companhia docas do rio grande do norte

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companhia docas do rio grande do norte
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2013 – SRP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01025/2013
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
A COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN,
sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da
República, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com sede na Av. Engº
Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, CEP 59.010-700,
através do Pregoeiro designado pela Portaria DP nº 148/2012, de 07/12/2012, torna
público que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 7.174/2010, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e do respectivo Decreto n°
6.204, de 05 de setembro de 2007, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e de outras normas
aplicáveis e as exigências estabelecidas neste Edital, cuja despesa foi autorizada
pela Diretoria Executiva em sua1286ª. Reunião conforme Resolução nº 093/2013, de
30/09/2013.
IMPORTANTE:
– Início do Recebimento das propostas:
21/10/2013 às 10h00min
– Abertura das propostas:
31/10/2013 às 10h00min
– Início da Disputa de Preços:
31/10/2013 às 16h00min
– Tempo de disputa por lote:
5 (cinco) minutos e mais tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos, conforme
Edital.
– Formalização de Consultas:
E-mail: [email protected]
Fax:
(84) 4005-5325
– Referência de Tempo:
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas
fases.
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1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Companhia Docas do Rio
Grande do Norte, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e, desenvolvido pelo
Banco do Brasil S.A., constante do site www.licitacoes-e.com.br.
2. OBJETO DO PREGÃO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA PARA A CODERN, CONFORME ANECO I – TERMO DE
REFERENCIA.
2.1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
a) O objeto desta licitação está descrito no Anexo I – TERMO DE
REFERENCIA.
b) A licitação será dividida em lotes distintos podendo ser ofertada proposta
para todos ou qualquer um dos lotes, conforme Termo de Referência, facultando-se
ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
c) A dotação orçamentária: Projeto 26.784.2074.145H.0024 – Adequação das
Instalações Gerais e de Suprimento no Porto de Natal-RN, constante do orçamento
vigente.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas/pedidos de
esclarecimento para o e-mail [email protected] e/ou [email protected] ou
pelo fax (84) 4005-5325, informando o número da licitação indicada no edital ou o
número da licitação registrado no site www.licitacoes-e.com.br.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço indicado no Edital.
3.3. As consultas serão respondidas no campo “Mensagens”,
correspondente a este Edital no site www.licitacoes-e.com.br.
no
link
3.4. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
3.5. As respostas às consultas/pedidos de esclarecimentos prestados pelo
Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos
para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início
da disputa, conforme disposto no preâmbulo deste Edital.
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5. REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão
Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação neste Pregão implica aceitação, plena e irrevogável, das
normas constantes do presente Edital e Anexos.
6.2 . Não poderão participar desta licitação:
6.2.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar
contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.2.2. Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações
e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação,
conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação
legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
6.2.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no
artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em
processo de dissolução ou liquidação;
6.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.2.7.sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns,
ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se
demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.2.8.consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3.
Não será admitida a sub-contratação.
6.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá apresentar as
seguintes declarações, confirmando no aplicativo Licitações-e, desenvolvido pelo
Banco do Brasil S.A., constante do site www.licitacoes-e.com.br:
6.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
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estabelecido em seus arts. 42 a 49, apresentando a certidão referida no Anexo X, do
edital;
6.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
no Edital, no anexo III, do edital.
6.4.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme
modelo do Anexo V;
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao
certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do
lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, quando
interpostos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) adjudicar o objeto ao vencedor, se não houver recurso;
l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação;
m) encaminhar eventuais irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico, à
autoridade competente, para a aplicação de penalidades previstas na legislação.
– CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E –
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar
do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal
(intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil.
7.2.1. OS INTERESSADOS EM SE CREDENCIAR NO APLICATIVO
LICITAÇÕES-E PODERÃO OBTER MAIORES INFORMAÇÕES NA CENTRAL DE
ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A., TELEFONE 0800 729 0500, OU NA
“CARTILHA PARA FORNECEDORES”, DISPONÍVEL NA OPÇÃO “INTRODUÇÃO
ÀS REGRAS DO JOGO” NO SITE www.licitacoes-e.com.br.
7.2.2. O credenciamento junto ao aplicativo LICITAÇOES-E do Banco do
Brasil S/A, implica a responsabilidade legal do licitante e a PRESUNÇÃO DE SUA
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CAPACIDADE TÉCNICA para realização das transações inerentes ao pregão na
forma eletrônica, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Decreto nº 5.450/2005.
– OFERECIMENTO DE PROPOSTA –
7.3. Para participar do Pregão Eletrônico o interessado deverá acessar o Licitaçõese através da opção “Acesso Identificado” no site www.licitacoes-e.com.br, digitando
a sua chave de identificação e senha pessoal.
7.4. Após a data prevista para o início do recebimento das propostas, prevista no
preâmbulo deste Edital, os interessados deverão cadastrar suas propostas, da
seguinte forma:
7.4.1. Pesquise a licitação que deseja participar através do item “Suas
Propostas >> Acolhimentos de Propostas”. Clique no ícone “Oferecer Proposta"
referente à licitação escolhida.
7.4.2. Na página seguinte, preencha os campos Preço Unitário (R$) e preço
total de cada total e, se for o caso, Informações Adicionais, e clique em
“Confirmar”. Todos os preços ofertados não poderão superar os preços
estimados, indicados no Anexo XI, do Edital.
7.4.3. Anexe OBRIGATORIAMENTE e sem IDENTIFICAÇAO a proposta
inicial no sistema licitações-e, até o prazo estabelecido, em arquivo do tipo
“documento do Word” (*.doc) zipado (*.zip), conforme modelo constante do
Anexo II clicando em “Documentos” ANTES de “Entregar Proposta”.
7.4.3.1 – A anexação da proposta é obrigatória para a garantia de
que a marca e demais condições sejam mantidas quando do envio da proposta
ajustada ao último valor aceito.
7.4.3.2. QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
QUALQUER INFORMAÇÃO QUE IDENTIFIQUE O LICITANTE IMPLICA NA
SUMÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. Assim, a proposta inicial
postada no sistema licitações-e até a data estabelecida no edital e seus anexos, não
deverá informar o local nem a unidade da federação da licitante, nem ser assinada,
nem ser impressa em papel timbrado, nem conter o nº do CNPJ, nem nominar o
arquivo com o nome da empresa ou do responsável pelo envio da proposta
anexada; nem permitir que o pregoeiro ou equipe de apoio possa identificar a
proponente clicando em “propriedade do arquivo”, etc.
7.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
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7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
7.8.
O licitante deverá enviar sua proposta contendo:
7.8.1. Valor unitário e total de cada lote;
7.8.2. A quantidade de unidade, observando que a quantidade mínima é a
fixada no Termo de Referência para cada lote;
7.8.3. A proposta deverá conter ainda:
a) País Fabricante;
b) Descrição detalhada do objeto: indicando a marca, o modelo, a referência,
prazo de validade do produto, a garantia, e demais elementos exigidos no
edital e seus anexos.
7.8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o
fornecedor registrado.
7.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.10. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data estabelecida para abertura do certame.
7.11. O nome do arquivo não pode conter espaços, caracteres especiais ou acentos,
nem identificar a empresa.
7.12. Depois de entregar a proposta, o fornecedor declara conhecer todas as regras
do certame, que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está
em conformidade com o Edital. Preenche os campos Contato, DDD e telefone,
observa se o valor proposto de cada lote está correto e, em seguida, clica em
“Confirmar Entrega”.
7.13. Recomendamos que a página “Proposta Entregue” seja impressa e arquivada
como comprovante de entrega. Até o horário estabelecido para abertura das
propostas, o fornecedor poderá desistir ou rever sua proposta, excluindo ou
substituindo.
7.14. Encerrada a fase de recebimento, na data e hora previstas para abertura das
propostas, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, identificadas apenas
pelo nome de Fornecedor, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.15. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema.
7.16. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A declaração falsa
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relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante
às sanções previstas neste Edital.
7.17. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do
uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente
ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
– FASE COMPETITIVA –
7.18. Na data e hora indicadas no preâmbulo para a disputa de preços, os
interessados deverão participar da sessão pública do Pregão Eletrônico através do
“Acesso Identificado”, escolhendo a opção “Propostas Abertas” e em seguida “Entrar
na Sala de Disputa”.
7.18.1. Essa última opção só estará disponível se o Pregoeiro já tiver entrado
na Sala de Disputa.
7.19. Verificada a presença dos fornecedores, o Pregoeiro abrirá a sala virtual,
dando início à disputa por lote com um item e por lote com mais de um item,
conforme o caso. O sistema registrará as informações relativas ao lote ou item da
disputa, como a melhor proposta apresentada e o valor dos lances iniciais.
7.19.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada lote, com
duas casas decimais os centavos, devendo, NO ENTANTO, no momento da
entrega da proposta ajustada ao último lance conter todos os preços unitários
e totais de cada.
7.19.2 Somente quando da remessa da proposta ajustada ao último
lance, a pedido do pregoeiro, o proponente deverá se identificar, remetendo a
proposta em papel timbrado ou equivalente contendo data, assinatura e todos
os demais elementos e condições exigidos no edital e seus anexos,
observados a forma de remessa e os prazos de remessa indicados no anexo III,
do edital.
7.20. Transcorrido o tempo normal previsto para disputa, este será encerrado pelo
Pregoeiro e se iniciará um tempo extra, de 1 (um) segundo até 30 (trinta) minutos,
definido aleatoriamente pelo sistema, para que os fornecedores continuem a ofertar
seus lances. Ao término do tempo randômico, encerra-se a disputa do lote ou item e
a sala virtual será fechada pelo Pregoeiro.
7.21. O vencedor deverá remeter para o fax (84) 4005-5325 ou para o email
[email protected] ou [email protected], imediatamente após o encerramento
da disputa, os documentos para habilitação solicitados no Anexo III, que serão
conferidos na forma da Lei nº 8.666/93 e exigências contidas neste Edital.
7.22. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos relativos à habilitação
deverão ser encaminhados no prazo fixado no Anexo III deste Edital.
7.23. Finalizado o lote, os fornecedores deverão acessar o resumo da licitação em
“Disputa Encerrada” para consultar eventuais mensagens ou questionamentos
enviados pelo Pregoeiro, contraproposta e os detalhes da disputa.
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7.24. O Pregoeiro poderá solicitar ao autor da oferta de menor valor contraproposta
com vistas à redução do preço.
7.25. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.26. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes a época
da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão
licitante, juntada aos autos.
7.27. Ao fornecedor declarado vencedor será apresentada a opção “Responder
Contraproposta”, para efeito de aceite ou não do preço sugerido pelo Pregoeiro.
7.28. Analisada a proposta de melhor lance e habilitado o respectivo fornecedor, o
Pregoeiro declarará o vencedor e o sistema abrirá a opção “Acolhimento de
Recurso” a todos os licitantes, por um período de 24 (vinte e quatro) horas, para que
o fornecedor interessado faça durante a sessão, pelo sistema eletrônico, sua
manifestação de forma imediata e motivada, quando lhe será concedido o prazo de
03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem, também pelo sistema
eletrônico, contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses, nos termos do art. 26, do Decreto nº 5.450/2005.
