207 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

Transcrição

207 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ANO VIII
Nº 207
10 DE AGOSTO DE 2005
PERUÍBE
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Peruíbe realiza no dia 19 (sexta-feira) a Conferência das Cidades
A Prefeitura Municipal de Peruíbe está se preparando para a Conferência das
Cidades, que acontecerá no dia 19 de agosto, sexta-feira, às 17h, na Câmara de
Vereadores. Este evento, que é de grande importância para os rumos do Município,
vai dar abertura ao processo de discussão e elaboração do Plano Diretor da Cidade
com a participação dos moradores de Peruíbe. Nesta conferência, a população
estará decidindo os rumos da Cidade pelos próximos 20 anos.
Representantes do executivo, das associações de bairro, entidades profissionais e a população em geral, estarão presentes para avaliar temas como habitação, saneamento, mobilidade urbana e trânsito, política fundiária, controle social,
questões tributárias, zoneamento ambiental, entre outros. A Conferência das Cidades está dividida em seis etapas: 1) elaboração de metodologia e estruturação dos
trabalhos, 2) leitura da realidade do município, 3) elaboração técnica da nova realidade municipal, 4) seleção dos temas prioritários, 5) execução dos projetos e 6)
conclusão final, que é o Projeto de Lei do Plano Diretor, Código de Obra e Lei de Uso
e Ocupação. Depois da primeira conferência, outras serão realizadas para tratar de
assuntos específicos em reuniões semanais. Uma vez ao mês, todos os grupos se
encontrarão para um debate geral dos projetos. Farão parte do Conselho, representantes da Prefeitura, associações de bairros e de classes, do segmento empresarial
e ONGs. Ao todo serão 10 membros.
A última alteração no Plano Diretor de Peruíbe aconteceu em 1979.
Prefeitura interdita quadra de esportes de escola
A Prefeitura de Peruíbe, por meio dos Departamentos de Educação e Obras, interditou a quadra de
esportes da EMEF Álvaro Pereira Gaspar Filho, no bairro do Caraguava. O motivo que provocou a suspensão
do uso do local se deu pelas condições em que se
encontram as vigas de sustentação do telhado: de acordo com técnicos da Prefeitura, a estrutura pode apresentar problemas se não forem tomadas algumas providências. Mesmo a "olho nu" é possível observar que
algumas vigas estão tortas. Pensando em preservar a
integridade física dos alunos e professores, a prefeitura
determinou, por meio do ofício 492/2005, a imediata
interdição do local. Enquanto os estudos estiverem sendo realizados e os trabalhos não forem concluídos, o
local não será liberado para uso de alunos e professores. Com a ação dos ventos pode haver flexão dos pilares de sustentação da quadra, provocando desabamento da estrutura, que foi entregue em 2002. A Prefeitura
pede para que a população respeite as fitas que isolam
A Prefeitura Municipal de Peruíbe, a
Associação Comercial e Empresarial, ”a
Associação dos Estudantes e o
SEBRAE-SP
convidam V.S.ª para a Inauguração do
POSTO SEBRAE DE ATENDIMENTO
AO EMPREENDEDOR
a quadra. No início do mês de julho deste ano, a cobertura da quadra da escola Leão Novaes, com mais de 7
toneladas, desabou um dia após a confraternização de
festa junina, onde mais de 600 pessoas prestigiavam o
evento. A Prefeitura está averiguando a responsabilidade das empresas que realizaram as construções.
Data: 02/09/2005
Horário: 16 horas
Local: Rua Riachuelo, 40 – Sala 29
Shopping Estação - Centro
Peruíbe/SP
Pág. 02
Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ ROBERTO PRETO
VICE-PREFEITA
JULIETA FUJINAME OMURO
CHEFE DE GABINETE
JOSÉ CARLOS RÚBIA DE BARROS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DR. CÁSSIO LUIZ MUNIZ
ADMINISTRAÇÃO
CULTURA/TURISMO
ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES
PAULO HENRIQUE SIQUEIRA
AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
CARLOS ROBERTO B. DA SILVA
WILSON JOSÉ MARTINS
ASSESSORIA DE IMPRENSA
PRODEP
SILVIO SIQUEIRA JUNIOR
JOSÉ AUGUSTO PIRES
DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO
PROMOÇÃO SOCIAL
WILSON ROBERTO SILVEIRA
ZENAIDE SANCHES GOMES
EDUCAÇÃO
SAÚDE
FRANCISCA GORETE ALVES AGUIAR
JULIETA FUJINAME OMURO
ESPORTES
TESOURO
JORGE MACHADO DE BARROS
LÚCIO CÉZAR VAN DER HEIDJE
FAZENDA
G-PAM - GRUPO PLANEJAMENTO
JOSÉ FERNANDES A. ZANELATO
DA ADMINISTRAÇÃO
FINANÇAS E PATRIMÔNIO
NELMA CRISTINA M. S. ANACLETO
JOSÉ FERNANDES A. ZANELATTO
MUNICIPAL
PRESIDENTE
* Relação por ordem alfabética do nome do departamento
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTA
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL
VICE PRESIDENTE
JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI JR.
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
ANTONIO CARLOS BIANCHI DA SILVA
HERTES DE FRANÇA
Vereadores
Alex Pereira de Matos
Antonio Francisco Ricardo
José Pedro Gomes de Oliveira
Manoel Reis Guedes
Mário Omuro
Nelson Gonçalves Pinto
Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe,
criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada
pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto
n.º 1959/01.
