1 república federativa do brasil ministério da agricultura, pecuária e

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1 república federativa do brasil ministério da agricultura, pecuária e
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
OBJETO: Construção da segunda etapa do prédio do Laboratório de Biotecnologia
e primeira etapa do prédio do Laboratório de Inoculação do Núcleo de
Biologia Avançada e Recursos Genéticos da Embrapa/CNPMF, conforme
memorial descritivo, planilha de custos e plantas anexos.
DATA:
24/10/2011
HORÁRIO:
9h (horário local)
LOCAL:
Embrapa Mandioca e Fruticultura
Rua Embrapa, s/nº, Vitória
Cruz das Almas-BA
44.380-000
CONTATOS: Everton de Moura Luz
Engenheiro Civil
Embrapa Mandioca e Fruticultura
Fone: (75) 3312-8115
E-mail: [email protected]
Candice Magalhães Santana
Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos
Embrapa Mandioca e Fruticultura
Fone: (75) 3312-8119/8017
E-mail: [email protected]
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Folha n°: _________________
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
A
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
PESQUISA
AGROPECUÁRIA - Embrapa, TORNA PÚBLICO O
PRESENTE
EDITAL
DE
LICITAÇÃO,
SOB
A
MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO
"MENOR PREÇO GLOBAL", SOB O REGIME DE
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL IRREAJUSTÁVEL,
VISANDO A HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS PARA A CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA
ETAPA DO PRÉDIO DO LABORATÓRIO DE
BIOTECNOLOGIA E PRIMEIRA ETAPA DO PRÉDIO DO
LABORATÓRIO DE INOCULAÇÃO DO NÚCLEO DE
BIOLOGIA AVANÇADA E RECURSOS GENÉTICOS DA
EMBRAPA/CNPMF, SUJEITANDO-SE AS PARTES AO
DISPOSTO NA LEI No. 8.666/93, de 21/06/93, E AO
REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
DA Embrapa PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO-DOU, Seção III, PÁG. 14375 A 14388, DE 1º/8/96,
À LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2006 E AO DECRETO Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO
DE 2007. O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, DAS
PROPOSTAS E O INÍCIO DA ABERTURA DOS
ENVELOPES
OCORRERÁ
NA
SEDE
DA
EMBRAPA/CNPMF, EM CRUZ DAS ALMAS - BA, NO
DIA 24/10/2011, ÀS 9H.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1. A Embrapa/CNPMF torna público que, no dia, horário e local mencionados no
preâmbulo acima, em sessão pública, promoverá a abertura da TOMADA DE
PREÇOS, para a construção da segunda etapa do prédio do Laboratório de
Biotecnologia e primeira etapa do prédio do Laboratório de Inoculação do
Núcleo de Biologia Avançada e Recursos Genéticos da Embrapa/CNPMF,
conforme memorial descritivo, planilha de custos e plantas anexos.
1.1.1. A caracterização dos serviços a serem adquiridos, quanto à sua
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qualidade e quantidade, bem como as condições de sua contratação
encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital, bem como na minuta de
contrato constante do Anexo III.
1.1.2. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Sede da Embrapa, na
data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será
realizada em nova data, a ser informada com antecedência de 3 (três) dias
úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.
CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar desta licitação, com observância das normas legais e
regulamentos aplicáveis, as pessoas jurídicas legalmente constituídas, que se
conformem às estipulações da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, consolidada, de suas
posteriores alterações, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da
Embrapa, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção III, pág. 14.375 a
14.388, do dia 1º/8/96, deste Edital e que não estejam reunidas sob a forma de
consórcio.
2.2. As interessadas somente poderão ser representadas, perante à Comissão, por
seus dirigentes, legalmente constituídos, ou procurador devidamente constituídos
mediante instrumento de procuração pública ou particular, nesse caso com firma
reconhecida, na qual deverão conter poderes específicos para propor, aceitar,
transigir, bem como todos os atos negociais necessários a representação na
presente licitação, em nome da licitante.
2.2.1. O REPRESENTANTE LEGAL ou, se for o caso, o PROCURADOR da
licitante interessada deverá se identificar, perante a Comissão de Licitação,
exibindo sua Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como
entregará a via original ou cópia autenticada do documento que o constitui
"representante legal" ou "procurador", o qual passará a integrar a
documentação do Processo Licitatório.
2.2.2. O "Representante Legal" ou "Procurador" que não comprovar
adequadamente essa condição, ficará impedido de se manifestar em nome da
respectiva licitante interessada, durante a Reunião ou curso do Processo
Licitatório, até que o mesmo regularize a respectiva situação, perante a
Comissão.
2.2.3. O representante de uma participante não poderá representar outra
participante.
CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1. Como condições básicas para participar desta Licitação, as empresas
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interessadas deverão entregar a documentação para habilitação e a proposta de
preços, diretamente, por intermédio de seus representantes legais devidamente
credenciados, ou através de procurador ou simples mensageiro, ou outro meio
legalmente admitido, em sessão pública, horário e local designados no Preâmbulo,
ao Presidente da Comissão, ou a quem este designar, em 2 (dois) envelopes
distintos, lacrados e numerados (envelope nº 1, "Documentação", e envelope nº 2,
"Proposta"), devendo o de nº 1 conter toda a documentação discriminada no item 3.2
e o de nº 2 a proposta de preços, observando as condições estipuladas neste Edital,
especialmente o disposto em seu item "3.4".
3.1.1. A não apresentação do documento de credenciamento referido no item
antecedente (3.1), ou a sua apresentação irregular ou incorreta não implicará,
só por esse fato, em automática inabilitação da licitante interessada, porém
impedirá o respectivo representante de se manifestar e responder pela
mesma, no curso da sessão e/ou processo, até que se regularize o mandato
procuratório.
3.1.2. Não se constitui, também, em motivo para inabilitação, a empresa
interessada que optar pelo encaminhamento da documentação e da proposta
através de mensageiro, ECT ou outro meio disponível, desde que preservado
o sigilo dos respectivos conteúdos.
3.1.3. A comprovação de entrega dos envelopes à Comissão de Licitação, no
prazo legal, para cujo encaminhamento tenha a empresa interessada utilizado
os serviços dos Correios (ECT), outro meio equivalente ou, inclusive, entrega
por intermédio de mensageiro, dar-se-á, quando necessária, mediante
apresentação de Aviso de Recebimento (AR), outro documento equivalente,
ou, até mesmo, simples recibo, não se responsabilizando a Embrapa por
eventual prejuízo na participação, decorrentes da não observância das
condições acima estabelecidas.
3.1.4. Os envelopes nº 1 (DOCUMENTAÇÃO) e 2 (PROPOSTA) deverão ser
entregues fechados e lacrados, com indicação expressa em suas partes
externas, respectivamente, das seguintes informações e dizeres:
a) Envelope nº 1
Razão Social da licitante interessada
Tomada de Preços nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
Data de abertura: 24/10/2011, às 9h.
Local: Embrapa / CNPMF
ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO)
*Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR.
b) Envelope nº 2
Razão Social da licitante interessada
Tomada de Preços nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
Data de abertura: 24/10/2011, às 9h.
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ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA)
*Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR.”
3.2. Para fins de habilitação, a documentação abaixo deverá ser apresentada
encadernada na ordem, com folhas numeradas, rubricadas e com o carimbo da
licitante:
a) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II (B);
b) Declaração, constando que a Licitante não se encontra cumprindo
pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal,
inclusive no Distrito Federal (Artigo 85, Inciso do Regulamento de
Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, c/c art. 97, da Lei nº
8.666/93), conforme modelo constante do Anexo II, ou equivalente;
c) Comprovação de inscrição no SICAF, dentro do prazo de validade,
por cópia de publicação no D.O.U, cópia do extrato obtida no SICAF,
por declaração escrita da licitante ou por declaração reduzida a termo
na própria sessão, cuja confirmação da regularidade da habilitação da
licitante será processada por meio de consulta on-line pela Embrapa ou
Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro do prazo de
validade, ou Cadastro Internacional de Fornecedores no caso de
empresa estrangeira(conforme art. 23, § 3º), ainda, caso não seja a
Licitante cadastrada deverá atender todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das
propostas.
d) Declaração da própria licitante, atestando a inexistência de fato
impeditivo à habilitação, superveniente à emissão do Certificado
apresentado, conforme modelo consubstanciado no ANEXO II (A)
deste Edital, ou equivalente.
e) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e
empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois
regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei
Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo
contador da empresa e assinada por seu representante legal, nos
termos do Anexo II (C), deste Edital.
3.2.1. A Embrapa ainda não operacionaliza Registro Cadastral e,
conseqüentemente, não fornece o respectivo certificado (CRC), e nem
efetua o cadastramento no SICAF. A Licitante, se de seu interesse,
deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração
Pública, para requerer o seu Registro Cadastral, para os fins previstos
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neste Edital.
3.2.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de
assinatura do contrato.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.2.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame.
3.2.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto no
subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
3.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.2.2.1. Cópia do registro ou inscrição no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura - CREA, que comprove sua regularidade.
3.2.2.2. Apresentação de Atestado de Qualificação Técnica
Operacional, que comprove aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com
o objeto desta licitação, emitido por entidades de direito público ou
privado, em nome da empresa licitante, devidamente registrado no
CREA;
3.2.2.3. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica - CAT,
comprovando que o Responsável Técnico pela obra, possui Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART, compatível com a complexidade
do objeto licitado;
3.2.2.4. Comprovante de que o Responsável Técnico pela obra (item
3.2.2.3), objeto da presente licitação, integra o quadro permanente da
licitante, a ser realizada da seguinte forma:
a) Apresentação de cópia autenticada da CTPS ou apresentação de
cópia autenticada do Contrato de Trabalho, devidamente registrado;
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b) Na hipótese de ser o Responsável Técnico pela execução do objeto
ser integrante do quadro social da empresa licitante, deverá ser
apresentado o Contrato Social da Empresa ou documento equivalente,
que comprove tal situação.
3.2.2.4.1. Caso a Licitante não tenha em seus quadros o
Responsável Técnico compatível com o objeto desta Licitação,
será permitida a apresentação de contrato de prestação de
serviços, específico para o serviços a ser contratado nesta
licitação, com cláusula condicionando sua eficácia à assinatura
do contrato com a Embrapa.
3.2.2.5. Apresentação de Declaração formal, contendo a relação
explícita de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado,
considerados essenciais para a execução do objeto licitado , bem como
de que possui as condições mínimas relativas a instalação do canteiro,
nos termos do § 6º, do art. 30.
3.2.2.6. Declaração de que se compromete a manter no local de
execução do objeto desta licitação todo equipamento necessário para a
execução do contrato.
3.2.2.7. Declaração, emitida pela Embrapa, de que visitou o local de
execução do objeto licitado e de que conhece as características
técnicas e condições básicas para a execução do serviço.
3.2.2.7.1. A vistoria deverá ser agendada pelos meios, prazos e
endereços a seguir indicados:
Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos
Endereço: Rua Embrapa, s/nº, Vitória, Cruz das Almas-BA
Telefone: 75 3312-8119 – Falar com Candice Magalhães
Período: Até 01 (um) dia antes da realização da Sessão de
Recebimento dos Documentos (Envelopes)
3.2.3. Relação dos contratos de obras em andamento e dos
compromissos financeiros assumidos pela Licitante, ou declaração
escrita ou reduzida a termos na própria sessão;
3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório, publicação na
imprensa oficial ou autenticação por membro da Comissão de Licitação, mediante
cotejo com os originais, no momento da abertura dos envelopes de nº 1.
3.4. A PROPOSTA deverá ser apresentada de acordo com as exigências do
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Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, de 1º/8/96, da Lei
nº 8.666/93, de 21/6/93, e suas posteriores alterações, e das condições
estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato anexa, e especialmente atender
aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada encadernada em 01 (uma) via, em linguagem clara e
sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua
compreensão, total ou parcial;
b) deverá conter a razão social, CNPJ, endereço completo, CEP, e-mail,
telefone e fax da Licitante, bem como o número da conta corrente,
número do banco, número e nome da agência pela qual ocorrerá o
crédito dos pagamentos a serem efetuados pela Embrapa, na hipótese
de sagrar-se vencedor desta Licitação;
c) declarar expressamente que a obra será concluída dentro do prazo
fixado;
d) consignar o preço para a execução total da obra e para cada
edificação, em R$ (Reais), em algarismos e por extenso, prevalecendo
este último, no caso de divergência;
e) declarar que no preço proposto estão incluídas todas as despesas com
materiais, mão-de-obra, encargos sociais, transportes, ferramentas,
equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos necessários à
perfeita execução de todas as obras;
f) constar a validade da proposta, consignando prazo não inferior a 60
(sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste
Edital. A ausência dessa indicação será entendida, para todos os
efeitos, como aceitação tácita desse prazo;
g) desdobramento orçamentário dos itens de serviço, edificação por
edificação(se for o caso), segundo as especificações, não sendo
permitida a apresentação com apenas percentuais, e constando os
serviços descritos no modelo fornecido em anexo, no que couber. No
desdobramento orçamentário deverão constar as quantidades e os
preços unitários e totais de materiais e mão-de-obra, utilizando-se o
modelo de planilha (ANEXO XI) que contem os elementos básicos da
planilha fornecida (discriminação, unidade, quantidade, preço de mãode-obra, preço de material e preço unitário);
h) a seu critério, a Embrapa exigirá das licitantes classificadas
apresentação das composições detalhadas dos preços unitários
apresentados;
i) cronograma físico-financeiro pelo qual a licitante se propõe a executar
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a obra, preferencialmente, apresentado na forma e modelo constante
do ANEXO X a este Edital. A Embrapa analisará o cronograma físicofinanceiro da firma classificada em primeiro lugar, adequando-o, se
necessário e de comum acordo com a empreiteira, às reais condições
de execução;
j) a Embrapa somente aceitará para custo de instalação de canteiro e
mobilização de máquinas e equipamentos o limite máximo de 3,0%,
calculado sobre o valor global de cada obra, devendo ser orçado como
subitem em separado das demais parcelas de serviços na Planilha de
Orçamento, conforme indicado na Discriminação Orçamentária,
devendo estes valores estarem contidos no item 1.0 do cronograma
físico-financeiro;
k) a licitante será a única responsável pelos quantitativos apresentados,
não cabendo, em nenhuma hipótese, reivindicação posterior quanto ao
pagamento pela Embrapa, de obras, serviços, materiais e/ou
equipamentos não orçados explicitamente;
l) será desclassificada a proposta que omitir preços e quantitativos de
serviços e/ou equipamentos constantes das especificações técnicas
e/ou projetos, cujos valores sejam considerados relevantes a ponto de
tornar inexeqüível a proposta;
m) para efeito de constatação da exeqüibilidade da proposta apresentada
com omissão de preços, preços irrisórios, quantidades de materiais,
serviços e/ou equipamentos em desacordo com o objeto licitado, a
Comissão de Licitação fará pesquisas de mercado e análise dos
projetos e especificações técnicas;
n) a substituição de qualquer dos Responsáveis Técnicos das obras,
indicados na proposta da licitante, deverá ser obrigatoriamente
precedida de autorização formal da Embrapa.
n 1) A Embrapa apenas autorizará a substituição do
Responsável Técnico pela execução do objeto contratado
quando o profissional substituto deter, no mínimo, as mesmas
qualificações do profissional substituído, devendo tal requisito
ser comprovado pelo meio indicado no item 3.2.2.3 deste
Edital.
3.4.1. A contagem do prazo de validade da proposta, de que trata a
alínea "f" deste item, será suspensa na hipótese de adiamento do
processo, em decorrência de Recurso, Impugnação de Recurso,
prorrogação por força maior ou caso fortuito.
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3.5. Será considerado como propostas manifestamente inexeqüíveis, aquelas, cujos
valores sejam inferiores a 70 % (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
3.5.1. a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 %
(cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
3.5.2. valor orçado pela Administração.
3.6. As licitantes classificadas, cujo valor global da proposta for inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 3.5.1 e 3.5.2, será
exigida, como condição para assinatura do Contrato, prestação de garantia
adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º, do art. 56, igual a diferença entre
o valor resultante do item 3.6 e o valor da correspondente proposta;
3.7. Será desclassificada a Licitante que apresentar proposta superior a 10% (dez
por cento) do preço global estimado pela Embrapa, bem como a proposta que
contiver qualquer preço unitário em itens do orçamento de custos superior a 15%
(quinze por cento);
CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DA HABILITAÇÃO
4.1. Em ato público, no dia, horário e local determinados no Preâmbulo deste Edital,
será realizada a "SESSÃO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS
PROPOSTAS E DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1", a qual obedecerá os
procedimentos a seguir estabelecidos:
4.1.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - Inicialmente a Comissão de
Licitação receberá os envelopes ("1" e "2") fechados, de cada LICITANTE
INTERESSADA presente, juntando-os, quando for o caso, aos recebidos
anteriormente (antes da sessão de abertura desta licitação).
4.1.1.1. LISTA DE PRESENÇA - Nesse momento, aquelas EMPRESAS
INTERESSADAS que se fizerem presentes à Sessão Pública serão
identificadas e entregarão o respectivo documento legal de
representação, atendendo ao disposto no item "2.2.1.", supra, bem
como assinarão LISTA DE PRESENÇA, contendo o número de ordem,
o nome da EMPRESA INTERESSADA por extenso, e a respectiva
assinatura do representante legal ou procurador.
4.1.2. RUBRICA DOS ENVELOPES DE Nº 2 - Em seguida, todos os
membros da Comissão de Licitação e as licitantes interessadas presentes,
rubricarão os ENVELOPES Nº 2 (fechados), contendo as propostas,
envelopes estes que ficarão sob a guarda da Comissão, aguardando a
segunda fase da licitação.
4.1.3. ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº 1 - Na mesma sessão pública, a
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Comissão de Licitação efetuará a abertura dos Envelopes de nº 1, contendo
os documentos de habilitação, rubricando-os, juntamente com as licitantes
interessadas presentes que assim o desejarem (Art. 43, § 2º da Lei nº
8.666/93).
4.1.3.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de nº 1, não serão aceitos
quaisquer documentos adicionais, nem admitidas licitantes interessadas
retardatárias.
4.1.4. VISTA DA DOCUMENTAÇÃO - Ato seguinte, a Comissão de Licitação
abrirá vista da "documentação de habilitação" a todas as licitantes
interessadas presentes.
4.1.5. ATA - Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA
CIRCUNSTANCIADA, desta Reunião, a qual deverá ser assinada pela
Comissão de Licitação e pelas licitantes interessadas presentes, encerrandose , com este ato, a presente SESSÃO.
4.1.5.1. Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos
de licitantes interessadas, conquanto possíveis, não terão efeito de recurso e
não serão objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nessa SESSÃO,
servindo apenas de subsídio aos respectivos interessados, na hipótese de
virem a interpor recurso, no tempo oportuno.
4.2. Após a realização da "Sessão de Recebimento da Documentação e das
Propostas e Abertura dos Envelopes de nº 1", a Comissão de Licitação se dedicará
à apreciação da respectiva documentação de habilitação, em expediente interno,
elaborando, ao final, respectivo relatório circunstanciado, contendo o resultado do
julgamento da fase de habilitação, consignando a relação das Licitantes habilitadas,
bem como os motivos ou razões das eventuais inabilitações de licitantes
interessadas.
4.3. O relatório, contendo a decisão referente à fase de habilitação, será afixada, por
cópia, no "Quadro de Avisos" da Unidade da Embrapa, identificada no preâmbulo
deste Edital, bem como as Licitantes serão intimadas desse ato, mediante
publicação de Aviso específico, no Diário Oficial da União (D.O.U.), correndo o prazo
para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação.
4.4. Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação, ou sendo
este(s) julgado(s), a Comissão providenciará, se for o caso, a devolução dos
ENVELOPES DE Nº 2, lacrados, às respectivas Licitantes inabilitadas, mediante
recibo.
4.4.1. No caso das licitantes interessadas inabilitadas se recusarem a receber
os envelopes de proposta ou se seus representantes estiverem ausentes,
estes ficarão a disposição para retirada, mediante recibo, no Setor de
Compras, durante o período de 30 (trinta) dias. Findo este prazo a Embrapa
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não terá nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.
4.5. Caso a Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade,
será facultado à mesma prosseguir na análise da documentação, até a proclamação
da decisão sobre a habilitação das Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA inicial,
de que trata o item "4.1.", consignando-se, então, na respectiva Ata, as informações
de que trata a parte final do item "4.2.".
4.6. Na hipótese do julgamento da habilitação ocorrer na forma do item "4.5", será
dispensada a intimação da respectiva decisão, no D.O.U., iniciando-se o decurso do
prazo para recurso, no dia útil subseqüente ao da realização da respectiva
"SESSÃO PÚBLICA", desde que:
a) os prepostos de TODAS AS LICITANTES estejam presentes à respectiva
reunião;
b) seja feita a comunicação do resultado do julgamento, diretamente às
respectivas Licitantes; e
c) essa circunstância seja lavrada na Ata da respectiva "SESSÃO PÚBLICA".
4.7. Ocorrendo a hipótese do item "4.5." e caso todas as Licitantes desistam
formalmente do direito de recurso, referente à fase de habilitação (Art. 43, III, da Lei
nº 8.666/93), poderá a Comissão de Licitação, na mesma "SESSÃO PÚBLICA"
inicial ("4.1."), prosseguir na fase de abertura, análise e julgamento das propostas
(envelopes de nº 2), observando-se os procedimentos estabelecidos no CAPÍTULO
V, abaixo.
4.8. Após o encerramento da fase de habilitação, não cabe desistência de proposta,
salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
CAPÍTULO V - DA ABERTURA E LEITURA DAS PROPOSTAS
5.1. Ultrapassada a fase de recurso, pertinente à habilitação, a Comissão de
Licitação, em ATO PÚBLICO, DIA, HORÁRIO E LOCAL, previamente determinados,
mediante AVISO publicado no D.O.U., realizará a segunda SESSÃO PÚBLICA,
destinada à abertura dos Envelopes das Propostas (ENVELOPES DE Nº 2),
referentes às Licitantes previamente habilitadas.
5.2. Aberta a segunda SESSÃO PÚBLICA, a Comissão, na presença dos demais
participantes da Reunião, efetuará a abertura dos envelopes contendo as propostas
de preço, observando os procedimentos adiante enumerados.
5.2.1. LISTA DE PRESENÇA - Neste momento, aquelas Licitantes que se
fizerem presentes à SESSÃO PÚBLICA serão identificadas e entregarão o
respectivo documento legal de representação, atendendo ao disposto no item
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"2.2.1", supra, bem como assinarão LISTA DE PRESENÇA, contendo: o
número de ordem, o nome da Licitante, por extenso, e nome e assinatura do
representante legal ou do procurador.
5.2.2. ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº 2 - A Comissão de Licitação
abrirá os envelopes, contendo as propostas de preço, rubricando todos os
documentos de cada envelope.
5.2.3. RUBRICA DAS PROPOSTAS - Procedida a abertura dos envelopes,
na forma do subitem antecedente, a Comissão de Licitação convidará todas
as Licitantes presentes, para, também, rubricarem toda a documentação de
cada envelope (Art. 43 § 2º da Lei nº 8.666/93).
5.2.4. VISTA DAS PROPOSTAS - Concluída a rubrica das propostas, a
Comissão de Licitação, na mesma Reunião, abrirá vista das propostas a todas
as Licitantes presentes.
5.2.5. Finalmente,
a
Comissão
de
Licitação
lavrará
ATA
CONSUBSTANCIADA desta Reunião, a qual deverá ser assinada por todos
os seus membros, bem como por todas as Licitantes presentes, encerrandose, com este ato, a presente SESSÃO PÚBLICA de abertura das propostas.
5.2.5.1. Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos
de Licitantes, conquanto possíveis, não terão efeito de recurso e não serão
objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nesta SESSÃO, servindo
apenas de subsídio aos respectivos interessados, na hipótese de virem a
interpor recurso, no tempo oportuno.
5.3. ANÁLISE E JULGAMENTO - Após a realização e encerramento da "Sessão de
Abertura dos Envelopes de nº 2", a Comissão de Licitação, em expediente interno,
se dedicará à apreciação e julgamento das respectivas propostas.
5.3.1. RELATÓRIO FINAL e QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS Concluídos os trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a
Comissão de Licitação elaborará o RELATÓRIO FINAL, contendo o
julgamento da fase de classificação, consignando a relação das Licitantes
desclassificadas,
bem
como
anexando
o
respectivo
QUADRO
COMPARATIVO DOS PREÇOS cotados.
5.4. PUBLICAÇÃO - Passo seguinte, a Comissão de Licitação afixará o RELATÓRIO
FINAL e o QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS, por cópia, no QUADRO DE
AVISOS da Embrapa, identificada no preâmbulo deste Edital, bem como intimará as
Licitantes desse ato, mediante publicação de AVISO específico, no DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO (D.O.U.), correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao
da respectiva publicação.
5.5. HOMOLOGAÇÃO/ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO - Transcorrida a fase de recurso,
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a Comissão remeterá os autos do processo, devidamente informados, à autoridade
competente da Embrapa, para homologação, a qual decidirá em última instância,
podendo, inclusive, anular o Processo Licitatório, parcial ou totalmente, em caso de
ilegalidade devidamente fundamentada, bem como, revogar o Processo Licitatório,
demonstrado o interesse público da Embrapa.
5.6. RESULTADO DEFINITIVO - O resultado final da licitação tornar-se-á definitivo
ao ser homologado pela autoridade competente da Embrapa.
5.7. ANTECIPAÇÃO DOS TRABALHOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO - Caso a
Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será facultado
à mesma prosseguir na análise das propostas, até a proclamação da decisão sobre
a classificação das Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA, de que trata o item
"5.1.".
5.7.1. ATA COM INCLUSÃO DO RELATÓRIO FINAL - Na hipótese do item
"5.7.", a Comissão de Licitação deverá consignar na respectiva Ata (5.2.5),
além das circunstâncias específicas da fase de "abertura", "rubrica" e "vista"
das propostas, também as informações e circunstâncias de que trata o item
"5.3.1.", supra.
5.7.2. PUBLICAÇÃO - Elaborada a Ata, na hipótese do item "5.7.", a mesma
deverá ser levada à publicação, obedecendo os procedimentos estabelecidos
no item "5.4.", supra.
5.7.2.1. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. - Na hipótese do
julgamento da fase de classificação ocorrer na forma do item "5.7.", será
dispensada a intimação da respectiva decisão, no D.O.U., iniciando-se o
decurso do prazo para recurso, no dia útil subseqüente ao da realização da
respectiva "SESSÃO PÚBLICA", desde que:
a) os prepostos de TODAS AS LICITANTES estejam presentes à
respectiva reunião;
b) seja feita a comunicação do resultado do julgamento diretamente às
respectivas Licitantes, durante a Reunião; e
c) essa circunstância seja lavrada em Ata da respectiva "SESSÃO
PÚBLICA" de abertura das propostas.
5.8. ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO - A Comissão de Licitação,
sempre que necessário, poderá valer-se de assessoramento dos órgãos técnicos e
jurídico da Embrapa ou de outros organismos, para fins de emissão de pareceres
técnicos destinados a subsidiar as suas decisões no curso desta Licitação.
5.9. Será facultado às Licitantes o conhecimento do relatório final, bem como vista
dos autos do processo licitatório, EM BALCÃO, inclusive para fins de recurso, se for
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o caso.
5.10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Comissão de Licitação poderá
solicitar, a qualquer das Licitantes, informações ou esclarecimentos
complementares, que permitam formar melhor juízo sobre o objeto desta Licitação,
suas especificações, características, etc., desde que desse fato não resulte inovação
da proposta.
5.11. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - A critério da Comissão de Licitação,
poderá ser admitida retificação de itens das propostas, quando evidenciado pelos
seus próprios elementos tratar-se de falha meramente material, como, por exemplo,
erro de cálculo que indiquem resultado diverso daquele escrito na proposta.
5.12 . DIVERGÊNCIA DE PREÇOS - Havendo divergência entre preços unitários e
total, prevalecerão os primeiros.
5.13. OFERTAS EXTRA-PROPOSTA - A Comissão de Licitação não levará em
conta, para efeito de julgamento, quaisquer ofertas de vantagens não previstas
neste Edital e nem oferta de redução de preços que visem alterar a classificação das
propostas.
5.14. DESCLASSIFICAÇÃO - Será desclassificada a proposta que não atender às
condições e requisitos deste Edital.
5.14.1. Não se admitirá proposta com preços excessivos ou incompatíveis
com os de mercado, bem como que apresente, para um ou mais itens, preço
unitário ou global simbólico, ou irrisório, ou manifestamente inexeqüível.
5.15. Será declarada vencedora a proposta que, cumprindo as exigências deste
Edital, de seus anexos, da Lei n° 8.666/93 e do Regulamento de Licitações,
Contratos e Convênios da Embrapa, oferecer o menor preço global , após corrigido,
se for o caso.
5.15.1. O menor preço global será obtido após o somatório dos valores
unitários de cada obra.
5.16. CRITÉRIO DE DESEMPATE - Ocorrendo empate entre duas ou mais
propostas, e observada as regras do § 2º do art. 3º do Regulamento de Licitações,
Contratos e Convênios da Embrapa, será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de
microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar 123/2006).
5.16.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada de empresa não enquadrada nos conceitos abrangidos pela LC
nº 123/2006.
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5.16.2. Para efeito do item 5.16, ocorrendo empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
5.16.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, na própria sessão de julgamento
da proposta, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
5.16.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.16,
na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
5.16.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 5.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se
estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.16.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 5.16,
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame;
5.16.7 O disposto no subitem 5.16 somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
5.16.8. Em havendo situação de empate entre as demais empresas, não
concorrendo com estas as microempresas ou empresas de pequeno porte em
situação de empate, o desempate na classificação das propostas dar-se-á
através de sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas, conforme determinação constante do Art.45, §2º do
Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa.
CAPÍTULO VI - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
6.1. A adjudicação do objeto desta licitação será efetuada mediante celebração de
contrato, na forma da minuta constante do Anexo III, obrigando-se a Licitante
vencedora a comparecer perante a Embrapa, para formalização do respectivo
contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da
convocação.
6.1.1.Como condição para celebração dos instrumentos de contrato além da
licitante vencedora manter as mesmas condições de habilitação, a Embrapa
consultará o Cadastro de Inadimplentes do Banco Central – CADIN, conforme
determina a lei 10.522/02.