7.29. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e
a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o
recurso, fundamentadamente.
7.29.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
7.30. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
7.31. Decorrido aquele prazo sem registro de intenção de recurso, o Pregoeiro
procederá à adjudicação e o Representante (Autoridade Competente) homologará o
certame.
7.32. Ocorrendo manifestação de recurso por fornecedor, a decisão do recurso,
adjudicação e homologação do procedimento licitatório passará ao Representante.
7.33. Durante a fase de julgamento das propostas a licitante classificada
provisoriamente em primeiro lugar PODERÁ ser convocada para, no prazo de até
5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação efetuada pelo Pregoeiro, enviar 1 (uma)
unidade de amostra do) item que compõem o lote para o qual a licitante ofertou o
melhor lance, para verificar se o produto atende às especificações técnicas
constantes do Anexo I deste Edital.
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7.34. Para fins de verificação da compatibilidade do produto disponibilizado
como amostra (se solicitada) com o especificado no Edital, a licitante
também deverá apresentar a pertinente documentação técnica.
7.35. Caso o produto disponibilizado como amostra (se solicitada) apresente
problemas de funcionamento durante a análise técnica ou configuração
inferior ou incompatível com a especificada, a amostra será rejeitada.
7.36. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que
não enviar amostra, se solicitado, ou que não apresentá-la no prazo
estabelecido.
7.37. A apresentação de amostra, se solicitada, poderá ser dispensada
quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo
exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior realizado pela
CODERN.
7.38. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira
ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste
Edital.
7.39. A amostra aprovada poderá ser contabilizada como unidade entregue
do primeiro contrato de fornecimento, caso a licitante seja declarada
vencedora.
8. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no ato de envio de
suas propostas, para efeito de beneficiarem-se na presente licitação do tratamento
diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº
6204/2007, declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do
artigo 3º dessa Lei.
8.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às
sanções previstas deste edital.
8.3. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do
melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação,
respeitado o seguinte:
8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou
valor negociado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do
Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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8.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos
estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição,
o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.4. O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a disputa de preços, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
9.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração
do Edital, decidir sobre a impugnação do prazo de até vinte e quatro horas.
9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
9.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior,
não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.3. Dos atos e decisões relacionados com o Pregão caberá recurso nos seguintes
casos:
a) declaração do vencedor;
b) anulação ou revogação do Pregão;
c) aplicação das penalidades de multa e impedimento de licitar e contratar
com a CODERN.
9.4. Os recursos de que tratam as alíneas “b” e “c” do subitem 9.3 supra deverão ser
interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, que se
dará sempre por publicação no Diário Oficial da União.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, ou, no mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão ser proferida em 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do
recurso, pela autoridade superior.
9.5.1. Os recursos deverão ser endereçados à Companhia Docas do Rio
Grande do Norte – CODERN, Comissão de Pregão Eletrônico, Av. Engº Hildebrando
de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, CEP: 59.010-700.
9.6. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do
prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo proponente.
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9.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para
consulta por qualquer interessado.
9.7.1 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no endereço constante neste Edital.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar o objeto licitado e contratado ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das
demais cominações legais.
10.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das
demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, em
multa pecuniária de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CODDERN poderá, garantida a
defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da
obrigação não cumprida;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem 13.3.3 desta Cláusula.
10.4. As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos
seguintes prazos:
10.5. Das sanções estabelecidas no item 10.3, incisos I a III, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.6. Da sanção estabelecida no item 10.3, inciso IV, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 05 (cinco) anos após a
aplicação da pena;
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10.7. O atraso injustificado da entrega do objeto decorrente desta licitação, sem
prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará
a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao
dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.8. Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá ser
substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 10.3, inciso
II, deste edital;
10.9. A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação da
multa definida no item 10.3 e subitens deste edital.
10.10. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a
contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.11. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa,
atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria da CODERN, na
condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado
judicialmente.
10.12. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da CODERN, desde que
formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a licitante tomar
ciência.
10.13. Decorrido 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a
comunicação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes
liberadas dos compromissos assumidos.
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar
a ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais;
10.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e/ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores da Administração.
10.16. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços a empresa
adjudicatária, farão parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente
de transcrição.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,
após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, se ocorrida, constatada a regularidade dos atos
praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05
(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de
Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá
encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no mesmo prazo, a
contar da data de seu recebimento.
12.1.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de
Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que
devidamente aceito.
12.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias
para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a
indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas
quantidades, preços registrados e demais condições.
12.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de
registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
13. DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
13.1. O registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da
classificação do certame;
II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site
www.codern.com.br, no link licitacoes e ficará disponibilizado durante a vigência da
ata de registro de preços; e
III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser
respeitada nas contratações.
13.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
13
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a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante
a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar
seus bens em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.1.2 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b” do
item anterior, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada
durante a fase competitiva.
13.1.3 O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze)
doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art.
15 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.1.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de
registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
13.1.5 A vigência dos contratos ou instrumento equivalente decorrentes do
Sistema de Registro de Preços observarão o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de
1993.
13.1.6 Os contratos ou instrumento equivalente decorrentes do Sistema de
Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
13.1.7 O contrato ou instrumento equivalente decorrente do Sistema de
Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de até 05 (cinco) dias contados da
convocação, observado o prazo de validade da ata de registro de preços.
14. DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES
REGISTRADOS
14.1. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
14.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.3. Decorrido 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a
comunicação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes
liberadas dos compromissos assumidos.
14.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a
ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo
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prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais;
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF ou nos sistemas
de cadastramento de fornecedores da Administração.
15. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as
negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea
"d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados
pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
15.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
III - Não havendo êxito nas negociações, a CODERN deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, no tocante ao seu lote com um item ou lote
com mais de dois itens adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
15.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente
no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
15
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15.6.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e
IV do item anterior será formalizado por despacho da CODDERN, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
15.6.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
16. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU
ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
16.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços,
durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
anuência da CODERN – Órgão Gerenciador.
16.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a
CODERN para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de
Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador;
16.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada lote/item
registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador,
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.5 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando,
justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação
pelo órgão gerenciador.
16.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o
prazo de vigência da Ata.
16.7 Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de
adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Assinada a Ata de Registro de Preços – ARP, o adjudicatário, no prazo de até
05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
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instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas
neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que
cumpridas as obrigações contratuais.
17.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por
dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias para apresentação da garantia autoriza a
Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o
limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem
depositados junto ao Banco do Brasil S/A, com correção monetária, em favor da
Contratante.
17.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
17.7.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.7.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa
ou dolo durante a execução do contrato;
17.7.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à
Contratada;
17.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, no
Banco do Brasil S/A, com correção monetária;
17.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições;
17.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada;
17.7. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
17.7.4. Caso fortuito ou força maior;
17.7.5. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações
contratuais;
17.7.6. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos
ou fatos praticados pela Contratante;
17.7.7. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
17
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
17.8. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas
alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela
Contratante.
17.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade
que não as previstas neste item.
17.10. Será considerada extinta a garantia:
17.7.8. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de
que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.7.9. No prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a
Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
18. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – ADF
18.1. Para entrega integral e imediata dos produtos a contratação poderá ser
formalizada mediante AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, emitida em formulário
próprio da CODERN pela Gerência Administrativa após a homologação, com força
de contrato entre as partes e em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei nº
8.666/93.
18.2. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
convocação, que se dará por meio eletrônico ou fax, para receber a ADF, por fax ou
na sede da CODERN, sob pena de aplicação das sanções previstas nos subitens
10.1 e 10.2 deste Edital.
18.3. Quando do recebimento da Autorização de Fornecimento - ADF, a licitante
vencedora deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação. Caso
contrário reserva-se a CODERN o direito de, independentemente de qualquer aviso
ou notificação, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação ou
revogar a licitação.
18.3.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a
classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a convocada apresentar
os documentos de habilitação cujas validades tenham-se expirado no prazo
transcorrido da data da primeira sessão.
18.3.2. As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a
assinar o contrato, no prazo fixado pela CODERN, ressalvados os casos de
vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades mencionadas
nos subitens 10.1 e 10.2 deste Edital no caso de recusa ou de não atendimento às
condições de habilitação.
18.4. As condições de pagamento constam do item 24, do Edital.
19. DO TERMO DE CONTRATO
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19.1 No caso de entrega parcelada visando o fiel cumprimento das obrigações
assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, será ser
firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será estabelecido no ato da
contratação, prorrogável nos termos da legislação vigente;
19.2 O fornecedor registrado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o
instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a CODERN
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
CODERN poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,
para que seja assinado ou aceito no mesmo prazo acima estabelecido, a contar da
data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
19.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, a CODERN poderá realizar consulta “on line” ao Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do
processo.
19.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de
habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá
ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para,
após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os
requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital e das demais cominações legais.
19.5 Nenhuma aquisição será formalizada sem a efetiva disponibilidade de recursos
orçamentários para pagamento dos encargos decorrentes, no exercício financeiro
em que tenha sido celebrada.
19.7 É facultado ao órgão ou entidade contratante, quando a convocada não assinar
o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e
condições estabelecidos, convidar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada
classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório,
ou revogar a licitação.
19.8 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa
adjudicatária, farão parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente
de transcrição.
20. DO PREÇO
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20.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, ressalvadas as hipóteses de revisão.
21. DA VEDAÇÃO AOS ACRÉSCIMOS DA ATA
21.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro
de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65 da Lei n° 8.666/93,
nos termos do § 1º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
22. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1 A entrega dos equipamentos ocorrerá na Sede da CODERN em Natal/RN, à
av. Engenheiro Hildebrando de Gois, nº 220 – Ribeira – CEP 59.010-700, telefones
de contato: 0xx84-4005-5353/5352.
22.2 Horário de entrega dos equipamentos: Os produtos acompanhados da nota
fiscal original do pedido e demais documentos de faturamento deverão ser
entregue no horário 7h 30min às 11h e 13h 30min às 17h.
22.3 O prazo de entrega dos equipamentos não poderá ser superior a 30 (trinta)
dias.
22.4 A CODERN designará oportunamente
recebimento dos equipamentos.
a
Unidade
responsável
pelo
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no edital
e seus anexos.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados
a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo
contratado.Para fins de pagamento o faturamento acompanhado da nota fiscal só
poderá ocorrer no período de 01 a 25 do mês subseqüente ao do fornecimento.
24.2. Para fins de pagamento o faturamento acompanhado da nota fiscal só poderá
ocorrer no período de 01 a 25 do mês subseqüente ao do fornecimento.
24.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade
fiscal do contratado;
24.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como,
por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
20
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comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
24.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
24.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
24.6.1. Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial,
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
24.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual =
6%.
24.8. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, em até 30
(trinta) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das faturas,
acompanhadas dos “ORIGINAIS das AFD,s e devidamente atestadas pela
FISCALIZAÇÃO, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições
elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP,
quando for o caso;
24.9. A retenção dos tributos não será efetuada caso o contratado apresente, junto
com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES.
