Prefeitura lança novo PRO-PAG para pagamento de impostos em

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Prefeitura lança novo PRO-PAG para pagamento de impostos em
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
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Ano XIV - n° 439 - 30 de Junho de 2011
Ao ver estágio das obras na UBS da Torre prefeita reafirma compromissos com a Saúde
Depois de inspecionar as obras de
reforma e ampliação da Unidade Básica
de Saúde da Torre, que fica junto à entrada do Mirante, no bairro dos Prados,
a prefeita anunciou que todas as demais,
além dessa e a do Parque do Trevo, também em reforma, receberão melhorias
no decorrer deste ano. Os postinhos,
como são popularmente conhecidos pela
população, tem importância fundamental para o setor da saúde, atendendo
consultas médicas e odontológicas diretamente nos bairros.
No caso dessa unidade, localizada no
bairro dos Prados, e que atende uma importante região da cidade, foi construído
praticamente um prédio novo, o que está
permitindo aumentar para sete o número de salas devidamente adequadas para
consultas e procedimentos médicos, ao
contrário das duas únicas que atendiam
a população anteriormente.
Outras ações na saúde estão acontecendo, como a colocação de equipamentos no prédio do AME - Ambulatório
Uma nova e moderna Unidade de Saúde está ressurgindo na Torre
Médico de Especialidades. Com o compromisso assumido pelo Governo do Estado junto à prefeita, em liberar 6,5 milhões de reais para o AME, será possível
completar as necessidades relativas a
esse ambulatório e colocar em prática a
transformação do atual pronto socorro
em hospital, com 75 leitos e UTI.
"Assegurar a melhoria no atendimento a população com um serviço de saúde
de qualidade é o que estamos perseguindo", disse a prefeita, anunciando também
o início da construção da UPA - Unidade
de Pronto Atendimento, o novo e moderno Pronto Socorro, no mesmo terreno
onde está o AME no Parque D'Aville.
A chefe do Executivo reafirmou o
oferecimento ao Estado de área remanescente junto a essa nova edificação
para a construção mais um hospital na
cidade, com capacidade para 100 leitos
e investimento previsto de 12 milhões de
reais. O município está crescendo e já
há um movimento maior de pessoas, principalmente pelos efeitos do pré sal. "Até
mesmo as projeções mais modestas, indicam crescimento acelerado da região
daqui para frente e é preciso ousar, continuar trabalhando e acreditar que teremos em Peruíbe um grande complexo
hospitalar capaz de atender as necessidades futuras de nossa população", finalizou a prefeita.
Prefeitura lança novo PRO-PAG para pagamento de impostos em atraso
A Prefeitura de Peruíbe acaba de lançar o PRO-PAG 2011 com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes que estão
com dificuldades em saldar seus débitos
com a divida ativa do município.
Pelo novo plano, dependendo do valor
total em atraso com a Prefeitura, o contri-
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buinte poderá fazer o pagamento em até 96
parcelas mensais, com descontos que podem chegar até 90 % no valor de multas e
juros. Haverá ainda benefício especial para
aqueles contribuintes que possuírem um
único imóvel no país com valor venal de até
R$ 100 mil, que poderão pagar seus débitos
em até 96 parcelas mensais, independente
do montante do débito. Nesse caso é necessário protocolar e juntar documentos
comprobatórios. Em nenhum caso o valor das
parcelas poderá ser inferior a R$ 40,00.
Essa facilidade no pagamento parcelado
e com descontos nos impostos em atraso será
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possível até o dia 29 de agosto. Para tanto,
recomenda-se que os interessados procurem
o atendimento público na Prefeitura Municipal de Peruíbe, na Rua Nilo Soares Ferreira,
50, Centro, ou entrem em contato com o setor
da Fazenda através do telefone (13) 3451-1037
para maiores informações.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PREFEITA MUNICIPAL
MILENA BARGIERI
VICE-PREFEITO
NELSON GONÇALVES PINTO
CHEFE DE GABINETE
JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
JOSÉ NETO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA
SECRETÁRIO DE OBRAS
WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS
SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO
DAVID DA SILVA MAIA NETO
SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL
MARCELO ARAUJO TAMADA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ELISA GARCIA
ESPORTE
AMAURI MEIRA IRIBARNE
CULTURA
AIRTON JUNIOR MODOLO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
SELMA XISTO BARGIERI
PROMOÇÃO SOCIAL
APOLÔNIA TORRÚBIA MILLER
ASSESSORIA COMUNITÁRIA
LUIZ TADEU FAVINI
PRODEP
MARCO ANTONIO CANTUARIA RIBEIRO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
CEZAR KABBACH PRIGENZI
TURISMO
JOÃO FIORIBELLI JR.
FINANÇAS
NEUSA MARINHO ESPÍNDOLA
TESOURO
WILMA RODRIGUES SANTINHO
TRÂNSITO
DULCIRO ROBERTO MODESTO
PERUÍBEPREV.
RAQUEL DOS SANTOS PRADO
PROJETO LAMA NEGRA
PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVÊA
ADM. REGIONAL DO GUARAÚ
WILSON ROBERTO RIBEIRO
MEIO AMBIENTE
MARCELO JOSÉ GONÇALVES
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
Telefones Úteis
Assessoria Comunitária
3453-7770 / Ramal 210
Elektro
0800-701-0102
Banco do Povo de Peruíbe
3453-7776
Corpo de Bombeiros (salvamento aquático)
193 / 3455-4010
Centro de Controle de Zoonoses
3456-1872
Corpo de Bombeiros (salvamento terrestre)
3453-2729
Conselho Tutelar
3455-3707
Ass. Comercial Empresarial Peruíbe
3455-9595
Casa dos Conselhos
3453-6088
Ass. Eng. Arquitetos de Peruíbe
3455-2357
Ass. Estudantes de Peruíbe
3455-8247
Defesa Social
3455-2232 / 3455-2073
Câmara Municipal
3451-3000
Departamento de Educação
3453-7800
Cartório Eleitoral
3455-4033
Escola Municipal de Música e Arte
“Maestro Zivaldo Ribeiro”
Banda e Coral Municipal
3455-1917
CIRETRAN
3455-7966
Delegacia de Polícia Civ il
3455-2020
Fundo Social / Promoção Social
3453-7770
Ouvidoria / Hospital Municipal e Pronto Socorro
3451-3044
Fórum
3455-5400
Núcleo da 3ª Idade
3455-5263
PAT/SINE
3453-6081 / 3453-4555 / 3453-4131
CIT / Turismo
3455-9426 / 3455-8766
Procon
3453-7773
Ponto de Táxi Centro
3455-2964
PRODEP
3455-2223
Ponto de Táxi Rodov iária
3455-9696
Regional do Caraguava
3455-2226
SINTRAPE
3455-7321
Regional do Guaraú
3457-9270
Tiro de Guerra
3453-5003
SEBRAE
3289-5818
1° Distrito Policial de Peruíbe
3453-5647
Aquário Municipal
3453-1568
Vigilância Epidemiológica
3453-2049
Sabesp
3455-7772
Vigilância Sanitária
3455-8403
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
1° VICE-PRESIDENTE
JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA
2 ° VICE-PRESIDENTE
NIVALDO VIEIRA PEREIRA
1° SECRETÁRIO
ADENILSON ALVES PEREIRA
2° SECRETÁRIO
HERTES DE FRANÇA
VEREADORES
ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO
ANDRÉ LUIZ DE PAULA
NADYR HELENA CARDOSO MAIA
MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL
JOSÉ ARRUDA RAMALHO
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Edição
Celso Vernizzi – Mtb 10.052
Jornalista Responsável
Diagramação
Tamires Mieko Ribeiro de Oliveira
Mtb 59.474
Texto e Arte
Departamento de Imprensa
Tiragem
5.000 Exemplares
Impressão
Diário do Litoral
Periodicidade
De 10 em 10 dias
ou edições extras
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Peruíbe-SP – 11750-000 – Fone (13) 3451 1000 – Fax (13) 3451 1034
SITE: www.peruibe.sp.gov.br
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Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ATOS DO EXECUTIVO
LEI Nº 3.162, DE 27 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS A ISOLAREM VISUALMENTE O ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS QUE AGUARDAM ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 20/20110, DE AUTORIA: TODOS VEREADORES.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 08 DE JUNHO DE 2011, APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º-Ficam as agências bancárias e os correspondentes bancários, no âmbito do Município de Peruíbe, obrigados a criarem
mecanismos que impossibilitem totalmente a visualização das
operações nos caixas por parte dos usuários que aguardam atendimento para realização de operações.
Art. 2º-Fica determinada como distância mínima de 2 (dois)
metros, o espaço entre os caixas em operação e o local onde as
pessoas aguardam para serem atendidas.
Art. 3°- Ficam os estabelecimentos mencionados no Art. 1º desta Lei, obrigados a fixar, em locais visíveis e de fácil leitura nas
áreas internas, cartazes orientando a população quanto aos
riscos no transporte de numerários e demais informações que
sirvam de alerta para que sejam evitados furtos e roubos.
Art. 4º- As agências bancárias têm o prazo de 90 dias, a contar da
data da publicação desta Lei, para adaptarem-se às disposições.
Art. 5º- O não cumprimento das disposições desta Lei, sujeitará
o infrator à multa de 50 (cinqüenta) UFESPs por dia de atraso.
Art. 6º- Esta Lei terá sua aplicação regulamentada por ato do
Poder Executivo.
Art. 7º- As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 29 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 3.164, DE 29 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2011, APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e
quinhentos reais) para suplementação de fichas orçamentárias
de despesa, conforme previsto no inciso I, art. 41, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº. 3.119,
de 16 de dezembro de 2010, como segue:
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente
no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), as
seguintes verbas do orçamento vigente, conforme previsto no
Inciso III, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
Março de 1964, como segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 27 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 3.163, DE 29 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2011, APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
adicional especial no valor de R$ 128.930,00 (cento e vinte oito
mil, novecentos e trinta reais), conforme previsto no inciso II,
do art. 41, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei
Municipal nº 3119, de 16 de Dezembro de 2010, como segue:
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 29 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 3.165, DE 30 DE JUNHO DE 2011
INSTITUI O PRO-PAG - PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS
FISCAIS "CONTRIBUINTE CIDADÃO" DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 29 DE JUNHO DE 2011, APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente
no valor de R$ 128.930,00 (cento e vinte oito mil, novecentos e
trinta reais), as seguintes verbas do orçamento vigente, conforme previsto no inciso III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de Março de 1964, como segue:
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Art. 1º-Fica instituído o PRO-PAG - Programa Contribuinte Cidadão do Município de Peruíbe destinado a possibilitar o pagamento, nas condições nela especificadas, de débitos fiscais relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxas, Contribuição de Melhoria,
Serviços Públicos e Multas Administrativas, com exigibilidade
suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31
de dezembro de 2010, inscritos em Dívida Ativa, nos termos e
limites desta Lei.
Art. 2º- O ingresso no PRO-PAG dar-se-á por opção do contribuinte, e poderá ser formalizado mediante requerimento e assinatura de termo de adesão, até 60 (sessenta) dias da data da
publicação desta lei, independentemente do pagamento de taxa.
