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DEPARTAME NTO D E LOGÍ ST IC A E FI N AN Ç AS
DI RETO RI A DE AP OI O LOG ÍST IC O E FI N AN Ç AS
SE Ç ÃO DE P RO CE DIM ENTO S LI CITAT Ó RIO S
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2015 – PREGÃO/PMDF
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2015
O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, leva ao conhecimento dos interessados que
fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, de acordo com o
regulamentado pela Lei nº 10.520/2002, Leis Distritais nº 4.611/2011 e nº 4.770/2012, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decretos
Distritais nº 25.966/2005, nº 26.851/2006, 33.598/2012 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes,
observando a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, além de outras normas aplicáveis ao
objeto deste certame.
A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será conduzida por policial militar, designado Pregoeiro, mediante a Portaria
PMDF/DLF de 15 de abril de 2015, publicada no DODF nº 74, do dia 16 de abril de 2015, na página 62, e será realizada por meio
de Sistema Eletrônico comprasnet, de acordo com a indicação abaixo:
Processo nº 054.001.234 /2014
Tipo de licitação: Menor Preço
Data de abertura: 11/01/2016
Horário: 14h (horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
Código UASG: 926016
Elemento de despesa: 4.4.90.52
Recurso Orçamentário: Fonte 100 FCDF, Função 28, Programa 845, Subprograma 0903.
Valor previsto para contratação: R$ 8.291.213,60
I - DO OBJETO
1.1. Aquisição de Solução Avançada de Backup em Disco com Desduplicação na Origem e no destino contendo a realização de
proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de
banco de dados e correio eletrônico, contemplando a instalação, configuração, documentação, transferência de conhecimento,
assistência técnica e garantia para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura tecnológica da PMDF, conforme
especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital.
II – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: [email protected].
2.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório
deste pregão, na forma eletrônica, pelo endereço [email protected].
2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência integrante do edital, decidir
sobre a impugnação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), e, neste mesmo prazo prestar os esclarecimentos requeridos.
2.4. Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br para os interessados.
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Empresário individual ou sociedade empresária, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenda a todas
as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; e
3.1.2. Que esteja credenciado perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
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3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado
que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.2. Empresário individual ou sociedade empresária, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou termo de referência ou projeto executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.3.3. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal,
Estadual, Municipal e Distrital, bem como o que esteja punido com suspensão do direito de licitar ou contratar em qualquer esfera
da Federação, em qualquer dos Poderes;
3.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata,
concurso de credores, liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
3.3.6. Consórcio de empresas qualquer que seja sua forma de constituição, pois não há complexidade no objeto e pessoas
físicas não empresárias.
3.3.7. Empresário individual ou sociedade empresária, que tenha proprietário, administrador, ou sócio com poder de
direção que seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública
do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança (I- contrato de serviço terceirizado; IIcontratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens; III- convênios e os instrumentos equivalentes), na forma prescrita pelo
art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011.
3.3.7.1. Entende-se por familiar o cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.3.7.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
3.3.8. Direta ou indiretamente o servidor ou dirigente que integre a Administração Direta do Distrito Federal ou
responsável pela licitação.
3.3.8.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista do autor do termo de referência ou projeto, pessoa física ou jurídica e do pregoeiro e de sua
equipe de apoio com a licitante ou responsável pelo fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
3.3.9. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto
à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua
correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada
diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PMDF responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.5. Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo
ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma
reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do
proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto
ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
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4.7. A chave de identificação e a senha terão validades indeterminadas e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico
realizado no Comprasgovernamentais, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descadastramento perante o SICAF.
4.8. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
V – DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, marcados para
abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo
próprio no sistema:
5.1.1. O valor unitário e total para o item cotado, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como
impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega
no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.1.2. A descrição detalhada do produto e a indicação da marca, e, em caso de discordância existente entre as
especificações do objeto descritas no Comprasgovernamentais e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
5.1.3. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências
deste edital.
5.1.4. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está
apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do
referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei (exigida somente para licitante enquadrada como ME ou EPP).
5.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.4. O preço será fixo e irreajustável.
5.5. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento
como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.7. A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas
nesse edital.
5.10. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.11. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do
preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, será realizada a abertura
da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro.
6.2. Durante a sessão, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em
campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de
sua desconexão.
6.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade
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com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada à fase competitiva, as licitantes que tiveram suas propostas classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento e do valor consignado no
registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendose em sigilo a identificação do ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da
licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa
automaticamente
e
terá
reinício
somente
após
comunicação
expressa
aos
participantes
no
sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo
para início do tempo de iminência.
8.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema findo qual será automaticamente
encerrada a fase de lances.
8.9.1. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme título XI deste
edital.
8.10. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11. Ultrapassada a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação de empate, assim considerada(s)
aquela(s) que seja(m) iguais ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte
forma:
8.11.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço
inferior à da licitante mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, e, se atendidas as exigências deste edital, será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.11.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem
anterior, e havendo outras licitantes que porventura se enquadrem na condição de empate, estas serão convocadas, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.11.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema,
decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente vencedora do certame.
IX - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do
Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasgovernamentais, em arquivo único, a proposta de preços
adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo.
10.1.1. Os originais ou cópias autenticadas da proposta inserida no sistema e da documentação exigida no Edital,
poderão ser solicitadas pelo Pregoeiro, e, neste caso, deverão ser encaminhados em envelope fechado e identificado o nº do
pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo da
Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF,
localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone:
(61) 3190-5555/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
10.1.2. A forma física da proposta inserida no sistema, a ser encaminhada no envelope deverá:
a) Ser impressa em língua oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com
clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas devidamente datada e assinada pelo representante legal da pessoa
jurídica, conter nome da proponente, endereço completo, telefone, número do CNPJ e da inscrição estadual ou do Distrito Federal.
b) Conter o valor unitário e total para o item cotado, em moeda nacional, já considerados e inclusos, todos os
custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
desta licitação, para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
c) Conter as especificações dos produtos de forma a demonstrar que atendem as exigidas no Termo de
Referência constante do Anexo I deste edital, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no
Comprasgovernamentais e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
d) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data prevista para abertura da licitação.
e) Conter o prazo de entrega de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota
de Emprenho;
f) Conter a indicação da marca para o produto cotado; e
g) Conter a garantia de atualização e correção de falhas do sistema pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
10.1.2.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o
registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao
cumprimento dos mesmos.
10.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação solicitadas, terá sua proposta
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, à
conformidade com as especificações técnicas do objeto licitado e com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos,
devendo ser desclassificada de forma motivada a que estiver em desacordo.
10.3.1. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observados os
prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais
condições estabelecidas neste Edital.
10.3.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
PMDF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou
a fundo perdido.
10.3.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à
parcela ou à totalidade de remuneração.
10.3.5. Será desclassificada a proposta que contenha preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que
seja inferior ao custo de produção, acrescido dos encargos legais, desde que a licitante, depois de convocada, não tenha
demonstrado a exequibilidade do preço ofertado.
10.3.6. Será desclassificada a proposta que contenha preço excessivo, assim considerado aquele que for superior ao valor
unitário e global estimado pela Administração, para cada item ofertado.
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XI - DA HABILITAÇÃO
11.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO:
11.1.1. Comprovação da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da
licitante.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos
Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) Para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão
positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade,
que poderá ser obtida através do site www.fazenda.df.gov.br. (inteligência do art. 173, da LODF).
d) Certidão de Regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
11.1.3. Qualificação Técnica:
11.1.3.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação e grau de satisfação com os serviços prestados, comprovando que a licitante forneceu material desta licitação.
11.1.3.2 O (s) atestado(s) deve (rão) conter:
a) Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e o cargo do signatário;
b) Prazo contratual, data de início e término dos serviços;
c) Local onde o serviço foi prestado, à época;
d) Natureza da prestação dos serviços;
e) Caracterização do bom desempenho do licitante;
f) Outros dados característicos se houver.
11.1.3.3 A (s) empresas (s) licitante (s) deverá (ão) comprovar o atendimento ao item 11.1.3.1 mediante um ou
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (pessoas jurídicas diferentes), ou por pessoa física,
impresso em papel timbrado (não serão aceitas as declarações genéricas de catálogos, manuais ou internet), original (sendo aceitas
cópias autenticadas), com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, comprovando que a licitante
forneceu o material.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de
9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No
caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas
na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios.
b.1) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de
abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez
Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
LG
=
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC
=
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG
=
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.3) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices
acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado
constante do Anexo I.
11.1.5. Outros Documentos:
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de
trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de
menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93), a ser declarada também no sistema quando do lançamento da proposta.
b) Atende aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012 (Anexo
IV).
11.1.5.1. Havendo superveniência de fato impeditivo à participação do certame, fica a licitante obrigada a
declará-lo, sob pena das sanções legais cabíveis.
11.1.6. Das Disposições Gerais
11.1.6.1 Toda documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão
expedidor. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração considerará como validadas
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição;
11.1.6.2 As certidões positivas com efeito de negativas terão o mesmo efeito de certidões negativas.
11.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.2.1. A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item
11.1.2 com exceção da alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere a alínea “b” somente se
possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão
Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do
Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site www.fazenda.df.gov.br. (inteligência do art. 173, da
LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices
de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o
item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apesentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, obtida por
meio do sitio www.tst.jus.br/certidão.
11.2.2. A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos
documentos necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas
disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”,
sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a
documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes
que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta
de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e demais documentos e comprovações a
serem anexados à proposta, no prazo de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, em
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser enviados,
em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores
no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito
Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo,
Brasília/DF, Telefone: (61) 3190-5555/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário,
para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses
sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua
habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade
fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação.
11.2.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação.
11.2.8. Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada
por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou
publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento
disponibilizar sua consulta.
11.2.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados.
11.2.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos
requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.11. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de
inscrição no CNPJ.
11.2.12. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os
atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
11.2.14. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão
expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos
que se destinam a comprovação da qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
11.2.15. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à
análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do
recebimento da convocação.
11.2.16. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se
houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo Pregoeiro.
11.2.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, a licitante será inabilitada.
11.2.18. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro,
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda
a este edital.
11.2.19. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
XII– DO RECURSO
12.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio
do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos.
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo
de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contra-razões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
12.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior.
12.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da
Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do
Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 14 às 18 horas, em dias úteis.
XIII– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à
autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Diretor de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado por item, à licitante vencedora.
XIV – DO CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
14.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, podendo ser substituído pela Nota de Empenho,
ou instrumento equivalente, nos termos do § 4º, do art. 62 da Lei nº 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o
respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
14.2.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de
preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e
será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das
demais cominações legais.
14.3. Por ocasião da celebração do contrato, será exigida da licitante vencedora a prestação de uma das seguintes garantias:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004)
II - Seguro-garantia; ou,
III - Fiança bancária.
14.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 2% (dois por cento) do
valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
14.3.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou
pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável
expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
14.3.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
a) Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para
cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
14.3.4. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada
recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (nota de empenho) emitida.
14.4. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo
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ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.5. A recusa em assinar o contrato sem motivo justificado, devidamente aceito pela Administração, implicará nas Sanções
cabíveis à espécie, bem como na aplicação das prescrições insculpidas no art. 7° da Lei nº 10.520/02.
14.6. Por ocasião da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de
registro de preços, nos termos do §2° do art. 27 do Decreto nº 5.450/05.
14.7. O critério de realinhamento do preço, quando couber, será aquele estipulado pelo Decreto nº 7.892/2013 e demais normas
pertinentes.
14.8. O presente Edital fará parte integrante do contrato, bem como seus Anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.9. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.10. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos,
no Diário Oficial do Distrito Federal.
14.11. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80, todos da Lei
nº 8.666/93.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Independentemente de transcrição na proposta, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência
(Anexo I) deste Edital.
15.2. Cumprir todas as especificações, prazo de entrega, obrigações e cláusulas estabelecidas neste edital e seus anexos.
15.3. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado;
15.4. Substituir os produtos, a juízo do servidor designado para o recebimento, que não for considerado de acordo com as
especificações solicitadas no edital e contida na proposta ou apresentar qualquer defeito, sem que caiba qualquer acréscimo no
preço contratado.
15.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Designar servidor responsável pelo recebimento do material a ser fornecido.
16.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
16.3. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material
fornecido;
16.4. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade,
bem como fiscalizar o material do Objeto Contratado.
XVII – DO RECEBIMENTO
17.1 O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade competente, mediante recibo,
da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos contidos na proposta e
previstos neste edital e consequente aceitação.
17.2. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento;
17.3. Se a licitante vencedora deixar de entregar os produtos, dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita
pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital.
XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir
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relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 6.106/2007);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa
Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
18.1.1. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades
emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua
regularidade fiscal e trabalhista.
18.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o
documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
18.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada
monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore”
do IPCA.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária
(quando for o caso).
18.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao
Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus
créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág. 3, de 18/02/2011. Ficam excluídas
desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o
processo licitatório no âmbito do DF.
18.6. Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada
pela IN nº 1.244/2012.
18.7. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é
optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES.
18.8. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à
Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
18.9. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis.
18.10. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a
partir da data de sua reapresentação.
XIX – DAS SANÇÕES
19.1 - Das Espécies
19.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia
defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006,
pg. 05/07, alterado pelos Decretos nº 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006, a seguir relacionadas:
I – advertência;
II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do
Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será
aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2015 – PREGÃO/PMDF
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas
segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso
II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.2. Da Advertência
19.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer
obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesas desta PMDF:
I - quando ocorrer o descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório; e
II - se ocorrer o descumprimento da obrigação na fase de execução contratual, entendida desde a recusa
em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
19.3. Da Multa
19.3.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas desta PMDF,
por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de
serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove
décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; (Decreto nº 35.831 de 19/09/2014)
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução
de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em
caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor
previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada; (Decreto nº 35.831 de 19/09/2014)
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do
prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material,
recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V – até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de
qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. (Decreto nº 35.831 de 19/09/2014)
19.3.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº
8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a
seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
19.3.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à
contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
19.3.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do
vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro
dia útil seguinte.
19.3.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
19.3.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da
falta cometida, consoante o previsto do subitem 19.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
19.3.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou
rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será
penalizado na forma do inciso II do subitem 19.3.1.
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Folha: 546
Processo: 054.001.234/2014
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19.3.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 19.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão
contratual que não ensejam penalidades.
19.4. Da Suspensão
19.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar
com a Administração e será imposta pelo ordenador de despesas desta PMDF, se aplicada em decorrência de licitação na
modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito
Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante e/ou contratada
permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os
documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma
definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução
do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando
obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
19.4.2. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
19.4.3. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali
previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
19.5. Da Declaração de Inidoneidade
19.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão
de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
19.5.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos
que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
19.5.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e
seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à
Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6 - Das Demais Penalidades
19.6.1. As sanções previstas nos subitens 19.4 e 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais
que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados.
19.7 - Do Direito de Defesa
19.7.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão
temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
19.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,
devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena
de responsabilidade.
19.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação
da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal,
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
19.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade
competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
19.7.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas
com fundamento nos subitens 19.2 e 19.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento,
na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.8. Do Assentamento em Registros
19.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
19.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
19.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
19.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas
alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à
Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
19.10. Disposição Complementar
19.10.1. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A PMDF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o
direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter
sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. (§3º do art. 26 do Dec. nº 5.450/2005)
20.4. A critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado o prazo estabelecido de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação no
Sistema Eletrônico, para envio da proposta e documentação em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema
Comprasgovernamentais.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMDF.
20.6. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de
sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da
sessão pública do pregão.
20.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
(Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
20.8. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, previamente justificadas pela Polícia Militar do DF,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei nº
8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º).
20.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PMDF.
20.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro.
20.11. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do Telefone: (61) 31905555/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
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XXI – ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II - Declaração de que não Emprega Menor;
21.1.3. ANEXO III - Declaração Exclusiva para Microempresa ou Empresa de pequeno porte em condições de usufruir o
tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006.
21.1.4. ANEXO IV – Declaração de Sustentabilidade (Lei 4.770/2012).
21.1.5. ANEXO V – Minuta do Contrato
Brasília - DF, ____, de _____________ de 20____.
JEAN RODRIGUES OLIVEIRA – CEL QOPM
Ordenador de Despesas
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DE SOLUÇÃO DE TI
1.
OBJETO
1.1 Aquisição de Solução Avançada de Backup em Disco com Desduplicação na Origem e no destino contendo a realização
de proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores
de banco de dados e correio eletrônico, contemplando a instalação, configuração, documentação, transferência de conhecimento,
assistência técnica e garantia para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura tecnológica da PMDF, conforme
especificações definidas no ANEXO A.
2.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A PMDF tem passado, nos últimos tempos, por um processo de reorganização e realinhamento técnico visando proporcionar
à organização condições para cumprir sua missão institucional, habilitando as áreas técnicas na execução de seus processos
e procedimentos, buscando constantemente a melhoria contínua e o aumento da disponibilidade e maturidade de seu ambiente de informações.
2.2. Em 2012 foi acelerado esse processo gerando uma reorganização completa de sua estrutura operacional e administrativa, o
que tem proporcionado, como impacto, a demanda por soluções de proteção de dados, atendimento a usuários e operação de
infraestrutura.
2.3. A visão de futuro da Área de TI da PMDF passa pelo reconhecimento como área de excelência na operacionalização e aperfeiçoamento da estrutura de governança de TI, estrutura está, formada pelos segmentos representativos da empresa responsáveis por alinhar a TI à estratégia organizacional, na execução dos planos e projetos priorizados e na garantia da infraestrutura de operações corporativa da PMDF.
2.4. A situação atual da infraestrutura de backup de servidores virtuais da PMDF requer que sejam realizados investimentos para
assegurar a proteção dos dados da corporação. Hoje o ambiente de backup apresenta algumas necessidades para garantir
que o seu funcionamento não seja interrompido ou se torne ineficiente. Paralelamente a isso o aporte de novos implementos,
além de preservar o investimento já realizado aproveitando a estrutura existente, vai ampliar a cobertura dos serviços de
backup para o ambiente de servidores físicos.
2.5. A solução atual de backup dos servidores virtuais da PMDF é o vSphere Data Protection da VMWare (VDP), adquirido juntamente com a ferramenta de gerenciamento das servidores virtuais, o VMWare vCenter. Com o aumento da demanda interna
da PMDF pela utilização de computação virtual nos últimos anos, houve um aumento da utilização de backup para este ambiente. Devido a este aumento na demanda de backup a solução atual encontra-se carente de ampliação da sua capacidade.
2.6. O vSphere Data Protection (VDP), é um sistema de backup que roda em um servidor virtual. Assim como qualquer outro sistema da PMDF, em ambiente físico ou virtual, o backup está sujeito a falhas de corrupção lógica de dados, falhas por operação humana e eventos de desastres. Este tipo de ocorrência é relativamente comum no ambiente tecnológico, felizmente, na
maioria dos casos, os dados são restaurados a partir da infraestrutura de backup. Entretanto a perda do servidor de backup
pode trazer transtornos mais graves. Por se tratar de uma solução com desduplicação, os dados de backup no VDP são armazenados apenas uma vez na base de dados, as demais ocorrências da mesma informação são guardadas em forma de
ponteiros para os dados armazenados em operações anteriores. Nestes casos qualquer perda de dados pode danificar todos
os backups de uma corporação. Por este motivo as soluções com desduplicação requerem níveis extras de proteção, que não
são fornecidas pelas plataformas de servidores virtuais ou físicos.
2.7. A solução encontrada para endereçar estas necessidades é a ampliação da infraestrutura de backup do vSphere Data Protection (VDP) através de sistema composto por software e hardware construído com a finalidade específica para armazenamento
de backup, conhecido pela sigla em inglês PBBA (Purpose Built Backup Appliance). O PBBA deverá proteger os dados que
atualmente encontram-se armazenados no VDP através de replicação local e remota, preservando-os contra todas as falhas
possíveis. Além disso, este novo implemento ampliará a capacidade de armazenamento tanto para servidores físicos e virtuais.
2.8. Assim, a contratação da ampliação da infraestrutura de proteção de dados, permitirá a adoção das melhores práticas para o
ambiente tecnológico da PMDF, ao fornecer uma adequação de efetiva produtividade, combinada com a disponibilidade e o
aumento de maturidade do ambiente de informações físico e lógico, que hoje é composto de tecnologias de vários fabricantes,
necessários para atender as diretrizes preconizadas em seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.
2.9. O processo de contratação proposto atende às recomendações legais e normatizadoras para instituições públicas. Apenas
estabelece padrões adequados de resultados com vistas ao ganho de escala produtiva, a facilidade de custeamento e orça-
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mentação e a ampla competitividade do mercado, vinculados às práticas de padronização de proteção e recuperação de dados.
2.10.
Por meio dessa contratação, busca-se promover um novo perfil para proteção dos ativos de dados da PMDF, com implementação de tecnologias modernas de proteção e replicação dos dados de usuários e da sustentação da infraestrutura e seus
serviços. Esse processo de contratação de soluções para proteção e recuperação de dados, vem se tornando cada vez mais
intenso nas organizações, sejam elas de natureza pública ou privada, pois a informação se origina dos dados armazenados
ao longo do tempo, algo de valor imensurável e crucial para a tomada de decisões, tanto internamente para a organização,
quanto para a sociedade.
2.11.
A presente contratação contribuirá para melhorar a confiabilidade da proteção e recuperação de desastres na área de
Tecnologia da Informação da PMDF, bem como o alinhamento das práticas de governança de TI que a PMDF vem adotando.
3. RELAÇÃO DEMANDA X NECESSIDADE X MANUTENÇÃO
3.1. Mediante levantamento realizado pela SIC/SBD, juntamente com a equipe de informática demandante das soluções, obtevese uma previsão da quantidade necessária a serem cobertos pela contratação, de modo a suprir as necessidades da corporação conforme demonstrativo abaixo:
3.2. A contratada deverá prestar a garantia da assistência técnica e o suporte da solução ofertada na modalidade presencial ou
por via de acesso remoto, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, com SLA de até 02 (duas) horas para início do atendimento, a contar da abertura do chamado, como prazo limite para resolução do problema.
3.3. Demanda prevista:
Id
DEMANDA PREVISTA
1
Fornecimento de solução para gerência de appliance de execução de backup e restauração de
dados, com garantia de atualização e correção de falhas do sistema pelo período de 48 (quarenta
e oito) meses.
2
Fornecimento de equipamento com a funcionalidade específica para armazenamento de backup,
do tipo appliance, composto de hardware e software, com as funcionalidades de desduplicação de
dados no cliente e na origem, desduplicados e garantia total do equipamento pelo período de 48
(quarenta e oito) meses para atender ambiente de produção primário.