24.10. Caso a empresa seja optante pelo SISTEMA Integrado de Pagamento de
impostos e contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, de acordo com o Anexo IV, da
IN 480/2007, alterado pela IN 1234, de 11/01/2012, alterada pela IN 1244, de
30/01/2012, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e suas alterações, juntamente com a
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Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006 e Decreto nº 6.204 de 05 de
setembro de 2.007.
24.11. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, FGTS e Justiça do
Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação,
estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de
novos documentos dentro do prazo de validade.
25. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
25.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
25.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos
ou prazos;
25.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
25.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
25.1.4. O atraso injustificado no início do serviço;
25.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
25.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
25.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus
superiores;
25.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma
do § 1o do art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
25.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
25.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
25.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
25.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;
22
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
25.1.13. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou
compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite
permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
25.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração,
por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
25.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes,
já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
25.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto
para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como
das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
25.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato;
25.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis;
25.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
25.3. A rescisão do contrato poderá ser:
25.3.1. Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos itens 25.1.1 ao 25.1.12 e 25.1.17;
25.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
25.3.3. Judicial, nos termos da legislação;
25.3.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
25.3.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 25.1.12 a 25.1.17
anteriores, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
25.3.5.1. Devolução de garantia;
23
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rescisão;
25.3.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da
25.3.5.3. Pagamento do custo da desmobilização.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da CODERN, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
26.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no
Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
26.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes.
26.6. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
CODERN revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada
de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação. A CODERN poderá, ainda, prorrogar, a
qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado,
ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
26.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
24
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
26.9. É facultado ao Pregoeiro e/ou Representante:
a) proceder a consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as
normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para
fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não
firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios
básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura
necessários ao entendimento de suas propostas.
26.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.11. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações
adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das Propostas, deverão ser
apresentadas por e-mail ou por fax, conforme informações constantes do preâmbulo
deste Edital, ao Pregoeiro, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da
data de abertura da sessão.
26.12. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão,
necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
26.13. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão
divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à
identificação da empresa consulente.
26.14. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da
proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e
divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
26.15. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso
fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade
competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a
legislação em vigor.
26.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na CODERN.
26.17. Este Edital e Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante
do termo de contrato, como se nele estivessem transcritos.
27. DOS ANEXOS
27.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
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●Anexo I
●Anexo II
●Anexo III
●Anexo IV
●Anexo V
●Anexo VI
●Anexo VII
●Anexo VIII
●Anexo IX
●Anexo X
●Anexo XI
●Anexo XII
contratual.
– Termo de Referência;
– Modelo de Proposta de Preços;
– Documentos de Habilitação;
– Modelo de Autorização de Fornecimento (ADF);
– Modelo de declaração Quanto ao Menor;
– Planilha de dados p/ pgto e realização de outros atos necessários;
– Modelo de declaração de elaboração Independente de Proposta;
– Ata de Registro de Preços (ARP);
– Minuta de Termo de Contrato;
– Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa
– Mapa de preços estimados.
– Modelo de carta de fiança bancária para garantia de execução
28. DO FORO
28.1. É competente o Foro da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente Pregão.
Natal/RN, 17 de setembro de 2013.
Laélio Pereira de Araújo
Pregoeiro da CODERN
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – LOTES 1 A 14
LOTE 1
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
DIREXE RESOLUÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
ESPECIFICAÇÃO
Computador All-in-One:
1. Informações do Sistema
Processador: Intel Core i5 3ª geração
Chipset do sistema: Chipset Intel B75 Express
Barramento gráfico: PCIe x16 Gen3
2. Especificações da Memória
Memória: 8GB
Conectores: dois soquetes DDR3 DIMM acessíveis internamente
Capacidade e memória suportada: 2GB, 4GB, 6GB e 8GB
Tipo de memória: até 1600 MHz, sem buffer e não ECC configuração DDR3 de canal duplo
3. Especificações do Armazenamento do Disco Rígido
Capacidade do disco: 1TB
Interface: SATA 7200 RPM de 3.5 polegadas
4. Especificações da Tela
Tipo: WLED de 23 polegadas Touchscreen
Resolução: 1920X1080
Taxa de atualização: 60 Hz
Ângulo de operação: 140 graus
5. Especificações da Câmera
Resolução: 1.3 megapixel de imagem e 720p de vídeo
Ângulo de visualização: 60 graus
6. Especificações de Áudio
Controlador: Áudio de alta definição com ondas Maxx Audio 3
Alto-falante: Um alto-falante de 8 ohms de cada lado de 5W
Microfone interno: Microfone digital duplo
7. Especificações de Vídeo
Controlador de vídeo: HD Graphics 2000/2500/4000
Memória de vídeo: Memória compartilhada de 1GB GDDR3
8. Portas, Conectores e Unidades Óptica
Unidade óptica: Interface SATA; bandeja de carregamento; Suporta DVD+RW, Blu-ray; grava Cds,
DVDs e discos Blu-ray de tamanho 12cm
Adaptador de rede: Uma porta RJ45
USB: 04 portas USB 3.0 e 02 portas USB 2.0
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Leitor de cartão de mídia: slot 8 em 1
Portas multimídia: 01 entrada áudio/microfone; 01 porta de fone de ouvido; 01 porta de saída de áudio;
01 porta S/P DIF; 01 porta de entrada HDMI; 01 porta de entrada VGA; 01 porta de saída VGA e 01 porta
de Vídeo Composto
9. Teclado e Mouse
Teclado: A mesma marca do computador, conexão USB, em Português, padrão ABNTII, 107 teclas, teclas
multimídia, teclas de atalho, apoio para maior conforto e ergonomia das mãos.
Mouse: A mesma marca do computador, conexão USB, Ótico, Scroll, possuir pelo menos dois botões.
10. Especificações de Comunicações
Adaptador de rede e Wireless: LAN Ethernet 10/100/1000 Mbps; Wifi b/g/n e Bluetooth 4.0
11. Requisitos de Alimentação
Voltagem de entrada: 100 até 240 VCA, 50/60 Hz, 2,9A
12. Requisitos do Sistema Operacional
Sistema Operacional: Windows 8 Proffesional 64BITS em Português
13. Garantia e Frete:
Garantia: 03 anos a partir da data de entrega com atendimento em domicílio
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa no valor de cada produto.
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LOTE 2
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
DIREXE RESOLUÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
ESPECIFICAÇÃO
Ultrabook:
1. Informações do Sistema
Processador: Intel Core i7 ULV 3ª geração
L3 Cache: 4Mb
Chipset do sistema: Intel PCH HM77
2. Especificações da Memória
Memória: 8GB
Conectores: dois conectores DDR3 acessíveis internamente
Capacidade e memória suportada: 2GB, 4GB, 6GB e 8GB
Tipo de memória: 1600 MHz, Dual Channel DDR3
3. Especificações do Armazenamento do Disco Rígido
Capacidade do disco: 500GB
Interface: Unidade de estado sólido (SSD/HDD) SATA 2.0 (3 Gb/s)
4. Especificações da Tela
Tipo: HD TrueLife de 14.0 polegadas (14 inches)
Resolução: 1366 X 768 HD
Taxa de atualização: 60 Hz
Ângulo de operação: 140 graus
Distância entre pixels: 0,2265 mm x 0,2265 mm
5. Especificações da Câmera
Resolução da câmera: 1280 x 720 pixels 0,92 Mpixels
Resolução do vídeo: 1280 x 720 pixels em 30 fps
Ângulo de visualização: 72 graus
6. Especificações de Áudio
Controlador: Áudio de alta definição
Alto-falante: 02 alto-falantes de 2W
Microfone interno: Microfone digital
7. Especificações de Vídeo
Controlador de vídeo: HD Graphics 3000/4000
Memória de vídeo: Memória de 1GB GDDR5
Suporte da tela externa: VGA; HDMI 1.4 e Monitor sem fio
8. Portas, Conectores e Unidades Óptica
Unidade óptica: Reproduz ou grava CDs, DVDs e Blu-ray
Adaptador de rede: Uma porta RJ45
USB: 01 porta USB 3.0 de 9 pinos e 01 portas USB 3.0 de 9 pinos com PowerShare
Entrada HDMI: 01 porta de 19 pinos
Leitor de cartão de mídia: slot 8 em 1
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Porta de áudio: 01 entrada combo para fone de ouvido/microfone
Mini-Card: 01 entrada para mini-card
Entrada para cartão SIM: 01 entrada para cartão SIM para internet móvel sem fio
9. Especificações de Comunicações
Adaptador de rede: LAN Ethernet 10/100 Mbps na placa mãe;
Adaptador de Wireless: Wifi 802.11 a/b/g/n; WWAN; WiMAX; Bluetooth 4.0 e Monitor sem fio
10. Especificações de Entrada
Touchpad: Resolução X/Y de 1052dpi/1609dpi
Teclado: Teclado padrão ABNT Brasil de 81 teclas
11. Requisitos da Bateria
Tipo: íon-lítio de 06 células (44 Whr)
Voltagem: 14,8 VDC
Vida útil: 300 ciclos de carga/descarga
12. Requisitos de Alimentação
Tipo do adaptador de energia: 65W/90W
Tensão de entrada: 100 até 240 VCA
Corrente de entrada: 50 Hz a 60 Hz
Corrente de saída: 3,34A / 6,42A
13. Requisitos do Sistema Operacional
Sistema Operacional: Windows 8 Proffesional 64BITS em Português
14. Garantia e Frete:
Garantia: 03 anos a partir da data de entrega com atendimento em domicílio
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa no valor de cada produto.
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LOTE 3
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
DIREXE RESOLUÇÃO:
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
ESPECIFICAÇÃO
No-Break de 1200VA Bivolt automático:
1. Especificações Gerais
Estabilizador interno: 04 estágios de regulação
Battery Saver: evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a sua vida útil.
Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída.
Recarga automática das baterias: 04 estágios mesmo com o nobreak desligado
Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga da bateria mesmo com níveis muito baixos de carga.
True RMS: Analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento, Ideal para
redes instáveis ou com geradores de energia elétrica.
Microprocessador: RISC/FLASH de alta velocidade que aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito
eletrônico interno.
Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal.
Interatividade: possibilidade de regulação on-line.
Inversor: sincronizado cm a rede em sistema PLL.
Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos de informática, áudio e
vídeo.
Led’s: colorido no painel frontal que indica as condições de funcionamento do nobreak – modo rede, modo
inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, entre outras informações.
Alarme audiovisual: Sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de
autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações.
Botão liga/desliga: temporizado com a função Mute que evita o acionamento oi desacionamento acidental, além
de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento.
Porta fusível: com unidade reserva.
Cabo de força: 1500mm.
2. Especificações de Entrada
Tipo de conexão de entrada: NBR14136
Tensão nominal de entrada: Bivolt automático 115V a 220V
Frequência de rede: 60 ± 4
Variação máxima: 88 a 141 (rede 115V~) e 170 a 262 (rede 220V~)
3. Especificações de Saída
Capacidade de Potência de Saída: 1200 VA
Fator de potência: 0,5
Tensão nominal de saída: 115V
Regulação: ± 5% (para operação bateria) e + 6% - 10% (para operação rede)
Frequência: 60Hz ± 1% (para operação bateria)
Forma de onda do inversor: Senoidal por aproximação (retangular PWM – controle de largura e amplitude)
Número de tomadas: 06 unidades NBR 14136
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4. Baterias e Tempo de Operação
Tipo de bateria: bateria interna de 12Vdc / 5Ah
Quantidade de baterias: 02 baterias
5. Garantia e Frete:
Garantia: 365 dias a partir da data de entrega
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa no valor de cada produto.
