Tomada de Preços 01/2011 Objeto - Embrapa Mandioca e Fruticultura
Transcrição
Tomada de Preços 01/2011 Objeto - Embrapa Mandioca e Fruticultura
1 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF OBJETO: Contratação de empresa especializada em Arquitetura e Engenharia para elaboração de projetos complementares e execução da obra dos Laboratórios de Pós-Colheita e Ecofisiologia da Embrapa Mandioca e Fruticultura. DATA: 21/09/2011 HORÁRIO: 9h (horário local) LOCAL: Embrapa Mandioca e Fruticultura Rua Embrapa, s/nº, Vitória Cruz das Almas-BA 44.380-000 CONTATOS: Everton de Moura Luz Engenheiro Civil Embrapa Mandioca e Fruticultura Fone: (75) 3312-8115 E-mail: [email protected] Candice Magalhães Santana Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos Embrapa Mandioca e Fruticultura Fone: (75) 3312-8119/8017 E-mail: [email protected] 2 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO, SOB A MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO "MENOR PREÇO GLOBAL", SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL IRREAJUSTÁVEL, VISANDO A HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E EXECUÇÃO DA OBRA DOS LABORATÓRIOS DE PÓS-COLHEITA E ECOFISIOLOGIA DA EMBRAPA MANDIOCA E FRUTICULTURA, SUJEITANDO-SE AS PARTES AO DISPOSTO NA LEI No. 8.666/93, de 21/06/93, E AO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA Embrapa PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO-DOU, Seção III, PÁG. 14375 A 14388, DE 1º/8/96, À LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E AO DECRETO Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007. O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS E O INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ NA SEDE DA EMBRAPA/CNPMF, EM CRUZ DAS ALMAS - BA, NO DIA 21/09/2011, ÀS 9H. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1. A Embrapa/CNPMF torna público que, no dia, horário e local mencionados no preâmbulo acima, em sessão pública, promoverá a abertura da TOMADA DE PREÇOS, para a contratação de empresa especializada em Arquitetura e Engenharia para elaboração de projetos complementares e execução da obra dos Laboratórios de Pós-Colheita e Ecofisiologia da Embrapa Mandioca e Fruticultura. 1.1.1. A caracterização dos serviços a serem adquiridos, quanto à sua qualidade e quantidade, bem como as condições de sua contratação 3 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital, bem como na minuta de contrato constante do Anexo III. 1.1.2. Não havendo expediente, por qualquer razão, na Sede da Embrapa, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada em nova data, a ser informada com antecedência de 3 (três) dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da União – D.O.U. CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES 2.1. Poderão participar desta licitação, com observância das normas legais e regulamentos aplicáveis, as pessoas jurídicas legalmente constituídas, que se conformem às estipulações da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, consolidada, de suas posteriores alterações, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção III, pág. 14.375 a 14.388, do dia 1º/8/96, deste Edital e que não estejam reunidas sob a forma de consórcio. 2.2. As interessadas somente poderão ser representadas, perante à Comissão, por seus dirigentes, legalmente constituídos, ou procurador devidamente constituídos mediante instrumento de procuração pública ou particular, nesse caso com firma reconhecida, na qual deverão conter poderes específicos para propor, aceitar, transigir, bem como todos os atos negociais necessários a representação na presente licitação, em nome da licitante. 2.2.1. O REPRESENTANTE LEGAL ou, se for o caso, o PROCURADOR da licitante interessada deverá se identificar, perante a Comissão de Licitação, exibindo sua Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como entregará a via original ou cópia autenticada do documento que o constitui "representante legal" ou "procurador", o qual passará a integrar a documentação do Processo Licitatório. 2.2.2. O "Representante Legal" ou "Procurador" que não comprovar adequadamente essa condição, ficará impedido de se manifestar em nome da respectiva licitante interessada, durante a Reunião ou curso do Processo Licitatório, até que o mesmo regularize a respectiva situação, perante a Comissão. 2.2.3. O representante de uma participante não poderá representar outra participante. CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 3.1. Como condições básicas para participar desta Licitação, as empresas interessadas deverão entregar a documentação para habilitação e a proposta de 4 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ preços, diretamente, por intermédio de seus representantes legais devidamente credenciados, ou através de procurador ou simples mensageiro, ou outro meio legalmente admitido, em sessão pública, horário e local designados no Preâmbulo, ao Presidente da Comissão, ou a quem este designar, em 2 (dois) envelopes distintos, lacrados e numerados (envelope nº 1, "Documentação", e envelope nº 2, "Proposta"), devendo o de nº 1 conter toda a documentação discriminada no item 3.2 e o de nº 2 a proposta de preços, observando as condições estipuladas neste Edital, especialmente o disposto em seu item "3.4". 3.1.1. A não apresentação do documento de credenciamento referido no item antecedente (3.1), ou a sua apresentação irregular ou incorreta não implicará, só por esse fato, em automática inabilitação da licitante interessada, porém impedirá o respectivo representante de se manifestar e responder pela mesma, no curso da sessão e/ou processo, até que se regularize o mandato procuratório. 3.1.2. Não se constitui, também, em motivo para inabilitação, a empresa interessada que optar pelo encaminhamento da documentação e da proposta através de mensageiro, ECT ou outro meio disponível, desde que preservado o sigilo dos respectivos conteúdos. 3.1.3. A comprovação de entrega dos envelopes à Comissão de Licitação, no prazo legal, para cujo encaminhamento tenha a empresa interessada utilizado os serviços dos Correios (ECT), outro meio equivalente ou, inclusive, entrega por intermédio de mensageiro, dar-se-á, quando necessária, mediante apresentação de Aviso de Recebimento (AR), outro documento equivalente, ou, até mesmo, simples recibo, não se responsabilizando a Embrapa por eventual prejuízo na participação, decorrentes da não observância das condições acima estabelecidas. 3.1.4. Os envelopes nº 1 (DOCUMENTAÇÃO) e 2 (PROPOSTA) deverão ser entregues fechados e lacrados, com indicação expressa em suas partes externas, respectivamente, das seguintes informações e dizeres: a) Envelope nº 1 Razão Social da licitante interessada Tomada de Preços nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF Data de abertura: 21/09/2011, às 9h. Local: Embrapa / CNPMF ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO) *Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR. b) Envelope nº 2 Razão Social da licitante interessada Tomada de Preços nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF Data de abertura: 21/09/2011, às 9h. Local: Embrapa / CNPMF 5 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA) *Atenção: Documento Reservado – FAVOR NÃO ABRIR.” 3.2. Para fins de habilitação, a documentação abaixo deverá ser apresentada encadernada na ordem, com folhas numeradas, rubricadas e com o carimbo da licitante: a) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II (B); b) Declaração, constando que a Licitante não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal (Artigo 85, Inciso do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, c/c art. 97, da Lei nº 8.666/93), conforme modelo constante do Anexo II, ou equivalente; c) Comprovação de inscrição no SICAF, dentro do prazo de validade, por cópia de publicação no D.O.U, cópia do extrato obtida no SICAF, por declaração escrita da licitante ou por declaração reduzida a termo na própria sessão, cuja confirmação da regularidade da habilitação da licitante será processada por meio de consulta on-line pela Embrapa ou Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro do prazo de validade, ou Cadastro Internacional de Fornecedores no caso de empresa estrangeira(conforme art. 23, § 3º), ainda, caso não seja a Licitante cadastrada deverá atender todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas. d) Declaração da própria licitante, atestando a inexistência de fato impeditivo à habilitação, superveniente à emissão do Certificado apresentado, conforme modelo consubstanciado no ANEXO II (A) deste Edital, ou equivalente. e) Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se valido dos benefícios criados pela Lei Complementar nº 123/2006, no decorrer desta licitação, emitida pelo contador da empresa e assinada por seu representante legal, nos termos do Anexo II (C), deste Edital. 3.2.1. A Embrapa ainda não operacionaliza Registro Cadastral e, conseqüentemente, não fornece o respectivo certificado (CRC), e nem efetua o cadastramento no SICAF. A Licitante, se de seu interesse, deverá se dirigir a outras entidades ou órgãos da Administração Pública, para requerer o seu Registro Cadastral, para os fins previstos neste Edital. 6 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 3.2.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeitos de assinatura do contrato. 3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 3.2.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. 3.2.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital e na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 3.2.2.1. Cópia do registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que comprove sua regularidade. 3.2.2.2. Apresentação de Atestado de Qualificação Técnica Operacional, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, emitido por entidades de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, devidamente registrado no CREA; 3.2.2.3. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica - CAT, comprovando que o Responsável Técnico pela obra, possui Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, compatível com a complexidade do objeto licitado; 3.2.2.4. Comprovante de que o Responsável Técnico pela obra (item 3.2.2.3), objeto da presente licitação, integra o quadro permanente da licitante, a ser realizada da seguinte forma: a) Apresentação de cópia autenticada da CTPS ou apresentação de cópia autenticada do Contrato de Trabalho, devidamente registrado; 7 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ b) Na hipótese de ser o Responsável Técnico pela execução do objeto ser integrante do quadro social da empresa licitante, deverá ser apresentado o Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, que comprove tal situação. 3.2.2.4.1. Caso a Licitante não tenha em seus quadros o Responsável Técnico compatível com o objeto desta Licitação, será permitida a apresentação de contrato de prestação de serviços, específico para o serviços a ser contratado nesta licitação, com cláusula condicionando sua eficácia à assinatura do contrato com a Embrapa. 3.2.2.5. Apresentação de Declaração formal, contendo a relação explícita de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para a execução do objeto licitado , bem como de que possui as condições mínimas relativas a instalação do canteiro, nos termos do § 6º, do art. 30. 3.2.2.6. Declaração de que se compromete a manter no local de execução do objeto desta licitação todo equipamento necessário para a execução do contrato. 3.2.2.7. Declaração, emitida pela Embrapa, de que visitou o local de execução do objeto licitado e de que conhece as características técnicas e condições básicas para a execução do serviço. 3.2.2.7.1. A vistoria deverá ser agendada pelos meios, prazos e endereços a seguir indicados: Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos Endereço: Rua Embrapa, s/nº, Vitória, Cruz das Almas-BA Telefone: 75 3312-8119 – Falar com Candice Magalhães Período: Até 01 (um) dia antes da realização da Sessão de Recebimento dos Documentos (Envelopes) 3.2.3. Relação dos contratos de obras em andamento e dos compromissos financeiros assumidos pela Licitante, ou declaração escrita ou reduzida a termos na própria sessão; 3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório, publicação na imprensa oficial ou autenticação por membro da Comissão de Licitação, mediante cotejo com os originais, no momento da abertura dos envelopes de nº 1. 3.4. A PROPOSTA deverá ser apresentada de acordo com as exigências do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, de 1º/8/96, da Lei 8 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ nº 8.666/93, de 21/6/93, e suas posteriores alterações, e das condições estabelecidas neste Edital e na minuta de contrato anexa, e especialmente atender aos seguintes requisitos: a) ser apresentada encadernada em 01 (uma) via, em linguagem clara e sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua compreensão, total ou parcial; b) deverá conter a razão social, CNPJ, endereço completo, CEP, e-mail, telefone e fax da Licitante, bem como o número da conta corrente, número do banco, número e nome da agência pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pela Embrapa, na hipótese de sagrar-se vencedor desta Licitação; c) declarar expressamente que a obra será concluída dentro do prazo fixado; d) consignar o preço para a execução total da obra e para cada edificação, em R$ (Reais), em algarismos e por extenso, prevalecendo este último, no caso de divergência; e) declarar que no preço proposto estão incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, encargos sociais, transportes, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução de todas as obras; f) constar a validade da proposta, consignando prazo não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste Edital. A ausência dessa indicação será entendida, para todos os efeitos, como aceitação tácita desse prazo; g) desdobramento orçamentário dos itens de serviço, edificação por edificação(se for o caso), segundo as especificações, não sendo permitida a apresentação com apenas percentuais, e constando os serviços descritos no modelo fornecido em anexo, no que couber. No desdobramento orçamentário deverão constar as quantidades e os preços unitários e totais de materiais e mão-de-obra, utilizando-se o modelo de planilha (ANEXO XI) que contem os elementos básicos da planilha fornecida (discriminação, unidade, quantidade, preço de mãode-obra, preço de material e preço unitário); h) a seu critério, a Embrapa exigirá das licitantes classificadas apresentação das composições detalhadas dos preços unitários apresentados; i) cronograma físico-financeiro pelo qual a licitante se propõe a executar a obra, preferencialmente, apresentado na forma e modelo constante 9 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ do ANEXO X a este Edital. A Embrapa analisará o cronograma físicofinanceiro da firma classificada em primeiro lugar, adequando-o, se necessário e de comum acordo com a empreiteira, às reais condições de execução; j) a Embrapa somente aceitará para custo de instalação de canteiro e mobilização de máquinas e equipamentos o limite máximo de 3,0%, calculado sobre o valor global de cada obra, devendo ser orçado como subitem em separado das demais parcelas de serviços na Planilha de Orçamento, conforme indicado na Discriminação Orçamentária, devendo estes valores estarem contidos no item 1.0 do cronograma físico-financeiro; k) a licitante será a única responsável pelos quantitativos apresentados, não cabendo, em nenhuma hipótese, reivindicação posterior quanto ao pagamento pela Embrapa, de obras, serviços, materiais e/ou equipamentos não orçados explicitamente; l) será desclassificada a proposta que omitir preços e quantitativos de serviços e/ou equipamentos constantes das especificações técnicas e/ou projetos, cujos valores sejam considerados relevantes a ponto de tornar inexeqüível a proposta; m) para efeito de constatação da exeqüibilidade da proposta apresentada com omissão de preços, preços irrisórios, quantidades de materiais, serviços e/ou equipamentos em desacordo com o objeto licitado, a Comissão de Licitação fará pesquisas de mercado e análise dos projetos e especificações técnicas; n) a substituição de qualquer dos Responsáveis Técnicos das obras, indicados na proposta da licitante, deverá ser obrigatoriamente precedida de autorização formal da Embrapa. n 1) A Embrapa apenas autorizará a substituição do Responsável Técnico pela execução do objeto contratado quando o profissional substituto deter, no mínimo, as mesmas qualificações do profissional substituído, devendo tal requisito ser comprovado pelo meio indicado no item 3.2.2.3 deste Edital. 3.4.1. A contagem do prazo de validade da proposta, de que trata a alínea "f" deste item, será suspensa na hipótese de adiamento do processo, em decorrência de Recurso, Impugnação de Recurso, prorrogação por força maior ou caso fortuito. 3.5. Será considerado como propostas manifestamente inexeqüíveis, aquelas, cujos 10 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ valores sejam inferiores a 70 % (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 3.5.1. a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50 % (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou 3.5.2. valor orçado pela Administração. 3.6. As licitantes classificadas, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 3.5.1 e 3.5.2, será exigida, como condição para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º, do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do item 3.6 e o valor da correspondente proposta; 3.7. Será desclassificada a Licitante que apresentar proposta superior a 10% (dez por cento) do preço global estimado pela Embrapa, bem como a proposta que contiver qualquer preço unitário em itens do orçamento de custos superior a 15% (quinze por cento); CAPÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOS DA HABILITAÇÃO 4.1. Em ato público, no dia, horário e local determinados no Preâmbulo deste Edital, será realizada a "SESSÃO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS E DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1", a qual obedecerá os procedimentos a seguir estabelecidos: 4.1.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - Inicialmente a Comissão de Licitação receberá os envelopes ("1" e "2") fechados, de cada LICITANTE INTERESSADA presente, juntando-os, quando for o caso, aos recebidos anteriormente (antes da sessão de abertura desta licitação). 4.1.1.1. LISTA DE PRESENÇA - Nesse momento, aquelas EMPRESAS INTERESSADAS que se fizerem presentes à Sessão Pública serão identificadas e entregarão o respectivo documento legal de representação, atendendo ao disposto no item "2.2.1.", supra, bem como assinarão LISTA DE PRESENÇA, contendo o número de ordem, o nome da EMPRESA INTERESSADA por extenso, e a respectiva assinatura do representante legal ou procurador. 4.1.2. RUBRICA DOS ENVELOPES DE Nº 2 - Em seguida, todos os membros da Comissão de Licitação e as licitantes interessadas presentes, rubricarão os ENVELOPES Nº 2 (fechados), contendo as propostas, envelopes estes que ficarão sob a guarda da Comissão, aguardando a segunda fase da licitação. 4.1.3. ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº 1 - Na mesma sessão pública, a Comissão de Licitação efetuará a abertura dos Envelopes de nº 1, contendo 11 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ os documentos de habilitação, rubricando-os, juntamente com as licitantes interessadas presentes que assim o desejarem (Art. 43, § 2º da Lei nº 8.666/93). 4.1.3.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de nº 1, não serão aceitos quaisquer documentos adicionais, nem admitidas licitantes interessadas retardatárias. 4.1.4. VISTA DA DOCUMENTAÇÃO - Ato seguinte, a Comissão de Licitação abrirá vista da "documentação de habilitação" a todas as licitantes interessadas presentes. 4.1.5. ATA - Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA CIRCUNSTANCIADA, desta Reunião, a qual deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelas licitantes interessadas presentes, encerrandose , com este ato, a presente SESSÃO. 4.1.5.1. Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos de licitantes interessadas, conquanto possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nessa SESSÃO, servindo apenas de subsídio aos respectivos interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo oportuno. 4.2. Após a realização da "Sessão de Recebimento da Documentação e das Propostas e Abertura dos Envelopes de nº 1", a Comissão de Licitação se dedicará à apreciação da respectiva documentação de habilitação, em expediente interno, elaborando, ao final, respectivo relatório circunstanciado, contendo o resultado do julgamento da fase de habilitação, consignando a relação das Licitantes habilitadas, bem como os motivos ou razões das eventuais inabilitações de licitantes interessadas. 4.3. O relatório, contendo a decisão referente à fase de habilitação, será afixada, por cópia, no "Quadro de Avisos" da Unidade da Embrapa, identificada no preâmbulo deste Edital, bem como as Licitantes serão intimadas desse ato, mediante publicação de Aviso específico, no Diário Oficial da União (D.O.U.), correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação. 4.4. Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação, ou sendo este(s) julgado(s), a Comissão providenciará, se for o caso, a devolução dos ENVELOPES DE Nº 2, lacrados, às respectivas Licitantes inabilitadas, mediante recibo. 4.4.1. No caso das licitantes interessadas inabilitadas se recusarem a receber os envelopes de proposta ou se seus representantes estiverem ausentes, estes ficarão a disposição para retirada, mediante recibo, no Setor de Compras, durante o período de 30 (trinta) dias. Findo este prazo a Embrapa não terá nenhuma responsabilidade sobre os mesmos. 12 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 4.5. Caso a Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será facultado à mesma prosseguir na análise da documentação, até a proclamação da decisão sobre a habilitação das Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA inicial, de que trata o item "4.1.", consignando-se, então, na respectiva Ata, as informações de que trata a parte final do item "4.2.". 4.6. Na hipótese do julgamento da habilitação ocorrer na forma do item "4.5", será dispensada a intimação da respectiva decisão, no D.O.U., iniciando-se o decurso do prazo para recurso, no dia útil subseqüente ao da realização da respectiva "SESSÃO PÚBLICA", desde que: a) os prepostos de TODAS AS LICITANTES estejam presentes à respectiva reunião; b) seja feita a comunicação do resultado do julgamento, diretamente às respectivas Licitantes; e c) essa circunstância seja lavrada na Ata da respectiva "SESSÃO PÚBLICA". 4.7. Ocorrendo a hipótese do item "4.5." e caso todas as Licitantes desistam formalmente do direito de recurso, referente à fase de habilitação (Art. 43, III, da Lei nº 8.666/93), poderá a Comissão de Licitação, na mesma "SESSÃO PÚBLICA" inicial ("4.1."), prosseguir na fase de abertura, análise e julgamento das propostas (envelopes de nº 2), observando-se os procedimentos estabelecidos no CAPÍTULO V, abaixo. 4.8. Após o encerramento da fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. CAPÍTULO V - DA ABERTURA E LEITURA DAS PROPOSTAS 5.1. Ultrapassada a fase de recurso, pertinente à habilitação, a Comissão de Licitação, em ATO PÚBLICO, DIA, HORÁRIO E LOCAL, previamente determinados, mediante AVISO publicado no D.O.U., realizará a segunda SESSÃO PÚBLICA, destinada à abertura dos Envelopes das Propostas (ENVELOPES DE Nº 2), referentes às Licitantes previamente habilitadas. 5.2. Aberta a segunda SESSÃO PÚBLICA, a Comissão, na presença dos demais participantes da Reunião, efetuará a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, observando os procedimentos adiante enumerados. 5.2.1. LISTA DE PRESENÇA - Neste momento, aquelas Licitantes que se fizerem presentes à SESSÃO PÚBLICA serão identificadas e entregarão o respectivo documento legal de representação, atendendo ao disposto no item "2.2.1", supra, bem como assinarão LISTA DE PRESENÇA, contendo: o 13 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ número de ordem, o nome da Licitante, por extenso, e nome e assinatura do representante legal ou do procurador. 5.2.2. ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº 2 - A Comissão de Licitação abrirá os envelopes, contendo as propostas de preço, rubricando todos os documentos de cada envelope. 5.2.3. RUBRICA DAS PROPOSTAS - Procedida a abertura dos envelopes, na forma do subitem antecedente, a Comissão de Licitação convidará todas as Licitantes presentes, para, também, rubricarem toda a documentação de cada envelope (Art. 43 § 2º da Lei nº 8.666/93). 5.2.4. VISTA DAS PROPOSTAS - Concluída a rubrica das propostas, a Comissão de Licitação, na mesma Reunião, abrirá vista das propostas a todas as Licitantes presentes. 