3.4. Quantitativo a ser contratado:
Solução
Escolhida
Descrição
Unid.
Qtd.
1
Fornecimento de solução para gerência de appliance de execução
de backup e restauração de dados, com garantia de atualização e
correção de falhas do sistema pelo período de 48 (quarenta e oito)
meses.
Volume
60 TB
2
Fornecimento de equipamento com a funcionalidade específica
para armazenamento de backup, do tipo appliance, composto de
hardware e software, com as funcionalidades de desduplicação de
dados no cliente e na origem, desduplicados e garantia total do
equipamento pelo período de 48 (quarenta e oito) meses para
atender ambiente de produção primário.
Unidade
02
3.4.1 - Descrição dos equipamentos a serem entregues:
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I
T
UNID.
GRUPO
DESCRIÇÃO
QUANT
E
M
TB
1
Licença para Solução de Proteção da Informação
60
2
Módulo Principal de Armazenamento
3
Módulo de Expansão de Armazenamento
4
01
5
6
7
8
4.
UN
UN
Licença para Solução para Gerenciamento de Arquivamento de
Arquivos
TB
Licença para Solução para Gerenciamento de Arquivamento de
Correio Eletrônico
Licença para Solução para Gerenciamento de Continuidade dos
Serviços de TI
UND.
Licença para Solução de Introspecção de Dados
Suporte Técnico Avançado do Fabricante da Solução para
manutenção preventiva e corretiva
2
2
60
60
UND.
60 Núcleos de
proc
TB
60
ANUAL
1
MOTIVAÇÃO
4.1. Todos estes desafios e objetivos estratégicos oriundos do Planejamento Estratégico 2011-2022 da PMDF trazem impacto
direto na necessidade de rever os processos de trabalho da PMDF, torná-los mais ágeis, mais produtivos, e adequados às
novas exigências da instituição.
4.2. Para atender as metas preconizadas pelo Planejamento Estratégico, a Polícia Militar necessita instituir um amplo programa de
modernização de suas tecnologias e suprir a Polícia Militar do Distrito Federal de um sistema para proteção e recuperação de
desastres do seu ambiente tecnológico, integrado às novas tecnologias de segurança da informação, afim de que seja possível o aumento da proteção e da confiabilidade dos dados armazenados no ambiente de tecnologia, serviço web interno e externo à corporação e a redução de custos operacionais da Polícia Militar do Distrito Federal.
4.3. A contratação pretendida está alinhada com os objetivos estratégicos da PMDF, constantes do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação – PDTI, que é o hodierno motivador do pleito.
5. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
5.1. A Polícia Militar do Distrito Federal necessita de uma solução moderna e compatível com as novas tecnologias de proteção de
dados e recuperação de desastres, a fim de que seja possível a integração das diversas tecnologias existentes na corporação
atualmente, permitindo o aumento da eficiência da proteção de dados corporativos e a confiabilidade dos serviços.
5.2. Dentre os resultados a serem alcançados com a implementação da solução, pode ser destacado:
a)
Aproveitamento dos investimentos já realizados;
b) Ampliação da produtividade do servidor e eficiência das operações da Polícia Militar do Distrito Federal
como um todo;
c)
Oferecer os menores custos de implementação e operação;
d) Representar menor risco com uma solução moderna, alinhada com as tendências do mercado,
facilidade de uso e redução da capacidade de armazenamento dos dados, através das tecnologias de
desduplicação;
e) Facilitar a restauração da operação normal dos serviços corporativos de Tecnologia da Informação em
caso de perda de dados, dentro dos níveis de serviços adequados à PMDF;
f)
Garantir a proteção e recuperação dos dados de forma segura;
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
g) Replicar os dados para um segundo site para fins de recuperação de algum desastre no site primário;
h) Verificação diária dos dados e componentes de hardware, de forma automática e sem a intervenção
humana;
i) Proteção dos dados dos Web Sites, Correio Eletrônico, Máquinas Virtuais, Aplicações da PMDF e dos
serviços on line disponibilizados à população do Distrito Federal.
5.3. O objetivo do presente documento, portanto, é oferecer uma solução que viabiliza as necessidades previstas no Planejamento
Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal agregando segurança e novos serviços ao sistema.
6.
SOLUÇÃO ESCOLHIDA
6.1. Symantec NETBACKUP
7.
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
7.1. A Polícia Militar do Distrito Federal necessita de uma solução moderna e compatível com as novas tecnologias de proteção de
dados e recuperação de desastres, a fim de que seja possível a integração das diversas tecnologias, permitindo o aumento da
eficiência dos serviços internos e externos.
7.2. A escolha pela aquisição da Solução de Backup e Recuperação de Desastres, com a desduplicação na origem e no destino, a
qual a ferramenta netbackup atende plenamente, e apresenta uma arquitetura flexível e escalonável e podendo ser implementados como um servidor de backup amplo, com eliminação de dados duplicados completa e em uma configuração de vários
appliances de backup (servidores de mídia) que podem transferir centenas de terabytes de dados por dia. Opções flexíveis de
conectividade de rede permitem que esses appliances sejam implementados para atender às necessidades de proteção do
servidor virtual, escritório remoto ou datacenter. Além disso, os appliances do NetBackup podem ser usados em conjunto com
as implementações do software NetBackup em outros servidores para minimizar a restrição de hardware.
7.3. Suporte incorporado para o VMware vSphere™ e o Microsoft Hyper-V®. Diferente de outras soluções, os equipamento fornecem backups fora do host, sem exigir nenhum servidor proxy, eliminando assim a complexidade, os custos e as despesas com
recursos associados.
7.4. Eliminação de dados duplicados inteligente e completa, os appliances NetBackup são os únicos appliances de backup de um
único fornecedor que oferecem eliminação de dados duplicados completa, tanto na origem como no destino
7.5. O NetBackup 5200 Series permite que possamos criar e implementar facilmente a estratégia de backup e eliminação de dados duplicados da corporação, visando o gerenciamento eficaz das informações. O uso desta solução no ambiente do
NetBackup maximizar as operações, o tempo dos funcionários de TI e o investimento em armazenamento;
7.6. A solução AVAMAR não atende as demandas da PMDF/DITEL, tendo em vista os Backups serem feitos apenas na origem.
7.7. A solução atendente a tendência global de proteção dos dados por meio de soluções especializadas, sendo um sistema completo, baseado nas últimas tecnologias disponíveis. A solução oferece integração com a infraestrutura tecnológica da Polícia
Militar do Distrito Federal, protegendo os dados de forma robusta, eficiente e com resiliência. Assim, a proteção dos dados da
PMDF será assegurada para os próximos anos, com administração facilitada e com informações necessárias para que a
PMDF possa confiar que seus dados estejam protegidos contra sinistros de qualquer natureza.
7.8. A segurança e o controle bem como a velocidade das operações de backup e recuperação dos dados, permitirá a PMDF
reduzir a janela de backup de várias horas, para menos de 4 h por dia, e em alguns casos para poucos minutos, com a verificação automática dos dados de forma a assegurar a confiabilidade dos backups, além de garantir a restauração dos dados
desde pequenas necessidades até a recuperação de desastres.
8.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
8.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
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8.1.1.
Contratação de empresa para o fornecimento de Solução Avançada de Backup em disco com processamento e armazenamento em Disco integrados no mesmo hardware, com a funcionalidade de Desduplicação de dados realizados na Origem, instalação, configuração, suporte técnico, garantia, transferência de conhecimento e assistência técnica, conforme
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS constantes no ANEXO A.
8.1.2.
a.
b.
Descrição do objeto contendo:
Serviço: fornecimento de solução para gerência e execução de backup e restauração de dados baseado em
capacidade de dados calculados na origem e serviços de treinamento técnico especializado;
Bens: equipamento com a funcionalidade específica para armazenamento de backup do tipo appliance, composto
de hardware e software e armazenamento integrados no mesmo hardware, com as funcionalidades de
desduplicação de dados na origem, alta disponibilidade para Replicação em Site remoto para a finalidade de
recuperação de desastres;
8.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.1.
9.
Especificações técnicas constantes no ANEXO A.
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE BENS
9.1. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
9.2. A contratação no modelo pretendido deverá ser em lote único, tendo em vista a tênue conexão entre os componentes da
solução do site primário e também a replicação para o site secundário, o que gerará à PMDF economia de escala e maior eficiência na fiscalização contratual.
9.3. Na presente contratação, a opção por lote único está fundamentada na IN 02/2008 SLTI/MPOG, art. 3º, § 3º, em redação
dada pela IN 03/2009 SLTI/MPOG, onde se encontra estabelecido que as licitações por empreitada por preço global, mesmo
que em serviços diversificados, ou serviços e materiais independentes, agrupados em um único lote, devem ser excepcionais,
mas admissíveis quando comprovada e justificadamente houver inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento
centralizado ou implicar em vantagem para a Administração.
9.4. Note-se que no presente caso a gestão de contratos mútuos com objetos bastante similares mostra-se inviável, tendo em vista
o baixo grau de maturidade da TI da Corporação. A área de Tecnologia da Informação da PMDF carece de recursos humanos
para promover a fiscalização conjunta de inúmeros contratos. Além disso, os recursos humanos hoje existentes carecem de
conhecimentos técnicos específicos para gerir contratos, conforme preconiza a Instrução Normativa nº 04/2010 – SLTI/MPOG.
Ante a realidade da PMDF, é totalmente inviável a contratação de duas ou várias empresas para atender as demandas apresentadas no presente objeto.
9.5. Para a adequada execução dos serviços a serem contratados, é essencial que esteja assegurada a unidade conceitual de
todas as etapas técnicas que podem ser inadvertidamente percebidas, como projetos individuais e isolados, mas que no conjunto compõe um todo uno e indivisível, entrelaçado com coerência tecnológica, direcionado para os resultados esperados.
9.6. A prestação dos serviços por uma única empresa, coordenando transferindo o conhecimento do ambiente computacional da
PMDF, com a sua expertise nas plataformas de fabricantes diversos existentes, possibilitará o fornecimento de um serviço
mais célere, portanto mais econômico, e de melhor qualidade, com a melhor relação custo-benefício para a organização.
9.7. Este formato se mostra necessário e imperativo, na medida em que os subitens de serviços a serem executados mantêm uma
inter-relação, além de dependentes entre si, onde a execução de uma tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora.
9.8. Note-se, também, que para a prestação dos serviços deverá ser disponibilizado uma ferramenta única de gerenciamento, que
ao ser compartilhado com várias empresas poderá gerar uma quebra na segurança da informação.
9.9. Destacam-se, também, outros ganhos de ordem técnica decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a
prestação dos serviços a serem contratados que envolvem atividades interconectadas. A opção por lote único mitigará atrasos
ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma contratada.
9.10.
Pela mesma razão, a inserção de uma terceira pessoa na relação entre a PMDF e a licitante vencedora deste processo
dispersaria a visão de motivos e finalidade, colocando em risco a qualidade dos serviços contratados. O modelo proposto de
contratação representa a gestão integrada sem divisão de responsabilidades, inibindo conflitos, sobreposição de atividades e
a diluição do comprometimento com o todo do processo.
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9.11.
Pela ótica da Governança de TI, é imperativo que a empresa contratada tenha sobre si a responsabilidade dos procedimentos em execução, bem como demonstre deter conhecimento simultâneo dos subitens contratados, para que possa responder pelos resultados que lhe serão exigidos no Acordo de Níveis de Serviço.
9.12.
Eliminar a dispersão ou divisão de responsabilidades de gestão é requisito básico, por isso a indicação de um único lote,
pois o projeto exigirá da contratada a obediência aos estritos limites das políticas e diretrizes estabelecidas para cada sequência de tarefas, nas diversas unidades que compõem a PMDF.
9.13.
Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante de mais de uma empresa prestadora de serviços, e gera economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e
maior compromisso da empresa a ser contratada.
9.14.
Cumpre salientar que a presente escolha baseou-se também na forma de contratação promovida pelo Tribunal de Contas
da União – TCU, Pregão Eletrônico nº 86/2011, que objetivou a contratação de solução integrada, em lote único, conforme o
caso presente.
9.15.
Assim, o parcelamento do objeto não se mostra possível, haja vista a inviabilidade técnica, operacional e por medida de
segurança jurídica, em razão da unicidade da ferramenta de suporte técnico em Tecnologia da Informação, que deve ser executado de maneira uniforme.
9.16.
Sob o prisma administrativo, optar-se pelo parcelamento da presente demanda resultaria em um equívoco, pois dessa
forma demandaria diversas contratações, instrumentalização, gestão e fiscalização dos contratos, resultando, ainda, em maior
gasto de tempo e de pessoal envolvido, aumentando a ocorrência de possíveis sanções administrativas quando da execução
contratual, o que geraria maiores incertezas na definição das responsabilidades em razão da multiplicidade de empresas prestadoras de serviço.
9.17.
Ademais, a contratação por lote único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, visando manter a qualidade dos serviços executados, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo fiscal de contrato. Essa possibilidade gera vantagens quanto ao maior nível de controle do gestor contratual, uma maior interação entre as
diversas fases dos serviços, maior facilidade no cumprimento do cronograma de execução e fiel observância aos prazos, bem
como a concentração da responsabilidade em um gestor único gera maior eficiência, e consequentemente a garantia dos resultados.
9.18.
Há um grande ganho para a Administração na economia de escala, porque sendo concentrada em um único lote implicará
em aumento de quantitativos de serviços que, consequentemente, implicará numa redução dos custos a serem despendidos
pela Administração.
9.19.
O Tribunal de Contas da União – TCU já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que, nesse caso, a licitação
por lote único seria a mais eficiente à administração:
Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou
uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários
contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta
exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais
dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há
nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a
Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais
econômica.” (Acórdão nº 3140/2006 do TCU).
9.20.
Saliente-se que, nas hipóteses de licitação com diversidade de serviços, levando-se em consideração o que prescreve o
artigo 23, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e a Súmula nº 247/2004, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o
parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, questionando-se essencialmente
acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento do objeto.
9.21.
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no Parecer nº 2086/2000, elaborado no Processo nº 194/2000 do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – TCDF, ensina que:
Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu:
só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina,
quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a
parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração
Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da
licitação ou do item da mesma. Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que
dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos
requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a
avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que harmoniza com a lógica. Se um objeto,
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divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja
licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar
exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim,
seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria
definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por
esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso
afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido.
9.22.
O Ilustre doutrinador Marçal Justen Filho, (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 10ª ed., São
Paulo: Dialética, 2004. p. 209), assim explanou sobre o assunto, in verbis:
O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é
possível desnaturar um certo objeto fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco
de impossibilidade de execução satisfatória.
9.23.
Já Daniel Carvalho Carneiro (in O parcelamento da contratação na lei de licitações. Revista Diálogo Jurídico, ano IV, n.3.,
setembro /2004, p. 85/95) acerca do conceito de viabilidade técnica e econômica, defende que:
A viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal
medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão. Já
a viabilidade econômica significa que o parcelamento deve trazer benefícios para a Administração
licitante, proporcionando um aumento da competitividade e uma consequente diminuição dos custos
para a execução do objeto. No entanto, para uma real noção da viabilidade econômica do
parcelamento, é preciso ter em mente a redução de custos proporcionada pela econômica de escala.
9.24.
Cabe consignar ainda a estimativa de ganho em economia de escala com a contratação global dos serviços, visto que as
empresas certamente ofertarão menores valores visando abarcar um maior volume de serviços, podendo diferir no valor global, custos inerentes à operação própria e outros advindos da contratação, traduzindo-se em um menor custo da contratação
almejado pela Administração.
9.25.
Acerca disso, observe-se julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, conforme abaixo evidenciado:
TJ-DF – AGRAVO INOMINADO AGI 20070020128465 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 23/04/2008
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DE PREGÃO. FRACIONAMENTO DO OBJETO.
NÃO-OBRIGATORIEDADE. ARTIGO 23, § 1º, DA LEI 8.666/93. MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS E
AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. 1 – A REGRA DO
PARCELAMENTO, ESTABELECIDA PELO E. TCU, OBJETIVA GARANTIR A MÁXIMA COMPETITIVIDADE NAS LICITAÇÕES;
ENTRETANTO, NÃO PODE SER TOMADA COMO INFLEXÍVEL, SOB PENA DE ONERAR-SE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
2 – PARA QUE O PARCELAMENTO SEJA OBRIGATÓRIO, É NECESSÁRIO QUE CONCORRAM DOIS REQUISITOS: O
MELHOR APROVEITAMETO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS NO MERCADO E AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
9.26.
Destarte, conforme anteriormente delineado o parcelamento do presente objeto não se mostrou viável e muito menos
econômico.
10. PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (IN Nº 02 de 19 de maio de 2008)
10.1.
10.2.
ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO B –PROPOSTAS
11. ESTIMATIVA DE VALOR
11.1.
Disponível somente nos autos do processo.
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12. DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS
Confirmo que os orçamentos enviados (anexo a este Termo de Referência/Projeto Básico), foram devidamente
conferidos por mim e são verdadeiros, conforme rubrica/assinatura em cada um deles.
Referência/Projeto Básico.
Ass.:
Mat./Carimbo
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (PAM/PPS)
Planilha estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão com a indicação das fontes de recurso.
(PAM/PPS).
14. ENTREGA DOS BENS/REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1.
A entrega das Soluções dos itens ofertados serão feitas em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
14.2.
O local de entrega e a quantidade deverão respeitar a tabela abaixo:
Endereço de Entrega dos itens
Site Primário no Anexo do QCG – Setor Policial Sul
Site Backup em CAEP (Buritinga), Taguatinga Sul
14.3.
A empresa contratada ou o fabricante será obrigada a prestar os serviços de garantia necessários para reparar os equipamentos/softwares quando necessário, de acordo com níveis mínimos de serviço exigidos, a partir da data de assinatura do
contrato;
14.4.
As garantias de software devem ser imediatas, contadas a partir da data de emissão do Termo de Recebimento, perfazendo a vigência total de 48 (quarenta e oito) meses;
14.5.
Os produtos deverão ser oferecidos em sua última versão;
14.6.
A PMDF poderá, a qualquer momento e de forma unilateral, solicitar a substituição de membros da equipe de serviço
especializado se considerá-los inaptos para a função. O prazo para substituição será de até 07 dias corridos a partir da solicitação;
14.7.
A assistência técnica a ser realizada localmente no ambiente de TI da PMDF, a qual inclui as seguintes atividades:
14.7.1. Instalação, configuração, homologação e documentação das soluções ofertadas, bem como configurar a integração das
soluções ofertadas com as soluções já utilizadas pela PMDF;
14.7.2. Deverá ser dado auxílio técnico nas manutenções preventivas e corretivas das soluções, mediante abertura de chamado
junto à central de atendimentos da contratada ou fabricante, durante todo o período de contrato;
14.7.3. Deverá ser dado auxílio na atualização, quando pertinente, das soluções para as últimas versões disponíveis pelo fabricante;
14.7.4. A solicitação de execução de cada um dos serviços acima será formalizada por meio de chamado aberto pela PMDF
junto à central de atendimentos de assistência técnica da contratada ou fabricante;
14.7.5. O prazo para a Contratada iniciar o atendimento de assistência técnica aos chamados localmente na PMDF será de até
04 (quatro) horas e de até 06 (seis) horas para a resolução definitiva do problema.
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14.7.6. Os atendimentos que necessitarem ser realizados localmente no ambiente da PMDF deverão ser realizados dentro do
regime de disponibilidade: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias por ano.
14.8.
Prazos para conclusão dos atendimentos:
14.8.1. Até 07(sete) dias úteis para instalação e configuração inicial das soluções a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório;
14.9.
O fornecimento deverá ser executado por empresa devidamente registrada junto ao fabricante, devendo a empresa vencedora apresentar carta original do fabricante do software a ser instalado.
15. RECEBIMENTO
15.1.
A PMDF manifestar-se-á formalmente quanto à entrega das Soluções no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do seu efetivo recebimento.
15.2.
Estando as soluções em perfeito estado e adequação ao objeto desta licitação, conforme este Termo de Referência, a
PMDF emitirá o Termo de Recebimento Provisório. O Termo de Recebimento Definitivo será feito 05 (cinco) dias úteis após a
entrega do Termo de Recebimento Provisório.
15.3.
A recusa no recebimento da(s) solução(ões) será comunicada à CONTRATADA, com as devidas justificativas, dentro do
prazo previsto em contrato.
15.4.
Na hipótese da PMDF recusar a(s) Solução(ões), a Contratada terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para substituir a(s)
Solução(ões) não adequada(s) ao objeto desta licitação; com isto, a PMDF contará novo prazo para se manifestar, conforme
previsto em contrato, conforme o Artigo 73 da Lei 8.666/93:
15.4.1. Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a)
provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b)
definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a)
provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b)
definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
16. GARANTIA
16.1.
GARANTIA DOS PRODUTOS / SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
16.1.1. A garantia dos produtos e da prestação dos serviços e assistência técnica será de 48 (quarenta e oito) meses, contados
a partir da data do recebimento definitivo do equipamento;
16.1.2. A garantia da solução ofertada deverá englobar qualquer atividade relacionada ao funcionamento dos produtos, como
manutenção evolutiva, preventiva e corretiva em software, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE;
16.1.3. Durante o período de garantia é de responsabilidade da CONTRATADA, a atualização de versões dos softwares fornecidos, mesmo que saiam de linha e não sejam mais suportados pelo fabricante;
16.1.4. A CONTRATADA deverá substituir qualquer produto por outro novo e de primeiro uso, sempre que a soma dos períodos
de paralisação do mesmo ultrapassar 05 (cinco) dias no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
16.1.5. Caso haja necessidade de retirada de algum produto, para fins de reparo, a CONTRATADA deverá substituir por outro
produto com características iguais ou superiores, sendo a instalação, configuração de responsabilidade da CONTRATADA. Esta substituição será em caráter definitivo se no prazo de 30 (trinta) dias a CONTRATADA não devolver o produto retirado em perfeitas condições de uso e ter sido notificada pelo CONTRATANTE.
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
16.1.6. A CONTRATANTE deverá disponibilizar para a PMDF, sem custo adicional, as respectivas atualizações de versões e
“releases” de todos os softwares fornecidos, durante o período de garantia e deverá prestar a CONTRATANTE toda a
assistência técnica necessária para instalação e configuração das mesmas;
16.1.7. As novas versões de softwares e firmwares da solução contratada deverão ser disponibilizadas durante o período de 48
(quarenta e oito) meses após as assinatura do contrato, e instaladas até 07 (sete) dias corridos, a partir do lançamento
oficial da versão mais recente ou a combinar com a CONTRANTE, a fim de minimizar impactos no ambiente de produção;
16.1.8. A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE que os produtos licenciados para uso não infringem quaisquer patentes,
direitos autorais ou trade-secrets;
16.1.8.1. Caso os produtos licenciados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos
autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante a CONTRATANTE que assumirá a direção defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
17.1.2. Avaliar a compatibilidade contratual e autorizar a execução dos serviços de instalação, configuração e Transferência de
conhecimento;
17.1.3. Determinar as datas e os horários para realização das manutenções, em acordo com a área demandante, prevendo o
mínimo de impacto nas atividades dos usuários;
17.1.4. Manter representante devidamente autorizado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência;
17.1.5. Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e enviar juntamente com o Relatório de Instalação e Configuração à área administrativa para providências;
17.1.6. Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços,
desde que devidamente identificados e respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas
e das informações;
17.1.7. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação;
17.1.8. Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades técnicas exigidas, conforme descrito neste projeto.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1.