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LOTE 4
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
DIREXE RESOLUÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
ESPECIFICAÇÃO
Estabilizador de 1000VA Bivolt automático:
1. Especificações Gerais
Proteção contra subtensão e sobretensão: Desliga automaticamente o estabilizador caso a tensão atinja níveis
mais altos ou mais baixos que o suportado pelo equipamento.
Banda larga de tensão: Estabiliza tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito alta ou muito baixa
Proteção contra sobrecarga: Protege o estabilizador, desligando- o automaticamente em casos de sobrecarga
Proteção contra sobreaquecimento: Protege o estabilizador contra danos, desligando-o caso a temperatura de
operação atinja niveis muito altos.
Filtro de ruídos: Atenua ruídos EMI/RFI, que podem causar mau funcionamento e travamentos dos
equipamentos protegidos.
Regulação Automática de Voltagem (AVR): Automaticamente aumenta ou diminui a tensão para níveis
aceitáveis para o seu equipamento.
LEDs Indicadores: Permite fácil entendimento do status do equipamento e da rede elétrica com LEDs
indicadores
2. Especificações de Entrada
Frequência de entrada: 60 Hz
Tipo de conexão de entrada: NBR14136
Tensão nominal de entrada: 115V a 220V
Comprimento do cabo: 1 metro
3. Especificações de Saída
Número de tomadas: 06 unidades
Tipo de tomada: NBR14136
Tensão nominal de saída: 115V
4. Garantia e Frete:
Garantia: 365 dias a partir da data de entrega
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa no valor de cada produto.
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LOTE 5
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
DIREXE RESOLUÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
ESPECIFICAÇÃO
Multifuncional LaserJet Mono A4:
1. Especificações para Impressão
Velocidade da impressão em preto: Até 18 ppm em modo normal
Primeira página impressa (pronto): Até 8,5 segundos
Ciclo de serviço (mensal, A4): Até 8000 páginas
Volume mensal de páginas recomendado: 250 até 2000
Tecnologia de impressão: Laser
Qualidade de impressão preto (ótima): Até 600 x 600 dpi (1200 dpi efetivos)
Idiomas de impressão: Central
Monitor: LCD, 2 linhas
Velocidade do processador: 400 MHz
2. Conectividade
Recurso ePrint: Sim
Conectividade: Porta USB 2.0 de alta velocidade; porta para rede Ethernet 10/100Base-T e Porta RJ-11 para
telefone
Pronto para trabalhar em rede: Standard (Ethernet incorporada)
Sistemas operacionais compatíveis: Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP,
Windows® Server 2003; Mac OS X v 10.4, v 10.5, v 10.6; Linux (acesse http://www.hplip.net)
3. Especificações de Memória
Memória, padrão: 64 MB
Memória, máxima: 64 MB
4. Manuseio do Papel
Manuseio de entrada de papel: Bandeja de entrada para 150 folhas, alimentador automático de documentos
para 35 folhas
Manuseio de saída de papel: Bandeja de saída para 100 folhas com a face para baixo
Impressão frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver)
Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; ISO B5; ISO C5; ISO C5/6; ISO C6; ISO DL; 16K; Cartão-postal
europeu; Cartão-postal J (Hagaki); Cartão-postal J duplo (Oufuku Hagaki)
Tipos de suportes: Papel (normal, para impressão a laser), envelopes, transparências, etiquetas, cartolina,
postais
Gramaturas de mídia, suportado: 60 a 163 g/m²
5. Especificações do Scanner
Tipo de scanner: Base plana, alimentador automático de documentos
Formatos dos arquivos digitalizados: JPEG, TIF (compactado e não compactado), PDF, GIF e BMP
Resolução de digitalização, óptica: Até 1200 dpi
Tamanho da digitalização (no scanner de mesa), máximo: 216 x 297 mm
Tamanho da digitalização (ADF), máximo: 216 x 356 mm
34
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Velocidade de digitalização (normal, A4): Até 7,4 ppm (preto e branco), até 3 ppm (colorido)
Capacidade do alimentador automático de documentos: 35 folhas
Características padrão transmissão digital: Digitalizar para e-mail; Digitalizar para aplicativo; Digitalizar
para arquivo
Formatos de arquivo, admitidos: PDF, TIF, BMP, GIF e JPG
6. Especificações da Copiadora
Velocidade de cópia (normal): Até 18 cpm
Resolução de cópia (texto em preto): Até 600 x 400 dpi
Resolução de cópia (gráficos e texto em cores): Até 600 x 400 dpi
Configurações de redução/ampliação de cópia: 25 até 400%
Cópias, no máximo: Até 99 cópias
7. Especificações para Fax
Envio/recepção de faxes: Sim
Velocidade de transmissão de fax: 33,6 kbps
Memória do fax: Até 500 páginas
Resolução de fax: Até 300 x 300 dpi
Discagens rápidas, número máximo: Até 100 números
8. Especificações de Alimentação
Voltagem de entrada: 100 até 127 VCA (+/- 10%), 60 Hz (+/- 2 Hz)
9. Garantia e Frete:
Garantia: 365 dias a partir da data de entrega
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa no valor de cada produto.
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LOTE 6
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
DIREXE RESOLUÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
ESPECIFICAÇÃO
Multifuncional LaserJet Color A4 com Duplex Automático:
1. Especificações Gerais
Tecnologia de Impressão: Laser colorido de passagem única
Visor LCD: Sim 5 linhas 22 caracteres
Velocidade Maxima em Preto (ppm): 25 ppm
Velocidade Máxima em Color (ppm): 25 ppm
Resolução (máxima) em dpi: 2400 x 600 dpi
Tempo de Impressão da Primeira Página: Inferior a 16 segundos
Memória Padrão: 128 MB
Memória Opcional: Expansível até 384 MB
Emulação: PC L6, BR-Script3
Duplex: Sim
Interfaces: Ethernet, USB 2.0
Volume Máximo de Ciclo Mensal: 40.000 páginas
2. Manuseio do Papel
Capacidade da Bandeja de Papel: 250 folhas
Capacidade de Bandeja Adicional: 500 folhas
Capacidade de Saída do Papel: 150 folhas
Tamanhos do Papel: Carta, A4, B5 (ISO/JIS), A5, A5 (Borda Longa), B6 (ISO), Executivo, Ofício e Fólio.
Tipos de Papel: Envelope, Envelope Fino, Envelope Espesso, Etiquetas, Papel Fino, Papel Espesso, Papel
Mais pesso, Papel Reciclado, papel Bond ou Papel Comum, Etiqueta(Consulte Manual)
Gramatura de Papel: 60 a 105g/m2 na Bandeja 1 e Duplex 60 a 163g/m2 na MP 64 a 90g/m2 na ADF
ADF: 35 folhas
3. Especificações de Cópia
Velocidade da Cópia em Preto: 25ppm
Velocidade da Cópia em Color: 25ppm
Ampliação / Redução: 25% - 400%
Tamanho do Vidro de Exposição: Carta/A4
Copia sem uso do PC: Sim
4. Especificações de Digitalização
Digitalização Color e Mono: Sim
Capacidade Máxima do ADF: Até 35 folhas
Resolução Óptica do Scanner: 1200 x 2400 dpi
Resolução Interpolada: 19.200 x 19200 dpi
5. Especificações de Fax
Velocidade do Modem: Super G3 33,6K bps / Apro. 2,5 seg (por página) mono
Fax Sem Uso do PC: Sim - PB e C olor
6. Conectividade
Interface de Rede Embutida: Ethernet
Compatibilidade de Rede: TC P/IP, IPv4/IPv6 Apple Simple Network Configuration
Funções de Segurança: Impressao Segura, Secure Function Lock, SSL (IPPS, Management 802.1X)
36
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
7. Garantia e Frete:
Garantia: 365 dias a partir da data de entrega
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa no valor de cada produto.
37
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
LOTE 7
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
DIREXE RESOLUÇÃO:
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
ESPECIFICAÇÃO
Multifuncional OfficeJet Color A3:
1. Especificações Gerais
Tecnologia de Impressão: Jato de Tinta
Visor LCD: Colorido Widescreen 3,3"
Velocidade Maxima em Preto (ppm): 35 ppm (modo rápido) 12 ppm (padrão ISO)
Velocidade Máxima em Color (ppm): 27 ppm (modo rápido) 10 ppm (padrão ISO)
Resolução (máxima) em dpi: 6000 x 1200 dpi
Velocidade do Processador: 192 Mhz
Memória Padrão: 64 MB
Emulação: GDI
Fontes Residentes: Fontes Windows
Duplex: Sim, A6 até A3 (Ledger)
Interfaces: Pictbridge (impressão direta de máquinas fotográficas), Ethernet, Wireless (802.11 b/g/n), USB
direct, Alta velocidade USB 2.0
Volume Máximo de Ciclo Mensal: 5.000 páginas
2. Manuseio do Papel
Capacidade da Bandeja de Papel: Bandeja padrão: 250 folhas Bandeja padrão2: 250 folhas Bandeja
Multiuso de Alimentação Manual: 01 folha Capacidade Total de: 500 +1 folhas
Capacidade de Saída do Papel: 50 folhas
Tamanhos do Papel: A3, A4, A5, A6, Carta, Ledger,Oficio, Executive, JISB4, JISB5, Envelopes,
Fotografia, Ficha Cadastral e Cartão Postal
Tipos de Papel: Papel comum, transparências, papel para jato de tinta, papel reciclado
Gramatura de Papel: Bandeja padrão 64 - 220g/m2 Bandeja multiuso: 64 - 285 g/m2 Impressão Duplex e
2 Bandeja: 64 - 105g/m2 ADF Scaner: 64- 90 g/m2
ADF: Sim até 35 páginas
3. Especificações de Cópia
Velocidade da Cópia em Preto: 23 cpm
Velocidade da Cópia em Color: 20 cpm
Ampliação / Redução: 400-25%
Tamanho do Vidro de Exposição: A3
Copia sem uso do PC: Sim
Agrupamento de Cópias (2 em 1): Sim
4. Especificações de Digitalização
Digitalização Color e Mono: Sim
Capacidade Máxima do ADF: Sim até 35 páginas
Resolução Óptica do Scanner: 2400 x 2400 dpi
Resolução Interpolada: 19200 x 19200 dpi
Digitaliza para: Imagem, OC R, E-mail, Arquivo, Cartão de Memória, Memória USB, Flash (deve ser
adquirido separadamente), FTP, Servidor de E-mail (download), Rede
Formatos de Arquivo: JPEG
5. Especificações de Fax
Velocidade do Modem: 33,6k bps / 3 segundos
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PC Fax: Sim (envia e recebe)
6. Conectividade
Interface de Rede Embutida: Ethernet, Wireless 802.11b/g
Compatibilidade de Rede: TC P/IP (IPv4/iPv6), Apple Simple Network Configuration
Funções de Segurança: Secure Function Lock (Contabilização, Cota e Bloqueio de funções).
7. Garantia e Frete:
Garantia: 365 dias a partir da data de entrega
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa no valor de cada produto.
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LOTE 8
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
DIREXE RESOLUÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
ESPECIFICAÇÃO
Multifuncional LaserJet Monocromática de Médio Porte com Duplex Automático:
1. Especificações Gerais
Tecnologia de Impressão: Laser / Monocromática
Visor LCD: Sim (Touch)
Velocidade Maxima em Preto (ppm): 42ppm
Resolução (máxima) em dpi: 1200 x 1200 dpi
Tempo de Impressão da Primeira Página: menor que 8,5 segundos
Velocidade do Processador: 400Mhz
Memória Padrão: 128MB
Memória Opcional: 384 MB
Emulação: PC L6 / BR-Script3 / IBM Proprinter / Epson FX
Fontes Residentes: 66 Fontes escaláveis, 12 fontes em Bitmap, 13 códigos de barra
Duplex: Sim
Interfaces: Wireless 802.11b/g/n / Gigabit Ethernet / USB 2.0 de alta velocidade.
Impressão Via USB (Pen Drive): Sim
Volume Máximo de Ciclo Mensal: 100.000pg
2. Manuseio do Papel
Capacidade da Bandeja de Papel: 500 folhas
Capacidade de Bandeja Adicional: 50 folhas
Capacidade de Saída do Papel: 150 folhas
Tamanhos do Papel: Carta, A6, B5, A4 (ISO / JIS), A5, A5, B6, Executive
Tipos de Papel: Papel comum, papel fino, papel reciclado
Gramatura de Papel: 60 a 163 gm²
ADF: Até 50 páginas
3. Especificações para Cópia
Velocidade da Cópia em Preto: 42cpm (tamanho carta)
Ampliação / Redução: 25% - 400% em incrementos de 1%
Tamanho do Vidro de Exposição: Ofício
Copia sem uso do PC: Sim
Agrupamento de Cópias (2 em 1): Sim
Cópia Duplex Automática: Sim
4. Especificações para Digitalização
Digitalização Color e Mono: Sim
Velocidade de Digitalização: 2,52 color e 1,68 mono
Capacidade Máxima do ADF: 50
Digitalização Duplex Automática: Sim
Digitaliza para: E-mail / Imagem / OC R / Arquivo / FTP / USB / Servidor de E-mail / pasta de rede (C IFS) /
Wen connect (Google docs) / Evernote / Dropbox
5. Especificações para Fax
Velocidade do Modem: 33,6 Kbps
Fax Sem Uso do PC: Sim
PC Fax: Sim
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6. Conectividade
Interface de Rede Embutida: Ethernet 10/100, Wirless 802.11 b/g
Funções de Segurança: Impressão segura, bloqueio de funções, enterprise security (802.1x)
7. Garantia e Frete:
Garantia: 365 dias a partir da data de entrega
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa no valor de cada produto.
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LOTE 9
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
DIREXE RESOLUÇÃO:
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
ESPECIFICAÇÃO
Plotter DesignJet 36 polegadas:
1. Especificações de Velocidade
Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5 (normal, papel acetinado D): 9,1 minutos/página
Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5 (rascunho, papel coated D): 1,1 minutos/página
Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5 (normal, papel coated D): 3,8 mín/página
Velocidade de impressão desenho linear em cores (rascunho, papel comum A1): 70 impressões A1 por
hora
Velocidade de impressão de desenho de linhas (rascunho, A1 papel normal): 70 impressões A1 por hora
Velocidade de impressão de desenhos lineares (economode, A1 papel comum): 70 impressões A1 por hora
2. Conectividade
Recurso ePrint: Sim
Recursos de impressão móvel
Conectividade, padrão: Fast Ethernet (100Base-T);certificado para USB 2.0 de alta velocidade;Wi-Fi
Sistemas operacionais compatíveis: Windows 8 (32 bits e 64 bits), Windows 7 (32 bits e 64 bits), Windows
Vista (32 bits e 64 bits), Windows XP (32 bits) SP3 ou superior, Mac OS X v10.6, OS X Lion, OS X Mountain
Lion, Linux
3. Especificações de Memória
Memória: 1 GB
4. Especificações Técnicas
Qualidade de impressão (melhor): Colorido:Até 2400 x 1200 dpi otimizados de 1200 x 1200 dpi de entrada
e otimização para papel fotográfico selecionado; preto: Até 2400 x 1200 dpi otimizados de 1200 x 1200 dpi de
entrada e otimização para papel fotográfico selecionado
Tecnologia de impressão: Jato de Tinta Térmico
Número de cartuchos de impressão: 4 (ciano, magenta, amarelo, preto)
Tipos de tinta compatíveis: Baseado em tinta (C, M, Y); baseado em pigmentos (K)
Área não imprimível (papel cortado): 5 x 17 x 5 x 5 mm
Largura de linha mínima garantida: 0,07 mm (ISO/IEC 13660:2001(E))
Precisão de linha: +/- 0.1%
Densidade óptica máxima (preto): Densidade óptica de preto máxima de 2,10 (8 L*min)
5. Manuseio do Papel
Manuseio de impressões acabada: alimentação de rolo;cortador automático
Tipos de mídia suportados: Papéis comuns e revestidos (comum, revestido, revestido de gramatura alta,
reciclado, simples, branco brilhante), papéis técnicos (papel vegetal, vellum), filme (transparente, fosco), papel
fotográfico (acetinado, brilhante, semibrilhante, premium, polipropileno), autoadesivo (adesivo, propileno)
Gramaturas de mídia: 60 a 280 g/m² (rolo/alimentação manual);60 a 220 g/m² (bandeja de entrada)
Formatos padrão dos suportes (rolos métricos): Larguras de 210 a 914 mm;rolos de 279 a 914 mm
Saída máxima do rolo: 45.7 m
Diâmetro externo do rolo: 100 mm
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Espessura da mídia: Até 11,8 milímetros
6. Requisitos de Alimentação
Voltagem de entrada: 100 até 240 VCA (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 3 Hz)
7. Garantia e Frete:
Garantia: 365 dias a partir da data de entrega
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa no valor de cada produto.
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LOTE 10
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
DIREXE RESOLUÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
Especificação
Scanner Duplex um Passe – 40ppm - USB:
1. Especificações Gerais
Tipo de digitalizador: Alimentação de Papel, digitalizador a cores A4 dúplex um passe
Dispositivo fotoelétrico: Sensor de linha CCS a cores
Pixéis efetivos: 5.100 x 21.600 pixéis
Tamanho do documento: Max.: 216 x 914,4 mm - Min.: 53,5 x 73,7 mm
Gramatura do papel: 40 a 200 g/m²
Velocidade: 40 ppm (simplex) / 80 ipm (duplex)
Ciclo de trabalho: 3.000 folhas/dia
Entrada de papel: Colocar com a face voltada para baixo
Saída de papel: Ejeção com a face voltada para baixo
Capacidade de papel: 75 folhas de papel de 75 g/m²
Resolução de digitalização: 600 dpi (digitalização principal e/ou secundaria)
Resolução de saída: 75, 100, 150, 200, 240, 300, 400, 600 dpi
Dados de imagem: 16 bits por pixel por cor interna
Interface: Uma porta USB 2.0 de alta velocidade
Fonte de luz: LED branco
2. Conectividade
Conectividade: 01 porta USB 2.0
Sistemas operacionais compatíveis: Windows e Macintosh
3. Manuseio do Papel
Manuseio de entrada de papel: Bandeja para 75 folhas
Tamanhos de mídia suportados: de 53,50 x 73,70 mm até 216,00 x 914,4 mm
4. Requisitos de Alimentação
Voltagem de entrada: 100 até 240 VCA
Frequência de entrada: 50 a 60 Hz
Corrente de entrada: 1,2 A
Voltagem de saída: CC de 24,0 V
Corrente de saída: 2,0 A
Modo pronto: 13 W
Modo de operação: 45 W
5. Garantia e Frete:
Garantia: 02 anos a partir da data de entrega
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa
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LOTE 11
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
DIREXE RESOLUÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
ESPECIFICAÇÃO
Projetor Multimídia HDMI com Controle Remoto:
1. Especificações Gerais
Tecnologia: 3LCD
Brilho: 2800 ANSI Lumens
Contraste: 3000: 1
Resolução: WXGA (1280 x 800)
Métodos de Projeção: Teto/Frontal/Traseiro
Aspecto: 16: 10 (suporta 4: 3 e 16: 9)
Lente: Fixa - Zoom e foco manual.
F-N: 1,58 - 1,72
Foco: 16,9 - 20,28mm
Zoom: 1.0 - 1.2
Lâmpada: 200 UHE (E-TORL) - Vida útil: 4000 H (Modo Normal) 5000 H (Modo Econômico)
Tamanho da Tela: 33" a 318" - Distância 0,9 a 9,0 m
Correção Keystone: Vertical: +/- 30° (Automática) - Horizontal: +/- 30°
Reprodução de Cor: 24 bit - 16.7 Milhões
Alto Falante: 2W
Entrada de Audio: RCA x 1
Compatibilidade de Sinais de Vídeo: NTSC / NTSC4.43 / PAL-M / PAL-N / PAL-60 / SECAM
HDTV: 480i, 576i, 480p, 576p, 720p, 1080i
Conexão para Controle: USB (Tipo B) x 1 e USB (tipo A) x 1
Segurança: Barra de Segurança / Trava Kensington
Direct Power ON / OFF: Sim
Ruído: 37 dB (Modo Normal) 29 dB (Modo Econômico)
Controle Remoto: Seleção de Entrada, Power, Modo de Cor, Botões para conexão direta (computador,
vídeo e USB), volume, e-zoom, a/v mudo, num, freeze, menu, help, auto, aspecto, pointer, pg up / pg
down, botões de navegação, botão user, esc e enter
2. Conectividade
Conexões de Entrada: VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1/ Video composto (1 RCA) x 1/ S-video (Mini DIN 4 pin)
x 1/ Video componente (compartilhado com entrada VGA) x 1/ HDMI x 1
3. Requisitos de Alimentação
Voltagem de entrada: 100 até 240 V
4. Garantia e Frete:
Garantia: 03 anos do aparelho / 90 dias lâmpada a partir da data de entrega
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa no valor de cada produto.