5.2.5. Finalmente, a Comissão de Licitação lavrará ATA CONSUBSTANCIADA desta Reunião, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros, bem como por todas as Licitantes presentes, encerrandose, com este ato, a presente SESSÃO PÚBLICA de abertura das propostas. 5.2.5.1. Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos de Licitantes, conquanto possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de decisão, pela Comissão de Licitação, nesta SESSÃO, servindo apenas de subsídio aos respectivos interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo oportuno. 5.3. ANÁLISE E JULGAMENTO - Após a realização e encerramento da "Sessão de Abertura dos Envelopes de nº 2", a Comissão de Licitação, em expediente interno, se dedicará à apreciação e julgamento das respectivas propostas. 5.3.1. RELATÓRIO FINAL e QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS Concluídos os trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará o RELATÓRIO FINAL, contendo o julgamento da fase de classificação, consignando a relação das Licitantes desclassificadas, bem como anexando o respectivo QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS cotados. 5.4. PUBLICAÇÃO - Passo seguinte, a Comissão de Licitação afixará o RELATÓRIO FINAL e o QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS, por cópia, no QUADRO DE AVISOS da Embrapa, identificada no preâmbulo deste Edital, bem como intimará as Licitantes desse ato, mediante publicação de AVISO específico, no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (D.O.U.), correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação. 5.5. HOMOLOGAÇÃO/ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO - Transcorrida a fase de recurso, a Comissão remeterá os autos do processo, devidamente informados, à autoridade 14 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ competente da Embrapa, para homologação, a qual decidirá em última instância, podendo, inclusive, anular o Processo Licitatório, parcial ou totalmente, em caso de ilegalidade devidamente fundamentada, bem como, revogar o Processo Licitatório, demonstrado o interesse público da Embrapa. 5.6. RESULTADO DEFINITIVO - O resultado final da licitação tornar-se-á definitivo ao ser homologado pela autoridade competente da Embrapa. 5.7. ANTECIPAÇÃO DOS TRABALHOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO - Caso a Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será facultado à mesma prosseguir na análise das propostas, até a proclamação da decisão sobre a classificação das Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA, de que trata o item "5.1.". 5.7.1. ATA COM INCLUSÃO DO RELATÓRIO FINAL - Na hipótese do item "5.7.", a Comissão de Licitação deverá consignar na respectiva Ata (5.2.5), além das circunstâncias específicas da fase de "abertura", "rubrica" e "vista" das propostas, também as informações e circunstâncias de que trata o item "5.3.1.", supra. 5.7.2. PUBLICAÇÃO - Elaborada a Ata, na hipótese do item "5.7.", a mesma deverá ser levada à publicação, obedecendo os procedimentos estabelecidos no item "5.4.", supra. 5.7.2.1. DISPENSA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. - Na hipótese do julgamento da fase de classificação ocorrer na forma do item "5.7.", será dispensada a intimação da respectiva decisão, no D.O.U., iniciando-se o decurso do prazo para recurso, no dia útil subseqüente ao da realização da respectiva "SESSÃO PÚBLICA", desde que: a) os prepostos de TODAS AS LICITANTES estejam presentes à respectiva reunião; b) seja feita a comunicação do resultado do julgamento diretamente às respectivas Licitantes, durante a Reunião; e c) essa circunstância seja lavrada em Ata da respectiva "SESSÃO PÚBLICA" de abertura das propostas. 5.8. ASSESSORAMENTO TÉCNICO E JURÍDICO - A Comissão de Licitação, sempre que necessário, poderá valer-se de assessoramento dos órgãos técnicos e jurídico da Embrapa ou de outros organismos, para fins de emissão de pareceres técnicos destinados a subsidiar as suas decisões no curso desta Licitação. 5.9. Será facultado às Licitantes o conhecimento do relatório final, bem como vista dos autos do processo licitatório, EM BALCÃO, inclusive para fins de recurso, se for o caso. 15 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 5.10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Comissão de Licitação poderá solicitar, a qualquer das Licitantes, informações ou esclarecimentos complementares, que permitam formar melhor juízo sobre o objeto desta Licitação, suas especificações, características, etc., desde que desse fato não resulte inovação da proposta. 5.11. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - A critério da Comissão de Licitação, poderá ser admitida retificação de itens das propostas, quando evidenciado pelos seus próprios elementos tratar-se de falha meramente material, como, por exemplo, erro de cálculo que indiquem resultado diverso daquele escrito na proposta. 5.12 . DIVERGÊNCIA DE PREÇOS - Havendo divergência entre preços unitários e total, prevalecerão os primeiros. 5.13. OFERTAS EXTRA-PROPOSTA - A Comissão de Licitação não levará em conta, para efeito de julgamento, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital e nem oferta de redução de preços que visem alterar a classificação das propostas. 5.14. DESCLASSIFICAÇÃO - Será desclassificada a proposta que não atender às condições e requisitos deste Edital. 5.14.1. Não se admitirá proposta com preços excessivos ou incompatíveis com os de mercado, bem como que apresente, para um ou mais itens, preço unitário ou global simbólico, ou irrisório, ou manifestamente inexeqüível. 5.15. Será declarada vencedora a proposta que, cumprindo as exigências deste Edital, de seus anexos, da Lei n° 8.666/93 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, oferecer o menor preço global , após corrigido, se for o caso. 5.15.1. O menor preço global será obtido após o somatório dos valores unitários de cada obra. 5.16. CRITÉRIO DE DESEMPATE - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, e observada as regras do § 2º do art. 3º do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar 123/2006). 5.16.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada de empresa não enquadrada nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006. 16 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 5.16.2. Para efeito do item 5.16, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: 5.16.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, na própria sessão de julgamento da proposta, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação; 5.16.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.16, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 5.16.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se estabeleça aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 5.16.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 5.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 5.16.7 O disposto no subitem 5.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.16.8. Em havendo situação de empate entre as demais empresas, não concorrendo com estas as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, o desempate na classificação das propostas dar-se-á através de sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, conforme determinação constante do Art.45, §2º do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. CAPÍTULO VI - DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO 6.1. A adjudicação do objeto desta licitação será efetuada mediante celebração de contrato, na forma da minuta constante do Anexo III, obrigando-se a Licitante vencedora a comparecer perante a Embrapa, para formalização do respectivo contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. 6.1.1.Como condição para celebração dos instrumentos de contrato além da licitante vencedora manter as mesmas condições de habilitação, a Embrapa consultará o Cadastro de Inadimplentes do Banco Central – CADIN, conforme determina a lei 10.522/02. 17 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 6.2. Verificada a recusa da Licitante vencedora em aceitar a adjudicação do objeto da licitação, a Embrapa observará o disposto no item “7.1.” deste Edital, bem como poderá optar pela convocação dos demais proponentes, obedecida a ordem de classificação e demais disposições do § 2° do art. 64 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, ou, se lhe convier, poderá proceder à instauração de novo processo licitatório. 6.2.1. O não comparecimento e aceitação do contrato, pelo adjudicatário, no prazo do item “6.1.”, será entendido como recusa tácita, para os efeitos do item “6.2”. 6.3. A Licitante adjudicatária deverá assinar o instrumento contratual, nos termos fixados na minuta constante do ANEXO III, deste Edital, iniciando-se a execução do objeto da licitação no primeiro dia de vigência do instrumento contratual. 6.4. As disposições deste Edital, inclusive de seus anexos, bem como a proposta da Licitante adjudicatária, farão parte integrante e complementar do contrato, assim como as “Condições Gerais de Execução de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia”, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição. 6.5. O pagamento do preço será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma Físico - Financeiro aprovado pela Embrapa, e de conformidade com o estipulado nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ( Anexo IV ). 6.6. Dependendo da necessidade da Embrapa, comunicada formalmente, a Licitante adjudicatária obriga-se a aceitar, na vigência do contrato e nas mesmas condições nele estabelecidas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado, do objeto da licitação, respeitado o limite da modalidade de licitação deste Edital. CAPÍTULO VII - DAS SANÇÕES 7.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, no prazo fixado neste Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total, atualizado, de sua proposta. 7.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa prevista nas “CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, item 13 (ANEXO IV), sem prejuízo do disposto no item "7.3.", bem como das demais penalidades previstas em Lei. 7.3. Em caso de ocorrência de inadimplemento, de que trata o item “7.1.”, será imputada à Licitante, além da sanção ali prevista, a aplicação de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, 18 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ pelo período de até 2 (dois) anos ou a declaração de sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no art. 85, IV do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa de 01.08.96 e art. 87, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93. 7.4. O descumprimento de qualquer cláusula ou condição do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, facultará à parte prejudicada a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos, ou, a critério da Embrapa, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizados. 7.5. As multas previstas neste Edital e nos Contratos poderão ser pagas espontaneamente, compensadas com os pagamentos devidos ao(s) contratado(s), ou, ainda, cobradas executivamente. CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS 8.1. Dos atos da Embrapa, pertinentes à licitação a que se refere o presente Edital, poderão as Licitantes interpor recurso nos casos e formas determinados no art. 87 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa e art. 109 da Lei n°. 8.666/93. 8.2. O recurso será interposto, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, devendo ser protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital. 8.3. A intimação será feita mediante publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). 8.3.1. Nas hipóteses de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas, será dispensada a intimação na forma prevista no item “8.3.”, desde que, presentes à sessão os prepostos de todas as Licitantes, sejam estes pessoalmente comunicados do ato, consignando-se em Ata essa circunstância. 8.4. Nas hipóteses de habilitação de Licitantes e de julgamento de propostas, o recurso terá, obrigatoriamente, EFEITO SUSPENSIVO. 8.5. Interposto o recurso, será comunicada a sua existência às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.6. Nos casos de habilitação e julgamento, o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, por meio de requerimento ou PETIÇÃO ESCRITA. 19 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 8.6.1. Recebido o recurso e as respectivas impugnações, se for o caso, a Comissão de Licitação apreciará e julgará o pleito, formalizando sua fundamentação para deferir ou indeferir o recurso, podendo, portanto, manter ou reconsiderar sua decisão inicial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do encerramento do prazo para impugnação (8.5.) 8.6.2. Mantida a decisão recorrida e indeferido o recurso, a Comissão de Licitação, no mesmo prazo (8.6.1.), fará subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado. 8.7. Subindo o recurso, a autoridade competente proferirá sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, proveniente da Comissão de Licitação. 8.8. Qualquer pedido de impugnação dos termos do Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, solicitado por cidadão, deverá ser protocolado até 5(cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Embrapa julgar e responder à impugnação em até 3(três) dias úteis. 8.9. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação, suas falhas ou irregularidade que o viciaram, a Licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme dispõe o § 2º do Art. 41 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.10. O processo licitatório estará com vista franqueada às Licitantes para exame na Embrapa/CNPMF, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em dias úteis, no horário de 8h às 12h e de 13h30min às 17h, durante os prazos de interposição e de impugnação de recursos. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A autoridade competente para os atos da presente licitação, hierarquicamente superior à Comissão é o Diretor-Presidente da Embrapa, ou seu substituto eventual, ao qual compete, também, homologar a presente licitação, decidir quanto aos recursos previstos neste Edital, bem como decidir quanto à anulação desta Licitação, por vício de ilegalidade, assim como pela sua revogação, fundamentada no interesse público da Embrapa. 9.1.1. As decisões pertinentes a anulação ou revogação desta licitação assim como as relativas a aplicação das penalidades, previstas, serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU), a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa; 9.1.2. A autoridade competente para julgar a representação é o DiretorPresidente da Embrapa. 20 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 9.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, salvo se expresso em contrário, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Embrapa. 9.3. Para efeito de contagem dos prazos, o expediente na Embrapa é de 7h30min às 12h e das 13h30min às 17h, sendo considerado intempestivo o recurso quando não for recebido no protocolo da Embrapa até às 17h do último dia do prazo. CAPÍTULO X - DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. A Embrapa permitirá a subempreitada apenas de serviços de natureza especial, tais como: execução de fundações, instalações em geral (elétricas, hidráulicas, telefone, ar condicionado, etc) ou que exijam técnica especializada na sua execução (concreto protentido, cozinha industrial, móveis e equipamentos de laboratório, paredes divisórias, forros, etc). 10.2. Previamente à contratação das subempreiteiras, a licitante contratada deverá submeter, obrigatoriamente à Embrapa, através da fiscalização da obra, a relação de empresas para a execução dos serviços de subempreitadas. A subcontratação só poderá ser efetivada após autorização formal da Embrapa que exigirá a documentação que julgar necessária. 10.3. A Embrapa se reserva o direito de definir serviços que devam ser subempreitados. 10.4. Após a aceitação pela Embrapa, da empresa subempreiteira, esta somente poderá ser substituída com autorização da Embrapa ou por sua determinação expressa, no caso de atuação deficiente ou irregular. CAPÍTULO XI – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 11.1. PRAZO GLOBAL - O prazo global para a execução da obra será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da assinatura do contrato. CAPÍTULO XII – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS 12.1. O recebimento da obra será formalizado de acordo com o disposto no item 8 das "CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA". CAPÍTULO XIII – DOS PAGAMENTOS 21 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 13.1. Os pagamentos serão processados de acordo com o disposto no item 11 das CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. 13.2. A Embrapa se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias contados a partir da data do adimplemento da obrigação, referente à etapa de serviços/obras executadas. 13.3. Os pagamentos serão efetuados em R$ (Reais), diretamente na conta da licitante, conforme estipulado no item 3.4, alínea “b” , deste edital. 13.4. A Embrapa promoverá a retenção quando for o caso, de todo e qualquer tributo devido em decorrência do presente contrato, na forma da legislação vigente. CAPÍTULO XIV – DAS GARANTIAS 14.1. Para garantia de execução plena das obras contratadas, a licitante declarada vencedora deverá, antes da assinatura do contrato, apresentar comprovante de depósito de caução, numa das modalidades abaixo, de sua livre escolha: a) Caução em Dinheiro - 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, a ser depositada em conta de poupança vinculada, a ser aberta no Banco do Brasil, agência nº _______, em nome da licitante vencedora, cuja movimentação observará, no que couber, o disposto no decreto-lei nº 1.737, de 20/12/79, devendo serem utilizados os modelos de correspondências Anexos VII, VIII, IX (um para a abertura da conta poupança, um para sua liberação no final do prazo contratual e um para a utilização da Embrapa, caso necessite de ressarcir-se de quaisquer prejuízos). A comprovação da abertura desta conta e realização do depósito de caução, serão feitos mediante à apresentação do recibo de depósito e carta emitida pela gerência da agência bancária correspondente, com a indicação de que a Embrapa será a única autorizada a comandar a movimentação ou encerramento desta conta; b) Caução em Títulos da Dívida Pública Federal - 5% (cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, mediante a entrega dos títulos à tesouraria da Embrapa; c) Fiança Bancária - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, com vigência até o recebimento definitivo da obra (item 13 do Edital), devendo o valor desta fiança ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor global da obra; d) Seguro-Garantia - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, com vigência até o recebimento definitivo da obra (item 13 do Edital), devendo o valor deste seguro ser atualizado a cada vez que ocorrer alteração do valor 22 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ global da obra. CAPÍTULO XV – DA RESTITUIÇÃO DAS GARANTIAS 15.1. A caução de garantia da execução do contrato ficará retida durante todo o prazo de execução das obras e só será devolvida quando da assinatura do TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA, o que ocorrerá em até 105 (cento e cinco) dias após sua conclusão. A caução efetuada em moeda corrente será restituída pelo valor do saldo da conta poupança. Na caução feita em títulos de dívida pública federal a restituição far-se-á mediante devolução dos títulos caucionados, de uma só vez. A caução realizada em fiança bancária será devolvida na forma de praxe e a realizada por Seguro-Garantia será restituída com a devolução de sua apólice. 15.2. Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor contratual, por repactuação e/ou aditamento, a caução inicialmente prestada, sob a modalidade de Fiança Bancária ou Seguro-Garantia, deverá ser complementada periodicamente. O período e valor da complementação serão ajustados pela Fiscalização. Nos casos de prorrogação do prazo contratual, o reforço da caução será fixado em função do valor residual do Cronograma Físico-Financeiro original, abrangido pela prorrogação, ou do novo Cronograma que vier a ser aprovado. 15.3. Reserva-se à Embrapa o direito de utilizar o valor da Caução prestada para o pagamento de encargos sociais relativos ao INSS, FGTS, horas extraordinárias e qualquer regime de remuneração devida ao pessoal utilizado nas obras, que porventura não tenham sido feitos pela CONTRATADA na época devida, bem como de se valer da mesma Caução de Garantia para o pagamento a fornecedores de materiais e para correção de defeitos ou imperfeições constatadas pela fiscalização e não atendidas pela CONTRATADA no prazo estabelecido no TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA. CAPÍTULO XVI – DA FISCALIZAÇÃO 16.1. A fiscalização das obras, objeto deste Edital, será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente da Embrapa, com as atribuições definidas no item 3 das Condições Gerais dos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia. CAPÍTULO XVII – DAS CONDIÇÕES GERAIS 17.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas que tenham participado da elaboração do projeto. 17.2. Cada participante apresentará 1 (uma) só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. 23 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 17.3. Não será aceita representação de mais de uma licitante interessada por uma única pessoa física, nas reuniões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 17.4. No interesse da administração da Embrapa a presente licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, pela autoridade competente da Embrapa, sem que por este motivo tenham as licitantes direito a qualquer reclamação, vantagem ou indenização, exceto a devolução, a pedido da interessada, da sua documentação e cauções. Na oportunidade as licitantes serão informadas através de fax, carta, email, telefone ou telegrama 17.5. Por motivos de força maior as obras, os serviços ou os equipamentos especificados poderão ser reduzidos até o limite dos recursos então considerados disponíveis. 17.6. A visita ao local da obra poderá ser realizado diariamente das 13h30min às 16h, durante o período de publicidade do edital de licitação, ficando estabelecido que em caso da não realização da visita ao local pela licitante interessada, esta deverá assinar uma declaração de que assume toda e qualquer responsabilidade do que possa advir do desconhecimento do local onde será executada a obra. Agendar com Candice Magalhães pelo telefone (75) 3312-8119 ou e-mail: [email protected]. CAPÍTULO XVIII – DOS ANEXOS 18.1. O presente Edital contém os seguintes anexos, dele fazendo parte integrante e inseparável: ANEXO I Projeto Executivo; ANEXO II Modelo de Declaração de Inidoneidade a que se refere o item 3.2., "b"; ANEXO II (A) Modelo de Declaração de Fato Superveniente ao CRC; ANEXO II (B) Modelo de Declaração para fins de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal e na alínea “a” do subitem 3.2 do Edital; ANEXO II (C) Modelo de Declaração para Micro e Pequenas Empresas ANEXO III Minuta de Contrato; ANEXO IV Condições gerais dos contratos de obras e serviços de engenharia; ANEXO V Especificações básicas para a Obra; 24 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ ANEXO VI Discriminação Orçamentária; ANEXO VII Modelo de poupança; ANEXO VIII Modelo de correspondência para débito de valores da conta poupança; ANEXO IX Modelo de correspondência para liberação dos valores caucionados na conta poupança; ANEXO X Modelo de Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO XI Modelo de Planilha de Orçamento; ANEXO XII Orçamento Básico; ANEXO XIII Plantas e desenhos da Obra correspondência para abertura conta 18.2. Os elementos, informações e esclarecimentos complementares, pertinentes a esta Licitação poderão ser obtidos pelos interessados, diretamente junto à Embrapa/CNPMF, situada na Rua Embrapa, S/N, no horário de 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min, ou pelos telefones (75) 3312-8119- Fax (75) 3312-8095, em dias úteis e no site: www.cnpmf.embrapa.br. CAPÍTULO XIX – DO FORO 19.1 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia, para dirimir questões relativas ao presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cruz das Almas-BA, 5 de setembro de 2011 Domingo Haroldo Rudolfo Conrado Reinhardt Chefe Geral Embrapa / CNPMF 25 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS N° 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO I PROJETO EXECUTIVO (CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS CONFORME AS NORMAS DA ABNT) I. OBJETO Contratação de empresa especializada em Arquitetura e Engenharia para elaboração de projetos complementares e execução da obra dos Laboratórios de Pós-Colheita e Ecofisiologia da Embrapa Mandioca e Fruticultura. II. JUSTIFICATIVA A Embrapa vem desenvolvendo em todas as suas Unidades Descentralizadas de pesquisa um grande esforço para adequação das suas instalações às normas e procedimentos de Boas Práticas de Laboratório (BPL). Os serviços descritos nesta licitação estão inseridos no projeto de revitalização e modernização da capacidade intelectual e da infraestrutura física da empresa. III. SERVIÇOS GERAIS 1. Orientações básicas A CONTRATADA deverá comunicar à Delegacia Regional do Trabalho - DRT, antes do início das atividades pertinentes à obra, as seguintes informações: 5. Endereço da obra; 6. Endereço da CONTRATANTE e da CONTRATADA; 7. Tipo de obra; 8. Data prevista para início e término da obra; 9. Número máximo previsto de trabalhadores na obra. A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização um comprovante da comunicação prévia à DRT. Quando a CONTRATADA possuir 20 ou mais operários trabalhando na obra, deverá apresentar o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho), elaborado por profissional habilitado (técnico ou engenheiro de segurança do trabalho) contendo obrigatoriamente os seguintes itens: 10. Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho, levando em consideração os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as respectivas medidas preventivas; 11. Projeto de execução de proteções coletivas; 26 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 12. Layout do canteiro de obras, contemplando inclusive o dimensionamento das áreas de vivência; As áreas de vivência deverão ser mantidas em perfeito estado de conservação e limpeza. Será obrigatório para todos os operários da obra, inclusive os visitantes, a utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) conforme a exposição ao risco, tais como: 13. Capacete; 14. Botina de couro com ou sem biqueira de aço; 15. Luvas de raspa; 16. Óculos para solda; 17. Óculos de acrílico de visão panorâmica para impactos; 18. Cinto de segurança 19. Cinto de segurança tipo pára-quedista; 20. Luvas de borracha para proteção em trabalhos com eletricidade; 21. Avental, mangote e perneira de raspa para serviços de soldagem; 22. Máscaras contra poeiras; 23. Protetor facial. 24. E todos os demais que se fizerem necessários para que operários e / ou visitantes não corram nenhum tipo de risco. Os EPI’s e uniformes de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação e uso. As áreas circunvizinhas ao canteiro de obras deverão ser isoladas e sinalizadas de forma que pessoas que transitarem nas proximidades não se acidentem. O canteiro de obra deverá ser mantido limpo, organizado, desimpedido e com suas vias de circulação livres. Será exigido o fiel cumprimento das Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho, em particular a NR-18CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. O não cumprimento às exigências de Segurança e Medicina do Trabalho implicará em penalizações na forma da lei. A Contratante poderá acionar a DRT caso as suas exigências não sejam devidamente corrigidas. 2. Instalação da Obra Deverá ser fornecida e instalada placa da obra, com a indicação dos nomes dos responsáveis técnicos, nome do Cliente, e especificação da obra, conforme modelo de placa já adotado e padronizado pela EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. O modelo contendo dimensões e forma será fornecida pela Contratante. A obra deverá ser obrigatoriamente fechada com tapume de madeirite e com travamento em pontaletes de madeira e ou qualquer tipo de tapume que a 27 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ Contratada disponibilizar e ou for de seu padrão (metálico, cerca metálica), desde que todo o material aplicado no tapume seja ele material de boa qualidade, fechando assim o perímetro da obra, inclusive as áreas de convívio e de manipulação de material. A EMBRAPA não aceitará material já utilizado e/ou vindo de outra obra. Deverão ser fornecidas e instaladas tabuletas de sinalização para veículos e pedestres contendo o texto “CUIDADO OBRAS”, dentro do perímetro das dependências da Contratada. O modelo deverá ser definido com a fiscalização. 3. Barracões A CONTRATADA deverá elaborar, antes do início das obras e mediante ajuste com a fiscalização, o projeto do canteiro de obras dentro dos padrões exigidos pelas concessionárias de serviços públicos e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 18). A construção do canteiro está condicionada à aprovação de seu projeto pela fiscalização. Caso a DRT – Delegacia Regional do Trabalho – julgar necessário qualquer outro item a fim de atender a normas e regras em vigor quanto à legislação trabalhista, a CONTRATADA deverá executar, às suas custas, toda e qualquer exigência. 4. Instalações Provisórias Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências relativas às ligações provisórias hidráulicas, sanitárias e de energia elétricas necessárias para o canteiro de obras. As despesas com a utilização de água e energia, durante o tempo que durar a obra também ocorrerá por conta da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá exercer vigilância nas instalações provisórias de energia elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham a prejudicar o andamento normal dos serviços da obra. A CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as interrupções de fornecimento de água e de energia elétrica decorrentes da execução dos serviços, que possam vir a interromper ou prejudicar o andamento dos trabalhos dos demais servidores e as atividades desenvolvidas nas dependências das instalações da Contratada. Na construção dos ramais internos de energia, deverão ser obedecidas as seguintes recomendações: 25. Os ramais internos deverão ser executados com condutores isolados por camada termoplástica, devidamente dimensionada para atender às respectivas demandas dos pontos de utilização; 26. Os condutores aéreos deverão ser fixados em postes de madeira com isoladores de porcelana; 27. As emendas de fios e cabos deverão ser executadas com conectores apropriados e guarnecidos com fita isolante. Não serão admitidos fios desencapados; 28. As descidas de condutores para alimentação de máquinas e/ou equipamentos deverão ser protegidas por eletrodutos; 28 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 29. Os circuitos deverão ser dotados de disjuntores eletromagnéticos; 30. Cada máquina e equipamento deverá receber proteção individual por disjuntor termomagnético, fixado próximo ao local de operação do equipamento, devidamente abrigado. A CONTRATADA deverá ainda providenciar a instalação de 01 (um) telefone exclusivo no local dos serviços, para facilitar a comunicação com a fiscalização. Será permitida a utilização de telefone celular, desde que este seja exclusivo para este fim e permaneça sempre ligado e operante. 5. Diário de obras O Construtor obriga-se a manter o livro DIÁRIO DE OBRAS para os registros diários das ocorrências durante todo o período de vigência do contrato. Além dos registros rotineiros, toda comunicação que envolva segurança da obra, modificação de projeto, acréscimo e/ou supressão de serviços, serviços extraordinários, descumprimento de cláusulas contratuais e outros que o Construtor julgar relevantes deverão ser formalizado através do Diário de Obras. 6. Aparelhos, Máquinas e Ensaios. Todos os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços do tipo betoneira, guinchos, torres de andaimes fachadeiros, torres e barrotamento para escoramentos, vibradores e qualquer outro que se fizer necessário serão fornecidos e operados por profissional qualificado e habilitado. Não será motivo de solicitação de termo aditivo caso o equipamento que não esteja relacionado em planilha. Cada licitante deverá definir e determinar os equipamentos que se farão necessários na execução da totalidade da obra. II. PREPARAÇÃO DO TERRENO 1. Limpeza do Terreno O local onde será erguida a edificação deverá ser limpo e o material resultante da limpeza, removido para local autorizado. A Contratada será a única responsável pelo local onde estará sendo despejado o entulho produzido, não cabendo à Contratante nenhum tipo de multa e/ou sanção. A limpeza compreende os serviços de derrubada de árvores e arbustos, se necessário for, retirada da camada vegetal até 30,0cm com raízes e tocos e limpeza geral da área. 2. Nivelamento do Terreno O local onde será levantada a nova edificação deverá ser nivelado e deixado na cota definitiva tal como definida pelo projeto. O aterro deverá ser compactado para 29 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ nivelamento do terreno e será executado de forma a alcançar inicial da via existente. O aterro deverá ocupar toda a área destinada à edificação, inclusive suas áreas externas. O nivelamento final deverá ser submetido à apreciação e aprovação da fiscalização, para posterior execução da obra. 3. Locação A obra será locada após a limpeza do terreno e sua terraplanagem, observando-se rigorosamente as indicações do projeto e as exigências dos órgãos competentes. A locação será feita pelos eixos dos pilares ou paredes utilizando-se um ou mais quadros de madeira, envolvendo o perímetro da obra. As tábuas que compõem os quadros serão niveladas e fixadas de modo a resistir à tensão dos fios sem oscilar ou sair da posição. Será tomado para referência de nível (RN) o ponto da obra definido no projeto de Urbanização fornecido pela Contratante. A ocorrência de erros na locação da obra projetada implicará, para a CONTRATADA, obrigação de proceder, por sua conta e nos prazos contratuais as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da fiscalização. A CONTRATADA manterá em perfeitas condições toda e qualquer referência de nível (RN) e de alinhamento, o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade. 4. Movimento de Terra O processo de escavação a ser adotado será de responsabilidade da CONTRATADA. As áreas escavadas deverão ser convenientemente isoladas e escoradas. Devem ser adotadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários e integrantes das dependências da EMBRAPA. O material provido das escavações e/ou movimentações de terra que não tiverem aplicação, bem como o entulho restante deverão ser retirados de dentro das dependências da obra e transportados para um local apropriado, por conta da CONTRATADA. Os aterros ou reaterros serão executados com material de aterro de 1ª categoria, isenta de resíduos orgânicos, em camadas de 20,0 cm, com umidade adequada e compactada com equipamento mecânico, obedecendo às normas da ABNT. Nenhum empréstimo para aterro será feito em áreas destinadas a construções futuras. Nenhum aterro será executado sobre terreno com resíduos vegetais. Antes de iniciar a execução, a CONTRATADA deverá procurar informar-se sobre a existência de galerias, canalizações e cabos na área onde serão realizados os trabalhos, e se caso houver, a Contratada deverá promover a sua retirada, sem ônus para CONTRATANTE. Será feito o movimento de terra necessário para obter um perfil de superfície adequado à execução da obra, conforme projeto específico, permitindo fácil escoamento das águas superficiais. O aterro que se fizer necessário, para base de concreto simples, será executado com material apropriado em camadas de 20,0 cm de altura, molhadas e fortemente compactadas. Deverá ser executada a drenagem 30 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ necessária para vias de trânsito, calçadas e as demais áreas, com tubos de drenagem adequados, com previsão de escoamento para a parte mais baixa. A contratada deverá conferir a fidelidade da planta do levantamento planialtimétrico com o terreno, reavivando, se possível, os marcos usados no levantamento inicial. Deverá também verificar visualmente se as principais características do solo local confirmam as indicações contidas nas sondagens anteriormente realizadas. Com o auxílio da equipe de topografia, proceder ao controle geométrico dos trabalhos, conferindo as inclinações de taludes, limites e níveis de terraplenos e outros, visando à obediência ao projeto e à determinação dos quantitativos de serviços realizados para a liberação das medições. Controlar a execução dos aterros, verificando, por exemplo, a espessura das camadas, e programar a realização dos ensaios necessários ao controle de qualidade dos aterros (determinação do grau de compactação, ensaios de CBR, entre outros) pelo laboratório de controle tecnológico. Conferir a veracidade da planta de cadastramento das redes de águas pluviais, esgotos e linhas elétricas existentes na área e, quando necessário, determinar a vistoria das construções vizinhas pelo preposto da empresa contratada, na presença dos demais interessados, e verificar se foram tomadas precauções quanto à sua proteção. A Contratada se responsabilizará por zelar pela manutenção da integridade de achados arqueológicos durante a execução dos serviços. A Contratada se responsabilizará por quaisquer danos causados a terceiros quanto à movimentação de máquinas e/ou equipamentos durante a execução da obra nas dependências da EMBRAPA. O material escavado somente poderá ser utilizado quando for de primeira qualidade e devidamente avaliado e autorizado pela fiscalização. Em caso do material não ser reutilizado, a Contratada deverá efetuar a remoção para local apropriado. Será de total responsabilidade da contratada as multas e sanções, caso o material seja despejado em local impróprio. III. FUNDAÇÕES: 1. Orientações básicas A base da fundação deverá estar assentada em camada de resistência compatível com as tensões oriundas das cargas da superestrutura, devendo ser alargada até as dimensões apropriadas. Para perfeita verificação do comportamento das fundações, a Contratante poderá exigir provas de cargas e/ou acompanhamento das medições de recalques, sendo, em quaisquer casos, as despesas correntes de responsabilidade da CONTRATADA. No caso de divergência entre a sondagem apresentada e o solo encontrado, a responsabilidade técnica e financeira pelos prejuízos caberá à CONTRATADA. A área interna delimitada pelo cintamento será aterrada e apiloada. A camada final (espessura = 10,0 cm) deverá ser executada com pedra britada. O nível do cintamento deverá permitir que o nível do piso interno acabado atenda às cotas constantes no projeto arquitetônico. 31 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ Condições gerais de amplitude e designação: Para efeito desta norma, serão considerados como fundações os seguintes corpos e / ou elementos de uma edificação: A – Blocos B – Sapatas C – Cintas de fundação D – Radies E – Estacas F – Tubulões G – Blocos de coroamento H – Vigas de equilíbrio ou vigas alavancas. 2. Normas e Prescrições A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente as NBR-6122 e NBR-611 (NB-1), e aos códigos e posturas dos órgãos oficiais que jurisdicionem a localidade onde será executada a obra. 3. Responsabilidade A execução das fundações implicará na responsabilidade integral da Contratada pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra. 4. Armaduras Conforme NBR 7480 EB-3 e NBR 6118 item 7. 5. Concreto A mistura do concreto deverá obedecer às prescrições da NBR 6118 e NBR 7212, não sendo permitido de forma alguma, o amassamento manual. A dosagem mínima é a fixada em projeto. O concreto deverá ser preparado no canteiro de obras ou em central dosadora, sendo que para pequenos volumes e peças não estruturais, poderá ser utilizada betoneira. Porém, as resistências deverão atender ao determinado em projeto e deverá haver o ensaio do concreto com posterior laudo garantindo assim que o concreto atendeu as exigências do projeto. O FCK adotado deverá ser o especificado em projeto. 6. Preparo para lançamento O procedimento necessário para um preparo satisfatório da superfície da fundação, sobre a qual o concreto será lançado, é governado pelas exigências de projeto e pelas condições e tipo do material de fundação. 32 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos de fundação, as cavas deverão ser cuidadosamente limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como: madeiras, solos carreados por chuvas, etc. Em caso de existência de água nas valas de fundação, deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência. O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita 01 de aproximadamente 3,0 cm. 7. Formas As formas atenderão as dimensões de projeto e deverão possuir rigidez suficiente para não se deformarem quando submetidas às cargas provenientes da concretagem. As formas e os escoramentos poderão ser de madeira ou metálicas, ficando a critério da Contratada. 8. Desforma Na retirada da forma e escoramento devem ser obedecidas as prescrições da NBR 6118 e NBR 7678. Na desforma não será permitido o apoio de qualquer ferramenta no concreto, tais como alavancas, pés de cabra, etc. obedecendo-se os seguintes prazos mínimos: Fases laterais Faces inferiores Faces inferiores, deixando-se pontaletes 03 dias 21 dias 14 dias. Todas as vigas baldrames deverão ser impermeabilizadas com 03 demãos de produto cristalizante VIAPLUS 1000 da marca Viapol, ou similar de igual ou superior qualidade. IV. ESTRUTURAS DE CONCRETO 1. Orientações básicas A estrutura a ser construída será em concreto armado, devendo ser executada em estrita observância às disposições do projeto estrutural fornecido pela Contratada e obedecendo às normas técnicas em vigor (ABNT – NBR 6118 (NB-1), NBR 6120 (NB-5) e demais normas correlatas). As indicações de quantidade (volume de concreto, peso de ferro e área de forma) apresentadas na planilha de orçamento são estimativas e servem apenas como base. Cabe à CONTRATADA, baseada em sua experiência, mensurar o quantitativo verificando o estabelecido em projeto, não cabendo posteriores alegações de desconhecimento e/ou pleito de termo aditivo de contrato. Não serão pagos aditivos por quantificação a menos na planilha fornecida; a obra 33 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ deverá ser entregue na sua totalidade. 2. Amplitude e Designação Para efeito desta norma, serão considerados como Estrutura os seguintes corpos e/ou elementos de uma edificação: A - LAJES B - VIGAS C - PILARES Na leitura e interpretação do projeto estrutural e respectiva memória de cálculo será sempre levado em conta que tais documentos obedecerão às normas estruturais da ABNT aplicáveis ao caso, isto é, a NBR 6118 NB-1, NBR 6120 NB-5 NBR 7190 NB11 E NB-14, em suas redações mais recentes. 3. Armaduras Conforme NBR 7480 EB-3 e NBR 6118 e projeto apresentado pela Contratante. As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, devendo ser retiradas as camadas eventualmente destacadas por oxidação. Para manter o posicionamento da armadura nas operações de montagem, lançamento e adensamento de concreto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores, ficando garantido o recobrimento mínimo preconizado no projeto e o envolvimento total das armaduras pelo concreto. 4. Concreto A mistura do concreto deverá obedecer às prescrições da NBR 6118 e NBR 7212, não sendo permitido de forma alguma, o amassamento manual. A dosagem mínima é a fixada em projeto. O concreto deverá ser preparado no canteiro de obras ou em central dosadora, sendo que para pequenos volumes, e peças não estrutural poderá ser utilizada betoneira, mas as resistências deverão atender ao determinado em projeto, e deverá haver o ensaio do concreto e posterior laudo garantindo assim que o concreto atendeu as exigências do projeto. O FCK adotado deverá ser o especificado em projeto. 5. Proteção As diversas proteções mínimas recomendadas são: Em concreto aparente: 2,5 cm Em concreto revestido: 2,0 cm Em concreto de fundações em contato com o solo: 3,0 cm Em concreto de reservatórios: 3,0 cm 34 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ Em concretos submetidos a agentes agressivos: 4,0 cm 6. Formas As formas atenderão às dimensões de projeto e deverão possuir rigidez suficiente para não se deformarem quando submetidas às cargas provenientes da concretagem. As formas poderão ser de madeira ou metálica, sem deformações, defeitos, irregularidades ou pontos frágeis, que possam vir a influir na forma, dimensões ou acabamentos das peças de concreto a que servem de molde. 7. Desforma Na retirada da forma e escoramento devem ser obedecidas as prescrições da NBR 6118 e NBR 7678. Na desforma não será permitido o apoio de qualquer ferramenta no concreto, tais como alavancas, pés de cabra, etc., obedecendo-se os seguintes prazos mínimos: Fases laterais 03 dias Faces inferiores 21 dias Faces inferiores, deixando-se pontaletes 14 dias. 8. Concretagem Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA e da fiscalização, das formas e armaduras. As passagens de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais deverão obedecer rigorosamente às determinações do projeto, não sendo permitida a mudança de posição das mesmas. O agregado graúdo empregado será o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isenta de substâncias nocivas ao seu emprego, tais como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros, com diâmetro máximo inferior a 4,8 mm. A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleo, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em princípio, a água potável deverá ser utilizada. O controle de qualidade do concreto deverá ser efetuado de acordo com o processo rigoroso da NBR 6118, através de laboratório com capacidade reconhecida. Antes de iniciada a concretagem da superestrutura, devem ser moldados corpos de prova no traço previsto para a superestrutura. Os corpos serão rompidos, de acordo com as normas da ABNT, e os resultados obtidos deverão ser apresentados à fiscalização. Deverão ser realizados ensaios de consistência do concreto através do abatimento do tronco de cone ou teste do “SLUMP”, de acordo com a NBR 7223 “Determinação da Consistência pelo Abatimento do Tronco de Cone”, com a finalidade de se controlar o concreto fresco. Após a retirada das formas, o elemento concretado será exibido à fiscalização para 35 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ exame. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. No caso da não aceitação automática, os procedimentos a adotar são os estabelecidos pela NBR-6118. Quaisquer despesas decorrentes de decisões tomadas pela fiscalização, tais como ensaios especiais do concreto, ensaios da estrutura e revisão do projeto, bem como a demolição e reconstrução de elemento estrutural deficiente correrão por conta da CONTRATADA. 9. Formas e escoramentos As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração do projeto de formas, de seus escoramentos e da necessária estrutura de sustentação. O projeto de escoramento das lajes e vigas deverá ser entregue à fiscalização para análise, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua utilização, bem como as características físicas das peças a serem utilizadas. O escoramento deverá ficar firme e com um contraventamento adequado. As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança seu peso próprio, e as demais cargas atuantes obedecendo ao previsto na ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que diz respeito à desforma e a escoramentos. 10. Superestruturas de concreto armado pré-moldado Todas as peças pré-moldadas especificadas em projeto devem ser fornecidas pela contratada sob sua total responsabilidade técnica e financeira. Será exigida a apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável pelo cálculo das peças pré-moldadas, bem como da empresa fornecedora das peças, que deve garantir a qualidade estrutural e estética das peças. O que não suprime a responsabilidade da contratada sendo ambas coresponsáveis. Será exigido do fornecedor das peças pré-moldadas um atestado de conformidade que garanta a qualidade do material, o que inclui o controle do concreto e do aço utilizado na fabricação. V. ALVENARIAS 1. Marcação Efetuar a marcação de acordo com o projeto de arquitetura, através do assentamento de dois tijolos nas extremidades da parede, partindo do nível de 36 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ referência. Os vãos das portas deverão ter folga de 1,0 cm (0,5 cm de cada lado) em relação à medida externa do batente. 2. Assentamento As argamassas de assentamento dos revestimentos deverão ser pré-fabricadas ou executadas in loco com acompanhamento técnico, de acordo com as normas brasileiras. A sua aplicação deverá ocorrer dentro do prazo de validade e das recomendações do fabricante (quando pré-fabricadas). O custo deste item fica embutido nos itens alvenaria, revestimento, etc. As argamassas preparadas deverão ser fornecidas com constância tal que permita a sua aplicação dentro de um prazo que impeça o início de pega. 3. Blocos cerâmicos As paredes internas do edifício serão constituídas de blocos e terão a espessura final de 13,0 cm; Todas as paredes que receberem revestimento cerâmico terão espessura final de 15,0 cm; Os blocos cerâmicos deverão ser umedecidos antes do assentamento. 