GUIA DE NEGÓCIOS NA MALÁSIA 2015

Transcrição

GUIA DE NEGÓCIOS NA MALÁSIA 2015
GUIA DE NEGÓCIOS
NA MALÁSIA
2015
Antonio Viñal & Co. Abogados
K.LUMPUR
LISBOA
MADRID
MILÃO
VIGO
ÍNDICE
APRESENTAÇÃO
6
I.- INTRODUÇÃO À MALÁSIA
8
II.- IMIGRAÇÃO
16
1.- É necessário visto para entrar na Malásia?
17
2.- Existe algum tipo de visto para estadia de duração prolongada?
17
3.- É possível expatriar trabalhadores?
17
4.- Que passos devem ser seguidos para formalizar o pedido?
18
5.- Quais são as condições para empregar trabalhadores expatriados?
18
6.- É possível transferir um trabalhador expatriado para um posto diferente?
19
7.- Em que consiste o programa “Malaysia My Second Home”?
19
8.- Que condições são necessárias para aderir ao programa?
19
9.- Que benefícios confere o programa?
20
ÍNDICE
III.- APOIOS E INCENTIVOS
21
1.- A que organismos se pode solicitar apoios na Malásia?
22
2.- Quais são os principais apoios e incentivos concedidos pela Malásia?
22
1.- Setor de manufatura
23
2.- Setor aeroespacial
29
3.- Biotecnologia
30
4.- Turismo
31
5.- Gestão ambiental
35
6.- I+D
38
7.- Transporte marítimo
42
8.- Tecnologias da informação
42
9.- Sede operativa
44
10.- Centros de Compra Internacionais e Centros de Distribuição Regional
47
IV.- INVESTIR NA MALÁSIA
50
1.- Que tipos de sociedades existem na Malásia?
51
2.- Que requisitos devem cumprir este tipo de sociedades?
51
3.- Qualquer pessoa pode ser sócio?
51
4.- Qualquer pessoa pode exercer o cargo administrador da sociedade?
51
5.- Qualquer pessoa pode exercer o cargo de secretário da sociedade?
52
6.- Quando se celebra a Assembleia Geral Ordinária?
52
7.- Existe depósito de contas?
52
8.- É obrigatório nomear auditores?
53
9.- Pode constituir-se uma sucursal?
53
10.- Que outro tipo de estruturas existem?
53
11.- Que atividades podem desenvolver os RE/RO?
53
12.- Que atividades não são permitidas aos RE/RO?
54
13.- Que requisitos devem cumprir os RE/RO?
54
ÍNDICE
V.- IMPOSTOS
55
1.- IRC
56
1.- Que rendimentos se tributam na Malásia?
56
2.- Quando se considera que uma empresa é residente na Malásia?
56
3.- Qual é a taxa aplicável no IRC?
56
4.- Existe um regime de “participation exemption”?
56
5.- Que retenções se aplicam aos pagamentos a não residentes?
57
2.- IRS
58
6.- Quais são os taxas aplicáveis às pessoas singulares?
58
7.- Quantas Convenções de Dupla Tributação tem a Malásia?
59
3.- Imposto sobre Bens e Serviços
60
8.- O que é o Imposto sobre Bens e Serviços?
60
9.- Quais são as taxas aplicáveis?
60
4.- Ilha de Labuan
60
10.- Existe algum regime tributário especial?
60
11.- Quais são as vantagens oferecidas pelo IBCF?
61
VI.- DIREITO LABORAL
63
1.- Qual é o principal diploma laboral?
64
2.- Quais as principais obrigações que estabelece a Lei do Emprego?
64
3.- Que normas são de aplicação nos estados de Sabah e Sarawak?
65
4.- Que contribuições sociais existem?
65
5.- Que regimes de Segurança Social existem?
67
6.- Qual é a norma de prevenção de riscos laborais?
68
7.- O que é a Lei de Fábricas e Maquinaria?
70
8.- Pode-se contratar trabalhadores estrangeiros?
70
ÍNDICE
ENDEREÇOS DE CONTACTO
73
Antonio Viñal & Co. Abogados
73
Agências Governamentais
74
Ministérios e Embaixadas
75
APRESENTAÇÃO
É com grande prazer que Antonio Viñal & Co. Abogados apresenta este primeiro guia em português sobre investimento na Malásia. Isso é fruto do trabalho
que temos vindo a desenvolver a partir do nosso escritório de Kuala Lumpur,
acompanhando a empresas exportadoras e investidoras, e das oportunidades
de negócio que oferece o país.
Mas porquê um guia de negócios sobre a Malásia? E porquê agora, quando as
empresas portuguesas estão plenamente viradas para os mercados lusófonos?
Para dar resposta a estas perguntas são necessários alguns dados que nos levam, primeiro, à Ásia, depois à ASEAN e, por último, à Malásia.
Segundo um recente estudo realizado pelo DBS Bank, a Ásia está “a acrescentar” uma Alemanha ao mapa económico global a cada 3,5 anos. Nos próximos
25 anos, acrescentará o equivalente a 3 Eurozonas; e para o ano 2039, acrescentará uma Alemanha a cada 7 meses. Mas há mais. De acordo com os dados
do FMI, no ano 2000, a Ásia em desenvolvimento representava 7,1% do PIB
global (71% as economias avançadas). Já no ano 2017, as percentagens serão,
respetivamente, 21% e 57,5%.
Uma parte substancial deste desenvolvimento é da responsabilidade da China,
mas não podemos esquecer outros atores que reclamam, cada vez com mais
força, o seu espaço no palco. É o caso da ASEAN, a Associação de Nações do Sudeste Asiático, que agrupa dez países: Malásia, Singapura, Filipinas, Indonésia,
Tailândia, Mianmar, Camboja, Laos, Vietname e Brunei. Juntos somam mais de
625 milhões de habitantes.
Especial destaque merecem os países da chamada ASEAN 5: Malásia, Singapura,
Filipinas, Indonésia e Tailândia. Segundo as previsões de PriceWaterhouseCoopers,
o PIB médio destes cinco países para o período 2007-2050 será de 7%, enquanto
o da China será 6,8%. Por sua vez, a Merrill Lynch calculou o investimento direto
estrangeiro na ASEAN 5 para o ano 2013 em USD 128,4 mil milhões; enquanto a IDE
na China para o mesmo ano foi de USD 117,6 mil milhões.
Os cinco países oferecem grandes oportunidades para as empresas portuguesas. É certo que uns apresentam mais vantagens que outros, mas há um país
muito equilibrado e com características únicas. Esse país é a Malásia. Onde está,
então, o valor acrescentado da Malásia?
6
Trata-se de um país com 30 milhões de habitantes, um grau de desenvolvimento médio, forte investimento nas infraestruturas e telecomunicações e uma
economia de enorme dinamismo. Para além disto, ocupa uma posição central
no sudeste asiático, estratégica do ponto de vista geográfico. Não é por acaso
que portugueses, holandeses e britânicos, três grandes impérios comerciantes
europeus, disputaram este território durante séculos.
Guia de Negócios a Malásia 2015
APRESENTAÇÃO
O facto de ser membro da Commonwealth também ajuda em duas situações.
Em primeiro lugar, o idioma: embora o inglês não seja oficial, o seu uso está
plenamente integrado no dia-a-dia das pessoas. Em segundo lugar, o sistema
legal e judicial, herdeiro do “common law”, é claro e eficaz.
A mistura de diferentes etnias (malaia, chinesa e indiana), também reflete o
carácter do país como uma comunidade atenciosa e integradora que reúne o
que de melhor a Ásia tem para oferecer. Como diz a publicidade, “Malaysia,
truly Asia”.
Assim, sendo um país muçulmano, pode-se fazer negócios a partir da Malásia
com maior facilidade em zonas como Médio Oriente. Devemos ter presente
que existe o objetivo de se assumir como o país de referência no que concerne
às finanças islâmicas e para a certificação Halal de produtos alimentícios. Existem, portanto, várias plataformas, sobrepostas umas às outras, que permitem
realizar múltiplas ligações comerciais a partir de um único país.
Outro aspeto positivo é a favorável disposição da administração malaia perante o investimento estrangeiro. A preocupação em facilitar a sua chegada é
uma constante, como podem testemunhar as empresas que se reuniram com
instituições locais. Não é por acaso que ocupa a 18ª posição no ranking “Doing
Business” 2015 do Banco Mundial.
Embora a presença portuguesa não seja ainda muito significativa, em termos
quantitativos, existe um núcleo de empresas nos setores da engenharia, tecnologias da informação, arquitetura ou moda que são prova do potencial do
país. O amplo leque de apoios e incentivos são fatores determinantes para
que mais empresas olhem para a Malásia. Neste momento, cobrem praticamente todas as atividades: desde o turismo à indústria; da biotecnologia à
educação; da saúde às TIC.
Em conclusão, há uma linha que nos leva primeiro a Ásia (realidade inevitável),
para, a seguir, nos concentrar na ASEAN e, por último, aterrar na Malásia, país
que nos oferece uma plataforma privilegiada para explorar o vasto potencial
da região. Considerando os fatos aqui apresentados, a questão não é se o devemos fazer, senão quando; esperamos que este guia sirva de primeiro ponto
de apoio.
O presente guia tem uma finalidade estritamente informativa
e não deve ser considerado, em
caso algum, como assessoria
jurídica ou de outra natureza.
7
Guia de Negócios a Malásia 2015
I.- INTRODUÇÃO À
MALÁSIA
I.- INTRODUÇÃO
À MALÁSIA
Organização Política
A Malásia é uma monarquia constitucional federal cujo território se divide em
13 estados e três territórios federais. Nove dos estados peninsulares têm família real e o monarca é eleito de entre as 9 famílias por um período de 5 anos.
O monarca nomeia, sucessivamente, os governadores dos estados sem família
real.
A Federação malaia conseguiu a sua independência do Reino Unido no ano
1957, e o país adotou o seu nome atual de Malásia em 1963, quando incorporou os estados de Singapura, Sabah e Sarawak. No ano 1965 Singapura chegou
a um acordo de independência com a Malásia.
Economia
A economia malásia passou por várias fases desde a sua independência: desde
a pura exploração de recursos naturais, como óleo de palma, borracha e estanho, no início, à diversificação industrial dos anos 70 e a forte exportação de
microchips e semicondutores nos anos 80. Não podemos esquecer o grande
impacto do petróleo e do gás, cujo símbolo mais evidente são as Torres Petronas, nem a liderança do país no setor das finanças islâmicas.
Atualmente, o governo malásio definiu 12 áreas estratégicas:
- Petróleo, gás e energia;
- Borracha e óleo de palma;
- Serviços financeiros;
- Turismo;
- Serviços de negócio (inclui, entre outros, economia verde, construção
e reparação de navios, “data centres” e TIC);
- Eletrónica;
- Comércio por grosso e a retalho;
- Educação;
- Saúde;
- Comunicações;
- Agricultura;
- Área metropolitana de Kuala Lumpur e Vale do Klang.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
I.- INTRODUÇÃO
À MALÁSIA
Organizações Internacionais
A Malásia é membro, entre outras, das seguintes organizações internacionais:
- Nações Unidas;
- Banco Mundial;
- FMI;
- Acordo Geral sobre Impostos Aduaneiros e Comércio – GATT;
- Associação de Nações do Sudeste Asiático – ASEAN;
- Organização para a Cooperação Islâmica – OIC;
- Banco Asiático de Desenvolvimento;
- Commonwealth.
