Edital - IFTO - Campus Araguatins
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Edital - IFTO - Campus Araguatins
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS ARAGUATINS0000, PROCESSO N° 23233.000346/2013-01 EDITAL CONCORRÊNCIA N° 05/2013 O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) – Campus Araguatins, através de sua Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 184 de 20 de Agosto de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, mediante o regime de empreitada por preço global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 1993, e à Lei Complementar n° 123, de 2006, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Data de entrega e abertura dos envelopes: 05 de novembro de 2013 Horário: 09h (nove horas - horário local) Endereço: : Povoado Santa Tereza Km 05 Zona Rural Araguatins - TO Credenciamento: das 08:00 horas às 09:00 horas RETIRADA DO EDITAL: A retirada do presente Edital deverá ser nos seguintes endereços: www.comprasnet.gov.br, www.araguatins.ifto.edu.br e Povoado Santa Tereza Km 05 Zona Rural Araguatins - TO CEP: 77.950-000, a partir do dia 02 de outubro de 2013. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução, mediante o regime de empreitada por preço global, de obra referente à Construção do Bloco de 32 salas de aula para o IFTO Campus Araguatins, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital. 3 1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.1.1. ANEXO I – Projeto Básico (memorial descritivo, planilha orçamentária elaborada pelo órgão, cronograma físico-financeiro, composição do BDI e pranchas). 1.1.2. ANEXO II – Modelo de Atestado de vistoria 1.1.3. ANEXO III – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação 1.1.4. ANEXO IV - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99) 1.1.5. ANEXO V - Modelo de Carta de Credenciamento 1.1.6. ANEXO VI – Declaração de Aceitação integral das condições do edital 1.1.7. ANEXO VII – Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 1.1.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 1.1.9. ANEXO IX – Declaração de Aceitação de Responsabilidade Técnica 1.1.10. ANEXO VIII - Minuta do Contrato Obs.: Os anexos do presente edital referentes ao objeto do mesmo serão fornecidos em meio digital (CD) juntamente com os outros anexos impressos aos interessados em participar do certame licitatório. Caso o licitante faça a opção de receber todos os anexos impressos este deverá custear a referida impressão. Serão consideradas como modelos, as planilhas confeccionadas pelo órgão: Planilha Orçamentária, Composição do BDI e Cronograma Físico – Financeiro. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: 4 2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.2.2. Em dissolução ou em liquidação; 2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins; 2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.2.7. Que estejam reunidas em consórcio; 2.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.9. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Especial de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame. 5 3.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante. 3.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente. 3.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros. 3.2.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA 4.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços. 4.1.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. 4.1.1.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins Campus Araguatins e a Comissão Especial de Licitação não se responsabilizará pelo extravio ou atraso na entrega de documentos 4.1.1.2. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS CONCORRÊNCIA Nº 05/2013 SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX HORAS 4.1.1.3. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta. 6 4.1.1.4. A Comissão de Licitação não tem responsabilidade quanto ao extravio, erro de endereçamento, ou fato superveniente que não deu causa. 4.1.1.5. Não serão aceitas propostas enviadas por telex, telegramas, fax ou correio eletrônico. 4.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS CONCORRÊNCIA Nº 05/2013 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS ARAGUATINS CONCORRÊNCIA Nº 05/2013 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01) 5.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. 7 d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; e. No caso de cooperativa: e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembléia que os aprovou; e.4. Os editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; g. Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009: Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata. g.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a Comissão logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo. g.2. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei. 5.1.2. Relativos à Qualificação Técnica: a. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa 8 licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados. a.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado do Tocantins, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. a.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, através da apresentação dos seguintes documentos: b. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica, legalmente habilitados, que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no subitem abaixo, relativa à execução de obra, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo os serviços de Construção de Edificação Comercial ou Institucional. b.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT de que trata o subitem acima, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, será exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010, de 2005, do CONFEA: b.1.1.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista e Engenheiro Eletricista b.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, OU COM DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA, CASO O LICITANTE SE SAGRE VENCEDOR DO CERTAME (Anexo IX). b.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como 9 da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971; b.1.4. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. b.1.4. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, registrado no CREA ou CAU, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra, em edifícios públicos ou privados, em nome do licitante, relativo à execução de obras que compõem as parcelas de maior relevância técnica, cuja quantidade mínima deverá ser de: b.2. Construção do Bloco de salas de aulas: b.2.1.1 Estrutura em concreto armado: 400 m³ (quatrocentos metros cúbicos) de área construída; b.2.1.2 Estrutura metálica em cobertura: 6.000kg (seis mil quilogramas); b.2.1.3 Instalação de cabeamento estruturado: 15 pontos (quinze pontos) de rede; b.2.1.4 Instalação elétrica: 100 kVA (cem quilo volt ampere). b.2.2. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou no CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dandose tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento, ou documento equivalente, que indique o licitante como empresa contratada. b.3. Declaração formal de que disporá, por ocasião de futura contratação, das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; b.4. Caso o licitante seja cooperativa, os membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971; 10 b.5. .Declaração, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde será realizada a obra, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução. b.5.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (63) 3474-4827. b.5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes. b.5.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá possuir formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. b.5.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, será entregue CD-Rom, disquetes, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 5.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira: a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação; b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 11 b.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; b.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante b.5. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 5.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 12 e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros; f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. 5.1.4.1.O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 5.1.5. Documentos complementares: a. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993). b. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital. 5.2. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item. 5.3. O licitante que já estiver cadastrado no SICAF, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados. 5.3.1. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar, no envelope relativo à documentação de habilitação, declaração expressa de que está cadastrado no SICAF. 5.3.2. A verificação se dará mediante consulta on line, quando da abertura dos envelopes, devendo o resultado ser impresso, assinado pelos membros da Comissão e por todos os representantes dos licitantes presentes e anexado ao processo. 5.3.3. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade vencido, a Comissão verificará se o documento válido correspondente consta do envelope de habilitação, ressalvado o disposto quanto 13 à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 5.3.4. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação. 5.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. 5.4.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 5.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02) 6.1. A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter: 6.1.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico; 6.1.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital; 6.1.2.1.Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços; 6.1.2.2.Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; 6.1.2.3.Na formulação de sua proposta de preços, o licitante deverá considerar o seu respectivo regima tributário, podendo levar em conta, ou não, o disposto no artigo 7º, inciso IV, e §§ 7° a 10 da Lai 12.546/2011, com redação determinada pelas Leis 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013, onde restou criada, em substituição às contribuições previdenciárias contidas nos incisos I e III da Lei 8.212/91, que incidem sobre a folha de pagamento da 14 empresa, uma contribuição de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta da empresa. 6.1.2.3.1. Caso o licitante não leve em conta, na formulação de sua proposta de preços, o contido no artigo 7º, inciso IV, e §§ 7º a 10 da Lei 12.546/2011, com redação determinada pelas Leis 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013, mas venha, oportunamente, a optar ou a ser obrigada por força de lei a recolher a contibuição substitutiva criada pela referida lei, os preços do contrato serão revisados, na forma do artigo 65, §5º, da Lei 8.666/93. 6.1.2.3.2. Para os fins do artigo 65, § 5º, da Lei 8.666/93, a licitante fica obrigada, em qualquer tempo, a informar à Administração do IFTO, inclusive mediante a apresentação de documentação fiscal idônea, sobre se optou, ou não, pelo recolhimento da contribuição substitutiva criada pela Lei 12.546/2011. 6.1.2.4.Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; 6.1.2.5.Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 6.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital; 6.1.3.1.O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico; 6.1.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; 6.1.4.1.Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; 6.1.4.2.Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital; 6.1.4.3.As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; 6.1.4.4.Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do artigo 102, § 7°, II, da LDO 2013 e 9º, II, do Decreto 7.983, de 2013; 15 6.1.4.5.Caso o licitante opte por formular sua proposta com base na nova legislação (artigo 7º, inciso IV, e §§ 7º a 10º da Lei 12.546/2011), conforme já previsto no item 6.1.3 deste edital, o custo da nova contribuição deverá ser alocado no BDI, de forma específica, vez que se apresenta com formato de custo indireto da obra. 6.1.5. Planilha orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo licitante. 6.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame. 6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 6.2.1. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 6.2.2. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes. 6.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 6.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 7. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 7.1. O licitante deverá apresentar, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao Edital, sob pena de desclassificação da proposta. 7.2. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao Edital, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02. 16 7.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração. 7.2.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.2.2.1.Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 7.2.2.2.Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, sem prejuízo das penalidades incidentes. 8. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Especial de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 17 8.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso. 8.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 8.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.4.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.5. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital. 8.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. 8.5.1.1.Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 8.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 8.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do 18 direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 8.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 8.7.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 8.8. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital. 8.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 8.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1. Será considerado inabilitado o licitante que: 9.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. 9.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL. 10.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo. 19 10.2. Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao edital. 10.3. Também será desclassificada a proposta que: 10.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 10.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital; 10.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico; 10.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; 10.3.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo; 10.3.6. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e IBGE, ou, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil (artigo 102, caput, da LDO 2013 e 3º DO Decreto 7.983, de 2013), ressalvadas as hipóteses a seguir admitidas; 10.3.6.1. Serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI ou SICRO, desde que o preço global e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, já computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado, nos termos do artigo 102, § 6°, I, da LDO 2013 e 13, I, do Decreto 7.983, de 2013; 10.3.6.2. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado no subitem acima, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do artigo 102, § 6°, VI, da LDO 2013 e 13, I, do Decreto 7.983, de 2013 20 10.3.7. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.3.8. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; 10.3.8.1. Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b. Valor orçado pela Administração. 10.3.8.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 01 (um) dia útil para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação. 10.3.9. Apresentar, na composição de seus preços: 10.3.9.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil; 10.3.9.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 10.3.9.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. 10.4. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993. 10.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos. 10.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será 21 observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007: 10.6.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP. 10.6.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada. 10.6.3. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante. 10.6.4. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores. 10.6.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 10.6.6. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial. 10.7. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) produzidos no País; b ) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 10.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados. 22 10.7.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados. 10.7.1.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências. 10.8. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.8.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados. 10.8.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal. 10.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 10.9. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor. 12. DO CONTRATO 12.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob 23 pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 12.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 12.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital. 12.4. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do Projeto Básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo 102, § 6°, III da LDO 2013 e art. 13, II, do Decreto 7.983, de 2013. 12.5. O contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço. 12.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.7. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato. 13. DA GARANTIA 24 13.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 13.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b. Seguro-garantia; ou c. Fiança bancária. 13.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais. 13.2.2. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. 13.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da Contratante. 13.4. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 13.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 13.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 25 13.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante. 13.10. O serviço deverá possuir prazo de garantia de 05 (cinco) anos. 14. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 14.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.1.1. Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 14.1.3. O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos. 14.2. As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°, III, da LDO 2013 e 13, II, do Decreto 7.983, de 2013). 14.3. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, não podendo ser reduzida a diferença percentual entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°, IV, da LDO 2013 combinado com o art. 14 do Decreto 7.983, de 2013). 14.3.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (artigo 102, § 6°, VI, da LDO 2013 e art. 8º, parágrafo único, do Decreto 7.983, de 2013). 26 14.4. Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital. 15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 16. DA SUBCONTRATAÇÃO 16.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O prazo de vigência do Contrato será de 638 (seiscentos e trinta e oito) dias corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011. 17.1.2. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente. 18. DO PREÇO 18.1.. O objeto desta concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora. 18.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito e fundamentada da contratada, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite da apresentação da proposta de preço. 18.3. O índice de reajuste será a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35 da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do prescrito na Lei 10.192/01. 18.3.1 O reajustamento será calculado com base na seguinte fórmula: R=V ( li−lo lo ) Onde: 27 a) para o primeiro reajuste: R – é o valor do reajuste procurado; V – é o valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados; lo – é o índice do INCC inicial (mês da data limite para apresentação da proposta __/__/__); li – é o índice do INCC do 13º mês, contado da data limite para apresentação da proposta. b) para os reajustes subsequentes: R – é o valor do reajuste procurado; V – é o valor contratual atualizado até o último reajuste efetuado; lo – é o índice do INCC relativo ao mês do último reajuste efetuado; li – é o índice do INCC relativo ao mês do novo reajuste. 18.4. O valor do reajustamento será pago mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA e devidamente atestadas pela CONTRATANTE, no verso da mesma, a exatidão do cálculo e a execução dos percentuais dos serviços reajustados. 18.5. Na ocorrência de ato que altere ou revogue o Lei 10.192/01 citada nessa cláusula, a qual define os procedimentos de reajuste deste Contrato, os mesmos passarão a ser regidos pela nova legislação substituta. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1.As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do Contrato, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada. 20. DO PAGAMENTO 20.1.O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada. 20.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 20.2.A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos: 20.2.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 28 20.2.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 20.2.1.2. Se a Contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos. 20.2.1.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social. 20.2.1.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 20.2.2. A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal. 20.2.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subseqüente. 20.2.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 20.2.3. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada. 20.3.O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital. 20.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la: a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês 29 da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados; b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 20.4.Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 20.5.Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 20.5.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 20.6.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991. 20.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 20.6.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 20.7.O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 30 20.8.Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 20.9.A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 20.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 21. DA FISCALIZAÇÃO 21.1.A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico. 21.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra. 21.2.O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 21.3.A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato. 31 21.4.As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 22.1.Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 22.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 22.2.A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 22.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. 22.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 22.3.O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato. 22.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo. 22.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 32 23. DA RESCISÃO DO CONTRATO 23.1.As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993. 24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24.1.O valor estimado da despesa com a contratação do serviço está estimado em R$ 3.675.445,70 (três milhões seiscentos e setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos). 24.2.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 158337 Fonte: 0112000000 Programa de Trabalho: 62504 e 62499 Elemento de Despesa: 44.9051 PI: FPP02P4151P e F20RLP4151P 24.3.Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento. 25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de: a. Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias. 25.1.1. A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. 25.2.A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 33 b. Multa compensatória de até 02% (dois por cento) sobre o valor total da contratação; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins pelo prazo de até dois anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. 25.2.1. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas. 25.2.2. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 25.3.Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 25.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 25.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 25.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 25.4.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 25.5.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 25.6.As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 34 25.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 25.7.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 25.8.As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 26. DOS RECURSOS 26.1.Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos: 26.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de: 26.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante; 26.1.1.2. julgamento das propostas; 26.1.1.3. anulação ou revogação da licitação; 26.1.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 26.1.1.5. rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993; 26.1.1.6. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 26.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 26.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado. 26.2.Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contra-razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 35 26.3.O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado. 26.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso. 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1.Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame. 27.1.1. As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento. 27.2.As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos: 27.2.1. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; 27.2.2. Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso. 27.2.2.1. A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente. 27.3.Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação. 27.4.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 36 27.5.A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 27.6.Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 27.7.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 27.8.É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 27.9.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 27.10. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 27.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 27.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 27.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 27.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. 27.15. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Povoado Santa Tereza Km 05 Zona Rural Araguatins - TO, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas. 37 27.15.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e http://www.araguatins.ifto.edu.br/. 27.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Povoado Santa Tereza Km 05 Zona Rural Araguatins - TO, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas. 27.17. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993. 27.18. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 27.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Tocantins - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro. Araguatins, 21 de agosto de 2013. Décio Dias dos Reis Diretor Geral do IFTO Campus Araguatins 38 PROJETO BÁSICO 39 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO / CADERNO DE ENCARGOS OBRAS: CONSTRUÇÃO DOS BLOCOS SALA DE AULA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO TOCANTINS LOCAL: Povoado Santa Teresa Km 05 – Araguatins – TO Campus Araguatins - IFTO 40 SUMÁRIO 1.0 – RELAÇÃO DOS PROJETOS, 03 2.0 - ASPECTOS GERAIS, 04 2.1 - Introdução, 04 2.2 - Localização das Obras, 04 2.3 - Reconhecimento do Local, 04 2.4 - Dúvidas, interpretações e alterações, 04 2.5 - Prazo da Obra, 04 2.6 - Condições Básicas, 04 2.7 - Segurança da Obra, 06 2.8 – Normas Técnicas, 07 3.0 - ESPECIFICAÇÃO EXECUTIVA, 13 3.1 - Introdução, 13 3.2 - Tolerâncias Admissíveis, 13 3.3 - Instalação do Canteiro de Obras, 15 3.4 - Movimento de Terra, 16 3.5 - Fundações e Infra-Estrutura, 18 3.6 - Super Estrutura, 22 3.7 - Alvenaria de Elevação, 36 3.8 - Cobertura, 39 3.9 – Tratamentos de Impermeabilização, 41 3.10-Esquadrias, 42 3.11-Revestimentos das Paredes e Pisos, 50 3.12-Rodapé, Soleira, Brise, Tela Mosquiteiro, 55 3.13-Vidros, Cristais e Espelhos, 55 3.14-Pinturas, 59 3.15-Elementos Decorativos, 65 3.16-Passeios de Concreto, 65 3.17-Limpeza Geral e Verificação Final, 69 3.18-Condições Finais, 71 4.0 – ESPECIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, 69 4.1 – Instalações Hidro-Sanitárias, 72 4.2 – Instalações Elétricas, 75 4.3 - Instalações de Cabeamento, 82 4.4 - Instalações de SPDA, 84 5.0 – CONSIDERAÇÕES FINAIS, 96 41 1.0 - PROJETOS LOCAL PROJETOS Arquitetura + Detalhes Fundação CONSTRUÇÃO DO BLOCO DE SALA DE AULA Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins Estrutural Hidro-Sanitário Prevenção e Combate à Incêndio Elétrico Cabeamento estruturado SPDA Orçamento Discriminativo e Cronograma Memorial Descritivo / Caderno de Encargos 2.0 - ASPECTOS GERAIS 2.1 - Introdução Este Caderno de Encargos estabelece critérios que servirão de diretrizes para o correto acompanhamento e execução dos serviços necessários a construção de qualquer uma das seguintes obras: Construção dos Blocos de Salas de Aula do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins Campus Araguatins. O escopo abrange os procedimentos que devem ser adotados para a execução dos serviços civis, bem como, exigências básicas para os serviços de instalações. 