Auxílio de Sustento Infantil Prefeitura de Komatsu

Transcrição

Auxílio de Sustento Infantil Prefeitura de Komatsu
小松市 児童扶養手当について(ポルトガル語)
Auxílio de Sustento Infantil
Prefeitura de Komatsu
1. Beneficiários do Auxílio de Sustento Infantil
Mães ou responsáveis legais de menores que residam em Komatsu.
Requisitos
Valor Mensal
Menores de 18 anos que não vivam com o
pai,
dentro
de
umas
das
seguintes
categorias (exceto nº 7), ou menores de
20 anos com níveis de deficiência 1 ou 2.
Por um menor
1. Menor de pais divorciados.
Cobertura Total: 41.720 ienes
2. Menor
órfão
de
pai
(exclui
Cobertura Parcial: 9.850 a 41.710 ienes.
pensionistas).
3. Menor de pai desaparecido.
Por dois menores
4. Menor abandonado pelo pai há mais
Adicional de 5.000 ienes
de um ano.
5. Menor cujo pai seja detento há mais
de um ano.
Por três ou mais menores
Adicional de 3.000 ienes por menor.
6. Menor de mãe solteira.
7. Menor de pai com alto grau de
deficiência (exclui pensionistas).
Os valores de auxílio serão reduzidos após 5 anos a partir do início do benefício ou 7
anos após a correspondência com o tipo de caso (data-base de 1º. de abril de 2003).
2. Requerimento
Para receber o Auxílio, compareça ao Departamento Infanto-Familiar da Prefeitura
munido do seguintes documentos:
1.
Comprovante de Registro de Estrangeiro (gaikokujin tōroku shōmeisho) na
qual conste o registro de todos os membros da família (disponível no
Departamento do Cidadão – shimin-ka).
2.
Outros (informe-se no balcão de atendimento).
3. Forma de Crédito
Os valores mensais do Auxílio de Sustento Infantil começarão a ser creditados a
partir do mês seguinte ao do cadastro. Os créditos serão efetuados em todo dia 15
dos meses de abril, agosto e dezembro na conta bancária previamente
cadastrada.
4. Exceções
Pessoas sem direito ao Auxílio:
1.
Pai, mãe ou criança que não resida no Japão.
2.
Menor que esteja sendo sustentado por companheiro da mãe (exclui menor
com pai deficiente em alto grau).
3.
Menor residente em instituição de Assistência Social.
4.
Menor ou requisitante beneficiários de pensão de previdência pública.
5. Tetos de Renda
O Auxílio de Sustento Infantil é oferecido somente às famílias com as seguintes
combinações de número de dependentes e níveis de renda anuais.
Solicitante
Número de
Responsável Legal
Dependentes
Auxílio Total
Auxílio Parcial
pelo Menor
0
até 190.000
até 1.920.000
até 2.360.000
1
570.000
2.300.000
2.740.000
2
950.000
2.680.000
3.120.000
3
1.330.000
3.060.000
3.500.000
4
1.710.000
3.440.000
3.880.000
Obs.:
1. Caso a mãe ou menor receba auxílio financeiro do pai do menor, 80% deste valor
será considerado renda.
2. Há uma dedução de 80.000 ienes sobre quaisquer valores de renda. Consulte-nos
sobre outras formas de dedução.
3. O responsável legal pelo menor é, por lei, alguém com parentesco direto com o
solicitante e que tenha subsistência em comum com estes.
Informações
Prefeitura de Komatsu, Departamento Infanto-Familiar (jidō katei-ka).
End.: Komatsu-shi Konmade-machi, 91
Tel.: 24-8057
Fax.: 24-4312

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