Sistema Legal
O sistema legal malásio é dualista: existe, por um lado, a jurisdição dos tribunais da
lei islâmica, “sharia” ou “syariah” em malásio, aplicável só à população muçulmana. Existe, por outro, a jurisdição ordinária, que se apoia em leis escritas (federais
ou estatais) e a jurisprudência (“common law”). Esta última pode ser local ou,
inclusive, inglesa, australiana, indiana ou de Singapura.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
I.- INTRODUÇÃO
À MALÁSIA
ESTADÍSTICAS PRINCIPALES
População1
Capital
30.261,7 (em milhares)
Kuala Lumpur
População de Kuala Lumpur2
1,72 (em milhões)
Superfície
243.000 km2
Moeda
Ringgit
Idioma oficial
Malasio
Religião oficial
Islão
RM 1
EUR 0,247903
PIB per capita4
USD 10.337 (2014)
Desemprego
3,1% (2014)
Crescimento do PIB
5
2012
2013
2014 (2º trimestre)
6,4
5,6
4,7
Fonte: Departamento de Estatística da Malásia
Fonte: Departamento de Estatística da Malásia
3
Cotação a 26/01/2015
4
Fonte: Banco Central da Malásia
5
Fonte: Banco Mundial
1
2
11
Guia de Negócios a Malásia 2015
I.- INTRODUÇÃO
À MALÁSIA
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO6
2012
2013
USD 10.174 milhões
USD 12.306 milhões
Top 10 exportações 2014
7
Produtos eletrónicos/
elétricos
Derivados do petróleo
Gás natural liquefeito
19%
Produtos químicos
33%
Óleo de palma
2%
3%
Petróleo
3%
Maquinaria
4%
5%
Manufaturas metálicas
10%
6%
7%
8%
Equipamentos científicos e
ópticos
Produtos da borracha
Outros
6
12
7
Fonte: Departamento de Estatística da Malásia
Fonte: MATRADE (Sociedade para o Desenvolvimento do Comércio Exterior da Malásia)
Guia de Negócios a Malásia 2015
I.- INTRODUÇÃO
À MALÁSIA
Top 10 importações 2014
Produtos eletrónicos/ elétricos
Derivados do petróleo
Produtos químicos
18%
27%
2%
Maquinaria
Manufaturas metálicas
3%
Equipamento para o transporte
4%
Produtos de ferro e aço
4%
12%
6%
7%
8%
9%
Petróleo
Equipamentos científicos e
óticos
Comida preparada
Outros
13
Guia de Negócios a Malásia 2015
I.- INTRODUÇÃO
À MALÁSIA
Comércio total por países (2013)
8
China
5%
4%
Singapura
19%
6%
Japão
6%
UE
EUA
7%
Tailândia
17%
Indonésia
10%
Coreia do Sul
13%
13%
Taiwan
Austrália
Dívida Pública em percentagem do PIB
Malásia
Portugal
Singapura
Tailândia
98,40%
45,60%
56,10%
9
94,10%
62,70%
53,50%
49,60%
13,70%
2004
8
14
9
2014
Fonte: Departamento de Estatística da Malásia
Fonte: Economist Intelligence Unit
Guia de Negócios a Malásia 2015
I.- INTRODUÇÃO
À MALÁSIA
TRATADOS DE LIVRE COMÉRCIO
PAÍS/ REGIÃO
ESTADO
ASEAN
China
Em vigor
Em vigor
Japão
Em vigor
Coreia do Sul
Em vigor
Índia
Em vigor
Austrália
Em vigor
Nova Zelândia
Em vigor
Chile
Em vigor
Paquistão
Em vigor
UE
Em negociação
Turquia
Em negociação
Trans-Pacific Partnership Agreement
Em negociação
OIC Trade Preferential System
Em negociação
Resultados do relatório “Doing Business 2015” do Banco
Mundial10
Apresentamos, em seguida, alguns dos dados mais relevantes do relatório “Doing
Business” do Banco Mundial para o ano 2015. Para efeitos de comparação, apresentamos também os dados de Portugal. O resultado global, cujo valor máximo é
100, calcula-se de acordo com determinados parâmetros, por exemplo, o número
de processos, tempo e custo.
ABERTURA DE UM NEGÓCIO (POSTO)
13
REGISTO DE PROPRIEDADES (POSTO)
75
OBTENÇÃO DE CRÉDITO (POSTO)
23
PROTEÇÃO DE INVESTIDORES MINORITÁRIOS
(POSTO)
CUMPRIMENTO DE CONTRATOS (POSTO)
5
PORTUGAL
76,03/25
10
25
89
51
29
27
MALÁSIA
RESULTADO GLOBAL/ POSTO
15
10
78,8/ 18
O relatório completo pode consultar-se em http://portugues.doingbusiness.org/
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II.- IMIGRAÇÃO
II.- IMIGRAÇÃO
1.- É necessário visto para entrar na Malásia?
Não, os cidadãos de nacionalidade portuguesa só precisam de passaporte
para entrar no país. A estadia máxima nestes casos é de 30 dias.
2.- Existe algum tipo de visto para estadia de duração
prolongada?
Sim, pode obter-se o Visto de Entrada Múltipla - “Multiple Entry Visa”, que dá
direito a permanecer até 30 dias por cada entrada. O visto tem uma validade
de 12 meses.
3.- É possível expatriar trabalhadores?
Sim, onde existe escassez de malásios qualificados, é permitido que as empresas expatriem trabalhadores para postos chave - “key post” ou postos temporários - “time post”. Os primeiros são aqueles que estão permanentemente
ocupados enquanto os segundos estão delimitados no tempo.
a) Postos chave
Definem-se como postos de alto nível de gestão em empresas privadas de
proprietários estrangeiros e empresas que operam na Malásia. Os postos chave são considerados essenciais para que as empresas salvaguardem os seus
interesses e investimentos. Os expatriados são os responsáveis pela determinação das políticas da empresa, bem como pela prossecução das suas metas
e objetivos.
b) Postos temporários
i.Posto executivo
Definem-se como postos de direção de nível intermédio e requerem
qualificações profissionais, experiência prática, habilidades e conhecimentos relacionados com os postos. Os expatriados são os responsáveis
pela implementação das políticas e a superintendência do pessoal da
empresa.
ii.Posto não executivo
O desempenho destes postos de trabalho denominados por técnicos
requer conhecimentos técnicos ou práticos específicos e experiência.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
II.- IMIGRAÇÃO
4.- Que passos devem ser seguidos para formalizar o pedido?
O pedido tem duas fases: a primeira, perante os organismos competentes segundo a natureza do negócio; a segunda, perante o Departamento de Imigração para a aprovação do “employment pass”.
5.- Quais são as condições para empregar trabalhadores
expatriados?
As condições para empregar trabalhadores expatriados são:
a) Empresas fabricantes com um capital realizado de USD 2 milhões ou mais:
- Concede-se-lhes uma aprovação automática para um máximo de 10
postos para expatriados, incluindo cinco postos chave.
- Os expatriados podem ocupar o posto por um máximo de 10 anos para
os cargos executivos e cinco anos para os não executivos.
b) Empresas fabricantes com um capital estrangeiro realizado superior a USD
200.000 mas inferior de USD 2 milhões:
- A aprovação automática concede-se para um máximo de 5 postos para
expatriados, incluindo pelo menos um posto chave.
- Um estrangeiro pode ocupar o posto por um máximo de 10 anos para
os cargos executivos e cinco anos para os não executivos.
c) As empresas fabricantes com um capital estrangeiro realizado superior a
USD 200.000 poderão optar por postos chave ou por postos temporários:
- A empresa pode optar por um posto chave quando o capital estrangeiro realizado é pelo menos de RM 500,000.
- Os postos temporários podem ser ocupados por um máximo de 10
anos para os cargos executivos, e cinco anos para os não executivos que
requeiram habilidades técnicas e experiência.
- O número de postos chave e de postos temporários permitidos depende do mérito da cada caso.
d) As empresas fabricantes que sejam propriedade de malásios poderão contratar trabalhadores expatriados para postos técnicos, incluindo o posto de
I+D.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
II.- IMIGRAÇÃO
6.- É possível transferir um trabalhador expatriado para um
posto diferente?
Um expatriado que seja deslocado de um posto para outro, dentro da mesma
empresa, terá que obter um novo “employment pass”; o original modificar-seá para refletir a mudança de posto. O novo trabalhador expatriado que substitua a outro também tem que obter o seu “employment pass”.
Todos os “employment pass” são válidos pelo período aprovado para o posto
de trabalho. No entanto, para o posto chave, são emitidos por um período de
5 anos, renovável exceto quando:
- A validade do passaporte do expatriado seja de menos de 5 anos;
- O contrato de emprego do expatriado seja de menos de 5 anos;
- O empregador requeira os serviços dos expatriados por menos de
5 anos.
7.- Em que consiste o programa “Malaysia My Second Home”?
O programa permite aos estrangeiros de qualquer país permanecer na Malásia com base num “social visit pass” de múltipla entrada.
8.- Que condições são necessárias para aderir ao programa?
As condições iniciais são as seguintes:
a) Para menores de 50 anos: dispor de ativos líquidos de pelo menos
RM 500.000 e de receitas geradas fora do país de RM 10.000/ mês.
b) Para pessoas com 50 ou mais anos: dispor de ativos líquidos de pelo
menos RM 350.000 e de receitas geradas fora do país de RM 10.000/ mês.
c) Comprar uma habitação por valor mínimo de RM 1.000.000.
Igualmente, o candidato deve abrir uma conta bancária e depositar uma quantia entre RM 100.000 a RM 300.000, para além de, considerando o caso, dar
uma fiança que, para cidadãos portugueses é de RM 2.000 e obter um seguro
médico.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
II.- IMIGRAÇÃO
9.- Que benefícios confere o programa?
As pessoas que tenham aderido ao programa podem:
a) adquirir bens imóveis a partir de um valor mínimo (que depende do
local onde esteja localizado o imóvel);
b) comprar ou importar um veículo, com isenção de impostos e, se for
o caso, direitos aduaneiros. Não obstante, face ao novo imposto sobre
bens e serviços (em vigor a partir do 1 de Abril de 2015), deverá obter
uma isenção expressa do Ministério das Finanças;
c) ter um negócio;
d) contratar uma pessoa para serviço doméstico.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
III.- APOIOS E
INCENTIVOS
III.- APOIOS
E INCENTIVOS
1.- A que organismos se pode solicitar apoios na Malásia?
O organismo principal é a Autoridade Malásia para o Investimento ao Desenvolvimento, “Malaysian Investment Development Authority” - MIDA, responsável pela atração e promoção de investimento estrangeiro no país. Entre as
suas funções, também se destaca a análise dos pedidos de licença industrial e
de postos para trabalhadores expatriados. O seu escritório central está situado em Kuala Lumpur, contando, além disso, com uma ampla rede regional e
internacional. O escritório responsável pelo mercado português está sediado
em Paris.
Invest KL é um organismo governamental que depende do Ministério de Comércio Internacional e Indústria, “Ministry of International Trade and Industry”
- MITI, que se ocupa, em colaboração com outras entidades, por formular
medidas fiscais atrativas e por identificar oportunidades de negócio para as
empresas que cumpram simultaneamente as seguintes condições: que o investimento se realize na área metropolitana de Kuala Lumpur e o Vale do Klang e que o volume de negócios da casa matriz seja de, pelo menos, USD 500
milhões.
2.- Quais são os principais apoios e incentivos concedidos
pela Malásia?11
Os principais apoios e incentivos na Malásia podem dividir-se nos seguintes
grupos:
1) Setor de manufatura.