4. Vergas A primeira fiada abaixo das janelas deverá ter vergas preenchidas com concreto armado com quatros barras de 8,0 mm e estribos de 5,0 mm, CA-60, com o comprimento do vão mais 30,0 cm de cada lado. Na primeira fiada acima dos vãos das portas e das janelas deverão ser colocadas contra vergas de concreto armado com comprimento igual ao vão mais 30,0 cm de cada lado, armadas com quatro barras de 8,0 mm e estribos de 5,0 mm de aço CA-60. VI. ESQUADRIAS As esquadrias devem ser de alumínio na cor natural, conforme projeto de esquadrias, incluindo acessórios, guarnições, fechaduras, maçanetas, trincos, fechos, aduelas e contramarcos (completa) padrão ALCOA/ALCAN, linha suprema ou similar de igual ou superior qualidade. As portas externas simples deverão ser de madeira com visor e revestimento de fórmica, colocação e acabamento, de uma folha com batente, incluso guarnições, aduela, alizar, fechadura e ferragens, de acordo com o modelo P02; As portas externas duplas deverão ser de madeira com visor e revestimento de fórmica, colocação, acabamento, de uma folha com batente, incluso guarnições, aduela, alizar, fechadura e ferragens, de acordo com o modelo P06 e instaladas nos laboratórios de Pós-Colheita, Ecofisiologia e Entomologia; A porta de abrir em alumínio tipo veneziana, perfil série 25, com guarnições e ferragem deverá atender aos modelos P03 e P04; 37 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ As portas corta-fogo do tipo de abrir com eixo vertical, constituída por 01 (uma) folha, batente ou marco, ferragens, que atenda as características da norma ABNT NBR 11.742, impedindo ou retardando a propagação do fogo e calor de um ambiente para o outro, nas dimensões de 90x210x0,4 cm, guarnição e ferragem. A abertura deverá ser para a direita e para fora do ambiente. Incluir barra antipânico sem fechadura pela parte externa funciona apenas como saída, ficando impossibilitado o acesso de pessoas ao interior do ambiente; A porta de ferro de abrir, tipo grade, com chapa 80x150 cm deverá incluir guarnições; A porta de madeira maciça, pintada em azul, de 90x210 cm com visor de vidro, incluso guarnições, aduela, alizar, fechadura e ferragens, deverá ser instalada no Laboratório de Física do Solo; A porta de madeira maciça, pintada em azul, de 80x210 cm, incluso guarnições, fechadura e ferragens, deverá ser instalada no Auditório II; A porta de madeira semi-oca, pintada em azul de 80x210 cm, incluso guarnições, fechadura e ferragens, deverá ser instalada no Laboratório de Física do Solo; A porta de madeira maciça, composta de duas folhas, pintada em azul, nas dimensões de 120x210 cm, incluso guarnições, fechadura e ferragens deverá ser instalada no Laboratório de Entomologia; Porta de madeira semi-oca, duas folhas, pintada em azul, nas dimensões de 120x210 cm, incluso guarnições, fechadura e ferragens deverá ser instalada no Laboratório de Entomologia. VII. REVESTIMENTOS 1. Piso de alta resistência Pisos industriais de alta resistência, monolíticos, formando quadros cujas dimensões serão de 1,00x1,00 m, fundidos sobre base nivelada, desempenada, curada e endurecida, com 12 mm de espessura. O piso terá acabamento polido com politriz especial. A espessura da camada de regularização deve ser o dobro da espessura da camada de alta resistência ou ambas devem perfazer no mínimo de 3,0 cm. Deve-se utilizar-se juntas plásticas para pisos industriais de alta resistência, dimensões 27,0x3,0 mm. Rodapé de alta resistência deverá ter 10,0 cm. A cor do piso será cinza claro. 2. Parede Todas as paredes em alvenarias receberão revestimentos de chapisco, reboco e emboço, interna e externamente, com argamassa industrializada da marca CIPLAN ou similar de igual ou superior qualidade e ou produzida no local no traço 1:3 com espessura mínima de 25 mm. Todas as áreas molhadas receberão revestimento cerâmico, assentados com argamassa AC1 da marca QUARTZOLITE ou similar de igual ou superior qualidade, rejuntada com rejunte da marca QUARTZOLITE ou similar de igual ou superior qualidade. 38 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ O acabamento final das paredes internas e externas que não receberem nenhum tipo de revestimento deverá ser de pintura com tinta acrílica da marca SUVINIL ou similar de igual ou superior qualidade sobre massa corrida acrílica na cor branca e/ou outra a ser definida pela fiscalização. O revestimento das paredes dos banheiros será em cerâmica 30 x 30 cm PEI 03, na cor branca da marca Biancogres ou similar de igual ou superior qualidade, fixada com argamassa colante e rejuntamento com cimento branco. O revestimento das paredes do laboratório será em cerâmica 34 x 59 cm PEI 03 na cor bege da marca Biancogres ou similar de igual ou superior qualidade, fixada com argamassa colante e rejuntamento com cimento branco. 3. Teto Todos os ambientes receberão forros de gesso acartonado em placas de 60x60 cm com pintura acrílica na cor branco neve da marca SUVINIL ou similar de igual ou superior qualidade. VIII. VIDROS Para todas as esquadrias serão fornecidos e instalados vidros comuns transparentes, translúcidos de espessura de 6,0 mm, assentados com mangueira nas esquadrias de alumínio e ou massa de vidro, desde que a sua estanquiedade seja perfeita, porém deverá haver um teste com um protótipo para a verificação do mais adequado. Serão fornecidos e instalados vidros temperados com espessura de 8,0 mm incluindo todas as ferragens, dobradiças, maçanetas e acessórias para o seu prefeito funcionamento, conforme projeto. Os boxes dos sanitários deverão ser de vidro temperado, incolor, em formato de "L", com espessura de 8,0 mm. IX. DIVISÓRIAS E BANCADAS 1. Bancadas em granito As bancadas dos sanitários deverão ser fornecidas e instaladas em granito na cor cinza andorinha com espessura de 2,5 cm, com a colagem das cubas e os respectivos furos de torneiras que se fizerem necessários. Deverá possuir mão francesa em ferro chato de 1 1/2”, espessura de 4,0 mm, chumbadas nas paredes através de grapas soldadas na mão francesa. Todas as bancadas dos sanitários terão na sua parte frontal e sobre as bancadas, espelho tipo “roda mão” e na sua parte inferior um saia do tipo “roda banca” com altura de 10,0 cm, que deverá ser entregue devidamente colada à bancada. As bancadas dos laboratórios deverão ser assentadas sobre os móveis. Deverão ser em granito verde ubatuba de 20 mm de espessura e largura de 700 mm, com engrosso de 20 mm e rodopia boleado contínuo de 100 mm. Onde houver cubas, as 39 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ bancadas deverão ser rebaixadas em 20 mm do nível do tampo para contenção de derramamento. Antes da confecção das bancadas de granito, a Contratada deverá apresentar, à fiscalização, no mínimo 03 amostras do material especificado para a definição do padrão do granito a ser utilizado. 2. Divisórias Fornecimento e instalação de divisória de 35 mm, de painel com vidro, miolo tipo colmeia revestida com chapa laminada em fibra de madeira prensada, montantes de alumínio anodizado natural em "l" "t" ou "x" inclusive portas e suas ferragens. Cor bege. X. LOUÇAS, APARELHOS, METAIS E ACESSÓRIOS. 1. Vaso sanitário com caixa acoplada Fornecimento e instalação de vaso sanitário com caixa acoplada, cor branca, da marca DECA linha Omega referência CP290 ou similar de igual ou superior qualidade, incluindo todos os acessórios de fixação e vedação tipo: parafuso castelo, buchas, arruelas flexíveis, anel de vedação, dentre outros que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos vasos sanitários. 2. Cuba em louça Fornecimento e instalação de cuba em louça da marca DECA ref. L1038 oval branca, ou similar de igual ou superior qualidade, nas bancadas quando definido em projeto, incluindo todos os acessórios de fixação e vedação tipo: parafuso castelo, buchas arruelas, flexível, anel de vedação, válvula, dentre outros que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento das cubas. 3. Lavatório de louça Lavatório de louça, cor branca, de embutir (cuba), médio luxo, sem ladrão, com dimensões de 52x39 cm, ferragens em metal cromado, sifão ref. 1680, 1" x 1 1/4", torneira de pressão ref. 1193 de 1/2" e válvula de escoamento ref. 1600 e rabicho em PVC. Fornecimento e instalação. 4. Torneira para lavatório Fornecimento e instalação de torneira para pia da marca DECA ref. 1167 C40 CR linha Targa ou similar de igual ou superior qualidade, incluindo todos os acessórios para de fixação e instalação tipo: veda rosca, arruela, buchas, flexível, dentre outros que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento das torneiras. 5. Assento para vaso sanitário 40 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ Fornecimento e instalação de assento para vaso sanitário em PVC da marca TIGRE ref. 26.90.401.7 ou similar de igual ou superior qualidade, incluindo todos os acessórios para de fixação e instalação tipo: parafusos, arruela, buchas, dentre outros que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do assento. 6. Porta papel higiênico Fornecimento e instalação de porta papel higiênico da marca JOFEL ref. AE12 ou similar de igual ou superior qualidade, incluindo todos os acessórios para de fixação e instalação tipo: parafusos, arruela, buchas, dentre outros que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do porta papel higiênico. 7. Porta papel toalha Fornecimento e instalação de porta papel toalha da marca JOFEL ref. AH 31 ou similar de igual ou superior qualidade, incluindo todos os acessórios para de fixação e instalação tipo: parafusos, arruela, buchas, dentre outros que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do porta papel toalha. 8. Espelho Espelho cristal espessura 4,0 mm, com moldura em alumínio e compensado 6m plastificado colado, 60x80 cm. Fornecimento e instalação. 9. Chuveiro Chuveiro elétrico comum corpo plástico tipo ducha, fornecimento e instalação. 10. Cuba rasa para pia do laboratório Cuba rasa para pia confeccionada em aço inoxidável AISI 304, medindo 500x400x240 mm, com sifão em PVC rígido roscável e diâmetro de 1 1/2", dreno com crivo de retenção, confeccionado em aço inoxidável e diâmetro de 1 1/2" e torneira giratória com rotação do pescoço de ganso em 360º, montada em pedestal fixo, confeccionada em aço inoxidável AISI 304, registro na base com 1/4 de giro, queda d'água com no mínimo 15 cm da base, arejador marca DECA ou equivalente com no mínimo 10 anos de garantia. 11. Cuba funda para pia do laboratório Cuba funda para pia confeccionada em aço inoxidável AISI 304, medindo 500x400x400 mm, com sifão em PVC rígido roscável e diâmetro de 1 1/2", dreno com crivo de retenção, confeccionado em aço inoxidável e diâmetro de 1 1/2" e torneira giratória com rotação do pescoço de ganso em 360º, montada em pedestal fixo, confeccionada em aço inoxidável AISI 304, registro na base com 1/4 de giro, 41 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ queda d'água com no mínimo 15 cm da base, arejador, marca DECA ou equivalente com no mínimo 10 anos de garantia. 12. Barra de apoio Barra de apoio de 80 cm, fabricada em tubo de aço carbono de 32 mm de diâmetro, com pintura eletrostática epóxi branco. XI. PINTURA 1. Condições gerais As superfícies serão limpas e convenientemente preparadas para a pintura, tomando-se a precaução contra o levantamento de poeira sobre as áreas com tinta fresca. A pintura só será executada após a completa cura do reboco. Cada demão somente será aplicada quando a precedente estiver completamente seca, devendo-se aguardar um intervalo mínimo de 24 horas entre cada demão. Nos trabalhos de pintura, deverão ser tomados cuidados especiais para evitar salpicaduras de tinta em superfície não destinada à pintura, tais como: revestimentos cerâmicos, esquadrias, pisos, etc. As tintas das paredes serão da marca SUVINIL ou similar de igual ou superior qualidade e as tonalidades das tintas deverão ser previamente submetidas à aprovação da fiscalização por meio de amostras pintadas, com dimensão mínima de 0,5 m x 1,0 m. A superfície pintada deverá apresentar uniformidade em textura, tonalidade e brilho. 2. Pintura interna/externa Toda pintura será precedida de aplicação de selador ACRÍLICO de paredes e massa corrida ACRÍLICA em 02 (duas) demãos, no mínimo. Serão pintadas com tinta ACRÍLICA todas as paredes internas e tetos internos da edificação. Pintura interna e externa das alvenarias em tinta acrílica 03 (três) demãos, sobre massa corrida 03 (três) demãos, inclusive selador, da marca SUVINIL ou similar de igual ou superior qualidade. Pintura interna de tetos em tinta acrílica 02 (duas) demãos, sobre selador 01 (uma) demãos, da marca SUVINIL ou similar de igual ou superior qualidade. As paredes e tetos receberão pintura na cor branca neve para os tetos e areia para as paredes. Recomenda-se que os espelhos das tomadas e interruptores sejam colocados após a conclusão da última demão. XII. IMPERMEABILIZAÇÕES 1. Baldrames 42 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ Após a execução das vigas baldrame, deverá ser executada a perfeita impermeabilização com cristalizante VIAPOL 1000 da marca VIAPOL ou similar de igual ou superior qualidade, com no mínimo 03 (três) demãos de aplicação do material até a perfeita cobertura da base, a fim de atingir a perfeita impermeabilização, visando proteger as paredes das infiltrações por capilaridade, e seguir as Normas da ABNT condizente antes de iniciada a construção de alvenaria de elevação. 2. Pisos e paredes Todos os pisos e as paredes das áreas molhadas tais como banheiros, copas, vestiários, DML, receberão impermeabilização até uma altura mínima de 40 cm (quarenta) através de cristalizante VIAPLUS 1000 ou similar de igual ou superior qualidade, com no mínimo 03 demãos, aplicados em demãos cruzadas a fim de proporcionar uma melhor proteção nas alvenarias e pisos. XIII. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 1. Tubulações e conexões para águas pluviais A execução das instalações de águas pluviais deverá obedecer às normas NBR 10844, NBR 10843 e NBR 5680. As tubulações de derivações entre caixas grelhadas deverão ser em PVC rígido com diâmetro nominal conforme indicado em projeto. Executar teste de estanque para todas as tubulações de águas pluviais. Não será permitido o lançamento de águas pluviais em rede de esgoto, pois as instalações se destinam exclusivamente ao recolhimento e condução das águas servidas. Executar envelopamento das tubulações em PVC rígido com concreto de 9,0 MPA em locais de passagem de veículos. As derivações que correrem embutidas nas paredes ou rebaixo de pisos não poderão estender-se embebidas no concreto da estrutura. As tubulações deverão ter declividade mínima de 2%. As cavas abertas no solo só poderão ser fechadas após a verificação das condições das juntas, tubos e declividade pela fiscalização. Todas as instalações serão executadas tendo em vista possíveis operações de inspeção e desobstrução da rede em caso de danos às prumadas e caixas de passagem. Para as peças em PVC rígido e reforçado (Classe 20), deverão ser utilizados materiais da marca Tigre, Fortilit, Akros série “A” ou equivalente. As canalizações enterradas serão devidamente protegidas contra o eventual acesso de água poluída. Durante a construção até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues. 43 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ A contratada deverá executar escavações, com compatibilização das redes existentes e adequações necessárias para atender a interligação e escoamento do sistema de águas servidas. Executar interligação da rede a ser construída até a rede existente no local, fornecendo e instalando materiais necessários para o perfeito funcionamento do sistema. Fornecer e instalar todos os materiais para interligações e instalações a serem executadas na obra. 2. Tubulação e conexões para esgoto A contratada deverá executar todas as ligações necessárias para a perfeita interligação do sistema de rede de esgoto a ser executado e interligado ao sistema existente. Executar envelopamento de tubulação que deverá ultrapassar ruas e vias de tráfego para automóveis. Inclui execução das instalações dentro das normas NBR 8160/99. As canalizações serão assentadas antes da execução da alvenaria. As colunas de canalização deverão correr embutidas na alvenaria. As canalizações de distribuição deverão apresentar declividade mínima de 3% e serem interligadas à rede existente no local. As canalizações não poderão passar dentro de caixas grelhadas e demais locais que possam causar a contaminação das demais redes. Durante a construção até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues. Para peça de PVC rígido de seções primárias, deverá ser utilizado material da marca Tigre ou Fortilit, Akros série A ou equivalente. Para peça de PVC rígido de seções secundárias, tubos de queda, recalques, deverão ser utilizados materiais da marca Tigre ou Fortilit, Akros série reforçada ou equivalente. Fornecer e instalar todos os materiais para interligações e instalações a serem executadas na obra. 3. Tubulações e conexões para água fria As execuções das instalações de águas frias deverão obedecer às normas NBR 5626/98. A tubulação de recalque de água fria deverá ser em PVC reforçado (CLASSE 20). Executar teste de estanque para todas as tubulações de água fria. Executar envelopamento das tubulações em PVC rígido embutidas no solo do térreo subsolo com concreto de 9,0 Mpa. As derivações que correrem embutidas nas paredes ou rebaixo de pisos não poderão estender-se embebidas no concreto da estrutura. As tubulações deverão ter declividade mínima de 2%. As cavas abertas no solo só poderão ser fechadas após a verificação das condições 44 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ das juntas, tubos e declividade pela fiscalização. Toda instalação será executada tendo em vista possíveis operações de inspeção e desobstrução da rede em caso de danos às prumadas e reservatórios. Para as peças em PVC rígido e reforçado, deverão ser utilizados materiais da marca Tigre, Fortilit, Akros série “A” ou equivalente. As canalizações serão assentadas antes da execução da alvenaria. As colunas de canalização deverão correr embutidas em shaft ou alvenaria. As canalizações de distribuição deverão apresentar declividade mínima de 2%. As canalizações enterradas serão devidamente protegidas contra o eventual acesso de água poluída. Durante a construção até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues. XIV. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Entre outras normas aplicáveis às instalações elétricas e a esta obra, deverão ser seguidas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho: 31. NR 10-Instalações e Serviços em Eletricidade; 32. NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão; 33. NBR IEC 60439-1 – Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa Tensão; 34. Normas técnicas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). 1. Alimentação geral A infraestrutura para alimentação do QFL será realizada por meio de eletroduto em PVC rígido de 1 1/4" de diâmetro. A mesma deverá ser embutida no solo e piso até o ponto de entrega no QFL. 2. Alimentadores, quadros elétricos e equipamentos: Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC roscável para alimentação dos painéis elétrico e circuitos elétricos. Os eletrodutos em PVC serão rígidos, seção circular, de cloreto de polivinil não plastificado (PVC), auto-extinguível, roscáveis, conforme NBR 6150 e BS 4607. Os eletrodutos obedecerão ao tamanho nominal em polegadas e paredes com espessura da “Classe B“. Fornecimento e instalação de eletrodutos, tirantes, parafusos e todo material necessário para sua perfeita instalação. Obs.: os eletrodutos deverão ser dimensionados de forma a atender os requisitos da NBR 5410 a respeito da taxa de ocupação de eletroduto e demais itens pertinentes. Para desvios de trajetória só será permitido o uso de curvas, ficando terminantemente proibido submeter o eletroduto a aquecimento. Os eletrodutos devem ser fornecidos com uma luva rosqueada em uma das 45 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ extremidades. 3. Condutores Fornecimento e passagem de cabos e condutores para alimentação dos circuitos e painéis (tanto de medição quanto os quadros elétricos). Condutor isolado constituído por condutor de cobre classe 5, isolamento de PVC, tipo BWF, tensão de isolamento 450/750 V, seção nominal variável, de acordo com a NBR 6148. Deverão atender às especificações contidas em plantas e listas de materiais. Para baixa tensão, terão condutores em cobre têmpera moles com isolamento em PVC 70 º classe 750 V. Deverão obedecer às prescrições da NBR 6148. Para todos os casos acima devem ser atendidas todas as exigências das normas complementares para cada caso específico. Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de condutores rígidos (fio), devendo ser empregados obrigatoriamente cabos com encordoamento concêntrico. Modelo de referência: cabo flexível pirastic flex da Pirelli ou equivalente. Os condutores de alimentação dos quadros e painéis elétricos instalados em eletrocalhas deverão possuir isolação 0,6/1,0 kV e seguir a especificação abaixo: Cabo isolado constituído por condutor de cobre com classe de encordoamento 5 (flexível), isolação de PVC flexível sem chumbo antichama, enchimento de PVC flexível sem chumbo, cobertura de PVC flexível sem chumbo antichama, tensão de isolamento 0,6/1,0 kV, seção nominal variável conforme indicado em projeto e diagramas unifilares, de acordo com a NBR 7288. Para cabos singelos, o isolamento terá obrigatoriamente cor azul claro para o neutro, verde para condutor de proteção (TERRA) e outras cores para fase (preto, por exemplo). Modelo de referência: cabo sintenax flex da Pirelli ou equivalente. Fornecimento e passagem de cabos e condutores, identificação dos circuitos através de anilhas, instalação de terminais pré-isolados e todo o material necessário para sua perfeita instalação. Os quadros deverão ser confeccionados em chapa de aço carbono (16 MSG mínimo) executada em uma só peça sem soldagem na parte traseira. A porta deverá ser executada em chapa de aço carbono com a mesma bitola de chapa utilizada para a caixa, com abertura para o lado direito. Deverão possuir fecho de lingueta acionado por chave de fenda, dobradiças internas e venezianas para ventilação. Pelo lado interno da porta deverá ser afixado o porta documentos contendo o diagrama unifilar do painel, deverá ser afixada placa contendo os seguintes dados do painel (nome do fabricante ou marca, tipo ou número de identificação, ano de fabricação, tensão nominal, corrente nominal, frequência nominal, capacidade de curto-circuito, grau de proteção, massa). A ventilação será dimensionada de maneira a garantir no interior do quadro a temperatura máxima exigida na NBR IEC 60439-1. Os quadros deverão possuir placa de montagem removível, executada em chapa de aço de bitola mínima 12 MSG, afixada ao fundo do quadro por meio de parafusos e porcas. Os quadros deverão ter dimensões adequadas de forma a fazer espaços internos 46 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ livres para a passagem e conexão dos cabos, obedecendo aos seguintes valores mínimos: Nas partes superior e inferior 100 mm Nas laterais 50 mm A conexão de eletrodutos só será permitida na parte superior e/ou inferior do quadro. O acabamento do eletroduto junto ao painel deverá ser executado com a utilização de bucha e arruela de alumínio. Os quadros deverão ter uma tampa interna para proteção contra contatos indiretos, com dimensões adequadas para cobrir todos os componentes e partes energizadas. Esta placa deverá ter recortes apropriados para acesso aos disjuntores e demais componentes de controle e seccionamento. A montagem desta placa deverá ser feita de maneira que fique lacrada com os disjuntores, deixando visíveis apenas suas alavancas de manobra. Não serão aceitos materiais inflamáveis para essa tampa como madeira, acrílico, entre outros (podem ser utilizadas placas de fenolite, policarbonato, entre outras). Todos os demais componentes deverão ser montados na placa de montagem, afixados por meio de parafusos e rosca direta na placa. O barramento principal deverá ser vertical e afixado à placa de montagem, por meio de isoladores de epóxi do tipo bujão. Os disjuntores deverão ser afixados diretamente à placa de montagem, através de elementos adequados que permitam a eventual substituição de peças sem a necessidade de desmontar todo o conjunto. A interligação entre os disjuntores e o barramento principal deverá ser feita por meio de barramentos horizontais, não sendo permitida interligação por meio de cabos. Deverão ser previstas uma barra de terra, solidamente conectada à placa de montagem e uma barra de neutro, afixada por meio de isoladores de epóxi. O acionamento da chave geral de entrada deverá ser interno. A fiação de comando deverá ser executada em cabo de cobre flexível, com isolação termoplástica anti-chama, classe 750 V, com bitola mínima de 1,5 mm². Toda ligação entre componentes deverá ser feita utilizando-se terminais à compressão préisolados, adequados à cada conexão. Nas ligações onde há dispositivos instalados na porta, deverá ser tomado cuidado especial na execução dos chicotes para que seja possível a movimentação da articulação sem tensionar os condutores. Deverá ser utilizado o chicote espiral para melhor acondicionamento da fiação de comando ou da fiação que alimenta chaves reversoras instaladas na porta do painel elétrico. As partes metálicas não condutoras de energia deverão ser conectadas à barra de terra (porta, chassis, etc.). Os quadros deverão ser identificados através de plaquetas acrílicas com fundo branco e gravação em letras pretas, afixada na porta por meio de parafusos. Todos os circuitos de saída deverão ser identificados por meio de etiquetas de acrílico com fundo branco e letras pretas colocadas ao lado de respectivo disjuntor e/ou dispositivo de proteção, fixadas na tampa de proteção contra contatos diretos. O texto da etiqueta deverá ser o mesmo daquele indicado no esquema unifilar do quadro (deve-se indicar a área atendida). Toda fiação deverá conter anilha com o respectivo número de circuito indicado em 47 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ diagrama unifilar específico, incluindo identificação dos cabos de neutro e terra. A fiação de comando deverá ser identificada por meio de anilhas, conforme numeração do esquema funcional do quadro. Todos os painéis devem dispor de porta documentos colados na porta pelo lado interno onde deve ser deixada uma cópia do diagrama do respectivo painel em sua última revisão, contendo a instalação que foi entregue ao cliente. Fornecimento e instalação do quadro, inclusive caixa, disjuntores, barramentos, chaves, canaletas e tudo necessário para sua perfeita instalação. Inclui o fornecimento de documentação de fabricação do painel exigida pela NBR 5410. Os quadros elétricos deverão ser de embutir. Fornecimento e passagem de cabos e condutores para alimentação de iluminação, conforme projeto a ser executada pela contratada. Condutor isolado constituído por condutor de cobre classe 5, isolação de PVC, tipo BWF, tensão de isolamento 450/750 V, seção nominal variável, de acordo com a NBR 6148. Deverão atender às especificações contidas em plantas e listas de materiais. Para baixa tensão, terão condutores em cobre têmpera mole com isolação em PVC 70 º classe 750 V. Deverão obedecer às prescrições da NBR 6148. A bitola mínima para cabos será de 2,5 mm². Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de condutores rígidos (fio), devendo ser empregados obrigatoriamente cabos com encordoamento concêntrico. Modelo de referência: cabo flexível pirastic flex da Pirelli ou equivalente. A isolação dos condutores dos circuitos terminais de iluminação deverá obedecer ao seguinte padrão de cores: a) b) c) d) Retorno - PRETO Fase - BRANCO Neutro - AZUL CLARO Terra - VERDE Fornecimento e passagem de cabos e condutores, plugues, identificação dos circuitos através de anilhas, instalação de terminais pré-isolados e todo o material necessário para sua perfeita instalação. 4. Luminárias Os pontos de luz dos interiores devem ser completos com luminária de embutir com refletor em chapa de alumínio adonisado e aletas em liga de alumínio, lâmpadas fluorescentes (2x32 W) e reator eletrônico, inclusive eletroduto PVC rígido e fios. Os pontos de luz externos devem ser completos, com luminária externa, lâmpada mista de 160 W, fornecimento e instalação. 5. Condutores para tomadas Fornecimento e passagem de cabos e condutores para alimentação das tomadas, conforme projeto. Condutor isolado constituído por condutor de cobre classe 5, isolação de PVC, tipo 48 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ BWF, tensão de isolamento 450/750 V, seção nominal variável, de acordo com a NBR 6148. Deverão atender às especificações contidas em plantas e listas de materiais. Para baixa tensão, terão condutores em cobre têmpera mole com isolação em PVC 70 º classe 750 V. Deverão obedecer às prescrições da NBR 6148. Para todos os casos acima devem ser atendidas todas as exigências das normas complementares para cada caso específico. A bitola mínima para cabos será de 2,5 mm². Em nenhuma hipótese será permitido o emprego de condutores rígidos (fio), devendo ser empregados obrigatoriamente cabos com encordoamento concêntrico. A isolação dos condutores dos circuitos terminais de rede comum deverá obedecer ao seguinte padrão de cores: b) Fase - BRANCO c) Neutro - AZUL CLARO d) Terra - VERDE Fornecimento e passagem de cabos e condutores, identificação dos circuitos através de anilhas, instalação de terminais pré-isolados e todo o material necessário para sua perfeita instalação. Conjunto de tomadas 110 V/220 V (15 ou 25 ampéres) montadas em caixa de PVC rígido na cor cinza 4x4 uma face. As tomadas 220 V deverão ser na cor vermelha e as tomadas 110 V deverão ser na cor pérola, da marca Pial Legrand ou equivalente. 6. Eletroduto aparente no teto ou parede. Os eletrodutos deverão ser tipo PVC rígido roscável, conforme descrito abaixo. Eletroduto PVC Rígido Roscável marca Tigre ou similar de igual ou superior qualidade. Fabricados em PVC antichama. Cor: cinza. Diâmetros dos eletrodutos (polegadas): 1/2”, 3/4”, 1”, 1 1/4”, 1 1/2”, 2”, 2 1/2”, 3” e 4”, as quais deverão ser aplicadas conforme recomendação no projeto executivo. Tubos com barras de 3 metros, com roscas nas duas extremidades. Roscas conforme NBR NM ISSO 7-1. 7. Eletroduto enterrado no piso Os eletrodutos deverão ser tipo PVC rígido roscável, conforme descrito abaixo. Eletroduto PVC Rígido Roscável marca Tigre ou similar de igual ou superior qualidade. Fabricados em PVC antichama. Cor: preta. Diâmetros dos eletrodutos (polegadas): 1/2” 3/4”, 1”, 1 1/4”, 1 1/2”, 2”, 2 1/2”, 3” e 4”, as quais deverão ser aplicadas conforme recomendação no projeto executivo. Tubos com barras de 3 metros, com roscas nas duas extremidades. Roscas conforme NBR NM ISO 7-1. XV. INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO ESTRUTURADO/TELEFONIA 1. Normas 49 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ Todos os materiais a serem utilizados na instalação deverão obedecer às seguintes normas: e) f) g) h) i) EIA/TIA - 568 B EIA/TIA - 569 e 609 - jul/91 - Ago/94 EIA /TIA Bulletim SP 2840 Commercial Building telecomunications cabling SDT 235-330-703 Especificação de Cabos de Telemática para uso interno Telebrás - Abril/94 j) SDT 235-510-600 Projeto de redes telefônicas em Edifícios - Telebrás Ago/94 k) Prática 235-510-616-DF- Brasil Telecom l) Prática 235-510-617-DF- Brasil Telecom 2. Alimentação Telefônica A caixa telefônica deverá ser fornecida e instalada na entrada da edificação, deverá sair a alimentação telefônica e toda a infraestrutura, por meio de eletroduto enterrado no solo e embutido no piso. Fornecer condutores de cobre estanhados isolados em PVC, núcleo enfaixado com material não higroscópico, fio de continuidade de cobre estanhado, blindagem do conjunto com fita de alumínio e capa externa na cor cinza, de acordo com a norma SPT-235-310-702 da Embratel. Instalar cabos, passagem dos cabos, eletrodutos, caixas de passagem, além de todo material necessário para instalação desses componentes. Obs.: fica a cargo da contratada a solicitação de ligação junto à Contratante e a execução de quaisquer exigências desta visando à ligação telefônica definitiva da edificação. 3. Cabeamento estruturado Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC roscável e/ou aço galvanizado, para alimentação dos condutores de cabeamento estruturado. Os eletrodutos em PVC serão rígidos, seção circular, de cloreto de polivinil não plastificado (PVC), auto-extinguível, roscáveis, conforme NBR 6150 e BS 4607. Os eletrodutos obedecerão ao tamanho nominal em polegadas e paredes com espessura da “Classe B“. Os eletrodutos metálicos serão rígidos, de aço carbono, com revestimento protetor, rosca cônica conforme NBR 6414 e com costura. Os acessórios do tipo luva e curva deverão obedecer às especificações da norma NR 5598 e acompanham as mesmas características dos eletrodutos aos quais estiverem conectados. Fornecimento e instalação de eletrodutos, tirantes, parafusos, junção integral, curva horizontal, curva vertical, saída horizontal e todo material necessário para sua perfeita instalação. Obs.: para desvios de trajetória só será permitido o uso de curvas, ficando terminantemente proibido submeter o eletroduto a aquecimento. 50 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ Os eletrodutos devem ser fornecidos com uma luva roscada em uma das extremidades. Toda tubulação embutida será em PVC e toda tubulação aparente será em PVC rígido anti-chama. Fornecimento e instalação de caixas de passagem sobre forro ou embutidas no piso ou em parede para os circuitos de cabeamento estruturado. Salvo indicação expressa em contrário contida no projeto, todas as caixas serão metálicas e obedecerão às especificações da NBR 6235, NBR 5431 e normas complementares exigidas. Para instalações embutidas em paredes, serão empregadas caixas em PVC 4x4”. Para instalações embutidas em piso (elevado ou acabado), serão de alumínio fundido com tampa de latão polido de altura regulável e junta de vedação em borracha. As entradas devem ter rosca cônica conforme NBR 6414. Para instalação das tomadas embutidas no piso deverá ser utilizado aro de regulagem em alumínio para fornecer melhor acabamento junto ao piso (acabado ou elevado). 4. Tomadas para dados/telefonia: Deverão ser utilizadas plaquetas de identificação, encaixadas na parte frontal do conector RJ-45 fêmea e nos Patch Panels, na cor laranja para identificação externa dos pontos. Tomada fêmea - Conector modular padrão RJ-45 tipo fêmea 8 pinos (Cat. 5E), não blindada com terminais de conexão em cobre – berílio estanhados, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG. Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama. Tomada macho - Conector modular tipo “Jack” padrão RJ tipo macho com 8 pinos (Cat. 5E), com contatos em cobre – berílio com camada de ouro de 50 micropolegadas, em tamanho compacto. Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama. OBS.: A contratada deverá executar apenas a infraestrutura da rede lógica, deixando passado um arame guia em toda a instalação da rede lógica. XVI. INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO 1. Projetos, condições gerais, proteção e normas. As instalações serão executadas respeitando-se as normas da ABNT para cada caso, onde houver omissão da ABNT, serão consideradas as normas internacionais aplicáveis. De maneira geral será obedecida a NBR - 6401. Para tanto deverão ser empregados profissionais devidamente habilitados e ferramental adequado a cada tipo de serviço. As normas de construção dos materiais e equipamentos serão complementadas por: 1. ANSI - "American National Standards Institute"; 2. ARI - "Air Conditioning and Refrigerating Institute"; 51 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 3. ASHRAE -"American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers"; 4. ASME - "American Society of Mechanical Engineers"; 5. ASTM - "American Society for Testing and Materials"; 6. NEC - "National Electrical Code"; 7. NEBB - “National Enviromental Balancing Bureau” 2. Equipamentos Os condicionadores de ar deverão ser do tipo SPLIT e com suas potências conforme discriminados em projeto de planta baixa. As características descritas a seguir buscam apresentar condições básicas para um perfeito fornecimento, cabendo à Contratada sua avaliação, adaptação aos seus específicos equipamentos e complementação de forma a garantir a obediência às normas, às exigências de segurança e à eficiência operacional da instalação. A Contratada comunicará a Contratante os casos de erros e/ou omissões relevantes nesta Especificação Técnica, solicitando instruções antes de iniciar a fabricação. As Unidades Condicionadoras serão do tipo SPLIT, com fluido de ar, gás refrigerante: R22, da marca Carrier, York, Hitachi, Trane ou equivalentes. Os gabinetes deverão ser constituídos em chapa galvanizada pintada a pó epóxi, parafusados à estrutura formando um conjunto de excelente robustez. Isolados termoacusticamente com placas de lã de vidro, com proteção contra arraste por elastômeros auto-extinguíveis. O caracol será em chapa de aço soldada a estrutura da base. Todo o ventilador deverá ser pintado a pó epóxi. Todo o gabinete deverá ter isolamento acústico interno que garanta um nível máximo de pressão sonora de 45 dBA a 1 metro de distância sem obstáculos. As serpentinas deverão ser em tubos de cobre de diâmetro 3/8” com doze aletas por polegada, em alumínio, expandidas mecanicamente e testadas à pressão de 21,0 kgf/cm. Os ventiladores do evaporador serão em chapa de aço galvanizada, rotor tipo sirocco, balanceado estática e dinamicamente, sustentados à estrutura do gabinete pôr suportes, obtendo-se um funcionamento silencioso e isento de vibrações. Os ventiladores do condensador serão em chapa de aço galvanizada, rotor tipo axial, balanceado estática e dinamicamente, sustentados à estrutura do gabinete por suportes, obtendo-se um funcionamento silencioso e isento de vibrações. O motor elétrico deverá ser assíncrono, de indução, monofásico ou trifásico (vide projeto), com rotor tipo gaiola, quatro pólos, isolamento classe B IP - 54. A transmissão deverá ser através de acoplamento direto ao eixo do motor-ventilador, com buchas de bronze. Os filtros de ar deverão ser de nylon eletrostático lavável, e permanente, G3. Os compressores deverão ser do tipo hermético, de acionamento direto, 3450 RPM. Carcaça estampada em aço especial, laminado a quente, bloco e mancal em aço especial, pistão em alumínio. Motores selecionados para atender às curvas de torque do compressor, adequados a uma flutuação de mais ou menos 10 % da tensão nominal, refrigerados pelo próprio fluxo de fluido refrigerante de sucção e protegidos internamente contra sobrecarga. Baixo nível de ruído mesmo quando 52 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ submetido a situações severas. O circuito frigorífico dos equipamentos será composto de compressor hermético, evaporador e condensador tipo serpentina aletada, provido de registro na entrada e saída do fluido frigorífico, visor de liquido com indicador de umidade, distribuidor e capilares. As linhas de liquido, descarga e sucção devem ser dimensionadas para manter a velocidade correta para o arraste de óleo de volta ao compressor. A tubulação frigorífica deverá ser em cobre, com tubos rígidos, espessura de parede não inferior a 1/16", curvas de mesmo material de raio longo, unidas por soldabrasagem com material de enchimento a base de ligas cobre-fósforo (Foscoper). As tubulações serão fixas por braçadeiras tipo "D" aparafusadas aos pendurais de ferro cantoneira ou perfis tipo "U" perfurados, fixados à laje com pinos ou na parede com chumbadores. Na interface braçadeira/tubo, deverá ser colocado anel de borracha esponjosa para evitar vibrações. Todas as tubulações de cobre, linhas de Líquido, Sucção ou Descarga, deverão ser isoladas com borracha esponjosa em toda a sua extensão. A colocação da borracha esponjosa deverá acompanhar a execução da tubulação de cobre. Não será aceito a colocação da borracha esponjosa na tubulação através de corte longitudinal na mesma. Após a execução da rede frigorífica, a mesma deverá ser recoberta com uma proteção mecânica em alumínio corrugado de 0,10 mm de espessura, e presas por fita e fivela de alumínio. Deverá ser previsto um trespasse de 3,0 cm e manter as emendas longitudinais da proteção mecânica sempre na parte inferior da tubulação. Os equipamentos deverão possuir dispositivos de segurança tais como termostato de controle, pressostato de alta e baixa pressão, contatores, relés de sobrecarga, fusíveis de comando, termostato interno no compressor, registro no condensador e válvulas de serviço com tomada de pressão na entrada e saída de cada compressor. 3. Suportes e amortecedores A Contratada fornecerá e instalará todas as braçadeiras, tirantes, conexões, suportes flexíveis, chumbadores expansivos e outros dispositivos para a montagem e fixação dos equipamentos, incluindo-se as unidades condicionadoras, tubulações, rede de dutos, fiação e demais elementos que constituem o conjunto da instalação, conforme desenhos. XVII. COBERTURA/ESTRUTURA/TELHADO 1. Telhas Serão utilizadas telhas isotérmicas metálicas da marca ISOESTE ou similar de igual ou superior qualidade com preenchimento interno em poliuretano e revestido em chapa metálica das duas faces, ou seja, no lado superior e na face inferior madeira. Antes de sua aplicação, as telhas deverão ser submetidas à apreciação da fiscalização, que rejeitará, a seu critério, toda a peça que apresentar empenamentos, fissuras ou qualquer outro defeito que possa vir a prejudicar a estanqueidade do telhado. 53 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ As telhas deverão ser fixadas de modo a prevenir o seu arrancamento por ação de ventos. O encaixe das telhas deverá ser perfeito a fim de evitar possíveis infiltrações. Será exigido alinhamento das telhas nas direções horizontal e vertical. O trânsito no telhamento durante a execução dos serviços será sempre sobre tábuas colocadas nas direções horizontal e vertical. Não será admitido pisar diretamente as telhas. 2. Dispositivo de ligação Será utilizado parafuso com tamanho dependendo das dimensões das peças da estrutura. XVIII. MOBILIÁRIO 1. Projetos, condições gerais e normas A prestação dos serviços consiste no fornecimento e instalação de mobiliário de laboratório, contendo: módulos de base, gavetas, portas, prateleiras, armários, bancadas e tomadas em laboratório. Todo mobiliário e equipamentos deverão seguir normas estabelecidas de segurança do trabalho e da ABNT. Na proposta deverão estar incluídos todos os materiais e acessórios, além dos serviços necessários para viabilizarem a adequada realização do serviço a ser executado pela CONTRATADA, de forma a garantir o pleno e integral atendimento das condições estabelecidas neste Edital e no projeto mobiliário. A empresa sub-contratada para confecção dos móveis deve comprovar, por meio de atestado de capacitação técnica e ARTs, sua qualificação técnica para a execução dos serviços. Deverá conter em seu quadro de funcionários um engenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho, comprovado por meio de registro em conselho de classe devidamente atualizado. Todo compensado utilizado no mobiliário dos laboratórios deverá ser do tipo naval e imunizados. Toda superfície de madeira não revestida receberá tratamento com cupinicida. O acabamento das portas e espelhos de gaveta deverá ser em post-forming com fitamento de PVC. A cor do mobiliário deverá ser marfim, areia ou similar e a cor do rodapé deverá ser preta. O mobiliário segue rigorosamente as Normas, NR-15, ABNT (13035/1993), ABNT NBR 5413; ANSI Z 9.5 da AIHA (American Industrial Hygiene Association) e publicação # 45 da NFPA (National Fire Protect Association). Os módulos deverão ser construídos em compensado tipo naval imunizado com 18,0 mm de espessura, revestidos externamente com laminado melamínico HD acabamento texturizado e internamente com verniz naval poliuretânico aplicado em duas camadas. Deverão ainda ter rodapé recuados construídos em madeira-de-lei maciça para resistir à umidade e encharcamento, os quais deverão ser revestidos com laminado melamínico na cor preta. 54 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ As gavetas deverão ser construídas em compensado tipo naval imunizado com 15 mm de espessura e espelho frontal em MDF, totalmente revestido em laminado melamínico acabamento texturizado com puxador embutido e corrediças em aço metálicas com pintura epóxi. A parte interna terá acabamento em verniz naval poliuretânico aplicado em duas camadas. As prateleiras dos armários deverão ser construídas em compensado tipo naval imunizado com 15 mm de espessura, terão acabamento em verniz naval poliuretânico aplicado em duas camadas. As prateleiras serão removíveis e assentadas em pino e bucha com 02 (dois) níveis de apoio. Os castelos serão construídas em compensado tipo naval imunizado com 18 mm de espessura revestidos em laminado melamínico acabamento texturizado externamente e verniz naval poliuretano aplicado em duas camadas na parte interna. As portas deverão ser construídas em compensado tipo naval imunizado com 18 mm de espessura, revestidas externa e internamente em laminado melamínico acabamento texturizado com puxadores embutidos, dobradiças auto-fechantes reguláveis, batentes amortecedores. Móveis como estantes e roupeiro devem ser fornecidos em aço. 2. Necessidade de mobiliário • • • • • • • • Móvel tipo A - Módulo inferior composto de armário com 02 (duas) portas e prateleira, medindo 1.000x520x880 mm. Fornecido e instalado_25 unidades Móvel tipo B - Módulo inferior composto de armário com 02 (duas) portas, 02 (duas) gavetas superiores e prateleira, medindo 1.000x520x880 mm. Fornecido e instalado_5 unidades. Móvel tipo C - Módulo inferior composto de armário com 02 (duas) portas, 01 (um) gavetão superior e prateleira, medindo 1.000x520x880 mm. Fornecido e instalado_21 unidades. Móvel tipo D - Castelo fechado suspenso com visita pela tampa, para bancada central, medindo 3.000x180x420 mm. Fornecido e instalado_6,12m. Móvel tipo E - Módulo inferior vazado (fechamento de fundo), tipo mesa, medindo 1.000x520x880 mm. Fornecido e instalado_34 unidades. Roupeiro de aço para vestiário com 16 portas sobrepostas com pitão para cadeado. Dimensões internas: 42 cm (Altura) x 24 cm (Comprimento) x 40 mm (Largura). Pintura com tratamento de fosfatização anti-ferrugem. Chapa de aço: 26. Possuir venezianas para ventilação na porta do roupeiro. Dimensões externas 197,5 cm (A) x 40 cm (L) x 123 cm (C)_1 unidade. Armário alto fechado, com 2 portas com chave, 2 ou 3 prateleiras internas, melamínico de 15mm com perfil PVC arredondado, pés com niveladores para piso. Cor cinza claro. Dimensões 153 cm (A) x 39 cm (L) x 81 cm (C)_2 unidades. Estante de aço com 6 prateleiras reguláveis. Cor cinza claro. Dimensões 198 cm (A) x 30 cm (L) x 92,5 cm (C)_4 unidades. 55 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ XIX. UTILIDADES Fornecimento e instalação de 2 unidades de chuveiro de emergência com lava-olhos acoplado com crivo e esguicho em plástico reforçado, haste de acionamento do chuveiro e cuba do lava-olhos em aço inoxidável, tubulação em aço galvanizado com diâmetro de 1" no chuveiro e 1/2" no lava-olhos. O acabamento será em pintura epóxi. A área do chuveiro de emergência terá um sistema de contenção por meio da construção do piso rebaixado de 15 a 20 cm em um espaço de 100x100 cm, com grade em ferro galvanizado pintado de tinta epóxi verde; • Fornecimento e instalação de 6 unidades de exaustor Axial 30 cm 4Polos 110/220 V 60 Hz, vazão de 40 m³/min , botoeira de comando para acionamento do exaustor tipo liga-desliga com lâmpada piloto e chave magnética com relê térmico e proteção com 02 (dois) fusíveis, montagem em caixa de policarbonato, inclusive a ligação com quadro de distribuição; • Fornecimento e instalação de 1 unidade de Purificador de água refrigerado, tipo IBBL FR-600 ou similar, cor branca, 110V; • Osmose Reversa para Purificação de Água, composto de Bomba Pressurizadora, Carbon Block, 2 X Membranas de Osmose Reversa, Deionizador e Filtro Microbiológico 0,2 micra no ponto de coleta. Um condutivímetro digital in line com set point áudio visual programável informa a qualidade da água servida e alerta para a necessidade da troca do refil deionizador. Quando em stand-by indica a hora no display. Indicado para demandas diárias menores que 100 L/dia. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Condutividade da água: < 1,0 \S/cm a 25ºC (RDC 33, 214 e USP 30) - Pressão entrada 0 bar: Vazão de serviço: 24 L/h / Vazão de rejeito: 24 L/h - Pressão entrada 4 bar: Vazão de serviço: 42 L/h / Vazão de rejeito: 32 L/h - Consumo aproximado: 25 W - Alimentação: 90 ~ 240V. - Dimensões aproximadas (L x A x P): 56 x 51 x 18 m - Suporte de Bancada; FUNÇÕES DO SOFTWARE: - Auto-flush programável: limpeza da superfície das membranas – aumento de durabilidade das membranas; - Auto-drain programável: descarte de água de osmose não-conforme aumento durabilidade deionizador; - Despressurização automática: facilidade na substituição dos elementos filtrantes. • • Fornecimento e instalação de 2 unidades de Câmara frigorífica modular em termopainéis desmontáveis e equipamento frigorífico para frutas, com medidas externas de 2,24x2,38x2,54 m, internas 2,10x2,24x2,30 m e volume 56 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ interno de 10,82 m3, piso impermeabilizado e isolado, faixa de temperatura: 0º a -5º C; XX. SERVIÇOS COMPLEMENTARES FINAIS A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito de todas as suas instalações e aparelhos e com as instalações definitivas ligadas. Todos os pisos deverão ser totalmente limpos e todos os detritos que ficarem aderentes devem ser removidos, sem danos às superfícies. Durante a limpeza da obra deve-se ter o cuidado de vedar todos os ralos para que os detritos provenientes da limpeza não venham a obstruí-los posteriormente. Todos os metais, ferragens e louças deverão ficar totalmente limpos, polidos, tendo sido removido todo o material aderente até que se obtenham suas condições normais. Todas as ferragens serão limpas e lubrificadas, substituindo-se aquelas que não apresentarem perfeito funcionamento e acabamento. Deverá haver cuidado especial com a limpeza dos vidros, sobretudo junto às esquadrias, removendo os resíduos. A obra deverá ser entregue limpa, para que a fiscalização efetue o recebimento da mesma. 