NOTA DE ESCLARECIMENTO EXCLUSÃO DA URCAMP

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NOTA DE ESCLARECIMENTO EXCLUSÃO DA URCAMP
NOTA DE ESCLARECIMENTO
EXCLUSÃO DA URCAMP DO SISTEMA PROUNI
A Universidade da Região da Campanha – URCAMP, vem apresentar os seguintes
esclarecimentos sobre a sua exclusão do SISTEMA PROUNI
1-
A URCAMP, assim como diversas universidades privadas do estado do Rio Grande do Sul e do
País, ingressou com Mandado de Segurança junto a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em relação
a determinação contida no Edital nº 31, de 06/11/2014, do MEC, no qual estava previsto que, para a
participação no sistema PROUNI (SISPROUNI), as instituições de ensino não poderiam estar com
restrições junto ao CADIN.
2-
Referida medida foi proposta em virtude do que preceitua a Lei nº 10.522/2002, a qual prevê
no seu art. 2º, § 2º, que a inscrição da dívida junto ao CADIN somente poderá ser realizada mediante
notificação prévia do devedor, o que não ocorreu em relação à URCAMP.
3-
Os argumentos da URCAMP foram acolhidos pelo Poder Judiciário, sendo deferida medida
liminar determinando a sua inclusão no sistema PROUNI, sem a necessidade de comprovação
exigida no citado dispositivo legal.
4-
A União foi regularmente intimada da decisão proferida, cuja cópia segue em anexo.
5-
Para nossa surpresa, no dia 26 de janeiro, em consulta ao SISPROUNI, verificamos que não
constava o nome da URCAMP entre as instituições aptas a participar do programa, o que demandou
o ajuizamento de nova medida judicial buscando o efetivo cumprimento da determinação já
proferida, a qual, conforme dito anteriormente, determinava a sua inclusão no SISPROUNI, sendo o
pedido novamente deferido pela Justiça Federal desta comarca, conforme decisão em anexo.
6-
Assim sendo, o que se verifica no presente caso é a flagrante desobediência, pela União, do
comando judicial proferido nos autos da ação proposta pela URCAMP, contra a qual adotaremos as
medidas legais cabíveis.
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