2) Setor aeroespacial.
3) Biotecnologia.
4) Turismo.
5) Gestão ambiental.
6) I+D.
7) Transporte marítimo.
8) Tecnologias da informação.
9) Sede operativa.
10) Centros de Compra Internacionais e Centros de Distribuição Regional.
Alguns apoios estão limitados no tempo, pelo que se recomenda confirmar previamente se estão
em vigor.
11
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Guia de Negócios a Malásia 2015
III.- APOIOS
E INCENTIVOS
1) Incentivos no setor de manufatura
1.1. Principais incentivos para as empresas manufatureiras
Há dois tipos de incentivos fiscais para as empresas dedicadas à investigação
no setor manufatureiro: o Estatuto Pioneiro (“Pioneer Status”) e o desagravamento fiscal por Investimento (“Investment Tax Allowance” - ITA). Os beneficiários destes dois regimes devem cumprir certos requisitos em termos de
valor acrescentado, tecnologia usada e adequação industrial.
As atividades e produtos que beneficiam dos incentivos fiscais denominam-se
por “atividades promovidas” ou “produtos promovidos” de acordo com a Lei
de Investimento (“Investment Act”) de 1986.
(i) Estatuto pioneiro
A empresa à qual se lhe conceda o Estatuto Pioneiro desfrutará de uma isenção
parcial de 5 anos no IRC. Assim, pagaria IRC sobre 30% dos seus rendimentos
legais12, contando-se o período de isenção a partir do “dia de produção” (definido como o dia em que o nível de produção atinge 30% da sua capacidade).
As deduções de capital não absorvidas e os prejuízos acumulados durante o
período pioneiro podem transferir-se e deduzem-se dos rendimentos no período pós pioneiro da empresa.
(ii) Desagravamento fiscal por investimento (ITA)
A ITA existe como alternativa ao Estatuto Pioneiro e dá direito a um desagravamento de 60% sobre as despesas elegíveis (fábrica, instalações, maquinaria
ou outros equipamentos utilizados para o projeto aprovado) que se realizem
num prazo de 5 anos a partir da data da primeira despesa.
A empresa pode compensar esta dedução contra 70% dos seus rendimentos
legais por cada ano fiscal. O desagravamento que não se utilize pode ser compensado nos anos posteriores até ser utilizado por completo. O restante 30%
dos rendimentos legais serão tributados de acordo com a taxa de IRC vigente.
Os rendimentos legais são os obtidos após deduzir as despesas dos rendimentos e reduções de
capital dos rendimentos ilíquidos.
12
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Guia de Negócios a Malásia 2015
III.- APOIOS
E INCENTIVOS
1.2. Incentivos para empresas de alta tecnologia
As empresas de alta tecnologia são empresas responsáveis por promover atividades ou a produção destes produtos promovidos em áreas de novas tecnologias emergentes.
Uma empresa de alta tecnologia poderá beneficiar de:
(i) Estatuto pioneiro com isenção do IRC por 100% dos rendimentos
legais por um período de 5 anos. Os desagravamentos de capital que
não se absorvam, bem como os prejuízos incorridos durante o período
pioneiro, podem ser compensados e deduzidos dos rendimentos no período “pós pioneiro” da empresa; ou
(ii) ITA de 60% sobre as despesas elegíveis incorridas dentro do prazo
de 5 anos desde a data da primeira despesa. O desagravamento pode
ser usado para compensar 100% dos rendimentos legais para cada ano
fiscal. Os desagravamentos não utilizados podem ser compensados até
ao seu uso total.
As empresas de alta tecnologia devem cumprir os seguintes requisitos:
(i) A percentagem de despesa local em I+D em despesas relacionadas
com as vendas brutas deve ser ao menos de 1% anual. A empresa dispõe de 3 anos desde a data de início das suas operações para cumprir
este requisito;
(ii) O pessoal técnico e cientista com licenciaturas ou bacharelato com
um mínimo de 5 anos de experiência deve representar pelo menos 15%
do modelo.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
III.- APOIOS
E INCENTIVOS
1.3. Incentivos para projetos estratégicos
Os projetos estratégicos referem-se a produtos ou atividades de interesse nacional. Estas despesas normalmente implicam grandes investimentos de capital com um longo período de execução. Têm tecnologia muito avançada, são
integrados, geram extensos vínculos e têm um impacto significativo na economia. Estes projetos poderão beneficiar de:
(i) Estatuto pioneiro com isenção do IRC de 100% sobre os rendimentos
legais por um período de 10 anos. O desagravamento de capital que
não seja absorvido, bem como os prejuízos incorridos durante o período pioneiro, podem ser compensados e deduzidos após os rendimentos
“pós pioneiro”; ou
(ii) ITA de 100% sobre as despesas elegíveis que ocorram dentro dos 5
anos a partir da data na que se incorreu na primeira despesa. O desagravamento pode ser compensado contra 100% dos rendimentos legais
por cada ano fiscal. O desagravamento não utilizado pode ser compensado em anos subsequentes até o seu uso total.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
III.- APOIOS
E INCENTIVOS
1.4. Incentivos para pequenas e médias empresas
Pequena e média empresa (PMEs)
A partir do ano 2009 a PME define-se como aquela empresa residente na Malásia com um capital realizado de RM 2,5 milhões ou menos ao começo do ano
fiscal, sem que tal empresa possa ser controlada por outra.
As PMEs podem beneficiar de uma taxa reduzida de 20% por rendimentos
até RM 500,000. A taxa de tributação do resto dos rendimentos imputáveis
mantém-se em 25%.
Empresas fabricantes em pequena escala
As empresas fabricantes em pequena escala constituídas na Malásia com fundos próprios que não excedam os RM 500,000 e com pelo menos 60% de
acionistas malásios podem beneficiar dos seguintes incentivos:
(i) Estatuto pioneiro com isenção do IRC de 100% sobre os rendimentos
legais por um período de 5 anos. O desagravamento de capital que não
seja absorvido, bem como os prejuízos acumulados contraídos durante
o período pioneiro, podem ser compensados e deduzidos dos rendimentos “pós pioneiros” da empresa; ou
(ii) ITA de 60% sobre as despesas elegíveis incorridas no prazo de 5
anos. O desagravamento pode compensar-se contra 100% dos rendimentos legais por cada ano fiscal. O desagravamento não utilizado pode
ser compensado nos anos seguintes até a sua plena utilização.
Para poder beneficiar do incentivo, a partir de 2 Março de 2012, as pequenas
empresas têm que cumprir com os seguintes critérios:
(i) O valor acrescentado deve ser pelo menos de 25%; e
(ii) O rácio de gerência, manutenção técnica e superintendência (MTS)
deve ser pelo menos de 20%.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
III.- APOIOS
E INCENTIVOS
1.5. Incentivos para a produção de maquinaria e equipamento
As empresas que fabriquem determinado tipo de maquinaria e equipamento
podem optar por:
(i) Estatuto pioneiro com isenção do IRC de 100% sobre os rendimentos
legais por um período de 10 anos. O desagravamento de capital que não
seja absorvido, bem como as perdas incorridas durante o período pioneiro, podem ser compensados e deduzidos após o referido período; ou
(ii) ITA por investimento de 100% das despesas elegíveis incorridas no
período de 5 anos desde que se realiza a primeira despesa. O desagravamento pode compensar-se contra os 100% dos rendimentos legais
para cada ano fiscal. O desagravamento não utilizado pode ser compensado em anos subsequentes até ser totalmente utilizado.
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III.- APOIOS
E INCENTIVOS
1.6. Incentivos pela utilização de biomassa de óleo de palma
As empresas que utilizam biomassa de óleo de palma para produzir produtos
com alto valor acrescentado como partículas, fibras de densidade média, madeira contraplacada, polpa e papel podem beneficiar dos seguintes incentivos:
1.6.1 Novas empresas
(i) Estatuto pioneiro com isenção do IRC de 100% dos rendimentos legais por um período de 10 anos. O desagravamento de capital que não
seja absorvido, bem como os prejuízos incorridos durante o período
pioneiro, podem ser compensados e deduzidos após este período; ou
(ii) ITA de 100% que envolvam as despesas elegíveis incorridas no período de 5 anos desde que se realiza a primeira despesa. O desagravamento pode ser compensado contra 100% dos rendimentos legais para
cada ano fiscal. O desagravamento não utilizado pode ser compensado
até ser totalmente utilizado.
1.6.2 Incentivos para empresas investidoras
(i) Estatuto pioneiro com isenção do IRC de 100% dos rendimentos legais por um período de 10 anos. O desagravamento de capital que não
seja absorvido, bem como os prejuízos incorridos durante o período
pioneiro, podem ser compensados e deduzidos após este período; ou
(ii) ITA de 100% sobre as despesas elegíveis incorridas no período de 5
anos desde que se realiza a primeira despesa. O desagravamento pode
compensar-se contra 100% dos rendimentos legais para cada ano fiscal.
O desagravamento não utilizado pode ser compensado até ser totalmente utilizado.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
III.- APOIOS
E INCENTIVOS
2) Incentivos para a indústria aeroespacial
A indústria de desenvolvimento aeroespacial é uma das áreas estratégicas,
identificadas pelo Governo, e inclui atividades que direta e indiretamente
contribuam para o desenho e desenvolvimento, construção, operação, manutenção e eliminação dos produtos aeroespaciais: naves espaciais, aviões, mísseis, foguetes, lançador, a comunicação, navegação e sistemas de navegação
(CNS).
Desde Janeiro de 2010, a indústria dispõe de incentivos fiscais com o objetivo
de converter a Malásia no centro global da indústria aeroespacial na região
Ásia-Pacífico. O pacote de incentivos centrar-se-á no desenho, fabricação e
montagem, grupo operador, apoio e grupo supervisor.
(i) As atividades de investigação, desenvolvimento e desenho beneficiarão de:
- Isenção do IRC por um período de 5 a 15 anos dependendo do nível de
investimento, valor acrescentado, tecnologia e outros critérios.
(ii) Grupo operador, que consiste na exploração de helicópteros, charter, jets
executivos para voos recreativos, poderá beneficiar de:
- ITA de 100 % sobre as despesas elegíveis por um período de 10 anos
sujeito ao investimento em ativos fixos em mais de RM 150 milhões em
5 anos.
(iii) Grupo de apoio, que consiste em atividades de reparação e renovação
(MRO - siglas em inglês) e a formação no setor aeroespacial, certificação e
manutenção, poderá beneficiar de:
- Isenção do IRC de 100% sobre os rendimentos legais por um período
de até 10 anos para as empresas que oferecem serviços MRO e serviços
relacionados com a fabricação de produtos aeroespaciais terminados.
- Isenção do IRC de 100% sobre os rendimentos legais por um período
de até 15 anos para empresas cuja atividade consista em conversão,
atualização e renovação ou nova fabricação de produtos aeroespaciais
terminados.
- ITA de 60% sobre as despesas elegíveis incorridas num período de 5
anos por empresas MRO que trabalhem na Malásia, que levem a cabo
atividades de expansão, modernização ou automatização ou a diversificação dos seus negócios atuais para os produtos relacionados na mesma indústria ou;
- Dupla dedução das despesas efetuadas pelos empregadores que proporcionem cursos de conversão e de instrução de pilotos.
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E INCENTIVOS
(iv) Os cursos de conversão e de instrução de pilotos contam com uma dupla
dedução nas despesas incorridas pelos empregadores na formação de empregados.