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6.2. Verificada a recusa da Licitante vencedora em aceitar a adjudicação do objeto
da licitação, a Embrapa observará o disposto no item “7.1.” deste Edital, bem como
poderá optar pela convocação dos demais proponentes, obedecida a ordem de
classificação e demais disposições do § 2° do art. 64 do Regulamento de Licitações,
Contratos e Convênios da Embrapa, ou, se lhe convier, poderá proceder à
instauração de novo processo licitatório.
6.2.1. O não comparecimento e aceitação do contrato, pelo adjudicatário,
no prazo do item “6.1.”, será entendido como recusa tácita, para os
efeitos do item “6.2”.
6.3. A Licitante adjudicatária deverá assinar o instrumento contratual, nos termos
fixados na minuta constante do ANEXO III, deste Edital, iniciando-se a execução do
objeto da licitação no primeiro dia de vigência do instrumento contratual.
6.4. As disposições deste Edital, inclusive de seus anexos, bem como a proposta da
Licitante adjudicatária, farão parte integrante e complementar do contrato, assim
como as “Condições Gerais de Execução de Contratos de Obras e Serviços de
Engenharia”, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
6.5. O pagamento do preço será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma
Físico - Financeiro aprovado pela Embrapa, e de conformidade com o estipulado nas
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA. ( Anexo IV ).
6.6. Dependendo da necessidade da Embrapa, comunicada formalmente, a Licitante
adjudicatária obriga-se a aceitar, na vigência do contrato e nas mesmas condições
nele estabelecidas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor atualizado, do objeto da licitação, respeitado o limite da modalidade
de licitação deste Edital.
CAPÍTULO VII - DAS SANÇÕES
7.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, no prazo fixado
neste Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se
à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total, atualizado, de sua
proposta.
7.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à
multa prevista nas “CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, item 13 (ANEXO IV), sem prejuízo do disposto no
item "7.3.", bem como das demais penalidades previstas em Lei.
7.3. Em caso de ocorrência de inadimplemento, de que trata o item “7.1.”, será
imputada à Licitante, além da sanção ali prevista, a aplicação de pena de suspensão
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temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa,
pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de sua inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública, na forma prevista no art. 85, IV do
Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa de 01.08.96 e art.
87, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93.
7.4. O descumprimento de qualquer cláusula ou condição do(s) contrato(s)
decorrente(s) desta licitação, facultará à parte prejudicada a sua rescisão,
independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a
CONTRATADA pela indenização por perdas e danos, ou, a critério da Embrapa,
pela multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato,
ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente
caracterizados.
7.5. As multas previstas neste Edital e nos Contratos poderão ser pagas
espontaneamente, compensadas com os pagamentos devidos ao(s) contratado(s),
ou, ainda, cobradas executivamente.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS
8.1. Dos atos da Embrapa, pertinentes à licitação a que se refere o presente Edital,
poderão as Licitantes interpor recurso nos casos e formas determinados no art. 87
do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa e art. 109 da Lei
n°. 8.666/93.
8.2. O recurso será interposto, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da intimação do ato, devendo ser protocolado no endereço constante do preâmbulo
deste Edital.
8.3. A intimação será feita mediante publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
8.3.1. Nas hipóteses de habilitação ou inabilitação e de julgamento das
propostas, será dispensada a intimação na forma prevista no item “8.3.”,
desde que, presentes à sessão os prepostos de todas as Licitantes, sejam
estes pessoalmente comunicados do ato, consignando-se em Ata essa
circunstância.
8.4. Nas hipóteses de habilitação de Licitantes e de julgamento de propostas, o
recurso terá, obrigatoriamente, EFEITO SUSPENSIVO.
8.5. Interposto o recurso, será comunicada a sua existência às demais Licitantes,
que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.6. Nos casos de habilitação e julgamento, o recurso será dirigido à autoridade
superior, por intermédio da Comissão de Licitação, por meio de requerimento ou
PETIÇÃO ESCRITA.
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8.6.1. Recebido o recurso e as respectivas impugnações, se for o caso, a
Comissão de Licitação apreciará e julgará o pleito, formalizando sua
fundamentação para deferir ou indeferir o recurso, podendo, portanto, manter
ou reconsiderar sua decisão inicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do
encerramento do prazo para impugnação (8.5.)
8.6.2. Mantida a decisão recorrida e indeferido o recurso, a Comissão de
Licitação, no mesmo prazo (8.6.1.), fará subir o recurso à autoridade
competente, devidamente informado.
8.7. Subindo o recurso, a autoridade competente proferirá sua decisão no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, proveniente da Comissão de
Licitação.
8.8. Qualquer pedido de impugnação dos termos do Edital, por irregularidade na
aplicação da Lei, solicitado por cidadão, deverá ser protocolado até 5(cinco) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Embrapa julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias úteis.
8.9. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, suas falhas ou
irregularidade que o viciaram, a Licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil
que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme dispõe o § 2º do
Art. 41 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, hipótese
em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.10. O processo licitatório estará com vista franqueada às Licitantes para exame na
Embrapa/CNPMF, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em dias
úteis, no horário de 8h às 12h e de 13h30min às 17h, durante os prazos de
interposição e de impugnação de recursos.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A autoridade competente para os atos da presente licitação, hierarquicamente
superior à Comissão é o Diretor-Presidente da Embrapa, ou seu substituto eventual,
ao qual compete, também, homologar a presente licitação, decidir quanto aos
recursos previstos neste Edital, bem como decidir quanto à anulação desta
Licitação, por vício de ilegalidade, assim como pela sua revogação, fundamentada
no interesse público da Embrapa.
9.1.1. As decisões pertinentes a anulação ou revogação desta licitação assim
como as relativas a aplicação das penalidades, previstas, serão publicadas no
Diário Oficial da União (DOU), a fim de assegurar o princípio do contraditório e
da ampla defesa;
9.1.2. A autoridade competente para julgar a representação é o Diretor-
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Presidente da Embrapa.
9.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, salvo se expresso em
contrário, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos em dia de expediente na Embrapa.
9.3. Para efeito de contagem dos prazos, o expediente na Embrapa é de 7h30min às
12h e das 13h30min às 17h, sendo considerado intempestivo o recurso quando não
for recebido no protocolo da Embrapa até às 17h do último dia do prazo.
CAPÍTULO X - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A Embrapa permitirá a subempreitada apenas de serviços de natureza
especial, tais como: execução de fundações, instalações em geral (elétricas,
hidráulicas, telefone, ar condicionado, etc) ou que exijam técnica especializada na
sua execução (concreto protentido, cozinha industrial, móveis e equipamentos de
laboratório, paredes divisórias, forros, etc).
10.2. Previamente à contratação das subempreiteiras, a licitante contratada deverá
submeter, obrigatoriamente à Embrapa, através da fiscalização da obra, a relação
de empresas para a execução dos serviços de subempreitadas. A subcontratação só
poderá ser efetivada após autorização formal da Embrapa que exigirá a
documentação que julgar necessária.
10.3. A Embrapa se reserva o direito de definir serviços que devam ser
subempreitados.
10.4. Após a aceitação pela Embrapa, da empresa subempreiteira, esta somente
poderá ser substituída com autorização da Embrapa ou por sua determinação
expressa, no caso de atuação deficiente ou irregular.
CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
11.1. PRAZO GLOBAL - O prazo global para a execução da obra será de 90
(noventa) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da
assinatura do contrato.
CAPÍTULO XII – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
12.1. O recebimento da obra será formalizado de acordo com o disposto no item 8
das "CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA".
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CAPÍTULO XIII – DOS PAGAMENTOS
13.1. Os pagamentos serão processados de acordo com o disposto no item 11 das
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA.
13.2. A Embrapa se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias
contados a partir da data do adimplemento da obrigação, referente à etapa de
serviços/obras executadas.
13.3. Os pagamentos serão efetuados em R$ (Reais), diretamente na conta da
licitante, conforme estipulado no item 3.4, alínea “b” , deste edital.
13.4. A Embrapa promoverá a retenção quando for o caso, de todo e qualquer tributo
devido em decorrência do presente contrato, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO XIV – DAS GARANTIAS
14.1. Para garantia de execução plena das obras contratadas, a licitante declarada
vencedora deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar comprovante de
depósito de caução, numa das modalidades abaixo, de sua livre escolha:
a) Caução em Dinheiro - 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato,
a ser depositada em conta de poupança vinculada, a ser aberta no Banco do
Brasil, agência nº _______, em nome da licitante vencedora, cuja
movimentação observará, no que couber, o disposto no decreto-lei nº 1.737,
de 20/12/79, devendo serem utilizados os modelos de correspondências
Anexos VII, VIII, IX (um para a abertura da conta poupança, um para sua
liberação no final do prazo contratual e um para a utilização da Embrapa, caso
necessite de ressarcir-se de quaisquer prejuízos). A comprovação da abertura
desta conta e realização do depósito de caução, serão feitos mediante à
apresentação do recibo de depósito e carta emitida pela gerência da agência
bancária correspondente, com a indicação de que a Embrapa será a única
autorizada a comandar a movimentação ou encerramento desta conta;
b) Caução em Títulos da Dívida Pública Federal - 5% (cinco por cento) sobre
o valor inicial do contrato, mediante a entrega dos títulos à tesouraria da
Embrapa;
c) Fiança Bancária - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato,
com vigência até o recebimento definitivo da obra (item 13 do Edital), devendo
o valor desta fiança ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor
global da obra;
d) Seguro-Garantia - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato,
com vigência até o recebimento definitivo da obra (item 13 do Edital), devendo
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o valor deste seguro ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor
global da obra.
CAPÍTULO XV – DA RESTITUIÇÃO DAS GARANTIAS
15.1. A caução de garantia da execução do contrato ficará retida durante todo o
prazo de execução das obras e só será devolvida quando da assinatura do TERMO
RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA, o que ocorrerá em até 105 (cento e cinco)
dias após sua conclusão. A caução efetuada em moeda corrente será restituída pelo
valor do saldo da conta poupança. Na caução feita em títulos de dívida pública
federal a restituição far-se-á mediante devolução dos títulos caucionados, de uma
só vez. A caução realizada em fiança bancária será devolvida na forma de praxe e a
realizada por Seguro-Garantia será restituída com a devolução de sua apólice.
15.2. Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor contratual, por repactuação e/ou
aditamento, a caução inicialmente prestada, sob a modalidade de Fiança Bancária
ou Seguro-Garantia, deverá ser complementada periodicamente. O período e valor
da complementação serão ajustados pela Fiscalização. Nos casos de prorrogação
do prazo contratual, o reforço da caução será fixado em função do valor residual do
Cronograma Físico-Financeiro original, abrangido pela prorrogação, ou do novo
Cronograma que vier a ser aprovado.
15.3. Reserva-se à Embrapa o direito de utilizar o valor da Caução prestada para o
pagamento de encargos sociais relativos ao INSS, FGTS, horas extraordinárias e
qualquer regime de remuneração devida ao pessoal utilizado nas obras, que
porventura não tenham sido feitos pela CONTRATADA na época devida, bem como
de se valer da mesma Caução de Garantia para o pagamento a fornecedores de
materiais e para correção de defeitos ou imperfeições constatadas pela fiscalização
e não atendidas pela CONTRATADA no prazo estabelecido no TERMO DE
VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA.
CAPÍTULO XVI – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização das obras, objeto deste Edital, será efetuada por profissional
habilitado, nomeado pela autoridade competente da Embrapa, com as atribuições
definidas no item 3 das Condições Gerais dos Contratos de Obras e Serviços de
Engenharia.
CAPÍTULO XVII – DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas que tenham
participado da elaboração do projeto.
17.2. Cada participante apresentará 1 (uma) só proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas.
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17.3. Não será aceita representação de mais de uma licitante interessada por uma
única pessoa física, nas reuniões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
17.4. No interesse da administração da Embrapa a presente licitação poderá ser
revogada, no todo ou em parte, pela autoridade competente da Embrapa, sem que
por este motivo tenham as licitantes direito a qualquer reclamação, vantagem ou
indenização, exceto a devolução, a pedido da interessada, da sua documentação e
cauções. Na oportunidade as licitantes serão informadas através de fax, carta, email, telefone ou telegrama
17.5. Por motivos de força maior as obras, os serviços ou os equipamentos
especificados poderão ser reduzidos até o limite dos recursos então considerados
disponíveis.
17.6. A visita ao local da obra poderá ser realizado diariamente das 13h30min às
16h, durante o período de publicidade do edital de licitação, ficando estabelecido
que em caso da não realização da visita ao local pela licitante interessada, esta
deverá assinar uma declaração de que assume toda e qualquer responsabilidade do
que possa advir do desconhecimento do local onde será executada a obra. Agendar
com Candice Magalhães pelo telefone (75) 3312-8119 ou e-mail:
[email protected].
CAPÍTULO XVIII – DOS ANEXOS
18.1. O presente Edital contém os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e
inseparável:
ANEXO I
Projeto Executivo;
ANEXO II
Modelo de Declaração de Inidoneidade a que se refere o
item 3.2., "b";
ANEXO II (A)
Modelo de Declaração de Fato Superveniente ao CRC;
ANEXO II (B)
Modelo de Declaração para fins de cumprimento ao
disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição
Federal e na alínea “a” do subitem 3.2 do Edital;
ANEXO II (C)
Modelo de Declaração para Micro e Pequenas Empresas
ANEXO III
Minuta de Contrato;
ANEXO IV
Condições gerais dos contratos de obras e serviços de
engenharia;
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
ANEXO V
Especificações básicas para a Obra;
ANEXO VI
Discriminação Orçamentária;
ANEXO VII
Modelo de
poupança;
ANEXO VIII
Modelo de correspondência para débito de valores da
conta poupança;
ANEXO IX
Modelo de correspondência para liberação dos valores
caucionados na conta poupança;
ANEXO X
Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO XI
Modelo de Planilha de Orçamento;
ANEXO XII
Orçamento Básico;
ANEXO XIII
Plantas e desenhos da Obra
correspondência
para
abertura
conta
18.2. Os elementos, informações e esclarecimentos complementares, pertinentes a
esta Licitação poderão ser obtidos pelos interessados, diretamente junto à
Embrapa/CNPMF, situada na Rua Embrapa, S/N, no horário de 08h às 12h e das
13h30min às 16h30min, ou pelos telefones (75) 3312-8119- Fax (75) 3312-8095, em
dias úteis e no site: www.cnpmf.embrapa.br.
CAPÍTULO XIX – DO FORO
19.1
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia, para dirimir
questões relativas ao presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Cruz das Almas-BA, 29 de setembro de 2011
Domingo Haroldo Rudolfo Conrado Reinhardt
Chefe Geral
Embrapa / CNPMF
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS N° 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO I
PROJETO EXECUTIVO
(CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS CONFORME
AS NORMAS DA ABNT)
Estas especificações têm por objetivo, estabelecer e determinar condições de
serviços e tipos de materiais a serem empregados por ocasião das obras de
construção da segunda etapa do prédio do Laboratório de Biotecnologia e primeira
etapa do prédio de inoculação do Núcleo de Biologia Avançada e Recursos
Genéticos da Embrapa/Cnpmf.
1. SERVIÇOS GERAIS
1.1. Instalação da Obra
Deverá ser fornecido e instalado placa da obra, com a indicação dos nomes dos
responsáveis técnicos, nome do Cliente, e especificação da obra, conforme modelo
de placa já adotado e padronizado pela EMBRAPA - Empresa Brasileira de
Pesquisas Agropecuárias. O modelo contendo dimensões e forma será fornecida
pela Contratante.
A obra deverá ser obrigatoriamente fechada com tapume de Madeirit e com
travamento em pontaletes de madeira e ou qualquer tipo de tapume que a
Contratada disponibilizar e ou for de seu padrão (metálico, cerca metálica), desde
que todo o material aplicado no tapume seja ele material de boa qualidade, fechando
assim o perímetro da obra inclusive as áreas de convívio e de manipulação de
material. A EMBRAPA não aceitará material já utilizado e vindo de outra obra.
Deverão ser fornecidos e instalados tabuletas de sinalização para veículos e
pedestres contendo o texto “CUIDADO OBRAS”, dentro do perímetro das
dependências da Contratada. O modelo deverá ser definido com a fiscalização.
1.2. Barracões
A CONTRATADA deverá elaborar, antes do início das obras e mediante ajuste com
a fiscalização, o projeto do canteiro de obras dentro dos padrões exigidos pelas
concessionárias de serviços públicos e Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho (NR 18). A construção do canteiro está condicionada à aprovação de seu
projeto pela fiscalização.
O canteiro de obras deverá dispor, obrigatoriamente, das seguintes instalações:
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•
•
•
•
Instalações sanitárias;
Vestiário;
Administração e
Prancheta para manuseio das plantas.
Caso a DRT – Delegacia Regional do Trabalho- julgar necessário qualquer outro
item a fim de atender a normas e regras em vigor quanto à legislação trabalhista, a
CONTRATADA deverá executar as suas custas toda e qualquer exigência.
1.3. Instalações Provisórias
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências
relativas às ligações provisórias hidráulicas, sanitárias e de energia elétrica
necessárias para o canteiro de obras. As despesas com a utilização de água e
energia, durante o tempo que durar a obra também correrão por conta da
CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá exercer vigilância nas instalações provisórias de energia
elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham a
prejudicar o andamento normal dos serviços da obra.
A CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, as interrupções de fornecimento de água e de energia
elétrica decorrentes da execução dos serviços, que possam vir a interromper ou
prejudicar o andamento dos trabalhos dos demais servidores e as atividades
desenvolvidas nas dependências das instalações da Contratada.
Na construção dos ramais internos de energia, deverão ser obedecidas as seguintes
recomendações:
- os ramais internos deverão ser executados com condutores isolados por camada
termoplástica, devidamente dimensionada para atender às respectivas demandas
dos pontos de utilização;
- os condutores aéreos deverão ser fixados em postes de madeira com isoladores
de porcelana;
- as emendas de fios e cabos deverão ser executadas com conectores apropriados e
guarnecidos com fita isolante. Não serão admitidos fios desencapados;
- as descidas de condutores para alimentação de máquinas e/ou equipamentos
deverão ser protegidas por eletrodutos;
- os circuitos deverão ser dotados de disjuntores eletromagnéticos;
- cada máquina e equipamento deverão receber proteção individual por disjuntor
termomagnético, fixado próximo ao local de operação do equipamento, devidamente
abrigado.
A CONTRATADA deverá ainda providenciar a instalação de 01 (um) telefone
exclusivo no local dos serviços, para facilitar a comunicação com a fiscalização.
Será permitida a utilização de telefone celular, desde que este seja exclusivo para
este fim e permaneça sempre ligado e operando.
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1.4. Aparelhos, Máquinas e Ensaios
Todos os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços do
tipo betoneira, guinchos, torres de andaimes fachadeiros, torres e barrotamento para
escoramentos, vibradores e qualquer outro que se fizer necessário serão fornecidos
e operados por profissional qualificado e habilitados. Não será motivo de solicitação
de termo aditivo caso o equipamento que não esteja relacionado em planilha. Cada
licitante deverá definir e determinar os equipamentos que se farão necessário na
execução da totalidade da obra.
A Contratada deverá contratar um laboratório com capacidade técnica reconhecida,
a fim de efetuar os ensaios referentes a solos e de concreto, para que a Contratante
tenha a certificação do material e serviços que se farão necessários na execução da
totalidade da obra.
Todas as peças estruturais deverão ser mapeadas. Todos os laudos de resultados
dos ensaios deverão ser apresentados à fiscalização.
2. PREPARAÇÃO DO TERRENO
2.1 ORIENTAÇÕES BÁSICAS
A CONTRATADA deverá comunicar à Delegacia Regional do Trabalho - DRT, antes
do início das atividades pertinente a obra, as seguintes informações:
• Endereço da obra;
• Endereço da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
• Tipo de obra;
• Data prevista para início e término da obra;
• Número máximo previsto de trabalhadores na obra. A CONTRATADA deverá
apresentar à fiscalização um comprovante da comunicação prévia à DRT.
Quando a CONTRATADA possuir 20 ou mais operários trabalhando na obra, deverá
apresentar o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho),
elaborado por profissional habilitado (técnico ou engenheiro de segurança do
trabalho) contendo obrigatoriamente os seguintes itens:
• Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho, levando em
consideração os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as respectivas
medidas preventivas;
• Projeto de execução de proteções coletivas;
• Layout do canteiro de obras, contemplando inclusive o dimensionamento das
áreas de vivência;
As áreas de vivência deverão ser mantidas em perfeito estado de conservação e
limpeza.
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Será obrigatório para todos os operários da obra, inclusive os visitantes, a utilização
de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) conforme a exposição ao risco, tais
como:
• Capacete;
• Botina de couro com ou sem biqueira de aço;
• Luvas de raspa;
• Óculos para solda;
• Óculos de acrílico de visão panorâmica p/ impactos;
• Cinto de segurança
• Cinto de segurança tipo paraquedista;
• Luvas de borracha p/ proteção em trabalhos c/ eletricidade;
• Avental, mangote e perneira de raspa para serviços de soldagem;
• Máscaras contra poeiras;
• Protetor facial.
• E todos os demais que se fizerem necessário para que o operário e / ou
visitantes não corra nenhum tipo de risco.
Os EPI’s e uniformes de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação
e uso. As áreas circunvizinhas ao canteiro de obras deverão ser isoladas e
sinalizadas de forma que pessoas que transitarem nas proximidades não se
acidentem.
O canteiro de obra deverá ser mantido limpo, organizado, desimpedido e com suas
vias de circulação livres.
Será exigido o fiel cumprimento das Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho
no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho, em particular a NR-18CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO.
O não cumprimento às exigências de Segurança e Medicina do Trabalho implicará
em penalizações na forma da lei
A Contratante poderá acionar a DRT caso as suas exigências não sejam
devidamente corrigidas.
2.2. Limpeza do Terreno
O local onde será erguida a edificação deverá ser limpo e o material resultante da
limpeza, removido para local autorizado. A Contratada será a única responsável pelo
local onde estará sendo despejado o entulho produzido, não cabendo a Contratante
nenhum tipo de multa e/ou sanção.
A limpeza compreende os serviços de derrubada de árvores e arbustos se
necessário for, retirada da camada vegetal até 30 cm com raízes e tocos, e limpeza
geral da área.
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2.3. Nivelamento do Terreno
O local onde será levantada a nova edificação deverá ser nivelado e deixado na cota
definitiva tal como definida pelo projeto. O aterro deverá ser compactado para
nivelamento do terreno e será executado de forma a alcançar inicial da via existente.
O aterro deverá ocupar toda a área destinada a edificação, inclusive suas áreas
externas. O nivelamento final deverá ser submetido à apreciação e aprovação da
fiscalização, para posterior execução da obra.
2.4. Locação
A obra será locada após a limpeza do terreno e sua terraplanagem, observando-se
rigorosamente as indicações do projeto e as exigências dos órgãos competentes.
Para evitar possíveis desvios de alinhamento e eixos nas cotas de nível, serão
utilizadas estacas de referências devidamente protegidas, cuja locação será feita
com instrumento eletrônico (GPS estação total) e trena de aço se necessário for.
A locação será feita pelos eixos dos pilares ou paredes utilizando-se um ou mais
quadros de madeira, envolvendo o perímetro da obra. As tábuas que compõem os
quadros serão niveladas e fixadas de modo a resistir à tensão dos fios sem oscilar
ou sair da posição.
Será tomado para referência de nível (RN) o ponto da obra definido no projeto de
Urbanização fornecido pela Contratante.
A ocorrência de erros na locação da obra projetada implicará, para a
CONTRATADA, obrigação de proceder por sua conta e nos prazos contratuais as
modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da
fiscalização. A CONTRATADA manterá em perfeitas condições toda e qualquer
referência de nível (RN) e de alinhamento, o que permitirá reconstituir ou aferir a
locação em qualquer tempo e oportunidade.
2.5. Movimento de Terra
O processo de escavação a ser adotado será de responsabilidade da
CONTRATADA. As áreas escavadas deverão ser convenientemente isoladas e
escoradas. Devem ser adotadas todas as providências e cautelas aconselháveis
para a segurança dos operários e integrantes das dependências da EMBRAPA.
O material provido das escavações e/ou movimentações de terra que não tiverem
aplicação, bem como o entulho restante deverão ser retirados de dentro das
dependências da obra e transportado para um local apropriado.
Os aterros ou reaterros serão executados com material de aterro 1ª categoria, isenta
de resíduos orgânicos, em camadas de 20 cm, com umidade adequada e
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compactada com equipamento mecânico, obedecendo às normas da ABNT.
Nenhum empréstimo para aterro será feito em áreas destinadas a construções
futuras. Nenhum aterro será executado sobre terreno com resíduos vegetais.
A contratada deverá contratar um laboratório com capacidade técnica reconhecida
em ensaios de solos, a fim de que os trabalhos sejam devidamente analisados e
posteriormente aprovados pela fiscalização.
Antes de iniciar a execução, a CONTRATADA deverá procurar informar-se sobre a
existência de galerias, canalizações e cabos na área onde serão realizados os
trabalhos, e se caso houver, a Contratada deverá promover a sua retirada.
Será feito o movimento de terra necessário para se obter um perfil de superfície
adequado à execução da obra, conforme projeto específico, permitindo fácil
escoamento das águas superficiais. O aterro que se fizer necessário, para base de
concreto simples, será executado com material apropriado em camadas de 20,00cm
de altura, molhadas e fortemente compactadas. Deverá ser executada a drenagem
necessária para vias de transito, calçadas e as demais áreas, com tubos de
drenagem adequados, com previsão de escoamento para a parte mais baixa.
A contratada deverá conferir a fidelidade da planta do levantamento planialtimétrico
com o terreno reavivando, se possível, os marcos usados no levantamento inicial.
Deverá também verificar visualmente se as principais características do solo local
confirmam as indicações contidas nas sondagens anteriormente realizadas.
Com o auxílio da equipe de topografia, proceder ao controle geométrico dos
trabalhos, conferindo as inclinações de taludes, limites e níveis de terraplenos e
outros, visando à obediência ao projeto e a determinação dos quantitativos de
serviços realizados para a liberação das medições. Controlar a execução dos
aterros, verificando, por exemplo, a espessura das camadas e programar a
realização dos ensaios necessários ao controle de qualidade dos aterros
(determinação do grau de compactação, ensaios de CBR, entre outros) pelo
laboratório de controle tecnológico.
Conferir a veracidade da planta de cadastramento das redes de águas pluviais,
esgotos e linhas elétricas existentes na área e, quando necessário, determinar a
vistoria das construções vizinhas pelo preposto da empresa contratada, na presença
dos demais interessados, e verificar se foram tomadas precauções quanto à sua
proteção.
Zelar pela manutenção da integridade de achados arqueológicos durante a
execução dos serviços.
A Contratada se responsabilizará por quaisquer danos causados a terceiros quanto
à movimentação de máquinas e/ou equipamentos durante a execução da obra nas
dependências da EMBRAPA.
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O material escavado somente poderá ser utilizado quando for de primeira qualidade,
e devidamente avaliado e autorizado pela fiscalização. Em caso do material não ser
reutilizado, a Contratada deverá efetuar a remoção para local apropriado, definido
pelo GDF.
Será de sua total responsabilidade da contratada as multas e sanções, caso o
material seja despejado em local impróprio.
3. FUNDAÇÕES:
A base da fundação deverá estar assentada em camada de resistência compatível
com as tensões oriundas das cargas da superestrutura, devendo ser alargada até as
dimensões apropriadas.
Para perfeita verificação do comportamento das fundações, a Contratante poderá
exigir provas de cargas e/ou acompanhamento das medições de recalques, sendo,
em quaisquer casos, as despesas correntes de responsabilidade da CONTRATADA.
No caso de divergência entre a sondagem apresentada e o solo encontrado, a
responsabilidade técnica e financeira pelos prejuízos caberá à CONTRATADA.
A área interna delimitada pelo cintamento será aterrada e apiloada. A camada final
(espessura = 10 cm) deverá ser executada com pedra britada. O nível do cintamento
deverá permitir que o nível do piso interno acabado atenda às cotas constantes no
projeto arquitetônico.
Condições gerais de amplitude e designação:
Para efeito desta norma, serão considerados como fundações os seguintes corpos e
/ ou elementos de uma edificação:
A - Blocos
B - Sapatas
C – Cintas de fundação
D - Radies
E - Estacas
F - Tubulões
G – Blocos de coroamento
H - Vigas de equilíbrio ou vigas alavancas.
3.1. Normas e Prescrições:
A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao
assunto, especialmente as NBR -6122 E NBR-611 (NB-1) , e aos códigos e
posturas dos órgãos oficiais que jurisdicionem a localidade onde será executada a
obra.
3.1.1. Responsabilidade:
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Folha n°: _________________
A execução das fundações implicará na responsabilidade integral da Contratada
pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra.
3.1.2. Armaduras:
Conforme NBR 7480 EB-3 e NBR 6118 item 7.
3.1.3. Concreto:
A mistura do concreto deverá obedecer às prescrições da NBR 6118 e NBR 7212,
não sendo permitido de forma alguma, o amassamento manual. A dosagem mínima
é a fixada em projeto.
O concreto deverá ser preparado no canteiro de obras ou em central dosadora,
sendo que para pequenos volumes e peças não estruturais, poderá ser utilizada
betoneira. Porém, as resistências deverão atender ao determinado em projeto e
deverá haver o ensaio do concreto com posterior laudo garantindo assim que o
concreto atendeu as exigências do projeto.
O FCK adotado deverá ser o especificado em projeto.
3.1.4. Preparo para lançamento:
O procedimento necessário para um preparo satisfatório da superfície da fundação,
sobre a qual o concreto será lançado, é governado pelas exigências de projeto e
pelas condições e tipo do material de fundação.
Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, as
cavas deverão ser cuidadosamente limpas, isentas de quaisquer materiais que
sejam nocivos ao concreto, tais como: madeiras, solos carreados por chuvas, etc.
Em caso de existência de água nas valas de fundação, deverá haver total
esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência. O
fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita 01 de
aproximadamente 3 cm
3.1.5. Formas:
As formas atenderão as dimensões de projeto e deverão possuir rigidez suficiente
para não se deformarem quando submetidas às cargas provenientes da
concretagem.
