64 Ministério do Esporte Ministério do Planejamento,Orçamento e
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64 Ministério do Esporte Ministério do Planejamento,Orçamento e
64 ISSN 1677-7042 Ministério do Esporte . 1 Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão . SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 562, DE 13 DE MARÇO DE 2009 DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 13 DE MARÇO DE 2009 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados em reunião ordinária realizada em 10/03/2009 e reuniões extraordinárias realizadas em 12/12/2008 e 17/12/2008. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 50, de 19 de março de 2008 e Resolução nº 22, de 28 de maio de 2008, considerando: a) a aprovação de projetos desportivos ocorrida em reunião ordinária realizada em 10/03/2009 e reuniões extraordinárias realizadas em 12/12/2008 e 17/12/2008. b) a comprovação, pelos proponentes de projetos desportivos aprovados, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007; decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de sua competência outorgada pela Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001, e de conformidade com o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 11 de dezembro de 1997, e o que consta no Processo nº 25000.225646/200894, resolve: Art. 1º - Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001. Do : Órgão Central do SIPEC Para : Ministério da Saúde CARGO ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ANEXO I 1 - Processo: 58000.003277/2008-30 Proponente: Associação de Cultura e Esporte Social - Rede Acesso Título: Correr e Caminhar para Viver Bem Registro/ ME: 02PS004552007 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 07.552.889/0001-69 Cidade: Campinas - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 454.725,39 Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009 2 - Processo: 58000.004462/2008-41 Proponente: Confederação Brasileira de Tiro Esportivo Título: Suporte Técnico Registro/ ME: 02RJ013522007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 34.098.244/0001-70 Cidade: Rio de Janeiro - UF: RJ Valor aprovado para captação: R$ 806.650,00 Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009 3 - Processo: 58000.003790/2007-40 Proponente: Associação dos Funcionários da Viação Garcia Título: Futsal e Cidadania Registro/ ME: 02PR006602007 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 76.145.382/0001-03 Cidade: Londrina - UF: PR Valor aprovado para captação: R$ 109.057,72 Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009 4 - Processo: 58000.002720/2008-55 Proponente: Clube Atlético Guará Título: Craques do Cerrado Registro/ ME: 02MG027602008 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 02.203.348/0001-01 Cidade: Uberlândia - UF: MG Valor aprovado para captação: R$ 1.765.456,07 Período de Captação: 13/03/2009 até 31/12/2009 RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União nº 252, de 29 de dezembro de 2008, na Seção 1, página 173 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 76/2008, ANEXO I, Processo nº 58000.003885/2007-63, onde se lê: Valor aprovado para captação: R$ 1.397.944,39 leia-se: Valor aprovado para captação: R$ 1.394.391,39 QTDE. 150 CÓDIGO DE VAGA 0885151 a 0885300 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DUVANIER PAIVA FERREIRA Ministério do Trabalho e Emprego . GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 12 de março de 2009 Aprovo o teor da NOTA TÉCNICA/SRT/MTE Nº 36/2009, em anexo. CARLOS LUPI ANEXO RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão Nº 50, segunda-feira, 16 de março de 2009 NOTA TÉCNICA/SRT/MTE Nº 36, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Interessado: Gabinete do Senhor Ministro do Trabalho e Emprego. Assunto: Forma de desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos. Trata-se de solicitação advinda do Gabinete do Senhor Ministro do Trabalho e Emprego de orientações quanto à forma de desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos a que se refere a Instrução Normativa nº 01, de 30 de setembro de 2008, até que lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria. 2. Entende esta Secretaria, em consonância com referida instrução, que todos os servidores públicos brasileiros, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem ter recolhida, a título de contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelos entes da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, com desconto, sob rubrica própria, na folha de pagamento do mês de março de cada ano, a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória. 3. De acordo com o determinado pelo art. 602 da CLT, o servidor público que entrar em exercício após o fechamento da folha de pagamento de sua unidade pagadora deverá ter descontada a contribuição sindical no mês subseqüente ao início de suas atividades, salvo comprovação de já haver efetuado o pagamento do ano correspondente. 