Edital - IFTO - Campus Araguatins

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Edital - IFTO - Campus Araguatins
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS ARAGUATINS0000,
PROCESSO N° 23233.000346/2013-01
EDITAL
CONCORRÊNCIA N° 05/2013
O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins
(IFTO) – Campus Araguatins, através de sua Comissão Especial de Licitação,
constituída pela Portaria nº 184 de 20 de Agosto de 2013, torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, mediante o regime
de empreitada por preço global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 1993, e à Lei Complementar n°
123, de 2006, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste
Edital e seus Anexos.
Data de entrega e abertura dos envelopes: 05 de novembro de 2013
Horário: 09h (nove horas - horário local)
Endereço: : Povoado Santa Tereza Km 05 Zona Rural Araguatins - TO
Credenciamento: das 08:00 horas às 09:00 horas
RETIRADA DO EDITAL:
A retirada do presente Edital deverá ser nos seguintes endereços:
www.comprasnet.gov.br, www.araguatins.ifto.edu.br e Povoado Santa Tereza Km 05
Zona Rural Araguatins - TO CEP: 77.950-000, a partir do dia 02 de outubro de 2013.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada
para execução, mediante o regime de empreitada por preço global, de obra referente à
Construção do Bloco de 32 salas de aula para o IFTO Campus Araguatins, conforme
especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais
Anexos deste Edital.
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1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.1.1. ANEXO I – Projeto Básico (memorial descritivo, planilha orçamentária
elaborada pelo órgão, cronograma físico-financeiro, composição do BDI e
pranchas).
1.1.2. ANEXO II – Modelo de Atestado de vistoria
1.1.3. ANEXO III – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação
1.1.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
(Lei nº 9.854/99)
1.1.5. ANEXO V - Modelo de Carta de Credenciamento
1.1.6. ANEXO VI – Declaração de Aceitação integral das condições do edital
1.1.7. ANEXO VII – Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno
porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007
1.1.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta,
de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
1.1.9. ANEXO IX – Declaração de Aceitação de Responsabilidade Técnica
1.1.10. ANEXO VIII - Minuta do Contrato
Obs.: Os anexos do presente edital referentes ao objeto do mesmo serão fornecidos em
meio digital (CD) juntamente com os outros anexos impressos aos interessados em
participar do certame licitatório. Caso o licitante faça a opção de receber todos os
anexos impressos este deverá custear a referida impressão.
Serão consideradas como modelos, as planilhas confeccionadas pelo órgão: Planilha
Orçamentária, Composição do BDI e Cronograma Físico – Financeiro.
2.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de
atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos
atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
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2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente
decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins;
2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do
artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de
sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos
termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio;
2.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da
Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de
gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou
rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do
exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam
executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer
intermediação ou subcontratação.
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação
do licitante.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no
preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Especial de Licitação para
efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua
carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que
lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este
certame.
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3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de
credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame,
porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a
sessão, em nome do licitante.
3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos
termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou
particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem
ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante
terceiros.
3.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve
ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos
documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário
individual.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.
DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE
PROPOSTA
4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os
documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços.
4.1.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio
similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que
entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
4.1.1.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins Campus
Araguatins e a Comissão Especial de Licitação não se responsabilizará pelo
extravio ou atraso na entrega de documentos
4.1.1.2. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro
único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
CONCORRÊNCIA Nº 05/2013
SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX HORAS
4.1.1.3. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não
gerarão efeitos como proposta.
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4.1.1.4. A Comissão de Licitação não tem responsabilidade quanto ao extravio, erro de
endereçamento, ou fato superveniente que não deu causa.
4.1.1.5. Não serão aceitas propostas enviadas por telex, telegramas, fax ou correio
eletrônico.
4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão
ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no
fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas
e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
CONCORRÊNCIA Nº 05/2013
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS
CONCORRÊNCIA Nº 05/2013
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
5.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)
5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir
relacionados:
5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado
de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva.
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores.
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d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o
caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de cooperativa:
e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembléia
que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da
assembléia que os aprovou;
e.4. Os editais de convocação das três últimas assembléias gerais
extraordinárias;
e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a
contratar o objeto da licitação;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
g. Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como
potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme
Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009: Comprovante
de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do
respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso
II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de
03/12/2009, e legislação correlata.
g.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a
Comissão logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial
do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo.
g.2. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo
legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração
correspondente, sob as penas da lei.
5.1.2. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa
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licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem
vinculados.
a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem
registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado do Tocantins,
deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por
ocasião da assinatura do contrato.
a.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades
pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o
objeto da licitação, ou com o item pertinente, através da apresentação dos
seguintes documentos:
b. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de
Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente,
em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica,
legalmente habilitados, que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados
no subitem abaixo, relativa à execução de obra, em edifícios públicos ou
privados comerciais, compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços de Construção de
Edificação Comercial ou Institucional.
b.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem
acima, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, será exigida
dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução
n° 1.010, de 2005, do CONFEA:
b.1.1.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista e Engenheiro
Eletricista
b.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima
elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data
prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste
Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de
contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado
devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o
prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, OU
COM DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO
FUTURA, CASO O LICITANTE SE SAGRE VENCEDOR DO
CERTAME (Anexo IX).
b.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou
membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser
cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das
respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das
respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses
cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como
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da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na
definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;
b.1.4. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este
subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n°
8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior,
desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
b.1.4. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou
mais Atestados de Capacidade Técnica, registrado no CREA ou CAU,
nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de
outubro de 2009, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à
execução de obra, em edifícios públicos ou privados, em nome do
licitante, relativo à execução de obras que compõem as parcelas de maior
relevância técnica, cuja quantidade mínima deverá ser de:
b.2. Construção do Bloco de salas de aulas:
b.2.1.1 Estrutura em concreto armado: 400 m³ (quatrocentos metros cúbicos) de
área construída;
b.2.1.2 Estrutura metálica em cobertura: 6.000kg (seis mil quilogramas);
b.2.1.3 Instalação de cabeamento estruturado: 15 pontos (quinze pontos) de rede;
b.2.1.4 Instalação elétrica: 100 kVA (cem quilo volt ampere).
b.2.2. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou
no CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dandose tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com
registro de atestado – atividade concluída ou em andamento, ou
documento equivalente, que indique o licitante como empresa contratada.
b.3. Declaração formal de que disporá, por ocasião de futura contratação,
das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos;
b.4. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que
trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição
através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação
da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de
presença desses cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões
seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em
localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764,
de 1971;
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b.5. .Declaração, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por
intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim,
vistoriou os locais onde será realizada a obra, e de que é detentor de todas as
informações relativas à sua execução.
b.5.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim,
de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, devendo o
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (63) 3474-4827.
b.5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da
publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista
para abertura dos envelopes.
b.5.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá
possuir formação na área de engenharia, devido à complexidade do
objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado,
apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela
empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
b.5.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal,
será entregue CD-Rom, disquetes, “pen-drive” ou outra forma
compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto
da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua
proposta.
5.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial,
ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da
sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na
própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias
contados da data da sua apresentação;
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade;
b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar
cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de
abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
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b.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser
acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o
artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da
lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os
valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta
on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1
(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e
Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou
patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total
estimado da contratação ou do item pertinente.
5.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta
negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos
tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
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e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão
negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às
contribuições previdenciárias e às de terceiros;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou
certidão positiva com efeitos de negativa.
5.1.4.1.O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
5.1.5. Documentos complementares:
a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos
supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme
modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
5.2. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo
com o vulto e a complexidade de cada item.
5.3. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro
dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de
apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que
estejam validados e atualizados.
5.3.1. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar, no envelope relativo à
documentação de habilitação, declaração expressa de que está cadastrado no
SICAF.
5.3.2. A verificação se dará mediante consulta on line, quando da abertura dos
envelopes, devendo o resultado ser impresso, assinado pelos membros da
Comissão e por todos os representantes dos licitantes presentes e anexado ao
processo.
5.3.3. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo
de validade vencido, a Comissão verificará se o documento válido
correspondente consta do envelope de habilitação, ressalvado o disposto quanto
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à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
5.3.4. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de
fato impeditivo da habilitação.
5.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por
meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
5.4.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se
fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de
ilustração das propostas de preços.
5.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)
6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua
portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo
licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes
do Projeto Básico;
6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda
corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado,
considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
6.1.2.1.Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar
discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos
e serviços;
6.1.2.2.Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem,
tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que
incidam na contratação do objeto;
6.1.2.3.Na formulação de sua proposta de preços, o licitante deverá considerar o seu
respectivo regima tributário, podendo levar em conta, ou não, o disposto no
artigo 7º, inciso IV, e §§ 7° a 10 da Lai 12.546/2011, com redação determinada
pelas Leis 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013,
onde restou criada, em substituição às contribuições previdenciárias contidas nos
incisos I e III da Lei 8.212/91, que incidem sobre a folha de pagamento da
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empresa, uma contribuição de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta da
empresa.
6.1.2.3.1. Caso o licitante não leve em conta, na formulação de sua proposta de preços,
o contido no artigo 7º, inciso IV, e §§ 7º a 10 da Lei 12.546/2011, com
redação determinada pelas Leis 12.715, de 17 de setembro de 2012, e
12.844, de 19 de julho de 2013, mas venha, oportunamente, a optar ou a ser
obrigada por força de lei a recolher a contibuição substitutiva criada pela
referida lei, os preços do contrato serão revisados, na forma do artigo 65,
§5º, da Lei 8.666/93.
6.1.2.3.2. Para os fins do artigo 65, § 5º, da Lei 8.666/93, a licitante fica obrigada, em
qualquer tempo, a informar à Administração do IFTO, inclusive mediante a
apresentação de documentação fiscal idônea, sobre se optou, ou não, pelo
recolhimento da contribuição substitutiva criada pela Lei 12.546/2011.
6.1.2.4.Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
6.1.2.5.Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da
expressão “verba” ou de unidades genéricas.
6.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
6.1.3.1.O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o
cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico;
6.1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes,
inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
6.1.4.1.Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e
instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que
possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na
composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
6.1.4.2.Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao
fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um
percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme
modelo anexo ao Edital;
6.1.4.3.As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos
limites estabelecidos na legislação tributária;
6.1.4.4.Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 102, § 7°, II, da
LDO 2013 e 9º, II, do Decreto 7.983, de 2013;
15
6.1.4.5.Caso o licitante opte por formular sua proposta com base na nova legislação
(artigo 7º, inciso IV, e §§ 7º a 10º da Lei 12.546/2011), conforme já previsto no
item 6.1.3 deste edital, o custo da nova contribuição deverá ser alocado no BDI,
de forma específica, vez que se apresenta com formato de custo indireto da obra.
6.1.5. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da
planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos
pelo licitante.
6.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de abertura do certame.
6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja
quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de
seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais,
destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e
das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais
licitantes.
6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a
necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é
suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da
Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha
sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
6.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.
DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. O licitante deverá apresentar, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02, a
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução
Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
conforme modelo anexo ao Edital, sob pena de desclassificação da proposta.
7.2. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), bem como as
cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que
pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido
previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007,
deverão apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao Edital,
separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02.
16
7.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em
qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123,
de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma
e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
7.2.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão poderá
consultar
o
Portal
da
Transparência
do
Governo
Federal
(www.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas – Gastos Diretos do
Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no
exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n°
123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo
diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.2.2.1.Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também
abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das
ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da
licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20%
(vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n°
123, de 2006.
7.2.2.2.Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite
legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do
licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123,
de 2006, sem prejuízo das penalidades incidentes.
8.
DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos
licitantes, a Comissão Especial de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes
nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da
licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles
participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo
permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que
causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro
será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou
esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes
nº 01 - Documentos de Habilitação.
17
8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos
licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o
caso.
8.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a
Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame
ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também
de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado,
por falta de condição de participação.
8.5. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então
será verificada, conforme item próprio deste Edital.
8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar
os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário
em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
8.5.1.1.Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os
Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os
licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que
seja concluída a fase de habilitação.
8.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser
aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua
desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
8.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os
Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na
mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do
18
direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após
o regular decurso da fase recursal.
8.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de
recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos
licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
8.7.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar
o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos
superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
8.8. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme
item próprio deste Edital.
8.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar o prazo de 08
(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta,
escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos
membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou
devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no
artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita
mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos
licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação
será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL.
10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de
assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de
parecer que integrará o processo.
19
10.2. Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de
16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao
edital.
10.3. Também será desclassificada a proposta que:
10.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
10.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;
10.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas
ofertas dos demais licitantes;
10.3.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da
Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as hipóteses admitidas
no subitem abaixo;
10.3.6. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e
IBGE, ou, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos
de Obras Rodoviárias - SICRO, excetuados os itens caracterizados como
montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção
civil (artigo 102, caput, da LDO 2013 e 3º DO Decreto 7.983, de 2013),
ressalvadas as hipóteses a seguir admitidas;
10.3.6.1.
Serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI ou
SICRO, desde que o preço global e o de cada uma das etapas previstas no
cronograma físico-financeiro do contrato, já computado o percentual de BDI,
fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência
utilizado, nos termos do artigo 102, § 6°, I, da LDO 2013 e 13, I, do Decreto
7.983, de 2013;
10.3.6.2.
Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório
técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo
órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do
cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado no subitem acima, sem
prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do
artigo 102, § 6°, VI, da LDO 2013 e 13, I, do Decreto 7.983, de 2013
20
10.3.7. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração;
10.3.8. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que
não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do
contrato;
10.3.8.1. Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global
proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta
por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b. Valor orçado pela Administração.
10.3.8.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 01 (um) dia útil para
comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme
parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de
desclassificação.
10.3.9. Apresentar, na composição de seus preços:
10.3.9.1.
Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;
10.3.9.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.3.9.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para
compor a unidade dos serviços.
10.4. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência,
na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
10.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências
dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos
preços propostos.
10.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa
(ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34
da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será
21
observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:
10.6.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes
ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja
uma ME/EPP/COOP.
10.6.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas
com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será
notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para
desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
10.6.3. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste
Edital, em sessão pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da
Ata ou da intimação do licitante.
10.6.4. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais
licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de
10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
10.6.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no
referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual
das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
10.6.6. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta
apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do
certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada
por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante,
permanecerá a classificação inicial.
10.7. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele
previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b ) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
10.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para
o qual os licitantes serão convocados.
22
10.7.1.1.
O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos
licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna
fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira
classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se
classifiquem todos os licitantes então empatados.
10.7.1.2.
Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas
as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
10.8. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor
do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa
enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, que faça jus ao tratamento
diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade
fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual
período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
10.8.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser
concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que
exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho
devidamente justificados.
10.8.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento
da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a
abertura do prazo da fase recursal.
10.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei
n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.9. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante
publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no
ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por
comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à
autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente
adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
12.
DO CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob
23
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
12.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento
equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
da data de seu recebimento.
12.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
12.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta on line ao
SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e
verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°,
da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do
processo.
12.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo
e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade
com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação
prevista neste Edital.
12.4. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a
adequação do Projeto Básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à
disciplina do artigo 102, § 6°, III da LDO 2013 e art. 13, II, do Decreto 7.983, de
2013.
12.5. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física
completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das
obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de
execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da
planilha de formação do preço.
12.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
12.7. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a
incidir sobre o Contrato.
13.
DA GARANTIA
24
13.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 05% (cinco
por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 05 (cinco) dias
a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções
cabíveis, inclusive rescisão contratual.
13.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
13.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou
prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a
responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
13.2.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por
cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48
da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação
de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado
dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
13.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa
Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
13.4. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter
validade durante a vigência do contrato.
13.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa
renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para
compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta
da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
25
13.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as
obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou
restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais
valores devidos à Contratante.
13.10. O serviço deverá possuir prazo de garantia de 05 (cinco) anos.
14.
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada
a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
14.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50%
(cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o
valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos,
individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de
alteração acima estabelecidos.
14.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em
qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos
técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10%
(dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para
verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°,
III, da LDO 2013 e 13, II, do Decreto 7.983, de 2013).
14.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico
detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, não podendo ser reduzida a
diferença percentual entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o
valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de
1993 (artigo 102, § 6°, IV, da LDO 2013 combinado com o art. 14 do Decreto
7.983, de 2013).
14.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão
gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do
cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima
fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo
(artigo 102, § 6°, VI, da LDO 2013 e art. 8º, parágrafo único, do Decreto 7.983,
de 2013).
26
14.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de
execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da
planilha de formação do preço do edital.
15.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
16.
DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
17.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência do Contrato será de 638 (seiscentos e trinta e oito) dias
corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas
hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas
referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro,
para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU
n° 39, de 13/12/2011.
17.1.2. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da
Ordem de Serviço ou documento equivalente.
18.
DO PREÇO
18.1.. O objeto desta concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante
vencedora.
18.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito e
fundamentada da contratada, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a
partir da data limite da apresentação da proposta de preço.
18.3. O índice de reajuste será a variação do Índice Nacional de Custo da Construção –
INCC, coluna 35 da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do prescrito na Lei
10.192/01.
18.3.1 O reajustamento será calculado com base na seguinte fórmula:
R=V
( li−lo
lo )
Onde:
27
a) para o primeiro reajuste:
R – é o valor do reajuste procurado;
V – é o valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
lo – é o índice do INCC inicial (mês da data limite para apresentação da proposta
__/__/__);
li – é o índice do INCC do 13º mês, contado da data limite para apresentação da
proposta.
b) para os reajustes subsequentes:
R – é o valor do reajuste procurado;
V – é o valor contratual atualizado até o último reajuste efetuado;
lo – é o índice do INCC relativo ao mês do último reajuste efetuado;
li – é o índice do INCC relativo ao mês do novo reajuste.
18.4. O valor do reajustamento será pago mediante a apresentação de Nota Fiscal
emitida pela CONTRATADA e devidamente atestadas pela CONTRATANTE, no verso
da mesma, a exatidão do cálculo e a execução dos percentuais dos serviços reajustados.
18.5. Na ocorrência de ato que altere ou revogue o Lei 10.192/01 citada nessa cláusula,
a qual define os procedimentos de reajuste deste Contrato, os mesmos passarão a ser
regidos pela nova legislação substituta.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1.As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto
Básico e na minuta do Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na
proposta apresentada.
20. DO PAGAMENTO
20.1.O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos
comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
20.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das
obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2.A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes
procedimentos:
20.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no
Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos
serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo
detalhada.
28
20.2.1.1.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços
previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem
executados em sua totalidade.
20.2.1.2.
Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à
previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar
a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a
quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso
na execução dos serviços entendidos como críticos.
20.2.1.3.
Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá
apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
20.2.1.4.
A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais
utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
20.2.2. A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a
medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade
dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos
e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
20.2.2.1.
No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis,
serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada
regularizar o cronograma na etapa subseqüente.
20.2.2.2.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime
de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva
dos serviços executados.
20.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição
definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de
memória de cálculo detalhada.
20.3.O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais
documentos exigidos neste Edital.
20.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da
conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os
serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que
deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês
29
da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente
vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF,
ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos
sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei
n° 8.666, de 1993; e
c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota
fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
20.4.Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens
anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.5.Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se
necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de
habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado
ao processo de pagamento.
20.5.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o
pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese
ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da
empresa e rescisão contratual.
20.6.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012,
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n°
8.212, de 1991.
20.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação
municipal aplicável.
20.6.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo
12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos
impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas
receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que
trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
20.7.O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
30
20.8.Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
20.9.A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser
efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
20.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de
encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite
prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por
cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor
originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento
e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1.A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim
especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n°
8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.
21.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a
experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução
da obra.
21.2.O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item
não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
21.3.A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora
contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o
contrato.
31
21.4.As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante
encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela
Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1.Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a
qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços
executados, para fins de recebimento provisório.
22.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
22.2.A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras
executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos
profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos
serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se
fizerem necessários.
22.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as
eventuais pendências verificadas.
22.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até
que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas
no Termo de Recebimento Provisório.
22.3.O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será
lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento
Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde
que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto
às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações
porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de
materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
22.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à
Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
22.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
32
23. DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1.As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos,
são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80
da Lei n° 8.666, de 1993.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1.O valor estimado da despesa com a contratação do serviço está estimado em R$
3.675.445,70 (três milhões seiscentos e setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta
e cinco reais e setenta centavos).
24.2.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação
abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 158337
Fonte: 0112000000
Programa de Trabalho: 62504 e 62499
Elemento de Despesa: 44.9051
PI: FPP02P4151P e F20RLP4151P
24.3.Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do
exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em
termo aditivo ou apostilamento.
25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular
processo administrativo, à penalidade de:
a. Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias.
25.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
25.2.A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos
deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a
prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
33
b. Multa compensatória de até 02% (dois por cento) sobre o valor total da
contratação;
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins pelo prazo de até dois anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
penalidade de suspensão do subitem anterior.
25.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente
convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à
inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
25.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
25.3.Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
25.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de tributos;
25.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
25.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
25.4.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
25.5.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.6.As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia,
ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados
judicialmente.
34
25.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
25.7.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.8.As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
26. DOS RECURSOS
26.1.Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os
seguintes recursos:
26.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do
ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
26.1.1.1.
habilitação ou inabilitação da licitante;
26.1.1.2.
julgamento das propostas;
26.1.1.3.
anulação ou revogação da licitação;
26.1.1.4.
indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração
ou cancelamento;
26.1.1.5.
rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a
que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
26.1.1.6.
aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
26.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da
decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba
recurso hierárquico.
26.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação
do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de
Estado.
26.2.Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão
apresentar contra-razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
35
26.3.O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado.
26.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do
recebimento do recurso.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1.Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital
deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente
licitação, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do
certame.
27.1.1. As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo
de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e
encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço
eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as
informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de
inteirar-se sobre o teor do documento.
27.2.As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem
disposições legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:
27.2.1. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo
à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
27.2.2. Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que
anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a
comunicação não terá o efeito de recurso.
27.2.2.1.
A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da
licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente.
27.3.Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus
Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes,
informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo
afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta
licitação.
27.4.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
36
27.5.A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nele contidas.
27.6.Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
27.7.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
27.8.É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
27.9.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.10. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá
revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
27.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Administração.
27.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
27.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que
compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
27.15. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no
endereço Povoado Santa Tereza Km 05 Zona Rural Araguatins - TO, nos dias
úteis, no horário das 08 horas às 17 horas.
37
27.15.1.
O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br e http://www.araguatins.ifto.edu.br/.
27.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados no órgão, situado no endereço Povoado Santa Tereza Km 05 Zona
Rural Araguatins - TO, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas.
27.17. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus
anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais
documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
27.18. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da
Lei nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
27.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção
Judiciária de Tocantins - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
Araguatins, 21 de agosto de 2013.
Décio Dias dos Reis
Diretor Geral do IFTO Campus Araguatins
38
PROJETO BÁSICO
39
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
/
CADERNO DE ENCARGOS
OBRAS:
CONSTRUÇÃO DOS BLOCOS SALA DE AULA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DO TOCANTINS
LOCAL:
Povoado Santa Teresa Km 05 – Araguatins – TO Campus
Araguatins - IFTO
40
SUMÁRIO
1.0 – RELAÇÃO DOS PROJETOS, 03
2.0 - ASPECTOS GERAIS, 04
2.1 - Introdução, 04
2.2 - Localização das Obras, 04
2.3 - Reconhecimento do Local, 04
2.4 - Dúvidas, interpretações e alterações, 04
2.5 - Prazo da Obra, 04
2.6 - Condições Básicas, 04
2.7 - Segurança da Obra, 06
2.8 – Normas Técnicas, 07
3.0 - ESPECIFICAÇÃO EXECUTIVA, 13
3.1 - Introdução, 13
3.2 - Tolerâncias Admissíveis, 13
3.3 - Instalação do Canteiro de Obras, 15
3.4 - Movimento de Terra, 16
3.5 - Fundações e Infra-Estrutura, 18
3.6 - Super Estrutura, 22
3.7 - Alvenaria de Elevação, 36
3.8 - Cobertura, 39
3.9 – Tratamentos de Impermeabilização, 41
3.10-Esquadrias, 42
3.11-Revestimentos das Paredes e Pisos, 50
3.12-Rodapé, Soleira, Brise, Tela Mosquiteiro, 55
3.13-Vidros, Cristais e Espelhos, 55
3.14-Pinturas, 59
3.15-Elementos Decorativos, 65
3.16-Passeios de Concreto, 65
3.17-Limpeza Geral e Verificação Final, 69
3.18-Condições Finais, 71
4.0 – ESPECIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, 69
4.1 – Instalações Hidro-Sanitárias, 72
4.2 – Instalações Elétricas, 75
4.3 - Instalações de Cabeamento, 82
4.4 - Instalações de SPDA, 84
5.0 – CONSIDERAÇÕES FINAIS, 96
41
1.0 - PROJETOS
LOCAL
PROJETOS
Arquitetura + Detalhes
Fundação
CONSTRUÇÃO
DO BLOCO DE
SALA DE AULA Instituto Federal
de Educação,
Ciência e
Tecnologia do
Estado do
Tocantins
Estrutural
Hidro-Sanitário
Prevenção e Combate à Incêndio
Elétrico
Cabeamento estruturado
SPDA
Orçamento Discriminativo e Cronograma
Memorial Descritivo / Caderno de Encargos
2.0 - ASPECTOS GERAIS
2.1 -
Introdução
Este Caderno de Encargos estabelece critérios que servirão de diretrizes para o correto
acompanhamento e execução dos serviços necessários a construção de qualquer uma das
seguintes obras: Construção dos Blocos de Salas de Aula do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins Campus Araguatins. O escopo abrange os
procedimentos que devem ser adotados para a execução dos serviços civis, bem como,
exigências básicas para os serviços de instalações.
2.2 -
Localização das Obras
2.2.1 - Endereço: Povoado Santa Tereza Km 05 Zona Rural Araguatins - TO
2.3 -
Reconhecimento do Local
Os interessados deverão vistoriar o local no qual será executada a obra, tomando ciência
das condições e características do mesmo.
2.4 -
Dúvidas, Interpretações e Alterações
Quaisquer esclarecimento sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas ao presente
Caderno de Encargos e Anexos, deverão ser solicitados por escrito à. empresa responsável
pelos projetos.
2.5 - Prazo da Obra
O prazo da obra encontra-se definido pelo Edital de Licitação, emitido pela Comissão
Especial de Licitação da CONTRATANTE.
2.6 -
Condições Básicas
2.6.1- Os pontos de água, energia e o local designado para as instalações provisórias,
como barracão, depósito e alojamento, serão definidos pela CONTRATADA em comum
acordo com a Fiscalização da CONTRATANTE.
2.6.2- O controle tecnológico de todos ou quaisquer materiais e serviços conforme
especificações técnicas, com a emissão dos respectivos certificados, com cópias para a
Fiscalização da CONTRATANTE, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem
implicar em custos adicionais ao preço inicialmente contratado.
2.6.3- A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras uma equipe administrativa
mínima, composta por:
01 (um) Engenheiro e 01 (um) Arquiteto responsável pela obra
01 (um) Mestre de Obras
A direção geral da obra caberá a um profissional devidamente habilitado pelo CREA-TO,
que será o responsável na forma da legislação vigente.
As equipes de produção serão definidas convenientemente pela CONTRATADA, de modo
que atenda o cronograma de entrega dos serviços. Caso necessário a CONTRATANTE
poderá exigir reforço de mão-de-obra para cumprir os prazos contratuais.
2.6.4- O engenheiro residente da CONTRATADA permanecerá à frente dos trabalhos em
todos os períodos de atividades. Em sua ausência, responderá por ele o mestre de obras.
2.6.5- A CONTRATANTE poderá exigir que a CONTRATADA substitua qualquer
pessoa da obra, incluindo-se aí, engenheiro, arquiteto e mestre.
A CONTRATADA manterá na obra o "Diário da Obra" onde serão anotadas as ocorrências
concernentes à mesma, de acordo com as recomendações da FISCALIZAÇÃO.
2.6.7- As normas, projetos de normas, especificações, métodos de ensaios e padrões
aprovados e recomendados pela ABNT, bem com toda a legislação em vigor, referentes a
Obras Civis, inclusive sobre segurança do trabalho, serão partes integrante, deste Caderno
de Encargos, como se nele estivessem transcritos.
2.6.8- As especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução,
devendo ser integralmente obedecidas.
2.6.9- Em caso de divergências, prevalecerão:
as especificações sobre desenhos;
as cotas assinaladas sobre as dimensões medidas em escala;
os desenhos detalhados sobre os desenhos normais.
2.6.10- A mão-de-obra e os materiais empregados na execução dos serviços deverão ser de
boa qualidade, em obediência a este Caderno de Encargos e as normas em vigor.
2.6.11- A aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial obedecerá às
recomendações dos fabricantes, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a
responsabilidade técnica. A aplicação e aceitação destes serviços serão monitoradas e
julgadas, pela Fiscalização da CONTRATANTE.
2.6.12- São de responsabilidades da CONTRATADA:
as licenças e suas prorrogações;
todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e concessionárias
de serviços públicos, cumprir quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que digam
respeito à obra ou sua execução.
todas as medidas para obtenção do HABITE-SE, bem como, a averbação da Edificação no
Registro Geral de Imóveis, inclusive o fornecimento de documentos e pagamentos de
taxas e emolumentos.
pagamento do fornecimento de água e energia elétrica, durante A execução da obra.
2.6.13- A CONTRATADA deverá destinar no barracão da obra, uma área especificada
para a instalação da equipe de Fiscalização da CONTRATANTE com Ar Condicionado e
telefone.
2.6.14- Ao término da obra, todas as instalações do canteiro deverão ser removidas,
inclusive instalações hidro-sanitárias (as fossas devem ser limpas, removidas, e a
escavação reaterrada, com compactação).
A área deverá ser limpa, o entulho removido para local fora da propriedade.
2.7 -
Segurança da Obra
2.7.1- Funcionará na obra, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA),
eleita entre os operários da própria obra, conforme determina o código 164 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a finalidade de orientar, prevenir, e
controlar os acidentes de trabalho.
2.7.2- Deverão ser adotadas no canteiro, as normas de segurança do Trabalho,
determinadas em portarias do Ministério do Trabalho, sobre a construção civil.
2.7.3- Todas as máquinas e equipamentos a serem utilizados no canteiro, funcionarão com
dispositivos de segurança exigidos por lei.
2.7.4- Em toda a área do canteiro deverão ser distribuídos Unidades Extintoras, de acordo
com o risco de incêndio.
2.7.5- O canteiro e os pavimentos em construção serão sinalizados com placas de
segurança nos locais de serviço que necessitem.
2.7.6- A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários à segurança
dos visitantes.
2.7.7- A CONTRATADA deverá fornecer a todos os funcionários, inclusive as turmas de
sub-empreiteiras e a equipe de Fiscalização da obra, equipamentos de proteção individual.
2.8 -
Normas Técnicas
Argamassas
NBR-7175
Cal hidratada para argamassas.