As formas e os escoramentos poderão ser de madeira ou metálicas, ficando a
critério da Contratada.
3.1.6. Desforma:
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Folha n°: _________________
Na retirada da forma e escoramento devem ser obedecidas as prescrições da NBR
6118 e NBR 7678. Na desforma não será permitido o apoio de qualquer ferramenta
no concreto, tais como alavancas, pés de cabra, etc. obedecendo-se os seguintes
prazos mínimos:
Fases laterais
Faces inferiores
Faces inferiores, deixando-se pontaletes
03 dias
21 dias
14 dias
Todas as vigas baldrames deverão ser impermeabilizadas com 03 demãos de
produto cristalizante VIAPLUS 1000 da marca Viapol, ou similar de igual ou superior
qualidade.
4. ESTRUTURAS DE CONCRETO:
A estrutura a ser construída será em concreto armado, devendo ser executada em
estrita observância às disposições do projeto estrutural fornecido pelo Contratante e
obedecendo as normas técnicas em vigor (ABNT – NBR 6118 (NB-1), NBR 6120
(NB-5) e demais normas correlatas).
As indicações de quantidade (volume de concreto, peso de ferro e área de forma)
apresentadas na planilha de orçamento são estimativas e servem apenas como
base. Cabe a CONTRATADA, baseada em sua experiência, mensurar o quantitativo
verificando o estabelecido em projeto, não cabendo posteriores alegações de
desconhecimento e/ou pleito de terno aditivo de contrato.
Não serão pagos aditivos por quantificação a menos na planilha fornecida, a obra
deverá ser entregue na sua totalidade.
4.1. Amplitude e Designação:
Para efeito desta norma, serão considerados como Estrutura os seguintes corpos
e/ou elementos de uma edificação:
A - LAJES
B - VIGAS
C - PILARES
Na leitura e interpretação do projeto estrutural e respectiva memória de cálculo será
sempre levado em conta que tais documentos obedecerão as norma estruturais da
ABNT aplicáveis ao caso, isto é, a NBR 6118 NB-1, NBR 6120 NB-5 NBR 7190 NB11 E NB-14, em suas redações mais recentes.
4.1.1. Armaduras:
Conforme NBR 7480 EB-3 e NBR 6118 e projeto apresentado pelo Contratante.
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Folha n°: _________________
4.1.2. Concreto:
A mistura do concreto deverá obedecer às prescrições da NBR 6118 e NBR 7212,
não sendo permitido de forma alguma, o amassamento manual. A dosagem mínima
é a fixada em projeto.
O concreto deverá ser preparado no canteiro de obras ou em central dosadora,
sendo que para pequenos volumes, e peças não estrutural poderá ser utilizada
betoneira, mas as resistências deverão atender ao determinado em projeto, e deverá
haver o ensaio do concreto e posterior laudo garantindo assim que o concreto
atendeu as exigências do projeto.
O FCK adotado deverá ser o especificado em projeto.
4.1.3. Proteção:
As diversas proteções mínimas recomendados são:
Em concreto aparente: 2,5cm
Em concreto revestido: 2,0 cm
Em concreto de fundações em contato com o solo: 3 cm
Em concreto de reservatórios: 3 cm
Em concretos submetidos a agentes agressivos: 4 cm
4.1.4. Formas:
As formas atenderão as dimensões de projeto e deverão possuir rigidez suficiente
para não se deformarem quando submetidas às cargas provenientes da
concretagem. As formas poderão ser de madeira ou metálica, sem deformações,
defeitos, irregularidades ou pontos frágeis, que possam vir a influir na forma,
dimensões ou acabamentos das peças de concreto a que servem de molde.
4.1.5. Desforma:
Na retirada da forma e escoramento devem ser obedecidas as prescrições da NBR
6118 e NBR 7678. Na desforma não será permitido o apoio de qualquer ferramenta
no concreto, tais como alavancas, pés de cabra, etc., obedecendo-se os seguintes
prazos mínimos:
Fases laterais
3 dias
Faces inferiores
21 dias
Faces inferiores, deixando-se pontaletes
14 dias
4.1.6. Concretagem
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e
minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA e da fiscalização, das formas e
armaduras. As passagens de canalizações através de vigas ou outros elementos
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estruturais deverão obedecer rigorosamente às determinações do projeto, não
sendo permitida a mudança de posição das mesmas.
O agregado graúdo empregado será o pedregulho natural ou a pedra britada
proveniente do britamento de rochas estáveis, isenta de substâncias nocivas ao seu
emprego, tais como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros, com
diâmetro máximo inferior a 4,8mm.
A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais,
álcalis, ácidos, óleo, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à
mistura. Em princípio, a água potável deverá ser utilizada.
O controle de qualidade do concreto deverá ser efetuado de acordo com o processo
rigoroso da NBR 6118, através de laboratório com capacidade reconhecida.
Antes de iniciada a concretagem da superestrutura, devem ser moldados corpos de
prova no traço previsto para a superestrutura. Os corpos serão rompidos, de acordo
com as normas da ABNT, e os resultados obtidos deverão ser apresentados à
fiscalização.
Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto através do abatimento
do tronco de cone ou teste do “SLUMP”, de acordo com a NBR 7223 “Determinação da Consistência pelo Abatimento do Tronco de Cone”, com a
finalidade de se controlar o concreto fresco.
Após a retirada das formas, o elemento concretado será exibido à fiscalização para
exame.
No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas,
compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com
emprego de materiais adequados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
No caso da não aceitação automática, os procedimentos a adotar são os
estabelecidos pela NBR-6118. Quaisquer despesas decorrentes de decisões
tomadas pela fiscalização, tais como ensaios especiais do concreto, ensaios da
estrutura e revisão do projeto, bem como a demolição e reconstrução de elemento
estrutural deficiente correrão por conta da Contratada.
4.1.7. Armadura
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância
prejudicial à aderência, devendo ser retiradas às camadas eventualmente
destacadas por oxidação.
Para manter o posicionamento da armadura nas operações de montagem,
lançamento e adensamento de concreto, deverão ser utilizados fixadores e
espaçadores, ficando garantido o recobrimento mínimo preconizado no projeto e o
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envolvimento total das armaduras pelo concreto.
4.1.8. Lajes
As lajes serão maciças e terão sua altura determinada em projeto estrutural
fornecido pala Contratante. A Contratada não se eximirá em hipótese alguma das
responsabilidades civil e criminal quanto à estabilidade das lajes fornecidas.
4.1.9. Formas e escoramentos
As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as
deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e
umidade, sejam desprezíveis.
Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração do projeto de
formas, de seus escoramentos e da necessária estrutura de sustentação.
O projeto de escoramento das lajes e vigas deverá ser entregue à fiscalização para
análise, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua utilização, bem como as
características físicas das peças a serem utilizadas.
O escoramento deverá ficar firme e com um contraventamento adequado. As formas
serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar
com segurança seu peso próprio, e as demais cargas atuantes obedecendo ao
previsto na ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnica, no que diz respeito à
desforma e a escoramentos.
5. Alvenarias
5.1. Marcação
Efetuar a marcação de acordo com o projeto de arquitetura, através do
assentamento de dois tijolos nas extremidades da parede, partindo do nível de
referência. Os vãos das portas deverão ter folga de 1 cm (0,5cm de cada lado) em
relação à medida externa do batente.
5.2. Assentamento
As argamassas de assentamento dos revestimentos deverão ser pré-fabricadas ou
executadas in loco com acompanhamento técnico, de acordo com as normas
brasileiras. A sua aplicação deverá ocorrer dentro do prazo de validade e das
recomendações do fabricante (quando pré-fabricadas). O custo deste item fica
embutido nos itens alvenaria, revestimento, etc. As argamassas preparadas deverão
ser fornecidas com constância tal que permita a sua aplicação dentro de um prazo
que impeça o início de pega.
Todas as alvenarias das edificações serão em bloco de concreto 9cm x 19cm x
39cm e 19cm x 19cm x 39cm, e deverá ser observado pela empresa executora das
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obras o local e as posições onde serão aplicadas as paredes de ½” vez e/ou
paredes dobradas, ou seja de uma vez, ficando sobre sua total responsabilidade a
execução correta das alvenarias. Caso haja qualquer tipo de retrabalho, os mesmos
serão custeados pela empresa Contratada, sem prejuízo para a Contratante.
Antes do início do assentamento, limpar com escova de aço, umedecer aspergindo
água com uso de broxa, e aplicar chapisco nas regiões de contato da estrutura com
a alvenaria. Esperar a cura do chapisco para início do assentamento.
O assentamento dos blocos terá como referencial os pilares de partida e as linhas
esticadas entre os mesmos nos diversos níveis de fiadas, marcadas com utilização
de escantilhão (sarrafo graduado). As juntas verticais deverão ter 13 3 mm e as
juntas verticais deverão ter 4 2 mm. As juntas verticais deverão ter amarração a
meio-bloco. A amarração entre paredes deverá ser feita a cada três fiadas, com
utilização de duas barras de aço Ø 5,00 mm, CA-60B. Quando existirem paredes
junto a áreas a serem impermeabilizadas, utilizar tijolo maciço, deixando rebaixo de
3 cm para a impermeabilização.
Preferencialmente as tubulações embutidas deverão ser colocadas quando do
assentamento dos blocos, evitando-se que a alvenaria sofra impactos quando da
abertura dos rasgos. Nas junções com as paredes existentes (quando houver) ou
estrutura, a Contratada deverá executar a correta ligação, através de armação de
duas barras de ferro de 5 mm, comprimento 40 cm, a cada 3 fiadas e utilização.
Quando executar o chapiscamento, utilizar telas galvanizadas tipo deployée, em
toda a extensão, em ambas as faces, para evitar trincas. Encunhamento da
alvenaria: o encunhamento da alvenaria deverá ter entre 2 e 4 cm de altura e deverá
ser feita 14 dias após o assentamento da alvenaria. Deverá ser utilizada a mesma
argamassa do emboço e com aditivo expansor ou utilização de uma mistura de
resina PVA (Rhodopás 012 DC) com água, na proporção 1:5, ao invés de água pura.
Tolerâncias: Marcação 5 mm, prumo e alinhamento em três pontos 3 mm,
planicidade verificada com régua de alumínio, no ponto mais desfavorável 3 mm.
5.3. Serviços
Executar paredes acabadas conforme projetos anexos e embonecamento dos
quadros elétricos e respectiva tubulação.
5.4. Vergas
A primeira fiada abaixo das janelas deverá ter vergas preenchidas com concreto
armado com quatros barras de 8 mm e estribos de 5 mm, CA-60, com o
comprimento do vão mais 30 cm de cada lado. Na primeira fiada acima dos vãos das
portas e das janelas deverão ser colocadas contra vergas de concreto armado com
comprimento igual ao vão mais 30 cm de cada lado, armadas com quatro barras de
8.00 mm e estribos de 5 mm aço CA-60.
6. Esquadrias: Madeira / Metálicas / Ferragens
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6.1. Janelas e portas em alumínio
Todas as esquadrias das fachadas serão de alumínio anodizado na cor natural da
marca ALCOA / ALCAN da linha suprema ou similar de igual ou superior qualidade,
e as mesmas deverão acompanhar todos os acessórios necessários ao seu perfeito
funcionamento. A forma de abertura deverá ser observada no projeto de esquadrias
fornecido pela contratante.
O dimensionamento para a fabricação das esquadrias será após a execução da
estrutura e das alvenarias para somente assim aferir o dimensionamento do vão
para posterior fabricação das peças. A responsabilidade da confirmação e
conferencia dos vãos e da Contratada.
Para todas as esquadrias serão fornecidos e instalados vidros comuns transparente,
translúcidos espessura de 6 mm, assentados com mangueira nas esquadrias de
alumínio e ou massa de vidro, desde que a sua estanquiedade seja perfeita, porém
deverá haver um teste com um protótipo para a verificação do mais adequado.
6.2. Portas em madeira
Portas de Compensado: as portas dos boxes dos banheiros serão em compensado
duplo, com 5 cm acabados, revestidas em fórmica nas duas faces e nas testeiras
das portas na cor branca fosca. As dimensões deverão ser observadas no projeto de
arquitetura fornecida pela Contratante, conforme detalhado em projeto.
Porta de madeira ocada: fornecimento e instalação de portas em madeira ocada,
assentadas nas entradas dos ambientes. As dimensões deverão observadas no
projeto de arquitetura fornecida pela Contratante e serão da marca PORMADE ou
similar de igual ou superior qualidade, conforme detalhado em projeto.
Batentes: fornecimento e instalação de todos os batentes de portas serão maciços e
em madeira de ipê, observadas as espessuras das paredes de alvenarias e de
gesso, e deverão ser afixados com espuma de poliuretano expandido de marca
reconhecida no mercado, para posterior pintura em tinta esmalte na cor branca.
Alisares: fornecimento e instalação de alizares em madeira ipê com espessura de
1,7cm por 7 cm de largura e deverão ser afixados nos arremates das portas com
alvenarias e ou paredes de gesso.
6.3. Ferragens
Dobradiças p/ divisórias de granito: deverá ser fornecido e instalado dobradiças
com molas e parafuso e porcas para fixação em divisórias de granito para portas dos
boxes dos banheiros da marca IMAB ou similar de igual ou superior qualidade.
Fechaduras de portas comuns: fornecimento e instalação de fechadura com
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tambor do tipo interna e com maçaneta da marca IMAB linha DUNA ou similar de
igual ou superior qualidade.
7. Revestimentos
7.1. Piso de alta resistência
Pisos industriais de alta resistência, monolíticos, formando quadros cujas dimensões
serão de 1,00m x 1,00m, fundidos sobre base nivelada, desempenada, curada e
endurecida, com 12 mm de espessura. O piso terá acabamento polido com politriz
especial. A espessura da camada de regularização deve ser o dobro da espessura
da camada de alta resistência ou ambas devem perfazer no mínimo de 3,0cm, devese utilizar-se juntas plásticas para pisos industriais de alta resistência, dimensões
27,0x 3,0mm. Rodapé de alta resistência deverá ter 10,0cm. A cor do piso será cinza
claro.
7.2. Parede
Todas as paredes em alvenarias receberão revestimentos de chapisco, reboco e
emboço interna e externamente com argamassa industrializado da marca CIPLAN
ou similar de igual ou superior qualidade e ou produzida no local no traço 1:3 com
espessura mínima de 25 mm.
Todas as áreas molhadas receberão revestimento cerâmico, assentados com
argamassa AC1 da marca QUARTZOLITE ou similar de igual ou superior qualidade,
rejuntada com rejunte da marca QUARTZOLITE ou similar de igual ou superior
qualidade.
O acabamento final das paredes internas e externas que não receberem nenhum
tipo de revestimento deverão ser pintadas com tinta acrílica da marca SUVINIL ou
similar de igual ou superior qualidade sobre massa corrida acrílica na cor branca
e/ou outra a ser definida pela fiscalização.
O revestimento das paredes dos banheiros será em cerâmica 20cm x 20cm PEI 03,
na cor branca da marca PORTO BELLO ou similar de igual ou superior qualidade,
conforme paginação apresentada em projeto.
7.3. Teto
Todos os tetos da edificação receberão revestimentos de chapisco.
Todos os ambientes receberão forro de gesso acartonado com pintura acrílica na cor
branco neve da marca SUVINIL ou similar de igual ou superior qualidade.
8. Vidros
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Serão fornecidos e instalados vidros temperados com espessura de 10,0 mm
incluindo todas as ferragens, dobradiças, maçanetas e acessórias para o seu
prefeito funcionamento, conforme projeto.
Os vidros temperados fixos terão espessura de 8,0 mm, incluindo todas as
ferragens.
9. Divisórias e bancadas
9.1. Divisórias Boxes
Os banheiros receberão divisórias em granito com espessura mínima de 2 cm na cor
cinza andorinha com polimento nas duas faces, quando houver e se definido no
projeto de arquitetura fornecido pela Contratante.
Antes da confecção das divisórias de granito, a Contratada deverá apresentar a
fiscalização, no mínimo, 03 amostras do material especificado para a definição do
padrão do granito a ser utilizado.
9.2. Bancadas em granito
Será fornecido e instalado bancadas em granito na cor cinza andorinha ou verde
Ubatuba, conforme a planilha de preço unitário, com espessura de no mínimo 2,5
cm, com a colagem das cubas e os respectivos furos de torneiras que se fizerem
necessário. Deverá possuir mão francesa em ferro chato de 1 1/2” espessura de 4
mm, chumbadas nas paredes através de grapas soldadas na mão francesa, para as
copas e wcs masculino / femininos e laboratórios quando houver.
Todas as bancadas terão na sua parte frontal e sobre a bancadas espelho tipo “roda
mão” e na sua parte inferior um saia do tipo “roda banca” com altura de 10cm, que
deverá ser entregue devidamente colada à bancada, conforme detalhe em projeto
de arquitetura fornecido pela Contratante.
Antes da confecção das bancadas de granito, a Contratada deverá apresentar, à
fiscalização, no mínimo 03 amostras do material especificado para a definição do
padrão do granito a ser utilizado.
10. Louças aparelhos / metais /acessórios
Fornecimento e instalação de vaso sanitário com caixa acoplada, da marca DECA
linha Omega referencia CP290 cor branca ou similar de igual ou superior qualidade,
incluindo todos os acessórios de fixação e vedação tipo: parafuso castelo, buchas,
arruelas flexíveis, anel de vedação, dentre outros que se fizerem necessários ao
perfeito funcionamento dos vasos sanitários.
Fornecimento e instalação de cuba em louça da marca DECA ref. L1038 oval
branca, ou similar de igual ou superior qualidade, nas bancadas quando definido em
projeto, incluindo todos os acessórios de fixação e vedação tipo: parafuso castelo,
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buchas arruelas, flexível, anel de vedação, válvula, dentre outros que se fizerem
necessários ao perfeito funcionamento dos cubas.
Fornecimento e instalação de torneira para cozinha se houver da marca DECA ref.
1167 C40 CR linha Targa ou similar de igual ou superior qualidade, incluindo todos
os acessórios para de fixação e instalação tipo: veda rosca, arruela, buchas, flexível,
dentre outros que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento das torneiras.
Fornecimento e instalação de assento para vaso sanitário em PVC da marca TIGRE
ref. 26.90.401.7 ou similar de igual ou superior qualidade, incluindo todos os
acessórios para de fixação e instalação tipo: parafusos, arruela, buchas, dentre
outros que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do assento.
Fornecimento e instalação de porta papel higiênico da marca JOFEL ref. Cod. AE12
ou similar de igual ou superior qualidade, incluindo todos os acessórios para de
fixação e instalação tipo: parafusos, arruela, buchas, dentre outros que se fizerem
necessários ao perfeito funcionamento do porta papel higiênico.
Fornecimento e instalação de saboneteira para sabão líquido da marca JOFEL ref.
Cod. MIX DSL ou similar de igual ou superior qualidade, incluindo todos os
acessórios para de fixação e instalação tipo: parafusos, arruela, buchas, dentre
outros que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento da saboneteira.
Fornecimento de porta papel toalha da marca JOFEL ref. Cod. AH 31 ou similar de
igual ou superior qualidade, incluindo todos os acessórios para de fixação e
instalação tipo: parafusos, arruela, buchas, dentre outros que se fizerem necessários
ao perfeito funcionamento do porta papel toalha.
11. Pintura
11.1. Condições gerais
As superfícies serão limpas e convenientemente preparadas para a pintura,
tomando-se a precaução contra o levantamento de poeira sobre as áreas com tinta
fresca.
A pintura só será executada após a completa cura do reboco. Cada demão somente
será aplicada quando a precedente estiver completamente seca, devendo-se
aguardar um intervalo mínimo de 24 horas entre cada demão.
Nos trabalhos de pintura, deverão ser tomados cuidados especiais para evitar
salpicaduras de tinta em superfície não destinada à pintura, tais como:
revestimentos cerâmicos, esquadrias, pisos, etc.
As Tintas das paredes serão da marca SUVINIL ou similar de igual ou superior
qualidade e as tonalidades das tintas deverão ser previamente submetidas à
aprovação da fiscalização por meio de amostras pintadas, com dimensão mínima de
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0,5 m x 1,0 m.
A superfície pintada deverá apresentar uniformidade em textura, tonalidade e brilho.
11.2. Pintura interna / externa
Serão pintadas com tinta ACRÍLICA todas as paredes internas e tetos internos da
edificação. Exceto nos laboratórios.
Toda pintura será precedida de aplicação de selador ACRÍLICO de paredes e massa
corrida ACRÍLICA em 02 (duas) demãos, no mínimo.
As paredes e tetos receberão pintura ACRÍLICA em 03 (três) demãos, da marca
SUVINIL ou similar de igual ou superior qualidade branco neve para os tetos e
branco gelo para as paredes, ou conforme definição da Fiscalização. Recomenda-se
que os alizares das portas somente sejam fixados após a primeira demão de pintura
e que os espelhos das tomadas e interruptores sejam colocados após a conclusão
da última demão.
11.3. Esquadrias: metálica / madeira
As esquadrias em ferro deverão receber, previamente, 01 (uma) demão de fundo
anticorrosivo e, posteriormente, pintura em esmalte acetinado na cor grafite da
marca SUVINIL ou similar de igual ou superior qualidade, em tantas demãos quanto
forem necessárias para dar um acabamento uniforme e perfeito em todas as peças.
Todas as esquadrias e peças metálicas receberão fundo anti corrosivo, com
posterior pintura em tinta esmalte acetinado na cor a ser definida pela fiscalização,
da marca SUVINIL ou similar de igual ou superior qualidade.
12. Impermeabilizações
12.1. Baldrames
Após a execução das vigas baldrame, deverá ser executada a perfeita
impermeabilização com cristalizante VIAPOL 1000 da marca VIAPOL ou similar de
igual ou superior qualidade, com no mínimo 03 (três) demãos de aplicação do
material até a perfeita cobertura da base, a fim de atingir a perfeita
impermeabilização, visando proteger as paredes das infiltrações por capilaridade, e
seguir as Normas da ABNT condizente antes de iniciada a construção de alvenaria
de elevação.
12.2. Lajes e calhas
Serão impermeabilizadas com manta asfáltica 4 mm de espessura com camada
dupla, aplicada a fogo, com a devida imprimação com Primer, sendo duas camadas,
(uma no sentido longitudinal e outra no sentido Transversal), da marca VIAPOL ou
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similar de igual ou superior qualidade. Após a aplicação da manta deverá ser
aplicado camada separadora entre a manta e a proteção mecânica com papel Kraft
ou similar de igual ou superior qualidade.
Após o sistema de impermeabilização das calhas será executada a proteção
mecânica do sistema através de proteção mecânica com argamassa de cimento e
areia no traço 1:3 com espessura mínima de 6,0 cm (seis) sobre toda a extensão e
áreas da calhas.
12.3. Pisos e paredes
Todos os pisos e as paredes das áreas molhadas tais como banheiros, copas,
vestiários, DML, receberão impermeabilização até uma altura mínima de 40 cm
(quarenta) através de cristalizante VIAPLUS 1000 ou similar de igual ou superior
qualidade, com no mínimo 03 demãos, aplicados em demãos cruzadas a fim de
proporcionar uma melhor proteção nas alvenarias e pisos.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Para local onde for executado sistema de
impermeabilização, a Contratada deverá realizar o TESTE DE ESTANQUIEDADE, a
fim de verificar qualquer falha na impermeabilização para todas as áreas que houve
impermeabilização. O teste deverá obedecer às normas da ABNT, em sua forma de
como executar e os dias de estanquiedade. A fiscalização deverá acompanhar o
teste para aprovação.
13. Instalações hidrosanitárias
13.1. Tubulações e conexões para águas pluviais
A execução das instalações de águas pluviais deverá obedecer às normas NBR
10844, NBR 10843 e NBR 5680.
As tubulações de derivações entre caixas grelhadas deverão ser em PVC rígido com
diâmetro nominal conforme indicado em projeto.
Executar teste de estanque para todas as tubulações de águas pluviais.
Não será permitido o lançamento de águas pluviais em rede de esgoto, pois as
instalações se destinam exclusivamente ao recolhimento e condução das águas
servidas.
Executar envelopamento das tubulações em PVC rígido com concreto de 9,0Mpa
em locais de passagem de veículos.
As derivações que correrem embutidas nas paredes ou rebaixo de pisos, não
poderão estender-se embebidas no concreto da estrutura.
As tubulações deverão ter declividade mínima de 2%.
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Folha n°: _________________
As cavas abertas no solo só poderão ser fechadas após a verificação das condições
das juntas, tubos e declividade pela fiscalização.
Todas as instalações serão executadas tendo em vista possíveis operações de
inspeção e desobstrução da rede em caso de danos as prumadas e caixas de
passagem.
Para as peças em PVC rígido e reforçado (Classe 20), deverão ser utilizados
materiais da marca Tigre, Fortilit, Akros série “A” ou equivalente.
As canalizações serão assentadas antes da execução da alvenaria.
As canalizações enterradas serão devidamente protegidas contra o eventual acesso
de água poluída.
Durante a construção até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das
canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues.
A contratada deverá executar escavações, com compatibilização das redes
existentes e adequações necessárias para atender a interligação e escoamento do
sistema de águas servidas.
Executar interligação da rede a ser construída até a rede existente no local,
fornecendo e instalando materiais necessários para o perfeito funcionamento do
sistema.
Fornecer e instalar todos os materiais para interligações e instalações a serem
executadas na obra.
13.2. Tubulação e conexões para esgoto
A contratada deverá executar todas as ligações necessárias para a perfeita
interligação do sistema de rede de esgoto a ser executado e interligado ao sistema
existente.
O coletor predial ou TQ (tubo de queda) deverá ser de preferência retilíneo. Quando
necessário, os desvios devem ser feitos com peças com ângulo central igual ou
inferior a 45°, acompanhados de elementos que permitam a inspeção.
Executar envelopamento de tubulação que deverá ultrapassar ruas e vias de tráfego
para automóveis.
Inclui execução das instalações dentro das normas NBR 8160/99.
As canalizações serão assentes antes da execução da alvenaria.
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As colunas de canalização deverão correr embutidas na alvenaria, entre forro e laje
de piso, quando não indicado.
As canalizações de distribuição deverão apresentar declividade mínima de 3% e
serem interligadas a rede existente no local.
As canalizações não poderão passar dentro de caixas grelhadas e demais locais
que possam causar a contaminação das demais redes.
Durante a construção até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das
canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues.
Para peça de PVC rígido de seções primárias, deverá ser utilizado material da
marca Tigre ou Fortilit, Akros série A.
Para peça de PVC rígido de seções secundárias, tubos de queda, recalques,
deverão ser utilizados materiais da marca Tigre ou Fortilit, Akros série reforçada.
Fornecer e instalar todos os materiais para interligações e instalações a serem
executadas na obra.
13.3. Tubulações e conexões para água fria.
As execuções das instalações de águas frias deverão obedecer às normas NBR
5626/98.
A tubulação de recalque de água fria deverá ser em PVC reforçado (CLASSE 20).
Executar teste de estanque para todas as tubulações de água fria.
Executar envelopamento das tubulações em PVC rígido embutidas no solo do térreo
e 2º subsolo com concreto de 9,0Mpa.
As derivações que correrem embutidas nas paredes ou rebaixo de pisos, não
poderão estender-se embebidas no concreto da estrutura.
As tubulações deverão ter declividade mínima de 2%.
As cavas abertas no solo só poderão ser fechadas após a verificação das condições
das juntas, tubos e declividade pela fiscalização.
Toda instalação será executada tendo em vista possíveis operações de inspeção e
desobstrução da rede em caso de danos as prumadas e reservatórios.
Para as peças em PVC rígido e reforçado, deverão ser utilizados materiais da marca
Tigre, Fortilit, Akros série “A” ou equivalente.
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Folha n°: _________________
Toda a tubulação de recalque deverá ser em PVC rígido e reforçada (CLASSE 20), e
fixada por suportes metálico e espaçador em paredes do shaft de acesso até a
cobertura.
As canalizações serão assentes antes da execução da alvenaria.
As colunas de canalização deverão correr embutidas em shaft ou alvenaria.
As canalizações de distribuição deverão apresentar declividade mínima de 2%.
As canalizações enterradas serão devidamente protegidas contra o eventual acesso
de água poluída.
Durante a construção até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das
canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues.
13.4. Caixa sifonada / Ralo hermético / Ralo seco.
A caixa sifonada deverá ser em PVC rígido com saída para a rede de entrega com
diâmetro nominal conforme projeto.
O ralo hermético será em PVC e deverá atender as normas e especificações citadas
pelo fabricante em atendimento a mictórios.
O ralo seco deverá ser em PVC e ser instalado conforme projeto.
13.5. Caixa de inspeção / esgoto
Fornecer e instalar caixa de inspeção para rede de esgoto com dimensões mínimas
de 60x60cm, em alvenaria de tijolo maciço revestida de concreto 15,0Mpa com aro
e tampa de esgoto em ferro fundido modelo T-33 com identificação da rede na
tampa.
Todos os desníveis internos da caixa serão de 3%.
O fundo da caixa de inspeção deverá ter sua declividade conforme passagem e
chegadas de tubulações tendo em vista o escoamento até o ponto de entrega do
complexo visando a não acumulação de dejetos em seu interior.
13.6. Caixa grelhada / águas pluviais
Executar e fornecer caixa de coleta para águas pluviais com dimensões mínimas de
60x60cm, em alvenaria de tijolo maciço revestida com argamassa cimento areia
traço 1:3 com aro e tampa de nodular de 40x40cm em ferro fundido modelo de
encaixe para retirada e a devida inspeção e limpeza do sistema.
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Folha n°: _________________
Todos os desníveis internos da caixa serão de 2%.
As caixas deverão ser interligadas ao sistema de coleta de águas pluviais existentes
no local, ou seja interligar as mesmas até as bocas de lobos existentes no local ao
lado do campo de futebol. A contratada deverá identificar no local, o caimento e
ponto de interligação da rede visando o perfeito escoamento das águas servidas.
Fornecer e instalar materiais necessários para fusão do sistema.
Todas as descidas de águas pluviais serão em tubos de PVC da marca TIGRE ou
similar de igual ou superior qualidade com dimensões definidas em projeto 150 mm
– 6”.