Jornalista Responsável
Silvio Siqueira Jr. - Mtb - 20.989
Edição e Diagramação
André Santana - Mtb 34.460
Impressão
“A Tribuna” de Santos
Tiragem:
5.000 exemplares
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000
Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
LEI Nº 2.650, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 04 DE AGOSTO DE 2005,
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1.707, DE 01 DE ABRIL DE 1997, QUE
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR TERMOS
DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTO COM O ESTADO DE SÃO PAULO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO".
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 1.707, de 01 de abril de 1997,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar
Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento - SEIAA, previsto no Decreto Estadual no 40.103
de 25/05/95 e suas posteriores alterações.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
DECRETO Nº 2.564, DE 01 DE AGOSTO DE 2005
REVOGA O DECRETO Nº 2.343, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE
"NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO DO
PLANO DE CARREIRA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE
PERUÍBE".
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2.343, de 26 de fevereiro de 2004,
que "Nomeia os membros da Comissão Especial para Estudo do Plano de
Carreira do Funcionalismo Público Municipal de Peruíbe ."
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 01 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
DECRETO N.º 2.565, DE 01 DE AGOSTO DE 2005.
DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO PARA SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA DEFESA CIVIL, NO MUNICÍPIO DE PERUÍBE.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, E,
CONSIDERANDO que compete à Comissão Municipal de Defesa Civil no
Município, estabelecer normas e planos de ação destinados a prevenir e
combater os efeitos danosos de calamidade;
CONSIDERANDO a necessidade de regular as diferentes formas de cooperação das forças civis da comunidade, disciplinando e orientando a
participação no sistema da Defesa Civil de modo que todos se sintam
responsáveis pelas contribuições feitas para o bem comum;
CONSIDERANDO que é indispensável o envolvimento e a participação
da comunidade nas ações de Defesa civil, através do engajamento de
voluntários dispostos a dar sua colaboração;
CONSIDERANDO a falta de diretrizes para incorporação e aproveitamento
dos segmentos comunitários e voluntários;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica instituída junto à Comissão de Defesa Civil no Município de
Peruíbe, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998,
o serviço voluntário de Defesa Civil, para a realização de atividades
previstas no Decreto Municipal nº 1.971 de 15 de março de 2.001.
Art. 2º- Fica delegado ao Presidente do COMDEC, Comissão Municipal
de Defesa Civil, a celebração do Termo de Adesão, entre a Prefeitura e o
prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as
condições do serviço.
Art. 3º- O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem
percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de
remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 01 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.º 2.566, DE 03 DE AGOSTO DE 2005.
INSTITUI NORMAS PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, DE DIREITO
PÚBLICO E PRIVADO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 2.120, DE 22
DE FEVEREIRO DE 2001
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI, E,
CONSIDERANDO a necessidade de atuação ágil, permanente do governo municipal na solução de vários problemas encontrados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO que a falta de recursos financeiros da Prefeitura obriga
a administração a buscar soluções urgentes e criativas;
CONSIDERANDO que é fundamental ao Poder Público Municipal o desenvolvimento de parcerias com o setor público e privado, para prestação de
serviço ao cidadão e desenvolvimento do Município.
D E C R E T A
Art. 1º- O Fundo Municipal de Trânsito fica autorizado a receber bens e
serviços em doação e estabelecer parcerias com pessoas físicas e
jurídicas, de direito público e privado, após regular procedimento administrativo, objetivando viabilizar projetos e atividades relacionadas à melhoria
da infra-estrutura viária e segurança de trânsito, no âmbito Municipal.
Art. 2º- O doador poderá indicar a destinação específica do bem ou
serviço doado, desde que atendido o interesses público.
Art. 3º- As doações vinculadas aos projetos de parceria serão formalizadas por meio de Termo de Doação e encaminhadas ao Fundo Municipal
de Trânsito, para elaboração de parecer, na forma da legislação em vigor
e condições previstas neste Decreto, podendo ser consignadas na forma
de, patrocínio, co-patrocínio, convênio, cooperação técnica ou apoio
Art. 4º- As propostas aceitas serão registradas e os interessados convocados para conhecimento do plano de trabalho, verificação dos detalhes do projeto ou atividade e definição das quotas de patrocínio a serem
assumidas pelo interessado.
Parágrafo único - A Administração Municipal, após prévia deliberação
do Chefe do Executivo, poderá autorizar a inserção do nome do doador no
objeto doado ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecendo às restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial, no
que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem
urbana.
Art. 5º- Os projetos e atividades prioritários, considerados de interesse
da Administração, serão objetos de chamamento por parte da Divisão de
Trânsito, ficando condicionados aos princípios básicos da legalidade,
impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
Art. 6º- Serão vedados os recebimentos de doações de pessoas físicas
e jurídicas, que estejam em débito fiscal com a Fazenda Municipal.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 03 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
DECRETO N.º 2.567, DE 09 DE AGOSTO DE 2005.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de
Finanças e Patrimônio, um crédito suplementar de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), conforme Lei Municipal nº 2.581 de 09/
12/04, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
8
04.123.00042.009
65.3390.92
9
15.452.00052.010
73.3390.39
12
10.301.00062.012
95.3350.43
14
08.244.00072.016
111.3390.30
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Manutenção dos Serviços Finanças
Despesas Correntes
Despesas de Exercícios Anteriores
400,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Manutenção dos Serviços Municipais
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Despesas Correntes
Subvenções Sociais
180.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do FMAS - Rec. Vinculados
Despesas Correntes
Material de Consumo
70.000,00
TOTAL
254.000,00
Segue...
Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005
Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 254.000,00, (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), as seguinte verbas do orçamento
vigente:
7
04.123.00042.008
57.3390.36
9
15.452.00051.001
76.4490.52
12
10.301.00062.012
94.3190.13
14
08.244.00072.018
113.3390.30
DEPARTAMENTO DO TESOURO
Manutenção dos Serviços do Tesouro
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
400,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Obras e Instalações Diversas
Despesas de Capital
Equipamentos e Material Permanente
3.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Despesas Correntes
Obrigações Patronais
180.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projetos Especiais FMDCA - Rec. Vinc.