Entregar as soluções/softwares no prazo estipulado no contrato, com o devido termo de garantia do produto ou equivalente, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.078/90, devendo o objeto estar em perfeita sintonia
com todas as exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência;
18.2.
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
18.3.
A CONTRATADA deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da
garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da notificação emitida pela contratante;
18.4.
DA CONFIDENCIALIDADE
18.5.
Os cuidados com a salvaguarda das informações dos produtos que representam o objeto deste Contrato são responsabilidade da CONTRATADA, conforme prevê o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, nos seguintes artigos e parágrafos:
Art. 56. “A definição do meio de transporte a ser utilizado para deslocamento de material sigiloso é responsabilidade do
detentor da custódia e deverá considerar o respectivo grau de sigilo.”
§ 1° O material sigiloso poderá ser transportado por empresas para tal fim contratadas.
§ 2° As medidas necessárias para a segurança do material transportado serão estabelecidas em entendimentos prévios,
por meio de cláusulas contratuais específicas, e serão de responsabilidade da empresa contratada.
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
Art. 65. “Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso, nos termos deste Decreto fica, automaticamente, responsável pela preservação do seu sigilo.”
18.6.
Cabe esclarecer que, de acordo com o amparo supracitado, a CONTRATADA será responsável por salvaguardar quaisquer informações relacionadas aos pedidos formulados pela Divisão de Tecnologia da Informação (DIVTI), dispensando especial atenção para a preservação de dados atinentes às áreas de interesses e às datas dos pedidos de aquisição das imagens;
18.7.
Assumir inteira responsabilidade pela entrega do objeto contratado;
18.8.
Executar o objeto contratado de acordo com as especificações, não sendo aceitas quaisquer modificações sem a expressa autorização, por escrito, do Fiscal do Contrato;
18.9.
Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face das imposições técnicas, de cunho administrativo, de implementos tecnológicos ou legais indispensáveis à perfeita execução dos serviços;
18.10. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE no tocante à verificação das especificações técnicas, prestando os esclarecimentos solicitados, atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, e prestando toda assistência técnica operacional;
18.11. A CONTRATADA deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da
garanti no prazo máximo de 30 dias contados da notificação emitida pela contratante;
18.12. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;
18.13. Fornecer todos os materiais necessários à perfeita instalação, execução e funcionamento de suas atividades;
18.14. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
18.15. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e PREPOSTOS, quando nas
dependências da PMDF, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
18.16. Acatar todas as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos sobre o objeto contratado e atendimento das reclamações formuladas;
18.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações,
patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou
pessoais a terceiros, a que título for. O CONTRATANTE estipulará o prazo para a reparação dos danos e prejuízos causados;
18.18. Manter disciplina nos locais de entrega do objeto contratado, retirando, de imediato, qualquer empregado cuja atuação,
permanência e/ou comportamento seja considerados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do Serviço Público;
18.19. Manter, durante a vigência deste edital as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
18.20. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da PMDF sejam revistos, modificados
ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade,
em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações nas quais se faça necessária a execução dos
serviços em regime extraordinário;
18.21. A CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
18.21.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandose a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
18.21.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especificam que acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
18.21.3. A subcontratação para a instalação, configuração e ativação da assistência técnica será permitida, desde que mantenha
os mesmos requisitos exigidos para a CONTRATADA, sem perda de eficiência técnica, operacional ou financeira para a
PMDF, conforme preconiza a lei 8.666/93;
18.22. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
18.22.1. Veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
18.23. Comprovação da origem dos bens importados oferecidos, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que
deverá ser apresentado no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
18.24. Termo de Compromisso com Relação a Sigilo e Ciência das Normas de Segurança Vigentes;
18.24.1. As equipes técnicas da CONTRATADA ou fabricante que prestarem os serviços de suporte de forma presencial, estarão
sujeitas ao termo de compromisso com relação a uso de recursos computacionais e ao sigilo e ciência das normas de segurança vigentes na PMDF, conforme estabelecido em norma interna da Instituição.
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19. ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO
19.1.
A CONTRATANTE nomeará, através de publicação em Boletim Interno da PMDF, uma Equipe de Gerenciamento de
Contrato, para exercer as funções de fiscalização do contrato, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e irrestrito, a ação do mesmo.
19.2.
A Diretoria de Telemática da PMDF reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica, conferir o serviço fornecido das soluções e atestar as notas fiscais, observado o que consta no Acordo de Nível de serviço – ANS
19.3.
PAPEIS DE RESPONSABILIDADES
19.3.1.
O CONTRATO DEVERÁ SER ACOMPANHADO SIMULTANEAMENTE PELO:
19.3.1.1. Demandante do Serviço
19.3.1.2. Gestor Operacional
19.3.1.3. Responsável Técnico
19.3.2. As empresas vencedoras obrigar-se-ão ao fornecimento dos itens cotados em suas propostas de preços durante o prazo
de vigência da ata de registro de preços, sempre que os pedidos lhe forem realizados, quando então será assinado o contrato específico;
19.3.3. A licitante registrada, após convocação, por escrito, feita pela PMDF, terá o prazo de até 10 (dez) dias para a assinatura
do contrato, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, se houver motivo justificado, aceito pela
PMDF, após solicitação da empresa registrada; e
19.3.4. Não será assinado contrato com a empresa vencedora, se no período compreendido entre a adjudicação e a convocação
para assinatura do contrato, for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punida com
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMDF;
19.3.5. A contratada ficará obrigada a cumprir todos os encargos estabelecidos neste edital e no respectivo contrato, ratificados
na sua proposta e no respectivo contrato, sujeitando-se ao acompanhamento ou à fiscalização da execução do contrato,
por comissão ou por agente designado pela PMDF, em qualquer fase de sua execução;
19.3.6. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.3.7. Cronograma de Execução Físico-Financeira;
19.3.8. Deverá ocorrer a medida da abertura dos chamados e observados os critérios estabelecidos nos Acordos de Níveis de
Serviços.
19.4.
DEMANDANTE DO SERVIÇO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
a. Emitir as notas de recebimento contendo todas as tarefas e informações exigidas e encaminhá-las ao Fiscal ou
Gestor, para avaliação;
b. Avaliar, quantificar e aprovar a entrega das tarefas realizadas pela CONTRATADA;
c. Supervisionar a execução e implantação dos produtos objetos da contratação;
d. Verificar e aprovar os relatórios de entrega das tarefas encaminhados pela CONTRATADA;
e. Analisar a qualidade das tarefas entregues pela CONTRATADA e aplicar as glosas quando não atendidos os
padrões exigidos;
f. No caso de proposta de glosa, anexar os documentos comprobatórios do não atendimento às exigências.
19.5.
O FISCAL OU GESTOR OPERACIONAL DO CONTRATO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
a.
b.
Acompanhar e fiscalizar a entrega das soluções e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com as obrigações de instalação configuração e homologação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos,
comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA ao
Gestor do Contrato;
Analisar e verificar se os Acordos de Níveis de Serviços relacionados à entrega e assistência técnica das
soluções contratadas foram alcançados.
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
19.6.
O GESTOR OPERACIONAL DO CONTRATO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
Determinar as datas e os horários para realização das instalações, configurações, homologação e agendamento do treinamento, em acordo com a área demandante, prevendo o mínimo de impacto nas atividades dos usuários;
c.
d.
Manter representante devidamente autorizado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo
de Referência;
Encaminhar a documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores
responsáveis e solicitar providências.
19.7.
A ÁREA ADMINISTRATIVA, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES NORMALMENTE IMPUTADAS LEGALMENTE SERÁ RESPONSÁVEL POR:
a.
b.
c.
d.
19.8.
Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local de prestação dos
serviços de assistência técnica, desde que devidamente identificados, e respeitadas as normas que disciplinam
a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta
contratação;
Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das
atividades de instalação, configuração, homologação e assistência técnica exigidas neste instrumento;
Fiscalizar, com apoio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de
eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato.
APROVAÇÃO E ATESTAÇÃO TÉCNICA
19.8.1. O termo de aceite somente poderá ser encerrado quando todos os objetivos propostos forem plenamente atingidos, e os
produtos e serviços de instalação realizados e entregues;
19.8.2. Com a qualidade demandada e devidamente aceita pelo demandante, aprovada pelo Fiscal e atestada pelo Gestor pela
CONTRATANTE;
19.8.3. Antes do fechamento do termo de aceite a CONTRATADA consultará o representante responsável pela Tarefa demandada, que avaliará e aprovará o serviço realizado;
19.8.4. Caso o termo de aceite ou chamado de assistência técnica seja encerrado pela CONTRATADA sem anuência da área
demandante ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberta e os prazos serão contados em continuidade ao expresso inicialmente na abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas;
19.9.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.9.1. A vigência da presente contratação será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura do instrumento contratual.
19.10.
FORMA DE PAGAMENTO
19.10.1. O pagamento será condicionado à entrega dos produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos. A
Administração, após o recebimento definitivo do objeto poderá dividir o valor a ser pago em 03 (três) parcelas trimestrais,
conforme disponibilidade financeira da Corporação, tal fato será devidamente informada à Contratada pela equipe de fiscalização.
19.10.2. O pagamento será efetuado na medida em que os produtos sejam solicitados pelo CONTRATANTE, e creditado em favor
da CONTRATADA, em moeda corrente, em uma entidade bancária indicada pela CONTRATADA, que explicitará o nome
do Banco, agência, localidade e número de conta corrente, na qual deverá ser efetivado o crédito.
o
19.10.3. Caso exista aplicação de multa a favor da CONTRATADA, o valor será creditado na em favor da CONTRATADA no 5
dia útil do mês subsequente à notificação emitida pela CONTRATADA. Caso a multa seja a favor do CONTRATANTE a
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mesma será descontada no pagamento referente ao aceite dos serviços prestados. No caso da mesma ser superior ao
crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
19.10.4. Nos valores dos preços propostos pela licitante vencedora estão inclusos todos os impostos e encargos incidentes, não
sendo devido pelo CONTRATANTE quaisquer outros valores a esses títulos.
19.10.5. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à
CONTRATADA, para correção.
19.10.6. O atraso injustificado do pagamento devido à CONTRATADA, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, acarretará na
incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 1% (um por cento) do valor devido da fatura,
além da atualização financeira por índice oficial até a data do efetivo pagamento.
19.10.7. O valor contratado deverá remunerar todos os custos e despesas com instalação, configuração, suporte técnico por 12
(doze) meses, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, plano de saúde, impostos e contribuições
fiscais e todas as despesas necessárias à completa execução do serviço, não aceitando a CONTRATANTE, ser onerado em decorrência de falta ou omissão.]
19.10.8. Caso a CONTRATANTE fique inadimplente por mais de trinta dias com as obrigações relativas ao pagamento dos serviços prestados, a CONTRATADA continuará a executar os serviços, sem nenhum prejuízo à CONTRATANTE, e a notificará aos trinta e sessenta dias de atraso e, no caso do inadimplemento atingir noventa dias, notificará da possibilidade
de suspensão dos serviços, nos termos da Lei.
19.11.
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
19.11.1. Mensagens Eletrônicas
Emissor: Área Demandante
Destinatário: Contratada/Fabricante
Forma de Comunicação: E-mail
Periodicidade: Constante
19.11.2. Chamados Eletrônicos
Emissor: Gestor Contratual
Destinatário: Contratada/Fabricante
Forma de Comunicação: Ferramenta de registro de chamadas
Periodicidade: Constante
19.11.3. Central de Atendimento
Emissor: Área Demandante
Destinatário: Contratada/Fabricante
Forma de Comunicação: Chamada Telefônica
Periodicidade: Constante
20. INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO
20.1.
NÍVEIS DE SERVIÇO
20.2.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com a
finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência/cobertura e segurança. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas
quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
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20.2.2.
Os indicadores de avaliação e respectivas metas foram definidos de acordo com a natureza e características de cada
serviço e expressos em unidades de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, minutos ou segundos, números que expressam quantidades físicas, dias úteis e dias corridos.
20.2.3.
A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será conforme forem prestados os serviços de assistência
técnica e garantia dos produtos, devendo a Contratada elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o a Polícia
Militar até 7 dias úteis após a prestação do serviço de assistência técnica. Devem constar desse relatório, entre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais
e demais informações relevantes para a gestão contratual.
20.2.4.
Os primeiros 30 dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização e de
ajustes específicos, durante o qual as metas definidas podem ser flexibilizadas por acordo das partes.
Índice Nº 01 - Prazo de atendimento para demandas de atendimento de assistência técnica on-site
Item
Descrição
Finalidade
Garantir um atendimento célere e eficiente às demandas de suporte técnico
da PMDF, solicitadas por meio de Abertura de Chamados.
Meta a cumprir
Atender as demandas solicitadas por meio de Abertura de Chamados, nos
prazos estabelecidos neste índice com a troca de componentes e peças,
caso necessário.
Método de medição
Cronometragem de tempo que se inicia após o recebimento da confirmação
da solicitação da Abertura do chamado e a devida identificação (ticket de
abertura), enviado por e-mail e/ou telefone à Contratante.
Forma de acompanhamento
Acompanhamento presencial do fiscal do contrato ou representante técnico
por ele indicado durante a execução do chamado até o seu encerramento.
Periodicidade
Sob demanda da contratante
Mecanismo de Cálculo do tempo de
execução dos chamados de assistência
técnica
Somatório do número de horas de efetivo serviço - chegada do técnico da
CONTRATADA ou fabricante ao local do atendimento até o final da
execução do chamado.
Tempo de reestabelecimento do problema
relatado na abertura do chamado de
assistência técnica.
Após a abertura do chamado: Até 06 (seis) horas.
Faixas de ajuste no pagamento – FAP
Não se aplica.
20.2.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE
20.2.1. A entrega dos produtos será acompanhada e supervisionada pelo Fiscal do Contrato que verificará se os critérios do
Acordo de Nível de Serviço foram alcançados e se todos os objetivos propostos foram plenamente atingidos. Quando necessário, o Fiscal do Contrato exigirá que a CONTRATADA apresente documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de qualidade especificadas nos Requisitos Gerais Obrigatórios;
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20.2.2. A documentação anexada será atestada encaminhada para faturamento;
20.2.3. Inspeções e Diligências
20.2.4.
A PMDF, no curso do procedimento licitatório, em verificando inconsistências nas propostas das licitantes poderá promover diligências consideradas necessárias pela comissão de licitação para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, conforme prescrição constante do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993, sem que importe na alteração da
proposta quanto ao seu mérito, preço, prazo ou qualquer condição que importe em modificação dos seus termos originais.
20.3.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços de instalação, configuração e garantia / assistência técnica serão gerenciadas pela
CONTRATADA, que fará o acompanhamento da qualidade e dos níveis de serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais
ajustes e correções de rumo. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos
níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATATE, que colaborará com a CONTRATADA na
busca da melhor solução para o problema.
20.4.
DA HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS
As soluções entregues e os serviços prestados de garantia e assistência técnica serão avaliados e homologados até 7
dias após a finalização do processo de implementação, na reunião de entrega e análise do relatório gerencial. Nessa reunião,
serão avaliadas as metas alcançadas, bem como as melhorias a serem implementadas, e assinado termo de homologação documento a ser definido pelas partes - com as informações necessárias à atestação dos serviços.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
21.1.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1.1. Por atraso ou inexecução total ou parcial do Contrato, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom
andamento do procedimento licitatório, a PMDF poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes
sanções:
21.1.1.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a LICITANTE e/ou CONTRATADA descumprir:
21.1.1.1.1. Durante o processo licitatório, nos casos em que a LICITANTE:
2.1.1.1.1.1.1.
2.1.1.1.1.1.2.
2.1.1.1.1.1.3.
2.1.1.1.1.1.4.
2.1.1.1.1.1.5.
Atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio
eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
Ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;
Não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da
aceitação das propostas;
Manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
Atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
21.1.2. Durante o recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do Objeto,
entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos casos em que a LICITANTE:
21.1.2.1. Recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
21.1.2.2. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu
objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do Objeto;
21.1.2.3. Atrasar de forma não justificada, por mais de 15 (quinze) dias, o cumprimento das metas em relação ao Cronograma
Aprovado;
21.1.2.4. Descumprir qualquer outra obrigação atinente ao Objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em
documento específico.
21.1.3. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, pelo Ordenador de Despesas da PMDF, por atraso
injustificado na execução do Objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos
seguintes percentuais:
21.1.4. Nos casos de atrasos:
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Folha: 565
Processo: 054.001.234/2014
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2015 – PREGÃO/PMDF
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
21.1.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do Objeto do Contrato, calculado sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta)
dias de atraso;
21.1.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do Objeto do Contrato, calculado, desde o
primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da PMDF,
quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
21.1.4.3. 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação.
21.1.5. Nos casos de recusa ou inexecução:
21.1.5.1. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PMDF ou inexecução parcial do Objeto do Contrato, calculado sobre a
parte inadimplente;
21.1.5.2. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto do Contrato ou descumprimento
de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
21.1.5.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade do contraditório e da ampla defesa,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei
nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
21.1.5.4. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
21.1.5.5. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
21.1.5.6. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
21.1.5.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela
sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PMDF ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de
multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal ou no primeiro dia útil seguinte.
21.1.5.8. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
21.1.5.8.1. O atraso na execução do Objeto do Contrato não superior a 05 (cinco) dias; e
21.1.5.8.2. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
21.1.5.9. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida,
observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
21.1.5.10.
Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo Fiscal do Contrato com
o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse da
PMDF em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
21.1.6. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a
Administração, e suspende o registro cadastral da LICITANTE e/ou CONTRATADA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
21.1.6.1. Por até 90 (noventa) dias, quando a LICITANTE deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e
anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou
ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
21.1.6.2. Por até 2 (dois) anos, quando a LICITANTE, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
Contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu Objeto, falhar ou fraudar na execução do
Contrato.
21.1.6.3. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA:
21.1.6.3.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para
outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
21.1.6.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
21.1.6.3.3. Receber qualquer das multas previstas no subitem 17.1.2 e não efetuar o pagamento.
21.1.6.3.4. Comportar-se de modo inidôneo.
21.1.6.3.5. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
21.1.6.3.6. O Setor responsável pelas licitações da PMDF quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
21.1.6.3.7. O Ordenador de Despesas da PMDF se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da
licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil
que venha substituí-lo.
21.1.6.3.8. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.
21.2.
Do direito de defesa
“Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”
SAISO – AE 04, Anexo do Quartel do Comando Geral, CEP 70610-200 - Brasília - DF
Folha: 566
Processo: 054.001.234/2014
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
21.2.1. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de
multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
21.2.2. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05
(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
21.2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
21.2.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
21.2.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
21.2.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
21.2.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e o nome ou a razão social do munido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
21.2.4.4. Após o julgamento do (s) recurso (s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da
sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
21.3.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES
21.3.1. PROPOSTA DE PREÇOS
21.3.1.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, marcados
para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo
declarar em campo próprio no sistema:
21.3.1.2. O valor unitário e total para o item cotado, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos,
taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega
no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
21.3.1.3. A descrição detalhada do produto e a indicação da marca, e, em caso de discordância existente entre as especificações
do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
21.3.1.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste
edital;
21.3.1.5. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a
usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei (exigida somente para licitante enquadrada
como ME ou EPP);
21.3.1.6. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
21.3.1.7. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado;
21.3.1.8. O preço será fixo e irreajustável;
21.3.1.9. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação;
21.3.1.10.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
21.3.1.11.
A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos;
21.3.1.12.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico;
21.3.1.13.
Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital;
21.3.1.14.
Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada;
21.3.1.15.
Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas
a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
21.4.
CRITÉRIOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
21.4.1. A licitante deverá comprovar por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já forneceu soluções de natureza igual ou compatível com
o objeto deste Termo de Referência;
21.4.2. Por soluções similares entende-se o fornecimento, a implantação e configuração das soluções ofertadas;
21.4.3. A comprovação de capacidade técnica do proponente deverá ser demonstrada na sua proposta técnica por atestados
emitidos por entidade(s) pública(s) ou privada(s) para a(s) qual(is) a empresa tenha prestado serviço(s) igual(is) ou simila-
“Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”
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Folha: 567
Processo: 054.001.234/2014
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2015 – PREGÃO/PMDF
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
res ao objeto deste projeto. O atestado ou declaração deverá ser fornecido em papel timbrado, com identificação por endereço e telefone, assinado pelo responsável pela empresa, com firma reconhecida e nele constar:
21.4.3.1. O serviço de entrega que foi executado;
21.4.3.2. A Razão Social da instituição onde o serviço foi realizado;
21.4.3.3. O período em que foi realizado;
21.4.3.4. A PMDF poderá, a qualquer momento e de forma unilateral, solicitar a substituição de membros da equipe de instalação e
configuração se considerá-los inaptos para a função. O prazo para substituição será de até 7 dias corridos a partir da solicitação;
21.4.4. Em conformidade com o artigo 15 da IN nº. 02 de 30 de abril de 2008 da SLTI/MPOG, as LICITANTES deverão encaminhar representantes capacitados para realizar visita às instalações da PMDF em Brasília/DF, com o objetivo de avaliar as
condições e absorver a maior quantidade de informações necessárias para a elaboração de suas propostas, para o fornecimento dos serviços a serem realizados. Nesta ocasião, a empresa assinará compromisso de guardar sigilo sobre todas as informações relativas a PMDF;
21.4.5. O agendamento poderá ser realizado, pelo telefone (61) 3190-5818. A PMDF recomenda que esta marcação seja feita
com antecedência, para evitar congestionamento de vistorias;
21.4.6. O período estabelecido para a vistoria técnica terá início na data da publicação do edital até o terceiro dia útil anterior à
data de abertura da licitação, devendo ser realizado em dias úteis, das 14 às 17 horas;
21.4.7. Após a realização da vistoria, será lavrado, pelo representante da equipe técnica da área de TI/PMDF, designado para
tanto, o respectivo TERMO DE VISTORIA, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo interessado em participar da licitação, anexando-o, oportunamente, à sua proposta. Lavrado este, a LICITANTE atestará que tem pleno conhecimento da
natureza e do escopo do fornecimento dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos;
21.4.8. A ausência da Declaração de Vistoria na documentação de habilitação do licitante incorrerá na sua desclassificação do
certame;
21.4.9. A vistoria deverá ser realizada pelo Representante Técnico credenciado pela empresa licitante junto ao conselho profissional competente, que deverá apresentar procuração válida e reconhecida, assinada por pessoa, comprovada e legalmente habilitada, autorizando-o especificamente a receber as informações técnicas, sob o compromisso de confidencialidade,
mediante apresentação de termo
21.5.