2.2 - Localização das Obras 2.2.1 - Endereço: Povoado Santa Tereza Km 05 Zona Rural Araguatins - TO 2.3 - Reconhecimento do Local Os interessados deverão vistoriar o local no qual será executada a obra, tomando ciência das condições e características do mesmo. 2.4 - Dúvidas, Interpretações e Alterações Quaisquer esclarecimento sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas ao presente Caderno de Encargos e Anexos, deverão ser solicitados por escrito à. empresa responsável pelos projetos. 2.5 - Prazo da Obra O prazo da obra encontra-se definido pelo Edital de Licitação, emitido pela Comissão Especial de Licitação da CONTRATANTE. 2.6 - Condições Básicas 2.6.1- Os pontos de água, energia e o local designado para as instalações provisórias, como barracão, depósito e alojamento, serão definidos pela CONTRATADA em comum acordo com a Fiscalização da CONTRATANTE. 2.6.2- O controle tecnológico de todos ou quaisquer materiais e serviços conforme especificações técnicas, com a emissão dos respectivos certificados, com cópias para a Fiscalização da CONTRATANTE, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem implicar em custos adicionais ao preço inicialmente contratado. 2.6.3- A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras uma equipe administrativa mínima, composta por: 01 (um) Engenheiro e 01 (um) Arquiteto responsável pela obra 01 (um) Mestre de Obras A direção geral da obra caberá a um profissional devidamente habilitado pelo CREA-TO, que será o responsável na forma da legislação vigente. As equipes de produção serão definidas convenientemente pela CONTRATADA, de modo que atenda o cronograma de entrega dos serviços. Caso necessário a CONTRATANTE poderá exigir reforço de mão-de-obra para cumprir os prazos contratuais. 2.6.4- O engenheiro residente da CONTRATADA permanecerá à frente dos trabalhos em todos os períodos de atividades. Em sua ausência, responderá por ele o mestre de obras. 2.6.5- A CONTRATANTE poderá exigir que a CONTRATADA substitua qualquer pessoa da obra, incluindo-se aí, engenheiro, arquiteto e mestre. A CONTRATADA manterá na obra o "Diário da Obra" onde serão anotadas as ocorrências concernentes à mesma, de acordo com as recomendações da FISCALIZAÇÃO. 2.6.7- As normas, projetos de normas, especificações, métodos de ensaios e padrões aprovados e recomendados pela ABNT, bem com toda a legislação em vigor, referentes a Obras Civis, inclusive sobre segurança do trabalho, serão partes integrante, deste Caderno de Encargos, como se nele estivessem transcritos. 2.6.8- As especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, devendo ser integralmente obedecidas. 2.6.9- Em caso de divergências, prevalecerão: as especificações sobre desenhos; as cotas assinaladas sobre as dimensões medidas em escala; os desenhos detalhados sobre os desenhos normais. 2.6.10- A mão-de-obra e os materiais empregados na execução dos serviços deverão ser de boa qualidade, em obediência a este Caderno de Encargos e as normas em vigor. 2.6.11- A aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial obedecerá às recomendações dos fabricantes, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica. A aplicação e aceitação destes serviços serão monitoradas e julgadas, pela Fiscalização da CONTRATANTE. 2.6.12- São de responsabilidades da CONTRATADA: as licenças e suas prorrogações; todas as providências junto aos órgãos públicos, institutos de previdência e concessionárias de serviços públicos, cumprir quaisquer formalidades e sanções exigidas, desde que digam respeito à obra ou sua execução. todas as medidas para obtenção do HABITE-SE, bem como, a averbação da Edificação no Registro Geral de Imóveis, inclusive o fornecimento de documentos e pagamentos de taxas e emolumentos. pagamento do fornecimento de água e energia elétrica, durante A execução da obra. 2.6.13- A CONTRATADA deverá destinar no barracão da obra, uma área especificada para a instalação da equipe de Fiscalização da CONTRATANTE com Ar Condicionado e telefone. 2.6.14- Ao término da obra, todas as instalações do canteiro deverão ser removidas, inclusive instalações hidro-sanitárias (as fossas devem ser limpas, removidas, e a escavação reaterrada, com compactação). A área deverá ser limpa, o entulho removido para local fora da propriedade. 2.7 - Segurança da Obra 2.7.1- Funcionará na obra, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), eleita entre os operários da própria obra, conforme determina o código 164 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a finalidade de orientar, prevenir, e controlar os acidentes de trabalho. 2.7.2- Deverão ser adotadas no canteiro, as normas de segurança do Trabalho, determinadas em portarias do Ministério do Trabalho, sobre a construção civil. 2.7.3- Todas as máquinas e equipamentos a serem utilizados no canteiro, funcionarão com dispositivos de segurança exigidos por lei. 2.7.4- Em toda a área do canteiro deverão ser distribuídos Unidades Extintoras, de acordo com o risco de incêndio. 2.7.5- O canteiro e os pavimentos em construção serão sinalizados com placas de segurança nos locais de serviço que necessitem. 2.7.6- A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários à segurança dos visitantes. 2.7.7- A CONTRATADA deverá fornecer a todos os funcionários, inclusive as turmas de sub-empreiteiras e a equipe de Fiscalização da obra, equipamentos de proteção individual. 2.8 - Normas Técnicas Argamassas NBR-7175 Cal hidratada para argamassas. NBR-7200 Revestimento de Paredes e Tetos com Argamassas - Materiais - Preparo, Aplicação e Manutenção NBR-7222 Argamassas de Concreto - Determinação. Da Resistência a Tração por Compressão Diametral de Corpos de Prova Cilíndricos. NBR-10908 Aditivos para Argamassa e Concretos - Ensaios de uniformidade Cimentos NBR-5732 NBR-5733 NBR-5735 NBR-5740 NBR-5741 NBR-6118 NBR-6118 NBR-7215 NBR-7226 NBR-11579 NBR-11580 Agregados NBR-5734 NBR-6458 NBR-6465 NBR-6467 NBR-6491 NBR-7211 NBR-7214 NBR-7216 NBR-7217 NBR-7218 NBR-7219 NBR-7220 NBR-7221 NBR-7225 NBR-7251 NBR-7389 NBR-7809 NBR-7810 NBR-9773 NBR-9774 NBR-9775 NBR-9776 Cimento Portland Comum - Especificação Cimento Portland de alta resistência inicial - Especificação Cimento Portland de Alto Forno Análise Química de Cimento Portland - Disposições Gerais - Método de Ensaio Cimentos - Extração e Preparação de amostras - Método de Ensaio Item 08 - Obras de Concreto Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado Cimento Portland - Determinação da Resistência à compressão - Método de Ensaio Cimentos, terminologia. Cimento Portland - Determinação da finura por meio da peneira 75 Mm (n° 200) Cimento Portland - Determinação da água da Pasta de Consistência Normal. Peneiras para Ensaio Grãos de Pedregulho Retidos na Peneira de 4,8 mm - Determinação da Massa Específica, Massa Específica Aparente e da Absorção de Água. Agregados - Determinação da Abrasão “Los Angeles” Agregados - Determinação do Inchamento de Agregado Miúdo Reconhecimento e Amostragem para Fins de Caracterização de Pedregulhos e Areia Agregados para concreto - Especificação Areia Normal para Ensaio de Cimento Amostragem de Agregados Agregado - Determinação da Composição Granulométrica Agregado - Determinação do Teor de Argila em Torrões e Materiais Friáveis Agregado - Determinação do Teor de Materiais Pulverulentos Agregado - Determinação de Impurezas Orgânicas Húmicas em Agregado Miúdo Agregado - Ensaio de Qualidade de Agregado Miúdo Materiais de Pedra e Agregados Naturais Agregado em Estado Solto - Determinação da Massa Unitária Apreciação Petrográfica de Agregados Agregado Graúdo - Determinação do Índice Forma Pelo Método do Paquímetro Agregado em Estado Compactado e Seco - Determinação da Massa Unitária Agregado - Reatividade Potencial da Alcalis em Combinações Cimento - Agregado Agregado - Verificação da Reatividade Potencial Pelo Método Químico Agregado - Determinação da unidade Superficial em Agregados Miúdos por Meio do Frasco de Chapman Agregado - Determinação da Massa Específica de Agregados Miúdos por Meio do Frasco de Chapman NBR-9777 NBR-9917 NBR-9935 NBR-9936 NBR-9937 NBR-9938 NBR-9939 NBR-9940 NBR-9941 NBR-9942 NBR-10340 NBR-10341 NBR-12695 NBR-12696 NBR-12697 Ferragens NBRNBR-5632 NBR-5634 NBR-5638 NBR-7177 NBR-7779 NBR-7787 NBR-7788 NBR-7794 NBR-7797 NBR-8208 NBR-8489 NBR-13053 Agregados - Determinação da Absorção de Água em agregados Miúdos Agregados para Concretos - Determinação de Sais, Cloretos e Sulfatos Solúveis Agregados Agregados - Determinação do Teor de Partículas Leves Agregados - Determinação da Absorção e da Massa Específica de Agregado Miúdo Agregados - Determinação da Resistência ao Esmagamento de Agregados Graúdos Agregados - Determinação do Teor de Umidade Total por Secagem, em Agregado Graúdo Agregados - Determinação do Índice de Manchamento em Agregados Leves Redução de Amostra de Campo de Agregados para Ensaio de Laboratório Constituintes Mineralógicos dos Agregados Naturais Agregados - Avaliação da Reatividade Potencial das Rochas Carbonáticas com Álcalis de Cimento Agregado - Determinação do Módulo de Deformação Estático e Coeficiente de Poisson de Rochas Agregados - Verificação do Comportamento Mediante Ciclagem Natural Agregados - Verificação do Comportamento Mediante Ciclagem Artificial Água Estufa Agregados - Avaliação do Comportamento Mediante Ciclagem Acelerada com Etilenoglicol Cilindro para Fechaduras com Travamento por Pinos Fechadura de Embutir com Cilindro - Padrão superior. Fechadura de Embutir tipo Interna - Padrão superior. Fechadura de Embutir Tipo Banheiro - Padrão Superior Trincos e Fechos Alavanca para Basculantes - Padrão Superior Trinco e Fecho - Ensaio de Laboratório Trinco e Fecho - Ensaio de Campo Fecho de Embutir - Padrão Superior Fecho de Segurança - Padrão Luxo Fechadura de Embutir - Ensaio de Campo Fechadura de Embutir - Ensaio de Laboratório Fechaduras de Embutir Externa para Portas de Correr - Requisitos Instalações elétricas e sistemas diversos ASA American Standard Association. CELTINS Normas vigentes IEC International Electrical Comission. MB-211 Condutores elétricos isolados com composto termoplástico polivinílico. MB-240 Fita isolante adesiva de cloreto de polivinílico. NBRPlugues e Tomadas de Uso Doméstico NBRChuveiros Elétricos - Padronização NBR-4113 Fusíveis rolha e cartucho. NBR-5037 Fitas adesivas sensíveis a pressão para fins de isolação elétrica. NBR-5111 Fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos. NBR-5033 Roscas Edson NBR-5112 Porta lâmpadas de rosca Edison. NBR-5121 Lâmpadas elétricas incandescentes para iluminação geral. NBR-5123 Rele Fotoelétrico para Iluminação Pública NBR-5159 Ensaios de fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos. NBR-5160 NBR-5281 NBR-5361 NBR-5283 NBR-5288 NBR-5290 NBR-5311 NBR-5349 NBR-5354 NBR-5355 NBR-5361 NBR-5370 NBR-5381 NBR-5382 NBR-5386 NBR-5410 NBR-5411 NBR-5413 NBR-5414 NBR-5419 NBR-5444 NBR-5461 NBR-5470 NBR-5471 NBR-5473 NBR-5598 NBR-6120 NBR-6147 NBR-6148 NBR-6150 NBR-6244 NBR-6253 NBR-6256 6263 NBR-6264 NBR-6265 NBR-6266 NBR-6267 NBR-6516 NBR-6527 NBR-6689 NBR-6791 NBR-6808 NBR-6854 NBR-6980 NBR-7863 NBR-7864 Lâmpada Fluorescente para Iluminação Geral Condutores elétricos isolados e composto termoplástico polivinílico (PVC) até 600V e 69°C. Disjuntores de Baixa Tensão Disjuntores em caixas moldadas. Determinação das características isoladas composto termoplástico. Disjuntores em caixas moldadas. Fusíveis - Rolha Cabos nu de cobre. Requisitos gerais para material de instalações elétricas prediais. Chaves de Faca, Tipo Seccionadora, não Blindadas para Baixa Tensão. Disjuntores secos de baixa tensão. Conectores empregados em ligações de condutores elétricos de cobre. Chaves de Faca Tipo Seccionadora, não Blindadas para Baixa Tensão Verificação de Iluminação de Interiores. Disjuntores secos de baixa tensão. Instalações Elétricas de Baixa Tensão Instalação de Chuveiros Elétricos e Aparelhos Similares Iluminâncias de Interiores. Execução de instalações elétricas de baixa tensão. Proteção de Edificações Contra Descargas Elétricas Atmosféricas Símbolos Gráficos para Instalações Elétricas Prediais Iluminação. Instalação de baixa tensão - terminologia Condutores Elétricos - terminologia Instalação Elétrica Predial Eletrodutos rígidos de aço carbono. Eletrodutos de PVC rígido. Plugues e Tomadas para Uso Doméstico. Condutores Elétricos com Isolação Sólida Extrudada de Cloreto de Polivinila (PVC) para Tensões até 750 Volts sem Cobertura. Eletrodutos de PVC Rígido. Fios e Cabos Elétricos - Ensaio de Resistência à Chama Fusíveis Cartucho àPlugues e Tomadas de Uso Doméstico - Ensaios Plugues e Tomadas de Uso Doméstico - Funcionamento dos Contato Terra Plugues e Tomadas de Uso Doméstico - Movimento de Conexão e Desconexão Durabilidade Tomadas de Uso Doméstico - Ensaio de Ciclagem Térmica Plugues e Tomadas de Uso Doméstico - Proteção Contra Choque Elétrico Starter - A Descarga Luminescente Interruptores de Uso Doméstico Requisitos Gerais para Condutos de Instalações Elétricas Prediais. Porta Fusíveis - Rolha e Cartucho Quadros Gerais de Baixa Tensão. Aparelhos de iluminação para interiores. Cabos e Cordões Flexíveis com Isolação Extrudada de Cloreto de Polivinila (PVC) para Tensões até 750V Aparelhos de Conexão (Junção e ou Derivação) para Instalações Elétricas, Domésticas e Similares Aparelhos de Conexão para Instalações Elétricas, Domésticas e Similares - Proteção NBR-8176 NBR-9122 NBR-9311 NBR-9312 NBR-9886 NBR-10496 NBR-10501 NBR-10637 NBR-10898 NBR-11839 NBR-11840 NBR-11880 NBR-12132 NEC NEMA NFPA TB-47 VDE Pinturas EB-095/96 EB-175/64 EB-226 MB-061/45 MB-062/51 MB-063/51 MB-229/56 NB-769/73 PMB-396 NBR-11702 NBR-12554 Contra Choques Elétricos Disjuntores de Baixa Tensão - Ensaios Dispositivos Fusíveis de Baixa Tensão para Uso Doméstico Cabos Elétricos Isolados - Designação Receptáculo para Lâmpadas Fluorescentes e Starter Cabo Telefônico Interno - CCI - Isolado com Cloreto de Polivinila (PVC) e Revestimento Externo de Cloreto de Polivinila (PVC) Cabo Telefônico CTP-PB Isolado com Cloreto de Polivinila (PVC), Protegido por Revestimento de Cloreto de Polivinila (PVC) e capa de Chumbo Cabo Telefônico CI Isolado com Cloreto de Polivinila (PVC), Blindado com Fita de Alumínio e Revestimento Externo Cloreto de Polivinila (PVC) Bloco Autônomo de Iluminação de Segurança para Balizamento e Aclaramento Sistema de Iluminação de Emergência Dispositivos - Fusíveis de Baixa Tensão para Proteção de Semicondutores Dispositivos - Fusíveis de Baixa Tensão Cabo Telefônico “CTS-APL” Isolado com Termoplástico Expandido, Núcleo Preenchido com Geleia de Petróleo Protegido por Capa APL - Especificação Cabos Telefônicos - Ensaio de Compressão - Método de Ensaio National Eletric Code. National Eletrical Manufactures Association. National Fire Protection Association. Vocábulo de termos de telecomunicações. Verbandes Desutcher Elektrote. Esmalte a base de resina sintética. Removedor de tintas e vernizes. Pigmentos para tintas. Secantes em pó. Solventes para tintas. Esmalte à base de resina sintética para exteriores. Teor de substâncias voláteis e não voláteis em tintas e vernizes. Tintas para Edificações não Industriais - Classificação Tintas para Especificações Não Industriais Pisos NBR-6482 Piso Cerâmico - Determinação das Dimensões NBR-6501 Piso Cerâmico - Formatos e Dimensões NBR-6504 Piso Cerâmico NBR-7374 Ladrilho Vinílico Semiflexível NBR-7375 àPlaca Vinílica para Revestimento de Piso e Parede 7380 de 7382 à 7385; 7387; 7388 NBR-9445 Piso Cerâmico NBR-9817 Execução de Piso com Revestimento Cerâmico ASTM D - 635 - Flamabilidade Segurança NBR-6494 Segurança nos Andaimes NBR-7678 NBR-8681 Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção Ações e Segurança nas Estruturas Vidros NBR-7199 NBR-7210 NBR-11706 NBR-12067 Projeto, Execução e Aplicações - Vidros na Construção Vidro na Construção Civil Vidros na Construção Civil. Vidro Plano - Determinação da Resistência à Tração na Flexão 3.0 - ESPECIFICAÇÃO EXECUTIVA 3.1 - Introdução As especificações que se seguem tem por objetivo fixar as condições gerais a serem obedecidas pela CONTRATADA por ocasião da execução dos serviços conforme os desenhos dos projetos. As especificações executivas se destinam a complementar os projetos em detalhes técnicos não constantes nos desenhos ou planilhas, para possibilitar uma melhor compreensão do conjunto. Servirão também, para definir qualidade e procedimentos de serviços que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, ainda que não constem do projeto original. Os serviços que não tiverem suas especificações nestas folhas deverão seguir as normas brasileiras vigentes, as recomendações dos fabricantes de materiais utilizados e na falta de qualquer indicação fazer uso da técnica desenvolvida pela prática junto a profissionais de comprovada capacidade, visando soluções de bom senso, desde que discutidas a aprovadas pela Fiscalização. 3.2 - Tolerâncias Admissíveis 3.2.1 - Geral Estas normas destinam-se a estabelecer padrão mínimo de qualidade na execução de serviços diversos de construção civil, com o objetivo de fixar critérios para sua aceitação por parte da Fiscalização da CONTRATANTE. A CONTRATADA deve zelar para que esses índices mínimos sejam obtidos, sob pena de sua aceitação ser negada. Em caso de dúvida de interpretação ou julgamento de um determinado aspecto construtivo ou de acabamento, com vista à aferição da qualidade de trabalho executado, prevalece o ponto de vista da Fiscalização da CONTRATANTE, na palavra de seu Engenheiro Responsável. 3.2.2 - Concreto Os trabalhos de fôrmas para concreto devem ser executados cuidadosamente, no que diz respeito a níveis, alinhamentos e prumos, para que as mesmas resultem em dimensões exatas, conforme detalhes no projeto. Em nenhuma hipótese, as dimensões, alinhamentos, prumos e aspectos, poderão ir além dos seguintes limites: Dimensões Cumprimentos Medidos De 0 À 1,80 m De 1,80 À 6,00 m De 6,00 À 18,00 m Acima de 18,00 m Seções de pilares Espessura de vigas (altura e largura) Espessura das paredes Espessura de lajes Tolerância em mm + 03 + 06 + 20 + 30 + 03 + 05 + 06 + 05 Desvios de Alinhamento de Nível paredes, vigas: sinuosidade + 5 mm por 1 m em cumprimento medido com gabarito; paredes, vigas: desvio de 1 por 1.000 até limite de + 20 mm; lajes: sinuosidade + 5 mm por 1 m de comprimento medido com gabarito. 3.2.3 - Alvenaria Na execução das alvenarias, são admitidas as seguintes variações máximas: largura, espessura: + 2mm; sinuosidade em comprimento medidos de 2m: + 1mm; inclinação (fora de prumo): + 0,1%; desvio do alinhamento projetado entre pilares ou outras divisórias + 3mm quando não alinhados com as faces desses elementos 3.2.4 - Revestimento (Tipo Argamassa) Para todo e qualquer tipo de revestimento em paredes, as superfícies não podem apresentar variações de plano maiores de 0,5% até o limite de + 5mm. 3.2.5 - Azulejos e Revestimentos Cerâmicos As superfícies acabadas não podem apresentar variações de plano de + 1,5mm em qualquer distância de 3 metros. 3.2.6 - Pisos em Cerâmica, Pedra, Madeiras e Placas em Geral Nestes pisos de materiais pré-fabricados ou não, assim como os pisos fundidos no local, as juntas não podem apresentar desvio de uma linha reta de 2,00 m de comprimento, superior a + 5mm. 3.3 - Instalações do Canteiro de Obras 3.3.1 - Serviço Preliminar A CONTRATADA deverá antes de iniciar a obra apresentar para aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE, o projeto de instalações do canteiro de obras, observando-se os requisitos constantes no Decreto nº 92.100 de 10/12/85, e às especificações descritas a seguir. 3.3.2 - Placas da Obra Caberá a CONTRATADA providenciar e instalar, por sua própria conta as placas da obra no padrão e dimensões definidas em conjunto com a Fiscalização da CONTRATANTE. Serão no mínimo 03 (três) placas com as seguintes finalidades: 01 (uma) placa do órgão CONTRATANTE, indicando a finalidade da obra, a área total construída, valor da obra, origem dos recursos e o prazo de execução, nome da CONTRATADA, equipe técnica responsável, com os respectivos títulos profissionais, números e registros no CREA-TO e suas atribuições; 01 (uma) placa referenciando a empresa responsável pela autoria dos projetos, indicando o nome da Empresa e sua equipe técnica, com os respectivos títulos profissionais, números de registro no CREA-TO e suas atribuições; 01 (uma) placa referenciando a empresa responsável pelo gerenciamento e Fiscalização da obra indicando o nome da equipe técnica, com os respectivos títulos profissionais, números de registro no CREA-TO e suas atribuições; A CONTRATADA, a seu critério, poderá colocar outras placas referenciando as firmas que participarão da obra sob o regime de terceirização, na prestação de serviços especiais, tais como: instalações em geral, fornecimento de equipamentos, controle tecnológico e fornecimento de concreto, e de demais serviços passíveis de terceirização previstos em contrato. 3.3.3 - Limpeza do Terreno Será executada a limpeza do terreno conforme necessário, manual ou mecanicamente para demarcação da obra, ficando a critério da CONTRATADA. Todos os detritos vegetais devem ser retirados, tais como, raízes e galhos, tornando o terreno completamente limpo e isento de vegetação e entulhos. Caso existam árvores típicas da região fora da área de execução da obra, estas deverão ser preservadas e farão parte do projeto paisagístico da área externa da edificação. 3.3.4 –Fechamento da área A CONTRATADA deverá isolar toda a área da obra com tapume de madeira, prevendo uma portaria com guarita e portão de carga e descarga. 3.3.5 - Barracões e Depósitos A CONTRATADA deverá providenciar e instalar por sua própria conta, em local escolhido e liberado pela fiscalização e em caráter provisório, os barracões para funcionamento de escritório, depósito de materiais, ferramentas e máquinas; sanitários e alojamento. Deverá ser reservado no barracão da administração da obra, um espaço para uso da Fiscalização da CONTRATANTE, conforme eles solicitarem. Os barracões deverão ser projetados pela CONTRATADA, construção de tábuas ou madeirit, coberto com telhas de fibrocimento, contrapiso de concreto magro, banheiros com bacia sanitária, lavatório e chuveiro. Compostos de todas as instalações necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos, de fôrma a assegurar um ótimo fluxo de materiais e de pessoal. 3.3.6 - Instalações Provisórias de Água, Energia e Telefone A CONTRATADA deverá providenciar e instalar, provisoriamente, redes de água, esgoto, e energia elétrica, de forma que atenda toda a área do canteiro de obras, como também, o barracão. Deverá ser instalada uma linha telefônica, por conta da CONTRATADA, para seu uso, como também para uso da Fiscalização da CONTRATANTE. 3.4 - Movimento de Terra 3.4.1 - Locação da Obra Deverá ser feita topograficamente com aparelhos de precisão, obedecendo aos elementos contidos no projeto. Todos os eixos principais da construção serão locados e demarcados sobre gabaritos de madeira no contorno da edificação, os quais devem ser contínuos e perfeitamente nivelados. Os eixos locados devem estar amarrados à pelo menos em três (03) testemunhas indeslocáveis e perfeitamente protegidas e assinaladas. Os gabaritos devem ser construídos com tábuas de pinho de segunda de 30cm, fixados a pontaletes (7,5 x 7,5) cm cravados ao terreno e espaçados de 3,00m. O topo dos gabaritos deve estar a 100 cm do terreno, no ponto mais baixo. 3.4.2 - Escavações Manuais ou Mecânicas As escavações de valas ser manual ou mecânica, a critério da CONTRATADA, contando que não comprometa o prazo de entrega dos serviços. As escavações devem atender rigorosamente as posições e cotas contidas no projeto de fundações. Caberá a Fiscalização da CONTRATANTE, inspecionar os trabalhos de escavação, fazendo as verificações necessárias, depois das quais autorizará a conclusão ou complementação dos serviços. Os acréscimos de volumes escavados sem a prévia autorização da Fiscalização da CONTRATANTE será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Os tubulões, assim como as estacas poderão ter suas escavações feitas de forma manual. Para tal todas as medidas de segurança deverão ser tomadas, assim como a escolha dos equipamentos adequados a cada tipo de perfuração levando em consideração os diâmetros e as profundidades dos mesmos. Caso a opção seja pela escavação mecânica deverá ser utilizado brocas rotativas em diâmetros compatíveis com os especificados em projeto. Para os tubulões, após a perfuração do fust, faz-se necessário a confecção da saia, de forma manual de maneira que fique garantido todas as dimensões especificadas em projeto 3.4.3 - Aterros Manuais ou Mecânicos Os materiais retirados das escavações devem estar livres de matérias orgânicas vegetação ou detritos para serem aproveitados nos aterros. Caso o volume do material escavado não seja suficiente para os aterros, deve-se fazer a complementação com empréstimo de material de boa qualidade. A execução do aterro deverá ser em camadas sucessivas de no máximo 30cm, as quais devem ser energicamente compactadas com maço de 30Kg ou com compactador de solo (tipo placa) vibratório de 7HP (5,2 KW), sendo constantemente umedecidas, de modo a serem evitadas infiltrações, fendas, trincas e desníveis por recalque de fundo. 3.4.4 - Reaterro Compactado de Valas ou Cavas Após a desforma das peças estruturais da infra-estrutura, as escavações nos contornos laterais das mesmas devem ser reaterradas com o material retirado do local, livres de vegetação e detrito. A execução do reaterro deve ser feita em camadas sucessivas de no máximo 20cm, as quais deverão ser compactadas energicamente manual ou mecanicamente. 3.4.5 – Transporte de Material Todo o transporte de material dentro da obra devera ser feito em equipamentos apropriados adequados ao fim a que se destina, à sua capacidade de carga, e as normas vigentes, não podendo comprometer, de forma alguma a qualidade e o tempo de execução dos serviços Quando o transporte de concreto for feito em carrinho de mão ou do tipo girico, os pneus, dos mesmos deverão ser de borracha e com câmara de ar devidamente calibrados. 3.5 - Fundações e Infra-Estrutura 3.5.1 - Execução A execução deve atender as prescrições da ABNT relativas ao tipo de fundação, que for especificada no projeto. A CONTRATADA deverá destacar um profissional especializado e competente, que acompanhe passo a passo todas as etapas da execução, registrando o dia de confecção das peças, o número conforme o projeto e a profundidade de assentamentos da fundação. 3.5.2 - Equipamentos Os equipamentos a serem utilizados na execução da infra-estrutura, dependerão do tipo de fundação especificada no projeto executivo. Quando definidos pela CONTRATADA, deverão ser fornecidas todas as informações técnicas sobre as características adicionais, poderão ser indicados pela Fiscalização da CONTRATANTE, para resolver problemas específicos surgidos durante a execução dos serviços. 3.5.3 - Materiais e Inspeções de Qualidade O concreto deverá ser preparado de acordo com as normas da ABNT e a especificação de Estrutura de Concreto. As armações deverão ser montadas conforme o projeto e inspecionadas minuciosamente, ajustando-se os possíveis erros de montagem. As superfícies de fundação contra as quais serão lançados os concretos, deverão estar limpas e isentas de água empoçada, lama, detritos, óleo, material solto ou outros materiais indesejáveis e estarem adequadamente regularizadas e compactadas. As formas de madeira para os blocos deverão ser executadas conforme desenho em projeto estrutural, de forma a receber a armadura e o concreto recomendados. Antes da concretagem das peças, a CONTRATADA deverá solicitar da Fiscalização da CONTRATANTE a conferência geral dos serviços de montagem das fôrmas e armação de ferragens, com a posterior autorização para o lançamento do concreto. A qualidade dos materiais será aprovada pela CONTRATADA, mediante apresentação dos certificados de ensaios de materiais, fornecidos por laboratório idôneo. 3.5.4 - Fiscalização A Fiscalização da CONTRATADA exercerá, através de Engenheiro designado, a Fiscalização total da execução da fundação. As fundações serão locadas nas posições indicadas no projeto. Não serão aceitas deslocamentos das peças em relação à posição previstas no projeto, fora dos limites toleráveis. As peças que forem executadas fora da posição de projeto, sem resguardar os limites toleráveis, terão que ser revistas, verificando-se a necessidade ou não da criação de novos elementos estruturais que observam as cargas acidentais provocadas pela falha executiva, com todos os custos por conta da CONTRATADA. A critério da Fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar provas de cargas de acordo com as normas da ABNT a fim de demonstrar que as fundações executadas são compatíveis com as cargas de trabalho adotadas no projeto. A escolha da peça de fundação submetida à prova, sempre caberá a Fiscalização. Todos os custos envolvidos nos testes de prova de carga serão por conta da CONTRATADA. No caso da prova de carga apresentar resultados negativos a CONTRATADA, apresentará novas soluções para o projeto e execução, assumindo inteira responsabilidade. A atuação da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços, devendo assumi-la integralmente na fôrma da legislação em vigor. Qualquer discrepância de projeto deverá ser anotada e comunicada por escrito, à Fiscalização da CONTRATANTE. 3.5.5 - Apiloamento do Fundo das Cavas Após a escavação deverá, ser efetuado um enérgico e vigoroso apiloamento por processos manuais ou mecanizados, nos fundos das cavas. Caso seja necessário, o terreno deverá ser umedecido, de maneira a garantir a perfeita compactação do solo, que receberá as fundações. 3.5.6 - Lastros nos Fundos das Valas Com a finalidade de propiciar uma camada de limpeza e regularização, os lastros, serão executados nas espessuras e características especiais indicadas nos desenhos do projeto executivo ou quando solicitado pela Fiscalização da CONTRATANTE. Constituído de cimento, areia e pedra 1 e 2, consumindo no mínimo 150 Kg de cimento por m3 de concreto. Quando solicitado impermeabilização, será adicionado a água de amassamento o aditivo, apropriado na proporção recomendada pelo fabricante. 