TERMO REFERENCIA COPIADORAS 2015 _FINAL_ doc
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TERMO REFERENCIA COPIADORAS 2015 _FINAL_ doc
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS TERMO DE REFERÊNCIA I. DO OBJETO Prestação de serviços continuados de locação de equipamentos de reprografia, com tecnologia digital, instalação e conexão na rede da Justiça Federal de Primeiro Grau do Estado de Goiás, nas localidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Luziânia, Rio Verde, Jataí, Formosa, Uruaçu e Itumbiara, com fornecimento de mãode-obra técnica para manutenção corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, softwares de gerenciamento, materiais, mesas de apoio sobre as quais serão instaladas as máquinas e insumos utilizados na operação, exceto papel e mão-de-obra operacional, conforme especificação deste Termo de Referência. II. DA JUSTIFICATIVA Os serviços são essenciais à Justiça Federal de Goiás, e visam unificar o contrato de locação de copiadoras em uso na Seccional e Subseções Judiciárias. III. DO QUANTITATIVO DE MÁQUINAS E DA FRANQUIA MENSAL Fornecimento e instalação de 38 máquinas copiadoras digitais a serem instaladas na Seccional e Subseções Judiciárias, conforme Anexo I. IV. DA ESPECIFICAÇÃO As copiadoras deverão possuir as especificações mínimas, conforme Anexo II. V. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Supervisão da Secam e Diretoria do Nutec PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ANEXO I QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE MULTIFUNCIONAIS QUANTIDADE DE SETOR ENDEREÇO EQUIPAMENTOS POR SETOR 1. 01 1 ª VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE 2. 01 2 ª VARA GOIAS - Rua 19, 244, 3. 01 3 ª VARA Centro, Goiânia, GO – CEP 4. 01 4 ª VARA 74030-090 5. 01 5 ª VARA 6. 01 6 ª VARA 7. 01 7 ª VARA 8. 01 8 ª VARA 9. 01 9 ª VARA 10. 01 10 ª VARA 11. 01 11 ª VARA 12. 01 12 ª VARA 13. 01 TURMA RECURSAL 14. 01 SECAD/DIREF 15. 01 NUTEC 16. 01 NUCAD 17. 01 NUCRE 18. 01 NUCJU 19. 01 NUCOI 20. 01 DISTRIBUICAO 21. 01 CEMAN 22. 01 SECAM 23. 01 PRO-SOCIAL 24. 01 CONCILIAÇÃO 25. 01 COJEF SEÇÃO JUDICIÁRIA DE 26. 01 13ª VARA GOIAS - Av. Rep. Líbano 27. 01 14ª VARA esq. com Av. B, Qd. D-1, 28. 01 15ª VARA Lts. 21/30, Ed. Gama Dias, 29. 01 16ª VARA Setor Oeste, CEP 74115030, Goiânia-GO 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 30. 01 1ª VARA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS - Av. 31. 01 Universitária, Qd. 02, Lt. 2ª VARA 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO - CEP: 75083035 32. 01 VARA ÚNICA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - Av. J-2 com Rua J-17 e Rua J-4, Qd. 35, Lt. 4, Mansões Paraíso, Aparecida de Goiânia/GO CEP: 74952-180 33. 01 VARA ÚNICA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIANIA - Rua Dr. João Teixeira, nº 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Ed. Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO - CEP: 72800440 34. 01 VARA ÚNICA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE - Av. Universitária, nº 359, Qd. 11, Lt. 17-B, Jardim Presidente, Rio Verde/GO CEP: 75901-970 35. 01 VARA ÚNICA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAI - Rua Nicolau Zaidem, nº 1135, Qd. 45, Vila Fátima - Centro, Jataí/GO - CEP: 75803-055 (antigo Fórum da cidade) 3 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 36. 01 VARA ÚNICA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA - Rua Itiquira com Rua Lindolfo Gonçalves, nº 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO CEP: 73807-145 37. 01 VARA ÚNICA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU - Av. Tocantins, nº 17, Qd. 7, Lt. 16, Centro, Uruaçu/GO CEP: 76400-000 38. 01 VARA ÚNICA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA - Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, Itumbiara/GO CEP: 75528-370 (Térreo do Edifício do Fórum) TOTAL DE EQUIPAMENTOS TOTAL FRANQUIA MENSAL 38 152.000 CÓPIAS PREVISÃO MENSAL DE 15.200 CÓPIAS CÓPIAS EXCEDENTES TOTAL GERAL MENSAL (FRANQUIA E PREVISÃO DE 167.200 CÓPIAS CÓPIAS EXCEDENTES) 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DE COPIADORA MULTIFUNCIONAL Equipamento copiadora digital multifuncional com as seguintes características: 1. Equipamento novo, de primeiro uso e em linha de produção; 2. Operar como copiadora, impressora laser e scanner. As funções impressora e scanner serão interligadas à rede de computadores da Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás; 3. Possuir placa de rede compatível com as redes ethernet CMA/CD,Protocolo TCP/IP, cabos de par trançado e operar em velocidades 100 mbps. 4. Velocidade mínima de impressão de 28 PPM (A4, uma face); 5. Ciclo mensal de trabalho de no mínimo 60.000 cópias; 6. Ampliação para 200% e redução para 50%; 7. Possuir ao menos três origens de papel para impressão com as capacidades e características descritas a seguir: 7.1. Uma bandeja de papel para impressão com alimentação automática, com capacidade para no mínimo 500 folhas A4 (75 g/m2); 7.2. Uma bandeja de papel para impressão com alimentação automática, com capacidade para no mínimo 250 folhas A3 (75 g/m2); 7.3. Uma bandeja de alimentação manual (by pass) com capacidade mínima de 50 folhas A4 (75 g/m2); 8. Alimentador automático de originais para no mínimo 50 folhas (75 g/m2); 8.1. Velocidade de escaneamento do alimentador automático de ao menos 40 OPM (Tamanho A4, 200 dpi, uma face); 8.2. Deverá suportar alimentação de papel perfurado (dois furos), conforme padrão utilizado nos processos judiciais e administrativos da Justiça Federal em Goiás; 9. Resolução de cópia de ao menos 600 x 600 dpi; 10. Resolução de impressão de ao menos 600 x 600 dpi 11. Frente e verso automático na impressão; 12. Capacidade de copiar e escanear frente e verso automaticamente no alimentador de originais; 13. Capacidade frente e verso e de 2 faces para 2 faces; 14. Sistema de controle de cópia via senhas; 15. Pré-alceamento eletrônico padrão; 16. Cópias contínuas ao menos até 999 cópias; 17. Cópia e impressão de tamanhos de papel B5 a A3; 18. Armazenagem interna permanente (HD, flash, etc.) de, no mínimo 20 GB; 19. Emulação PCL6 (ao menos); 20. Memória RAM interna de no mínimo 256MB; 21. Capacidade de escanear para um compartilhamento SMB remoto (scan to folder SMB) e escanear para um servidor FTP (scan to FTP), enviando os originais escaneados nos formatos: 21.1. Página única: pdf, jpeg, tiff; 21.2. Multipágina: pdf e tiff; 22. Capacidade de escanear em tons de cinza (grayscale) e branco e preto (B&W, line art), enviando o resultado para arquivos pdf e tiff de forma compactada internamente aos arquivos; 23. Permitir a escolha da resolução de escaneamento, tanto para branco e preto quanto para tons de cinza, em ao menos três densidades: 23.1. 100 ou 150 dpi; 23.2. 200 dpi; 23.3. 300 dpi; 24. Capacidade de escanear (copiar) originais e armazenar interna e permanentemente o material copiado para posterior impressão; 25. Capacidade de escanear originais e armazenar interna e permanentemente o material 5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL escaneado para posterior obtenção via rede TCP/IP através de software que emule um scanner compatível com padrão Twain (scanner em rede); 26. Deverá ser fornecido gabinete (rack); 27. Deverá operar em redes de 220 V, devendo ser fornecidos transformadores para os equipamentos que operam em 110 V; 28. Caso a tensão da rede se mostre insuficiente, a empresa deverá fornecer estabilizadores individuais para os equipamentos; 29. Assistência técnica prestada no local de instalação (“on site”) tanto na Capital quanto no interior; 30. Todos os recursos acima devem estar presentes no equipamento e/ou em opcionais que devem ser fornecidos instalados ou habilitados conforme o caso, sem limite de uso (tempo ou quantidade) por toda a vigência do contrato, incluindo e não se limitando a: 30.1. Módulos frente e verso automáticos de impressão e escaneamento; 30.2. Capacidade de escaneamento para a rede (SMB e FTP); 30.3. Capacidade de compactar internamente os arquivos pdf e tiff antes do envio; 30.4. Alimentador automático de originais; 30.5. Duas bandejas de alimentação automática e um alimentador manual (by pass); 31. Deverão ser fornecidos drivers de impressão para os sistemas operacionais Windows XP, Windows 7, Windows 8, Windows Server 2003 e Windows Server 2008. 6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL ANEXO III SUGESTÕES DA SECAM PARA CONSTAREM NA REDAÇÃO CONTRATUAL QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES POR PARTE DA CONTRATADA 1.INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS - A CONTRATADA se obriga a instalar as máquinas dentro do prazo, e a mantê-las sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento, internamente limpas e lubrificadas, utilizando, para tanto, técnicos especializados, ferramentas específicas, suprimentos e peças novas, originais e compatíveis com as especificações do fabricante da máquina. 