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LOTE 12
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
DIREXE RESOLUÇÃO:
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
Especificação
TV de LED Full HD 42” com Câmera:
1. Especificações Gerais
Tipo de tela: LED
Display: Full HD
Formato da tela: 16:9
Dimensões da tela: 42"
HDTV Ready: Sim
Conversor TV Digital Interno: Sim
Transmissão/Recepção - Sistema de cor: Sistema Digital de TV SBDTV-T / Analógicos bandas UHF e
VHF - Sistemas de cor PAL M, PAL N e NTSC
Ângulo de visão: 178(89/89)
Resolução: Full HD (1080 x 1020 pontos)
Diagonal Visual aproximada: 106,7cm
Potencia do Audio (RMS): 8W+8W (8ohms, 1kHz, 10% THD, 127V)
Suporte para parede: Base de mesa (fornecida) e suporte de parece em uma única peça
Retorno ao ultimo canal: Sim
Closed Caption: Sim
SAP: Sim
Número de canais: VHF: 2-13/UHF: 14-69/CATV: 1-135
Timer: Sleep Timer & On/Off Timer
Relógio: Sim
Desligamento programado: Sim
Ajuste automátido de volume: Sim
Sintonia automática dos canais: Sim
Ajustes de áudio: Sim
Recursos de áudio: Dolby Digital, Dolby Digital Plus, Dolby Pulse, S-Force Front Surround 3D, S-Master
Ajustes de vídeo: Sim
Recursos de vídeo: Processador de Imagem X-Reality PRO, Motionflow XR 240 Hz, Advanced Contrast
Enhancer, 24p True Cinema,
Função nomear canais: Sim
Favorite Channel: Sim
Idioma do menu: Português / Inglês / Espanhol
Entradas: Vídeo Composto/Componente (2 - 1 traseira, 1 lateral híbrido), Áudio Analógico (2), Ethernet (1),
Entrada RF (2), HDMI (2)
Saídas: Saída de Áudio/Fone de ouvido (1 - híbrido), Áudio Digital (1)
Função Smart TV: Sim - Com Wi-fi Integrado, para conexão sem fios
Formatos reproduzidos: MPEG1 / MPEG2PS / MPEG2TS / AVCHD / MP4Part10 / MP4Part2 /
AVI(XVID) / AVI(MotinJpeg) / MOV / WMV / MKV / WEBM / 3GPP / MP3 / WMA / WAV / JPEG /
Formatação do dispositivo USB: FAT16, FAT32 e NTFS
2. Conectividade
Recursos de Conectividade: Skype, Wi-fi Direct, TV Side View, TV Tweet, Internet Browser, DLNA
Recepção de TV a cabo: Sim
Entrada USB: Sim
3. Requisitos de Alimentação
Fonte de Alimentação: Bivolt
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Consumo Elétrico - stand by e em uso: 0,5W / 84W
4. Acessórios
Câmera e microfone integrado para Televisores com Skype:
a. Conectividade: USB 2.0
b. Microfone: Integrado - 2 microfones unidirecionais
c. Tipo de sensor: Sensor Cmos (1280 x 720)
d. Resolução: 1280 x 720 - O formato de saída depende do equipamento conectado e da velocidade de
conexão à Internet
e. Frames: 30 fps em HD, 30 fps em VGA
f. Compatibilidade: compatível com a TV adquirida
5. Garantia e Frete:
Garantia: 365 dias a partir da data de entrega
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa
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LOTE 13
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
DIREXE RESOLUÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
Especificação
Pacote Office com Suporte de Ferramentas de Armazenamento Individual em Nuvem:
1. Ferramentas:
Microsoft Office Word 365 Midsize Business;
Microsoft Office PowerPoint 365 Midsize Business;
Microsoft Office Execel 365 Midsize Business;
Microsoft Office Outlook 365 Midsize Business;
Microsoft Office OneNote 365 Midsize Business;
Microsoft Office Access 365 Midsize Business;
Microsoft Office Lynk 365 Midsize Business;
Microsoft Office InfoPath 365 Midsize Business.
2. Compatibilidade com dispositivos:
Suporte com equipamentos como PCs, Macs, Tablets dentre outros dispositivos móveis
3. Serviços on-line:
Ferramenta de Email e calendários: e-mail e calendário comercial com a possibilidade de usar o domínio
institucional, capacidade de 50GB por e-mail e capacidade de armazenamento de anexos de até 25MB;
Ferramenta de Armazenamento de arquivos na nuvem: capacidade de armazenamento de 25GB por
usuário na nuvem com acesso em qualquer lugar;
Ferramenta de WebConferência: possibilidade de promover reuniões com áudio e vídeo usando o
compartilhamento de tela em alta definição;
Ferramenta de Mensagens Instantâneas: possibilidade de conectar co outros usuários via mensagem
instantânea, chamadas de voz e vídeo;
Office Mobile Apps: possibilidade de instalação em aplicativos moveis para edição de documentos e
utilização de ferramentas on-line;
Ferramenta de Administrativa: possibilidade de gerenciar as contas de usuários corporativos com Office, em
toda a empresa.
4. Frete e Contrato:
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa
Contrato: contrato de 365 dias
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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
LOTE 14
PROCESSO Nº:
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO:
01025/2013
DIREXE RESOLUÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO - 056/2013-SRP
Nº 093/2013
1) UNIDADE SOLICITANTE:
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA - COORTI
Especificação
Suite de Ferramentas de Edição Grafica:
1. Ferramentas
CorelDRAW X6: Aplicativo intuitivo de layout de página de ilustração vetorial
Corel Photo-Paint X6: Aplicativo profissional de edição de imagens
Corel PowerTRACE X6: Ferramenta precisa de conversão de bitmap em vetor
Corel Website Creator X6: Software eficiente de design de sites pelo próprio usuário
Corel CAPTURE X6: Utilitário simples de captura de tela com um clique
Corel CONNECT X6: Localizador de conteúdo instantâneo
PhotoZoom Pro 2: Plug-in prático do PHOTO-PAINT para ampliação de imagens digitais
ConceptShare: Ferramenta de colaboração on-line interativa
2. Aplicativos de suporte inclusos:
Assistente de código de barras;
Assistente frente e verso;
Bitstream Font Navigator.
3. Suporte a treinamento:
Pelo menos 02 horas de vídeos de treinamento on-line
4. Conteúdo:
10.000 imagens digitais e de clipart de alta qualidade;
1.000 fotos digitais profissionais de alta resolução;
1.000 fontes OpenType, incluindo fontes de primeira qualidade como Helvetica;
350 modelos criados por profissionais;
2.000 modelos de veículos;
800 molduras e padrões.
5. Frete:
Frete: Entrega na cidade do Natal/RN/Brasil já inclusa
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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1.
2.
A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
A planilha deverá ser apresentada conforme o modelo abaixo:
lotes
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
MARCA,
modelo e
referencia
País de
fabricação
QTDE.
VALOR
UNIT.
R$
VALOR
TOTAL R$
01
02
03
04
05
06
07
09
10
11
12
13
14
Valor
global
da
proposta
R$___________(.......................................)
dos
lotes
ofertados
3.Prazo de entrega conforme item 22.3, do edital;
4.
Considerando que cabe à CODERN a responsabilidade pelo pagamento da
diferença entre as alíquotas do ICMS da Unidade Federada de origem e do Rio
rande do Norte, visando definir a proposta mais vantajosa, será aplicada
automaticamente pelo sistema uma equalização nos valores das propostas ou
lances apresentados por fornecedores de outros Estados.
4.1. Os fatores de equalização decorrem da aplicação da fórmula abaixo, e
poderão ser consultados no item “Consultar Alíquotas”, nos detalhes desta licitação
no site www.licitacoes-e.com.br.
FATOR DE EQUALIZAÇÃO 17 – ICMS de
= 1 + origem
100
VALOR FINAL DA PROPOSTA = VALOR DO LANCE x FATOR DE EQUALIZAÇÃO
5.
Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos
os custos e despesas, diretos e indiretos, tais como tributos (inclusive eventual
diferença de ICMS), encargos (sociais, trabalhistas e fiscais), seguros, frete, lucro e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
6. Conter a descrição detalhada e correta dos itens ofertados, conforme as
especificações deste instrumento convocatório, com indicação da marca e referência
de cada peça e/ou equipamento.
50
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
7. Prazo de garantia nas condições do edital e seus anexos.
OBS: Somente após terminada a fase de lances e mediante solicitação do
Pregoeiro, essa proposta deverá vir preenchida com o valor ajustado ao último lance
vencedor e identificada com a razão social da proponente, com data a assinatura e
demais condições do edital e seus anexos e remetida ao Pregoeiro observados os
prazos contidos no anexo III, do edital.
51
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ANEXO III
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Ato constitutivo (contrato ou estatuto social em vigor, acompanhado da última
alteração, ou a consolidação) devidamente inscrito no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no caso de Sociedades Simples, ou na Junta Comercial, no caso de
Sociedades Empresárias;
2. Para sociedades por ações, deve acompanhar documentos de eleição dos
administradores e, para sociedades limitadas, cópia da ata da reunião ou
assembléia na qual aqueles tiverem sido designados;
3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
4.
Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em
vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
6. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor,
com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial
ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
1.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica
(CNPJ), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
2.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
3.
Certidão(ões) Negativa(s) de Débitos para com a Fazenda Estadual e
referente à inscrição nos registros da Dívida Ativa do Estado, do domicílio ou sede
da licitante;
4.
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou
sede da licitante;
5.
Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições sociais, emitida
pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP);
6.
Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
7.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e
eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho;
52
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
8.
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488,
de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
sob pena de inabilitação.
9.
Em se tratando de ME - Micro Empresa, ou EPP - Empresa de Pequeno
Porte, estas deverão comprovar o enquadramento na referida condição, mediante
certidão expedida pela Junta Comercial, acompanhada da declaração de que até o
momento atende todas as condições para auferir o tratamento favorecido e
beneficiado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. A não
apresentação dos dois referidos documentos produzirá o entendimento de que não
se trata, a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária
da Lei Complementar nº 123/2006;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
1.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es)
da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias
da data estabelecida para abertura do certame;
2.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
3.
Considerando o prazo de entrega de até 10 (dez) dias referido no item 22.1,
do edital, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da
sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do
Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
4.
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade;
5.
Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
5.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer
dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
deverão comprovar que:
a) possuem capital social de 10% (dez por cento)
contratação do item ou lote pertinente;
do valor estimado da
53
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5.2. A demonstração dos índices de balanço deverá ser assinada por contador
devidamente habilitado.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
1.1.
Atestado ou declaração de capacidade técnica firmado por pessoa jurídica de
direito publico ou privado em nome da licitante demonstrando que a mesma
forneceu ou vem fornecendo satisfatoriamente objeto compatível com as
especificações do(s) lote (s) que ofertar proposta.
DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da
Constituição Federal, em papel timbrado da proponente, subscrita por quem tenha
comprovadamente poderes para representar a empresa, nos termos do Anexo IV.
2. Correto preenchimentos do Anexo V - PLANILHA DE DADOS PARA
PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS
3. A Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo do
Anexo IX, de que trata a IN nº 02/2009-MPOG/SLTI.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
1. Concluída a fase de aceitabilidade das propostas, a proposta identificada,
ajustada datada, assinada e contendo as demais condições e os documentos
exigidos para habilitação deverão ser reproduzidos do original e encaminhados
pelo(s) licitantes, via fac-símile (fax) número (84) 4005-5325, ou via e-mail
[email protected] e/ou pregã[email protected], no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
2. Posteriormente, deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de
cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, para análise, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da mesma e
supracitada solicitação do Pregoeiro;
2.1. Os documentos originais deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, observado o
prazo acima estipulado para o seguinte endereço: Av. Engº Hildebrando de Góis,
220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte, 59010-700.
3. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no
que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
4. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se,
54
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com
o estabelecido neste Edital.