3.5.7 - Forma Comum de Pinho As formas a serem utilizadas serão de pinho comum, devendo ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em Projeto, quando for o caso. 3.5.8 - Armação A armação a ser utilizada será de ferro CA-50A e CA-60B, obedecendo às mesmas especificações do item Super Estrutura e bitolas e dimensões conforme projeto. 3.5.9 - Concreto Armado Usinado Serão utilizados concretos com os Fck definidos em projeto, obedecendo as mesmas especificações do item Super Estrutura e bitolas e dimensões conforme projeto. 3.5.10 - Transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto na fundação Consideram-se mão-de-obra e equipamentos necessários para o transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto aplicado em fundações do tipo viga baldrame. Sendo o transporte feito com caminhão bomba com lançadora e carrinho de mão (do tipo girico). Estima-se que a utilização de mão-de-obra para o caso de fundações seja bem superior ao da concretagem em estruturas devido à dificuldade de acesso entre uma viga de fundação e outra. 1) Observar se as juntas entre as fôrmas estão bem vedadas para evitar o vazamento da nata de cimento. 2) Transporte: deverá ser feito de modo a evitar a segregação. Utilizando carrinhos de mão (com pneus de borracha e do tipo girico) somente para pequenas distâncias. Prever rampas de acesso às formas e caminhão bomba com lançador. Iniciando a concretagem pela parte mais distante. 3) Lançamento: deverá ser feito logo após o amassamento e sua conferência as fôrmas previamente molhadas. Em nenhuma hipótese lançar o concreto com pega já iniciada. A altura de lançamento não pode ultrapassar, conforme as normas, 2 m. Nas peças com altura maiores que 3 m, o lançamento do concreto deve ser feito em etapas, por janelas abertas na parte lateral das fôrmas. Em alturas de quedas maiores, usar tubos, calhas ou trombas. 4) Adensamento / vibração: começar a vibrar logo após o lançamento. Evitar vibrar a menos de 10 cm da parede da fôrma. A profundidade de vibração não deve ser maior do que o comprimento da agulha de vibração. Evitar vibrar além do tempo recomendado para que o concreto não desande. O processo de vibração deve ser cuidadoso, introduzindo e retirando a agulha, de forma que a cavidade do mangote evite encostar-se às armaduras. Várias incisões, mais próximas e por menos tempo, produzem melhores resultados. 5) Acabamento: sarrafear a superfície das vigas com uma régua de alumínio desempenar com desempenadeira de madeira. 6) Cura: deve ser iniciada assim que terminar a concretagem, mantendo o concreto úmido por, pelo menos, 7 dias. Molhar as fôrmas no caso de pilares e vigas. Cobrir a superfície concretada com material que possa manter-se úmido (areia, serragem, sacos de pano ou de papel, etc.). Proteger a área concretada do sol e do vento até a desforma. 3.5.11 – Alvenaria de Embasamento Nos locais onde se fizer necessário a utilização de Alvenaria de embasamento, a mesma deverá ser feita com tijolo cerâmico furado 9x19x19 cm, espessura da parede 19 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8. Caberá a CONTRATADA verificar que todos os tijolos mandados à obra pelo fabricante ou fornecedor estejam de acordo com as indicações do projeto e especificações e, que sejam de primeira qualidade, sem defeitos e de fabricante aprovado pela Fiscalização da CONTRATANTE, por meio de amostragem. Os tijolos deverão ser molhados antes de seu emprego e assentados formando fiadas perfeitamente niveladas e aprumadas até atingir o nível inferior das vigas baldrames. Não serão aceitos tijolos trincados, quebrados ou danificados de qualquer forma, assim como tijolos com menos de 30 dias de fabricação. Todas estas peças danificadas deverão ser rejeitadas. Todo o transporte vertical, horizontal, carga, descarga e empilhamento dos tijolos deverão ser feitos cuidadosamente e a cargo da CONTRATADA. Os tijolos deverão ser empilhados e estocados acima do chão, de preferência sobre estrados de madeira, em lugar seco, coberto e ventilado, evitando-se assim qualquer penetração de água ou umidade. Submeter a utililzação dos tijolos no canteiro de obras à aprovação prévia por parte da Fiscalização da CONTRATANTE. 3.6 - Super Estrutura 3.6.1 - Estrutura de Concreto As execuções das lajes devem atender aos detalhamentos do projeto estrutural quanto às dimensões, bitolas de ferros, formas e dosagem de concreto. 3.6.1.1 - Ensaios em Corpos de Prova de Concreto A estrutura de concreto deverá sofrer controle sistemático de sua resistência por meio de ruptura de corpos de prova, amostra representativa dos diversos setores da construção, no mínimo a cada 50 m3 de concreto lançado. Será apresentado à Fiscalização o programa de amostragem a ser transformado em rotina de obra, cuja aprovação e/ou alteração seguirá os critérios da Fiscalização, portanto, esse programa deverá ser fornecido com antecedência. Os corpos de provas serão enviados a um laboratório idôneo, aprovado pela Fiscalização para sua ruptura por compressão. Quando especificado no projeto estrutural ou solicitado pela Fiscalização, serão executados ensaios de tração axial e/ou de tração por flexão. Os resultados serão enviados por escrito à Fiscalização e ficará a cargo da mesma o julgamento dos resultados, cabendo a ela a aceitar ou rejeitar, total ou parcialmente, as estruturas correspondentes. A amostragem será preparada em jogos de 6(seis) segundo as normas técnicas. Nas primeiras 24 horas os corpos de prova ficarão na obra perto do lugar de extração e receberão o mesmo trato do concreto, de onde foi extraído. Cada jogo será enviado ao laboratório com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência, acompanhado de formulário de remessa devidamente preenchido com os dados e identificação, assinado pelo responsável, em 04 (quatro) vias, a serem distribuídas de acordo com as instruções da Fiscalização. Para fins de ensaio, de acordo com o método descrito nas normas da ABNT, os seis corpos de prova se dividirão em dois grupos: 3 corpos de prova serão ensaiados aos 07 dias; 3 corpos de prova serão ensaiados aos 28 dias; No caso de concretos confeccionados com aditivos ou cimentos de alta resistência inicial, os prazos para os ensaios serão determinados em comum acordo entre a Fiscalização e a CONTRATADA. Em particular é necessário tomar um jogo de corpos de prova em cada piso, e se o piso for de grande extensão dois ou mais jogos por piso, repartidos entre colunas, vigas e lajes. É indispensável preparar um jogo de corpos de prova pelo menos a cada 14 dias em cada usina de concreto. 3.6.1.2 - Cimento O cimento a ser empregado no concreto será o cimento Portland 32 Mpa, quando não especificado em projeto e de alta resistência quando assim for. O cimento deverá ser armazenado de modo a ficar protegido contra intempéries, e a se evitar deterioração, contato com umidade, ou contaminação com algum outro material, até o momento de ser utilizado. O cimento acondicionado em sacos deverá ser empilhado de modo a permitir facilidades de contagem, inspeção e identificação de cada partida, com o máximo de 10 camadas de sacos por pilha. A CONTRATADA deverá fornecer à Fiscalização, certificado que demonstre que o cimento empregado atende a presente Fiscalização. Se o cimento proceder diretamente do Fabricante, esse certificado deverá ser assinado pelo Fabricante do cimento. No caso de concreto pré-misturado ou pré-moldado, o certificado do cimento deverá ser assinado pelo Fabricante do concreto. A CONTRATADA deverá garantir a homogeneidade da coloração e procedência única do cimento, para que o concreto à vista apresente aspecto uniforme estando sujeito a rejeição por parte da Fiscalização. 3.6.1.3 - Agregados Os diferentes agregados deverão ser armazenados em compartimentos separados, de modo a não haver possibilidade de se misturarem agregados de tamanhos diferentes. Igualmente, deverão ser tomadas precauções, de modo a não permitir mistura de materiais estranhos, que venham prejudicar sua qualidade. Agregados de dimensões diferentes, que se misturarem, só poderão ser aproveitados se forem peneirados, de modo a manterem os limites de granulometria especificados. Os agregados que sofrerem contaminação com material estranho, só poderão ser aproveitados, se forem devidamente lavados. Os agregados que tiverem cobertura de pós ou materiais estranhos e que não satisfaçam às condições mínimas de limpeza deverão ser novamente lavados ou então rejeitados. 3.6.1.4 - Aditivo ou Adesivos Qualquer aditivo ou adesivo para o concreto, que a CONTRATADA venha a usar, deverá ser previamente submetido à aprovação da Fiscalização, fornecendo sua composição, cor, toxidade, ação, etc. Quando aprovado, estes materiais deverão ser aplicados seguindo as instruções do fabricante. Serão rejeitadas as peças estruturais com manchas ou descontinuidades, ocasionadas pelo mau uso ou uso inadequado dos referidos. 3.6.1.5 - Consumo de Cimento Os elementos da estrutura de concreto terão resistência conforme as indicadas (fck) nos desenhos de formas. O consumo mínimo de cimento é de 300 Kg/m3 para fck menor ou igual a 15 Mpa indicados no desenho e de 350 Kg/m3 para resistências maiores. 3.6.1.6 - Fôrmas As formas deverão adaptar-se exatamente às dimensões das peças da estrutura projetada e, juntamente com os escoramentos, deverão ser construídas de tal modo que as tensões nelas provocadas quer pelo seu peso e o da estrutura ou pelas cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, não ultrapassem os limites de segurança. Igual precaução deverá ser tomada quanto às tensões provocadas no solo ou piso inferior da edificação pelas cargas transmitidas pelo escoramento. Deverão ser construídas de madeira, metal ou outros segundo o formato, alinhamento e nível indicado nos desenhos de execução e, suficientemente rígidas para evitar deformações por ocasião da concretagem. As madeiras a serem utilizadas nas formas, não deverão conter nós ou rachaduras, devendo ser totalmente estanques de modo a impedirem a perda do líquido do concreto. Antes do lançamento do concreto devem ser vedadas as juntas e feita a limpeza no interior das formas, as quais devem ser abundantemente molhadas, de maneira a impedir a absorção da água contida no concreto, manchar ou ser prejudicial ao concreto. O reaproveitamento das fôrmas e fôrmas novas poderão ser utilizadas desde que em perfeito estado, limpas, destituídas de restos de concreto, gesso, graxa, pregos, ou outro material estranho, e em boas condições ser tratadas com verniz para facilitar a desforma. No caso de concreto aparente, utilizar-se-ão fôrmas de madeira compensada plastificadas de espessura 14 mm. As fôrmas de fundações de peças a serem revestidas poderão ser executadas em tábuas de pinho de terceira. As aberturas de passagem de tubos, cabos etc., com a finalidade de manter juntas de dilatação para o concreto, deverão ser formadas de "ISOPOR" ou material similar, não absorvente e facilmente removível. As fôrmas deverão ser dotadas de aberturas temporárias para facilitar a inspeção, lavagem e limpeza das fôrmas principalmente nas peças verticais (paredes e pilares). Na impossibilidade de executar cimbramento, as fôrmas deverão ser construídas contra-flexas, calculadas de maneira a dar o formato preconizado nos desenhos mediante o peso do concreto e cargas adicionais da operação de concretagem. As juntas de concretagem devem ser planejadas antecipadamente em colaboração entre Engenheiro executor e a Fiscalização, sendo que, para instalação de juntas com vedação embutidas no concreto deve-se assegurar a posição correta das peças. Deverá ser obedecido rigorosamente o local da junta de dilatação, que se encontra indicado no projeto estrutural de formas. A desforma só se procederá quando a estrutura tiver a resistência necessária para suportar seu peso próprio e eventuais cargas adicionais. As fôrmas em concreto sem aditivos aceleradores de pega somente poderão ser retiradas, observando-se os prazos mínimos pela NBR-6118 conforme a tabela: faces laterais faces inferiores, deixando-se pontaletes convenientemente bem espaçados 03 dias bem faces inferiores, sem pontaletes encunhados e 14 dias 21 dias Na retirada de fôrmas deve-se evitar choques mecânicos. 3.6.1.7 – Armação A execução das armaduras deverá obedecer, rigorosamente, ao projeto estrutural no que se refere à posição, bitola, quantidade, dobramento e recobrimento. Antes de serem introduzidas nas formas, a armação dos elementos estruturais já deve estar preparada, tendo sido montada em cavaletes de madeira e limpas, sem processo de corrosão ou sujeira, livre de ferrugem, respingos de concreto e outras impurezas. As barras de armadura deverão ser cortadas com ferramentas apropriadas, dobradas a frio, usando espaçadores, de forma que se conservem inalteradas as distâncias entre si e das faces internas das formas, durante o lançamento do concreto. Antes e durante o lançamento do concreto as plataformas de serviços devem ser dispostas de modo a não acarretar deslocamento das armaduras. As emendas deverão obedecer às indicadas nos desenhos. Qualquer alteração deverá ser previamente submetida à aprovação da Fiscalização. O recobrimento e a posição das armaduras dentro das fôrmas serão assegurados mediante sua fixação com arames e distanciadores de material inerte, de maneira que não possam ser alteradas com a concretagem e de formato especial para manter contrato pontual sobre as fôrmas. Nenhuma peça de aço poderá aparecer na superfície do concreto desformado, exceto as barras previstas para a ligação de elementos futuros que serão protegidas da oxidação por meio de concreto magro ou pintura anticorrosiva. 3.6.1.8 - Dosagem do Concreto Com finalidade de se obter as características indicadas no projeto, a dosagem devem ser calculada em função dos componentes disponíveis e confirmada pelo processo de tentativas, resultando na fixação do fator água-cimento no sentido de otimizar os resultados. A resistência do concreto a ser atingida é aquela dos desenhos de fôrma do projeto estrutural observando-se um consumo mínimo de cimento estipulado no item nº 3.6.1.6 desta especificação. Uma vez fixada a dosagem, a CONTRATADA não poderá introduzir variáveis tais como fonte de obtenção, quantidade, qualidade, granulometria, a própria dosagem ou outras sem que essas modificações sejam previamente submetidas à Fiscalização através de resultado de ensaios e justificativas e os certificados dos componentes. 3.6.1.9 - Usinagem e Transporte do Concreto Todo o concreto a ser utilizado deverá ser produzido “in loco” em uma dosagem racional em que o cimento será medido em peso, os agregados graúdos e miúdos em peso ou volume, porém separadamente, e a água em volume. Será permitida a utilização de usinas de terceiros desde que atendam os requisitos acima e da norma e que permitam livre acesso da Fiscalização para inspecioná-la a qualquer momento. Antes do início do fornecimento, a usina produtora de concreto deverá ser submetida à aprovação pela Fiscalização através de demonstrações. O amassamento mecânico deve ser contínuo e durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. Depois do adicionamento da água não deve correr mais de 30 minutos até o início do lançamento. O concreto deve ser transportado, do local do amassamento para o lançamento, tão rapidamente quanto possível e o meio de transporte deve ser tal que não acarrete separação de seus elementos ou perda de quaisquer deles. Para o transporte, lançamento e bombeamento do concreto desde a betoneira às fôrmas, usar-se-á de preferência um recipiente único para evitar a segregação e a perda de ingredientes. A distância máxima permitida para o transporte do concreto através de tubos, será de 25 m em qualquer direção. O transporte se efetuará tão rápido quanto possível, sendo proibido usar canaletas, esteiras transportadoras ou o lançamento livre de mais de 2 m de altura. Equipamentos especiais como bombas de concreto etc. devem ser aprovadas previamente pela CONTRATANTE. O concreto deve ser lançado logo após o amassamento, não sendo permitido entre o fim deste e o lançamento, intervalo superior a 30 minutos. Em nenhuma hipótese se fará o lançamento após o início da pega ou o uso de concreto que ficou parado por mais de 30 minutos. É proibido remisturar este concreto. 3.6.1.10 - Concretagem Toda concretagem deverá aguardar a sua liberação pela Fiscalização. Na presença da concretagem devem ser dadas especiais atenções às contra-flexas, dimensões das peças, posição da armação e insertos, interferências indicadas no projeto e amarrações, escoramento etc. As partes dos insertos, fendas, aberturas, ranhuras a permaneceram livre de concreto deverão ser protegidas com espessa camada de graxa, estopa, papel ou outro material mais adequado para que possam ser utilizados ou calafetados respectivamente sem necessidade de intervenção mecânica. As fôrmas deverão ser tratadas com água em abundância evitando qualquer absorção da água de amassamento. Nas fundações a concretagem se dará sobre superfícies limpas, livres de lama, água estancada ou em fluxo. Nas fundações profundas, os tubulões serão concretados sobre a camada de 5 (cinco) cm de concreto magro. Os equipamentos, caçambas, gericas, etc., deverão ser sistematicamente limpos de maneira a não haver sobras de concreto e outras impurezas e terem pneus de borracha macia. Os passadios nos andaimes e acesso aos locais de concretagem deverão estar instalados de maneira a não se apoiarem nas armaduras ou pontos que alterem a posição das fôrmas. Quando o lançamento do concreto for interrompido e, assim, formar-se uma junta de concretagem, ao reiniciar-se o lançamento do mesmo, devem ser tomadas as precauções necessárias para garantir a suficiente ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho. As precauções consistirão em se deixar barras de ferro cravadas no concreto mais velho e antes de reiniciar-se o lançamento deve ser removida a nata e feita à limpeza da superfície da junta. As concretagens fora das horas de trabalho normais e à noite estão condicionadas a uma autorização prévia da Fiscalização. Em caso de ocorrência de chuvas durante a concretagem será removido o material aplicado a critério da Fiscalização sem ônus para a CONTRATANTE. Toda a concretagem sem autorização prévia da Fiscalização ou com defeitos visíveis (ninhos, aberturas, manchas etc.) será demolida e reexecutada a pedido da Fiscalização por conta da CONTRATADA. 3.6.1.11 - Adensamento Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com equipamento adequado a trabalhabilidade do concreto. O adensamento deverá ser cuidadoso para que o concreto preencha todos os recantos da forma. Durante o adensamento deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja segregação dos materiais. O adensamento do concreto deverá ser executado com equipamento mecânico de vibração interna (vibradores). Estes vibradores devem ter uma vibração não menor que 4.000 impulsos por minuto, quando submersos no concreto. A duração da vibração deve-se limitar ao tempo necessário para produzir o adensamento sem causar segregação, porém, deve durar pelo menos 20 segundos para cada área de 30x30 cm. O vibrador não deve ser inserido nas camadas inferiores de concreto já adensado. A CONTRATADA deverá manter em reserva um número adequado de vibradores de maneira a garantir um adensamento sem interrupção. 3.6.1.12 - Cura do Concreto A cura do concreto deverá ser promovida de maneira mais homogênea e irrigada possível. Para evitar a secagem prematura e as conseqüentes fissuras de má cura, as superfícies expostas deverão ser protegidas dos elementos da natureza e após o período da pega, pelo menos durante os sete primeiros dias após o lançamento do concreto. O concreto deverá ser coberto com areia saturada ou espelho d'água de 5 (cinco) cm sob lonas. A areia deverá ser saturada da água repetidas vezes e no mínimo duas vezes ao dia pelo período de cura. A cura com água começará tão logo o concreto tenha endurecido suficiente para que não ocorram danos devido ao umedecimento da superfície. Todo concreto recém lançado será protegido de chuvas fortes até a idade de 12 (doze) horas e de água corrente até 14 (quatorze) horas. Para todas as estruturas de concreto onde tenha sido utilizado cimento Portland comum o período de cura, do concreto será de no mínimo (7) sete dias, quando utilizado cimento Portland de alta resistência, o período de cura será de no mínimo (3) três dias. Nenhuma carga deverá ser solicitada da estrutura de concreto no período de cura do mesmo. A retirada das formas e do escoramento deve ser efetuada sem choques a partir de 7 a 28 dias da concretagem. 3.6.1.13 - Acabamento As imperfeições apresentadas nas superfícies do concreto, tais como reentrâncias, saliências, buracos ocasionados por segregação de materiais, etc., serão preenchidos com concreto novo (observando o item juntas de concretagem) ou grout, de modo a tornar a estrutura com acabamento liso (vide item 3.6.1.11). O acabamento de todas as superfícies internas e/ou externas a serem revestidas, exceto quando especificado em contrário (como pisos, lances de escada, abas e marquises) consistirá de uma superfície desempenhada uniformemente com régua de madeiras, deixando uma superfície áspera para assegurar a adesão dos revestimentos. Todas as partes da estrutura de concreto destinadas a ficar sem revestimento serão executadas conforme estipulado no item 3.6.1.7 (Fôrmas de Compensado de Pinho à Prova de Água Plastificado de espessura igual a 14 mm) e com cimento e areia de procedências únicas. Para as superfícies externas de concreto que serão deixadas à vista, será utilizado (quando indicado no projeto) uma camada protetora verniz acrílico incolor fosco, de fabricação PLASTOFLEX ou similar. Este verniz acrílico incolor será aplicado nas superfícies previamente lixadas (lixamento grosso e fino) polidas e corrigidas, quando necessário, com nata de cimento plastificada. O verniz será aplicado por meio de pistola "airless", deixando-se no mínimo 2 (duas) horas de intervalo entre as demãos. Este tratamento terá de ser submetido à aprovação prévia junto à Fiscalização. 3.6.1.14 - Tolerâncias As limitações em diferenças de posição e armação em relação ao projeto estão fixadas pelas tolerâncias indicadas nos desenhos do projeto, prevalecendo aquelas de teor mais rigoroso. 3.6.1.15 - Insertos Metálicos A CONTRATADA deverá fazer todos os insertos metálicos indicados no projeto, por meios rígidos e adequados a fim de garantir a perfeita locação e nivelamento dos mesmos após a concretagem. Toda nata de cimento e demais resíduos remanescentes aderidos indevidamente devem ser cuidadosamente removidos por ocasião da desforma. Qualquer prejuízo que possa resultar de uma execução imperfeita do posicionamento ou tratamento de insertos é de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma arcar com todas as despesas adicionais decorrente da correção da situação imperfeita dos insertos, bem como a adaptação de dispositivos necessários, devidamente aprovados pela Fiscalização a serem fixados aos insertos, mesmo que as peças de adaptação estejam à cargo de terceiros. 3.6.1.16 - Reparos nas Falhas de Concretagens Quando autorizados pela Fiscalização a CONTRATADA poderá fazer reparos nas falhas de concretagem empregando as metodologias descritas a seguir, conforme o caso: a) Com argamassa de cimento e areia média lavada, no traço, 1:3, amassada com uma solução de 50% de água e emulsão adesiva acrílica. A argamassa deve ter baixo fator, água e emulsão adesiva/cimento. Umedecer a superfície, com a solução e emulsão adesiva. Imediatamente, executar os reparos com a argamassa. b) Dry - Pack Preparo da superfície: em regiões com concreto segregado: retirar todo o concreto desagregado, até encontrar o concreto firme e homogêneo. em fissuras: abrir um sulco em toda a extensão da fissura, com largura de 4,0 cm e profundidade de 3,0 cm. em tensores de fôrmas: abrir uma cavidade ao redor do tensor, com diâmetro de 5,0 cm e profundidade de 3,0 cm, no mínimo. Durante a retirada do concreto, deve-se tentar obter a cavidade côncava, com borda superior inclinada, de fôrma a facilitar a aderência do reparo. Limpar a superfície em contato com o reparo com auxílio de jato d'água, para a retirada de partículas soltas e pó. Caso se opte pela colagem do reparo, após a limpeza, aplicar um adesivo a base de epoxi, caso contrário, molhar a cavidade até a saturação do substrato, eliminando, em seguida, eventuais empoçamentos de água. Preparar uma mistura de cimento e areia média, na proporção 1:2, em massa. Adicionar água aos poucos, até que se note um umedecimento da massa. É importante que esta argamassa esteja apenas úmida, não tendo consistência de argamassa usual. Esta consistência pode ser controlada durante a homogeneização da mistura, com as mãos, sem que estas fiquem molhadas. Socar a argamassa na cavidade, com auxílio de um soquete de madeira, com ponta de aproximadamente 3x3 cm, em camadas com espessuras não superiores a 1,0 cm, até o preenchimento total da cavidade. Retirar o excesso, com colher de pedreiro e executar o acabamento com desempenadeira de madeira ou feltro. Após o endurecimento superficial do reparo, molhá-lo por um período mínimo de 48 horas sucessivamente, para evitar fissuras por retração. c) Com argamassa de alta resistência (grout). Os reparos com grout podem seguir a seguinte metodologia: c.1) Mistura: proporção grout:areia = 2:1 proporção de emulsão adesiva acrílica = 25 gr/kg de grout proporção de água = 14,5% c.2) Cuidados na aplicação: superfície com estruturas saturada tempo provável para saturação ótima em estrutura de concreto, antes da aplicação da mistura, é de 6 (seis) horas. d) Execução Concretagem tipo "cachimbo" retirar, por meio manual ou mecânico, todo o concreto segregado, até se atingir concreto firme e homogêneo; durante a retirada do concreto segregado, deve-se tentar obter faces, para facilitar a confecção e armação das fôrmas. os cantos devem ficar inclinados, as bordas em esquadro e as faces superiores da região à ser reparada devem ficar inclinadas, numa proporção de 1:3 em relação a espessura do reparo. no caso de falhas que atravesse toda peça colocar em um dos lados da região a ser reparada, uma fôrma, com dimensões superiores à área do reparo, caso contrário, o próprio concreto homogêneo servirá de suporte para o reparo; no lado utilizado para a execução do reparo, colocar a fôrma fixa na parte inferior da área à ser reparada, deixando-se um vão, que permita a entrada de um vibrador de imersão; colocar-se na parte superior, uma fôrma inclinada em fôrma de "cachimbo", com altura aproximada de 10 cm, acima da falha. Esse cachimbo visa garantir o concreto e a aderência na fase superior, na ligação do concreto velho com o novo; limpar a superfície a ser tratada, deixando-a isenta de partícula soltas e pó; saturar o subtrato de concreto, eliminando-se em seguida eventuais empoçamentos de água; preencher a falha e o cachimbo, com concreto, de consistência mínima de 8 cm (medida pelo abatimento do tronco de cone), e teor de argamassa em torno de 50% em massa; diâmetro máximo do agregado utilizada no reparo, deverá ser inferior a ¼ da espessura da falha e 2/3 do espaçamento das barras da armadura; adensamento do concreto deverá ser feito com vibrador de imersão, com diâmetro igual a 1/3 da espessura da falha; concreto utilizado no reparo, deverá apresentar uma resistência característica aos 28 dias igual ou superior à resistência especificada pelo projeto estrutural; após cerca de 18 horas do término da concretagem, retira-se o cachimbo e corta-se o concreto saliente; as fôrmas poderão ser retiradas após 24 horas do término da concretagem; a cura do concreto utilizado no reparo, deverá ser cuidadosa, podendo-se optar por cura com água, durante no mínimo 7 dias, ou utilização de um produto de cura previamente aprovado pela Fiscalização. Existindo o sistema de travamento de fôrmas, através de parafusos ou travas recuperadas, retirar o tubo de P.V.C e escarear a superfície lisa, deixada pelo tubo, utilizando-se jato de areia ou furadeira elétrica com broca de diâmetro igual ao do orifício. Executar o fechamento do furo com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, amassada com solução de água e emulsão adesiva acrílica a 50%. O fator água/cimento da argamassa deve ser inferior a 0,5, para evitar a retração . A argamassa deve ser socada no interior dos furos. Deve-se umedecer a região com a mistura de água e emulsão adesiva, imediatamente antes dos serviços. 3.6.2. – Laje Pré-Moldada Treliçada Nos locais indicados no projeto estrutural, deverão ser executadas as lajes treliçadas, que deverão atender todas as recomendações de projeto, no que tanje às dimensões, sentido de armação, sobrecarga, espessura e armações. 3.6.2.1 – Escoramento O escoramento das lajes deverá ser preferencialmente metálico. Deverá ser deixado uma contra-flecha (para cima) de 0,5% do vão no seu ponto médio. As escoras devem ser travadas entre si para evitar sua movimentação durante a concretagem e a cura da mesma. O fabricante da Laje deverá fornecer um projeto de escoramento e montagem das lajes. 3.6.2.2 – Montagem O escoramento e formas do vigamento deverão estar devidamente preparados para receber as treliças, quando do inicio da montagem da laje. As treliças deverão ser fornecidas numeradas de acordo com a numeração do projeto. Em caso de dúvida na montagem das treliças, em nenhuma hipótese as treliça devem ser cortadas, em caso de divergências ou duvidas, o fiscal da CONTRATANTE deverá ser consultado A seqüência de montagem deverá seguir o projeto de montagem da laje, a ser fornecido pelo fabricante da mesma. 3.6.2.3 – Tipos de Apoio para Laje Apoio Simples: É quando a viga de apoio da laje já está moldada (concretada), formando assim duas peças: viga e Laje. Desta forma não gera momento, o que em alguns casos dispensa o uso da armadura negativa. Apoio Engastado: É quando a viga de apoio da laje e as vigotas serão concretadas juntas, formando, assim, uma só peça. Desta forma a viga apresenta um momento gerado pela laje. No apoio engastado, o uso do negativo de borda é Indispensável. Apoio continuo: É quando a viga de apoio da laje recebe vigotas de dois ou mais vãos alinhadas e em continuidade.Desta forma há um momento negativo de continuidade sendo indispensável o uso do negativo de continuidade. Balanço: existem varias formas de trabalhar com lajes do sistema treliçado em balanço. Porém em todas as formas é indispensável o uso da ferragem negativa de tração. balanço é quando temos uma das extremidades da lajes não tem apoio. Malha de distribuição: é necessário que se execute a laje utilizando uma malha, mas que tem a função de distribuir todas as cargas atuantes na laje para a estrutura, de modo a combater fissuras e dilatações. Pode se utilizar as telas Q (consultar especificações de projeto) ou vergalhões estirados (consultar especificações de projeto). 