NBR-7200
Revestimento de Paredes e Tetos com Argamassas - Materiais - Preparo, Aplicação e
Manutenção
NBR-7222
Argamassas de Concreto - Determinação. Da Resistência a Tração por Compressão
Diametral de Corpos de Prova Cilíndricos.
NBR-10908 Aditivos para Argamassa e Concretos - Ensaios de uniformidade
Cimentos
NBR-5732
NBR-5733
NBR-5735
NBR-5740
NBR-5741
NBR-6118
NBR-6118
NBR-7215
NBR-7226
NBR-11579
NBR-11580
Agregados
NBR-5734
NBR-6458
NBR-6465
NBR-6467
NBR-6491
NBR-7211
NBR-7214
NBR-7216
NBR-7217
NBR-7218
NBR-7219
NBR-7220
NBR-7221
NBR-7225
NBR-7251
NBR-7389
NBR-7809
NBR-7810
NBR-9773
NBR-9774
NBR-9775
NBR-9776
Cimento Portland Comum - Especificação
Cimento Portland de alta resistência inicial - Especificação
Cimento Portland de Alto Forno
Análise Química de Cimento Portland - Disposições Gerais - Método de Ensaio
Cimentos - Extração e Preparação de amostras - Método de Ensaio
Item 08 - Obras de Concreto
Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado
Cimento Portland - Determinação da Resistência à compressão - Método de Ensaio
Cimentos, terminologia.
Cimento Portland - Determinação da finura por meio da peneira 75 Mm (n° 200)
Cimento Portland - Determinação da água da Pasta de Consistência Normal.
Peneiras para Ensaio
Grãos de Pedregulho Retidos na Peneira de 4,8 mm - Determinação da Massa
Específica, Massa Específica Aparente e da Absorção de Água.
Agregados - Determinação da Abrasão “Los Angeles”
Agregados - Determinação do Inchamento de Agregado Miúdo
Reconhecimento e Amostragem para Fins de Caracterização de Pedregulhos e Areia
Agregados para concreto - Especificação
Areia Normal para Ensaio de Cimento
Amostragem de Agregados
Agregado - Determinação da Composição Granulométrica
Agregado - Determinação do Teor de Argila em Torrões e Materiais Friáveis
Agregado - Determinação do Teor de Materiais Pulverulentos
Agregado - Determinação de Impurezas Orgânicas Húmicas em Agregado Miúdo
Agregado - Ensaio de Qualidade de Agregado Miúdo
Materiais de Pedra e Agregados Naturais
Agregado em Estado Solto - Determinação da Massa Unitária
Apreciação Petrográfica de Agregados
Agregado Graúdo - Determinação do Índice Forma Pelo Método do Paquímetro
Agregado em Estado Compactado e Seco - Determinação da Massa Unitária
Agregado - Reatividade Potencial da Alcalis em Combinações Cimento - Agregado
Agregado - Verificação da Reatividade Potencial Pelo Método Químico
Agregado - Determinação da unidade Superficial em Agregados Miúdos por Meio do
Frasco de Chapman
Agregado - Determinação da Massa Específica de Agregados Miúdos por Meio do
Frasco de Chapman
NBR-9777
NBR-9917
NBR-9935
NBR-9936
NBR-9937
NBR-9938
NBR-9939
NBR-9940
NBR-9941
NBR-9942
NBR-10340
NBR-10341
NBR-12695
NBR-12696
NBR-12697
Ferragens
NBRNBR-5632
NBR-5634
NBR-5638
NBR-7177
NBR-7779
NBR-7787
NBR-7788
NBR-7794
NBR-7797
NBR-8208
NBR-8489
NBR-13053
Agregados - Determinação da Absorção de Água em agregados Miúdos
Agregados para Concretos - Determinação de Sais, Cloretos e Sulfatos Solúveis
Agregados
Agregados - Determinação do Teor de Partículas Leves
Agregados - Determinação da Absorção e da Massa Específica de Agregado Miúdo
Agregados - Determinação da Resistência ao Esmagamento de Agregados Graúdos
Agregados - Determinação do Teor de Umidade Total por Secagem, em Agregado
Graúdo
Agregados - Determinação do Índice de Manchamento em Agregados Leves
Redução de Amostra de Campo de Agregados para Ensaio de Laboratório
Constituintes Mineralógicos dos Agregados Naturais
Agregados - Avaliação da Reatividade Potencial das Rochas Carbonáticas com
Álcalis de Cimento
Agregado - Determinação do Módulo de Deformação Estático e Coeficiente de
Poisson de Rochas
Agregados - Verificação do Comportamento Mediante Ciclagem Natural
Agregados - Verificação do Comportamento Mediante Ciclagem Artificial Água
Estufa
Agregados - Avaliação do Comportamento Mediante Ciclagem Acelerada com
Etilenoglicol
Cilindro para Fechaduras com Travamento por Pinos
Fechadura de Embutir com Cilindro - Padrão superior.
Fechadura de Embutir tipo Interna - Padrão superior.
Fechadura de Embutir Tipo Banheiro - Padrão Superior
Trincos e Fechos
Alavanca para Basculantes - Padrão Superior
Trinco e Fecho - Ensaio de Laboratório
Trinco e Fecho - Ensaio de Campo
Fecho de Embutir - Padrão Superior
Fecho de Segurança - Padrão Luxo
Fechadura de Embutir - Ensaio de Campo
Fechadura de Embutir - Ensaio de Laboratório
Fechaduras de Embutir Externa para Portas de Correr - Requisitos
Instalações elétricas e sistemas diversos
ASA
American Standard Association.
CELTINS
Normas vigentes
IEC
International Electrical Comission.
MB-211
Condutores elétricos isolados com composto termoplástico polivinílico.
MB-240
Fita isolante adesiva de cloreto de polivinílico.
NBRPlugues e Tomadas de Uso Doméstico
NBRChuveiros Elétricos - Padronização
NBR-4113
Fusíveis rolha e cartucho.
NBR-5037
Fitas adesivas sensíveis a pressão para fins de isolação elétrica.
NBR-5111
Fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos.
NBR-5033
Roscas Edson
NBR-5112
Porta lâmpadas de rosca Edison.
NBR-5121
Lâmpadas elétricas incandescentes para iluminação geral.
NBR-5123
Rele Fotoelétrico para Iluminação Pública
NBR-5159
Ensaios de fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos.
NBR-5160
NBR-5281
NBR-5361
NBR-5283
NBR-5288
NBR-5290
NBR-5311
NBR-5349
NBR-5354
NBR-5355
NBR-5361
NBR-5370
NBR-5381
NBR-5382
NBR-5386
NBR-5410
NBR-5411
NBR-5413
NBR-5414
NBR-5419
NBR-5444
NBR-5461
NBR-5470
NBR-5471
NBR-5473
NBR-5598
NBR-6120
NBR-6147
NBR-6148
NBR-6150
NBR-6244
NBR-6253
NBR-6256
6263
NBR-6264
NBR-6265
NBR-6266
NBR-6267
NBR-6516
NBR-6527
NBR-6689
NBR-6791
NBR-6808
NBR-6854
NBR-6980
NBR-7863
NBR-7864
Lâmpada Fluorescente para Iluminação Geral
Condutores elétricos isolados e composto termoplástico polivinílico (PVC) até 600V
e 69°C.
Disjuntores de Baixa Tensão
Disjuntores em caixas moldadas.
Determinação das características isoladas composto termoplástico.
Disjuntores em caixas moldadas.
Fusíveis - Rolha
Cabos nu de cobre.
Requisitos gerais para material de instalações elétricas prediais.
Chaves de Faca, Tipo Seccionadora, não Blindadas para Baixa Tensão.
Disjuntores secos de baixa tensão.
Conectores empregados em ligações de condutores elétricos de cobre.
Chaves de Faca Tipo Seccionadora, não Blindadas para Baixa Tensão
Verificação de Iluminação de Interiores.
Disjuntores secos de baixa tensão.
Instalações Elétricas de Baixa Tensão
Instalação de Chuveiros Elétricos e Aparelhos Similares
Iluminâncias de Interiores.
Execução de instalações elétricas de baixa tensão.
Proteção de Edificações Contra Descargas Elétricas Atmosféricas
Símbolos Gráficos para Instalações Elétricas Prediais
Iluminação.
Instalação de baixa tensão - terminologia
Condutores Elétricos - terminologia
Instalação Elétrica Predial
Eletrodutos rígidos de aço carbono.
Eletrodutos de PVC rígido.
Plugues e Tomadas para Uso Doméstico.
Condutores Elétricos com Isolação Sólida Extrudada de Cloreto de Polivinila (PVC)
para Tensões até 750 Volts sem Cobertura.
Eletrodutos de PVC Rígido.
Fios e Cabos Elétricos - Ensaio de Resistência à Chama
Fusíveis Cartucho
àPlugues e Tomadas de Uso Doméstico - Ensaios
Plugues e Tomadas de Uso Doméstico - Funcionamento dos Contato Terra
Plugues e Tomadas de Uso Doméstico - Movimento de Conexão e Desconexão Durabilidade
Tomadas de Uso Doméstico - Ensaio de Ciclagem Térmica
Plugues e Tomadas de Uso Doméstico - Proteção Contra Choque Elétrico
Starter - A Descarga Luminescente
Interruptores de Uso Doméstico
Requisitos Gerais para Condutos de Instalações Elétricas Prediais.
Porta Fusíveis - Rolha e Cartucho
Quadros Gerais de Baixa Tensão.
Aparelhos de iluminação para interiores.
Cabos e Cordões Flexíveis com Isolação Extrudada de Cloreto de Polivinila (PVC)
para Tensões até 750V
Aparelhos de Conexão (Junção e ou Derivação) para Instalações Elétricas,
Domésticas e Similares
Aparelhos de Conexão para Instalações Elétricas, Domésticas e Similares - Proteção
NBR-8176
NBR-9122
NBR-9311
NBR-9312
NBR-9886
NBR-10496
NBR-10501
NBR-10637
NBR-10898
NBR-11839
NBR-11840
NBR-11880
NBR-12132
NEC
NEMA
NFPA
TB-47
VDE
Pinturas
EB-095/96
EB-175/64
EB-226
MB-061/45
MB-062/51
MB-063/51
MB-229/56
NB-769/73
PMB-396
NBR-11702
NBR-12554
Contra Choques Elétricos
Disjuntores de Baixa Tensão - Ensaios
Dispositivos Fusíveis de Baixa Tensão para Uso Doméstico
Cabos Elétricos Isolados - Designação
Receptáculo para Lâmpadas Fluorescentes e Starter
Cabo Telefônico Interno - CCI - Isolado com Cloreto de Polivinila (PVC) e
Revestimento Externo de Cloreto de Polivinila (PVC)
Cabo Telefônico CTP-PB Isolado com Cloreto de Polivinila (PVC), Protegido por
Revestimento de Cloreto de Polivinila (PVC) e capa de Chumbo
Cabo Telefônico CI Isolado com Cloreto de Polivinila (PVC), Blindado com Fita de
Alumínio e Revestimento Externo Cloreto de Polivinila (PVC)
Bloco Autônomo de Iluminação de Segurança para Balizamento e Aclaramento
Sistema de Iluminação de Emergência
Dispositivos - Fusíveis de Baixa Tensão para Proteção de Semicondutores
Dispositivos - Fusíveis de Baixa Tensão
Cabo Telefônico “CTS-APL” Isolado com Termoplástico Expandido, Núcleo
Preenchido com Geleia de Petróleo Protegido por Capa APL - Especificação
Cabos Telefônicos - Ensaio de Compressão - Método de Ensaio
National Eletric Code.
National Eletrical Manufactures Association.
National Fire Protection Association.
Vocábulo de termos de telecomunicações.
Verbandes Desutcher Elektrote.
Esmalte a base de resina sintética.
Removedor de tintas e vernizes.
Pigmentos para tintas.
Secantes em pó.
Solventes para tintas.
Esmalte à base de resina sintética para exteriores.
Teor de substâncias voláteis e não voláteis em tintas e vernizes.
Tintas para Edificações não Industriais - Classificação
Tintas para Especificações Não Industriais
Pisos
NBR-6482
Piso Cerâmico - Determinação das Dimensões
NBR-6501
Piso Cerâmico - Formatos e Dimensões
NBR-6504
Piso Cerâmico
NBR-7374
Ladrilho Vinílico Semiflexível
NBR-7375 àPlaca Vinílica para Revestimento de Piso e Parede
7380 de 7382
à 7385; 7387;
7388
NBR-9445
Piso Cerâmico
NBR-9817
Execução de Piso com Revestimento Cerâmico
ASTM
D - 635 - Flamabilidade
Segurança
NBR-6494
Segurança nos Andaimes
NBR-7678
NBR-8681
Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção
Ações e Segurança nas Estruturas
Vidros
NBR-7199
NBR-7210
NBR-11706
NBR-12067
Projeto, Execução e Aplicações - Vidros na Construção
Vidro na Construção Civil
Vidros na Construção Civil.
Vidro Plano - Determinação da Resistência à Tração na Flexão
3.0 - ESPECIFICAÇÃO EXECUTIVA
3.1 -
Introdução
As especificações que se seguem tem por objetivo fixar as condições gerais a serem
obedecidas pela CONTRATADA por ocasião da execução dos serviços conforme os
desenhos dos projetos.
As especificações executivas se destinam a complementar os projetos em detalhes técnicos
não constantes nos desenhos ou planilhas, para possibilitar uma melhor compreensão do
conjunto.
Servirão também, para definir qualidade e procedimentos de serviços que venham a ser
solicitados pela CONTRATANTE, ainda que não constem do projeto original.
Os serviços que não tiverem suas especificações nestas folhas deverão seguir as normas
brasileiras vigentes, as recomendações dos fabricantes de materiais utilizados e na falta de
qualquer indicação fazer uso da técnica desenvolvida pela prática junto a profissionais de
comprovada capacidade, visando soluções de bom senso, desde que discutidas a aprovadas
pela Fiscalização.
3.2 -
Tolerâncias Admissíveis
3.2.1 - Geral
Estas normas destinam-se a estabelecer padrão mínimo de qualidade na execução de
serviços diversos de construção civil, com o objetivo de fixar critérios para sua aceitação
por parte da Fiscalização da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve zelar para que esses índices mínimos sejam obtidos, sob pena de
sua aceitação ser negada.
Em caso de dúvida de interpretação ou julgamento de um determinado aspecto construtivo
ou de acabamento, com vista à aferição da qualidade de trabalho executado, prevalece o
ponto de vista da Fiscalização da CONTRATANTE, na palavra de seu Engenheiro
Responsável.
3.2.2 - Concreto
Os trabalhos de fôrmas para concreto devem ser executados cuidadosamente, no que diz
respeito a níveis, alinhamentos e prumos, para que as mesmas resultem em dimensões
exatas, conforme detalhes no projeto. Em nenhuma hipótese, as dimensões, alinhamentos,
prumos e aspectos, poderão ir além dos seguintes limites:
Dimensões
Cumprimentos Medidos
De 0 À 1,80 m
De 1,80 À 6,00 m
De 6,00 À 18,00 m
Acima de 18,00 m
Seções de pilares
Espessura de vigas (altura e largura)
Espessura das paredes
Espessura de lajes
Tolerância em mm
+ 03
+ 06
+ 20
+ 30
+ 03
+ 05
+ 06
+ 05
Desvios de Alinhamento de Nível
paredes, vigas: sinuosidade + 5 mm por 1 m em cumprimento medido com gabarito;
paredes, vigas: desvio de 1 por 1.000 até limite de + 20 mm; lajes: sinuosidade + 5 mm por
1 m de comprimento medido com gabarito.
3.2.3 - Alvenaria
Na execução das alvenarias, são admitidas as seguintes variações máximas:
largura, espessura:
+ 2mm;
sinuosidade em comprimento medidos de 2m:
+ 1mm;
inclinação (fora de prumo):
+ 0,1%;
desvio do alinhamento projetado entre pilares ou outras divisórias + 3mm quando não
alinhados com as faces desses elementos
3.2.4 - Revestimento (Tipo Argamassa)
Para todo e qualquer tipo de revestimento em paredes, as superfícies não podem apresentar
variações de plano maiores de 0,5% até o limite de + 5mm.
3.2.5 - Azulejos e Revestimentos Cerâmicos
As superfícies acabadas não podem apresentar variações de plano de + 1,5mm em qualquer
distância de 3 metros.
3.2.6 - Pisos em Cerâmica, Pedra, Madeiras e Placas em Geral
Nestes pisos de materiais pré-fabricados ou não, assim como os pisos fundidos no local, as
juntas não podem apresentar desvio de uma linha reta de 2,00 m de comprimento, superior
a + 5mm.
3.3 -
Instalações do Canteiro de Obras
3.3.1 - Serviço Preliminar
A CONTRATADA deverá antes de iniciar a obra apresentar para aprovação da
Fiscalização da CONTRATANTE, o projeto de instalações do canteiro de obras,
observando-se os requisitos constantes no Decreto nº 92.100 de 10/12/85, e às
especificações descritas a seguir.
3.3.2 - Placas da Obra
Caberá a CONTRATADA providenciar e instalar, por sua própria conta as placas da obra
no padrão e dimensões definidas em conjunto com a Fiscalização da CONTRATANTE.
Serão no mínimo 03 (três) placas com as seguintes finalidades:
01 (uma) placa do órgão CONTRATANTE, indicando a finalidade da obra, a área total
construída, valor da obra, origem dos recursos e o prazo de execução, nome da
CONTRATADA, equipe técnica responsável, com os respectivos títulos profissionais,
números e registros no CREA-TO e suas atribuições;
01 (uma) placa referenciando a empresa responsável pela autoria dos projetos, indicando o
nome da Empresa e sua equipe técnica, com os respectivos títulos profissionais,
números de registro no CREA-TO e suas atribuições;
01 (uma) placa referenciando a empresa responsável pelo gerenciamento e Fiscalização da
obra indicando o nome da equipe técnica, com os respectivos títulos profissionais,
números de registro no CREA-TO e suas atribuições;
A CONTRATADA, a seu critério, poderá colocar outras placas referenciando as firmas
que participarão da obra sob o regime de terceirização, na prestação de serviços especiais,
tais como: instalações em geral, fornecimento de equipamentos, controle tecnológico e
fornecimento de concreto, e de demais serviços passíveis de terceirização previstos em
contrato.
3.3.3 - Limpeza do Terreno
Será executada a limpeza do terreno conforme necessário, manual ou mecanicamente para
demarcação da obra, ficando a critério da CONTRATADA. Todos os detritos vegetais
devem ser retirados, tais como, raízes e galhos, tornando o terreno completamente limpo e
isento de vegetação e entulhos. Caso existam árvores típicas da região fora da área de
execução da obra, estas deverão ser preservadas e farão parte do projeto paisagístico da
área externa da edificação.
3.3.4 –Fechamento da área
A CONTRATADA deverá isolar toda a área da obra com tapume de madeira, prevendo
uma portaria com guarita e portão de carga e descarga.
3.3.5 - Barracões e Depósitos
A CONTRATADA deverá providenciar e instalar por sua própria conta, em local
escolhido e liberado pela fiscalização e em caráter provisório, os barracões para
funcionamento de escritório, depósito de materiais, ferramentas e máquinas; sanitários e
alojamento. Deverá ser reservado no barracão da administração da obra, um espaço para
uso da Fiscalização da CONTRATANTE, conforme eles solicitarem.
Os barracões deverão ser projetados pela CONTRATADA, construção de tábuas ou
madeirit, coberto com telhas de fibrocimento, contrapiso de concreto magro, banheiros
com bacia sanitária, lavatório e chuveiro. Compostos de todas as instalações necessárias ao
perfeito desenvolvimento dos trabalhos, de fôrma a assegurar um ótimo fluxo de materiais
e de pessoal.
3.3.6 - Instalações Provisórias de Água, Energia e Telefone
A CONTRATADA deverá providenciar e instalar, provisoriamente, redes de água, esgoto,
e energia elétrica, de forma que atenda toda a área do canteiro de obras, como também, o
barracão. Deverá ser instalada uma linha telefônica, por conta da CONTRATADA, para
seu uso, como também para uso da Fiscalização da CONTRATANTE.
3.4 -
Movimento de Terra
3.4.1 - Locação da Obra
Deverá ser feita topograficamente com aparelhos de precisão, obedecendo aos elementos
contidos no projeto. Todos os eixos principais da construção serão locados e demarcados
sobre gabaritos de madeira no contorno da edificação, os quais devem ser contínuos e
perfeitamente nivelados. Os eixos locados devem estar amarrados à pelo menos em três
(03) testemunhas indeslocáveis e perfeitamente protegidas e assinaladas. Os gabaritos
devem ser construídos com tábuas de pinho de segunda de 30cm, fixados a pontaletes (7,5
x 7,5) cm cravados ao terreno e espaçados de 3,00m. O topo dos gabaritos deve estar a 100
cm do terreno, no ponto mais baixo.
3.4.2 - Escavações Manuais ou Mecânicas
As escavações de valas ser manual ou mecânica, a critério da CONTRATADA, contando
que não comprometa o prazo de entrega dos serviços. As escavações devem atender
rigorosamente as posições e cotas contidas no projeto de fundações. Caberá a Fiscalização
da CONTRATANTE, inspecionar os trabalhos de escavação, fazendo as verificações
necessárias, depois das quais autorizará a conclusão ou complementação dos serviços.
Os acréscimos de volumes escavados sem a prévia autorização da Fiscalização da
CONTRATANTE será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Os tubulões, assim como as estacas poderão ter suas escavações feitas de forma manual.
Para tal todas as medidas de segurança deverão ser tomadas, assim como a escolha dos
equipamentos adequados a cada tipo de perfuração levando em consideração os diâmetros
e as profundidades dos mesmos. Caso a opção seja pela escavação mecânica deverá ser
utilizado brocas rotativas em diâmetros compatíveis com os especificados em projeto. Para
os tubulões, após a perfuração do fust, faz-se necessário a confecção da saia, de forma
manual de maneira que fique garantido todas as dimensões especificadas em projeto
3.4.3 - Aterros Manuais ou Mecânicos
Os materiais retirados das escavações devem estar livres de matérias orgânicas vegetação
ou detritos para serem aproveitados nos aterros. Caso o volume do material escavado não
seja suficiente para os aterros, deve-se fazer a complementação com empréstimo de
material de boa qualidade. A execução do aterro deverá ser em camadas sucessivas de no
máximo 30cm, as quais devem ser energicamente compactadas com maço de 30Kg ou com
compactador de solo (tipo placa) vibratório de 7HP (5,2 KW), sendo constantemente
umedecidas, de modo a serem evitadas infiltrações, fendas, trincas e desníveis por recalque
de fundo.
3.4.4 - Reaterro Compactado de Valas ou Cavas
Após a desforma das peças estruturais da infra-estrutura, as escavações nos contornos
laterais das mesmas devem ser reaterradas com o material retirado do local, livres de
vegetação e detrito. A execução do reaterro deve ser feita em camadas sucessivas de no
máximo 20cm, as quais deverão ser compactadas energicamente manual ou
mecanicamente.
3.4.5 – Transporte de Material
Todo o transporte de material dentro da obra devera ser feito em equipamentos apropriados
adequados ao fim a que se destina, à sua capacidade de carga, e as normas vigentes, não
podendo comprometer, de forma alguma a qualidade e o tempo de execução dos serviços
Quando o transporte de concreto for feito em carrinho de mão ou do tipo girico, os pneus,
dos mesmos deverão ser de borracha e com câmara de ar devidamente calibrados.
3.5 -
Fundações e Infra-Estrutura
3.5.1 - Execução
A execução deve atender as prescrições da ABNT relativas ao tipo de fundação, que for
especificada no projeto.
A CONTRATADA deverá destacar um profissional especializado e competente, que
acompanhe passo a passo todas as etapas da execução, registrando o dia de confecção das
peças, o número conforme o projeto e a profundidade de assentamentos da fundação.
3.5.2 - Equipamentos
Os equipamentos a serem utilizados na execução da infra-estrutura, dependerão do tipo de
fundação especificada no projeto executivo. Quando definidos pela CONTRATADA,
deverão ser fornecidas todas as informações técnicas sobre as características adicionais,
poderão ser indicados pela Fiscalização da CONTRATANTE, para resolver problemas
específicos surgidos durante a execução dos serviços.
3.5.3 - Materiais e Inspeções de Qualidade
O concreto deverá ser preparado de acordo com as normas da ABNT e a especificação de
Estrutura de Concreto.
As armações deverão ser montadas conforme o projeto e inspecionadas minuciosamente,
ajustando-se os possíveis erros de montagem.
As superfícies de fundação contra as quais serão lançados os concretos, deverão estar
limpas e isentas de água empoçada, lama, detritos, óleo, material solto ou outros materiais
indesejáveis e estarem adequadamente regularizadas e compactadas.
As formas de madeira para os blocos deverão ser executadas conforme desenho em projeto
estrutural, de forma a receber a armadura e o concreto recomendados.
Antes da concretagem das peças, a CONTRATADA deverá solicitar da Fiscalização da
CONTRATANTE a conferência geral dos serviços de montagem das fôrmas e armação de
ferragens, com a posterior autorização para o lançamento do concreto.
A qualidade dos materiais será aprovada pela CONTRATADA, mediante apresentação dos
certificados de ensaios de materiais, fornecidos por laboratório idôneo.
3.5.4 - Fiscalização
A Fiscalização da CONTRATADA exercerá, através de Engenheiro designado, a
Fiscalização total da execução da fundação.
As fundações serão locadas nas posições indicadas no projeto. Não serão aceitas
deslocamentos das peças em relação à posição previstas no projeto, fora dos limites
toleráveis.
As peças que forem executadas fora da posição de projeto, sem resguardar os limites
toleráveis, terão que ser revistas, verificando-se a necessidade ou não da criação de novos
elementos estruturais que observam as cargas acidentais provocadas pela falha executiva,
com todos os custos por conta da CONTRATADA.
A critério da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar
provas de cargas de acordo com as normas da ABNT a fim de demonstrar que as fundações
executadas são compatíveis com as cargas de trabalho adotadas no projeto.
A escolha da peça de fundação submetida à prova, sempre caberá a Fiscalização.
Todos os custos envolvidos nos testes de prova de carga serão por conta da
CONTRATADA.
No caso da prova de carga apresentar resultados negativos a CONTRATADA, apresentará
novas soluções para o projeto e execução, assumindo inteira responsabilidade.
A atuação da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela
execução dos serviços, devendo assumi-la integralmente na fôrma da legislação em vigor.
Qualquer discrepância de projeto deverá ser anotada e comunicada por escrito, à
Fiscalização da CONTRATANTE.
3.5.5 - Apiloamento do Fundo das Cavas
Após a escavação deverá, ser efetuado um enérgico e vigoroso apiloamento por processos
manuais ou mecanizados, nos fundos das cavas. Caso seja necessário, o terreno deverá ser
umedecido, de maneira a garantir a perfeita compactação do solo, que receberá as
fundações.
3.5.6 - Lastros nos Fundos das Valas
Com a finalidade de propiciar uma camada de limpeza e regularização, os lastros, serão
executados nas espessuras e características especiais indicadas nos desenhos do projeto
executivo ou quando solicitado pela Fiscalização da CONTRATANTE.
Constituído de cimento, areia e pedra 1 e 2, consumindo no mínimo 150 Kg de cimento por
m3 de concreto. Quando solicitado impermeabilização, será adicionado a água de
amassamento o aditivo, apropriado na proporção recomendada pelo fabricante.
3.5.7 - Forma Comum de Pinho
As formas a serem utilizadas serão de pinho comum, devendo ter as amarrações e os
escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do
lançamento do concreto, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza
o determinado em Projeto, quando for o caso.
3.5.8 - Armação
A armação a ser utilizada será de ferro CA-50A e CA-60B, obedecendo às mesmas
especificações do item Super Estrutura e bitolas e dimensões conforme projeto.
3.5.9 - Concreto Armado Usinado
Serão utilizados concretos com os Fck definidos em projeto, obedecendo as mesmas
especificações do item Super Estrutura e bitolas e dimensões conforme projeto.
3.5.10 - Transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto na fundação
Consideram-se mão-de-obra e equipamentos necessários para o transporte, lançamento,
adensamento e acabamento do concreto aplicado em fundações do tipo viga baldrame.
Sendo o transporte feito com caminhão bomba com lançadora e carrinho de mão (do tipo
girico). Estima-se que a utilização de mão-de-obra para o caso de fundações seja bem
superior ao da concretagem em estruturas devido à dificuldade de acesso entre uma viga de
fundação e outra.
1) Observar se as juntas entre as fôrmas estão bem vedadas para evitar o vazamento da
nata de cimento.
2) Transporte: deverá ser feito de modo a evitar a segregação. Utilizando carrinhos de
mão (com pneus de borracha e do tipo girico) somente para pequenas distâncias.
Prever rampas de acesso às formas e caminhão bomba com lançador. Iniciando a
concretagem pela parte mais distante.
3) Lançamento: deverá ser feito logo após o amassamento e sua conferência as fôrmas
previamente molhadas. Em nenhuma hipótese lançar o concreto com pega já
iniciada. A altura de lançamento não pode ultrapassar, conforme as normas, 2 m.
Nas peças com altura maiores que 3 m, o lançamento do concreto deve ser feito em
etapas, por janelas abertas na parte lateral das fôrmas. Em alturas de quedas
maiores, usar tubos, calhas ou trombas.
4) Adensamento / vibração: começar a vibrar logo após o lançamento. Evitar vibrar a
menos de 10 cm da parede da fôrma. A profundidade de vibração não deve ser
maior do que o comprimento da agulha de vibração. Evitar vibrar além do tempo
recomendado para que o concreto não desande. O processo de vibração deve ser
cuidadoso, introduzindo e retirando a agulha, de forma que a cavidade do mangote
evite encostar-se às armaduras. Várias incisões, mais próximas e por menos tempo,
produzem melhores resultados.
5) Acabamento: sarrafear a superfície das vigas com uma régua de alumínio
desempenar com desempenadeira de madeira.
6) Cura: deve ser iniciada assim que terminar a concretagem, mantendo o concreto
úmido por, pelo menos, 7 dias. Molhar as fôrmas no caso de pilares e vigas. Cobrir
a superfície concretada com material que possa manter-se úmido (areia, serragem,
sacos de pano ou de papel, etc.). Proteger a área concretada do sol e do vento até a
desforma.
3.5.11 – Alvenaria de Embasamento
Nos locais onde se fizer necessário a utilização de Alvenaria de embasamento, a mesma
deverá ser feita com tijolo cerâmico furado 9x19x19 cm, espessura da parede 19 cm, juntas
de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8.
Caberá a CONTRATADA verificar que todos os tijolos mandados à obra pelo fabricante
ou fornecedor estejam de acordo com as indicações do projeto e especificações e, que
sejam de primeira qualidade, sem defeitos e de fabricante aprovado pela Fiscalização da
CONTRATANTE, por meio de amostragem.
Os tijolos deverão ser molhados antes de seu emprego e assentados formando fiadas
perfeitamente niveladas e aprumadas até atingir o nível inferior das vigas baldrames.
Não serão aceitos tijolos trincados, quebrados ou danificados de qualquer forma, assim
como tijolos com menos de 30 dias de fabricação. Todas estas peças danificadas deverão
ser rejeitadas.