14. Instalações elétricas
Entre outras normas aplicáveis às instalações elétricas e a esta obra, deverão ser
seguidas:
- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do
Trabalho:
a) NR 10-Instalações e Serviços em Eletricidade
NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão
NBR IEC 60439-1 – Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa Tensão
Normas técnicas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba).
Deverá ser instalado padrão COELBA de modelo contra a rede área de
alimentação, prevendo-se assim altura mínima prevista em 7,00 metros.
Quaisquer divergências apontadas pela concessionária deverão ser corrigidas pela
CONTRATADA.
Caberá a CONTRATADA buscar junto a COELBA a conclusão dos serviços e
atendimento aos requisitos desta (documentação) para que seja finalizada a
alteração da medição.
Obs.: A contratada deverá atender todas as exigências da concessionária para
realização dos serviços e para ligação definitiva do ponto. Fica a cargo da
contratada o cumprimento das exigências, entrega de documentação, geração de
documentação necessária para a ligação e de buscar junto a COELBA demais
serviços ou solicitações pertinentes.
Quaisquer divergências apontadas pela concessionária deverão ser corrigidas
pela Contratada.
14.1. Alimentação geral
A infra-estrutura para alimentação do QFL será realizada por meio de eletroduto em
PVC rígido de Ø1.1/4. A mesma deverá ser embutida no solo e piso até o ponto de
entrega no QFL.
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Folha n°: _________________
14.2. Alimentadores, quadros elétricos e equipamentos:
Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC roscavel e/ou aço galvanizado para
alimentação dos painéis elétrico e circuitos elétricos.
Os eletrodutos em PVC serão rígidos, seção circular, de cloreto de polivinil não
plastificado (PVC), auto-extinguível, roscaveis, conforme NBR 6150 e BS 4607.
Os eletrodutos obedecerão ao tamanho nominal em polegadas e paredes com
espessura da “Classe B“.
Os eletrodutos metálicos serão rígidos, de aço carbono, com revestimento protetor,
rosca cônica conforme NBR 6414 e com costura. Os acessórios do tipo luva e curva
deverão obedecer às especificações da norma 5598 e acompanham as mesmas
características dos eletrodutos aos quais estiverem conectados.
Fornecimento e instalação de eletrodutos, tirantes, parafusos e todo material
necessário para sua perfeita instalação.
Obs.: os eletrodutos deverão ser dimensionados de forma a atender os
requisitos da NBR 5410 a respeito da taxa de ocupação de eletroduto e demais
itens pertinentes.
Para desvios de trajetória só será permitido o uso de curvas, ficando
terminantemente proibido submeter o eletroduto a aquecimento.
Os eletrodutos devem ser fornecidos com uma luva rosqueada em uma das
extremidades.
Toda tubulação embutida será em PVC e toda tubulação aparente será em aço
galvanizado.
14.3. Condutores
Fornecimento e passagem de cabos e condutores para alimentação dos circuitos e
painéis. (tanto de medição, quanto os quadros elétricos).
Condutor isolado constituído por condutor de cobre classe 5, isolamento de PVC,
tipo BWF, tensão de isolamento 450/750V, seção nominal variável, de acordo com a
NBR 6148.
Deverão atender às especificações contidas em plantas e listas de materiais. Para
baixa tensão, terão condutores em cobre têmpera moles com isolamento em PVC 70
º classe 750 V. Deverão obedecer às prescrições da NBR 6148.
Para todos os casos acima devem ser atendidas todas as exigências das normas
complementares para cada caso específico.
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Folha n°: _________________
Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de condutores rígidos (fio),
devendo ser empregados obrigatoriamente cabos com encordoamento concêntrico.
Modelo de referência: cabo flexível pirastic flex da Pirelli ou equivalente.
Os condutores de alimentação dos quadros e painéis elétricos instalados em
eletrocalhas deverão possuir isolação 0,6/1,0kV e seguir a especificação abaixo:
Cabo isolado constituído por condutor de cobre com classe de encordoamento 5
(flexível), isolação de PVC flexível sem chumbo antichama, enchimento de PVC
flexível sem chumbo, cobertura de PVC flexível sem chumbo antichama, tensão de
isolamento 0,6/1,0 kV, seção nominal variável conforme indicado em projeto e
diagramas unifilares, de acordo com a NBR 7288.
Para cabos singelos, a isolamento terá obrigatoriamente cor azul claro para o neutro,
verde para condutor de proteção (TERRA) e outras cores para fase (preto, por
exemplo). Modelo de referência: cabo sintenax flex da Pirelli ou equivalente.
Fornecimento e passagem de cabos e condutores, identificação dos circuitos através
de anilhas, instalação de terminais pré-isolados e todo o material necessário para
sua perfeita instalação.
Os quadros deverão ser confeccionados em chapa de aço carbono (16 MSG
mínimo) executada em uma só peça sem soldagem na parte traseira.
A porta deverá ser executada em chapa de aço carbono com a mesma bitola de
chapa utilizada para a caixa, com abertura para o lado direito. Deverão possuir fecho
de lingüeta acionado por chave de fenda, dobradiças internas e venezianas para
ventilação. Pelo lado interno da porta deverá ser afixado o porta documentos
contendo o diagrama unifilar do painel, deverá ser afixada placa contendo os
seguintes dados do painel (nome do fabricante ou marca, tipo ou número de
identificação, ano de fabricação, tensão nominal, corrente nominal, freqüência
nominal, capacidade de curto-circuito, grau de proteção, massa).
A ventilação será dimensionada de maneira a garantir no interior do quadro a
temperatura máxima exigida na NBR IEC 60439-1.
Os quadros deverão possuir placa de montagem removível, executada em chapa de
aço de bitola mínima 12 MSG, afixada ao fundo do quadro por meio de parafusos e
porcas.
Os quadros deverão ter dimensões adequadas de forma a fazer espaços internos
livres para a passagem e conexão dos cabos, obedecendo aos seguintes valores
mínimos:
Nas partes superior e inferior
100mm.
Nas laterais
50mm.
A conexão de eletrodutos só será permitida na parte superior e/ou inferior do quadro.
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O acabamento do eletroduto junto ao painel deverá ser executado com a utilização
de bucha e arruela de alumínio.
Os quadros deverão ter uma tampa interna para proteção contra contatos indiretos,
com dimensões adequadas para cobrir todos os componentes e partes energizadas.
Esta placa deverá ter recortes apropriados para acesso aos disjuntores e demais
componentes de controle e seccionamento. A montagem desta placa deverá ser
feita de maneira que fique lacrada com os disjuntores, deixando visíveis apenas
suas alavancas de manobra. Não serão aceitos materiais inflamáveis para essa
tampa como madeira, acrílico, entre outros (podem ser utilizadas placas de fenolite,
policarbonato, entre outras).
Todos os demais componentes deverão ser montados na placa de montagem,
afixados por meio de parafusos e rosca direta na placa.
O barramento principal deverá ser vertical e afixado à placa de montagem, por meio
de isoladores de epóxi do tipo bujão.
Os disjuntores deverão ser afixados diretamente à placa de montagem, através de
elementos adequados que permitam a eventual substituição de peças sem a
necessidade de desmontar todo o conjunto.
A interligação entre os disjuntores e o barramento principal deverá ser feita por meio
de barramentos horizontais, não sendo permitida interligação por meio de cabos.
Deverão ser previstas uma barra de terra, solidamente conectada à placa de
montagem e uma barra de neutro, afixada por meio de isoladores de epóxi.
O acionamento da chave geral de entrada deverá ser interno.
A fiação de comando deverá ser executada em cabo de cobre flexível, com isolação
termoplástica anti-chama, classe 750V, com bitola mínima de 1,5 mm² .Toda ligação
entre componentes deverá ser feita utilizando-se terminais a compressão préisolados, adequados a cada conexão.
Nas ligações onde há dispositivos instalados na porta, deverá ser tomado cuidado
especial na execução dos chicotes para que seja possível a movimentação da
articulação sem tensionar os condutores. Deverá ser utilizado o chicote espiral para
melhor acondicionamento da fiação de comando ou da fiação que alimenta chaves
reversoras instaladas na porta do painel elétrico.
As partes metálicas não condutoras de energia deverão ser conectadas à barra de
terra (porta, chassis, etc.).
Os quadros deverão ser identificados através de plaquetas acrílicas com fundo
branco e gravação em letras pretas, afixada na porta por meio de parafusos.
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Todos os circuitos de saída deverão ser identificados por meio de etiquetas de
acrílico com fundo branco e letras pretas colocadas ao lado de respectivo disjuntor
e/ou dispositivo de proteção, fixadas na tampa de proteção contra contatos diretos.
O texto da etiqueta deverá ser o mesmo daquele indicado no esquema unifilar do
quadro (deve-se indicar a área atendida).
Toda fiação deverá conter anilha com o respectivo número de circuito indicado em
diagrama unifilar específico, incluindo identificação dos cabos de neutro e terra.
A fiação de comando deverá ser identificada por meio de anilhas, conforme
numeração do esquema funcional do quadro.
Todos os painéis devem dispor de porta documentos colados na porta pelo lado
interno onde deve ser deixada uma cópia do diagrama do respectivo painel em sua
última revisão, contendo a instalação que foi entregue ao cliente.
Fornecimento e instalação do quadro, inclusive caixa, disjuntores, barramentos,
chaves, canaletas e tudo necessário para sua perfeita instalação.
Inclui o fornecimento de documentação de fabricação do painel exigida pela NBR
5410. Os quadros elétricos deverão ser de embutir.
14.4. Iluminação
Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC roscável e/ou aço galvanizado,
para alimentação dos circuitos elétricos de iluminação.
Os eletrodutos em PVC serão rígidos, seção circular, de cloreto de polivinil não
plastificado (PVC), auto-extinguível, roscada, conforme NBR 6150 e BS 4607.
Os eletrodutos obedecerão ao tamanho nominal em polegadas e paredes com
espessura da “Classe B“.
Os eletrodutos metálicos serão rígidos, de aço carbono, com revestimento protetor,
rosca cônica conforme NBR 6414 e com costura. Os acessórios do tipo luva e curva
deverão obedecer às especificações da norma 5598 e acompanham as mesmas
características dos eletrodutos aos quais estiverem conectados.
Fornecimento e instalação de eletrodutos, tirantes, parafusos e todo material
necessário para sua perfeita instalação.
Obs.: os eletrodutos deverão ser dimensionados de forma a atender os requisitos da
NBR 5410 a respeito da taxa de ocupação de eletroduto e demais itens pertinentes.
Para desvios de trajetória só será permitido o uso de curvas, ficando
terminantemente proibido submeter o eletroduto a aquecimento.
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Os eletrodutos devem ser fornecidos com uma luva roscada em uma das
extremidades.
Toda tubulação embutida será em PVC e toda tubulação aparente será em aço
galvanizado.
14.5. Condutores
Fornecimento e passagem de cabos e condutores para alimentação de iluminação,
conforme projeto.
Condutor isolado constituído por condutor de cobre classe 5, isolação de PVC, tipo
BWF, tensão de isolamento 450/750V, seção nominal variável, de acordo com a
NBR 6148.
Deverão atender às especificações contidas em plantas e listas de materiais. Para
baixa tensão, terão condutores em cobre têmpera mole com isolação em PVC 70 º
classe 750 V. Deverão obedecer às prescrições da NBR 6148.
A bitola mínima para cabos será de 2,5 mm². Em nenhuma hipótese será permitido o
emprego de condutores rígidos (fio), devendo ser empregados obrigatoriamente
cabos com encordoamento concêntrico. Modelo de referência: cabo flexível pirastic
flex da Pirelli ou equivalente.
A isolação dos condutores dos circuitos terminais de iluminação deverá obedecer ao
seguinte padrão de cores:
Retorno
PRETO
Fase
BRANCO
Neutro
AZUL CLARO
Terra
VERDE
Fornecimento e passagem de cabos e condutores, plugues, identificação dos
circuitos através de anilhas, instalação de terminais pré-isolados e todo o material
necessário para sua perfeita instalação.
14.6. Luminárias
Luminária de sobrepor em laje com corpo em chapa de aço tratada e pintura
eletrostática branca, classe de ofuscamento A/2700 LUX, serão utilizadas luminárias
com 2 lâmpadas fluorescentes de 32W.
Modelos de referência: modelo CLI da Indelpa; modelo PLF da Itaim ou outro similar,
desde que aprovado pela Fiscalização.
Os reatores a serem utilizados deverão ser eletrônicos, com partida instantânea,
possuir alto fator de potência (>0,95), taxa de distorção harmônica inferior a 10%.
Poderão ser utilizados reatores da Philips, Motorola ou equivalente de qualidade
igual ou superior.
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Os reatores a serem utilizados deverão possuir a certificação compulsória exigida
pelo Inmetro.
Utilizar reator eletrônico de alto fator de potência, da Philips, Motorola ou equivalente
de qualidade igual ou superior.
Utilizar lâmpadas da Philips, Osram ou equivalente de qualidade igual ou superior.
Fornecimento e instalação de luminárias, reatores, soquetes, lâmpadas, parafusos,
tirantes e todo material necessário para sua perfeita instalação.
Fornecimento e instalação de tomadas, interruptores, em toda a instalação elétricas,
telefone e lógica ref. PIAL Linha Pratis cinza ou similar de igual ou superior
qualidade.
14.7. Condutores para tomadas
Fornecimento e passagem de cabos e condutores para alimentação das tomadas,
conforme projeto.
Condutor isolado constituído por condutor de cobre classe 5, isolação de PVC, tipo
BWF, tensão de isolamento 450/750V, seção nominal variável, de acordo com a
NBR 6148.
Deverão atender às especificações contidas em plantas e listas de materiais. Para
baixa tensão, terão condutores em cobre têmpera mole com isolação em PVC 70 º
classe 750 V. Deverão obedecer às prescrições da NBR 6148.
Para todos os casos acima devem ser atendidas todas as exigências das normas
complementares para cada caso específico.
A bitola mínima para cabos será de 2,5 mm² . Em nenhuma hipótese será permitido
o emprego de condutores rígidos (fio), devendo ser empregados obrigatoriamente
cabos com encordoamento concêntrico.
A isolação dos condutores dos circuitos terminais de rede comum deverá obedecer
ao seguinte padrão de cores:
Fase PRETO
Neutro
AZUL CLARO
Terra
VERDE
Fornecimento e passagem de cabos e condutores, identificação dos circuitos através
de anilhas, instalação de terminais pré-isolados e todo o material necessário para
sua perfeita instalação.
15. Instalações do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
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(SPDA)
15.1. Normas Técnicas
Para o projeto, fabricação, montagem e ensaios dos equipamentos e seus
acessórios principais, bem como em toda a terminologia adotada, serão seguidas as
prescrições das publicações da ABNT– NBR 5419.
Os materiais utilizados deverão ser novos, de classe, qualidade e grau adequados
de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT.
A Contratada fornecerá e instalará todos os cartazes de advertência e de segurança
exigidos por lei e regulamentos, ou solicitados pelo contratante. A instalação
completa deverá estar em perfeita conformidade com os códigos e padrões do
Corpo de bombeiros Militar.
15.2. Extensão e Limites do Fornecimento
Todos e quaisquer serviços de alvenaria, concreto, demolição e recuperação de
pisos e paredes de qualquer natureza, pintura de paredes, enfim, quaisquer serviços
necessários para instalação do sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
ficarão a cargo da Contratada.
Fornecimento e instalação de cordoalhas de cobre nu, haste captora, barras chatas,
sistema re-bar, clips, barras de equalizações, eletrodutos, caixa de passagem,
tampas, parafusos e buchas e todo material necessário para sua perfeita instalação.
Fornecimento de laudo de resistividade do solo e da resistência de aterramento de
todo o sistema SPDA e incluindo também o sistema de aterramento a ser criado
para a Edificação.
15.3. Observações
Toda conexão entre cordoalhas, hastes, hastes captoras, entre outros deverá ser
executada com solda exotérmica.
O sistema de equalização interna para o cabeamento estruturado contempla o
aterramento dos macaquinhos metálicos das salas técnicas.
Não foi considerado o aterramento dos macaquinhos do piso elevado das áreas de
trabalho, pois o piso especificado pede a utilização de macaquinhos de polietileno
(ou seja, não metálicos). Em caso de utilização de macaquinhos metálicos, ficará a
cargo da contratada providenciar aterramento dessa estrutura metálica com
cordoalha conectada ao TAP do respectivo pavimento. O custo desse aterramento
deverá estar incluso no fornecimento do piso. O projetista deverá ser consultado
sobre a maneira de executar essa equalização.
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15.4. Caixa de aterramento
Prever fornecimento e instalação de caixas em alvenaria com tampa em ferro T-16
contendo uma haste em cobre com 5/8” de diâmetro e 3000 mm de comprimento,
bem como de todos os acessórios e serviços necessários para sua instalação.
15.5. Acessórios, conectores, soldagens
A contratada deverá prever o fornecimento e instalação dos demais itens
especificados em projetos. Sendo que as características técnicas de cada elemento
estão descritas nas plantas de SPDA desse projeto.
16. Instalações cabeamento estruturado / telefonia
16.1. Normas
Todos os materiais a serem utilizados na instalação deverão obedecer às seguintes
normas:
• EIA/TIA - 568 B
• EIA/TIA - 569 e 609 - jul/91 - Ago/94
• EIA /TIA Bulletim
• SP 2840 Commercial Building telecomunications cabling
• SDT 235-330-703 Especificação de Cabos de Telemática para uso interno Telebrás - Abril/94
• SDT 235-510-600 Projeto de redes telefônicas em Edifícios - Telebrás - Ago/94
• Prática 235-510-616-DF- Brasil Telecom
• Prática 235-510-617-DF- Brasil Telecom
16.2. Alimentação Telefônica:
De uma caixa da Contratante instalada na entrada da edificação deverá sair a
alimentação telefônica e toda a infra-estrutura até o DG, por meio de eletroduto
enterrado no solo e embutido no piso.
Fornecer condutores de cobre estanhados isolados em PVC, núcleo enfaixado
com material não higroscópico, fio de continuidade de cobre estanhado,
blindagem do conjunto com fita de alumínio e capa externa na cor cinza, de
acordo com a norma SPT-235-310-702 da Embratel.
Instalar cabos, passagem dos cabos, eletrodutos, caixas de passagem, além de todo
material necessário para instalação desses componentes.
Obs.: fica a cargo da contratada a solicitação de ligação junto a Contratante e a
execução de quaisquer exigências desta visando a ligação telefônica definitiva da
edificação.
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16.3. Quadros telefônicos e componentes
Instalação de quadro de telefone na sala técnica.
O quadro deverá ser projetado, construído e testado segundo as normas pertinentes
da Telebrás e as práticas da EMBRATEL.
O quadro de telefone deverá ser de embutir confeccionado em chapa de aço
carbono com tratamento pelo sistema de banho químico (desengraxe e
fosfatização à base de fosfato de ferro) com tratamento de primer
anticorrosivo. Deverão possuir fundo de madeira, com dimensões
400x400x158mm e serem fabricados no padrão Telebrás. O quadro de telefone
do auto-atendimento deverá possuir as mesmas características, com exceção
das dimensões que serão 400x400x158mm.
O quadro telefônico (DG) deverá estar preparado para o recebimento de 10 linhas
telefônicas. Em seu interior deverão ser instalados os componentes indicados em
projeto.
O painel deverá possuir uma barra de cobre para aterramento.
No interior do painel deverão ser instalados 1 bloco de conexão para 10 pares para
instalação conjugada de módulos de proteção do tipo centelhador a gás.
16.4. Eletrodutos e conexões
Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rosqueável e/ou aço galvanizado,
para alimentação dos condutores de cabeamento estruturado de cabeamento
estruturado.
Os eletrodutos em PVC serão rígidos, seção circular, de cloreto de polivinil não
plastificado (PVC), auto-extinguível, roscaveis, conforme NBR 6150 e BS 4607.
Os eletrodutos obedecerão ao tamanho nominal em polegadas e paredes com
espessura da “Classe B“.
Os eletrodutos metálicos serão rígidos, de aço carbono, com revestimento protetor,
rosca cônica conforme NBR 6414 e com costura. Os acessórios do tipo luva e curva
deverão obedecer às especificações da norma NR 5598 e acompanham as mesmas
características dos eletrodutos aos quais estiverem conectados.
Fornecimento e instalação de eletrodutos, tirantes, parafusos, junção integral,
curva horizontal, curva vertical, saída horizontal e todo material necessário
para sua perfeita instalação.
Obs.: para desvios de trajetória só será permitido o uso de curvas, ficando
terminantemente proibido submeter o eletroduto a aquecimento.
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Os eletrodutos devem ser fornecidos com uma luva roscada em uma das
extremidades.
Toda tubulação embutida será em PVC e toda tubulação aparente será em aço
galvanizado.
16.5. Caixas de passagem
Fornecimento e instalação de caixas de passagem sobre forro ou embutidas no piso
ou em parede para os circuitos de cabeamento estruturado.
Salvo indicação expressa em contrário contida no projeto, todas as caixas serão
metálicas e obedecerão às especificações da NBR 6235, NBR 5431 e normas
complementares exigidas.
Para instalações embutidas em paredes, serão empregadas caixas em PVC 4x4”.
Para instalações embutidas em piso (elevado ou acabado), serão de alumínio
fundido com tampa de latão polido de altura regulável e junta de vedação em
borracha. As entradas devem ter rosca cônica conforme NBR 6414. Para instalação
das tomadas embutidas no piso deverá ser utilizado aro de regulagem em alumínio
para fornecer melhor acabamento junto ao piso (acabado ou elevado).
16.6. Tomadas para dados/telefonia:
Tomada fêmea - Conector modular padrão RJ-45 tipo fêmea 8 pinos (Cat. 5E), não
blindada com terminais de conexão em cobre – berílio estanhados, padrão 110 IDC,
para condutores de 22 a 26 AWG. Corpo em termoplástico de alto impacto não
propagante à chama.
Tomada macho - Conector modular tipo “Jack” padrão RJ tipo macho com 8 pinos
(Cat. 5E), com contatos em cobre – berílio com camada de ouro de 50 micropolegadas, em tamanho compacto. Corpo em termoplástico de alto impacto não
propagante á chama.
Deverão ser utilizadas plaquetas de identificação, encaixadas na parte frontal do
conector RJ-45 fêmea e nos Patch Panels, na cor laranja para identificação externa
dos pontos.
OBS.: A contratada deverá executar apenas a infra-estrutura da rede lógica,
deixando passado uma arame guia em toda a instalação da rede lógica.
A telefonia deverá ser instalada na sua integra, conforme projeto fornecido pelo
Contratante.
17. Instalações de incêndio
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As instalações serão executadas respeitando-se as normas da ABNT. Para cada
caso, onde houver omissão da ABNT, serão consideradas as normas internacionais
aplicáveis:
NBR 12693 – Sistema de proteção por extintores de incêndio
NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – formas, cores e
dimensões
NBR 13435 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico
NBR 13437 – Símbolos gráficos para sinalização de segurança contra incêndio e
pânico
NBR 13714 – Hidrantes
17.1. Detalhamento dos equipamentos e interligações elétricas
As características descritas a seguir buscam apresentar condições básicas para um
perfeito fornecimento, cabendo à Contratada sua avaliação, adaptação aos seus
específicos equipamentos e complementação de forma a garantir a obediência às
normas, às exigências de segurança e à eficiência operacional da instalação.
A fabricação dos equipamentos deverá seguir rigorosamente os padrões do projeto
e de acordo com a presente especificação. As técnicas de fabricação e a mão-deobra a ser empregada, serão compatíveis com as normas mencionadas na sua
última edição.
Todos os materiais empregados na fabricação dos equipamentos serão novos e de
qualidade, composição e propriedade adequados aos propósitos a que se destinam
e de acordo com os melhores princípios técnicos e práticas usuais de fabricação,
obedecendo às últimas especificações das normas de referência.
A Contratada comunicará à Contratante os casos de erros e/ou omissões relevantes
nesta Especificação Técnica, solicitando instruções antes de iniciar a fabricação.
17.2. Sistema de combate por extintores manuais
Definição de Agente Extintor: substância utilizada para extinção do incêndio
Definição de Carga: quantidade de agente extintor contido no extintor de incêndio,
medida em litros ou kilograma.
Definição de Capacidade Extintora: medida do poder de extinção de fogo de um
extintor, obtida em ensaio prático normalizado.
Todos os extintores deverão cumprir com o previsto na NBR 7532.
Deverão ser instalados extintores portáteis em toda a área de risco para combate
manual a incêndio incipiente, distribuídos em todos os ambientes (natureza do fogo
classes ”A”, “B” e “C”).
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Folha n°: _________________
Os extintores serão distribuídos de forma que cada unidade extintora (considerando
a definição de unidade extintora prevista nos regulamentos pertinentes) cubra uma
área de risco não superior a 250 m² e ainda que o operador não percorra, do extintor
até o ponto mais afastado, uma distância superior à 15 m.
Todos os extintores deverão ser instalados através de suportes apropriados, de tal
forma que sua parte superior não ultrapasse uma altura de 1,60 m em relação ao
piso acabado e a parte inferior fique acima de 0,20 m deste.
O extintor deve ser instalado de maneira que haja menor possibilidade de o fogo
bloquear seu acesso.
O extintor deve ser instalado de maneira que seja visível, para que todos os usuários
fiquem familiarizados com sua localização.
O extintor deve ser instalado de maneira que não fique obstruído por pilhas de
material de qualquer natureza.
Os Extintores deverão ser fabricados em chapa de aço carbono n.º 16 de acordo
com a ABNT laminada a frio, soldada eletronicamente nos sentidos longitudinal e
transversalmente, pelo processo "mig", com acabamento feito com tinta à base de
poliuretano. A válvula será em latão forjado, sendo o gatilho e cabo bicromatizados.
A mangueira será de tela de nylon, com duas camadas de PVC flexível,
extremeadas com tecidos de fios poliester.
Os Extintores de Gás Carbônico deverá ter capacidade para 6Kg com cilindros
fabricado em aço carbono sem costura, com válvula tipo latão estampado, de
descarga intermitente, dotada de dispositivo de segurança calibrado de 180 a
200kgf/cm² e difusor plástico inquebrável pintado na cor vermelho padrão corpo de
bombeiro e fornecido com carga inicial e suporte de fixação. Deverá ser fabricado
segundo a Norma EB-160, com selo de aprovação conforme Norma EB-150 da
ABNT.
Os extintores serão de fabricação BUCKA SPIERO, RESIL ou equivalente que
atenda as Normas citadas anteriormente e que apresente o selo da ABNT.
18. Instalações de ar condicionado
18.1. Projetos, condições gerais, proteção e normas
As instalações serão executadas respeitando-se as normas da ABNT para cada
caso, onde houver omissão da ABNT, serão consideradas as normas internacionais
aplicáveis.
De maneira geral será obedecida a NBR - 6401. Para tanto deverão ser empregados
profissionais devidamente habilitados e ferramental adequado a cada tipo de
serviço. As normas de construção dos materiais e equipamentos serão
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Folha n°: _________________
complementadas por:
1. ANSI - "American National Standards Institute";
2. ARI - "Air Conditioning and Refrigerating Institute";
3. ASHRAE -"American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning
Engineers";
4. ASME - "American Society of Mechanical Engineers";
5. ASTM - "American Society for Testing and Materials";
6. NEC - "National Electrical Code";
7. NEBB - “National Enviromental Balancing Bureau”
18.2. Equipamentos
Os condicionadores de ar deverão ser do tipo SPLIT e com suas potências conforme
discriminados em projeto de planta baixa.
As características descritas a seguir buscam apresentar condições básicas para um
perfeito fornecimento, cabendo à Contratada sua avaliação, adaptação aos seus
específicos equipamentos e complementação de forma a garantir a obediência às
normas, às exigências de segurança e à eficiência operacional da instalação.
A Contratada comunicará a Contratante os casos de erros e/ou omissões relevantes
nesta Especificação Técnica, solicitando instruções antes de iniciar a fabricação.
As Unidades Condicionadoras serão do tipo SPLIT, com fluido de ar, gás
refrigerante: R22, da marca Carrier, York, Hitachi, Trane ou equivalentes.
Os Gabinetes deverão ser constituídos em chapa galvanizada pintada a pó epóxi,
parafusados a estrutura formando um conjunto de excelente robustez. Isolados
termoacusticamente com placas de lã de vidro, com proteção contra arraste por
elastômeros auto-extinguíveis. O caracol será em chapa de aço soldada a estrutura
da base. Todo o ventilador deverá ser pintado a pó epóxi. Todo o gabinete deverá
ter isolamento acústico interno que garanta um nível máximo de pressão sonora de
45 dBA a 1 metro de distância sem obstáculos.
As serpentinas deverão ser em tubos de cobre de diâmetro 3/8” com doze aletas por
polegada, em alumínio, expandidas mecanicamente e testadas a pressão de 21,0
kgf/cm.
Os ventiladores do evaporador serão em chapa de aço galvanizada, rotor tipo
sirocco, balanceado estática e dinamicamente, sustentados a estrutura do gabinete
pôr suportes, obtendo-se um funcionamento silencioso e isento de vibrações. Os
ventiladores do condensador serão em chapa de aço galvanizada, rotor tipo axial,
balanceado estática e dinamicamente, sustentados a estrutura do gabinete por
suportes, obtendo-se um funcionamento silencioso e isento de vibrações.
O motor elétrico deverá ser assíncrono, de indução, monofásico ou trifásico (vide
projeto), com rotor tipo gaiola, quatro pólos, isolamento classe B IP - 54.
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Folha n°: _________________
A transmissão deverá ser através de acoplamento direto ao eixo do motor-ventilador,
com buchas de bronze.
Os filtros de ar deverão ser de nylon eletrostático lavável, e permanente, G3.
Os compressores deverão ser do tipo hermético, de acionamento direto, 3450 RPM.
Carcaça estampada em aço especial, laminado a quente, bloco e mancal em aço
especial, pistão em alumínio. Motores selecionados para atender as curvas de
torque do compressor, adequados a uma flutuação de mais ou menos 10 % da
tensão nominal, refrigerados pelo próprio fluxo de fluido refrigerante de sucção e
protegidos internamente contra sobrecarga. Baixo nível de ruído mesmo quando
submetido a situações severas.