(v) Grupo regulador que consista em empresas que realizem a certificação
aeroespacial, desenvolvimento regular, provas e atividades de avaliação e licenciamento podem beneficiar de:
- Estatuto pioneiro com uma isenção do IRC de 100% sobre os rendimentos legais durante 5 anos; ou
- ITA de 60% sobre as despesas elegíveis incorridas durante 5 anos.
3) Incentivos para a indústria biotecnológica
Principais incentivos para empresas biotecnológicas
Às empresas que desenvolvam atividades biotecnológicas e se lhes tenha sido
concedido o Estatuto Bionexus pela Malaysian Biotechnology Corporation
Sdn. Bhd beneficiarão dos seguintes incentivos:
(i) Isenção do IRC sobre 100% dos seus rendimentos legais:
- por um período de 10 anos consecutivos a contar desde o primeiro
ano em que a empresa obtém rendimentos pelo novo negócio; ou
- por um período de 5 anos consecutivos a contar desde o primeiro ano
em que a empresa obtém rendimentos da empresa existente e projeto
de expansão.
(ii) Isenção de 100% sobre os seus rendimentos legais por um novo negócio
ou projeto de expansão que equivalha a um desagravamento de 100% das
despesas elegíveis incorridas durante um período de 5 anos.
(iii) O Estatuto Bionexus dá direito a aplicar uma taxa do IRC de 20% sobre os
rendimentos legais de atividades elegíveis durante um período de 10 anos
desde a terminação do período de isenção fiscal.
(iv) Isenção de tributação sobre dividendos distribuídos por uma empresa
com Estatuto Bionexus.
(v) Dupla dedução em despesas incorridas por I+D.
(vi) Dupla dedução sobre a despesa incorrida para a promoção de exportações.
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E INCENTIVOS
(vii) Os edifícios utilizados só para atividades relacionadas com a biotecnologia poderão acolher o desagravamento por Edifício Industrial que se pode
solicitar durante um prazo de 10 anos.
(viii) Uma empresa ou particular que invista numa empresa com Estatuto Bionexus tem direito a uma dedução fiscal equivalente ao total do investimento
realizado na fase embrionária e financiamento inicial.
4) Incentivos para a indústria do turismo
Os projetos de turismo, incluindo projetos de eco-turismo e agroturismo, poderão beneficiar de incentivos fiscais. Isto inclui negócios de hotelaria, projetos
turísticos dentro e fora de parques temáticos, construções de recintos de férias,
projetos de atividades recreativas, incluindo campos e construção de centros de
convenções com capacidade para 3.000 pessoas.
Os negócios de hotelaria incluem:
- Construção de novos hotéis.
- Expansão/ modernização de hotéis existentes.
4.1 Incentivos para projetos de hotelaria e turismo
As empresas que realizem novos investimentos de hotéis de 1 a 5 estrelas (na
Península) e de 1 a 3 estrelas (em Sabah/ Sarawak) usufruirão dos seguintes
incentivos:
(i) Estatuto Pioneiro
A empresa à qual lhe seja concedida um Estatuto Pioneiro usufruirá durante 5
anos de uma isenção no IRC de 70% sobre o aumento dos rendimentos legais,
a partir do dia de produção determinado pelo “Ministry of International Trade
and Industry” - MITI (Ministério de Comércio Internacional e Indústria).
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III.- APOIOS
E INCENTIVOS
(ii) ITA
Como alternativa ao Estatuto Pioneiro, uma empresa a que seja concedida a
ITA obtém um desagravamento de 60% sobre as despesas elegíveis incorridas
no prazo de 5 anos desde a data em que ocorre a primeira despesa.
As empresas podem compensar este desagravamento contra 70% dos rendimentos legais no ano fiscal. Qualquer desagravamento não utilizado pode ser
compensado em anos subsequentes até ao seu uso completo.
(iii) Incentivos majorados para novos investimentos em projetos de hotelaria
e turismo.
As empresas que desenvolvam novos investimentos em hotéis de 4 e 5 estrelas nos estados de Sabah e Sarawak beneficiarão dos seguintes incentivos:
- Estatuto pioneiro, com isenção do IRC em 100% dos rendimentos legais durante um prazo de 5 anos. O desagravamento de capital bem
como os prejuízos acumulados durante o período pioneiro podem ser
compensados e deduzidos dos rendimentos pós pioneiros.
- ITA pelo investimento de 100% das despesas elegíveis que se realizem
no prazo de 5 anos. O desagravamento pode ser compensado contra
100% dos rendimentos legais em cada ano fiscal. Os desagravamentos
que não sejam utilizados podem ser compensados em anos posteriores
até serem totalmente utilizados.
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III.- APOIOS
E INCENTIVOS
(iv) Incentivos por reinvestimento em hotéis e projetos de turismo
As empresas que reinvistam na expansão e modernização de hotéis e projetos de turismo podem aceder ao Estatuto Pioneiro ou aos desagravamentos
fiscais:
- Estatuto Pioneiro com isenção do IRC de 70% dos rendimentos legais
por um período de 5 anos. As deduções de capital não absorvidas e os
prejuízos acumulados durante o período pioneiro podem ser transferidos e deduzidos da receita pós pioneira da empresa.
- ITA pelo investimento de 60% das despesas elegíveis que se realizem
dentro do período de 5 anos. O desagravamento pode compensar-se
contra os 70% dos rendimentos legais em cada ano fiscal. Os desagravamentos que não sejam utilizados podem ser compensados em anos
posteriores até serem totalmente utilizados.
As empresas podem solicitar o Estatuto Pioneiro ou ITA nos dois primeiros
ciclos de reinvestimento. No terceiro ciclo as empresas somente beneficiariam
do ITA.
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E INCENTIVOS
4.2 Incentivos adicionais para o setor turístico
(i) Dupla dedução em promoções no exterior
Os hotéis e operadores turísticos podem beneficiar de uma dupla dedução
por despesas incorridas em atividades promocionais no exterior. As despesas
elegíveis são:
- Despesas em publicidade e anúncios em qualquer médio de comunicação fora da Malásia;
- Despesas em publicação de brochuras, revistas e guias incluindo despesas de entrega que não sejam cobradas a desenhadores de fora do país;
- Despesas com prospeção de mercado dentro de novos mercados no
exterior, sujeitos à aprovação prévia do Ministério de Turismo e Cultura
- “Ministry of Tourism and Culture”;
- Despesas que incluam viagens a qualquer outro país, que não seja Malásia, para negociar ou fazer contratos para publicitar ou participar em
feiras comerciais, para conferências ou fóruns aprovados pelo Ministério de Turismo. Estas despesas não podem ultrapassar os RM 300 por
dia de alojamento e RM 150 por dia de alimentação, durante a estadia
fora do país.
- Despesas na organização de feiras comerciais, conferências ou fóruns
aprovados pelo Ministério de Turismo; e
- Despesas na manutenção de escritórios de vendas no estrangeiro com
o propósito de promover o turismo na Malásia.
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E INCENTIVOS
5) Incentivos por gestão ambiental
5.1 Incentivos para o armazenamento, tratamento e eliminação de tóxicos e
resíduos perigosos
Concedem-se incentivos para fomentar o estabelecimento de instalações adequadas para armazenar, tratar e eliminar substâncias tóxicas e perigosas. As
empresas dedicadas a estas três atividades de forma integrada podem beneficiar de:
(i) Estatuto pioneiro com isenção do IRC de 70% dos rendimentos legais
por um período de 10 anos. Os desagravamentos de capital que não
sejam absorvidos, bem como os prejuízos incorridos durante o período
pioneiro, podem ser compensados e deduzidos após este período; ou
(ii) ITA pelo investimento de 60% das despesas elegíveis incorridas no
período de 5 anos desde que se realiza a primeira despesa. O desagravamento pode ser compensado contra 70% dos rendimentos legais por
cada ano fiscal. Os desagravamentos não utilizados podem ser compensados até serem totalmente utilizados.
5.2 Incentivos por atividades de reciclagem de resíduos
As empresas dedicadas à reciclagem de resíduos com alto valor acrescentado
e que usem alta tecnologia podem beneficiar do Estatuto Pioneiro ou ITA. Estas atividades incluem a reciclagem de resíduos agrícolas ou subprodutos agrícolas, reciclagem dos produtos químicos e a produção de tábuas de madeira
ou produtos reconstituídos.
(i) Estatuto pioneiro com isenção do IRC de 70% dos rendimentos legais
por um período de 10 anos. Os desagravamentos de capital que não
sejam absorvidos, bem como os prejuízos incorridos durante o período
pioneiro, podem ser compensados e deduzidos após este período; ou
(ii) ITA pelo investimento de 60% das despesas elegíveis incorridas no
período de 5 anos desde que se realiza a primeira despesa. O desagravamento pode ser compensado contra 70% dos rendimentos legais por
cada ano fiscal. Os desagravamentos não utilizados podem ser compensados até serem totalmente utilizados.
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III.- APOIOS
E INCENTIVOS
5.3 Incentivos por conservação de energia
(i) Empresas fornecedoras de serviços de conservação de energia
Tanto para reduzir os custos operativos como para promover a preservação do
ambiente, as empresas fornecedoras de serviços de conservação de energia
podem beneficiar dos seguintes incentivos:
i. Estatuto pioneiro com isenção do IRC de 100% dos rendimentos legais
por um período de 10 anos. Os desagravamentos de capital que não
sejam absorvidos, bem como os prejuízos incorridos durante o período
pioneiro, podem ser compensados e deduzidos após este período; ou
ii. ITA pelo investimento de 100% sobre as despesas elegíveis incorridas
no período de 5 anos desde que se realiza a primeira despesa. O desagravamento pode ser compensado contra 100% dos rendimentos legais
por cada ano fiscal. Os desagravamentos não utilizados podem ser compensados até serem totalmente utilizados.
As empresas devem levar a cabo os seus projetos dentro de um ano desde a
data de aprovação.
(ii) Empresas dedicadas à conservação da energia para consumo próprio
As empresas dedicadas à conservação de energia para o consumo próprio
podem beneficiar de um ITA de 100% nas despesas elegíveis incorridas num
período de 5 anos. O desagravamento pode ser compensado contra os 100%
da rendimentos legais para cada ano fiscal. Os desagravamentos não utilizados podem ser compensados em anos subsequentes até serem totalmente
utilizados.
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E INCENTIVOS
5.4 Incentivos por atividades que geram energia utilizando recursos de
energia renovável
As empresas dedicadas à produção de energia a partir da biomassa, hidroelétrica (sem exceder os 10 MW de capacidade) e solar podem beneficiar de:
(i) Estatuto pioneiro com isenção do IRC de 100% dos rendimentos
legais por um período de 10 anos. Os desagravamentos de capital
que não sejam absorvidos, bem como os prejuízos incorridos durante o período pioneiro, podem ser compensados e deduzidos após
esse período; ou
(ii) ITA pelo investimento de 100% sobre as despesas elegíveis incorridas no período de 5 anos desde que se realiza a primeira despesa. O
desagravamento pode ser compensado contra os 100% dos rendimentos legais para cada ano fiscal. Os desagravamentos não utilizados podem ser compensados até serem totalmente utilizados.
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III.- APOIOS
E INCENTIVOS
6) Incentivos por I+D
A promoção de investimentos da Lei de 1986 define investigação e desenvolvimento como “qualquer sistema ou estudo intensivo no campo da ciência ou
da tecnologia com o objetivo de usar os resultados do estudo para a produção
ou melhoria de materiais, dispositivos produtos, produção ou processos”, mas
não inclui:
- controlo de qualidade ou ensaios de rotinas de materiais, dispositivos,
produtos ou produção;
- investigações nas ciências sociais ou humanitárias;
- recolha sistemática de dados;
- inquéritos de eficiência ou estudos de gestão; nem
- estudos de mercado ou a promoção de vendas.
