Revista 12/2005 - Conselho Regional de Educação Física da 4ª
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REVISTA ANO IV . Nº 012 . JULHO 2005 DE SÃO PAULO PUBLICAÇÃO OFICIAL DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP Rua Líbero Badaró, 377 27º andar • conj. 2.704 CEP 01009-000 • São Paulo • SP www.crefsp.org.br Regulamentação: uma história de lutas e vitórias Agentes atuam em Academias do Interior PARA USO DO CORREIO Mudou-se Desconhecido Recusado Endereço Insuficiente Não Existe Nº Indicado Falecido Ausente Não Procurado Informações Escritas Pelo Porteiro ou Síndico Outros Reintegrado ao Serviço Postal em: / / Responsável IV •pela Nº 012 Fechamento autorizado. Pode serAno aberto ECT.• Julho 2005 | 1 DÊ UM CONSELHO! REGISTRE-SE Os documentos necessários para que a Pessoa Física (Graduado) e para que a Pessoa Jurídica se registrem no Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região estão colocados, a seguir, já na ordem da formatação do processo de cadastramento PESSOA FÍSICA - GRADUADOS PESSOA JURÍDICA • Requerimento de registro, devidamente preenchido, datado e assinado; • Requerimento de registro, devidamente preenchido, datado e assinado; • Duas fotos 3 x 4 coloridas (para documento oficial) recentes e identificadas no verso; • Cópia do CNPJ ou CEI; • Cópia simples: - RG; - CPF; - Certidão de Nascimento ou de Casamento; - PIS/PASEP (documento não obrigatório); - Título de Eleitor; - comprovante de residência. • Cópia autenticada (frente e verso) do diploma ou certificado de conclusão do curso (com validade de 18 meses a partir da data da colação de grau), constando a data de colação de grau; • Histórico escolar de graduação; • Comprovante original de inscrição, no qual deverá constar o nome do depositante, no valor de R$ 85,00, que deverá ser depositado no Banco do Brasil, Agência 3.086/4, Conta Corrente nº 12.221-1, em nome do Conselho Federal de Educação Física (não será aceito comprovante de depósito em caixa eletrônico), disponível no www.confef.org.br • Termo de Ciência - Responsável Técnico, em impresso próprio, devidamente preenchido disponível no www.crefsp.org.br; • Relação nominal (em duas vias originais) dos profissionais graduados e provisionados, integrantes do quadro técnico, em impresso próprio do CREF de São Paulo, com respectivos números de registros no CONFEF/CREFs disponível no www.crefsp.org.br; • Relação das atividades desenvolvidas pela Pessoa Jurídica; • Cópia autenticada do Contrato Social Inicial e alterações, devidamente registrado em órgão competente ou cópia autenticada do Alvará de Licença, ou cópia do Estatuto Social, ou cópia autenticada da Declaração de Firma Individual; • Comprovante de inscrição, no qual deverá constar o nome do depositante, no valor de R$ 85,00, que deverá ser depositado no Banco do Brasil, Agência 3.086/4, Conta Corrente nº 12.221-1, em nome do Conselho Federal de Educação Física (não será aceito comprovante de depósito em caixa eletrônico), disponível no www.confef.org.br ATENÇÃO Afastamento/Desligamento e Transferência de Registro Profissional A Resolução CONFEF nº 76/2004, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos de transferência de registro profissional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, está disponível no www.crefsp.org.br Legislação - Resoluções CONFEF. 2 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 expediente REVISTA CREF DE SÃO PAULO [email protected] Publicação Oficial do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP Rua Líbero Badaró, 377 • 27º andar • conj. 2.704 • Centro CEP 01009-000 • São Paulo • SP Telefax: (11) 3292-1700 [email protected] • www.crefsp.org.br Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17 horas EDUCAÇÃO FÍSICA: UMA CONQUISTA ATRÁS DA OUTRA editorial Diretoria: Presidente 1º Vice-presidente 2º Vice-presidente 1º Secretário 2º Secretário 1º Tesoureiro 2ª Tesoureira Flavio Delmanto Walter Giro Giordano Vlademir Fernandes Cícero Theresiano Barros Georgios Stylianos Hatzidakis Hudson Ventura Teixeira Margareth Anderáos Conselheiros: Antônio Carlos Pereira Charles Eide Júnior Cícero Theresiano Barros Débora de Sá Branco Durval Luiz da Silva Fabio Kalil Fares Saba Flavio Delmanto Georgios Stylianos Hatzidakis Gilberto José Bertevello Hudson Ventura Teixeira José Cintra Torres de Carvalho José Maria de Camargo Barros Márcio Tadashi Ishizaki Margareth Anderáos Mateus Sugizaki Nelson Gil de Oliveira Roberto Jorge Saad Sebastião Gobbi Sebastião Meneguim Sidney Aparecido da Silva Sílvio Silva Sampaio Vlademir Fernandes Walter Giro Giordano CREF 000005-G/SP CREF 005677-G/SP CREF 000107-G/SP CREF 000022-G/SP CREF 000209-G/SP CREF 000007-G/SP CREF 000002-G/SP CREF 000688-G/SP CREF 000001-G/SP CREF 000016-G/SP CREF 000110-G/SP CREF 000029-G/SP CREF 001739-G/SP CREF 000076-G/SP CREF 005865-G/SP CREF 009008-G/SP CREF 000018-G/SP CREF 000183-G/SP CREF 001875-G/SP CREF 000008-G/SP CREF 000186-G/SP CREF 000021-G/SP CREF 000004-G/SP Assessor da Presidência: José Maria de Camargo Barros Assessoria Jurídica: Corrêa e Mendonça Advogados Associados Comissões: Comissão de Controle e Finanças Comissão de Documentação e Informação Comissões de Educação e Eventos Comissão de Ensino Superior Comissão de Ética Profissional Comissão de Legislação e Normas Comissão de Orientação e Fiscalização Comissão Especial de Artes Marciais Comissão Especial de Criação de Seccionais Comissão Especial de Dança Comissão Especial de Licitação Comissão Especial de Sindicância Administrativa Permantente Revisão CREF4/SP: Clarice Pinheiro Machado Reportagem, Redação, Revisão e Edição: SOLIDUS Comunicação S/C Ltda. Jornalistas responsáveis: Célia Sueli Gennari (MTB 21.650) e Alice Francisca Leocadio Canavó (MTB 21.652) Fone: (11) 5686-9943 • [email protected] Projeto Gráfico e Editoração: Acará Gráficos & Editores Editora de arte e Diagramação: Daniela Takabatake Telefax: (11) 3803-8612 • [email protected] Foto da capa: Cesar Viégas Impressão: Globo Cochrane Tiragem: 48.000 exemplares Periodicidade: trimestral Célia Gennari CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP Flavio Delmanto Presidente D esde que a Lei 9.696/98, de 1o de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física, foi sancionada, as ações do Sistema CONFEF/CREFs ganharam força e chegaram ao Poder Público para também transformarem-se em lei. Um exemplo disto, foi a aprovação da Lei 11.361/03, de autoria do então Deputado Estadual Marquinho Tortorello, que tornou obrigatório que as aulas de Educação Física na rede estadual de ensino fossem ministradas pelo Profissional de Educação Física. Os Conselheiros, através de visitas e palestras em Instituições de Ensino, na Vigilância Sanitária, Secretarias Estaduais e Municipais de Esporte, Assembléia Legislativa, clubes, federações, confederações e outras entidades ligadas à atividade física e ao esporte, conseguiram mostrar que o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região