O circuito frigorífico dos equipamentos será composto de compressor hermético,
evaporador e condensador tipo serpentina aletada, provido de registro na entrada e
saída do fluido frigorífico, visor de liquido com indicador de umidade, distribuidor e
capilares. As linhas de liquido, descarga e sucção foram dimensionadas para manter
a velocidade correta para o arraste de óleo de volta ao compressor.
A tubulação frigorífica deverá ser em cobre, com tubos rígidos, espessura de parede
não inferior a 1/16", curvas de mesmo material de raio longo, unidas por soldabrasagem com material de enchimento a base de ligas cobre-fósforo (Foscoper). As
tubulações serão fixas por braçadeiras tipo "D" aparafusadas aos pendurais de ferro
cantoneira ou perfis tipo "U" perfurados, fixados a laje com pinos ou na parede com
chumbadores. Na interface braçadeira/tubo, deverá ser colocado anel de borracha
esponjosa para evitar vibrações. Todas as tubulações de cobre, linhas de Líquido,
Sucção ou Descarga, deverão ser isoladas com borracha esponjosa em toda a sua
extensão. A colocação da borracha esponjosa deverá acompanhar a execução da
tubulação de cobre. Não será aceito a colocação da borracha esponjosa na
tubulação através de corte longitudinal na mesma. Após a execução da rede
frigorífica, a mesma deverá ser recoberta com uma proteção mecânica em alumínio
corrugado de 0,10 mm de espessura, e presas por fita e fivela de alumínio. Deverá
ser previsto um trespasse de 3 centímetros e manter as emendas longitudinais da
proteção mecânica sempre na parte inferior da tubulação.
Os equipamentos deverão possuir dispositivos de segurança tais como termostato
de controle, pressostato de alta e baixa pressão, contatores, relés de sobre-carga,
fusíveis de comando, termostato interno no compressor, registro no condensador e
válvulas de serviço com tomada de pressão na entrada e saída de cada
compressor.
18.3. Suportes e amortecedores
A Contratada fornecerá, instalarão todas as braçadeiras, tirantes, conexões,
suportes flexíveis, chumbadores expansivos e outros dispositivos para a montagem
e fixação dos equipamentos, incluindo-se as unidades condicionadoras, tubulações,
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Folha n°: _________________
rede de dutos, fiação e demais elementos que constituem o conjunto da instalação,
conforme desenhos.
19. Cobertura / estrutura telhado
19.1. Técnica construtiva
A estrutura da cobertura deverá ser construída em aço, de forma que garanta a
fixação das telhas de alumínio trapezoidal, fixada de modo que não seja levantada
pelo vento.
19.2. Estudos e conferência preliminar de documentos:
A empresa contratada deverá, antes do inicio da execução da estrutura de cobertura
obra, vistoriar o local da obra (laje de cobertura da edificação, térreo e 1º pavtoº),
devendo verificar todos os seus aspectos quantitativos e qualitativos, bem como as
condições necessárias para sua execução.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer desobstrução e
retirada de qualquer objeto: tubulação, materiais, instalações. Caso haja
interferência, a CONTRATADA deverá proceder a retirada, sendo que se houver a
necessidade de se manter algumas instalações, a mesma deverá fazê-la sem que
isso acarrete qualquer ônus para a Contratante, para que as atividade e andamento
das demais obras sejam prejudicadas.
Compete à empresa contratada fazer minucioso estudo, verificação e comparação
de todos os desenhos dos projetos arquitetônicos, dos detalhes, das especificações
e dos demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida para a
execução da Cobertura.
Deverá a contratada dar imediata comunicação por escrito a Contratante, apontando
dúvidas e/ou irregularidade que tenha observado, inclusive sobre qualquer
transgressão as normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem
sanados os erros, omissões ou discrepância que possam trazer embaraços ao
perfeito desenvolvimento das obras/serviços.
19.3. Dispositivo de ligação
Será utilizada parafuso, com tamanho dependendo das dimensões das peças da
estrutura
19.4. Telhas
Serão utilizadas telhas serão de alumínio trapezoidal.
Antes de sua aplicação, as telhas deverão ser submetidas à apreciação da
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fiscalização, que rejeitará, a seu critério, toda a peça que apresentar
empenamentos, fissuras ou qualquer outro defeito que possa vir a prejudicar a
estanqueidade do telhado.
As telhas deverão ser fixadas de modo a prevenir o seu arrancamento por ação de
ventos. O encaixe das telhas deverá ser perfeito a fim de evitar possíveis
infiltrações. Será exigido alinhamento das telhas nas direções horizontal e vertical. O
trânsito no telhamento durante a execução dos serviços será sempre sobre tábuas
colocadas nas direções horizontal e vertical. Não será admitido pisar diretamente as
telhas.
20. Mobiliário
20.1. Projetos, condições gerais e normas.
A prestação dos serviços consiste no fornecimento e instalação de mobiliário de
laboratório, contendo: módulos de base, gavetas, portas, prateleiras, armários,
bancadas e tomadas em laboratório. Todo mobiliário e equipamentos deverão seguir
normas estabelecidas de segurança do trabalho e da ABNT.
Na proposta deverão estar incluídos todos os materiais e acessórios, além dos
serviços necessários para viabilizarem a adequada realização do serviço a ser
executado pela Licitante vencedora, de forma a garantir o pleno e integral
atendimento das condições estabelecidas neste Edital e no projeto mobiliário.
A empresa sub-contratada para confecção dos móveis deve comprovar, por meio de
atestado de capacitação técnica e ARTs, sua qualificação técnica para a execução
dos serviços. Deverá conter em seu quadro de funcionários um engenheiro químico
e engenheiro de segurança do trabalho, comprovado por meio de registro em
conselho de classe devidamente atualizado.
Todo compensado utilizado no mobiliário dos laboratórios deverá ser do tipo naval e
imunizados. Toda superfície de madeira não revestida receberá tratamento com
cupinicida.
O acabamento das portas e espelhos de gaveta deverá ser em post-forming com
fitamento de PVC.
A cor do mobiliário deverá ser marfim, areia ou similar e a cor do rodapé deverá ser
preta.
O mobiliário segue rigorosamente as Normas, NR-15, ABNT (13035/1993), ABNT
NBR 5413; ANSI Z 9.5 da AIHA (American Industrial Hygiene Association) e
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publicação # 45 da NFPA (National Fire Protect Association).
Os módulos deverão ser construídos em compensado tipo naval imunizado com
18,0mm de espessura, revestidos externamente com laminado melamínico HD
acabamento texturizado e internamente com verniz naval poliuretânico aplicado em
duas camadas. Deverão ainda ter rodapé recuados construídos em madeira-de-lei
maciça para resistir à umidade e encharcamento, os quais deverão ser revestidos
com laminado melamínico na cor preta.
Os tampos de granito deverão ser verde Ubatuba de 30 mm de espessura, com
engrosso de 20mm e rodopia boleado contínuo de 100mm. Onde houver cubas, as
bancadas deverão ser rebaixadas em 30 mm do nível do tampo para contenção de
derramamento.
As especificações técnicas gerais seguem-se abaixo:
I.
MÓDULOS INFERIORES
•
Construídos em compensado tipo naval imunizado com 18 mm. de espessura,
revestidos externamente com laminado melamínico HD acabamento texturizado e
internamente com verniz naval poliuretânico aplicado em duas camadas;
•
Os módulos inferiores, providos de porta (tipo armários) terão na parte posterior um
painel removível (visita) para possibilitar acesso às linhas de utilidades, inclusive elétrica,
as quais são instaladas atrás das bancadas ficando totalmente ocultas;
•
Os módulos inferiores terão rodapé recuado construídos em madeira-de-lei maciça para
resistir à umidade e encharcamento e serão revestidos com laminado melamínico cor
preta.
II.
•
Construídas em compensado tipo naval imunizado com 15 mm. de espessura, espelho
frontal totalmente revestido em laminado melamínico acabamento texturizado com
puxador embutido e corrediças em aço metálicas com pintura epóxi. A parte interna terá
acabamento em verniz naval poliuretânico aplicado em duas camadas.
III.
•
GAVETAS
PORTAS
Construídas em compensado tipo naval imunizado com 18 mm. de espessura,
revestidas externa e internamente em laminado melamínico acabamento texturizado
com puxadores embutidos, dobradiças auto-fechantes reguláveis, batentes
amortecedores e sob encomenda fechos magnéticos.
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IV.
•
PRATELEIRAS
Construídas em compensado tipo naval imunizado com 15 mm. de espessura, terão
acabamento em verniz naval poliuretânico aplicado em duas camadas, no caso de
armários ou módulos sem portas as prateleiras serão revestidas com laminado
melamínico na mesma tonalidade da estrutura dos mesmos. As prateleiras são
removíveis assentadas em pino e bucha com 02 (dois) níveis de apoio.
V.
PRATELEIRAS AUXILIARES
•
As prateleiras auxiliares ou castelos, destinados a passagem das linhas de utilidades
serão construídos em compensado tipo naval imunizado com 18 mm. de espessura
revestidos em laminado melamínico acabamento texturizado externamente e verniz
naval poliuretânico aplicado em duas camadas na parte interna;
•
As tampas serão removíveis para facilidade de acesso para instalação e/ou manutenção
das utilidades.
VI.
MESAS PARA BALANÇAS
•
Estrutura externa construída em compensado tipo naval imunizado com 18 mm. de
espessura revestida em laminado melamínico acabamento texturizado externamente e
verniz naval poliuretânico aplicado em duas camadas na parte interna. Rodapé em
madeira-de-lei maciça revestido com laminado melamínico cor preta;
•
Estrutura interna composta de monobloco, sobre-tampo, calços de borracha e tampo de
granito polido. O monobloco e o sobre-tampo são confeccionados com concreto inerte e
totalmente isolados da estrutura da mesa. O tampo de granito polido é assentado sobre
calços confeccionados com borracha de neoprene antivibratória (dureza 70 Shore).
VII.
•
As nucas de pias e bicos escalonados simples e duplos, são do tipo agulha, construídas
em aço inoxidável AISI 304, latão cromado ou com pintura base epóxi. Volante
antiderrapante e arruela para fixação à bancada.
VIII.
•
VÁLVULAS PARA UTILIDADES
ARMÁRIOS
Construídos em compensado tipo naval imunizado com 18 mm. de espessura,
acabamento externo em laminado melamínico texturizado e interno em verniz naval
poliuretânico aplicado em duas camadas, no caso de estantes abertas e armários tipo
vitrinas o revestimento interno será com laminado melamínico cor branca, rodapé em
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madeira-de-lei maciça revestido com laminado melamínico cor preta;
•
As prateleiras são construídas em compensado tipo naval imunizado com 15 mm. de
espessura, o acabamento poderá ser com laminado melamínico ou verniz naval
poliuretânico, dependendo do modelo do armário (aberto ou fechado), serão removíveis
assentadas em pino e bucha com 02 (dois) níveis de apoio.
IX.
•
As redes de utilidades: água, esgoto, elétrica e gases, devem ficar ocultas atrás do
mobiliário em espaço apropriado para este fim, serão instaladas por nosso pessoal, com
tubos de cobre rígido ou flexível sem costura e PVC (sob encomenda tubos de
Polipropileno), conectores de latão anilhados ou flangeados e PVC roscáveis ou
soldados, eletrodutos tipo garganta flexíveis fixados com boxes retos a caixas de
2
passagem, condutores elétricos antichama com 4 mm de diâmetro e tomadas tipo 2P +
T, 110 e/ou 220 volts - 15 e/ou 20 ampéres montadas em espelho ou caixa de PVC
rígido. Os pontos de utilidades (elétrica, gases, água e esgoto) deverão ser fornecidos
pela CONTRATANTE no local onde serão instalados os equipamentos fornecidos.
X.
•
UTILIDADES
CHUVEIRO DE EMERGÊNCIA COM LAVA-OLHOS
Chuveiro de emergência com lava-olhos acoplado com crivo e esguicho em plástico
reforçado, haste de acionamento do chuveiro e cuba do lava-olhos em aço inoxidável,
válvulas de acionamento rápido tipo esfera com corpo em latão e esfera de aço
inoxidável, tubulação em aço galvanizado com diâmetro de 1" no chuveiro e 1/2" no lavaolhos. O acabamento será em pintura epóxi.
20.2. Descrição dos serviços e produtos
I. Sala de Citogenética
ITEM 01 – BANCADA LATERAL.
Bancada lateral com dimensões 6.000 x 700 x 900 mm, composta de:
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Mesa para microscópio (L) com 03 (três) gavetas, medindo 1.500 x 700 x 780 mm.
Quantidade: 04 (quatro) unidade(s).
Armário superior tipo vitrina (P) com 02 (duas) portas e 02 (duas) prateleiras,
medindo 1.000 x 400 x 600 mm.
Quantidade: 05 (cinco) unidade(s).
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UTILIDADES
Tomada dupla (TM) montada em caixa de PVC rígido, 110 ou 220 volts - 15
ou 25 ampéres.
Quantidade: 04 (quatro) unidade(s).
ITEM 02 – BANCADA LATERAL
Bancada lateral com dimensões 3.000 x 700 x 900 mm, composta de:
Mesa para microscópio (L) com 03 (três) gavetas, medindo 1.500 x 700 x 780 mm.
Quantidade: 02 (duas’) unidade(s).
UTILIDADES
Tomada dupla (TM) montada em caixa de PVC rígido, 110 ou 220 volts - 15 ou 25
ampéres.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
II. Sala de Fluorescência
ITEM 03 – BANCADA LATERAL
Bancada lateral com dimensões 2.850 x 700 x 900 mm., composta de:
Tampo (TP-510) em granito polido com 30 mm. de espessura e respaldo, para
bancada lateral, medindo 2.850 x 700 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Cuba para pia (CB) confeccionada em aço inoxidável ANSI 304, medindo 500 x 400
x 400 mm.
Quantidade: 02 (uma) unidade(s).
Módulo inferior (A) armário com 01 (uma) porta e prateleira, medindo 500 x 520 x
880 mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Módulo inferior (E) armário para cuba com 02 (duas) portas e prateleira, medindo
1.000 x 520 x 870 mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
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UTILIDADES
Tomada dupla (TM-3100) montada em caixa de PVC rígido, 110 ou 220 volts - 15
ou 25 ampéres.
Quantidade: 02 (uma ) unidade(s).
Dreno (DR) com crivo de retenção construído em aço inox com 1 1/2" de diâmetro.
Quantidade: 02 (uma) unidade(s).
Sifão (SF) em PVC rígido roscável com plugue para limpeza e diâmetro de 1 1/2".
Quantidade: 02 (uma) unidade(s).
Nuca (TR) para água com comando à distância, construída em latão acabamento
em cromo duro.
Quantidade: 02 (uma) unidade(s).
III. Sala de Preparos de Meios
ITEM 04 – MESA ANTIVIBRATÓRIA.
Mesa de balança analítica conjugada (J) para 02 (duas) balanças, medindo 1.600 x
700 x 780 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
UTILIDADES
Tomada dupla (TM) montada em caixa de PVC rígido, 110 ou 220 volts - 15 ou 25
ampéres.
Quantidade: 02 (uma) unidade(s).
ITEM 05 – ARMÁRIO SUPERIOR.
Armário superior tipo vitrina (P) com 02 (duas) portas e 02 (duas) prateleiras,
medindo 1.000 x 400 x 600 mm.
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Quantidade: 05 (cinco) unidade(s).
ITEM 06 – BANCADA CENTRAL
Bancada central com dimensões 5.260 x 1.500 x 900 mm., composta de:
Tampo (T) em granito polido com 30 mm. de espessura sem respaldo, para
bancada central, medindo 5.260 x 1.500 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Módulo inferior (C) vazado (fechamento de fundo), tipo mesa, medindo 1.000 x 520
x 880 mm.
Quantidade: 08 (oito) unidade(s).
Módulo inferior (B) gaveteiro com 04 (quatro) gavetas, medindo 500 x 520 x 880
mm.
Quantidade: 08 (oito) unidade(s).
Módulo inferior (H) painel de sustentação para tampos, medindo 30 x 520 x 880
mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Castelo fechado suspenso (M) visita pela tampa, para bancada central, medindo
5.200 x 280 x 620 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
UTILIDADES
Conjunto de tomadas (TMS) tipo 2P + T, 110 e/ou 220 volts - 15 e/ou 20 ampéres,
montadas em espelho.
Quantidade: 08 (oito) unidade(s).
ITEM 07 – BANCADA LATERAL
Bancada lateral com dimensões 8.030 x 700 x 900 mm., composta de:
Tampo (TP) em granito polido com 30 mm. de espessura e respaldo, para bancada
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lateral, medindo 8.030 x 700 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Cuba para pia (CB) confeccionada em aço inoxidável ANSI 304, medindo 500 x 400
x 400 mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Módulo inferior (F) armário com 02 (duas) portas, 02 (duas) gavetas superiores e
prateleira, medindo 1.000 x 520 x 880 mm.
Quantidade: 03 (três) unidade(s).
Módulo inferior (I) armário/gaveteiro com 01 (uma) porta e 04 (quatro) gavetas,
medindo 1.000 x 520 x 880 mm.
Quantidade: 03 (três) unidade(s).
Módulo inferior (E) armário para cuba com 02 (duas) portas e prateleira, medindo
1.000 x 520 x 870 mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
UTILIDADES
Nuca (TR) para água com comando à distância, construída em latão acabamento
em cromo duro.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Sifão (SF) em PVC rígido roscável com plugue para limpeza e diâmetro de 1 1/2".
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Dreno (DR) com crivo de retenção construído em aço inox com 1 1/2" de diâmetro.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Tomada dupla (TM) montada em caixa de PVC rígido, 110 ou 220 volts - 15 ou 25
ampéres.
Quantidade: 03 (três) unidade(s).
IV. SALA DE VIDRARIA
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Folha n°: _________________
ITEM 08 – ARMÁRIO
Armário fechado (S) tipo vitrina com 02 (duas) portas e 05 (cinco) prateleiras com
respiradouros, medindo 1.000 x 500 x 2.000 mm.
Quantidade: 02 (Duas) unidade(s).
Estante aberta (R) com 05 (cinco) prateleiras, medindo 1.000 x 500 x 2.000 mm.
Quantidade: 03 (Três) unidade(s).
ITEM 09 – BANCADA LATERAL
Bancada lateral em “L” com dimensões (1.730 + 1.030) x 700 x 900 mm.,
composta de:
Tampo (N) em granito polido com 30 mm. de espessura e respaldo, para bancada
lateral, medindo (1.730 + 1.030) x 700 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Módulo inferior (D) armário com 02 (duas) portas e prateleira, medindo 1.000 x 520
x 880 mm.
Quantidade: 02 (uma) unidade(s).
UTILIDADES
Tomada dupla (TM) montada em caixa de PVC rígido, 110 ou 220 volts - 15 ou 25
ampéres.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
ITEM 10 – BANCADA LATERAL
Bancada lateral em “L” com dimensões (2.640 + 1.430) x 700 x 900 mm.,
composta de:
Tampo (N) em granito polido com 30 mm. de espessura e respaldo, para bancada
lateral, medindo (2.640 + 1.430) x 700 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
Módulo inferior (E) armário para cuba com 02 (duas) portas e prateleira, medindo
1.000 x 520 x 870 mm.
Quantidade: 02 (Duas) unidade(s).
Cuba para pia (CB) confeccionada em aço inoxidável ANSI 304, medindo 500 x 400
x 400 mm.
Quantidade: 02 (Duas) unidade(s).
Módulo inferior (C) vazado (fechamento de fundo), tipo mesa, medindo 1.000 x 520
x 880 mm.
Quantidade: 02 (Duas) unidade(s).
Módulo inferior (H) painel de sustentação para tampos, medindo 30 x 520 x 880
mm.
Quantidade: 02 (Duas) unidade(s).
UTILIDADES
Tomada dupla (TM) montada em caixa de PVC rígido, 110 ou 220 volts - 15 ou 25
ampéres.
Quantidade: 01 (Três) unidade(s).
Nuca (TR) para água com comando à distância, construída em latão acabamento
em cromo duro.
Quantidade: 02 (Duas) unidade(s).
Dreno (DR) com crivo de retenção construído em aço inox com 1 1/2" de diâmetro.
Quantidade: 02 (Duas) unidade(s).
Sifão (SF) em PVC rígido roscável com plugue para limpeza e diâmetro de 1 1/2".
Quantidade: 02 (uma) unidade(s).
V. SALA DE ESTERILIZAÇÃO
* ITEM -11 – COIFA DE EXAUSTÃO.
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Folha n°: _________________
•
Coifa (COC) com dimensões 1.600 x 500 x 400 mm e especificações
descritas abaixo:
Quantidade: 01 (duas) unidade(s).
•
Estrutura construída em chapas de aço inoxidável AISI 304, totalmente
soldada, 01 (uma) tomada de ar com 150 mm com borda de reforço,
acabamento em aço polido.
SISTEMA DE EXAUSTÃO
•
Composto de 01 (um) exaustor centrífugo de simples aspiração,
construído em fibra de vidro com resina epóxi, tomada e saída de ar com
200 mm. de diâmetro, montado em suporte de aço carbono acabamento
em pintura epóxi.
Rotor estática e dinamicamente balanceado, acionado diretamente por motor
trifásico, classe IP 54, quatro pólos, 220/380 volts, 60 Hertz, potência 2 HP,
3
rotação 1.750 rpm, vazão 1.950 m /hora.
Botoeira de comando para acionamento do exaustor tipo liga-desliga com
lâmpada piloto. Chave magnética com relê térmico e proteção com 02 (dois)
fusíveis Diazed. Montagem em caixa de policarbonato.
Damper para ajuste de vazão de 0o a 180o, construído em PVC rígido classe
20 com flange, medindo 150 mm. de diâmetro.
•
Fornecimento de 06 metros de tubulação corrugado em alumínio,
braçadeiras e materiais de consumo.
Curvas de 90o e chapéu chinês em PVC rígido classe 20, medindo 250 mm.
de diâmetro.
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Folha n°: _________________
ITEM 12 – BANCADA LATERAL
Bancada lateral com dimensões 3.300 x 700 x 900 mm., composta de:
Tampo (N) em granito polido com 30 mm. de espessura e respaldo, para bancada
lateral, medindo 3.300 x 700 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Cuba para pia (CB) confeccionada em aço inoxidável ANSI 304, medindo 500 x 400
x 400 mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Módulo inferior (E) armário para cuba com 02 (duas) portas e prateleira, medindo
1.000 x 520 x 870 mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Módulo inferior (D) armário com 02 (duas) portas e prateleira, medindo 1.000 x 520
x 880 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Módulo inferior (B) gaveteiro com 04 (quatro) gavetas, medindo 500 x 520 x 880
mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
UTILIDADES
Nuca (TR) para água com comando à distância, construída em latão acabamento
em cromo duro.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Dreno (DR) com crivo de retenção construído em aço inox com 1 1/2" de diâmetro.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Sifão (SF) em PVC rígido roscável com plugue para limpeza e diâmetro de 1 1/2".
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Tomada dupla (TM) montada em caixa de PVC rígido, 110 ou 220 volts - 15 ou 25
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Folha n°: _________________
ampéres.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
VI- SALA DE TRANSF. PLANTAS
ITEM 13 – ARMÁRIO SUPERIOR.
Armário superior tipo vitrina (P) com 02 (duas) portas e 02 (duas) prateleiras,
medindo 1.000 x 400 x 600 mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
VII - SALA DE TRANSFERÊNCIA
ITEM 14 – BANCADA LATERAL
Bancada lateral com dimensões 5.500 x 700 x 900 mm., composta de:
Tampo (N) em granito polido com 30 mm. de espessura e respaldo, para bancada
lateral, medindo 5.500 x 700 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Módulo inferior (F) armário com 02 (duas) portas, 02 (duas) gavetas superiores e
prateleira, medindo 1.000 x 520 x 880 mm.
Quantidade: 05 (cinco) unidade(s).
Módulo inferior (B) gaveteiro com 04 (quatro) gavetas, medindo 500 x 520 x 880
mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
UTILIDADES
Tomada dupla (TM) montada em caixa de PVC rígido, 110 ou 220 volts - 15 ou 25
ampéres.
Quantidade: 03 (três) unidade(s).
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ITEM 15– BANCADA CENTRAL
Bancada central com dimensões 5.060 x 1.500 x 900 mm., composta de:
Tampo (T) em granito polido com 30 mm. de espessura sem respaldo, para
bancada central, medindo 5.060 x 1.500 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Módulo inferior (C) vazado (fechamento de fundo), tipo mesa, medindo 750 x 520 x
880 mm.
Quantidade: 08 (oito) unidade(s).
Módulo inferior removível (B1) gaveteiro com 04 (quatro) gavetas, com roldanas
medindo 500 x 520 x 880 mm.
Quantidade: 08 (oito) unidade(s).
Castelo fechado suspenso (M) visita pela tampa, para bancada central, medindo
5.000 x 280 x 420 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Módulo inferior (H) painel de sustentação para tampos, medindo 30 x 520 x 880
mm.
Quantidade: 18 (dezoito) unidade(s).
UTILIDADES
Conjunto de tomadas (TMS) tipo 2P + T, 110 e/ou 220 volts - 15 e/ou 20 ampéres,
montadas em espelho.
Quantidade: 08 (oito) unidade(s).
VIII. SALA DE ELETROFORESE
ITEM 16 – BANCADA LATERAL
Bancada lateral em “U” com dimensões (7.300 + 3.330 + 3.950) x 700 x
900 mm., composta de:
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
Tampo (N) em granito polido com 30 mm. de espessura e respaldo, para bancada
lateral, medindo dimensões (7.300 + 3.330 + 3.950) x 700 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Módulo inferior (C.) vazado (fechamento de fundo), tipo mesa, medindo 1.000 x 520
x 880 mm.
Quantidade: 11 (onze) unidade(s).
Módulo inferior (H) painel de sustentação para tampos, medindo 30 x 520 x 880
mm.
Quantidade: 10 (dez) unidade(s).
Módulo inferior (F) armário com 02 (duas) portas, 02 (duas) gavetas superiores e
prateleira, medindo 1.000 x 520 x 880 mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Módulo inferior (E) armário para cuba com 02 (duas) portas e prateleira, medindo
1.000 x 520 x 870 mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Cuba para pia (CB) confeccionada em aço inoxidável ANSI 304, medindo 500 x 400
x 400 mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Módulo inferior (B) gaveteiro com 04 (quatro) gavetas, medindo 500 x 520 x 880
mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Prateleira (PG) em granito polido, medindo (7.300 + 3.250) x 400 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
UTILIDADES
Nuca (TR) para água com comando à distância, construída em latão acabamento
em cromo duro.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
Dreno (DR) com crivo de retenção construído em aço inox com 1 1/2" de diâmetro.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Sifão (SF) em PVC rígido roscável com plugue para limpeza e diâmetro de 1 1/2".
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Tomada dupla (TM) montada em caixa de PVC rígido, 110 ou 220 volts - 15 ou 25
ampéres.
Quantidade: 08 (oito) unidade(s).
* ITEM -17 – SISTEMA DE EXAUSTÃO.
•
Composto de 01 (um) exaustor centrífugo de simples aspiração,
construído em fibra de vidro com resina epóxi, tomada e saída de ar com
200 mm. de diâmetro, montado em suporte de aço carbono acabamento
em pintura epóxi.
Rotor estática e dinamicamente balanceado, acionado diretamente por motor
trifásico, classe IP 54, quatro pólos, 220/380 volts, 60 Hertz, potência 1.5 HP,
rotação 1.750 rpm, vazão 1.850 m3/hora.
Botoeira de comando para acionamento do exaustor tipo liga-desliga com
lâmpada piloto. Chave magnética com relê térmico e proteção com 02 (dois)
fusíveis Diazed. Montagem em caixa de policarbonato.
•
Fornecimento de 06 metros de tubulação em PVC rígido classe 20,
medindo 250 mm de diâmetro.
Curvas de 90o e chapéu chinês em PVC rígido classe 20, medindo 250 mm.
de diâmetro.
*ITEM -18 – SISTEMA DE EXAUSTÃO.
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
•
Composto de 01 (um) exaustor centrífugo de simples aspiração,
construído em fibra de vidro com resina epóxi, tomada e saída de ar com
200 mm. de diâmetro, montado em suporte de aço carbono acabamento
em pintura epóxi.
Rotor estática e dinamicamente balanceado, acionado diretamente por motor
trifásico, classe IP 54, quatro pólos, 220/380 volts, 60 Hertz, potência 1 HP,
rotação 1.750 rpm, vazão 1.650 m3/hora.
Botoeira de comando para acionamento do exaustor tipo liga-desliga com
lâmpada piloto. Chave magnética com relê térmico e proteção com 02 (dois)
fusíveis Diazed. Montagem em caixa de policarbonato.
•
Fornecimento de 06 metros de tubulação em PVC rígido classe 20,
medindo 250 mm de diâmetro.
Curvas de 90o e chapéu chinês em PVC rígido classe 20, medindo 250 mm.
de diâmetro.
IX - SALA DE SEQUÊNCIADOR
ITEM 19 – BANCADA LATERAL
Bancada lateral com dimensões 2.060 x 700 x 900 mm., composta de:
Tampo (TP) em granito polido com 30 mm. de espessura e respaldo, para bancada
lateral, medindo 2.060 x 700 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Módulo inferior (F) armário com 02 (duas) portas, 02 (duas) gavetas superiores e
prateleira, medindo 1.000 x 520 x 880 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Módulo inferior (I) armário com 02 (duas) portas, 02 (duas) gavetas superiores e
80
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
prateleira, medindo 1.000 x 520 x 880 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
UTILIDADES
Tomada dupla (TM) montada em caixa de PVC rígido, 110 ou 220 volts - 15 ou 25
ampéres.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
X. SALA DE BOLSISTAS
ITEM 20 – ARMÁRIO SUPERIOR TIPO VITRINA.
Armário superior tipo vitrina (P) com 02 (duas) portas e 02 (duas) prateleiras,
medindo 1.000 x 400 x 600 mm.
Quantidade: 04 (quatro) unidade(s).
XI. SALA DE TÉCNICOS
ITEM 21 – ARMÁRIO SUPERIOR TIPO VITRINA.
Armário superior tipo vitrina (P) com 02 (duas) portas e 02 (duas) prateleiras,
medindo 1.000 x 400 x 600 mm.
Quantidade: 05 (cinco) unidade(s).