3.6.2.4 – Retirada do escoramento O escoramento deverá ser retirado, somente com a autorização da fiscalização da CONTRATANTE, ou após 15 dias passados da concretagem, e deverá ser retirada das laterais para o centro. 3.6.2.5 – Outras observações Todos os demais procedimentos e cuidados citados no item 3.6.1, deverão ser adotados para a laje Pré-Moldada Treliçada, uma vez que são procedimentos pertinentes ao concreto armado. 3.7 - Alvenaria de Elevação 3.7.1 - Tijolos Cerâmicos As paredes serão executadas com tijolos furados, dimensões de 10x20X20cm, sendo o pé direito conforme projeto. Caberá a CONTRATADA verificar que todos os tijolos mandados à obra pelo fabricante ou fornecedor estejam de acordo com as indicações do projeto e especificações e, que sejam de primeira qualidade, sem defeitos e de fabricante aprovado pela Fiscalização da CONTRATANTE, por meio de amostragem. Os tijolos deverão ser molhados antes de seu emprego e assentados formando fiadas perfeitamente niveladas e aprumadas. Não serão aceitos tijolos trincados, quebrados ou danificados de qualquer forma, assim como tijolos com menos de 30 dias de fabricação. Todas estas peças danificadas deverão ser rejeitadas. Todo o transporte vertical, horizontal, carga, descarga e empilhamento dos tijolos deverão ser feitos cuidadosamente e a cargo da CONTRATADA. Os tijolos deverão ser empilhados e estocados acima do chão, de preferência sobre estrados de madeira, em lugar seco, coberto e ventilado, evitando-se assim qualquer penetração de água ou umidade. Submeter a utililzação dos tijolos no canteiro de obras à aprovação prévia por parte da Fiscalização da CONTRATANTE. Elementos cortados não deverão ser usados sem autorização por escrito da CONTRATANTE, principalmente tratando-se de paredes à vista. Não usar peças de comprimento inferior a 10 cm nos cantos ou junto às aberturas. Cortar cuidadosamente os tijolos para permitir a instalação de tomadas elétricas, eletrodutos, encanamentos com acessórios e outras instalações hidráulicas ou elétricas. 3.7.2 - Assentamento As paredes deverão facear com o embasamento por fora, de maneira a se obter uma superfície única de requadro. As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. Sempre que possível, as paredes mestras e secundárias deverão ser levantadas simultaneamente, em caso contrário, serão previstas as amarrações necessárias. A argamassa será colocada igualmente entre as faces laterais dos tijolos e sobre cada fiada evitando-se juntas abertas. A posição dos tijolos após o seu assentamento não deverá ser mudada; quando for, o tijolo deverá ser removido, limpo e recolocado com argamassa fresca. O realinhamento de tijolos não poderá ser executado depois de uma ou mais fiadas tenha sido assentados; caso seja necessário, remover os tijolos adjacentes e assentá-los novamente com argamassa fresca. Executar todas as aberturas e reentrância, vergas, assentamentos de elementos vazados de concreto, molduras, fixação de brises e parafusos de ancoragem, como indicado nos desenhos. Eventuais reforços horizontais ou verticais deverão ser executados, conforme forem levantadas as alvenarias, como pilares e vigas de concreto armado. Cuidar-se-á que os elementos de aço fiquem completamente envolvidos na argamassa ou no concreto com uma cobertura mínima de 15 mm. Quando as alvenarias forem apoiadas sobre peças estruturais ou não (vergas de madeira, vigas de amarração etc.), pontaletes e contraventamentos deverão ser usados para evitar deslocamento dos elementos, devendo ser retirados somente depois da parede ter atingido a sua resistência total. As paredes de vedação, sem função estrutural, serão encunhadas nas vigas e lajes do teto, com tijolos maciços dispostos obliquamente numa altura aproximada de 15 cm, sendo que o encunhamento só será executado quatorze (14) dias após completar a última fiada. Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos, as superfícies de concreto a que se devem justapor, inclusive as faces inferiores de vigas, serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em volume. Quando em madeira dever-se-á fixar pregos à madeira 3.7.3 - Verga Nos vãos das portas e janelas serão construídas vergas e contra vergas em concreto armado nas dimensões dos vãos, acrescidas de 30cm para cada lado e com largura e altura de 10 cm, as quais terão 2 ferros corridos de 5,00 mm de diâmetro. (somente naqueles que não tiverem vergas de madeira especificadas em projetos) 3.7.4 - Interrupções O topo das alvenarias em construção deverá ser coberto durante a noite, em dias de chuva ou durante eventuais interrupções dos trabalhos, com lona plástica ou manta de polietileno ou qualquer outro material impermeável, recobrindo pelo menos 60 cm em cada lado das alvenarias. As interrupções inevitáveis serão feitas escalonadas e longe das esquinas e encontros de paredes. 3.7.5 - Juntas A espessura das juntas terminadas verticais e horizontais deverá ser de no máximo 15 mm; as rebarbas serão tiradas a colher (ou no caso de paredes à vista serão rebaixadas com ferro em baixo relevo), perfeitamente em linhas retas, horizontais contínuas e verticais. As juntas de todas as alvenarias não revestidas deverão ser rebaixadas com acabamentos côncavo. Antes do endurecimento da argamassa, as juntas deverão ser trabalhadas com instrumento curvo com dimensão maior do que a junta, aplicando-se força suficiente para pressionar a argamassa contra os tijolos, em ambos os lados da parede. Tapar após a conclusão dos trabalhos de paredes revestidas, furos deixados por pregos durante o alinhamento. 3.7.6 - Argamassa O assentamento se fará com o emprego de argamassa de cimento, cal e areia média peneira (grão máximo de 0,6 mm), traço 1:2:8 volume. 3.7.7 - Retoque e arremates Nos locais onde as juntas da alvenaria não estiverem totalmente preenchidas, deverão ser feitos retoques com argamassa fresca, se a argamassa da parede ainda estiver fresca e úmida. Se por acaso, forem necessários retoques após o endurecimento da argamassa, remover a argamassa da junta até 1,5 cm de profundidade, umedecer completamente a junta e preencher novamente com argamassa. Caso seja necessária a remoção dos tijolos depois da argamassa estar rígida, substituir toda a argamassa remanescente por argamassa fresca. Deverão ser rigorosamente observados, o alinhamento horizontal, assim como o prumo e o alinhamento vertical. 3.7.8 - Amostras Será submetidas a aprovação da Fiscalização uma amostra de uma fiada para cada vão de dimensões diferentes. No caso de alvenaria de elementos dispostos em posições especiais, deverão seguir rigorosamente os desenhos e esquemas do projeto. 3.8 – Cobertura 3.8.1 - Cobertura de Telha Metálica pré-pintada (Termo-Acústico) tratamento AC.PU 0,65-30mm. Na cumeeira instalar telha especial para cumeeira, assentada conforme recomendações do fabricante para evitar infiltração, dimensão conforme detalhe de projeto. Os beirais terão largura na projeção horizontal conforme Projeto de Arquitetura. Em todos os locais de encontro da telha com as paredes que não levarem calhas deverão ser instalados rufos. 3.8.2 – Estrutura Metálica Deve ser executada estrutura metálica na cobertura dos edifícios, conforme projeto. Devem ser previstos passagens de drenos e outros elementos, de maneira que evite a geração de cargas acidentais indesejáveis e comprometedoras a estabilidade da estrutura; da cobertura. Quaisquer alterações no projeto inicialmente aprovado pela Fiscalização, deverão ser verificadas, redesenhadas e submetidas à nova aprovação. A fabricação, fornecimento e execução da estrutura metálica devem ater-se as seguintes condições básicas: todos os desenhos, elementos e informações que se façam necessários para as alterações na fabricação da estrutura, deverão ser providenciados pela CONTRATADA juntamente com o fabricante da estrutura e apresentadas à Fiscalização para aprovação; todas as medidas e detalhes deverão ser rigorosamente checados pelo Fabricante no local de execução dos serviços; todas as estruturas, materiais fornecidos e serviços executados, deverão, estar plenamente de acordo com as especificações do projeto de estrutura metálica com detalhes aprovados previamente pela Fiscalização; as ligações por meio de soldas ou parafusos deverão ficar acessíveis à inspeção até serem examinados e liberadas pela Fiscalização; toda solta onde aplicada, deverá ser contínua e obedecer as especificações da AWS (E6016, E-6018, E-7018); não deverão existir nas peças respingos de solda; as superfícies a serem soldadas deverão estar limpas de escórias, ferrugem, escamas, graxas óleo de corte e outros materiais estranhos; a mão-de-obra deverá ser em todas as fases, especializada, da melhor qualidade e empregada com maior cuidado e precisão, de modo a assegurar a perfeita execução da estrutura; as amostras solicitadas para testes pela Fiscalização, deverão ser escolhidos juntamente com o representante da CONTRATANTE; se os resultados dos testes, forem negativos, o lote de material deverá ser substituído, mesmo se já aplicados ou montados; os serviços deverão ser executados e acabados com produtos de primeira qualidade, devendo seguir a melhor, mais moderna e adequada técnica de fabricação; os perfis metálicos deverão apresentar um aspectos estético agradável sem apresentar mordedura de maçarico, rebarbas nos furos, etc., não sendo aceitas peças que prejudiquem a estética do conjunto; as seções extremas terão acabamentos adequados sem marcas ou rebarbas; as seções em contato com as chapas de poliuretano merecerão especial cuidado, de modo que as juntas sejam perfeitas esteticamente e bem calafetadas para evitar vazamentos; não será permitida a montagem de peças sujas, que os elementos com sinais de sujeira, deverão ser lavados antes de sua montagens; todo e qualquer material rejeitado pela Fiscalização deverá ser substituído imediatamente pelo fabricante, sem ônus para a CONTRATANTE. 3.8.3 - Acessórios da Cobertura Os acessórios da cobertura, tais como, perfis para fechamento e união, vedações e elementos de fixação (parafusos, arruelas, etc.). A Fiscalização da CONTRATANTE poderá não aceitar qualquer um dos tipos adotados pela CONTRATADA ou todos eles, por falta de confiabilidade técnica. Nestes casos, a CONTRATADA terá que substituir ou adaptar os acessórios, segundo as recomendações da Fiscalização. 3.8.4 - Retoques e Arremates Todos os retoques e arrematas solicitados pela Fiscalização, visando o perfeito acabamento dos serviços de execução da cobertura, deverão ser executados pela CONTRATADA, sem acréscimos de custos ao preço inicial contratado. 3.9 - Tratamentos de Impermeabilização 3.9.1 - Estocagem, Transporte e Manuseio Todos os materiais necessários ao serviço de impermeabilidade devem ser armazenados e transportados em suas embalagens originais, colocados em depósitos à temperatura ambiente. Esses materiais não devem ficar expostos aos raios solares. Os estoques devem ser rotativos com novos carregamentos recebidos, evitando uma estocagem excessivamente longa, isto é os materiais mais antigos devem ser utilizados em primeiro lugar. Os cuidados no transporte e manuseio são os usuais, evitando a colocação do material em cima de objetos pontiagudos como pregos, pedras, peças de ferro, etc. A Fiscalização não aceitará a aplicação de materiais com prazo de validade vencido, com sinais de deteriorações e que foram estocados de forma inadequada. 3.9.2 - Preparação da Estrutura A CONTRATADA deverá preparar cuidadosamente as estruturas, antes da aplicação dos materiais impermeabilizantes, da forma relacionada a seguir: superfície deverá ser limpa, seca e isenta de partículas soltas, óleos, graxas, madeiras, poeiras, etc. executar a regularização da superfície com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, de baixo fator água/cimento, com caimento mínimo de 1% em direção aos ralos, sendo recomendável utilizar uma emulsão adesiva acrílica; antes do lançamento da argamassa, deve-se umedecer o substrato e lançar uma calda de cimento, objetivando maior poder de colagem; após a execução da argamassa, dever-se promover sua hidratação para evitar fissuras de tração. verificar qualquer problema de empoçamento de água e corrigi-los; todos os cantos vivos devem ser arredondados, com meia-cana, com raio mínimo de 8 cm; 3.9.3 - Rufos A impermeabilização dos rufos será feita com a aplicação de 02 demãos de SIKATOP 107 ou similar. 3.9.4 - Baldrames Após a concretagem das vigas baldrame será aplicada 02 demãos de Hidroasfalto (igol 2 ou similar). Passar na viga baldrame na parte de cima, descendo na face interna 10 cm e na externa em todo o embasamento de tijolo. 3.10 - Esquadrias 3.10.1.- Padrão das Esquadrias. Portas internas de madeira, semi–oca, compensado de mogno, folha de 0,80x210m, 0,90x210m ou conforme indicação em projeto, os portais e alisares serão de jatobá de 1ª qualidade, selados, fechadura tipo Brasil, La fonte ou similar, 3 dobradiças de ferro polido 3” x 2 ½” As portas de madeira dos banheiros, serão semi-ocas, compensado de mogno, folha 0,60x1,80 m, portal e alisares de jatobá de 1ª qualidade, selados, fechadura tipo Brasil, La fonte ou similar, 3 dobradiças de ferro polido 3” x 2 ½”. Porta externa de vidro temperado 10mm na cor fume, com acabamento em alumínio anodizado na cor preta, com molas e caixilho parafusado na alvenaria ou madeira, dimensões conforme o projeto As Portas metálicas serão de chapa lisa nº 16, com dimensões conforme projeto, com ferragens e pintadas com esmalte sintético na cor da parede a qual ela estiver inserida. As aberturas das portas das salas serão voltadas para dentro das salas, a fim de que permitam a circulação e o acesso de portadores de deficiência em cadeira de rodas. Maçanetas das portas tipo alavanca e pegadores auxiliares no centro das portas dos dois lados. Janela de vidro temperado 8mm na cor fumê, com acabamento em alumínio anodizado na cor preta, abertura de correr nos diversos cômodos e abertura tipo basculante nos banheiros e cozinha conforme projetos. O caixilho será parafusado na alvenaria ou madeira, dimensão conforme o projeto. 3.10.2 - Recomendações Gerais Antes da fabricação das esquadrias, deverão ser verificadas as medidas na obra. A CONTRATADA será responsável pelo perfeito funcionamento e rigidez das esquadras. A Fabricante das esquadrias deverá apresentar seus próprios detalhes de fabricação para aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE antes de fabricar as esquadrias e comprar o material. Em função dos detalhes das esquadrias, a CONTRATADA deverá confirmar as ferragens indicadas. Para as esquadrias de madeira e ferro, as ferragens serão da METALURGIA LA FONTE S.A. ou similar, exceto onde indicado contrário. Quando os batentes estiverem projetados em ferro, os mesmos deverão seguir as especificações indicadas no item “ESQUADRIAS DE FERRO”. Eventualmente a CONTRATADA deverá, também, fornecer e instalar ou somente instalar (seguindo indicações do projeto) venezianas de fabricação padronizada, de acordo com os detalhes e modelos indicados no projeto. 3.10.3 - Esquadrias de madeiras Caberá a CONTRATADA fornecer as esquadrias de madeira e respectivas ferragens, bem como instalar as mesmas nos locais, com dimensões e detalhes indicados no projeto. O fabricante das esquadrias deverá ser previamente aprovado pela Fiscalização. Salvo indicação em contrário, a madeira empregada nas portas e batentes deverá ser de jatobá (ver projeto), de primeira qualidade. A madeira deverá estar seca, isenta de rachaduras, empenamentos ou quaisquer outras imperfeições que prejudiquem seus usos. Toda a madeira usada deverá seguir rigorosamente as dimensões e os revestimentos indicados no projeto (pintura,selador, verniz,). Toda, madeira antes do acabamento final, deverá ser livre de óleo, manchas, pregos, nós, etc. Para as madeiras a serem revestidas com folhas de melamínico (Fórmica), a cola a ser usada será à prova d’água, de primeira qualidade, tipo Rhodopás/Rhodia/Cascola/Alba ou equivalente a aprovada pela Fiscalização da CONTRATANTE. Para as madeiras a serem pintadas, as superfícies serão previamente limpas, lixadas e corrigidas as imperfeições com massa de correção. Outros Elementos de Fixação Sempre que necessário e particularmente onde indicado nos desenhos, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação ripas ou quaisquer outros elementos necessários à fixação de itens diversos. Salvo onde houver indicação contrária, todos os elementos ligados a peças metálicas deverão ser fixados às mesmas com parafuso para metal. Quando o espaçamento não for indicado, os parafusos deverão estar distantes de 60 cm aproximadamente. Os pregos, porcas, arruelas, grapas, etc., necessários à fixação e complementação das peças de carpintaria devem ser fornecidos e colocados sob responsabilidade e conta da CONTRATADA. Preservação da Madeira Toda madeira ou compensado que venha a ficar inacessíveis ou cobertos por outros materiais, deverão receber camada espessa de substância preservadora, como PENTOX ou PENETROL, ou outro produto aprovado pela CONTRATANTE, aplicado a todas as superfícies de madeira depois de cortadas e antes de instaladas. Aplicar o produto de acordo com as recomendações do fabricante. O tratamento da madeira poderá ser imersão total ou parcial e pela aplicação de várias demãos do material impermeabilizante no local da obra. Estocagem e Proteção Toda madeira a ser utilizada na obra deverá ser estocado em lugar seco ventilado e coberto para evitar assim qualquer penetração de água ou umidade. Instalação A CONTRATADA será responsável direta pelo perfeito funcionamento, rigidez e estanqueidade das esquadrias. Todas as esquadrias indicadas no projeto serão fornecidas completas incluindo fechaduras, dobradiças, fechos, molas, amortecedores conforme indicados no projeto e baguetes, placas de arremates, vedações etc. Desenhos de Fabricação A CONTRATADA deverá apresentar os desenhos de fabricação em tempo hábil para prévia aprovação da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá também confirmar as medidas e quantidades no local da obra. 3.10.4 - Esquadrias de Ferro Caberá à CONTRATADA fornecer as esquadrias de ferro e respectivas ferragens bem como instalar as mesmas nos locais, dimensões e detalhes no projeto. O fabricante das esquadrias deverá ser previamente aprovado pela fiscalização. Os perfis barras e chapas de ferro para as esquadrias não deverão apresentar empenamentos, defeitos de superfície ou diferença de espessura, devendo possuir dimensões para atender, por um lado o coeficiente de resistência requerido pelas normas da ABNT e, por outro, às exigências estéticas do projeto. Na sua execução serão utilizados perfis adequados, devidamente encaixados para atender a estabilidade e estanqueidade a cada tipo de esquadria, eliminado-se ao máximo a aplicação de parafusos, sendo os seus cantos à 45 graus, de alta rigidez e perfeito acabamento. Quando for estritamente necessário colocação de parafusos ou rebites na montagem das esquadrias, estes deverão ficar menos visível possível. Na fabricação das esquadrias não será admitida a composição de elementos aparentes, resultantes da simples associação, por solda ou outros processo qualquer, de perfis singelos. As seções dos perfilados das caixilharias serão projetadas e executadas de tal forma que, quando colocadas, recubram integralmente os contra-macros. Juntas soldadas aparentes, se existirem deverão ser raspadas, polidas e acabadas com aparência igual à das superfícies adjacentes. As seções das esquadrias deverão atender as necessidades de engastar as mesmas em elementos de concreto ou de alvenaria. Amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidos previamente para aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE, assim, como os desenhos de fabricação por parte do fabricante, antes de ser iniciada a produção das mesmas. Todas as esquadrias indicadas no projeto serão fornecidas completas, incluindo fechaduras, dobradiças, fechos, molas, amortecedores (quando indicado) baguetes, placas de arremate, contra-marcos e vedação etc. Cada unidade das esquadrias deve ser adequadamente contraventada e ancorada. Os elementos que se façam necessários, não indicados nos desenhos ou especificações, deverão ser providenciados pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. Todas as esquadrias deverão ser antes da colocação, guardadas em local aberto, seco e ventilado. Não será permitido, quando armazenadas, o contato do ferro com materiais corrosivos. Para portas serão utilizadas, no mínimo, chapa 16 e janelas chapa 18. Acabamento Cada unidade das esquadrias, montantes verticais e outros elementos de ferro, deverão ser completamente limpas, de forma a apresentarem acabamento uniforme, sendo em seguida recoberto na fábrica, com pintura anti-corrosiva especificada. Antes da aplicação da pintura anti-corrosiva, as superfícies, serão previamente decapadas com solução aquosa, desengorduradas e desoxidadas com removedor de ferrugem. Pequenas falhas na superfície das esquadrias deverão ser corrigidas com massa plástica com posterior lixamento e retoque com a tinta anti-ferrugem. O acabamento final será dado com aplicação de pintura em esmalte sintético, executado da forma especificada para os serviços de “PINTURA”, descritos neste Caderno de Encargos. Medidas Todas as medidas serão de responsabilidade do fornecedor e serão tomadas no momento em que a obra ofereça condições para tanto. As medidas das esquadrias serão executadas de acordo com o dimensionamento dos contra-marcos instalados sendo de responsabilidade do fornecedor as eventuais diferenças de medidas. Proteção e Isolamento Todas as partes de ferro que ficarem em contato com alvenaria, concreto, perfis metálicos ou outros elementos não compatíveis com o ferro, devem ser isoladas do contado através de camada espessa de esmalte betuminoso resistente a alcalinos ou pintura a base de cromato de zinco ou madeira (ripas) ou outro material isolante e aprovado. Esta camada protetora deverá ser aplicada e executada na fábrica, sempre que possível com a superfície completamente seca, antes da sua remessa à obra. Calafetação Calafetar todas as juntas entre caixilhos colocados e as faces dos respectivos vãos. Aplicar mastique em todos os montantes verticais, antes de colocar os mesmos na sua posição definitiva, e observar as especificações do item “CALAFETAÇÃO DE JUNTAS”. Onde necessário as esquadrias serão dotadas de guarnições de borrachas sintética (Neoprene) e/ou escovas de nylon, de acordo com o projeto. Montantes Providenciar montantes verticais com perfis padronizados de ferro, as quais serão suficientemente fortes para suportar vento e outros esforços. As dimensões indicadas no projeto, devem ser consideradas como um mínimo necessário. O sistema de fixação deverá ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO. Caso os elementos estruturais não venham perfurados pela Fábrica, executar furos com diâmetro de 7/16, cada 50 cm, para colocação dos parafusos respectivos. Outras perfurações ou cortes no aço que se façam necessários deverão ser executados como parte dos serviços de caixilharia e efetuadas com a máxima precisão. Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão apresentar folga suficiente para o ajuste das peças de junção, de modo a não introduzir esforços não previstos. Todos os furos deverão ser escariados e as asperezas lixadas ou esmerilhadas. Não serão permitidas o emprego de furadeiras de punção, devendo-se utilizar brocas ou furadeiras mecânicas. As pequenas diferenças entre os furos de peças a rebitar ou a parafusar, desde de que imperceptíveis, poderão ser corrigidos com brocas ou rasqueta, sendo, porém, terminantemente vedado forçar a coincidência dos orifícios ou empregar limas redondas. Quando as ligações forem necessariamente por meio de parafusos, estes deverão ser de latão amarelo. 3.10.5 - Ferragens Geral As ferragens devem ser de fabricação “Metalúrgica Brasil, La Fonte S.A.”, ou similar conforme indicada no projeto, de acordo com a numeração e codificação indicadas nos desenhos anexo da arquitetura. Somente devem ser recebidas no local da obra aquelas em perfeitas condições de acabamento e funcionamento. Os conjuntos de ferragens das portas poderão não serem definitivos já que a aprovação final caberá à Fiscalização da CONTRATANTE; caso não tenha sido previsto alguma fechadura que seja necessária, cabe a CONTRATADA fornecer e instalar as mesmas, onde e como indicado no projeto, utilizando para isto ferragens equivalentes em tipo, funcionamento, qualidades e acabamento das outras já especificadas na tabela de esquadrias. A localização das fechaduras, fechos puxadores, dobradiças e outras ferragens, obedecerão a discriminação do projeto. Acessórios As ferragens fornecidas serão acompanhadas dos respectivos parafusos, de primeira qualidade para fixação em portas e esquadrias. A CONTRATADA deve providenciar todos os acessórios que se façam necessários tais como: parafusos de rosca, buchas de expansão reforços. Antes de encomendar o material ou materiais, caberá a CONTRATADA examinar cuidadosamente todas as indicações dos desenhos de fabricação para assegurar uma perfeita adequação do material que será encomendado, uma vez que a mesma (CONTRATADA) arcará com todas as despesas decorrentes de substituição por mau funcionamento. A CONTRATADA arcará igualmente, com todas as despesas correntes de alterações ou retificações necessárias na instalação de qualquer tipo de ferragens. As ferragens de fixação e elementos de madeira tais como: pregos, parafusos, porcas, arruelas, grapas etc., deverão ser fornecidas como parte do serviço de carpintaria. Colocação Serão colocados e fixadas de forma que os rebordos e encaixes tenha a sua forma exata, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros artifícios. A distribuição das ferragens de fixação será feita de forma a impedir a deformação das folhas onde estiverem fixados. O assentamento, colocação e fixação das ferragens será executada com precisão de forma a não haver discrepância de posição ou diferença de nível. As ferragens de manobra, guia, fechamento ou guarnecimento de serralheiras, deverão ser conforme projetado e onde não houverem detalhes, a CONTRATADA incluirá as ferragens necessárias para o perfeito funcionamento das esquadrias. Dobradiças que estiverem adjacentes a acabamentos em ferro deverão ser de latão cromado fosco ou aço inoxidável maciço, acabamento acetinado. Não será permitido o emprego de dobradiças de ferro, exceto em esquadrias. Portas de largura igual ou maior que 90 cm deverão ter dobradiças de altura não inferior a 12 cm. A largura das dobradiças deverá ser adequada às características do batente. Fornecer 2 (duas) dobradiças para cada folha de porta de altura inferior a 1,50m, e 1 (uma) dobradiça adicional para cada 0,60m adicionais na altura da porta. Dobradiças para portas ocas de chapas metálica, ou para portas colocadas em montantes ocos de divisórias removíveis, deverão ser do tipo embutido. Dobradiças para portas ocas de chapa metálica colocadas em batentes de perfis U de aço, deverão ser do tipo semi-embutido. Acabamento As ferragens e acessórios devem apresentar os acabamentos especificados no projeto. Caberá a CONTRATADA zelar para que as ferragens já colocadas sejam protegidas contra eventuais danos, até que a obra esteja concluída. Para isto todas as ferragens serão envoltas com papel crepe e fita adesiva, os quais, no final das obras serão removidos, sendo as fechaduras e ferragens em geral entregues totalmente limpas à CONTRATANTE. Fabricantes Aprovados As ferragens especificadas serão de fabricação La Fonte ou similar e as molas de fabricação Gemiclo ou similar, exceto indicações em contrário no projeto. Aprovação e Verificação Após a assinatura do Contrato, cabe à CONTRATADA submeter a aprovação da CONTRATANTE, relação completa de todas as ferragens especificadas com amostras respectivas. Nenhum item especificado deve ser pedido, fabricado, comprado, entregue ou colocado, até que a devida aprovação seja expedida pela CONTRATANTE. Uma vez concluídos os trabalhos de fornecimento e colocação das ferragens, deve ser submetida à fiscalização da CONTRATANTE uma verificação final em conjunto para um atendimento dos itens especificados. Devem também ser verificados todos os ajustes finais necessários feitos pela CONTRATADA, para garantir assim que as ferragens tenham sido instaladas conforme especificado e estejam funcionando corretamente. 3.11 - Revestimentos das Paredes e Pisos 3.11.1 - Generalidades Paredes internas e externas revestidas com reboco paulista, argamassa mista com cimento areia e aditivo plastificante vedalit ou similar conforme recomendações do fabricante. As paredes deverão ser previamente umedecidas para que se consiga a firmeza do reboco. Deverá ser observada com rigor a qualidade desse reboco, quanto ao esquadro, prumo, regularidade de superfície e trincas. As Paredes externas e internas, apontadas no projeto, a serem revestidas com cerâmicas serão chapiscadas traço 1:3, emboçadas traço 1:7 e revestidas com pastilhas cerâmicas verde 10x10cm (jatobá ou atlas) nas alturas apontadas em projeto, assentados com argamassa cimento cola, juntas a prumo, rejuntadas com rejunte da cor grafite. Nos banheiros e copas as paredes serão chapiscadas traço 1:3, revestimento azulejo branco liso 20x20cm (Eliane extra) até o teto, assentado com argamassa cimento cola, juntas a prumo, rejuntadas com rejunte da cor grafite. Todos os cômodos internos que receberão lastro de concreto simples, a espessura será a suficiente para que seja atingido o nivelamento da laje, traço 1:3:6, fck=90km/cm2, consumo mínimo de cimento=250kg/m3, sendo observado os caimentos e desníveis necessários. O concreto será lançado em alguns compartimentos. Os pisos internos serão em granillite, conforme detalhes nos projetos. Rodapé de mesmo material com 7cm de altura, sobrepondo o reboco da parede, de com a junção abaulada modo a evitar acúmulo de sujeiras.. 