tem a responsabilidade de controlar e fiscalizar todo e qualquer serviço que está sendo prestado à sociedade no campo da atividade física e do esporte. A mídia e a opinião pública, assim como os delegados de Polícia e a Promotoria Pública, estão cientes da regulamentação da profissão e atuam em Endereço para correspondência e publicidade parceria com o CREF4/SP, em várias ocorrências. Programas, como o de Instrução para Provisionados, promovidos pelo Conselho e desenvolvidos em parceria com Escolas, Faculdades de Educação Física e Entidades de Administração do Esporte, estão atingindo o objetivo de atualizar o profissional, assegurando seu direito adquirido e o orientando para o exercício legal da profissão. Fóruns, debates, reuniões, discussões e seminários são realizados e estão atraindo, cada vez mais, os profissionais. O empenho da fiscalização em Jogos Regionais, Abertos, Universitários e Campeonatos tem mostrado não só um trabalho ativo e de responsabilidade ética, mas também o aumento do número de registros. Cada dia que passa surge uma nova conquista. A sociedade está ciente de seus direitos e exige profissionais registrados e habilitados na prestação de serviço. Os profissionais, cientes de seus deveres como agentes de saúde, atuam plenamente com responsabilidade, visando ao bem-estar da população paulista. Muitas lutas foram vencidas, mas a batalha continua. Sumário História 04 Administrativo 08 Rua Líbero Badaró, 377 Reconhecimento 14 27º andar • conj. 2.704 • Centro Setores 16 Em Ação 18 Fiscalização 19 Notas 28 Coluna do Leitor 31 REVISTA CREF DE SÃO PAULO [email protected] CEP 01009-000 • São Paulo • SP Telefax: (11) 3292-1700 O CREF4/SP não se responsabiliza pelo conteúdo de matérias de opinião, assinadas pelo autor. Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 3 HISTÓRIA EDUCAÇÃO FÍSICA: LUTA PELA REGULAMENTAÇÃO Vários profissionais se envolveram em movimentos em prol da regularização da profissão. A seguir, saiba um pouco mais sobre este processo e a formação do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região N Célia Gennari Walter Giro Giordano ão há dados que permitam estabelecer o início do movimento que visava à regulamentação da profissão. Segundo Walter Giro Giordano, 1º Vice-presidente do CREF4/SP, a primeira citação conhecida data do início da década de 40, porém sem continuidade. “O primeiro movimento ocorreu no final da década de 70, quando professores reunidos em Brasília, durante os jogos estudantis brasileiros, discutiram o assunto e deliberaram levar a proposta a seus respectivos Estados”. O movimento ganhou força a partir de 1983, quando o eminente Professor Inezil Penha Marinho, em visita à sede da Associação dos Professores de Educação Física de São Paulo APEFSP, então presidida por Giordano, propôs a reativação da Federação Brasileira de Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF. A partir de então, as APEFs existentes em vários Estados passaram a debater em suas reuniões e assembléias a regulamentação e a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física. A movimentação foi tão expressiva que a Direção da Escola de Educação Física da Universidade de São Paulo – USP incluiu o assunto como tema do I Encontro de Diretores de Escolas de Educação Física, realizado entre 16 e 18 de março de 1984, em comemoração ao seu jubileu de Ouro. Na ocasião, Giordano foi convidado para atuar como mediador dos debates realizados, visando obter um posicionamento sobre a regulamentação. Simultaneamente, a Sub-Secretaria de Esportes Para Todos – EPT, no intuito de colaborar, tanto com a 4 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 reativação da FBAPEF quanto com a possibilidade de ampliar os debates sobre a regulamentação, passou, inclusive nos seus eventos, momentos que pudessem reunir os representantes das APEFs estaduais. “Nesse sentido, ressalta-se a atuação dos Professores Lamartine Pereira da Costa, George Takahashi e Person Matias, chamados na época de ‘Santíssima Trindade’, que eram mentores da programação do EPT e incentivadores dos movimentos”, lembra Giordano. Em reunião realizada no Clube Náutico Mogiano, entre 4 e 6 de junho de 1984, com a presença de quase 20 representantes de APEFs estaduais, os movimentos de Reativação da FBAPEF e de Regulamentação da Profissão de Educação Física foram consolidados. Conforme Giordano, a partir daí deu-se início à confecção dos estatutos da Federação e dos procedimentos visando à elaboração do Projeto de Lei relativo à regulamentação. “O primeiro fruto do movimento foi o Projeto de Lei nº 45.559/84, apresentado pelo então De- Matéria publicada no jornal A Gazeta Esportiva, em 13 de abril de 1986, sobre o 1º Congresso Brasileiro de Educação Física CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP discutir o projeto e a remodelação de seus termos em âmbito nacional e a conseqüente melhora de suas proposições. Assim, aproveitando as oportunidades dos eventos do EPT e as viagens de Giordano para entender o trabalho da Comissão de Revisão da Legislação Desportiva no País, presidida pelo Prof. Manoel Tubino, e da Comissão de Especialistas em Educação Física, também constituída pelo Ministério de Educação – MEC – a FBAPEF pôde participar de reuniões realizadas em vários Estados com o objetivo de aperfeiçoar o referido Projeto de Lei. Para Giordano, o trabalho teve seu ponto culminante durante o I Congresso Brasileiro de Educação Física e o XII Encontro de Professores de Educação Física, realizado de 23 a 27 de março de 1986, em Tramandaí (RS). Assim, o Projeto, devidamente debatido em todo o território nacional e contemplando as expectativas das APEFs estaduais, foi colocado em pauta na Câmara Federal e aprovado algum tempo depois. Em seguida, foi encaminhado ao Senado Federal para apreciação e votação. Com o advento da Constituinte, o projeto somente foi votado após a aprovação da Constituição em 1988, tendo sido aprovado em 1989. “Porém, em 5 de janeiro de 1990 o Presidente Sarney, infelizmente, vetou o Projeto em sua totalidade, mediante justificativa infunda e inconsistente”. A Constituição de 1988 pode ser lida no www.senado.gov.br/ sf/legislacao/const no item 1988 outpromulgação Arquivo pessoal Walter Giordano putado Darcy Pozzado, do Rio Grande do Sul, propondo a criação do Conselho Federal e dos Regionais de Educação Física”. Entre 5 e 7 de julho do mesmo ano, durante o II Congresso Brasileiro de Esportes Para Todos, realizado em Belo Horizonte (MG), a Assembléia de Representantes, constituídos pelos presidentes ou representantes de mais de 20 APEFs, aprovou a redação dos Estatutos da FBAPEF e da redação inicial do Projeto de Lei. Neste evento, os trabalhos foram presididos pelo Professor Inezil Penna Marinho e a mesma Assembléia elegera a primeira Diretoria da FBAPEF. Giordano foi o primeiro presidente eleito, uma vez que, anteriormente, a Presidência da Federação se dava em forma de rodízio entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. “Neste episódio cabe mencionar a ação devotada de colegas como Alberto dos Santos Puga Barbosa (AM), Paulo Coelho de Araújo (BA), Silvio Granato Valim e Pedro Rodrigues (DF), Pérsio de Andrade Filho (MS), Cláudio A. Boschi (MG), Iraní Corrêa Gabriel e Cleodeonice S. Barbosa (PA), Ivaldo Gomes (PB), Airton Negrini (RS), César M. Régis (SC), e Jair G. Raposo e Jorge Steinhilber (RJ), entre outros”. Posteriormente, Giordano recebeu um convite do Deputado João Bastos (SP), relator do Projeto de Lei já citado, para uma reunião visando Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 5 HISTÓRIA PROJETO GANHA FORÇA E VIRA LEI A Leia a íntegra da Lei n º 9.696/98 no Portal www.crefsp.org.br Legislação - Leis - Leis Federais Flavio Delmanto Célia Gennari foto Flavio pós o veto do então Presidente Sarney, o Projeto de Lei para Regulamentação da Profissão de Educação Física foi retomado, em 1991, pelo Prof. Flavio Delmanto, que procurou a Presidente da APEF de São Paulo, e tomou conhecimento de todo processo anterior ao veto, decidindo que tocaria o projeto adiante. Com muito empenho e determinação, o Prof. Flavio, hoje Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, participou de várias reuniões com membros das APEFs de São Paulo e do Rio de Janeiro. Para divulgar a idéia da Regulamentação, os promotores de eventos de São Paulo destinavam algumas verbas para dar recursos para que o Prof. Jorge Steinhilber pudesse viajar para Brasília e outros Estados do Brasil. Em uma dessas viagens, Steinhilber conheceu o Deputado Eduardo Mascarenhas, que fez o primeiro Projeto de Lei para a Regulamentação da Profissão e o encaminhou para o Congresso Nacional. O movimento tomou proporções maiores e, com as iniciativas dos professores Delmanto, Steinhilber e Ernani Beviláqua Contursi e o apóio da Federação Brasileira de Associações de Professores de Educação Física - FBAPEF, do Rio Grande do Sul, o trâmite da Regulamentação começou a ganhar força. “Foram quase seis anos de muita batalha. Tratava-se da ideologia de um grupo que estava pensando na importância da Regulamentação do Profissional de Educação Física, não era mais o Professor de Educação Física”, afirma Delmanto. Em Brasília, até chegar à aprovação da Lei 9.696/98, que dispõe sobre a Regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, houve muita resistência dos políticos, que achavam que se tratava de reserva de mercado e corporativismo. O Projeto de Lei era pequeno, pois continha cortes, e ainda não atingia a categoria intei- 6 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 ra. Segundo Delmanto, naquela época, nenhuma regulamentação de profissão era aprovada, principalmente no Governo Collor, pois não interessava politicamente para o Ministério do Trabalho, que deveria dar subsídios para que uma nova profissão fosse implantada. Depois de muita luta, do excelente trabalho do Prof. Steinhilber, da Deputada Laura Cardoso e do ex-jogador de vôlei Bernard e de passar por várias Comissões, a Lei foi assinada pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. CRIAÇÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS Quando a Lei 9.696/98 entra em vigor, um novo e árduo trabalho começa a ser desenvolvido: a implantação do Conselho Federal e dos Regionais de Educação Física. Com o envolvimento das APEFs de todo o Brasil, foi marcada uma reunião no Rio de Janeiro para a primeira indicação dos membros do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF. Até criar o CONFEF, sua diretoria e formar o grupo de 24 Conselheiros, que foram extraídos da seleção de 350 pessoas que representavam o Brasil, foram dois anos de trabalho, com reuniões que duravam mais de 10 horas por dia, para a elaboração e implantação do estatuto e do regimento interno. “Nós não tínhamos verba, só contávamos com garra, determinação e muito empenho”, lembra-se Delmanto, comentando que, hoje, o CONFEF tem representatividade até no Ministério de Esportes. Em 2000, a Plenária do CONFEF decidiu que os Conselhos Regionais só poderiam ser criados se tivessem, no mínimo, dois mil registrados. Então, houve uma mobilização em torno de algumas regiões para que se atingisse esse contingente de pessoas. No caso do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região, a busca pelos dois mil registrados partiu dos professores Flavio Delmanto, João Batista Andreotti Gomes Tojal e Gilberto José Bertevello, que foram os responsáveis pela indicação dos 24 Conselheiros, pois cada um indicaria seis pessoas de CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP representatividade para a categoria. Em consenso, Delmanto foi indicado para a presidência e iniciou o processo de implantação do CREF4/SP, conseguindo, com a ajuda de Antônio Carlos Pereira, da Secretaria de Esporte e Turismo do Estado de São Paulo, a primeira sala do CREF4/SP, sob as arquibancadas do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, no Ibirapuera. Devido ao aumento do volume do trabalho administrativo, Delmanto conseguiu alugar um espaço no Bairro da Liberdade. A partir daí, os Conselheiros Regionais elaboraram o Estatuto e o Regimento Interno do CREF4/SP. No mesmo ano, foram montados e organizados os setores de Secretaria, Financeiro e Fiscalização, contratadas quatro novas funcionárias e adquiridos computadores. Em 2001 foi adquirido o primeiro carro para a Fiscalização, que conta, hoje, com uma frota de sete veículos e oito Agentes de Orientação e Fiscalização contratados. “Estamos na Líbero Badaró, dando continuidade a um trabalho sério, adquirindo o respeito e credibilidade da categoria, apresentando balancetes ao TCU - Tribunal de Contas da União e trabalhando com lisura dentro da legalidade”, explica Delmanto. Todo o empenho dos membros do CREF4/SP está trazendo resultados bastante positivos. Hoje, o Conselho faz parte do Conselho Estadual de Desportos, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e do Conselho Estadual da Saúde, sob um conceito de excelente gestão, moral e ética. Com quase 50 mil registrados em apenas cinco anos de existência, o CREF4/SP possui uma estrutura respeitável para atender aos profissionais. “Houve um avanço muito grande da Educação Física e pode-se dizer que se não houvesse a sua regulamentação, seríamos subemprego de várias áreas. O Conselho conseguiu, com trabalho e determinação, o respeito dos profissionais graduados e provisionados, da sociedade e dos órgãos públicos”. Agora, com a eleição para a renovação de 50% dos Conselheiros, a preocupação é que esse grupo que vai entrar tenha a mesma filosofia da gestão atual, de crescer para o bem da profissão através de um trabalho sério, responsável e ético. CONSEQÜÊNCIAS DA REGULAMENTAÇÃO O grande boom da Educação Física começou a partir de 1970, com a pesquisa científica, o método de Cooper, a introdução da Fisiologia do Exercício, o avanço tecnológico e científico das modalidades esportivas e a preparação física. “O Prof. Lamartine