64 Ministério do Esporte Ministério do Planejamento,Orçamento e

Transcrição

64 Ministério do Esporte Ministério do Planejamento,Orçamento e
64
ISSN 1677-7042
Ministério do Esporte
.
1
Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão
.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 562, DE 13 DE MARÇO DE 2009
DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 13 DE MARÇO DE 2009
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados em reunião ordinária realizada em 10/03/2009 e
reuniões extraordinárias realizadas em
12/12/2008 e 17/12/2008.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 50, de 19 de março de 2008 e
Resolução nº 22, de 28 de maio de 2008, considerando:
a) a aprovação de projetos desportivos ocorrida em reunião
ordinária realizada em 10/03/2009 e reuniões extraordinárias realizadas em 12/12/2008 e 17/12/2008.
b) a comprovação, pelos proponentes de projetos desportivos
aprovados, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007; decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
sua competência outorgada pela Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001, e de conformidade com o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 11 de dezembro de 1997, e o que consta no Processo nº 25000.225646/200894, resolve:
Art. 1º - Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria MP nº 83, de 17 de
abril de 2001.
Do : Órgão Central do SIPEC
Para : Ministério da Saúde
CARGO
ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ANEXO I
1 - Processo: 58000.003277/2008-30
Proponente: Associação de Cultura e Esporte Social - Rede
Acesso
Título: Correr e Caminhar para Viver Bem
Registro/ ME: 02PS004552007
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 07.552.889/0001-69
Cidade: Campinas - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 454.725,39
Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009
2 - Processo: 58000.004462/2008-41
Proponente: Confederação Brasileira de Tiro Esportivo
Título: Suporte Técnico
Registro/ ME: 02RJ013522007
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 34.098.244/0001-70
Cidade: Rio de Janeiro - UF: RJ
Valor aprovado para captação: R$ 806.650,00
Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009
3 - Processo: 58000.003790/2007-40
Proponente: Associação dos Funcionários da Viação Garcia
Título: Futsal e Cidadania
Registro/ ME: 02PR006602007
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 76.145.382/0001-03
Cidade: Londrina - UF: PR
Valor aprovado para captação: R$ 109.057,72
Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009
4 - Processo: 58000.002720/2008-55
Proponente: Clube Atlético Guará
Título: Craques do Cerrado
Registro/ ME: 02MG027602008
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 02.203.348/0001-01
Cidade: Uberlândia - UF: MG
Valor aprovado para captação: R$ 1.765.456,07
Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União nº 252, de 29 de dezembro de
2008, na Seção 1, página 173 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº
76/2008, ANEXO I, Processo nº 58000.003885/2007-63, onde se lê:
Valor aprovado para captação: R$ 1.397.944,39 leia-se: Valor aprovado para captação: R$ 1.394.391,39
QTDE.
150
CÓDIGO DE VAGA
0885151 a 0885300
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Ministério do Trabalho e Emprego
.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 12 de março de 2009
Aprovo o teor da NOTA TÉCNICA/SRT/MTE Nº 36/2009,
em anexo.
CARLOS LUPI
ANEXO
RICARDO CAPPELLI
Presidente da Comissão
Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009
NOTA TÉCNICA/SRT/MTE Nº 36, DE 12 DE MARÇO DE 2009
Interessado: Gabinete do Senhor Ministro do Trabalho e Emprego.
Assunto: Forma de desconto e recolhimento da contribuição
sindical dos servidores públicos.
Trata-se de solicitação advinda do Gabinete do Senhor Ministro do Trabalho e Emprego de orientações quanto à forma de
desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos a que se refere a Instrução Normativa nº 01, de 30 de setembro
de 2008, até que lei venha a disciplinar a contribuição negocial,
vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação
em assembléia geral da categoria.
2. Entende esta Secretaria, em consonância com referida
instrução, que todos os servidores públicos brasileiros, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem ter recolhida, a
título de contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, pelos entes da administração pública
federal, estadual e municipal, direta e indireta, com desconto, sob
rubrica própria, na folha de pagamento do mês de março de cada ano,
a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia
de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória.
3. De acordo com o determinado pelo art. 602 da CLT, o
servidor público que entrar em exercício após o fechamento da folha
de pagamento de sua unidade pagadora deverá ter descontada a contribuição sindical no mês subseqüente ao início de suas atividades,
salvo comprovação de já haver efetuado o pagamento do ano correspondente.
4. Quanto à operacionalização dos recolhimentos, entende-se
que o valor devido deve ser recolhido, por meio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, até o último
dia útil do mês subseqüente ao da folha de pagamento em que ocorreu o desconto, para o sindicato da categoria do servidor, conforme
Portaria n° 488, de 23 de novembro de 2005, do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, disponível no endereço eletrônico
http://www.mte.gov.br.
5. Com vistas a legitimizar os procedimentos acima sugeridos, recomenda-se que este Ministério divulgue até o dia 10 de cada