3.11.2 - Chapisco Deverá ser utilizado areia grossa de boa qualidade livre de partículas orgânicas, folhas, raízes, etc. Sendo constatada a presença de matérias orgânicas na areia, a Fiscalização solicitará o peneiramento da mesma, caso seja na argamassa preparada para a aplicação, a mesma será refeita ou inutilizada. A CONTRATADA poderá utilizar aditivos para argamassa, objetivando melhor aderência, plasticidade e rendimento, desde quando submeta o produto à aprovação da Fiscalização. Todas as paredes internas, externas, muros, divisórias e peças de estruturas em concreto que receberão revestimento, serão chapiscado com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3. As áreas chapiscadas serão inspecionada pela Fiscalização 24 horas após a aplicação. Nos locais onde forem constatadas fácil desagregação e pouca aderência do chapisco, será determinada a imediata remoção e refazimento do serviço, sem ônus para o CONTRATANTE. 3.11.3. - Emboço A areia para a utilização na argamassa de emboços, deverá ser de boa qualidade e ser isenta de matérias orgânicas. É obrigatório o peneiramento da areia utilizada na argamassa de emboços. A Fiscalização rejeitará a aplicação de argamassa de emboços com presença de raízes, folhas ou partículas estranhas. O emboço deverá ter espessura taliscada entre 15mm e 25mm e ser executada a prumo, através de prumadas-guias distantes de 2,00 a 2,50m. Todas as depressões ou excessos de massa deverão ser corrigidos imediatamente, enquanto a massa ainda estiver fresca. 3.11.4.- Reboco Paulista ou Massa Única A areia para utilização em argamassa de massa única, deverá ser fina e de boa qualidade. A Fiscalização rejeitará massa única com presença de raízes, folhas ou partículas estranhas. É obrigatório o peneiramento da areia em peneira de malha fina. A massa única terá espessura entre 10mm e 20mm e será executada a prumo, através de prumadas-guias distantes de 2,00 a 2,50m. Será aplicada massa única nas paredes e tetos, destinadas a pintura, com argamassa de cimento, areia fina e alvenarite, traço 1:12:0.10L devidamente desempanada e camurçada. Todas as depressões ou excesso de massa deverão ser corrigidos imediatamente, enquanto a massa estiver fresca. As áreas com aplicação de massa única que apresentarem fácil desagregação e pouca aderência ao chapisco, serão removidas e refeitas conforme determinação da Fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE. 3.11.5 - Pisos Generalidades A fim de proporcionar uma correta execução, é importante que a base (piso ou lastro) que deverá receber o revestimento, seja feita com antecedência necessária, para permitir uma cura adequada e o desenvolvimento de grande parte de sua retratação. As juntas de dilatação das estruturas do edifício deverão ser mantidas na execução do piso de granitina. Além destas juntas e dependendo das características da base (lastro ou lajes) a revestir, das condições ambientes, é necessário preverem-se juntas de dilatação no piso. Estas juntas terão ser feitas em quadros de , no máximo 1,20x1,20cm e devem ser plásticas ou metálicas com profundidade mínima de 5cm. Outros espaçamento destas juntas depende de cada caso particular podendo, de um modo geral, serem previstas, ao longo dos encontros do piso com as paredes, faccionando as regiões onde ocorrem os maiores momento fletores; ao redor de bases de máquinas, etc. O enchimento das juntas estruturais, após a execução do piso, deverá ser feito com matérias de plasticidade apropriada, susceptíveis de desformarem-se sem provocar, por reação, compressão no revestimento. Os materiais a empregar no assentamento devem satisfazer as especificações fixadas pela ABNT. Não será permitido o uso de cimento com indícios de endurecimento (encarocamento), areia com presença de substâncias nocivas e água imprópria à confecção de argamassa. Assentamentos executados apressadamente, e utilizados prematuramente, conduzem à falta de cuidado mínima, e resultam com maus aspectos e falhas que reduzirão a durabilidade do piso, exigindo constante manutenção. Execução do Revestimento A superfície a receber o revestimento deverá estar perfeitamente limpa, livre de poeira ou outro material que possa prejudicar a boa aderência; sendo a superfície muito lisa ou antiga, será conveniente apicoá-la. Umedecer a superfície da base (laje ou lastros de concreto) e aplicar pó de cimento (novo) formando pasta. Esta operação deverá ser feita imediatamente antes da aplicação de argamassa de assentamento. Estabelecer os níveis de caimento através de taliscas, de modo a ter-se espessuras de cerca de 2 a 2,5 cm para a camada de granitina a ser aplicada. Quando existir uma espessura maior, executar uma camada de enchimento convenientemente sarrafeada e com acabamento superficial áspero, com a mesma argamassa utilizada no assentamento e com a antecedência necessária para que haja um tempo suficiente à cura e a retração da argamassa antes do assentamento dos ladrilhos, evitando assim quaisquer pressões que possam trincar ou danificar o revestimento. O piso de granitina deverá ser aplicado conforme recomendação do fabricante, sendo tomada todas as precauções necessárias para garantir a boa técnica. Deverá ser garantida a cura perfeita da granitina antes do seu polimento final e posteriormente deverá ser aplicado uma camada de resina apropriada para garantir a durabilidade e a qualidade do piso acabado. Para pisos externos, a fim de evitar a ação do sol e vento sobre o revestimento recentemente executado, cobrir com lençol plástico de polietileno ou tiras de aniagem mantidas ligeiramente úmidas, ou qualquer procedimento para locais (interiores ou exteriores), muito ventilados. Decorrido 3 dias, no mínimo, durante os quais o piso foi interditado a qualquer tipo de trânsito, executar o rejuntamento com nata de cimento. A nata deverá ser forçada a entrar nas juntas com auxílio de rodo, arrastando-se diversas vezes na direção 45º com as juntas. O acabamento e limpeza serão feitos com pano limpo. Para ladrilhos bisotados, as juntas poderão ser frisadas com pequeno taco apropriado de pinho, com ponta arredondada, afim de retirar o excesso de pasta de cimento e proporcionar excelente aspecto final. Após o rejuntamento proteger o piso, colando, por exemplo, papel resistente. 3.11.6. - Revestimento Cerâmico em Paredes Generalidades Serão empregados materiais de primeira qualidade, vitrificação homogênea, coloração e dimensões uniformes, superfície plana e esmalte liso de fabricação, cor e nas dimensões indicadas no projeto. Antes de sua aplicação, os revestimentos serão revisados segundo suas qualidades e dimensões sendo que as peças imperfeitas na sua superfície, no acabamento e suas dimensões serão eliminadas. O gabarito para aferição do tamanho terá tolerância máxima de 1m em cada dimensão. Sistema de Assentamento Assentamento com cimento colantes, será o método utilizado e obedecerá a seguinte técnica: Assentar o azulejo com cimento colante tipo “ ARGAMIS” da (Ciminas Ipanema ou equivalente) conforme as recomendações do fabricante contra um emboço perfeitamente desempenhado e também executado sobre chapisco. a aplicação do cimento colante cuja camada não deve exceder 2 mm é espalhada com desempenadeira lisa. Após a aplicação, com o lado denteado da desempenadeira faz-se as estrias na camada, para então proceder o assentamento do revestimento. Recomendações ao Assentamento O colocador deve aplicar o maior número de batidas (com o objeto de madeira ou borracha dura) sobre cada uma das peças assentadas. Em todos os casos o assentamento se dará em fiadas horizontais e com juntas a nível e aprumo perfeitamente alinhado; a superfície completamente plana e a prumo sem rebarbas. Antes de iniciar o assentamento, analisar para que na última fiada, no topo da parede, fique a cerâmica inteira, deixando o requadro próximo ao piso. Assentar o revestimento até o teto, deixando um pequeno espaço para dilatação, próximo a laje, da espessura do rejunte, evitando-se possíveis frissuras no revestimento. As juntas deverão ser de 3,0mm entre as peças, uniformemente. Não serão tolerados casos diferentes dos aqui descritos. Os cortes no revestimento terão suas bordas esmerilhadas. Não serão admitidas peças emendadas. O rejuntamento será executado em cimento branco ou rejunte pré-fabricado, porém, antes de iniciá-lo, deverá ser feita inspeção do serviço à percussão. A qualquer indicação de existirem vazios sob revestimento, estes serão retirados a reassentados. 3.12 - Rodapé, Soleira Rodapé Basicamente o material para o rodapé deverá ser do mesmo tipo e qualidade do piso aplicado, salvo indicação ao contrário da Fiscalização. Quando não aceito ou rejeitado pela Fiscalização, será substituído pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. Peitoril Peitoril de granito cinza corumbá, com pingadeira na face externa, largura 17cm, sendo 2,0cm deslocado para cada o lado externo e com um sulco na sua parte inferior de 2mm distante da borda externa 1,0 cm, nas janelas para evitar infiltração. 3.13 - Vidros, Cristais e Espelhos 3.13.1 - Generalidades As janelas de vidro temperado serão na cor fumê, espessuras de 8mm com acabamento em alumínio anodizado na cor preta. As portas externas de vidro temperado serão na cor fumê, espessuras de 10mm com acabamento em alumínio anodizado na cor preta. 3.13.2 - Colocação de Vidros e Cristais Estocagem Serão colocados em cavaletes próprios ou pilhas sobre dois suporte de madeira, em 25 a 70 chapas, de acordo com as espessuras indicadas. Terão uma inclinação em relação à vertical, da ordem de 6%. Quando as chapas possuírem as peças de fixação (ferragens), convém separá-las com cordão de madeira revestido com feltro. A estocagem deve ser feita em lugar seco e ventilado. O transporte até a obra deverá ser com o máximo cuidado em cavaletes, suportes ou caixas, de forma a evitar ao máximo quebras ou danos. Medições O vão a ser medido deve ter todos os elementos componentes (forro, piso e paredes) perfeitamente em nível e prumo. Deverão ser observados todos os acabamentos especiais, assim com tubulações, etc., embutidos para fins de embutimento das chapas ou colocação das peças de fixação. As dimensões dos vidros indicados no projeto são aproximadas, razão pela qual o fabricante ou fornecedor deverá efetuar as medições na obra dos vãos dos caixilhos, antes de efetuar a fabricação e/ou os cortes respectivos em definitivo. Folgas 1 mm entre as peças fixas. 3 mm entre as peças móveis e fixas. 3 mm entre as peças móveis e parte superior. 2 mm entre as peças móveis e o piso. Para peças embutidas na parede, o embutimento deverá ser de 20 mm. Colocação Os suportes devem ser suficientemente rígidos para não deformarem com o peso do vidro. Os suportes são considerados como rebaixo aberto e/ou fechado e a colocação é feita com massa (tradicional ou plástica) ou gaxeta elástica. Rebaixos Abertos Este tipo de colocação é admitido só para vidros até, inclusive, 3 mm de espessura. É conveniente, neste caso, utilizar dispositivos de fixação para melhorar a sustentação da placa de vidro, tais como pregos de vidraceiro, triângulos, cavilhas, etc., entre si de 20 a 40 cm. Rebaixo Fechado A colocação do vidro é feita com massa comum de vidraceiro e massa plástica e conforme especificações de serviços. Em esquadrias metálicas é preferível colocar a moldura do lado interno e em esquadrias de madeira do lado externo da construção. Calços Recomenda-se a utilização de calços de noprene, borracha natural ou outro rígido, cedro ou madeira tratada. Não devem ser utilizados calços de madeira comum, por apodrecerem, nem de chumbo por formarem pólos elétricos. Devem ser suficientemente rígidos, para não sofrer deformação com o peso do vidro. Distância dos calços ao canto da chapa igual a 1/10 da medida total do mesmo lado. Terão aproximadamente 3 cm de comprimento por altura e largura suficiente para apoio da chapa. Deve-se usar obrigatoriamente 2 (dois) calços para cada lateral de apoio. Quando se tratar de vidros de espessura maiores, deve-se utilizar calços em ambas as folgas, espaçadas cada 50 cm aproximadamente. No caso de chapas finas, em esquadrias de madeiras, os calços podem ser dispensados. A utilização de calços não dispensa absolutamente o emprego de massa de vedação. Recomendações Não apoiar uma peça sobre outra no trabalho de estocagem. Utilizar contraventos, quanto necessários, principalmente onde se repercute o esforço do giro das portas. Serão colocadas de acordo com as recomendações do fabricante. Deverá a CONTRATADA e/ou fornecedor verificar também as condições existentes e instalações dos vidros. Deverá a CONTRATADA proteger os vidros já colocados, e por motivo de segurança, pintar um “X” com cal em cada vidro. Em caso de defeitos existentes no local da obra, notificar a Fiscalização da CONTRATANTE, para determinar a execução das correções pertinentes. Estudar cada ponto de união das diversas chapas de vidro, de forma a resistir aos esforços nos diferentes planos, sem sofrer deformações. Inspeção e Aprovação Final Caberá a CONTRATADA a verificação final de todos os vidros entregues na obra antes e após a sua colocação. Qualquer defeito, trinca, corte ou dano constatado pela Fiscalização, nos vidros, serão trocados pela CONTRATADA até o recebimento final da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Limpeza Final dos Vidros Caberá a CONTRATADA efetuar após a completa execução dos trabalhos, aqui especificados, a completa limpeza final de todos os vidros removendo manchas de tinta, argamassa remanescente, óleo, graxas, etc. Qualquer quebra e/ou dano causado aos vidros, esquadrias, etc., durante a execução da obra, serão de responsabilidade da CONTRATADA, e o ônus não recairá para a CONTRATANTE. Todo o material e/ou entulho remanescente deverá ser retirado do local da obra pela CONTRATRADA, deixando limpas e desimpedidas as áreas e os serviços executados. 3.13.3 - Vidros Planos Especiais e Temperados Lisos, Transparentes, Incolores ou Coloridos Os vidros temperados deverão ser de fabricação da CIA. Vidraria Santa Marina ou Santa Lúcia Cristais Blindex LTDA., ou similares de qualidade equivalente. As espessuras de referência, ou seja, as nominais para colocação em caixilhos deverão ser iguais às espessuras indicadas no projeto, de acordo com o tamanho do caixilho e segundo as recomendações do fabricante. Estes vidros não poderão ter bolhas, dentes, ondulações, ranhuras e outros defeitos, devendo apresentar em cada peça o tipo, a espessura e a identificação do fabricante aprovado. O vidro temperado não permite manufaturas posteriores sem que venham a romper o equilíbrio das tensões internas, e como conseqüência, a sua ruptura total. Qualquer corte, recorte, furo ou lapidação, deverá ser feito antes do processo de têmpera. Para os vidros coloridos, cuja cor não esteja definida no projeto, deverá a CONTRATADA fornecer folhetos a amostras para que seja escolhido por parte da CONTRATANTE. A colocação deverá ser feita de maneira que o sentido do corte seja sempre o mesmo relativamente ao sentido de laminação. 3.13.4 - Espelhos Geral Conforme local e dimensões indicados no projeto; caso contrário, vidro cristal 3mm, retangular para sobrepor, sem moldura, nas dimensões (60x45)cm. Serão fixados às alvenarias por meio de buchas de nylon e parafusos de fixação com acabamento cromado. Poderão ser usadas diversas marcas, mas deverão apresentar padrão de qualidade extra. É imprescindível a aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE. 3.14 - Pinturas Todas as paredes onde levarem reboco paulista e indicadas no projeto de arquitetura serão lixadas pintados com tinta látex acrílica, semi brilho, branca, em 2 demãos, sendo a primeira sobre massa corrida. Todas as paredes onde levarem reboco paulista e elementos vazados de concreto serão lixadas pintadas com tinta látex acrílica, semi brilho, branca, em 2 demãos, sendo a primeira sobre massa corrida, também sobre duas demãos. As portas, portão, portais e caixilhos metálicos serão pintados com esmalte sintético em 2 demãos. As portas de madeira tipo semi-ocas de compensado mogno, portais e alisares de madeira, quando indicado no projeto, serão selados, com selador para madeira acrílico, semi brilho, 3 demãos. 3.14.1 - Especificação Deverá ser usada tinta de primeira linha tipo Coral ou similar. Outras marcas de igual qualidade poderão ser usadas a critério da Fiscalização da CONTRATANTE. As diretrizes dadas nesta especificações são orientativas. A princípio, devem ser seguidas as instruções do Fabricante no que se refere a preparo de superfícies, diluições, aplicações e outros cuidados especiais. Os produtos aplicados numa determinada superfície tais como massas, fundos, acabamentos, solventes e outros produtos complementares, deverão ser do mesmo fabricante. 3.14.2 - Segurança e Armazenamento Por se tratar de líquidos geralmente aromáticos, voláteis e inflamáveis as tintas, vernizes e solventes deverão ser estocados e aplicados em locais arejados ou quando necessário, mecanicamente ventilados, com o propósito de manter a concentração de gases abaixo dos limites de toxidez e inflamabilidade. Não poderão ser utilizados solventes derivados de petróleo com ponto de fuga abaixo de 30 graus centígrados, sendo vedado o uso de gasolina e benzol. Estopas, trapos oleosos, panos embebidos de materiais de pintura e outros inflamáveis, deverão ser mantidos em recipientes de metal e retirados diariamente da construção para o almoxarifado, para serem descartados ou destruídos. Os locais de misturar serão independentes da construção, salvo permissão por escrito da Fiscalização, quando então deverá ser providenciada proteção adequada para pisos, paredes, etc. Terminadas a ocupação, estes recintos deverão ser deixados limpos, livre e em perfeitas condições. O armazenamento do material deverá ser sempre em local que não interfira com as atividades da construção, cabendo à CONTRATADA remover todo o material às suas custas, sempre que solicitado pela Fiscalização. Todo o material entregue na obra deverá estar contido nos recipientes originais do Fabricante com os módulos e lacres e em quantidade suficiente para não provocar atrasos no andamento dos serviços. 3.14.3 - Preparo das Superfícies Alvenarias As superfícies em alvenarias deverão estar perfeitamente limpas, isentas de poeira ou argamassa solta. Deverão ser removidas manchas de óleo, graxa ou gorduras remanescentes de demoldantes ou outros, manchas provenientes do afloramento de sais e outros fatores químicos deverão ser completamente removidos com agentes neutralizantes. Nas alvenarias de tijolos ou blocos à vista, ou superfícies a serem pintadas terão suas saliências, marcas de fôrmas, etc., removidas de modo a obter-se superfícies uniformes. Peças Metálicas As superfícies em peças metálicas também deverão estar perfeitamente limpas, isentas de óleo, livre de sujeiras, partículas finas, concreto, argamassa, corrosão, etc., deixando à mostra a cobertura de “primer” aplicada durante a fabricação da peça. Os pontos e superfícies enferrujadas deverão ser cuidadosamente retocados com o mesmo “primer” antiferriginoso, após terem sido eliminados por processo químico, palhas ou escovas de aço. Nesta fase serão aplicadas as camadas de fundo, em locais protegidos das intempéries. Peças sem a pintura de acabamento deverão em nenhuma hipótese ficar expostas às intempéries. Peças de Madeira As superfícies de peças de madeira exteriores ou interiores serão preparadas de modo a apresentarem-se limpas, lisas e uniformes. Marcas sobre a madeira, buracos de prego, nós e outras irregularidades deverão ser corrigidos, mediante calefação com massas vedante na cor e tom que combine com o acabamento, a ser dado posteriormente. Os preenchimentos com massa de vedação deverão ser aplainados e lixados até ficarem lisos, com concordância com as superfícies adjacentes. Qualquer superfície a ser decapada de pinturas anteriores deverá ser feita sem a utilização de agentes químicos a base de ácidos ou fosfatizantes a frio. As camadas de fundo deverão ter, depois de secas, uma espessura por demão de 25 a 30 micra. Superfície Galvanizadas As superfícies galvanizadas deverão ser preparadas através de limpeza com detergente especial e quando indicado no projeto, deverá ser aplicada uma pintura de fundo tipo “WASHPRIMER” para melhor aderência das camadas de acabamento. Superfície a serem protegidas No caso das ferragens, vidros, acessórios, luminárias, dutos diversos, alto falantes e outras peças que não receberão pintura e já estiverem colocados, estes deverão ser removidos e recolocados. Quando o serviço assim permitir, a critério da Fiscalização, estas peças poderão receber proteções contra os respingos e manchas de tinta para evitar remoção. Superfícies em Contato com o Solo Nas superfícies em contato com o solo, a terra será removida de modo a permitir a execução do serviço. A reposição da terra deverá ser feita somente após a pintura de acabamento estar totalmente seca. 3.14.4 - Amostras e Aplicações Em consonância às especificações para cada tipo de preparo de superfícies e acabamento, deverão ser apresentadas pela CONTRATADA e/ou sub-empreiteira, devidamente autorizado pela Fiscalização as amostras nas determinações e alternativas mencionadas no projeto. A definição quando não constantes no projeto deverá ser solicitada junto à Fiscalização em tempo hábil à não acarretar atrasos de serviços. As tonalidades serão demostradas em amostras de dimensões a critério da Fiscalização para sua escolha. Os materiais a serem utilizados deverão ser mantidos em consistência uniforme durante o serviço. Toda tinta misturada deverá atingir um aspecto homogêneo obtido pelo contato íntimo entre os componentes. O emprego de solvente específicos, “thiner” ou aguarrás deverá ser condicionado a uma prévia aprovação pela Fiscalização, às recomendações do Fabricante e ao uso limitado, a fim de não tornar as espessuras de demãos inferiores às preconizadas nas normas específicas. O emprego de materiais alternativos constantes do projeto ou diferentes aos indicados no projeto estará sujeito à aprovação pela Fiscalização por meio de amostras, podendo no entanto serem rejeitadas. Os pigmentos a serem empregados serão de mesma fabricação que as tintas, em quantidades limitadas conforme recomendações do Fabricante. No caso de tintas à base de latex, o limite máximo é de 1 bisnaga de 112cc para 1 galão de tinta. Eventuais manchas de óleo, graxa ou mofo, poderão ser removidas das pinturas a latex, com detergentes a base de amônia e água a 5%, solvente do tipo 650-S19 da GLASURIT ou similar do fabricante, cuja linha de produtos foi escolhida. Nenhum material será pedido, entregue, comprado ou aplicado, sem a autorização prévia da Fiscalização. 3.14.5 - Acabamento O acabamento em tintas e vernizes obedecerá às normas de aplicação dos fabricantes no que for pertinentes para cada caso. Eventuais dúvidas emanadas da Fiscalização deverão ser elucidadas por pessoal técnico qualificado do Fabricante, que também deverá dar assistência, no sentido de promover a melhor aplicação do material durante a execução dos serviços. O serviço deverá corresponder em todas as características às amostras aprovadas. Caberá a CONTRATADA efetuar por sua conta todos os retoques na pintura, que sejam necessários, para que as superfícies se mostrem uniformes, após a colocação dos vidros, acessórios, ferragens e outros ou em peças e superfícies danificadas ou estragadas durante as obras. Cuidado especial deverá ser tomado para evitar o escorrimento, salpicos ou manchas nas peças e superfícies de acabamento diferentes ou sem pintura. Qualquer acidente deste tipo deverá ser imediatamente corrigido empregando-se removedor adequado. Superfície danificada, já pintada, deverão ser refeitas com a tonalidade de cor, brilho e textura do acabamento das superfícies adjacentes. Estas pinturas deverão se estender por uma área de dimensões, tais que não fiquem com aspecto manchado. A camada de acabamento deverá ter, depois de seca, uma espessura por demão entre 25 a 30 micra. Cada demão deverá estar perfeita, lixada e completamente seca, antes da aplicação de demão subsequente, deixando-se ao menos um espaço de tempo de 24 horas entre as demãos no caso de esmalte sintético, óleo, epoxy, silicone e impermeabilizantes de madeira e, de 5 horas para látex em geral. Nenhum trabalho de pintura externa deverá ser executado em tempo úmido ou durante chuva. - Pinturas Látex Acrílica Aplicar a emulsão Látex Acrílica diretamente sobre a superfície preparada, tendo-se o cuidado de diluí-la com litro de água por galão para todas as demãos; O intervalo entre demãos dever ser no mínimo de 4 horas; Aplicação de duas demãos, a rolo; Para demais instruções, seguir as recomendações do fabricante. - Pintura em Esmalte Sintético Sobre Metal Preparo da Superfície As superfícies em peças metálicas também deverão estar perfeitamente limpas, isentas de óleos, livres de sujeiras, partículas finas, concreto, argamassa, corrosão, etc., deixando à amostra de “primer” aplicando durante a fabricação da peça. Os pontos e superfícies enferrujadas deverão ser cuidadosamente limpas e pintadas com o mesmo “primer” antiferruginoso, após terem sido eliminadas por processo químico, palhas ou escovas de aço. Nesta face são aplicadas as camadas de fundo, em locais protegidos das intempéries. Pintura Estando as superfícies preparadas conforme acima, aplicar duas demãos de acabamento de esmalte sintético. O intervalo mínimo entre demãos é de 18 (dezoito) horas. A camada de acabamento deverá ter no mínimo a espessura de 30 micra. Assim, mais demãos deverão ser aplicadas para atingir a espessura especificada. - Verniz Acrílico Incolor Fosco Todas as superfícies externas de concreto á vista indicadas no projeto, serão protegidas com uma pintura de “primer” e duas demãos de acabamento e verniz acrílico incolor fosco. O verniz será aplicado sobre as superfícies perfeitamente limpas, livres de pó, óleo, graxa, pregos, etc., e completamente secas e curadas sobre as superfícies previamente lixadas, polidas e corrigidas. A sua aplicação se fará por meio de pistola “AIR-LESS” em duas demãos deixando-se no mínimo 02 (duas) horas de intervalo entre as demãos. - Pintura Texturizada 100% Acrílico Introduções Gerais Deverá ser efetuada primeiramente a limpeza e preparo da superfície com a remoção de partículas de areia solta, gorduras, óleo, poeira e outras impurezas. A superfície deverá estar completamente seca e regular, eliminando-se assim pequenas ondulações e irregularidades, que poderiam ser notadas após o acabamento final. Referência Textura 100% acrílica, de acabamento fosco granulado em baixo relevo, de fabricação Fulget ou similar. Substrato Superfície indicadas pelo projeto de arquitetura. Aplicação Aplica-se primeiramente uma demão, com rolo de lã, de fundo selador na proporção recomendada pelo fabricante. Espalha-se depois o acabamento com uma desempenadeira de aço. Antes que o revestimento esteja seco confere-se o design com uma desempenadeira de plástico ou madeira de boa qualidade. Se necessário diluir no máximo com 5% de água. 3.15 - Elementos Decorativos e Divisórias 3.15.1 - Diversos deverão ser fornecidas, em local a ser indicado na planta de detalhes, 3(três) mastros para bandeiras, obedecendo-se às medidas e normas oficiais pertinentes ao assunto. todos os sanitários serão entregues totalmente equipados (saboneteiras para sabão líquido, toalheiros tipo Calerca, papeleiros, cabideiros, espelhos, assentos para bacia, etc.) de acordo com o projeto de detalhamento a ser fornecido pela CONTRATADA e aprovada pela projetista de arquitetura. 3.16 - Passeios de Concreto Os passeios externos, calçadas ao redor dos prédios terão largura 90 cm, concreto 1:2:3, 15 MPa, com dilatação a cada 1,50 metro. A largura transitável dos passeios deve obedecer ao indicado no projeto. As placas de concreto formadas por juntas de madeira, não devem ter, quer transversalmente ao passeio, quer longitudinalmente, dimensões superiores a 1,50 m. Esse limite, imposto pelo tipo de juntas empregado, de reduzir custo, é suficiente para evitar trincas e fendas resultantes da expansão ou retratação do concreto pelas variações de temperaturas ou de unidade. As juntas em ângulo agudo devem ser evitadas, já que originam bicos ou zonas facilmente trincáveis. Deverá ser prevista uma declividade para os lados do passeio, mínima de 1% e máxima de 4% para escoamento das águas pluviais. Esta inclinação dependerá das condições e declividade das ruas onde serão colocados os passeios de concreto. 3.16.1 - Preparo da Base O terreno deverá ser previamente regularizado, compactado e apiloado uniformemente regularizado e em nível. Nos pontos em que o terreno se apresente fraco torna-se necessária a sua remoção até uma profundidade conveniente, substituindo-o por material mais residente e adequado. 3.16.2 - Fôrmas e Juntas Além dos guias de concreto, serão utilizados como fôrmas, ripas de madeiras (peroba ou pinho), com 1 cm de espessura e altura mínima de 5 a 7 cm e conforme à altura do revestimento, ao qual ficam definitivamente incorporados. A sustentação das ripas será feita com pontas de barra de aço ou ferro de diâmetro 3/8" e 30 cm de comprimento, cravadas no solo, uma de cada lado e espaçadas no máximo de 1,50 m. Nas curvas o espaçamento das pontas deverá ser reduzido de forma imprimir à ripa a curvatura desejada. Nas curvas deverão ser utilizadas ripas de madeira flexível de pinho ou similar. Deverão ser feitas primeiramente, as juntas longitudinais, usando para isso as ripas mais compridas, a fim de diminuir o número de emendas. Colocam-se a continuação as ripas transversais. As emendas serão feitas, sem superposição ou recolhimento, por simples justaposição das extremidades, sustentadas cada uma por duas pontas de aço. As ripas exercem assim a dupla função de fôrmas e de juntas. Após a concretagem as ripas deverão ficar aparentes ao nível do piso acabado, isto é, não cobertas pelo concreto. 3.16.3 - Materiais e Traço do Concreto O agregado graúdo deverá apresentar boa granulação, contendo grãos de tamanhos diversos compreendidos entre 5 a 25 mm. Deverá ser formado por grãos resistentes, duráveis e limpos, e satisfazer à EB-4 (Espessura Brasileira "Agregados para Concreto"), da ABNT. A areia ou agregado fino deverá ser de boa granulometria, não excedendo o tamanho de 5 mm e deverá satisfazer à EB-4 da ABNT. O concreto dos passeios terá traços que conduzem a um consumo mínimo de 300 Kg de cimento por m3 de concreto. 3.16.4 - Acabamento Deve ser feito com desempenadeira de madeira. A desempenadeira comum, de pedreiro, é usada para alisamento final, se necessário. Deve ser evitado o excesso da água na superfície, a fim de não prejudicar a resistência do concreto. 