Todo o transporte vertical, horizontal, carga, descarga e empilhamento dos tijolos deverão
ser feitos cuidadosamente e a cargo da CONTRATADA. Os tijolos deverão ser empilhados
e estocados acima do chão, de preferência sobre estrados de madeira, em lugar seco,
coberto e ventilado, evitando-se assim qualquer penetração de água ou umidade.
Submeter a utililzação dos tijolos no canteiro de obras à aprovação prévia por parte da
Fiscalização da CONTRATANTE.
3.6 -
Super Estrutura
3.6.1 - Estrutura de Concreto
As execuções das lajes devem atender aos detalhamentos do projeto estrutural quanto às
dimensões, bitolas de ferros, formas e dosagem de concreto.
3.6.1.1 - Ensaios em Corpos de Prova de Concreto
A estrutura de concreto deverá sofrer controle sistemático de sua resistência por meio de
ruptura de corpos de prova, amostra representativa dos diversos setores da construção, no
mínimo a cada 50 m3 de concreto lançado.
Será apresentado à Fiscalização o programa de amostragem a ser transformado em rotina
de obra, cuja aprovação e/ou alteração seguirá os critérios da Fiscalização, portanto, esse
programa deverá ser fornecido com antecedência.
Os corpos de provas serão enviados a um laboratório idôneo, aprovado pela Fiscalização
para sua ruptura por compressão.
Quando especificado no projeto estrutural ou solicitado pela Fiscalização, serão executados
ensaios de tração axial e/ou de tração por flexão.
Os resultados serão enviados por escrito à Fiscalização e ficará a cargo da mesma o
julgamento dos resultados, cabendo a ela a aceitar ou rejeitar, total ou parcialmente, as
estruturas correspondentes.
A amostragem será preparada em jogos de 6(seis) segundo as normas técnicas.
Nas primeiras 24 horas os corpos de prova ficarão na obra perto do lugar de extração e
receberão o mesmo trato do concreto, de onde foi extraído.
Cada jogo será enviado ao laboratório com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência,
acompanhado de formulário de remessa devidamente preenchido com os dados e
identificação, assinado pelo responsável, em 04 (quatro) vias, a serem distribuídas de
acordo com as instruções da Fiscalização.
Para fins de ensaio, de acordo com o método descrito nas normas da ABNT, os seis corpos
de prova se dividirão em dois grupos:
3 corpos de prova serão ensaiados aos 07 dias;
3 corpos de prova serão ensaiados aos 28 dias;
No caso de concretos confeccionados com aditivos ou cimentos de alta resistência inicial,
os prazos para os ensaios serão determinados em comum acordo entre a Fiscalização e a
CONTRATADA.
Em particular é necessário tomar um jogo de corpos de prova em cada piso, e se o piso for
de grande extensão dois ou mais jogos por piso, repartidos entre colunas, vigas e lajes.
É indispensável preparar um jogo de corpos de prova pelo menos a cada 14 dias em cada
usina de concreto.
3.6.1.2 - Cimento
O cimento a ser empregado no concreto será o cimento Portland 32 Mpa, quando não
especificado em projeto e de alta resistência quando assim for.
O cimento deverá ser armazenado de modo a ficar protegido contra intempéries, e a se
evitar deterioração, contato com umidade, ou contaminação com algum outro material, até
o momento de ser utilizado.
O cimento acondicionado em sacos deverá ser empilhado de modo a permitir facilidades
de contagem, inspeção e identificação de cada partida, com o máximo de 10 camadas de
sacos por pilha.
A CONTRATADA deverá fornecer à Fiscalização, certificado que demonstre que o
cimento empregado atende a presente Fiscalização. Se o cimento proceder diretamente do
Fabricante, esse certificado deverá ser assinado pelo Fabricante do cimento.
No caso de concreto pré-misturado ou pré-moldado, o certificado do cimento deverá ser
assinado pelo Fabricante do concreto.
A CONTRATADA deverá garantir a homogeneidade da coloração e procedência única do
cimento, para que o concreto à vista apresente aspecto uniforme estando sujeito a rejeição
por parte da Fiscalização.
3.6.1.3 - Agregados
Os diferentes agregados deverão ser armazenados em compartimentos separados, de modo
a não haver possibilidade de se misturarem agregados de tamanhos diferentes. Igualmente,
deverão ser tomadas precauções, de modo a não permitir mistura de materiais estranhos,
que venham prejudicar sua qualidade.
Agregados de dimensões diferentes, que se misturarem, só poderão ser aproveitados se
forem peneirados, de modo a manterem os limites de granulometria especificados. Os
agregados que sofrerem contaminação com material estranho, só poderão ser aproveitados,
se forem devidamente lavados.
Os agregados que tiverem cobertura de pós ou materiais estranhos e que não satisfaçam às
condições mínimas de limpeza deverão ser novamente lavados ou então rejeitados.
3.6.1.4 - Aditivo ou Adesivos
Qualquer aditivo ou adesivo para o concreto, que a CONTRATADA venha a usar, deverá
ser previamente submetido à aprovação da Fiscalização, fornecendo sua composição, cor,
toxidade, ação, etc.
Quando aprovado, estes materiais deverão ser aplicados seguindo as instruções do
fabricante.
Serão rejeitadas as peças estruturais com manchas ou descontinuidades, ocasionadas pelo
mau uso ou uso inadequado dos referidos.
3.6.1.5 - Consumo de Cimento
Os elementos da estrutura de concreto terão resistência conforme as indicadas (fck) nos
desenhos de formas.
O consumo mínimo de cimento é de 300 Kg/m3 para fck menor ou igual a 15 Mpa
indicados no desenho e de 350 Kg/m3 para resistências maiores.
3.6.1.6 - Fôrmas
As formas deverão adaptar-se exatamente às dimensões das peças da estrutura projetada e,
juntamente com os escoramentos, deverão ser construídas de tal modo que as tensões nelas
provocadas quer pelo seu peso e o da estrutura ou pelas cargas acidentais que possam atuar
durante a execução da obra, não ultrapassem os limites de segurança. Igual precaução
deverá ser tomada quanto às tensões provocadas no solo ou piso inferior da edificação
pelas cargas transmitidas pelo escoramento.
Deverão ser construídas de madeira, metal ou outros segundo o formato, alinhamento e
nível indicado nos desenhos de execução e, suficientemente rígidas para evitar
deformações por ocasião da concretagem.
As madeiras a serem utilizadas nas formas, não deverão conter nós ou rachaduras, devendo
ser totalmente estanques de modo a impedirem a perda do líquido do concreto. Antes do
lançamento do concreto devem ser vedadas as juntas e feita a limpeza no interior das
formas, as quais devem ser abundantemente molhadas, de maneira a impedir a absorção da
água contida no concreto, manchar ou ser prejudicial ao concreto.
O reaproveitamento das fôrmas e fôrmas novas poderão ser utilizadas desde que em
perfeito estado, limpas, destituídas de restos de concreto, gesso, graxa, pregos, ou outro
material estranho, e em boas condições ser tratadas com verniz para facilitar a desforma.
No caso de concreto aparente, utilizar-se-ão fôrmas de madeira compensada plastificadas
de espessura 14 mm. As fôrmas de fundações de peças a serem revestidas poderão ser
executadas em tábuas de pinho de terceira.
As aberturas de passagem de tubos, cabos etc., com a finalidade de manter juntas de
dilatação para o concreto, deverão ser formadas de "ISOPOR" ou material similar, não
absorvente e facilmente removível.
As fôrmas deverão ser dotadas de aberturas temporárias para facilitar a inspeção, lavagem
e limpeza das fôrmas principalmente nas peças verticais (paredes e pilares). Na
impossibilidade de executar cimbramento, as fôrmas deverão ser construídas contra-flexas,
calculadas de maneira a dar o formato preconizado nos desenhos mediante o peso do
concreto e cargas adicionais da operação de concretagem.
As juntas de concretagem devem ser planejadas antecipadamente em colaboração entre
Engenheiro executor e a Fiscalização, sendo que, para instalação de juntas com vedação
embutidas no concreto deve-se assegurar a posição correta das peças.
Deverá ser obedecido rigorosamente o local da junta de dilatação, que se encontra indicado
no projeto estrutural de formas.
A desforma só se procederá quando a estrutura tiver a resistência necessária para suportar
seu peso próprio e eventuais cargas adicionais.
As fôrmas em concreto sem aditivos aceleradores de pega somente poderão ser retiradas,
observando-se os prazos mínimos pela NBR-6118 conforme a tabela:
faces laterais
faces inferiores, deixando-se pontaletes
convenientemente bem espaçados
03 dias
bem
faces inferiores, sem pontaletes
encunhados
e
14 dias
21 dias
Na retirada de fôrmas deve-se evitar choques mecânicos.
3.6.1.7 – Armação
A execução das armaduras deverá obedecer, rigorosamente, ao projeto estrutural no que se
refere à posição, bitola, quantidade, dobramento e recobrimento.
Antes de serem introduzidas nas formas, a armação dos elementos estruturais já deve estar
preparada, tendo sido montada em cavaletes de madeira e limpas, sem processo de
corrosão ou sujeira, livre de ferrugem, respingos de concreto e outras impurezas.
As barras de armadura deverão ser cortadas com ferramentas apropriadas, dobradas a frio,
usando espaçadores, de forma que se conservem inalteradas as distâncias entre si e das
faces internas das formas, durante o lançamento do concreto.
Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviços devem ser dispostas
de modo a não acarretar deslocamento das armaduras.
As emendas deverão obedecer às indicadas nos desenhos.
Qualquer alteração deverá ser previamente submetida à aprovação da Fiscalização.
O recobrimento e a posição das armaduras dentro das fôrmas serão assegurados mediante
sua fixação com arames e distanciadores de material inerte, de maneira que não possam ser
alteradas com a concretagem e de formato especial para manter contrato pontual sobre as
fôrmas.
Nenhuma peça de aço poderá aparecer na superfície do concreto desformado, exceto as
barras previstas para a ligação de elementos futuros que serão protegidas da oxidação por
meio de concreto magro ou pintura anticorrosiva.
3.6.1.8 - Dosagem do Concreto
Com finalidade de se obter as características indicadas no projeto, a dosagem devem ser
calculada em função dos componentes disponíveis e confirmada pelo processo de
tentativas, resultando na fixação do fator água-cimento no sentido de otimizar os
resultados.
A resistência do concreto a ser atingida é aquela dos desenhos de fôrma do projeto
estrutural observando-se um consumo mínimo de cimento estipulado no item nº 3.6.1.6
desta especificação.
Uma vez fixada a dosagem, a CONTRATADA não poderá introduzir variáveis tais como
fonte de obtenção, quantidade, qualidade, granulometria, a própria dosagem ou outras sem
que essas modificações sejam previamente submetidas à Fiscalização através de resultado
de ensaios e justificativas e os certificados dos componentes.
3.6.1.9 - Usinagem e Transporte do Concreto
Todo o concreto a ser utilizado deverá ser produzido “in loco” em uma dosagem racional
em que o cimento será medido em peso, os agregados graúdos e miúdos em peso ou
volume, porém separadamente, e a água em volume.
Será permitida a utilização de usinas de terceiros desde que atendam os requisitos acima e
da norma e que permitam livre acesso da Fiscalização para inspecioná-la a qualquer
momento. Antes do início do fornecimento, a usina produtora de concreto deverá ser
submetida à aprovação pela Fiscalização através de demonstrações.
O amassamento mecânico deve ser contínuo e durar o tempo necessário para permitir a
homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. Depois do
adicionamento da água não deve correr mais de 30 minutos até o início do lançamento.
O concreto deve ser transportado, do local do amassamento para o lançamento, tão
rapidamente quanto possível e o meio de transporte deve ser tal que não acarrete separação
de seus elementos ou perda de quaisquer deles.
Para o transporte, lançamento e bombeamento do concreto desde a betoneira às fôrmas,
usar-se-á de preferência um recipiente único para evitar a segregação e a perda de
ingredientes. A distância máxima permitida para o transporte do concreto através de tubos,
será de 25 m em qualquer direção.
O transporte se efetuará tão rápido quanto possível, sendo proibido usar canaletas, esteiras
transportadoras ou o lançamento livre de mais de 2 m de altura. Equipamentos especiais
como bombas de concreto etc. devem ser aprovadas previamente pela CONTRATANTE.
O concreto deve ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre o fim
deste e o lançamento, intervalo superior a 30 minutos. Em nenhuma hipótese se fará o
lançamento após o início da pega ou o uso de concreto que ficou parado por mais de 30
minutos. É proibido remisturar este concreto.
3.6.1.10 - Concretagem
Toda concretagem deverá aguardar a sua liberação pela Fiscalização.
Na presença da concretagem devem ser dadas especiais atenções às contra-flexas,
dimensões das peças, posição da armação e insertos, interferências indicadas no projeto e
amarrações, escoramento etc.
As partes dos insertos, fendas, aberturas, ranhuras a permaneceram livre de concreto
deverão ser protegidas com espessa camada de graxa, estopa, papel ou outro material mais
adequado para que possam ser utilizados ou calafetados respectivamente sem necessidade
de intervenção mecânica.
As fôrmas deverão ser tratadas com água em abundância evitando qualquer absorção da
água de amassamento.
Nas fundações a concretagem se dará sobre superfícies limpas, livres de lama, água
estancada ou em fluxo.
Nas fundações profundas, os tubulões serão concretados sobre a camada de 5 (cinco) cm
de concreto magro.
Os equipamentos, caçambas, gericas, etc., deverão ser sistematicamente limpos de maneira
a não haver sobras de concreto e outras impurezas e terem pneus de borracha macia.
Os passadios nos andaimes e acesso aos locais de concretagem deverão estar instalados de
maneira a não se apoiarem nas armaduras ou pontos que alterem a posição das fôrmas.
Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de
concretagem, ao reiniciar-se o lançamento do mesmo, devem ser tomadas as precauções
necessárias para garantir a suficiente ligação do concreto já endurecido com o do novo
trecho. As precauções consistirão em se deixar barras de ferro cravadas no concreto mais
velho e antes de reiniciar-se o lançamento deve ser removida a nata e feita à limpeza da
superfície da junta.
As concretagens fora das horas de trabalho normais e à noite estão condicionadas a uma
autorização prévia da Fiscalização.
Em caso de ocorrência de chuvas durante a concretagem será removido o material aplicado
a critério da Fiscalização sem ônus para a CONTRATANTE.
Toda a concretagem sem autorização prévia da Fiscalização ou com defeitos visíveis
(ninhos, aberturas, manchas etc.) será demolida e reexecutada a pedido da Fiscalização por
conta da CONTRATADA.
3.6.1.11 - Adensamento
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com
equipamento adequado a trabalhabilidade do concreto. O adensamento deverá ser
cuidadoso para que o concreto preencha todos os recantos da forma. Durante o
adensamento deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem
ninhos ou haja segregação dos materiais.
O adensamento do concreto deverá ser executado com equipamento mecânico de vibração
interna (vibradores).
Estes vibradores devem ter uma vibração não menor que 4.000 impulsos por minuto,
quando submersos no concreto.
A duração da vibração deve-se limitar ao tempo necessário para produzir o adensamento
sem causar segregação, porém, deve durar pelo menos 20 segundos para cada área de
30x30 cm. O vibrador não deve ser inserido nas camadas inferiores de concreto já
adensado.
A CONTRATADA deverá manter em reserva um número adequado de vibradores de
maneira a garantir um adensamento sem interrupção.
3.6.1.12 - Cura do Concreto
A cura do concreto deverá ser promovida de maneira mais homogênea e irrigada possível.
Para evitar a secagem prematura e as conseqüentes fissuras de má cura, as superfícies
expostas deverão ser protegidas dos elementos da natureza e após o período da pega, pelo
menos durante os sete primeiros dias após o lançamento do concreto. O concreto deverá
ser coberto com areia saturada ou espelho d'água de 5 (cinco) cm sob lonas. A areia deverá
ser saturada da água repetidas vezes e no mínimo duas vezes ao dia pelo período de cura.
A cura com água começará tão logo o concreto tenha endurecido suficiente para que não
ocorram danos devido ao umedecimento da superfície.
Todo concreto recém lançado será protegido de chuvas fortes até a idade de 12 (doze)
horas e de água corrente até 14 (quatorze) horas.
Para todas as estruturas de concreto onde tenha sido utilizado cimento Portland comum o
período de cura, do concreto será de no mínimo (7) sete dias, quando utilizado cimento
Portland de alta resistência, o período de cura será de no mínimo (3) três dias.
Nenhuma carga deverá ser solicitada da estrutura de concreto no período de cura do
mesmo.
A retirada das formas e do escoramento deve ser efetuada sem choques a partir de 7 a 28
dias da concretagem.
3.6.1.13 - Acabamento
As imperfeições apresentadas nas superfícies do concreto, tais como reentrâncias,
saliências, buracos ocasionados por segregação de materiais, etc., serão preenchidos com
concreto novo (observando o item juntas de concretagem) ou grout, de modo a tornar a
estrutura com acabamento liso (vide item 3.6.1.11).
O acabamento de todas as superfícies internas e/ou externas a serem revestidas, exceto
quando especificado em contrário (como pisos, lances de escada, abas e marquises)
consistirá de uma superfície desempenhada uniformemente com régua de madeiras,
deixando uma superfície áspera para assegurar a adesão dos revestimentos.
Todas as partes da estrutura de concreto destinadas a ficar sem revestimento serão
executadas conforme estipulado no item 3.6.1.7 (Fôrmas de Compensado de Pinho à Prova
de Água Plastificado de espessura igual a 14 mm) e com cimento e areia de procedências
únicas.
Para as superfícies externas de concreto que serão deixadas à vista, será utilizado (quando
indicado no projeto) uma camada protetora verniz acrílico incolor fosco, de fabricação
PLASTOFLEX ou similar.
Este verniz acrílico incolor será aplicado nas superfícies previamente lixadas (lixamento
grosso e fino) polidas e corrigidas, quando necessário, com nata de cimento plastificada.
O verniz será aplicado por meio de pistola "airless", deixando-se no mínimo 2 (duas) horas
de intervalo entre as demãos.
Este tratamento terá de ser submetido à aprovação prévia junto à Fiscalização.
3.6.1.14 - Tolerâncias
As limitações em diferenças de posição e armação em relação ao projeto estão fixadas
pelas tolerâncias indicadas nos desenhos do projeto, prevalecendo aquelas de teor mais
rigoroso.
3.6.1.15 - Insertos Metálicos
A CONTRATADA deverá fazer todos os insertos metálicos indicados no projeto, por
meios rígidos e adequados a fim de garantir a perfeita locação e nivelamento dos mesmos
após a concretagem.
Toda nata de cimento e demais resíduos remanescentes aderidos indevidamente devem ser
cuidadosamente removidos por ocasião da desforma.
Qualquer prejuízo que possa resultar de uma execução imperfeita do posicionamento ou
tratamento de insertos é de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma
arcar com todas as despesas adicionais decorrente da correção da situação imperfeita dos
insertos, bem como a adaptação de dispositivos necessários, devidamente aprovados pela
Fiscalização a serem fixados aos insertos, mesmo que as peças de adaptação estejam à
cargo de terceiros.
3.6.1.16 - Reparos nas Falhas de Concretagens
Quando autorizados pela Fiscalização a CONTRATADA poderá fazer reparos nas falhas
de concretagem empregando as metodologias descritas a seguir, conforme o caso:
a)
Com argamassa de cimento e areia média lavada, no traço, 1:3, amassada com uma
solução de 50% de água e emulsão adesiva acrílica. A argamassa deve ter baixo fator, água
e emulsão adesiva/cimento.
Umedecer a superfície, com a solução e emulsão adesiva. Imediatamente, executar os
reparos com a argamassa.
b)
Dry - Pack
Preparo da superfície:
em regiões com concreto segregado: retirar todo o concreto desagregado, até encontrar o
concreto firme e homogêneo.
em fissuras: abrir um sulco em toda a extensão da fissura, com largura de 4,0 cm e
profundidade de 3,0 cm.
em tensores de fôrmas: abrir uma cavidade ao redor do tensor, com diâmetro de 5,0 cm e
profundidade de 3,0 cm, no mínimo.
Durante a retirada do concreto, deve-se tentar obter a cavidade côncava, com borda
superior inclinada, de fôrma a facilitar a aderência do reparo.
Limpar a superfície em contato com o reparo com auxílio de jato d'água, para a retirada de
partículas soltas e pó.
Caso se opte pela colagem do reparo, após a limpeza, aplicar um adesivo a base de epoxi,
caso contrário, molhar a cavidade até a saturação do substrato, eliminando, em seguida,
eventuais empoçamentos de água.
Preparar uma mistura de cimento e areia média, na proporção 1:2, em massa. Adicionar
água aos poucos, até que se note um umedecimento da massa. É importante que esta
argamassa esteja apenas úmida, não tendo consistência de argamassa usual. Esta
consistência pode ser controlada durante a homogeneização da mistura, com as mãos, sem
que estas fiquem molhadas. Socar a argamassa na cavidade, com auxílio de um soquete de
madeira, com ponta de aproximadamente 3x3 cm, em camadas com espessuras não
superiores a 1,0 cm, até o preenchimento total da cavidade. Retirar o excesso, com colher
de pedreiro e executar o acabamento com desempenadeira de madeira ou feltro. Após o
endurecimento superficial do reparo, molhá-lo por um período mínimo de 48 horas
sucessivamente, para evitar fissuras por retração.
c)
Com argamassa de alta resistência (grout). Os reparos com grout podem seguir a
seguinte metodologia:
c.1)
Mistura:
proporção grout:areia = 2:1
proporção de emulsão adesiva acrílica = 25 gr/kg de grout
proporção de água = 14,5%
c.2)
Cuidados na aplicação:
superfície com estruturas saturada
tempo provável para saturação ótima em estrutura de concreto, antes da aplicação da
mistura, é de 6 (seis) horas.
d)
Execução Concretagem tipo "cachimbo"
retirar, por meio manual ou mecânico, todo o concreto segregado, até se atingir concreto
firme e homogêneo;
durante a retirada do concreto segregado, deve-se tentar obter faces, para facilitar a
confecção e armação das fôrmas.
os cantos devem ficar inclinados, as bordas em esquadro e as faces superiores da região à
ser reparada devem ficar inclinadas, numa proporção de 1:3 em relação a espessura do
reparo.
no caso de falhas que atravesse toda peça colocar em um dos lados da região a ser
reparada, uma fôrma, com dimensões superiores à área do reparo, caso contrário, o próprio
concreto homogêneo servirá de suporte para o reparo;
no lado utilizado para a execução do reparo, colocar a fôrma fixa na parte inferior da área à
ser reparada, deixando-se um vão, que permita a entrada de um vibrador de imersão;
colocar-se na parte superior, uma fôrma inclinada em fôrma de "cachimbo", com altura
aproximada de 10 cm, acima da falha. Esse cachimbo visa garantir o concreto e a aderência
na fase superior, na ligação do concreto velho com o novo;
limpar a superfície a ser tratada, deixando-a isenta de partícula soltas e pó;
saturar o subtrato de concreto, eliminando-se em seguida eventuais empoçamentos de
água;
preencher a falha e o cachimbo, com concreto, de consistência mínima de 8 cm (medida
pelo abatimento do tronco de cone), e teor de argamassa em torno de 50% em massa;
diâmetro máximo do agregado utilizada no reparo, deverá ser inferior a ¼ da espessura da
falha e 2/3 do espaçamento das barras da armadura;
adensamento do concreto deverá ser feito com vibrador de imersão, com diâmetro igual a
1/3 da espessura da falha;
concreto utilizado no reparo, deverá apresentar uma resistência característica aos 28 dias
igual ou superior à resistência especificada pelo projeto estrutural;
após cerca de 18 horas do término da concretagem, retira-se o cachimbo e corta-se o
concreto saliente;
as fôrmas poderão ser retiradas após 24 horas do término da concretagem;
a cura do concreto utilizado no reparo, deverá ser cuidadosa, podendo-se optar por cura
com água, durante no mínimo 7 dias, ou utilização de um produto de cura previamente
aprovado pela Fiscalização.
Existindo o sistema de travamento de fôrmas, através de parafusos ou travas recuperadas,
retirar o tubo de P.V.C e escarear a superfície lisa, deixada pelo tubo, utilizando-se jato de
areia ou furadeira elétrica com broca de diâmetro igual ao do orifício. Executar o
fechamento do furo com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, amassada com solução de
água e emulsão adesiva acrílica a 50%. O fator água/cimento da argamassa deve ser
inferior a 0,5, para evitar a retração . A argamassa deve ser socada no interior dos furos.
Deve-se umedecer a região com a mistura de água e emulsão adesiva, imediatamente antes
dos serviços.
3.6.2. – Laje Pré-Moldada Treliçada
Nos locais indicados no projeto estrutural, deverão ser executadas as lajes treliçadas, que
deverão atender todas as recomendações de projeto, no que tanje às dimensões, sentido de
armação, sobrecarga, espessura e armações.
3.6.2.1 – Escoramento
O escoramento das lajes deverá ser preferencialmente metálico. Deverá ser deixado uma
contra-flecha (para cima) de 0,5% do vão no seu ponto médio.
As escoras devem ser travadas entre si para evitar sua movimentação durante a
concretagem e a cura da mesma.
O fabricante da Laje deverá fornecer um projeto de escoramento e montagem das lajes.
3.6.2.2 – Montagem
O escoramento e formas do vigamento deverão estar devidamente preparados para receber
as treliças, quando do inicio da montagem da laje. As treliças deverão ser fornecidas
numeradas de acordo com a numeração do projeto. Em caso de dúvida na montagem das
treliças, em nenhuma hipótese as treliça devem ser cortadas, em caso de divergências ou
duvidas, o fiscal da CONTRATANTE deverá ser consultado
A seqüência de montagem deverá seguir o projeto de montagem da laje, a ser fornecido
pelo fabricante da mesma.
3.6.2.3 – Tipos de Apoio para Laje
Apoio Simples: É quando a viga de apoio da laje já está moldada (concretada), formando
assim duas peças: viga e Laje. Desta forma não gera momento, o que em alguns casos
dispensa o uso da armadura negativa.
Apoio
Engastado:
É
quando
a
viga
de
apoio
da
laje
e
as
vigotas
serão
concretadas
juntas,
formando,
assim,
uma
só
peça.
Desta
forma
a
viga
apresenta
um
momento
gerado
pela laje. No apoio engastado, o uso do negativo de borda é
Indispensável.
Apoio continuo: É quando a viga de apoio da laje recebe vigotas de dois ou mais vãos
alinhadas e em continuidade.Desta forma há um momento negativo de continuidade sendo
indispensável o uso do negativo de continuidade.
Balanço:
existem
varias
formas
de
trabalhar
com
lajes
do
sistema
treliçado
em
balanço.
Porém
em
todas
as
formas
é
indispensável
o
uso
da
ferragem
negativa
de
tração.
balanço
é
quando
temos
uma
das
extremidades
da
lajes
não tem apoio.
Malha de distribuição: é necessário que se execute a laje utilizando uma malha, mas que
tem a função de distribuir todas as cargas atuantes na laje para a estrutura, de modo a
combater
fissuras
e
dilatações.
Pode se utilizar as telas Q (consultar especificações de projeto) ou vergalhões estirados
(consultar especificações de projeto).
3.6.2.4 – Retirada do escoramento
O escoramento deverá ser retirado, somente com a autorização da fiscalização da
CONTRATANTE, ou após 15 dias passados da concretagem, e deverá ser retirada das
laterais para o centro.
3.6.2.5 – Outras observações
Todos os demais procedimentos e cuidados citados no item 3.6.1, deverão ser adotados
para a laje Pré-Moldada Treliçada, uma vez que são procedimentos pertinentes ao concreto
armado.
3.7 -
Alvenaria de Elevação
3.7.1 - Tijolos Cerâmicos
As paredes serão executadas com tijolos furados, dimensões de 10x20X20cm, sendo o pé
direito conforme projeto.
Caberá a CONTRATADA verificar que todos os tijolos mandados à obra pelo fabricante
ou fornecedor estejam de acordo com as indicações do projeto e especificações e, que
sejam de primeira qualidade, sem defeitos e de fabricante aprovado pela Fiscalização da
CONTRATANTE, por meio de amostragem.
Os tijolos deverão ser molhados antes de seu emprego e assentados formando fiadas
perfeitamente niveladas e aprumadas.
Não serão aceitos tijolos trincados, quebrados ou danificados de qualquer forma, assim
como tijolos com menos de 30 dias de fabricação. Todas estas peças danificadas deverão
ser rejeitadas.
Todo o transporte vertical, horizontal, carga, descarga e empilhamento dos tijolos deverão
ser feitos cuidadosamente e a cargo da CONTRATADA. Os tijolos deverão ser empilhados
e estocados acima do chão, de preferência sobre estrados de madeira, em lugar seco,
coberto e ventilado, evitando-se assim qualquer penetração de água ou umidade.
Submeter a utililzação dos tijolos no canteiro de obras à aprovação prévia por parte da
Fiscalização da CONTRATANTE.
Elementos cortados não deverão ser usados sem autorização por escrito da
CONTRATANTE, principalmente tratando-se de paredes à vista. Não usar peças de
comprimento inferior a 10 cm nos cantos ou junto às aberturas.
Cortar cuidadosamente os tijolos para permitir a instalação de tomadas elétricas,
eletrodutos, encanamentos com acessórios e outras instalações hidráulicas ou elétricas.
3.7.2 - Assentamento
As paredes deverão facear com o embasamento por fora, de maneira a se obter uma
superfície única de requadro.
As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. Sempre que possível, as
paredes mestras e secundárias deverão ser levantadas simultaneamente, em caso contrário,
serão previstas as amarrações necessárias. A argamassa será colocada igualmente entre as
faces laterais dos tijolos e sobre cada fiada evitando-se juntas abertas.
A posição dos tijolos após o seu assentamento não deverá ser mudada; quando for, o tijolo
deverá ser removido, limpo e recolocado com argamassa fresca.
O realinhamento de tijolos não poderá ser executado depois de uma ou mais fiadas tenha
sido assentados; caso seja necessário, remover os tijolos adjacentes e assentá-los
novamente com argamassa fresca.
Executar todas as aberturas e reentrância, vergas, assentamentos de elementos vazados de
concreto, molduras, fixação de brises e parafusos de ancoragem, como indicado nos
desenhos.
Eventuais reforços horizontais ou verticais deverão ser executados, conforme forem
levantadas as alvenarias, como pilares e vigas de concreto armado. Cuidar-se-á que os
elementos de aço fiquem completamente envolvidos na argamassa ou no concreto com
uma cobertura mínima de 15 mm.
Quando as alvenarias forem apoiadas sobre peças estruturais ou não (vergas de madeira,
vigas de amarração etc.), pontaletes e contraventamentos deverão ser usados para evitar
deslocamento dos elementos, devendo ser retirados somente depois da parede ter atingido a
sua resistência total.
As paredes de vedação, sem função estrutural, serão encunhadas nas vigas e lajes do teto,
com tijolos maciços dispostos obliquamente numa altura aproximada de 15 cm, sendo que
o encunhamento só será executado quatorze (14) dias após completar a última fiada.
Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos, as superfícies de concreto a que se
devem justapor, inclusive as faces inferiores de vigas, serão chapiscadas com argamassa de
cimento e areia, no traço 1:4 em volume. Quando em madeira dever-se-á fixar pregos à
madeira
3.7.3 - Verga
Nos vãos das portas e janelas serão construídas vergas e contra vergas em concreto armado
nas dimensões dos vãos, acrescidas de 30cm para cada lado e com largura e altura de 10
cm, as quais terão 2 ferros corridos de 5,00 mm de diâmetro. (somente naqueles que não
tiverem vergas de madeira especificadas em projetos)
3.7.4 - Interrupções
O topo das alvenarias em construção deverá ser coberto durante a noite, em dias de chuva
ou durante eventuais interrupções dos trabalhos, com lona plástica ou manta de polietileno
ou qualquer outro material impermeável, recobrindo pelo menos 60 cm em cada lado das
alvenarias.
As interrupções inevitáveis serão feitas escalonadas e longe das esquinas e encontros de
paredes.
3.7.5 - Juntas
A espessura das juntas terminadas verticais e horizontais deverá ser de no máximo 15 mm;
as rebarbas serão tiradas a colher (ou no caso de paredes à vista serão rebaixadas com ferro
em baixo relevo), perfeitamente em linhas retas, horizontais contínuas e verticais.
As juntas de todas as alvenarias não revestidas deverão ser rebaixadas com acabamentos
côncavo. Antes do endurecimento da argamassa, as juntas deverão ser trabalhadas com
instrumento curvo com dimensão maior do que a junta, aplicando-se força suficiente para
pressionar a argamassa contra os tijolos, em ambos os lados da parede.
Tapar após a conclusão dos trabalhos de paredes revestidas, furos deixados por pregos
durante o alinhamento.
3.7.6 - Argamassa
O assentamento se fará com o emprego de argamassa de cimento, cal e areia média peneira
(grão máximo de 0,6 mm), traço 1:2:8 volume.
3.7.7 - Retoque e arremates
Nos locais onde as juntas da alvenaria não estiverem totalmente preenchidas, deverão ser
feitos retoques com argamassa fresca, se a argamassa da parede ainda estiver fresca e
úmida. Se por acaso, forem necessários retoques após o endurecimento da argamassa,
remover a argamassa da junta até 1,5 cm de profundidade, umedecer completamente a
junta e preencher novamente com argamassa.
Caso seja necessária a remoção dos tijolos depois da argamassa estar rígida, substituir toda
a argamassa remanescente por argamassa fresca. Deverão ser rigorosamente observados, o
alinhamento horizontal, assim como o prumo e o alinhamento vertical.
3.7.8 - Amostras
Será submetidas a aprovação da Fiscalização uma amostra de uma fiada para cada vão de
dimensões diferentes. No caso de alvenaria de elementos dispostos em posições especiais,
deverão seguir rigorosamente os desenhos e esquemas do projeto.
3.8 – Cobertura
3.8.1 - Cobertura de Telha Metálica pré-pintada (Termo-Acústico) tratamento AC.PU
0,65-30mm. Na cumeeira instalar telha especial para cumeeira, assentada conforme
recomendações do fabricante para evitar infiltração, dimensão conforme detalhe de projeto.
Os beirais terão largura na projeção horizontal conforme Projeto de Arquitetura.
Em todos os locais de encontro da telha com as paredes que não levarem calhas deverão
ser instalados rufos.
3.8.2 – Estrutura Metálica
Deve ser executada estrutura metálica na cobertura dos edifícios, conforme projeto.
Devem ser previstos passagens de drenos e outros elementos, de maneira que evite a
geração de cargas acidentais indesejáveis e comprometedoras a estabilidade da estrutura;
da cobertura. Quaisquer alterações no projeto inicialmente aprovado pela Fiscalização,
deverão ser verificadas, redesenhadas e submetidas à nova aprovação.
A fabricação, fornecimento e execução da estrutura metálica devem ater-se as seguintes
condições básicas:
todos os desenhos, elementos e informações que se façam necessários para as alterações na
fabricação da estrutura, deverão ser providenciados pela CONTRATADA juntamente com
o fabricante da estrutura e apresentadas à Fiscalização para aprovação;
todas as medidas e detalhes deverão ser rigorosamente checados pelo Fabricante no local
de execução dos serviços;
todas as estruturas, materiais fornecidos e serviços executados, deverão, estar plenamente
de acordo com as especificações do projeto de estrutura metálica com detalhes aprovados
previamente pela Fiscalização;
as ligações por meio de soldas ou parafusos deverão ficar acessíveis à inspeção até serem
examinados e liberadas pela Fiscalização;
toda solta onde aplicada, deverá ser contínua e obedecer as especificações da AWS (E6016, E-6018, E-7018);
não deverão existir nas peças respingos de solda;
as superfícies a serem soldadas deverão estar limpas de escórias, ferrugem, escamas,
graxas óleo de corte e outros materiais estranhos;
a mão-de-obra deverá ser em todas as fases, especializada, da melhor qualidade e
empregada com maior cuidado e precisão, de modo a assegurar a perfeita execução da
estrutura;
as amostras solicitadas para testes pela Fiscalização, deverão ser escolhidos juntamente
com o representante da CONTRATANTE;
se os resultados dos testes, forem negativos, o lote de material deverá ser substituído,
mesmo se já aplicados ou montados;
os serviços deverão ser executados e acabados com produtos de primeira qualidade,
devendo seguir a melhor, mais moderna e adequada técnica de fabricação;
os perfis metálicos deverão apresentar um aspectos estético agradável sem apresentar
mordedura de maçarico, rebarbas nos furos, etc., não sendo aceitas peças que prejudiquem
a estética do conjunto;
as seções extremas terão acabamentos adequados sem marcas ou rebarbas;
as seções em contato com as chapas de poliuretano merecerão especial cuidado, de modo
que as juntas sejam perfeitas esteticamente e bem calafetadas para evitar vazamentos;
não será permitida a montagem de peças sujas, que os elementos com sinais de sujeira,
deverão ser lavados antes de sua montagens;
todo e qualquer material rejeitado pela Fiscalização deverá ser substituído imediatamente
pelo fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.8.3 - Acessórios da Cobertura
Os acessórios da cobertura, tais como, perfis para fechamento e união, vedações e
elementos de fixação (parafusos, arruelas, etc.).
A Fiscalização da CONTRATANTE poderá não aceitar qualquer um dos tipos adotados
pela CONTRATADA ou todos eles, por falta de confiabilidade técnica. Nestes casos, a
CONTRATADA terá que substituir ou adaptar os acessórios, segundo as recomendações
da Fiscalização.
3.8.4 - Retoques e Arremates
Todos os retoques e arrematas solicitados pela Fiscalização, visando o perfeito acabamento
dos serviços de execução da cobertura, deverão ser executados pela CONTRATADA, sem
acréscimos de custos ao preço inicial contratado.
3.9 -
Tratamentos de Impermeabilização
3.9.1 - Estocagem, Transporte e Manuseio
Todos os materiais necessários ao serviço de impermeabilidade devem ser armazenados e
transportados em suas embalagens originais, colocados em depósitos à temperatura
ambiente. Esses materiais não devem ficar expostos aos raios solares.
Os estoques devem ser rotativos com novos carregamentos recebidos, evitando uma
estocagem excessivamente longa, isto é os materiais mais antigos devem ser utilizados em
primeiro lugar. Os cuidados no transporte e manuseio são os usuais, evitando a colocação
do material em cima de objetos pontiagudos como pregos, pedras, peças de ferro, etc.
A Fiscalização não aceitará a aplicação de materiais com prazo de validade vencido, com
sinais de deteriorações e que foram estocados de forma inadequada.
3.9.2 - Preparação da Estrutura
A CONTRATADA deverá preparar cuidadosamente as estruturas, antes da aplicação dos
materiais impermeabilizantes, da forma relacionada a seguir:
superfície deverá ser limpa, seca e isenta de partículas soltas, óleos, graxas, madeiras,
poeiras, etc.
executar a regularização da superfície com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, de
baixo fator água/cimento, com caimento mínimo de 1% em direção aos ralos, sendo
recomendável utilizar uma emulsão adesiva acrílica; antes do lançamento da
argamassa, deve-se umedecer o substrato e lançar uma calda de cimento, objetivando
maior poder de colagem; após a execução da argamassa, dever-se promover sua
hidratação para evitar fissuras de tração.
verificar qualquer problema de empoçamento de água e corrigi-los;
todos os cantos vivos devem ser arredondados, com meia-cana, com raio mínimo de 8
cm;
3.9.3 - Rufos
A impermeabilização dos rufos será feita com a aplicação de 02 demãos de SIKATOP 107
ou similar.
3.9.4 - Baldrames
Após a concretagem das vigas baldrame será aplicada 02 demãos de Hidroasfalto (igol 2
ou similar). Passar na viga baldrame na parte de cima, descendo na face interna 10 cm e
na externa em todo o embasamento de tijolo.
3.10 - Esquadrias
3.10.1.- Padrão das Esquadrias.
Portas internas de madeira, semi–oca, compensado de mogno, folha de 0,80x210m,
0,90x210m ou conforme indicação em projeto, os portais e alisares serão de jatobá de 1ª
qualidade, selados, fechadura tipo Brasil, La fonte ou similar, 3 dobradiças de ferro polido
3” x 2 ½”
As portas de madeira dos banheiros, serão semi-ocas, compensado de mogno, folha
0,60x1,80 m, portal e alisares de jatobá de 1ª qualidade, selados, fechadura tipo Brasil, La
fonte ou similar, 3 dobradiças de ferro polido 3” x 2 ½”.
Porta externa de vidro temperado 10mm na cor fume, com acabamento em alumínio
anodizado na cor preta, com molas e caixilho parafusado na alvenaria ou madeira,
dimensões conforme o projeto
As Portas metálicas serão de chapa lisa nº 16, com dimensões conforme projeto, com
ferragens e pintadas com esmalte sintético na cor da parede a qual ela estiver inserida.
As aberturas das portas das salas serão voltadas para dentro das salas, a fim de que
permitam a circulação e o acesso de portadores de deficiência em cadeira de rodas.
Maçanetas das portas tipo alavanca e pegadores auxiliares no centro das portas dos dois
lados.
Janela de vidro temperado 8mm na cor fumê, com acabamento em alumínio anodizado na
cor preta, abertura de correr nos diversos cômodos e abertura tipo basculante nos banheiros
e cozinha conforme projetos. O caixilho será parafusado na alvenaria ou madeira,
dimensão conforme o projeto.
3.10.2 - Recomendações Gerais
Antes da fabricação das esquadrias, deverão ser verificadas as medidas na obra.
A CONTRATADA será responsável pelo perfeito funcionamento e rigidez das esquadras.
A Fabricante das esquadrias deverá apresentar seus próprios detalhes de fabricação para
aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE antes de fabricar as esquadrias e comprar
o material.
Em função dos detalhes das esquadrias, a CONTRATADA deverá confirmar as ferragens
indicadas.
Para as esquadrias de madeira e ferro, as ferragens serão da METALURGIA LA FONTE
S.A. ou similar, exceto onde indicado contrário.
Quando os batentes estiverem projetados em ferro, os mesmos deverão seguir as
especificações indicadas no item “ESQUADRIAS DE FERRO”.
Eventualmente a CONTRATADA deverá, também, fornecer e instalar ou somente instalar
(seguindo indicações do projeto) venezianas de fabricação padronizada, de acordo com os
detalhes e modelos indicados no projeto.
3.10.3 - Esquadrias de madeiras
Caberá a CONTRATADA fornecer as esquadrias de madeira e respectivas ferragens, bem
como instalar as mesmas nos locais, com dimensões e detalhes indicados no projeto.
O fabricante das esquadrias deverá ser previamente aprovado pela Fiscalização.
Salvo indicação em contrário, a madeira empregada nas portas e batentes deverá ser de
jatobá (ver projeto), de primeira qualidade. A madeira deverá estar seca, isenta de
rachaduras, empenamentos ou quaisquer outras imperfeições que prejudiquem seus usos.
Toda a madeira usada deverá seguir rigorosamente as dimensões e os revestimentos
indicados no projeto (pintura,selador, verniz,).
Toda, madeira antes do acabamento final, deverá ser livre de óleo, manchas, pregos, nós,
etc.
Para as madeiras a serem revestidas com folhas de melamínico (Fórmica), a cola a ser
usada será à prova d’água, de primeira qualidade, tipo Rhodopás/Rhodia/Cascola/Alba ou
equivalente a aprovada pela Fiscalização da CONTRATANTE.
Para as madeiras a serem pintadas, as superfícies serão previamente limpas, lixadas e
corrigidas as imperfeições com massa de correção.
Outros Elementos de Fixação
Sempre que necessário e particularmente onde indicado nos desenhos, a CONTRATADA
deverá providenciar a colocação ripas ou quaisquer outros elementos necessários à fixação
de itens diversos.
Salvo onde houver indicação contrária, todos os elementos ligados a peças metálicas
deverão ser fixados às mesmas com parafuso para metal.
Quando o espaçamento não for indicado, os parafusos deverão estar distantes de 60 cm
aproximadamente.
Os pregos, porcas, arruelas, grapas, etc., necessários à fixação e complementação das peças
de carpintaria devem ser fornecidos e colocados sob responsabilidade e conta da
CONTRATADA.
Preservação da Madeira
Toda madeira ou compensado que venha a ficar inacessíveis ou cobertos por outros
materiais, deverão receber camada espessa de substância preservadora, como PENTOX ou
PENETROL, ou outro produto aprovado pela CONTRATANTE, aplicado a todas as
superfícies de madeira depois de cortadas e antes de instaladas.
Aplicar o produto de acordo com as recomendações do fabricante.
O tratamento da madeira poderá ser imersão total ou parcial e pela aplicação de várias
demãos do material impermeabilizante no local da obra.
Estocagem e Proteção
Toda madeira a ser utilizada na obra deverá ser estocado em lugar seco ventilado e coberto
para evitar assim qualquer penetração de água ou umidade.
Instalação
A CONTRATADA será responsável direta pelo perfeito funcionamento, rigidez e
estanqueidade das esquadrias.
Todas as esquadrias indicadas no projeto serão fornecidas completas incluindo fechaduras,
dobradiças, fechos, molas, amortecedores conforme indicados no projeto e baguetes, placas
de arremates, vedações etc.
Desenhos de Fabricação
A CONTRATADA deverá apresentar os desenhos de fabricação em tempo hábil para
prévia aprovação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá também confirmar as medidas e quantidades no local da obra.
3.10.4 - Esquadrias de Ferro
Caberá à CONTRATADA fornecer as esquadrias de ferro e respectivas ferragens bem
como instalar as mesmas nos locais, dimensões e detalhes no projeto. O fabricante das
esquadrias deverá ser previamente aprovado pela fiscalização.
Os perfis barras e chapas de ferro para as esquadrias não deverão apresentar
empenamentos, defeitos de superfície ou diferença de espessura, devendo possuir
dimensões para atender, por um lado o coeficiente de resistência requerido pelas normas da
ABNT e, por outro, às exigências estéticas do projeto. Na sua execução serão utilizados
perfis adequados, devidamente encaixados para atender a estabilidade e estanqueidade a
cada tipo de esquadria, eliminado-se ao máximo a aplicação de parafusos, sendo os seus
cantos à 45 graus, de alta rigidez e perfeito acabamento. Quando for estritamente
necessário colocação de parafusos ou rebites na montagem das esquadrias, estes deverão
ficar menos visível possível.
Na fabricação das esquadrias não será admitida a composição de elementos aparentes,
resultantes da simples associação, por solda ou outros processo qualquer, de perfis
singelos. As seções dos perfilados das caixilharias serão projetadas e executadas de tal
forma que, quando colocadas, recubram integralmente os contra-macros.
Juntas soldadas aparentes, se existirem deverão ser raspadas, polidas e acabadas com
aparência igual à das superfícies adjacentes.
As seções das esquadrias deverão atender as necessidades de engastar as mesmas em
elementos de concreto ou de alvenaria.
Amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidos previamente para aprovação
da Fiscalização da CONTRATANTE, assim, como os desenhos de fabricação por parte do
fabricante, antes de ser iniciada a produção das mesmas.
Todas as esquadrias indicadas no projeto serão fornecidas completas, incluindo fechaduras,
dobradiças, fechos, molas, amortecedores (quando indicado) baguetes, placas de arremate,
contra-marcos e vedação etc.
Cada unidade das esquadrias deve ser adequadamente contraventada e ancorada. Os
elementos que se façam necessários, não indicados nos desenhos ou especificações,
deverão ser providenciados pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
Todas as esquadrias deverão ser antes da colocação, guardadas em local aberto, seco e
ventilado. Não será permitido, quando armazenadas, o contato do ferro com materiais
corrosivos.
Para portas serão utilizadas, no mínimo, chapa 16 e janelas chapa 18.
Acabamento
Cada unidade das esquadrias, montantes verticais e outros elementos de ferro, deverão ser
completamente limpas, de forma a apresentarem acabamento uniforme, sendo em seguida
recoberto na fábrica, com pintura anti-corrosiva especificada. Antes da aplicação da
pintura anti-corrosiva, as superfícies, serão previamente decapadas com solução aquosa,
desengorduradas e desoxidadas com removedor de ferrugem.
Pequenas falhas na superfície das esquadrias deverão ser corrigidas com massa plástica
com posterior lixamento e retoque com a tinta anti-ferrugem. O acabamento final será dado
com aplicação de pintura em esmalte sintético, executado da forma especificada para os
serviços de “PINTURA”, descritos neste Caderno de Encargos.
Medidas
Todas as medidas serão de responsabilidade do fornecedor e serão tomadas no momento
em que a obra ofereça condições para tanto. As medidas das esquadrias serão executadas
de acordo com o dimensionamento dos contra-marcos instalados sendo de responsabilidade
do fornecedor as eventuais diferenças de medidas.
Proteção e Isolamento
Todas as partes de ferro que ficarem em contato com alvenaria, concreto, perfis metálicos
ou outros elementos não compatíveis com o ferro, devem ser isoladas do contado através
de camada espessa de esmalte betuminoso resistente a alcalinos ou pintura a base de
cromato de zinco ou madeira (ripas) ou outro material isolante e aprovado.
Esta camada protetora deverá ser aplicada e executada na fábrica, sempre que possível com
a superfície completamente seca, antes da sua remessa à obra.
Calafetação
Calafetar todas as juntas entre caixilhos colocados e as faces dos respectivos vãos.
Aplicar mastique em todos os montantes verticais, antes de colocar os mesmos na sua
posição definitiva, e observar as especificações do item “CALAFETAÇÃO DE JUNTAS”.
Onde necessário as esquadrias serão dotadas de guarnições de borrachas sintética
(Neoprene) e/ou escovas de nylon, de acordo com o projeto.
Montantes
Providenciar montantes verticais com perfis padronizados de ferro, as quais serão
suficientemente fortes para suportar vento e outros esforços. As dimensões indicadas no
projeto, devem ser consideradas como um mínimo necessário. O sistema de fixação deverá
ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO.
Caso os elementos estruturais não venham perfurados pela Fábrica, executar furos com
diâmetro de 7/16, cada 50 cm, para colocação dos parafusos respectivos. Outras
perfurações ou cortes no aço que se façam necessários deverão ser executados como parte
dos serviços de caixilharia e efetuadas com a máxima precisão.
Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão apresentar folga suficiente para o
ajuste das peças de junção, de modo a não introduzir esforços não previstos. Todos os
furos deverão ser escariados e as asperezas lixadas ou esmerilhadas. Não serão permitidas
o emprego de furadeiras de punção, devendo-se utilizar brocas ou furadeiras mecânicas. As
pequenas diferenças entre os furos de peças a rebitar ou a parafusar, desde de que
imperceptíveis, poderão ser corrigidos com brocas ou rasqueta, sendo, porém,
terminantemente vedado forçar a coincidência dos orifícios ou empregar limas redondas.
Quando as ligações forem necessariamente por meio de parafusos, estes deverão ser de
latão amarelo.
3.10.5 - Ferragens
Geral
As ferragens devem ser de fabricação “Metalúrgica Brasil, La Fonte S.A.”, ou similar
conforme indicada no projeto, de acordo com a numeração e codificação indicadas nos
desenhos anexo da arquitetura.
Somente devem ser recebidas no local da obra aquelas em perfeitas condições de
acabamento e funcionamento.
Os conjuntos de ferragens das portas poderão não serem definitivos já que a aprovação
final caberá à Fiscalização da CONTRATANTE; caso não tenha sido previsto alguma
fechadura que seja necessária, cabe a CONTRATADA fornecer e instalar as mesmas, onde
e como indicado no projeto, utilizando para isto ferragens equivalentes em tipo,
funcionamento, qualidades e acabamento das outras já especificadas na tabela de
esquadrias.
A localização das fechaduras, fechos puxadores, dobradiças e outras ferragens, obedecerão
a discriminação do projeto.
Acessórios
As ferragens fornecidas serão acompanhadas dos respectivos parafusos, de primeira
qualidade para fixação em portas e esquadrias.
A CONTRATADA deve providenciar todos os acessórios que se façam necessários tais
como: parafusos de rosca, buchas de expansão reforços. Antes de encomendar o material
ou materiais, caberá a CONTRATADA examinar cuidadosamente todas as indicações dos
desenhos de fabricação para assegurar uma perfeita adequação do material que será
encomendado, uma vez que a mesma (CONTRATADA) arcará com todas as despesas
decorrentes de substituição por mau funcionamento.
A CONTRATADA arcará igualmente, com todas as despesas correntes de alterações ou
retificações necessárias na instalação de qualquer tipo de ferragens.
As ferragens de fixação e elementos de madeira tais como: pregos, parafusos, porcas,
arruelas, grapas etc., deverão ser fornecidas como parte do serviço de carpintaria.
Colocação
Serão colocados e fixadas de forma que os rebordos e encaixes tenha a sua forma exata,
não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros artifícios.
A distribuição das ferragens de fixação será feita de forma a impedir a deformação das
folhas onde estiverem fixados.
O assentamento, colocação e fixação das ferragens será executada com precisão de forma a
não haver discrepância de posição ou diferença de nível.
As ferragens de manobra, guia, fechamento ou guarnecimento de serralheiras, deverão ser
conforme projetado e onde não houverem detalhes, a CONTRATADA incluirá as
ferragens necessárias para o perfeito funcionamento das esquadrias.
Dobradiças que estiverem adjacentes a acabamentos em ferro deverão ser de latão cromado
fosco ou aço inoxidável maciço, acabamento acetinado. Não será permitido o emprego de
dobradiças de ferro, exceto em esquadrias.
Portas de largura igual ou maior que 90 cm deverão ter dobradiças de altura não inferior a
12 cm. A largura das dobradiças deverá ser adequada às características do batente.
Fornecer 2 (duas) dobradiças para cada folha de porta de altura inferior a 1,50m, e 1 (uma)
dobradiça adicional para cada 0,60m adicionais na altura da porta.
Dobradiças para portas ocas de chapas metálica, ou para portas colocadas em montantes
ocos de divisórias removíveis, deverão ser do tipo embutido.
Dobradiças para portas ocas de chapa metálica colocadas em batentes de perfis U de aço,
deverão ser do tipo semi-embutido.
Acabamento
As ferragens e acessórios devem apresentar os acabamentos especificados no projeto.
Caberá a CONTRATADA zelar para que as ferragens já colocadas sejam protegidas contra
eventuais danos, até que a obra esteja concluída. Para isto todas as ferragens serão envoltas
com papel crepe e fita adesiva, os quais, no final das obras serão removidos, sendo as
fechaduras e ferragens em geral entregues totalmente limpas à CONTRATANTE.
Fabricantes Aprovados
As ferragens especificadas serão de fabricação La Fonte ou similar e as molas de
fabricação Gemiclo ou similar, exceto indicações em contrário no projeto.
Aprovação e Verificação
Após a assinatura do Contrato, cabe à CONTRATADA submeter a aprovação da
CONTRATANTE, relação completa de todas as ferragens especificadas com amostras
respectivas.
Nenhum item especificado deve ser pedido, fabricado, comprado, entregue ou colocado,
até que a devida aprovação seja expedida pela CONTRATANTE. Uma vez concluídos os
trabalhos de fornecimento e colocação das ferragens, deve ser submetida à fiscalização da
CONTRATANTE uma verificação final em conjunto para um atendimento dos itens
especificados. Devem também ser verificados todos os ajustes finais necessários feitos pela
CONTRATADA, para garantir assim que as ferragens tenham sido instaladas conforme
especificado e estejam funcionando corretamente.
3.11 - Revestimentos das Paredes e Pisos
3.11.1 - Generalidades
Paredes internas e externas revestidas com reboco paulista, argamassa mista com cimento
areia e aditivo plastificante vedalit ou similar conforme recomendações do fabricante. As
paredes deverão ser previamente umedecidas para que se consiga a firmeza do reboco.
Deverá ser observada com rigor a qualidade desse reboco, quanto ao esquadro, prumo,
regularidade de superfície e trincas.
As Paredes externas e internas, apontadas no projeto, a serem revestidas com cerâmicas
serão chapiscadas traço 1:3, emboçadas traço 1:7 e revestidas com pastilhas cerâmicas
verde 10x10cm (jatobá ou atlas) nas alturas apontadas em projeto, assentados com
argamassa cimento cola, juntas a prumo, rejuntadas com rejunte da cor grafite.
Nos banheiros e copas as paredes serão chapiscadas traço 1:3, revestimento azulejo branco
liso 20x20cm (Eliane extra) até o teto, assentado com argamassa cimento cola, juntas a
prumo, rejuntadas com rejunte da cor grafite.
Todos os cômodos internos que receberão lastro de concreto simples, a espessura será a
suficiente para que seja atingido o nivelamento da laje, traço 1:3:6, fck=90km/cm2,
consumo mínimo de cimento=250kg/m3, sendo observado os caimentos e desníveis
necessários. O concreto será lançado em alguns compartimentos.
Os pisos internos serão em granillite, conforme detalhes nos projetos. Rodapé de mesmo
material com 7cm de altura, sobrepondo o reboco da parede, de com a junção abaulada
modo a evitar acúmulo de sujeiras..
3.11.2 - Chapisco
Deverá ser utilizado areia grossa de boa qualidade livre de partículas orgânicas, folhas,
raízes, etc. Sendo constatada a presença de matérias orgânicas na areia, a Fiscalização
solicitará o peneiramento da mesma, caso seja na argamassa preparada para a aplicação, a
mesma será refeita ou inutilizada.
A CONTRATADA poderá utilizar aditivos para argamassa, objetivando melhor aderência,
plasticidade e rendimento, desde quando submeta o produto à aprovação da Fiscalização.
Todas as paredes internas, externas, muros, divisórias e peças de estruturas em concreto
que receberão revestimento, serão chapiscado com argamassa de cimento e areia grossa no
traço 1:3.
As áreas chapiscadas serão inspecionada pela Fiscalização 24 horas após a aplicação. Nos
locais onde forem constatadas fácil desagregação e pouca aderência do chapisco, será
determinada a imediata remoção e refazimento do serviço, sem ônus para o
CONTRATANTE.
3.11.3. - Emboço
A areia para a utilização na argamassa de emboços, deverá ser de boa qualidade e ser
isenta de matérias orgânicas. É obrigatório o peneiramento da areia utilizada na
argamassa de emboços.
A Fiscalização rejeitará a aplicação de argamassa de emboços com presença de raízes,
folhas ou partículas estranhas.
O emboço deverá ter espessura taliscada entre 15mm e 25mm e ser executada a prumo,
através de prumadas-guias distantes de 2,00 a 2,50m.
Todas as depressões ou excessos de massa deverão ser corrigidos imediatamente,
enquanto a massa ainda estiver fresca.
3.11.4.- Reboco Paulista ou Massa Única
A areia para utilização em argamassa de massa única, deverá ser fina e de boa qualidade.
A Fiscalização rejeitará massa única com presença de raízes, folhas ou partículas
estranhas. É obrigatório o peneiramento da areia em peneira de malha fina.
A massa única terá espessura entre 10mm e 20mm e será executada a prumo, através de
prumadas-guias distantes de 2,00 a 2,50m.
Será aplicada massa única nas paredes e tetos, destinadas a pintura, com argamassa de
cimento, areia fina e alvenarite, traço 1:12:0.10L devidamente desempanada e camurçada.
Todas as depressões ou excesso de massa deverão ser corrigidos imediatamente, enquanto
a massa estiver fresca.
As áreas com aplicação de massa única que apresentarem fácil desagregação e pouca
aderência ao chapisco, serão removidas e refeitas conforme determinação da Fiscalização,
sem ônus para a CONTRATANTE.
3.11.5 - Pisos
Generalidades
A fim de proporcionar uma correta execução, é importante que a base (piso ou lastro) que
deverá receber o revestimento, seja feita com antecedência necessária, para permitir uma
cura adequada e o desenvolvimento de grande parte de sua retratação.
As juntas de dilatação das estruturas do edifício deverão ser mantidas na execução do piso
de granitina.
Além destas juntas e dependendo das características da base (lastro ou lajes) a revestir, das
condições ambientes, é necessário preverem-se juntas de dilatação no piso. Estas juntas
terão ser feitas em quadros de , no máximo 1,20x1,20cm e devem ser plásticas ou
metálicas com profundidade mínima de 5cm.
Outros espaçamento destas juntas depende de cada caso particular podendo, de um modo
geral, serem previstas, ao longo dos encontros do piso com as paredes, faccionando as
regiões onde ocorrem os maiores momento fletores; ao redor de bases de máquinas, etc.
O enchimento das juntas estruturais, após a execução do piso, deverá ser feito com
matérias de plasticidade apropriada, susceptíveis de desformarem-se sem provocar, por
reação, compressão no revestimento.
Os materiais a empregar no assentamento devem satisfazer as especificações fixadas pela
ABNT. Não será permitido o uso de cimento com indícios de endurecimento
(encarocamento), areia com presença de substâncias nocivas e água imprópria à confecção
de argamassa. Assentamentos executados apressadamente, e utilizados prematuramente,
conduzem à falta de cuidado mínima, e resultam com maus aspectos e falhas que reduzirão
a durabilidade do piso, exigindo constante manutenção.
Execução do Revestimento
A superfície a receber o revestimento deverá estar perfeitamente limpa, livre de poeira ou
outro material que possa prejudicar a boa aderência; sendo a superfície muito lisa ou
antiga, será conveniente apicoá-la.
Umedecer a superfície da base (laje ou lastros de concreto) e aplicar pó de cimento (novo)
formando pasta. Esta operação deverá ser feita imediatamente antes da aplicação de
argamassa de assentamento.
Estabelecer os níveis de caimento através de taliscas, de modo a ter-se espessuras de cerca
de 2 a 2,5 cm para a camada de granitina a ser aplicada.
Quando existir uma espessura maior, executar uma camada de enchimento
convenientemente sarrafeada e com acabamento superficial áspero, com a mesma
argamassa utilizada no assentamento e com a antecedência necessária para que haja um
tempo suficiente à cura e a retração da argamassa antes do assentamento dos ladrilhos,
evitando assim quaisquer pressões que possam trincar ou danificar o revestimento.
O piso de granitina deverá ser aplicado conforme recomendação do fabricante, sendo
tomada todas as precauções necessárias para garantir a boa técnica.
Deverá ser garantida a cura perfeita da granitina antes do seu polimento final e
posteriormente deverá ser aplicado uma camada de resina apropriada para garantir a
durabilidade e a qualidade do piso acabado.
Para pisos externos, a fim de evitar a ação do sol e vento sobre o revestimento
recentemente executado, cobrir com lençol plástico de polietileno ou tiras de aniagem
mantidas ligeiramente úmidas, ou qualquer procedimento para locais (interiores ou
exteriores), muito ventilados.