Art. 3º-A adesão ao PRO-PAG será formalizada mediante a utilização do "Termo de Adesão ao PRO-PAG", conforme modelo a ser
fornecido pelo Departamento de Rendas e Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4º-Os débitos fiscais de que trata o artigo 1º, incluídos no
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PRO-PAG, devidamente confessados, poderão ser fracionados
em até 96 parcelas, mensais e sucessivas, nas formas e condições abaixo relacionadas:
I- Parcelamento em até 36 vezes para débitos até R$ 3.000,00;
II- Parcelamento em até 48 vezes para débitos de R$ 3.000,01 a
R$ 5.000,00;
III- Parcelamento em até 60 vezes para débitos de R$ 5.000,01 a
R$ 20.000,00;
IV- Parcelamento em até 72 vezes para débitos de R$ 20.000,01
a 50.000,00;
V- Parcelamento em até 84 vezes para débitos de R$ 50.000,01 a
100.000,00;
VI- Parcelamento em até 96 vezes para débitos superiores a R$
100.000,00.
§ 1º. O valor do débito previsto nos incisos I a VI deste artigo
corresponde ao montante da dívida ativa sem os descontos previstos no artigo 5º desta Lei.
§ 2º. Os débitos existentes em referência ao cadastro do optante
serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de
ingresso no PRO-PAG, quando do parcelamento.
§ 3º. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em
referência ao cadastro requerido pelo contribuinte (pessoa física ou jurídica), inclusive os acréscimos legais, multa de mora ou
de ofício, juros moratórios e atualização monetária, determinada nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos
respectivos fatos geradores, quando do parcelamento.
§ 4º. Para os fins do disposto neste artigo o valor das parcelas
não poderá ser inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).
§ 5º. O pagamento da primeira parcela deverá ser feito até 10
(dez) dias após a formalização do PRO-PAG, caracterizando a
homologação do ingresso no programa, sendo que as demais na
mesma data dos meses subseqüentes.
§ 6º. O pedido de parcelamento implica:
I - inclusão da totalidade dos débitos referidos no artigo 1º, referente ao cadastro requerido pelo contribuinte, inclusive os não
constituídos, que serão incluídos no Programa mediante confissão;
II - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais objetos;
III - expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte.
§ 7º. A sucumbência arbitrada judicialmente, será dividida em
tantas parcelas quantas forem deferidas e incluída na mesma
guia de recolhimento.
§ 8º. Em se encontrando o débito fiscal ajuizado, serão incluídas na
primeira parcela as custas judiciais e despesas de restituição.
§ 9º. Fica facultado ao Poder Executivo emitir boleto bancário
com cobrança via correio com as modalidades previstas nesta
Lei, sendo que neste caso, a primeira parcela não poderá ter
vencimento inferior à 30 (trinta) dias da emissão.
§ 10. O contribuinte com parcelamento em vigor, beneficiado ou
não com refinanciamento fiscal baseado em Leis anteriores, ou,
que por qualquer motivo, tenha sido cancelado, poderá aderir ao
PRO-PAG, atendidas as condições aqui previstas.
Art. 5º-O Contribuinte proprietário de único imóvel com valor
venal até R$ 100.000,00 (cem mil reais), com dívida sobre o
mesmo, poderá gozar de parcelamento até 96 (noventa e seis)
parcelas, independentemente do montante devido, respeitado o
valor mínimo previsto no § 4º do artigo 4º desta Lei.
Parágrafo único- O requerimento para pleitear a concessão do
beneficio previsto neste artigo deverá ser feito na vigência do
"Programa Contribuinte Cidadão do Município de Peruíbe", devidamente instruído com cópia da declaração de imposto de renda e/
ou outro documento que comprove a condição de proprietário de
único imóvel, facultando à fiscalização tributária a utilização de
outros meios para a comprovação da veracidade da informação.
Art. 6º- O contribuinte poderá optar por uma das seguintes formas
de pagamento, observadas as condições do artigo 4º desta Lei:
I - única ou até duas parcelas, com redução de 90 % (noventa por
cento) da multa e juros moratórios;
II - de três a doze parcelas, com redução de 70% (setenta por
cento) da multa e juros moratórios;
III - de treze a vinte e quatro parcelas, com redução de 60%
(sessenta por cento) da multa e juros moratórios;
IV - de vinte e cinco a trinta e seis parcelas, com redução de 50%
(cinqüenta por cento) da multa e juros moratórios;
V - acima de trinta e seis parcelas, com redução de 30%¨(trinta
por cento) da multa e juros moratórios.
§ 1º. Aos que procurarem espontaneamente a repartição
fazendária, no prazo previsto no artigo 2º, mediante requerimento, e reconhecer a infração relativa aos fatos geradores ocorridos, será estendido, no que couber, o disposto neste artigo.
§ 2º. Os contribuintes que mantiverem ativos os parcelamentos
de que trata o artigo 1º desta, desta Lei poderão amortizar seu
saldo devedor com as reduções de que trata o inciso I do caput
deste artigo, mediante a antecipação no pagamento de todas as
parcelas vincendas.
Art. 7º- Será excluído(a) do PRO-PAG:
I - O inadimplente de tributos municipais relativos a fatos geradores ocorridos após a data da formalização do acordo ou
inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei;
II - O contribuinte em estado de falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica;
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
III - A pessoa jurídica cindida, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio
permanecerem estabelecidas no Município de Peruíbe e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do PRO-PAG;
IV - O contribuinte que praticar qualquer ato ou procedimento
tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita
do contribuinte optante;
V - O contribuinte que atrasar, o pagamento de qualquer parcela
por mais de 90 (noventa) dias do vencimento do crédito tributário, ficando impedida a inclusão dos referidos créditos em um
novo ingresso ao Programa.
Parágrafo único- A exclusão do optante do PRO-PAG implicará a
exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado ainda
não pago, com os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, prosseguindo-se as eventuais execuções fiscais ou o imediato
ajuizamento dos débitos inscritos em dívida ativa ainda não
ajuizados e a conseqüente cobrança judicial.
Art. 8º-O não pagamento da parcela até o dia do vencimento,
não impedirá o seu recebimento, respeitado o previsto no artigo
6º, inciso V e acarretará multa de:
I - 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo, quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após o vencimento;
II- 5% (cinco por cento) sobre o valor do tributo, quando o pagamento for efetuado até 60 (sessenta) dias após o vencimento;
III- 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo, quando o
pagamento for efetuado depois de decorrido mais de 60 (sessenta) dias do vencimento;
IV- juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, devidos
a partir do mês imediato ao do seu vencimento, considerando-se
mês qualquer fração.
Art. 9º-A Prefeita Municipal, através de Decreto, estabelecerá
os procedimentos administrativos para o processamento dos
pedidos de inscrição ao PRO-PAG e parcelamento de que trata a
presente Lei.
Art. 10- O PRO-PAG não alcança débitos relativos ao Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a seguinte redação:
Art. 1º-..................................
III...................
........................
c) Associpães - Associação de Produção em Panificação
Ailson Pereira Souza - titular
Imaculada da Conceição Gomes Favini - suplente
.................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 23 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
E COM FULCRO NA LEI Nº 3.163, DE 29 DE JUNHO DE 2011, APROVADA PELO PROJETO DE LEI Nº 32, DE 16 DE MAIO DE 2011.
D E C R E T A
Art. 1º- Fica aberto no Poder Executivo um crédito adicional
especial no valor de R$ 128.930,00 (cento e vinte oito mil, novecentos e trinta reais), conforme previsto no inciso II, do art.
41, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei
Municipal nº 3119, de 16 de Dezembro de 2010, como segue:
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 29 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 319/2011
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO DIA DAS CRIANÇAS.
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 29 DE JUNHO DE 2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS NOS DIAS 15 E 22
DE JUNHO DE 2011, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO
A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º- Fica acrescentado o inciso III, no artigo 209, da Lei nº
1.330, de 28 de junho de 1990, com redação dada pela Lei nº
1.946, de 18 de março de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 209..........................
I- ..................................
II- ...............................
III- Assistente Social: - 30 (trinta) horas semanais;
.........................................
Art. 2o- As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento
em vigor.
Art. 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 29 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO N.º 3.571, DE 29 DE JUNHO DE 2011
ALTERA A ALÍNEA "C", DO INCISO III, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO
Nº 3.559, DE 23 DE MAIO DE 2011, QUE "NOMEIA OS MEMBROS DA
COMISSÃO ESPECIAL MUNICIPAL DE EMPREGO."
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI.
D E C R ETA
Art. 1º-Fica alterada a alínea "c", do inciso "III", do artigo 1º, do
Decreto nº 3.559, de 23 de maio de 2011, passando a vigorar com
BOM 439.p65
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Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente
no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), as
seguintes verbas do orçamento vigente, conforme previsto no
Inciso III, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
Março de 1964, como segue:
DECRETO Nº 3.572, DE 29 DE JUNHO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 30 DE JUNHO DE 2011.
ACRESCENTA INCISO III, NO ARTIGO 209, DA LEI Nº 1.330, DE
28 DE JUNHO DE 1990, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES,
CONFORME ESPECIFICA.
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente
no valor de R$ 128.930,00 (cento e vinte oito mil, novecentos e
trinta reais), as seguintes verbas do orçamento vigente, conforme previsto no inciso III, do § 1º, do art.43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de Março de 1964, como segue:
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 29 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
R E S O L V E
Art. 1° Ficam designados como membros integrantes da Comissão Organizadora das Festividades em Comemoração ao Dia das
Crianças, os servidores abaixo relacionados:
I.
Alexandre Tamer Junior
II.
Selma Satyro Vitturi
III.
Sérgio Luiz da Silva
IV.
João Fioribelli Júnior
V.
David da Silva Maia Neto
VI.
Selma Xisto Bargieri
VII.
Cléia Cristina da Silva
VIII. Celso Vernizzi
IX.
Cesar de Oliveira Chaves
X.
Wanessa Almeida Valente de Matos
XI.
Ayrton Junior Soares Almeida Modolo
XII.
Amauri Meira Iribarne
X I I I . Aline Taboas
Art. 2° A presente comissão ficará responsável pelo desenvolvimento e realização das festividades em comemoração ao Dia das
Crianças.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 14 DE JUNHO DE 2011.
DECRETO Nº 3.573, DE 29 DE JUNHO DE 2011
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
E COM FULCRO NA LEI Nº 3.164, DE 29 DE JUNHO DE 2011, APROVADA PELO PROJETO DE LEI Nº 352, DE 06 DE JUNHO DE 2011.
D E C R E T A
Art. 1º- Fica aberto no Poder Executivo um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) para suplementação de fichas orçamentárias de despesa, conforme previsto no inciso I, art. 41, da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº. 3.119, de 16
de dezembro de 2010, como segue:
05/07/2011, 19:01
PORTARIA Nº 320/2011
NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES NATALINAS.
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Art. 1°Ficam designados como membros integrantes da Comissão Organizadora das Festividades Natalinas, os servidores abaixo relacionados:
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
I.
Alexandre Tamer Junior
II.
Selma Satyro Vitturi
III.
Sérgio Luiz da Silva
IV.
João Fioribelli Júnior
V.
David da Silva Maia Neto
VI.
Selma Xisto Bargieri
VII.
Cléia Cristina da Silva
VIII. Celso Vernizzi
IX.
Cesar de Oliveira Chaves
X.
Wanessa Almeida Valente de Matos
XI.
Ayrton Junior Soares Almeida Modolo
XII.
Amauri Meira Iribarne
X I I I . Aline Taboas
Art. 2° A presente comissão ficará responsável pela decoração/
ornamentação de vias e próprios públicos em comemoração às
Festividades Natalinas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 14 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Revogar em seus expressos termos, a pedido, a partir de 01 de
Julho de 2011, a Portaria nº 056, de 10 de Fevereiro de 2011, que
concedeu a Sra. CILMARA APARECIDA MARCELINO, licença para o
trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos
consecutivos, sem remuneração.