3.16.5 - Cura É aconselhável manter a superfície continuamente úmida, quer irrigando-a diretamente, quer recobrindo-a com uma camada de areia, molhada várias vezes ao dia e tanto mais quente, seco e vantajoso esteja o ar. Em lugar da areia, podem ser empregados sacos ou tiras de aniagem. Proteção com folhagem cortada poderá ser utilizada, para evitar a incidência direta dos raios solares. A proteção (areia, folhas, tiras de aniagem) deverá ser mantida pelo espaço mínimo de 7 dias. 3.16.5 – Parede de Gesso Acartonado - DRYWALL Serão executadas paredes de gesso acartonado, drywall para vedação nos locais indicados em projeto. As paredes de gesso acartonado, serão estruturadas com perfis metálicos fixados no piso, pilares, teto e paredes, com espessura de 95mm com estrutura guia e montante em perfil de aço galvanizado 70mm, chapas de 0,5cm, conforme recomendação do fabricante e detalhe em Projeto a ser fornecido pelo mesmo, fitada e emassada em todas as faces. Os rodapés serão em madeira simplificados, Deverá ser previamente fornecidos à FISCALIZAÇÃO para aprovação, os modelos dos montantes e rodapés. Tanto o fornecimento como a montagem deverão ser obrigatoriamente assistidos por pessoal técnico do fabricante. Por ocasião da entrega final da obra, serão realizadas vistorias para correção de defeitos e eventuais trocas de peças defeituosas. Nos locais em que as instalações elétricas interferem com as divisórias, deverá haver acompanhamento do pessoal instalador das mesmas. A CONTRATADA, após a execução dos serviços deverá efetuar a limpeza dos locais sujos com a execução dos serviços, bem como os reparos necessários aos danos causados com a execução dos mesmos. 3.16.6 – Parede de Gesso Acartonado - DRYWALL Divisórias de Granito Cinza Andorinha nas divisórias de sanitários serão instalados divisórias de Granito Cinza Andorinha ou similar com espessura mínima de 3 cm e altura de 1,80m, distanciados do piso pronto cerca de 20 cm. Sua fixação será com grampos e ancoragem química, de forma que não haja imperfeições manchas de umidade ou contaminação da superfície polida do mesmo. Nas divisórias dos mictórios será instalada na parte superior uma bancada de apoio de 20 cm de largura e espessura não inferior a 2,5cm em toda sua extensão polidos e fixados com ancoragem química e sob divisória de mictório. Altura da divisória de mictório não inferior a 1,60m de altura. Nos sanitários serão colocadas divisórias de granitos próximas as portas com altura de 1,80 e espessura não menor de 3 cm. Todos os granitos serão Cinza Andorinha ou similar, polidos isentos de manchas ou imperfeições. 3.16.7 – Parede de Gesso Acartonado - DRYWALL As pingadeiras serão em concreto pré-moldado 20cm de largura ou mais (não inferior a alvenaria que estiver em limite) assentado com argamassa de cimento e cal e areia e ser pintado na cor da parede. A pingadeira deverá sobrar, alem da parede no mínimo 2cm de cada lado e ter o seu acabamento interno a 45º. Para evitar o retorno da água. 3.17 – Limpeza Geral e Verificação Final 3.17.1 - Limpeza Geral Deve ser removido todo o entulho do terreno e, cuidadosamente limpos e varridos, todos os excessos de material, sendo removido para local fora da propriedade, a critério da Fiscalização. Todas as superfícies aparentes (pavimentações, revestimentos, ladrilhos cerâmicos, azulejos, aparelhos sanitários e metais respectivos, vidros, portas, caixilhos, etc.), devem ser limpos e cuidadosamente lavadas, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Quando partes existentes dão reaproveitamento, tais como: portas e caixilhos, estas devem ser cuidadosamente limpas de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa ou manchas de óleo, graxa ou poeira. As superfícies de madeira devem ser, quando for o caso, lustradas, envernizadas ou enceradas ou pintadas em definitivo. Devem ser polidas e pintadas em definitivo todas as portas metálicas e respectivo contramarcos batentes. Deve haver particular cuidado em remover-se quaisquer detrito ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies, sobre tudo das alvenarias aparentes (tijolos laminados e/ou plaquetas e concreto à vista). Todas as manchas e salpicos de tintas devem ser cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias que devem ser também lubrificadas nas partes móveis. A limpeza e lavagem de pisos de alta resistência ou equivalentes, deve ser feita com sabão neutro isento de álcalis e cáusticos. Quando indicados no projeto, os pisos de madeira devem ser raspados, rejuntados com massa de óleo de linhaça e gesso encerados com no mínimo 3 (três) demãos de cor natural (carnaúba ou equivalente) à critério da CONTRATANTE. 3.17.2 - Instruções para Limpeza de Pisos de Cerâmica Somente em casos excepcionais deve ser feita limpeza com ácido. Seguido as instruções de assentamento, quando à limpeza e proteção é dispensável qualquer tratamento especial para o revestimento (pisos ou paredes). Neste caso, para os pisos, uma simples lavagem com água, sabão, ou ainda um detergente de boa qualidade, é suficiente. A necessidade do uso de solução de ácido revela, por si só, mão de obra precária e descuidada, além de tratamento inadequado dispensado ao piso durante a fase de acabamento de obra. Quando se torna indispensável, recorre a este processo de limpeza, recomendamos proceder como explicado a seguir, a fim de evitar a ação corrosiva da solução sobre o rejuntamento e argamassa de assentamento. Materiais e Utensílios escolha ácido clorídrico, também chamado muriático, de boa qualidade, não contendo impurezas que podem ocasionar manchas sobre o piso. O ácido de cor amarela não deve ser usado. balde plástico, ou recipiente de vidro ou louça para preparar a solução de ácido. Nunca use recipientes e ferramentas de ferro ou metais que são facilmente atacados pelo ácido; desempenadeira de madeira munida de borracha esponjosa do tipo utilizado para acabamento de reboco (massa fina), para aplicação da solução de ácido e fabricação; água limpa em abundância; em vista de possíveis risco no trabalho com soluções ácidas convém que seja prevista a proteção dos operadores; vaselina. Processo de Limpeza No recipiente apropriado colocar primeiramente 10 (dez) partes de água adicionado a seguir uma parte de ácido clorídrico. Esta solução é experimental podendo ser fraca para os casos em que o piso se apresente em más condições de limpeza. Neste caso, deve-se aumentar de 7 (sete) parte de água para cada uma de ácido; proteger as partes metálicas, de granito etc., com vaselina, pois podem ser atingidas e acatadas por respingo de solução de ácido; molhar bem, somente com água, em abundância, para que o revestimento fique limpo e bem molhado. Retirar o excesso de água com rodo de borracha; imediatamente após, com o revestimento ainda úmido, passar a solução de ácido, esfregando vigorosamente com a desempenadeira ou outro utensílio que não seja metálico; a aplicação da solução de ácido deve ser feita aos poucos, em áreas limitadas, de acordo com o estado e dimensões do revestimento. O ácido deve permanecer sobre o revestimento apenas alguns minutos; logo em seguida, lavar o revestimento com água limpa, diversas vezes seguidas, a fim de remover todo o ácido. Conforme as condições locais, a remoção de todo o ácido pode ser difícil, sendo então conveniente o uso de amônia com agente neutralizante, em qualquer fase de sua eliminação. Pode ser utilizado solução de quatro partes de água e uma parte de amônia, aplicada com auxílio de brocha, após a limpeza com solução de ácido e antes da lavagem final. Esta solução é preparada em recipiente plástico, preferivelmente munido de tampa. Durante a aplicação pode haver formação de fumaças brancas (cloreto de amônia); nunca passar solução de ácido sobre o revestimento seco, nem deixa-lo secar sobre o mesmo. O rejuntamento e argamassa de assentamento são fatalmente atacados. Por outro lado, podem aparecer manchas sobre o revestimento; normalmente, após o tratamento, o revestimento fica perfeitamente limpo. Em caso excepcionais, toda a limpeza pode ser repetida, na mesma ordem; é conveniente lembrar que, quando mal orientada, a utilização de solução de ácido pode comprometer definitivamente o revestimento. 3.17.3 - Verificação Deve ser procedida cuidadosa verificação, por parte da Fiscalização, as perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais, elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc. 3.18 - Condições Finais O caderno de encargos e o caderno de especificações do projeto de arquitetura se complementam; sendo ambos necessários para somar quaisquer dúvida. No caso de divergências de especificações, deve prevalecer o caderno de especificações do projeto de arquitetura. Demais dúvidas e/ou modificações, deverão ser esclarecidas junto à Fiscalização da obra. 4.0 - ESPECIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES 4.1 - Instalações Hidro-Sanitárias 4.1.1 - Instalação Hidráulica Nas instalações hidráulicas usaremos tubos e conexões de PVC rígidos soldáveis, na marca TIGRE ou similar e diâmetros indicados no projeto. Todas as saídas de torneiras e filtro serão em PVC, reforçadas com bucha de latão da mesma marca das demais conexões. Serão utilizados rabichos e engates de metal nos diâmetros indicados no projeto. Abastecimento de Água O abastecimento de água dos Prédios se dará direto da rede da concessionária local. A água destinada ao consumo diário será armazenada em reservatórios elevados (sobre as lajes) e distribuída para os pontos de consumo. 4.1.2 - Instalação Sanitária O sistema de esgoto será constituído pelos ramais de esgoto primário e secundário, pela coluna de ventilação 40 mm, caixas de passagem e caixa de gordura, fossa séptica e sumidouro, conforme projeto. Os tubos e conexões em PVC para esgoto, soldável da marca TIGRE ou similar, todos conforme diâmetros do projeto. Os sifões serão de metal. As caixas sifonadas serão em PVC branca com grelha metálica, esmaltada da marca ASTRA, CIPLA ou similar. Todo os efluentes dos edifícios serão lançados no sistema de coleta do município, caso este não esteja em carga na época da conclusão das obras deverá ser feito fossas sépticas e sumidouros para suprir esta deficiência, conforme a norma da ABNT. Não será permitido o uso de valas a céu aberto ou de caixas sem tampas adequadas. O efluente da copa passará previamente por uma caixa retentora de gordura, antes de serem levados ao tratamento. Os efluentes sanitários deverão ser recolhidos adequadamente e transportados até a rede da concessionária. As caixas de passagem serão de alvenaria, tijolo furado ½ , rebocadas com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia) dimensões 0,60 x 0,60 m, vê detalhes no projeto. As caixas de gordura serão em PVC da marca tigre ou de qualidade similar. 4.1.3 - Especificações para WC de deficiente físico -Lavatório A bancada da pia deve ser fixada na parede, com a borda superior localizada a uma altura de 0,80 m do piso. O sifão e os tubos devem estar situados a 0,25 m da borda da frente para permitir o acesso de pessoa em cadeira de rodas. As torneiras devem ter comandos do tipo “alavanca”, operáveis com um único movimento. Deve haver um nicho, na parte inferior da parede, a 0,30 m do piso e 0,10 de profundidade, para permitir o acesso do estribo da cadeira de rodas, conforme detalhe no projeto. Vaso Sanitário O eixo do vaso sanitário deve estar localizado a 0,45 m da parede lateral. Para auxílio nas transferências, devem ser fixadas barras de apoio na parede lateral e na de fundo a 0,80 m do piso. O comprimento da barra de apoio é de 0,65 m e o diâmetro é de 0,04 m. A barra deve guardar 0,04 m de distância da parede, conforme detalhe no projeto. O assento do vaso deve ficar nivelado com o da cadeira de rodas, isto é, deve estar a uma altura de 0,52 m do piso. Rebaixamento de 0,03 m em relação ao piso do banheiro. Neste caso deve haver rampa de 45º. Piso do WC O piso do WC deve ser antiderrapante, plano e uniforme. Quando houver ressalto, sua altura não deve ultrapassar 0,03 m e suas quinas devem ser arredondada ou chanfradas. - Aparelhos e Metais A bancada da pia de copa será em granito Floral Palmas, largura e comprimento conforme o projeto e os apoios serão suportes de ferro próprios, chumbados na parede a cada metro. Os vasos sanitários serão de louça da marca IDEAL STANDART, CELITE ou similar, combinando com os revestimentos cerâmicos, com tampa de plástico. Usaremos válvulas de descarga tipo hidra ou similar. Os lavatórios serão de louça da marca IDEAL STANDART, CELITE ou similar, a uma altura de 0,80cm do piso acabado. As bancadas da recepção serão em granito Floral Palmas, sobre alvenaria com altura conforme projeto e moldura de acabamento em granito com 10 cm de largura. Os acessórios dos WC’s, como papeleiras, cabides, saboneteiras, serão de metal cromado e parafusados à parede. As torneiras da pia e lavatório serão de ½ “, cromadas e da marca DECA ou similar. Os registros de gaveta e os de pressão serão cromados com canopla. Todos os registros terão os diâmetros indicados no projeto e serão da marca DECA ou similar. A Fiscalização poderá exigir, quando achar conveniente, certificados de comprovação de qualidade ou garantia do fabricante. Caso sejam aplicados aparelhos ou metais com marca de fabricação de qualidade duvidosa, a Fiscalização especificará e determinará a substituição dos mesmos sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Devem ser utilizados louças sanitárias de linha convencional, nas cores e padronagem definidas juntamente com a Fiscalização da CONTRATANTE. Os metais sanitários, tais como, torneiras para lavatórios e pias, registros de pressão e gaveta, válvula de descargas, sifões, tubos de ligação para vaso, válvulas de escoamento para lavatórios, engate flexível e acessórios diversos para banheiro, serão todas com acabamento cromado de boa qualidade, salvo indicação contrária da Fiscalização. A CONTRATADA deverá apresentar previamente a Fiscalização, a relação de louças e metais sanitários devidamente quantificadas e especificada quanto as cores, tipos e marcas, para análise, ajustes e aprovação. A CONTRATADA deverá transportar e armazenar esses materiais em suas embalagens originais de forma cuidadosa e controlada. Todas as paredes onde levarem reboco paulista e elementos vazados de concreto serão lixados pintados com tinta látex acrílica, semi brilho, branca, em 2 demãos, sendo a primeira sobre massa corrida. A Fiscalização não aceitará a instalação de peças com sinais de arranhões, amassadas ou com pequenos defeitos de fabricação. 4.1.3 - Instalação Pluvial O sistema de capitação pluvial será constituído pelas calhas e ramais de pluvial, caixas de passagem, conforme projeto. Os tubos e conexões em PVC para esgoto, soldável da marca TIGRE ou similar, todos conforme diâmetros do projeto. As calhas serão em concreto impermeabilizado com manta asfáltica. Todas as águas pluviais dos edifícios serão lançadas nos sistema drenagem existente da IFTO ou lançados nas vias de circulação de veículos, desde que a sua contribuição não comprometa o bom funcionamento do sistema viário. 4.2 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INSTALAÇÕES: Pavimento Térreo, Pavimento Superior. 4.2.1 OBJETIVO O presente memorial tem por objetivo descrever o projeto de rede elétrica CONSTRUÇÃO BLOCO SALA DE AULA – INSTUTITO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – IFTO, CAMPUS DE ARAGUATINS, com suas exigências e finalidades conforme elucidadas abaixo. Fazem parte deste memorial às especificações e serviços a serem executados, além das informações de como proceder na instalação. Estas ESPECIFICAÇÕES referem-se às instruções básicas para o projeto de rede elétrica. 4.2.2- SERVIÇOS Todo o projeto está de acordo com a melhor técnica vigente enquadrando-se rigorosamente dentro dos preceitos da NBR 5410, além das normas da concessionária local (CELTINS), NTD-01 e NTD-13, distribuído como segue abaixo. 1) DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA 2) RELAÇÃO DE CARGA INSTALADA; 3) ESPECIFICAÇÕES; a) DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA Utilizou-se o critério de número máximo de pontos e potência máxima de cargas por circuito monofásico ou bifásico, como prescreve a NBR 5410/83, atentando para os limites de queda de tensão permissíveis. Para o cálculo da corrente admissível foi utilizada a seguinte equação: Iadm = Inom (Fca x Fct ) (A) Iadm = corrente admissível para o circuito; Inom = corrente nominal do circuito; Fca = fator de correção por agrupamento; Fct = fator de correção de temperatura — considerou-se t = 35 ° C. Utilizando-se, ainda, uma correção de 25% para circuitos especiais — isto é: condicionador de ar, chuveiros, motores. Os diâmetros dos condutores foram definidos, também, pelo critério da máxima queda de tensão determinados pela equação: dcon d = 200 x 〉 x Σ (Pxl) (mm2) ∝% x V² Onde: dcon d = diâmetro do condutor em mm2; = condutividade do cobre — 56 .m; Pxl = potência acumulada na distância l ao longo do circuito; % = queda de tensão permitida por norma; V = Tensão do circuito; A proteção dos circuitos deverá ser efetuada por disjuntores termomagnéticos admitindo-se 70% da sua carga nominal. As luminárias serão especificadas conforme projeto. Quando da instalação de sobrepor sob a laje ou forro, a sustentação mecânica destas luminárias deverá, assim como dos eletrodutos de tetos deverá ser feita por tirantes apropriados (tirantes de aço ou metálicas, fitas) fixados nas tesouras, de modo a não transmitir ao forro o seu peso próprio, ou abraçadeiras metálicas quando em laje. Toda suspensão deverá apresentar boa aparência e rigidez mecânica. b) CAIXAS APARENTES As caixas serão aparentes externas à alvenaria e no concreto, para interruptores, tomadas, luminárias e caixas de passagem, deverão ser de PVC, de fabricação Tigre ou similar com dimensões de 100x100x80 mm, sendo retangulares, octavadas e sextavadas. Serão ainda adotadas caixas para eletrodutos: Caixa Metálicas octogonal de 4x2" e 4x4". Caixa Metálicas octogonal de 3x3". Só serão abertos os olhais das caixas onde forem introduzidos eletrodutos, que deverão ser fixados com buchas e arruelas rosqueadas e fortemente apertadas. As caixas embutidas deverão estar niveladas horizontalmente com o plano de solo, além de perfeitamente aprumadas. c) ELETRODUTOS Todos os eletrodutos serão instalados de modo a constituírem uma rede contínua de caixa a caixa, luminária a luminária, onde os condutores possam a qualquer tempo ser enfiados e removidos sem prejuízo para o isolamento. As ligações e emendas entre si ou as curvas, serão executadas por meio de luvas rosqueadas que deverão aproximá-la até que se toquem. Só poderão ser curvados na obra, eletrodutos com diâmetro até 3/4”, devendo ser utilizadas para bitolas maiores, curvas pré -fabricadas com raio mínimo de 05 (cinco) vezes o seu diâmetro. Não será permitido em uma única curva, ângulo inferior a 90 graus. Os eletrodutos que forem cortados deverão ser escareados com lima, a fim de se removerem as rebarbas. Na fixação de eletrodutos em caixas metálicas (quadros), será obrigatório o uso de buchas e arruelas. Deverão ser colocadas guias de arame de ferro galvanizado, nº 14 nas tubulações vagas, a fim de facilitar a enfiação de condutores elétricos. Os eletrodutos deverão ser obstruídos com tampão, logo após a instalação para evitar a entrada de corpos estranhos. Para instalação subterrânea se houver deverão ser instalados com um desnível de 1% (um por cento) em direção às caixas, devendo ser arrematados através de buchas metálicas, para evitar danos aos condutores e, envolvidos com um envelope de concreto. Toda tubulação deverá ser limpa antes da passagem dos condutores. d) TIPOS DE ELETRODUTOS ELETRODUTO PVC Serão do tipo pesado, rosqueável, com rosca nas duas pontas. As luvas e curvas serão do mesmo material. Foi adotado como seção mínima o eletroduto de bitola igual a 20 mm ou ¾”. Serão utilizados eletrodutos flexíveis, porém deve-se garantir que sejam anti-chamas. BUCHAS E ARRUELAS Serão em liga de alumínio, nos diâmetros compatíveis com os eletrodutos. Fabricantes Wetzel, Paschoal Thomeu, Blinda ou similar. e) TOMADAS E INTERRUPTORES ESPECIFICAÇÃO DE INTERRUPTORES E TOMADAS Interruptor de 01 tecla simples da Pial, Bticino, Fame. Interruptor de 02 teclas simples da Pial, Bticino ou Fame. Interruptor de 03 teclas simples da Pial, Bticino ou Fame. Interruptor de 01 tecla "tree-way" da Pial, Bticino ou Fame. Interruptor de 02 teclas "tree-way" da Pial, Bticino ou Fame. Tomada, (2P +Terra), 10A, da Pial, Bticino ou Fame. As tomadas para microcomputador serão de 220V com aterramento, tipo 2P+T 10A/220V, com placa da Pial, Bticino ou Fame. f) ASPECTOS CONSTRUTIVOS DE INTERRUPTORES E TOMADAS Quando instalado ao lado de portas, deverá ter 0.10 m a contar da guarnição. Todos os interruptores deverão ficar a 1.10m do piso acabado tendo a sua face maior na vertical. Todas as tomadas, salvo indicação em contrário, deverão ficar a 0.30 m do piso acabado, tendo a sua face maior na vertical. Deverá sempre constar no seu espelho, gravado em baixo relevo, indicação do circuito a que pertence, e tensão para tomadas. As potências das tomadas são indicadas no projeto. g) QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL Os quadros de distribuição serão de embutir em chapa de aço, com puxador, trinco, fechadura, espelho, porta cartão, barramento Eletrolítico de cobre para as 3 fases, barramento de neutro isolado e aterrado, e barramento para terra, da “Eletromar”, Cemar, ou Similar com disjuntores. Toda fiação interna deverá ser acomodada, de tal forma a apresentar boa estética, observando sempre se os cabos estão pressionados contra a carcaça e identificados com anilhas plásticas. Não serão permitidas emendas dentro do quadro. Deverá constar ao lado dos disjuntores ou neles mesmo, plaquetas em acrílico gravadas em baixo relevo, identificando todos os circuitos. Utilizar régua de bornes para as saídas dos quadros, para fácil identificação e posterior manutenção. Na parte interna da porta, deverão estar afixados o diagrama unifilar e o quadro de carga desenhado em papel de boa qualidade e plastificado. Na face frontal superior deverá conter a identificação do quadro, em acrílico, com fundo branco e letras na cor preta, aparafusadas na carcaça, por exemplo, QDLF – ELÉTRICA etc. Todos os espaços que não forem utilizados deverão ser obstruídos com plaquetas apropriadas. Toda vez que se fizerem amarrações dos fios e cabos, deverão ser utilizadas abraçadeiras plásticas. Os quadros deverão ser instalados conforme projeto. Deverá ainda ser em modulo (tipo painel), com barramento trifásico + neutro + terra e os disjuntores conforme diagrama Trifilar. Quanto aos disjuntores, ver item “Dispositivos de Proteção”. h) CONDUTORES GERAL Todos os condutores serão isolados, salvo indicação em contrário devendo ter características especiais quanto à propagação e auto extinção do fogo. Os condutores para alimentação da iluminação e tomadas deverão ter isolamento para 750 V, isolamento simples. Os condutores de alimentação do quadro geral serão de isolamento duplo, 1kV, do tipo Sintenax Anti-flan. As seções de condutores estão indicadas nos Quadros de Carga, sendo cabos (flexível) para bitolas acima de 10mm² em toda a instalação. A enfiação dos condutores só poderá ser iniciada após a instalação, fixação e limpeza de toda a tubulação, após a primeira demão de tinta nas paredes e antes da última demão. Para facilitar a enfiação nas tubulações só será permitido o uso de parafina ou talco. Só serão permitidas emendas dentro de caixas de passagem, devendo ser bem soldadas e isoladas com fita isolante de alta fusão de boa qualidade. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, emendas dentro de eletrodutos. Deverão ser ligados aos barramentos ou bornes das chaves e disjuntores, através de conectores terminais de pressão, para bitolas superiores a 6 mm2. Os condutores isolados deverão ser identificados da seguinte forma: • Condutores de fase A – Amarelo • Condutores de fase B – Branco • Condutores de fase C – Cinza • Condutores de neutro – Azul Claro • Condutores de retorno - Preto • Condutores de terra - Verde As emendas e isolações serão feitas com fitas isolantes de alta fusão, para os circuitos parciais de modo a reconstituir as características equivalentes às dos condutores envolvidos. Os condutores não deverão sofrer esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência. As emendas e derivações com sua resistência por meio de conectores apropriados. Emendas serão feitas somente nas caixas de passagem. i) ELEMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO Será adotado o método de eletrodutos para melhor identificação e acomodação dos condutores, o dimensionamento dos eletrodutos será de acordo com o projeto. Os eletrodutos deverão ser fixados de acordo com o detalhamento existente no projeto. Com suas espessuras e tamanhos descritos. j) DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO Para todos os circuitos foram dimensionados e previstos a instalação de disjuntores termomagnéticos (monofásico, bifásico ou trifásico), visando a proteção contra surtos, correntes de curto circuito, sobrecargas, conforme NBR 5361 e IEC-157. k) INSTALAÇÃO DE ALIMENTADORES Deverão ser instalados a partir dos disjuntores, cabos com isolamento duplo de seção conforme projeto (protegidos por eletrodutos de PVC do tipo pesado). Deverão ser obedecidos dentro das caixas de passagem o raio de curvatura mínimo, bem como uma sobra no cabo de energia elétrica. Os eletrodutos deverão ser envelopados em concreto quando forem enterrados no solo e em locais de trânsito de veículos. Todas as caixas de passagem têm como objetivo facilitar a enfiação dos cabos, não podendo haver emendas nos cabos. l) SISTEMA DE ATERRAMENTO Será usado o sistema de aterramento do SPDA da edificação, assim devendo ser interligado (vinculado) ao terra do sistema de energia. 4.3 INSTALAÇOES DE CABEAMENTO INSTALAÇÕES: Pavimento Térreo, Pavimento Superior. 4.3.1 OBJETIVO O presente memorial objetiva descrever o projeto de cabeamento estruturado CONSTRUÇÃO BLOCO SALA DE AULA – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO TOCANTINS – IFTO Campus Araguatins, com suas exigências e finalidades do uso. Apresenta também, especificações, quantitativos e orçamentos dos materiais e serviços a serem aplicados, bem como elementos de orientação à instalação. 4.3.2 TOPOLOGIA FÍSICA E LÓGICA Topologia Física: A Topologia Física utilizada será Estrela/Barramento. A localização das Estações de Trabalho e os acessórios necessários (Rack, Blocos, Pacth Panel, cabeamento, etc...). Topologia Lógica: A Topologia Lógica utilizada será Barramento, padrão Ethernet, com o protocolo de comunicação CSMA/CD. 4.3.3 AMBIENTE DE REDE LOCAL: Tipo de Projeto: Integrado (Imagem, Voz e Dados) Tipos de Serviços de Rede: • Transferência de Arquivo • Correio Eletrônico • Acesso Transacional a Banco de Dados • Telas Editáveis Velocidade: 100 Mbps Cabeamento utilizado: UTP Categoria 6 -100 Base T – Cabeamento Horizontal e Vertical * Não poderá ser feito reaproveitamento do Cabeamento Tipos de terminações a serem utilizadas para cada tipo de categoria. RJ45 para o cabeamento UTP – Categoria 6 Metodo de distribuição dos caminhos de telecomunicações. Localização: Teto e Parede Tipo: Eletroduto. Testes requeridos para os cabos de cobre. Atenuação, Teste de Continuídade e NEXT – Cabo de Cobre 4.3.4 NORMAS E PADRÕES A SEREM UTILIZADOS NA IMPLEMENTAÇÃO As Normas e Padrões a serem utilizadas são: • IEEE 802.3 • EIA/TIA 568 A/B • EIA/TIA 606 a) OBSERVAÇÕES: • Quaisquer componentes e/ou acessórios que não estiverem relacionados neste Projeto, segundo o Responsável Técnico da Empresa contratada, serão necessários ao perfeito funcionamento da rede implementada. • Quaisquer Obras Civis necessárias ao Projeto serão de responsabilidade da Empresa contratada, porém, deverá ser identificada, relacionada e cotada em Planilha de Custos específica. • Neste Projeto não será tratada a adequação necessária da Rede Elétrica, pois, é objeto de outro Projeto específico. • Também não será tratado neste Projeto, os Componentes Ativos necessários à Rede proposta. d) SUBSISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO -. Dimensionamento do Armário de Telecomunicação 0,8 m de largura X 0,30 m de profundidade - Dimensionamento da Administração da Sala de Equipamentos 3,0 m de largura X 4,0 m de comprimento 4.4 INSTALAÇÕES DE SPDA INSTALAÇÕES: Pavimento Térreo, Pavimento Superior. 4.4.1 - OBJETIVO O presente memorial objetiva descrever o projeto de SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas) de Propriedade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins – Campus de Palmas/TO com suas exigências e finalidades conforme elucidados abaixo. Apresenta também, especificações, quantitativo dos materiais e serviços a serem executados, bem como informações de como proceder na instalação. Projetar um SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas) nas edificações de Propriedade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins – Campus de Palmas/TO, o qual prima pela segurança e, portanto destina-se a proteger as construções contra os efeitos das descargas atmosféricas. Tradicionalmente tem sido designado por pára-raios. 4.4.2 - DADOS DA OBRA Nome do Estabelecimento: Local: Construção Bloco de Salas de Aula Povoado Santa Teresa, Km 05, ARAGUATINS TOCANTINS Numero de Pavimentos 2 Método utilizado. Gaiola de Faraday Nível de proteção II Índice ceraúnico IC 80 Área de exposição 1.509,01 m² Ocorrência de descarga atmosférica. 8 anos e 351 dias 4.4.4 – NORMAS O presente projeto foi desenvolvido levando em observação as seguintes Normas: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas: NBR 5410/2004: Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR 5419/2001: Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas NR 10: Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade CELTINS - Companhia de Energia Elétrica do Tocantins NTD - 06: Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição; Recomendações dos fabricantes quanto à instalação de seus equipamentos; 4.4.5 – DESCRIÇÕES DAS INSTALAÇÕES a – TERMINAIS AÉREOS Conhecidos como pára-raios, são hastes condutoras rígidas montadas em uma base com o objetivo de capturar o relâmpago. Eles devem ser instalados nos pontos mais altos das estruturas e interligados através de condutores horizontais. b – CONDUTORES DE DESCIDA São empregados cabos os quais conectam os terminais aéreos nos pontos de aterramento. c – TERMINAIS DE ATERRAMENTO Condutores que servem para conectar os condutores de descida ao solo, são tipicamente condutores de cobre ou revestidos com cobre enterrados ao solo. O nível de aterramento depende das características do solo. 4.4.6 – FUNÇÕES DO SPDA A instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas tem duas funções: 1º) neutralizar pelo poder de atração das pontas, o crescimento do gradiente de potencial elétrico entre o solo e as nuvens, através do permanente escoamento de cargas elétricas do meio ambiente para a terra. 