Despesas Correntes
Material de Consumo
70.000,00
TOTAL
254.000,00
Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito correrão por
conta da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 09 AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
II- Representantes das Associações de Moradores de Bairros
ROBERTO CORREIA DOS SANTOS - Associação Amigos das Ruínas do Abarebebê
ADELINO CESAR FERREIRA OLIVEIRA - Associação dos Moradores do Bambu e Piraquara
ROGÉRIO DA SILVA - Associação de Moradores do Bairro Jardim das Flores
III- Representantes do Segmento Empresarial
FÁTIMA MARIA GALLO MEDICI
ODAIR GOMES
IV- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores de Peruíbe - SINTRAPE
JOSÉ FERREIRA DE SOUZA - Servidor Municipal
MAURO SÉRGIO ARAÚJO - Servidor Municipal
V- Representantes das Entidades profissionais e acadêmicas
HUMBERTO DELLA SANTINA NETO - Arquiteto
ANDRÉ LUIZ DE PAULA - Engenheiro
VI- Representantes das Organizações não governamentais
EDUARDO MONTEIRO RIBAS - Instituto de Estudos e Conservação da Mata Atlântica
OURIVAL MARTINS FRIGO
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
DECRETO Nº 2.570 DE 10 DE AGOSTO DE 2005
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
DECRETO Nº 2.568, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
D E C R E T A
ALTERA O INCISO VI, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 2.277, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE".
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de
Finanças e Patrimônio, um crédito suplementar de R$ 118.925,00 (Cento
e dezoito mil, novecentos e vinte cinco reais), conforme Lei Municipal nº
2.581 de 09/12/04, para suplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente:
1
04.122.00022.002
D E C R E T A
Art. 1º - Altera o inciso VI, do Artigo 1º, do Decreto nº 2.277, de 17 de
setembro de 2003, passando ter a seguinte redação:
Art. 1° - ............................
VI- 8 (oito) representantes e mais 8 (oito) suplentes dos usuários do
sistema de saúde municipal, eleitos entre a sociedade organizada na
oportunidade da Conferência Municipal de Saúde, que deverá ocorrer a
cada 2 (dois) anos após amplos debates que deverão ser iniciados 3
(três) meses antes da referida Conferência, através de pré-conferências
regionais.
Titulares: JOSÉ CARLOS DE CASTRO - Presidente
JOÃO EVANGELISTA CALDEIRA DA SILVA
INES WANDEUR
JOSIAS ALVES
ADRIANA SOUZA LIMA
SALVADOR PIRES
GILBERTO GARCIA
TEREZINHA DE SOUZA
Suplentes: LUCIENE NASCIMENTO PELLEJERE
ELIANA CRISTINA MULLER ASSUNÇÃO
DIONE B. NEGRÃO
ELIETE AVELINA DE CARVALHO
LUCILENE GOLNÇALVES PAULINO
DANIEL FELIZARDO
LUIZ XAVIER LOPES PRADO
JOHNNY MENDES DOS SANTOS
21.4490.52
5
04.122.00022.005
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
222.4490.52
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
DECRETO N.º 2.569, DE 10 DE AGOSTO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE
43.3390.39
44.4490.52
26
09.272.00192.038
216.3390.03
220.3390.39
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Manutenção do Gabinete e Dependências
Despesa de Capital
Equipamentos e Material Permanente
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção dos Serviços da Administração
Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Despesa de Capital
Equipamentos e Material Permanente
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Manutenção do F.M.P.S
Despesas Correntes
Pensões
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
TOTAL
41.3390.30
26
09.272.00192.038
218.3390.09
219.3390.30
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Manutenção dos Serviços da Administração
Despesas Correntes
Material de Consumo
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Manutenção do F.M.P.S
Despesas Correntes
Salário Família
Material de Consumo
Despesa de Capital
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
PORTARIA Nº 593/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos a portaria nº 366, de 09 de fevereiro
de 2005, que nomeou MARISA PATUCCI RIBAS, para o cargo de DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C1, de provimento em comissão.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
24.125,00
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
28.800,00
PORTARIA Nº 594/2005
50.000,00
8.000,00
118.925,00
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos a portaria nº 367, de 09 de fevereiro
de 2005, que nomeou CÉLIA MARIA COSTA LIMA, para o cargo de
DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C1, de provimento em comissão.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
60.925,00
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 01 DE AGOSTO DE 2005.
12.000,00
18.000,00
28.000,00
118.925,00
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
PORTARIA Nº 595/2005
Art. 3º- As despesas com a abertura do presente crédito correrão por
conta da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI;
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 AGOSTO DE 2005.
D E S I G N A
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
D E C R E T A
DECRETO Nº 2.571, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
I- Representantes do Poder Executivo
WILSON JOSÉ MARTINS - Diretor do Departamento de Obras
MÁRCIA MARCONDES SODRÉ DE PAULA - Arquiteta Depto de Obras
JEFFERSON HENRIQUE ALVES MARTINS - Chefe de Serviço - Assessoria Comunitária
D E C R E T A
Art. 1º - Altera o inciso I e II, do Artigo 2º, do Decreto nº 2.470, de 05 de
janeiro de 2005, passando ter a seguinte redação:
Art. 2° - ............................
I- 03 (três) representantes do Quadro do Magistério Municipal
Professora Naide Lopes Andrade
Professora Márcia Rosana Pereira
Professora Rosana de Freitas Tabata
II- 2 (dois) representantes do Poder Executivo
Rui Alexandre Sibílio
Silas Carvalho Rios
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 01 DE AGOSTO DE 2005.