Pereira DaCosta fez o trabalho de preparação física do Brasil na Copa de 70”, lembra Delmanto. A partir daí a Educação Física evoluiu muito. Expandiu da escola, entrou na saúde e passou a ter uma função preventiva e de promoção da qualidade de vida. Até então, o conhecimento era mundialmente limitado nessa área. Não havia livros nem referências bibliografias. Com a Regulamentação da Profissão, as perspectivas para a Educação Física estão se ampliando. As novas Diretrizes Curriculares estão contribuindo para que as Instituições de Ensino aprimorem seus cursos e preparem melhor seus alunos para o mercado de trabalho. Hoje, além das escolas, que são a base da Educação em todos os sentidos, os profissionais graduados e provisionados podem prestar seus serviços em academias, hotéis, na praia, clubes, instituições, empresas, hospitais, clínicas, parques ou em domicílio. Também podem trabalhar em áreas como a de reabilitação, pesquisas, treinamentos, recreação, turismo, artes marciais, dança, yoga, esportes coletivos, individuais e radicais, sempre atendendo pessoas de todas as idades, com qualidade e responsabilidade. “A Educação Física é uma profissão multidisciplinar, pois é a única que trabalha o corpo inteiro e está apta para atuar nos aspectos social, psicológico, filosófico, biológico e socioeconômico dos indivíduos”, completa Delmanto. A Resolução CONFEF nº 013/1999, que dispõe sobre o registro de não-graduados em Educação Física no CONFEF, está no Portal www.crefsp.org.br Legislação - Resoluções CONFEF, na página 5 Para saber mais sobre a área de atuação, uma boa dica é o Atlas do Esporte no Brasil. Produzida através da parceira entre CREF4/SP, CONFEF, Ministério do Esporte, Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Social da Indústria - SESI, Comitê Olímpico Brasileiro - COB, Federação Brasileira de Clubes - CBC, Federação das ABB - FENABB e Associação Cristã de Moços - ACM, a obra pode ser encontrada na maioria das bibliotecas das Instituições de Ensino Superior que oferecem curso de Educação Física. Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 7 ADMINISTRATIVO Conselho: DA PRIMEIRA FUNCIONÁRIA INFRA-ESTRUTURA “No começo foi difícil, mas com garra e determinação o CREF4/SP foi se organizando” Izabel Gertrudes Pinto A pós a regulamentação da profissão, o o telefone/fax não parava de tocar”. Conselho Federal estipulou que, para ser Quando começou a trabalhar, Izabel já tinha criado, cada Regional deveria ter, no mí- lido todas as Resoluções publicadas pelo Conse- nimo, 2.000 profissionais registrados em seu Es- lho Federal. Então, criou uma relação de docu- tado. Através de campanhas envolvendo profes- mentos básicos para pedir aos profissionais. “Nós sores e pessoas ligadas à Educação Física, em 6 mandamos cartas para todos e solicitamos que de dezembro de 1999, quando foi realizada a pos- complementassem a documentação já enviada se de seus Conselheiros, o Conselho Regional de para depois imprimir a Cédula de Identidade Pro- Educação Física da 4ª Região já contava com cer- fissional (CIP) que, até então, era entregue pelo ca de 2.300 profissionais. Conselho Federal”. A partir daí, o CREF4/SP iniciou suas ativida- A primeira pessoa que foi ao Ibirapuera pedir des ocupando uma dependência sob as arquiban- informações sobre como proceder diante da regu- cadas do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz lamentação da profissão foi o provisionado (na Guimarães, no Ibirapuera. época chamado de transitório) Álvaro Vasconce- Na época, março de 2000, a primeira e única los (CREF 007434-P/SP). “Só foi possível orientá- funcionária era Izabel Gertrudes Pinto, convidada lo graças às Resoluções que havia lido e a algu- por Flavio Delmanto, que foi registrada como En- mas dúvidas que tirava com os Conselheiros”. carregada do CREF4/SP. “Antes de termos um lo- A diretoria, que contava com sete pessoas, cal para trabalhar, levei muitos processos cadas- fazia as reuniões em uma sala de 3 metros. “Às trados para serem organizados em casa”. vezes, quando juntavam os 24 Conselheiros e eu, era preciso pedir autorização para usar outra sala dentro da administração do Conjunto Desportivo sozinha, pois somente em maio é que foram con- Constâncio Vaz Guimarães”, afirma Izabel. O tratadas outras funcionárias. “Era uma loucura CREF4/SP esteve no Ibirapuera até junho de 2000, porque as pessoas tinham sede de informação e mudando-se para o bairro da Liberdade. Arquivo CREF4/SP 1999 Célia Gennari Hoje, como Coordenadora do Setor de Registro, Izabel conta que chegou a trabalhar um mês Izabel Gertrudes Pinto 8 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 Posse dos Conselheiros em 6 de dezembro de 1999 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP À ORGANIZAÇÃO DA Com apenas três meses de atividade, e graças à adesão de significativo número de profissionais, foi possível locar uma área no subsolo de um prédio, no bairro da Liberdade, o que permitiu ampliar o atendimento. “Mudamos para a Liberdade em 3 de junho de 2000 e passamos a contar com mais espaço físico e mais funcionários, já que a procura era muito grande”, afirma Izabel. Nessa sede, a estrutura administrativa estava melhor e novos setores começaram a ganhar corpo, como a Secretaria, a Fiscalização, o Financeiro e o Departamento Pessoal, coordenado pela atual Gerente Geral do CREF4/SP, Clarice Pinheiro Machado, além da Recepção e do Setor de Registro que à época era chamado de Cadastro. No entanto, com o tempo, começou a faltar espaço, já que era uma única sala, sem divisórias e sem lugar para colocar os arquivos. Quanto às reuniões Plenárias ou da Diretoria, eram feitas lá, na mesma sala, sem espaço individual, com todos os funcionários trabalhando, telefone tocando, pessoas chegando. Em relação ao atendimento, já estava ficando complicado, pois até chegar a 30 mil registrados, que era um número estimado para que todos estivessem regularizados, faltava muito, mas era um número que, pelo volume de interessados, poderia ser alcançado em pouco tempo. “Para complicar, em 2001, havia um prazo para que todos os provisionados regularizassem sua situação no CREF4/SP e, no último dia, formou-se uma fila enorme na rua, o que prejudicou bastante o atendimento”, comenta Izabel, lembrando que, nessa época, os registros eram feitos à mão e em livro-ata, pois o Conselho ainda não era totalmente informatizado. Arquivo CREF4/SP 2002 ATENDIMENTO MELHORA NA SEDE DA LIBERDADE Além das dúvidas que os profissionais tinham e continuam tendo, começaram a ocorrer cobranças em relação à entrega das Cédulas de Identidade Profissional, pois muitos, já registrados, ainda não tinham recebido o documento definitivo, que levava 30, 60 ou até 90 dias para ser entregue. Foi, então, que o Conselho passou a contratar mais funcionários e a ter mais organização. A implantação do novo sistema de informática agilizou o atendimento e a emissão de documentos. Mesmo assim, os processos demoravam