2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA - A CONTRATADA se obriga a encaminhar mensalmente seu pessoal técnico aos locais onde as máquinas estiverem instaladas, independentemente de chamado, na última semana de cada mês, a fim de proceder à manutenção preventiva dos equipamentos, a qual consistirá em limpeza, lubrificação e outros procedimentos necessários ao bom funcionamento dos mesmos. 3. MANUTENÇÃO CORRETIVA - Em caso de manutenção corretiva, o atendimento técnico será feito mediante chamado telefônico, e-mail ou diretamente na sede da CONTRATADA, em horário comercial, de segunda a sexta-feira. 3.1. Em caso de defeito ou falha de funcionamento do equipamento, o reparo deverá ser realizado após o chamado técnico nos seguintes prazos: a) Até 01 (um) dia útil – nas localidades de Goiânia (Edifício Sede e Edifício Gama Dias) e Aparecida de Goiânia ; b) Até 2 (dois) dias úteis – demais localidades; 3.2. Não sendo reparado nos prazos acima , após 04 (quatro) dias de atraso, a contratada deverá substituir o equipamento por outro com características técnicas similares ao original, até que o reparo seja concluído. Caso o reparo não seja concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias deverá substituir definitivamente o equipamento por outro novo com as mesmas especificações constantes do edital; 3.3. A instalação do equipamento substituto não isentará a contratada da aplicação das penalidades previstas em contrato pelo atraso no reparo. 4. DESPESAS COM SERVIÇOS E PEÇAS - A CONTRATADA se encarregará, às suas expensas, pelos serviços de instalação, manutenção e reparo das máquinas e de seus acessórios, devendo também, por sua conta, proceder à substituição de todas as peças que se fizerem necessárias, incluindo suprimentos, exceto papel. - Todos os materiais e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento das copiadoras (cabos, aparelhos, transformadores de voltagem, etc) deverão ser fornecidos e mantidos pela CONTRATADA. 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 5.SUBSTITUIÇÃO - Caso qualquer uma das máquinas instaladas venha a apresentar defeitos ou problemas técnicos repetitivos, ou baixa qualidade das cópias/impressões tiradas, que causem prejuízos ao andamento dos serviços, a CONTRATADA deverá substituí-la, em caráter permanente, por outra máquina nova, em perfeito funcionamento, com características iguais ou superiores, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação por parte da CONTRATANTE. 6.TREINAMENTO - A CONTRATADA deverá promover, sem ônus, sempre que necessário à CONTRATANTE, treinamentos específicos para servidores ou funcionários designados para operar os equipamentos. 7. LEITURA DOS MEDIDORES - A CONTRATADA, através de seus próprios funcionários, efetuará as leituras mensais dos medidores de cópias das máquinas, acompanhada por servidor designado pela Administração da CONTRATANTE, devendo o demonstrativo das leituras ser encaminhado com a fatura mensal apresentada à CONTRATANTE. As leituras deverão ser feitas no último dia útil de cada mês, ressalvado o período de recesso forense em que a leitura se dará no último dia útil anterior ao recesso. - A CONTRATADA poderá permitir que as leituras sejam efetuadas pela própria CONTRATANTE, que as repassará à CONTRATADA por fac-símile e/ou email a partir do último dia útil de cada mês, estando a CONTRATANTE isenta de responsabilidade na eventual ocorrência de erro na leitura informada. 8. SUPRIMENTOS DE RESERVA - A CONTRATADA deverá manter nas localidades abaixo o seguinte quantitativo de cartuchos de toner reserva: - Goiânia ( Edifício Sede) – 12 (doze) cartuchos a serem entregues na Secam; - Goiânia ( Edifício Gama Dias) – 3 (três) cartuchos a serem entregues no COJEF; - Demais localidades (Subseções Judiciárias) – 1 (um) cartucho a ser entregue nos setores responsáveis (Sesap e/ou Seafi). 9. TRANPORTE DOS EQUIPAMENTOS - A CONTRATADA deverá se responsabilizar por qualquer mudança de local de instalação dos equipamentos, seja temporária ou definitivamente. 10. DO FATURAMENTO - Deverão ser emitidas e enviadas pela empresa contratada faturas individualizadas para cada endereço de instalação, sendo designado um executor de contrato para cada localidade. 8
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