4. Quanto à operacionalização dos recolhimentos, entende-se que o valor devido deve ser recolhido, por meio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, até o último dia útil do mês subseqüente ao da folha de pagamento em que ocorreu o desconto, para o sindicato da categoria do servidor, conforme Portaria n° 488, de 23 de novembro de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, disponível no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br. 5. Com vistas a legitimizar os procedimentos acima sugeridos, recomenda-se que este Ministério divulgue até o dia 10 de cada mês, em sua página eletrônica, as informações constantes do Anuário Sindical da Caixa Econômica Federal e do SIRT/MTE - Sistema Integrado de Relações do Trabalho, quanto às entidades sindicais com Cadastro Ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e que possuem código sindical regular no último dia do mês anterior. 6. Com base no art. 590 da CLT, esclareça-se, por fim, que não identificado o sindicato representante da categoria do servidor público, o recolhimento deverá ser efetuado à federação e, na falta de identificação desta, à confederação. Na ausência de entidades de grau superior, ou ainda, de exatidão quanto à entidade sindical representativa da categoria, o recolhimento deverá ser feito integralmente à Conta Especial Emprego e Salário - CEES. 7. Havendo restituição de valores recolhidos à CEES, nos termos de norma expedida pelo MTE, que contemplará critérios de representatividade análogos aos da Lei nº 11.648, de 2008, a entidade beneficiada poderá repassar a outra entidade ou central sindical os valores que a ela considere pertinentes. LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS Secretário de Relações do Trabalho DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 13 de março de 2009 Registro de Alteração Estatutária O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº.186, 14 de abril de 2008 e Nota Técnica RAE/Nº18/2009 CGRS/SRT/DICNES, resolve Conceder o Registro de Alteração Estatutária ao "Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Campinas - SITAC",SP, nº. 47998.009818/2008-31, CNPJ 46.070.678/0001-41, para representar a categoria dos Trabalhadores nas indústrias da alimentação de: trigo, milho, soja, mandioca, arroz, aveia, açúcar, torrefação e moagem de café, refinação de sal, panificação e confeitaria, produtos de cacau e balas, mate, laticínios e produtos derivados, massas alimentícias e biscoitos, cerveja e bebidas em geral, vinho, águas minerais, azeite e óleos alimentícios, doces e conservas alimentícias, carnes e derivados, frio, fumo, imunização e tratamento de frutas, beneficiamento do café, alimentar de congelados, supercongelados, sorvetes, concentrados e liofilizados, rações balanceadas, café solúvel e da pesca, com base territorial nos municípios de Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itu, Jaguariúna, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Salto, Sumaré e Valinhos - SP MARCELO PANELLA COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 13 de março de 2009 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 46000036079200873 Empresa: KBL PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA Passaporte: 444409768 Estrangeiro: ADAM PETER METCALFE, Processo: 46000025459200700 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: EA195916 Estrangeiro: MARIYA PEREKOTIY, Processo: 46000023298200892 Empresa: SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL EUGÊNIO MONTALE Passaporte: D829310 Estrangeiro: ELISABETTA SARTORIS, Processo: 46000012618200706 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Passaporte: TG8423273 Estrangeiro: CHIFUMI SAITO, Processo: 46000006903200861 Empresa: PARADIGM GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA. Passaporte: 03150002419 Estrangeiro: MAX ENRIQUE MONTERO GARDUZA, Processo: 46000001231200805 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: 1375130 Estrangeiro: PAMELA ANDREA GORRI JARA, Processo: 46000033535200823 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: G629719 Estrangeiro: PAULO JORGE FLORIANA DE BARROS, Processo: 46000033534200889 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: 506875670 Estrangeiro: KLAUS KURT HEINRICH LAST, Processo: 46000033533200834 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: C9FHJN88N Estrangeiro: ANDRE MICHAEL STOCKEL, Processo: 46000017136200734 Empresa: KRAFT FOODS BRASIL S.A. Passaporte: 438983V Estrangeiro: LUCA ZARAMELLA, Processo: 46000032753200841 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: A1217205 Estrangeiro: ETIM ENYENIHI AKAN, Processo: 46000027425200822 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: 5376448164 Estrangeiro: GORDON ERIC ROOS, Processo: 46000027423200833 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: L06354180 Estrangeiro: GERHARD SCHWAIGHOFER, Processo: 46000027422200899 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Passaporte: 575819966 Estrangeiro: RALF SCHUTZ, Processo: 46000016623200861 Empresa: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA Passaporte: G25181122 Estrangeiro: LI ZHANG, Processo: 46000014581200823 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: CH1HJ7WXN Estrangeiro: SYLVIA CHARLOTTE MUELLER, Processo: 46000012708200870 Empresa: SIEMENS LTDA. Passaporte: 9512436996 Estrangeiro: CHRISTINA SCHREIBER, Processo: 46000005706200662 Empresa: MILESI VERNIZES BRASIL LTDA Passaporte: 366409X Estrangeiro: LINO BARALDI, Processo: 46000023701200883 Empresa: TEK TRANSLATION INTERNATIONAL - SERVIÇOS DE TRADUÇÃO LTDA Passaporte: 450679983 Estrangeiro: BENJAMIN MICHAEL OAKLEY, Processo: 46000035834200801 Empresa: TRANSOCEAN
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