Art. 2º- Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 118.925,00 (Cento
e dezoito mil, novecentos e vinte cinco reais), as seguinte verbas do
orçamento vigente:
5
04.122.00022.005
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
8.000,00
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NOS TERMOS DA LEI Nº 2.643, DE 19 DE
JULHO DE 2005.
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho da Cidade, os senhores:
Pág.03
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ALTERA O INCISO I E II, DO ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 2.470, DE 05
DE JANEIRO DE 2005, QUE "INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE
DE ENQUADRAMENTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
PERUÍBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
MARISA PATUCCI RIBAS, Professor-Parceria, para responder pela direção da EMEF José Veneza Monteiro.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 01 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Pág. 04
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
PORTARIA Nº 596/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI;
DE S I G N A
CÉLIA MARIA COSTA LIMA, Professor-Parceria, para responder
pela direção da EMEF Bairro do Guaraú.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005
PORTARIA Nº 600/2005
PORTARIA Nº 603/2005
ALTERA O § ÚNICO DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 315, DE 20 DE
JANEIRO DE 2005 QUE "NOMEIA A COMISSÃO PARA RECEBIMENTO
DE COMPRAS DESTINADAS À ADMINISTRAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI;
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, E;
Considerando o disposto no processo nº 7.798, de 21 de julho de 2005.
D E T E R M I N A
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório das dependências da EMEF Profª Delcélia
J. M. Bezerra, compreendendo uma sala de aula à CARMEN CELINA DE
SOUZA LIMA, portadora do RG sob n° 14.403.606, inscrita no CPF sob n°
121.209.618-59, residente à Rua Monteiro Lobato, 380, Vila Romar, PeruíbeSP, para realização de grupo de estudos com pessoas da comunidade,
aos domingos das 15:00 hs às 18:00 hs, até novembro do corrente ano.
PORTARIA Nº 597/2005
Art. 1° - Fica alterado o § único do artigo 1° da portaria n° 315, de 20 de
janeiro de 2005, passando a ter a seguinte redação:
§ Único - Nomear os servidores Sebastião Neri Finelli, portador do RG
n° 9.457.397 e Maria José Anten Salas, portadora do RG n° 10.349.2434, membros suplentes da comissão.
Art. 2° - Ficam mantidos os demais artigos da Portaria n° 315, de 20 de
janeiro de 2005.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, no
Boletim Oficial do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 01 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI;
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
PORTARIA Nº 601/2005
PORTARIA Nº 604/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 01 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos a portaria nº 178, de 01 de janeiro de
2005, que nomeou MAURO SÉRGIO LIMA, para o cargo de CHEFE DE
SERVIÇO, Padrão/Categoria 14-A, de provimento em comissão.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 01 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
PORTARIA Nº 598/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
MAURO SÉRGIO LIMA, para ocupar o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO,
Padrão/Categoria 18-A, de provimento em comissão, para o exercício e
efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento
de Finanças e Patrimônio.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 01 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
PORTARIA Nº 599/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
CARLOS ANTÔNIO FERREIRA DONINHO, para ocupar o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO, Padrão/Categoria 18-A, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo
junto ao Setor de Transportes.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NOS TERMOS DA LEI,
Considerando o que ficou estabelecido no Processo nº 4.008/2005;
Considerando o Artigo 46 da Lei nº 2.278 de 28 de Março de 2004;
Considerando a Lei nº 10.887 de 18/06/2004, artigo 2º, inciso I, que
dispõe sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
Dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providencias.
R E S O L V E
Conceder Pensão na forma discriminada:
Dados do ex-servidor: ERASMO FLORENTINO DA SILVA, aposentado
em 02/05/1995 através do Processo nº 2.018/1992, CPF nº 018.233.19890, na data de seu óbito ocorrido em 16/04/2005.
Parcelas da Pensão vigente a partir de 17/04/2005:
Denominação (proventos calculados na forma da lei)
Proventos recebidos como Inativo = R$ 323,07
Dados do(s) Pensionista(s)
Beneficiários:
Parentesco
Cota Parte
Josefa Gomes de Mendonça Silva
Cônjuge
33,33%
Alzira Florentino da Silva
Filho
33,33%
Rodrigo Florentino da Silva
Filho
33,33%
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, EM 02 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
____________________________________________________________
PORTARIA Nº 602/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando o apurado no processo n° 6.965, de 29 de junho de 2005;
N O M E I A
Os servidores inframencionados para comporem a comissão para instauração de processo administrativo disciplinar, contra a servidora NEIDE
MARGARETH MOTTA.
MANOEL FERNANDO VICTÓRIA ALVES
WALDEMAR RIBEIRO DE AZEVEDO LAGE
MARCOS JOSÉ DE SOUZA
Presidente
Membro
Membro
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, e
CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 02 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
ROSANA DE FREITAS TABATA, para ocupar o cargo de VICE-DIRETOR
DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão, criado
pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 - (Estatuto do
Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo desempenho das
atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Educação na EMEF
BAIRRO DO GUARAÚ.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
PORTARIA Nº 605/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
FLÁVIA AMARANTE RIBEIRO, para ocupar o cargo de VICE-DIRETOR
DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão, criado
pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 - (Estatuto do
Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo desempenho das
atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Educação na EMEF
PROF. FERNANDO NEPOMUCENO FILHO.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
PORTARIA Nº 606/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 01 DE AGOSTO DE 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 02 DE AGOSTO DE 2005.
N O M E I A
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
REJANE MARIA DA SILVA, para ocupar o cargo de VICE-DIRETOR DE
ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão, criado
pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 - (Estatuto do
Segue...
Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005
Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo desempenho das
atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Educação na EMEF
PROFª TEREZINHA RODRIGUES KALIL.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
PORTARIA Nº 607/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
SÍLVIA REGINA DE FRANCISCHINI, para ocupar o cargo de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão,
criado pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo
desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de
Educação na EMEF ÁLVARO PEREIRA GASPAR FILHO.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
__________________________________________________________
PORTARIA Nº 608/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
REGINA ESTELA DE A. OLIVEIRA, para ocupar o cargo de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão,
criado pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo
desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de
Educação na EMEF PROFª LILIAN NÉRI DE SOUZA.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
PORTARIA Nº 609/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
ANDRÉA CARDOSO FERNANDES CRUZ, para ocupar o cargo de VICEDIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão, criado pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo
desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de
Educação na EMEF ANTÔNIO NOVAES.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Pág.05
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
PORTARIA Nº 610/2005
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
N O M E I A
MARIA HELENISE DEMÉTRIO SANTANA, para ocupar o cargo de VICEDIRETOR DE ESCOLA, Padrão/Referência C2, de provimento em comissão, criado pela Lei Complementar nº 018, de 17 de Dezembro de 2002 (Estatuto do Magistério Público Municipal), para o exercício e efetivo
desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de
Educação na EMEF MARIA AMÉLIA RIBAS CAMPILONGO.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
III Ruy Carlos de Moura Júnior, matrícula n° 3593, Secretário
IV Ziney José Costa da Silva, matrícula n° 2891, Membro
V Luiz Carlos de Oliveira, matrícula n° 4643, Membro
VI José Lírio Soares Gomes, matrícula n° 2863, Membro
Art. 2° Os servidores públicos integrantes da comissão especial de
estudo para elaboração de novo regulamento dos transportes municipais
diversos, farão juz a previsão do parágrafo 2° do artigo 66 da Lei Municipal b° 1330, de 28 de junho de 1990, alterada pela Lei Municipal n° 1385,
de 15 de maio de 1991.
Art. 3° Os servidores da comissão especial, dedicarão uma hora de
trabalho, duas vezes por semana, para realizarem seus estudos.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
PORTARIA Nº 611/2005
INFORME:
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, E;
Considerando o disposto no processo nº 8.295, de 04 de agosto de
2005.
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro de Convenções à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO
DE SANTOS, inscrita no CNPJ sob n° 02.317.284/0001-70, representada
pelo Pastor Regional, Sr. Francisco Paulino Sobrinho, com sede à Rua
Assembléia de Deus, 605, Caraminguava, Peruíbe-SP, para realização
de encontro de ministros do evangelho, no período da manhã e o précongresso com senhoras da região no período da tarde e noite do dia 11
de agosto do corrente ano, repassando ao Fundo Social de Solidariedade,
cheque caução no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para eventuais danos.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, e
CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________________
PORTARIA Nº 612/2005
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA ELABORAÇÃO
DO REGULAMENTO DE TRANSPORTE MUNICIPAL COLETIVO.
JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Considerando que compete ao Poder Público Municipal, conforme Lei
Complementar n° 71 de 10 de junho de 2005, editar regulamento próprio
para infrações e penalidades relativos ao serviço de transporte coletivo de
passageiros no Município,
Considerando que o serviço de transporte coletivo observará os direitos
dos usuários, de acordo com o estabelecido na legislação federal e no
regulamento que disciplinará tais serviços,
Considerando que cabe ao Poder Público Municipal, desenvolver e
implantar mecanismos de avaliação periódica do concessionário, quanto
a qualidade e o desempenho do serviço prestado,
Considerando a necessidade de se elaborar sanções cabíveis pelo
descumprimento das normas contratuais e regulamentos dos serviços de
transporte coletivo, em quaisquer modalidades, prestados dentro dos
limites territoriais do Município,
R E S O L V E
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
Art. 1° Designar os servidores inframencionados para compor a Comissão Especial de Estudos para Elaboração do Regulamento de Transporte Municipal Coletivo, os seguintes servidores:
JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL
I Wilson Roberto Silveira, Presidente
II Patrícia Rosa de Oliveira, matrícula n° 1713, Vice-Presidente
O FORUM DAS ENTIDADES AMBIENTAIS DE PERUÍBE,
congregando as entidades ASSOCIAÇÃO DOS MONITORES
AMBIENTAIS DE PERUÍBE / AMAP, CENTRO ORIENTAÇÃO AMBIENTAL TERRA INTEGRADA - NÚCLEO ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA ITATINS / COATI - EEJI, INSTITUTO DE ESTUDOS E CONSERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA / IECO-MATA ATLÂNTICA, GRUPO ECOLÓGICO
GUARAÚ - GREG, Keep Da Ocean Clean - KDOC, MONGUE
- PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO e SOCIEDADE
ECOLÓGICA ABAREBEBÊ; que atuam na área ambiental
nesse Município, vem através deste documento convocar todas as entidades do Fórum das Entidades Ambientais de
Peruíbe a participar da reunião, no dia 15 de agosto de 2005,
que terá como pauta a organização das ações que serão
realizadas no Cristal Day,- DIA MUNDIAL DE LIMPEZA DE
PRAIAS, além da apresentação do MEGA MUTIRÃO, FINAL
DE SEMANA CIDADE LIMPA (DEZEMBRO 2005), PRAIA
LIMPA VERÃO 2006 E PROJETO ESCOLAS PRAIAS LIMPAS (2006), organizado pelas entidades KDOC - Keep da
Ocean Clean. E GREG - GRUPO ECOLÓGICO GUARAÚ.
Contando com apoio de TODOS, apresentamos nossas saudações.