2º) oferecer à descarga elétrica incidente um caminho preferencial a ser percorrido, reduzindo os riscos sobre as estruturas de material sólido. A instalação de um sistema de proteção contra descargas atmosféricas não impede a ocorrência de raios. Mais reduz significativamente os perigos e os riscos de danos, porque captará os raios que iriam possivelmente cair nas proximidades da instalação. 4.4.7 – DEFINIÇÕES PRELIMINARES: INDICE CERAÚNICO – IC Índice ceraúnico é, por definição, o número de dias de trovoada, em determinado lugar por ano. ISOCERAÚNICO São linhas (curvas) que ligam ponto (localidades) que tem o mesmo índice ceraúnico. ÁREA DE EXPOSIÇÃO É o volume de uma estrutura ou de uma região que requer proteção contra descargas atmosféricas conforme a norma NBR 5419 da ABNT. FREQUÊNCIA MÉDIA ANUAL DE DESCARGAS ATMOSFERICA É a freqüência media anual previsível de descargas atmosféricas sobre uma estrutura. DENSIDADE DE DESCARGA PARA A TERRA É o numero de raios para a terra por quilômetros quadrados por ano. AVALIAÇÃO GERAL DO RISCO Valor que determina se a estrutura deve ou não ter um SPDA. São expectativas de danos anuais médios resultantes de descargas atmosféricas sobre uma estrutura. 4.4.8 – DESCRIÇÕES DOS MATERIAIS: a)- ABRAÇADEIRAS TIPO D: Utilizadas para conectar o eletroduto de descida na parede de alvenaria, a abraçadeira é presa pelo Parafuso sextavado. O Parafuso sextavado fica fixado na alvenaria por meio da bucha de Nylon. Veja detalhe no Projeto do SPDA. . ADEIRA D ABRAÇA BUCHA A NYLON PARAFUS SO. SEXTA AVADO b) – A ARRUELA A BORRAC CHA P/ VED DAÇÃO: Utilizada para p vedar a entrada de água naas telhas deviido à fixaçãão dos cabo os de captaçção. Colocaa entre a pressilha e a telhha. Veja dettalhe no Proojeto do SPD DA. c) – CAIXA DE E INSPEÇà ÃO DE ATE ERRAMEN NTO: Utilizada para p futurass verificaçõões das coneexões da Mallha de Aterrramento. Deve D ser insstalado, no mínimo, m nas principais junções. Veja detallhe no Pro ojeto do SPD DA. d) – CAIXA DE E MEDIÇà ÃO: Utilizada para p futurass verificaçõees da resistêência do Aterrramento. RecomendaR -se uma re sistência daa ordem de 110 Ohms como c formaa de reduziir os gradieentes de poteencial no soolo e a pro obabilidadee de centelh hamento perigoso, porém m, em locaais onde o solo apreseente alta resisstividade, poderão p ser aceitos valoores maiorees, desde que sejam feitoos arranjos que minim mizem os po otenciais de ppasso, e quue os proceedimentos ssejam tecnicamente justiificados. A Caixa de d Mediçãoo é installada no eletrroduto de descida d 1/2"". Veja detaalhe no Projeto do SPD DA. e) – CONDUTO ORES DE DESCIDA: D Foram em mpregados cabos de cobbre nú 35 mm m 2 que co onectam os terminais aéreos a as Hasttes de Aterrramento. Co onforme dettalhe do Pro ojeto de SPD DA. f) – CONDUTO ORES DE CAPTAÇÃO C O: São empreegados cabo os de cobree nú 35 mm m2 que coneectam os teerminais aéreos aos d conddutores de descida. g) – C CONECTO OR EM BRO ONSE: Utilizado para conexão dos aparelhos de medição do SPDA. Fixados dentro da Caixa de Medição. Veja Detalhe no Projeto do SPDA. h) – CONECTOR PARALELO: Utilizado para conectar o cabo da Captação 35 mm 2 e o Cabo de Descida 35 mm 2 do SPDA. Veja Detalhe no Projeto do SPDA. i) – HASTE DE ATERRAMENTO: São hastes de aço cobre tipo Copperweld 5/8" x 2,4 m empregadas na malha de aterramento para conectar o cabo de malha ( 50 mm 2 ) e o cabo da descida ( 35 mm2 ). Neste SPDA as Hastes encontram-se espaçadas de 3 em 3 metros. j) – PRESILHA: São empregados para prender o cabo de captação ( 35 mm2 ) na estrutura metálica de cobertura. A presilha é presa à estrutura metálica, quando for o caso, através do parafuso cabeça quadrada com porca e arruelas. A abertura feita na telha para instalação do parafuso, quando for o caso, será vedada pela Borracha de Vedação, veja detalhe no Projeto do SPDA. k) – SUPORTE DE FIXAÇÃO: São empregados para prender o cabo de captação ( 35 mm2 ) na alvenaria. O suporte é preso à alvenaria através de parafuso e bucha nylon. l) – SOLDA EXOTÉRMICA: É a forma mais eficiente de fazer todas as conexões de um sistema de aterramento. São empregadas para soldar o Cabos dos Terminas de Aterramento ( 50 mm 2 ) e os cabos de Descida ( 35 mm 2 ) nas Hastes de Aterramento. O Procedimento para utilização da Solda Exotérmica esta descrito abaixo, passo-a-passo. m) – TERMINA AIS AÉRE EOS C/ CON NECTOR:: Conhecidoos como páára-raios, sãão hastes co ondutoras ríígidas monttadas em uma u base com o objetivo de d capturar o relâmpaggo. Eles devem m ser installados nos poontos mais altos das estruturas e interligadoss através d captação o conectadoss pelos coneectores c/ fu uro vertical.. dos ccondutores de n) – TERMINA AIS DE AT TERRAME ENTO: Condutoores de cobrre nú ( 50 mm 2 )quee servem paara conectaar os condu utores de nterrados desccida ao soloo. São tipicaamente conddutores de cobre ou reevestidos coom cobre en ao solo. O nível de d aterrameento dependde das caractterísticas do o solo. 4.4.99- SALAS DE D AULA - CALCUL LOS SPDA A (SISTEMA DE PRO OTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFE A RICAS) a) - D DENSIDAD DE DE DES SCARGA P PARA A TE ERRA Nda N de raios por N° p Km² porr ano que attinge o solo o; Nt N de dias de trovoada ppor ano, dado pelo map N° pa Isoceráun unico Brasileeiro. Nda = 0,04 x Nt^1,25 N Portoo Nacional – TO 80 Nda= = 0,04 x 800^1,25 Nda= = 0,04 x 2339,26 Nda= = 9,57 descargas/km² b) - À ÀREA DE EXPOSIÇà E ÃO EQUIVA ALENTE Ae= L x W + 2 x L x H + 2 x W x H + 3,141593 x H² L W H L= W= H= Comprimento da estrutura, em metros; Largura da estrutura, em metros. Altura da estrutura, em metros. 82,30 metros 32,90 metros 10,33 metros Ae=82,30 x 32,90 + 2 x 82,30 x 10,33 + 2 x 32,90 x 10,33 + 3,141593 x 10,33 ² Ae=5.422,93m² c) - FREQUÊNCIA MÉDIA ANUAL DE DESCARGAS ATMOSFERICA Npr Número provável de raios que pode atingir a construção, por ano. Npr = Nda x Ae x 10^-6 Npr = 0,0519 descargas/ano A estrutura será atingida por uma descarga atmosférica a cada 19 anos e 96 Dias d) - AVALIAÇÃO GERAL DO RISCO A, B,C,D,E são fatores de ponderação dado pela norma brasileira Nd = A x B x C x D x E x Npr Nd = 1,3 x 1,0 x 1,7 x 0,4 x 0,3 x 0,0519 Nd = 0,013763 Se Nd > 10-3, a estrutura requer um SPDA. Se 10-3 > Nd >10-5, a conveniência de um SPDA deve ser decidida por acordo entre projetista e usuário. Se Nd < 10-5, a estrutura dispensa um SPDA. Como Nd > = 10-3, a estrutura requer um SPDA. e) - MÉTODO UTILIZADO E TIPO DE PROTEÇÃO Considerando tratar-se de edificação de altura (9m) relativamente baixa e de grande ocupação (648m²) física, é que foi utilizado o método de Gaiola de Faraday, objetivando melhor otimização do SPDA. .Por se tratar de escritório com afluência ao público, foi adotado o Nível de Proteção II, conforme Tabela B.6 - NBR 5419. f) - SEÇÃO DOS CONDUTORES Seção do condutor de descida será de 35mm ² (cobre nu) Seção do condutor de captação será de 35mm ² (cobre nu) Seção do condutor de aterramento será de 50mm ² (cobre nu) 4.4.11- CONSIDERAÇÕES FINAIS (SPDA) 1Todas as instalações e montagens deverão ser executadas conforme projeto aprovado e segundo as normas aplicáveis; 2A execução destes serviços deverá ser creditada a empresa com mão-de-obra habilitada e capacitada para estes tipos de serviço, observando-se a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 3Durante a execução, se utilizar a “boa técnica”, de modo a permitir o correto funcionamento do sistema, sem prejuízo para a segurança de pessoas e equipamentos; 4Os materiais a serem aplicados deverão ser de boa qualidade, obedecendo aos padrões recomendados pelas normas ABNT adequadas aos tipos de produtos a serem aplicados; 5.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS As Especificações descritas anteriormente estabelecem normas, critérios e o padrão de qualidade mínima dos serviços e materiais a serem realizados, portanto, a Fiscalização reserva o direito de rejeitar serviços ou materiais que não atendam as exigências mínimas pretendidas. As indicações de marcas e referências são apenas balizadoras para caracterizar o objetivo pretendido, portanto, serão admitidas similaridades desde de que não comprometam a qualidade desejada e que sejam previamente autorizadas pela fiscalização. O projeto foi desenvolvido seguindo as normas em vigor, com o intuito de melhor atender as necessidades do Empreendimento, sem deixar de lado o aspecto da economia e praticidade da obra. A mão de obra executora dos serviços será da capacidade técnica devidamente comprovada e deverão seguir rigorosamente as soluções determinadas pelo projeto. As obras deverão ser entregues com as instalações em perfeito estado de funcionamento devidamente comprovado pela Fiscalização. Qualquer alteração, em relação ao projeto e/ou emprego de material inexistente na praça, só será permitida após consulta ao projetista e quando a autorizado pela Fiscalização, sob pena de possíveis danos às instalações e multas cabíveis previstas no Contrato. __________________________________ Tatielle Ayres Antunes Engenheira Civil CREA 12826/D-GO ANEXO I PROJETO BÁSICO/ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Timbre da Empresa RELATÓRIO ANALÍTICO DE ORÇAMENTO Obra: CONSTRUÇÃO DE BLOCO COM 32 SALAS DE AULAS - CAMPUS ARAGUATINS - IFTO Local: Campus Araguatins Responsavel : Área: 3.856,65m² Levantamento : AGOSTO/2013 Preços : JUNHO/2013 Código Descrição 01.00.000 01.01.000 01.01.001 01.01.002 01.01.003 SERVIÇOS PRELIMINARES INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA 6 mm LOCAÇÃO DE OBRA 01.01.004 01.01.005 01.01.006 01.01.007 BARRACÃO DE OBRA EM CHAPA DE MAD., COM BANHEIRO PISO COBETURA EM TELHA AMINATO CIMENTADO E INST. SANT. E ELÉTRICA PLACA DE OBRA LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA 01.02.000 01.02.001 PROJETOS EXECUTIVOS AS BUILT DE TODOS OS PROJETOS Unid Quantidade Pr. Unitário Pr. Total M2 M2 M2 2.250,00 350,00 1.988,92 0,48 33,72 6,61 M2 227,79 8,00 1,00 1,00 Total do sub-Item 129,92 146,13 993,52 372,00 29.594,48 1.169,04 993,52 372,00 58.157,80 3.856,65 Total do sub-Item Total do Item 1,25 4.820,81 4.820,81 62.978,61 UN UN M2 Tabela Sinapi 1.080,00 73822/002 11.802,00 74220/001 13.146,76 73992/001 74242/001 74209/001 73960/001 cotação 02.00.000 02.01.000 02.01.001 02.01.002 02.01.003 02.01.005 02.01.007 INFRAESTRUTURA MOVIMENTO EM TERRA ESCAVAÇÃO MEC.DE VALAS ATÉ 1,5 M ESCAVAÇÃO DE TUBULÃO ATERRO COM COMPACTAÇÃO MANUAL ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE MAT. 1ª CAT ATERRO INTERNO/EXTERNO (EDIFICACOES) COMPACTADO MANUALMENTE 02.02.000 02.02.001 02.02.002 02.02.003 02.02.004 02.02.005 02.02.006 02.02.007 02.02.008 02.02.009 02.02.009 FUNDAÇÃO ALVENARIA EMBASAMENTO C/ TIJ. FURADOS FORMA P/ BLOCOS E VIGAS DE FUNDAÇÕES ARMADURA CA-60B FINA 3.4 a 6.0 mm FUND. ARMADURA CA-50A MÉDIA 6.3 a 10.0 mm FUND ARMADURA CA-50A GROSSA LASTRO DE BRITA CONCRETO 25 MPa USINADO, BOMB. ADESADO E ESPALHADO ESTACA A TRADO MOLDADA IN LOCO D= 25cm CORTE E PREPARO DE CABEÇAS DE ESTACAS IMPERMEABILIZ. BALDRAMES- PINT. ASFÁLT. M3 M2 KG KG KG M3 M3 M UN M2 60,00 950,00 659,90 3.171,60 38,00 13,33 133,83 200,00 96,00 472,35 Total do sub-Item Total do Item 58,49 19,64 6,74 6,25 4,82 78,45 331,03 54,22 18,57 4,70 03.00.000 03.01.000 03.01.001 03.01.002 SUPERESTRUTURA CONCRETO ARMADO FORMA P/CONCR. ARM. REUT 5x COMP.RES.12 MM ESCORAMENTO DE FORMAS DE 1,50 À 5,00 M APR. 2 X M2 M2 4.554,54 3.290,00 22,48 16,60 03.01.004 03.01.005 03.01.006 03.01.007 ARMADURA CA-60B FINA 3.4 a 6.0 mm ARMADURA CA-50A MÉDIA - 6.3 a 10,00 mm ARMADURA CA-50A GROSSA NEOPRENE E= 20 MM CONCRETO USINADO BOMBEADO 25 Mpa, INCLUSIVE COLOCAÇÃO, ESPALHAMENTO E ACABAMENTO KG KG KG M² 7.430,00 11.817,32 18.521,41 4,00 6,17 5,78 5,06 180,00 M3 359,26 395,64 03.01.008 M3 M3 M3 M3 36,29 190,68 770,00 960,00 4,98 82,44 22,45 3,90 180,72 15.719,66 17.286,50 3.744,00 M3 2.003,20 Total do sub-Item 24,39 48.858,05 85.788,93 3.509,40 18.658,00 4.447,73 19.822,50 183,16 1.045,74 44.301,74 10.844,00 1.782,72 2.220,05 106.815,04 192.603,97 3061 73708 55835 72818 55835 73935/002 6095 73942/002 74254/002 74164/001 74138/002 72819 72820 74106/001 102.386,06 84216 54.614,00 74107/001 45.843,10 68.304,11 93.718,33 720,00 73942/002 74254/002 74254/001 MERCADO 142.137,63 74137/003 03.01.009 03.01.010 03.01.010 03.01.011 03.01.012 03.01.013 03.01.013 03.01.014 LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA FORRO 12cm LAJE CONVENCIONAL TRELIÇADA FORRO 12cm 300kg/m² LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA FORRO 16cm LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA FORRO 20cm LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA PISO 12cm LAJE CONVENCIONAL TRELIÇADA PISO 12cm 400 kg/m³² LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA PISO 16cm LAJE PRÉ-MOLDADA TRELIÇADA PISO 20cm M2 M3 M2 M2 M2 M3 M2 M2 129,41 348,92 163,47 1.149,08 81,80 315,55 87,36 1.042,23 52,00 31,50 60,50 70,00 54,50 33,00 65,00 75,50 03.01.015 LAJE MACIÇA DA RAMPA 12 CM INCISIVE ESCORAMENTO AÇO E FORMA M3 10,98 1.294,59 14.214,60 composição 03.01.016 LAJE MACIÇA 10 CM INCISIVE ESCORAMENTO AÇO E FORMA M3 46,18 1.042,51 48.143,11 composição 04.00.000 04.01.000 04.01.001 04.01.002 04.01.002 04.01.003 04.01.004 VEDAÇÃO PAREDES E PAINÉIS ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 9X19X19CM, 1 VEZ PAREDE GESSO ACARTONADO P.CEGO ESP.10cm PEITORIS EM GRANITO CINZA DIVISORIA EM GRANITO POLIDO DOS 2 LADOS CINZA M2 M2 M2 M2 M2 3.830,50 250,00 760,62 28,00 48,24 Total do Item 34,49 53,13 65,67 150,00 161,39 05.00.000 05.01.000 05.01.001 05.01.002 05.01.003 ESQUADRIAS ESQUADRIAS DE MADEIRA PORTA MAD LAM.SEMI-OCA LAM. MELAMÍNICO 0.60x1.60 COMPLETA PORTA MAD.LAM.SEMI-OCA 0.90x2.10 C/FERR. PORTA MAD.LAM.SEMI-OCA 0.90x2.10 C/FERR. C VISOR COMPLETA UN UN UN 24,00 12,00 40,00 Total do sub-Item 168,29 408,89 445,56 05.02.000 05.02.001 05.02.002 ESQUADRIAS METÁLICAS ESCADA TIPO MARINHEIRO AÇO CA-50 10MM INLUINDO PINTURA PORTA METÁLICA 0.80 X 1.50 M M2 9,00 2,40 Total do sub-Item 32,40 145,87 05.03.000 05.03.001 ESQUADRIAS VIDRO JANELA DE CORRER COM VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8 MM M2 776,72 188,21 6.729,32 10.990,98 9.889,94 80.435,60 4.458,10 10.413,15 5.678,40 78.688,37 cotação cotação cotação cotação cotação cotação cotação cotação 132.113,95 73935/001 13.282,50 73935/002 49.947,38 cotação 4.200,00 7.785,45 207.329,28 72244 4.038,96 74139/002 4.906,68 73910/007 17.822,40 73910/007/73905/002 26.768,04 291,60 350,09 73933/002 641,69 146.186,47 72119;020243 05.03.002 PELE DE VIDRO TEMPERADO C/ PAINEIS FIXOS E DE ABRIR E=10 MM M2 60,00 Total do sub-Item 512,00 05.04.000 05.04.001 VERGAS E CONTRAVERGAS VERGAS RETAS CONCR. ARMADO 18Mpa 10x20cm M 950,00 Total do sub-Item Total do Item 11,77 11.181,50 74200/001 11.181,50 215.497,70 06.00.000 06.01.000 06.01.001 06.01.002 06.01.003 06.01.004 06.01.005 06.01.006 06.01.007 06.01.008 06.01.009 06.01.010 06.01.011 06.01.012 COBERTURA COBERTURA METÁLICA COBERT.FIBROCIMENTO SEM AMIANTO 8 MM INCL. FIXADORES CUMEEIRA FIBROCIMENTO SEM AMIANTO ESTRUTURA METÁLICA PERFIL CH. DOBR.SAC41 PINGADEIRA DE CONCRETO CALHA EM CONCRETO C.200 CALHA EM CHAPA GALV. N.26 C.50 CALHA EM CHAPA GALV. N.26 C. 20 RUFO DE CHAPA GALV. N.26 C.20 REGULARIZAÇÃO C/ARG.1,5cm 1:4 CIM.:AREIA IMPERMEABILIZAÇÃO C/MANTA ASFÁLT. 3mm PARABOLTS PARAFUSO EM AÇO CHUMBADOR PROTEÇÃO MECÂNICA SUP. HORIZ. ARG.1:5 RESEV. E CALHAS M2 M KG M M M M M M2 M2 UN M2 1.700,00 160,00 13.250,00 524,60 387,82 23,50 10,20 118,30 1.000,00 1.000,00 1.800,00 1.000,00 Total do sub-Item Total do Item 24,08 47,18 4,88 18,89 25,79 34,99 23,18 17,20 5,04 49,17 4,15 11,02 40.936,00 7.548,80 64.660,00 9.909,69 10.001,88 822,27 236,44 2.034,76 5.040,00 49.170,00 7.470,00 11.020,00 208.849,84 208.849,84 07.00.000 07.01.000 07.01.001 07.01.002 07.01.003 07.01.004 07.01.005 07.01.006 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS REDE DE ÁGUA FRIA ABERT./FECH. RASGO EM ALV. TUB. 20 à 50mm TUBO PVC 25mm INCL. CONEXÕES TUBO PVC 32mm INCL. CONEXÕES TUBO PVC 50mm INCL. CONEXÕES TUBO PVC 60mm INCL. CONEXÕES CONJ. M. BOMBA 3CV M M M M M UN 280,00 2,42 146,60 12,14 118,95 17,68 106,34 24,93 29,80 37,81 2,00 1.605,00 Total do sub-Item 677,60 1.779,72 2.103,04 2.651,06 1.126,74 3.210,00 11.548,16 07.02.000 07.02.001 LOUÇAS E METAIS VASO SANITÁRIO BRANCO C/ASSENTO UN 28,00 163,76 30.720,00 176.906,47 4.585,28 74088/001 74045/002 73970/002 71623 73882/001 72105 72104 72107 40780 73753/001 11964 83745 72135 75030/001 75030/002 75030/004 75030/005 MERCADO 6021+74230/001 07.02.002 07.02.003 07.02.004 07.02.005 07.02.006 07.02.007 07.02.008 07.02.009 07.02.010 07.02.011 07.02.012 07.02.013 07.02.014 07.02.015 07.02.016 LAVATORIO DE LOUÇA BR. C/COLUNA SABONETEIRA P/SAB. LIQ. VIDRO OVAL INOX PORTA PAPEL LOUÇA BRANCA MICTÓRIO DE LOUÇA C/ REGISTRO CUBA DE LOUÇA P/ MESAS DE PEDRA VALVULA DE DESC. 1 1/2", ACABAMENTO CROMADO TORNEIRA DE JARDIM TORNEIRA P/LAVATÓRIO METAL CR. REGISTRO DE GAVETA 3/4", METAL CR REGISTRO DE GAVETA 1", METAL BRUTO REGISTRO DE GAVETA 1 1/2", METAL BRUTO REGISTRO DE GAVETA 1 1/2", METAL CR. DUCHA HIGIÊNICA ENGATE METÁLICO CROMADO 30cm BANCADA EM GRANITO CINZA UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN M2 4,00 12,00 28,00 12,00 24,00 28,00 4,00 28,00 32,00 4,00 8,00 28,00 4,00 44,00 9,60 Total do sub-Item 37,53 7,36 9,99 233,42 69,58 142,57 16,54 60,59 56,12 37,62 62,90 104,71 51,71 18,78 150,00 150,12 88,32 279,72 2.801,04 1.669,92 3.991,96 66,16 1.696,52 1.795,84 150,48 503,20 2.931,88 206,84 826,32 1.440,00 23.183,60 07.03.000 07.03.001 07.03.002 07.03.003 07.03.004 07.03.005 07.03.006 07.03.007 07.03.008 07.03.009 07.03.010 07.03.011 REDE DE ESGOTO ESCAVAÇÃO MEC.DE VALAS ATÉ 1,50 M REATERRO S/ APILOADO DE VALAS TUBO PVC ESGOTO 40mm INCL. CONEXÕES TUBO PVC ESGOTO 50mm INCL. CONEXÕES TUBO PVC ESGOTO 100mm INCL. CONEXÕES VALVULA P/LAVATÓRIO. SIFÃO PLASTICO P/LAVATÓRIO 1 x 1/4" CAIXA SIFONADA COM TAMPA SEGA PVC 150x150x50mm CAIXA SIFONADA PVC 150x150x50mm CAIXA ALV. 60x60x60 REVESTIDA C/ TAMPA CONCRETO FOSSA E SUMIDOURO=5,00M C/ TAMPA EM CONCRETO M3 M3 M M M UN UN UN UN UN UN 120,00 5,30 135,00 3,13 57,52 17,49 130,00 24,03 180,00 35,07 28,00 9,96 28,00 17,11 2,00 24,04 16,00 24,04 20,00 99,85 1,00 1.910,84 Total do sub-Item 636,00 422,55 1.006,02 3.123,90 6.312,60 278,88 479,08 48,08 384,64 1.997,00 1.910,84 16.599,59 07.04.000 07.04.001 07.04.002 07.04.003 REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS RALO TIPO ABACAXI 100 mm RALO TIPO ABACAXI 150 mm TUBO PVC ESGOTO 100mm Forn. E INSTALAÇÃO UN UN M 16,00 14,00 84,00 19,20 32,95 11,86 73947/008 4270 4267 74234/001 20269+73540 40729 73956/002 73949/005 74176/001 74184/001 74182/001 74174/001 1370 11683 3061 79489 74165/001 74165/002 74165/004 74014/002 73951/001 40777 40777 74104/001 74197/001+74198/002 307,20 11708 461,30 11709 996,24 9817 07.04.004 07.04.005 07.04.006 07.04.007 TUBO PVC ESGOTO 150mm Forn. E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO 200mm For.E INSTALAÇÃO CAIXA DE INSPECAO EM ANEL DE CONCRETO PRE MOLDADO 95X50X60 CM BRAÇADEIRA COM PARAFUSOS D = 4" 08.00.000 08.01.000 08.01.001 08.01.001 08.01.002 08.01.003 08.01.004 08.01.005 08.01.006 08.01.007 08.01.008 08.01.009 08.01.010 08.01.011 08.03.000 08.03.001 08.03.002 08.03.003 08.03.005 08.03.006 08.03.007 08.03.008 08.03.009 08.03.010 M M 518,00 6,00 24,87 38,44 12.882,66 9818 230,64 9819 UN UN 34,00 50,00 Total do sub-Item Total do Item 125,75 3,31 4.275,50 74166/002 165,50 399 19.319,04 70.650,39 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SPDA CORDOALHA COBRE NÚ 16mm2, P/PARA RAIO CORDOALHA COBRE NÚ 35mm2, P/PARA RAIO CORDOALHA COBRE NÚ 50mm2, P/PARA RAIO ATERRAMENTO C/ HASTE 5/8x3m CAPTOR (PARA-RAIOS) HASTE 600mm CAIXA INSP. SUSPENSA PVC 15x10cm P/ATERR CAIXA INSP. PVC 300mm P/ATERR.TAMPA F°F° CAIXA EQUALIZAÇÃO BARR 20X20X14CM 9 TERM ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSQ. (1"), SOLDA EXOTÉRMICA ESCAVAÇÃO MEC.DE VALAS P/ TUBULAÇÕES ATÉ 1,5M REATERRO S/ APILOADO DE VALAS P/ TUBULAÇÕES M M M UN UN UN UN UN M UN M3 M3 249,60 548,84 238,34 24,00 16,00 20,00 20,00 1,00 24,00 35,00 35,75 45,00 Total do sub-Item 8,04 16,62 22,40 21,66 206,90 2,70 43,10 304,90 9,47 10,90 5,30 3,13 2.006,78 9.121,72 5.338,82 519,84 3.310,40 54,00 862,00 304,90 227,28 381,50 189,48 140,85 22.457,57 72251 72253 72254 3373 ELETRODUTOS E CAIXAS ESCAVAÇÃO MEC.DE VALAS ATÉ 1,5 M REATERRO APILOADO DE VALAS P/ TUBULAÇÕES ABERT./FECH. RASGO TUB. ELÉTR. ATÉ 1" ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL (3/4") ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSQ. (1"), ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSQ. (3"), CAIXA 4 x 2" METÁLICA CAIXA 3"x3" OCTOGONAL CAIXA ALV. 40x40x40cm C/TAMPA CONCRETO M3 M3 M M M M UN UN UN 30,00 30,00 782,67 1.097,28 20,72 196,26 372,00 404,00 4,00 Total do sub-Item 5,30 3,81 2,42 8,45 9,66 33,69 1,22 2,04 15,62 159,00 114,30 1.894,06 9.272,02 200,16 6.612,00 453,84 824,16 62,48 19.592,02 3061 79488 72135 73613 74252/001 55867 2556 2555 3278 40802 3061 79489 08.04.000 08.04.001 08.04.002 08.04.003 08.04.004 08.04.005 FIOS E CABOS CABO ISOLADO - 750V DE 2.5 mm2 CABO ISOLADO - 750V DE 4.0 mm2 CABO ISOLADO - 750V DE 6.0 mm2 CABO ISOLADO - 750V DE 16.0 mm2 CABO ISOLADO - 0,6/1KV DE 35.0 mm2 08.05.000 08.05.001 08.05.002 08.05.003 08.05.004 08.05.005 08.05.006 QUADROS E PROTEÇÃO QUADRO DIST. P/18 MOD. C/BARR.E CH.GER QUADRO DIST. 800 X 600 X 250 MM COM TAMPA E FEIXE RÁPIDO E BARR DISJUNTOR MONOFÁSICO 16 A - DIN DISJUNTOR MONOFÁSICO 25 A - DIN DISJUNTOR TRIFÁSICO 70 A SIEMES OU SIMILAR DISJUNTOR TRIFÁSICO 250 A SIEMES OU SIMILAR 08.06.000 08.06.001 08.06.002 08.06.003 08.06.004 08.06.005 M M M M M 4.073,81 960,00 8.520,00 373,00 1.483,00 Total do sub-Item 2,22 3,31 4,54 8,20 16,27 UN 4,00 333,00 1.332,00 74131/004 UN UN UN UN UN 1,00 55,00 9,00 8,00 1,00 Total do sub-Item 491,95 8,02 8,06 72,19 859,22 491,95 441,10 72,54 577,52 859,22 3.774,33 cotação 20009 14544 2381 2393 INTERRUPTORES, TOMADAS E APARELHOS INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES, EMB. INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES, EMB. INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES, EMB. TOMADA 2P+T - 10A - Padrão BR DISPOSITIVO PROTETOR CONTRA SURTO - 30 KA - 275 V UN UN UN UN UN 24,00 12,00 20,00 272,00 15,00 Total do sub-Item 3,80 4,94 12,18 9,45 70,45 91,20 59,28 243,50 2.570,40 1.056,75 4.021,13 7555 12129 cotação 7529 cotação 08.07.000 08.07.001 08.07.002 LÂMPADAS E LUMINÁRIAS LUMINARIA FLUORESC.2x40W SOBREPOR LUMINARIA GLOBO VIDRO LEITOSO - 100W UN UN 388,00 20,00 Total do sub-Item 55,69 30,86 21.607,72 3811 617,20 13841 22.224,92 08.08.000 08.08.001 08.08.002 08.08.003 08.08.004 08.08.005 SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO CABO LÓGICO UTP CATEGORIA 6 - 4 PARES CABO TELEFONE CTP- APL 50 PARES FIBRA OPTICA MONOMODO 24F EXT.ANTI-ROEDOR CERTIFICAÇÃO E IDENTIF. PTs CAB. ESTRUT. ELETROCALHA 100x50mm C/ TAMPA 4.249,12 30,00 30,00 176,00 46,20 3,45 8,98 15,00 14,00 16,37 14.659,46 cotação 269,40 cotação 450,00 2.464,00 756,29 cotação M M M UN M 9.043,86 3.177,60 38.680,80 3.058,60 24.128,41 78.089,27 73860/008 73860/009 73860/010 73860/012 73860/022 08.08.006 08.08.007 08.08.008 08.08.009 08.08.010 08.08.011 08.08.012 08.08.013 08.08.014 08.08.015 08.08.016 TE 90° P/ ELETROCALHA 100x50mm CURVA VERTICAL 90G 100x50mm C/ TAMPA ELETRODUTO PVC APARENTE 3/4" ELETRODUTO PVC APARENTE 1" ELETRODUTO PVC APARENTE 1 1/2" CAIXA 4 x 2" TIPO CONDULETE CAIXA ENTERRADA PARA INSTAL. TELEFONICAS TIPO R1 0,60X0,35M CAIXA DG PADRÃO 60x60x16 SAIDA P/ ELETRODUTO 1" SAIDA P/ ELETRODUTO 1 1/2" TOMADA RJ-45 CAT 06 - 2 FEMEAS C/ESPELH UN UN M M M UN UN UN UN UN UN 4,00 4,00 141,44 153,56 125,88 88,00 2,00 4,00 32,00 4,00 88,00 Total do sub-Item Total do Item 17,40 17,92 8,45 9,66 15,75 5,51 146,00 181,40 1,14 2,05 10,00 09.00.000 09.01.000 09.01.001 09.01.002 09.01.003 09.01.004 09.01.005 09.01.006 09.01.007 09.01.008 09.01.009 09.01.010 09.01.011 09.01.012 09.01.013 09.01.014 09.01.015 09.01.016 INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO SERVIÇOS GERAIS LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 2x8W BOTOEIRA ACIONAM.ALARME,CX C/VISOR VIDRO BOTOEIRA ACIONAM.BOMBA,CX C/VISOR VIDRO CENTRAL DE ALARME 6 VIAS BATERIA SELADA 12V 7AH PLACA P/ INCÊNDIO C/ PINT. FOSF. 25x18cm EXTINTOR DE INCÊNDIO ÁGUA PRESSURIZ. 10L EXTINTOR DE INCÊNDIO PÓ QUÍMICO 6 Kg CAIXA P/ HIDRAN. 90x60x17, C/MANG. 30M. REGISTRO DE GAVETA BRUTO PRESSOSTATO MANOMETRO VÁLVULA DE RETENÇÃO CONJ. M. BOMBA H=12mca, Q=30m3/H- INCÊND TUBO GALVANIZADO 2" INC. CONEX. TUBO GALVANIZADO 2 1/2" INC. CONEX. UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN M M 17,00 32,00 12,00 157,08 13,00 177,08 1,00 1.534,53 1,00 65,00 11,00 13,34 11,00 133,84 13,00 127,94 12,00 680,79 2,00 194,34 1,00 54,50 1,00 54,05 1,00 125,55 1,00 1.894,36 330,00 87,41 15,00 109,17 Total do Item 69,60 71,66 1.195,17 1.483,39 1.982,61 484,88 292,00 725,60 36,32 8,20 880,00 25.828,58 175.987,82 cotação cotação 73613 74252/001 55865 2559 cotação 11254 cotação cotação 544,00 cotação 1.884,96 2.302,04 1.534,53 65,00 146,74 1.472,24 1.663,22 8.169,48 72283 388,68 74180/001 54,50 MERCADO 54,05 12898 125,55 74091/001 1.894,36 28.845,30 73976/007 1.637,55 73976/008 50.782,20 10.00.000 10.01.000 10.01.001 10.01.002 10.01.003 10.01.004 10.01.005 REVESTIMENTOS PAREDE CHAPISCO 1:3, CIMENTO E AREIA - INT/EXT REBOCO MASSA ÚNICA,1:2:9, PAREDE INT/EXT EMBOÇO P/ REVEST. CER. - 1:4 CIM.:AREIA REVEST. CERAMICO 10x10 S/ PAREDE ASSENT. C/ARG. PREF. CERÂMICA 30X30 S/ PAREDE ASSENT. C/ARG. PREF. M2 M2 M2 M2 M2 7.661,00 5.871,00 1.790,00 1.200,00 587,06 Total do sub-Item 3,25 18,95 17,02 27,23 32,31 24.898,25 5974 111.255,45 73741/001 30.465,80 5990 32.676,00 MERCADO 18.967,91 74108/001 218.263,41 10.02.000 10.02.001 10.02.002 10.02.003 10.02.004 10.02.005 PISO CONTRAPISO ESP. 6 CM PISO GRANITINA JUNTA PVC 12mm C/ REGUL. PISO GRANITINA JUNTA PVC 12mm C/ REGUL. S/ POLIMENTO FITA ANTEDERRAPANTE E= 6,0 CM RODAPE EM GRANITINA, 8 CM M2 M2 M2 M M 1.568,83 3.043,81 95,00 54,00 1.319,32 Total do sub-Item 28,65 49,09 49,09 7,14 44.946,98 73919/001 149.420,63 84191 4.663,55 84191 385,56 MERCADO 18.589,22 18.589,22 218.005,94 10.03.000 10.03.001 10.03.002 10.03.003 10.03.004 FORRO CHAPISCO P/ LAJE FORRO, 1:3, CIM., AREIA REBOCO MASSA ÚNICA,1:2:9, P/LAJE FORR TABICA DE FORRO FORRO DE GESSO ACARTONADO FGA M2 M2 M M2 3.567,96 3.567,96 70,00 60,64 Total do sub-Item Total do Item 3,92 18,95 8,67 40,50 11.00.000 11.01.000 11.01.001 VIDRO VIDRO COMUM VIDRO LISO INCOLOR TEMP. 10mm M2 78,00 157,00 12.246,00 12.246,00 72120 5,00 243,36 Total do sub-Item 21,10 9,13 105,50 2.221,88 2.327,38 6067 6082 14,09 Total do Item 12.00.000 12.01.000 12.01.002 12.01.003 PINTURA PINTURA EM ESQUADRIAS PINTURA ESM. ESQUADRIAS METÁLICAS 2 DEM. PINTURA VERNIZ S/ ESQ. MAD. FECHADA M2 M2 13.986,40 5975 67.612,84 73741/001 606,67 MERCADO 2.455,92 MERCADO 84.661,83 520.931,18 12.02.000 12.02.001 12.02.002 12.02.003 12.02.004 PINTURA EM PAREDES E TETOS MASSA CORRIDA PVA, 2 DEMÃOS PINTURA ACRÍLICA 2 DEMÃOS INTERNO PINTURA C/ TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMB. EXTERNOS SELADOR 1 DEMÃO EXTERNO M2 M2 M2 M2 7.370,00 7.370,00 1.900,00 1.900,00 Total do sub-Item 8,04 8,20 13,97 2,53 59.254,80 60.434,00 26.543,00 4.807,00 151.038,80 12.03.000 12.03.001 PINTURA DA ESTRUTURA METÁLICA PINTURA COM ESMALTE POLIURETANO CONFORME PROJETO M2 1.565,87 Total do sub-Item Total do Item 11,10 17.381,16 74145/001 17.381,16 170.747,34 13.00.000 13.01.000 13.01.001 13.01.002 13.01.003 M2 UN UN 242,80 8,00 4,00 28,04 128,30 100,36 13.01.004 13.01.005 13.01.006 13.01.007 SERVIÇOS COMPLEMENTARES FECHOS PASSEIOS EM CONCRETO fck=13,5 Mpa e=7 cm BARRA DE APOIO P.N.E 0,90M INSTALADO 0,75 DO PISO NBR 9050 BARRA DE APOIO PORTA P.N.E 0,6M GRAMA EM BATATAIS MUDA A CADA 7 CM INCLUINDO PREPARO DE SOLO GUARDA CORPO H=110cm CORRIMÃO H=92cm TUBO METÁLICO Ø100mm M2 M2 M M 600,00 216,57 362,88 196,88 Total do sub-Item 8,84 204,99 41,62 41,62 13.02.000 13.02.001 LIMPEZA FINAL LIMPEZA GERAL M2 4.000,00 Total do sub-Item Total do Item 1,02 14.00.000 14.01.001 14.01.002 14.01.003 GERENCIAMENTO DE OBRA ENGENHEIRO OU ARQUITETO JUNIOR 160 horas mês MESTRE DE OBRAS 160 horas mês TAXA E EMOLUMENTOS H H UN 2.880,00 2.880,00 1,00 Total do Item 50,65 14,77 666,00 TOTAL DA OBRA 73955/002 73954/002 73746/001 73751/001 6.808,11 73892/001 1.026,40 MERCADO 401,42 MERCADO 5.304,00 44.394,68 15.103,07 8.194,15 81.231,83 74236/001 73932/001 74072/001 74072/001 4.080,00 9537 4.080,00 85.311,83 145.872,00 2706 42.537,60 4069 666,00 CREA 189.075,60 2.940.356,56 735.089,14 3.675.445,70 B.D.I.(25%) TOTAL GERAL DA OBRA Tatielle Ayres Antunes Engenheira Civil CREA 12826/D-GO ANEXO I PROJETO BÁSICO/ MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI COMPOSIÇÃO DO BDI - PLANILHA SINTÉTICA COMPOSIÇÃO DO BDI PORCENTAG ITEM EM (%) Garantia/Risco/Segu ro 1,19 Despesas Financeiras 0,59 Administração Central 4,89 Lucro 6,95 Tributos 8,65 Total do BDI 25 COMPOSIÇÃO DO BDI – PLANILHA ANALÍTICA 1. GARANTIA/RISCO/SEGURO 1.1 SEGUROS, RISCOS, GARANTIA E IMPREVISTOS................................1,19 % 2. DESPESAS FINANCEIRAS REFERENTE CAPITAL DE GIRO .................... 0,59. % 3. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.1.5 3.1.6 3.1.7 3.1.8 3.1.9 FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS Diretoria (inclusive secretárias) ..........................................................0,20% Departamento de Suprimentos e Compras ......................................... 0,50% Departamento Financeiro (Inclusive Tesouraria/Contabilidade..........0,60% Departamento Jurídico ........................................................................0,40% Departamento Recursos Humanos ......................................................0,50% Departamento Planejamento e Orçamento...........................................0,38% Departamento Comercial ....................................................................0,30% Departamento Administrativo ............................................................1,52% Apoio/Depósito ...................................................................................0,23% 3.2 INSTALAÇÕES E DESPESAS DIVERSAS 3.2.1 Consumo de água..................................................................................0,02% 3.2.2 Seguro do escritório do depósito .........................................................0,03% 3.2.3 Móveis e utensílios ..............................................................................0,09% 3.2.4 Taxas e Licenças de funcionamento ....................................................0,01% 3.2.5 Material de consumo (escritório/limpeza/higiene) ..............................0,02% 3.2.6 Consumo de energia ............................................................................0,04% 3.2.7 Despesas com telefone ........................................................................0,05% Total Parcial...............................................................................4,89% 4. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA (LOCAL) 4.1 FOLHA DE PAGAMENTOE E ENCARGOS SOCIAIS (incluso na planilha orçamentária analítica). 5. MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 5.1 BARRACÕES E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS (incluso na planilha orçamentária). 5.2 MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (incluso na planilha orçamentária). 6. LUCROS E BONIFICAÇÃO 6.1 LUCROS OU BONIFICAÇÃO.......................................................................6,95% 7. IMPOSTOS E TAXAS 7.1 COFINS ........................................................................................................3,00% 7.2 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS).............................................................5,00% 7.3 PIS .................................................................................................................0,65% TOTAL PARCIAL ......................................................................................8,65% TOTAL GERAL ........................................................................................25% __________________________ Tatielle Ayres Antunes CREA: 12826/D-GO ANEXO I PROJETO BÁSICO/ MODELO DE CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO Código Descrição 01.00.000 SERVIÇOS PRELIMINARES 02.00.000 Valor do item sem BDI Valor do item com BDI (25%) Peso (%) MÊS 01 Valor MÊS 02 % Valor MÊS 03 % Valor 62.978,61 78.723,26 2,14 39.361,63 50,00 39.361,63 50,00 0,00 INFRA-ESTRUTURA 192.603,97 240.754,96 6,55 60.188,74 25,00 120.377,48 50,00 60.188,74 03.00.000 SUPERESTRUTURA 777.364,80 971.706,00 26,44 0,00 0,00 97.170,60 04.00.000 VEDAÇÃO 207.329,28 259.161,60 7,05 0,00 0,00 05.00.000 ESQUADRIAS 215.497,70 269.372,13 7,33 0,00 06.00.000 COBERTURA 208.849,84 261.062,30 7,10 07.00.000 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS 70.650,39 88.312,99 08.00.000 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 175.987,82 09.00.000 INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO 10.00.000 REVESTIMENTOS 11.00.000 VIDROS 12.00.000 PINTURA 13.00.000 SERVIÇOS COMPLEMENTARES MÊS 04 % Valor MÊS 05 % Valor MÊS 06 % Valor MÊS 07 % Valor MÊS 08 % Valor MÊS 09 % Valor % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,00 145.755,90 15,00 145.755,90 15,00 145.755,90 15,00 145.755,90 15,00 145.755,90 15,00 145.755,90 15,00 0,00 25.916,16 10,00 25.916,16 10,00 25.916,16 10,00 51.832,32 20,00 51.832,32 20,00 25.916,16 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.053,12 5,00 39.159,35 15,00 39.159,35 15,00 39.159,35 15,00 2,40 0,00 0,00 0,00 7.065,04 8,00 7.065,04 8,00 7.065,04 8,00 7.065,04 8,00 7.065,04 8,00 7.065,04 8,00 219.984,78 5,99 0,00 0,00 0,00 17.598,78 8,00 17.598,78 8,00 17.598,78 8,00 17.598,78 8,00 17.598,78 8,00 17.598,78 8,00 50.782,20 63.477,75 1,73 0,00 0,00 0,00 5.078,22 8,00 5.078,22 8,00 5.078,22 8,00 5.078,22 8,00 5.078,22 8,00 5.078,22 8,00 520.931,18 651.163,98 17,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.116,40 10,00 65.116,40 10,00 65.116,40 10,00 12.246,00 15.307,50 0,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 170.747,34 213.434,17 5,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.311,83 106.639,79 2,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.00.000 GERENCIAMENTO DE OBRA TOTAL 189.075,60 236.344,50 2.940.356,56 3.675.445,70 6,43 100,00 TOTAL ACUMULADO Código Descrição Valor do item sem BDI Valor do item com BDI (25%) Peso (%) 13.140,75 5,56 13.140,75 5,56 13.140,75 5,56 13.140,75 5,56 13.140,75 5,56 13.140,75 5,56 13.140,75 5,56 13.140,75 5,56 13.140,75 5,56 112.691,13 3,07 172.879,87 4,70 170.500,09 4,64 214.554,86 5,84 214.554,86 5,84 227.607,97 6,19 344.746,76 9,38 344.746,76 9,38 318.830,60 8,67 112.691,13 3,07 285.570,99 7,77 456.071,09 12,41 670.625,94 18,25 885.180,80 24,08 1.112.788,77 30,28 1.457.535,53 39,66 1.802.282,28 49,04 2.121.112,88 57,71 MÊS 10 MÊS 11 Valor % MÊS 12 Valor % MÊS 13 Valor % MÊS 14 Valor % Valor MÊS 15 % Valor MÊS 16 % Valor MÊS 17 % Valor MÊS 18 % Valor 01.00.000 SERVIÇOS PRELIMINARES 62.978,61 78.723,26 2,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02.00.000 INFRA-ESTRUTURA 192.603,97 240.754,96 6,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 03.00.000 SUPERESTRUTURA 777.364,80 971.706,00 26,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04.00.000 VEDAÇÃO 207.329,28 259.161,60 7,05 25.916,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 05.00.000 ESQUADRIAS 215.497,70 269.372,13 7,33 0,00 06.00.000 COBERTURA 208.849,84 261.062,30 7,10 65.265,58 25,00 65.265,58 25,00 0,00 07.00.000 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS 70.650,39 88.312,99 2,40 7.065,04 8,00 7.065,04 8,00 7.065,04 8,00 7.065,04 8,00 5.298,78 6,00 7.065,04 8,00 5.298,78 08.00.000 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 175.987,82 219.984,78 5,99 17.598,78 8,00 17.598,78 8,00 17.598,78 8,00 17.598,78 8,00 13.199,09 6,00 17.598,78 8,00 09.00.000 INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO 50.782,20 63.477,75 1,73 5.078,22 8,00 5.078,22 8,00 5.078,22 8,00 5.078,22 8,00 3.808,67 6,00 5.078,22 8,00 10.00.000 REVESTIMENTOS 520.931,18 651.163,98 17,72 65.116,40 10,00 65.116,40 10,00 65.116,40 10,00 65.116,40 10,00 65.116,40 10,00 0,00 11.00.000 VIDROS 12.00.000 PINTURA 13.00.000 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 14.00.000 GERENCIAMENTO DE OBRA TOTAL TOTAL ACUMULADO 10,00 25.916,16 10,00 0,00 53.874,43 20 53.874,43 20,00 0,00 53.874,43 20,00 0,00 53.874,43 20,00 0,00 40.405,82 15,00 0,00 13.468,61 5,00 0,00 0,00 0,00 6,00 0,00 0,00 13.199,09 6,00 0,00 0,00 3.808,67 6,00 0,00 0,00 0,00 65.116,40 10,00 % 65.116,40 10,00 12.246,00 15.307,50 0,42 0,00 0,00 0,00 0,00 3.061,50 20,00 3.061,50 20,00 3.061,50 20,00 3.061,50 20,00 3.061,50 20,00 170.747,34 213.434,17 5,81 0,00 0,00 0,00 0,00 42.686,83 20,00 42.686,83 20,00 42.686,83 20,00 42.686,83 20,00 42.686,83 20,00 85.311,83 106.639,79 2,90 0,00 0,00 0,00 0,00 21.327,96 20,00 21.327,96 20,00 21.327,96 20,00 21.327,96 20,00 21.327,96 20,00 189.075,60 236.344,50 6,43 13.140,75 5,56 13.117,12 5,55 13.117,12 5,55 13.117,12 5,55 13.117,12 5,55 13.117,12 5,55 13.117,12 5,55 13.117,12 5,55 13.117,12 5,55 2.940.356,56 3.675.445,70 199.180,93 5,42 199.157,29 5,42 161.849,98 4,40 161.849,98 4,40 221.490,76 6,03 163.809,88 4,46 142.905,76 3,89 158.778,42 4,32 145.309,81 3,95 2.320.293,81 63,13 2.519.451,10 68,55 2.681.301,09 72,95 2.843.151,07 77,36 3.064.641,83 83,38 3.228.451,71 87,84 3.371.357,47 91,73 3.530.135,89 96,05 3.675.445,70 100,00 100,00 Tatielle Ayres Antunes Engenheira Civil CREA: 12826/D – GO Portaria 412/2010 - IFTO/REITORIA APROVO, nos termos do Art. 7º, §2º Inc. 1º, da Lei 8.666/93 o Projeto Básico e demais projetos relativo à Construção do Bloco de 32 salas de aula no IFTO Campus Araguatins. Araguatins -TO, 27 de setembro de 2013. Décio Dias dos Reis Diretor Geral ANEXO II MODELO ATESTADO DE VISTORIA Referência: CONCORRÊNCIA Nº ___/2013 Objeto: Construção do Bloco com 32 salas de aulas para o IFTO – Campus Araguatins/TO Atestamos, para fins de participação no processo licitatório em referência, que a empresa ___________________________________, localizada na _____________________, na cidade de __________________________, inscrita no CNPJ nº____________________ através do seu responsável técnico o Sr.______________________________________ ________________, carteira do CREA n° ___________, fez a vistoria nos locais onde serão executados os serviços da Concorrência n° 05/2013. Araguatins - TO, ___ de ____________ de 2013. IFTO ____________________________ Representante do IFTO Matrícula nº LICITANTE __________________________________ Responsável Técnico ou Representante Legal CREA Nº________ ANEXO III DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES (nome completo da empresa) _______________________________________________________________CNPJ nº ____________________________________(endereço completo), ____________________________________________________________________________ _____ (cidade - estado)____________________________ declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data _______________,______ de _____________ de 2012. Nome Completo do Declarante Assinatura ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR A ....................................................................................., CNPJ nº ...................................., sediada em ........................................................, na forma do art. 27, inciso V da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.845/99, que não possui em seu quadro profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. Araguatins – TO,....... de ...................... de 2013. ______________________________________________________ Assinatura do responsável ANEXO V MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CAMPUS ARAGUATINS ESTADO DO TACANTINS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO REFERENTE: CONCORRÊNCIA Nº ___/2013 Objeto: Construção do Bloco de 32 salas de aula para o IFTO Campus Araguatins CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ...... , portador (a) da Cédula de Identidade nº. .... e CPF sob nº. ...., a participar da licitação instaurada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins Campus Araguatins, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 05/2013, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar o direito de interposição de Recurso. _ _____, em ____ de ____________ de 2013. LICITANTE Diretor ou Representante Legal (assinatura identificada) ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DESTE EDITAL A ................................., inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ....................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................, e do CPF nº ..................................., DECLARA, para fins que aceita integralmente todas as condições do Edital da CONCORRÊNCIA nº 05/2013. Araguatins, xx de xxxx de xxxx ......................................................................... (ass. do representante legal) ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE __________________________________________(razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) da Carteira de Identidade nº .. . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 7.2 deste Edital, do Concorrência nº 05/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ...................................... (Local e data) ...................................................... (representante legal) OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2) Esta declaração deverá ser encaminhada ao Instituto Federal, juntamente com a documentação referente à habilitação, e com a proposta de preço atualizada, pela empresa declarada vencedora, a qual tenha informado em campo próprio do sistema eletrônico a pretensão de se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (TIMBRE DA EMPRESA) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 7.1 do Edital de CONCORRÊNCIA ___/2013 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA __/2013 foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência 01/2012 por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da CONCORRÊNCIA ___/2013 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA __/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA ___/2013 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA ___/2013 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA ___/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência ___/2013) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do IFTO antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _____________, em ___ de ______________ de ________ _______________________________________________ (representante legal do licitante/ âmbito da licitação, com identificação completa) ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA ___________________________________________, (nome completo do profissional) CPF nº ____________________________, _________________________________ (área de atuação) CREA nº ___________________________, declara que é conhecedor das condições constantes na CONCORRÊNCIA nº ___/2013 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins Campus Araguatins e que aceita participar da Equipe Técnica da Empresa __________________________________ (nome da empresa), CNPJ nº________________________, caso a mesma venha a ser vencedora do referido certame licitatório. ________________, _____ de ________________ de 2013. ANEXO X MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº 23233.000346/2013-01 CONTRATO Nº XXXX/XXXX CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DO BLOCO DE 32 SALAS DE AULA QUE ENTRE SI CELEBRAM IFTO CAMPUS ARAGUATINS E A EMPRESA XXXX. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Araguatins do Tocantins, com sede no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, neste ato representado pelo (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXX.XXXXXX/2013-XX, e o resultado final da Concorrência n° 05/2013, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes: 1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O contrato tem por objeto a execução de obra de engenharia referente à CONSTRUÇÃO DO BLOCO DE 32 SALAS DE AULA NO IFTO CAMPUS ARAGUATINS, visando atender às necessidades do IFTO – CAMPUS ARAGUATINS, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e no Edital e seus anexos. 1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência nº 05/2013, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA. 1.3 Ao assinar o presente contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do Projeto Básico. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 A obra será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global. 3 CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO 3.1 A obra será executada no IFTO – CAMPUS ARAGUATINS, situado no endereço Povoado Santa Tereza, KM 05, Zona Rural, Araguatins- TO . 3.1.1 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente. 3.2 A execução contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço. 4 CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a: 4.1.1 Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela CONTRATADA, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução da obra, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos: 4.1.1.1 A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no anexo do Projeto Básico (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas), apresentando o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos; 4.1.2 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977; 4.1.3 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993; 4.1.3.1 Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra; 4.1.4 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado. 4.1.5 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.); 4.1.6 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 4.1.7 Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico. 4.1.8 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 4.1.9 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto. 4.1.10 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE. 4.1.11 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: a. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; b. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; c. florestas plantadas; e d. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente. 4.1.12 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais; b. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata; c. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença obrigatória. c.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual. 4.1.13 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: a. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; b. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: β.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; β.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; β.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; β.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. c. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; d. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 4.1.14 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: a) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; b) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata; c) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes; 4.1.15 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra. 4.1.16 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 4.1.17 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma. 4.1.18 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.1.19 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 4.1.20 Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados. 4.1.21 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei. 4.1.22 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas. 4.1.23 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra. 4.1.24 Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; 4.1.25 Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 4.1.26 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 4.1.27 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 4.1.28 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 4.1.29 Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações; 4.1.30 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 4.1.31 Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público; 4.1.32 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato; 4.1.33 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 4.1.34 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório; 4.1.35 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 4.1.36 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços. 4.1.37 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. 4.1.38 Como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto a contratada deve atentar-se para as seguintes obrigações: 4.1.38.1“As built” da obra, elaborado pelo responsável por sua execução; 4.1.38.2 Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 4.1.38.3 Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra; 4.1.38.4 Carta “habite-se”, emitida pela prefeitura; 4.1.38.5 Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao cartório de registro de imóveis; 4.1.38.6 Reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, tendo em vista o direito assegurado administração pelo art. 618 da lei nº 10.406/2002 (código civil), c/c o art.69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (código de defesa do consumidor). 4.1.39 A contratada obriga-se a obtenção junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável. 5 CLÁUSULA QUINTA - DA DISCRIMINAÇÃO DA OBRA 5.1 Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico e seus anexos. 5.1.1 6 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Projeto Básico e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição. CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato. 7 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 A CONTRATANTE obriga-se a: 7.1.1 Cumprir fielmente as disposições do Contrato; 7.1.2 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 7.1.3 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato; 7.1.4 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato; 7.1.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 7.1.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 7.1.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 7.1.8 Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes; 7.1.9 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Projeto Básico e seus anexos; 7.1.10 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8 CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO 8.1 O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX). 8.1.1 9 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA 9.1 Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 05 (cinco) dias a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 9.2 A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: d. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; e. Seguro-garantia; ou f. Fiança bancária. 9.2.1 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais. 9.2.2 Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. 9.3 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, mediante depósito identificado a crédito da Contratante. 9.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 9.5 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 9.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 9.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 9.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 9.9 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante. 9.10 O serviço deverá possuir prazo de garantia de 05 (cinco) anos. 10 CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA 10.2 O prazo de vigência do Contrato será de 668 (seiscentos e sessenta e oito) dias corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011. 10.2.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente. 11 CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO 11.2 O prazo para pagamento será de 10 (DEZ) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA. 11.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos: 11.3.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma FísicoFinanceiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 11.3.1.1 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 11.3.1.2 Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo. 11.3.1.3 Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social. 11.3.1.4 A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 11.3.2 A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (DEZ) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal. 11.3.2.1 No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subseqüente. 11.3.2.2 A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 11.3.3 Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada. 11.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital. 11.4.1 O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la: a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados; b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 11.5 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarse-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 11.6 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 11.5.1 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 11.7 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991. 11.7.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 11.8 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 11.9 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.10 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.11 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 11.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 12 CLÁUSULA DOZE - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 12.2 Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 12.2.1 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 12.3 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 12.3.1 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. 12.3.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 12.4 O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato. 12.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo. 12.4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 13 CLÁUSULA TREZE - DOS PREÇOS 13.1.O objeto desta concorrência será executado pelo preço apresentado pela licitante vencedora. 13.2. O preço do contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação por escrito e fundamentada da contratada, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir da data limite da apresentação da proposta de preço. 13.3. O índice de reajuste será a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, coluna 35 da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do prescrito na Lei 10.192/01. 13.3.1 O reajustamento será calculado com base na seguinte fórmula: R=V ( li−lo lo ) Onde: a) para o primeiro reajuste: R – é o valor do reajuste procurado; V – é o valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados; lo – é o índice do INCC inicial (mês da data limite para apresentação da proposta __/__/__); li – é o índice do INCC do 13º mês, contado da data limite para apresentação da proposta. b) para os reajustes subsequentes: R – é o valor do reajuste procurado; V – é o valor contratual atualizado até o último reajuste efetuado; lo – é o índice do INCC relativo ao mês do último reajuste efetuado; li – é o índice do INCC relativo ao mês do novo reajuste. 13.4. O valor do reajustamento será pago mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA e devidamente atestadas pela CONTRATANTE, no verso da mesma, a exatidão do cálculo e a execução dos percentuais dos serviços reajustados. 13.5. Na ocorrência de ato que altere ou revogue o Lei 10.192/01 citada nessa cláusula, a qual define os procedimentos de reajuste deste Contrato, os mesmos passarão a ser regidos pela nova legislação substituta. 14 CLÁUSULA CATORZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. O valor estimado da despesa com a contratação do serviço está estimado em R$ 3.675.445,70 (três milhões seiscentos e setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos). 14.2.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 158337 Fonte: 0112000000 Programa de Trabalho: 62504 e 62499 Elemento de Despesa: 44.9051 PI: FPP02P4151P e F20RLP4151P 14.1 Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento. 15 CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico. 15.1.1 O representante da CONTRATANTE deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução da obra. 15.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 15.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato. 15.4 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 16 CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 16.1 Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.1.1 Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.1.2 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 16.1.3 O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos. 16.2 As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computandose esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°, III, da LDO 2013 e 13, II, do Decreto 7.983, de 2013). 16.3 A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, não podendo ser reduzida a diferença percentual entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°, IV, da LDO 2013 combinando com o art.14 do decreto 7.983, de 2013). 16.3.1 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (artigo 102, § 6°, VI, da LDO 2013 e art. 8º, parágrafo único, do Decreto 7.983, de 2013). 16.3.2 Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital. 17 CLÁUSULA DEZESSETE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade de: a. multa moratória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias. 17.1.1 A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. 17.2 A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) multa compensatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação; c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IFTO pelo prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. 17.2.1 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas. 17.2.2 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 17.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 17.3.1 tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 17.3.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.3.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 17.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 17.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 17.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 17.7 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 17.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 18 CLÁUSULA DEZOITO - MEDIDAS ACAUTELADORAS 18.1 Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 19 CLÁUSULA DEZENOVE - DA RESCISÃO CONTRATUAL 19.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado no início do serviço; e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato; g) o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; i) a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA; k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; m) a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; p) a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; r) o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 19.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19.3 A rescisão deste Contrato poderá ser: 19.3.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula; 19.3.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; 19.3.3 judicial, nos termos da legislação. 19.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 19.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 19.5.1 devolução da garantia; 19.5.2 pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. 19.6 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento. 19.7 O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 19.7.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 19.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 19.7.3 Indenizações e multas. 20 CLÁUSULA VINTE - DOS CASOS OMISSOS 20.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições. 21 CLÁUSULA VINTE E UM - DA PUBLICAÇÃO 21.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. 22 CLÁUSULA VINTE E DOIS - DO FORO 22.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Tocantins - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Araguatins, xx de xxxxxxxxx de 2013. _________________________________ _________________________________ Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________________ _________________________________ Nome: Nome: CPF n°: CPF n°: Identidade n°: Identidade n°: