ENTREGA CONSCIENTE PARA ADOÇÃO LEGAL: GUIA PASSO A

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ENTREGA CONSCIENTE PARA ADOÇÃO LEGAL: GUIA PASSO A
ENTREGA CONSCIENTE PARA ADOÇÃO LEGAL:
GUIA PASSO A PASSO
A ESCOLHA DO DESTINO DE UM FILHO:
A escolha do destino de um filho pode ser influenciada por uma série de fatores que vão desde
o contexto econômico, familiar e afetivo vivenciado pela mulher no momento da gestação, até
sua história pessoal, muitas vezes marcada por uma infância de privações, violências,
carências (afetiva e material), incompreensões, abandono e rejeição. Tais fatores podem gerar
na gestante ou mãe sentimentos de incapacidade de exercer a maternidade, que poderão
desencadear em aborto, abandono, infanticídio, maus tratos, negligência, adoções irregulares,
como também na entrega voluntária do filho em adoção.
A ENTREGA:
Entregar um filho pode revelar uma atitude consciente ou um ato de amor. É comum neste
caso a separação ocorrer com muita dor e sofrimento, no entanto, a decisão da mãe estará
amparada no reconhecimento e na aceitação de seu ato porque se reconhece sem condições de
criá-lo.
RAZÕES PARA A ENTREGA:
As razões podem ser múltiplas e diferentes entre si:

Sentimento de incapacidade de exercer a maternidade que pode estar
relacionado à sua história de vida, marcada por carência afetiva, material e de
violência;

Aceitação da impossibilidade de criá-lo;

Rejeição da mãe em relação ao filho por seus próprios conflitos internos;

Desejo de não exercer a função materna;

Por ter outras prioridades na vida;

Falta de condições socioeconômicas;

Gravidez indesejada ou não planejada;

Gravidez originada de relacionamento ocasional;

Ausência da responsabilidade paterna;

Por estar sofrendo pressões sociais ou familiares e, não contar com apoio frente
à gravidez;

Por estar vivendo uma situação afetiva difícil com o pai da criança;

Por estar grávida de um relacionamento extraconjugal;

Por ser vítima de estupro;

Em conseqüência de um episódio incestuoso.
MITOS OU EQUÍVOCOS MAIS COMUNS:
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Amor materno inato e instintivo, ou seja, toda mulher nasceu para ser mãe e boa mãe;
A mãe que entrega é má;
Entrega = abandono;
A mãe que entrega o filho sofre de algum distúrbio;
Forçar o vínculo entre mãe e filho a qualquer preço;
Forçar o interesse materno quando ele não ocorre;
CAUSAS:
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Preconceito;
Desvalorização da mulher;
Incompreensão;
Censura;
Retaliação;
Estigma e exclusão social
CONSEQUÊNCIAS:
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Atitudes impensadas e/ou inadequadas em relação ao destino do filho (aborto, abandono,
infanticídio, maus tratos, negligência, adoções irregulares);
Prolongamento do tempo de institucionalização da criança, dificultando seu processo de
adoção pela não desistência legal do poder familiar;
Ocorrência de adoção tardia;
Prejudicar o desenvolvimento afetivo da criança;
Diminuir as chances da criança se desenvolver de maneira saudável, recebendo os
cuidados e afeto de uma família;
COMO PREVENIR:

Disseminar informações pertinentes sobre o tema (entrega consciente para adoção legal)
para a quebra de mitos e equívocos;

Provocar a discussão do tema (entrega consciente para adoção legal) para conscientização
social do preconceito e do estigma, promovendo aceitação e o apoio social das mães que
entregam seus filhos em adoção.

Possibilitar o acesso da gestante ou mãe que se sente impossibilitada de exercer a
maternidade às informações que lhe possibilitem escolher, de forma consciente, o destino
do filho;

Sensibilizar, informar os profissionais, pessoas de instituições governamentais e não
governamentais para que realizem o acolhimento, orientação e encaminhamento das
gestantes e mães que manifestam interesse em entregar o filho em adoção;

Informar os profissionais das redes de serviços sobre os direitos da criança e alertar sobre
seu dever ético profissional de denunciar à Vara da Infância e Juventude casos de
abandono, maus tratos e adoções irregulares;

Afixar material informativo sobre o tema (entrega consciente para adoção legal) em
pontos estratégicos da comarca de Cascavel;

Divulgar o tema (entrega consciente para adoção legal) nos órgãos de imprensa da
comarca de Cascavel;

Possibilitar o atendimento psicológico às gestantes e mães que manifestem interesse em
entregar o filho em adoção, desde a tomada de decisão até a elaboração do luto pela
separação de seu filho;
ONDE ENCAMINHAR:
De acordo com Art. 13. Parágrafo Único do Estatuto da Criança e Adolescente. As gestantes
ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão
obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº
12.010, de 2009)

À Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cascavel – Avenida Tancredo Neves,
2320 – Bairro Alto Alegre – Andar zero – Serviço Auxiliar da Infância – telefones: (45)
3321-1261 – 3321-1262 – 3321-1263 e-mail: [email protected]
DAS PENALIDADES PARA QUEM DESCUMPRIR A LEI:

De acordo com Art. 258-B do ECA. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de
estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à
autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada
em entregar seu filho para adoção: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Incluído pela Lei
nº 12.010, de 2009).