R E S O L V E
Exonerar, a pedido, o Sr. LINDOMAR ALMEIDA DE LIMA, ocupante do cargo de ESCRITURÁRIO, Padrão 09, de provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 214, de 05 de Abril de
2010, a partir desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 14 DE JUNHO DE 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 15 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 325/2011
MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO
ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E;
Considerando o disposto no processo administrativo sob
n° 723/2011;
A U T O R I Z O
O uso específico e transitório da Quadra de Esportes do Bairro
Caraguava a ZULEIDE BISPO DE MOURA, inscrita no CPF sob nº
108.319.968-46, residente à Rua Bauru, 1350, Caraguava, na
Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, para realização de Quermesse, nos dias 25 a de junho a 01 de julho de 2011, das 19:00 às
23:00, ficando sob a responsabilidade da requerente a limpeza
do local após o evento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 16 DE JUNHO DE 2011.
R E S O L V E
Exonerar, a pedido, o Sr. MARCELO ALVES DA SILVA, ocupante do
cargo de AUXILIAR GERAL, Padrão 02, de provimento efetivo,
nomeado pela Portaria nº 371, de 26 de Junho de 2002, a partir
desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 14 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 323/2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar, a pedido, a Sra. MARCIA MORAIS DE SOUZA, ocupante
do cargo de INSPETOR DE ALUNOS, Padrão 04, de provimento
efetivo, nomeado pela Portaria nº 212, de 05 de Abril de 2010, a
partir desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
14 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 324/2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BOM 439.p65
5
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 20 DE JUNHO DE 2011.
PORTARIA Nº 327/2011
N O M E I A
CLEO NELSON DE CARVALHO FABRIS, para ocupar o cargo de
ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão,
para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu
cargo junto ao Departamento de Habitação, a partir de 01 de
Julho de 2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 20 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 328/2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Designar o Sr. NATALINO MENDES DE ALMEIDA, ocupante do cargo
de AUXILIAR GERAL, de provimento efetivo, para sem prejuízo de
suas funções e atribuições passar a desempenhar as funções de
seu cargo junto ao Departamento de Administração.
Esta Portaria retroage seus efeitos a data de 16 Junho de 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 326/2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 322/2011
Art. 4º A função dos membros desta comissão é considerada de
relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 321/2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
Pág. 5
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL "PROGRAMA PREFEITO EMPREENDEDOR", DE ACORDO COM O REGULAMENTO VII EDIÇÃO - BIÊNIO 2011/2012 DO SEBRAE.
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial
"PROGRAMA PREFEITO EMPREENDEDOR" (do SEBRAE), os seguintes servidores:
I.
Antonio Carlos Abude (SEMUVIS);
II.
Eduardo Monteiro Ribas (Planejamento);
III.
Felipe Antônio Colaço Bernardo (Jurídico);
IV.
Silas Félix Rodrigues (Fundo Social);
V.
José Fernandes Aparecido Zanelatto (Fiscalização de
Rendas).
Art. 2ºOs componentes da comissão terão as seguintes
atribuições:
I. Coletar dados e documentos pertinentes ao certame citado,
de acordo com o Regulamento/SEBRAE do prêmio Prefeito Empreendedor VII edição;
II. Organizar o produto dessa coleta e produzir os documentos
constantes no Regulamento no formato nele definido;
III. Promover o engajamento de todos no programa em questão
com o fito de demonstrar e divulgar as ações voltadas ao
empreendedorismo desenvolvidas pela Prefeitura Municipal;
IV. Promover entrevistas com os cidadãos beneficiados pelos
Programas e Projetos sociais municipais relativos à valorização
da cidadania e inclusão sócio-econômica;
V. Organizar cópias digitais de documentos institucionais e de
implantação e operação dos Programas e Projetos municipais
com suas respectivas ações;
VI. Organizar fotografias, materiais impressos, prospectos,
clipping de matérias publicadas na imprensa, etc., encadernados em volume com capa identificadora deste Programa;
Art. 3º A Comissão Especial deverá organizar reuniões com o
fito de otimizar a organização e editoração dos documentos, de
forma a estabelecer e confirmar a posição de pioneirismo na
região, divulgando na mídia em geral as características e vantagens do sistema.
05/07/2011, 19:01
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 20 DE MAIO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 329/2011
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
Exonerar a Srª ANA MARIA MACHADO PIRES, ocupante do cargo de
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, Padrão 18, de provimento em comissão, tornando sem efeito a Portaria nº 219, de 02 de Janeiro
de 2009, a partir de 01 de julho de 2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
EM 21 DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 297/2011
ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 1°, DA PORTARIA N° 745, DE
02 DE JULHO DE 2009 QUE "NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA
DE EVENTOS".
M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PAL D A E S T Â N C I A
BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
R E S O L V E:
Art. 1° Acrescenta o Inciso VI do Artigo 1°, da Portaria n° 745,
de 02 de Julho de 2009, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1°
........................................................................
Pág. 6
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
IVI
Celso Vernizzi
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Portaria nº 745, de
02 de Julho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de Maio de 2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM
27 DE MAIO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
ERRATA
Referência:
Portaria n° 302/2011.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
comunica que, por um lapso, a Portaria acima epigrafada foi
expedida erroneamente.
Portanto, onde se lê "EMEF PREFEITO JOSÉ ROBERTO PRETO", leia-se "EMEF ANTONIO NOVAES".
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, 20
DE JUNHO DE 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
E R R ATA
Referência:
rão por conta de verbas or-çamentárias próprias.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE,
EM 16 DE JUNHO DE 2011.
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
Presidente
ATO DA MESA N° 54/2011
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
RESOLVE:
Exonerar a partir desta data, o Sr. Leonildo Spinoza, RG
7.454.015, CPF 675.936.908-49, do cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do sub-quadro de cargos em comissão de
livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.300/2002 com
a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de maio de 2007, nomeado
em 05 de janeiro de 2009, através do Ato da Mesa nº 28/2009.
Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em
31 de maio de 2011.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
RESOLVE:
Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Larissa
Soares de Lima Fonseca, RG 46.077.709-9, CPF 366.086.41885, para o cargo de Assessor Legislativo, referência 13, do
sub-quadro de cargos em comissão de livre provimento e
exoneração, anexo a Lei n.º 2.852 de 24 de maio de 2007,
para prestar serviços no gabinete do Vereador Emer Elias
Abou Jaoude, que se responsabilizará pelas funções a serem
por ela exercidas e o horário a ser cumprido.
Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em
01 de junho de 2011.
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
Presidente
JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
NIVALDO VIEIRA PEREIRA
2º Vice-Presidente
HERTES DE FRANÇA
2º Secretário
NIVALDO VIEIRA PEREIRA
2º Vice-Presidente
Portaria n° 304/2011.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE
comunica que, por um lapso, a Portaria acima epigrafada foi
expedida erroneamente.
Portanto, onde se lê "DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE", leia-se "DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", e onde se lê
"Silvia Maria Nilza", leia-se "Silvia Maria Niza".
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,
27 DE JUNHO DE 2011.
ADENÍLSON ALVES PEREIRA
1º Secretário
HERTES DE FRANÇA
2º Secretário
ATO DA MESA N° 55/2011
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
ATOS DO LEGISLATIVO
RESOLVE:
Exonerar a partir desta data, a Sra. Fátima Aparecida de Oliveira Marques da Silva, RG 18.503.192, CPF 169.528.228-01, do
cargo de Assessor Legislativo, referência 13, do sub-quadro de
cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a
Lei n.º 2.300/2002 com a redação dada pela Lei nº 2.852 de 24 de
maio de 2007, nomeada em 05 de janeiro de 2009, através do Ato
da Mesa nº 10/2009.
RESOLUÇÃO Nº 05/2011
Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em
31 de maio de 2011.
MILENA BARGIERI
PREFEITA MUNICIPAL
"CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAR DENÚNCIA VEICULADA NO
JORNAL AGORA SOBRE EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUE ESTARIAM OCORRENDO NA DIVISÃO DE TRÂNSITO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PERUÍBE".
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2011
AUTORIA: VEREADORES ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO,
ADENILSON ALVES PEREIRA, ANDRÉ LUIZ DE PAULA, HERTES DE
FRANÇA, JOSÉ ARRUDA RAMALHO, JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA, MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL, NADYR HELENA CARDOSO MAIA, NIVALDO VIEIRA PEREIRA.
EMER ELIAS ABOU JAOUDE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE JUNHO
DE 2011, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica criada Comissão Especial, nos termos do Art. 112,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Peruíbe, com a
finalidade específica de apurar eventuais irregularidades que
estariam ocorrendo na Divisão de Trânsito da Prefeitura Municipal de Peruíbe, apontadas pela im-prensa escrita local, através
do Jornal Agora Peruíbe, edição nº 25 de 28 de maio de 2011
(anexo), que traz a notícia com o seguinte título: "Escândalo:
Ex- diretor de trânsito expõe a vergonha e o descaso da Administração Municipal de Peruíbe. Conselho Estadual de Trânsito considera que todas as multas aplicadas em Peruíbe desde janeiro de
2009 podem ser anuladas e o dinheiro já pago pode ter que ser
devolvido".
Art. 2° A Comissão Especial será composta por 03 (três) Vereadores, assessorada por 02 (dois) servidores efetivos e terá prazo de 120 dias.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Resolução corre-
BOM 439.p65
ATO DA MESA N° 57/2011
ADENÍLSON ALVES PEREIRA
1º Secretário
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
Presidente
JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
6
Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruibe, em
01 de abril de 2011.
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
Presidente
JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
ADENÍLSON ALVES PEREIRA
1º Secretário
NIVALDO VIEIRA PEREIRA
2º Vice-Presidente
HERTES DE FRANÇA
2º Secretário
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
Presidente- Câmara Municipal
PORTO SEGURO
ATO DA MESA N° 56/2011
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUIBE, AO ABRIGO DO QUE FACULTA O ARTIGO 21-VI DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
RESOLVE:
Nomear em comissão, a partir desta data, a Sra. Fátima Aparecida
de Oliveira Marques da Silva, RG 18.503.192, CPF 169.528.22801, para o cargo de Assessor de Vereador, referência 10, do subquadro de cargos em comissão de livre provimento e exoneração, anexo a Lei n.º 2.852 de 24 de maio de 2007, para prestar
serviços no gabinete da Vereadora Maria Onira Betioli Contel,
que se responsabilizará pelas funções a serem por ela exercidas
e o horário a ser cumprido.
Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em
01 de junho de 2011.
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
Presidente
JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
ADENÍLSON ALVES PEREIRA
1º Secretário
NIVALDO VIEIRA PEREIRA
2º Vice-Presidente
HERTES DE FRANÇA
2º Secretário
05/07/2011, 19:01
Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruibe, em
19 de maio de 2011.
EMER ELIAS ABOU JAOUDE
Presidente- Câmara Municipal
Soc. Bras. Adm.Municipal
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
PERUIBEPREV
ERRATA
Referência:
PORTARIA Nº 007/2011, cujo teor versa sobre a
concessão de aposentadoria a servidora.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUÍBE PERUIBEPREV comunica que, por um lapso, a Portaria acima
epigrafada foi expedida erroneamente.
Portanto, onde se lê
"Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição com proventos integrais à servidora LUIZA
GAIOFATTO CALABRIA ocupante do cargo de ANALISTA DE SISTEMAS PLENO de provimento efetivo do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Peruíbe".
leia-se
"Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição com proventos integrais à servidora LUISA
GAIOFATTO CALABRIA ocupante do cargo de ANALISTA DE SISTEMAS PLENO de provimento efetivo do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Peruíbe".