Decorrido 3 dias, no mínimo, durante os quais o piso foi interditado a qualquer tipo de
trânsito, executar o rejuntamento com nata de cimento. A nata deverá ser forçada a entrar
nas juntas com auxílio de rodo, arrastando-se diversas vezes na direção 45º com as juntas.
O acabamento e limpeza serão feitos com pano limpo. Para ladrilhos bisotados, as juntas
poderão ser frisadas com pequeno taco apropriado de pinho, com ponta arredondada, afim
de retirar o excesso de pasta de cimento e proporcionar excelente aspecto final.
Após o rejuntamento proteger o piso, colando, por exemplo, papel resistente.
3.11.6. - Revestimento Cerâmico em Paredes
Generalidades
Serão empregados materiais de primeira qualidade, vitrificação homogênea, coloração e
dimensões uniformes, superfície plana e esmalte liso de fabricação, cor e nas dimensões
indicadas no projeto.
Antes de sua aplicação, os revestimentos serão revisados segundo suas qualidades e
dimensões sendo que as peças imperfeitas na sua superfície, no acabamento e suas
dimensões serão eliminadas.
O gabarito para aferição do tamanho terá tolerância máxima de 1m em cada dimensão.
Sistema de Assentamento
Assentamento com cimento colantes, será o método utilizado e obedecerá a seguinte
técnica:
Assentar o azulejo com cimento colante tipo “ ARGAMIS” da (Ciminas Ipanema ou
equivalente) conforme as recomendações do fabricante contra um emboço perfeitamente
desempenhado e também executado sobre chapisco.
a aplicação do cimento colante cuja camada não deve exceder 2 mm é espalhada com
desempenadeira lisa. Após a aplicação, com o lado denteado da desempenadeira faz-se as
estrias na camada, para então proceder o assentamento do revestimento.
Recomendações ao Assentamento
O colocador deve aplicar o maior número de batidas (com o objeto de madeira ou borracha
dura) sobre cada uma das peças assentadas.
Em todos os casos o assentamento se dará em fiadas horizontais e com juntas a nível e
aprumo perfeitamente alinhado; a superfície completamente plana e a prumo sem rebarbas.
Antes de iniciar o assentamento, analisar para que na última fiada, no topo da parede, fique
a cerâmica inteira, deixando o requadro próximo ao piso.
Assentar o revestimento até o teto, deixando um pequeno espaço para dilatação, próximo a
laje, da espessura do rejunte, evitando-se possíveis frissuras no revestimento.
As juntas deverão ser de 3,0mm entre as peças, uniformemente. Não serão tolerados casos
diferentes dos aqui descritos.
Os cortes no revestimento terão suas bordas esmerilhadas. Não serão admitidas peças
emendadas.
O rejuntamento será executado em cimento branco ou rejunte pré-fabricado, porém, antes
de iniciá-lo, deverá ser feita inspeção do serviço à percussão. A qualquer indicação de
existirem vazios sob revestimento, estes serão retirados a reassentados.
3.12 -
Rodapé, Soleira
Rodapé
Basicamente o material para o rodapé deverá ser do mesmo tipo e qualidade do piso
aplicado, salvo indicação ao contrário da Fiscalização. Quando não aceito ou rejeitado
pela Fiscalização, será substituído pela CONTRATADA, sem ônus para o
CONTRATANTE.
Peitoril
Peitoril de granito cinza corumbá, com pingadeira na face externa, largura 17cm, sendo
2,0cm deslocado para cada o lado externo e com um sulco na sua parte inferior de 2mm
distante da borda externa 1,0 cm, nas janelas para evitar infiltração.
3.13 - Vidros, Cristais e Espelhos
3.13.1 - Generalidades
As janelas de vidro temperado serão na cor fumê, espessuras de 8mm com acabamento
em alumínio anodizado na cor preta.
As portas externas de vidro temperado serão na cor fumê, espessuras de 10mm com
acabamento em alumínio anodizado na cor preta.
3.13.2 - Colocação de Vidros e Cristais
Estocagem
Serão colocados em cavaletes próprios ou pilhas sobre dois suporte de madeira, em 25 a 70
chapas, de acordo com as espessuras indicadas. Terão uma inclinação em relação à
vertical, da ordem de 6%.
Quando as chapas possuírem as peças de fixação (ferragens), convém separá-las com
cordão de madeira revestido com feltro.
A estocagem deve ser feita em lugar seco e ventilado. O transporte até a obra deverá ser
com o máximo cuidado em cavaletes, suportes ou caixas, de forma a evitar ao máximo
quebras ou danos.
Medições
O vão a ser medido deve ter todos os elementos componentes (forro, piso e paredes)
perfeitamente em nível e prumo. Deverão ser observados todos os acabamentos especiais,
assim com tubulações, etc., embutidos para fins de embutimento das chapas ou colocação
das peças de fixação.
As dimensões dos vidros indicados no projeto são aproximadas, razão pela qual o
fabricante ou fornecedor deverá efetuar as medições na obra dos vãos dos caixilhos, antes
de efetuar a fabricação e/ou os cortes respectivos em definitivo.
Folgas
1 mm entre as peças fixas.
3 mm entre as peças móveis e fixas.
3 mm entre as peças móveis e parte superior.
2 mm entre as peças móveis e o piso.
Para peças embutidas na parede, o embutimento deverá ser de 20 mm.
Colocação
Os suportes devem ser suficientemente rígidos para não deformarem com o peso do vidro.
Os suportes são considerados como rebaixo aberto e/ou fechado e a colocação é feita com
massa (tradicional ou plástica) ou gaxeta elástica.
Rebaixos Abertos
Este tipo de colocação é admitido só para vidros até, inclusive, 3 mm de espessura.
É conveniente, neste caso, utilizar dispositivos de fixação para melhorar a sustentação da
placa de vidro, tais como pregos de vidraceiro, triângulos, cavilhas, etc., entre si de 20 a
40 cm.
Rebaixo Fechado
A colocação do vidro é feita com massa comum de vidraceiro e massa plástica e conforme
especificações de serviços.
Em esquadrias metálicas é preferível colocar a moldura do lado interno e em esquadrias de
madeira do lado externo da construção.
Calços
Recomenda-se a utilização de calços de noprene, borracha natural ou outro rígido, cedro ou
madeira tratada.
Não devem ser utilizados calços de madeira comum, por apodrecerem, nem de chumbo por
formarem pólos elétricos.
Devem ser suficientemente rígidos, para não sofrer deformação com o peso do vidro.
Distância dos calços ao canto da chapa igual a 1/10 da medida total do mesmo lado.
Terão aproximadamente 3 cm de comprimento por altura e largura suficiente para apoio da
chapa.
Deve-se usar obrigatoriamente 2 (dois) calços para cada lateral de apoio.
Quando se tratar de vidros de espessura maiores, deve-se utilizar calços em ambas as
folgas, espaçadas cada 50 cm aproximadamente. No caso de chapas finas, em esquadrias
de madeiras, os calços podem ser dispensados.
A utilização de calços não dispensa absolutamente o emprego de massa de vedação.
Recomendações
Não apoiar uma peça sobre outra no trabalho de estocagem.
Utilizar contraventos, quanto necessários, principalmente onde se repercute o esforço do
giro das portas.
Serão colocadas de acordo com as recomendações do fabricante.
Deverá a CONTRATADA e/ou fornecedor verificar também as condições existentes e
instalações dos vidros.
Deverá a CONTRATADA proteger os vidros já colocados, e por motivo de segurança,
pintar um “X” com cal em cada vidro.
Em caso de defeitos existentes no local da obra, notificar a Fiscalização da
CONTRATANTE, para determinar a execução das correções pertinentes.
Estudar cada ponto de união das diversas chapas de vidro, de forma a resistir aos esforços
nos diferentes planos, sem sofrer deformações.
Inspeção e Aprovação Final
Caberá a CONTRATADA a verificação final de todos os vidros entregues na obra antes e
após a sua colocação.
Qualquer defeito, trinca, corte ou dano constatado pela Fiscalização, nos vidros, serão
trocados pela CONTRATADA até o recebimento final da obra, sem qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
Limpeza Final dos Vidros
Caberá a CONTRATADA efetuar após a completa execução dos trabalhos, aqui
especificados, a completa limpeza final de todos os vidros removendo manchas de tinta,
argamassa remanescente, óleo, graxas, etc.
Qualquer quebra e/ou dano causado aos vidros, esquadrias, etc., durante a execução da
obra, serão de responsabilidade da CONTRATADA, e o ônus não recairá para a
CONTRATANTE.
Todo o material e/ou entulho remanescente deverá ser retirado do local da obra pela
CONTRATRADA, deixando limpas e desimpedidas as áreas e os serviços executados.
3.13.3 - Vidros Planos Especiais e Temperados
Lisos, Transparentes, Incolores ou Coloridos
Os vidros temperados deverão ser de fabricação da CIA. Vidraria Santa Marina ou Santa
Lúcia Cristais Blindex LTDA., ou similares de qualidade equivalente.
As espessuras de referência, ou seja, as nominais para colocação em caixilhos deverão ser
iguais às espessuras indicadas no projeto, de acordo com o tamanho do caixilho e
segundo as recomendações do fabricante.
Estes vidros não poderão ter bolhas, dentes, ondulações, ranhuras e outros defeitos,
devendo apresentar em cada peça o tipo, a espessura e a identificação do fabricante
aprovado.
O vidro temperado não permite manufaturas posteriores sem que venham a romper o
equilíbrio das tensões internas, e como conseqüência, a sua ruptura total.
Qualquer corte, recorte, furo ou lapidação, deverá ser feito antes do processo de têmpera.
Para os vidros coloridos, cuja cor não esteja definida no projeto, deverá a
CONTRATADA fornecer folhetos a amostras para que seja escolhido por parte da
CONTRATANTE.
A colocação deverá ser feita de maneira que o sentido do corte seja sempre o mesmo
relativamente ao sentido de laminação.
3.13.4 - Espelhos
Geral
Conforme local e dimensões indicados no projeto; caso contrário, vidro cristal 3mm,
retangular para sobrepor, sem moldura, nas dimensões (60x45)cm.
Serão fixados às alvenarias por meio de buchas de nylon e parafusos de fixação com
acabamento cromado.
Poderão ser usadas diversas marcas, mas deverão apresentar padrão de qualidade extra.
É imprescindível a aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE.
3.14 - Pinturas
Todas as paredes onde levarem reboco paulista e indicadas no projeto de arquitetura serão
lixadas pintados com tinta látex acrílica, semi brilho, branca, em 2 demãos, sendo a
primeira sobre massa corrida.
Todas as paredes onde levarem reboco paulista e elementos vazados de concreto serão
lixadas pintadas com tinta látex acrílica, semi brilho, branca, em 2 demãos, sendo a
primeira sobre massa corrida, também sobre duas demãos.
As portas, portão, portais e caixilhos metálicos serão pintados com esmalte sintético em 2
demãos.
As portas de madeira tipo semi-ocas de compensado mogno, portais e alisares de madeira,
quando indicado no projeto, serão selados, com selador para madeira acrílico, semi brilho,
3 demãos.
3.14.1 - Especificação
Deverá ser usada tinta de primeira linha tipo Coral ou similar.
Outras marcas de igual qualidade poderão ser usadas a critério da Fiscalização da
CONTRATANTE.
As diretrizes dadas nesta especificações são orientativas.
A princípio, devem ser seguidas as instruções do Fabricante no que se refere a preparo de
superfícies, diluições, aplicações e outros cuidados especiais.
Os produtos aplicados numa determinada superfície tais como massas, fundos,
acabamentos, solventes e outros produtos complementares, deverão ser do mesmo
fabricante.
3.14.2 - Segurança e Armazenamento
Por se tratar de líquidos geralmente aromáticos, voláteis e inflamáveis as tintas, vernizes e
solventes deverão ser estocados e aplicados em locais arejados ou quando necessário,
mecanicamente ventilados, com o propósito de manter a concentração de gases abaixo dos
limites de toxidez e inflamabilidade.
Não poderão ser utilizados solventes derivados de petróleo com ponto de fuga abaixo de 30
graus centígrados, sendo vedado o uso de gasolina e benzol.
Estopas, trapos oleosos, panos embebidos de materiais de pintura e outros inflamáveis,
deverão ser mantidos em recipientes de metal e retirados diariamente da construção para o
almoxarifado, para serem descartados ou destruídos.
Os locais de misturar serão independentes da construção, salvo permissão por escrito da
Fiscalização, quando então deverá ser providenciada proteção adequada para pisos,
paredes, etc.
Terminadas a ocupação, estes recintos deverão ser deixados limpos, livre e em perfeitas
condições.
O armazenamento do material deverá ser sempre em local que não interfira com as
atividades da construção, cabendo à CONTRATADA remover todo o material às suas
custas, sempre que solicitado pela Fiscalização.
Todo o material entregue na obra deverá estar contido nos recipientes originais do
Fabricante com os módulos e lacres e em quantidade suficiente para não provocar atrasos
no andamento dos serviços.
3.14.3 - Preparo das Superfícies
Alvenarias
As superfícies em alvenarias deverão estar perfeitamente limpas, isentas de poeira ou
argamassa solta.
Deverão ser removidas manchas de óleo, graxa ou gorduras remanescentes de demoldantes
ou outros, manchas provenientes do afloramento de sais e outros fatores químicos deverão
ser completamente removidos com agentes neutralizantes.
Nas alvenarias de tijolos ou blocos à vista, ou superfícies a serem pintadas terão suas
saliências, marcas de fôrmas, etc., removidas de modo a obter-se superfícies uniformes.
Peças Metálicas
As superfícies em peças metálicas também deverão estar perfeitamente limpas, isentas de
óleo, livre de sujeiras, partículas finas, concreto, argamassa, corrosão, etc., deixando à
mostra a cobertura de “primer” aplicada durante a fabricação da peça.
Os pontos e superfícies enferrujadas deverão ser cuidadosamente retocados com o mesmo
“primer” antiferriginoso, após terem sido eliminados por processo químico, palhas ou
escovas de aço.
Nesta fase serão aplicadas as camadas de fundo, em locais protegidos das intempéries.
Peças sem a pintura de acabamento deverão em nenhuma hipótese ficar expostas às
intempéries.
Peças de Madeira
As superfícies de peças de madeira exteriores ou interiores serão preparadas de modo a
apresentarem-se limpas, lisas e uniformes.
Marcas sobre a madeira, buracos de prego, nós e outras irregularidades deverão ser
corrigidos, mediante calefação com massas vedante na cor e tom que combine com o
acabamento, a ser dado posteriormente.
Os preenchimentos com massa de vedação deverão ser aplainados e lixados até ficarem
lisos, com concordância com as superfícies adjacentes. Qualquer superfície a ser decapada
de pinturas anteriores deverá ser feita sem a utilização de agentes químicos a base de
ácidos ou fosfatizantes a frio. As camadas de fundo deverão ter, depois de secas, uma
espessura por demão de 25 a 30 micra.
Superfície Galvanizadas
As superfícies galvanizadas deverão ser preparadas através de limpeza com detergente
especial e quando indicado no projeto, deverá ser aplicada uma pintura de fundo tipo
“WASHPRIMER” para melhor aderência das camadas de acabamento.
Superfície a serem protegidas
No caso das ferragens, vidros, acessórios, luminárias, dutos diversos, alto falantes e
outras peças que não receberão pintura e já estiverem colocados, estes deverão ser
removidos e recolocados.
Quando o serviço assim permitir, a critério da Fiscalização, estas peças poderão receber
proteções contra os respingos e manchas de tinta para evitar remoção.
Superfícies em Contato com o Solo
Nas superfícies em contato com o solo, a terra será removida de modo a permitir a
execução do serviço.
A reposição da terra deverá ser feita somente após a pintura de acabamento estar
totalmente seca.
3.14.4 - Amostras e Aplicações
Em consonância às especificações para cada tipo de preparo de superfícies e acabamento,
deverão ser apresentadas pela CONTRATADA e/ou sub-empreiteira, devidamente
autorizado pela Fiscalização as amostras nas determinações e alternativas mencionadas no
projeto.
A definição quando não constantes no projeto deverá ser solicitada junto à Fiscalização
em tempo hábil à não acarretar atrasos de serviços.
As tonalidades serão demostradas em amostras de dimensões a critério da Fiscalização
para sua escolha.
Os materiais a serem utilizados deverão ser mantidos em consistência uniforme durante o
serviço. Toda tinta misturada deverá atingir um aspecto homogêneo obtido pelo contato
íntimo entre os componentes.
O emprego de solvente específicos, “thiner” ou aguarrás deverá ser condicionado a uma
prévia aprovação pela Fiscalização, às recomendações do Fabricante e ao uso limitado, a
fim de não tornar as espessuras de demãos inferiores às preconizadas nas normas
específicas.
O emprego de materiais alternativos constantes do projeto ou diferentes aos indicados no
projeto estará sujeito à aprovação pela Fiscalização por meio de amostras, podendo no
entanto serem rejeitadas.
Os pigmentos a serem empregados serão de mesma fabricação que as tintas, em
quantidades limitadas conforme recomendações do Fabricante. No caso de tintas à base de
latex, o limite máximo é de 1 bisnaga de 112cc para 1 galão de tinta.
Eventuais manchas de óleo, graxa ou mofo, poderão ser removidas das pinturas a latex,
com detergentes a base de amônia e água a 5%, solvente do tipo 650-S19 da GLASURIT
ou similar do fabricante, cuja linha de produtos foi escolhida. Nenhum material será
pedido, entregue, comprado ou aplicado, sem a autorização prévia da Fiscalização.
3.14.5 - Acabamento
O acabamento em tintas e vernizes obedecerá às normas de aplicação dos fabricantes no
que for pertinentes para cada caso. Eventuais dúvidas emanadas da Fiscalização deverão
ser elucidadas por pessoal técnico qualificado do Fabricante, que também deverá dar
assistência, no sentido de promover a melhor aplicação do material durante a execução dos
serviços.
O serviço deverá corresponder em todas as características às amostras aprovadas.
Caberá a CONTRATADA efetuar por sua conta todos os retoques na pintura, que sejam
necessários, para que as superfícies se mostrem uniformes, após a colocação dos vidros,
acessórios, ferragens e outros ou em peças e superfícies danificadas ou estragadas durante
as obras. Cuidado especial deverá ser tomado para evitar o escorrimento, salpicos ou
manchas nas peças e superfícies de acabamento diferentes ou sem pintura. Qualquer
acidente deste tipo deverá ser imediatamente corrigido empregando-se removedor
adequado.
Superfície danificada, já pintada, deverão ser refeitas com a tonalidade de cor, brilho e
textura do acabamento das superfícies adjacentes. Estas pinturas deverão se estender por
uma área de dimensões, tais que não fiquem com aspecto manchado. A camada de
acabamento deverá ter, depois de seca, uma espessura por demão entre 25 a 30 micra.
Cada demão deverá estar perfeita, lixada e completamente seca, antes da aplicação de
demão subsequente, deixando-se ao menos um espaço de tempo de 24 horas entre as
demãos no caso de esmalte sintético, óleo, epoxy, silicone e impermeabilizantes de
madeira e, de 5 horas para látex em geral.
Nenhum trabalho de pintura externa deverá ser executado em tempo úmido ou durante
chuva.
- Pinturas Látex Acrílica
Aplicar a emulsão Látex Acrílica diretamente sobre a superfície preparada, tendo-se o
cuidado de diluí-la com litro de água por galão para todas as demãos;
O intervalo entre demãos dever ser no mínimo de 4 horas;
Aplicação de duas demãos, a rolo;
Para demais instruções, seguir as recomendações do fabricante.
- Pintura em Esmalte Sintético Sobre Metal
Preparo da Superfície
As superfícies em peças metálicas também deverão estar perfeitamente limpas, isentas de
óleos, livres de sujeiras, partículas finas, concreto, argamassa, corrosão, etc., deixando à
amostra de “primer” aplicando durante a fabricação da peça.
Os pontos e superfícies enferrujadas deverão ser cuidadosamente limpas e pintadas com o
mesmo “primer” antiferruginoso, após terem sido eliminadas por processo químico, palhas
ou escovas de aço.
Nesta face são aplicadas as camadas de fundo, em locais protegidos das intempéries.
Pintura
Estando as superfícies preparadas conforme acima, aplicar duas demãos de acabamento de
esmalte sintético.
O intervalo mínimo entre demãos é de 18 (dezoito) horas.
A camada de acabamento deverá ter no mínimo a espessura de 30 micra.
Assim, mais demãos deverão ser aplicadas para atingir a espessura especificada.
- Verniz Acrílico Incolor Fosco
Todas as superfícies externas de concreto á vista indicadas no projeto, serão protegidas
com uma pintura de “primer” e duas demãos de acabamento e verniz acrílico incolor fosco.
O verniz será aplicado sobre as superfícies perfeitamente limpas, livres de pó, óleo, graxa,
pregos, etc., e completamente secas e curadas sobre as superfícies previamente lixadas,
polidas e corrigidas.
A sua aplicação se fará por meio de pistola “AIR-LESS” em duas demãos deixando-se no
mínimo 02 (duas) horas de intervalo entre as demãos.
- Pintura Texturizada 100% Acrílico
Introduções Gerais
Deverá ser efetuada primeiramente a limpeza e preparo da superfície com a remoção de
partículas de areia solta, gorduras, óleo, poeira e outras impurezas.
A superfície deverá estar completamente seca e regular, eliminando-se assim pequenas
ondulações e irregularidades, que poderiam ser notadas após o acabamento final.
Referência
Textura 100% acrílica, de acabamento fosco granulado em baixo relevo, de fabricação
Fulget ou similar.
Substrato
Superfície indicadas pelo projeto de arquitetura.
Aplicação
Aplica-se primeiramente uma demão, com rolo de lã, de fundo selador na proporção
recomendada pelo fabricante. Espalha-se depois o acabamento com uma desempenadeira
de aço. Antes que o revestimento esteja seco confere-se o design com uma
desempenadeira de plástico ou madeira de boa qualidade. Se necessário diluir no máximo
com 5% de água.
3.15 - Elementos Decorativos e Divisórias
3.15.1 - Diversos
deverão ser fornecidas, em local a ser indicado na planta de detalhes, 3(três) mastros para
bandeiras, obedecendo-se às medidas e normas oficiais pertinentes ao assunto.
todos os sanitários serão entregues totalmente equipados (saboneteiras para sabão líquido,
toalheiros tipo Calerca, papeleiros, cabideiros, espelhos, assentos para bacia, etc.) de
acordo com o projeto de detalhamento a ser fornecido pela CONTRATADA e aprovada
pela projetista de arquitetura.
3.16 - Passeios de Concreto
Os passeios externos, calçadas ao redor dos prédios terão largura 90 cm, concreto 1:2:3, 15
MPa, com dilatação a cada 1,50 metro.
A largura transitável dos passeios deve obedecer ao indicado no projeto.
As placas de concreto formadas por juntas de madeira, não devem ter, quer
transversalmente ao passeio, quer longitudinalmente, dimensões superiores a 1,50 m. Esse
limite, imposto pelo tipo de juntas empregado, de reduzir custo, é suficiente para evitar
trincas e fendas resultantes da expansão ou retratação do concreto pelas variações de
temperaturas ou de unidade.
As juntas em ângulo agudo devem ser evitadas, já que originam bicos ou zonas
facilmente trincáveis.
Deverá ser prevista uma declividade para os lados do passeio, mínima de 1% e máxima
de 4% para escoamento das águas pluviais. Esta inclinação dependerá das condições e
declividade das ruas onde serão colocados os passeios de concreto.
3.16.1 - Preparo da Base
O terreno deverá ser previamente regularizado, compactado e apiloado uniformemente
regularizado e em nível.
Nos pontos em que o terreno se apresente fraco torna-se necessária a sua remoção até uma
profundidade conveniente, substituindo-o por material mais residente e adequado.
3.16.2 - Fôrmas e Juntas
Além dos guias de concreto, serão utilizados como fôrmas, ripas de madeiras (peroba ou
pinho), com 1 cm de espessura e altura mínima de 5 a 7 cm e conforme à altura do
revestimento, ao qual ficam definitivamente incorporados.
A sustentação das ripas será feita com pontas de barra de aço ou ferro de diâmetro 3/8" e
30 cm de comprimento, cravadas no solo, uma de cada lado e espaçadas no máximo de
1,50 m.
Nas curvas o espaçamento das pontas deverá ser reduzido de forma imprimir à ripa a
curvatura desejada.
Nas curvas deverão ser utilizadas ripas de madeira flexível de pinho ou similar.
Deverão ser feitas primeiramente, as juntas longitudinais, usando para isso as ripas mais
compridas, a fim de diminuir o número de emendas. Colocam-se a continuação as ripas
transversais. As emendas serão feitas, sem superposição ou recolhimento, por simples
justaposição das extremidades, sustentadas cada uma por duas pontas de aço. As ripas
exercem assim a dupla função de fôrmas e de juntas.
Após a concretagem as ripas deverão ficar aparentes ao nível do piso acabado, isto é, não
cobertas pelo concreto.
3.16.3 - Materiais e Traço do Concreto
O agregado graúdo deverá apresentar boa granulação, contendo grãos de tamanhos
diversos compreendidos entre 5 a 25 mm. Deverá ser formado por grãos resistentes,
duráveis e limpos, e satisfazer à EB-4 (Espessura Brasileira "Agregados para Concreto"),
da ABNT.
A areia ou agregado fino deverá ser de boa granulometria, não excedendo o tamanho de 5
mm e deverá satisfazer à EB-4 da ABNT.
O concreto dos passeios terá traços que conduzem a um consumo mínimo de 300 Kg de
cimento por m3 de concreto.
3.16.4 - Acabamento
Deve ser feito com desempenadeira de madeira.
A desempenadeira comum, de pedreiro, é usada para alisamento final, se necessário.
Deve ser evitado o excesso da água na superfície, a fim de não prejudicar a resistência do
concreto.
3.16.5 - Cura
É aconselhável manter a superfície continuamente úmida, quer irrigando-a diretamente,
quer recobrindo-a com uma camada de areia, molhada várias vezes ao dia e tanto mais
quente, seco e vantajoso esteja o ar. Em lugar da areia, podem ser empregados sacos ou
tiras de aniagem.
Proteção com folhagem cortada poderá ser utilizada, para evitar a incidência direta dos
raios solares.
A proteção (areia, folhas, tiras de aniagem) deverá ser mantida pelo espaço mínimo de 7
dias.
3.16.5 – Parede de Gesso Acartonado - DRYWALL
Serão executadas paredes de gesso acartonado, drywall para vedação nos locais indicados
em projeto.
As paredes de gesso acartonado, serão estruturadas com perfis metálicos fixados no piso,
pilares, teto e paredes, com espessura de 95mm com estrutura guia e montante em perfil
de aço galvanizado 70mm, chapas de 0,5cm, conforme recomendação do fabricante e
detalhe em Projeto a ser fornecido pelo mesmo, fitada e emassada em todas as faces.
Os rodapés serão em madeira simplificados,
Deverá ser previamente fornecidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação, os modelos dos
montantes e rodapés.
Tanto o fornecimento como a montagem deverão ser obrigatoriamente assistidos por
pessoal técnico do fabricante.
Por ocasião da entrega final da obra, serão realizadas vistorias para correção de defeitos e
eventuais trocas de peças defeituosas.
Nos locais em que as instalações elétricas interferem com as divisórias, deverá haver
acompanhamento do pessoal instalador das mesmas.
A CONTRATADA, após a execução dos serviços deverá efetuar a limpeza dos locais
sujos com a execução dos serviços, bem como os reparos necessários aos danos causados
com a execução dos mesmos.
3.16.6 – Parede de Gesso Acartonado - DRYWALL
Divisórias de Granito Cinza Andorinha nas divisórias de sanitários serão instalados
divisórias de Granito Cinza Andorinha ou similar com espessura mínima de 3 cm e altura
de 1,80m, distanciados do piso pronto cerca de 20 cm.
Sua fixação será com grampos e ancoragem química, de forma que não haja imperfeições
manchas de umidade ou contaminação da superfície polida do mesmo.
Nas divisórias dos mictórios será instalada na parte superior uma bancada de apoio de 20
cm de largura e espessura não inferior a 2,5cm em toda sua extensão polidos e fixados
com ancoragem química e sob divisória de mictório.
Altura da divisória de mictório não inferior a 1,60m de altura.
Nos sanitários serão colocadas divisórias de granitos próximas as portas com altura de
1,80 e espessura não menor de 3 cm.
Todos os granitos serão Cinza Andorinha ou similar, polidos isentos de manchas ou
imperfeições.
3.16.7 – Parede de Gesso Acartonado - DRYWALL
As pingadeiras serão em concreto pré-moldado 20cm de largura ou mais (não inferior a
alvenaria que estiver em limite) assentado com argamassa de cimento e cal e areia e ser
pintado na cor da parede. A pingadeira deverá sobrar, alem da parede no mínimo 2cm de
cada lado e ter o seu acabamento interno a 45º. Para evitar o retorno da água.
3.17 – Limpeza Geral e Verificação Final
3.17.1 - Limpeza Geral
Deve ser removido todo o entulho do terreno e, cuidadosamente limpos e varridos, todos os
excessos de material, sendo removido para local fora da propriedade, a critério da
Fiscalização.
Todas as superfícies aparentes (pavimentações, revestimentos, ladrilhos cerâmicos,
azulejos, aparelhos sanitários e metais respectivos, vidros, portas, caixilhos, etc.), devem
ser limpos e cuidadosamente lavadas, de modo a não serem danificadas outras partes da
obra por estes serviços de limpeza.
Quando partes existentes dão reaproveitamento, tais como: portas e caixilhos, estas devem
ser cuidadosamente limpas de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa ou manchas de
óleo, graxa ou poeira. As superfícies de madeira devem ser, quando for o caso, lustradas,
envernizadas ou enceradas ou pintadas em definitivo.
Devem ser polidas e pintadas em definitivo todas as portas metálicas e respectivo contramarcos batentes.
Deve haver particular cuidado em remover-se quaisquer detrito ou salpicos de argamassa
endurecida das superfícies, sobre tudo das alvenarias aparentes (tijolos laminados e/ou
plaquetas e concreto à vista).
Todas as manchas e salpicos de tintas devem ser cuidadosamente removidos, dando-se
especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias
que devem ser também lubrificadas nas partes móveis.
A limpeza e lavagem de pisos de alta resistência ou equivalentes, deve ser feita com sabão
neutro isento de álcalis e cáusticos.
Quando indicados no projeto, os pisos de madeira devem ser raspados, rejuntados com
massa de óleo de linhaça e gesso encerados com no mínimo 3 (três) demãos de cor natural
(carnaúba ou equivalente) à critério da CONTRATANTE.
3.17.2 - Instruções para Limpeza de Pisos de Cerâmica
Somente em casos excepcionais deve ser feita limpeza com ácido. Seguido as instruções de
assentamento, quando à limpeza e proteção é dispensável qualquer tratamento especial
para o revestimento (pisos ou paredes). Neste caso, para os pisos, uma simples lavagem
com água, sabão, ou ainda um detergente de boa qualidade, é suficiente.
A necessidade do uso de solução de ácido revela, por si só, mão de obra precária e
descuidada, além de tratamento inadequado dispensado ao piso durante a fase de
acabamento de obra.
Quando se torna indispensável, recorre a este processo de limpeza, recomendamos
proceder como explicado a seguir, a fim de evitar a ação corrosiva da solução sobre o
rejuntamento e argamassa de assentamento.
