeceu as manifestações
recebidas por conta do seu aniversário. (Ressaltou, em seguida, que a sua
ausência não fo i intencional, pois teve que se deslocar para a cidade de
São <Féfccdo Araguaia/MT. A o encerrar, agradeceu a todos de coração,
especiaCmente pela lembrança que receSeu ao chegar neste RegionaC
encaminhada peCo Secretário de Çestão de (Pessoas, Léo Monteiro Costa e
SiCva, e demais servidores. A o final, o (Des. Presidente agradeceu a
presença de tocfos e declarou encerrada a sessão. (Do que para constar, <Eu
/w O ãw j'!'*
Mauro Sérgio (Rçdrigues (Diogo, (Diretor-ÇeraC do
TKÉ/m V, determinei a Cavratura dá presente Ata, naforma disposta nos
artigos 58 e 59 do (Regimento Interno desta Corte (EleitoraCque, após Rda
e achada de acordo, vai subscrita peCo (Exmo. Sr. (Des. Presidente do
Tribunal <Regional (Eleitoral de Mato Çrosso aos vinte e quatro dias dó
__
mês dejulho de 2008.
(Des. Leônidas (Duarte Monteiro
)
Presidente do Tribunal(RegionalEleitoralde M jite^rosso
^Jrihuna
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