Para uma maior integração de atividades de I+D, as empresas que levem a
cabo desenho, desenvolvimento e construção de protótipos como atividades
independentes também beneficiarão dos incentivos.
6.1 Principais incentivos por I+D
(i) Contrato de empresas I+D
Um contrato de empresa I+D, isto é, uma empresa que fornece serviços I+D na
Malásia a outra empresa com a que não esteja relacionada, poderá beneficiar de:
- Estatuto Pioneiro com isenção do IRC de 100% dos rendimentos legais
por um período de 5 anos. O capital que não tenha sido absorvido bem
como os prejuízos acumulados durante o período pioneiro podem ser
compensados e deduzidos dos rendimentos pós pioneiro.
- ITA de 100% sobre as despesas elegíveis incorridas num período de 10
anos. O desagravamento pode ser compensado contra 70% dos rendimentos legais em cada ano fiscal. Os desagravamentos que não sejam
utilizados podem ser compensados em anos posteriores até serem totalmente utilizados.
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III.- APOIOS
E INCENTIVOS
(ii) Empresas I+D
Uma empresa I+D, isto é, uma empresa que fornece serviços I+D na Malásia
a outra empresa com a que está relacionada ou a qualquer outra empresa,
beneficiará de um ITA de 100% sobre as despesas elegíveis incorridas durante
10 anos. O desagravamento pode ser compensado contra 70% dos rendimentos legais de cada ano fiscal. Qualquer desagravamento que não tenha sido
utilizado pode ser compensado em anos posteriores até ser totalmente usado.
Se a empresa de I+D optar por não acolher o desagravamento, as suas empresas vinculadas podem desfrutar de uma dupla dedução nos pagamentos feitos
à empresa de I+D pelos serviços prestados.
Beneficiários:
Contratos e empresas I+D que cumpram os seguintes critérios podem solicitar
os diferentes incentivos:
- As investigações realizadas devem estar de acordo com as necessidades do país e trazer benefícios à economia;
- Pelo menos 70% dos rendimentos da empresa têm que ser de atividades I+D;
- Para o I+D com base em manufaturas, pelo menos 50% do modelo
da empresa deve ser pessoal devidamente qualificado para realizar
funções técnicas e de investigação; e
- Para a agricultura baseada em I+D, pelo menos 5% da força de trabalho da empresa deve ser pessoal qualificado para a investigação e
funções técnicas.
(iii) Investigação “in-house”
Uma empresa que realize investigação I+D “in-house” para alargar o seu negócio pode solicitar um ITA de 50% das despesas elegíveis que incorra durante 10
anos. O desagravamento pode ser compensado contra 70% dos rendimentos
legais em cada ano fiscal. Qualquer desagravamento que não tenha sido utilizado pode ser compensado nos anos posteriores até ser totalmente usado.
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III.- APOIOS
E INCENTIVOS
(iv) Incentivos por reinvestimento em atividades I+D
As atividades e empresas I+D mencionadas nas categorias (i)-(iii) beneficiarão
de uma segunda ronda do Estatuto Pioneiro por outros 5 anos ou ITA por 10
anos.
(v) Incentivos para a comercialização de I+D públicos
Para impulsionar a comercialização das descobertas dos recursos I+D de investigações de institutos públicos, poderão conceder-se os seguintes incentivos:
a. A empresa que invista nas suas filiais comprometidas na comercialização dos resultados do I+D beneficiará da dedução de impostos equivalente à quantidade de investimento feito na empresa filial; e
b. A empresa filial que impulsiona a comercialização dos resultados do
I+D beneficiará do Estatuto Pioneiro com a isenção do IRC de 100% dos
seus rendimentos legais durante 10 anos.
O incentivo outorga-se com as seguintes condições:
a. Que ao menos 70% da empresa investidora (empresa holding) e a
empresa impulsora do projeto de comercialização sejam propriedade
de malásios;
b. A empresa que investe deve possuir pelo menos 70% do capital da
empresa que comercializa os resultados da I+D;
c. A comercialização dos resultados do I+D deve ser posta em marcha
no período de um ano desde a data de aprovação dos incentivos.
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III.- APOIOS
E INCENTIVOS
6.2. Incentivos adicionais por I+D
(i) Dupla dedução por I+D
- Uma empresa pode desfrutar de uma dupla dedução das suas despesas
(não de capital) por investigação, assumida e aprovada pelo Ministério das
Finanças - “Ministry of Finance”.
- A dupla dedução também se pode solicitar por donativos em numerário ou
doações a institutos de investigação homologados, e os pagamentos pelo uso
dos serviços de institutos de investigação homologados, empresas de investigação homologados, contratos e empresas I+D.
- As despesas I+D homologadas realizadas durante o período de desagravamento fiscal por empresas às quais tenha sido concedido o Estatuto Pioneiro
podem ser acumuladas e deduzidas após este período.
- Despesas em atividades I+D realizadas no estrangeiro, incluindo a formação
de pessoal da Malásia, serão consideradas, para efeitos da dupla dedução,
caso a caso.
(ii) Incentivos para investigadores que comercializam resultados da
investigação
Aos investigadores que impulsionem investigações centradas na criação de
valor se-lhes-á outorgada uma isenção fiscal de 50% durante 5 anos sobre
os rendimentos que recebam pela comercialização dos resultados das investigações. O impulso tem que ser verificado pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - “Ministry of Science, Technology and Innovation”.
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III.- APOIOS
E INCENTIVOS
7) Incentivos para o transporte marítimo e para a indústria do
transporte
7.1 Isenção fiscal pelas operações de envio
Os rendimentos de uma empresa de transporte derivados da exploração de
navios malásios têm uma isenção fiscal de 70% a partir do ano fiscal 2012. Este
incentivo só se aplica a residentes. Um “navio malásio” define-se como um
navio de navegação marítima registado segundo a Portaria Marítima Mercante de 1952 - “Merchant Shipping Ordinance” (com as suas modificações), que
não seja ferry, barcaça, rebocador, navio de fornecimento, transporte de tripulação, navio ligeiro, draga, barco de pesca ou outras embarcações similares
Os rendimentos de qualquer pessoa provenientes do exercício como empregado a bordo de um navio malásio estão isentos de impostos. Os rendimentos
recebidos por um não residente que aluga contentores ISO às empresas navais
da Malásia também estão isentos de IRC.
7.2 Isenção de imposto sobre as vendas em geradores e reboques
Os transportadores de contentores estão isentos de impostos sobre as vendas
de novos geradores e reboques fabricados na Malásia.
8) Incentivos TIC (MSC MALAYSIA)
8.1 Principais incentivos para Empresas MSC (Estatuto Malásia)
O que é o MSC Malaysia?
O MSC Malaysia foi constituído para ser um centro de primeira ordem para o
desenvolvimento e o fomento da indústria das tecnologias de informação no
país.
“MSC Malaysia Status” é o reconhecimento outorgado pelo Governo da Malásia através da Sociedade de Desenvolvimento de Multimédia - “Multimédia
Development Corporation” para as empresas que participam e realizam atividades TIC no MSC Malásia.
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III.- APOIOS
E INCENTIVOS
As empresas multimédia com Estatuto MSC Malásia que operam nas cibercidades ou cibercentros MSC Malásia poderão solicitar os seguintes incentivos:
(i) Estatuto Pioneiro com isenção fiscal de 100% sobre os rendimentos
legais por um período de 10 anos; ou ITA de 100% sobre as despesas
elegíveis em que se incorra num período de 5 anos para se compensar
contra 100% dos rendimentos legais para cada ano fiscal.
(ii) Possibilidade de candidatura a subvenções I+D.
Outros benefícios
(i) Importação de equipamentos multimédia livre de tarifas.
(ii) Proteção da propriedade intelectual e enquadramento integral de
legislação cibernética.
(iii) Sem censura na Internet.
(iv) Infra-estruturas físicas e de TI de classe mundial.
(v) Tarifas competitivas a nível mundial de serviços de telecomunicações.
(vi) Consultoria e assistência pela Sociedade Multimédia de Desenvolvimento para empresas no âmbito de MSC Malásia.
(vi) Desenvolvimento urbano planificado e de alta qualidade.
(vii) Excelentes instalações de I+D.
(viii) Ambientes verdes e protegidos.
(ix) Isenção sobre os direitos aduaneiros, impostos especiais e imposto
sobre as vendas de maquinaria, equipamentos e materiais.
8.1 Incentivos pelo uso de tecnologias da informação e da comunicação
Deduções das despesas de funcionamento
As empresas podem usufruir de uma dedução das despesas de funcionamento, incluindo despesas com consultores relacionadas com o uso das TIC para
melhorar os processos de gestão e produção.
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III.- APOIOS
E INCENTIVOS
9) Incentivos por Sede Operativa - “Operational Headquarters”
O que é uma OHQ?
Uma OHQ refere-se, geralmente, a uma empresa que proporciona serviços de
apoio a escritórios ou empresas vinculadas de forma regional ou global.
Pode a OHQ desfrutar de benefícios fiscais?
Sim, as empresas que estabeleçam um OHQ na Malásia podem candidatarse ao programa de incentivos OHQ. Para isso, as empresas deverão reunir os
seguintes critérios:
- Estar constituídas dentro do país de acordo com a Lei de Sociedades
de 1965;
- O capital mínimo capital mínimo realizado é de RM 0.5 milhões;
- O mínimo total de despesas em operações é de RM 1.5 milhões por ano;
- Nomear pelo menos três altos cargos profissionais/ gerentes;
- Servir pelo menos a três empresas vinculadas fora da Malásia;
- Ter uma rede importante e bem estabelecida de empresas fora da Malásia e que empreguem um número significativo e substancial de profissionais qualificados;
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III.- APOIOS
E INCENTIVOS
- Levar pelo menos três serviços qualificados. Estes serviços qualificados
são:
1) gestão e administração geral;
2) planeamento e coordenação de negócios;
3) coordenação da aquisição de matérias primas, componentes e
produtos terminados;
4) suporte e manutenção técnica;
5) planeamento do controlo de marketing e promoção de vendas;
6) processamento de dados e gestão da informação;
7) investigação e desenvolvimento levado a cabo na Malásia, em
nome de empresas e escritórios vinculados fora da Malásia;
8) Formação e gestão de pessoal dos escritórios ou empresas vinculadas;
9) tesouraria e serviços de gestão de fundos aos seus escritórios ou
empresas vinculadas, o que inclui:
a) dar facilidades de crédito às empresas vinculadas fora da Malásia em divisas diferentes do ringgit;
b) transações ou investimento em ações, participações e valores
(incluindo obrigações, certificados de depósito e obrigações do
tesouro) em moeda estrangeira que se emitam dentro ou fora da
Malásia;
c) investimento nos depósitos em moeda estrangeira com bancos
nacionais, bancos islâmicos internacionais com licença dentro e
fora da Malásia;
d) operações em moeda estrangeira e swaps de taxas de juro/ de
moeda com fins de cobertura realizados em moeda estrangeira e
efetuados através de bancos onshore e com licença Labuan.
10) serviços de assessoria financeira para os seus escritórios ou
empresas vinculadas.
Os fundos para levar a cabo as atividades de tesouraria e gestão de fundos só
se conseguirão através de créditos proporcionados pelos bancos autorizados
na Malásia e bancos onshore em Labuan, ou do capital realizado da empresa,
ou de ganhos acumulados dos seus escritórios, ou de empréstimos procedentes de fora da Malásia.