7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8. Quando da remessa da documentação de habilitação por meio eletrônico se
ocorrer dificuldade do Pregoeiro abrir o arquivo ou outro fato e o Pregoeiro não logre
êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante deverá
encaminhar os originais no prazo estabelecido no edital e seus anexos. Caso não
encaminhe a empresa será inabilitada, ressalvado o disposto quanto à comprovação
da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das
sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
55
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ANEXO IV
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - ADF
56
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ANEXO V
DECLARAÇÃO QUANTO AO MENOR
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº
_______________, com sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade,
estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII,
do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que estabelece o artigo 1º, da Lei
nº 9.854/99, que não tem em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo maiores de 14 (quatorze) anos na condição de
aprendiz.
(Cidade/UF), ____ de ___________ de ______.
__________________________________
(Nome)
(identidade e CPF do Declarante)
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ANEXO VI
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS
NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social
CNPJ
Endereço
CEP
Fones:
Fax
E-mail
Site internet
Dados do Representante da Empresa:
Nome
Cargo
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail
Cart. de Identidade
Órgão Expedidor
CPF
Dados Bancários da Empresa
Banco
Agência
Conta
Dados do Contato com a Empresa:
Nome
Cargo
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim
( ) Não
(Cidade/UF), ____ de ___________ de _____.
__________________________________
(Nome)
(identidade e CPF do Declarante)
58
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
PROCESSO Nº 0485/2013-SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2013-SRP
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE],
como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA
LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), para fins do disposto no ANEXO
VII, do Edital do Pregão Eletrônico Nº 055/2013 – SRP - CODERN, declara, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o
conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou
de fato do Pregão Eletrônico supracitado, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico
supracitado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico supracitado
quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial
ou de fato do supracitado Pregão Eletrônico antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da
CODERN antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
___________, em __ de ________________ de ______
________________________________________________________________
([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM
IDENTIFICAÇÃO)
59
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ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
PREGAO ELETRÔNICO Nº 055/2013 - SRP
VALIDADE: 12 (doze) meses, de ____/____/2013 a ____/____/2014.
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
– CODERN, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Portos da
Presidência da República, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com
sede na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte,
59010-700, representada por seus Diretores PEDRO TERCEIRO DE MELO,
Presidente, e GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE FARIAS, Diretor Administrativo
e Financeiro, conforme disposições estatutárias, e (RAZÃO SOCIAL DA
EMPRESA), (natureza jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com
sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF, 00000-000), neste ato
representada por seu (cargo na empresa), (NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE), portador de cédula de identidade nº 000.000 e inscrito no
CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA,
considerando o julgamento do certame PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2013 –
SRP - PROCESSO Nº 0485/2013, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE,
sujeitando-se aos preceitos de direito público e, em especial os termos da lei federal
n° 10.520, de 17/07/2002, decreto federal n.º 7892/2013, que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços no âmbito da União, ora adotado no âmbito da
CONTRATANTE; Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e legislações correlatas,
aplicando-se, subsidiariamente, a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual
redação, homologado em __/__/2013, RESOLVE registrar os preços das empresas
licitantes, nas quantidades estimadas anuais, de acordo a classificação por elas
alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e nos
termos desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1.
Registro
de
preços
para
aquisição
de
__________________,
correspondentes ao(s) lote(s)_____________, totalizando o valor global de
R$______________________(...............);
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
2.1 - Integram a presente Ata de Registro de Preços – ARP, a CODERN em NatalRN e o Terminal Salineiro de Areia Branca – RN – TERSAB/GERTAB, pelo período
de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CODERN em Natal/RN, na
condição de ORGÂO GERENCIADOR:
3.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão de Registro de Preços,
obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes
60
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as
especificações do(s) objeto(s) e os respectivos preços registrados,
observada a ordem de classificação indicada na licitação;
Convocar as vencedoras via, carta, fax, ou email, para assinatura da
ARP, devendo ser assinada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do
recebimento da convocação;
Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem
assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com
solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de
preços registrados, para fins de adequação às novas condições de
mercado, e de aplicação de penalidades;
Realizar, quando necessário, prévia reunião com as licitantes objetivando
a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de
classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) produto (s) a
outro (s) órgão (aos) da Administração Pública que externe (m) a intenção
de utilizar a presente ARP;
Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações
ocorridas na presente ARP;
Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos
participantes;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital
da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
4.1 - O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações,
para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, o ÓRGÃO GESTOR, objetivando a obtenção das
informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao
mercado local, informando ao ÓRGÃO GESTOR eventuais desvantagens ou
vantagens verificadas;
d) Encaminhar ao ÓRGAO GESTOR, a respectiva nota de empenho ou
documento equivalente, para registro de utilização a ser efetivado pela CRP;
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a
contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital
da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GESTOR, qualquer
irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
5.1 - O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho ou documento
equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
61
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
convocação;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou
não do (a) fornecimento/prestação a outro órgão da Administração Pública
(não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente
ARP;
c) Fornecer o objeto nos prazos estabelecidos no edital de licitação
respectivo;
d) Fornecer o(s) objeto(s) conforme especificações, marcas, e preços
registrados na presente ARP;
e) Executar os fornecimentos e entrega no âmbito dos Municípios de Natal;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pelo ÓRGÃO GESTOR, referentes às condições firmadas na
presente ARP;
g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades
encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas
a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e
participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente ARP;
j) Cumprir com as obrigações fiscais, relativas à execução do objeto licitado,
com base na presente ARP, exonerando a CODERN de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a
contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
7.1 - Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor(es) registrado(s) nesta Ata
encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de
classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA:
CNPJ: ____________________________________ FONE:FAX _____________
END.: ___________________________________________
Item
Quant. ESPECIFICAÇÃO
PREÇO UNIT. (R$) PREÇO TOTAL R$
_____ _____ ______________________ ______________--____________
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
a. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento a que se
referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
62
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
b. Para fins de pagamento o faturamento acompanhado da nota fiscal só
poderá ocorrer no período de 01 a 25 do mês subseqüente ao do
fornecimento;
c. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a
regularidade fiscal do contratado;
d. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a
liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação
da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
e. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida
a ordem bancária para pagamento.
f. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
g. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
h. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada
não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado
que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a
data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
I = (TX)
I = (6/100)
TX = Percentual da taxa anual =
365
6%.
i.
j.
Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, em até 30
(trinta) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação
das faturas, acompanhadas dos “ORIGINAIS das AFD,s e devidamente
atestadas pela FISCALIZAÇÃO, sendo efetuada a retenção na fonte dos
tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR,
CSLL, COFINS e PIS/PASEP, quando for o caso;
A retenção dos tributos não será efetuada caso o contratado apresente,
junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
63
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
k. Caso a empresa seja optante pelo SISTEMA Integrado de Pagamento de
impostos e contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, de acordo
com o Anexo IV, da IN 480/2007, alterado pela IN 1234, de 11/01/2012,
alterada pela IN 1244, de 30/01/2012, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e
suas alterações, juntamente com a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2.006 e Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2.007.
l. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios
de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, FGTS e
Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências
de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará
retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA:
9.1 - A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga a CODERN, nem o
ÓRGÃO PARTICIPANTE a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a
realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado
ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a
preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE:
10.1 - Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações
resumida(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP,
serão publicadas TRIMESTRALMENTE, na INTERNET, no SITE LICITAÇOES DA
CODERN: www.codern.com.br, podendo disponibiliza-la ainda, no PORTAL DE
COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, a teor do § 1º do art. 5º, do Decreto nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS:
11.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, em sua atual redação.
PARÁGRAFO ÚNICO – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em
decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, decorrente de fato novo que
eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGAO GERENCIADOR promover as necessárias
negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao
mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO
FORNECEDOR:
12.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
I. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação
supracitada e as condições da presente ARP;
II. Recusarem-se a retirar a nota de empenho ou documento equivalente nos
prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito
64
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
pela Administração.
III. Não aceitar a reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles paracitados no mercado;
IV. Sofrer sanções previstas nos incisos III ou IV, do caput do art. 87, da Lei
nº 8666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;;
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por
escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste
Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGAO
GESTOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução
contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo
com despacho fundamentado do Presidente da CODERN;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar o objeto licitado e contratado ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no
contrato e das demais cominações legais.
13.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP, dentro do
prazo estabelecido, caracteriza a inexecução total da obrigação assumida,
sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do
artigo 87 da Lei nº 8.666/93, em multa pecuniária de 50% (cinqüenta por cento)
sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.3. Pela inexecução total ou parcial a CODERN poderá, garantida a defesa
prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da
obrigação não cumprida;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso IV desta Cláusula.
65
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
13.4. As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos
seguintes prazos:
13.5. Das sanções estabelecidas no item 10.3, incisos I a III, , no prazo de 05
(cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
13.6. Da sanção estabelecida no item 10.3, inciso IV, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 05 (cinco) anos após
a aplicação da pena;
13.7. O atraso injustificado da entrega do objeto decorrente desta licitação,
sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93,
sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por
cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.8. Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá
ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 10.3,
inciso II, deste edital;
13.9. A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação
da multa definida no item 10.3 e subitens deste edital.
13.10 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a
que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
13.11. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da
multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria da CODERN,
na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado
judicialmente.
13.12. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de
circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas
por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da CODERN,
desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a
licitante tomar ciência.
13.13. Decorrido 60 (sessenta) dias da data da apresentação das
propostas, sem a comunicação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam
as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
13.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
assinar a ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo
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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais;
13.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e/ou
nos sistemas de cadastramento de fornecedores da Administração.
13.16. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços
da empresa adjudicatária, farão parte integrante do contrato a ser firmado,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO:
14.1 – A Presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos
documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas
partes:
Processo Licitatório nº 01025/2013.
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 056/2013 – SRP-CODERN e anexos;
b) Proposta de Preços da(s) licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Natall (RN), como domicílio legal,
para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de
instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a Presente Ata.
Natal/RN,______de_____________de 2013
Pela CODERN.
PEDRO TERCEIRO DE MELO
Diretor- Presidente
GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE FARIAS
Diretor Administrativo e Financeiro
Pelas empresas:
Nome _______________________________________p/ empresa.
Nome _______________________________________p/ empresa.