XII. LABORATÓRIO
ITEM 22 – BANCADA LATERAL
Bancada lateral em “U” com dimensões (7.300 + 13.900 + 6.530) x 700 x
900 mm., composta de:
Tampo (N) em granito polido com 30 mm. de espessura e respaldo, para bancada
lateral, medindo (7.300 + 13.900 + 6.530) x 700 mm.
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Cuba para pia (CB) confeccionada em aço inoxidável ANSI 304, medindo 500 x 400
x 400 mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Módulo inferior (D) armário com 02 (duas) portas e prateleira, medindo 1.000 x 520
x 880 mm.
Quantidade: 12 (nove) unidade(s).
Módulo inferior (C) vazado (fechamento de fundo), tipo mesa, medindo 1.000 x 520
x 880 mm.
Quantidade: 04 (quatro) unidade(s).
Módulo inferior (B) gaveteiro com 04 (quatro) gavetas, medindo 500 x 520 x 880
mm.
Quantidade: 06 (cinco) unidade(s).
Módulo inferior (F) armário com 02 (duas) portas, 02 (duas) gavetas superiores e
prateleira, medindo 1.000 x 520 x 880 mm.
Quantidade: 07 (cinco) unidade(s).
Módulo inferior (E) armário para cuba com 02 (duas) portas e prateleira, medindo
1.000 x 520 x 870 mm.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Mesa de balança analítica conjugada (J) para 02 (duas) balanças, medindo 1.600 x
700 x 780 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
UTILIDADES
Tomada dupla (TM) montada em caixa de PVC rígido, 110 ou 220 volts - 15 ou 25
ampéres.
Quantidade: 16 (quatorze) unidade(s).
Nuca (TR) para água com comando à distância, construída em latão acabamento
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
em cromo duro.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Dreno (DR) com crivo de retenção construído em aço inox com 1 1/2" de diâmetro.
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
Sifão (SF) em PVC rígido roscável com plugue para limpeza e diâmetro de 1 1/2".
Quantidade: 02 (duas) unidade(s).
ITEM 23 – BANCADA CENTRAL
Bancada central com dimensões 5.560 x 1.500 x 900 mm, composta de:
Tampo (T) em granito polido com 30 mm. de espessura sem respaldo, para
bancada central, medindo 5.560 x 1.500 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
Módulo inferior (A) armário com 01 (uma) porta e prateleira, medindo 500 x 520 x
880 mm.
Quantidade: 04 (quatro) unidade(s).
Módulo inferior (B) gaveteiro com 04 (quatro) gavetas, medindo 500 x 520 x 880
mm.
Quantidade: 06 (seis) unidade(s).
Módulo inferior (C) vazado (fechamento de fundo), tipo mesa, medindo 1.000 x 520
x 880 mm.
Quantidade: 06 (seis) unidade(s).
Castelo fechado suspenso (M) visita pela tampa, para bancada central, medindo
5.500 x 280 x 420 mm.
Quantidade: 01 (uma) unidade(s).
UTILIDADES
Conjunto de tomadas (TMS) tipo 2P + T, 110 e/ou 220 volts - 15 e/ou 20 ampéres,
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
montadas em espelho.
Quantidade: 08 (oito) unidade(s).
22. Serviços complementares finais
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo
apresentar funcionamento perfeito de todas as suas instalações e aparelhos e com
as instalações definitivas ligadas.
Todos os pisos deverão ser totalmente limpos e todos os detritos que ficarem
aderentes deverão ser removidos, sem danos às superfícies. Durante a limpeza da
obra deve-se ter o cuidado de vedar todos os ralos para que os detritos provenientes
da limpeza não venham a obstruí-los posteriormente.
Todos os metais, ferragens e louças deverão ficar totalmente limpos, polidos, tendo
sido removido todo o material aderente até que se obtenha suas condições normais.
Todas as ferragens serão limpas e lubrificadas, substituindo-se aquelas que não
apresentarem perfeito funcionamento e acabamento.
Deverá haver cuidado especial com a limpeza dos vidros, sobretudo junto às
esquadrias, removendo os resíduos. A obra deverá ser entregue limpa, para que a
fiscalização efetue o recebimento da mesma.
23. Garantia
A contratada deverá garantir a obra como um todo, conforme prevê o Código Civil
Brasileiro, no tocante a desempenho e performance, pelo período mínimo de 05
(cinco) anos , a partir da aceitação da mesma.
A contratada deverá assegurar garantia, por igual período, para todos os sistemas,
para os equipamentos, para os materiais, para os seus serviços e para os serviços
executados por seus fornecedores.
24. Operação e manutenção
A contratada deverá prestar assessoria para os serviços de operação e de
manutenção dos sistemas por 90 (noventa) dias após a aceitação dos sistemas.
Durante este período, a contratada deverá instruir os futuros operadores a serem
indicados pela contratante.
25. Data book
Na conclusão da obra, a contratada deverá entregar um Manual de Operação (Data
Book) contendo toda a documentação dos equipamentos e materiais aplicados na
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
obra. O manual deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos:
1. Projeto “as built”.
2. Esquemas elétricos e de controle.
3. Manuais e catálogos dos equipamentos.
4. Certificados de garantia.
5. Folhas de dados dos equipamentos.
6. Todos os relatórios de TAB (Testes, Ajustes e Balanceamentos).
26. Projeto “as built”
Concluídas as instalações, a contratada deverá fornecer um CD (compatível com
software CAD) de todas as plantas completas com os desenhos atualizados de
como foram realizadas realmente as instalações (desenhos “as built”).
27. Acesso para manutenção
A CONTRATADA deverá executar as montagens assegurando a
acessibilidade para manutenção dos equipamentos e de seus componentes.
plena
28. Testes, ajustes e balanceamento
Concluídas as instalações, a CONTRATADA deverá realizar os testes, ajustes e
balanceamento dos sistemas para que os requisitos, apresentados neste projeto,
venham a ser atingidos. Todas as medições realizadas devem ser registradas e
incluídas no “Data Book” da instalação.
29. Considerações finais
A ordem de prevalência para a execução da obra, e que deverá ser respeitada é a
seguinte:
- Projetos;
- Memorial Descritivo;
- Planilha de Quantitativos;
- Especificações.
Para elaboração do orçamento, a CONTRATADA deverá tirar todas as dúvidas com
relação aos projetos não devendo, portanto gerar aditivos futuros, pois os projetos
são complementares entre si. A planilha orçamentária foi levantada pelos Projetos,
Memorial Descritivo, Especificações e condições do local, sendo responsabilidade
do licitante o levantamento de todos os serviços e quantidades necessárias para a
completa e total execução da obra. As instalações a serem executadas devem ser
garantidas quanto à qualidade dos materiais empregados e mão de obra.
A firma CONTRATADA deverá substituir por sua conta qualquer material ou
aparelho de seu fornecimento que apresentar defeitos decorrentes de fabricação ou
má instalação.
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
Ficam ressalvados, entretanto, os casos em que os defeitos verificados forem
provenientes de mau uso nas instalações ou desgaste natural de material.
Todo serviço considerado mal acabado, tais como: caixas, tortas, fundas ou
salientes, quadras mal feitos, alturas diferentes dos pontos de fixação, deverão ser
refeitos ás custas do proponente a critério do Engenheiro Fiscal.
A fiscalização dos serviços pelo Engenheiro Fiscal, em nada eximirá o proponente
das responsabilidades assumidas.
Este Memorial, Especificações e os Projetos se complementam.
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS N° 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2",
ALÍNEA "b"
A
empresa
____________________________________,
CNPJ/MF no. _____________________________, por seu representante legal,
declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo pena de "INIDONEIDADE
PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a
qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal(Art. 85,
IV do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa c/c o art. 97,
da Lei nº 8.666/93).
(local e data)
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO II(A)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE AO CRC/SICAF
(Para a situação prevista no item 3.2, alínea “d” do Edital)
A empresa _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF n° _ __ __ __ _/_ _____, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que
até a presente data NÃO EXISTE FATO QUE INVALIDE O SEU CERTIFICADO DE
REGISTRO CADASTRAL – CRC ou HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF, ora
apresentado para fins de habilitação na Tomada de Preços nº 02/2011 –
Embrapa/CNPMF efetuado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa.
Cidade, data
(assinatura do titular ou representante legal da )
Nome e Função
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO II(B)
MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2”,
ALÍNEA "a" DO EDITAL
A empresa ___________________________________, inscrita no
CNPJ/MF nº __________________, sediada no endereço ____________________,
Cidade __________, CEP ________________, por seu representante legal, e para
fins da Tomada de Preços nº 02/2011 - Embrapa/CNPMF, DECLARA
EXPRESSAMENTE QUE:
Para os devidos fins e sob as penas da lei, não possuir em seu quadro,
profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos,
perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando
quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de
1988 (Lei nº 9.854/99).
(local de data)
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO II(C)
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº __________________, com
sede na:______________________________________________, por intermédio
de seu contador, para os fins da Tomada Preços nº________/_______, DECLARA
expressamente, sob as penalidades previstas na legislação pátria, que:
a) A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno
porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e
favorecido por ela estabelecido.
b) Que a empresa __________________________ ou seus representantes não se
enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
---------------------------------------(local e data)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------(nome, carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do representante legal e número da carteira de identidade)”.
90
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS N° 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO III
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL,
IRREAJUSTÁVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
PESQUISA
AGROPECUÁRIA - EMBRAPA E A EMPRESA
___________________________,
DESTINADO
À
CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DO PRÉDIO DO
LABORATÓRIO DE BIOTECNOLOGIA E PRIMEIRA
ETAPA DO PRÉDIO DO LABORATÓRIO DE
INOCULAÇÃO DO NÚCLEO DE BIOLOGIA AVANÇADA
E RECURSOS GENÉTICOS DA EMBRAPA/CNPMF,
CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE
CUSTOS E PLANTAS ANEXOS., NA FORMA E
CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa,
empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento instituída por força da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, e
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.291, de 4 de agosto de 1997, por intermédio da
sua Unidade Descentralizada denominada Centro Nacional de Pesquisa de
Mandioca e Fruticultura Tropical, com sede na Rua Embrapa s/nº, Cruz das
Almas/Ba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0045-31 e Inscrição Estadual nº
09.155.938-NO, neste ato representada pelo seu Chefe-Geral, Domingo Haroldo
Rudolfo Conrado Reinhardt, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da
Cédula de Identidade n° 1192400 expedida pela SSP-BA e do CPF n° 105.653.02515, doravante designada neste instrumento, simplesmente, como Embrapa, de um
lado, e, de outro a __________________________________, com sede na (Rua/
Avenida/ nº/ Bairro/ Cidade-UF/ CEP) _________________________, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________ e representada pelo seu
(Diretor, Sócio - Gerente, etc.,)_________________, (nacionalidade, estado civil,
profissão) portador(a) da Cédula de Identidade nº __________________ - ______ e
do CPF nº ____________, doravante designada neste instrumento como
Contratada, tendo em vista o resultado da Tomada de Preços nº 02/2011,
realizado em ___/___/____, resolvem celebrar o presente Contrato de Empreitada
Por Preço Global, Irreajustável, a qual se sujeitará as normas constantes do Edital
de Licitação, da Lei n.º 8.666/93, de 21.6.1993, e das seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
91
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
A Contratada se obriga a executar para a Embrapa, sob regime de
Empreitada por Preço Global, Irreajustável, o seguinte: construção da segunda
etapa do prédio do Laboratório de Biotecnologia e primeira etapa do prédio do
Laboratório de Inoculação do Núcleo de Biologia Avançada e Recursos
Genéticos da Embrapa/CNPMF, conforme descrição constante no Edital de
Tomada de Preços nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
Integram este Contrato, como seus anexos necessários, o Edital, o
projeto executivo, as especificações, as Condições Gerais de Contratos de Obras e
Serviços de Engenharia e os demais elementos técnicos, bem com a proposta da
Contratada, apresentada na Tomada de Preços n° 02/2011 – Embrapa/CNPMF,
datada de ___/____/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratada receberá pela execução total da obra objeto deste
contrato,
o
preço
certo
e
ajustado
de
R$
__________
(________________________________________). O pagamento do preço, ora
acertado, será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro
aprovado pela Embrapa, e de conformidade, ainda, com o estipulado nas
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A Embrapa se obriga a efetuar o pagamento no prazo
de até ______(__________) dias contados a partir da data do adimplemento da
obrigação, referente à etapa de serviços/obras executadas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos serão efetuados através de conta
bancária indicada pela Contratada.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A Embrapa promoverá a retenção, quando for o
caso, de todo e qualquer tributo devido em decorrência do presente contrato, na
forma da legislação vigente.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Valores porventura pagos com atraso, desde que a
Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção
monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro
rata die”.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo global para a execução da obra será de 90 (noventa) dias
consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura deste
instrumento.
92
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
SUBCLÁUSULA ÚNICA: O prazo de vigência contratual será de 210 (duzentos e
dez) dias, contados à partir do primeiro dia útil após a assinatura deste instrumento,
em razão da necessidade de um prazo de 60 (sessenta) dias para recebimento
provisório e definitivo da obra.
CLÁUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO
O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na
proposta orçamentária da Embrapa para o ano de __ __ __ __, a ser alocado no __
__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ - Embrapa _ __ __ __ __ __ __ __, correndo à conta
da Fonte de recursos_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Grupo de despesa _ _ _ _ _ _ .
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada é integralmente responsável pela boa execução da obra
nos termos do Código Civil Brasileiro e das responsabilidades definidas nas
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, item 4.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: No caso de o Responsável Técnico pela execução do
objeto deste Contrato sair do quadro permanente da Contratada, esta obriga-se a
substituí-lo por outro profissional com Capacidade Técnica Profissional equivalente
ou superior ao indicado na ocasião da habilitação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior, a
Contratada comprovará a Capacidade Técnica do profissional, pela mesma forma
comprobatória utilizada por ocasião da habilitação, qual seja a Certidão de
Capacidade Técnica – CAT, emitida em favor do novo profissional, a ser
apresentada tão logo seja efetivada a substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato pela Contratada, a
Embrapa, garantida defesa prévia, aplicar-lhe-á as sanções definidas nas
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, item 13.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E SUA RESTITUIÇÃO
Para a garantia da execução plena dos serviços, a Contratada apresentou,
em __/__/____, a 1ª via do comprovante de depósito de caução na modalidade
___________, no valor de R$ ________ (_________________________________),
93
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
correspondente a ___% (______ por cento), do valor deste Contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A caução de garantia da execução do contrato ficará
retida durante todo o prazo de execução das obras e só será devolvida quando da
assinatura do TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA, o que ocorrerá em
até 105 (cento e cinco) dias após sua conclusão. A caução efetuada em moeda
corrente será restituída pelo valor do saldo da conta poupança . Na caução feita em
títulos de dívida pública federal a restituição far-se-á mediante devolução dos
títulos caucionados, de uma só vez. A caução realizada em fiança bancária será
devolvida na forma de praxe e a realizada por Seguro-Garantia será restituída com a
devolução de sua apólice.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor
contratual, a caução inicialmente prestada, deverá ser complementada antes da
assinatura do respectivo Termo Aditivo. Nos casos de prorrogação do prazo
contratual, o reforço da caução será fixado em função do valor residual do
Cronograma Físico-Financeiro original, abrangido pela prorrogação, ou do novo
Cronograma que vier a ser aprovado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Reserva-se à Embrapa o direito de utilizar o valor da
Caução prestada para o pagamento de encargos sociais relativos ao INSS, FGTS,
horas extraordinárias e qualquer regime de remuneração devida ao pessoal utilizado
nas obras, que porventura não tenham sido feitos pela Contratada na época devida,
bem como de se valer da mesma Caução de Garantia para o pagamento a
fornecedores de materiais e para correção de defeitos ou imperfeições constatadas
pela fiscalização e não atendidas pela Contratada no prazo estabelecido no TERMO
DE VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da Contratada, a
Embrapa poderá rescindi-lo unilateralmente pela ocorrência de qualquer um dos
motivos enumerados nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item 14.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A Contratada reconhece os direitos da Embrapa em caso
de rescisão administrativa, nos termos do Artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das obras deste contrato será efetuada por profissional
habilitado, nomeado pela autoridade competente, com as atribuições descritas nas
CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, item 3.
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Folha n°: _________________
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para serem dirimidas quaisquer questões eventualmente oriundas do
presente Contrato as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do
Estado da Bahia, na cidade de Salvador.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito de direito,
na presença de 02 (duas) testemunhas presentes ao ato.
Cruz das Almas-BA, ___ de ________ de ______
__________________________________ ________________________________
P/ EMBRAPA
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________
Nome:
CPF:
2. ____________________________
Nome:
CPF:
95
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Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS N° 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO IV
“CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA”
1. DAS DEFINIÇÕES
Empreitada por Preço Global:
Considera-se Empreitada por Preço Global a que envolve a execução de
obras ou serviços de engenharia específicos, por preço certo e total, cabendo ao
contratado o fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de
terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e tributários relativos ao pessoal empregado na obra ou serviço.
Empreitada por Preço Unitário:
Considera-se Empreitada por Preço Unitário a que envolve a execução de
obras ou serviços de engenharia específicos, porém, por preço certo por unidades
determinadas, cabendo ao contratado o fornecimento de material, mão-de-obra,
equipamentos, serviços de terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários relativos ao pessoal empregado na
obra ou serviço.
Obra:
É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, prevista
nos documentos (projetos e especificações) do contrato e inclui todos os serviços e
tarefas necessárias para tal fim, bem como todos os materiais e/ou equipamentos
incorporados ou a serem incorporados na construção.
Serviços de Engenharia:
É toda atividade destinada a obter determinada utilidade concreta, tais
como: projetos, demolição, reconstrução, conserto, instalação, montagem, operação,
reparação, manutenção, transporte, comunicação, adaptação, treinamento e
trabalhos técnico-profissionais especializados.
Projeto Básico:
É o conjunto de elementos técnicos e financeiros necessários e suficientes
que permita a definição da obra ou serviço de engenharia ou o complexo de obras,
ou serviços objeto da licitação, e que possibilite ainda a estimativa de seu custo final
e do prazo de sua execução, inclusive para fins de alocação de recursos
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orçamentários ou não (convênios, contratos, etc.).
Projeto de Engenharia ou Projeto Executivo:
É o conjunto de elementos técnicos e financeiros (plantas, secções e
elevações, orçamentos, planilhas, especificações, etc.), necessário e suficiente à
execução da obra ou serviço de engenharia, que atenda, ainda, às exigências das
normas técnicas da ABNT e dos poderes públicos responsáveis pela sua aprovação
final.
Fiscalização:
É o acompanhamento da execução da obra ou serviço de engenharia pela
Embrapa, através de profissional habilitado indicado pela CEN.
CEN:
É a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do Departamento de
Administração de Materiais e Serviços da Embrapa, encarregada de supervisionar e
fiscalizar as obras e serviços de engenharia.
Unidade Descentralizada:
É toda Unidade da estrutura administrativa da Embrapa não integrante da
Administração Central em Brasília,DF.
Embrapa:
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa é uma empresa
pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
instituída pela Lei nº 5.851, de 07 de dezembro de 1972, e com seu Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 2.291, de 4 de agosto de 1997, com sede e foro em
Brasília/DF, e jurisdição em todo o território nacional, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.348.003/0001-10.
Contratada:
É a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Embrapa.
Subcontratada:
É a pessoa física ou jurídica contratada ou empregada pela Contratada para
a execução de determinados serviços ou trabalhos da obra. As empresas
contratadas só poderão subcontratar mediante prévia ciência à Embrapa e
autorização por parte desta, dentro dos limites admitidos pela Embrapa, e com a
concordância prévia do órgão financiador.
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2. DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO:
2.1. São partes integrantes da contratação os seguintes documentos:
a) o instrumento de contrato entre a Embrapa e a CONTRATADA:
b) as “Condições Gerais dos Contratos de Obras e Serviços de
Engenharia;
c) os projetos, especificações e todas as modificações autorizadas
pela CEN, bem como os projetos executivos, os especiais e os de
instalações aprovadas pelas autoridades competentes;
d) o Edital e demais documentos do processo licitatório que tiverem
servido de base à contratação;
e)
o Cronograma Físico-Financeiro (CFF) e as Planilhas de
Orçamento;
f) a Instrução de Serviço-IS-SAF nº 009/80, de 17.11.80, da Embrapa,
que trata do recebimento de obras;
g) os registros, atas, e as anotações e observações feitas no “Diário de
Obra”; e
h) as comunicações escritas endereçadas por qualquer das partes,
com comprovação do recebimento pela destinatária.
2.2. As partes manifestam sua integral ciência e concordância acerca do teor dos
documentos da contratação. A finalidade desses documentos é esclarecer e precisar
todos os aspectos necessário para a adequada execução e conclusão da obra.
2.3. Poderão ser usados nos documentos da contratação as palavras e abreviações
que tiverem seu uso comercial e técnico amplamente difundido.
3. DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização das obras objeto deste Contrato será efetuada por profissional
habilitado, nomeado pela autoridade competente, com as atribuições a seguir
descritas.
3.2. Caberá à CONTRATADA providenciar local adequado para a fiscalização da
Embrapa na obra. No escritório das obras será mantido pela CONTRATADA o
‘‘DIÁRIO DE OBRAS”, onde serão feitos os registros pertinentes, assinados pela
fiscalização e pelo engenheiro responsável da CONTRATADA.
3.3. A Embrapa exercerá a fiscalização das obras através de engenheiros ou
arquitetos. A fiscalização poderá ser assessorada por um mestre de obras, se
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necessário, contratado para tal efeito. Mesmo quando a obra for fiscalizada por
terceiros, a Embrapa se reserva o direito de exercer diretamente a fiscalização que
entenda necessária, através da CEN.
3.4. As exigências da fiscalização se basearão nos projetos, nas especificações e
nas normas técnicas. A CONTRATADA se compromete a dar à fiscalização da
Embrapa, no cumprimento de suas funções, livre acesso a todas as dependências
das obras, bem como nas inspeções feitas pelo organismo financiador da obra.
3.5. À fiscalização fica assegurado o direito de:
a) exigir provas de carga, testes de materiais e análise de qualidade
através de entidades oficiais e laboratórios particulares de
reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da
CONTRATADA;
b) exigir o cumprimento de todos os itens das especificações e
obediência aos projetos aprovados;
c)
rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não
especificado e estipular prazo para sua retirada da obra;
d) solicitar a imediata retirada da obra de engenheiros, mestres
ou
quaisquer operários que não correspondam técnica e
disciplinarmente às suas exigências, sem prejuízo do cumprimento
dos prazos e condições contratuais; e
e) sugerir a mais adequada maneira de dar desenvolvimento à obra,
em seus aspectos de execução e gestão administrativa, sempre
que se evidenciar que a falta de desenvolvimento regular de
qualquer ou de várias das etapas do cronograma poderá provocar
o atraso desnecessário da obra.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Providenciar, às suas expensas, cópias dos documentos que venham a ser
necessários não só para a licitação e assinatura do Contrato, como também no
decorrer das obras;
4.2. Providenciar o registro do Contrato das obras no CREA - Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região;
4.3. Providenciar o Alvará de Construção e/ou HABITE-SE, quando a legislação
local assim o exigir;
4.4. Providenciar as ligações definitivas das instalações às redes públicas de água,
luz, esgoto e as instalações de cabos internos para telefone, inclusive os custos.
Estas ligações deverão ser executadas antes do recebimento provisório das obras;
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4.5. A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução da obra nos
termos do Código Civil Brasileiro e pelo fiel cumprimento do Contrato, de acordo
com as Cláusulas avençadas, sendo que a presença da fiscalização da Embrapa ou
subcontratação não exclui essa responsabilidade;
4.6. Manter a guarda da obra até o seu recebimento definitivo;
4.7. Entregar à fiscalização da Embrapa, até 15 (quinze) dias após a assinatura do
Contrato, apólice de seguro contra sinistros, no valor equivalente ao do contrato,
cujo período de cobertura deverá ser até o recebimento definitivo da obra;
4.8. Encaminhar à Embrapa atestados, emitidos por entidades oficiais e laboratórios
particulares de reconhecida idoneidade, referente à qualidade do concreto e
ferragens utilizadas na obra, de acordo com as normas da ABNT;
4.9. Todo serviço mencionado em qualquer documento que integre o contrato será
executado sob responsabilidade direta da CONTRATADA, que se responsabilizará
pelos riscos e prejuízos assim como pelas indenizações que daí decorram, salvo os
advindos de caso fortuito ou força maior;
4.10. Manter a ordem e a disciplina no canteiro de obras e utilizar, na execução do
projeto, pessoal que não terá com a Embrapa qualquer vinculação, os quais deverão
ter idoneidade moral e habilitação técnica condizente com os serviços que deverão
executar;
4.11. Responder, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita técnica das
obras, inclusive quanto à qualidade, quantidade, acabamento, e processo de
aplicação do material a empregar, bem como pela reexecução dos serviços que não
forem aceitos pela fiscalização da Embrapa, em decorrência de vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não cabendo,
nestes casos, ônus de qualquer espécie para a Embrapa ou dilatação dos prazos de
execução;
4.12. A correção, por sua conta, de quaisquer consertos que porventura de fizerem
necessários nas instalações atualmente existentes no terreno;
4.13. Atender ao pagamento das despesas decorrentes de impostos, taxas e
encargos relativos à aplicação das leis trabalhistas, de acidentes de trabalho
previdenciárias, fiscais, comerciais e de seguros, inclusive contra terceiros;
4.14. A CONTRATADA será responsabilizada, diretamente, pela indenização, das
perdas e danos, lucros cessantes e qualquer prejuízo causado à Embrapa ou
terceiros, por ação ou omissão sua, de seus prepostos ou subcontratados, na
execução dos serviços contratados, obrigando-se a assumir a condição de
litisconsorte passiva quando denunciada à lide em ação judicial específica;
4.15. Fazer constar em todas as subcontratações que celebrar com respeito à
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Folha n°: _________________
execução da obra, as estipulações necessárias a assegurar o cumprimento e
eficácia das obrigações assumidas neste item.
5. OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA
5.1. Executar os serviços de acordo com o projeto, e terá os mesmos deveres e
responsabilidades da CONTRATADA relativamente à tarefa cuja execução estiver
sob a sua responsabilidade.
6. PRAZOS
6.1. O prazo de contrato será global para a execução de todas as obras, serviços e
instalações contratadas, e será sempre contado em dias consecutivos.
6.2. Os prazos serão os seguintes:
6.2.1. Para início dos serviços, até 05 (cinco) dias a contar da assinatura do
Contrato.
6.2.2. Para execução, o prazo descrito na Cláusula Quinta do Contrato.
6.2.3. Para vistoria e pronunciamento pela Comissão de Recebimento até
15 (quinze) dias após haver a CONTRATADA dirigido à CEN comunicação,
confirmada pela fiscalização, de que a obra encontra-se pronta para ser
recebida.
6.2.4. Para recebimento definitivo, até 60 (sessenta) dias, a contar da
assinatura do Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra.
7. PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
A critério da Embrapa, o prazo de execução da obra poderá ser prorrogado,
desde que a CONTRATADA formalize o pedido, por escrito, no prazo de até 15
(quinze) dias após o evento, justificando-o devidamente, quando ocorrer algum dos
motivos a seguir:
7.1. Alteração do projeto ou das especificações, determinada pela CEN, que
implique em atraso na execução da obra;
7.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por
ordem e no interesse da Embrapa;
7.3. Aumento das quantidades de serviços, inicialmente previstas, observando o
limite fixado no subitem 12.2;
7.4. Omissão ou retardamento de providências por parte da Embrapa, resultando,
em conseqüência, impedimento ou atraso na execução do Contrato;
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7.5. Impedimento na execução do Contrato em decorrência de fatos ou ação de
terceiros, desde que reconhecido e aceito pela Embrapa em documentos
contemporâneos à sua ocorrência, e
7.6. Superveniência de caso fortuito ou força maior, que altere fundamentalmente as
condições de execução do Contrato.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS;
Concluída a obra, conforme previsto no Contrato e seus anexos, a CONTRATADA
deverá comunicar formalmente o fato à Embrapa para que sejam tomadas as
providências necessárias ao seu recebimento provisório. Este recebimento será feito
por Comissão especialmente nomeada pelo Chefe, conforme normas da Embrapa,
dentro de 15 dias contados da comunicação.
8.2. Vistoriada a obra e constatado que os serviços foram executados em
conformidade com os projetos, especificações e condições estabelecidas, será
lavrado um Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra em 05 (cinco) vias
de igual teor, sem rasuras ou emendas, o qual será assinado pela CONTRATADA e
pelos membros da Comissão.
8.3. RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS
a) O “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” das obras e serviços será
lavrado em até 60 (sessenta) dias após o TERMO DE VISTORIA E
RECEBIMENTO PROVISÓRIO referido no subitem anterior. Neste prazo
inclui-se o período de observações, desde que tenham sido atendidas todas
as reclamações porventura feitas pela fiscalização da Embrapa, referentes a
defeitos ou imperfeições em quaisquer itens das obras executadas. Deverão,
ainda, estar solucionadas as eventuais reclamações quanto à falta de
pagamento dos encargos sociais, impostos, operários, fornecedores de
materiais ou prestadores de serviços empregados na edificação, atendendo
ao prescrito na Instrução de Serviço-IS-SAF Nº 009/80 da Embrapa, que
trata de recebimento de obras e serviços de engenharia; e
b) O “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” será lavrado em 05 (cinco)
vias de igual teor e assinado pela CONTRATADA, e pela Embrapa, no qual
deverá constar declaração expressa que o prazo previsto no Artigo 618 do
Código Civil Brasileiro será contado a partir da data de sua assinatura.
8.4. No interesse da Embrapa e havendo concordância formal da CONTRATADA,
poderá efetuar-se a ocupação total ou parcial dos prédios antes do recebimento
provisório. Após decorrido o prazo contratual de execução da obra, a Embrapa
poderá ocupar os prédios sem a concordância da CONTRATADA.
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9. PREÇO
O preço global da obra será regido pelas seguintes disposições:
9.1. Estão incluídas no preço as despesas relativas às ligações definitivas das
instalações às redes públicas de água, luz, esgoto e telefone, as quais deverão ser
providenciadas, em tempo hábil, pela CONTRATADA, nos casos em que a natureza
da obra exigir;
9.2. O preço global poderá oscilar na forma do estipulado no subitem 12.2 destas
Condições Gerais.