Materiais e Utensílios
escolha ácido clorídrico, também chamado muriático, de boa qualidade, não contendo
impurezas que podem ocasionar manchas sobre o piso. O ácido de cor amarela não deve
ser usado.
balde plástico, ou recipiente de vidro ou louça para preparar a solução de ácido. Nunca use
recipientes e ferramentas de ferro ou metais que são facilmente atacados pelo ácido;
desempenadeira de madeira munida de borracha esponjosa do tipo utilizado para
acabamento de reboco (massa fina), para aplicação da solução de ácido e fabricação;
água limpa em abundância;
em vista de possíveis risco no trabalho com soluções ácidas convém que seja prevista a
proteção dos operadores;
vaselina.
Processo de Limpeza
No recipiente apropriado colocar primeiramente 10 (dez) partes de água adicionado a
seguir uma parte de ácido clorídrico. Esta solução é experimental podendo ser fraca para os
casos em que o piso se apresente em más condições de limpeza. Neste caso, deve-se
aumentar de 7 (sete) parte de água para cada uma de ácido;
proteger as partes metálicas, de granito etc., com vaselina, pois podem ser atingidas e
acatadas por respingo de solução de ácido;
molhar bem, somente com água, em abundância, para que o revestimento fique limpo e
bem molhado. Retirar o excesso de água com rodo de borracha;
imediatamente após, com o revestimento ainda úmido, passar a solução de ácido,
esfregando vigorosamente com a desempenadeira ou outro utensílio que não seja metálico;
a aplicação da solução de ácido deve ser feita aos poucos, em áreas limitadas, de acordo
com o estado e dimensões do revestimento. O ácido deve permanecer sobre o revestimento
apenas alguns minutos;
logo em seguida, lavar o revestimento com água limpa, diversas vezes seguidas, a fim de
remover todo o ácido. Conforme as condições locais, a remoção de todo o ácido pode ser
difícil, sendo então conveniente o uso de amônia com agente neutralizante, em qualquer
fase de sua eliminação. Pode ser utilizado solução de quatro partes de água e uma parte de
amônia, aplicada com auxílio de brocha, após a limpeza com solução de ácido e antes da
lavagem final. Esta solução é preparada em recipiente plástico, preferivelmente munido de
tampa. Durante a aplicação pode haver formação de fumaças brancas (cloreto de amônia);
nunca passar solução de ácido sobre o revestimento seco, nem deixa-lo secar sobre o
mesmo. O rejuntamento e argamassa de assentamento são fatalmente atacados. Por outro
lado, podem aparecer manchas sobre o revestimento;
normalmente, após o tratamento, o revestimento fica perfeitamente limpo. Em caso
excepcionais, toda a limpeza pode ser repetida, na mesma ordem;
é conveniente lembrar que, quando mal orientada, a utilização de solução de ácido pode
comprometer definitivamente o revestimento.
3.17.3 - Verificação
Deve ser procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, as perfeitas condições
de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais,
elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc.
3.18 - Condições Finais
O caderno de encargos e o caderno de especificações do projeto de arquitetura se
complementam; sendo ambos necessários para somar quaisquer dúvida. No caso de
divergências de especificações, deve prevalecer o caderno de especificações do projeto de
arquitetura.
Demais dúvidas e/ou modificações, deverão ser esclarecidas junto à Fiscalização da obra.
4.0 - ESPECIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
4.1 - Instalações Hidro-Sanitárias
4.1.1 - Instalação Hidráulica
Nas instalações hidráulicas usaremos tubos e conexões de PVC rígidos soldáveis, na
marca TIGRE ou similar e diâmetros indicados no projeto.
Todas as saídas de torneiras e filtro serão em PVC, reforçadas com bucha de latão da
mesma marca das demais conexões.
Serão utilizados rabichos e engates de metal nos diâmetros indicados no projeto.
Abastecimento de Água
O abastecimento de água dos Prédios se dará direto da rede da concessionária local.
A água destinada ao consumo diário será armazenada em reservatórios elevados (sobre as
lajes) e distribuída para os pontos de consumo.
4.1.2 - Instalação Sanitária
O sistema de esgoto será constituído pelos ramais de esgoto primário e secundário, pela
coluna de ventilação 40 mm, caixas de passagem e caixa de gordura, fossa séptica e
sumidouro, conforme projeto.
Os tubos e conexões em PVC para esgoto, soldável da marca TIGRE ou similar, todos
conforme diâmetros do projeto.
Os sifões serão de metal.
As caixas sifonadas serão em PVC branca com grelha metálica, esmaltada da marca
ASTRA, CIPLA ou similar.
Todo os efluentes dos edifícios serão lançados no sistema de coleta do município, caso
este não esteja em carga na época da conclusão das obras deverá ser feito fossas sépticas e
sumidouros para suprir esta deficiência, conforme a norma da ABNT.
Não será permitido o uso de valas a céu aberto ou de caixas sem tampas adequadas.
O efluente da copa passará previamente por uma caixa retentora de gordura, antes de serem
levados ao tratamento.
Os efluentes sanitários deverão ser recolhidos adequadamente e transportados até a rede
da concessionária.
As caixas de passagem serão de alvenaria, tijolo furado ½ , rebocadas com argamassa no
traço 1:4 (cimento e areia) dimensões 0,60 x 0,60 m, vê detalhes no projeto.
As caixas de gordura serão em PVC da marca tigre ou de qualidade similar.
4.1.3 - Especificações para WC de deficiente físico
-Lavatório
A bancada da pia deve ser fixada na parede, com a borda superior localizada a uma altura
de 0,80 m do piso.
O sifão e os tubos devem estar situados a 0,25 m da borda da frente para permitir o acesso
de pessoa em cadeira de rodas.
As torneiras devem ter comandos do tipo “alavanca”, operáveis com um único
movimento.
Deve haver um nicho, na parte inferior da parede, a 0,30 m do piso e 0,10 de profundidade,
para permitir o acesso do estribo da cadeira de rodas, conforme detalhe no projeto.
Vaso Sanitário
O eixo do vaso sanitário deve estar localizado a 0,45 m da parede lateral.
Para auxílio nas transferências, devem ser fixadas barras de apoio na parede lateral e na de
fundo a 0,80 m do piso.
O comprimento da barra de apoio é de 0,65 m e o diâmetro é de 0,04 m. A barra deve
guardar 0,04 m de distância da parede, conforme detalhe no projeto.
O assento do vaso deve ficar nivelado com o da cadeira de rodas, isto é, deve estar a uma
altura de 0,52 m do piso.
Rebaixamento de 0,03 m em relação ao piso do banheiro. Neste caso deve haver rampa de
45º.
Piso do WC
O piso do WC deve ser antiderrapante, plano e uniforme. Quando houver ressalto, sua
altura não deve ultrapassar 0,03 m e suas quinas devem ser arredondada ou chanfradas.
- Aparelhos e Metais
A bancada da pia de copa será em granito Floral Palmas, largura e comprimento conforme
o projeto e os apoios serão suportes de ferro próprios, chumbados na parede a cada metro.
Os vasos sanitários serão de louça da marca IDEAL STANDART, CELITE ou similar,
combinando com os revestimentos cerâmicos, com tampa de plástico. Usaremos válvulas
de descarga tipo hidra ou similar.
Os lavatórios serão de louça da marca IDEAL STANDART, CELITE ou similar, a uma
altura de 0,80cm do piso acabado.
As bancadas da recepção serão em granito Floral Palmas, sobre alvenaria com altura
conforme projeto e moldura de acabamento em granito com 10 cm de largura.
Os acessórios dos WC’s, como papeleiras, cabides, saboneteiras, serão de metal cromado
e parafusados à parede.
As torneiras da pia e lavatório serão de ½ “, cromadas e da marca DECA ou similar.
Os registros de gaveta e os de pressão serão cromados com canopla. Todos os registros
terão os diâmetros indicados no projeto e serão da marca DECA ou similar.
A Fiscalização poderá exigir, quando achar conveniente, certificados de comprovação de
qualidade ou garantia do fabricante.
Caso sejam aplicados aparelhos ou metais com marca de fabricação de qualidade duvidosa,
a Fiscalização especificará e determinará a substituição dos mesmos sem nenhum ônus
para a CONTRATANTE.
Devem ser utilizados louças sanitárias de linha convencional, nas cores e padronagem
definidas juntamente com a Fiscalização da CONTRATANTE. Os metais sanitários, tais
como, torneiras para lavatórios e pias, registros de pressão e gaveta, válvula de descargas,
sifões, tubos de ligação para vaso, válvulas de escoamento para lavatórios, engate flexível
e acessórios diversos para banheiro, serão todas com acabamento cromado de boa
qualidade, salvo indicação contrária da Fiscalização.
A CONTRATADA deverá apresentar previamente a Fiscalização, a relação de louças e
metais sanitários devidamente quantificadas e especificada quanto as cores, tipos e marcas,
para análise, ajustes e aprovação.
A CONTRATADA deverá transportar e armazenar esses materiais em suas embalagens
originais de forma cuidadosa e controlada.
Todas as paredes onde levarem reboco paulista e elementos vazados de concreto serão
lixados pintados com tinta látex acrílica, semi brilho, branca, em 2 demãos, sendo a
primeira sobre massa corrida.
A Fiscalização não aceitará a instalação de peças com sinais de arranhões, amassadas ou
com pequenos defeitos de fabricação.
4.1.3 - Instalação Pluvial
O sistema de capitação pluvial será constituído pelas calhas e ramais de pluvial, caixas de
passagem, conforme projeto.
Os tubos e conexões em PVC para esgoto, soldável da marca TIGRE ou similar, todos
conforme diâmetros do projeto.
As calhas serão em concreto impermeabilizado com manta asfáltica.
Todas as águas pluviais dos edifícios serão lançadas nos sistema drenagem existente da
IFTO ou lançados nas vias de circulação de veículos, desde que a sua contribuição não
comprometa o bom funcionamento do sistema viário.
4.2 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES: Pavimento Térreo, Pavimento Superior.
4.2.1 OBJETIVO
O presente memorial tem por objetivo descrever o projeto de rede elétrica CONSTRUÇÃO
BLOCO SALA DE AULA – INSTUTITO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS – IFTO, CAMPUS DE ARAGUATINS, com suas
exigências e finalidades conforme elucidadas abaixo.
Fazem parte deste memorial às especificações e serviços a serem executados, além das
informações de como proceder na instalação.
Estas ESPECIFICAÇÕES referem-se às instruções básicas para o projeto de rede elétrica.
4.2.2- SERVIÇOS
Todo o projeto está de acordo com a melhor técnica vigente enquadrando-se rigorosamente
dentro dos preceitos da NBR 5410, além das normas da concessionária local (CELTINS),
NTD-01 e NTD-13, distribuído como segue abaixo.
1) DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA
2) RELAÇÃO DE CARGA INSTALADA;
3) ESPECIFICAÇÕES;
a) DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA
Utilizou-se o critério de número máximo de pontos e potência máxima de cargas por
circuito monofásico ou bifásico, como prescreve a NBR 5410/83, atentando para os limites
de queda de tensão permissíveis.
Para o cálculo da corrente admissível foi utilizada a seguinte equação:
Iadm =
Inom
(Fca x Fct )
(A)
Iadm = corrente admissível para o circuito;
Inom = corrente nominal do circuito;
Fca = fator de correção por agrupamento;
Fct = fator de correção de temperatura — considerou-se t = 35 ° C.
Utilizando-se, ainda, uma correção de 25% para circuitos especiais — isto é:
condicionador de ar, chuveiros, motores.
Os diâmetros dos condutores foram definidos, também, pelo critério da máxima queda de
tensão determinados pela equação:
dcon d = 200 x 〉 x Σ (Pxl) (mm2)
∝% x V²
Onde:
dcon d = diâmetro do condutor em mm2;
= condutividade do cobre — 56
.m;
Pxl = potência acumulada na distância l ao longo do circuito;
% = queda de tensão permitida por norma;
V = Tensão do circuito;
A proteção dos circuitos deverá ser efetuada por disjuntores termomagnéticos admitindo-se
70% da sua carga nominal.
As luminárias serão especificadas conforme projeto.
Quando da instalação de sobrepor sob a laje ou forro, a sustentação mecânica destas
luminárias deverá, assim como dos eletrodutos de tetos deverá ser feita por tirantes
apropriados (tirantes de aço ou metálicas, fitas) fixados nas tesouras, de modo a não
transmitir ao forro o seu peso próprio, ou abraçadeiras metálicas quando em laje.
Toda suspensão deverá apresentar boa aparência e rigidez mecânica.
b) CAIXAS APARENTES
As caixas serão aparentes externas à alvenaria e no concreto, para interruptores, tomadas,
luminárias e caixas de passagem, deverão ser de PVC, de fabricação Tigre ou similar com
dimensões de 100x100x80 mm, sendo retangulares, octavadas e sextavadas.
Serão ainda adotadas caixas para eletrodutos:
Caixa Metálicas octogonal de 4x2" e 4x4".
Caixa Metálicas octogonal de 3x3".
Só serão abertos os olhais das caixas onde forem introduzidos eletrodutos, que deverão ser
fixados com buchas e arruelas rosqueadas e fortemente apertadas.
As caixas embutidas deverão estar niveladas horizontalmente com o plano de solo, além de
perfeitamente aprumadas.
c) ELETRODUTOS
Todos os eletrodutos serão instalados de modo a constituírem uma rede contínua de caixa a
caixa, luminária a luminária, onde os condutores possam a qualquer tempo ser enfiados e
removidos sem prejuízo para o isolamento.
As ligações e emendas entre si ou as curvas, serão executadas por meio de luvas
rosqueadas que deverão aproximá-la até que se toquem.
Só poderão ser curvados na obra, eletrodutos com diâmetro até 3/4”, devendo ser utilizadas
para bitolas maiores, curvas pré -fabricadas com raio mínimo de 05 (cinco) vezes o seu
diâmetro.
Não será permitido em uma única curva, ângulo inferior a 90 graus.
Os eletrodutos que forem cortados deverão ser escareados com lima, a fim de se
removerem as rebarbas.
Na fixação de eletrodutos em caixas metálicas (quadros), será obrigatório o uso de buchas
e arruelas.
Deverão ser colocadas guias de arame de ferro galvanizado, nº 14 nas tubulações vagas, a
fim de facilitar a enfiação de condutores elétricos.
Os eletrodutos deverão ser obstruídos com tampão, logo após a instalação para evitar a
entrada de corpos estranhos.
Para instalação subterrânea se houver deverão ser instalados com um desnível de 1% (um
por cento) em direção às caixas, devendo ser arrematados através de buchas metálicas, para
evitar danos aos condutores e, envolvidos com um envelope de concreto.
Toda tubulação deverá ser limpa antes da passagem dos condutores.
d) TIPOS DE ELETRODUTOS
ELETRODUTO PVC
Serão do tipo pesado, rosqueável, com rosca nas duas pontas. As luvas e curvas serão do
mesmo material.
Foi adotado como seção mínima o eletroduto de bitola igual a 20 mm ou ¾”.
Serão utilizados eletrodutos flexíveis, porém deve-se garantir que sejam anti-chamas.
BUCHAS E ARRUELAS
Serão em liga de alumínio, nos diâmetros compatíveis com os eletrodutos. Fabricantes
Wetzel, Paschoal Thomeu, Blinda ou similar.
e) TOMADAS E INTERRUPTORES
ESPECIFICAÇÃO DE INTERRUPTORES E TOMADAS
Interruptor de 01 tecla simples da Pial, Bticino, Fame.
Interruptor de 02 teclas simples da Pial, Bticino ou Fame.
Interruptor de 03 teclas simples da Pial, Bticino ou Fame.
Interruptor de 01 tecla "tree-way" da Pial, Bticino ou Fame.
Interruptor de 02 teclas "tree-way" da Pial, Bticino ou Fame.
Tomada, (2P +Terra), 10A, da Pial, Bticino ou Fame.
As tomadas para microcomputador serão de 220V com aterramento, tipo 2P+T 10A/220V,
com placa da Pial, Bticino ou Fame.
f) ASPECTOS CONSTRUTIVOS DE INTERRUPTORES E TOMADAS
Quando instalado ao lado de portas, deverá ter 0.10 m a contar da guarnição.
Todos os interruptores deverão ficar a 1.10m do piso acabado tendo a sua face maior na
vertical.
Todas as tomadas, salvo indicação em contrário, deverão ficar a 0.30 m do piso acabado,
tendo a sua face maior na vertical.
Deverá sempre constar no seu espelho, gravado em baixo relevo, indicação do circuito a
que pertence, e tensão para tomadas.
As potências das tomadas são indicadas no projeto.
g) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL
Os quadros de distribuição serão de embutir em chapa de aço, com puxador, trinco,
fechadura, espelho, porta cartão, barramento Eletrolítico de cobre para as 3 fases,
barramento de neutro isolado e aterrado, e barramento para terra, da “Eletromar”, Cemar,
ou Similar com disjuntores. Toda fiação interna deverá ser acomodada, de tal forma a
apresentar boa estética, observando sempre se os cabos estão pressionados contra a carcaça
e identificados com anilhas plásticas. Não serão permitidas emendas dentro do quadro.
Deverá constar ao lado dos disjuntores ou neles mesmo, plaquetas em acrílico gravadas em
baixo relevo, identificando todos os circuitos. Utilizar régua de bornes para as saídas dos
quadros, para fácil identificação e posterior manutenção.
Na parte interna da porta, deverão estar afixados o diagrama unifilar e o quadro de carga
desenhado em papel de boa qualidade e plastificado.
Na face frontal superior deverá conter a identificação do quadro, em acrílico, com fundo
branco e letras na cor preta, aparafusadas na carcaça, por exemplo, QDLF – ELÉTRICA
etc. Todos os espaços que não forem utilizados deverão ser obstruídos com plaquetas
apropriadas.
Toda vez que se fizerem amarrações dos fios e cabos, deverão ser utilizadas abraçadeiras
plásticas.
Os quadros deverão ser instalados conforme projeto. Deverá ainda ser em modulo (tipo
painel), com barramento trifásico + neutro + terra e os disjuntores conforme diagrama
Trifilar. Quanto aos disjuntores, ver item “Dispositivos de Proteção”.
h) CONDUTORES
GERAL
Todos os condutores serão isolados, salvo indicação em contrário devendo ter
características especiais quanto à propagação e auto extinção do fogo.
Os condutores para alimentação da iluminação e tomadas deverão ter isolamento para 750
V, isolamento simples. Os condutores de alimentação do quadro geral serão de isolamento
duplo, 1kV, do tipo Sintenax Anti-flan.
As seções de condutores estão indicadas nos Quadros de Carga, sendo cabos (flexível) para
bitolas acima de 10mm² em toda a instalação.
A enfiação dos condutores só poderá ser iniciada após a instalação, fixação e limpeza de
toda a tubulação, após a primeira demão de tinta nas paredes e antes da última demão.
Para facilitar a enfiação nas tubulações só será permitido o uso de parafina ou talco.
Só serão permitidas emendas dentro de caixas de passagem, devendo ser bem soldadas e
isoladas com fita isolante de alta fusão de boa qualidade.
Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, emendas dentro de eletrodutos.
Deverão ser ligados aos barramentos ou bornes das chaves e disjuntores, através de
conectores terminais de pressão, para bitolas superiores a 6 mm2.
Os condutores isolados deverão ser identificados da seguinte forma:
• Condutores de fase A – Amarelo
• Condutores de fase B – Branco
• Condutores de fase C – Cinza
• Condutores de neutro – Azul Claro
• Condutores de retorno - Preto
• Condutores de terra - Verde
As emendas e isolações serão feitas com fitas isolantes de alta fusão, para os circuitos
parciais de modo a reconstituir as características equivalentes às dos condutores
envolvidos.
Os condutores não deverão sofrer esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência.
As emendas e derivações com sua resistência por meio de conectores apropriados.
Emendas serão feitas somente nas caixas de passagem.
i) ELEMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO
Será adotado o método de eletrodutos para melhor identificação e acomodação dos
condutores, o dimensionamento dos eletrodutos será de acordo com o projeto.
Os eletrodutos deverão ser fixados de acordo com o detalhamento existente no projeto.
Com suas espessuras e tamanhos descritos.
j) DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO
Para todos os circuitos foram dimensionados e previstos a instalação de disjuntores
termomagnéticos (monofásico, bifásico ou trifásico), visando a proteção contra surtos,
correntes de curto circuito, sobrecargas, conforme NBR 5361 e IEC-157.
k) INSTALAÇÃO DE ALIMENTADORES
Deverão ser instalados a partir dos disjuntores, cabos com isolamento duplo de seção
conforme projeto (protegidos por eletrodutos de PVC do tipo pesado).
Deverão ser obedecidos dentro das caixas de passagem o raio de curvatura mínimo, bem
como uma sobra no cabo de energia elétrica.
Os eletrodutos deverão ser envelopados em concreto quando forem enterrados no solo e
em locais de trânsito de veículos.
Todas as caixas de passagem têm como objetivo facilitar a enfiação dos cabos, não
podendo haver emendas nos cabos.
l) SISTEMA DE ATERRAMENTO
Será usado o sistema de aterramento do SPDA da edificação, assim devendo ser interligado
(vinculado) ao terra do sistema de energia.
4.3 INSTALAÇOES DE CABEAMENTO
INSTALAÇÕES: Pavimento Térreo, Pavimento Superior.
4.3.1 OBJETIVO
O presente memorial objetiva descrever o projeto de cabeamento estruturado
CONSTRUÇÃO BLOCO SALA DE AULA – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO TOCANTINS – IFTO Campus
Araguatins, com suas exigências e finalidades do uso.
Apresenta também, especificações, quantitativos e orçamentos dos materiais e serviços a
serem aplicados, bem como elementos de orientação à instalação.
4.3.2 TOPOLOGIA FÍSICA E LÓGICA
Topologia Física:
A Topologia Física utilizada será Estrela/Barramento. A localização das Estações de
Trabalho e os acessórios necessários (Rack, Blocos, Pacth Panel, cabeamento, etc...).
Topologia Lógica:
A Topologia Lógica utilizada será Barramento, padrão Ethernet, com o protocolo
de comunicação CSMA/CD.
4.3.3 AMBIENTE DE REDE LOCAL:
Tipo de Projeto:
Integrado (Imagem, Voz e Dados)
Tipos de Serviços de Rede:
• Transferência de Arquivo
• Correio Eletrônico
• Acesso Transacional a Banco de Dados
• Telas Editáveis
Velocidade: 100 Mbps
Cabeamento utilizado:
UTP Categoria 6 -100 Base T – Cabeamento Horizontal e Vertical
* Não poderá ser feito reaproveitamento do Cabeamento
Tipos de terminações a serem utilizadas para cada tipo de categoria.
RJ45 para o cabeamento UTP – Categoria 6
Metodo de distribuição dos caminhos de telecomunicações.
Localização: Teto e Parede
Tipo: Eletroduto.
Testes requeridos para os cabos de cobre.
Atenuação, Teste de Continuídade e NEXT – Cabo de Cobre
4.3.4 NORMAS E PADRÕES A SEREM UTILIZADOS NA IMPLEMENTAÇÃO
As Normas e Padrões a serem utilizadas são:
• IEEE 802.3
• EIA/TIA 568 A/B
• EIA/TIA 606
a) OBSERVAÇÕES:
• Quaisquer componentes e/ou acessórios que não estiverem relacionados neste
Projeto, segundo o Responsável Técnico da Empresa contratada, serão necessários
ao perfeito funcionamento da rede implementada.
• Quaisquer Obras Civis necessárias ao Projeto serão de responsabilidade da
Empresa contratada, porém, deverá ser identificada, relacionada e cotada em
Planilha de Custos específica.
• Neste Projeto não será tratada a adequação necessária da Rede Elétrica, pois, é
objeto de outro Projeto específico.
• Também não será tratado neste Projeto, os Componentes Ativos necessários à
Rede proposta.
d) SUBSISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO
-. Dimensionamento do Armário de Telecomunicação
0,8 m de largura X 0,30 m de profundidade
- Dimensionamento da Administração da Sala de Equipamentos
3,0 m de largura X 4,0 m de comprimento
4.4 INSTALAÇÕES DE SPDA
INSTALAÇÕES: Pavimento Térreo, Pavimento Superior.
4.4.1 - OBJETIVO
O presente memorial objetiva descrever o projeto de SPDA (sistema de proteção contra
descargas atmosféricas) de Propriedade do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Estado do Tocantins – Campus de Palmas/TO com suas exigências e
finalidades conforme elucidados abaixo.
Apresenta também, especificações, quantitativo dos materiais e serviços a serem
executados, bem como informações de como proceder na instalação.
Projetar um SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas) nas edificações de
Propriedade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do
Tocantins – Campus de Palmas/TO, o qual prima pela segurança e, portanto destina-se a
proteger as construções contra os efeitos das descargas atmosféricas. Tradicionalmente tem
sido designado por pára-raios.
4.4.2 - DADOS DA OBRA
Nome do Estabelecimento:
Local:
Construção Bloco de Salas de Aula
Povoado Santa Teresa, Km 05, ARAGUATINS TOCANTINS
Numero de Pavimentos
2
Método utilizado.
Gaiola de Faraday
Nível de proteção
II
Índice ceraúnico IC
80
Área de exposição
1.509,01 m²
Ocorrência de descarga atmosférica.
8 anos e 351 dias
4.4.4 – NORMAS
O presente projeto foi desenvolvido levando em observação as seguintes Normas:
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas:
NBR 5410/2004: Instalações Elétricas de Baixa Tensão
NBR 5419/2001: Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas
NR 10: Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade CELTINS - Companhia de
Energia Elétrica do Tocantins
NTD - 06: Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição;
Recomendações dos fabricantes quanto à instalação de seus equipamentos;
4.4.5 – DESCRIÇÕES DAS INSTALAÇÕES
a – TERMINAIS AÉREOS
Conhecidos como pára-raios, são hastes condutoras rígidas montadas em uma base com
o objetivo de capturar o relâmpago.
Eles devem ser instalados nos pontos mais altos das estruturas e interligados através de
condutores horizontais.
b – CONDUTORES DE DESCIDA
São empregados cabos os quais conectam os terminais aéreos nos pontos de
aterramento.
c – TERMINAIS DE ATERRAMENTO
Condutores que servem para conectar os condutores de descida ao solo, são
tipicamente condutores de cobre ou revestidos com cobre enterrados ao solo.
O nível de aterramento depende das características do solo.
4.4.6 – FUNÇÕES DO SPDA
A instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas tem duas funções:
1º) neutralizar pelo poder de atração das pontas, o crescimento do gradiente de potencial
elétrico entre o solo e as nuvens, através do permanente escoamento de cargas elétricas do
meio ambiente para a terra.
2º) oferecer à descarga elétrica incidente um caminho preferencial a ser percorrido,
reduzindo os riscos sobre as estruturas de material sólido.
A instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas não impede a
ocorrência de raios. Mais reduz significativamente os perigos e os riscos de danos, porque
captará os raios que iriam possivelmente cair nas proximidades da instalação.
4.4.7 – DEFINIÇÕES PRELIMINARES:
INDICE CERAÚNICO – IC
Índice ceraúnico é, por definição, o número de dias de trovoada, em determinado lugar
por ano.
ISOCERAÚNICO
São linhas (curvas) que ligam ponto (localidades) que tem o mesmo índice ceraúnico.
ÁREA DE EXPOSIÇÃO
É o volume de uma estrutura ou de uma região que requer proteção contra descargas
atmosféricas conforme a norma NBR 5419 da ABNT.
FREQUÊNCIA MÉDIA ANUAL DE DESCARGAS ATMOSFERICA
É a freqüência media anual previsível de descargas atmosféricas sobre uma estrutura.
DENSIDADE DE DESCARGA PARA A TERRA
É o numero de raios para a terra por quilômetros quadrados por ano.
AVALIAÇÃO GERAL DO RISCO
Valor que determina se a estrutura deve ou não ter um SPDA.
São expectativas de danos anuais médios resultantes de descargas atmosféricas sobre
uma estrutura.
4.4.8 – DESCRIÇÕES DOS MATERIAIS:
a)- ABRAÇADEIRAS TIPO D:
Utilizadas para conectar o eletroduto de descida na parede de alvenaria, a abraçadeira
é presa pelo Parafuso sextavado.
O Parafuso sextavado fica fixado na alvenaria por meio da bucha de Nylon.
Veja detalhe no Projeto do SPDA.
.
ADEIRA D
ABRAÇA
BUCHA
A NYLON
PARAFUS
SO. SEXTA
AVADO
b) – A
ARRUELA
A BORRAC
CHA P/ VED
DAÇÃO:
Utilizada para
p
vedar a entrada de água naas telhas
deviido à fixaçãão dos cabo
os de captaçção. Colocaa entre a
pressilha e a telhha. Veja dettalhe no Proojeto do SPD
DA.
c) – CAIXA DE
E INSPEÇÃ
ÃO DE ATE
ERRAMEN
NTO:
Utilizada para
p
futurass verificaçõões das coneexões da
Mallha de Aterrramento. Deve
D
ser insstalado, no mínimo,
m
nas principais junções. Veja detallhe no Pro
ojeto do
SPD
DA.
d) – CAIXA DE
E MEDIÇÃ
ÃO:
Utilizada para
p
futurass verificaçõees da resistêência do
Aterrramento. RecomendaR
-se uma re sistência daa ordem
de 110 Ohms como
c
formaa de reduziir os gradieentes de
poteencial no soolo e a pro
obabilidadee de centelh
hamento
perigoso, porém
m, em locaais onde o solo apreseente alta
resisstividade, poderão
p
ser aceitos valoores maiorees, desde
que sejam feitoos arranjos que minim
mizem os po
otenciais
de ppasso, e quue os proceedimentos ssejam tecnicamente
justiificados. A Caixa de
d Mediçãoo é installada no
eletrroduto de descida
d
1/2"". Veja detaalhe no Projeto do
SPD
DA.
e) – CONDUTO
ORES DE DESCIDA:
D
Foram em
mpregados cabos de cobbre nú 35 mm
m 2 que co
onectam os terminais aéreos
a
as
Hasttes de Aterrramento. Co
onforme dettalhe do Pro
ojeto de SPD
DA.
f) – CONDUTO
ORES DE CAPTAÇÃO
C
O:
São empreegados cabo
os de cobree nú 35 mm
m2 que coneectam os teerminais aéreos aos
d
conddutores de descida.
g) – C
CONECTO
OR EM BRO
ONSE:
Utilizado para conexão dos aparelhos de medição do SPDA. Fixados dentro da Caixa
de Medição.
Veja Detalhe no Projeto do SPDA.
h) – CONECTOR PARALELO:
Utilizado para conectar o cabo da Captação 35 mm 2 e o Cabo de Descida 35 mm 2 do
SPDA.
Veja Detalhe no Projeto do SPDA.
i) – HASTE DE ATERRAMENTO:
São hastes de aço cobre tipo Copperweld 5/8" x 2,4
m empregadas na malha de aterramento para conectar o
cabo de malha ( 50 mm 2 ) e o cabo da descida ( 35 mm2
). Neste SPDA as Hastes encontram-se espaçadas de 3
em 3 metros.
j) – PRESILHA:
São empregados para prender o cabo de captação (
35 mm2 ) na estrutura metálica de cobertura. A presilha
é presa à estrutura metálica, quando for o caso, através
do parafuso cabeça quadrada com porca e arruelas. A
abertura feita na telha para instalação do parafuso,
quando for o caso, será vedada pela Borracha de
Vedação, veja detalhe no Projeto do SPDA.
k) – SUPORTE DE FIXAÇÃO:
São empregados para prender o cabo de captação ( 35 mm2 ) na alvenaria. O suporte
é preso à alvenaria através de parafuso e bucha nylon.
l) – SOLDA EXOTÉRMICA:
É a forma mais eficiente de fazer todas as conexões de um sistema de aterramento.