57 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS N° 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2", ALÍNEA "b" A empresa ____________________________________, CNPJ/MF no. _____________________________, por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal(Art. 85, IV do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa c/c o art. 97, da Lei nº 8.666/93). (local e data) (nome e assinatura do representante legal da empresa) 58 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO II(A) MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE AO CRC/SICAF (Para a situação prevista no item 3.2, alínea “d” do Edital) A empresa _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF n° _ __ __ __ _/_ _____, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO EXISTE FATO QUE INVALIDE O SEU CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC ou HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF, ora apresentado para fins de habilitação na Tomada de Preços nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF efetuado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa. Cidade, data (assinatura do titular ou representante legal da ) Nome e Função 59 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO II(B) MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM "3.2”, ALÍNEA "a" DO EDITAL A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº __________________, sediada no endereço ____________________, Cidade __________, CEP ________________, por seu representante legal, e para fins da Tomada de Preços nº 01/2011 - Embrapa/CNPMF, DECLARA EXPRESSAMENTE QUE: Para os devidos fins e sob as penas da lei, não possuir em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). (local de data) (nome e assinatura do representante legal da empresa) 60 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO II(C) MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (NOME DA EMPRESA)_________, CNPJ nº __________________, com sede na:______________________________________________, por intermédio de seu contador, para os fins da Tomada Preços nº________/_______, DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na legislação pátria, que: a) A empresa está incluída na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por ela estabelecido. b) Que a empresa __________________________ ou seus representantes não se enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ---------------------------------------(local e data) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------(nome, carimbo, assinatura do declarante e número da carteira profissional) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do representante legal e número da carteira de identidade)”. 61 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS N° 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO III CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, IRREAJUSTÁVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA E A EMPRESA ___________________________, DESTINADO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E EXECUÇÃO DA OBRA DOS LABORATÓRIOS DE PÓSCOLHEITA E ECOFISIOLOGIA DA EMBRAPA MANDIOCA E FRUTICULTURA, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituída por força da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, e Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.291, de 4 de agosto de 1997, por intermédio da sua Unidade Descentralizada denominada Centro Nacional de Pesquisa de Mandioca e Fruticultura, com sede na Rua Embrapa s/nº, Cruz das Almas/Ba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0045-31 e Inscrição Estadual nº 09.155.938-NO, neste ato representada pelo seu Chefe-Geral, Domingo Haroldo Rudolfo Conrado Reinhardt, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade n° 1192400, expedida pela SSP-BA em 06/05/2004 e do CPF n° 105.653.025-15, doravante designada neste instrumento, simplesmente, como Embrapa, de um lado, e, de outro a __________________________, com sede (Rua/Avenida/nº/Bairro/Cidade-UF/CEP)_____________, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ e Inscrição Estadual nº ______________, representada pelo seu (Diretor, Sócio - Gerente, etc.,)_________________, (Nome)____________, (nacionalidade, estado civil, profissão) portador(a) da Cédula de Identidade nº __________________ - ______ e do CPF nº ____________, doravante designada neste instrumento como Contratada, tendo em vista o resultado da Tomada de Preços 01/2011, realizada em ___ / ___/ 2011, resolvem celebrar o presente Contrato de Empreitada Por Preço Global, Irreajustável, a qual se sujeitará as normas constantes do Edital de Licitação, da Lei n.º 8.666/93, de 21.6.1993, e das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO A Contratada se obriga a executar para a Embrapa, sob regime de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, o seguinte: elaboração de projetos complementares e execução da obra dos Laboratórios de Pós-Colheita e Ecofisiologia da 62 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ Embrapa Mandioca e Fruticultura, conforme descrição constante no Edital de Tomada de Preços nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO Integram este Contrato, como seus anexos necessários, o Edital, o projeto executivo, as especificações, as Condições Gerais de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia e os demais elementos técnicos, bem com a proposta da Contratada, apresentada na Tomada de Preços n° 01/2011 – Embrapa/CNPMF, datada de ___/____/2011. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A Contratada receberá pela execução total da obra objeto deste contrato, o preço certo e ajustado de R$ __________ (________________________________________). O pagamento do preço, ora acertado, será efetuado conforme o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Embrapa, e de conformidade, ainda, com o estipulado nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A Embrapa se obriga a efetuar o pagamento no prazo de até ______(__________) dias contados a partir da data do adimplemento da obrigação, referente à etapa de serviços/obras executadas. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos serão efetuados através de conta bancária indicada pela Contratada. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A Embrapa promoverá a retenção, quando for o caso, de todo e qualquer tributo devido em decorrência do presente contrato, na forma da legislação vigente. SUBCLÁUSULA QUARTA: Valores porventura pagos com atraso, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sofrerão correção monetária pela variação do IPCA, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, “pro rata die”. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo global para a execução da obra será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a assinatura deste instrumento. SUBCLÁUSULA ÚNICA: O prazo de vigência contratual será de 210 (duzentos e dez) dias, contados à partir do primeiro dia útil após a assinatura deste instrumento, em razão da necessidade de um prazo de 60 (sessenta) dias para recebimento 63 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ provisório e definitivo da obra. CLÁUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da Embrapa para o ano de __ __ __ __, a ser alocado no __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ - Embrapa _ __ __ __ __ __ __ __, correndo à conta da Fonte de recursos_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Grupo de despesa _ _ _ _ _ _ . CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada é integralmente responsável pela boa execução da obra nos termos do Código Civil Brasileiro e das responsabilidades definidas nas CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item 4. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: No caso de o Responsável Técnico pela execução do objeto deste Contrato sair do quadro permanente da Contratada, esta obriga-se a substituí-lo por outro profissional com Capacidade Técnica Profissional equivalente ou superior ao indicado na ocasião da habilitação. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior, a Contratada comprovará a Capacidade Técnica do profissional, pela mesma forma comprobatória utilizada por ocasião da habilitação, qual seja a Certidão de Capacidade Técnica – CAT, emitida em favor do novo profissional, a ser apresentada tão logo seja efetivada a substituição. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato pela Contratada, a Embrapa, garantida defesa prévia, aplicar-lhe-á as sanções definidas nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item 13. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E SUA RESTITUIÇÃO Para a garantia da execução plena dos serviços, a Contratada apresentou, em __/__/____, a 1ª via do comprovante de depósito de caução na modalidade ___________, no valor de R$ ________ (_________________________________), correspondente a ___% (______ por cento), do valor deste Contrato. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A caução de garantia da execução do contrato ficará retida durante todo o prazo de execução das obras e só será devolvida quando da 64 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ assinatura do TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA, o que ocorrerá em até 105 (cento e cinco) dias após sua conclusão. A caução efetuada em moeda corrente será restituída pelo valor do saldo da conta poupança . Na caução feita em títulos de dívida pública federal a restituição far-se-á mediante devolução dos títulos caucionados, de uma só vez. A caução realizada em fiança bancária será devolvida na forma de praxe e a realizada por Seguro-Garantia será restituída com a devolução de sua apólice. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de vir a ocorrer alteração do valor contratual, a caução inicialmente prestada, deverá ser complementada antes da assinatura do respectivo Termo Aditivo. Nos casos de prorrogação do prazo contratual, o reforço da caução será fixado em função do valor residual do Cronograma Físico-Financeiro original, abrangido pela prorrogação, ou do novo Cronograma que vier a ser aprovado. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Reserva-se à Embrapa o direito de utilizar o valor da Caução prestada para o pagamento de encargos sociais relativos ao INSS, FGTS, horas extraordinárias e qualquer regime de remuneração devida ao pessoal utilizado nas obras, que porventura não tenham sido feitos pela Contratada na época devida, bem como de se valer da mesma Caução de Garantia para o pagamento a fornecedores de materiais e para correção de defeitos ou imperfeições constatadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada no prazo estabelecido no TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da Contratada, a Embrapa poderá rescindi-lo unilateralmente pela ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item 14. SUBCLÁUSULA ÚNICA: A Contratada reconhece os direitos da Embrapa em caso de rescisão administrativa, nos termos do Artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização das obras deste contrato será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente, com as atribuições descritas nas CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, item 3. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para serem dirimidas quaisquer questões eventualmente oriundas do presente Contrato as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do 65 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ Estado da Bahia, na cidade de Salvador. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas presentes ao ato. Cruz das Almas-BA, ___ de ________ de ______ __________________________________ ________________________________ P/ EMBRAPA P/ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ___________________________ Nome: CPF: 2. ____________________________ Nome: CPF: 66 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS N° 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO IV “CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” 1. DAS DEFINIÇÕES Empreitada por Preço Global: Considera-se Empreitada por Preço Global a que envolve a execução de obras ou serviços de engenharia específicos, por preço certo e total, cabendo ao contratado o fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários relativos ao pessoal empregado na obra ou serviço. Empreitada por Preço Unitário: Considera-se Empreitada por Preço Unitário a que envolve a execução de obras ou serviços de engenharia específicos, porém, por preço certo por unidades determinadas, cabendo ao contratado o fornecimento de material, mão-de-obra, equipamentos, serviços de terceiros, transporte, bem como o ônus dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários relativos ao pessoal empregado na obra ou serviço. Obra: É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, prevista nos documentos (projetos e especificações) do contrato e inclui todos os serviços e tarefas necessárias para tal fim, bem como todos os materiais e/ou equipamentos incorporados ou a serem incorporados na construção. Serviços de Engenharia: É toda atividade destinada a obter determinada utilidade concreta, tais como: projetos, demolição, reconstrução, conserto, instalação, montagem, operação, reparação, manutenção, transporte, comunicação, adaptação, treinamento e trabalhos técnico-profissionais especializados. Projeto Básico: É o conjunto de elementos técnicos e financeiros necessários e suficientes que permita a definição da obra ou serviço de engenharia ou o complexo de obras, ou serviços objeto da licitação, e que possibilite ainda a estimativa de seu custo final e do prazo de sua execução, inclusive para fins de alocação de recursos 67 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ orçamentários ou não (convênios, contratos, etc.). Projeto de Engenharia ou Projeto Executivo: É o conjunto de elementos técnicos e financeiros (plantas, secções e elevações, orçamentos, planilhas, especificações, etc.), necessário e suficiente à execução da obra ou serviço de engenharia, que atenda, ainda, às exigências das normas técnicas da ABNT e dos poderes públicos responsáveis pela sua aprovação final. Fiscalização: É o acompanhamento da execução da obra ou serviço de engenharia pela Embrapa, através de profissional habilitado indicado pela CEN. CEN: É a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do Departamento de Administração de Materiais e Serviços da Embrapa, encarregada de supervisionar e fiscalizar as obras e serviços de engenharia. Unidade Descentralizada: É toda Unidade da estrutura administrativa da Embrapa não integrante da Administração Central em Brasília,DF. Embrapa: A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída pela Lei nº 5.851, de 07 de dezembro de 1972, e com seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.291, de 4 de agosto de 1997, com sede e foro em Brasília/DF, e jurisdição em todo o território nacional, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.348.003/0001-10. Contratada: É a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Embrapa. Subcontratada: É a pessoa física ou jurídica contratada ou empregada pela Contratada para a execução de determinados serviços ou trabalhos da obra. As empresas contratadas só poderão subcontratar mediante prévia ciência à Embrapa e autorização por parte desta, dentro dos limites admitidos pela Embrapa, e com a concordância prévia do órgão financiador. 68 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 2. DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO: 2.1. São partes integrantes da contratação os seguintes documentos: a) o instrumento de contrato entre a Embrapa e a CONTRATADA: b) as “Condições Gerais dos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia; c) os projetos, especificações e todas as modificações autorizadas pela CEN, bem como os projetos executivos, os especiais e os de instalações aprovadas pelas autoridades competentes; d) o Edital e demais documentos do processo licitatório que tiverem servido de base à contratação; e) o Cronograma Físico-Financeiro (CFF) e as Planilhas de Orçamento; f) a Instrução de Serviço-IS-SAF nº 009/80, de 17.11.80, da Embrapa, que trata do recebimento de obras; g) os registros, atas, e as anotações e observações feitas no “Diário de Obra”; e h) as comunicações escritas endereçadas por qualquer das partes, com comprovação do recebimento pela destinatária. 2.2. As partes manifestam sua integral ciência e concordância acerca do teor dos documentos da contratação. A finalidade desses documentos é esclarecer e precisar todos os aspectos necessário para a adequada execução e conclusão da obra. 2.3. Poderão ser usados nos documentos da contratação as palavras e abreviações que tiverem seu uso comercial e técnico amplamente difundido. 3. DA FISCALIZAÇÃO 3.1. A fiscalização das obras objeto deste Contrato será efetuada por profissional habilitado, nomeado pela autoridade competente, com as atribuições a seguir descritas. 3.2. Caberá à CONTRATADA providenciar local adequado para a fiscalização da Embrapa na obra. No escritório das obras será mantido pela CONTRATADA o ‘‘DIÁRIO DE OBRAS”, onde serão feitos os registros pertinentes, assinados pela fiscalização e pelo engenheiro responsável da CONTRATADA. 3.3. A Embrapa exercerá a fiscalização das obras através de engenheiros ou arquitetos. A fiscalização poderá ser assessorada por um mestre de obras, se 69 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ necessário, contratado para tal efeito. Mesmo quando a obra for fiscalizada por terceiros, a Embrapa se reserva o direito de exercer diretamente a fiscalização que entenda necessária, através da CEN. 3.4. As exigências da fiscalização se basearão nos projetos, nas especificações e nas normas técnicas. A CONTRATADA se compromete a dar à fiscalização da Embrapa, no cumprimento de suas funções, livre acesso a todas as dependências das obras, bem como nas inspeções feitas pelo organismo financiador da obra. 3.5. À fiscalização fica assegurado o direito de: a) exigir provas de carga, testes de materiais e análise de qualidade através de entidades oficiais e laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA; b) exigir o cumprimento de todos os itens das especificações e obediência aos projetos aprovados; c) rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular prazo para sua retirada da obra; d) solicitar a imediata retirada da obra de engenheiros, mestres ou quaisquer operários que não correspondam técnica e disciplinarmente às suas exigências, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais; e e) sugerir a mais adequada maneira de dar desenvolvimento à obra, em seus aspectos de execução e gestão administrativa, sempre que se evidenciar que a falta de desenvolvimento regular de qualquer ou de várias das etapas do cronograma poderá provocar o atraso desnecessário da obra. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Providenciar, às suas expensas, cópias dos documentos que venham a ser necessários não só para a licitação e assinatura do Contrato, como também no decorrer das obras; 4.2. Providenciar o registro do Contrato das obras no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região; 4.3. Providenciar o Alvará de Construção e/ou HABITE-SE, quando a legislação local assim o exigir; 4.4. Providenciar as ligações definitivas das instalações às redes públicas de água, luz, esgoto e as instalações de cabos internos para telefone, inclusive os custos. Estas ligações deverão ser executadas antes do recebimento provisório das obras; 70 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 4.5. A CONTRATADA é integralmente responsável pela execução da obra nos termos do Código Civil Brasileiro e pelo fiel cumprimento do Contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas, sendo que a presença da fiscalização da Embrapa ou subcontratação não exclui essa responsabilidade; 4.6. Manter a guarda da obra até o seu recebimento definitivo; 4.7. Entregar à fiscalização da Embrapa, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, apólice de seguro contra sinistros, no valor equivalente ao do contrato, cujo período de cobertura deverá ser até o recebimento definitivo da obra; 4.8. Encaminhar à Embrapa atestados, emitidos por entidades oficiais e laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, referente à qualidade do concreto e ferragens utilizadas na obra, de acordo com as normas da ABNT; 4.9. Todo serviço mencionado em qualquer documento que integre o contrato será executado sob responsabilidade direta da CONTRATADA, que se responsabilizará pelos riscos e prejuízos assim como pelas indenizações que daí decorram, salvo os advindos de caso fortuito ou força maior; 4.10. Manter a ordem e a disciplina no canteiro de obras e utilizar, na execução do projeto, pessoal que não terá com a Embrapa qualquer vinculação, os quais deverão ter idoneidade moral e habilitação técnica condizente com os serviços que deverão executar; 4.11. Responder, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita técnica das obras, inclusive quanto à qualidade, quantidade, acabamento, e processo de aplicação do material a empregar, bem como pela reexecução dos serviços que não forem aceitos pela fiscalização da Embrapa, em decorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, não cabendo, nestes casos, ônus de qualquer espécie para a Embrapa ou dilatação dos prazos de execução; 4.12. A correção, por sua conta, de quaisquer consertos que porventura de fizerem necessários nas instalações atualmente existentes no terreno; 4.13. Atender ao pagamento das despesas decorrentes de impostos, taxas e encargos relativos à aplicação das leis trabalhistas, de acidentes de trabalho previdenciárias, fiscais, comerciais e de seguros, inclusive contra terceiros; 4.14. A CONTRATADA será responsabilizada, diretamente, pela indenização, das perdas e danos, lucros cessantes e qualquer prejuízo causado à Embrapa ou terceiros, por ação ou omissão sua, de seus prepostos ou subcontratados, na execução dos serviços contratados, obrigando-se a assumir a condição de litisconsorte passiva quando denunciada à lide em ação judicial específica; 4.15. Fazer constar em todas as subcontratações que celebrar com respeito à 71 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ execução da obra, as estipulações necessárias a assegurar o cumprimento e eficácia das obrigações assumidas neste item. 5. OBRIGAÇÕES DA SUBCONTRATADA 5.1. Executar os serviços de acordo com o projeto, e terá os mesmos deveres e responsabilidades da CONTRATADA relativamente à tarefa cuja execução estiver sob a sua responsabilidade. 6. PRAZOS 6.1. O prazo de contrato será global para a execução de todas as obras, serviços e instalações contratadas, e será sempre contado em dias consecutivos. 6.2. Os prazos serão os seguintes: 6.2.1. Para início dos serviços, até 05 (cinco) dias a contar da assinatura do Contrato. 6.2.2. Para execução, o prazo descrito na Cláusula Quinta do Contrato. 6.2.3. Para vistoria e pronunciamento pela Comissão de Recebimento até 15 (quinze) dias após haver a CONTRATADA dirigido à CEN comunicação, confirmada pela fiscalização, de que a obra encontra-se pronta para ser recebida. 6.2.4. Para recebimento definitivo, até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra. 7. PRORROGAÇÃO DE PRAZOS A critério da Embrapa, o prazo de execução da obra poderá ser prorrogado, desde que a CONTRATADA formalize o pedido, por escrito, no prazo de até 15 (quinze) dias após o evento, justificando-o devidamente, quando ocorrer algum dos motivos a seguir: 7.1. Alteração do projeto ou das especificações, determinada pela CEN, que implique em atraso na execução da obra; 7.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da Embrapa; 7.3. Aumento das quantidades de serviços, inicialmente previstas, observando o limite fixado no subitem 12.2; 7.4. Omissão ou retardamento de providências por parte da Embrapa, resultando, em conseqüência, impedimento ou atraso na execução do Contrato; 72 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 7.5. Impedimento na execução do Contrato em decorrência de fatos ou ação de terceiros, desde que reconhecido e aceito pela Embrapa em documentos contemporâneos à sua ocorrência, e 7.6. Superveniência de caso fortuito ou força maior, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato. 8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS; Concluída a obra, conforme previsto no Contrato e seus anexos, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente o fato à Embrapa para que sejam tomadas as providências necessárias ao seu recebimento provisório. Este recebimento será feito por Comissão especialmente nomeada pelo Chefe, conforme normas da Embrapa, dentro de 15 dias contados da comunicação. 