mês, em sua página eletrônica, as informações constantes do Anuário
Sindical da Caixa Econômica Federal e do SIRT/MTE - Sistema
Integrado de Relações do Trabalho, quanto às entidades sindicais com
Cadastro Ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
e que possuem código sindical regular no último dia do mês anterior.
6. Com base no art. 590 da CLT, esclareça-se, por fim, que
não identificado o sindicato representante da categoria do servidor
público, o recolhimento deverá ser efetuado à federação e, na falta de
identificação desta, à confederação. Na ausência de entidades de grau
superior, ou ainda, de exatidão quanto à entidade sindical representativa da categoria, o recolhimento deverá ser feito integralmente à
Conta Especial Emprego e Salário - CEES.
7. Havendo restituição de valores recolhidos à CEES, nos
termos de norma expedida pelo MTE, que contemplará critérios de
representatividade análogos aos da Lei nº 11.648, de 2008, a entidade
beneficiada poderá repassar a outra entidade ou central sindical os
valores que a ela considere pertinentes.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
Secretário de Relações do Trabalho
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 13 de março de 2009
Registro de Alteração Estatutária
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº.186,
14 de abril de 2008 e Nota Técnica RAE/Nº18/2009 CGRS/SRT/DICNES, resolve Conceder o Registro de Alteração Estatutária ao "Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Campinas
- SITAC",SP, nº. 47998.009818/2008-31, CNPJ 46.070.678/0001-41,
para representar a categoria dos Trabalhadores nas indústrias da alimentação de: trigo, milho, soja, mandioca, arroz, aveia, açúcar, torrefação e moagem de café, refinação de sal, panificação e confeitaria,
produtos de cacau e balas, mate, laticínios e produtos derivados,
massas alimentícias e biscoitos, cerveja e bebidas em geral, vinho,
águas minerais, azeite e óleos alimentícios, doces e conservas alimentícias, carnes e derivados, frio, fumo, imunização e tratamento de
frutas, beneficiamento do café, alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, rações balanceadas, café solúvel e da pesca, com base territorial nos municípios de Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itu, Jaguariúna, Monte Mor, Paulínia,
Pedreira, Salto, Sumaré e Valinhos - SP
MARCELO PANELLA
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 13 de março de 2009
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO:
Processo: 46000036079200873 Empresa: KBL PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA Passaporte: 444409768 Estrangeiro:
ADAM
PETER
METCALFE,
Processo:
46000025459200700 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: EA195916 Estrangeiro: MARIYA PEREKOTIY, Processo: 46000023298200892 Empresa: SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL EUGÊNIO MONTALE Passaporte: D829310 Estrangeiro:
ELISABETTA SARTORIS, Processo: 46000012618200706 Empresa:
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Passaporte: TG8423273
Estrangeiro: CHIFUMI SAITO, Processo: 46000006903200861 Empresa: PARADIGM GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA. Passaporte: 03150002419 Estrangeiro: MAX ENRIQUE MONTERO
GARDUZA, Processo: 46000001231200805 Empresa: MAERSK
BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: 1375130 Estrangeiro: PAMELA ANDREA GORRI JARA, Processo: 46000033535200823
Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: G629719 Estrangeiro: PAULO JORGE FLORIANA DE BARROS, Processo:
46000033534200889 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: 506875670 Estrangeiro: KLAUS KURT HEINRICH LAST,
Processo: 46000033533200834 Empresa: GERDAU AÇOMINAS
S/A. Passaporte: C9FHJN88N Estrangeiro: ANDRE MICHAEL STOCKEL, Processo: 46000017136200734 Empresa: KRAFT FOODS
BRASIL S.A. Passaporte: 438983V Estrangeiro: LUCA ZARAMELLA, Processo: 46000032753200841 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: A1217205 Estrangeiro: ETIM ENYENIHI AKAN,
Processo: 46000027425200822 Empresa: GERDAU AÇOMINAS
S/A. Passaporte: 5376448164 Estrangeiro: GORDON ERIC ROOS,
Processo: 46000027423200833 Empresa: GERDAU AÇOMINAS
S/A. Passaporte: L06354180 Estrangeiro: GERHARD SCHWAIGHOFER, Processo: 46000027422200899 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: 575819966 Estrangeiro: RALF SCHUTZ, Processo: 46000016623200861 Empresa: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA Passaporte: G25181122 Estrangeiro: LI ZHANG, Processo: 46000014581200823 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: CH1HJ7WXN Estrangeiro: SYLVIA
CHARLOTTE MUELLER, Processo: 46000012708200870 Empresa:
SIEMENS LTDA. Passaporte: 9512436996 Estrangeiro: CHRISTINA
SCHREIBER, Processo: 46000005706200662 Empresa: MILESI
VERNIZES BRASIL LTDA Passaporte: 366409X Estrangeiro: LINO
BARALDI, Processo: 46000023701200883 Empresa: TEK TRANSLATION INTERNATIONAL - SERVIÇOS DE TRADUÇÃO LTDA
Passaporte: 450679983 Estrangeiro: BENJAMIN MICHAEL OAKLEY, Processo: 46000035834200801 Empresa: TRANSOCEAN

Documentos relacionados

- Setcergs

- Setcergs 27.Portaria MTE nº 1.207, de 31 de dezembro de 2008 Dispõe sobre preenchimento e entrega da RAIS ano-base 2008. 28.Lei Complementar nº 128, de 14 de dezembro de 2006 Altera a Lei Complementar nº 12...

Leia mais

Nota Técnica 202/2009

Nota Técnica 202/2009 as provas de quitação do imposto sindical. 7. Pela interpretação do dispositivo, constata-se que, na concessão de alvará, permissões ou licenças para funcionamento de estabelecimentos em geral do s...

Leia mais