SUBCONTRATAÇÃO
21.5.1. A subcontratação para a instalação, configuração e ativação da assistência técnica será permitida, desde que mantenha
os mesmos requisitos exigidos para a CONTRATADA, sem perda de eficiência técnica, operacional ou financeira para a
PMDF, conforme preconiza a lei 8.666/93;;
Brasília, 10 de Setembro de 2015.
Paulo Cesar M. Saldanha – Maj.
QOPM
Autor do Termo de Referência
Glaidiston Rodrigues dos Reis Aguiar –
3º Sgt. QPPMC
Matricula: 20.015/8
Responsável Técnico
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SAISO – AE 04, Anexo do Quartel do Comando Geral, CEP 70610-200 - Brasília - DF
Josué Ferreira de Carvalho – 2ºSGT
QPPMC
Matrícula: 24.277/2
Responsável Administrativo
Folha: 568
Processo: 054.001.234/2014
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
ANEXO A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Objeto
O presente Pregão Eletrônico tem por objetivo, com duração de até 12 (doze) meses, o fornecimento de Solução
Avançada de Backup em Disco com Desduplicação na Origem e no Destino contendo a realização de proteção e recuperação de
desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio
eletrônico, contemplando a instalação, configuração, documentação, transferência de conhecimento, assistência técnica e garantia,
para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura tecnológica da PMDF, conforme especificações definidas no
Termo de Referência.
Solução para Proteção, Disponibilidade e Auditoria da Informação.
 O Módulo Principal e Expansão de Armazenamento do Ambiente de Rede do órgão, devem incluir licenças definitivas de
uso, garantia de software e implementação da solução;
 Solução para Proteção de Servidores, incluindo licenças definitivas de uso, garantia de software e substituição da Solução de Proteção atual.
 Solução para Proteção da Informação em Servidores de Arquivo do Ambiente de Rede do órgão deve incluir licenças definitivas de uso, garantia de software e implementação da solução;
 Solução para Proteção da Informação em Correio Eletrônico do Ambiente de Rede do órgão deve incluir licenças definitivas de uso, garantia de software e implementação da solução;
 Solução para Alta Disponibilidade da Informação do Ambiente de Rede do órgão deve incluir licenças definitivas de uso,
garantia de software e implementação da solução;
A solução proverá proteção para manipulação da informação, contemplando as funcionalidades especificadas neste termo.
Mesmo que a licitante vencedora do certame ofereça para os itens contemplados a mesma solução já implantada no órgão, será
necessário oferecer licenças novas definitivas e uso permanente para os itens do objeto, juntamente com a garantia de software e
atualização para a última versão, complementando-se ainda com os novos módulos e funcionalidades existentes neste termo de
referência.
Os requisitos mínimos das soluções são especificados a seguir:
Solução para Proteção, Disponibilidade e Auditoria da Informação – Deve executar as seguintes funcionalidades primárias:
fornecer uma solução unificada para a descoberta, monitoração e disponibilidade de dados, onde quer que sejam armazenados ou
usados, oferecer cobertura abrangente de dados confidenciais. Reduzindo-se consideravelmente os riscos, possibilitando
demonstrar a integração entre proteção e disponibilidade dos dados e ao mesmo tempo proteger os usuários quanto ao acesso às
informações, sejam elas confidenciais ou públicas. Além de atender de forma integral aos requisitos abaixo.
1. Solução de Proteção da Informação
1.1. Arquitetura e Características Gerais
1.1.1. A solução de Backup a ser ofertada deve atender integralmente os requisitos especificados neste Termo, devendo
ser fornecida com todas as licenças que forem necessárias para entrega funcional da solução;
1.1.2. Deve possuir catálogo ou banco de dados centralizado contendo as informações sobre todos os dados e mídias
onde os backups foram armazenados, esse banco de dados ou catálogo deve ser próprio e fornecido em conjunto
com o produto;
1.1.3. Possuir mecanismo de reconstrução do catálogo ou banco de dados centralizado em caso de perda do mesmo,
sem a necessidade de recatalogar as imagens de backup;
1.1.4. Deve fazer uso de banco de dados relacional para guardar o catálogo de Jobs, arquivos e mídias dos backups;
1.1.5. Deve suportar servidor de gerência e catálogo nas seguintes plataformas: UNIX, LINUX e WINDOWS. Para evitar
aumento de complexidade de gestão, não serão aceitos catálogos instalados em máquinas virtuais em plataformas
(sistemas operacionais) diferentes da utilizada no servidor de gerência;
1.1.6. Deve suportar servidores movimentadores de dados nas seguintes plataformas: UNIX, LINUX e WINDOWS.
1.1.7. Deve suportar o backup e o restore de diferentes sistemas operacionais tais como Windows (2003/2008/2008
R2/7/8/2012/2012 R2), Oracle Linux (5 e 6), Red-HatEnteprise Linux (5 e 6), Suse Enterprise Server, CentOS, FreeBSB, Oracle Solaris (10 e 11), AIX (5.3 e superiores) e ambientes virtuais como VMware VSphere, vCloud e
Hyper-V
1.1.8. Deverão ser fornecidas licenças para todas as funcionalidades solicitadas na modalidade por volume de dados (TB)
encontrados na origem (dados em produção), com suporte para backup, restore e tecnologia de desduplicação de
dados, onde o licenciamento deve possuir capacidade ilimitada de retenções;
1.1.9. Deve suportar clusterização do servidor de gerenciamento para prover alta disponibilidade da solução;
1.1.10. Deve permitir o backup e restore de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup;
“Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”
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Folha: 569
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
1.1.11. Deve ser capaz de gerenciar múltiplos e diferentes dispositivos de backup (bibliotecas de fitas, drives de backup,
dispositivos de disco com e sem desduplicação), conectados localmente (Direct Attached) ou compartilhados entre
múltiplos servidores da camada de mídia via SAN (Storage Area Network);
1.1.12. Os servidores movimentadores de dados devem suportar balanceamento de carga para não sobrecarregar servidores com alta carga.
1.1.13. Deve possuir mecanismo de verificação e checagem de consistência da base de dados no intuito de garantir a
integridade dos dados;
1.1.14. Possuir a capacidade de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes de servidores distintos (multiplexação),
divididos em blocos de tamanhos constantes em um único dispositivo físico de gravação;
1.1.15. Possuir a capacidade de dividir o fluxo de dados proveniente de um servidor em vários dispositivos de gravação
(multiple streams);
1.1.16. Possuir a capacidade de reiniciar backups e restores a partir do ponto de falha, após a ocorrência da mesma;
1.1.17. Deve possuir mecanismo de instalação e atualização de clientes e agentes de backup de forma remota, através
da interface de gerenciamento, permitindo a instalação de múltiplos clientes de backup simultaneamente;
1.1.18. Para facilitar o processo de verificação de pré-requisitos e compatibilidade, o fabricante deve possuir mecanismo
público de geração de lista de checagem que, através da informação do pacote a ser instalado, do sistema operacional alvo da instalação, gere uma lista que contenha:
1.1.18.1.
Patches do Sistema Operacional e de dispositivos de hardware que por ventura necessitem estar instalados;
1.1.18.2.
Componentes do produto suportados para instalação ou uso no Sistema Operacional em questão;
1.1.18.3.
Requerimentos de Hardware para instalação do produto no Sistema Operacional em questão;
1.1.18.4.
Componentes de Hardware compatíveis;
1.1.18.5.
Compatibilidade com aplicações, bancos de dados e sistemas de arquivos (File System);
1.1.18.6.
Possíveis correções e atualizações adicionais disponíveis para o funcionamento do produto no Sistema
Operacional alvo.
1.1.19. Permitir distribuição automática de carga entre os servidores de mídia, ou seja, os dados oriundos dos clientes
de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de backup, e em caso de falha de um
dos servidores, o cliente automaticamente irá encaminhar seus dados para o outro servidor de backup ativo. Esta
funcionalidade deverá ser nativa do produto, e não pode ser construída com o uso de soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros;
1.1.20. Possuir a capacidade de realizar download e instalação de atualizações, de forma automática, no servidor de
backup e clientes;
1.1.21. Possuir ambiente de gerenciamento de backup e restore via interface gráfica e linha de comando;
1.1.22. Possuir função de agendamento do backup através de calendário;
1.1.23. Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento e criação de políticas de backup e restore;
1.1.24. Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup;
1.1.25. Permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção dos arquivos;
1.1.26. Possuir função para definição de prioridades de execução de Jobs de backup;
1.1.27. Deve permitir o agendamento de jobs de backup, sem utilização de utilitários de agendamento dos hosts;
1.1.28. Deve permitir a programação de jobs de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção das
imagens;
1.1.29. Possuir a função de Backup sintético que permite a criação de uma única imagem de backup a partir de um
backup full e qualquer quantidade de backups incrementais. O restore será efetuado da nova imagem full sintética;
1.1.30. Deverá estar implementada a configuração de servidores em cluster para promover alta-disponibilidade dos serviços de gerenciamento. A implementação do cluster deverá ser possível pelo menos para as plataformas, HP-UX,
Red Hat, Solaris (SPARC e x86), SuSE, VMware e Windows;
1.1.31. Possuir políticas de ciclo de vida nativas, gerenciar camadas de armazenamento e transferir automaticamente os
dados de backup entre camadas através do seu ciclo de vida;
1.1.32. Permitir a realização do backup completo de servidor para recuperação de desastres;
1.1.33. Permitir restaurar o backup de recuperação de desastres para hardware diferente do original - para ambiente
Windows;
1.1.34. Permitir o controle da banda de tráfego de rede durante a execução do backup e/ou do restore;
1.1.35. Suportar integração com OST (OpenStorage) Disk Appliances através de OpenStorage API;
1.1.36. Ser capaz de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
1.1.37. Ser capaz de utilizar qualquer tecnologia utilizada pela Solução de Armazenamento como destino dos backups
seja armazenamento diretamente anexado (DAS), armazenamento em rede NAS ou rede SAN;
1.1.38. Possuir a função de Disk Staging, ou seja, que permita o envio dos dados para disco e posteriormente do disco
para outro tipo de mídia (disco ou fita);
1.1.39. Permitir que Logical Unit Numbers (LUNs) sejam apresentadas aos servidores da camada de mídia como destino
para realização de backups;
1.1.40. Permitir o compartilhamento de LUNs entre vários servidores de mídia de mesmo sistema operacional;
1.1.41. Realizar backup e restore de file systems montados em dispositivos Network-Attached Storage (NAS) através do
suporte ao protocolo NDMP versão 4 ou superiores;
1.1.42. Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup;
1.1.43. Permitir integração do controle de acesso com sistemas de diretório NIS, NIS+ e Active Directory;
1.1.44. Permitir a replicação de imagens de um servidor de gerência para outro ambiente, possibilitando a inserção das
informações de catálogo da imagem de origem para o catálogo do destino, de forma automática e sem a necessidade de licenciamento adicional.
1.1.45. Suportar as seguintes tecnologias de virtualização:
1.1.45.1.
VMware vSphere: Ser comprovadamente compatível com o VADP (vStorage API for Data Protection)
para realizar operações de Backup e Restore de ambientes VMware versão 4.x e superior;
1.1.45.2.
Suporte ao Vmware VCloud
1.1.45.3.
Microsoft Hyper-V: Suporte a Microsoft Windows Server 2008 R2 SP1, Microsoft Hyper-V Server 2008
R2 SP1, Microsoft Windows Server 2012 e Microsoft Hyper-V Server 2012.
1.1.46. O licenciamento deve estar incluído na oferta de capacidade, permitindo a proteção de uma quantidade ilimitada
de servidores para, no mínimo, as seguintes aplicações e banco de dados:
1.1.46.1.
Microsoft SQL Server versões 2005, 2008 e 2012;
1.1.46.2.
Oracle/Oracle RAC versões 10G, 11G e 12C.
1.1.46.3.
Microsoft Exchange 2007, 2010 e 2013;
1.1.46.4.
Microsoft Sharepoint 2010 e 2013;
1.1.46.5.
SAP e SAP HANA
1.1.46.6.
DB2
1.1.46.7.
Microsoft Active Directory
1.1.47. Deve suportar backup do Oracle Database, também na arquitetura Oracle RAC, através da integração com
RMAN;
1.1.48. Deve possuir funcionalidade para descoberta automática de instancias Oracle através de consultas periódicas
aos clientes de bancos de dados;
1.1.49. A funcionalidade de descoberta automática de instancias deve ser capaz de gerar os scripts RMAN no momento
de execução do backup;
1.1.50. Deve suportar DAG (DataBase Availability Groups) do MS Exchange 2010 e 2013;
1.1.51. Deve suportar backup do Information Store de Microsoft-Exchange (2007/2010/2013), com possibilidade de restore granular, ou seja, de e-mails únicos, itens de calendário e também de caixa postal de algum usuário;
1.1.52. Deve suportar backup do Microsoft Active Directory, com possibilidade de restore granular, ou seja, restauração
de todo um diretório, de objetos selecionados e até de atributos individuais;
1.1.53. Deve suportar backup completo do Sharepoint, com possibilidade de recuperação de uma ou mais databases,
documentos individuais, sites, subsites, listas e itens/documentos individuais;
1.1.54. Possuir Interface única para gerenciamento de todos os servidores independente do S.O que hospeda esse serviço (Windows, Linux); ou ao menos com a separação entre estrutura de backup da Central de Serviços e estrutura
de backup das Unidades remotas.
1.1.55. Deve implementar monitoramento e administração remotos da solução de backup a partir de qualquer servidor
ou estação de trabalho Windows;
1.1.56. A Solução de Backup deverá permitir operações de Backup e Restore através de rede local (LAN_based e Storage Area Network (SAN_based ou LAN_free);
1.1.57. Deve permitir a verificação da integridade do conteúdo das fitas por software;
1.1.58. Deve permitir liberação das fitas magnéticas quando todos os arquivos contidos nas mesmas tenham suas datas
de retenção expiradas;
1.1.59. As fitas liberadas devem ficar disponíveis automaticamente para uso de outras tarefas de backup;
1.1.60. A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de Backup e Restore de diferentes sistemas operacionais (clientes); ‘bem como operações de recuperação bare metal.
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1.1.61. Deve permitir a criação de imagens de servidores físicos, Linux e Windows, para recuperação de desastres (funcionalidade conhecida como bare metal restore de forma nativa, i.e., sem a utilização de software de terceiros;
1.1.62. Para servidores Windows, deve ser possível a recuperação das imagens de recuperação de desastres mesmo
em um hardware diferente do original ou em ambiente virtual.
1.1.63. A funcionalidade de baremetal especificada anteriormente deve suportar em um único servidor de gerência ou
servidor de mídia várias versões de Windows ADK (preferencialmente todas ou no mínimo 5 – Windows 2003,
2008, 2008 R2, 2012 e 2012R2).
1.1.64. Deve permitir a verificação da integridade dos dados armazenados através de algoritmos de checksum e/ou autocorreção;
1.1.65. Deve permitir escolher se a criptografia será realizada no agente, com o tráfego de dados via rede já criptografado ou no servidor de backup;
1.1.66. Deve possuir capacidade nativa de efetuar criptografia dos backups em no mínimo 256 bits nos Clientes de
Backup e em dispositivos de mídia que suportem criptografia;
1.1.67. Deve possuir a capacidade de gerenciar software de snapshot de storages de outros fabricantes (no mínimo
EMC, HDS, Netapp, HP, DELL e IBM), com o intuito de automatizar o processo de agendamento de cópias “snapshot” e montagem no servidor de backup “off-host”;
1.1.68. A Solução de Backup deverá permitir a integração com a funcionalidade de cópias instantâneas (Snapshot) de
subsistemas de armazenamento em disco (storage);
1.1.69. Deverá possuir integração para gerência de Snapshots;
1.1.70. Deverá permitir a criação e gerenciamento de Snapshots através da ferramenta de administração da Solução de
Backup;
1.1.71. Possibilitar o registro dos Snapshots na base relacional de catálogos da Solução de Backup de forma a possibilitar a realização de buscas;
1.1.72. Controlar o período pelo qual os Snapshots serão válidos, realizando a expiração automática de um Snapshot
assim que o período de retenção configurado seja atingido.
1.1.73. Deve possibilitar enviar notificações, quando configurado, dos eventos por e-mail;
1.1.74. Deve possuir a funcionalidade de backup com duplicação dos dados simultânea entre mídias distintas para envio
a cofre;
1.1.75. Possuir mecanismo de auditoria, permitindo a emissão de relatórios onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
1.1.76. Data e hora da operação, Usuário que realizou a operação, Ação realizada (em caso de modificação de configurações, informar qual a configuração anterior e a modificação realizada).
1.1.77. Auditoria e controle de acesso devem ser funcionais para operações realizadas via interface gráfica e linha de
comando.
1.1.78. Deve prover monitoramento via interface gráfica e em tempo real dos Jobs sendo executados, incluindo visão de
nível hierárquico dos jobs.
1.1.79. Deve suportar operações de backup e restore em paralelo;
1.1.80. Deve permitir encadear Jobs para que um só comece após outro ter terminado;
1.1.81. Deve possuir capacidade de resumo de tarefas de backup/restore com falha, retomando a partir do momento da
falha;
1.1.82. Deve suportar armazenamento nos cloud storages: Amazon S3, RackSpace e AT&T.
1.1.83. Permitir o controle da banda de tráfego de rede durante a execução do backup para nuvem
1.1.84. Permitir conexão via CIFS/NFS/iSCSI
1.2. Relatórios
1.2.1. Deve prover relatórios gerenciais de backup com no mínimo as seguintes informações:
1.2.1.1. Backups com sucesso;
1.2.1.2. Backups com falha;
1.2.1.3. Volume de backup realizado;
1.2.1.4. Restores com sucesso;
1.2.1.5. Restores com falha;
1.2.1.6. Volume de restore realizado;
1.2.1.7. Clientes de backup configurados;
1.2.1.8. Ocupação no destino de backup;
1.2.1.9. Licenciamento e capacidade;
1.2.2. Possuir interface web para gerenciamento, monitoramento, emissão de alertas, emissão de relatórios sobre operações de backup e restore e emissão de relatórios sobre capacidade e tendência de crescimento do ambiente;
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1.2.3. Se houver múltiplos ambientes de backup, uma única interface web deve ser capaz de monitorar e agregar informações de diversos Servidores da Camada de Gerenciamento para emissão dos relatórios;
1.2.4. Relatórios para verificar o nível de serviço, ou seja, visualização de que aplicações estão com políticas de backup
ativadas e executadas periodicamente;
1.2.5. Deve permitir exportar relatórios no formato html;
1.2.6. Base de dados de relatórios para suportar armazenamento de dados históricos superior a 30 dias;
1.3. Suporte a Virtualização
1.3.1. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais VMWARE ESX 5.x ou superior através de vStorage API
com as seguintes características:
1.3.2. Deve permitir que através de uma única rotina de Backup a qual enviou os seus dados para disco ou tape seja possível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (vmdk), e também arquivos de maneira
granular sem a necessidade de scripts, área temporária ou montagem dos arquivos vmdk;
1.3.3. Deve suportar o uso da funcionalidade CBT (Change Block Tracking) para as operações de backup;
1.3.4. Deve permitir a identificação de aplicações Microsoft Exchange, SQL e SharePoint que residem nas maquinas virtuais, através de integração VADP, permitindo o backup, recuperação integral ou granular dessas aplicações;
1.3.5. Deve permitir a recuperação granular de arquivos/aplicações através da execução de um único backup;
1.3.6. Permitir o descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMware, com capacidade de realizar filtros avançados com critérios como:
1.3.6.1. Nome da máquina virtual;
1.3.6.2. Sistema Operacional;
1.3.6.3. DataStore (Vmware);
1.3.6.4. vApp;
1.3.6.5. vSAN
1.3.7. Permitir backup BLIB (Block Level Incremental Backup e Restore) e FLIB (File Level Incremental Backup e Restore);
1.3.8. Deve possuir a capacidade de balanceamento de carga automático dos backups através de múltiplos backups
hosts;
1.3.9. Deve suportar vSphere 5.5 e 6;
1.3.10. Deve permitir restaurar e iniciar a execução de uma máquina virtual instantaneamente, diretamente a partir do
seu repositório de backup, sem a necessidade de manter réplicas ou snapshots disponíveis para o processo de recuperação instantânea;
1.3.11. Prover otimização do backup e recursos (tape / disco), permitindo que somente blocos utilizados sejam copiados
no processo de backup;
1.3.12. Permitir realizar restauração, através de um único backup, de Máquina virtual completa ou arquivos de dentro da
máquina virtual para ambientes Windows e Linux;
1.3.13. Deve permitir a visualização, monitoração e recuperação de maquinas virtuais através de plugin integrado ao
vCenter ou vSphere 5.5 Web Client;
1.3.14. Deve possuir capacidade de realizar backup de maneira off-host, sem a necessidade de instalação de agentes
nas máquinas virtuais;
1.3.15. Deve possuir capacidade de realizar backup de máquinas virtuais em estado online ou offline;
1.3.16. Deve possuir a capacidade de movimentação dos dados de backup e restore através de SAN e LAN utilizando
os métodos de transporte san, nbd ou hotadd;
1.3.17. Deve possuir a capacidade de realizar backup de máquinas virtuais existentes em um vApp;
1.3.18. Deve possuir a capacidade de recuperação da imagem da máquina virtual, para máquinas que possuam discos
vmfs ou RDM;
1.3.19. Deve suportar no mínimo 40 jobs simultâneos para backup de máquinas virtuais;
1.3.20. Deve suportar integração com vCloud Director API possibilitando backup automático das máquinas virtuais e recuperação completa;
1.3.21. Deve suportar a recuperação de máquinas virtuais que utilizem identificadores do tipo: hostname, display name,
BIOS UUID e instance UUID;
1.3.22. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais Hyper-V;
1.3.23. Deve possuir a capacidade de realizar backup On-Host e Off-host das máquinas virtuais Windows e Linux;
1.3.24. Deve possuir a capacidade de realizar backup de maneira Full, Incremental ou Diferencial sem a necessidade de
instalação de agentes nas máquinas virtuais;
1.3.25. Deve suportar ambientes configurados com Cluster Shared Volumes;
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1.3.26. Deve permitir que através de uma única rotina de Backup a qual enviou os seus dados para disco ou tape seja
possível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (vhd), e também arquivos de maneira
granular sem a necessidade de scripts, área temporária ou montagem dos arquivos vhd;
1.3.27. Deve possuir a capacidade de recuperação das máquinas virtuais para uma área temporária de disco;
1.4. Desduplicação
1.4.1. Devera possuir capacidade de realizar Desduplicação de Dados na camada no Cliente, Servidor de Backup e Appliances de Desduplicação. A solução devera permitir a desduplicação de qualquer capacidade (de acordo com o
volume identificado e licenciado) e em qualquer forma de desduplicação (cliente, servidor de backup e appliances);
1.4.2. Deverá suportar desduplicação em nível de blocos;
1.4.3. Deverá suportar desduplicação de blocos na origem (client-side), de forma que o cliente envie apenas novos blocos
de dados criados e/ou modificados a partir do último Backup full;
1.4.4. A solução de backup devera ser capaz de gerenciar a replica do backup desduplicado entre appliances de desduplicação.