8.2. Vistoriada a obra e constatado que os serviços foram executados em conformidade com os projetos, especificações e condições estabelecidas, será lavrado um Termo de Vistoria e Recebimento Provisório da Obra em 05 (cinco) vias de igual teor, sem rasuras ou emendas, o qual será assinado pela CONTRATADA e pelos membros da Comissão. 8.3. RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS a) O “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” das obras e serviços será lavrado em até 60 (sessenta) dias após o TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO PROVISÓRIO referido no subitem anterior. Neste prazo inclui-se o período de observações, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações porventura feitas pela fiscalização da Embrapa, referentes a defeitos ou imperfeições em quaisquer itens das obras executadas. Deverão, ainda, estar solucionadas as eventuais reclamações quanto à falta de pagamento dos encargos sociais, impostos, operários, fornecedores de materiais ou prestadores de serviços empregados na edificação, atendendo ao prescrito na Instrução de Serviço-IS-SAF Nº 009/80 da Embrapa, que trata de recebimento de obras e serviços de engenharia; e b) O “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” será lavrado em 05 (cinco) vias de igual teor e assinado pela CONTRATADA, e pela Embrapa, no qual deverá constar declaração expressa que o prazo previsto no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro será contado a partir da data de sua assinatura. 8.4. No interesse da Embrapa e havendo concordância formal da CONTRATADA, poderá efetuar-se a ocupação total ou parcial dos prédios antes do recebimento provisório. Após decorrido o prazo contratual de execução da obra, a Embrapa poderá ocupar os prédios sem a concordância da CONTRATADA. 73 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 9. PREÇO O preço global da obra será regido pelas seguintes disposições: 9.1. Estão incluídas no preço as despesas relativas às ligações definitivas das instalações às redes públicas de água, luz, esgoto e telefone, as quais deverão ser providenciadas, em tempo hábil, pela CONTRATADA, nos casos em que a natureza da obra exigir; 9.2. O preço global poderá oscilar na forma do estipulado no subitem 12.2 destas Condições Gerais. 10. DA REPACTUAÇÃO PREÇOS - SOMENTE PARA OBRAS COM PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 12 MESES. 11. DOS PAGAMENTOS 11.1. Pagamentos Ordinários e Extraordinários: O pagamento do preço global dos serviços e obras será efetuado pela Embrapa em parcelas mensais, ou por etapas efetivamente concluídas, conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro proposto, o qual, uma vez aprovado, passará a integrar o Contrato. A liberação de qualquer parcela fica condicionada à prévia aprovação dos serviços pela Embrapa; 11.2. O pagamento da primeira parcela dependerá da comprovação de que o Contrato foi anotado no CREA da Região em que localizar a obra, da apresentação de cópia do Certificado de Matrícula da obra junto ao INSS, bem como apresentação da apólice de seguro contra sinistros; 11.3. Os pagamentos de serviços extraordinários resultantes de modificações previamente autorizadas, por escrito, pela Embrapa, serão processados em separado, mediante faturas apresentadas à fiscalização da Embrapa; 11.4. Cada fatura deverá ser discriminativa, conforme itens da proposta, detalhando as etapas e o percentual de serviços correspondente; 11.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente; 11.6. A CONTRATADA só poderá efetuar faturamento mensal, acumulando etapas já concluídas; 11.7. Os pagamentos serão feitos por depósito em conta e banco indicados pela CONTRATADA. O referido depósito produzirá os efeitos jurídicos de quitação da 74 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ prestação devida; 11.8. Os faturamentos serão compostos dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal com 03 (três) vias; b) Fatura Discriminativa, com 03 (três) vias. Os documentos que compõem o faturamento serão enviados à CEN na Sede da Embrapa, através da fiscalização local ou, à falta desta, por intermédio da Unidade Descentralizada onde está sendo realizada a obra. 11.9. O pagamento da última parcela será liberado pela fiscalização uma vez concluídas todas as etapas de serviços previstas no Contrato e seus anexos e uma vez comprovado o pagamento das despesas decorrentes de taxas, impostos e encargos relativos à expedição de licenças, alvarás de construção, cartas de “habitese” e demais encargos pertinentes as espécies dos serviços contratados. 12. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 12.1. Os Contratos poderão ser alterados nas seguintes condições: I. Unilateralmente pela Embrapa; a) quando houver alterações ou modificações nos projetos ou nas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, de acordo ainda com os limites fixados nestas Condições Gerais. II. Por acordo das partes contratantes: a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de fatores ou circunstâncias supervenientes, porém mantido o valor inicial do Contrato. 12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato para obras novas e 50% (cinqüenta por cento) para reformas. Todo acréscimo ou supressão deverá ser contratado mediante Termo Aditivo, mas prevalecerão, para cálculo de preço, os valores da proposta inicial, que só poderão ser reajustados na forma do estipulado no item 10 e desde que o reajuste tenha sido admitido no Contrato. No caso de acréscimos, cujos preços unitários não foram previstos no Contrato inicial, serão os mesmos fixados 75 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ mediante acordo, respeitando os limites acima fixados. Os acréscimos previstos neste item só podem referir-se à mesma obra e serviços originalmente contratados, devendo corresponder a aspectos que não tenham sido inicialmente previstos, mas não podendo nunca importar em obra nova; 12.3. No caso de supressão de obras, se a CONTRATADA comprovar documentadamente, inclusive atestado pela fiscalização da Embrapa, já ter adquirido e posto no canteiro materiais não mais necessários, esses materiais deverão ser pagos pelos seus custos de aquisição, regularmente comprovados, passando a pertencer à Embrapa. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global da obra, por dia de atraso injustificado no início da execução dos trabalhos; 13.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da etapa ou serviço, por dia que exceder o prazo para a conclusão de cada um dos prazos parciais da mesma etapa, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro da obra, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja multa ficará compreendida na penalidade por inobservância do prazo global; 13.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor global da obra, por dia que exceder o prazo contratual para a conclusão da obra; 13.4. A multa de mora não impede que a Embrapa rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas nestas Condições Gerais, inclusive cumulativamente; 13.5. As sanções acima estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas e serão impostas administrativamente pelo servidor da Embrapa indicado no Contrato; 13.6. A multa rescisória aplicada por descumprimento do prazo global de que trata o item seguinte, será deduzida do pagamento da última parcela ou da garantia instituída nestas Condições Gerais e as multas aplicadas por infrações de prazos parciais serão deduzidas, de imediato, dos valores das prestações a que correspondem; 13.7. Multa rescisória compensatória correspondente a [1% à 30%] do valor global do Contrato e seus eventuais aditivos, devidamente corrigidos, na hipótese de rescisão administrativa do Contrato, e de acordo com o percentual definitivo a ser arbitrado pela autoridade competente da Embrapa, obedecido o limite acima, nos casos previstos por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal decorrente do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro; 13.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Embrapa poderá, garantida 76 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ defesa prévia à CONTRATADA, aplicar-lhe as seguintes sanções; a) Advertência por escrito, lançada no “Diário de Obras”; b) Multas, nos valores e formas previstos nestas Condições Gerais; c) Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a Embrapa, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Embrapa pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior; e Execução das garantias prestadas. 13.8.1.Se a multa aplicada for superior ao valor das garantias prestadas, além da perda destas, responderá a CONTRATADA pela diferença que poderá ser descontada dos pagamentos devidos ou judicialmente cobrada; 13.9. A Embrapa, sem prejuízo das sanções aplicadas, poderá recorrer às garantias, reter créditos, promover cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de resguardar-se das perdas e danos que tiver sofrido por culpa da CONTRATADA; 13.10. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 13.8 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas pecuniárias, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da abertura de vista do processo respectivo; 13.11. O valor resultante das multas aplicadas por descumprimento de prazos parciais do Cronograma Físico-Financeiro (CFF) será devolvido, sem acréscimo de juros e correção monetária, por ocasião da recuperação dos atrasos verificados, se houver. As multas previstas por atraso no início da obra não se incluem no estipulado acima, não sendo devolvidas em nenhuma hipótese; 13.12. As sanções administrativas previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 13.8 poderão também ser aplicadas à CONTRATADA, que, em razão do Contrato regido por estas Condições Gerais: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação; e c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa, em virtude de atos ilícitos praticados anteriormente a esta licitação ou ao contrato que lhe decorrer. 77 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAIS 14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato implicará na sua rescisão unilateral (administrativa), com as conseqüências previstas nestas Condições Gerais, nos seguintes casos: 14.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, projetos especificações e prazos; 14.1.2. Atraso injustificado do início da obra e/ou lentidão no seu cumprimento, levando a Embrapa a presumir a não conclusão da mesma nos prazos estipulados; 14.1.3. Paralisação da obra, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévia comunicação, plenamente justificada, documentada e aceita pela CEN; 14.1.4. Subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da obra ou do Contrato, sem a permissão e prévia aprovação da Embrapa bem como toda fusão, cisão ou incorporação que possam afetar a boa execução do Contrato; 14.1.5. Desatendimento das determinações regulares da fiscalização da Embrapa na obra, assim como à de seus superiores; 14.1.6. Cometimento reiterado da faltas na execução da obra, devidamente anotadas no “Diário de Obra” pela fiscalização da Embrapa; 14.1.7. Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA, ou insolvência de qualquer de seus sócios gerentes ou diretores; 14.1.8. O protesto de títulos ou a emissão contumaz de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência financeira; 14.1.9. Utilização da caução ou Contrato para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Embrapa; 14.1.10. Quando as multas, por descumprimento de prazo, atingirem a 2,5% (dois e meio por cento) do valor do Contrato; 14.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade que, a juízo da Embrapa, prejudique a execução do Contrato; e 14.1.12. Razões e interesse do Serviço Público; 14.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente 78 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ comprovado, impeditiva da execução do Contrato. 14.2. A rescisão administrativa do Contrato, na forma e condições previstas no subitem 14.1, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo das demais sanções previstas nestas Condições Gerais: a) assunção imediata do objeto do Contrato, no Estado ou local em que se encontrar, por ato próprio da Embrapa; b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregado na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, quando do interesse da Embrapa; c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Embrapa e pagamentos dos valores das multas e indenizações a ela devidos; e d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Embrapa. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Fornecimento de dados técnicos: A CONTRATADA se obriga a fornecer à Embrapa os dados técnicos que esta achar de seu interesse, bem como todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas. 15.2. Outros serviços no local da obra: Após decorrido o prazo contratual a Embrapa se reserva o direito de contratar, no mesmo local com outras empresas a execução de serviços distintos daqueles previstos no Contrato. Neste caso, a CONTRATADA não poderá opor quaisquer dificuldades à introdução de materiais na área ou à execução de serviços. A CONTRATADA exonerará a Embrapa de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados por terceiros. 15.3. No caso de ocorrência da contratação prevista no subitem anterior, a CONTRATADA, desde que a Embrapa o solicite, se obriga a construir tapume de modo a se atingir a perfeita separação física e delimitação de seu canteiro de obras. Da mesma forma, quando as obras contratadas se situarem em área onde já funcionarem serviços administrativos ou de pesquisa da Embrapa, inclusive no caso de proximidade a experimentos ou animais, a CONTRATADA, se a Embrapa solicitar, deverá edificar tapume de separação do canteiro de obras, com altura adequada a proporcionar a necessária proteção. 15.4. Utilização de Etapas: 79 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ Poderá a Embrapa, se for de seu interesse e desde que não decorra prejuízo para os serviços em andamento, aceitar, provisoriamente, para utilização imediata, quaisquer etapas, serviços, áreas ou instalações da obra, nos termos contratados. Esta aceitação não implica na suspensão ou limitação do conteúdo de qualquer cláusula contratual. 80 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO V ESPEFICICAÇÕES GERAIS E BÁSICAS PARA A OBRA A Embrapa vem desenvolvendo em todas as suas Unidades Descentralizadas de pesquisa um grande esforço para adequação das suas instalações às normas e procedimentos de Boas Práticas de Laboratório (BPL). Os serviços descritos nesta licitação estão inseridos no projeto de revitalização e modernização da capacidade intelectual e da infra-estrutura física da empresa. E os elementos essenciais para a sua execução estão descritos nos Anexos I, X, XII e XIII. 81 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO VI DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. Discriminação orçamentária 1.1 - Consta dos itens principais para elaboração de orçamentos, e envolve uma relação de todos os serviços de uma obra. 1.2 - Em função das características da obra, poderão ser suprimidos itens, cujos serviços não serão necessários, ou acrescentados subitens, em desdobramento dos itens principais. 1.3 - A numeração dos 'itens, do orçamento deverá ser rigidamente obedecida, suprimindo-se o item que porventura não se enquadrar dentro dos serviços necessários. Exemplo: 2 - Preparação do terreno 2.1. Limpeza do terreno e locação 2.1.1.Capina e limpa 2.1.2.Roçado, destocamento e queima 2.1.3.Demolições 2.1.4.Remoção de entulho 2.1.5.Locação da obra Considerando-se que numa determinada obra não existirá os serviços de Roçado e Demolições, deverá ser a seguinte a Discriminação: 2. Preparação do Terreno 2.1 - Limpeza do terreno e locação 2.1.1.Capina e limpa 2.1.2.Remoção de entulhos 2.1.3. Locação da obra ITENS DA DISCRIMINAÇÃO 82 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 1 - Serviços Gerais 2- Preparação do terreno 3- Fundações 4- Estrutura 5- Instalações 6- Elevadores 7- Paredes 8- Cobertura 9- Esquadrias 10- Revestimentos 11- Soleiras, Rodapés e Peitoris 12- Ferragens 13 - Vidros 14- Tratamentos 15- Pavimentações 16- Pinturas 17 - Aparelhos 18 - Elementos decorativos 19 - Limpeza 20 - Diversos DESDOBRAMENTOS 1. Serviços Gerais 1.1. Instalação da obra 1.1.1. Tapumes m2. 1.1.2. Tabuletas verba 1.1.3. Barracões 1.1.3.1. Para depósito m2. 1.1.3.2. Para escritório m2. 1.1.4. Instalações provisórias 83 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 1.1.4.1. De água verba 1.1.4.2. De esgoto verba 1.1.4.3. De luz verba 1.1.4.4. De força verba 1.2. Aparelhos, Máquinas e Ensaios 1.2.1. Betoneiras verba 1.2.2. Guinchos verba 1.2.3. Torres verba 1.2.4. Serras verba 1.2.5. Andaimes verba 1.2.6. Vibradores verba 1.2.7. Ensaios de solos verba 1.2.8. Ensaios de concreto verba 1.3. Administração da Obra (pessoal e expediente) 1.3.1. Engenheiro verba/mensal 1.3.2. Mestre verba/mensal 1.3.3. Apontador verba/mensal 1.3.4. Almoxarife verba/mensal 1.3.5. Vigias verba/mensal 1.3.6. Material de expediente verba/mensal 2. Preparação do Terreno 84 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 2.1. Limpeza e locação 2.1.1. Capina e Limpa m2. 2.1.2. Roçado, destocamento, queima m2. 2.1.3. Demolição verba 2.1.4. Remoção de entulhos verba 2.1.5. Locação da obra verba 2.2. Movimento de terra e drenagem 2.2.1. Escavação m3. 2.2.2. Aterro m3. 2.2.3. Drenagem m3. 3. Fundações 3.1. Fundações diretas 3.1.1. De concreto ciclópico m3. 3.1.2. De pedra seca m3. 3.1.3. Sapatas e radiers m3. 3.1.4. Sapatas de concreto armado m3. 3.1.5. Radier de concreto armado m3. 3.2. Estacas 3.2.1. De madeira m. 3.2.2. Pre-moldadas m. 3.2.3. Fundidas no local m. 4. Estrutura 4.1. Formas e Ferragens 85 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 4.1.1. De concreto armado (cintas, pilares, vigas, lajes, escadas e reservatórios) 4.1.1.1. Formas m2. 4.1.1.2. Aço Kg (T) 4.1.2. De concreto protendido 4.1.2.1. Formas m2. 4.1.2.2. Aço Kg (T) 4.2. Concretagem e desforma 4.2.1. De concreto armado m3. 4.2.2. De concreto protendido m3. 4.3. Metálica 4.3.1. Cintas Kg (T) 4.3.2. Vigas Kg (T) 4.3.3. Pilares Kg (T) 4.3.4. Escadas Kg (T) 4.4. Madeira 4.4.l.Barroteamento m. 4.4.2. Vigas m. 4.4.3. Pilares m. 5. Instalações 5.1.Elétrica 5.1.1.Luz 5.1.1.1. Ponto de luz no teto Un. 5.1.1.2. Ponto de luz na parede Un. 86 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 5.1.1.3. Ponto de iluminação externa Un. 5.1.1.4. Ponto de tomadas no piso Un. 5.1.1.5. Ponto de tomadas na parede Un. 5.1.1.6. Ponto de tomadas ar-condicionado Un. 5.1.1.7. Ponto de tomadas especiais Un. 5.1.1.8. Circuitos gerais Un. 5.1.1.9. Circuitos parciais Un. 5.1.2. Força 5.1.2.1. Circuito para elevadores verba 5.1.2.2. Circuito p/ grupo eletrobombas verba 5.1.2.3. Ligação a rede externa verba 5.1.3. Subestação Rebaixadora de tensão verba 5.1.4. Redes externas e interligações verba 5.2. Telefone 5.2.1. Rede interna (pontos com guias) m. 5.2.2. Caixas Un. 5.2.3. Rede externa m. 5.2.4. Pontos internos Un. 5.3. Hidráulica 5.3.1. Redes internas 5.3.1.1. Pontos de água fria Un. 5.3.1.2. Tubulações de 100 mm m. 5.3.1.3. Tubulações de 75 mm m. 87 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 5.3.1.4. Tubulações de 63 mm m. 5.3.1.5. Tubulações de 50 mm m. 5.3.1.6. Tubulações de 40 mm m. 5.3.1.7. Tubulações de 32 mm m. 5.3.1.8. Tubulações de 25 mm m. 5.3.1.9. Tubulações de 19 mm m. 5.3.1.10.Tubulações de 12 mm m. 5.3.1.11. .Hidrômetro Un. 5.3.2. Elevação 5.3.2.1. Bomba verba 5.3.2.2. Sucção verba 5.3.2.3. Recalque verba 5.3.3. Rede de distribuição 5.3.4. Caixa d’água 5.3.5. Rede de captação de águas pluviais (drenagem) 5.3.6. Incêndio 5.3.6.1. Barrilete de alimentação Un. 5.3.6.2. Colunas Un. 5.3.6.3. Caixas com mangueiras completas Un. 5.3.6.4. Internas m. 5.3.6.5. Externas m. 5.3.6.6. Gás carbônico Un. 88 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 5.3.7. Águas pluviais 5.3.7.1. Rincões m. 5.3.7.2. Calhas m. 5.3.7.3. Condutores m. 5.3.7.4. Caixas Un 5.3.7.5. Ligação rede pública verba 5.4. Esgotos 5.4.1. Esgotos primários 5.4.1.1. Coletor predial Un. 5.4.1.2. Sub coletores Un. 5.4.1.3. Tubos de queda Un. 5.4.1.4. Ramais Un. 5.4.1.5. Ventilação Un. 5.4.1.6. Caixas coletoras Un. 5.4.1.7. Tubulações (em mm.) m. 5.4.2. Esgotos secundarios 5.4.2.1. Coletores m. 5.4.2.2. Sub coletores m. 5.4.2.3. Caixas Un. 5.5. Mecânicos 5.5.1. De ar comprimido 5.5.1.1. Equipamento central Un. 89 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 5.5.1.2. Distribuição m. 5.5.2. De ar condicionado 5.5.2.1. Instalação coletiva Un. 5.5.2.2. Equipamento central Un; 5.5.2.3. Distribuição m. 5.6. Lixo 5.6.1. Coletores Un. 5.6.2 Tubos m 5.6.3. Incineradores Un. 6. Paredes 6.1.De alvenaria de tijolos 6.1.1.Tijolo Maciço 6.1.1.1.Mais de uma vez m3. 6.1.1.2.Uma vez m2. 6.1.1.3.1/2 vez m2. 6.1.2.Tijolo Celular 6.1.2.1.Uma vez m2. 6.1.2.2.1/2 ve m2. 6.1.2.3.1/4 vez m2. 6.1.3.Tijolo furado 6.1.3.1.Uma vez m2. 6.1.3.2.1/2 vez m2. 90 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 6.1.4.De outros materiais 6.1.4.1.Madeira m2 6.1.4.2.Placas prensadas (divisória m2. 6.1.4.3.Vidro m2. 6.1.5.Vergas de concreto armado m3. 6.1.6.Tacos de fixação Un. 7. Paredes 7.1. De alvenaria de tijolos 7.1.1. Tijolo maciço 7.1.1.1. Mais de uma vez m3. 7.1.1.2. Uma vez m2. 7.1.1.3. 1/2 vez m2. 7.1.2. Tijolo Celular 7.1.2.1. Uma vez m2. 7.1.2.2. 1/2 vez m2. 7.1.2.3. 1/4 vez m2. 7.1.3. Tijolo furado 7.1.3.1. Uma vez m2. 7.1.3.2. 1/2 vez m2. 7.1.4. De outros materiais 7.1.4.1. Madeira m2 7.1.4.2. Placas prensadas (divisórias) m2. 7.1.4.3. Vidros m2 91 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 7.1.5. Vergas de concreto armado m3. 7.1.6. Tacos de fixação Un. 8. Cobertura 8.1. Estrutura 8.1.1. De madeira m2. 8.1.2. Metálica m2. 8.1.3. De concreto m2. 8.1.4. Especiais m2. 8.2. Telhado 8.2.1. De cerâmica 8.2.1.1. Tipo francês m2. 8.2.1.2. Tipo colonial m2. 8.2.2. De cimento amianto 8.2.2.1. Onduladas m2. 8.2.2.2. Outros tipos m2. 9. Esquadrias 9.1. De madeira 9.1.1. Guarnições m. 9 .1. 2. Aduelas m 9 .1. 3 . Marcos m 9. 1. 4. Alizares m. 9. 1. 5. Para guilhotinas m. 9. 1. 6. Portas 92 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 9.1.6.1. Tipos (discriminar) m2. 9.1.7.Janelas 9.1.7.1. Tipos (Especificar) m2. 9.2. Metálicas 9.2.1. Portas e portões 9.2.1.1. Simples m2. 9.2.1.2. De enrolar m2. 9.2.2. Janelas 9.2.2.1. Caixilhos fixos m2. 9.2.2.2. Caixilhos de correr m2. 9.2.2.3. Caixilhos basculantes m2. 9.2.2.4. Caixilhos pivotantes m2. 10. Revestimentos 10.1. Chapisco m2. 10.2. Cimentado 10.2.1.Interno m2. 10.2.2.Externo m2. 10.3. Emboço 10.3.1. Interno m2. 10.3.2. Externo m2. 10.3.3. Tetos m2. 10.4. Reboco 10.4.1. Interno m2. 93 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 10.4.2. Externo m2. 10.4.3. Tetos m2. 10.4.4. Prefabricado m2. 10.5. Azulejo 10.5.1. De cor m2. 10.5.2. Decorados m2. 10.5.3. Brancos m2. 10.6. Mármore m2. 10.7. Especiais m2. 11. Soleiras, Rodapés e Peitoris 11.1. Soleiras 11.1.1. De cimento m. 11.1.2. De mármore m. 11.1.3. De granito m. 11.1.4. De marmorite m. 11.2. Rodapés 11 2.1. Cimento m 11.2.2. Mármore m 11.2.3. Granito m 11.2.4. Marmorite fundido no local m. 11.2.5. Ladrilho hidráulico m. 11.2.6. Cerâmica m 94 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 11.2.7. Madeira m 11.3. Peitoris e Chapins 11.3.1. Cimento m. 11.3.2. Mármore m. 11.3.3. Granito m. 11.3.4. Marmorite m. 12. Ferragens 12.1. Para portas 12.1.1. Dobradiças Un. 12.1.2. Fechadura completa Un. 12.1.3. Trinco Un. 12.1.4. Fecho Un. 12.1.5. Puxador Un. 12.1.6. Tarjeta Un. 12.1.7. Tranqueta Un. 12.1.8. Mola amortecedora Un. 12.1.9. Letras e algarismos Un. 12.2. Para janelas 12.2.1. Dobradiças Un. 12.2.2. Fecho Un. 12.2.3. Cremona com vara Un. 12.2.4. Puxador Un. 12.2.5. Trinco Un. 12.2.6. Tarjeta Un. 95 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 12.2.7. Tranqueta Un. 12.2.8. Mola amortecedora Un. 12.2.9. Contra peso Un. 12.2.10. Concha Un. 12.2.11. Trilho m. 12.2.12. Articulaçáo Un. 13. Vidros 13.1. Lisos 13.1.1. de 2 mm m2. 13.1.2. de 3 mm m2 13.1.3. de 4 mm m2. 13.1.4. de 5 mm m2. 13.1.5. de mais de 5 mm m2. 13.2. Fosco 13.2.1. de 2 mm m2. 13.2.2. de 3 mm m2. 13.3. Fantasia m2 13.4. Cristal 13.4.1. Cristal m2. 13.4.2. Meio Cristal m2. 13.4.3. Aramado m2. 13.4.4. Especiais m2. 14. Tratamentos 96 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 14.1. Impermeabilização m2. 14.2. Térmico m2. 14.3. Acústico m2. 14.4. Vibratório m2. 15. Pavimentações 15.1. Cimentados 15.1.1. Áspero m2. 15.1.2. Liso m2. 15.2. De concreto 15.2.1. Placas de concreto simples m2. 15.2.2. Placas de concreto armado m2. 15.3. Camada impermeabilizadora (contra piso) m2. 15.4. Materiais Litoides 15.4.1. Lajotas m2. 15.4.2. Paralelepípedos m2. 15.4.3. Pedra irregular m2. 