WAGNER XAVIER DA SILVA
BIOLOGO - Coordenador Interino
CONVOCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CONVOCAMOS OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PARA
PARTICIPAR DA REUNIÃO, QUE SE REALIZARÁ DIA
29/08/05 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 16 H, NA SALA DE
REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE.
ATENCIOSAMENTE
ENGª. MARIA DO CARMO R. OLIVEIRA
Pág. 06
Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Departamento de Esportes convida
ARTESANATO EM LAMA NEGRA FOI DESTAQUE NO I SALÃO DE
TURISMO ROTEIROS DO BRASIL EM SÃO PAULO
Final do Campeonato Municipal de
Futebol de campo
Aconteceu em São Paulo no Expo Center Norte o I Salão
de Turismo - Roteiros do Brasil, onde foram expostos os roteiros
oficiais de todos os Estados brasileiros. O stand do Estado de São
Paulo foi bastante visitado e nele fomos representados pela artista
plástica Maria Ros Blat, que juntamente com suas alunas do curso
de artesanato em Lama Negra expuseram máscaras, cabanas indígenas, canoas caiçaras e esculturas de nossa fauna. Essa nova
técnica artesanal surgiu em Peruíbe em 2003 e tem como principal
objetivo divulgar a Lama Negra e a cultura da região buscando
resgate dessa identidade. O artesanato em Lama Negra também foi
exposto e comercializado na área denominada "Atesanatos do Brasil", no stand da Sutaco - Superintendência do Trabalho Artesanal
nas Comunidades neste Salão e atualmente encontra-se na loja da
Sutaco no metrô Republica em São Paulo.
Categoria: veterano e veteraníssimo
Data e local: 14/08/05 das 9h às 13h
Estádio João Bechir
Após as partidas acontecerá a entrega
de medalhas
Sua presença é muito importante
R E P U B L IC A Ç Ã O - D E M O N S T R A T IV O D O S R E S T O S A P A G A R
( A r t ig o 5 3 , I n c is o V , d a L C . 1 0 1 /0 0 )
A D M IN IST R A Ç Ã O D IR E T A , IN D IR E T A E F U N D A C IO N A L
M U N IC ÍP IO D E P E R U IB E
3º B IM E ST R E D E 2005
PO DER / Ó RG ÃO /
E N T ID A D E S
P O D E R L E G IS L A T IV O
C â m a r a M u n ic ip a l
P O D E R E X E C U T IV O
P r e fe it u r a M u n ic ip a l
Ó r g ã o s /E n t id a d e s
ó rg ã o s
A u t a r q u ia “ X ”
F u n d a ç ã o P ú b lic a “ Y ”
E m p resa P ú b. D ep end ente “Z ”
TOTAL:
S a ld o d e
E x e r c íc i o s
A n te r ior e s
1 3 .7 5 2 .5 4 1 ,4 1
I n s c r iç õ e s
P r oc e ssa d os
0 ,0 0
B a ix a s
N ão
P r oc e ssa d os
C a n c e la m e n tos
No
A té o
B im e str e
B im e str e
0 ,0 0
0 ,0 0
M o n ta n te a
Pagar
P a g a m e n tos
N o B im e s t r e
0 ,0 0
1 3 .7 5 2 .5 4 1 ,4 1
A té o B im e str e
D is p o n ib ilid a d e
F in a n c e ir a
4 4 1 .6 0 8 , 9 5
3 .6 6 3 .4 1 0 ,8 6
1 0 .0 8 9 .1 3 0 ,5 5
7 .4 6 2 .1 9 2 ,7 4
4 4 1 .6 0 8 , 9 5
3 .6 6 3 .4 1 0 ,8 6
1 0 .0 8 9 .1 3 0 ,5 5
7 .4 6 2 .1 9 2 ,7 4
0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
1 3 .7 5 2 .5 4 1 ,4 1
0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
1 .2 9 3 .4 0 7 , 2 7
1 .2 9 3 .4 0 7 ,2 7
1 2 .4 5 9 .1 3 4 ,1 4
1 2 .6 6 3 .4 2 2 , 7 8
Jo sé R o berto P reto
P r e fe it o M u n ic ip a l
N e u s a M a r in h o d e E s p in d o la
C o ntad o ra
E u t ím io J o s é d e A n d r a d e
R e s p o n s á v e l p e lo C o n t r o le I n t e r n o
JUSTIFICATIVA: Informamos que o montante de restos a pagar apresentado no modelo acima, não representa a realidade, informação esta já fornecida na ocasião da
prestação de contas anual/2004 e nos bimestres subseqüentes. Documentos pagos em 2004, mas não baixados no sistema pela tesouraria ocasionaram valores altos no
montante de restos a pagar, mas a contabilidade está verificando os pagamentos e tão logo tenha os reais valores, os mesmos serão apresentados.
L e i l õ e s
A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe informa aos interessados que o Juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Peruíbe, marcou os leilões
abaixo relacionados nas ações de Execução fiscal em que a Fazenda Municipal é exeqüente, nas seguintes datas referindo-se as mesmas à 1ª e 2ª Praça:
Proc. n°
1117/90-2
Executado
Espolio de Leão Benedito de Araújo Novaes
Lt.
004
Qd.
Loteamento
009 Estância Balneária Convento Velho
1829/03
Braulio Lopes Bernardes
030
046 Garça Vermelha
2860/96
Carrasco & Sangrador S/C Ltda
016
023 Manacá dos Itatins
3829/00
Carrasco & Sangrador S/C Ltda
016
023 Manacá dos Itatins
14879/01
Antonio Dezotti
008
002 Jardim Veneza
Praça
1ª
2ª
1ª
2ª
1ª
2ª
1ª
2ª
1ª
2ª
Dia
11/08/2005
26/08/2005
23/08/2005
06/09/2005
23/08/2005
06/09/2005
23/08/2005
06/09/2005
23/08/2005
06/09/2005
Horário
14:00
14:00
13:30
13:30
14:00
14:00
14:30
14:30
15:00
15:00
Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005
Pág.07
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
P A T / S I N E
Associação Recreativa Bochófila
Você vai ao lugar certo.
A Diretoria da Associação Recreativa Bochófila de Peruibe,tem
a grata satisfação de convidar V.S. para assistir as partidas de
bocha rafa, masculino e feminino, que serão realizadas na Quadra Oficial Municipal, no dia 12 de agosto de 2005, entre a
Recreativa e o Circulo Militar de São Paulo.
Seja bem-vindo ao PAT . O Posto de Atendimento ao Trabalhador é o ponto de encontro entre a população e o Sistema
Público de Emprego. Em cada cidade onde está instalado o PAT/SINE, tornou-se uma referência, prestando um serviço ágil e de
qualidade. Utilize o Serviço de Intermediação de Mão-de-Obra, que coloca profissionais em contato com empresas interessadas em
contratar, sem nenhum custo.
Tudo isso é realizado através dos seguintes programas:
-Intermediação de Mão-de-Obra
-Seguro Desemprego
-Qualificação e Requalificação Profissional
-Orientação Trabalhista (Ministério do Trabalho)
-Carteiras de Trabalho também são emitidas no PAT.
As empresas também estão utilizando as serviços do PAT, seja no recrutamento e seleção de recursos humanos, como
em programas de empregabilidade. Por fim, o Posto de Atendimento ao Trabalhador é um serviço ágil e adequado aos novos tempos,
às novas necessidades do trabalhadores e dos empresários.
OS FUNCIONÁRIOS DO POSTO DE ATENDIMENTO AOTRABALHADOR ESTÃO DE PORTAS ABERTAS PARA
O DESEMPREGO E PARA QUEM QUER CRIAR EMPREGO.
Programação:
09:00 h - Recepção as Delegações
09:15 h - Hasteamento da Bandeira Nacional acompanhado
por um cantor e cantora
09:30 h - Início dos jogos
Esperando contar com a honrosa presença de V.S. apresentamos nossas saudações desportivas.
Rua: Almirante Barroso n.° 705 - Centro - Fone: 3455-8010
Vicente de Souza Pereira - Presidente
Lista dos postos de Vacinação Anti-rábica
BARRA DO UNA
POSTO DE SAÚDE
14/08/2005 09:00 - 10:00
BARRO BRANCO
ESCOLA
14/08/2005 10:30 - 12:00
PARAISO
POSTO DE SAÚDE
14/08/2005 13:00 - 14:00
UTINGA
BAR DO UTINGA
14/08/2005 14:30 - 16:30
PEREQUE
BAR
14/08/2005 09:00 - 11:00
GUARAÚ
POSTO POLICIAL
14/08/2005 12:00 - 16:30
GUANHANHÃ
PISCIGRANJA
14/08/2005 09:00 - 10:00
BANANAL
ESCOLA
14/08/2005 10:30 - 11:30
FAZENDA GUATIAIA
ESCOLA
14/08/2005 12:00 - 13:00
BAMBÚ
ESCOLA
14/08/2005 13:30 - 14:30
COSSOCA
ESCOLA
14/08/2005 15:00 - 16:30
PIRAQUARA
ESTRADA ARMANDO CUNHA/AO LADO DA PONTE
14/08/2005 09:00 - 10:00
ALDEIA
ESCOLA
14/08/2005 10:30 - 11:30
SÃO FRANCISCO
ESCOLA
14/08/2005 12:30 - 14:00
VILA PERUÍBE
POSTINHO
14/08/2005 14:30 - 16:30
VILA ERMINDA
ESCOLA LUIZ ABEL
21/08/2005 08:00 - 16:30
BAIRRO DOS PRADOS
FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA
21/08/2005 08:00 - 16:30
PIASSAGUERA E SANTA CRUZ
ESCOLA
21/08/2005 08:00 - 11:00
RECREIO SANTISTA
CASA DA DONA EVA (NA RUA 10)
21/08/2005 12:00 - 16:30
GUAXIRU
ESCOLA
21/08/2005 09:00 - 10:30
TREVO 1 / 2
POSTINHO
21/08/2005 12:00 - 16:30
S. JOÃO BATISTA 1 / 2
ESCOLA
28/08/2005 09:00 - 12:00
VILA ROMAR
ESCOLA DELCELIA JOSELITA MACHADO BEZERRA
28/08/2005 13:00 - 16:30
CARAGUAVA I
POSTO DE SAÚDE
28/08/2005 08:00 - 16:30
CARAGUAVA II
28/08/2005 08:00 - 10:30
CARAMINGUAVA
CASAS POPULARES/ FRENTE Á ESTAÇÃO DE
ESGOTO
ESCOLA PADRE VITALINO BERNINE
28/08/2005 10:40 - 13:00
CARAGUAVA IV
NOVA ITARIRI
28/08/2005 13:30 - 16:30
JARDIM VENEZA
ESCOLA JOSE VENEZA MONTEIRO
28/08/2005 08:00 - 16:30
JARDIM BRASIL
EMEI VERª ANA MARIA MESQUITA
28/08/2005 08:00 - 16:30
CASA DA MULHER
CENTRO
28/08/2005 09:00 - 12:00
CENTRO - SÃO JOÃO
ESCOLA MARIA AMÉLIA CAMPILONGO
28/08/2005 13:00 - 16:30
RIBAMAR
POSTINHO
28/08/2005 09:00 - 16:30
CENTRO DE CONTROLE DE
ZOONOZES
SEDE NO VILA ERMINDA
A PARTIR DO 14:00 - 16:30
DIA 14
Pág. 08
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano VIII, nº 207, 10 de agosto de 2005
Conselho Municipal de Emprego de Peruíbe apresenta balanço de atividades
Criado há oito anos, por meio do decreto 1.722 de 7 de abril de
1997, o Conselho Municipal de Empregos de Peruíbe (CO-EMPREGO)
apresentou na segunda-feira (25), em sua reunião ordinária, um balanço
das atividades desenvolvidas. Segundo a presidenta Rosemeire Lizar
Raimundo, "o objetivo do conselho tem sido a abertura das discussões e
sugestões à comunidade". Além disso, os membros estão preocupados
e empenhados na criação de uma política municipal de emprego. A COEMPREGO está engajada em ajudar e fortalecer o trabalho da empresa
contratada pela Prefeitura de Peruíbe, Indústrias Criativas, no que diz respeito ao levantamento dos problemas e soluções para o turismo na Cidade, que conseqüentemente criará novos postos de trabalho no setor.
No início deste ano, o PAT-Sine em parceria com o PLANTEQ (Plano Territorial de Qualificação) realizou em Peruíbe cursos de - artesanato
- e - qualidade no atendimento ao turista - que disponibilizaram mais de
60 vagas. No momento, 100 pessoas estão fazendo o curso "Você Empreendedor" promovido pelo Departamento de Promoção Social em parceria com a Secretaria de Relações do Trabalho. Segundo o conselho,
hoje em dia a mão-de-obra qualificada está sendo cada vez mais requisitada, portanto a importância da criação de novos cursos é fundamental.
Além disso, o conselho já conseguiu para Peruíbe o programa PRÓLAR,
que garante recursos para a reforma de imóveis, girando dinheiro no comércio local e criando novos postos de trabalho.
O conselho se reúne quinzenalmente rua Almirante Barroso, 705.
Procon de Peruíbe
RELATÓRIO ATIVIDADES
1º Semestre de 2005
Foram efetuados 2739 atendimentos, com orientações, consultas e reclamações dos consumidores, com uma média de 16
atendimentos por dia.
Os atendimentos foram feitos pelos servidores Claudete Lisboa Gomes de Oliveira e Alexandre Tamer Júnior, coordenados
pela servidora Maria José da Conceição.
Foram realizadas no período em questão:
Ø
36 Audiências Conciliatórias - sendo 27 com sucesso e 9
foram para o Fórum
Ø
1 Fiscalização
Ø
1 Multa
Ø
5 Reuniões dos Procon Regionais
Ø
2 Reuniões dos Procon/Empresas;
Ø
2350 reclamações atendidas
Ø
0302 reclamações em aguardo
Ø
0051 reclamações a serem enviadas.
Maria José da Conceição
Coordenadora do Procon de Peruíbe
Membros do Conselho Municipal de Emprego se reúnem quinzenalmente
Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEF
Seguem as datas para as reuniões ordinárias do conselho, a serem
realizadas na sala de reunião do Centro de Convenções, à Avenida
São João, 545, centro
16/08 - 20/09 - 18/10 - 22/11 - 20/12 - 17/01/06
Senhores (as) ambulantes
LEMBRAMOS, AOS QUE NÃO SE RECADASTRARAM, QUE O PRAZO LEGAL TERMINA EM
SETEMBRO PRÓXIMO. FAVOR DIRIGIR-SE AO SETOR DE CADASTRO MOBILIÁRIO, NO PAÇO
MUNICIPAL, NO HORÁRIO DAS 9 ÀS 16 HORAS, MUNIDOS DE:
·
2 ( DUAS ) FOTOS 3x4
·
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ( CÓPIA )
·
TÍTULO ELEITORAL ( CÓPIA )
·
CARTEIRA DE SAÚDE ( CÓPIA )
·
CIC E RG ( CÓPIA )
NO CASO DE PREPOSTO, OS DOCUMENTOS EXIGIDOS SÃO OS MESMOS.
Senhores (as) comerciantes estabelecidos
EM CURSO, RECADASTRAMENTO DOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO,
EFETUADO PELA FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
OS COMÉRCIOS DAS AVENIDAS 24 DE DEZEMBRO, SÃO JOÃO E ADJACÊNCIAS FORAM
RECADASTRADOS E, NO MOMENTO, ESTÁ TERMINANDO O RECADASTRAMENTO DA AVENIDA PADRE ANCHIETA E ADJACÊNCIAS.
O PRÓXIMO PASSO É O RECADASTRAMENTO DOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NO
BAIRRO VENEZA, AVENIDA TANCREDO NEVES, RUA PADRE VITALINO BERNINI ( ANTIGA
SANTO ANASTÁCIO ) E ADJACÊNCIAS.
APÓS, SERÃO RECADASTRADOS OS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NA AVENIDA LUCIANO
DE BONA, REGIÃO DOS PRADOS, ESTRADA ARMANDO CUNHA E ADJACÊNCIAS, TERMINANDO COM O RECADASTRAMENTO DOS COMÉRCIOS ESTABELECIDOS NO GUARAÚ E
ADJACÊNCIAS.
LEMBRE-SE: SEU ALVARÁ É A GARANTIA LEGAL DE QUE SEU COMÉRCIO
ATENDE À CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA, NECESSÁRIAS
AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO.

Documentos relacionados

224 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

224 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE JANEIRO DE 2006, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A...

Leia mais

205 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe

205 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe Art. 2º - O Poder Executivo também incentivará as Pessoas Físicas a contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme permite a Lei Federal nº 9.250, de 26 de d...

Leia mais