Uma empresa à que se lhe conceda o Estatuto OHQ e incentivos pelo artigo
127º da Lei de Imposto sobre o Rendimento de 1967 - “Income Tax Act”, permite-se-lhe 100% da participação estrangeira no capital social.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
III.- APOIOS
E INCENTIVOS
Quais são os incentivos?
As empresas às quais se lhes conceda o Estatuto OHQ desfrutam de uma
isenção do IRC por um período de 10 anos, por rendimentos procedentes de:
- Rendimentos de negócio: aqueles surgidos de serviços proporcionados por uma empresa OHQ aos seus escritórios ou a empresas vinculadas.
- Juros: rendimentos derivados de juros sobre empréstimos em moeda
estrangeira de empréstimos outorgados por uma empresa OHQ, os
seus escritórios ou empresas vinculadas.
- Royalties: recebidos pelos trabalhos em I+D realizados na Malásia por
uma empresa OHQ em favor dos seus escritórios ou das empresas vinculadas.
Os rendimentos gerados por uma empresa OHQ na prestação de serviços
abrangidos por incentivos aos seus escritórios e empresas vinculadas na Malásia não serão taxadas durante o período de isenção de impostos, desde que
ditos rendimentos não excedam de 20% do seu rendimento global obtido pela
prestação de serviços qualificados.
Que outros benefícios existem?
Uma empresa OHQ pode também desfrutar dos seguintes benefícios:
- Uso dos serviços profissionais de empresas estrangeiras, sempre que
tais serviços não estejam disponíveis a nível local;
- Aquisição de ativos fixos, sempre que os ditos ativos se utilizem com o
propósito de desenvolver as operações da OHQ;
- Expatriados que trabalhem em empresas OHQ são tributados só sobre a parte do seu rendimento imputável à quantidade de dias em que
se encontram na Malásia. As empresas que solicitam o estatuto OHQ
podem solicitar um posto de expatriado, incluindo cargos fixos. A aprovação conceder-se-á em função do capital da empresa, com a condição
de que esta tenha um capital mínimo realizado de RM 500.000.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
III.- APOIOS
E INCENTIVOS
10) Incentivos para Centros Internacionais de Compras
- “International Procurement Centres” IPC / Centros de
Distribuição Regional - “Regional Distribution Centres”
RDC
O que é um IPC?
O IPC é uma empresa local que gere um negócio na Malásia para realizar compra e venda de matérias-primas, componentes e produtos finalizados para um
grupo de empresas vinculadas e não vinculadas na Malásia e fora do país.
O que é um RDC?
É um centro de recolha e consolidação para produtos terminados, componentes e trocas produzidos por um grupo de empresas para a sua própria marca
com o fim de serem distribuídos aos concessionários, importadores ou filiais
ou outras companhias não relacionadas dentro ou fora do país.
Que requisitos se devem cumprir para obter o estatuto de IPC ou RDC?
As empresas que reúnam os seguintes critérios podem solicitar o estatuto
IPC/RDC:
a) Constituída no país de acordo com a Lei de Sociedades 1965;
b) Capital mínimo realizado de RM 0.5 milhões;
c) Total mínimo de despesas em operações de RM 1.5 milhões por ano;
d) Uso adicional dos portos e aeroportos da Malásia;
e) Mínimo anual de vendas de RM 50 milhões a partir do terceiro ano
de operações;
f) As vendas nacionais não ultrapassarão o 20% do total anual. Não mais
de 30% do volume de negócios anual provirá da obtenção de bens fora
da Malásia ao estrangeiro através de drop “shipment”;
g) Os requerentes do IPC devem ter um local de fabricação na Malásia.
Pode o capital ser detido a 100% por sócios estrangeiros?
Sim, uma empresa à qual tenha sido concedido o Estatuto IPC/RDC pode ter
100% da participação estrangeira no capital social.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
III.- APOIOS
E INCENTIVOS
Que incentivos existem?
a) Isenção fiscal pelos rendimentos legais durante 10 anos;
b) Os dividendos distribuídos a partir do rendimento isento também estarão
fiscalmente isentos nas mãos dos acionistas.
Que critérios se exigem para desfrutar dos anteriores incentivos?
Para poder desfrutar dos incentivos anteriores, uma empresa à qual tenha
sido concedido o Estatuto IPC/RDC deve cumprir com os seguintes requisitos
adicionais:
a) O volume de negócios anual deve ser de pelo menos RM 100 milhões, dos quais o valor anual das vendas de exportação tem que superar os RM 80 milhões e o valor das vendas de exportação direta atingir
os RM 50 milhões em relação com as atividades qualificadas no período
base de um ano fiscal.
b) Limita-se a 20% do volume de negócios as vendas para o mercado
nacional, incluindo vendas às zonas francas e armazéns para fabricação
licenciada.
Existem benefícios adicionais?
Sim, uma empresa certificada com o Estatuto IPC/RDC desfrutará dos seguintes benefícios:
a) Postos de expatriados baseados nos requisitos do IPC/RDC;
b) Importar matérias-primas, componentes ou produtos terminados
com isenção de direitos de alfândega nas zonas francas industriais, zonas francas comerciais, armazém de fabricação segundo licença e armazém de alfândega para a reembalagem, consolidação de carga e a
integração antes da sua distribuição aos consumidores finais;
c) Os expatriados em empresas IPC/RDC pagarão impostos apenas sobre
a parte do seu rendimento relacionada com a sua estadia na Malásia.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
III.- APOIOS
E INCENTIVOS
Podem-se contratar trabalhadores expatriados?
Sim, as empresas que solicitam o Estatuto IPC/RDC também podem solicitar
postos para trabalhadores expatriados. A aprovação está sujeita à existência
de um capital mínimo realizado de RM 500.000.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
IV.- INVESTIR
NA MALÁSIA
IV.- INVESTIR
NA MALÁSIA
1.- Que tipos de sociedades existem na Malásia?
Em virtude da Lei de Sociedades (LS), “Companies Act” de 1965, são dois os
tipos de sociedades que se podem constituir:
a) Sociedade Privada: “Sendirian Berhad” ou “Sdn. Bhd”, cujas ações
não se podem oferecer ao público;
b) Sociedade Pública: “Berhad” ou “Bhd”, cujas ações se podem oferecer ao público.
2.- Que requisitos devem cumprir este tipo de sociedades?
a) Um mínimo de dois sócios/ acionistas (Artigo 14º da LS);
b) Um mínimo de dois administradores (Artigo 122º da LS);
c) Um secretário da sociedade (pessoa singular);
d) Um capital social autorizado mínimo de RM 100.000 e capital mínimo realizado de RM 2,00.
3.- Qualquer pessoa pode ser sócio?
Sim, não há restrições baseadas na nacionalidade, e a residência na Malásia
não é obrigatória. Os sócios podem entrar no país com um visto para visitantes. Recordamos que os cidadãos portugueses podem permanecer até 30 dias
com o seu passaporte.
4.- Qualquer pessoa pode exercer o cargo de administrador
da sociedade?
Não, só aquelas pessoas cujo principal ou único local de residência seja a Malásia podem exercer o cargo de administradores.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
IV.- INVESTIR
NA MALÁSIA
5.- Qualquer pessoa pode exercer o cargo de secretário da
sociedade?
Não, só aquelas pessoas cujo principal ou único local de residência seja na Malásia
podem exercer o cargo de secretário da sociedade. Para além disso, deverá ser:
a) Membro de uma ordem profissional, nos termos definidos pelo Ministério de Comércio Interno e Consumo (“Ministry of Domestic Trade
and Consumer Affairs”); ou
b) Possuir uma licença do Registo Comercial (“Companies Commission
of Malaysia”).
6.- Quando se celebra a Assembleia Geral Ordinária?
A Assembleia Geral Ordinária deve celebrar-se uma vez por ano e nunca deverá decorrer mais de 15 meses desde a celebração da Assembleia precedente
(Artigo 143º da LS).
7.- Existe o depósito de contas?
Sim, as contas devem ser depositadas no Registo Comercial no prazo de um
mês desde a celebração da Assembleia Geral Ordinária (Artigo 165º da LS), e a
documentação contabilística deve conservar-se durante 7 anos.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
IV.- INVESTIR
NA MALÁSIA
8.- É obrigatório nomear auditores
Sim, as sociedades devem nomear um auditor antes da primeira Assembleia
Geral Ordinária.
9.- Pode constituir-se uma sucursal?
Sim, as sociedades estrangeiras podem constituir sucursais na Malásia, que
deverão ser inscritas no Registo Comercial. Igualmente, as sucursais devem
indicar o nome e direção de um residente na Malásia para efeitos de possíveis
notificações. A desvantagem de uma sucursal é que, por regra, não se pode
candidatar a incentivos fiscais.
10.- Que outro tipo de estruturas existem?
As sociedades estrangeiras podem estabelecer-se através de um escritório
de representação (“Representative Office” - RE) ou um escritório regional
(“Regional Office” - RO). Estas estruturas não permitem exercer uma atividade comercial, mas sim representar a casa mãe.
A diferença entre o escritório de representação e o regional é que este último
faz o papel de centro coordenador para as filiais e agentes da casa mãe no
sudeste asiático e na região Ásia-Pacífico.
11.- Que atividades podem desenvolver os RE/RO?
a) Realização de estudos sobre oportunidades de negócio e investimento;
b) Planeamento de atividades comerciais;
c) Identificar fontes de matérias-primas, componentes ou outros produtos industriais.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
IV.- INVESTIR
NA MALÁSIA
12.- Que atividades não estão permitidas aos RE/RO?
a) Realizar qualquer atividade comercial;
b) Arrendar armazéns;
c) Assinar contratos de negócios em nome de empresas estrangeiras ou proporcionar serviços em troca de honorários;
d) Participar na gestão diária de qualquer das suas filiais ou sucursais na
Malásia.
13.- Que requisitos devem cumprir os RE/RO?
a) Uma despesa anual mínima de RM 300.000;
b) Estarem financiados por fundos provenientes de fora da Malásia.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
V.- IMPOSTOS
V.- IMPOSTOS
1.- IRC
1.- Que rendimentos são taxados na Malásia?
Só serão taxados os rendimentos das empresas, residentes ou não, obtidos na
Malásia. O rendimento proveniente de fontes externas à Malásia e remetido
por uma empresa residente está isenta de impostos, salvo no caso de bancos,
seguradoras e empresas de transporte aéreo e marítimo.
2.- Quando se considera uma empresa residente na Malásia?
Uma empresa considera-se residente na Malásia se o controlo e gestão desta
são realizados no país.
3.- Qual é a taxa aplicável no IRC?
A taxa geral aplicável é de 25%. As pmes13 são tributadas a uma taxa de 20%
até aos RM 500.000 e a uma taxa de 25% sobre o excesso. A partir do ano 2016
serão implementadas as seguintes alterações:
a) Redução da taxa geral em 1%;
b) Redução da taxa para pmes em 1%. O excesso sobre RM 500.000 será
tributado a 24%;
4.- Existe um regime de “participation exemption”?
Não, embora nem os dividendos de empresas locais nem o rendimento originado no estrangeiro sejam tributados.
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13
Consideram-se pmes as empresas com capital realizado até RM 2.5 milhões
Guia de Negócios a Malásia 2015
V.- IMPOSTOS
5.- Que retenções se aplicam aos pagamentos a não residentes?
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DIVIDENDOS
Não há retenção sobre dividendos.