São empregadas para soldar o Cabos dos Terminas de Aterramento ( 50 mm 2 ) e os cabos
de Descida ( 35 mm 2 ) nas Hastes de Aterramento. O Procedimento para utilização da
Solda Exotérmica esta descrito abaixo, passo-a-passo.
m) – TERMINA
AIS AÉRE
EOS C/ CON
NECTOR::
Conhecidoos como páára-raios, sãão hastes co
ondutoras ríígidas monttadas em uma
u
base
com o objetivo de
d capturar o relâmpaggo.
Eles devem
m ser installados nos poontos mais altos das estruturas e interligadoss através
d captação
o conectadoss pelos coneectores c/ fu
uro vertical..
dos ccondutores de
n) – TERMINA
AIS DE AT
TERRAME
ENTO:
Condutoores de cobrre nú ( 50 mm 2 )quee servem paara conectaar os condu
utores de
nterrados
desccida ao soloo. São tipicaamente conddutores de cobre ou reevestidos coom cobre en
ao solo.
O nível de
d aterrameento dependde das caractterísticas do
o solo.
4.4.99- SALAS DE
D AULA - CALCUL
LOS SPDA
A (SISTEMA DE PRO
OTEÇÃO CONTRA
DESCARGAS ATMOSFE
A
RICAS)
a) - D
DENSIDAD
DE DE DES
SCARGA P
PARA A TE
ERRA
Nda
N de raios por
N°
p Km² porr ano que attinge o solo
o;
Nt
N de dias de trovoada ppor ano, dado pelo map
N°
pa Isoceráun
unico Brasileeiro.
Nda = 0,04 x Nt^1,25
N
Portoo Nacional – TO 80
Nda=
= 0,04 x 800^1,25
Nda=
= 0,04 x 2339,26
Nda=
= 9,57 descargas/km²
b) - À
ÀREA DE EXPOSIÇÃ
E
ÃO EQUIVA
ALENTE
Ae= L x W + 2 x L x H + 2 x W x H + 3,141593 x H²
L
W
H
L=
W=
H=
Comprimento da estrutura, em metros;
Largura da estrutura, em metros.
Altura da estrutura, em metros.
82,30 metros
32,90 metros
10,33 metros
Ae=82,30 x 32,90 + 2 x 82,30 x 10,33 + 2 x 32,90 x 10,33 + 3,141593 x 10,33 ²
Ae=5.422,93m²
c) - FREQUÊNCIA MÉDIA ANUAL DE DESCARGAS ATMOSFERICA
Npr
Número provável de raios que pode atingir a construção, por ano.
Npr = Nda x Ae x 10^-6
Npr = 0,0519 descargas/ano
A estrutura será atingida por uma descarga atmosférica a cada 19 anos e 96 Dias
d) - AVALIAÇÃO GERAL DO RISCO
A, B,C,D,E são fatores de ponderação dado pela norma brasileira
Nd = A x B x C x D x E x Npr
Nd = 1,3 x 1,0 x 1,7 x 0,4 x 0,3 x 0,0519
Nd = 0,013763
Se Nd > 10-3, a estrutura requer um SPDA.
Se 10-3 > Nd >10-5, a conveniência de um SPDA deve ser decidida por acordo entre
projetista e usuário.
Se Nd < 10-5, a estrutura dispensa um SPDA.
Como Nd > = 10-3, a estrutura requer um SPDA.
e) - MÉTODO UTILIZADO E TIPO DE PROTEÇÃO
Considerando tratar-se de edificação de altura (9m) relativamente baixa e de grande
ocupação (648m²) física, é que foi utilizado o método de Gaiola de Faraday, objetivando
melhor otimização do SPDA.
.Por se tratar de escritório com afluência ao público, foi adotado o Nível de Proteção
II, conforme Tabela B.6 - NBR 5419.
f) - SEÇÃO DOS CONDUTORES
Seção do condutor de descida será de 35mm ² (cobre nu)
Seção do condutor de captação será de 35mm ² (cobre nu)
Seção do condutor de aterramento será de 50mm ² (cobre nu)
4.4.11- CONSIDERAÇÕES FINAIS (SPDA)
1Todas as instalações e montagens deverão ser executadas conforme projeto
aprovado e segundo as normas aplicáveis;
2A execução destes serviços deverá ser creditada a empresa com mão-de-obra
habilitada e capacitada para estes tipos de serviço, observando-se a NR-10 – Segurança
em Instalações e Serviços em Eletricidade;
3Durante a execução, se utilizar a “boa técnica”, de modo a permitir o correto
funcionamento do sistema, sem prejuízo para a segurança de pessoas e equipamentos;
4Os materiais a serem aplicados deverão ser de boa qualidade, obedecendo aos
padrões recomendados pelas normas ABNT adequadas aos tipos de produtos a serem
aplicados;
5.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
As Especificações descritas anteriormente estabelecem normas, critérios e o padrão de
qualidade mínima dos serviços e materiais a serem realizados, portanto, a Fiscalização
reserva o direito de rejeitar serviços ou materiais que não atendam as exigências mínimas
pretendidas.
As indicações de marcas e referências são apenas balizadoras para caracterizar o objetivo
pretendido, portanto, serão admitidas similaridades desde de que não comprometam a
qualidade desejada e que sejam previamente autorizadas pela fiscalização.
O projeto foi desenvolvido seguindo as normas em vigor, com o intuito de melhor atender
as necessidades do Empreendimento, sem deixar de lado o aspecto da economia e
praticidade da obra.
A mão de obra executora dos serviços será da capacidade técnica devidamente
comprovada e deverão seguir rigorosamente as soluções determinadas pelo projeto.
As obras deverão ser entregues com as instalações em perfeito estado de funcionamento
devidamente comprovado pela Fiscalização.
Qualquer alteração, em relação ao projeto e/ou emprego de material inexistente na praça,
só será permitida após consulta ao projetista e quando a autorizado pela Fiscalização, sob
pena de possíveis danos às instalações e multas cabíveis previstas no Contrato.
__________________________________
Tatielle Ayres Antunes
Engenheira Civil CREA 12826/D-GO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Timbre da Empresa
RELATÓRIO ANALÍTICO DE ORÇAMENTO
Obra: CONSTRUÇÃO DE BLOCO COM 32 SALAS DE AULAS - CAMPUS ARAGUATINS - IFTO
Local: Campus Araguatins
Responsavel :
Área: 3.856,65m²
Levantamento : AGOSTO/2013
Preços : JUNHO/2013
Código
Descrição
01.00.000
01.01.000
01.01.001
01.01.002
01.01.003
SERVIÇOS PRELIMINARES
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA 6 mm
LOCAÇÃO DE OBRA
01.01.004
01.01.005
01.01.006
01.01.007
BARRACÃO DE OBRA EM CHAPA DE MAD., COM BANHEIRO PISO
COBETURA EM TELHA AMINATO CIMENTADO E INST. SANT. E ELÉTRICA
PLACA DE OBRA
LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA
LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA
01.02.000
01.02.001
PROJETOS EXECUTIVOS
AS BUILT DE TODOS OS PROJETOS
Unid
Quantidade
Pr.
Unitário
Pr. Total
M2
M2
M2
2.250,00
350,00
1.988,92
0,48
33,72
6,61
M2
227,79
8,00
1,00
1,00
Total do sub-Item
129,92
146,13
993,52
372,00
29.594,48
1.169,04
993,52
372,00
58.157,80
3.856,65
Total do sub-Item
Total do Item
1,25
4.820,81
4.820,81
62.978,61
UN
UN
M2
Tabela Sinapi
1.080,00 73822/002
11.802,00 74220/001
13.146,76 73992/001
74242/001
74209/001
73960/001
cotação
02.00.000
02.01.000
02.01.001
02.01.002
02.01.003
02.01.005
02.01.007
INFRAESTRUTURA
MOVIMENTO EM TERRA
ESCAVAÇÃO MEC.DE VALAS ATÉ 1,5 M
ESCAVAÇÃO DE TUBULÃO
ATERRO COM COMPACTAÇÃO MANUAL
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE MAT. 1ª CAT
ATERRO INTERNO/EXTERNO (EDIFICACOES) COMPACTADO
MANUALMENTE
02.02.000
02.02.001
02.02.002
02.02.003
02.02.004
02.02.005
02.02.006
02.02.007
02.02.008
02.02.009
02.02.009
FUNDAÇÃO
ALVENARIA EMBASAMENTO C/ TIJ. FURADOS
FORMA P/ BLOCOS E VIGAS DE FUNDAÇÕES
ARMADURA CA-60B FINA 3.4 a 6.0 mm FUND.
ARMADURA CA-50A MÉDIA 6.3 a 10.0 mm FUND
ARMADURA CA-50A GROSSA
LASTRO DE BRITA
CONCRETO 25 MPa USINADO, BOMB. ADESADO E ESPALHADO
ESTACA A TRADO MOLDADA IN LOCO D= 25cm
CORTE E PREPARO DE CABEÇAS DE ESTACAS
IMPERMEABILIZ. BALDRAMES- PINT. ASFÁLT.
M3
M2
KG
KG
KG
M3
M3
M
UN
M2
60,00
950,00
659,90
3.171,60
38,00
13,33
133,83
200,00
96,00
472,35
Total do sub-Item
Total do Item
58,49
19,64
6,74
6,25
4,82
78,45
331,03
54,22
18,57
4,70
03.00.000
03.01.000
03.01.001
03.01.002
SUPERESTRUTURA
CONCRETO ARMADO
FORMA P/CONCR. ARM. REUT 5x COMP.RES.12 MM
ESCORAMENTO DE FORMAS DE 1,50 À 5,00 M APR. 2 X
M2
M2
4.554,54
3.290,00
22,48
16,60
03.01.004
03.01.005
03.01.006
03.01.007
ARMADURA CA-60B FINA 3.4 a 6.0 mm
ARMADURA CA-50A MÉDIA - 6.3 a 10,00 mm
ARMADURA CA-50A GROSSA
NEOPRENE E= 20 MM
CONCRETO USINADO BOMBEADO 25 Mpa, INCLUSIVE COLOCAÇÃO,
ESPALHAMENTO E ACABAMENTO
KG
KG
KG
M²
7.430,00
11.817,32
18.521,41
4,00
6,17
5,78
5,06
180,00
M3
359,26
395,64
03.01.008
M3
M3
M3
M3
36,29
190,68
770,00
960,00
4,98
82,44
22,45
3,90
180,72
15.719,66
17.286,50
3.744,00
M3
2.003,20
Total do sub-Item
24,39
48.858,05
85.788,93
3.509,40
18.658,00
4.447,73
19.822,50
183,16
1.045,74
44.301,74
10.844,00
1.782,72
2.220,05
106.815,04
192.603,97
3061
73708
55835
72818
55835
73935/002
6095
73942/002
74254/002
74164/001
74138/002
72819
72820
74106/001
102.386,06 84216
54.614,00 74107/001
45.843,10
68.304,11
93.718,33
720,00
73942/002
74254/002
74254/001
MERCADO
142.137,63 74137/003
03.01.009
03.01.010
03.01.010
03.01.011
03.01.012
03.01.013
03.01.013
03.01.014
LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA FORRO 12cm
LAJE CONVENCIONAL TRELIÇADA FORRO 12cm 300kg/m²
LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA FORRO 16cm
LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA FORRO 20cm
LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA PISO 12cm
LAJE CONVENCIONAL TRELIÇADA PISO 12cm 400 kg/m³²
LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA PISO 16cm
LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA PISO 20cm
M2
M3
M2
M2
M2
M3
M2
M2
129,41
348,92
163,47
1.149,08
81,80
315,55
87,36
1.042,23
52,00
31,50
60,50
70,00
54,50
33,00
65,00
75,50
03.01.015
LAJE MACIÇA DA RAMPA 12 CM INCISIVE ESCORAMENTO AÇO E FORMA
M3
10,98
1.294,59
14.214,60 composição
03.01.016
LAJE MACIÇA 10 CM INCISIVE ESCORAMENTO AÇO E FORMA
M3
46,18
1.042,51
48.143,11 composição
04.00.000
04.01.000
04.01.001
04.01.002
04.01.002
04.01.003
04.01.004
VEDAÇÃO
PAREDES E PAINÉIS
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ,
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 9X19X19CM, 1 VEZ
PAREDE GESSO ACARTONADO P.CEGO ESP.10cm
PEITORIS EM GRANITO CINZA
DIVISORIA EM GRANITO POLIDO DOS 2 LADOS CINZA
M2
M2
M2
M2
M2
3.830,50
250,00
760,62
28,00
48,24
Total do Item
34,49
53,13
65,67
150,00
161,39
05.00.000
05.01.000
05.01.001
05.01.002
05.01.003
ESQUADRIAS
ESQUADRIAS DE MADEIRA
PORTA MAD LAM.SEMI-OCA LAM. MELAMÍNICO 0.60x1.60 COMPLETA
PORTA MAD.LAM.SEMI-OCA 0.90x2.10 C/FERR.
PORTA MAD.LAM.SEMI-OCA 0.90x2.10 C/FERR. C VISOR COMPLETA
UN
UN
UN
24,00
12,00
40,00
Total do sub-Item
168,29
408,89
445,56
05.02.000
05.02.001
05.02.002
ESQUADRIAS METÁLICAS
ESCADA TIPO MARINHEIRO AÇO CA-50 10MM INLUINDO PINTURA
PORTA METÁLICA 0.80 X 1.50
M
M2
9,00
2,40
Total do sub-Item
32,40
145,87
05.03.000
05.03.001
ESQUADRIAS VIDRO
JANELA DE CORRER COM VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM
M2
776,72
188,21
6.729,32
10.990,98
9.889,94
80.435,60
4.458,10
10.413,15
5.678,40
78.688,37
cotação
cotação
cotação
cotação
cotação
cotação
cotação
cotação
132.113,95 73935/001
13.282,50 73935/002
49.947,38 cotação
4.200,00
7.785,45
207.329,28
72244
4.038,96 74139/002
4.906,68 73910/007
17.822,40 73910/007/73905/002
26.768,04
291,60
350,09 73933/002
641,69
146.186,47
72119;020243
05.03.002
PELE DE VIDRO TEMPERADO C/ PAINEIS FIXOS E DE ABRIR E=10 MM
M2
60,00
Total do sub-Item
512,00
05.04.000
05.04.001
VERGAS E CONTRAVERGAS
VERGAS RETAS CONCR. ARMADO 18Mpa 10x20cm
M
950,00
Total do sub-Item
Total do Item
11,77
11.181,50 74200/001
11.181,50
215.497,70
06.00.000
06.01.000
06.01.001
06.01.002
06.01.003
06.01.004
06.01.005
06.01.006
06.01.007
06.01.008
06.01.009
06.01.010
06.01.011
06.01.012
COBERTURA
COBERTURA METÁLICA
COBERT.FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 8 MM INCL. FIXADORES
CUMEEIRA FIBROCIMENTO SEM AMIANTO
ESTRUTURA METÁLICA PERFIL CH. DOBR.SAC41
PINGADEIRA DE CONCRETO
CALHA EM CONCRETO C.200
CALHA EM CHAPA GALV. N.26 C.50
CALHA EM CHAPA GALV. N.26 C. 20
RUFO DE CHAPA GALV. N.26 C.20
REGULARIZAÇÃO C/ARG.1,5cm 1:4 CIM.:AREIA
IMPERMEABILIZAÇÃO C/MANTA ASFÁLT. 3mm
PARABOLTS PARAFUSO EM AÇO CHUMBADOR
PROTEÇÃO MECÂNICA SUP. HORIZ. ARG.1:5 RESEV. E CALHAS
M2
M
KG
M
M
M
M
M
M2
M2
UN
M2
1.700,00
160,00
13.250,00
524,60
387,82
23,50
10,20
118,30
1.000,00
1.000,00
1.800,00
1.000,00
Total do sub-Item
Total do Item
24,08
47,18
4,88
18,89
25,79
34,99
23,18
17,20
5,04
49,17
4,15
11,02
40.936,00
7.548,80
64.660,00
9.909,69
10.001,88
822,27
236,44
2.034,76
5.040,00
49.170,00
7.470,00
11.020,00
208.849,84
208.849,84
07.00.000
07.01.000
07.01.001
07.01.002
07.01.003
07.01.004
07.01.005
07.01.006
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
REDE DE ÁGUA FRIA
ABERT./FECH. RASGO EM ALV. TUB. 20 à 50mm
TUBO PVC 25mm INCL. CONEXÕES
TUBO PVC 32mm INCL. CONEXÕES
TUBO PVC 50mm INCL. CONEXÕES
TUBO PVC 60mm INCL. CONEXÕES
CONJ. M. BOMBA 3CV
M
M
M
M
M
UN
280,00
2,42
146,60
12,14
118,95
17,68
106,34
24,93
29,80
37,81
2,00 1.605,00
Total do sub-Item
677,60
1.779,72
2.103,04
2.651,06
1.126,74
3.210,00
11.548,16
07.02.000
07.02.001
LOUÇAS E METAIS
VASO SANITÁRIO BRANCO C/ASSENTO
UN
28,00
163,76
30.720,00
176.906,47
4.585,28
74088/001
74045/002
73970/002
71623
73882/001
72105
72104
72107
40780
73753/001
11964
83745
72135
75030/001
75030/002
75030/004
75030/005
MERCADO
6021+74230/001
07.02.002
07.02.003
07.02.004
07.02.005
07.02.006
07.02.007
07.02.008
07.02.009
07.02.010
07.02.011
07.02.012
07.02.013
07.02.014
07.02.015
07.02.016
LAVATORIO DE LOUÇA BR. C/COLUNA
SABONETEIRA P/SAB. LIQ. VIDRO OVAL INOX
PORTA PAPEL LOUÇA BRANCA
MICTÓRIO DE LOUÇA C/ REGISTRO
CUBA DE LOUÇA P/ MESAS DE PEDRA
VALVULA DE DESC. 1 1/2", ACABAMENTO CROMADO
TORNEIRA DE JARDIM
TORNEIRA P/LAVATÓRIO METAL CR.
REGISTRO DE GAVETA 3/4", METAL CR
REGISTRO DE GAVETA 1", METAL BRUTO
REGISTRO DE GAVETA 1 1/2", METAL BRUTO
REGISTRO DE GAVETA 1 1/2", METAL CR.
DUCHA HIGIÊNICA
ENGATE METÁLICO CROMADO 30cm
BANCADA EM GRANITO CINZA
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M2
4,00
12,00
28,00
12,00
24,00
28,00
4,00
28,00
32,00
4,00
8,00
28,00
4,00
44,00
9,60
Total do sub-Item
37,53
7,36
9,99
233,42
69,58
142,57
16,54
60,59
56,12
37,62
62,90
104,71
51,71
18,78
150,00
150,12
88,32
279,72
2.801,04
1.669,92
3.991,96
66,16
1.696,52
1.795,84
150,48
503,20
2.931,88
206,84
826,32
1.440,00
23.183,60
07.03.000
07.03.001
07.03.002
07.03.003
07.03.004
07.03.005
07.03.006
07.03.007
07.03.008
07.03.009
07.03.010
07.03.011
REDE DE ESGOTO
ESCAVAÇÃO MEC.DE VALAS ATÉ 1,50 M
REATERRO S/ APILOADO DE VALAS
TUBO PVC ESGOTO 40mm INCL. CONEXÕES
TUBO PVC ESGOTO 50mm INCL. CONEXÕES
TUBO PVC ESGOTO 100mm INCL. CONEXÕES
VALVULA P/LAVATÓRIO.
SIFÃO PLASTICO P/LAVATÓRIO 1 x 1/4"
CAIXA SIFONADA COM TAMPA SEGA PVC 150x150x50mm
CAIXA SIFONADA PVC 150x150x50mm
CAIXA ALV. 60x60x60 REVESTIDA C/ TAMPA CONCRETO
FOSSA E SUMIDOURO=5,00M C/ TAMPA EM CONCRETO
M3
M3
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
120,00
5,30
135,00
3,13
57,52
17,49
130,00
24,03
180,00
35,07
28,00
9,96
28,00
17,11
2,00
24,04
16,00
24,04
20,00
99,85
1,00 1.910,84
Total do sub-Item
636,00
422,55
1.006,02
3.123,90
6.312,60
278,88
479,08
48,08
384,64
1.997,00
1.910,84
16.599,59
07.04.000
07.04.001
07.04.002
07.04.003
REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS
RALO TIPO ABACAXI 100 mm
RALO TIPO ABACAXI 150 mm
TUBO PVC ESGOTO 100mm Forn. E INSTALAÇÃO
UN
UN
M
16,00
14,00
84,00
19,20
32,95
11,86
73947/008
4270
4267
74234/001
20269+73540
40729
73956/002
73949/005
74176/001
74184/001
74182/001
74174/001
1370
11683
3061
79489
74165/001
74165/002
74165/004
74014/002
73951/001
40777
40777
74104/001
74197/001+74198/002
307,20 11708
461,30 11709
996,24 9817
07.04.004
07.04.005
07.04.006
07.04.007
TUBO PVC ESGOTO 150mm Forn. E INSTALAÇÃO
TUBO PVC ESGOTO 200mm For.E INSTALAÇÃO
CAIXA DE INSPECAO EM ANEL DE CONCRETO PRE MOLDADO 95X50X60
CM
BRAÇADEIRA COM PARAFUSOS D = 4"
08.00.000
08.01.000
08.01.001
08.01.001
08.01.002
08.01.003
08.01.004
08.01.005
08.01.006
08.01.007
08.01.008
08.01.009
08.01.010
08.01.011
08.03.000
08.03.001
08.03.002
08.03.003
08.03.005
08.03.006
08.03.007
08.03.008
08.03.009
08.03.010
M
M
518,00
6,00
24,87
38,44
12.882,66 9818
230,64 9819
UN
UN
34,00
50,00
Total do sub-Item
Total do Item
125,75
3,31
4.275,50 74166/002
165,50 399
19.319,04
70.650,39
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
SPDA
CORDOALHA COBRE NÚ 16mm2, P/PARA RAIO
CORDOALHA COBRE NÚ 35mm2, P/PARA RAIO
CORDOALHA COBRE NÚ 50mm2, P/PARA RAIO
ATERRAMENTO C/ HASTE 5/8x3m
CAPTOR (PARA-RAIOS) HASTE 600mm
CAIXA INSP. SUSPENSA PVC 15x10cm P/ATERR
CAIXA INSP. PVC 300mm P/ATERR.TAMPA F°F°
CAIXA EQUALIZAÇÃO BARR 20X20X14CM 9 TERM
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSQ. (1"),
SOLDA EXOTÉRMICA
ESCAVAÇÃO MEC.DE VALAS P/ TUBULAÇÕES ATÉ 1,5M
REATERRO S/ APILOADO DE VALAS P/ TUBULAÇÕES
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
M
UN
M3
M3
249,60
548,84
238,34
24,00
16,00
20,00
20,00
1,00
24,00
35,00
35,75
45,00
Total do sub-Item
8,04
16,62
22,40
21,66
206,90
2,70
43,10
304,90
9,47
10,90
5,30
3,13
2.006,78
9.121,72
5.338,82
519,84
3.310,40
54,00
862,00
304,90
227,28
381,50
189,48
140,85
22.457,57
72251
72253
72254
3373
ELETRODUTOS E CAIXAS
ESCAVAÇÃO MEC.DE VALAS ATÉ 1,5 M
REATERRO APILOADO DE VALAS P/ TUBULAÇÕES
ABERT./FECH. RASGO TUB. ELÉTR. ATÉ 1"
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL (3/4")
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSQ. (1"),
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSQ. (3"),
CAIXA 4 x 2" METÁLICA
CAIXA 3"x3" OCTOGONAL
CAIXA ALV. 40x40x40cm C/TAMPA CONCRETO
M3
M3
M
M
M
M
UN
UN
UN
30,00
30,00
782,67
1.097,28
20,72
196,26
372,00
404,00
4,00
Total do sub-Item
5,30
3,81
2,42
8,45
9,66
33,69
1,22
2,04
15,62
159,00
114,30
1.894,06
9.272,02
200,16
6.612,00
453,84
824,16
62,48
19.592,02
3061
79488
72135
73613
74252/001
55867
2556
2555
3278
40802
3061
79489
08.04.000
08.04.001
08.04.002
08.04.003
08.04.004
08.04.005
FIOS E CABOS
CABO ISOLADO - 750V DE 2.5 mm2
CABO ISOLADO - 750V DE 4.0 mm2
CABO ISOLADO - 750V DE 6.0 mm2
CABO ISOLADO - 750V DE 16.0 mm2
CABO ISOLADO - 0,6/1KV DE 35.0 mm2
08.05.000
08.05.001
08.05.002
08.05.003
08.05.004
08.05.005
08.05.006
QUADROS E PROTEÇÃO
QUADRO DIST. P/18 MOD. C/BARR.E CH.GER
QUADRO DIST. 800 X 600 X 250 MM COM TAMPA E FEIXE RÁPIDO E
BARR
DISJUNTOR MONOFÁSICO 16 A - DIN
DISJUNTOR MONOFÁSICO 25 A - DIN
DISJUNTOR TRIFÁSICO 70 A SIEMES OU SIMILAR
DISJUNTOR TRIFÁSICO 250 A SIEMES OU SIMILAR
08.06.000
08.06.001
08.06.002
08.06.003
08.06.004
08.06.005
M
M
M
M
M
4.073,81
960,00
8.520,00
373,00
1.483,00
Total do sub-Item
2,22
3,31
4,54
8,20
16,27
UN
4,00
333,00
1.332,00 74131/004
UN
UN
UN
UN
UN
1,00
55,00
9,00
8,00
1,00
Total do sub-Item
491,95
8,02
8,06
72,19
859,22
491,95
441,10
72,54
577,52
859,22
3.774,33
cotação
20009
14544
2381
2393
INTERRUPTORES, TOMADAS E APARELHOS
INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES, EMB.
INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES, EMB.
INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES, EMB.
TOMADA 2P+T - 10A - Padrão BR
DISPOSITIVO PROTETOR CONTRA SURTO - 30 KA - 275 V
UN
UN
UN
UN
UN
24,00
12,00
20,00
272,00
15,00
Total do sub-Item
3,80
4,94
12,18
9,45
70,45
91,20
59,28
243,50
2.570,40
1.056,75
4.021,13
7555
12129
cotação
7529
cotação
08.07.000
08.07.001
08.07.002
LÂMPADAS E LUMINÁRIAS
LUMINARIA FLUORESC.2x40W SOBREPOR
LUMINARIA GLOBO VIDRO LEITOSO - 100W
UN
UN
388,00
20,00
Total do sub-Item
55,69
30,86
21.607,72 3811
617,20 13841
22.224,92
08.08.000
08.08.001
08.08.002
08.08.003
08.08.004
08.08.005
SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
CABO LÓGICO UTP CATEGORIA 6 - 4 PARES
CABO TELEFONE CTP- APL 50 PARES
FIBRA OPTICA MONOMODO 24F EXT.ANTI-ROEDOR
CERTIFICAÇÃO E IDENTIF. PTs CAB. ESTRUT.
ELETROCALHA 100x50mm C/ TAMPA
4.249,12
30,00
30,00
176,00
46,20
3,45
8,98
15,00
14,00
16,37
14.659,46 cotação
269,40 cotação
450,00
2.464,00
756,29 cotação
M
M
M
UN
M
9.043,86
3.177,60
38.680,80
3.058,60
24.128,41
78.089,27
73860/008
73860/009
73860/010
73860/012
73860/022
08.08.006
08.08.007
08.08.008
08.08.009
08.08.010
08.08.011
08.08.012
08.08.013
08.08.014
08.08.015
08.08.016
TE 90° P/ ELETROCALHA 100x50mm
CURVA VERTICAL 90G 100x50mm C/ TAMPA
ELETRODUTO PVC APARENTE 3/4"
ELETRODUTO PVC APARENTE 1"
ELETRODUTO PVC APARENTE 1 1/2"
CAIXA 4 x 2" TIPO CONDULETE
CAIXA ENTERRADA PARA INSTAL. TELEFONICAS TIPO R1 0,60X0,35M
CAIXA DG PADRÃO 60x60x16
SAIDA P/ ELETRODUTO 1"
SAIDA P/ ELETRODUTO 1 1/2"
TOMADA RJ-45 CAT 06 - 2 FEMEAS C/ESPELH
UN
UN
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
4,00
4,00
141,44
153,56
125,88
88,00
2,00
4,00
32,00
4,00
88,00
Total do sub-Item
Total do Item
17,40
17,92
8,45
9,66
15,75
5,51
146,00
181,40
1,14
2,05
10,00
09.00.000
09.01.000
09.01.001
09.01.002
09.01.003
09.01.004
09.01.005
09.01.006
09.01.007
09.01.008
09.01.009
09.01.010
09.01.011
09.01.012
09.01.013
09.01.014
09.01.015
09.01.016
INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO
SERVIÇOS GERAIS
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 2x8W
BOTOEIRA ACIONAM.ALARME,CX C/VISOR VIDRO
BOTOEIRA ACIONAM.BOMBA,CX C/VISOR VIDRO
CENTRAL DE ALARME 6 VIAS
BATERIA SELADA 12V 7AH
PLACA P/ INCÊNDIO C/ PINT. FOSF. 25x18cm
EXTINTOR DE INCÊNDIO ÁGUA PRESSURIZ. 10L
EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓ QUÍMICO 6 Kg
CAIXA P/ HIDRAN. 90x60x17, C/MANG. 30M.
REGISTRO DE GAVETA BRUTO
PRESSOSTATO
MANOMETRO
VÁLVULA DE RETENÇÃO
CONJ. M. BOMBA H=12mca, Q=30m3/H- INCÊND
TUBO GALVANIZADO 2" INC. CONEX.
TUBO GALVANIZADO 2 1/2" INC. CONEX.
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
M
17,00
32,00
12,00
157,08
13,00
177,08
1,00 1.534,53
1,00
65,00
11,00
13,34
11,00
133,84
13,00
127,94
12,00
680,79
2,00
194,34
1,00
54,50
1,00
54,05
1,00
125,55
1,00 1.894,36
330,00
87,41
15,00
109,17
Total do Item
69,60
71,66
1.195,17
1.483,39
1.982,61
484,88
292,00
725,60
36,32
8,20
880,00
25.828,58
175.987,82
cotação
cotação
73613
74252/001
55865
2559
cotação
11254
cotação
cotação
544,00 cotação
1.884,96
2.302,04
1.534,53
65,00
146,74
1.472,24
1.663,22
8.169,48
72283
388,68
74180/001
54,50
MERCADO
54,05
12898
125,55
74091/001
1.894,36
28.845,30 73976/007
1.637,55 73976/008
50.782,20
10.00.000
10.01.000
10.01.001
10.01.002
10.01.003
10.01.004
10.01.005
REVESTIMENTOS
PAREDE
CHAPISCO 1:3, CIMENTO E AREIA - INT/EXT
REBOCO MASSA ÚNICA,1:2:9, PAREDE INT/EXT
EMBOÇO P/ REVEST. CER. - 1:4 CIM.:AREIA
REVEST. CERAMICO 10x10 S/ PAREDE ASSENT. C/ARG. PREF.