10. DA REPACTUAÇÃO PREÇOS - SOMENTE PARA OBRAS COM PRAZO
IGUAL OU SUPERIOR A 12 MESES.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. Pagamentos Ordinários e Extraordinários:
O pagamento do preço global dos serviços e obras será efetuado pela Embrapa em
parcelas mensais, ou por etapas efetivamente concluídas, conforme estabelecido no
Cronograma Físico-Financeiro proposto, o qual, uma vez aprovado, passará a
integrar o Contrato. A liberação de qualquer parcela fica condicionada à prévia
aprovação dos serviços pela Embrapa;
11.2. O pagamento da primeira parcela dependerá da comprovação de que o
Contrato foi anotado no CREA da Região em que localizar a obra, da apresentação
de cópia do Certificado de Matrícula da obra junto ao INSS, bem como apresentação
da apólice de seguro contra sinistros;
11.3. Os pagamentos de serviços extraordinários resultantes de modificações
previamente autorizadas, por escrito, pela Embrapa, serão processados em
separado, mediante faturas apresentadas à fiscalização da Embrapa;
11.4. Cada fatura deverá ser discriminativa, conforme itens da proposta, detalhando
as etapas e o percentual de serviços correspondente;
11.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades
contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou
parcialmente;
11.6. A CONTRATADA só poderá efetuar faturamento mensal, acumulando etapas
já concluídas;
11.7. Os pagamentos serão feitos por depósito em conta e banco indicados pela
CONTRATADA. O referido depósito produzirá os efeitos jurídicos de quitação da
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prestação devida;
11.8. Os faturamentos serão compostos dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal com 03 (três) vias;
b) Fatura Discriminativa, com 03 (três) vias.
Os documentos que compõem o faturamento serão enviados à CEN na
Sede da Embrapa, através da fiscalização local ou, à falta desta, por
intermédio da Unidade Descentralizada onde está sendo realizada a obra.
11.9. O pagamento da última parcela será liberado pela fiscalização uma vez
concluídas todas as etapas de serviços previstas no Contrato e seus anexos e uma
vez comprovado o pagamento das despesas decorrentes de taxas, impostos e
encargos relativos à expedição de licenças, alvarás de construção, cartas de “habitese” e demais encargos pertinentes as espécies dos serviços contratados.
12. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. Os Contratos poderão ser alterados nas seguintes condições:
I.
Unilateralmente pela Embrapa;
a) quando houver alterações ou modificações nos projetos ou nas
especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, de acordo ainda com
os limites fixados nestas Condições Gerais.
II. Por acordo das partes contratantes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face de
verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição
de fatores ou circunstâncias supervenientes, porém mantido o valor inicial do
Contrato.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na obra, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do Contrato para obras novas e 50% (cinqüenta por
cento) para reformas. Todo acréscimo ou supressão deverá ser contratado mediante
Termo Aditivo, mas prevalecerão, para cálculo de preço, os valores da proposta
inicial, que só poderão ser reajustados na forma do estipulado no item 10 e desde
que o reajuste tenha sido admitido no Contrato. No caso de acréscimos, cujos
preços unitários não foram previstos no Contrato inicial, serão os mesmos fixados
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mediante acordo, respeitando os limites acima fixados. Os acréscimos previstos
neste item só podem referir-se à mesma obra e serviços originalmente contratados,
devendo corresponder a aspectos que não tenham sido inicialmente previstos, mas
não podendo nunca importar em obra nova;
12.3. No caso de supressão de obras, se a CONTRATADA comprovar
documentadamente, inclusive atestado pela fiscalização da Embrapa, já ter
adquirido e posto no canteiro materiais não mais necessários, esses materiais
deverão ser pagos pelos seus custos de aquisição, regularmente comprovados,
passando a pertencer à Embrapa.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global da obra, por dia de
atraso injustificado no início da execução dos trabalhos;
13.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da etapa ou serviço,
por dia que exceder o prazo para a conclusão de cada um dos prazos parciais da
mesma etapa, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro da obra, salvo
quanto ao último prazo parcial, cuja multa ficará compreendida na penalidade por
inobservância do prazo global;
13.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global da obra, por dia que
exceder o prazo contratual para a conclusão da obra;
13.4. A multa de mora não impede que a Embrapa rescinda unilateralmente o
Contrato e aplique as demais sanções previstas nestas Condições Gerais, inclusive
cumulativamente;
13.5. As sanções acima estabelecidas serão entendidas como independentes e
cumulativas e serão impostas administrativamente pelo servidor da Embrapa
indicado no Contrato;
13.6. A multa rescisória aplicada por descumprimento do prazo global de que trata o
item seguinte, será deduzida do pagamento da última parcela ou da garantia
instituída nestas Condições Gerais e as multas aplicadas por infrações de prazos
parciais serão deduzidas, de imediato, dos valores das prestações a que
correspondem;
13.7. Multa rescisória compensatória correspondente a [1% à 30%] do valor global
do Contrato e seus eventuais aditivos, devidamente corrigidos, na hipótese de
rescisão administrativa do Contrato, e de acordo com o percentual definitivo a ser
arbitrado pela autoridade competente da Embrapa, obedecido o limite acima, nos
casos previstos por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal decorrente do disposto no artigo 618 do Código
Civil Brasileiro;
13.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Embrapa poderá, garantida
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defesa prévia à CONTRATADA, aplicar-lhe as seguintes sanções;
a) Advertência por escrito, lançada no “Diário de Obras”;
b) Multas, nos valores e formas previstos nestas Condições Gerais;
c) Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com
a Embrapa, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Embrapa pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo de sanção aplicada
com base na alínea anterior; e Execução das garantias prestadas.
13.8.1.Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias prestadas,
além da perda destas, responderá a CONTRATADA pela diferença que
poderá ser descontada dos pagamentos devidos ou judicialmente cobrada;
13.9. A Embrapa, sem prejuízo das sanções aplicadas, poderá recorrer às garantias,
reter créditos, promover cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de resguardar-se
das perdas e danos que tiver sofrido por culpa da CONTRATADA;
13.10. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 13.8
poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas pecuniárias, facultada a
defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da abertura de
vista do processo respectivo;
13.11. O valor resultante das multas aplicadas por descumprimento de prazos
parciais do Cronograma Físico-Financeiro (CFF) será devolvido, sem acréscimo de
juros e correção monetária, por ocasião da recuperação dos atrasos verificados, se
houver. As multas previstas por atraso no início da obra não se incluem no
estipulado acima, não sendo devolvidas em nenhuma hipótese;
13.12. As sanções administrativas previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 13.8
poderão também ser aplicadas à CONTRATADA, que, em razão do Contrato regido
por estas Condições Gerais:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa, em
virtude de atos ilícitos praticados anteriormente a esta licitação ou ao
contrato que lhe decorrer.
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14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAIS
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato implicará na sua rescisão unilateral
(administrativa), com as conseqüências previstas nestas Condições Gerais, nos
seguintes casos:
14.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
projetos especificações e prazos;
14.1.2. Atraso injustificado do início da obra e/ou lentidão no seu
cumprimento, levando a Embrapa a presumir a não conclusão da mesma
nos prazos estipulados;
14.1.3. Paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos,
sem prévia
comunicação, plenamente
justificada,
documentada e aceita pela CEN;
14.1.4. Subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da obra ou
do Contrato, sem a permissão e prévia aprovação da Embrapa bem como
toda fusão, cisão ou incorporação que possam afetar a boa execução do
Contrato;
14.1.5. Desatendimento das determinações regulares da fiscalização da
Embrapa na obra, assim como à de seus superiores;
14.1.6. Cometimento reiterado da faltas na execução da obra, devidamente
anotadas no “Diário de Obra” pela fiscalização da Embrapa;
14.1.7. Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA, ou
insolvência de qualquer de seus sócios gerentes ou diretores;
14.1.8. O protesto de títulos ou a emissão contumaz de cheques sem
suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência financeira;
14.1.9. Utilização da caução ou Contrato para qualquer operação financeira
sem a prévia e expressa autorização da Embrapa;
14.1.10. Quando as multas, por descumprimento de prazo, atingirem a 2,5%
(dois e meio por cento) do valor do Contrato;
14.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade que, a juízo da
Embrapa, prejudique a execução do Contrato; e
14.1.12. Razões e interesse do Serviço Público;
14.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
comprovado, impeditiva da execução do Contrato.
14.2. A rescisão administrativa do Contrato, na forma e condições previstas no
subitem 14.1, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das demais
sanções previstas nestas Condições Gerais:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no Estado ou local em que se
encontrar, por ato próprio da Embrapa;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e
pessoal empregado na execução do Contrato, necessários à sua
continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante
avaliação, quando do interesse da Embrapa;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Embrapa e
pagamentos dos valores das multas e indenizações a ela devidos; e
d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos
causados à Embrapa.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fornecimento de dados técnicos:
A CONTRATADA se obriga a fornecer à Embrapa os dados técnicos que esta achar
de seu interesse, bem como todas as informações julgadas necessárias, quando
solicitadas.
15.2. Outros serviços no local da obra:
Após decorrido o prazo contratual a Embrapa se reserva o direito de contratar, no
mesmo local com outras empresas a execução de serviços distintos daqueles
previstos no Contrato. Neste caso, a CONTRATADA não poderá opor quaisquer
dificuldades à introdução de materiais na área ou à execução de serviços. A
CONTRATADA exonerará a Embrapa de toda e qualquer responsabilidade relativa a
danos ou prejuízos que lhe sejam causados por terceiros.
15.3. No caso de ocorrência da contratação prevista no subitem anterior, a
CONTRATADA, desde que a Embrapa o solicite, se obriga a construir tapume de
modo a se atingir a perfeita separação física e delimitação de seu canteiro de obras.
Da mesma forma, quando as obras contratadas se situarem em área onde já
funcionarem serviços administrativos ou de pesquisa da Embrapa, inclusive no caso
de proximidade a experimentos ou animais, a CONTRATADA, se a Embrapa
solicitar, deverá edificar tapume de separação do canteiro de obras, com altura
adequada a proporcionar a necessária proteção.
15.4. Utilização de Etapas:
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
Poderá a Embrapa, se for de seu interesse e desde que não decorra prejuízo para
os serviços em andamento, aceitar, provisoriamente, para utilização imediata,
quaisquer etapas, serviços, áreas ou instalações da obra, nos termos contratados.
Esta aceitação não implica na suspensão ou limitação do conteúdo de qualquer
cláusula contratual.
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO V
ESPEFICICAÇÕES GERAIS E BÁSICAS PARA A OBRA
A Embrapa vem desenvolvendo em todas as suas Unidades Descentralizadas de
pesquisa um grande esforço para adequação das suas instalações às normas e
procedimentos de Boas Práticas de Laboratório (BPL). Os serviços descritos nesta
licitação estão inseridos no projeto de revitalização e modernização da capacidade
intelectual e da infra-estrutura física da empresa. E os elementos essenciais para a
sua execução estão descritos nos Anexos I, X, XII e XIII.
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO VI
DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Discriminação orçamentária
1.1 - Consta dos itens principais para elaboração de orçamentos, e envolve uma
relação de todos os serviços de uma obra.
1.2 - Em função das características da obra, poderão ser suprimidos itens, cujos
serviços não serão necessários, ou acrescentados subitens, em desdobramento dos
itens principais.
1.3 - A numeração dos 'itens, do orçamento deverá ser rigidamente obedecida,
suprimindo-se o item que porventura não se enquadrar dentro dos serviços
necessários.
Exemplo:
2 - Preparação do terreno
2.1. Limpeza do terreno e locação
2.1.1.Capina e limpa
2.1.2.Roçado, destocamento e queima
2.1.3.Demolições
2.1.4.Remoção de entulho
2.1.5.Locação da obra
Considerando-se que numa determinada obra não existirá os serviços de Roçado e
Demolições, deverá ser a seguinte a Discriminação:
2. Preparação do Terreno
2.1 - Limpeza do terreno e locação
2.1.1.Capina e limpa
2.1.2.Remoção de entulhos
2.1.3. Locação da obra
ITENS DA DISCRIMINAÇÃO
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
1 - Serviços Gerais
2- Preparação do terreno
3- Fundações
4- Estrutura
5- Instalações
6- Elevadores
7- Paredes
8- Cobertura
9- Esquadrias
10- Revestimentos
11- Soleiras, Rodapés e Peitoris
12- Ferragens
13 - Vidros
14- Tratamentos
15- Pavimentações
16- Pinturas
17 - Aparelhos
18 - Elementos decorativos
19 - Limpeza
20 - Diversos
DESDOBRAMENTOS
1. Serviços Gerais
1.1. Instalação da obra
1.1.1. Tapumes m2.
1.1.2. Tabuletas verba
1.1.3. Barracões
1.1.3.1. Para depósito m2.
1.1.3.2. Para escritório m2.
1.1.4. Instalações provisórias
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
1.1.4.1. De água verba
1.1.4.2. De esgoto verba
1.1.4.3. De luz verba
1.1.4.4. De força verba
1.2. Aparelhos, Máquinas e Ensaios
1.2.1. Betoneiras verba
1.2.2. Guinchos verba
1.2.3. Torres verba
1.2.4. Serras verba
1.2.5. Andaimes verba
1.2.6. Vibradores verba
1.2.7. Ensaios de solos verba
1.2.8. Ensaios de concreto verba
1.3. Administração da Obra (pessoal e expediente)
1.3.1. Engenheiro verba/mensal
1.3.2. Mestre verba/mensal
1.3.3. Apontador verba/mensal
1.3.4. Almoxarife verba/mensal
1.3.5. Vigias verba/mensal
1.3.6. Material de expediente verba/mensal
2. Preparação do Terreno
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
2.1. Limpeza e locação
2.1.1. Capina e Limpa m2.
2.1.2. Roçado, destocamento, queima m2.
2.1.3. Demolição verba
2.1.4. Remoção de entulhos verba
2.1.5. Locação da obra verba
2.2. Movimento de terra e drenagem
2.2.1. Escavação m3.
2.2.2. Aterro m3.
2.2.3. Drenagem m3.
3. Fundações
3.1. Fundações diretas
3.1.1. De concreto ciclópico m3.
3.1.2. De pedra seca m3.
3.1.3. Sapatas e radiers m3.
3.1.4. Sapatas de concreto armado m3.
3.1.5. Radier de concreto armado m3.
3.2. Estacas
3.2.1. De madeira m.
3.2.2. Pre-moldadas m.
3.2.3. Fundidas no local m.
4. Estrutura
4.1. Formas e Ferragens
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
4.1.1. De concreto armado (cintas, pilares, vigas, lajes, escadas e reservatórios)
4.1.1.1. Formas m2.
4.1.1.2. Aço Kg (T)
4.1.2. De concreto protendido
4.1.2.1. Formas m2.
4.1.2.2. Aço Kg (T)
4.2. Concretagem e desforma
4.2.1. De concreto armado m3.
4.2.2. De concreto protendido m3.
4.3. Metálica
4.3.1. Cintas Kg (T)
4.3.2. Vigas Kg (T)
4.3.3. Pilares Kg (T)
4.3.4. Escadas Kg (T)
4.4. Madeira
4.4.l.Barroteamento m.
4.4.2. Vigas m.
4.4.3. Pilares m.
5. Instalações
5.1.Elétrica
5.1.1.Luz
5.1.1.1. Ponto de luz no teto Un.
5.1.1.2. Ponto de luz na parede Un.
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
5.1.1.3. Ponto de iluminação externa Un.
5.1.1.4. Ponto de tomadas no piso Un.
5.1.1.5. Ponto de tomadas na parede Un.
5.1.1.6. Ponto de tomadas ar-condicionado Un.
5.1.1.7. Ponto de tomadas especiais Un.
5.1.1.8. Circuitos gerais Un.
5.1.1.9. Circuitos parciais Un.
5.1.2. Força
5.1.2.1. Circuito para elevadores verba
5.1.2.2. Circuito p/ grupo eletrobombas verba
5.1.2.3. Ligação a rede externa verba
5.1.3. Subestação Rebaixadora de tensão verba
5.1.4. Redes externas e interligações verba
5.2. Telefone
5.2.1. Rede interna (pontos com guias) m.
5.2.2. Caixas Un.
5.2.3. Rede externa m.
5.2.4. Pontos internos Un.
5.3. Hidráulica
5.3.1. Redes internas
5.3.1.1. Pontos de água fria Un.
5.3.1.2. Tubulações de 100 mm m.
5.3.1.3. Tubulações de 75 mm m.
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
5.3.1.4. Tubulações de 63 mm m.
5.3.1.5. Tubulações de 50 mm m.
5.3.1.6. Tubulações de 40 mm m.
5.3.1.7. Tubulações de 32 mm m.
5.3.1.8. Tubulações de 25 mm m.
5.3.1.9. Tubulações de 19 mm m.
5.3.1.10.Tubulações de 12 mm m.
5.3.1.11. .Hidrômetro Un.
5.3.2. Elevação
5.3.2.1. Bomba verba
5.3.2.2. Sucção verba
5.3.2.3. Recalque verba
5.3.3. Rede de distribuição
5.3.4. Caixa d’água
5.3.5. Rede de captação de águas pluviais (drenagem)
5.3.6. Incêndio
5.3.6.1. Barrilete de alimentação Un.
5.3.6.2. Colunas Un.
5.3.6.3. Caixas com mangueiras completas Un.
5.3.6.4. Internas m.
5.3.6.5. Externas m.
5.3.6.6. Gás carbônico Un.
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
5.3.7. Águas pluviais
5.3.7.1. Rincões m.
5.3.7.2. Calhas m.
5.3.7.3. Condutores m.
5.3.7.4. Caixas Un
5.3.7.5. Ligação rede pública verba
5.4. Esgotos
5.4.1. Esgotos primários
5.4.1.1. Coletor predial Un.
5.4.1.2. Sub coletores Un.
5.4.1.3. Tubos de queda Un.
5.4.1.4. Ramais Un.
5.4.1.5. Ventilação Un.
5.4.1.6. Caixas coletoras Un.
5.4.1.7. Tubulações (em mm.) m.
5.4.2. Esgotos secundarios
5.4.2.1. Coletores m.
5.4.2.2. Sub coletores m.
5.4.2.3. Caixas Un.
5.5. Mecânicos
5.5.1. De ar comprimido
5.5.1.1. Equipamento central Un.
118
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
5.5.1.2. Distribuição m.
5.5.2. De ar condicionado
5.5.2.1. Instalação coletiva Un.
5.5.2.2. Equipamento central Un;
5.5.2.3. Distribuição m.
5.6. Lixo
5.6.1. Coletores Un.
5.6.2 Tubos m
5.6.3. Incineradores Un.
6. Paredes
6.1.De alvenaria de tijolos
6.1.1.Tijolo Maciço
6.1.1.1.Mais de uma vez m3.
6.1.1.2.Uma vez
m2.
6.1.1.3.1/2 vez m2.
6.1.2.Tijolo Celular
6.1.2.1.Uma vez m2.
6.1.2.2.1/2 ve
m2.
6.1.2.3.1/4 vez
m2.
6.1.3.Tijolo furado
6.1.3.1.Uma vez m2.
6.1.3.2.1/2 vez
m2.
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
6.1.4.De outros materiais
6.1.4.1.Madeira m2
6.1.4.2.Placas prensadas (divisória m2.
6.1.4.3.Vidro m2.
6.1.5.Vergas de concreto armado m3.
6.1.6.Tacos de fixação
Un.
7. Paredes
7.1. De alvenaria de tijolos
7.1.1. Tijolo maciço
7.1.1.1. Mais de uma vez m3.
7.1.1.2. Uma vez m2.
7.1.1.3. 1/2 vez m2.
7.1.2. Tijolo Celular
7.1.2.1. Uma vez m2.
7.1.2.2. 1/2 vez m2.
7.1.2.3. 1/4 vez m2.
7.1.3. Tijolo furado
7.1.3.1. Uma vez m2.
7.1.3.2. 1/2 vez m2.
7.1.4. De outros materiais
7.1.4.1. Madeira m2
7.1.4.2. Placas prensadas (divisórias) m2.
7.1.4.3. Vidros m2
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Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
7.1.5. Vergas de concreto armado m3.
7.1.6. Tacos de fixação Un.
8. Cobertura
8.1. Estrutura
8.1.1. De madeira m2.
8.1.2. Metálica m2.
8.1.3. De concreto m2.
8.1.4. Especiais m2.
8.2. Telhado
8.2.1. De cerâmica
8.2.1.1. Tipo francês m2.
8.2.1.2. Tipo colonial m2.
8.2.2. De cimento amianto
8.2.2.1. Onduladas m2.
8.2.2.2. Outros tipos m2.
9. Esquadrias
9.1. De madeira
9.1.1. Guarnições m.
9 .1. 2. Aduelas m
9 .1. 3 . Marcos m
9. 1. 4. Alizares m.
9. 1. 5. Para guilhotinas m.
9. 1. 6. Portas
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
9.1.6.1. Tipos (discriminar) m2.
9.1.7.Janelas
9.1.7.1. Tipos (Especificar) m2.
9.2. Metálicas
9.2.1. Portas e portões
9.2.1.1. Simples m2.
9.2.1.2. De enrolar m2.
9.2.2. Janelas
9.2.2.1. Caixilhos fixos m2.
9.2.2.2. Caixilhos de correr m2.
9.2.2.3. Caixilhos basculantes m2.
9.2.2.4. Caixilhos pivotantes m2.
10. Revestimentos
10.1. Chapisco m2.
10.2. Cimentado
10.2.1.Interno m2.
10.2.2.Externo m2.
10.3. Emboço
10.3.1. Interno m2.
10.3.2. Externo m2.
10.3.3. Tetos m2.
10.4. Reboco
10.4.1. Interno m2.
122
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
10.4.2. Externo m2.
10.4.3. Tetos m2.
10.4.4. Prefabricado m2.
10.5. Azulejo
10.5.1. De cor m2.
10.5.2. Decorados m2.
10.5.3. Brancos m2.
10.6. Mármore m2.
10.7. Especiais m2.
11. Soleiras, Rodapés e Peitoris
11.1. Soleiras
11.1.1. De cimento m.
11.1.2. De mármore m.
11.1.3. De granito m.
11.1.4. De marmorite m.
11.2. Rodapés
11 2.1. Cimento m
11.2.2. Mármore m
11.2.3. Granito m
11.2.4. Marmorite fundido no local m.
11.2.5. Ladrilho hidráulico m.
11.2.6. Cerâmica m
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
11.2.7. Madeira m
11.3. Peitoris e Chapins
11.3.1. Cimento m.
11.3.2. Mármore m.
11.3.3. Granito m.
11.3.4. Marmorite m.
12. Ferragens
12.1. Para portas
12.1.1. Dobradiças Un.
12.1.2. Fechadura completa Un.
12.1.3. Trinco Un.
12.1.4. Fecho Un.
12.1.5. Puxador Un.
12.1.6. Tarjeta Un.
12.1.7. Tranqueta Un.
12.1.8. Mola amortecedora Un.
12.1.9. Letras e algarismos Un.
12.2. Para janelas
12.2.1. Dobradiças Un.
12.2.2. Fecho Un.
12.2.3. Cremona com vara Un.
12.2.4. Puxador Un.
12.2.5. Trinco Un.
12.2.6. Tarjeta Un.
124
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Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
12.2.7. Tranqueta Un.
12.2.8. Mola amortecedora Un.
12.2.9. Contra peso Un.
12.2.10. Concha Un.
12.2.11. Trilho m.
12.2.12. Articulaçáo Un.
13. Vidros
13.1. Lisos
13.1.1. de 2 mm m2.
13.1.2. de 3 mm m2
13.1.3. de 4 mm m2.
13.1.4. de 5 mm m2.
13.1.5. de mais de 5 mm m2.
13.2. Fosco
13.2.1. de 2 mm m2.
13.2.2. de 3 mm m2.
13.3. Fantasia m2
13.4. Cristal
13.4.1. Cristal m2.
13.4.2. Meio Cristal m2.
13.4.3. Aramado m2.
13.4.4. Especiais m2.
14. Tratamentos
125
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
14.1. Impermeabilização m2.
14.2. Térmico m2.
14.3. Acústico m2.
14.4. Vibratório m2.
15. Pavimentações
15.1. Cimentados
15.1.1. Áspero m2.
15.1.2. Liso m2.
15.2. De concreto
15.2.1. Placas de concreto simples m2.
15.2.2. Placas de concreto armado m2.
15.3. Camada impermeabilizadora (contra piso) m2.
15.4. Materiais Litoides
15.4.1. Lajotas m2.
15.4.2. Paralelepípedos m2.
15.4.3. Pedra irregular m2.
15.4.4. Mosaico português m2.
15.4.5. Meios fios de concreto m.
15.4.6. Meios fios de pedra m.
15.5. Mármores
15.5.1. Natural m2.
15.5.2. Polido m2.
126
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
15.5.3. Lustrado m2
15.6. Marmorites
15.6.1. Prensado em placas m2.
15.6.2. Fundido no local m2.
15.6.3. Mosaico veneziano m2.
15.7. Ladrilhos
15.7.1. Hidráulicos m2.
15.8. Madeira
15.8.1. Tacos m2.
15.8.2. Frisos m2.
15.9. Cerâmica m2.
15.10. Outros Materiais
15.10.1. Piso vinílico m2.
15.10.2. Piso borracha m2.
15.10.3. Materiais plásticos m2.
16. Pinturas
16.1. Caiação
16.1.1. Interna m2.
16.1.2. Externa m2.
16.2. Gesso e cola m2.
16.3. A óleo m2
16.4. A esmalte m2.
127
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
16.5. Tintas plásticas
16.5.1. A base de água m2.
16.5.2. Especiais m2.
16.6. Envernizamento
16.6.1. A pincel m2.
16.6.2. A boneca m2.
16.6.3. Enceramento de madeira m2.
17. Aparelhos
17.1. Sanitários
17.1.1. Vaso sanitário Un.
17.1.1.1. Tampo com ferragem Un.
17.1.1.2. Caixa de descarga Un.
17.1.1.3. Caixa silenciosa Un.
17.1.1.4. Valvula de descarga Un.
17.1.2. Mictórios, coletivos, individuais Un.
17.1.3. Bidê Un
17.1.4. Lavatórios Un.
17.1.5. Chuveiros Un.
17.1.6. Torneiras Un.
17.1.7. Válvulas Un.
17.1.8. Cubas Un.
17.1.9. Registro Un.
17.1.10. Bancas para pia Un.
17.1.11. Caixas d’água Un.
17.2. Acessórios
128
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
17.2.1. Porta-papeis Un.
17.2.2. Porta-escovas Un.
17.2.3. Porta-toalhas Un.
17.2.4. Saboneteiras Un.
17.2.5. Espelhos Un.
17.2.6. Prateleiras Un.
17.2.7. Luminárias (Fluorescentes) Un.
17.2.8. Luminárias (Incandescentes) Un.
17.2.9. Lâmpadas Un.
17.2.10. Aparelhos de ar-condicionado Un.
17.2.11. Equipamento para cozinha Un.
17.2.12. Equipamento para lavanderia Un.
17.2.13. Tomadas Un.
17.2.14. Interruptores Un.
18. Elementos Decorativos
18.1. Portões Un.
18.2. Grades m.
18.3 . Gradis m
18.4. Corrimãos m.
18.5. Elementos vazados m2.
18.6. Jardins m2.
18.7. Gramados m2
129
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
18.8. Cercas m2
19. Limpeza Geral
19.1. Limpeza de aparelhos e acessórios ....'; verba
19.2. Limpeza de pisos m2.
19.3. Limpeza de vidros m2.
19.4. Limpeza de metais Un.
19.5. Desentulho verba
20. Diversos
130
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO VII
Carta nº ___/_____
___________, _____ de __________________de 2011.
AO BANCO DO BRASIL S/A
Agência
NESTA
Prezados Senhores,
Autorizamos a V.Sªs. efetuarem a abertura de uma conta de poupança,
vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, em nome da empresa ____________
______________________, cujos depósitos serão por ela providenciados, conforme
subitem 14.1, do respectivo edital, tendo em vista o resultado do procedimento
licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF,
recentemente realizado pela Embrapa, por meio de sua Unidade Embrapa Mandioca
e Fruticultura cuja movimentação observará, no que couber, às disposições do
Decreto-Lei nº 1.737/79, de 10/12/79.
Outrossim, informamos que o levantamento das importâncias
depositadas por parte da licitante depositante, só poderá ser liberado mediante
autorização expressa da Embrapa, ao final do respectivo Contrato.
Por outro lado, lembramos que, se necessário, a Embrapa poderá
utilizar parte daqueles recursos financeiros para saldar possíveis débitos da licitante
para com a mesma, ocasião em que será emitida correspondência específica para
esse desiderato.
Finalmente, lembramos que o parágrafo 4º do artigo 56, Lei 8.666/93
de 21/06/93, estabelece que a caução em dinheiro será devolvida, após a execução
do Contrato, atualizada monetariamente e por esse motivo achamos melhor instituir
essa sistemática de depósito daqueles recursos financeiros.
Atenciosamente,
131
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO VIII
Carta nº ___/_____
___________, _____ de __________________de 2011.
AO
BANCO DO BRASIL S/A
Agência Nº
Prezados Senhores,
Solicitamos os préstimos de V.Sªs. no sentido de determinar o débito
da quantia de R$ ______________ (___________________________), na conta
poupança nº _______________, vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, depositada
nessa agência, haja vista que a titular da conta infringiu dispositivos do Contrato de
Empreitada por Preço Global, Irreajustável, celebrado entre a Embrapa e a
________________________________.
Atenciosamente,
132
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO IX
Carta nº ___/_____
___________, _____ de __________________de 2011.
AO
BANCO DO BRASIL S/A
Agência
NESTA
Prezados Senhores,
Tendo em vista o término do Contrato de Empreitada por Preço Global,
Irreajustável, celebrado entre a empresa _______________________ e a Embrapa,
vimos por intermédio desta, AUTORIZAR V.Sªs. a efetuar a liberação dos valores
constantes da conta poupança nº ____________, vinculada à caução, pelo saldo
atualizado, considerando-se que a empresa supra cumpriu integralmente suas
obrigações contratuais.