JUROS
15%, que poderá reduzir-se via CDI.
ROYALTIES
10%, que poderá reduzir-se via CDI.
SERVIÇOS TÉCNICOS
10%, que poderá reduzir-se via CDI.
OUTROS
10% aplicável sobre o aluguer de
bens móveis e custos de instalação
de serviços prestados na Malásia.
IMPOSTO SOBRE OS DEPÓSITOS DE
SUCURSAIS
Não há.
Guia de Negócios a Malásia 2015
V.- IMPOSTOS
2.- IRS
6.- Quais são as taxas aplicáveis ao imposto sobre as pessoas singulares?
RENDIMENTO (RM)
TAXA (%)
0 - 5.000
5.001 - 10.000
0
2
10.001 - 20.000
2
20.001 - 35.000
6
35.001 - 50.000
11
50.001 - 70.000
19
70.001 - 100.000
24
A partir de 100.001
26
A partir do ano 2015, a taxa máxima baixa 1% até 25%.
Não residentes
Os não residentes pagam impostos a uma taxa fixa de 26% (25% a partir do
ano 2015).
A Malásia não conta com um Imposto sobre o Património nem com um Imposto de Sucessões e Doações.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
V.- IMPOSTOS
7.- Quantas Convenções de Dupla Tribuação tem a Malásia?
Malásia conta com 68 CDIs:
EUROPA
Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia,
França, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos,
Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia, Rússia, San Marinho, Suécia
e Suíça.
AMÉRICA
Canadá, Chile e Venezuela.
ÁFRICA
Egipto, Marrocos, Namíbia, África do Sul e Sudão.
ÁSIA-PACÍFICO E MÉDIO ORIENTE
Arábia Saudita, Austrália, Bahrein, Bangladesh, Brunei, Catar, Cazaquistão China, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Fiji, Filipinas, Índia, Indonésia, Irão,
Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Maurício, Mongólia, Mianmar, Nova Zelândia, Paquistão, Papua-Nova Guiné, Quirguistão, Seychelles, Singapura, Síria,
Sri Lanka, Tailândia, Turquemenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietname.
Assim mesmo, tem dois CDI de alcance limitado com a Argentina e os EUA.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
V.- IMPOSTOS
3.- Imposto sobre Bens e Serviços
8.- O que é o Imposto sobre Bens e Serviços?
O Imposto sobre Bens e Serviços (“Good and Services Tax”) é um imposto similar ao IVA que foi aprovado pela “Good and Services Tax Act” em 2014. A sua
aplicação começou em 1 de Abril de 2015 sobre todos os bens e serviços, salvo
aqueles que estejam isentos ou cuja taxa seja de 0%.
9.- Quais são as taxas aplicáveis?
A taxa geral é de 6%, a mais baixa de toda a ASEAN. Certos bens e serviços
podem tributar a uma taxa de 0%. A lista completa de bens e serviços que
tributam a 0% e os que estão isentos podem ser consultados, respetivamente,
na “Goods and Services Tax (Zero-rated Supply) Order 2014” e “Goods and
Services Tax (Exempt Supply) Order 2014”.
4.- Ilha de Labuan
10.- Existe algum regime tributário especial?
A ilha de Labuan, a norte da ilha de Borneo, conta com o chamado Centro Financeiro e de Negócio Internacional de Labuan (“Labuan International Business
and Financial Centre” - IBCF Labuan). As empresas podem exercer no IBCF atividades comerciais e não comerciais. Entre as primeiras incluem-se banca, seguros, gestão de fundos, leasing, corretagem de títulos; entre as segundas figuram
a detenção de investimentos em ações e participações.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
V.- IMPOSTOS
11.- Quais são as vantagens oferecidas pelo IBCF?
As sociedades com atividade comercial e licença para operar no IBCF podem
optar entre pagar um IRC de 3% sobre os lucros líquidos auditados ou uma
quantidade fixa de RM 20.000. As sociedades de atividade não comercial não
estão sujeitas a impostos.
Ainda, o regime contempla isenções fiscais sobre:
a) Dividendos distribuídos por uma entidade Labuan a residentes ou
não residentes;
b) Dividendos recebidos de uma sociedade malásia que resultem do
pagamento de dividendos de uma entidade Labuan;
c) 100% dos honorários pagos a um administrador não malásio;
d) As entidades Labuan estão isentas de praticar retenções sobre:
(i) Juros pagos a uma pessoa residente ou não residente que não
preste serviços bancários, financeiros ou seguradores na Malásia;
(ii) Juros pagos a um não residente ou outra entidade Labuan;
(iii) Rendas pagas a um não residente por uma entidade de leasing
com licença Labuan;
(iv) Honorários técnicos ou de administração pagos a um não residente ou outra entidade Labuan;
(v) Royalty pago a um não residente ou outra entidade Labuan;
(vi) Pagamento de honorários a um não residente sob o artigo 4(f)
da Lei do IRC de 1967;
(vii) Distribuições feitas por um trust Labuan a beneficiários não residentes;
(viii) Distribuições feitas por uma fundação Labuan aos seus beneficiários.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
V.- IMPOSTOS
Isenções para serviços profissionais e laborais qualificados:
Qualquer pessoa ou seu trabalhador ou uma sociedade que presta serviços
profissionais qualificados a uma entidade Labuan em Labuan está isento de
tributação até 65% dos seus rendimentos legais. Os serviços profissionais qualificados incluem serviços jurídicos, contabilísticos, financeiros e de secretariado.
Os cidadãos não malásios que assumam postos de administração numa entidade Labuan e que trabalhem em Labuan beneficiam de uma isenção fiscal
até 50% do seu rendimento laboral ilíquido.
Os trabalhadores malásios que trabalhem numa entidade Labuan beneficiam
de uma isenção de 50% sobre as ajudas à habitação.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
VI.- DIREITO
LABORAL
VI.- DIREITO
LABORAL
1.- Qual é o principal diploma laboral?
O principal diploma é a Lei de Emprego de 1955, que se aplica a todos os empregados na Malásia peninsular e no território federal de Labuan, cujo salário
individual não exceda de RM 1.500 e a todos os trabalhadores manuais com
independência dos seus salários. A entidade responsável pela contratação
pode redigir o contrato, mas não pode prejudicar os benefícios mínimos estabelecidos na lei.
2.- Quais são as principais obrigações que estabelece a Lei
de Emprego?
a) Deve ser proporcionado a todos os trabalhadores um contrato escrito que
contenha os termos e condições do emprego, incluindo as estipulações relacionadas com o término do contrato;
b) Manutenção do registo de trabalho no que concerne aos dados pessoais
dos trabalhadores, o pagamento dos salários e a dedução dos salários;
c) Provisões especiais para as trabalhadoras que desempenham trabalhos noturnos e para benefícios de maternidade;
d) Horas normais de trabalho e outras cláusulas relativas ao número de horas
de trabalho;
e) Direito a férias anuais pagas, licença por doença e dias feriados;
f) Taxa de pagamento por horas e trabalho extra;
g) Procedimento e responsabilidade da pessoa que contrata para o emprego
de trabalhadores estrangeiros.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
VI.- DIREITO
LABORAL
3.- Que normas são de aplicação nos estados de Sabah e
Sarawak?
As portarias laborais de Sabah e Sarawak regulam a administração das leis
laborais nos seus respetivos estados. Ambas guardam semelhanças com a Lei
de Emprego, mas também contêm estipulações próprias:
Previsões especiais relativas ao emprego de crianças e jovens
A portaria contém as condições de trabalho de crianças e jovens. Define-se
criança como a pessoa menor de 15 anos, e jovem como as pessoas com mais
de 15 e menos de 18 anos.
Emprego para trabalhadores não residentes
É obrigatório para qualquer empresa que deseje empregar um “trabalhador
não residente”, obter uma licença do Diretor de Trabalho em Sabah / Sarawak.
Define-se como “trabalhador não residente” qualquer pessoa que não pertença a Sabah/ Sarawak conforme ao disposto no Artigo 71º da Lei de Imigração de 1959/1963.
4.- Que contribuições sociais existem?
A Lei de Fundo de Previsão para Trabalhadores de 1991 (“Employees Provident
Fund Act”) estabelece uma contribuição obrigatória, de forma a que todos
os empregadores e trabalhadores (salvo algumas exceções) devem contribuir
para o Fundo de Provisão de Trabalhadores. A taxa das contribuições é a seguinte:
GRUPO DE IDADE ATÉ 55 ANOS
QUOTA PATRONAL
Salário mensal de RM 5.000 ou
menos: Mínimo de 13% do salário
mensal dos trabalhadores.
Salário mensal que excede de RM
5.000: Mínimo de 12% do salário
mensal dos trabalhadores.
65
QUOTA DOS TRABALHADORES
Mínimo de 11% dos salários mensais
dos trabalhadores.
Guia de Negócios a Malásia 2015
VI.- DIREITO
LABORAL
GRUPO DE IDADE DE 55-75
QUOTA PATRONAL
Salário mensal de RM 5.000 ou
menos: Mínimo de 6,5% do salário
mensal dos trabalhadores.
Salário mensal que excede de RM
5.000: Mínimo de 6% do salário
mensal dos trabalhadores.
QUOTA DOS TRABALHADORES
Mínimo de 5,5 % do salário mensal
dos trabalhadores.
Todo o trabalhador estrangeiro e expatriado e o seu empregador estão isentos
da contribuição obrigatória. Podem, no entanto, optar por contribuir sendo as
taxas as seguintes:
GRUPOS DE IDADE DE MENOS DE 55 ANOS
QUOTA PATRONAL
RM 5,00 por empregado por mês.
QUOTA DOS TRABALHADORES
11% do salário mensal dos trabalhadores.
GRUPO DE IDADE DE 55-75 ANOS
QUOTA PATRONAL
RM 5,00 por trabalhador por mês.
QUOTA DOS TRABALHADORES
5,5% do salário mensal dos trabalhadores.
Todos os empregadores devem inscrever os seus trabalhadores no Fundo de
Provisão imediatamente à contratação, exceto nos casos isentos em virtude
da Lei.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
VI.- DIREITO
LABORAL
5.- Que regimes de Segurança Social existem?
A Segurança Social (“Social Security Organisation” - SOCSO) proporciona dois
regimes com o fim de proteger o bem-estar dos trabalhadores e os seus dependentes de acordo com a Lei de Segurança Social dos Trabalhadores 1969
(“Employee’s Social Security Act” 1969). Os dois regimes são:
a) Regime de seguro de acidentes do trabalho;
b) Plano de pensões de invalidez.
Regime de seguro de acidentes do trabalho
O regime de seguro de acidentes do trabalho proporciona proteção aos trabalhadores que sofram doenças relacionadas com o trabalho ou acidentes
laborais. Os benefícios outorgados pelo regime do seguro de acidentes do trabalho compõem-se por: prestação médica, prestação temporária, prestação
por incapacidade permanente, o subsídio de assistência constante, prestação
de dependente, prestação de funeral, prestação de reabilitação e prestação
de educação.
Plano de pensões de invalidez
O plano de pensões por invalidez proporciona uma cobertura de 24 horas aos
trabalhadores contra os riscos de invalidez ou morte por qualquer causa não
relacionada com o trabalho. No entanto, o trabalhador tem que cumprir com
as condições para poder optar à pensão de invalidez. As prestações estabelecidas pelo regime de pensões de invalidez são a pensão de invalidez, subsídio
de invalidez, subsídio de assistência constante, pensão de sobrevivência, prestações de funeral, prestação de reabilitação e prestação de educação.