1.4.5. Deve possuir a Capacidade de Desduplicação Global de Dados no nível de segmentos ou blocos de dados repetidos, entre ambientes Físicos e Virtuais, mesmo em localidades remotas;
1.4.6. A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de Backup e Restore de diferentes sistemas operacionais (clientes); ‘bem como operações de recuperação bare metal.
1.4.7. Deve permitir ativar o recurso de desduplicação em volumes apresentados via SAN, DAS ou iSCSI para servidores
Windows, Linux e Unix;
1.4.8. Deve possuir a capacidade de Replicação de Dados entre “pools” de desduplicação de maneira otimizada, enviando somente blocos únicos.
1.4.9. Deve possuir a capacidade de realizar balanceamento de carga automático entre servidores ou appliances de Desduplicação;
1.4.10. Deverá possibilitar a distribuição automática de carga entre os servidores que executarão o serviço de proteção
de dados, ou seja, os dados oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os
servidores de backup da solução. Em caso de falha de um dos servidores de backup, o cliente automaticamente irá
encaminhar seus dados através de outro servidor de backup ativo. Esta funcionalidade deverá ser nativa do produto, não sendo admitidas soluções baseadas em softwares de cluster de terceiros;
1.4.11. Deve possuir a capacidade de criptografar os dados armazenados de forma desduplicada;
1.4.12. As políticas de ciclo de vida da informação devem permitir a replicação das imagens de backup de forma otimizada, fazendo o uso da tecnologia de desduplicação de dados da solução no mesmo site ou entre sites distintos;
1.4.13. Deve fazer uso de tecnologia de replicação dos dados (não somente os dados protegidos – imagens de backup –
mas também do catálogo do software de backup necessário para a recuperação do dado) do site principal para o
site de desastre, de forma que em um evento de desastre, os sites sejam independentes no processo de recuperação.
1.4.14. Deve possuir tecnologia de desduplicação de dados inline por padrão
1.4.15. Deve permitir que depois de um backup full inicial, os backups subsequentes sejam feitos apenas através do envio das diferenças desduplicadas e que esses backups sejam consolidados como se fosse um backup full com a última data de envio.
1.4.16. Deve possuir a funcionalidade de backup com duplicação dos dados simultânea entre mídias distintas para envio
a cofre;
2. Módulo Principal de Armazenamento
2.1. Deve ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
2.2. Fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante e não ter sido descontinuado;
2.3. Deve constar no site do fabricante (documento oficial e público) como um appliance de backup em disco, em linha de
produção;
2.4. Deve ser do mesmo fabricante do software de backup, garantindo total integração e desempenho do ambiente;
2.5. Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e
sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;
2.6. Deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, que se
entende como um subsistema com o propósito específico de console de gerenciamento central com base de dados de
catálogo independentes, movimentadores de dados de backup, também conhecidos como gerenciadores de mídia, ingestão dos dados de backup com desduplicação e replicação;
2.7. “Appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à
execução das atividades de console de gerenciamento, gerenciadores de mídia, ingestão, desduplicação e replicação
dos dados, sem a necessidade de servidores, tradicionais, de backup para gestão em separado;
2.8. O sistema de armazenamento de backup em disco deve ser duo-processado;
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2.9. A solução de “Appliance” deve prover uma solução de gerenciamento para fins de atividades de backup, restore, monitoração de sistema de software e hardware e gerenciamento de falhas e alarmes, integrados com solução de software de
backup embarcado no hardware, não utilizando servidores tradicionais de backup, possuindo interface única;
2.10. Sobre a desduplicação:
2.10.1. Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
2.10.2. A desduplicação deve segmentar automaticamente os dados em blocos de tamanho variável;
2.10.3. A desduplicação deverá ser global considerando todos os dados armazenados no sistema. Ou seja, a comparação de blocos únicos dentro de um mesmo repositório de backup deve acontecer independente da origem do bloco;
2.10.4. A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha com a ingestão dos dados e replicação, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados;
2.10.5. A desduplicação deverá acontecer antes dos dados serem gravados nos discos do “appliance”;
2.11. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede IP (WAN/LAN);
2.12. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir o particionamento da área de armazenamento no formato nativo para fins de “disk staging” (partição sem desduplicação) e/ou para o uso da tecnologia do tipo desduplicação;
2.13. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir suporte à replicação dos dados no formato desduplicado, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de backup;
2.14. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados, utilizando recursos como desduplicação;
2.15. Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo do software de backup;
2.16. A solução deve verificar constantemente e automaticamente os dados armazenados, sem a utilização de scripts e/ ou
composições feitas exclusivamente para esse órgão;
2.17. A solução deverá permitir múltiplas politicas de disaster recovery para prevenir perda de dados tais como; cópia do catalogo do backup para fita, replicação entre appliances no mesmo domínio de backup e replicação entre appliances em
domínios de backup diferentes;
2.18. Deve possuir interface de administração GUI e CLI;
2.19. Permitir executar múltiplos processos de backup em paralelo e otimizar a restauração de arquivos individuais;
2.20. Permitir a integração com fitotecas de backup (tape library);
2.21. O sistema de armazenamento de backup em disco deverá suportar RAID-1 para Sistema Operacional e RAID-6 para dados como sistema de proteção de falhas em disco;
2.22. O Sistema de armazenamento de backup disco deverá conter disco de "hot spare" caso ocorra perda de um disco. O
disco de "hot spare" será usado para substituir e reconstruir automaticamente o dado de backup;
2.23. Este módulo base deve possuir no mínimo 70 TB (setenta terabytes) úteis considerando base 2 (1 terabyte igual a 1024
gigabytes) em RAID-6, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
2.24. O sistema de armazenamento de backup deve ser escalável à no mínimo 130TB (cento e trinta terabytes) úteis, apenas
com adição de discos, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
2.25. O sistema de armazenamento de backup deve possuir no mínimo 64GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória RAM;
2.26. Deve suportar as seguintes interfaces de interconexão: interfaces Fibre Channel (FC) 8Gb (oito gigabits), interfaces
Ethernet 1Gb (um gigabit) e Ethernet 10Gb (dez gigabits);
2.27. Deve ser fornecido com no mínimo 1 (uma) porta de 1 GB (um gigabit) Ethernet para acesso remoto à console e 4 (quatro) portas 1Gb (um gigabit) Ethernet, 2 (duas) portas 10Gb (dez gigabits) Ethernet e 2 (duas) portas 8Gb (oito Gigabits)
Fibre Channel para interconexão e integração com os servidores clientes;
2.28. Deve suportar todas as funcionalidades previstas na API (Application Program Interface) do OST (Open Storage Tecnology) para backup, tais como:
2.28.1. Desduplicação no cliente (desduplicação na origem);
2.28.2. Desduplicação otimizada para efeito de replicação;
2.28.3. Backup sintético otimizado (funcionalidade que permite criar uma imagem full a partir dos backups incrementais
sem movimentação de dados);
2.29. Suporte a tecnologia de recuperação granular a partir do backup da aplicação tais como Microsoft Exchange e Sharepoint;
2.30. Habilidade de fazer leitura e backup apenas dos blocos para sistema de arquivos alterados utilizando o “journal” do sistema de arquivos;
2.31. Replicação de dados de backup entre domínios de backup diferentes com a inserção automática dos dados de catálogo
no domínio alvo e após a replicação permitir continuidade do ciclo de proteção de dados no domínio de destino através
de duplicação da imagem para fita magnética ou lógica (VTL);
2.32. Deve possuir desempenho de backup de no mínimo 25TB/hora (vinte e cinco terabytes por hora);
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
2.33. Os discos e fontes de alimentação deverão ser redundantes e hot-pluggable/swappable;
2.34. Permitir tensão de alimentação de, no mínimo, 110 e 220V (50 e 60Hz), com chaveamento automático;
2.35. Os componentes de FAN e power supply devem ser redundantes;
2.35.1. A solução deve fornecer tecnologia para economia de energia (PEM);
2.35.2. A solução deve fornecer tecnologia de dissipação de calor;
2.35.3. A solução deve utilizar respiradouro otimizado para reduzir o ruído e consumo de energia do dispositivo;
2.36. Deve possuir espaço em disco para no mínimo 70 TB (setenta terabytes) líquidos de dados no armazenamento em disco sem considerar Desduplicação e/ou compressão;
2.37. Deve possuir licença para replicação dos dados armazenados no dispositivo de armazenamento para outro dispositivo
de mesma natureza em formato desduplicados;
2.38. A solução de backup deverá possuir tecnologia de desduplicação de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez
dados que sejam duplicados;
2.39. Suportar desduplicação de blocos na origem (client-side deduplication), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último backup full;
2.40. A desduplicação deve segmentar os dados em blocos de tamanho variável.
2.41. A desduplicação deve ser global, ou seja, identificar dados duplicados tanto do mesmo servidor-cliente de origem do
backup como outros servidores-cliente armazenados no mesmo dispositivo de backup, armazenando na solução somente blocos de dados únicos. Caso a desduplicação não seja global deverá ser ofertado 70% a mais de área útil ao especificado no item 2.37;
2.42. Deve ser possível fazer a desduplicação nos clientes de backup, na origem dos dados, antes dos dados serem enviados
e gravados no disco do “appliance”.
2.43. Deverá possibilitar a replicação dos dados em disco para outro servidor ou outro dispositivo de mesma natureza. A replicação deverá ser assíncrona e ocorrer em horário pré-determinado;
2.44. Não serão aceitas soluções compostas por componentes de fabricantes diferentes;
2.45. Todos os componentes de hardware da solução deverão possuir fontes de alimentação redundantes;
2.46. Todos os equipamentos devem ser montáveis em rack padrão 19’’;
2.47. Os dados deverão estar em uma das seguintes tecnologias de proteção: RAID-1, RAID-10, RAID-6 ou RAID-60;
2.48. Deve suportar backup via LAN e WAN, sem a necessidade de adquirir outras soluções para as localidades remotas;
2.49. Possuir alimentação elétrica com a seguinte característica:
2.49.1. Fontes internas ao equipamento, redundantes e hot-swappable;
2.49.2. Fontes devem auto detectar a tensão de trabalho e comutar sem a necessidade de nenhum agente externo entre
as tensões de 110 e 220 volts;
2.50. Os equipamentos fornecidos deverão prover ‘software’ de administração e gerenciamento, que permitam a análise de
desempenho e implementação das políticas de segurança física, lógica, e de acesso de usuários;
2.51. Os equipamentos fornecidos deverão prover ‘software’ de gerenciamento para total administração e configuração do sistema de forma local ou remota.
2.52. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios necessários para a plena configuração, operacionalização, utilização e gerenciamento do equipamento, sem necessidade de aquisições futuras de licenças ou softwares de ativação, tais
como:
2.52.1. Softwares e manuais necessários para o gerenciamento;
2.52.2. Os softwares, drives e firmwares necessários devem estar em suas últimas versões.
2.52.3. Cabos lógicos de gerenciamento/console.
2.52.4. Cabos de energia elétrica padrão IEC 320 plug C13/C14.
3. Módulo de Expansão de Armazenamento
3.1. Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e
sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;
3.2. Deve obrigatoriamente fazer uso de sistemas de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, que se
entende como um subsistema com o propósito específico de console de gerenciamento central com base de dados de
catálogo independentes, movimentadores de dados de backup, também conhecidos como gerenciadores de mídia, ingestão dos dados de backup com desduplicação e replicação;
3.3. “Appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à
execução das atividades de console de gerenciamento, gerenciadores de mídia, ingestão, desduplicação e replicação
dos dados, sem a necessidade de servidores, tradicionais, de backup para gestão em separado;
3.4. O sistema de armazenamento de backup em disco deve ser duo-processado;
3.5. A solução de “Appliance” deve prover uma solução de gerenciamento para fins de atividades de backup, restore, monitoração de sistema de software e hardware e gerenciamento de falhas e alarmes, integrados com solução de software de
backup embarcado no hardware, não utilizando servidores tradicionais de backup, possuindo interface única;
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3.6. Sobre a desduplicação:
3.6.1. Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
3.6.2. A desduplicação deve segmentar automaticamente os dados em blocos de tamanho variável;
3.6.3. A desduplicação deverá ser global considerando todos os dados armazenados no sistema. Ou seja, a comparação
de blocos únicos dentro de um mesmo repositório de backup deve acontecer independente da origem do bloco;
3.6.4. A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha com a ingestão dos dados e replicação, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados;
3.6.5. A desduplicação deverá acontecer antes dos dados serem gravados nos discos do “appliance”;
3.7. O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede IP (LAN/WAN);
3.8. O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir o particionamento da área de armazenamento no formato nativo para fins de “disk staging” (partição sem desduplicação) e/ou para o uso da tecnologia do tipo desduplicação;
3.9. O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir suporte à replicação dos dados no formato desduplicado, com controle e atualização do catálogo do aplicativo de backup;
3.10. O Sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados, utilizando
recursos como desduplicação;
3.11. Os dados replicados pelo sistema de armazenamento devem ser refletidos no catálogo do software de backup;
3.12. A solução deve verificar constantemente e automaticamente os dados armazenados, sem a utilização de scripts e/ ou
composições feitas exclusivamente para esse órgão;
3.13. A solução deverá fornecer múltiplas politicas de disaster recovery para prevenir perda de dados tais como; cópia do catalogo do backup para fita, replicação entre appliances no mesmo domínio de backup e replicação entre appliances em
domínios de backup diferentes;
3.14. Deve possuir interface de administração GUI e CLI;
3.15. Permitir executar vários processos de backup em paralelo e otimizar a restauração de arquivos individuais;
3.16. Permitir a integração com fitotecas de backup (tape library);
3.17. O sistema de armazenamento de backup em disco deverá suportar RAID-1 para Sistema Operacional e RAID-6 para dados como sistema de proteção de falhas em disco;
3.18. O Sistema de armazenamento de backup disco deverá conter disco de "hot spare" caso ocorra perda de um disco. O
disco de "hot spare" será usado para substituir e reconstruir automaticamente o dado de backup;
3.19. Este módulo base deve possuir no mínimo 30 TB (trinta terabytes) úteis considerando base 2 (1 terabyte igual a 1024 gigabytes) em RAID-6, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
3.20. Deve suportar todas as funcionalidades previstas na API (Application Program Interface) do OST (Open Storage Tecnology) para backup, tais como:
3.20.1. Desduplicação no cliente (desduplicação na origem);
3.20.2. Desduplicação otimizada para efeito de replicação;
3.20.3. Backup sintético otimizado (funcionalidade que permite criar uma imagem full a partir dos backups incrementais);
3.21. Suporte a tecnologia de recuperação granular a partir do backup da aplicação tais como Microsoft Exchange e Sharepoint;
3.22. Habilidade de fazer leitura e backup apenas dos blocos para sistema de arquivos alterados utilizando o “journal” do sistema de arquivos;
3.23. Replicação de dados de backup entre domínios de backup diferentes com a inserção automática dos dados de catálogo
no domínio alvo e após a replicação permitir continuidade do ciclo de proteção de dados no domínio de destino através
de duplicação da imagem para fita magnética ou lógica (VTL);
3.24. Deve possuir desempenho de backup de no mínimo 25TB/hora (vinte e cinco terabytes por hora);
3.25. Os discos e fontes de alimentação deverão ser redundantes e hot-pluggable/swappable;
3.26. Permitir tensão de alimentação de, no mínimo, 110 e 220V (50 e 60Hz), com chaveamento automático;
3.27. Os componentes de FAN e power supply devem ser redundantes;
4. Licença para Solução para Gerenciamento de Arquivamento de Arquivos
4.1. Arquitetura
4.1.1. A solução deverá ter a capacidade de arquivar na mesma base de dados conteúdo proveniente das seguintes aplicações:
4.1.1.1. Microsoft Exchange;
4.1.1.2. Lotus Domino;
4.1.1.3. Mensagens SMTP de outros servidores de mensageria;
4.1.1.4. Microsoft Sharepoint;
4.1.1.5. Servidores de Arquivos Windows, Linux e Unix;
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
4.1.1.6. Servidores de arquivos EMC Celerra / VNX;
4.1.1.7. Servidores de arquivos NetApp;
4.1.2. A solução deverá suportar todas as funções de arquivamento em uma única console administrativa;
4.1.3. A solução deverá integrar nativamente com a solução de arquivamento de correio eletrônico;
4.1.4. A solução deve manter log de toda atividade de arquivamento e migração realizada;
4.1.5. A solução deve permitir que todo acesso ao conteúdo arquivado seja auditável independente da permissão do usuário;
4.1.6. A solução deve permitir ser monitorado via navegador de internet (Browser) ou integrado com o Microsoft System
Center Operations Manager;
4.1.7. A solução deve manter no mesmo ambiente de arquivamento somente uma cópia do conteúdo original arquivado,
baseado no conteúdo integral desta mensagem (recurso conhecido como "single-instance storage");
4.1.8. A solução deve prover capacidade de remover conteúdo baseado em períodos de retenção;
4.1.9. A solução deve permitir a configuração de múltiplos períodos de retenção;
4.1.10. A solução deverá suportar arquivamento de conteúdo em dispositivos tipo WORM (Write Only Read Many);
4.1.11. A solução deverá permitir que a administração seja baseada em papéis. As permissões deverão se basear em
usuários do Active Directory;
4.1.12. A solução deverá permitir registrar as principais atividades do sistema, bem como erros numa base de eventos
acessível via visualizador de eventos (event viewer) do Windows no qual o sistema foi instalado;
4.1.13. A solução deverá permitir que conteúdos arquivados e indexados possam ser globalmente pesquisados por palavras chaves, período de tempos, remetentes e destinatários;
4.1.14. A solução deve permitir compactar o conteúdo arquivado;
4.1.15. A solução deve permitir o agendar tarefas de arquivamento;
4.1.16. A solução deve permitir que tarefas de arquivamento sejam executadas em modo de simulação de tal forma que
permita aos administradores analisarem o impacto sob o ponto de vista de armazenamento que estas teriam se
fossem executadas em produção;
4.1.17. A solução deverá ser capaz de se auto monitorar em relação às falhas e gerar alertas na própria console de administração;
4.1.18. A solução deverá permitir integrar com outras soluções para migrar os dados para fita após um período de arquivamento;
4.1.19. A solução de arquivamento deve funcionar independentemente da solução de backup;
4.1.20. A solução deve permitir controlar através de sua própria interface o tamanho dos atalhos para a mensagem arquivada indicando a quantidade de caracteres que farão parte do corpo deste;
4.1.21. A solução não deve ter descontinuado produtos relacionados ao arquivamento de mensagens dos últimos 10
anos;
4.1.22. A solução deve ser suportada, tanto em ambientes físicos, como em virtuais para no mínimo:
4.1.22.1.
VMWare;
4.1.22.2.
Hyper-V;
4.1.22.3.
XenServer;
4.1.22.4.
Qualquer outro que suporte o sistema operacional Windows;
4.1.23. A solução deverá suportar MS SQL Server 2008 x64 Ent ou Std Edition; MS SQL Server 2012 x64 Ent, Business
Intelligence ou Std Edition; MS SQL 2014 x64 Ent, Business Intelligence ou Std Edition, como banco de dados da
solução;
4.1.24. A solução deve preservar os nomes e permissões dos itens arquivados após a recuperação dos mesmos, independente da metodologia utilizada para recuperação independente do formato original arquivado;
4.1.25. A solução deve ser dimensionada de acordo com o volume de dados que serão arquivados, expressos em TeraBytes (TB);
4.1.26. A solução deve ser escalável, de forma que seja possível aumentar a quantidade de servidores na solução para
atender a demanda do ambiente;
4.1.27. A solução deverá permitir migrar os conteúdos arquivados para as seguintes soluções:
4.1.27.1.
Amazon S3 Storage (Nuvem)
4.1.27.2.
AT&T Synaptic Storage (Nuvem)
4.1.27.3.
Rackspace Cloud Files (Nuvem)
4.1.28. A solução deve ser suportar os seguintes servidores de arquivos:
4.1.28.1.
Windows Server 2008 x64 (ou SP1, R2 SP1), Windows Core Server 2008 x64 (ou R2), Windows Storage Server 2012 (ou R2); Windows Server 2012 (ou R2);
4.1.28.2.
Linux, Unix e volumes NFS NetApp;
4.1.28.3.
EMC Celerra/VNX Series com DART 7.0.12 ou posterior; 7.1.47.5 ou posterior;
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
4.1.28.4.
NetApp Data ONTAP 7.3.x,8.0.x, 8.1.x, 8.2.x;
4.1.28.5.
IBM N Series com Data ONTAP 7.3.x,8.0.x, 8.1.x, 8.2.x;
4.1.28.6.
NetApp ou IBM N Series MultiStore (vFiler) com Data ONTAP 7.3.x, 8.0.x, 8.1.x, 8.2.x;
4.1.29. A solução deve ter compatibilidade com MS Sharepoint nas versões 2007 x64 SP2, SP3; 2010 ou SP1, SP2;
2013 ou SP1;
4.1.30. A solução deve ter compatibilidade com Windows SharePoint Services (WSS) 3.0 SP2, SharePoint Foundation
2013;
4.1.31. A solução deve garantir que os atalhos criados sejam compatíveis com o FAST Search do Sharepoint.
4.1.32. Os seguintes sistemas operacionais/browsers deverão ser suportados nas estações dos usuários:
4.1.32.1.
Windows 7 e 7 x64, Windows 8 e 8 x64, Windows 8.1 e 8.1 x64
4.1.32.2.
Internet Explorer 8, 9, 10 e 11; Google Chrome 35 e 36, Mozilla Firefox 31 e 32;
4.1.32.3.
Mac OS X 10.8, 10.9, 10.10;
4.1.32.4.
Safari 7.0.6, 7.0.1, 8.0;
4.1.32.5.
Tablets com iOS 7.1.1, 7.1.2, 8.1 com Safari; Android 4.4.2, 4.4.4 com Google Chrome 35, 36; Windows
RT8.1, 8.1 com Internet Explorer 11;
4.1.32.6.