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUÍBE - PERUIBEPREV,
em 30 de Junho de 2011.
RAQUEL SANTOS PRADO
SUPERINTENDENTE - PERUIBEPREV
Educação
COMUNICADO DE CESSAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE
ZELADORIA
A Secretária Municipal de Educação, Elisa Garcia, com fundamento na Lei nº 2.358, de 09 de dezembro de 2002, COMUNICA:
Fica revogada, a partir de 12 de junho de 2011, a portaria - S.
M.E - publicada no BOM do dia 30 de julho de 2009, referente à
autorização da ocupação da zeladoria da EMEI São João Batista
II, situada a Avenida A s/nº, bairro Jardim São João Batista, pelo
senhor Moisés Costa de Sousa, RG. 33.276.707-3, funcionário
público da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe,
ocupante do cargo de Atendente de Saúde. O servidor solicitou
por escrito a cessação, não desejando mais ocupar as dependências da zeladoria da referida unidade escolar.
Elisa Garcia
Secretária Municipal de Educação
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
COMUNICADO
ABANDONO DE CARGO
O Depto. de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Peruíbe, à Rua Nilo Soares Ferreira
nº. 50, Centro, Peruíbe/SP, convoca o(a) servidor(a) AUGUSTO
CEZAR DE SOUZA TASSI, Auxiliar Geral, portador(a) do R.G.:
35.618.561-8, matrícula nº. 3995, a comparecer neste departamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da
publicação deste. Informamos que o não comparecimento resultará em Processo Administrativo, e, após a conclusão do
mesmo, será caracterizado o "Abandono de Cargo", conforme
artigo nº. 153 da Lei Municipal nº. 1.330/1990 - "Configura
abandono de cargo a ausência intencional do funcionário ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos".
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe,
em 30 de junho de 2011.
A Escola Municipal de Educação Infantil São João Batista II,
situada na Avenida A s/nº, bairro Jardim São João Batista está
com inscrições abertas para ocupar vaga nas dependências da
zeladoria. Os interessados deverão ser ocupantes de cargo público e não poderá possuir casa própria no Município onde se
localiza a escola, conforme Lei nº 2.358, de 09/12/2002 Art. 4º,
Parág. 2º. As inscrições deverão ser realizadas através do protocolo da Prefeitura Municipal sito a Rua Nilo Soares Ferreira,
nº50 no horário das 9h. às 17h.
Secretaria Municipal de Educação
Recursos Humanos
COMUNICADO
REVERSÃO
O Depto. de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Peruíbe, à Rua Nilo Soares Ferreira
nº. 50, Centro, Peruíbe/SP, convoca o(a) servidor(a)
ALTAMIRO RAMOS, Auxiliar de Enfermagem, portador(a) do
R.G.: 13.420.993, matrícula nº. 3637, a comparecer neste
departamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data
da publicação deste. Informamos que o não comparecimento
resultará em Processo Administrativo.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe,
em 30 de junho de 2011.
Sócrates Mendes Santos
Depto. de Recursos Humanos
BOM 439.p65
7
antes do lançamento do ISS em 2008 e que, por isso, decaíra o
direito da Fazenda Municipal de efetuar o lançamento do imposto sobre os serviços da obra.
Razão assiste à recorrente, pois consta dos autos que a própria municipalidade cadastrou e reconhece a existência da construção desde 1999, eis que desde esta data vem lançando sobre o imóvel o IPTU (sobre lote construído) e não o ITU (sobre
lote vago), conforme demonstra a ficha cadastral do imóvel à fl.
03 do proc. anexo. Para corroborar a recorrente juntou ainda
declarações das Empresas Concessionárias dos serviços de água
e energia elétrica (conf. fls 5 e 6 do presente recurso) com o
intuito de reforçar a existência da edificação como unidade
consumidora desses serviços desde pelo menos 1986.
RECURSO PROVIDO, uma vez que a própria Fazenda Municipal já reconhecia a existência do prédio construído desde
1999 e, ao lançar o ISS em 2008 (9 anos após os serviços de
construção), extrapolou o prazo decadencial que é de 5 anos
a partir do fato gerador.
ACÓRDÃO 116/2011, de 21 de março de 2011
Sócrates Mendes Santos
Depto. de Recursos Humanos
COMUNICADO
ABANDONO DE CARGO
O Depto. de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Peruíbe, à Rua Nilo Soares Ferreira
nº. 50, Centro, Peruíbe/SP, convoca o(a) servidor(a) ELISAMARA
GROPI DOS SANTOS, Técnico de Enfermagem, portador(a) do
R.G.: 33.877.673-4, matrícula nº. 5217, a comparecer neste
departamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da
publicação deste. Informamos que o não comparecimento resultará em Processo Administrativo, e, após a conclusão do
mesmo, será caracterizado o "Abandono de Cargo", conforme
artigo nº. 153 da Lei Municipal nº. 1.330/1990 - "Configura
abandono de cargo a ausência intencional do funcionário ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos".
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe,
em 30 de junho de 2011.
RECURSO VOLUNTÁRIO - Processo 6660/09 (anexo Proc. 6605/08)
Relatora: Geraldo Vignoli
Recorrente: Bernadete Belluci Bizzo
Assunto: Pedido de devolução de ISS
Recorrido: Departamento da Fazenda
EMENTA - Pedido de cancelamento de Auto de Infração emitido
pela Fiscalização de Obras. Alega não ter recebido Notificação
Preliminar. Com efeito, verificou-se que conforme verso das fls.
8 e 9 tanto a Notificação quanto o próprio Auto de Infração,
enviados ao endereço da recorrente, retornaram dos Correios
sem o recebimento e com a informação de que "não existe o
número indicado".
Contudo a municipalidade não esgotou os recursos legais necessários à notificação dos contribuintes, qual seja, a publicação
da notificação por edital quando infrutíferos os meios utilizados
anteriormente. Assim, deixando de cumprir as formalidades legais a Fiscalização de Obras impossibilitou a recorrente de atender à Notificação no prazo estipulado ou de exercer o seu direito ao contraditório, caso o achasse necessário. RECURSO PROVIDO reformando-se a decisão de 1ª Instância.
ACÓRDÃO Nº 117/2011, de 25 de abril de 2011.
Sócrates Mendes Santos
Depto. de Recursos Humanos
Conselho Municipal de Contribuinte
O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE NOS TERMOS DA
LEI COMPLEMENTAR 078/05, COMUNICA AOS INTERESSADOS AS
DECISÕES LEGITIMAMENTE TOMADAS NO RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONFORME SEGUE ABAIXO:
ACÓRDÃO 110/2011, de 21 de março de 2011
VAGA PARA ZELADORIA EM ESCOLA MUNICIPAL
Pág. 7
RECURSO VOLUNTÁRIO - Processo 7973/10 (anexos Proc. 10634/09)
Relatora: Nilce Tiyoko Tamashiro Tawata
Recorrente: Domingos José dos Santos
Assunto: Pedido de Cancelamento de Autos de Infração - Depart.
Obras
Recorrido: Departamento da Fazenda
EMENTA - Pedido de Cancelamento dos Autos de Infração 29060/
02 e 36190/08, aplicado pela Fiscalização de Obras por desacato às Notificações 37466/02 e 73392/08 que exigiam a limpeza de lote - Alega, em suma, que os serviços de limpeza
foram efetuados pela PRODEP juntando as cópias das Notas
Fiscais dos Serviços executados. Pedido Improcedente, pois
as Notas Fiscais juntadas como prova foram emitidas em 18/
12/08 e 13/04/09, posteriormente à expedição dos Autos de
Infração, demonstrando que eventuais serviços teriam sido
executados tardiamente, o que impede a anulação de qualquer multa anteriormente imposta. Além do mais, o imóvel autuado é o lote 03, Qd. 71, Estância São José, em nome do
recorrente, enquanto que as Notas Fiscais apresentadas como
prova estão em nome de Domingos Ramos Françoso e referemse ao lote 04, Qd. 01, do Bal. Continental, ou seja, imóvel
totalmente diverso daquele autuado. Infração ao artigo 377
da Lei 733/79, Inconsistência de prova em contrário, RECURSO NEGADO mantendo-se a decisão de 1ª Instância.
ACÓRDÃO 115/2011, de 21 de março de 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO - Processo 9369/10 (anexo Proc. 7632/09)
Relatora: Geraldo Vignoli
Recorrente: Ormezinda dos Santos Ferreira
Assunto: Pedido de devolução de ISS
Recorrido: Departamento da Fazenda
EMENTA - Pedido de devolução de ISSQN pago sobre serviços de
Construção de Moradia, lançado e cobrado em 2008 por ocasião
da solicitação e expedição do respectivo Alvará de Habite-se.
Alega que a moradia já estava construída há mais de 5 anos
05/07/2011, 19:01
Recurso Voluntário - Proces. nº 5354/09, anexo Proc. 3696/09,
3697/09 e 3698/09.
Recorrente - Roberto Serson
Recorrido - Departamento da Fazenda
Assunto - Cancelam. da Dív.Ativa de IPTU - Glebas 13-1ª, 14 e 16
da Faz. Guaraú.
Relatora - Luana dos Santos Figueiredo
EMENTA - Pedido de reconsideração de despacho sobre Cancelamento da Dívida Ativa de IPTU das Glebas 13-1ª, 14 e 16 da
Fazenda Guaraú. Alega expropriação e imissão na posse dos imóveis pelo Governo do Estado de São Paulo juntando o respectivo
Auto de Imissão de Posse - De acordo com o art. 26 da Lei 692/77
o imóvel declarado de utilidade pública deverá ficar isento do
imposto a partir da imissão de posse ou da ocupação efetiva pelo
poder desapropriante. Entretanto, embora haja fato novo com
a juntada do Auto de Imissão de Posse a favor do Estado (fl. 4,
lavrado em jan/92), restou demonstrado pelo Setor Municipal de
Topografia que a área total descrita no Auto (263.468 hectares)
refere-se apenas à Gleba 16 não abrangendo as demais Glebas
requeridas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO com fundamento
no art. 26 da Lei 692/77, para fins de cancelamento da dívida de
IPTU somente da Gleba 16 a partir de jan/92, mantendo-se sobre
as demais glebas,
ACÓRDÃO 118/ 2011, de 25 de abril de 2011.
RECURSO VOLUNTÁRIO - Processo nº 8621/10 (Anexo Processo nº 6400/10)
Relatora - Sandra Lopes Nunes de Souza
Recorrente - EACON - Escola de Aviação Congonhas Santos LTDA EPP
Assunto - Restituição de ISS pago indevidamente por Guia do
Simples Nacional.
Recorrido - Cadastro Mobiliário - Prefeitura Municipal de Peruíbe
EMENTA - Pedido de reconsideração de despacho para ressarcimento de R$ 109,00 de ISSQN, pago através de Guia de Arrecadação unificada do Simples Nacional, o qual foi repassado
erroneamente ao município de Peruíbe pela Receita Federal. A
empresa recorrente, prestadora dos serviços de Curso de
Comissário de Vôo, localiza-se em Santos-SP e, apesar de os
tomadores dos seus serviços serem residentes em Peruíbe-SP,
os serviços foram prestados no mesmo município de Santos-SP,
devidamente demonstrado pelas Notas Fiscais juntadas às fls
9 a 16 do presente recurso. Logo, o imposto teria que ser
repassado ao Município de Santos e não a Peruíbe, como ocorreu às fls 15 a 26 do Processo anexo.