muito para ser concluídos, em razão do grande volume recebido. “Até cadastrar todo mundo, dar um número de registro, emitir um documento e mandar uma carta informando que o documento estava pronto demorava muito. Se, de repente, tivéssemos um volume menor, lógico que não iria demorar tanto”. A adesão dos profissionais cresceu de tal modo que possibilitou, em pouco mais de dois anos, a mudança do Conselho para a atual sede, na Rua Líbero Badaró, Centro da Capital. No subsolo havia apenas uma sala para todos os setores Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 9 ADMINISTRATIVO CONVÊNIOS AJUDARAM A DIMINUIR O VOLUME DE PROFISSIONAIS NA RECEPÇÃO Leia mais sobre convênios no Portal www.crefsp.org.br Delmanto entrega CIPs na Federação Paulista de Judô m 2001, o Conselho Regional de Edu- E do ao grande número de pessoas que pede cação Física da 4ª Região fez um con- para receber a Cédula pelos Correios. vênio específico com os Correios para Outro convênio importante foi com federa- envio de Cédulas de Identidade Profissional via ções e confederações, realizados, especial- Sedex, pois muitos profissionais moravam fora mente, para atender aos provisionados, já que da Capital e tinham dificuldades para retirar o essas entidades, além de saberem se o documento. Esse convênio foi proveitoso e eco- federado estava atuando ou não, enviavam nômico para ambas as partes, tanto é que con- uma declaração ao Conselho informando des- tinua sendo utilizado e hoje conta com uma de que data uma determinada pessoa estava funcionária específica para esse serviço, devi- trabalhando. Essas entidades ajudaram muito no atendimento do Conselho, pois o presidente da federação levava a documentação do federado e, quando estava tudo pronto, ele mesmo retirava e entregava as Cédulas. A Federação de judô, por exemplo, chegou a fazer uma solenidade de entrega de registro para seus associados. Para Izabel, os 70 ou 100 processos que chegavam ao Conselho em Arquivo CREF 4/SP 2002 um só dia, levados pelos representantes das entidades, significavam 70 ou 100 pessoas a menos na recepção. “Em agosto de 2003, terminou o prazo oficial para que o provisionado fizesse seu registro. Então, esses convênios também chegaram ao fim”. Dúvidas freqüentes Durante o período em que o Conselho esteve no Ibirapuera, as dúvidas mais freqüentes eram em relação à área de atuação dos profissionais, questão administrativa do diploma de estrangeiros, o que fazer depois da regulamentação, se era preciso estar registrado para poder trabalhar, quais os documentos e taxas que deveriam ser pagas ao Regional e ao Federal, o que fazer para poder se registrar. O provisionado queria saber se teria de parar de trabalhar. Muitos solicitavam requerimentos pelos Correios e a relação dos documentos necessários para registro. “Havia muitas ligações telefônicas e correspondências e o fax ficava ligado à noite. De manhã, era aquele mundo de papel com dúvidas pelo chão. Ainda bem que havia a Resolução do CONFEF nº 13 para ajudar a orientar os provisionados”, comenta Izabel. 10 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 Entre outras entidades conveniadas, que contribuíram para o crescimento do CREF4/ SP, estão o Banco do Brasil, a contratação da Spyder – informática, Associação Escola Elite das Artes Marciais; Federação de Capoeira do Estado de São Paulo; Federação de Karatê Shotokan do Estado de São Paulo; Federação Paulista de Judô; Federação Paulista de Futebol Amador; Federação Paulista de Musculação; Federação Paulista de Tai Chi Chuan Tradicional, Terapêutico, Competitivo e Marcial; Liga de Capoeira de São Bernardo do Campo; entre outras. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP MAIS ESPAÇO NA LÍBERO BADARÓ Com salas próprias e novas contratações os setores trabalham melhor m julho de 2002, o Conselho Regional de E mais difícil já foi feito. De agora em diante, o tra- Educação Física da 4ª Região mudou-se balho é aperfeiçoar o que se tem quanto à parte novamente para um espaço maior, com administrativa e de atendimento ao profissional, três conjuntos, no Edifício Finasa, localizado à Rua que é uma das prioridades do CREF4/SP. “É um Líbero Badaró, Centro de São Paulo. Nessa nova orgulho trabalhar em um Conselho que, com ape- estrutura, foi possível desmembrar alguns setores nas cinco anos de existência, já tem uma sede e cada um possui sua sala. Além das salas de reu- própria, 45 mil profissionais registrados (Pessoa nião da Diretoria, da Gerência, da Recepção, a Se- Física) e quase 4 mil Pessoas Jurídicas”. cretaria, o Setor de Fiscalização, o Registro e o FiArquivo CREF4/SP 2002 nanceiro contam com salas próprias. Com as novas contratações, efetuadas através de processo seletivo, as mudanças no atendimento começaram a dar resultado. A partir de 2003, a grande diferença foi que, quando o profissional entregava a documentação completa, ele já saía do CREF4/SP com a Cédula de Identidade Profissional. Só no Setor de Registro, além de outras atividades internas, são duas recepcionistas e duas telefonistas. Segundo a Coordenadora do Setor de Registro, Izabel Gertrudes Pinto, a Internet facilita bastante o trabalho, mas, às vezes, a informação por telefone é mais interessante porque, das duas ou três perguntas que o profissional tem em mente, acabam surgindo outras que podem ser elucidaSetor de Registro em 2002 (acima) e em 2003 (abaixo) Arquivo CREF4/SP 2003 das na hora. De qualquer forma, ela deixa claro que toda correspondência que chega ao Conselho é protocolada e enviada aos respectivos setores para ser devidamente respondida. Outra atividade, que já era feita em número menor em 2000, mas que a partir de 2003 começou a ganhar mais peso, é a entrega das Cédulas de Identidade Profissional no dia da colação de grau dos recém-formados pelos Conselheiros, para todas as faculdades que solicitarem essa prática. Essa iniciativa também ajudou a diminuir bastante o número de pessoas na Recepção e o envio das Cédulas via Correios. Para Izabel, o Conselho cresceu muito e foi bem administrado. A estrutura está pronta e o Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 11 ADMINISTRATIVO SEDE PRÓPRIA: MARCA DO DESENVOLVIMENTO raças à confiança que tem recebido dos Profissionais de Educação Física, o Con- G eles, a contratação de novos agentes, a ampliação da assessoria jurídica, a vinda de novos membros selho Regional de Educação Física da 4ª Região conseguiu reunir recursos suficientes para para as diversas comissões temáticas, assim como parcerias que possam oferecer benefícios aos pro- adquirir um andar inteiro, no mesmo edifício da Rua líbero Badaró, com cerca de mil metros qua- fissionais e, eventualmente, aos seus dependentes e familiares. Com a participação de membros do drados (1.000 m²). Segundo Flavio Delmanto, Presidente do Conselho, essa aquisição é importan- Corpo Docente das Instituições de Ensino Superior, o CREF4/SP poderá ainda oferecer possibili- te em função da acomodação