SmartPhones com iOS 7.1.1, 7.1.2, 8.1 com Safari; Android 4.4.2 com Google Chrome 35, 36; Windows
Phone 8.1 com Internet Explorer 11;
4.2. Políticas de implementação;
4.2.1. A solução deverá permitir o arquivamento de conteúdo com base em:
4.2.1.1. Por período de tempo em que o arquivo foi acessado pela última vez
4.2.1.2. Por período de tempo em que o arquivo foi criado;
4.2.1.3. Por extensão do arquivo;
4.2.1.4. Por tamanho do arquivo;
4.2.1.5. Por porcentagem da quota da caixa postal do usuário;
4.2.1.6. Por porcentagem do volume de disco;
4.2.2. A solução deve permitir que a permissão de acesso aos arquivos arquivados sejam as mesmas existentes no servidor de origem;
4.2.3. A solução deve possuir a capacidade de indexar arquivos comprimidos (ex: Zip, Cab, etc.) mesmo que os mesmos
estejam presentes em outros arquivos comprimidos;
4.2.4. A solução deve permitir que o acesso pelo usuário final seja ser feito diretamente pelo arquivo armazenado no diretório original que passará a se tornar um atalho para o item arquivado;
4.2.5. A solução deve permitir que a recuperação do item arquivado para o local original seja feita sem deleção do item
original, de forma que caso o mesmo não seja alterado, a mensagem é apenas transformada novamente em atalho
sem necessidade de realizar novo arquivamento;
4.2.6. A solução deve permitir realizar a análise dos servidores de arquivos a fim de levantar o quantitativo de espaço
consumido por tipos de arquivos e efetuar recomendações de arquivamento e de bloqueio de arquivos;
4.2.7. A solução deve permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham políticas de arquivamento e bloqueio de arquivos distintos;
4.2.8. A solução deve permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham períodos de retenção distintos;
4.2.9. A solução deve permitir configurar o atalho de forma que possa consumir seu tamanho normal ou o tamanho do
item original que foi arquivado, a fim de atender as políticas de cotas existentes;
5. Licença para Solução para Gerenciamento de Arquivamento de Correio Eletrônico
5.1. Arquitetura
5.1.1. A solução deverá ter a capacidade de arquivar na mesma base de dados conteúdo proveniente das seguintes aplicações:
5.1.1.1.1. Microsoft Exchange;
5.1.1.1.2. Mensagens SMTP de outros servidores de mensageria;
5.1.1.1.3. Microsoft Sharepoint;
5.1.1.1.4. Servidores de Arquivos Windows, Linux e Unix;
5.1.1.1.5. Servidores de arquivos EMC Celerra / VNX;
5.1.1.1.6. Servidores de arquivos NetApp;
5.2. A solução deverá suportar todas as funções de arquivamento em uma única console administrativa;
5.3. A solução deverá integrar nativamente com a solução de arquivamento de arquivos;
5.4. A solução deve manter log de toda atividade de arquivamento e migração realizada;
5.5. A solução deve permitir que todo acesso ao conteúdo arquivado seja auditável independente da permissão do usuário;
5.6. A solução deve permitir ser monitorado via navegador de internet (Browser) ou integrado com o Microsoft System Center
Operations Manager;
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2015 – PREGÃO/PMDF
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
5.7. A solução deve manter no mesmo ambiente de arquivamento somente uma cópia do conteúdo original arquivado, baseado no conteúdo integral desta mensagem (recurso conhecido como "single-instance storage");
5.8. A solução deve prover capacidade de remover conteúdo baseado em períodos de retenção;
5.9. A solução deve permitir a configuração de múltiplos períodos de retenção;
5.10. A solução deverá suportar arquivamento de conteúdo em dispositivos tipo WORM (Write Only Read Many);
5.11. A solução deverá permitir que a administração seja baseada em papéis, de forma que um usuário possa configurar políticas de arquivamento e outro usuário possa fazer a importação de PSTs. As permissões deverão se basear em usuários
do Active Directory;
5.12. A solução deverá permitir registrar as principais atividades do sistema, bem como erros numa base de eventos acessível
via visualizador de eventos (event viewer) do Windows no qual o sistema foi instalado;
5.13. A solução deverá indexar o conteúdo integral, corpo e arquivos anexados, das mensagens usando no mínimo duas alternativas de indexação:
5.13.1. Mínimo: Deve indexar atributos como autor, assunto, destinatário, data de criação, extensão do arquivo e retenção.
5.13.2. Completo: Além do mínimo, deve indexar também o conteúdo de um item.
5.14. A solução deverá permitir que conteúdos arquivados e indexados possam ser globalmente pesquisados por palavras
chaves, período de tempos, remetentes e destinatários;
5.15. A solução deve permitir compactar o conteúdo arquivado;
5.16. A solução deve permitir o agendar tarefas de arquivamento;
5.17. A solução deve permitir que tarefas de arquivamento sejam executadas em modo de simulação de tal forma que permita
aos administradores analisarem o impacto sob o ponto de vista de armazenamento que estas teriam se fossem executadas em produção;
5.18. A solução deverá ser capaz de se auto monitorar em relação às falhas e gerar alertas na própria console de administração;
5.19. A solução deverá permitir integrar com outras soluções para migrar os dados para fita após um período de arquivamento;
5.20. A solução de arquivamento deve funcionar independentemente da solução de backup;
5.21. A solução deve permitir controlar através de sua própria interface o tamanho dos atalhos para a mensagem arquivada
indicando a quantidade de caracteres que farão parte do corpo deste;
5.22. A solução não deve ter descontinuado produtos relacionados ao arquivamento de mensagens dos últimos 10 anos;
5.23. A solução deve ser suportada, tanto em ambientes físicos, como em virtuais para no mínimo:
5.23.1. VMWare;
5.23.2. Hyper-V;
5.23.3. XenServer;
5.23.4. Qualquer outro que suporte o sistema operacional Windows;
5.24. A solução deverá suportar MS SQL Server 2008 x64 Ent ou Std Edition; MS SQL Server 2012 x64 Ent, Business Intelligence ou Std Edition; MS SQL 2014 x64 Ent, Business Intelligence ou Std Edition, como banco de dados da solução;
5.25. A solução deve preservar os nomes e permissões dos itens arquivados após a recuperação dos mesmos, independente
da metodologia utilizada para recuperação independente do formato original arquivado;
5.26. A solução deve ser dimensionada de acordo com o volume de dados que serão arquivados, expressos em TeraBytes
(TB);
5.27. A solução deve ser escalável para suportar no mínimo XX caixas postais/usuários em YY servidores Exchange e com
período mínimo de retenção de ZZ anos;
5.28. A solução deve ser escalável, de forma que seja possível aumentar a quantidade de servidores na solução para atender
a demanda do ambiente;
5.29. A solução deverá permitir migrar os conteúdos arquivados para as seguintes soluções:
5.29.1. Amazon S3 Storage (Nuvem)
5.29.2. AT&T Synaptic Storage (Nuvem)
5.29.3. Rackspace Cloud Files (Nuvem)
5.30. A solução deve ter compatibilidade com Microsoft Exchange nas versões 2003 SP2; 2007 x64 ou SP1, SP2, SP3; 2010
SP1, SP2, SP3; 2013 ou CU1, CU2, CU3, CU5, CU6, CU7, CU8, SP1.
5.31. A solução deve ter compatibilidade com Microsoft Exchange Online: Microsoft Office 365; Microsoft Business Productivity
Online Standard Suite (BPOS).
5.32. A solução deve suportar Exchange em cluster ativo/passivo.
5.33. A solução deve suportar Outlook Web Access (OWA) 2003 e superior.
5.34. A solução deve ter compatibilidade com Domino nas versões Lotus Notes 8.5.3; IBM Notes 9.0, 9.0.1;
5.35. Os seguintes sistemas operacionais/browsers deverão ser suportados nas estações dos usuários:
5.35.1. Windows 7 e 7 x64, Windows 8 e 8 x64, Windows 8.1 e 8.1 x64
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
5.35.2. Internet Explorer 8, 9, 10 e 11; Google Chrome 35 e 36, Mozilla Firefox 31 e 32;
5.35.3. Outlook 2007 ou SP1, SP2, SP3; Outlook 2010 ou SP1, SP2; Outlook 2013 ou SP1; Outlook 2011 for Mac; IBM
Notes;
5.35.4. Mac OS X 10.8, 10.9, 10.10;
5.35.5. Safari 7.0.6, 7.0.1, 8.0;
5.35.6. Tablets com iOS 7.1.1, 7.1.2, 8.1 com Safari; Android 4.4.2, 4.4.4 com Google Chrome 35, 36; Windows RT8.1,
8.1 com Internet Explorer 11;
5.35.7. SmartPhones com iOS 7.1.1, 7.1.2, 8.1 com Safari; Android 4.4.2 com Google Chrome 35, 36; Windows Phone
8.1 com Internet Explorer 11;
5.36. Políticas de implementação;
5.37. A solução deverá permitir o arquivamento de conteúdo com base em:
5.37.1. Por período de tempo em que a mensagem foi criado;
5.37.2. Por extensão do arquivo em anexos da mensagem;
5.37.3. Por tamanho do mensagem;
5.37.4. Por porcentagem da quota da caixa postal do usuário;
5.37.5. Por porcentagem do volume de disco;
5.38. A solução deve permitir que a permissão de acesso às mensagens arquivadas sejam as mesmas existentes no servidor
de arquivos;
5.39. A solução deve possuir a capacidade de indexar arquivos comprimidos (ex: Zip, Cab, etc.) mesmo que os mesmos estejam presentes em outros arquivos comprimidos;
5.40. A solução deve permitir que o acesso pelo usuário final seja ser feito diretamente pelo arquivo armazenado no diretório
original que passará a se tornar um atalho para o item arquivado;
5.41. A solução deve permitir que a recuperação do item arquivado para o local original seja feita sem deleção do item original,
de forma que caso o mesmo não seja alterado, a mensagem é apenas transformada novamente em atalho sem necessidade de realizar novo arquivamento;
5.42. A solução deve permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham períodos de retenção distintos;
5.43. A solução deve permitir configurar o atalho de forma que possa consumir seu tamanho normal ou o tamanho do item original que foi arquivado, a fim de atender as políticas de cotas existentes;
5.44. Gerenciamento de Arquivamento de Correio Eletrônico (Microsoft Exchange)
5.44.1. A solução deverá ter a capacidade de fazer o arquivamento de Correio Eletrônico dimensionada por caixas postais do correio eletrônico;
5.44.2. A solução deverá manter no mesmo ambiente de arquivamento somente uma cópia da mensagem original arquivada, baseado no conteúdo integral desta mensagem (recurso conhecido como "single-instance storage”);
5.44.3. A solução deverá permitir a configuração de múltiplos períodos de retenção;
5.44.4. A solução deverá permitir indexar o conteúdo das mensagens usando no mínimo duas alternativas de indexação:
completa ou mínima; Sendo que no nível mínimo deve indexar atributos como autor, assunto, destinatário, data de
criação, extensão do arquivo e retenção. E na completa, deve incluir também o conteúdo do corpo da mensagem;
5.44.5. A solução deverá garantir a segurança do e-mail gravado na solução de arquivamento para prevenir o acesso
por usuários não autorizados;
5.44.6. A solução deve permitir controlar através de sua própria interface o tamanho dos atalhos para a mensagem arquivada indicando a quantidade de caracteres que farão parte do corpo deste;
5.44.7. A solução deve realizar o arquivamento das mensagens sem a necessidade de instalar nenhum binário nos servidores de correio eletrônico atuais do ambiente, preservando desta forma, o desempenho do ambiente de correio e
mantendo a experiência atual dos usuários;
5.44.8. A solução deverá permitir que todo acesso às mensagens arquivadas seja auditável por usuário com permissões
específicas para tal fim, independente da permissão da mensagem;
5.44.9. A solução deverá ter a capacidade de remover volumes de mensagens baseado em período de retenção;
5.44.10. A solução deve garantir a segurança do e-mail gravado na solução de arquivamento para prevenir o acesso por
usuários não autorizados;
5.44.11. A solução deve permitir que as mensagens de e-mail arquivadas e indexadas possam ser globalmente pesquisadas por palavras chaves, período de tempos, remetentes e destinatários;
5.44.12. A solução deverá ter a capacidade de arquivar tipos de dados como arquivos, Sharepoint e instant messaging no
mesmo sistema;
5.44.13. A solução deverá armazenar cópia integral das mensagens, corpo e arquivos anexados sem separação;
5.44.14. A solução deverá permitir compactar as mensagens (corpo e arquivos anexados) que forem mantidas pela solução;
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5.44.15. A solução deverá permitir criptografar as mensagens (corpo e arquivos anexados) arquivadas usando o Microsoft
RMS
5.44.16. A solução deverá permitir realizar arquivamento por percentual da cota utilizada pela caixa postal no servidor de
Microsoft Exchange;
5.44.17. A solução deverá permitir realizar arquivamento apenas de mensagens que contenham anexos;
5.44.18. A solução deverá permitir a utilização de informações de propriedades da caixa postal do usuário para permitir
arquivamento com base na cota definida pelo Exchange;
5.44.19. A solução deverá permitir a criação de tarefas de arquivamento que removam, com base em critérios como idade
da mensagem, anexos, e tamanho, as mensagens do Exchange, otimizando o armazenamento e a desempenho do
servidor de Exchange;
5.44.20. A solução deverá permitir o agendamento do arquivamento para minimizar a utilização da WAN em horários de
pico;
5.44.21. A solução deverá manter as permissões de caixa postais do Exchange quando arquivadas;
5.44.22. A solução deverá permitir a configuração de arquivamento em tempo real das mensagens que forem enviadas e
recebidas pelos usuários;
5.44.23. A solução deve ser configurável para:
5.44.23.1. Permitir ou não que os usuários finais apaguem mensagens do arquivamento;
5.44.23.2. Permitir que os usuários finais determinem o que será arquivado.
5.44.23.3. Permitir que os usuários finais determinem o período de retenção das mensagens arquivadas;
5.44.23.4. Permitir que os usuários acessem suas mensagens arquivadas mantidas pela solução de arquivamento;
5.44.24. A solução deverá permitir a instalação de forma automática nos clientes Outlook dos usuários, qualquer API necessária para resolução de atalhos para acesso às mensagens arquivadas;
5.44.25. A solução não pode alterar a forma de acesso para os usuários às mensagens migradas tanto no outlook quanto
no OWA e nem exigir que o usuário tenha que aprender como acessar as mensagens migradas tanto no outlook
quanto no OWA;
5.44.26. Permitir que as pesquisas na base de arquivamento possam ser feita diretamente pelo Outlook do usuário ou via
Web browser;
5.44.27. Permitir que o Administrador realize pesquisa e recupere mensagens para o mailbox ou pasta dos usuários;
5.44.28. Permitir que os usuários possam realizar buscas em suas mensagens de e-mails e anexos arquivados e migrados;
5.44.29. Permitir que as mensagens arquivadas possam ser armazenadas localmente para o acesso offline em processo
semelhante às pastas offline do Exchange;
5.44.30. Permitir que as mensagens armazenadas em offline possam ser consultadas via Windows Desktop Search;
5.44.31. A solução deve possuir no grupo de relatórios de análise de dados, no mínimo, os seguintes relatórios:
5.44.31.1. Uso da quota de arquivamento - Mostra o tamanho atual dos itens arquivados e o limite de uso de arquivamento para um usuário específico ou todos os usuários;
5.44.31.2. Acesso aos itens arquivados - Mostra o número de itens que foram acessados por um período específico e o número de usuário que acessaram estes itens;
5.44.31.3. Status de arquivamento das caixas postais do Exchange - Mostra o status de arquivamento de cada
caixa postal de um servidor Exchange ou grupo de provisionamento específico
5.44.31.4. Taxa de arquivamento de itens - Mostra dados dos itens que a solução arquivou por hora, dia, mês ou
ano de um período específico. Os dados devem incluir o número de itens arquivados, informação do tamanho do item e economia de espaço.
5.44.31.5. Redução de armazenamento com o uso do single instance storage - Mostra a redução de armazenamento resultado do uso da funcionalidade de Single Instance Storage
5.44.32. A solução deve ter a capacidade de exportar os relatórios para os seguintes formatos: XML, CSV, TIFF, PDF,
HTML, MHTML e Excel.
5.44.33. A solução deverá suportar acesso às mensagens arquivadas quando o outlook estiver conectado via RPC sobre
http ou https.
5.44.34. A solução deve possuir comunicação com o Exchange via Messaging Application Programming Interface (MAPI).
5.44.35. A solução deve possuir capacidade de arquivar o conteúdo de: arquivos PST, Pastas Públicas, Calendário, Contatos, Tarefas, Caixa de Entrada, Mensagens Enviadas, Mensagens Apagadas e notas.
5.44.36. A solução deve permitir o cadastramento de novas classes de mensagens para realizar o arquivamento de conteúdo específico do Exchange;
5.44.37. A solução deverá permitir que as políticas de arquivamento sejam distribuídas por: usuários individuais, grupos
de usuários, unidades organizacionais (OUs), consultas LDAP ou toda a organização.
5.44.38. A solução deverá permitir realizar arquivamento:
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5.44.38.1. Por idade das mensagens;
5.44.38.2. Apenas de mensagens que contenham anexos;
5.44.38.3. De mensagens com um tamanho superiores a um valor definido, independente das políticas de idade ou
cota;
5.44.39. A solução deve permitir a criação de atalhos no lugar das mensagens removidas da caixa de entrada, apontando
para a mensagem original arquivada. O conteúdo do atalho pode ser customizado para possuir toda ou parte do
corpo da mensagem original, bem como links para a mensagem e arquivos anexados que estão armazenados na
base de dados da solução de arquivamento;
5.44.40. A solução deverá descobrir, coletar e arquivar "Personal Folders" (arquivos PSTs) de forma automatizada, sem
que o conteúdo do arquivo trafegue e seja gerenciado pelo servidor Exchange;
5.44.41. A solução deverá realizar o arquivamento do Exchange sem necessidade de instalação de agentes ou softwares
adicionais no servidor Exchange;
5.44.42. A solução deve manter em base única as mensagens arquivadas de todos os usuários evitando que sejam criadas múltiplas bases para pesquisa;
5.44.43. A solução deve permitir arquivar mensagens de múltiplos servidores Exchange;
5.44.44. A solução deve permitir que quando uma mensagem arquivada for acessada pelo usuário final, esta deve retornar ao usuário direto da solução de arquivamento, sem prejuízos a desempenho do Exchange, incluindo não necessitar a restauração do item original no Exchange;
5.44.45. A solução deverá ser capaz de migrar atalhos de mensagens de Servidores Domino para Servidores Exchange
(facilitando o processo de migração);
5.44.46. A solução deverá ser capaz de migrar mensagens de e-mails do servidor Exchange e de "Personal Folders" (arquivos PST) que foram arquivadas para storages ou tapes (também conhecido como armazenamentos terciários)
com base em regras por períodos de retenção a serem definidas pelo administrador;
5.44.47. A solução deverá permitir que, a qualquer momento as mensagens arquivadas possam ser enviadas a um PST
ou restauradas para a caixa postal do usuário;
5.44.48. A importação do PST para arquivamento deverá permitir que as seguintes ações possam ser tomadas no arquivo
original (PST): Ocultar, Deletar do Outlook, Deletar da Pasta ou marcar como apenas leitura;
5.44.49. A solução deve permitir o uso de filtros avançados que permita especificar a forma como certas mensagens serão processadas, baseando-se em atributos como remetente, destinatário, assunto, etc.
5.44.50. A solução deverá manter as permissões de caixa postais do Exchange quando arquivadas;
5.44.51. A solução deverá integrar-se ao Journal do Exchange permitindo o arquivamento automático da cópia das mensagens enviadas e recebidas pelos usuários, sem a necessidade de agendar quando o arquivamento será realizado;
5.44.52. A solução deve permitir a utilização de filtros que possibilite especificar mensagens que não deverão ser arquivadas, como por exemplo, mensagens de sistema ou mensagens de Out of Office;
5.44.53. A solução deve oferecer relatórios sobre o conteúdo arquivado pelas rotinas diárias, estes relatórios devem ser
disponibilizados em formato HTML e/ou CSV;
5.44.54. A permissão deve sincronizar periodicamente as permissões de acesso às caixas postais, de modo que, se um
usuário possui permissão de acesso à caixa postal de outro usuário ele também tenha acesso aos itens arquivados
deste outro usuário;
6. Licença para Solução para Gerenciamento de Continuidade dos Serviços de TI
6.1. A solução proposta visa endereçar necessidades corporativas de continuidade de serviços de TI através do fornecimento
de resiliencia e armazenamento definido por software para serviços críticos contidos na infraestrutura de TI tanto para
ambientes físicos como virtuais, incluindo alta disponibilidade e recuperação de desastres para aplicações multicamadas;
6.2. A solução deverá possuir uma console de gerenciamento baseado em interface Web;
6.3. A solução deverá suportar os sistemas operacionais: RHEL 6 e 7; Oracle Linux 6, 6 UEK R2, 7, 7 UEK R3, SUSE Linux
11,12, Windows 2008, 2012;
6.4. A solução deverá suportar os bancos de dados: Oracle, Oracle RAC, Sybase, Sybase ASE CE, DB2, MS SQL;
6.5. A solução deverá suportar os sistemas de armazenamento: HP, Dell, EMC, Fujitsu, Hitachi, Huawei, IBM, Netapp, Oracle, Violin, Pure Storage;
6.6. A solução deverá suportar os seguintes sistemas de virtualização: Vmware ESX, KVM, Oracle VM, Hyper-V, Solaris
LDOM, Solaris Oracle VM, IBM LPAR;
6.7. A solução deverá suportar as seguintes aplicações corporativas: MS Exchange, MS SharePoint;
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
6.8. A solução deverá gerenciar o desempenho de I/O e disponibilidade de caminhos dos dispositivos de armazenamento
configurados em um servidor, através da funcionalidade de múltiplos caminhos, incluindo servidores físicos e servidores
virtuais VMWare;
6.9. A solução deverá permitir o balanceamento de carga e "failover" através dos múltiplos caminhos de acesso aos volumes,
realizado por políticas inteligentes dinamicamente, incluindo servidores físicos e servidores virtuais VMWare;
6.10. Deverá ser possível que se um caminho de acesso aos volumes falhar, de forma automática e dinâmica as solicitações
de I/O devem ser redistribuídas para um caminho alternativo transparente, sem intervenção do administrador e quando o
caminho que falhou retornar ao serviço, também é restaurada a configuração do caminho original, de forma automática e
transparente, incluindo servidores físicos e servidores virtuais VMWare;
6.11. A solução deverá gerenciar os pedidos de I/O entre todos os caminhos disponíveis de acesso aos volumes, estes deverão ser distribuídos de acordo com a carga, sendo esta distribuição pré-definida por políticas dinâmicas de balanceamento, incluindo servidores físicos e servidores virtuais VMWare;
6.12. A solução deverá permitir a criação e o gerenciamento de volumes lógicos de disco;
6.13. A solução deverá permitir que os volumes lógicos sejam objetos virtuais, de forma que este software possa fazer um
mapeamento dos mesmos às unidades lógicas (LUNs) apresentadas aos servidores pelo sistema de armazenamento
existente;
6.14. A solução deverá permitir a criação de diferentes tipos de volumes, entre eles, volumes concatenados, "striped", espelhados e RAID5;
6.15. A solução deverá suportar formatação de LUN em background;
6.16. A solução deverá possuir capacidade para criar e excluir volumes lógicos, sem necessidade de interromper os demais
processos em execução no servidor;
6.17. A solução deverá possuir capacidade para a ação de substituir, alterar, migrar os dados de “volume” para outro sem que
ocorra parada ou indisponibilidade da aplicação ou Base de Dados, ou seja, “live-migration”;
6.18. A solução deverá possuir capacidade para alterar o tamanho, aumentar e diminuir, de volumes lógicos já existentes, sem
necessidade de interromper os demais processos em execução no servidor, ou seja, volumes em “voo” de forma não disruptiva;
6.19. A solução deverá permitir a implementação de esquemas de proteção de dados do tipo RAID-0, RAID-1, RAID 0+1,
RAID 10 e RAID-5;
6.20. A solução deverá permitir a reconfiguração online de esquemas de proteção de dados (RAID), aumento online de tamanho de volumes e sistemas de arquivos;
6.21. A solução deverá possibilitar remover ou adicionar mirror de volumes dinamicamente;
6.22. A solução deverá permitir que um mesmo sistema de arquivos seja montado em diferentes servidores, permitindo balanceamento de carga e "failover" rápido de aplicações e bancos de dados
6.23. A solução deverá possuir a funcionalidade de desduplicação de dados, onde blocos duplicados são removidos e um ponteiro é criado para os blocos comuns.;
6.24. A solução deverá possuir a funcionalidade de desfragmentação para reorganizar os blocos não utilizados dos diretórios,
tornar todos os pequenos arquivos contínuos e consolidar os blocos livres para uso do sistema de arquivos;
6.25. A solução deverá suportar a funcionalidade de I/O Fencing;
6.26. A solução deverá permitir a criação e o gerenciamento de sistemas de arquivos compartilhados, de forma que este compartilhamento não seja feito via rede TCP/IP, mas sim através da própria conexão (protocolo SCSI) do storage aos servidores que compartilham estes sistemas de arquivos.