Parágrafo Único. Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou
comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a
comunicação referida no caput deste artigo.

Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou
recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou
recompensa.

Além das penalidades expostas, cada profissional está submetido a um código de ética
próprio a cada profissão, que norteia seu agir profissional, sendo vedado ser conivente
com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços
profissionais.
QUANTO AOS PROCEDIMENTOS:

Caso a gestante ou mãe manifeste o desejo da entrega, em qualquer serviço da rede de
atendimento, seja oficial ou comunitário, é dever do profissional que tomou conhecimento
da informação comunicar a equipe técnica do Serviço Auxiliar da Infância e encaminhá-la
à Vara da Infância e Juventude;

Se a comunicação do desejo de entregar o filho em adoção ocorrer ainda no Hospital, a
equipe técnica daquele estabelecimento deverá comunicar à Vara da Infância e Juventude
que buscará a referida mãe e a trará até a Vara da Infância e Juventude;

A gestante ou mãe ao chegar à Vara de Infância e Juventude será ouvida por um dos
técnicos do Serviço Auxiliar da Infância – assistente social ou psicólogo;

Estes farão o acolhimento/abordagem da gestante ou mãe e redigirão informação
constando a manifestação do seu desejo em entregar o filho em adoção e suas motivações;

A gestante ou mãe será encaminhada para atendimento psicológico para elaboração do
luto pela separação do filho, conforme Art. 8º do Estatuto da Criança e Adolescente;

Quando a criança ainda está por nascer, após audiência de oitiva da gestante, é
encaminhado ofício ao Hospital público de referência (HUOP), para que, tão logo ocorra o
nascimento, seja comunicado imediatamente à Vara da Infância e Juventude.
SOBRE O DESTINO DA CRIANÇA:

A criança fica acolhida até a regularização de sua situação jurídica, ou seja, até ser
concluída a destituição do poder familiar, quando então, é encaminhada para outra família,
na modalidade de adoção.
OBS.: MÃE ADOLESCENTE NÃO PODE ENTREGAR O FILHO PARA ADOÇÃO,
SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO DOS PAIS. NA FALTA DESTES, SERÁ
NECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA DE UM RESPONSÁVEL (TUTOR, PARENTE OU
CURADOR NOMEADO PELO JUIZ).
QUANTO À ADOÇÃO:
O QUE É:
É um procedimento legal, regulamentado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para
uma família substituta, conferindo às crianças e adolescentes todos os direitos e deveres de
filho, quando forem esgotados todos os recursos oferecidos para que a convivência com a
família original seja mantida. A adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e
direitos da criança/adolescente.
QUEM ADOTA:
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Pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil;
Inscritas na Vara da Infância e Juventude;
Após a inscrição, são avaliadas pela equipe técnica do Serviço Auxiliar da Infância por
meio de estudo psicossocial e curso preparatório, para verificar as efetivas condições dos
candidatos à adoção para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável,
conforme os requisitos e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº
12.010/2009.
CARTA ABERTA PARA A MÃE BIOLÓGICA DO MEU FILHO
A você que também foi mãe do meu filho,
A você que realizou meu sonho de ser mãe,
A você que me deu o presente mais valioso que jamais ganhei em toda a minha vida:
Peço a Deus, todos os dias, que você esteja bem. Que tenha saúde. Que possa ter outros filhos
quando quiser, se quiser. Que seja feliz. Que nunca, jamais se arrependa do gesto de amor que
praticou. Que, por mais que não me conheça e não saiba para onde foi o bebê que gerou,
gestou e pariu, saiba no seu coração que ele está bem, e que está com a melhor família que
poderia ter encontrado. Uma família que o desejou por tantos anos e que fará de tudo para que
ele seja a criança mais feliz do mundo.
Peço também que meu filho tenha herdado seu senso de responsabilidade, e que saiba, como
você, arcar com as consequências dos seus atos. Que não prefira o caminho mais fácil ou
rápido, mas sim busque o caminho correto. Que, como você, respeite a vida humana acima de
todas as coisas.
Obrigada por, diante de uma questão de tamanha importância, não ter pensado somente em si,
mas também na vida que gerava e nas vidas que poderia mudar tomando a decisão que tomou.
Obrigada por ter tomado essa decisão.
(Extraída do livro: A Aventura da Adoção – um guia completo para pais, mães e filhos –
autora Paula Abreu).

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