No que tange ao local da restituição de imposto pago
indevidamente a Resolução CGSN nº 39, do Comitê Gestor do
Simples Nacional, determina em seus artigos 2º e 3º que a Empre-
Pág. 8
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
sa de Pequeno Porte poderá requerer a restituição de tributos
abrangidos pelo Simples Nacional pagos indevidamente e que deverá fazê-lo diretamente no respectivo ente federativo, observada sua competência tributária (nesse caso, Peruíbe, que recebeu os tributos municipais alheios). Recurso Provido com fundamento na Resolução CGSN nº 39, de 1º de setembro de 2008.
ACÓRDÃO 119/ 2011, de 25 de abril de 2011.
RECURSO VOLUNTÁRIO - Processo nº 9607/10 (Anexo Processo
nº 29/08)
Relatora - Meyla Monteiro Ibrahim
Recorrente - Ivo Pantaroto
Assunto - Redução de IPTU para aposentado, Lei 1665/96.
Recorrido - Departamento da Fazenda.
EMENTA - Pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o
benefício da Redução de IPTU para Aposentado (cf. Lei 1665/
96). Embora tenha juntado Declaração de Bens e Renda 2010
com o intuito de demonstrar que cumpre o requisito de possuir
único imóvel no país foi constatado, por diligência da Fiscalização Municipal, que o recorrente não reside permanentemente
neste único imóvel, condição exigida pelo art. 1º da Lei 1665/96
para concessão do benefício requerido. Ademais, o próprio recorrente, em sua declaração de Imposto de Renda 2010 (flh 03),
declarou endereço residencial diferente do endereço informado
em seu requerimento (flh 2). RECURSO NEGADO mantendo-se a
decisão de 1ª Instância por desacordo ao art. 1º da Lei 1665/96
não estando comprovado que o recorrente reside em caráter
permanente no Imóvel objeto da solicitação.
ACÓRDÃO Nº 120/2011, de 20 de junho de 2011
Recurso Voluntário - Processo nº 6998/2010 (anexos Proc. 4798/
07 e 154/07)
Recorrente - Mário Cunha
Recorrido - Departamento de Rendas e Tributos
Assunto - Revisão de IPTU
Relator-Presidente - Marcos Antônio Gardino
EMENTA - Trata-se de pedido de revisão do IPTU dos lotes 02, 03,
04 e 05 da quadra 6A do Loteamento Santa Cruz alegando que os
valores estão acima do normal em comparação com outros imóveis do mesmo loteamento. Constatou-se, entretanto, que o
recorrente já havia feito dois outros pedidos de igual teor nos
processos 154/2007 e 4798/2007 sendo que nesse último processo o pedido já fora deferido e já fora efetuada a revisão
solicitada, tudo conforme os "valores bases" expressos na Planta
Genérica de Valores (Lei Mun. 1355/90). Assim, considerando
que os lançamentos do IPTU já estão em conformidade com a
legislação vigente, não há o que ser revisto atualmente uma vez
que, desde a revisão já efetuada, não houve fatos novos que
amparem novas revisões. Recurso Negado por falta de objeto.
SEMUVIS
Em cumprimento ao artigo 96, parágrafo 3º da Lei Estadual 10.083 de 23/09/1998, segue anexo relação das autoridades sanitárias competentes para fazer cumprir as leis e
regulamentos sanitários.
"Equipe de Controle da Dengue"
Todos os membros da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e
Controle de Zoonoses atuam no controle de vetor da dengue.
Dr Antonio Carlos Abude
Coordenador do Semuvis/CCZ
Centro de Treinamento de Peruíbe
CTP - PERUÍBE - "CENTRO DE TREINAMENTO
PROFISSIONALIZANTE DE PERUÍBE"
Cursos Gratuitos em parceria com Senai.
EDITAL DE INSCRIÇÃO - 004/2011
De acordo com convênio de Cooperação Técnica e Outras
Avenças, firmado entre a Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Peruíbe e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, que estabelece parceria para a implementação
de cursos de formação continuada, destinada a jovens e adultos, faz-se aberto o presente Edital.
CURSOS OFERECIDOS
ÁREA TECNOLÓGICA: Metalurgia
Qualificação Profissional: Soldador de Solda Elétrica e Oxiacetileno
- 168 horas
02 (duas) turmas sendo 01 (uma) à Tarde e 01 (uma) à Noite
10 (dezesseis) alunos por turma
Total de 20 (trinta e dois) vagas
Período da Tarde: das 13:00 às 17:00 horas
Período da Noite: das 18:00 às 22:00 horas
Aulas de segunda à sexta feira
Requisitos de Acesso:
Os candidatos ao curso devem:
- O aluno deverá ter no mínimo completado a 6ª série do Nível
Fundamental;
- no inicio do curso, ter no mínimo 18 anos completos;
Objetivo:
O Curso de Qualificação Profissional Soldador de Solda Elétrica e
Oxiacetileno tem por objetivo o desenvolvimento de competências relativas ao processo de soldagem, permitindo a aquisição
de capacidades relativas à soldagem nas posições plana, horizontal e vertical em chapas de aço carbono considerando a legislação pertinente, normas técnicas, bem como aspectos de
saúde e meio ambiente.
Duração do curso:
Início: 18/07/2011
Término: 14/09/2011
Carga Horária do curso: 168 horas
Conteúdo Programático
TECNOLOGIA DA SOLDAGEM
metais ferrosos
metais não-ferrosos e suas ligas
eletricidade básica
simbologia e terminologia
máquinas, equipamentos, ferramentas e acessórios de soldagem:
processo eletrodo revestido
SOLDAGEM PROCESSO ELETRODO REVESTIDO 3F e 3G
Soldagem com eletrodo revestido
Ambiente de soldagem: Leiaute, piso, pintura, iluminação, ventilação e exaustão.
Tipos características e aplicabilidade dos acessórios de soldagem:
Técnicas de controle de temperatura na soldagem.
SOLDAGEM PROCESSO MAG 3F e 3G
Soldagem MAG
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8
05/07/2011, 19:01
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
Soldagem em junta de topo e de ângulo, em aço baixo carbono, na
posição sobre cabeça.
Regulagem de parâmetros de soldagem, na posição sobre cabeça.
Regulagem de parâmetros, seguindo especificações técnicas
definidas em catálogos e em procedimentos.
SOLDAGEM PROCESSO TIG 3F e 3G
Soldagem TIG
Eletrodo de tungstênio utilizado no processo TIG
SOLDAGEM OXIACETILÊNICA
Soldagem com o processo Oxiacetilênico.
INSCRIÇÕES
- As inscrições serão efetuadas no período de 30/06/2011 à 13/
07/2011 das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas no
CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de
Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, localizada na Rua José Veneza Monteiro,
601, centro, Peruíbe - SP - Tel.: (13) 3455. 6039 - Blog: www.ctpperuibe.blogspot.com - Falar c/ Coord. CTP - PERUÍBE, Professor
Marcel Moreira - Por ocasião da inscrição o candidato deverá
fazer a doação de 01 (um) quilo de alimento não perecível, que
será revertido para o Fundo Social de Solidariedade.
-O candidato à vaga deverá ser residente no Município de Peruíbe.
-O candidato deverá retirar sua ficha de inscrição no local acima
mencionado, e devolvê-la corretamente preenchida com seus
dados pessoais, e assinada, fornecendo nessa ocasião cópias
xerográficas dos seguintes documentos:
1. Cédula de Identidade
2. CPF - Cadastro de Pessoa Física
3. Comprovante de residência em Nome do candidato, pai, mãe
ou esposo (a) (por exemplo: conta de água, conta de luz, telefone ou celular, carnê de pagamento ou qualquer outro documento
que comprove vínculo com a residência). Se o candidato residir
em casa alugada, apresentar Contrato de Locação ou qualquer
outro meio de prova.
4. Comprovante de escolaridade que será utilizado na classificação. (Certificados do ensino superior serão classificados junto
com certificados do ensino médio).
5. Caso o candidato em sua ficha de inscrição faça a opção
"profissional da área", ele deverá apresentar documento
comprobatório como: carteira profissional, declaração do empregador, nota fiscal, inscrição do INSS.
6. Caso o candidato faça inscrição para o curso noturno, deverá
apresentar comprovante de trabalho ou de escolaridade no período diurno.
- Candidatos Portadores de Deficiência
O candidato que possua alguma condição especial para a realização do curso, deve comunicá-la por escrito, quando da
efetivação da inscrição.
- Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência,
nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual
de 10% (dez por cento) do número de vagas para cada cargo.
Respeitar-se-á o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente se o cálculo resultar em número inteiro
seguido de fração.
Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que
couber, as normas constantes do Decreto Federal n.º 3298 de
20/12/99. Serão consideradas pessoas portadoras de
deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3298 de 20/
12/99. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios
passíveis de correção.
Informações Complementares:
1. O candidato desistente, sem justo motivo, de cursos anteriores, ficará impedido de realizar novos cursos do SENAI, pelo
período de 03 (três) anos a contar da data da desistência.
2. Os candidatos que não comparecerem no dia do início das
aulas, serão automaticamente desclassificados.
3. A ficha de inscrição deverá ser corretamente preenchida,
com atenção, letra legível, sem abreviações e sem rasuras e
assinada.
4. Não serão aceitas inscrições por via postal, ou de meios eletrônicos externos.
5. A inscrição do candidato somente será efetivada após o recebimento de seu protocolo de inscrição.
6. As fichas de inscrição que não estiverem acompanhada
de documentação completa ou correta estarão automaticamente eliminadas.
7. O preenchimento da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.
8. Os candidatos portadores de necessidades especiais (físicas ou mentais) terão suas inscrições condicionadas à avaliação de técnicos do SENAI, os quais poderão, em função de
critérios de segurança e/ou habilidades físicas exigidas pelo
curso pretendido, sugerir a mudança de curso, ou requerer
ao candidato que apresente, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias de antecedência ao início do curso, atestado médico
declarando que o candidato possui condições físicas /mentais para freqüentar o curso.
9. As situações não previstas em Edital serão analisadas pela
Comissão do CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento
Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe.
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
Os candidatos serão separados pelas categorias acima, de acordo com a documentação apresentada no ato da inscrição. Em
qualquer um dos casos, os candidatos deverão atender aos requisitos mínimos exigidos no edital.
Importante:
Dentro de cada categoria, os candidatos serão classificados de
acordo com os seguintes critérios em ordem de prioridade:
- Ter comprovante de residência em Peruíbe;
- Não ter sido contemplado em outros cursos já oferecidos pelo
Convênio entre a Prefeitura Municipal de Peruíbe/SENAI, salvo
quando possuir curso na mesma área de atuação.
- Máxima escolaridade, considerada no máximo até a conclusão
do nível médio.
- Para o curso noturno, trabalhar ou estudar durante o dia.
- Menor idade, observadas as restrições de idade mínima exigida
pelos cursos.
Divulgação dos Resultados:
A lista contendo a classificação dos contemplados será fixada no
dia 15/07/2011, a partir das 14:00 horas, no Paço Municipal da
Estância Balneária de Peruíbe, localizado na Rua Nilo Soares
Ferreira, 50 - Centro, e no CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, localizada na
Rua Jose Veneza Monteiro, 601 - centro (antigo Plimec), no blog
do CTP - PERUÍBE: www.ctp-peruibe.blogspot.com, e no site da
Prefeitura Municipal de Peruíbe: www.peruibe2.sp.gov.br
Informações complementares:
1. A verificação das listas de classificação e a chamada para as
matrículas serão de inteira responsabilidade do candidato.
2. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com
classificação final.
3. Não serão fornecidas informações referentes à classificação
por telefone, carta, email, fax, ou qualquer outro meio que não
seja a presença física do candidato.
4. As informações sobre o presente edital serão disponibilizadas
junto à Secretaria do CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento
Profissionalizante de Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, situada na Rua
José Veneza Monteiro, 601 - centro (Plimec), telefone (13)
3455.6039 das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.
5. A Prefeitura se reserva no direito de rever e cancelar o certame, caso seja constatada alguma falsidade ou irregularidade nas
informações prestadas, na documentação ou mesmo no preenchimento da ficha de inscrição do candidato.
MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS
A matricula do candidato (a) classificado (a) será efetivada no
dia 15/07/2011 a partir das 14:00, através do comparecimento
ao CTP - PERUÍBE "Centro de Treinamento Profissionalizante de
Peruíbe" - SENAI/Peruíbe, munido dos originais de sua carteira
de identidade (RG) e do seu cadastro de pessoa física (CPF).
O candidato deverá estar atento à data prevista para o início
das aulas, conforme cronograma dos cursos.
Peruíbe, 27 de Junho de 2011.
Milena X. Bargieri
Prefeita Municipal
Processo Seletivo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
PERUÍBE, por sua Prefeita Municipal e por sua Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tornam público a
abertura de inscrições ao Processo Seletivo, objetivando a
contratação por TEMPO DETERMINADO, para os cargos abaixo
descritos e respectivo nº de vagas:
BOM 439.p65
9
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
As contratações dos aprovados, por ocasião do chamamento,
serão por tempo determinado, para desempenho de suas funções, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de
Peruibe, efetuadas em conformidade com as disposições da Lei
Municipal nº 2.684/05.
1 - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
1.1. Ser brasileiro.
1.2. Possuir 18 anos completos no ato da inscrição.
1.3. Estar no pleno exercício dos direitos políticos.
1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do
sexo masculino.
1.5. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com o exercício do cargo.
2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
2.1. O candidato no ato de sua INSCRIÇÃO não necessitará encaminhar à Prefeitura, cópia de documentos, mas tão somente
proceder ao preenchimento de todas as informações exigidas no
formulário de inscrição no site www.peruibe.sp.gov.br.
3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer
uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do
artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de
que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.
3.2. Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência,
nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de
5% (cinco por cento) do número de vagas para cada cargo, respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, se o cálculo resultar em fração igual ou superior a 0,5.
3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas
que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.
3.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá
comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo
Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência.
3.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.4. dentro do prazo do período das inscrições
serão considerados como não portadores de deficiência.
3.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso
em favor de sua situação.
3.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for
configurada ou quando esta for considerada incompatível com a
função a ser desempenhada.
3.8. Após o julgamento das provas, além da lista geral será elaborada lista específica com a relação dos candidatos portadores
de deficiência.
4 - LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas GRATUITAMENTE a partir das
00:00 horas do dia 01/07/2011 até as 23:59 horas do dia 07/07/
2011, SOMENTE no site da Prefeitura Municipal de Peruibe, no
endereço eletrônico www.peruibe.sp.gov.br.
4.2. Caso o candidato não possua acesso à internet, o mesmo
poderá realizar sua inscrição também gratuitamente nos terminais de computadores disponíveis ao público, nas dependências
do ACESSA SÃO PAULO, localizado no Terminal Rodoviário de Passageiros de Peruibe, situado à Avenida 24 de Dezembro, nº 650,
Bairro Estação, Peruíbe.
5 - DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo constará de prova objetiva, de caráter
eliminatório, que serão avaliadas por uma Comissão constituída
por, no mínimo, 03 (três) membros, devidamente constituída e
designada pela Chefe do Executivo Municipal.
5.2. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 4 (quatro) alternativas cada questão.
5.3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e
cinco) ponto.
5.4. Para efeito de classificação, o candidato deverá acertar no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de questões de múltipla escolha da prova.
5.5. A prova objetiva será elaborada da seguinte forma PARA
TODOS OS CARGOS:
5.5.1 40 (quarenta) questões de múltipla escolha referentes a
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO PERTINENTE para
o cargo em que se inscreveu;
05/07/2011, 19:01
Pág. 9
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos serão classificados por cargo e em ordem
decrescente de pontuação, cuja publicidade do resultado se
dará nos locais públicos relacionados abaixo a partir de 25/07/
2011:
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
(Rua Profª Terezinha R. Kalil nº 607, Bairro Estação, Peruíbe/SP)
- Portaria do Paço Municipal (Rua Nilo Soares Ferreira nº 50,
Centro, Peruibe/SP)
- Site Oficial da Prefeitura de Peruibe: www.peruibe.sp.gov.br
6.2. Em caso de empate, terá preferência para contratação,
sucessivamente, o candidato:
6.2.1. a) de maior idade;
6.2.2. b) que possuir maior número de filhos e/ou dependentes
menores de 18 (dezoito anos);
6.3. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações
necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de
inverídicas.
7 - DAS PROVAS
7.1. As provas serão realizadas no dia 17/07/2011, em horário e
local a ser definido em Edital de Convocação para provas, que
será divulgado nos locais públicos indicados no ítem 6.1.
7.2. A convocação para as provas objetivas será divulgado nos
locais públicos indicados no ítem 6.1., contendo informações
quanto aos horários e locais de realização das provas, a partir
de 11/07/2011.
7.3. O conteúdo programático, referências bibliográficas e atribuições dos cargos constantes deste edital, são os estabelecidos nos anexos II, III e IV do presente Edital.
7.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo
menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início
da prova, munidos de:
a) protocolo de inscrição,
b) documento oficial de identificação com foto e no original,
c) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
7.5. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do
portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos
hábeis previstos no item anterior.
7.6. Durante a prova não será permitida comunicação entre os
candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem
como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou
folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou
qualquer outro equipamento eletrônico. Estes deverão permanecer desligados enquanto os candidatos permanecerem no recinto da prova, sob pena de desclassificação do candidato.
7.7. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a
candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo
após o encerramento do Processo Seletivo.
7.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista
ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.
7.9. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou
horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.
7.10. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência
a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em
comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item
7.6., o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
8 - DOS RECURSOS
8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias
úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.
8.2. O recurso (modelo Anexo I) deverá ser protocolado SOMENTE na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, situado à Rua. Profª Terezinha Rodrigues Kalil nº 607,
Bairro Estação, na cidade de Peruíbe/SP, com as seguintes informações obrigatórias:
8.2.1. Nome do candidato
8.2.2. Número e tipo do documento de identificação;
8.2.3. Cargo para o qual se inscreveu;
8.2.4. Endereço completo;
8.2.5. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões
do recurso;
8.2.6. Data e assinatura.
8.2.7. Fone para contato.
8.3. Para efeito do prazo estipulado no item 8.1. será considerada a data do protocolo firmado pela Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social.
8.4. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra
de forma e assinado, não sendo aceito recurso interposto por
fac-símile (fax), telex, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
8.5. O candidato deverá retirar a resposta do recurso, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no
prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de seu protocolo.
8.6. No caso de provimento de recurso interposto dentro
das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a
nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma
nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima
exigida para habilitação.
Pág. 10
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
8.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos
prazos estipulados neste edital.
8.8. Havendo alteração na classificação, em face da interposição
de recurso, a lista será republicada, abrindo-se novo prazo para
recursos, que será de 2 (dois) dias e deverá ser interposto de
acordo com o que estabelece o item 8.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação
e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.
9.2. O candidato que não atender à convocação no prazo fixado
no instrumento de convocação ou que deixar de apresentar a
documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação,
será automaticamente desclassificado.
9.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à
aprovação em exame médico, realizado pela Prefeitura ou por
sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o
exercício do cargo.
10 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato no ato de sua CONTRATAÇÃO, quando do chamamento deverá apresentar os seguintes documentos:
- 02 fotos 3 x 4
- Carteira de Trabalho (com cópia da foto e emissão)
- Certidão de Antecedentes Criminais
Cópia e Original para Conferência
- Identidade - RG
- Certidão Casamento
- Pis/Pasep
- Título do Eleitor
- Comprovante de votação e/ou Comprovante de Quitação Eleitoral [atual]
- CPF [Cadastro de Pessoa Física]
- Certificado de Reservista e/ou Certificado de Incorporação
[Ministério do Exército]
- Identidade Profissional [Quando necessário]
- Anuidade profissional quitada atual [Conselhos Regionais]
- Certidão de Nascimento dos filhos[a] menores de 14 anos
- Comprovante de filhos[a] incapazes
- Cartão de vacinação dos filhos[a] menores de 05 anos
- Comprovante de endereço atual [água, luz, telefone ou contrato de locação]
- Comprovante de Conta Bancária p/ recebimento de salário
[Cartão Magnético/Extrato Bancário]
- Comprovante de desligamento de outro Órgão Público de qualquer período
- Resultado do exame admissional [Atestado de Saúde
Ocupacional-ASO]
- Comprovação de possuir Ensino Superior Completo em Serviço
Social e Registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social.
- Comprovação de possuir Curso Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia.
- Declaração emitida pelo conselho de classe de regularização da
situação profissional, para o cargo de Assistente Social.
- Declaração emitida pelo conselho de classe de regularização da
situação profissional, para o cargo de Psicólogo.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este processo seletivo terá validade pelo período de até 12
(doze) meses, prorrogável por mais 12 meses.
11.2. O período de validade estabelecido para este processo
seletivo não gera obrigatoriedade para a Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social, de aproveitar, neste
período, todos os candidatos habilitados, mas sim o preenchimento do nº de vagas existentes.
11.3. A contratação será feita em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 2.684/05.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo - Portaria nº 304/2011.
11.5. Para efeito de publicidade dos atos e fases do presente
processo seletivo, considera-se os locais e critérios abaixo descritos:
Local 1: BOM - Boletim Oficial do Município
Local 2: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social (Rua Profª Terezinha Rodrigues Kalil, nº 607, Bairro Estação, Peruíbe/SP);
Local 3: Portaria do Paço Municipal (Rua Nilo Soares Ferreira, 50,
Centro, Peruibe/SP)
Local 4: Site da Prefeitura de Peruibe: www.peruibe.sp.gov.br
Ato inicial:
Edital completo de abertura do processo seletivo nº 01/2011:
Locais 1, 2, 3 e 4.
Demais atos e fases: Locais 2, 3 e 4.
Prefeitura Municipal de Peruíbe, em 28 de Junho de 2011.
MILENA BARGIERI
Prefeita Municipal
BOM 439.p65
10
APOLÔNIA TORRUBIA MULLER
Diretora de Departamento
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011
ANEXO I
FORMULÁRIO DE RECURSO - "MODELO"
À
Comissão do Processo Seletivo Nº 01/2011
NOME CANDIDATO: ______________________RG_____________
CARGO PRETENDIDO: __________________________________
RECURSO REFERENTE A ____________________________ (especificar o ato ou fase)
Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs: Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório
em separado e anexar ao presente. Preencher em letra de
forma, digitada ou à máquina. Entregar este formulário na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em
02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
___________________________
Assinatura do candidato
____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento
FONE DO CANDIDATO PARA CONTATO: (____) __________________
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011
ANEXO II
PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ASSISTENTE SOCIAL
Código de Ética
Política Nacional de Assistência Social - PNAS
Proteções Básica e Especial
Sistema Único de Assistência Social -SUAS
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS
Constituição Federal
Tipos de Serviços Sócio-assistenciais
Centralidade da Família nas políticas públicas
Normas e Sistema de Operacionalização da Assistência Social
Estatuto do Idoso
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Lei Maria da Penha
Sistema Único de Saúde - SUS
Publicação sobre Orientações Técnicas do CRAS/CREAS
PSICÓLOGO
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Estatuto do Idoso
Política Nacional de Assistência Social - PNAS
Constituição Federal
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS
Lei Maria da Penha
Sistema Único de Saúde - SUS
Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Publicação sobre Orientações Técnicas do CRAS/CREAS
Psicodiagnóstico
Avaliação Psicológica, testes, laudos, relatórios e pareceres
Entrevista Psicológica.
Teorias da Personalidade
Principais Teóricos: Freud, Winnicott, Klein, Bion
Psicologia do Desenvolvimento: fases evolutivas
Psicologia Breve
Processos grupais, técnicas e dinâmicas de grupo
Psicopatologias: características e classificação de acordo com:
DSM -IV-TR - (Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais) e (CID - 10) - Código Internacional de Doenças
(Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento)
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011
ANEXO III
05/07/2011, 19:01
ASSISTENTE SOCIAL
1. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, aprova a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
2. Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, aprova a Política
Nacional de Assistência Social- PNAS/2004.
3. Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/
SUAS.
4. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso.
5. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA
6. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
7. Código de Ética do Assistente Social - CRESS.
8. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS.
9. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, Título II, Capítulos I e II; Título VIII, Capítulo II.
10. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde.
11. Guia de Orientação do Centro de Referência Especializado
de Assistência Social - CREAS (*Disponível no site:
w w w. m p . s p . g o v. b r / p l s / p o r t a l / . . . /
1EE98E24C85A5007E040A8C02C01435E)
12. Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (*Disponível no SITE: http://www.mds.gov.br/
gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-deassistencia-social-snas/guias/orientacoes-tecnicas-centros-dereferencia-de-assistencia-social-cras/centro-de-referencia-deassistencia-social-cras-2013-orientacoes-tecnicas)
PSICÓLOGO
1. Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, aprova a Política
Nacional de Assistência Social- PNAS/2004
2. Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/
SUAS
3. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso
4. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA
5. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha
6. Código de Ética do Psicólogo
7. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS
8. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, Título II, Capítulos I e II; Título VIII, Capítulo II.
9. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da
Saúde (Sistema Único de Saúde - SUS)
10. Guia de Orientação do Centro de Referência Especializado
de Assistência Social - CREAS (Disponível no site:
w w w. m p . s p . g o v. b r / p l s / p o r t a l / . . . /
1EE98E24C85A5007E040A8C02C01435E)
11. Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (*Disponível no SITE: http://www.mds.gov.br/
gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-deassistencia-social-snas/guias/orientacoes-tecnicas-centros-dereferencia-de-assistencia-social-cras/centro-de-referencia-deassistencia-social-cras-2013-orientacoes-tecnicas)
12. ABERASTURY,A ,KNOBEL, M - Adolescência Normal
13. CID 10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados
14. CUNHA, J.A. - PSICODIAGNÓSTICO - V
15. DSM-IV: Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais,
16. GARCÍA-ARZENO, M.A. - PSICODIAGNÓSTICO CLÍNICO Novas
Contribuições
17. HALL, C. / LINDZEY, G. / CAMPBELL, J.- Teorias da Personalidade
18. KNOBEL, M - PSICOTERAPIA BREVE
19. LAPLANCHE, J. e PONTALIS, J. B. Vocabulário de Psicanálise
20. RAPPAPORT, C. R., FIORI, W.R., DAVIS, C. - Teorias do Desenvolvimento
21. PICHON-RIVIÈRI, E - o Processo Grupal
22. SATEPSI - Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos.
SITE: www2.pol.org.br/satepsi/
23. WINNICOTT, D.W. - Privação e Delinqüência.
24. ZIMERMAN, D.E. - MANUAL DE TÉCNICAS PSICANALÍTICAS
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DE CARGO
ASSISTENTE SOCIAL
A equipe de referência do CRAS/CREAS é interdisciplinar e os
perfis devem convergir de forma a contribuir para o planejamento e desenvolvimento das ações, bem como manter articulações
entre CRAS e CREAS, sendo suas atribuições: acolhimento às
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco social
e violação de direitos; atendimento individual e em grupo; visitas domiciliares; encaminhamento de famílias ou indivíduos para
a rede de serviços sócio-assistenciais e para outros serviços
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
das demais políticas públicas; realização e mediação dos acompanhamentos através de grupos e do serviço sócio-educativo
para famílias, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência e idosos; realização de estudo de casos; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias; realização de busca ativa; desenvolvimento de projetos que previnam situações
de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades dos programas existentes; coordenação e planejamento das ações referentes à geração de renda e desenvolvimento da autonomia das famílias; planejamento das metas e
ações a serem desenvolvidas; alimentação de sistema de informação, registro das ações realizadas, acompanhamento e
monitoramento dos serviços; elaboração de relatórios mensais
e, entre outras atribuições inerentes a função, representar a
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
dentro e fora do Município, quando necessário.
Obs: O CRAS/CREAS conta com uma equipe técnica mínima de
psicólogos e assistentes sociais e encontram algumas diretrizes norteadoras em um Guia Técnico elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, no
qual se propõe um trabalho conjunto destes profissionais.
Entretanto, tais diretrizes não apontam a especificidade
dos profissionais em questão. Se, por um lado, este guia
formata as ações a serem desenvolvidas pelos técnicos do
CRAS/CREAS, sejam eles psicólogos ou assistentes sociais,
por outro, define as atribuições destes sem levar em conta
as particularidades da formação de cada profissional.
PSICÓLOGO
A equipe de referência do CRAS/CREAS é interdisciplinar e os
perfis devem convergir de forma a contribuir para o planejamento e desenvolvimento das ações, bem como manter articulações
entre CRAS e CREAS, sendo suas atribuições: acolhimento às
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, risco social
e violação de direitos; atendimento individual e em grupo; visitas domiciliares; encaminhamento de famílias ou indivíduos para
a rede de serviços sócio-assistenciais e para outros serviços
das demais políticas públicas; realização e mediação dos acompanhamentos através de grupos e do serviço sócio-educativo
para famílias, crianças e adolescentes, jovens, pessoas com deficiência e idosos; realização de estudo de casos; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias; realização de busca ativa; desenvolvimento de projetos que previnam situações
de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades dos programas existentes; coordenação e planejamento das ações referentes à geração de renda e desenvolvimento da autonomia das famílias; planejamento das metas e
ações a serem desenvolvidas; alimentação de sistema de informação, registro das ações realizadas, acompanhamento e
monitoramento dos serviços; elaboração de relatórios mensais
e, entre outras atribuições inerentes a função, representar a
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
dentro e fora do Município, quando necessário.
Obs: O CRAS/CREAS conta com uma equipe técnica mínima de
psicólogos e assistentes sociais e encontram algumas diretrizes norteadoras em um Guia Técnico elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, no qual
se propõe um trabalho conjunto destes profissionais. Entretanto, tais diretrizes não apontam a especificidade dos profissionais em questão. Se, por um lado, este guia formata as
ações a serem desenvolvidas pelos técnicos do CRAS/CREAS,
sejam eles psicólogos ou assistentes sociais, por outro, define as atribuições destes sem levar em conta as particularidades da formação de cada profissional.
BOM 439.p65
11
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
CARDÁPIO (A1) - JULHO 2011
EMEF/APAE/NAES/INDIGENAS
CARDÁPIO (A2) - JULHO 2011
EMEI - EMEIF
05/07/2011, 19:01
Pág. 11
Pág. 12
BOM 439.p65
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
CARDÁPIO (A2) - JULHO 2011
EMEI - EMEIF
CARDÁPIO (B) - JULHO 2011
CRECHE
CARDÁPIO (B) - JULHO 2011
CRECHE
CARDÁPIO (C) - JULHO 2011
E.E / EJA
12
05/07/2011, 19:01
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Feira de Ciências promove integração entre alunos da USP
e da EMEF Prefeito José Roberto Preto
Pelo segundo ano consecutivo a
EMEF Prefeito José Roberto Preto realizou a II Feira de Ciências com a participação dos alunos de Licenciatura em Ciências da Natureza da USP (Universidade de São Paulo).
Os 46 graduandos que participaram do
projeto, criaram uma série de dinâmicas e
jogos para explorar o conhecimento prévio que os alunos do 5° e 9° anos têm sobre o ecossistema e como é sua convivência numa área de preservação.
As salas de aula foram adaptadas e logo
se transformaram em centros de exposições e experiências com diversos temas
pertinentes a área, tais como: ciências da
terra, ciências da vida, impactos da ação
humana no ambiente e astronomia.
A Professora e Coordenadora do evento, Rosely Imbernon, da USP, destacou o
que o prestigio da Feira acarreta para a
Universidade. "A universidade deve promover o ensino, a pesquisa e a extensão. O
trabalho que realizamos aqui contempla
estes três aspectos: O ensino, pois os alunos da USP aplicaram os seus conhecimentos de metodologia do ensino, a pesquisa,
que foi realizada por temas preparados nas
atividades e a extensão, que é dar a sociedade um pouco daquilo que é realizado
dentro da universidade".
A diretora disse ser um privilégio para
a EMEF Prefeito José Roberto Preto estar
envolvida neste projeto. "Este é um proje-
Alunos demonstram o conhecimento quanto à preservação do Meio Ambiente em dinâmica proposta pelos alunos da USP
to que promove o conhecimento mútuo.
Nossos alunos participam ativamente,
aprendem e também ensinam os
graduandos, conseguimos ver claramente
o gosto pelo saber". Já entre os alunos do
curso de Licenciatura em Ciências da Natureza, da USP, perceberam algumas peculiaridades que as crianças da região têm
em relação ao meio em que vivem. Poder
captar esta realidade representa uma experiência muito gratificante para o enriquecimento do projeto.
Os alunos do 7º ano, Matheus Dantas,
Erick Gomes e Caio Ramos, gostaram muito
de todas as atividades e do relacionamento com o alunos da USP, disseram que tudo
o que aprenderam servirá para cuidar melhor do meio ambiente.
Prefeitura entrega certificados para alunos do
Programa Brasil Alfabetizado
A Prefeitura de Peruíbe, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, realizou no dia 27 de junho, em parceria com o
MEC, o Encerramento do Programa Brasil
Alfabetizado - ciclo 2010/2011, recebendo
os alunos no auditório da OAB - Ordem dos
Advogados do Brasil de Peruíbe para
certificação.
Cerca de 60 alunos que estudaram nos
núcleos São João Batista (CCI), EMEIF Barra do Una, EMEF Jose Alves (Bananal) e EMEF
Escritor Oswaldo Herrera (Vila Peruíbe)
compareceram com seus familiares ao
evento e foram prestigiados por diversas
autoridades, entre elas a prefeita de
Peruíbe, que fez questão de parabenizar
os alfabetizandos por terem superado várias barreiras para vencer o analfabetismo.
"É admirável a coragem de todos, pois sei
que muitos de vocês possuem idade avançada e não é fácil deixar os afazeres impostos no dia a dia para se dedicar aos
estudos. Pois saibam que com a conclusão
deste curso ganham a dignidade e a força
Programa Brasil Alfabetizado fazendo cidadãos mais conscientes
BOM 439.p65
13
para continuar estudando para ter uma
formação completa", disse a prefeita emocionada, citando exemplos de pessoas que
chegaram ao curso superior e hoje são
ótimos profissionais.