6.27. A solução deverá permitir que dois ou mais servidores possam ler e gravar dados num mesmo sistema de arquivos concorrentemente.
6.28. A solução deverá ser compatível com infraestrutura de armazenamento de dados em SAN (Storage Area Network) de
até 8 Gb/s, composta por switches FC (Fibre Channel) e dispositivos de armazenamento em disco Hitachi HDS9980,
AMS1000, AMS 2500 e USPVM, IBM ESS800, IBM DS800, IBM DS8000 series, IBM F20, EMC CLARIION CX300,
CX500 e CX4-960, EMC SYMMETRIX 8730/8830, EMC Symmetrix DMX3 e DMX4.
6.29. A solução deverá suportar conexões de unidades de armazenamentos de dados via SAN, DAS e iSCSI;
6.30. A solução deverá permitir escrita e leitura simultâneas aos arquivos pertencentes ao sistema de arquivos compartilhado,
no modelo “lock-manager – nível de bloco”;
6.31. A solução deverá permitir escalabilidade para suportar a criação de sistemas de arquivos compartilhados em LUNs de
até 16 TB.
6.32. A solução deverá permitir reclamar o espaço desperdiçado no volume retornando-o para o storage;
6.33. A solução deverá permitir implementar um modelo client-server, de forma que o server controle o acesso dos clientes
aos dados compartilhados.
6.34. A solução deverá permitir a configuração de "quotas" para o controle de utilização de espaço em disco nos sistemas de
arquivos compartilhados.
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
6.35. A solução deverá permitir a configuração de "quotas" por usuário ou grupo de usuários.
6.36. A solução deverá possuir a funcionalidade de movimentação de dados entre camadas de armazenamento dinamicamente, permitindo a definição de politicas para a movimentação;
6.37. A solução deverá suportar discos SSD, SAS, SATA, FC;
6.38. A solução deverá possibilitar que o sistema de arquivos possa ser expandido conforme a necessidade, sem qualquer tipo
de parada no sistema;
6.39. A solução deverá possuir suporte ao protocolo SNMP;
6.40. A solução deverá ser escalável até no mínimo 64 nós, conforme for a necessidade de performance exigida para o servidor de arquivos;
6.41. A solução deverá suportar no mínimo 256TB no tamanho do sistema de arquivos;
6.42. A solução deverá suportar no mínimo 200milhoes de arquivos por sistema de arquivos;
6.43. A solução deverá possuir alertas em caso de falhas via e-mail, SNMP, Syslog.
6.44. A solução deverá permitir a criação e o gerenciamento de um cluster do tipo alta disponibilidade entre dois ou mais servidores, permitindo ainda inclusão de servidores adicionais neste cluster.;
6.45. A solução deverá permitir a criação de um cluster que possibilite a configuração de um ambiente de alta disponibilidade
das aplicações/bancos de dados, de forma que se garanta que o componente "Server" desta aplicação/bancos de dados
seja restabelecido num dos outros servidores que formam o cluster, no caso de alguma falha de um dos servidores;
6.46. A solução deverá permitir o contingenciamento automático e/ou manual das aplicações e serviços em casos de falha
parcial ou total de um dos servidores do cluster para outro servidor em funcionamento.
6.47. A solução deverá permitir a monitoração, supervisão, controle e gerenciamento das aplicações controladas pelo cluster;
6.48. A solução deverá permitir a recuperação de falha, de modo totalmente automático, sem necessidade de intervenção do
operador;
6.49. A solução deverá permitir a troca, de forma manual e automática, das aplicações dedicadas a um sistema de um servidor
para o outro, pelo administrador, em caso de manutenção de software e hardware ou depois de eliminada uma falha;
6.50. A solução deverá permitir recuperar, no nó remanescente, na configuração Ativo/Passivo, as aplicações dedicadas àquele sistema com falha, sem interrupção nas suas aplicações (nó remanescente);
6.51. A solução deverá permitir a configuração de um serviço no modo Ativo/Ativo (configuração simétrica), de maneira que
cada servidor do cluster, simultaneamente, esteja operante e disponível (em tempo real) para o outro;
6.52. A solução deverá possuir interface gráfica de administração a fim de facilitar a instalação, manutenção, configuração e
gerência centralizada dos serviços de cluster;
6.53. A solução deverá controlar o acesso ao sistema de armazenamento externo, gerenciando acessos concorrentes ao
mesmo volume lógico ou partição de disco, preservando a integridade dos dados;
6.54. A solução deverá suportar acesso concorrente a discos;
6.55. A solução deverá permitir a replicação de comandos administrativos em todos os nós do cluster;
6.56. A solução deverá permitir adicionar e remover nós sem necessidade de inicializar o cluster ou os nós;
6.57. A solução deverá possuir capacidade de reconfiguração de um cluster de forma on-line, possibilitando incluir novos serviços e aplicações;
6.58. A solução deverá redirecionar automaticamente o endereço TCP/IP associado à aplicação protegida entre os servidores
do cluster em caso de falha ou reativação do sistema;
6.59. Permitir a criação de um cluster entre servidores instalados em duas localidades distantes uma da outra na mesma cidade ou mesmo em cidades diferentes;
6.60. Deverá suportar cluster com até 64 nós;
6.61. Deverá ser possível integrar e trabalhar em coordenação com a plataforma de alta disponibilidade de ambientes de virtualização VMware (VMware HA) através de API;
6.62. Deverá ser compatível com VMware vMotion, DRS, DPM, VMware Snapshots e vCenter;
6.63. Deverá possuir capacidade de implementar alta disponibilidade de aplicações em ambiente virtual VMware, sem a necessidade de scripts;
6.64. Deverá possuir a capacidade de implementar as funcionalidades de alta disponibilidade em ambiente virtual a partir da
console de administração do Hypervisor;
6.65. Deverá possuir visibilidade e controle de aplicativos executados em ambiente virtual VMware através do console vCenter;
6.66. Deverá permitir a monitoração, detecção de falhas e recuperação de aplicações dentro de máquinas virtuais VMware;
6.67. Deverá permitir personalizar o comportamento de start / stop da aplicação dentro da máquina virtual;
6.68. Deverá permitir se necessário acionar VMware HA para reiniciar a Máquina Virtual;
6.69. Deverá possuir a capacidade de verificar interdependências entre as aplicações, assegurando que as aplicações entrem
em produção na sequência correta em ambiente virtual VMware;
6.70. A solução deverá suportar a replicação dos dados para site DR, via IP (LAN e WAN)
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
6.71. A solução deverá suportar replicação periódica de um subconjunto de um sistema de arquivos que varie desde um único
arquivo até um sistema de arquivos inteiros;
6.72. A solução deverá suportar transferência de dados reversível, ou seja, o alvo da replicação se torna temporariamente a
fonte dos dados e a fonte dos dados original se torna o alvo.
6.73. A solução deverá periodicamente, em intervalos definido pelo usuário, replicar as alterações;
6.74. A solução deverá suportar desduplicação para aumentar a eficiência do armazenamento no sistema alvo;
6.75. A solução deverá replicar escritas de uma aplicação nos volumes da localidade de origem para uma ou mais localidades
remotas em qualquer distância;
6.76. A solução deverá suportar até 32 servidores como alvo da replicação
6.77. A solução deverá suportar a replicação dos volumes em modo síncrono e assíncrono garantindo a integridade dos dados
e consistência em ambos os modos;
6.78. A solução deverá manter fidelidade na ordem de escrita, onde as escritas no servidor secundário segue a mesma ordem
em que foi escrita no servidor primário;
6.79. A solução deverá gerenciar a largura de banda utilizada de forma efetiva, utilizando "throttling" e múltiplas conexões;
6.80. A solução deverá fornecer interfaces gráfica e por linha de comando para o gerenciamento do ambiente de replicação;
6.81. A solução deverá suportar a replicação entre plataforma, ou seja, o servidor primário e secundário possam ter sistemas
operacionais diferentes;
6.82. A solução deverá suportar replicação no nível de volume de uma aplicação ou sistemas de arquivos, incluindo suporte
para bancos de dados como Oracle, DB2, Sybase e Informix;
6.83. A solução deverá suportar tipos de volumes diferentes nos servidores primários e secundários. Ex.: Volume espelhado
no servidor primário e não espelhado no secundário;
6.84. A solução para Continuidade dos Negócios a ser ofertada deve atender integralmente os requisitos especificados neste
Termo, devendo ser fornecida com todas as licenças que forem necessárias para entrega funcional da solução;
6.85. A solução deverá diagnosticar através de varredura no ambiente de TI vulnerabilidades na infraestrutura e detectar problemas potenciais relacionados à recuperação de desastres, violações de melhores práticas e de SLAs.
6.86. A solução deverá detectar e analisar automaticamente os potenciais problemas utilizando uma base de conhecimento
com mais de cinco mil assinaturas dos diferentes fornecedores;
6.87. A solução deverá suportar sua instalação em ambiente Windows Server 2012 R2 ou Windows Server 2008 R2 x64;
6.88. A solução deverá suportar o banco de dados relacional Oracle 11g como seu repositório de dados;
6.89. A solução deverá possuir interface web para administração e uso;
6.90. A solução deverá permitir, opcionalmente, servidores adicionais para coleta de dados em diferentes pontos de rede para
fins de distribuição de carga e regras de segurança de TI;
6.91. A solução deverá suportar a varredura e identificação de problemas nas seguintes plataformas:
6.91.1. Servidores: AIX, HP-UX, RHEL, SUSE, Solaris, Windows e Vmware ESX/ESXi;
6.91.2. Sistemas de armazenamento: EMC Symmetrix, EMC Clariion/VNX, EMC VPLEX, EMC Isilon, EMC DataDomain,
Hitachi HDS , NetApp Filer, IBM DS, IBM XIV, IBM V7000, HP XP e HP 3PAR;
6.91.3. Consoles: ECC (EMC), HiCommand (HDS), Command View (HP), vCenter (Vmware), HMC (IBM), Oracle Enterprise Manager, Oracle Golden Monitor, NetApp OnCommand Unified Manager;
6.91.4. Bancos de dados: Oracle, Microsoft SQL Server, Sybase, IBM UDB;
6.91.5. Ferramentas de Multipath: AIX MPIO, EMC PowerPath, Hitachi Dynamic Link Manager, HP-UX PVLinks, IBM
Subsystem Device Driver, Linux MPIO, NetApp DSM, Solaris MPxIO, Symantec DMP, Windows 2008 MPIO;
6.91.6. Gerenciadores de Volume: AIX LVM, HP-UX LVM, Linux LVM2, Oracle ASM, Solaris ZFS, Veritas Volume Manager, Windows LDM;
6.91.7. Ferramentas de Cluster: HP Serviceguard, HP PolyServer, IBM PowerHA, Microsoft Cluster, Oracle RAC, Symantec Cluster Server, Vmware ESX Cluster;
6.91.8. Servidores de aplicação: Apache Tomcat, IBM WebSphere, Oracle Weblogic;
6.92. A solução deverá descobrir o estado atual da proteção dos dados das aplicações que o órgão julgar como críticas e
compará-lo com o estado necessário para atender os SLAs de recuperação de desastres definido na solução;
6.93. A solução, ao identificar possíveis problemas, deverá fornecer recomendações de melhoria no ambiente, baseado em
melhores práticas;
6.94. A solução deverá fornecer informações detalhadas sobre os riscos na recuperação de desastres e das ações prioritárias
para resolvê-las.
6.95. A solução deverá realizar a varredura do ambiente sem a necessidade de instalar agentes (agentless).
6.96. A solução deverá permitir a instalação de agentes, quando, não for permitido o uso de credenciais de acesso para coleta
de informações de servidores e servidores CLI do storage. A comunicação entre o agente e o servidor da solução deverá ser segura e criptografada;
6.97. A solução deverá realizar a varredura em modo somente leitura para não alterar quaisquer configurações do ambiente;
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6.98. A solução deverá varrer apenas dados de configuração (metadado), nunca o conteúdo de produção.
6.99. A solução deverá realizar a varredura utilizando interfaces conhecidas ou comandos padrões de sistema operacionais/fabricantes;
6.100.
A solução deverá proteger as credenciais de acesso de forma criptografada, impedindo que qualquer usuário, incluindo o administrador da solução tenha acesso as credenciais de acesso aos servidores incluídos na varredura;
6.101.
A solução deverá permitir a importação de uma lista de servidores a serem varridos através de arquivo CSV, para facilitar a adição servidores ao sistema;
6.102.
A solução deverá identificar cluster automaticamente, caso exista alguma configuração de cluster não identificada, a solução deve permitir a definição de um cluster para fins de precisão na identificação de gaps;
6.103.
A solução deverá possuir uma log de sistema para fins de investigação de erros na varredura, no sistema e etc.;
6.104.
A solução deverá fornecer um entendimento automatizado do ambiente de replicação de dados para fornecer
uma topologia detalhada, online e atualizada de recuperação de desastres;
6.105.
A solução deverá monitorar constantemente o ambiente e as configurações de continuidades dos negócios para
detectar e alertar automaticamente quaisquer problemas potenciais conforme eles aparecem no ambiente;
6.106.
A solução deverá permitir a configuração agrupamentos lógicos de componentes para definição de entidades/aplicações de negócio. Ex: CRM, RH
6.107.
A solução deverá permitir a configuração de permissões de acesso dos usuários para que estes possam acessar
apenas determinadas funcionalidades e entidades/aplicações de negócio pelos quais são responsáveis;
6.108.
A solução deverá permitir a configuração de políticas de Acordo de Nível de Serviço para as entidades/aplicações de negócio;
6.109.
A solução deverá permitir o agendamento das varreduras no ambiente e mostrar este agendamento em formato
de calendário;
6.110.
A solução deverá investigar o ambiente e as configurações de proteção de dados e coletar informações dos ativos de TI, aplicações de negócio, configurações, SLA e políticas adicionais configuradas pelo cliente;
6.111.
A solução deverá coletar os dados e efetuar conexões lógicas entre os itens coletados. Ex: Se o ambiente possui os itens X, Y e Z, onde Z é replica do Y e Y é replica do X, então a solução deverá conectar logicamente X e Z, mesmo que não exista conexão física entre eles no ambiente;
6.112.
A solução deverá mapear e modelar as dependências entre os elementos de TI e descobrir suas configurações
de proteção e recuperação de desastres;
6.113.
A solução deverá abrir um tíquete sempre que uma inconsistência for encontrado no ambiente, especificando o
problema e os componentes do ambiente associados ao problema;
6.114.
A solução deverá possuir funcionalidades de visualização e investigação para auxiliar na análise e correção dos
problemas, incluindo informações textuais e visualizações gráfica da topologia do ambiente.
6.115.
A solução deverá possuir funcionalidade de drill-down para facilitar a navegação e examinar como os componentes se relacionam entre si;
6.116.
A solução deverá possuir uma visão geral (Dashboard) sumarizando as principais informações coletadas durante
a varredura, incluindo detalhes dos problemas encontrados.
6.117.
A solução deverá mostrar no Dashboard, informações sobre: Quantidade de servidores, sistemas de armazenamento, bancos de dados e clusteres foram varridos; Resumo da quantidade de tíquetes que foram abertos; Lista de tíquetes mais severos e tíquetes novos; e Resumo dos riscos por aplicações de negócio;
6.118.
A solução deverá mostrar a topologia dos objetos encontrados na varredura (servidores, sistemas de armazenamento, seus relacionamentos e etc.) com funcionalidades de drill-down para mostrar informações relevantes de cada objeto e os gaps de configuração encontrados;
6.119.
A solução deverá possuir um ciclo de vida para os tíquetes com os seguintes estados: Aberto, Fechado, Resolvido, Suprimido e Reaberto;
6.120.
A solução deverá abrir e fechar tíquetes de forma automática. Ex.: Se na varredura, algum gap for encontrado, a
solução abre o tíquete. Se o problema for resolvido, na próxima varredura, a solução deverá fechar o tíquete;
6.121.
A solução deverá permitir que um tíquete seja marcado como resolvido, o qual encerra o tíquete antes da próxima varredura. Se o gap tiver sido realmente resolvido, o tíquete é marcado como encerrado na próxima varredura;
6.122.
A solução deverá permitir que um tíquete seja suprimido, por não impactar o ambiente e não ser desejável que
continue aparecendo. A solução ainda deve permitir que um tíquete seja suprimido permanentemente ou por uma período de tempo específico;
6.123.
A solução deverá permitir que um gap seja marcado como suprimido, seja por não impactar o ambiente ou não
ser desejável que continue aparecendo. Esta ação também deve suprimir todos os tíquetes abertos relacionados ao
gap;
6.124.
A solução deverá permitir pesquisa entre os tíquetes para filtrar a lista para um tíquete específico ou tipo de tíquetes por período de tempo, status, severidade e categoria dos tíquetes;
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6.125.
A solução deverá permitir, a partir do tíquete selecionado, visualizar a topologia dos componentes relacionados;
6.126.
A solução deverá possuir nos detalhes de cada tíquete, informações tais como: descrição, impacto, resolução,
histórico, notas adicionadas pelo usuário e sintomas;
6.127.
A solução deverá permitir o envio de um tíquete por email através da própria ferramenta;
6.128.
A solução deverá permitir a exportação de tíquetes para os formatos PDF e Word;
6.129.
A solução deverá permitir tomar ações sobre os tíquetes, como marcá-los como resolvido, suprimir de forma individual ou em lotes;
6.130.
A solução deverá permitir a associação de rótulos definidos pelo usuário aos tíquetes, tais como: por Sistema
Operacional, por Storage Array, por Cluster, entre outros;
6.131.
A solução deverá permitir a atribuição de importância a um tíquete, por exemplo uma escala de 1 a 5 pontos para
definir o nível de importância de um tíquete;
6.132.
A solução, em sua visão de topologia, deverá mostrar informações detalhadas sobre um componente ou conexão entre os componentes selecionado, tais como propriedades do componente, tíquetes relacionados e conexões deste
com outros componentes;
6.133.
A solução deverá possuir mecanismo de busca por componentes na topologia;
6.134.
A solução deverá possuir funcionalidades de expandir e encolher componentes na topologia para facilitar a navegação;
6.135.
A solução deverá possuir funcionalidade de manter o histórico de mudanças de um componentes;
6.136.
A solução deverá possuir um gerador de relatórios que descrevem as configurações e os gaps detectados nas
varreduras;
6.137.
A solução deverá permitir que sejam especificados parâmetros antes de executar um relatório para filtrar a geração do mesmo;
6.138.
A solução deverá permitir o agendamento da geração de relatório e enviá-los por email aos destinatários especificados;
6.139.
A solução deverá permitir a exportação dos relatórios em formato PDF, Word e Excel;
6.140.
A solução deverá possuir no mínimos os seguintes relatórios:
6.140.1. Status da Varredura;
6.140.2. Detalhes de um tíquete;
6.140.3. Dados não replicados em servidores configurados para replicação;
6.140.4. Diferenças em configurações de servidores;
6.140.5. Servidores que possuam apenas um único caminho de I/O na SAN;
6.140.6. Informações sobre os sistemas de armazenamento;
6.140.7. Utilização de armazenamento dos bancos de dados. Ex.: Alocado x utilizado
6.140.8. Utilização de armazenamento de VMWare. Ex.: Datastores, RDM, uso do armazenamento pela VM;
6.140.9. Informações sobre HBAs nos servidores;
6.140.10.
Riscos na Continuidade do Negócio;
6.141.
A solução deverá permitir a configuração de relatórios customizados;
6.142.
A solução deverá possuir funcionalidade de comparar configurações de servidores, incluindo hardware, software,
sistema operacional, usuários/grupos e parâmetros de kernel entre si;
6.143.
A solução deverá identificar entidades/aplicação de negócio que esteja com inconsistência, incluindo seus recursos e subrecursos (volume groups, bancos de dados, sistemas de arquivos, replicação e etc.)
7. Licença para Solução de Introspecção de Dados
7.1. A solução proposta visa endereçar necessidades corporativas de identificação dos usuários e proprietários de dados não
estruturados de TI, bem como informações de atividades nos sistemas de arquivos, a fim de dar visibilidade aos tipos de
conteúdo e dados espalhados no ambiente e auxiliar a remediação na segurança e esforços de conformidade;
7.2. A solução deverá possuir arquitetura multi camadas para distribuir e minimizar o impacto no ambiente de TI, com os seguintes componentes:
7.2.1. Servidor: componente principal, responsável em prover a console de administração e de usuário, autenticação de
usuários, sincronia e processamento de dados.