CERÂMICA 30X30 S/ PAREDE ASSENT. C/ARG. PREF.
M2
M2
M2
M2
M2
7.661,00
5.871,00
1.790,00
1.200,00
587,06
Total do sub-Item
3,25
18,95
17,02
27,23
32,31
24.898,25
5974
111.255,45
73741/001
30.465,80
5990
32.676,00 MERCADO
18.967,91 74108/001
218.263,41
10.02.000
10.02.001
10.02.002
10.02.003
10.02.004
10.02.005
PISO
CONTRAPISO ESP. 6 CM
PISO GRANITINA JUNTA PVC 12mm C/ REGUL.
PISO GRANITINA JUNTA PVC 12mm C/ REGUL. S/ POLIMENTO
FITA ANTEDERRAPANTE E= 6,0 CM
RODAPE EM GRANITINA, 8 CM
M2
M2
M2
M
M
1.568,83
3.043,81
95,00
54,00
1.319,32
Total do sub-Item
28,65
49,09
49,09
7,14
44.946,98 73919/001
149.420,63
84191
4.663,55
84191
385,56 MERCADO
18.589,22
18.589,22
218.005,94
10.03.000
10.03.001
10.03.002
10.03.003
10.03.004
FORRO
CHAPISCO P/ LAJE FORRO, 1:3, CIM., AREIA
REBOCO MASSA ÚNICA,1:2:9, P/LAJE FORR
TABICA DE FORRO
FORRO DE GESSO ACARTONADO FGA
M2
M2
M
M2
3.567,96
3.567,96
70,00
60,64
Total do sub-Item
Total do Item
3,92
18,95
8,67
40,50
11.00.000
11.01.000
11.01.001
VIDRO
VIDRO COMUM
VIDRO LISO INCOLOR TEMP. 10mm
M2
78,00
157,00
12.246,00
12.246,00
72120
5,00
243,36
Total do sub-Item
21,10
9,13
105,50
2.221,88
2.327,38
6067
6082
14,09
Total do Item
12.00.000
12.01.000
12.01.002
12.01.003
PINTURA
PINTURA EM ESQUADRIAS
PINTURA ESM. ESQUADRIAS METÁLICAS 2 DEM.
PINTURA VERNIZ S/ ESQ. MAD. FECHADA
M2
M2
13.986,40
5975
67.612,84
73741/001
606,67 MERCADO
2.455,92 MERCADO
84.661,83
520.931,18
12.02.000
12.02.001
12.02.002
12.02.003
12.02.004
PINTURA EM PAREDES E TETOS
MASSA CORRIDA PVA, 2 DEMÃOS
PINTURA ACRÍLICA 2 DEMÃOS INTERNO
PINTURA C/ TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMB. EXTERNOS
SELADOR 1 DEMÃO EXTERNO
M2
M2
M2
M2
7.370,00
7.370,00
1.900,00
1.900,00
Total do sub-Item
8,04
8,20
13,97
2,53
59.254,80
60.434,00
26.543,00
4.807,00
151.038,80
12.03.000
12.03.001
PINTURA DA ESTRUTURA METÁLICA
PINTURA COM ESMALTE POLIURETANO CONFORME PROJETO
M2
1.565,87
Total do sub-Item
Total do Item
11,10
17.381,16 74145/001
17.381,16
170.747,34
13.00.000
13.01.000
13.01.001
13.01.002
13.01.003
M2
UN
UN
242,80
8,00
4,00
28,04
128,30
100,36
13.01.004
13.01.005
13.01.006
13.01.007
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
FECHOS
PASSEIOS EM CONCRETO fck=13,5 Mpa e=7 cm
BARRA DE APOIO P.N.E 0,90M INSTALADO 0,75 DO PISO NBR 9050
BARRA DE APOIO PORTA P.N.E 0,6M
GRAMA EM BATATAIS MUDA A CADA 7 CM INCLUINDO PREPARO DE
SOLO
GUARDA CORPO H=110cm
CORRIMÃO H=92cm
TUBO METÁLICO Ø100mm
M2
M2
M
M
600,00
216,57
362,88
196,88
Total do sub-Item
8,84
204,99
41,62
41,62
13.02.000
13.02.001
LIMPEZA FINAL
LIMPEZA GERAL
M2
4.000,00
Total do sub-Item
Total do Item
1,02
14.00.000
14.01.001
14.01.002
14.01.003
GERENCIAMENTO DE OBRA
ENGENHEIRO OU ARQUITETO JUNIOR 160 horas mês
MESTRE DE OBRAS 160 horas mês
TAXA E EMOLUMENTOS
H
H
UN
2.880,00
2.880,00
1,00
Total do Item
50,65
14,77
666,00
TOTAL DA OBRA
73955/002
73954/002
73746/001
73751/001
6.808,11 73892/001
1.026,40 MERCADO
401,42 MERCADO
5.304,00
44.394,68
15.103,07
8.194,15
81.231,83
74236/001
73932/001
74072/001
74072/001
4.080,00 9537
4.080,00
85.311,83
145.872,00 2706
42.537,60 4069
666,00 CREA
189.075,60
2.940.356,56
735.089,14
3.675.445,70
B.D.I.(25%)
TOTAL GERAL DA OBRA
Tatielle Ayres Antunes
Engenheira Civil CREA 12826/D-GO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/ MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI - PLANILHA SINTÉTICA
COMPOSIÇÃO DO BDI
PORCENTAG
ITEM
EM (%)
Garantia/Risco/Segu
ro
1,19
Despesas
Financeiras
0,59
Administração
Central
4,89
Lucro
6,95
Tributos
8,65
Total do BDI
25
COMPOSIÇÃO DO BDI – PLANILHA ANALÍTICA
1. GARANTIA/RISCO/SEGURO
1.1 SEGUROS, RISCOS, GARANTIA E IMPREVISTOS................................1,19 %
2.
DESPESAS FINANCEIRAS REFERENTE CAPITAL DE GIRO .................... 0,59. %
3.
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
3.1.8
3.1.9
FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS
Diretoria (inclusive secretárias) ..........................................................0,20%
Departamento de Suprimentos e Compras ......................................... 0,50%
Departamento Financeiro (Inclusive Tesouraria/Contabilidade..........0,60%
Departamento Jurídico ........................................................................0,40%
Departamento Recursos Humanos ......................................................0,50%
Departamento Planejamento e Orçamento...........................................0,38%
Departamento Comercial ....................................................................0,30%
Departamento Administrativo ............................................................1,52%
Apoio/Depósito ...................................................................................0,23%
3.2
INSTALAÇÕES E DESPESAS DIVERSAS
3.2.1 Consumo de água..................................................................................0,02%
3.2.2 Seguro do escritório do depósito .........................................................0,03%
3.2.3 Móveis e utensílios ..............................................................................0,09%
3.2.4 Taxas e Licenças de funcionamento ....................................................0,01%
3.2.5 Material de consumo (escritório/limpeza/higiene) ..............................0,02%
3.2.6 Consumo de energia ............................................................................0,04%
3.2.7 Despesas com telefone ........................................................................0,05%
Total Parcial...............................................................................4,89%
4. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA (LOCAL)
4.1
FOLHA DE PAGAMENTOE E ENCARGOS SOCIAIS (incluso na planilha orçamentária analítica).
5. MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
5.1
BARRACÕES E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS (incluso na planilha orçamentária).
5.2
MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (incluso na planilha orçamentária).
6. LUCROS E BONIFICAÇÃO
6.1 LUCROS OU BONIFICAÇÃO.......................................................................6,95%
7.
IMPOSTOS E TAXAS
7.1
COFINS ........................................................................................................3,00%
7.2
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS).............................................................5,00%
7.3
PIS .................................................................................................................0,65%
TOTAL PARCIAL ......................................................................................8,65%
TOTAL GERAL ........................................................................................25%
__________________________
Tatielle Ayres Antunes
CREA: 12826/D-GO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/ MODELO DE CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
Código
Descrição
01.00.000
SERVIÇOS
PRELIMINARES
02.00.000
Valor do
item sem
BDI
Valor do
item com
BDI (25%)
Peso
(%)
MÊS 01
Valor
MÊS 02
%
Valor
MÊS 03
%
Valor
62.978,61
78.723,26
2,14
39.361,63
50,00
39.361,63
50,00
0,00
INFRA-ESTRUTURA
192.603,97
240.754,96
6,55
60.188,74
25,00
120.377,48
50,00
60.188,74
03.00.000
SUPERESTRUTURA
777.364,80
971.706,00
26,44
0,00
0,00
97.170,60
04.00.000
VEDAÇÃO
207.329,28
259.161,60
7,05
0,00
0,00
05.00.000
ESQUADRIAS
215.497,70
269.372,13
7,33
0,00
06.00.000
COBERTURA
208.849,84
261.062,30
7,10
07.00.000
INSTALAÇÕES
HIDRO-SANITÁRIAS
70.650,39
88.312,99
08.00.000
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
175.987,82
09.00.000
INSTALAÇÕES DE
INCÊNDIO
10.00.000
REVESTIMENTOS
11.00.000
VIDROS
12.00.000
PINTURA
13.00.000
SERVIÇOS
COMPLEMENTARES
MÊS 04
%
Valor
MÊS 05
%
Valor
MÊS 06
%
Valor
MÊS 07
%
Valor
MÊS 08
%
Valor
MÊS 09
%
Valor
%
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10,00
145.755,90
15,00
145.755,90
15,00
145.755,90
15,00
145.755,90
15,00
145.755,90
15,00
145.755,90
15,00
0,00
25.916,16
10,00
25.916,16
10,00
25.916,16
10,00
51.832,32
20,00
51.832,32
20,00
25.916,16
10,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.053,12
5,00
39.159,35
15,00
39.159,35
15,00
39.159,35
15,00
2,40
0,00
0,00
0,00
7.065,04
8,00
7.065,04
8,00
7.065,04
8,00
7.065,04
8,00
7.065,04
8,00
7.065,04
8,00
219.984,78
5,99
0,00
0,00
0,00
17.598,78
8,00
17.598,78
8,00
17.598,78
8,00
17.598,78
8,00
17.598,78
8,00
17.598,78
8,00
50.782,20
63.477,75
1,73
0,00
0,00
0,00
5.078,22
8,00
5.078,22
8,00
5.078,22
8,00
5.078,22
8,00
5.078,22
8,00
5.078,22
8,00
520.931,18
651.163,98
17,72
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
65.116,40
10,00
65.116,40
10,00
65.116,40
10,00
12.246,00
15.307,50
0,42
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
170.747,34
213.434,17
5,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
85.311,83
106.639,79
2,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.00.000
GERENCIAMENTO
DE OBRA
TOTAL
189.075,60
236.344,50
2.940.356,56
3.675.445,70
6,43
100,00
TOTAL ACUMULADO
Código
Descrição
Valor do
item sem
BDI
Valor do
item com
BDI (25%)
Peso
(%)
13.140,75
5,56
13.140,75
5,56
13.140,75
5,56
13.140,75
5,56
13.140,75
5,56
13.140,75
5,56
13.140,75
5,56
13.140,75
5,56
13.140,75
5,56
112.691,13
3,07
172.879,87
4,70
170.500,09
4,64
214.554,86
5,84
214.554,86
5,84
227.607,97
6,19
344.746,76
9,38
344.746,76
9,38
318.830,60
8,67
112.691,13
3,07
285.570,99
7,77
456.071,09
12,41
670.625,94
18,25
885.180,80
24,08
1.112.788,77
30,28
1.457.535,53
39,66
1.802.282,28
49,04
2.121.112,88
57,71
MÊS 10
MÊS 11
Valor
%
MÊS 12
Valor
%
MÊS 13
Valor
%
MÊS 14
Valor
%
Valor
MÊS 15
%
Valor
MÊS 16
%
Valor
MÊS 17
%
Valor
MÊS 18
%
Valor
01.00.000
SERVIÇOS
PRELIMINARES
62.978,61
78.723,26
2,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
02.00.000
INFRA-ESTRUTURA
192.603,97
240.754,96
6,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
03.00.000
SUPERESTRUTURA
777.364,80
971.706,00
26,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
04.00.000
VEDAÇÃO
207.329,28
259.161,60
7,05
25.916,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
05.00.000
ESQUADRIAS
215.497,70
269.372,13
7,33
0,00
06.00.000
COBERTURA
208.849,84
261.062,30
7,10
65.265,58
25,00
65.265,58
25,00
0,00
07.00.000
INSTALAÇÕES
HIDRO-SANITÁRIAS
70.650,39
88.312,99
2,40
7.065,04
8,00
7.065,04
8,00
7.065,04
8,00
7.065,04
8,00
5.298,78
6,00
7.065,04
8,00
5.298,78
08.00.000
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
175.987,82
219.984,78
5,99
17.598,78
8,00
17.598,78
8,00
17.598,78
8,00
17.598,78
8,00
13.199,09
6,00
17.598,78
8,00
09.00.000
INSTALAÇÕES DE
INCÊNDIO
50.782,20
63.477,75
1,73
5.078,22
8,00
5.078,22
8,00
5.078,22
8,00
5.078,22
8,00
3.808,67
6,00
5.078,22
8,00
10.00.000
REVESTIMENTOS
520.931,18
651.163,98
17,72
65.116,40
10,00
65.116,40
10,00
65.116,40
10,00
65.116,40
10,00
65.116,40
10,00
0,00
11.00.000
VIDROS
12.00.000
PINTURA
13.00.000
SERVIÇOS
COMPLEMENTARES
14.00.000
GERENCIAMENTO
DE OBRA
TOTAL
TOTAL ACUMULADO
10,00
25.916,16
10,00
0,00
53.874,43
20
53.874,43
20,00
0,00
53.874,43
20,00
0,00
53.874,43
20,00
0,00
40.405,82
15,00
0,00
13.468,61
5,00
0,00
0,00
0,00
6,00
0,00
0,00
13.199,09
6,00
0,00
0,00
3.808,67
6,00
0,00
0,00
0,00
65.116,40
10,00
%
65.116,40
10,00
12.246,00
15.307,50
0,42
0,00
0,00
0,00
0,00
3.061,50
20,00
3.061,50
20,00
3.061,50
20,00
3.061,50
20,00
3.061,50
20,00
170.747,34
213.434,17
5,81
0,00
0,00
0,00
0,00
42.686,83
20,00
42.686,83
20,00
42.686,83
20,00
42.686,83
20,00
42.686,83
20,00
85.311,83
106.639,79
2,90
0,00
0,00
0,00
0,00
21.327,96
20,00
21.327,96
20,00
21.327,96
20,00
21.327,96
20,00
21.327,96
20,00
189.075,60
236.344,50
6,43
13.140,75
5,56
13.117,12
5,55
13.117,12
5,55
13.117,12
5,55
13.117,12
5,55
13.117,12
5,55
13.117,12
5,55
13.117,12
5,55
13.117,12
5,55
2.940.356,56
3.675.445,70
199.180,93
5,42
199.157,29
5,42
161.849,98
4,40
161.849,98
4,40
221.490,76
6,03
163.809,88
4,46
142.905,76
3,89
158.778,42
4,32
145.309,81
3,95
2.320.293,81
63,13
2.519.451,10
68,55
2.681.301,09
72,95
2.843.151,07
77,36
3.064.641,83
83,38
3.228.451,71
87,84
3.371.357,47
91,73
3.530.135,89
96,05
3.675.445,70
100,00
100,00
Tatielle Ayres Antunes
Engenheira Civil CREA: 12826/D – GO
Portaria 412/2010 - IFTO/REITORIA
APROVO, nos termos do Art. 7º, §2º Inc. 1º, da Lei 8.666/93 o Projeto Básico e demais projetos relativo à Construção do Bloco de 32 salas
de aula no IFTO Campus Araguatins.
Araguatins -TO, 27 de setembro de 2013.
Décio Dias dos Reis
Diretor Geral
ANEXO II
MODELO ATESTADO DE VISTORIA
Referência: CONCORRÊNCIA Nº ___/2013
Objeto: Construção do Bloco com 32 salas de aulas para o IFTO – Campus
Araguatins/TO
Atestamos, para fins de participação no processo licitatório em referência, que a empresa
___________________________________, localizada na _____________________, na
cidade de __________________________, inscrita no CNPJ nº____________________
através do seu responsável técnico o Sr.______________________________________
________________, carteira do CREA n° ___________, fez a vistoria nos locais onde serão
executados os serviços da Concorrência n° 05/2013.
Araguatins - TO, ___ de ____________ de 2013.
IFTO
____________________________
Representante do IFTO
Matrícula nº
LICITANTE
__________________________________
Responsável Técnico ou Representante
Legal CREA Nº________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
(nome
completo
da
empresa)
_______________________________________________________________CNPJ
nº
____________________________________(endereço
completo),
____________________________________________________________________________
_____ (cidade - estado)____________________________ declara, sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data _______________,______ de _____________ de 2012.
Nome Completo do Declarante
Assinatura
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO
MENOR
A
.....................................................................................,
CNPJ
nº ...................................., sediada em ........................................................, na forma do art. 27,
inciso V da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.845/99, que não possui em seu
quadro profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz.
Araguatins – TO,....... de ...................... de 2013.
______________________________________________________
Assinatura do responsável
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAMPUS ARAGUATINS
ESTADO DO TACANTINS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
REFERENTE: CONCORRÊNCIA Nº ___/2013
Objeto: Construção do Bloco de 32 salas de aula para o IFTO Campus Araguatins
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ...... , portador (a) da Cédula de Identidade nº. .... e
CPF sob nº. ...., a participar da licitação instaurada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins Campus Araguatins, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 05/2013, supra
referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de
renunciar o direito de interposição de Recurso.
_
_____, em ____ de ____________ de 2013.
LICITANTE
Diretor ou Representante Legal
(assinatura identificada)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DESTE EDITAL
A ................................., inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr(a) ....................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº................................, e do CPF nº ..................................., DECLARA, para fins que aceita
integralmente todas as condições do Edital da CONCORRÊNCIA nº 05/2013.
Araguatins, xx de xxxx de xxxx
.........................................................................
(ass. do representante legal)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
__________________________________________(razão social da empresa), inscrita no CNPJ
nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o (a)
Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) da Carteira de Identidade
nº .. . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no
subitem 7.2 deste Edital, do Concorrência nº 05/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses
descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
......................................
(Local e data)
......................................................
(representante legal)
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser encaminhada ao Instituto Federal, juntamente com a
documentação referente à habilitação, e com a proposta de preço atualizada, pela empresa declarada
vencedora, a qual tenha informado em campo próprio do sistema eletrônico a pretensão de se beneficiar
nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(TIMBRE DA EMPRESA)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 7.1
do Edital de CONCORRÊNCIA ___/2013 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA __/2013 foi elaborada de maneira
independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência 01/2012 por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da CONCORRÊNCIA ___/2013 não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA
__/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA ___/2013 quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA ___/2013 não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA ___/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência ___/2013) não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do IFTO antes da
abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
_____________, em ___ de ______________ de ________
_______________________________________________
(representante legal do licitante/ âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
___________________________________________, (nome completo do profissional) CPF nº
____________________________,
_________________________________
(área
de
atuação) CREA nº ___________________________, declara que é conhecedor das condições
constantes na CONCORRÊNCIA nº ___/2013 do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins Campus Araguatins e que aceita participar da Equipe Técnica da
Empresa
__________________________________
(nome
da
empresa),
CNPJ
nº________________________, caso a mesma venha a ser vencedora do referido certame
licitatório.
________________, _____ de ________________ de 2013.
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 23233.000346/2013-01
CONTRATO Nº XXXX/XXXX
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE
CONSTRUÇÃO DO BLOCO DE 32 SALAS DE AULA
QUE ENTRE SI CELEBRAM IFTO CAMPUS
ARAGUATINS E A EMPRESA XXXX.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Araguatins
do Tocantins, com sede no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, neste
ato representado pelo (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº XXXX, de
XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede
na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo Senhor XXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que
consta no Processo nº XXXX.XXXXXX/2013-XX, e o resultado final da Concorrência n° 05/2013, com
fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente
instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1.0.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O contrato tem por objeto a execução de obra de engenharia referente à CONSTRUÇÃO DO
BLOCO DE 32 SALAS DE AULA NO IFTO CAMPUS ARAGUATINS, visando atender às
necessidades do IFTO – CAMPUS ARAGUATINS, conforme especificações e demais elementos
técnicos constantes no Projeto Básico e no Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência nº
05/2013, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
1.3 Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do
Projeto Básico.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
3
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 A obra será executada no IFTO – CAMPUS ARAGUATINS, situado no endereço Povoado Santa
Tereza, KM 05, Zona Rural, Araguatins- TO .
3.1.1
O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou
documento equivalente.
3.2 A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física completa
das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir
da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria,
os custos unitários da planilha de formação do preço.
4
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades
correlatas, obriga-se a:
4.1.1
Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto
de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de
engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis
interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à
execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa
caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e
implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua
aplicação correta nos trabalhos:
4.1.1.1 A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos
constantes no anexo do Projeto Básico (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas),
apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando
as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
4.1.2
Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao
objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977;
4.1.3
Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a
Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo
111 da Lei n° 8.666, de 1993;
4.1.3.1 Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a
cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de
informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de
qualquer natureza e aplicação da obra;
4.1.4
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e
eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo
determinado.
4.1.5
Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água,
esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais,
estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de
licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de
Operação, etc.);
4.1.6
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina.
4.1.7
Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto
Básico.
4.1.8
Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
4.1.9
Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as
informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos,
condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e
outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação
ao cronograma previsto.
4.1.10 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste
instrumento e as especificações constantes no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir
aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se
constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
4.1.11 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975,
de 2006, de:
a. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS
devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA;
b. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema
Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
c. florestas plantadas; e
d. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental
competente.
4.1.12 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da
execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes
documentos, conforme o caso:
a. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
b. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou
subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal
inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos,
conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de
03/12/2009, e legislação correlata;
c. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do
Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se
tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento
exija a emissão de tal licença obrigatória.
c.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham
origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá
apresentá-lo, em complementação ao DOF, para fins de demonstrar a regularidade do
transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
4.1.13 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil
estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente –
CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de
19/01/2010, nos seguintes termos:
a. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes
técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão
competente, conforme o caso;
b. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a
CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da
construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes
procedimentos:
β.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados
ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da
construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
β.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados,
reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo
a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
β.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser
armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas
específicas;
β.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser
armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas
técnicas específicas.
c. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação
aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e
áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
d. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos
estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas
da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114,
15.115 e 15.116, de 2004.
4.1.14 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria
para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá
respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n°
382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis
considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas
visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou
aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de
08/03/90, e legislação correlata;
c) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão
ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais
materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais,
inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
4.1.15 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de
patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força
maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos
bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via
pública junto à obra.
4.1.16 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.1.17 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos
documentos relativos à execução da reforma.
4.1.18 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo
executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros.
4.1.19 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato.
4.1.20 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem
como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes
à execução dos serviços ora contratados.
4.1.21 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade,
devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
4.1.22 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se
necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e
telefônicas.
4.1.23 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário
à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
4.1.24 Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e
provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
4.1.25 Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar
decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
4.1.26 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança da Administração;
4.1.27 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
4.1.28 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,
equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
4.1.29 Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades
estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas
especificações;
4.1.30 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos
ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.1.31 Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus
empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a
qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
4.1.32 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas
no Projeto Básico ou neste contrato;
4.1.33 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.1.34 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua
habilitação e qualificação no certame licitatório;
4.1.35 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
4.1.36 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do
cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos
serviços.
4.1.37 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo
7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da
administração pública federal.
4.1.38 Como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto a contratada deve atentar-se
para as seguintes obrigações:
4.1.38.1“As built” da obra, elaborado pelo responsável por sua execução;
4.1.38.2 Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
4.1.38.3 Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra;
4.1.38.4 Carta “habite-se”, emitida pela prefeitura;
4.1.38.5 Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao cartório
de registro de imóveis;
4.1.38.6 Reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, tendo em vista o direito
assegurado administração pelo art. 618 da lei nº 10.406/2002 (código civil), c/c o art.69 da Lei nº
8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (código de defesa do consumidor).
4.1.39 A contratada obriga-se a obtenção junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de
construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na
forma da legislação aplicável.
5
CLÁUSULA QUINTA - DA DISCRIMINAÇÃO DA OBRA
5.1 Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico e seus
anexos.
5.1.1
6
Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades
estabelecidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
7
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1
Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
7.1.2
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na
Lei n° 8.666/93;
7.1.3
Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em
interrupção na execução do Contrato;
7.1.4
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
7.1.5
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas
na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.6
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do
contrato;
7.1.7
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.8
Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas
ambientais vigentes;
7.1.9
Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de
acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus
anexos;
7.1.10 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
8
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
8.1.1
9
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor
total do contrato, a ser comprovada no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data da celebração do contrato,
sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
9.2 A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
d. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
e. Seguro-garantia; ou
f. Fiança bancária.
9.2.1
Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente
decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações
trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
9.2.2
Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor
valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será
exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o
menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
9.3 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal,
mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
9.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda.
9.5 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a
vigência do contrato.
9.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.
9.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de
prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder
à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
9.9 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da
Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
9.10
O serviço deverá possuir prazo de garantia de 05 (cinco) anos.
10 CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.2 O prazo de vigência do Contrato será de 668 (seiscentos e sessenta e oito) dias corridos, a partir
da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro
do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à
contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos
a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
10.2.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou
documento equivalente.
11 CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO
11.2 O prazo para pagamento será de 10 (DEZ) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações
da CONTRATADA.
11.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00
(oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do
cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de
1993.
11.3 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes
procedimentos:
11.3.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma FísicoFinanceiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período,
através de planilha e memória de cálculo detalhada.
11.3.1.1
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para
aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
11.3.1.2
Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão
original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia
correspondente, ficando a cargo da CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor
respectivo.
11.3.1.3
Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar
comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
11.3.1.4
A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios
da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução
contratual, quando for o caso.
11.3.2 A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (DEZ) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada
pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive
quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência
legal.
11.3.2.1
No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados,
devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subseqüente.
11.3.2.2
A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
11.3.3 Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva
aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
11.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste
Edital.
11.4.1 O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem
como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,
quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente
identificados;
b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade
de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que
tenha sido paga pela Administração.
11.5 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarse-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
11.6 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a
regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu
resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5.1 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o
fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
11.7 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos
termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
11.7.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.8 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento,
apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro
de 2012.
11.9 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio
previsto na legislação vigente.
11.10 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
11.11 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x
VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I
=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12 CLÁUSULA DOZE - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.2 Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar
comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no
prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento
provisório.
12.2.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de
campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.3 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por
meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra,
com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques
e revisões finais que se fizerem necessários.
12.3.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
12.3.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou
única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a
ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.4 O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90
(noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as
exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as
reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e
prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
12.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias
anteriores à exaustão do prazo.
12.4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das
garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições
legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13 CLÁUSULA TREZE - DOS PREÇOS
13.1.O objeto desta concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora.
13.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito e fundamentada da
contratada, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite da
apresentação da proposta de preço.
13.3. O índice de reajuste será a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35
da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do prescrito na Lei 10.192/01.
13.3.1 O reajustamento será calculado com base na seguinte fórmula:
R=V
( li−lo
lo )
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R – é o valor do reajuste procurado;
V – é o valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
lo – é o índice do INCC inicial (mês da data limite para apresentação da proposta __/__/__);
li – é o índice do INCC do 13º mês, contado da data limite para apresentação da proposta.
b) para os reajustes subsequentes:
R – é o valor do reajuste procurado;
V – é o valor contratual atualizado até o último reajuste efetuado;
lo – é o índice do INCC relativo ao mês do último reajuste efetuado;
li – é o índice do INCC relativo ao mês do novo reajuste.
13.4. O valor do reajustamento será pago mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida pela
CONTRATADA e devidamente atestadas pela CONTRATANTE, no verso da mesma, a exatidão do
cálculo e a execução dos percentuais dos serviços reajustados.
13.5. Na ocorrência de ato que altere ou revogue o Lei 10.192/01 citada nessa cláusula, a qual define os
procedimentos de reajuste deste Contrato, os mesmos passarão a ser regidos pela nova legislação
substituta.
14 CLÁUSULA CATORZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O valor estimado da despesa com a contratação do serviço está estimado em R$ 3.675.445,70 (três
milhões seiscentos e setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos).
14.2.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 158337
Fonte: 0112000000
Programa de Trabalho: 62504 e 62499
Elemento de Despesa: 44.9051
PI: FPP02P4151P e F20RLP4151P
14.1 Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subseqüente
correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
15
CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as
atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto
Básico.
15.1.1 O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência
técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra.
15.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a
responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade
solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos
serviços contratados.
15.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora
contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.
15.4 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE
encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA,
ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
16
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1 Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.1 Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinqüenta por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de
25% (vinte e cinco por cento).
16.1.3 O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do
contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de
compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
16.2 As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,
orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não
poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computandose esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 102,
§ 6°, III, da LDO 2013 e 13, II, do Decreto 7.983, de 2013).
16.3 A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em
planilhas elaboradas pelo órgão, não podendo ser reduzida a diferença percentual entre o valor
global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art.
65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°, IV, da LDO 2013 combinando com o art.14 do
decreto 7.983, de 2013).
16.3.1 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado,
elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu
mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de
proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e
externo (artigo 102, § 6°, VI, da LDO 2013 e art. 8º, parágrafo único, do Decreto 7.983, de 2013).
16.3.2 Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição,
monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do
edital.
17
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo
administrativo, à penalidade de:
a. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias.
17.1.1 A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
17.2 A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados
no Edital e no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
significativos ao objeto da contratação;
b) multa compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação;
c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IFTO pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de
suspensão do subitem anterior.
17.2.1 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada,
dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato,
sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
17.2.2 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
17.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em
razão do contrato decorrente desta licitação:
17.3.1 tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
17.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
17.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
17.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.7 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (DEZ)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18
CLÁUSULA DEZOITO - MEDIDAS ACAUTELADORAS
18.1 Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente
adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
19
CLÁUSULA DEZENOVE - DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do serviço;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas
no Contrato;
g) o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº
8.666, de 1993;
i) a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução do Contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e
exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
m) a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial
do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna,
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada
a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de
serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o
direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a
situação;
p) a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos
contratuais;
q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato;
r) o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
19.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
19.3 A rescisão deste Contrato poderá ser:
19.3.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a
XII, XVII e XVIII desta cláusula;
19.3.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência
para a Administração;
19.3.3 judicial, nos termos da legislação.
19.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
19.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,
tendo ainda direito a:
19.5.1 devolução da garantia;
19.5.2 pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
19.6 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia
contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela
devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos
causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
19.7 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
19.7.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.7.3 Indenizações e multas.
20
CLÁUSULA VINTE - DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela
CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa
do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos
demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato,
independentemente de suas transcrições.
21
CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO
21.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa
Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20
(vinte) dias daquela data.
22
CLÁUSULA VINTE E DOIS - DO FORO
22.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Tocantins - Justiça Federal, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as
partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Araguatins, xx de xxxxxxxxx de 2013.
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Pela CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome:
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