A secretária de Educação de Peruíbe
destacou os bons resultados alcançados
pelo programa. Valorizou o esforço dos alunos, das alfabetizadoras, gestora, coordenadora e técnica de apoio. "A formação
dada através do Programa Brasil Alfabetizado é uma porta de acesso à cidadania".
O presidente da OAB parabenizou os
alunos e evidenciou a importância da alfabetização na busca dos direitos do cidadão.
Durante o evento a gestora do programa em Peruíbe Roseli Sanches fez uma
exposição de todo o programa e exibiu um
vídeo "Vida Maria", para que todos pudessem refletir o quanto é importante vencer
o analfabetismo. A coordenadora vestiu-se
de cangaceira e interpretou um poema de
Cordel, encantando a platéia, numa demonstração de que vale a pena o investimento em cultura e educação.
O evento proporcionou momentos
emocionantes. Ao final da cerimônia os
alunos receberam o certificado e um kit
de material escolar contendo um livro da
coleção "Quem acorda sonha", um caderno, caderneta, caneta, lápis, apontador,
borracha e corretivo, além de uma
cartilha da OAB que esclarece os principais direitos do cidadão, tudo acomodado em uma pasta. Em seguida foi servido
um delicioso lanche para que todos pudessem confraternizar.
05/07/2011, 19:01
Pág. 13
Alunos do Kalil
concluem o projeto
"Degustando Leitura"
A prefeita de Peruíbe foi convidada pelos alunos da EMEF Prof. Terezinha Rodrigues
Kalil para participar do encerramento do
projeto de leitura "Degustando Leitura", proposto pela professora Vilma Mendes.
A prefeita recebeu a turma do 4º ano,
em seu gabinete na segunda-feira (27), que
lhe trouxe a incumbência de ler o último capítulo do livro - A fantástica fábrica de chocolate, de Roald Dahl. O objetivo do projeto é
despertar o interesse do aluno pela leitura e
trazer a comunidade para se integrar à leitura. Foi assim que conheceram o conto de Dahl,
com a colaboração de pessoas que lhes são
próximas para ler cada um dos capítulos. Participaram alguns pais, funcionários da escola,
professores, culminando com a participação
da prefeita, que fez uma leitura interpretativa
e com bastante entusiasmo dos momentos finais deste livro infanto-juvenil que é quase
uma fábula, cheio de valores morais e sociais.
Além da emoção que ficou por conta da
leitura do último capítulo, os alunos permaneceram todo o período da manhã em companhia da prefeita, que lhes deu uma aula de
cidadania. Levou-os para conhecer todos os
departamentos que funcionam no paço municipal e ao retornarem para degustar de um
lanche em seu gabinete, ela explicou como é
o andamento dos serviços nos diversos setores e promoveu um debate incentivando os
alunos a darem sua opinião sobre a importância das repartições públicas visitadas para o
bom atendimento da população. "Não é a primeira vez que recebemos alunos da rede, para
um passeio no Paço Municipal. A visita pelos
departamentos é uma maneira de informar
como são encaminhados os serviços essenciais à população para que desde cedo criem
uma consciência social. Quero poder desfrutar de momentos como este sempre que for
possível", disse a prefeita.
Karate de Peruíbe
conquista medalhas
em Torneio Nacional
A Federação Shorin-Ryu do Brasil de
Karate e Kobudo realizou em Cotia, na
grande São Paulo, no dia 12 de junho, o
Torneio Mestre Kanei de Kobudo e Katas
de Karate, com equipes daquela cidade,
Rio de Janeiro, Santos, São Vicente, Praia
Grande e de outras regiões.
A nossa cidade participou com alunos
do professor Paulo Yukio Cubo representando a Associação Shinshukan de Karate com
uma equipe composta por 10 atletas, alguns
novos, participando pela primeira vez no Torneio. Na colocação geral, Peruíbe conquistou o 4º lugar com os seguintes medalhistas:
Christian S. Cubo: Campeão no Bastão (BO),
Nunchaku e Kata de Karate
Ricardo Victor Colin: Campeão no Bastão
(BO), Nunchaku
Guilherme Dantas: Campeão no Kata de Karate
Deborah Rosa: vice-campeã no Nunchaku
e 3º lugar no bastão (BO)
Joaquim Carvalho: vice-campeão no Nunchaku
Jhonatan Felix: 3º lugar no bastão (BO) e
Nunchaku
Esse é o principal Torneio Nacional de
Kobudo atualmente, junto com o torneio
realizado no mês de novembro na cidade
do Rio de Janeiro.
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Órgão Oficial do Município de Peruíbe
Ano XIV - n° 439 - 30 de junho de 2011
Peruíbe dá mais um show de sabores no seu 5º Festival Gastronômico
Começo de inverno já é tempo tradicional para Peruíbe que realiza mais um
Festival Gastronômico com a participação
de vários estabelecimentos, apresentando
durante o mês de julho o que fazem de
melhor em suas cozinhas o ano todo.
A novidade neste 5º Festival é que não
haverá competição entre os estabelecimentos, uma vez que o principal objetivo é divulgar a variedade gastronômica de nossa
cidade, sendo desta vez aberta a participação de outros segmentos da alimentação, que apresentaram um prato para integrar o evento, deixando este de estar
limitado apenas a restaurantes a La Carte.
Os pratos servidos durante o Festival
tem preços que variam entre R$ 12,00 e R$
50,00 servindo de 1 a 3 pessoas. Do valor
de cada um deles R$ 1,00 será revertido ao
Fundo Social de Solidariedade e R$ 1,00 ao
Fundo Municipal de Turismo de Peruíbe.
Até 31 de julho quem visitar Peruíbe
estará recebendo um Guia com todas as
informações do Festival, distribuído na entrada da cidade, nos hotéis, em postos de
informações turísticas de todas as cidades
da Baixada Santista e nos próprios estabelecimentos de alimentação participantes.
O 5º Festival Gastronômico teve seu lançamento na sede da Prefeitura na quinta-
Donos dos restaurantes participantes receberam seus kits em evento de lançamento do Festival Gastronômico 2011
feira, dia 30 de junho, e dele participaram a
prefeita, autoridades, os donos dos estabelecimentos de alimentação e convidados.
Veja aqui os participantes:
A TOKA DO LULA - Av. Cezário Maria Farias,
86 - Guaraú.
BARBATANA - Av. Padre Anchieta, 2157 Stella Maris.
BEIRAMAR - Av. Gov. Mário Covas Jr., 869 Centro.
BOLINHO DE BACALHAU - Av. Rubens
Ferreira Martins, 677 - Estação.
BRISAMAR - Alameda Barão de Mauá, 827 Centro.
CAFÉ FAROL - Av. Padre Anchieta, 1025 loja 10 - Centro.
CHOPERIA BEER-UTA - Av. Gov. Mário Covas
Jr., 403 - Centro.
ESCONDIDINHO'S - Av. Padre Anchieta, 957
- Centro.
IRASHAI - Rua dos Pescadores, 42 - Centro.
MAMMA LINA PIZZA NA PEDRA - Av. Central,
643 - Guaraú.
PÃO DE MAÇÃ - Av. Padre Anchieta, 4388 Nova Peruíbe.
TILINHA'S - Av. Padre Anchieta, 909 - Centro.
TRECENTO PIZZA - Av. Padre Anchieta, 5087
- Jd. Márcia
TURÍSTICO - Av. Padre Anchieta, 5577 - Parque Turístico.
Vale lembrar que no ano passado foi
lançado o prato típico da cidade, o "Cação
a Peruíbe", que continua sendo
comercializado nos seguintes estabelecimentos: A Toka do Lula, Barbatana, Bolinho de Bacalhau, Turístico, Estrela de
Peruíbe, Mamma Lina e Novo Modan
Enduro de Motocross reuniu centenas Feriado prolongado ficou mais animado
de visitantes em Peruíbe
com shows na nova Praça da Matriz
Após ter sido entregue à população
no Aniversário de Peruíbe, a Praça da Igreja Matriz foi palco de uma das melhores
festas em homenagem ao nosso padroeiro,
São João Batista.
No feriado prolongado além da população que já acompanhava os festejos em
comemoração ao Santo Padroeiro, os turistas também puderam prestigiar esse grande
evento organizado pela Irmandade São João
Batista, com o apoio da Secretaria de Turismo da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
Na parceria com a Irmandade, a Prefeitura forneceu palco, som, iluminação os
dois shows principais, além dos artistas locais, proporcionando a realização de grandes apresentações que animaram a todos
que percorreram o Boulevard neste fim de
semana. Na quinta, 23, ocorreu a missa
campal realizada pelo Padre Juarez, seguida da gigantesca Procissão sobre os tapetes decorados em homenagem a Corpus
Christi pelas ruas do entorno da Praça e o
maravilhoso show de evangelização do Padre Juarez de Castro que emocionaram aos
que ali puderam vivenciar mensagens de
paz e gratidão.
Na sexta, 24, foi a vez da Banda Rosa
de Saron animar os participantes do evento. Além da comunidade católica, o evento reuniu inúmeros jovens que acompanharam em coro a banda que tem como principal tema de suas músicas a valorização
do amor a Deus e entre as pessoas.
I Torneio de Inverno de Futsal Feminino
de Peruíbe agita o final de semana
Mais um evento esportivo trouxe grande público a Peruíbe
No dia 19 de junho, a cidade de
Peruíbe sediou a 6ª Etapa da Copa RS1 de
Enduro FIM de Motocross. O evento aconteceu em nossa cidade por meio da Secretaria de Turismo que proporcionou a parceria entre a Prefeitura Municipal de
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Peruíbe e a Rally Point, organizadora desse
tipo de provas em todo país.
Estiveram presentes participantes de
mais de 30 cidades e classificadas 120 motos nas diversas categorias. Vejam aqui os
primeiros colocados de cada categoria:
No último domingo, 26 de junho, a Prefeitura e seu Departamento de Esportes e
Lazer realizaram aqui na cidade o I Torneio
de Inverno de Futsal Feminino de Peruíbe,
reunindo equipes de vários lugares entre
a Capital, Litoral e Vale do Ribeira, o que
abrilhantou ainda mais a competição e proporcionou a integração entre as atletas.
Prestigiando o evento, a equipe de
futsal feminino do Santos F.C realizou a
partida de abertura contra uma seleção
formada por jogadoras de todas as equipes presentes no Torneio. Esta partida teve
seu início com o pontapé inicial do Sr.
Hélcio Benedito Padovam Filho, presidente da Liga Regional de Futebol de Salão do
Litoral Paulista.
Após a partida de abertura, a competição teve continuidade, sagrando-se cam-
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peã do Torneio a equipe Fênix da capital
paulista, vice-campeã a equipe de São
Vicente e 3ª colocada a equipe de Peruíbe.
Levantou o troféu de artilheira a técnica
do Santos F. C com sete gols, que na oportunidade jogou pela seleção de Peruíbe, e
o troféu de melhor goleira a atleta Ana
Paula, de São Vicente.
O público prestigiou esse Torneio disputado no Ginásio de Esportes "Marcos
Ensel Wizentier" e viu com atenção às belas jogadas dessa modalidade esportiva que
ainda carece de merecida expressão no
cenário brasileiro.
Os organizadores fazem questão de
agradecer os apoiadores, em especial à
Sabesp, que tem colaborado em todos
os eventos realizados pelo Departamento de Esportes.
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