necessária para os 50 mil processos de registro, da melhoria de ins- dades de evolução profissional. Dispondo de melhores e maiores recursos, a talações de trabalho para os 43 funcionários existentes e para as diversas Comissões criadas, bem Fiscalização poderá, mais eficazmente, proteger os direitos dos profissionais e garantir a satisfa- como melhores condições para receber os profissionais que procuram o Conselho. ção e a segurança da sociedade que utiliza seus serviços. Hoje, com 43 funcionários, sendo oito Um dos objetivos dos Conselheiros é criar mais Comissões, debater ainda mais o exercício Agentes de Orientação com uma frota de sete veículos a serviço da Fiscalização, assim como profissional, a legislação e os direitos e começar a apresentar propostas públicas para a Educação dispondo de estrutura operacional informatizada, pode-se dizer que, com a participação em- Física e o esporte. A partir da sede própria, o CREF4/SP terá condições, de maneira mais penhada da Diretoria e dos Conselheiros, o CREF4/SP vem cumprindo, de maneira eficiente, abrangente, mais rigorosa e mais ágil, de retribuir aos Profissionais de Educação Física, graduados suas finalidades de órgão orientador, fiscalizador e normativo da profissão. e provisionados do Estado de São Paulo, a confiança por eles depositada no Sistema CONFEF/ Para Flavio Delmanto, Presidente do CREF4/ SP, a busca pelo desempenho correto e eficien- CREFs. “Nós queremos ser uma entidade de consultoria para todos os órgãos públicos, entre te, também se verifica entre os funcionários responsáveis pelos diversos setores que compõem eles o Ministério e as Secretarias de Esporte”. Quando devidamente adaptado, o novo espa- a administração, isto é, a Gerência, o Financeiro, a Secretaria, o Registro e a Fiscalização. E, ço permitirá o desenvolvimento das atividades inerentes ao Conselho de forma completa e efi- ainda, pelos membros das diversas Comissões, dentre elas a de Licitações, que buscaram orien- ciente, pois cada setor terá instalações adequadas com equipamentos específicos. Entre outras tações legais e técnicas para otimizar seu desempenho com procedimentos absolutamente instalações, haverá um auditório para 88 lugares, que possibilitará a realização de cursos, palestras, corretos, no sentido de cumprir as normas e análises do TCU - Tribunal de Contas da União. seminários etc. e será possível, também, uma biblioteca. Sendo mantida a mesma adesão verificada até o momento, o CREF4/SP terá condições de Essa estrutura física, material, operacional e humana, reunida devido a um grande esforço co- implantar Seccionais nas diversas regiões administrativas do Estado, nas quais serão prestados letivo, poderá ser utilizada a partir de setembro ou outubro próximos, e irá permitir a programação de os mesmos atendimentos que hoje são realizados na sede central, tornando os procedimentos mais uma grande ampliação dos serviços que o Conselho prestará aos profissionais registrados. Entre 12 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 acessíveis e com economia de tempo e deslocamento dos profissionais. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP PROJETO PRETENDE DAR NOVA IDENTIDADE AO CREF4/SP Estudos de lay-outs cedidos pela arquiteta Lyara Maurutto Planta baixa Acima, elevação 01 do hall de entrada e, abaixo, a 02 do Setor de Atendimento O projeto da sede própria, segundo a arquiteta e gerente de projetos, Lyara Maurutto, pretende atender as necessidades funcionais e técnicas, atuais e futuras, além de criar uma nova identidade ao Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP. Para isso, a equipe de arquitetos e engenheiros optou por concentrar as áreas voltadas aos credenciados em uma grande área de espera, que direciona os visitantes para um pronto atendimento. Para as áreas internas ao escritório, foi adotado como conceito a flexibilidade dos espaços, concentrando os funcionários em uma ampla área aberta com a privilegiada visão para o Vale do Anhangabaú, delimitada por áreas de apoio, reuniões e arquivamento. O projeto ainda contempla uma biblioteca que atenderá aos funcionários e visitantes, e um auditório para 88 pessoas. Conforme a arquiteta, está prevista a revisão da infra-estrutura do andar de 1.000 m² - localizado em um edifício na área central da cidade de São Paulo - de modo a adequá-lo às atuais necessidades e normas, bem como ao conforto e a qualidade no atendimento ao Profissional de Educação Física. O QUE O CONSELHO FAZ COM O SEU DINHEIRO Até 2000, 30% do valor arrecadado pela taxa da anuidade paga ao Conselho Federal era repassada para o Regional. Daí, foi possível contratar mais funcionários para agilizar o atendimento, alugar a sede da Liberdade e criar condições de infra-estrutura. “No começo, a taxa de registro dos 2000 primeiros profissionais foi toda para o Conselho Federal, pois ainda não existiam os Regionais”, explica Clarice Pinheiro Machado, Gerente Geral do CREF4/SP. Foi a partir de 2001 que o Conselho Regional começou a fazer a cobrança por conta própria e a reverter parte desse montante para as despesas administrativas, carros para a Fiscalização e investir no aprimoramento dos serviços realizados. Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 13 RECONHECIMENTO PODER PÚBLICO E EDUCAÇÃO FÍSICA Célia Gennari D foto Flavio esde que a regulamentação da profissão entrou em vigor, e os Conselhos Regionais de Educação Física começaram a funcionar, os Conselheiros do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região têm divulgado a importância da profissão de Educação Física e os benefícios do registro profissional ao Poder Público, Delegacias, Promotorias e demais áreas relacionadas à atividade física. Em várias ocasiões, o Presidente do Conselho, Flavio Delmanto, e alguns Conselheiros estiveram na Assembléia Legislativa para discutir a Educação Física Escolar e a relação entre atividade física, qualidade de vida e a importância da regulamentação da profissão. Depois de várias reuniões, palestras, vetos e novas discussões, movimentos como a Ação Paulista e diversos Projetos de Lei, finalmente, em 17 de março de 2003, o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, promulgou a Lei 11.361/03, que tornou obriga- tório que as aulas de Educação Física na rede Estadual de ensino fossem ministradas por Profissionais de Educação Física. A obrigatoriedade da Educação Física Escolar só foi consolidada porque profissionais como Flavio Delmanto, Hudson Ventura Teixeira, Daniel Carrera, Reinaldo Tacarabe, aliados ao autor da lei, Marquinho Tortorello, Deputado Estadual na ocasião, foram persistentes. “Tivemos muitas batalhas, mas quando nos unimos ao Deputado, ganhamos força, pois precisávamos de um político que se sensibilizasse e entendesse o que estávamos dizendo”, afirma o Conselheiro Hudson. Segundo Flavio Delmanto, muitos outros projetos de lei e ações têm sido levados também à Câmara dos Deputados. “A parceria com deputados e