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ANEXO IX - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PE Nº 056/2013-SRP
PROCESSO Nº 01025/2013
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE –
CODERN, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Portos da
Presidência da República, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.040.345/0001-90, com
sede na Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal, Rio Grande do Norte,
59010-700, representada por seus Diretores PEDRO TERCEIRO DE MELO,
Presidente, e GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE FARIAS, Diretor Administrativo
e Financeiro, conforme disposições estatutárias, e (RAZÃO SOCIAL DA
EMPRESA), (natureza jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com
sede na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, UF, 00000-000), neste ato
representada por seu (cargo na empresa), (NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE), portador de cédula de identidade nº 000.000 e inscrito no
CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA,
firmam o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em
conformidade com o Processo Licitatório nº 01025/2013, PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 056/2013 – SRP, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, cuja realização foi
autorizada pela Diretoria Executiva em sua1286ª reunião datada de 30/09/2013,
sujeitando-se os termos,o qual observará os preceitos de direito público e, em
especial os termos da lei federal n° 10.520, de 17/07/2002, decreto federal n.º
7892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da União,
ora adotado no âmbito da CONTRATANTE, Lei Complementar nº. 123, de
14/12/2006 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a lei 8.666, de
21 de junho de 1993, em sua atual redação, bem como pelas condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CODERN, CONFORME ANECO I –
TERMO DE RRFERENCIA, em conformidade com as especificações técnicas
constantes do Termo de Referência – Anexo I, e da proposta datada de
____/____/_____, que juntamente com o Edital e seus Anexos integram o presente
termo independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor deste contrato é de R$ __________ (_________), correspondente ao(s) lote
(s) (ns) _______________________ objeto definido na Cláusula Primeira, já
incluídos todos os custos relativos a frete, tributos (impostos, taxas e contribuições)
e encargos legais (trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais), bem como
quaisquer outras despesas incidentes.
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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Parágrafo Único: O(s) preço(s) ofertado(s) e considerado(s) no presente contrato é
(são) fixo(s) e irreajustável (eis), pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Após o recebimento definitivo, a nota fiscal com a devida atestação será enviada à
Tesouraria da CODERN para pagamento no prazo de até 30 (TRINTA) dias, através
de depósito em conta, transferência bancária ou boleto bancário.
Parágrafo Primeiro: CODERN poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com
os termos desta licitação.
Parágrafo Segundo: Para fins de pagamento o faturamento acompanhado da nota
fiscal só poderá ocorrer no período de 01 a 25 do mês subseqüente ao do
faturamento.
Parágrafo Terceiro: Conforme o estabelecido na Cláusula Segunda do Protocolo
ICMS nº 42/2009, será obrigatória, nas vendas para a administração pública, a
utilização da NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), modelo 55, em substituição à
nota fiscal em papel modelo 1 e 1A.
Parágrafo Quarto: A retenção dos tributos não será efetuada caso o contratado
apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Parágrafo Quinto: Caso a empresa seja optante pelo SISTEMA Integrado de
Pagamento de impostos e contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, de acordo
com o Anexo IV, da IN 480/2007, alterado pela IN 1234, de 11/01/2012, alterada
pela IN 1244, de 30/01/2012, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e suas alterações,
juntamente com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto
nº 6.204 de 05 de setembro de 2007.
Parágrafo Sexto: Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos
comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, FGTS
e Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de
habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a
apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
Parágrafo Sétimo: Em não ocorrendo a regularização, proceder-se-á com a
rescisão contratual.
Parágrafo Oitavo: Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s)
e o pagamento ficará pendente até que a Adjudicatária providencie as medidas
saneadoras;
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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Parágrafo Nono: Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) de
Serviço(s)/Fatura(s), não acarretando qualquer ônus para a CODERN;
Parágrafo Décimo: Na hipótese de atraso do pagamento da Nota Fiscal/Fatura
devidamente atestada, o valor devido pela CODERN será atualizado
financeiramente, obedecendo à legislação vigente.
Parágrafo
Décimo
Primeiro:
A
dotação
orçamentária:
Projeto
26.784.2074.145H.0024 – Adequação das Instalações Gerais e de Suprimento no
Porto de Natal-RN, constante do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Será responsabilidade da contratada arcar com todos os custos (frete terrestre,
marítimo, tributos, embarque, desembarque, carregamento, descarregamento,
seguro, etc.) inerentes a entrega do material até o local informado.
Parágrafo Primeiro: O material deverá ser entregue conforme definido no item 22,
do edital.
Parágrafo Segundo: Todos os custos inerentes a entrega do objeto no endereço
informado, bem como os custos devido a tributos (diferença de alíquota, etc.),
deverão estar inclusos na proposta, não havendo, portanto, nenhum custo adicional
a ser pago pela CODERN.
Parágrafo Terceiro: A contratada deverá comunicar imediatamente a CODERN,
qualquer acontecimento alheio a sua vontade, que possa vir a comprometer a data
de entrega do equipamento dentro do prazo estabelecido neste Contrato, com
antecedência de no mínimo 30 dias.
Parágrafo Quarto: O material será recebido por uma comissão especial afim ou por
um funcionário habitado, autorizados pela Diretoria da CODERN;
Parágrafo Quinto: A entrega dos equipamentos ocorrerá na Sede da CODERN em
Natal/RN, à av. Engenheiro Hildebrando de Gois, nº 220 – Ribeira – CEP 59.010700, telefones de contato 0xx84-4005-5353/5352, devendo os equipamentos vir
acompanhados da nota fiscal original, do pedido e demais documentos de
faturamento e ser entregue no horário 7h 30min às 11h e 13h 30min às 17h. O
prazo de entrega dos equipamentos não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. A
CODERN designará oportunamente a Unidade responsável pelo recebimento dos
equipamentos.
Parágrafo Sexto: O material será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega e mediante recibo, para posterior
verificação da conformidade do material apresentado com as especificações
constantes do edital, do Termo de Referência e da proposta apresentada;
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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
b) DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo 15 (quinze) dias após a devida
verificação e conseqüente aceitação do material entregue.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São Obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto do presente Contrato dentro dos prazos e pelo preço constante
em sua proposta de preços e de acordo com as especificações constantes no
respectivo Termo de Referência;
b) Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE e seus
representantes, inerentes ao objeto do Contrato;
c) Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições
de habilitação apresentadas durante o processo licitatório, devendo, justificada e
previamente, solicitar autorização à CONTRATANTE, para qualquer alteração que
possa afetar o cumprimento deste Contrato;
d) Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que
incidam ou venham incidir sobre a execução dos serviços objeto do Contrato, até o
recebimento definitivo pela CONTRATANTE;
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar a
entrega, dentro das normas deste contrato;
b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento do objeto do contrato;
c) Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
d) Efetuar os pagamentos após a aceitação e o recebimento dos materiais;
e) Notificar a CONTRATADA da aceitação definitiva do material, após o
recebimento definitivo por parte da Comissão de Fiscalização ou servidor designado;
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA E RESCISÃO
Parágrafo primeiro: A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar o objeto licitado e contratado
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e
no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem
prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº
8.666/93, em multa pecuniária de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da
obrigação não cumprida.
Parágrafo terceiro: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá,
garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
71
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
I - Advertência;
II - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da
obrigação não cumprida;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Parágrafo quarto: As sanções previstas no parágrafo anterior poderão ser
aplicadas cumulativamente com a multa, facultada a defesa previa do interessado,
no respectivo processo, nos seguintes prazos:
Parágrafo quinto: Das sanções estabelecidas no parágrafo terceiro incisos I a III, ,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
Parágrafo sexto: Da sanção estabelecida no parágrafo terceiro inciso IV, no prazo
de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 05
(cinco) anos após a aplicação da pena;
Parágrafo sétimo: O atraso injustificado da entrega do objeto decorrente desta
licitação, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº
8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00%
(um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo oitavo: Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito,
deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no
inciso II, do parágrafo terceiro destra clausula;
Parágrafo Nono: A não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a
aplicação da multa definida no inciso II, do parágrafo terceiro desta cláusula.
Parágrafo décimo: O valor da multa será automaticamente descontado de
pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou
futuro;
Parágrafo décimo primeiro: Não havendo possibilidade dessa forma de
compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na
Tesouraria da CODERN, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o
valor será cobrado judicialmente.
Parágrafo décimo segundo: As sanções somente poderão ser relevadas em razão
de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando
formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da
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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
CODERN, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data
em que a licitante tomar ciência.
Parágrafo décimo terceiro: Decorrido 60 (sessenta) dias da data da apresentação
das propostas, sem a comunicação para assinatura da Ata de Registro de Preços,
ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
Parágrafo décimo quarto: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores da Administração.
Parágrafo décimo quinto: O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta
de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do contrato a ser firmado,
independentemente de transcrição.
Parágrafo décimo sexto: O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência
de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato obedecerá ao mesmo prazo estabelecido para
garantia no local de cada objeto descrito no Termo de Referência, anexo I, deste
edital, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8666/93.
Parágrafo Único: O presente contrato terá validade e eficácia após a publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial da União, Seção 3, que será providenciada pela
CODERN até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via
assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por
cento) sobre o valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes
modalidades:
1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
1.1.
A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no
Banco do Brasil S/A, em conta específica, com correção monetária,
em favor da CODERN.
2. seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Fornecedor”; ou
3. fiança bancária, observado o modelo do Anexo XII do Edital do Pregão
Eletrônico n.º 056/2013.
Parágrafo Primeiro: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do
contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
Parágrafo Segundo: O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a
Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA,
até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
73
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Parágrafo Terceiro: A retenção efetuada com base no parágrafo anterior desta
cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à
CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a
retenção efetuada com base no item 3 desta cláusula por quaisquer das
modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
A CONTRATADA deverá manter durante o período de vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas, conforme arts. 27 a 31, da Lei nº 8666/93.
Parágrafo Primeiro: Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRF nº
23, de 23 de março de 2001, a Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e
Contabilidade da CONTRATANTE reterá na fonte, o imposto sobre a renda de
pessoa jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a
contribuição social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os
pagamentos que efetuar à pessoas jurídicas que não apresentarem cópia do Termo
de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa
SRF nº 75, de 26/12/96, além da retenção do ISS, no que couber, sobre os
pagamentos que efetuar à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota
Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos
e contribuições, em conformidade com a Lei nº 9.317, de 1996, e com a Lei
Complementar nº 123, de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Natal, Rio Grande do Norte, para
dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus
representantes legais, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor,
na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Natal, ___ de __________ de _____.
Pela CODERN:
PEDRO TERCEIRO DE MELO
Diretor-Presidente
GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE
FARIAS
Diretor Administrativo e Financeiro
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Pela CONTRATADA:_____________________________________
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
75
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ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ......................................................................... inscrita no CNPJ
nº........................................................,
sediada
(endereço
completo)
.............................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) .........................................................., portador(a)
da Carteira de Identidade n° ..................................... e do CPF........................
DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°,
tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma, bem como que
não está incursa nas vedações.
____________________(RN), ___ de ______de 2012.
________________________________________________
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: ____________________________________________________
Cargo ou carimbo: ____________________________________________________
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: _______________________________
CPF:
76
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ANEXO XII – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA
DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço
completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se
responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos
benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da
empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia)
(valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do
contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (PREGÃO
ELETRONICO Nº 056/2013-CODERN – PROCESSO Nº 01025/2013) firmado entre
a AFIANÇADA e a CODERN para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa
AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado,
abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
d) prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do
contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do
contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela
AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das
importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o
limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do
recebimento de comunicação escrita da CODERN.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90
(dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada
por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida
neste ato e por este instrumento perante a CODERN.
7. Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas
judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da
CODERN se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da
obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta
fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido da CODERN qualquer
comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado
de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do
original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta,
independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou
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COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
extrajudicial, deixando, em conseqüência, de produzir qualquer efeito e ficando o
FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente
contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos
preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento
estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir
Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são
autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
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