7.2.2. Coletor: componente responsável pela varredura dos sistemas de arquivos, sharepoint e dispositivos NAS e préprocessamento dos dados
7.2.3. Indexador: componente responsável pela indexação das atividades de acesso e metadados dos arquivos coletados.
7.3. A solução deverá possuir uma console de gerenciamento baseado em interface Web;
7.4. A solução deverá suportar para sua aplicação os sistemas operacionais: Windows 2003, 2003 R2, 2008, 2008 R2, 2012
ou 2012 R2;
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7.5. A solução deverá suportar os sistemas de armazenamento: Hitachi NAS, NetApp ONTAP, EMC Celerra, EMC Isilon,
Windows File Server, Veritas File System, Microsoft Sharepoint
7.6. A solução deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações: quem são os proprietários do dado, quem visualizou o
dado, quem acessou o dado, quais os dados que estão sob riscos, frequência de uso dos dados.
7.7. A solução deverá permitir a identificação de compartilhamentos ou pastas que possuam direitos de acesso demasiadamente permissivas para redução de riscos.
7.8. A solução deverá permitir investigação de possíveis vazamento de dados;
7.9. A solução deverá permitir a configuração de políticas de monitoração para detecção de uso e auxílio na identificação de
ameaças, padrões de acesso em dados, comportamento atípico de usuários entre outros.
7.10. A solução deverá enviar notificações por email e event viewer quando ocorrer problemas com a saúde da solução.
7.11. A solução deverá ter a capacidade de filtrar, agrupar, qualquer atividade dos arquivos e usuários
7.12. A solução deverá ter a capacidade de prover graficamente uma visão detalhada de todas as atividades de arquivos e
usuários
7.13. A solução deverá ter a capacidade de gerar relatórios de atividades de qualquer acesso a todos os arquivos e usuários
7.14. A solução deverá incluir classificação dos dados, filtros avançados de atividade e acesso com capacidade de visualização gráfica
7.15. A solução deverá prover relatórios gráficos (views) de auditoria de logs incluindo:
7.15.1. Uma view dos mais e menos usuários ativos
7.15.2. Uma view dos mais e menos diretórios ativos
7.15.3. Uma view diretórios de usuário ou grupo de acessos.
7.15.4. Uma view de usuários que tem acessado o diretório
7.16. A solução deverá fornecer ferramentas para geração de relatórios, customização e edição. Além de possuir relatórios
out-of-the-box, que também podem ser utilizados como modelo.
7.17. A solução deverá fornecer identificação gráfica do nível de atividade de acesso anormais.
7.18. A solução deverá fornecer relatórios de quaisquer dados dentro do sistema.
7.19. A solução deverá coletar eventos de auditoria de dados, em qualquer dispositivo que o agente possa ser instalado, baseado em sua matriz de compatibilidade.
7.20. A solução deverá fornecer coleta de eventos de auditoria, utilizando agente em tempo real na área de armazenamento
através de uma API. Dispositivos que não possuem um agente, varreduras podem ocorrer em intervalos de tempo programado.
7.21. A solução deverá capaz de instalar remotamente o agente para qualquer servidor na rede, utilizando um processo próprio ou um processo tipo "collector".
7.22. A solução deverá gerir a coleta e a transmissão de dados do agente para um repositório central, através de uma console
única de gerenciamento centralizado.
7.23. A solução deve assegurar que o servidor e a utilização da rede não sejam prejudicados. O processo deve ser feito através de configuração, funções varreduras e de auditoria atuando de forma separada, para limitar o uso de menos recursos.
7.24. A solução deverá fornecer a opção de não utilizar a auditoria nativa no Windows, sem que afete o funcionamento de auditoria do Windows da solução.
7.25. A solução deverá fornecer a opção de não utilizar a auditoria nativa no Unix, sem que afete o funcionamento de auditoria
do Unix da solução.
7.26. A solução deverá gerar relatórios, no mínimo em: HTML, PDF, XLS;
7.27. A solução deverá otimizar a gestão de dados descobrindo e limpando dados obsoletos e órfãos.
7.28. A solução deverá suportar o sistema de arquivos NTFS, CIFS e NFS.
7.29. A solução deverá suportar permissão de sistema de arquivos, leitura, escrita e modificar as permissões padrões do arquivo.
7.30. A solução deverá coletar as permissões em sistema de arquivos Windows por meio do agente da ferramenta.
7.31. A solução deverá localizar arquivos com compartilhamentos abertos.
7.32. A solução deverá fornecer em tempo real, agendada ou por demanda um módulo de relatórios atualizado
7.33. A solução deverá correlacionar todos os dados sobre a atividade do usuário e acesso de administrador capturando todos
que leem, escrevem e com acessos para todos os usuários.
7.34. A solução deverá fornecer ao usuário a escolha pela frequência de entrega de um relatórios programados.
7.35. A solução deverá fornecer log quando um usuário efetua login via SSH, registrando os acesso, auditando as modificações de arquivo e auditando as permissões.
8. Suporte Técnico Avançado do Fabricante da Solução para manutenção preventiva e corretiva
8.1. Detalhamento das Atividades de Suporte:
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
8.1.1. O suporte técnico deverá ser prestado para cada solução adquirida e deverá ser acionado em caso de qualquer indisponibilidade da solução, devendo haver o atendimento "on-site", se requerido pelo CONTRATANTE, conforme
os índices de criticidade abaixo:
Criticidade
Severidade
(Alta)
Descrição
1
Sistema parado ou produto inoperante
com impacto na operações críticas de
negócio. Exemplos: Servidor de produção ou outro sistema inicial está
inativo. Parte substancial dos dados
essenciais corre risco de perda ou
corrupção. Operações relacionadas ao
negócio foram afetadas, falha que
compromete a integridade geral do
sistema ou dos dados.
Alto impacto no ambiente de produção
ou grande restrição de funcionalidade.
Exemplo:
Severidade
(Média/Alta)
2
Severidade 3
(Média/Baixa)
Severidade
(Baixa)
4
Ocorreu um problema no qual um
recurso importante foi gravemente
danificado. As operações podem continuar de forma limitada, embora a
produtividade em longo prazo possa
ser afetada negativamente.
O defeito não gera impacto ao negócio. Exemplo:
Ocorreu um erro que causou impacto
negativo limitado na operações.
O problema é pequeno, ou de documentação. Exemplos:
Prazo Máximo de Atendimento
Prazo Máximo de Restauração
de Serviço
Em até 2 horas deve ter
um técnico do fornecedor
On-site.
Em até 8 horas
Em até 15 min. Um Engenheiro de Suporte do fabricante deve iniciar o atendimento através de transferência ao telefone. Representante técnico especialista do suporte deve estar
disponível 24x7 e ser automaticamente notificado
na abertura do caso.
Em até 4 horas deve ter
um técnico do fornecedor
On-site.
Em até 2 horas um Engenheiro de Suporte do fabricante deve iniciar o atendimento através de transferência ao telefone ou retorno de chamada. Representante técnico especialista do suporte deve estar
disponível 24x7 e ser automaticamente notificado
na abertura do caso.
Em até 8 horas deve ter
um técnico do fornecedor
On-site.
Em até 6 horas um Engenheiro de Suporte do fabricante entra em contato.
Em até 12 horas um técnico do fornecedor entra em
contato.
“Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”
SAISO – AE 04, Anexo do Quartel do Comando Geral, CEP 70610-200 - Brasília - DF
Entrega da Solução em até 6
dias.
Em até 16 horas
Entrega da Solução em até 10
dias.
Em até 24 horas
Entrega da Solução em até 15
dias ou na próxima atualização
do Software.
Em até 72 horas
Folha: 590
Processo: 054.001.234/2014
Rubrica:____________Mat. 72.921/3
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
O problema não afetou as operações
da contratante negativamente;
Encaminhamento de solicitações e ou
sugestões para novos recursos ou
aprimoramento do software licenciado.
No mesmo dia ou no próximo dia útil comercial
Entrega da Solução em até 20
dias ou considerado para as
próximas
atualizações
do
Software
8.1.2. O atendimento pelo fabricante deve estar disponível para os produtos de gerenciamento da informação, disponibilidade e pela combinação de ambos;
8.1.3. O fabricante deverá disponibilizar um recurso humano, que atuará como ponto único de contato, para fornecer assistência avançada em horário comercial através de telefone fixo, telefone móvel e email. Caso este recurso humano esteja temporariamente indisponível, deve ser dado a opção de deixar uma mensagem ou ser redirecionado
para um engenheiro de suporte de nível avançado;
8.1.4. A cada chamado de suporte categorizado como grau de severidade 1, o recurso previsto no item anterior (item
8.1.1), deverá ser notificado e iniciará o auxílio na condução do processo internamente junto ao fabricante;
8.1.5. Deverão ser fornecido pelo fabricante relatórios de histórico dos chamados de forma periódica a fim de identificar
tendências e desenvolver ações corretivas quando necessário, bem como participar de discussões de planejamento para implementações futuras fornecendo recomendações de melhores práticas;
8.1.6. O recurso humano designado pelo fabricante deverá manter o cliente informado sobre melhores práticas e roadmap
das soluções ofertadas;
8.1.7. Deve possibilitar a abertura de chamados de suporte, para no mínimo, os seguintes métodos via telefone, e-mail,
"website" do fabricante;
8.1.8. Todos os prazos para atendimento da garantia começarão a ser contados a partir da abertura do chamado independentemente deste ter sido feito via telefone, e-mail, Website do fabricante;
8.1.9. O período de suporte deve estar diretamente atrelado ao período de garantia da solução;
8.1.10. Dentro do prazo máximo de solução está compreendido o prazo de atendimento;
8.1.11. Dentro do prazo máximo de atendimento, cabe ao fornecedor dar início, junto ao CONTRATANTE, às providências que serão adotadas para a solução do chamado;
8.1.12. Considera-se plenamente solucionado o problema quando restabelecidos os sistemas/serviços sem restrições,
ou seja, quando não se tratar de uma solução paliativa;
8.1.13. Os serviços de atendimento de garantia para chamados de severidades 1 e 2 não podem ser interrompidos até o
completo restabelecimento de todas as funções do sistema paralisado (indisponível), mesmo que para isso tenham
que se estender por períodos noturnos e dias não úteis (sábados, domingos e feriados);
8.1.14. O fornecedor emitirá relatório sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, em papel e em arquivo eletrônico,
preferencialmente em arquivo texto, com informações analíticas e sintéticas dos chamados da garantia abertos e
fechados no período, incluindo:
a. Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
b. Número do chamado registrado e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura;
c. Data e hora de abertura;
d. Data e hora de inicio e conclusão do atendimento;
e. Identificação do técnico do CONTRATANTE que registrou o chamado;
f. Identificação do técnico do CONTRATANTE que atendeu o chamado da garantia;
g. Descrição do problema;
h. Descrição da solução;
i. Informações sobre eventuais escalações;
j. Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido;
k. Total de chamados no mês e o total acumulado até a apresentação do relatório.
8.1.15. Não se encaixam nos prazos descritos nos itens referentes aos níveis de criticidade, problemas cuja solução dependa de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante da solução;
8.1.16. Para esses problemas, o fornecedor deverá nos prazos estabelecidos nos níveis de criticidade, restabelecer o
ambiente, através de uma solução paliativa e informar ao CONTRATANTE, em um prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, quando a solução definitiva será disponibilizada para o CONTRATANTE;
8.1.17. Esta solução definitiva deverá ser disponibilizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, no caso da necessidade de criação de um patch/fix;
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Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.
8.1.18. Durante o período de garantia, o licitante compromete-se a substituir, em até 15 (quinze) dias úteis, os equipamentos que apresentarem, em um período de 60 (sessenta dias), duas ocorrências de defeitos por inoperância do
produto ou 3 (três) ocorrências de deficiência operacional do produto;
8.1.19. As ferramentas e equipamentos necessários à manutenção serão de responsabilidade da proponente;
8.1.20. Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, o CONTRATANTE deverá ser imediatamente notificado para que se proceda a aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser
definida pelo CONTRATANTE, para execução das atividades de manutenção;
8.1.21. O proponente deve emitir relatórios de todas as intervenções realizadas, preventivas e corretivas, programadas
ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando os pormenores das intervenções, de forma a
manter registros completos das ocorrências e subsidiar as decisões da administração do Complexo Central de
Tecnologia do CONTRATANTE, caso requeiram;
8.1.22. O relatório deve ser assinado por representante do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento do serviço, que se obriga a acompanhar a execução das manutenções;
8.1.23. Por questão de segurança, o servidor nunca deverá ser removido da dependência do CONTRATANTE com os
discos rígidos. Nesse caso, o disco rígido do equipamento deverá ser removido e entregue ao primeiro gestor da
dependência do CONTRATANTE;
8.1.24. Durante o período de garantia o fornecedor executará, sem ônus adicionais, correções de falhas (bugs) de
hardware e software;
8.1.25. Durante o período de vigência do contrato o CONTRATANTE terá direito, sem ônus adicional, a todas as atualizações de versão e releases dos softwares e firmwares que fazem parte da solução ofertada.
8.2. Canais de Atendimento:
8.2.1. Será disponibilizado canal de atendimento e chamado técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana através de site na Internet e/ou canal telefônico gratuito 0800;
8.2.2. Em caso de indisponibilidade do canal de atendimento disponibilizado, os chamados técnicos poderão ser abertos
via e-mail, "website" do fabricante, telefone, etc.;
8.2.3. O fornecedor possui e informar página da Internet onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões do
firmware e demais informações sobre detalhes técnicos dos equipamentos, sem restrições de acesso público ou via
cadastramento de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE para o acesso.
8.3. Garantia:
8.3.1. O fornecedor concederá ao CONTRATANTE garantia integral durante 48 (quarenta e oito) meses, “on-site” com
atendimento 24 horas por dia e sete dias por semana, a contar da data de homologação do produto, contra qualquer defeito ou problema em toda a solução, incluindo avarias no transporte dos equipamentos até o local de entrega, mesmo ocorrida sua aceitação/aprovação pelo contratante;
8.3.2. A garantia inclui a substituição dos equipamentos/produtos defeituosos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o contratante. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das
substituídas;
8.3.3. O fornecedor garante por, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses o fornecimento dos componentes de hardware e
software, para manutenções, suporte técnico ou ampliações, de forma que possam ser mantidas todas as funcionalidades inicialmente contratadas. Caso haja neste período a descontinuidade de fabricação dos componentes, deve
ser também garantida à total compatibilidade dos itens substitutos com os originalmente fornecidos;
8.3.4. Durante o período de garantia, deve ser efetuada manutenção preventiva, em intervalos predeterminados e de
acordo com critérios prescritos pelo CONTRATANTE, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação
do funcionamento da solução, para tanto, o proponente deve fornecer, quando da assinatura do contrato, cronograma com previsão das manutenções preventivas;
8.4. Manutenção:
8.4.1. Manutenção corretiva será efetuada sempre que a solução apresente falhas que impeçam o seu funcionamento
normal e/ou requeiram a intervenção de técnico especializado;
8.4.2. As manutenções preventivas e corretivas serão de responsabilidade do fornecedor, sem custos adicionais ao
CONTRATANTE;
8.4.3. Durante o período de garantia, qualquer componente que apresente defeito ou mau funcionamento, sem indicação
de solução, deve ser substituído imediatamente.
9.
Da Instalação e Configuração da Solução
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9.1.
A Tcontratante disponibilizará o espaço no CPD e refrigeração suficiente para comportar os equipamentos novos a serem adquiridos e os já existentes, assim como, a infraestrutura elétrica até o quadro de energia com capacidades (corrente e tensão) suficientes de suportar todos os equipamentos novos e os já existentes, durante todo o período de instalação e/ou migração. A contratante se responsabilizará por manter o ambiente que sofrerá intervenção com a última
cópia de segurança completa (backup full), realizada e válida.
9.2.
A CONTRATADA deverá instalar a solução ofertada nas instalações do contratante;
9.3.
Todas as adequações da rede elétrica que se façam necessárias deverão ser executadas por profissional e/ou empresa credenciados e inscrito no CONFEA/CREA;
9.4. Entende-se por instalação e configuração, para efeito deste projeto:
9.4.1. Elaboração de projeto de instalação física, elétrica e lógica do equipamento no CDP do local de entrega, que deverá ser previamente aprovado pela equipe de TI da localidade de entrega do equipamento ofertado;
9.4.2. O projeto de instalações deverá contemplar, no mínimo:
9.4.2.1. A contratada deverá ter profissionais certificados com certificações técnicas (não comerciais e/ou técnicacomercial) em toda a solução ofertada;
9.4.2.2. A empresa que realizar a implantação deverá ter técnicos certificados pelo fabricante;
9.4.2.3. Adequação da rede elétrica do ambiente aos requisitos do equipamento e características do ambiente (rede
trifásica, monofásica ou outros), englobando fornecimento de materiais (cabeamento elétrico, dutos, tomadas, disjuntores, réguas, etc.) necessários ao perfeito funcionamento da solução ofertada, considerando-se
como de responsabilidade da contratada as interferências necessárias a partir da última caixa de distribuição
elétrica;
9.4.2.4. Estratégia de entrada dos equipamentos no CPD, instalação e montagem do mesmo no Rack do CONTRATANTE, em seu local definitivo;
9.4.2.5. Instalação lógica do equipamento, com fornecimento de cabos FC, UTP Cat 6 para as portas GB e CAT 6e
para as portas 10 GB, interligando o mesmo às redes SAN FC / iSCSI ou Ethernet, se for o caso, conforme
cada solução ofertada;
9.4.2.6. Proposta de configuração dos equipamentos adquiridos na nova solução, seguindo as melhores práticas de
mercado e recomendações do fabricante, visando à migração das configurações dos equipamentos da solução existente na localidade;
9.4.2.7. Atualização do firmware e patches do equipamento para a última versão validada pelo fabricante;
9.4.2.8. Configuração de todos os equipamentos adquiridos como componentes da solução ofertada (gateway,
switch, ...).
9.4.3. Os serviços que eventualmente acarretem risco para os sistemas em produção ou requeiram parada de servidores,
equipamentos e rede elétrica, somente poderão ser executados fora de expediente, em horários previamente acordados com a área de TI do local de instalação.
10. Definição da Solução
10.1. A solução caracteriza-se como aquisição de bens comuns, assim definidos aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
10.2. A licitação deverá ser realizada na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço global;
10.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
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ANEXO B
MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão social e CNPJ:
Responsável para contato:
Endereço:
Telefone/Fax/E-mail:
1. À
Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF
Proposta que faz a (razão social da licitante)____________________________________________ inscrita no CNPJ no
____________________________, fornecimento de Solução Avançada de Backup em Disco com Desduplicação na Origem
contendo a realização de proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores
físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio eletrônico, contemplando a instalação, configuração, documentação,
transferência de conhecimento, assistência técnica e garantia para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura
tecnológica da PMDF, conforme especificações definidas no ANEXO A.
2. Valores
VALOR MÉDIO ESTIMADO PARA SOLUÇÃO DE BACKUP
Item
1
2
Descrição
Unid. De Medida
Fornecimento de solução para gerência de
Terabyte
appliance de execução de backup e restauração
de dados, com garantia de atualização e
correção de falhas do sistema pelo período de
48 (quarenta e oito) meses.
Fornecimento
de
equipamento
com
a
funcionalidade específica para armazenamento
Appliance
de backup, do tipo appliance, composto de
hardware e software, com as funcionalidades de
desduplicação de dados no cliente e na origem,
desduplicados e garantia total do equipamento
pelo período de 48 (quarenta e oito) meses para
atender ambiente de produção primário.
Valor Médio Total da Solução (GLOBAL)
Qtd.
Valor Médio
Unitário
Valor Médio
Total
60
R$
R$
02
R$
R$
R$
Valor total da proposta (por extenso):
3. Entrega e Garantia:
Prazo de entrega: Conforme estabelecido no Termo de Referência
Prazo de garantia: Conforme estabelecido no Termo de Referência
4. Validade da Proposta
Prazo de validade: ____________________.Não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da licitação.
5. Composição de Preços
Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza
incidentes sobre o objeto deste Pregão. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
Assinatura do Representante Legal da Licitante
(Contendo a identificação com NOME COMPLETO)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
______________________, sediada no endereço ____________________________, telefone/fax nº ______________________,
por intermédio do seu representante legal Sr(a). _______ _________________________________________________, portador(a)
da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _____________________, DECLARA para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em
conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
__________________________________
Local e Data
_____________________________________
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo
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ANEXO III
DECLARAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CONDIÇÕES DE
USUFRUIR O TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
______________________, sediada no endereço ____________________________, telefone/fax nº ______________________,
por intermédio do seu representante legal Sr. (a) _______ _________________________________________________, portador
(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _____________________, DECLARA que cumpre os requisitos
legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido,
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido
artigo.
Brasília-DF, _____ de ____________ de _____.
_____________________________
Representante Legal
Cargo
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
______________________, sediada no endereço ____________________________, telefone/fax nº ______________________,
por intermédio do seu representante legal Sr(a). _______ _________________________________________________, portador(a)
da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _____________________, DECLARA para fins do disposto no artigo
2º da Lei Distrital 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que receberá, sem nenhum custo para a CONTRATANTE, bens, embalagens,
recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública, provenientes do objeto do Pregão nº
11/2012 – PMDF, e que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos.
__________________________________
Local e Data
_____________________________________
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº ___/___ - ___, nos
termos do Padrão nº 08/2002.
Processo nº __________________.
Cláusula Primeira – Das Partes
O Distrito Federal, por meio de sua ______________, representado por _________________, na qualidade de _____________,
com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e
________________, doravante denominada Contratada, CGC nº ________________, com sede em _________, neste ato
representada por ______________, na qualidade de ______________.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de _________ nº ______ (fls. ______), da Proposta de fls. _____ e da Lei
nº 8.666 21.06.93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de ____________, consoante especifica o Edital de _________ nº __________ (fls.
____) e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
A entrega do objeto, conforme especificação contida no Edital de _______ nº ___ (fls. ___) e na Proposta de fls. ___, facultada
sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, devidamente justificada por
escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de ______ (______), devendo a importância de _______(_______) ser atendida à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº ______, de ______, enquanto a parcela
remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho nº _____, emitida em _______, sob o
evento nº ________, na modalidade ____________.
Cláusula Sétima – Do Pagamento
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em
parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidado até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada
pelo Executor do Contrato.
Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de ______ meses, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Nona – Da garantia
A garantia ou assistência técnica do bem está especificada em Termo de Garantia, anexo a este Contrato.
Cláusula Décima – Da responsabilidade do Distrito Federal
O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da
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execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei
Federal nº 8.666, de 21.06.93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no
Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a
celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista
no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº
8.666, de 21.06.93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma
prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, sujeitando-se a Contratada às
conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma lega, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados
mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua ______________, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as
atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o
quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser
providenciado o registro do instrumento na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Cláusula Décima Nona – Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília, _____ de ___________ de 20__
Pelo Distrito Federal:
Pela Contratada:
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