Requisitos do empregador
Qualquer empregador que contrate um ou mais trabalhadores, tal como se
define na Lei, deve inscrever e fazer contribuições ao SOCSO. Estas contribuições são obrigatórias por Lei para trabalhadores e empregadores qualificados. As atuais taxas de contribuição são para o empregador, 1,75% do salário
do contribuinte, e 0,5% para os empregados.
Requisitos do trabalhador
Os trabalhadores que recebem um salário mensal de RM 3.000 ou menos têm
que contribuir para o SOCSO. Os trabalhadores com um salário mensal a mais
de RM 3.000, que não estejam inscritos nem contribuam ao SOCSO, têm a
opção de se inscrever e contribuir, desde que o empregador e o trabalhador
assim o acordem. No entanto, quando um trabalhador esteja afiliado de acordo com a Lei de 1969, poderá contribuir e receber as prestações com independência dos seus salários posteriores.
67
Guia de Negócios a Malásia 2015
VI.- DIREITO
LABORAL
Lei de indemnização de trabalhadores de 1952 (“Workmen´s Compensation Act”)
A Lei prevê o pagamento de uma indemnização por lesões sofridas em acidente durante o trabalho e impõe aos empregadores a obrigação de assegurar os
trabalhadores.
No que a trabalhadores estrangeiros se refere, a Portaria de Regimes de Indemnização de Trabalhadores Estrangeiros de 2005 (“Foreign Workers’ Compensation Scheme (Insurance) Order”) impõe a cada empregador que contrata
a trabalhadores estrangeiros que os assegure com alguma das companhias de
seguro previstas na Portaria e se paguem as indemnizações pelos danos derivados de acidentes fora e dentro do horário de trabalho.
6.- Qual é a norma de prevenção de riscos laborais?
A Lei de Segurança e Higiene no Trabalho de 1994 (“Occupational Safety and
Health Act” - OSHA) contém o enquadramento legislativo para promover, estimular e fomentar altos standards de cultura de saúde e segurança no trabalho entre
todos os trabalhadores e os empregadores da Malásia através de um esquema de
auto regulação desenhado para adaptar à indústria ou organização em particular.
A OSHA define os deveres gerais dos empregadores, trabalhadores independentes ou por conta de outrem, desenhadores, fabricantes, importadores e fornecedores de substâncias e plantas. Sob a autoridade da OSHA, os empregadores
devem salvaguardar, tanto como seja possível, a saúde, segurança e bem-estar da
gente que trabalha para eles.
O Departamento de Saúde e Riscos Laborais (“Department of Occupational Safety
and Health” - DOSH), que depende do Ministério de Recursos Humanos, é o responsável pela administração e aplicação das normas relacionadas com os riscos
laborais. O DOSH assegura o bem-estar e segurança das pessoas no trabalho e
também protege de riscos que surgem nas atividades profissionais em setores
como:
68
- Fabricação;
- Indústria mineira e extração de pedreiras;
- Construção;
- Agricultura, floresta e pesca;
- Serviços (gás, eletricidade, água e serviços de saúde);
- Transporte, armazenamento e comunicação;
- Venda por grosso e a retalho;
- Hotéis e restaurantes;
- Finanças, seguros, imobiliária; e
- Serviços públicos e autoridades estatais.
Guia de Negócios a Malásia 2015
VI.- DIREITO
LABORAL
Esta atividade de controlo rege-se por três normas:
- Lei de Segurança e Higiene no Trabalho de 1994 (OSHA);
- Lei de Fábricas e Maquinaria de 1967; e
- Lei do Petróleo de 1984 (Medidas de segurança).
O empregador que contrate 40 ou mais trabalhadores deve estabelecer um comité de segurança e saúde no local de trabalho. A principal
função deste comité é assegurar que as medidas de saúde são revistas
com regularidade, bem como a investigação de qualquer assunto que
gere insegurança.
Qualquer empregador deve notificar o serviço da Segurança e Higiene
mais próximo de qualquer acidente, acontecimento perigoso, envenenamento ou doença que ocorra ou que possa ocorrer no local de trabalho.
Nos processos em que se utilizam produtos químicos perigosos são
necessárias pessoas competentes para controlar a qualidade do ar, a
vigilância e a segurança pessoal, bem como um inspetor de saúde e
um especialista em saúde laboral para garantir uma vigilância adequada
dos locais de trabalho.
Há sete normas segundo a OSHA de 1994 que a DOSH tem de cumprir:
1. Declarações de política geral de saúde e segurança de 1995.
2. Regulamento de controlo de risco de acidentes industriais graves de
1996.
3. Regulamento de classificação, embalagem e etiquetagem de substâncias químicas perigosas de 1997.
4. Regulamento do Comité de Segurança e Saúde de 1996.
5. Regulamento do Inspetor de Segurança e Saúde de 1997.
6. Standards de uso e exposição às substâncias químicas perigosas de
2000.
7. Regulamento de notificação de acidentes, acontecimentos perigosos,
envenenamento no trabalho e doenças profissionais de 2004.
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VI.- DIREITO
LABORAL
7.- O que é a Lei de Fábricas e Maquinaria?
O objetivo da Lei de Fábricas e Maquinaria de 1967 (“Factories and Machinery
Act” - FMA), é proporcionar o controlo às fábricas nas matérias relacionadas
com a segurança, a saúde e o bem-estar das pessoas, e o registo e a inspeção da
maquinaria. Algumas máquinas de alto risco, tais como caldeiras, recipientes de
pressão, monta cargas de passageiros, pontes rodantes e gôndolas, devem estar
certificadas e inspecionadas pelo DOSH. Todas as fábricas e maquinaria em geral
devem estar registadas perante o DOSH antes de serem instaladas e operadas
na Malásia.
8.- Podem contratar-se trabalhadores estrangeiros?
Na Malásia, os trabalhadores estrangeiros podem trabalhar na fabricação,
construção, plantação, agricultura, serviços e setor de ajuda doméstica.
O setor dos serviços consiste em onze subsetores: restauração, serviço de limpeza, movimentação de carga, lavandaria, caddies no clube de golfe, barbeiro,
compra por grosso e a retalho, têxtil, atividades com metal/sucata, assistência
social e centro de férias.
Só os nacionais dos seguintes países podem trabalhar nos setores aprovados:
70
Guia de Negócios a Malásia 2015
VI.- DIREITO
LABORAL
SETORES APROVADOS
NACIONAIS DE
- Fabricação
- Plantação
- Agricultura
- Construção
- Setor de serviços
- Indonésia
- Camboja
- Nepal
- Mianmar
- Laos
- Vietname
- Filipinas (Só homens)
- Paquistão
- Sri Lanka
- Tailândia
- Turquemenistão
- Uzbequistão
- Cazaquistão
- Serviços (cozinha, compra por
grosso e a retalho, têxtil, atividades
com metal/sucata, reciclagem).
- Índia
- Construção (fixação de cabos de
alta tensão).
- Agricultura
- Plantação
Os pedidos de emprego para estrangeiros só serão considerados quando os
esforços para encontrar a cidadãos locais qualificados e residentes permanentes não tenham êxito.
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Guia de Negócios a Malásia 2015
VI.- DIREITO
LABORAL
Impõe-se a seguinte taxa anual de trabalhadores estrangeiros:
SETORES AUTORIZADOS
Fabricação
RM 1,250
Construção
RM 1,250
Plantação
RM 590
Agricultura
RM 410
Ajuda domestica
RM 410
Serviços:
- Assistência social
- Centro de férias
- Outras
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TAXA ANUAL
RM 600
RM 1,250
RM 1,850
Guia de Negócios a Malásia 2015
ENDEREÇOS
DE CONTACTO
Antonio Viñal & Co. Abogados
Antonio Viñal & Co. Advogados - Madrid
Rua Velázquez 37, 1º – 28001 Madrid
Tel: (+34) 91 420 24 27
Fax: (+34) 91 420 12 33
[email protected]
Antonio Viñal & Co. Advogados - Lisboa
Av. Miguel Bombarda 36, 4ºC
1050-165 Lisboa
Tel: (+351) 21 355 01 87
Fax: (+351) 21 355 01 88
[email protected]
73
Antonio Viñal & Co. Advogados - Vigo
Rua Dr. Cadaval, 2, 2º – 36003 Vigo
Tel: (+34) 98 6 91 23 55
Fax: (+34) 98 6 91 23 56
[email protected]
Antonio Viñal & Co. Advogados - Kuala Lumpur
Level 41, Vista Tower, The Intermark, 348 Jalan
Tun Razak – 50400 Kuala Lumpur
Tel: (+603) 2690 1499
Fax: (+603) 2690 1301
[email protected]
Guia de Negócios a Malásia 2015
ENDEREÇOS
DE CONTACTO
Agências Governamentais
MIDA – Escritórios Centrais
Nº 5, Jalan Stesen Sentral 5, Kuala Lumpur Sentral
50470 Kuala Lumpur
Tel: (+603) 2267 3633
Fax: (+603) 2274 7970
[email protected]
INVEST KL – 16th Floor, Menara SSM@Sentral
No. 7, Jalan Stesen Sentral 5, Kuala Lumpur Sentral
50623 Kuala Lumpur, Malaysia
Tel: (+603) 2260 2270
Fax: (+603) 2260 2292
[email protected]
74
MATRADE – Menara MATRADE
Jalan Sultan Haji Ahmad Shah
Off Jalan Tuanku Abdul Halim, 50480 Kuala Lumpur
Tel: (+603) 6207 7077
Fax: (+603) 6203 7037
[email protected]
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO
Escritórios Centrais
Ministry of Home Affairs
Level 1-7 (Podium) No 15
Persiaran Perdana, Precint 2
62550 Putrajaya
Guia de Negócios a Malásia 2015
ENDEREÇOS
DE CONTACTO
Ministérios e Embaixadas
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Ministry Of Finance Complex
No. 5 Persiaran Perdana Presint 2, 62592 WP Putrajaya
Tlf: (+603) 8000 8000
Fax: (+603) 8882 3893
[email protected]
MITI – Block 10, Government Offices Complex
Jalan Tunku Abdul Halim
50622 Kuala Lumpur, Malaysia
Tel: (+603) 8000 8000
Fax: (+603) 6201 2337
[email protected]
75
EMBAIXADA DE PORTUGAL
Não existe representação diplomática de Portugal na Malásia,
sendo os assuntos da Malásia acompanhados pela Embaixada de Portugal em Bangecoque.
26, Bush Lane, Banguecoque 10500 - Tailândia
Tlf: (+662) 233 7610 / 236 1981
Fax: (+662) 238 4275 / 639 6113
[email protected] / [email protected]
MINISTÉRIO DE TURISMO E CULTURA
Nº. 2, Tower 1, Jalan P5/6, Precinct 5
62200 Putrajaya
Tlf: (+603) 8000 8000
Fax: (+603) 8891 7100
[email protected]
ESCRITÓRIO DA AICEP NA MALÁSIA
EUMCCI, Suite 10.01, Level 10, Menara Atlan
161B Jalan Ampang, 50450 Kuala Lumpur - Malaysia
Tlf: (+601) 6373 0090
Fax: (+603) 4253 3826
[email protected] / [email protected]
EMBAIXADA DA MALÁSIA
Não existe representação diplomática da Malásia em Portugal, sendo os assuntos de Portugal acompanhados pela
Embaixada da Malásia em Paris.
2 bis rue Benouville, 75116 Paris - França
Tlf: (+331) 45 53 11 85
Fax: (+331) 47 27 34 60
[email protected]
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