Atenciosamente,
133
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO X
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Órgão: EMBRAPA - EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias BA - CNPMF
End.: AVENIDA EMBRABA S/Nº - CRUZ DAS ALMAS - BA
Objeto: CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO PRÉDIO DO LABORATÓRIO
DE INOCULAÇÃO E FINALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO
LABORATÓRIO DA BIOTECNOLOGIA
Cliente: EMBRAPA - CNPMF - CRUZ DAS ALMAS
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR
%
1
SERVIÇOS GERAIS
2,99
R$
29.840,00
2
PREPARAÇÃO DO TERRENO
0,15
R$
1.490,69
3
FUNDAÇÃO
0,46
R$
4.603,24
4
ESTRUTURAS
6,13
R$
61.284,19
5
ALVENARIAS:
1,08
R$
10.838,10
6
REVESTIMENTOS:
4,00
R$
39.953,68
7
DIVISÓRIAS / BANCADAS
1,79
R$
17.857,13
8
LOUÇAS / APARELHOS /
METAIS / ACESSÓRIOS
0,15
R$
1.449,75
9
IMPERMEABILIZAÇÕES
1,02
R$
10.192,25
10
INSTALAÇÕES
HIDROSANITARIAS
1,05
R$
10.507,62
11
INSTALAÇÕES ELÉTRICA
3,89
R$
38.847,39
12
COBERTURA
1,48
R$
14.740,30
13
ESQUADRIAS: MADEIRA /
METÁLICAS / FERRAGENS
0,99
R$
9.934,76
14
FOSSA SÉPTICA E
SUMIDOURO
1,10
R$
10.965,43
15
VIDROS
1,14
R$
11.437,28
16
DIVISÓRIAS/ BANCADAS
1,83
R$
18.263,70
17
LOUÇAS/ APARELHOS/ METAIS/
ACESSÓRIOS
0,42
R$
4.155,06
18
PINTURA
7,86
R$
78.559,33
19
INSTALAÇÕES ELÉTRICA
2,00
R$
19.939,20
20
INSTALAÇÕES SPDA
1,93
R$
19.247,99
21
INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO
0,72
R$
7.228,90
22
INSTALAÇÕES AR
CONDICIONADO
7,10
R$
70.950,00
23
MOBILIÁRIO
24
FOSSA SÉPTICA E
SUMIDOURO
1,10
R$
10.965,43
25
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
FINAIS
0,15
R$
1.500,00
26
BDI - Bonificação de despesas
Indiretas
32,82
16,67
PERÍODO DE EXECUÇÃO
ETAPAS
R$
R$
R$
R$
R$
1º MÊS
11.840,00
39,68%
1.490,69
100,00%
2.301,62
50,00%
49.027,35
80,00%
R$
2º MÊS
9.000,00
30,16%
2.301,62
50,00%
R$ 12.256,84
20,00%
R$ 10.838,10
100,00%
R$ 11.986,10
30,00%
R$
R$
R$
6.954,33
70,00%
R$
11.437,28
100,00%
9.131,85
50,00%
2.980,43
30,00%
R$ 10.965,43
100,00%
4.155,06
100,00%
R$ 39.279,67
50,00%
R$
3º MÊS
9.000,00
30,16%
R$
2.108,76
20,69%
R$
2.101,52
20,00%
R$
3.884,74
10,00%
8.083,49
79,31%
R$
6.304,57
60,00%
R$ 19.423,70
50,00%
R$
27.967,58
70,00%
R$ 17.857,13
100,00%
R$
1.449,75
100,00%
2.101,52
20,00%
15.538,96
40,00%
R$ 14.740,30
100,00%
R$
9.131,85
50,00%
R$
19.939,20
100,00%
R$
R$
R$
39.279,67
50,00%
19.247,99
100,00%
R$
R$
35.475,00
50,00%
R$ 327.921,30
R$ 166.534,54
R$
R$
7.228,90
100,00%
R$ 35.475,00
50,00%
R$ 163.960,65
50,00%
R$ 163.960,65
50,00%
10.965,43
100,00%
R$
R$
39.164,74
R$
70.732,42
1.500,00
100,00%
R$ 56.637,39
134
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO XI
MODELO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO
Folha:
Obra:
PLANILHA DE ORÇAMENTO
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária –
UNIDADE: EMBRAPA ___________
Embrapa
OBRA:
Data:
Ministério da Agricultura, Pecuária e do
Abastecimento – MAPA
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura –
CEN/DRM
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT.
UNID.
Preço do
MATERIAL
Preço da
M. OBRA
Preço
UNITÁRIO
Preço
TOTAL
Preço
TOTAL ITEM
135
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO XII
ORÇAMENTO BÁSICO
PLANILHA DE ORÇAMENTO
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa
Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura – CEN/DRM
ITEM
DISCRIM INAÇÃO
UNIDADE: EMBRAPA/CNPMF
OBRA: Construção da segunda etapa do prédio
Folha:
do Laboratório de Biotecnologia e primeira
etapa do prédio do Laboratório de Inoculação
do Núcleo de Biologia Avançada e Recursos
Genéticos da Embrapa/Cnpmf
QUANT.
UNID Material (R$)
1.
SERVIÇOS GERAIS
1.1
Instalações provisórias
1.1.1
De água
1,00
un.
1.1.2
De energia elétrica
1,00
un.
1.2
Instalação da obra
1.2.1
Barracão de obra em chapa de madeira compensada
com banheiro, cobertura em fibrocimento 4 mm,
incluso instalações hidro-sanitárias e elétricas.
15,00
m²
1,00
un.
1.2.2
Placa da obra
1.3
Administração da obra
1.3.1
Engenheiro
3,00
mês
1.3.2
Mestre de obras
3,00
mês
M. de Obra
(R$)
Preço Unit.
(R$)
Subtotal
Preço Total
(R$)
Data:
Preço Total do Item
(R$)
29.840,00
PRÉDIO DO LABORATÓRIO DE INOCULAÇÃO - ITEM 2 ATÉ 12
2.
PREPARAÇÃO DO TERRENO
2.1
Limpeza / locação
2.1.1
Capina e limpeza da camada vegetal
300,00
m²
2.1.2
Locação da obra
215,47
m²
Subtotal
1.490,69
3.
FUNDAÇÃO
3.1
Fundações Diretas
3.1.1
Escavação de sapatas
3.1.2
Reaterro apiloado em camadas 0,20m, utilizando
material argilo-arenoso adquirido em jazida, já
considerando um acréscimo de 25% no volume do
material adquirido.
48,22
m³
130,00
m³
Subtotal
4.603,24
4.
ESTRUTURAS
4.1
Formas
4.1.1
Escoramento de laje Pré-moldada
215,47
m²
4.1.2
Forma madeira comp resinada 14mm p/ fundação e
estrutura reaprov 3 vezes - corte/ montagem/
escoramento/ desforma
167,00
m²
456,40
kg
4.2
4.2.1
4.2.2
4.2.3
4.2.4
4.2.5
4.2.6
4.2.7
Ferragens
Aço 5,00 mm, fornecimento / corte (c/perda de 10%)
dobra / colocação
Aço 6,30mm, fornecimento / corte (c/perda de 10%)
dobra / colocação
Aço 8,00mm,fornecimento / corte (c/perda de 10%)
dobra / colocação
Aço 10,00mm, fornecimento / corte (c/perda de 10%)
dobra / colocação
Aço 12,50mm, fornecimento / corte (c/perda de 10%)
dobra / colocação
Aço 16,00mm, fornecimento / corte (c/perda de 10%)
dobra / colocação
Aço 20,00mm, fornecimento / corte (c/perda de 10%)
dobra / colocação
/
/
/
/
/
/
/
30,60
kg
102,60
kg
1548,90
kg
700,10
kg
180,80
kg
106,20
kg
4.2.8
Arame recozido n. 10
120,00
kg
4.2.9
Arame recozido n.18
80,00
kg
4.3
Concretagem
136
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO XII
ORÇAMENTO BÁSICO (continuação)
4.3.1
Fornecimento de concreto usinado 30Mpa, brita01,
(fundações, baldrames, pilares,vigas,vergas e contra
verga), fator AC 0,65, consumo cimento 300kg/m³,
inclusive colocação, espalhamento, adensamento e
acabamento.
4.3.2
Aluguel de vibradores elétricos
4.3.3
Fornecimento e montagem de laje pre-moldada
treliçada, vãos e sentido conforme definido em projeto,
capeamento mínimo 5cm e ferragem.
41,29
m³
1,00
mês
215,47
m²
Subtotal
61.284,19
5.
ALVENARIAS
5.1
Alvenaria de bloco de concreto 9x19x39cm, assentado
com argamassa.
350,00
m²
5.2
Aperto de alvenaria tijolinho maciço
115,00
m
Subtotal
10.838,10
6.
REVESTIMENTOS
6.1
De Parede
6.1.1
Chapisco
alvenarias
(interna/externa),
com
argamassa cimento e areia no traço 1:3, espessura
5mm.
700,00
m²
6.1.2
Reboco /Emboço (interno/externo) com argamassa de
cimento e areia no traço 1:4, e=25mm, com aplicação
de impermeabilizante da marca SIKA ou similar de
igual ou superior qualidade (paredes)
700,00
m²
6.1.3
Revestimento cerâmico 20x20cm PORTOBELO ou
similar de igual ou superior qualidade na cor branca,
com argamassa colante e rejuntamento na cor cinza
claro.
64,20
m²
6.2
De Piso
Contra piso em argamassa em concreto 10 MPA com
espessura de 7cm
Argamassa de regularização, areia cimento traço 1:3,
espessura 3cm
Peitoril em granito cinza andorinha sobre todas as
esquadrias.
215,47
m²
215,47
m²
3,00
m²
6.2.4
Piso de alta resistência E=8mm, incluindo juntas de
dilatação de PVC e polimento mecanizado.
215,47
m²
6.2.5
Rodapé de alta resistência com 10cm.
170,80
m²
6.2.6
Execução de passeio em cimentado, incluindo junta de
dilatação, base em concreto e contenção.
71,70
m²
6.2.1
6.2.2
6.2.3
Subtotal
7.
7.1
7.2
7.3
39.953,68
DIVISÓRIAS / BANCADAS
Divisórias em granito cinza andorinha espessura 3cm
polida nas duas faces
Roda mão e Roda banca para as bancadas 10 x
2,5cm na cor cinza andorinha
Bancada em granito na cor cinza andorinha, com
assentamento, incluindo corte, furo e colagem da cuba
e inclusive mão francesa de tubo galvanizado onde
necessário.
Subtotal
12,60
m²
7,00
m²
52,43
m²
17.857,13
137
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO XII
ORÇAMENTO BÁSICO (continuação)
8.
LOUÇAS/ APARELHOS/ METAIS/ ASCESSORIOS
8.1
Lavatório de louça, cor branca, de embutir (cuba),
médio luxo, sem ladrão, com dimensões de 52x39 cm,
ferragens em metal cromado, sifão ref. 1680, 1"X1.1/4"
, torneira de pressão ref. 1193 de 1/2" e válvula de
escoamento
ref.
1600
e
rabicho
metálico.
Fornecimento e instalação.
2,00
un
8.2
Tanque Inox quadrado de parede 40 x 50cm alto
brilho da marca TRAMONTINA ou similar de igual ou
superior qualidade Cod.: 94401207
3,00
un
Subtotal
9
IMPERMEABILIZAÇÕES
9.1
Impermeabilização com tinta betuminosa
fundações e vigas baldrames, (02) duas demãos.
1.449,75
em
131,26
m²
9.2
Impermeabilização das alvenarias e pisos das áreas
molhadas (cozinha, banheiros) h=80cm com
cristalizante bicomponente VIAPLUS 1000 três demão
da marca viapol ou similar de igual ou superior
qualidade
30,52
m²
9.3
Impermeabilização de calhas com manta asfáltica
4,0mm camada dupla ,(aplicada nos dois sentidos
(longitudinal e transversal) incluindo regularização da
base
104,60
m²
9.4
Proteção mecânica com argamassa cimento areia
traço 1:3
104,60
m²
Subtotal
10.192,25
10.
INSTALAÇÕES HIDROSANITARIAS
10.1
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
10.1.1
Tubo de PVC soldável marrom 50mm, incluso
conexões.
32,04
m
10.1.2
Tubo PVC soldável marrom - 32mm, incluso conexões.
27,00
m
10.1.3
Tubo PVC soldável marrom - 25mm, incluso conexões.
33,30
m
10.1.4
Fornecimento e instalação de tubulação de 20mm para
dreno das maquinas, inclusive conexões e instalação.
35,00
m
10.1.5
Adaptador Hidrômetro 3/4"
2,00
pç
10.1.6
Caixa de Hidrômetro
1,00
pç
10.1.7
Hidrômetro
1,00
pç
10.1.8
Registro gaveta Base 2"
1,00
pç
7,00
pç
2,00
pç
pç
10.1.9
10.1.10
Registro gaveta Base 3/4", com canopla acabamento
cromado DECA ou similar.
Registro de pressão com canopla ø 25 mm fornecimento e instalação
10.1.11
Registro de gaveta Bruto 3/4"
1,00
10.1.12
Cotovelo 90º 2"
4,00
pç
10.1.13
Luva 2" de Aço Galvanizado
2,00
pç
10.1.14
Niple duplo 2" de Aço Galvanizado
1,00
pç
10.2
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
10.2.1
Tubo PVC Soldável Branco 40mm, incluso conexões.
3,22
m
10.2.2
Tubo PVC Soldável Branco 50mm, incluso conexões.
22,22
m
10.2.3
Tubo PVC Soldável Branco 100mm, incluso conexões.
46,31
m
10.2.4
Caixa Sifonada 150 x 150 50mm
2,00
pc
10.2.5
Ralo Com Saída Articulada T100mm x 40mm
4,00
pc
138
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO XII
ORÇAMENTO BÁSICO (continuação)
10.3
FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO
10.3.1
Fossa séptica conforme projeto em alvenaria de tijolo
cerâmico maciço, revestida internamente e com
tampa em concreto armado com espessura 10 cm.
10.3.2
Sumidouro conforme projeto
10.3.3
Escavação com espalhamento do material escavado.
10.4
INSTALAÇÕES ÁGUAS PLUVIAIS
10.4.1
Tubo de PVC 150mm soldável branco, incluso ralo
abacaxi e conexões.
1,00
un.
1,00
un.
24,96
m³
20,00
m
Subtotal
10.507,62
11.
INSTALAÇÕES ELÉTRICA
11.1
QDG
11.1.1
Caixa para montagem 1200x800x200mm
1,00
un.
11.1.2
Supressor de surto 40kA, 275V
4,00
un.
11.1.3
Barramento de cobre 3/8"x3/4"
4,00
m
11.1.4
Barramento de cobre 1/8"x1/2"
8,00
m
11.1.5
Disjuntor tripolar 150A, 35kA/220V, curv. C
2,00
un.
11.1.6
Disjuntor tripolar 32A, 5kA/220V curv. C
1,00
un.
11.1.7
Disjuntor bipolar 20A, 5kA/220V, curv. C
2,00
un.
11.1.8
Disjuntor bipolar 16A, 5kA/220V, curv. C
4,00
un.
11.1.9
Disjuntor unipolar 40A, 5kA/220V, curv. C
2,00
un.
11.1.10
Disjuntor unipolar 32A, 5kA/220V, curv. C
10,00
un.
11.1.11
Disjuntor unipolar 16A, 5kA/220V, curv. C
8,00
un.
11.1.12
Isolador epóxi 40x40mm
5,00
un.
11.1.13
Policarbonato liso transparente 6mm
1,00
un.
11.1.14
Acessórios diversos(parafusos, terminais, conectores,
canaletas, fitas, etc.)
1,00
cj
11.1.15
Dispositivo DR bipolar 25A-30mA
2,00
un.
11.1.16
Dispositivo DR bipolar 16A-30mA
9,00
un.
11.2
DISTRIBUIÇÃO/TUBULAÇÃO
11.2.1
Eletroduto PVC 3"
120,00
m
11.2.2
Eletroduto PVC 2"
15,00
m
11.2.3
Eletroduto PVC 1"
9,00
m
11.2.4
Eletroduto PVC 3/4"
282,00
m
11.2.5
Curva de PVC 3"x90º
2,00
un.
11.2.6
Curva de PVC 2"x90º
2,00
un.
11.2.7
Curva de PVC 1"x90º
10,00
un.
11.2.8
Curva de PVC 3/4"x90º
64,00
un.
11.2.9
Luva de PVC 3"
44,00
un.
11.2.10
Luva de PVC 2"
9,00
un.
11.2.11
Luva de PVC 1"
23,00
un.
11.2.12
Luva de PVC 3/4"
222,00
un.
11.2.13
Caixa estampada 4"x2"
102,00
un.
11.2.14
Caixa estampada 4"x4"
10,00
un.
11.2.15
Eletrocalha metálica tipo U, perfurada, galvanizada,
100x100x3000mm, com tampa e acessórios
75,00
m
11.2.16
Perfilado
tampa.
90,00
m
11.2.17
Arame galvanizado 14 bwg
8,00
kg
11.2.18
Tampão de ferro fundido T-33
1,00
un.
11.2.19
Acessórios diversos não relacionados
1,00
vb
11.2.20
Emendas, acessórios diversos p/ eletrocalhas e
elementos de fixação
1,00
vb
38x38mm
galvanizado,
perfurado,
com
139
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO XII
ORÇAMENTO BÁSICO (continuação)
11.3
LUMINÁRIAS
11.3.1
Luminária fluorescente 2x32W, de sobrepor, completa
11.4
PEÇAS - ENERGIA COMUM
11.4.1
11.4.2
11.4.3
Interruptor de embutir 1 secção, simples, c/ espelho,
4"x2"
Interruptor de embutir 2 secção, simples, c/ espelho
4"x2"
Tomada Dupla 2P+T, 20A, c/ espelho 4"x2", NBR
14136
31,00
un.
8,00
un.
3,00
un.
14,00
un.
73,00
un.
11.4.4
Tomada 2P+T, 20A, c/ espelho 4"x2", NBR 14136, Pial
11.5
FIOS E CABOS
11.5.1
Fio flexível, 750V, #2,5mm2
2000,00
m
11.5.2
Fio flexível, 750V, #4,0mm2
200,00
m
11.5.3
Fio flexível, 750V, #6,0mm2
540,00
m
11.5.4
Cabo de Cobre EPR 90º, #10mm2, 0,6/1kV, Classe 5
70,00
m
11.5.5
Cabo de Cobre EPR 90º, #35mm2, 0,6/1kV, Classe 5
118,00
m
11.5.6
Cabo de Cobre EPR 90º, #70mm2, 0,6/1kV, Classe 5
470,00
m
11.5.7
Fitas isolante, terminais, conectores
1,00
vb
Subtotal
12.
12.1
12.2
38.847,39
COBERTURA
Fornecimento e instalação de telha de alumínio
trapezoidal, inclusive cumeeira e rufo
Fornecimento e instalação de estrutura para telha de
alumínio.
215,47
m²
215,47
m²
Subtotal
14.740,30
PRÉDIO DO LABORATÓRIO DA BIOTECNOLOGIA - ITEM 12 ATÉ 24
13.
ESQUADRIAS: MADEIRA / METÁLICAS /
FERRAGENS
13.1
Portas em madeira ocada lisa revestida em Ipê 90x210
cm revestimento padrão Ipê,da marca PORMADE ou
similar de igual ou superior qualidade, incluso aduela,
alizar, dobradiça e fechadura externa.
8,00
un.
13.2
PORTA CORTA-FOGO, colocação e acabamento , de
abrir, duas folhas, com dobradiça especial, mola de
fechamento, fechadura, maçaneta e demais ferragens
de acabamento, dimensões 1,60 x 2,10 m
2,00
un.
13.3
Portas 60x160 cm em compensado duplo (5cm)
revestida em Laminado melamínico lisa nas duas
faces e nas testeiras na cor branca, incluso marco,
dobradiças e tarjeta tipo livre/ocupado.
4,00
un.
Subtotal
9.934,76
140
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO XII
ORÇAMENTO BÁSICO (continuação)
14.
FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO
14.1
Fossa séptica conforme projeto em alvenaria de tijolo
cerâmico maciço, revestida internamente e com
tampa em concreto armado com espessura 10 cm.
14.2
Sumidouro conforme projeto
14.3
Tudo de pvc esgoto branco 100 mm
30,00
m
14.4
Escavação com espalhamento do material escavado.
49,92
m³
2,00
un.
2,00
un.
Subtotal
15.
15.1
15.2
10.965,43
VIDROS
Porta em vidro temperado 10,0mm, completa com
todas as ferragens, molas, dobradiças, fechaduras,
puxadores (40cm, em alumínio)
Vidro temperado 8,0mm painéis fixo, incluindo
alumínio e fixação
26,00
m²
9,50
m²
Subtotal
16.
16.1
16.2
11.437,28
DIVISÓRIAS/ BANCADAS
Divisórias em granito cinza andorinha espessura 3cm
polida nas duas faces
Roda mão e Roda banca para as bancadas 10 x
2,5cm na cor cinza andorinha
8,64
m²
1,10
m²
16.3
Bancada em granito na cor cinza andorinha, com
assentamento, incluindo corte, furo e colagem da cuba
e inclusive mão francesa onde necessário.
3,00
m²
16.4
Bancada em granito na cor verde ubatuba, com
assentamento,
inclusive
mão
francesa
onde
necessário.
53,27
m²
16.5
Divisória de 35mm, de painel com vidro, miolo tipo
colmeia revestida com chapa laminada em fibra de
madeira prensada, montantes de alumínio anodizado
natural em "l" "t" ou "x" inclusive portas e suas
ferragens. Cor bege.
5,40
m²
Subtotal
18.263,70
17.
LOUÇAS/ APARELHOS/ METAIS/ ACESSÓRIOS
17.1
Fornecimento e instalação de vaso sanitário, com
caixa acoplada, marca DECA linha Ômega ref.
CP290, ou similar de igual ou superior qualidade,
inclusive assento e acessórios para fixação.
4,00
un.
17.2
Fornecimento e instalação de vaso sanitário elevado,
com caixa acoplada, marca Deca P 51 ou similar, para
deficiente físico com abertura frontal, inclusive assento
e acessórios para fixação.
1,00
un.
17.3
Fornecimento e instalação de Cuba em louça da
marca DECA ref.L1038 ou similar de igual ou superior
qualidade.
4,00
un.
17.4
Fornecimento e instalação de Torneira para lavatório,
fornecimento e instalação, marca Deca ref. 1167 C40
CR linha Targa ou similar de igual ou superior
qualidade
4,00
un.
17.5
Fornecimento e instalação de Porta papel toalha
código AH 31 da marca JOFEL ou similar de igual ou
superior qualidade.
4,00
un.
5,00
un.
17.6
Fornecimento e instalação de porta papel higiênico,
marca JOFEL ou similar de igual ou superior
qualidade.
141
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO XII
ORÇAMENTO BÁSICO (continuação)
17.7
Sifão para lavatório, metálico DECA ou similar de
igual ou superior qualidade.
Válvula metálica para lavatórios da marca DECA ou
similar de igual ou superior qualidade
4,00
un.
4,00
un.
17.9
Lavatório de louça, cor branca, de embutir (cuba),
médio luxo, sem ladrão, com dimensões de 52x39 cm,
ferragens em metal cromado, sifão ref. 1680, 1"X1.1/4"
, torneira de pressão ref. 1193 de 1/2" e válvula de
escoamento ref. 1600 e rabicho em PVC.
Fornecimento e instalação.
1,00
un.
17.10
Rabicho metálico para lavatório, caixa acoplada, pia e
tanque , em inox com 40 cm, DECA ou similar de igual
ou superior qualidade.
5,00
un.
17.11
Barra de apoio de 80cm, fabricada em tudo de aço
carbono de 32 mm de diâmetro, com pintura
eletrostática epóxi banco.
2,00
un.
17.8
Subtotal
4.155,06
18.
PINTURA
18.1
Pintura interna e externa em tinta acrílica 03 (três)
demãos, sobre massa corrida 02 (duas) demãos,
inclusive selador, da marca SUVINIL ou similar de
igual ou superior qualidade
3603,00
m²
18.2
Aplicação de verniz da marca SUVINIL em todas as
porta, portais e alisares de madeira
1,00
un.
Subtotal
19.
INSTALAÇÕES ELÉTRICA
19.1
LUMINÁRIAS
19.1.1
Luminária fluorescente 2x32W, de embutir, completa
78.559,33
124,00
un.
Subtotal
20.
INSTALAÇÕES SPDA
20.1
Barra chata de alumínio 3/4x1/4x3,0m
20.2
Captor tipo Franklin, em aço inoxidável
20.3
19.939,20
100,00
m
1,00
un.
Haste copperweld 5/8"x3,0m, rosqueada, 254micra /
10 microns
12,00
un.
20.4
Solda exotérmica
50,00
un.
20.5
Tampão de ferro fundido T-16
2,00
un.
20.6
Cordoalha de cobre nú # 35mm2
230,00
m
20.7
Cordoalha de cobre nú # 50mm2
200,00
m
20.8
Conectores, moldes, terminais, presilhas, fixações,
parafusos, mastro e acessórios não relacionados.
1,00
vb
Subtotal
21.
21.1
21.2
21.3
21.4
19.247,99
INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO
Fornecimento e instalação de extintores portátil Pó
Químico ABC de 4 kg classe
Fornecimento e instalação de extintores portátil Pó
Químico BC de 8kg
Fornecimento e instalação de extintores portátil Gás
Carbônico de 4kg
Demarcação de piso conforme norma e detalhe em
projeto PINTURA COM TINTA ACRÍLICA em piso,
para faixas de demarcação, com faixas de 15 cm de
largura.
14,00
un.
3,00
un.
2,00
un.
7,00
un.
142
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO XII
ORÇAMENTO BÁSICO (continuação)
21.5
Fornecimento e instalação de placas de sinalização
em acrílicos e identificada com a palavra "saída" de
emergência conforme projeto.
21,00
un.
21.6
Fornecimento e instalação de blocos autônomos 9w da
marca TASHIBRA ou similar de igual ou superior
qualidade
31,00
un.
Subtotal
22.
22.1
INSTALAÇÕES AR CONDICIONADO
Fornecimento e instalação de Unidade de ar
condicionado AC1 tipo SPLIT - Capacidade
Fornecimento e instalação de Unidade de ar
condicionado AC1 tipo SPLIT - Capacidade 24.000
BTU com controle remoto, composta de uma
evaporadora e uma condensadora. Incluindo rede
frigorígena com revestimento armaflex e fita
aluminizada (área externa), cabos estanhos, tubos fio
de soldas, instalação elétrica. Completa
7.228,90
11,00
un.
4,00
un.
22.3
Fornecimento e instalação de Unidade de ar
condicionado AC1 tipo SPLIT - Capacidade 30.000
BTU com controle remoto, composta de uma
evaporadora e uma condensadora. Incluindo rede
frigorígena com revestimento armaflex e fita
aluminizada (área externa), cabos estanhos, tubos fio
de soldas, instalação elétrica. Completa
6,00
un.
22.4
Fornecimento e instalação de Unidade de ar
condicionado AC1 tipo SPLIT - Capacidade36.000
BTU com controle remoto, composta de uma
evaporadora e uma condensadora. Incluindo rede
frigorígena com revestimento armaflex e fita
aluminizada (área externa), cabos estanhos, tubos fio
de soldas, instalação elétrica. Completa
2,00
un.
22.5
Acessórios de Montagem
22.5.1
Fornecimento e instalação de Estrutura de metal para
fixação de unidade condensadora (parede), com
buchas, parafusos e materiais necessários, conforme
condições de peso do equipamento.
23,00
un.
22.2
Subtotal
70.950,00
23.
Mobiliário
23.1
Item 01 - Bancada Lateral
1,00
un.
23.2
Item 02- Bancada Lateral
1,00
un.
23.3
Item 03 - Bancada Lateral
1,00
un.
23.4
Item 04 - Mesa de Balança
1,00
un.
23.5
Item 05 - Armário Superior
5,00
un.
23.6
Item 06 - Bancada Central
1,00
un.
23.7
Item 07 - Bancada Lateral
1,00
un.
23.8
Item 08 - Armário
1,00
un.
23.9
Item 09 - Bancada Lateral
1,00
un.
23.10
Item 10 - Bancada Lateral
1,00
un.
23.11
Item 11 - Coifa de Exaustão
1,00
un.
23.12
Item 12 - Bancada Lateral
1,00
un.
23.13
Item 13 - Armário Superior
2,00
un.
23.14
Item 14 - Bancada Lateral
1,00
un.
23.15
Item 15 - Bancada Central
1,00
un.
23.16
Item 16 - Bancada Lateral
1,00
un.
23.17
Item17 - Sistema de Exaustão
1,00
un.
23.18
Item 18 - Sistema de Exaustão
1,00
un.
23.19
Item 19 - Bancada Lateral
1,00
un.
23.20
Item 20 - Armário Superior
4,00
un.
23.21
Item 21 - Armário Superior
4,00
un.
23.22
Item 22 - Bancada Lateral
1,00
un.
23.23
Item 23 - Bancada Cental
5,00
un.
23.24
Montagem e Instalação
1,00
un.
Subtotal
327.921,30
143
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO XII
ORÇAMENTO BÁSICO (continuação)
24.
FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO
24.1
Fossa séptica conforme projeto em alvenaria de tijolo
cerâmico maciço, revestida internamente e com
tampa em concreto armado com espessura 10 cm.
24.2
Sumidouro conforme projeto
24.3
Tudo de pvc esgoto branco 100 mm
30,00
m
24.4
Escavação com espalhamento do material escavado.
49,92
m³
2,00
un.
2,00
un.
Subtotal
10.965,43
25.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES FINAIS
25.1
Desmobilização do canteiro, com retirada de entulho e
materiais desnecessários
1
un.
25.2
Limpeza final para entrega das obras
1
un.
Subtotal
TOTAL GERAL
1.500,00
832.672,72
BDI (20%)
166.534,54
TOTAL GERAL COM BDI
999.207,27
144
Proc. N°: __229__/__2011___
Modalidade: _TP_ n° _02/11_
Folha n°: _________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2011 – Embrapa/CNPMF
ANEXO XIII
PLANTAS E DESENHOS DA OBRA
As plantas e desenhos também estão a disposição na página da
Embrapa/CNPMF
(www.cnpmf.embrapa.br),
no
site
do
Comprasnet
(www.comprasnet.gov.br ) e no Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos –
SPS.