15.4.4. Mosaico português m2. 15.4.5. Meios fios de concreto m. 15.4.6. Meios fios de pedra m. 15.5. Mármores 15.5.1. Natural m2. 15.5.2. Polido m2. 97 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 15.5.3. Lustrado m2 15.6. Marmorites 15.6.1. Prensado em placas m2. 15.6.2. Fundido no local m2. 15.6.3. Mosaico veneziano m2. 15.7. Ladrilhos 15.7.1. Hidráulicos m2. 15.8. Madeira 15.8.1. Tacos m2. 15.8.2. Frisos m2. 15.9. Cerâmica m2. 15.10. Outros Materiais 15.10.1. Piso vinílico m2. 15.10.2. Piso borracha m2. 15.10.3. Materiais plásticos m2. 16. Pinturas 16.1. Caiação 16.1.1. Interna m2. 16.1.2. Externa m2. 16.2. Gesso e cola m2. 16.3. A óleo m2 16.4. A esmalte m2. 98 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 16.5. Tintas plásticas 16.5.1. A base de água m2. 16.5.2. Especiais m2. 16.6. Envernizamento 16.6.1. A pincel m2. 16.6.2. A boneca m2. 16.6.3. Enceramento de madeira m2. 17. Aparelhos 17.1. Sanitários 17.1.1. Vaso sanitário Un. 17.1.1.1. Tampo com ferragem Un. 17.1.1.2. Caixa de descarga Un. 17.1.1.3. Caixa silenciosa Un. 17.1.1.4. Valvula de descarga Un. 17.1.2. Mictórios, coletivos, individuais Un. 17.1.3. Bidê Un 17.1.4. Lavatórios Un. 17.1.5. Chuveiros Un. 17.1.6. Torneiras Un. 17.1.7. Válvulas Un. 17.1.8. Cubas Un. 17.1.9. Registro Un. 17.1.10. Bancas para pia Un. 17.1.11. Caixas d’água Un. 17.2. Acessórios 99 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 17.2.1. Porta-papeis Un. 17.2.2. Porta-escovas Un. 17.2.3. Porta-toalhas Un. 17.2.4. Saboneteiras Un. 17.2.5. Espelhos Un. 17.2.6. Prateleiras Un. 17.2.7. Luminárias (Fluorescentes) Un. 17.2.8. Luminárias (Incandescentes) Un. 17.2.9. Lâmpadas Un. 17.2.10. Aparelhos de ar-condicionado Un. 17.2.11. Equipamento para cozinha Un. 17.2.12. Equipamento para lavanderia Un. 17.2.13. Tomadas Un. 17.2.14. Interruptores Un. 18. Elementos Decorativos 18.1. Portões Un. 18.2. Grades m. 18.3 . Gradis m 18.4. Corrimãos m. 18.5. Elementos vazados m2. 18.6. Jardins m2. 18.7. Gramados m2 100 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ 18.8. Cercas m2 19. Limpeza Geral 19.1. Limpeza de aparelhos e acessórios ....'; verba 19.2. Limpeza de pisos m2. 19.3. Limpeza de vidros m2. 19.4. Limpeza de metais Un. 19.5. Desentulho verba 20. Diversos 101 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO VII Carta nº ___/_____ ___________, _____ de __________________de 2011. AO BANCO DO BRASIL S/A Agência NESTA Prezados Senhores, Autorizamos a V.Sªs. efetuarem a abertura de uma conta de poupança, vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, em nome da empresa ____________ ______________________, cujos depósitos serão por ela providenciados, conforme subitem 14.1, do respectivo edital, tendo em vista o resultado do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF, recentemente realizado pela Embrapa, por meio de sua Unidade Embrapa Mandioca e Fruticultura cuja movimentação observará, no que couber, às disposições do Decreto-Lei nº 1.737/79, de 10/12/79. Outrossim, informamos que o levantamento das importâncias depositadas por parte da licitante depositante, só poderá ser liberado mediante autorização expressa da Embrapa, ao final do respectivo Contrato. Por outro lado, lembramos que, se necessário, a Embrapa poderá utilizar parte daqueles recursos financeiros para saldar possíveis débitos da licitante para com a mesma, ocasião em que será emitida correspondência específica para esse desiderato. Finalmente, lembramos que o parágrafo 4º do artigo 56, Lei 8.666/93 de 21/06/93, estabelece que a caução em dinheiro será devolvida, após a execução do Contrato, atualizada monetariamente e por esse motivo achamos melhor instituir essa sistemática de depósito daqueles recursos financeiros. Atenciosamente, 102 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO VIII Carta nº ___/_____ ___________, _____ de __________________de 2011. AO BANCO DO BRASIL S/A Agência Nº Prezados Senhores, Solicitamos os préstimos de V.Sªs. no sentido de determinar o débito da quantia de R$ ______________ (___________________________), na conta poupança nº _______________, vinculada à CAUÇÃO EM DINHEIRO, depositada nessa agência, haja vista que a titular da conta infringiu dispositivos do Contrato de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, celebrado entre a Embrapa e a ________________________________. Atenciosamente, 103 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO IX Carta nº ___/_____ ___________, _____ de __________________de 2011. AO BANCO DO BRASIL S/A Agência NESTA Prezados Senhores, Tendo em vista o término do Contrato de Empreitada por Preço Global, Irreajustável, celebrado entre a empresa _______________________ e a Embrapa, vimos por intermédio desta, AUTORIZAR V.Sªs. a efetuar a liberação dos valores constantes da conta poupança nº ____________, vinculada à caução, pelo saldo atualizado, considerando-se que a empresa supra cumpriu integralmente suas obrigações contratuais. Atenciosamente, 104 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO X MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Órgão: EMBRAPA - EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias BA - CNPMF End.: AVENIDA EMBRABA S/Nº - CRUZ DAS ALMAS - BA Objeto: CONSTRUÇÃO LABORATÓRIOS DE PÓS-COLHEITA E ECOFISIOLOGIA. Cliente: EMBRAPA - CNPMF - CRUZ DAS ALMAS ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR ETAPAS % R$ 1 SERVIÇOS GERAIS 1,29 R$ 6.942,68 2 PREPARAÇÃO DO TERRENO 0,48 R$ 2.599,60 3 FUNDAÇÃO 0,62 R$ 3.363,12 4 ESTRUTURAS 9,70 R$ 52.237,60 5 ALVENARIAS: 3,13 R$ 16.841,31 6 ESQUADRIAS: MADEIRA METÁLICAS / FERRAGENS 4,30 R$ 23.158,05 7 REVESTIMENTOS: 13,07 R$ 70.428,89 8 DIVISÓRIAS / BANCADAS 8,19 R$ 44.142,42 9 LOUÇAS / APARELHOS METAIS / ACESSÓRIOS 2,07 R$ 11.148,89 10 PINTURA 5,44 R$ 29.283,03 11 IMPERMEABILIZAÇÕES 0,09 R$ 496,89 12 INSTALAÇÕES HIDROSANITARIAS 0,61 R$ 3.308,22 13 INSTALAÇÕES ELÉTRICA 5,16 R$ 28.097,24 14 INSTALAÇÕES INCÊNDIO 0,30 R$ 1.642,64 15 INSTALAÇÕES CONDICIONADO 2,21 R$ 11.915,50 16 COBERTURA 8,49 R$ 45.715,45 17 SERVIÇOS COMPLEMENTARES FINAIS 0,28 R$ 1.500,00 18 MOBILIÁRIO 9,02 R$ 48.600,48 19 UTILIDADES 8,87 R$ 47.761,72 20 BDI - Bonificação de despesas Indiretas 16,67 R$ 89.836,75 / / AR PARCIAIS % ACUMULADO S O M A 100,00 PERÍODO DE EXECUÇÃO 1º MÊS R$ R$ R$ R$ R$ 6.942,68 100,00% 2.599,60 100,00% 3.363,12 100,00% 41.790,08 80,00% 8.420,66 50,00% R$ R$ R$ R$ 14.085,78 20,00% R$ R$ R$ 496,89 100,00% R$ 1.323,29 40,00% R$ 5.619,45 20,00% 10.447,52 20,00% 8.420,66 50,00% 16.210,64 70,00% 56.343,11 80,00% 8.828,48 20,00% 6.947,42 30,00% 35.313,93 80,00% 11.148,89 100,00% 20.498,12 70,00% R$ R$ 1.984,93 60,00% R$ 11.238,90 40,00% R$ 11.238,90 40,00% R$ 1.642,64 100,00% R$ 11.915,50 100,00% 45.715,45 100,00% R$ R$ 26.061,81 29,03% 24.426,76 27,21% 1.500,00 100,00% R$ 48.600,48 100,00% R$ 47.761,72 100,00% R$ 39.293,15 43,77% R$ 146.701,62 27,22% R$ 303.139,53 56,24% R$ 235.880,95 43,76% R$ 539.020,48 100,00% R$ Aprovado por: Eng. Civil - 43501/BA R$ 8.784,91 30,00% Everton de Moura Luz Data: julho de 2011 3º MÊS R$ R$ 539.020,48 R$ 156.437,91 29,02% % R$ R$ 156.437,91 % 29,02% Responsável Técnico: 2º MÊS Data: 105 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO XI MODELO DE PLANILHA DE ORÇAMENTO Folha: Obra: PLANILHA DE ORÇAMENTO Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – UNIDADE: EMBRAPA ___________ Embrapa OBRA: Data: Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura – CEN/DRM ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. UNID. Preço do MATERIAL Preço da M. OBRA Preço UNITÁRIO Preço TOTAL Preço TOTAL ITEM 106 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO XII ORÇAMENTO BÁSICO PLANILHA DE ORÇAMENTO Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura – CEN/DRM ITEM 1 1.1 1.1.1 1.2 1.2.1 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 2. 2.1 2.1.1 2.1.2 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 DISCRIMINAÇÃO Serviços gerais Instalação da obra Placa da obra, conforme padrão Embrapa Barracões Para depósito Projetos complementares Projeto completo de instalações elétricas e eletrônicas, incluindo ligação à rede externa Projeto completo de instalações hidráulicas e sanitárias e água purificada e ligação à rede externa Projeto completo de cabeamento estruturado (Telefonia e Lógica) com ligação à rede externa Subtotal PREPARAÇÃO DO TERRENO Limpeza / locação Capina e limpeza da camada vegetal com máquinas Locação da obra Subtotal FUNDAÇÃO Fundações Diretas Escavação manual Reaterro apiloado (manual) de valas, com material reaproveitado, em camadas de até 20 cm. Aterro interno (edificações) compactado com compactador manual tipo soquete vibratório, incluindo fornecimento de material. Subtotal 4 ESTRUTURAS 4.1 Galpão pré-moldado de concreto, nas dimensões 12x24m, composto por 72,0m de vigas baldrames armadas de 15x40cm, 10 pilares com altura útil de 4,0m, nas dimensões 20 x 30cm e 5 tesouras com 12,0m e balanços laterais e terças. 4.2 4.3 4.3.1 5 5.1 5.2 5.3 Galpão pré-moldado de concreto, nas dimensões 10x10m, composto por 40,0m de vigas baldrames armadas 15x40cm, 6 pilares com altura útil de 4,0m nas dimensões 20 x 30cm e 3 tesouras com 10,0m e balanços laterais e terças. Concretagem Concreto armado fck=15 MPA, inclusive o lançamento e forma. Subtotal ALVENARIAS: Alvenaria em tijolo cerâmico furado 10x20x20cm, assentado com argamassa traço 1:4 (cimento e areia) ,e=1cm Encunhamento (aperto de alvenaria) em tijolos cerâmicos maciços 5X10X20cm 1 vez (espessura 20cm), assentado com argamassa traço 1:6 (cimento e areia) Demolição de alvenaria UNIDADE: EMBRAPA/CNPMF OBRA: CONSTRUÇÃO LABORATÓRIOS DE PÓSCOLHEITA E ECOFISIOLOGIA. QUANT. 1,00 12 1,00 UNID. Material (R$) ESQUADRIAS: MADEIRA / METÁLICAS / FERRAGENS Janelas / Portas - Alumínio 6.1.1 Esquadrias de alumínio cor natural, conforme projeto de esquadrias, incluindo acessórios, guarnições, fechaduras, maçanetas, trincos fechos, aduelas e contramarcos (completa) padrão ALCOA / ALCAN linha suprema ou similar de igual ou superior qualidade 6.2 6.2.1 Portas - Madeira Porta completa externa simples de madeira com visor e revestimento de fórmica, colocação e acabamento , de uma folha com batente, incluso guarnições, aduela, alizar fechadura e ferragens. Modelo P02. Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) Data: Preço Total do Item (R$) Unid m² Unid 1,00 Unid 1,00 Unid 6.942,68 388,00 388,00 m² m² 2.599,60 35,71 m³ 11,90 m³ 77,60 m³ 3.363,12 1,00 Unid 1,00 Unid 5,91 m³ 52.237,60 536,96 m² 112,00 m 5,00 m³ Subtotal 6 6.1 M. de Obra (R$) Folha: 16.841,31 44,60 4,00 m² Unid 107 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO XII ORÇAMENTO BÁSICO (continuação) 6.2.2 Porta completa externa dupla de madeira com visor e revestimento de fórmica, colocação e acabamento , de uma folha com batente, incluso guarnições, aduela, alizar, fechadura e ferragens. Modelo P06. 6.2.3 Porta de abrir em alumínio tipo veneziana, perfil serie 25, com guarnições e ferragem. Modelo P03 e P04 5,25 m² 6.2.4 Porta corta-fogo 0,90x2,10x0,04m, guarnição e ferragem. 2,00 Unid 3,60 m² 1,00 Unid 6.2.5 6.2.6 Porta de ferro abrir tipo grade com chapa 0,80x1,50m, incluso guarnições. Porta de madeira maciça, pintada em azul de 90x210cm com visor de vidro, incluso guarnições, aduela, alizar, fechadura e ferragens. 3,00 Unid 6.2.7 Porta de madeira maciça, pintada em azul de 80x210cm, incluso guarnições, fechadura e ferragens. 1,00 Unid 6.2.8 Porta de madeira semi-oca, pintada em azul de 80x210cm, incluso guarnições, fechadura e ferragens. 1,00 Unid 6.2.9 Porta de madeira maciça, duas folhas, pintada em azul, nas dimensões de 120x210cm, incluso guarnições, fechadura e ferragens. 1,00 Unid 1,00 Unid 6.2.10 Porta de madeira semi-oca, duas folhas, pintada em azul, nas dimensões de 120x210cm, incluso guarnições, fechadura e ferragens. Subtotal 23.158,05 7 7.1 REVESTIMENTOS: De Parede: 7.1.1 Chapisco alvenarias (interna / externa), lajes com argamassa cimento e areia no traço 1:3, espessura 5mm. 1.077,62 m² 7.1.2 Reboco / Emboço (interno / externo) com argamassa de cimento e areia no traço 1:1:3 e=25mm, com aplicação de impermeabilizante da marca SIKA ou similar de igual ou superior qualidade (paredes e tetos) 1.077,62 m² 7.1.3 Revestimento cerâmico 30 x 30 cm Biancogres ou similar de igual ou superior qualidade na cor branca, fixada com argamassa colante e rejuntamento com cimento branco 60,95 m² 7.1.3 Revestimento cerâmico 34 x 59 cm Biancogres ou similar de igual ou superior qualidade na cor bege, fixada com argamassa colante e rejuntamento com cimento branco 21,32 m² 508,00 m² 508,00 m² 7,47 m² 7.2 7.2.1 7.2.2 7.2.3 7.2.4 7.2.5 7.3 7.3.1 8 8.1 8.2 8.3 De Piso: Contra piso em argamassa em concreto 10 MPA com espessura de 7cm Argamassa de regularização, areia cimento traço 1:3, espessura 3cm Peitoril em granito cinza andorinha sobre todas as esquadrias. Piso de alta resistência E=12mm com contrapiso, em quadros de 1,00x1,00 m com junta PVC. Rodapé de alta resistência com 10cm. De Teto: Forro de gesso em placas 60x60cm, espessura 1,2cm, inclusive fixação com arame. Subtotal DIVISÓRIAS / BANCADAS Box de vidro temperado, incolor, com espessura de 8mm, em formato de "L". Bancada em granito na cor cinza andorinha, com assentamento, incluindo corte, furo e colagem da cuba e também mão francesa onde necessário Roda mão e Roda banca para as bancadas 10 x 2,5cm na cor cinza andorinha 388,00 m² 132,50 m 388,00 m² 70.428,89 7,92 m² 0,84 m² 0,29 m² 108 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO XII ORÇAMENTO BÁSICO (continuação) 8.4 8.5 Divisória de 35mm, de painel com vidro, miolo tipo colmeia revestida com chapa laminada em fibra de madeira prensada, montantes de alumínio anodizado natural em "l" "t" ou "x" inclusive portas e suas ferragens. Cor bege. Bancada em granito verde ubatuba de 20 mm de espessura e largura de 700mm, com engrosso de 20 mm e rodopia boleado contínuo de 100 mm. Subtotal 9 LOUÇAS / APARELHOS / METAIS / ACESSÓRIOS 9.1 Vaso sanitário com caixa de descarga acoplada - louca branca, com conjunto para fixação para vaso sanitário com parafuso, arruela e bucha - fornecimento e instalação. 9.2 9.4 9.5 9.6 9.7 Assento para vaso sanitário de plástico - fornecimento e instalação Torneira para lavatório, fornecimento e instalação, marca DECA ref. 1167 C40 CR linha targa ou similar de igual ou superior qualidade Porta papel toalha código AH 31 da marca JOFEL ou similar de igual ou superior qualidade. Porta papel higiênico JOFEL ou similar de igual ou superior qualidade. Fornecimento e instalação Cuba cerâmica oval na cor branca com torneiras, válvula metálica, sifão e rabicho, todos marca Deca ou equivalente de qualidade igual ou superior. 328,00 m² 64,92 m² 44.142,42 3,00 Unid 3,00 Unid 3,00 Unid 3,00 Unid 3,00 Unid 2,00 Unid 9.8 Lavatório de louça, cor branca, de embutir (cuba), médio luxo, sem ladrão, com dimensões de 52x39 cm, ferragens em metal cromado, sifão ref. 1680, 1"X1.1/4" , torneira de pressão ref. 1193 de 1/2" e válvula de escoamento ref. 1600 e rabicho em PVC. Fornecimento e instalação. 1,00 Unid 9.9 Espelho cristal espessura 4mm, com moldura em alumínio e compensado 6m plastificado colado, 60x80 cm 1,44 m² 9.10 Chuveiro elétrico comum corpo plástico tipo ducha, fornecimento e instalação. 2,00 Unid 9.11 Cuba rasa para pia confeccionada em aço inoxidável AISI 304, medindo 500 x 400 x 240 mm, com sifão em PVC rígido roscável e diâmetro de 1 1/2", dreno com crivo de retenção, confeccionado em aço inoxidável e diâmetro de 1 1/2" e torneira giratória com rotação do pescoço de ganso em 360º, montada em pedestal fixo, confeccionada em aço inoxidável AISI 304, registro na base com 1/4 de giro, queda d'água com no mínimo 15cm da base, arejador, marca DECA ou equivalente com no mínimo 10 anos de garantia. 11,00 Unid 9.12 Cuba funda para pia confeccionada em aço inoxidável AISI 304, medindo 500 x 400 x 400 mm, com sifão em PVC rígido roscável e diâmetro de 1 1/2", dreno com crivo de retenção, confeccionado em aço inoxidável e diâmetro de 1 1/2" e torneira giratória com rotação do pescoço de ganso em 360º, montada em pedestal fixo, confeccionada em aço inoxidável AISI 304, registro na base com 1/4 de giro, queda d'água com no mínimo 15cm da base, arejador, marca DECA ou equivalente com no mínimo 10 anos de garantia. 2,00 Unid 2,00 Unid 9.13 10 10.1 Barra de apoio de 80cm, fabricada em tudo de aço carbono de 32 mm de diâmetro, com pintura eletrostática epóxi branco. Subtotal PINTURA Pintura interna e externa das alvenarias em tinta acrílica 03 (três) demãos, sobre massa corrida 03 (três) demãos, inclusive selador, da marca SUVINIL ou similar de igual ou superior qualidade 11.148,89 1.019,23 m² 109 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO XII ORÇAMENTO BÁSICO (continuação) 10.2 Pintura interna de tetos em tinta acrílica 02(duas) demãos, sobre selador 01 (uma) demãos, da marca SUVINIL ou similar de igual ou superior qualidade Subtotal 11 11.1 IMPERMEABILIZAÇÕES BALDRAMES 11.1.1 Impermeabilização das vigas baldrames com cristalizante biconponente VIAPLUS 1000 três (03) demão, da marca VIAPOL ou similar de igual ou superior qualidade. 388,00 m² 29.283,03 106,40 m² Subtotal 12 12.1 12.1.1 INSTALAÇÕES HIDROSANITARIAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Ponto de esgoto primário, com tubo de PVC branco e conexões, Ø 100 mm, marca Tigre ou equivalente de qualidade igual ou superior 496,89 3,00 PT 12.1.2 Ponto de esgoto secundário, com tubo de PVC branco e conexões, Ø 50 mm, marca Tigre ou equivalente de qualidade igual ou superior 20,00 PT 12.1.3 Ponto de água fria com tubo de PVC e conexões, Ø 25 mm, marca Tigre ou equivalente de qualidade igual ou superior 22,00 PT 3,00 Unid 12.1.4 12.1.5 12.1.6 13 13.1 13.1.1 Caixa sifonada em pvc 100x100x50mm simples fornecimento e instalação Registro de pressão com canopla ø 15mm (1/2") fornecimento e instalação. Registro gaveta 3/4” com canopla acabamento cromado simples - fornecimento e instalação. Subtotal INSTALAÇÕES ELÉTRICA QGBT Quadro de distribuição de luz. Sobrepor até 24 divisões 450X315X135mm, com barramento e disjuntores, fornecimento e instalação. 2,00 Unid 10,00 Unid 3.308,22 1,00 Unid 13.1.2 Fornecimento e instalação de Ponto de luz completo com luminária de embutir com refletor em chapa de alumínio anodizado e aletas em liga de alumínio, lâmpadas fluorescentes (2x32W) e reator eletrônico, inclusive eletroduto pvc rígido e fios. 69,00 Unid 13.1.3 Fornecimento e instalação de 1 tomadas equivalente(110 ou 220v), com eletroduto pvc rígido aparente, fio, caixas conexões e tomadas de sobrepor com placa inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria(caso necessite). 53,00 PT 13.1.4 Fornecimento e instalação de 1 conjunto de 2 tomadas tipo 2P + T, 110 e 220 volts - 15 e/ou 20 amperes, montadas em espelho com eletroduto pvc rígido aparente, fio, caixas, conexões e tomadas de sobrepor com placa inclusive abertura e fechamento de rasgo em compensado. 8,00 PT 13.1.5 Fornecimento e instalação de 1 conjunto 2 tomadas equivalente(110 e 220v), com eletroduto pvc rígido aparente, fio, caixas conexões e tomadas de sobrepor com placa inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria(caso necessite). 42,00 PT 13.1.6 Fornecimento e instalação de ponto de luz completo com luminária externa, lâmpada mista de 160W, fornecimento e instalação, inclusive eletroduto pvc rígido e fios. 5,00 PT 13.1.7 Fornecimento e instalação de ponto para ar condicionado Split, incluso(caixa, eletroduto, fios e tomada).. 10,00 PT 25,00 PT 13.1.8 13.1.9 13.1.10 Fornecimento e instalação de ponto de interruptor completo, inclusive eletroduto e fios. Fornecimento e instalação de Campainha cigarra de sobrepor - fornecimento e instalação. Fornecimento e instalação de Ponto para chuveiro elétrico com caixa, eletroduto e fio. 2,00 PT 2,00 PT 110 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO XII ORÇAMENTO B (continuação) 13.1.11 Fornecimento e instalação de Ponto de telefone completo 4,00 PT 13.1.12 Fornecimento e instalação de Ponto de lógica completo 8,00 PT Subtotal 14 14.1 14.2 INSTALAÇÕES INCÊNDIO Fornecimento e instalação de extintores de incêndio c\ carga de pó químico seco PQS 6 kg Fornecimento e instalação de extintores de incêndio c\ carga gás carbônico, capacidade 4 kg Subtotal 28.097,24 3,00 Unid 4,00 Unid 1.642,64 15 INSTALAÇÕES AR CONDICIONADO 15.1 Unidade de ar condicionado AC1 tipo SPLIT - Capacidade 7.5000BTU com controle remoto, composta de uma evaporadora e uma condensadora. Incluindo rede frigorífera, cabos estanhos, tubos fio de soldas. Completa 5,00 Unid 15.2 Unidade de ar condicionado AC1 tipo SPLIT - Capacidade 12.000 BTU com controle remoto, composta de uma evaporadora e uma condensadora. Incluindo rede frigorífera, cabos estanhos, tubos fio de soldas. Completa 5,00 Unid Subtotal 16 COBERTURA 16.1 Fornecimento e instalação de telha metálicas isotérmicas com enchimento em poliuretano e revestido em chapa nas duas faces, inclusive cumeeira e acessórios para fixação. 11.915,50 468,30 m² Subtotal 17 17.1 MOBILIÁRIO Móvel tipo A - Módulo inferior composto de armário com 02 (duas) portas e prateleira, medindo 1.000 x 520 x 880 mm. Fornecido e instalado. 45.715,45 25,00 Unid 17.2 Móvel tipo B - Módulo inferior composto de armário com 02 (duas) portas, 02 (duas) gavetas superiores e prateleira, medindo 1.000 x 520 x 880 mm. Fornecido e instalado. 5,00 Unid 17.3 Móvel tipo C - Módulo inferior composto de armário com 02 (duas) portas, 01 (um) gavetão superior e prateleira, medindo 1.000 x 520 x 880 mm. Fornecido e instalado. 21,00 Unid 17.4 Móvel tipo D - Castelo fechado suspenso com visita pela tampa, para bancada lateral, medindo 3.000 x 180 x 420 mm. Fornecido e instalado. 6,12 m 34,00 Unid 1,00 Unid. 1,00 Unid 17.5 17.6 17.7 Móvel tipo E - Módulo inferior vazado (fechamento de fundo), tipo mesa, medindo 1.000 x 520 x 880 mm. Fornecido e instalado. Montagem e instalação Roupeiro de aço para vestiário com 16 portas sobrepostas com pitão para cadeado. Dimensões internas (mm): Alt. 420/ Comp. 240 / Larg. 400 mm. Pintura : com tratamento de fosfatização anti-ferrugem. Chapa de aço: 26. Ventilação: possui venezianas para ventilação na porta do roupeiro. Dimensões 197,5cm(A) x 40cm (L) x 123cm (C). 17.8 Armário alto fechado, com 2 portas com chave, 2 ou 3 prateleiras internas, melamínico de 15mm com perfil PVC arredondado, pés com niveladores para piso. Cor cinza claro. Dimensões 153cm(A) x 39cm (L) x 81cm (C). 2,00 Unid 17.9 Estante de aço com 6 prateleiras reguláveis. Cor cinza claro. Dimensões 198cm(A) x 30cm (L) x 92,5cm (C). 4,00 Unid Subtotal 18 UTILIDADES 48.600,48 111 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO XII ORÇAMENTO B (continuação) 18.1 Chuveiro de emergência com lava-olhos acoplado com crivo e esguicho em plástico reforçado, haste de acionamento do chuveiro e cuba do lava-olhos em aço inoxidável, tubulação em aço galvanizado com diâmetro de 1" no chuveiro e 1/2" no lava-olhos. O acabamento será em pintura epóxi. A área do chuveiro de emergência terá um sistema de contenção por meio da construção do piso rebaixado de 15 a 20 cm em um espaço de 100 x 100 cm, com grade em ferro galvanizado pintado de tinta epóxi verde. 2,00 Unid 18.2 Exaustor Axial 30cm 4Polos 110/220V 60Hz, vazão de 40 m³/min , botoeira de comando para acionamento do exaustor tipo liga-desliga com lâmpada piloto e chave magnética com relê térmico e proteção com 02 (dois) fusíveis , montagem em caixa de policarbonato, inclusive a ligação com quadro de distribuição. 6,00 Unid 18.3 Purificador de água refrigerado, tipo IBBL FR-600 ou similar, cor branca, 110V. 1,00 Unid 18.4 Osmose Reversa para Purificação de Água Composto de Bomba Pressurizadora, Carbono Block, 2 X Membranas de Osmose Reversa, Deionizador e Filtro Microbiológico 0,2 micra no ponto de coleta. A condutividade da água: < 1,0 \S/cm a 25ºC (RDC 33, 214 e USP 30); pressão entrada 0 bar; vazão de serviço: 24 L/h / Vazão de rejeito: 24 L/h; pressão entrada 4 bar:Vazão de serviço: 42 L/h / Vazão de rejeito: 32 L/h; consumo aproximado: 25 W; alimentação: 90 ~ 240V; dimensões aproximadas (L x A x P): 56 x 51 x 18 m. 1,00 Unid 18.5 Câmara frigorífica modular em termopainéis desmontáveis e equipamento frigorífico para frutas, com medidas externas: 2,24 x 2,38 x 2,54 m e Volume interno da câmara: 10,82 m3, piso impermeabilizado e isolado, faixa de trabalho: 0º a -5º Com Fornecimento e Instalação. 2,00 Unid Subtotal 19 19.1 19.2 SERVIÇOS COMPLEMENTARES FINAIS Desmobilização do canteiro, com retirada de entulho e materiais desnecessários Limpeza final para entrega das obras Subtotal TOTAL GERAL BDI (20%) TOTAL GERAL COM BDI 47.761,72 1,00 und 1,00 und 1.500,00 449.183,73 89.836,75 539.020,48 112 Proc. N°: __199__/__2011___ Modalidade: _TP_ n° _01/11_ Folha n°: _________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2011 – Embrapa/CNPMF ANEXO XIII PLANTAS E DESENHOS DA OBRA As plantas e desenhos também estão a disposição na página da Embrapa/CNPMF (www.cnpmf.embrapa.br), no site do Comprasnet (www.comprasnet.gov.br ) e no Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos – SPS.