ministros, escolas, clubes, federações, confederações, secretarias estaduais e municipais de esportes, está ajudando a mostrar para a sociedade o quanto é importante o serviço de um gras para o exercício da profissão de Educação Física e dos estabelecimentos relacionados à atividade física, o Código de Defesa do Consumidor também pode ser utilizado pelos clientes ou alunos. Ao atender denúncia encaminhada pelo CREF4/SP ao Ministério Público, o Promotor Público de Suzano, José Mário B. M. Barbuto, investigando o funcionamento de um estabelecimento destinado a atividades esportivas sem profissional registrado no Conselho Regional de Educação Física, além de considerar a contravenção penal de exercício ilegal da profissão, também incluiu a infração no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o promotor, em ofício, considerando que aos consumidores padrões adequados de qualidade e segurança (Artigo 4º, inciso II, item d, do CDC), a prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar está também enquadrada dentro do CDC. Isso quer dizer que o usuário insatisfeito, que usufrui desse serviço, pode inserir a entidade ou o profissional dentro do Código de Defesa do Consumidor por estar pagando pelo serviço prestado. O usuário tem o direito de acionar o Procon e questionar a qualidade da prestação do serviço do estabelecimento e do profissional e de se comunicar com o Conselho para questionar a ação do profissional. Já os donos de academias e empresários devem se conscientizar de que, se o profissional “As parcerias estão ajudando a mostrar à sociedade a importância do profissional Código de Defesa do Consumidor devem ser garantidos serviços com Além das leis que estabelecem reregistrado” Flavio Delmanto 14 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP HOMENAGEM AO MESTRE BOAVENTURA cometer algum erro, a responsabilidade não é apenas da entidade, mas dele (profissional) também. Porém, se a pessoa em exercício não for registrada no CREF4/SP, a entidade será responsabilizada diretamente, por oferecer um serviço por pessoa não qualificada. Com a regulamentação da profissão, hoje o aluno que sai da faculdade já está informado, esclarecido e deve ir para o mercado de trabalho com o registro profissional, conhecendo o Código de Ética da Profissão, seus deveres e as responsabilidades que tem. Além do Conselho, que regulamenta e fiscaliza o exercício da profissão, o profissional e os estabelecimentos também devem estar atentos ao Código de Defesa do Consumidor, que exige um serviço de qualidade para a população. “Onde não existe disciplina, dificilmente existe educação” Arquivo CREF4/SP 2002 profissional qualificado, registrado, habilitado e que tem noção de suas responsabilidades”. Outro aliado importante tem sido o Ministério Público, que está inovando no acerto de contas de entidades ou profissionais irregulares. Conforme Flavio, depois que uma denúncia é encaminhada e julgada por exercício ilegal da profissão, algumas entidades ou até mesmo profissionais são condenados a prestar serviços à comunidade. Há casos em São Carlos, Santos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Bauru, Presidente Prudente, Franca e em São Paulo em que profissionais foram processados, transacionaram e converteram suas penas em cestas básicas para instituições de caridade ou prestação de serviços para a comunidade. “Hoje a resposta do Ministério Público tem sido muito mais rápida. A promotoria e os delegados de Polícia já sabem que a profissão de Educação Física foi regulamentada por lei”. Prof. Antônio Boaventura da Silva E m dezembro de 2002, o Prof. Antônio Boaventura da Silva foi o grande homenageado na entrega do Prêmio CREF4/SP de Benemérito de Educação Física. Ele foi o exemplo seguido pela maioria dos professores e profissionais premiados na oportunidade. Ensinou a linha da educação com disciplina, ordem e noções de limite, os rumos da ética, da transparência, da honestidade e da conduta. Na oportunidade, feliz por rever alunos e colegas, o professor, em seu discurso, agradeceu a manifestação de carinho de todos e reafirmou que onde não existe disciplina, dificilmente existe educação. Disse ainda que é na escola, com atitude, qualidade, confiança e liderança que será possível ajudar o País. “Precisamos de seres humanos que possam associar a parte humana à parte administrativa e conduzir, desta maneira, os desígnios deste País, que é tremendamente e excepcionalmente rico, e que está precisando de educação, disciplina, solidariedade e responsabilidade”. Prof. Boaventura, o mestre dos mestres, faleceu em 16 de junho, aos 90 anos de idade, dois dias após a data do seu nascimento. O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região, em nome de todos os profis- sionais, sabe que o Brasil não perdeu apenas um homem honrado, mas um professor digno, competente, austero e admirado por todos. Para Flavio Delmanto, Presidente do CREF4/SP, o Prof. Boaventura não mediu esforços para dar à Educação Física um sentido maior e destacado entre as profissões de responsabilidade e credibilidade do País. Para Nestor Soares Públio, o Prof. Boaventura é o ícone da Educação Física no Brasil. Ele foi um exemplo vivo de educador e dizia sempre que disciplina não é privilégio de militares. Seu ideal era educar através da atividade física. Assim como Auguste Listello, aproveitava os acontecimentos das aulas de Educação Física para ajudar na educação iniciada em casa pelos pais. Costumava dizer que ser professor é uma profissão, mas ser educador é uma vocação. Segundo Públio, Boaventura propagava que era preciso formar seguidores para continuar a obra a ser realizada, senão ela se perderia no tempo. “O Boa fez isso, formou uma plêiade de alunos que, como seus seguidores, vão continuar a colaborar para a formação de uma geração melhor em nosso País”, completa Públio, afirmando que parte do que é, deve ao Prof. Boaventura, que foi seu segundo pai. Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 15 SETORES EMPENHO PARA MELHORAR A Portarias e Resoluções e Projetos de Lei estão tramitando na Assembléia Legislativa e Câmara dos Deputados. Muitos eventos foram e estão sendo realizados em parceria com o Conselho, como o Fórum Paulista dos Cursos de Graduação em Educação Física, que discutiu a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), as Leis de Diretrizes e Bases (LDB) e as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Educação Física; I Seminário de Capacitação de Gestores Municipais do Esporte; Programa de Instrução para os Provisionados; Seminário sobre O Papel dos Cursos Superiores de Educação Física na Formação do Perfil Profissional; Clínicas de Esporte; Debates; parceria na elaboração do Atlas do Esporte no Brasil; entre outros. A transparência do Conselho em seus aspectos fiscais e administrativos e o trabalho atuante e eficaz da fiscalização fizeram com que o Presidente Flavio Delmanto e os atuais Conselheiros fossem reeleitos, em outubro de 2003, para dar continuidade aos trabalhos e mostrar à sociedade o quanto é importante o serviço de um profissional qualificado, registrado, habilitado e que tem consciência de suas responsabilidades. Arquivo CREF4/SP 2003 partir de 2000, quando efetivamente começaram as atividades, várias medidas foram tomadas pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região para melhorar o atendimento ao profissional. Houve a contratação de funcionários altamente capacitados para agilizar os processos para o exercício profissional e o investimento em equipamentos para informatizar a entidade. Foram criados também alguns meios de comunicação com o profissional, como a Revista CREF de São Paulo, que começou com 20 mil exemplares e hoje está em 48 mil, e o Portal, que foi remodelado e está mais acessível desde 12 de fevereiro de 2005. As contratações de Agentes de Orientação e Fiscalização aumentaram e, hoje, o setor já visitou todo Estado de São Paulo. Algumas licitações foram firmadas e outras estão em andamento e os Conselheiros continuam divulgando o Sistema CONFEF/CREFs, através de palestras em eventos. Além dessas medidas práticas, estão em vigor diversas Posse dos Conselheiros reeleitos em outubro de 2003 16 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP REGISTRO Os trabalhos desenvolvidos pelo setor de Registro englobam o atendimento ao público, respondendo dúvidas e recebendo documentos para regularização profissional. Gráfico de registrados • de 1999 a 31 de julho de 2005 1999/2000 2001 2002 De 01/01/99 a 31/12/00 De 01/01/01 a 31/12/01 De 01/01/02 a 31/12/02 2003 2004 2005 De 01/01/03 a 31/12/03 De 01/01/04 a 31/12/04 De 01/01/05 a 31/07/05 106 123 1.046 1.259 559 353 4.894 4.406 8.545 6.743 5.216 3.364 Provisionados 412 2.650 2.135 4.627 1.831 520 Pessoa Física 5.306 7.056 10.680 11.370 7.047 3.644 Pessoa Jurídica Graduados De 01/01/1999 3.435 Pessoa Jurídica 33.167 Pessoa Física - Graduado a 31/07/2005 12.167 Pessoa Física - Provisionado Total geral de registros de Pessoa Física no sistema: 45.334 JURÍDICO A Assessoria Jurídica, entre outras atribuições, estabelece as formas de procedimentos administrativos a serem adotados pela Comissão de Ética para a verificação do aperfeiçoamento das atividades laborais dos Profissionais de Educação Física, visando à proteção do consumidor em relação aos serviços prestados pelos profissionais. Também apóia a Fiscalização no sentido de prover os agentes durante suas atividades, dando o prosseguimento necessário aos procedimentos adotados e que não obtiveram as informações necessárias. Algumas ações movidas pelo Conselho têm como resultado a pena de entrega de cestas básicas, que são encaminhadas para entidades necessitadas. Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 17 EM AÇÃO CONSELHEIROS DIVULGAM SISTEMA CONFEF/CREFs EM EVENTOS O s Conselheiros do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região participam de colações de grau, palestras, fóruns e qualquer outro evento esportivo para divulgar a importância da regulamentação da profissão para os Profissionais de Educação Física e também para a sociedade, assim como o trabalho desenvolvido pelo Sistema CONFEF/CREFs. A prática de palestras e visitas ocorre desde a primeira gestão - outubro de 1999, sob o comando do Presidente Flavio Delmanto. Na ocasião, as pessoas ainda não sabiam da regulamentação da profissão e, de lá para cá, aconteceram vários debates e hoje existe uma parceria entre as Instituições de Ensino e o Conselho no sentido de que, na colação de grau, o recém-formado já saia da cerimônia com sua Cédula de Identidade Profissional (CIP). Segundo o Conselheiro Hudson Ventura Teixeira, a regulamentação da profissão e a atuação dos CREFs alteraram totalmente a relação do trabalhador com o mercado de trabalho. A área de atuação é definida na CIP, onde consta se o profissional é licenciado ou bacharel e essa especificação é importante para que o aluno saiba onde pode trabalhar. “Já na colação de grau, os alunos estão recebendo sua Cédula de Identidade e é nesse momento que as pessoas presentes no evento tomam conhecimento da importância de se ter uma profissão regulamentada, estar sob a égide do Código de Ética e ser representado por um Conselho profissional atuante”. VISITAS EM UNIVERSIDADES E FEDERAÇÕES A seguir, veja os locais onde os Conselheiros estiveram recentemente. DATA EVENTO CONSELHEIRO 13/4 Câmara dos Deputados - Café da Manhã em Brasília Cícero Theresiano Barros, Hudson Ventura Teixeira, Sebastião Gobbi, Vlademir Fernandes e Walter Giro Giordano 28/4 USP Zona Leste - Palestra Flavio Delmanto 15/5 Federação Paulista de Kung Fu Brasileiro - Posse de Diretoria José Maria de Camargo Barros e Mateus Sugizaki 31/5 Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - reunião Flavio Delmanto e Hudson Ventura Teixeira 22/6 Universidade Paulista - UNIP - Congresso Brasileiro José Maria de Camargo Barros 25/7 1º Encontro Rioclarense de Educação Física Prefeitura e Secretaria Municipal de Esportes de Rio Claro Flavio Delmanto e José Maria de Camargo Barros 27/8 Universidade Moura Lacerda - Colação de Grau José Maria de Camargo Barros No Portal do CREF4/SP (www.crefsp.org.br), no link Colação, o leitor encontra uma galeria de fotos de representantes do Conselho entregando Cédulas de Identidade Profissional aos formandos. 18 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 FISCALIZAÇÃO TRABALHO CRESCE E MOSTRA RESULTADOS O multas e efetuando punições. Segundo Flavio Delmanto, Presidente do CREF4/ SP, todos os Agentes são Profissionais de Educação Física, graduados, registrados, concursados e treinados pelo Conselho. No início, os Agentes impediam a atuação de técnicos, durante os jogos, que não apresentassem protocolo de registro ou Cédula de Identidade Profissional e que não cumprissem o Código de Ética da profissão. Hoje, 95% dos profissionais diretamente envolvidos com os Jogos Abertos e Regionais, por exemplo, já estão registrados e os Agentes têm se deparado com um número muito menor de profissionais em situação irregular. Conforme Fernando Izac Soares, Coordenador do setor, o Conselho conseguiu conscientizar o Profissional de Educação Física em relação à regularização. Isso aconteceu no decorrer dos anos, através da presença e da orientação dos Agentes em um número razoável de eventos e não através trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região é um dos que mais crescem a cada dia. A fiscalização já esteve em todo o Estado de São Paulo e o resultado dessas visitas é o aumento significativo do número de registros no Conselho. Em 2001 eram apenas 123 registros de Pessoas Jurídicas, mas em 2004 esse número aumentou para 559. De março de 2002 até junho de 2005, foram realizadas 9.431 visitas de fiscalização no Estado, sendo 5.411 visitas e 4.020 revisitas. Hoje, são 45.334 Pessoas Físicas, sendo 33.167 graduados e 12.167 provisionados*. Quando o Conselho iniciou seus trabalhos, uma das preocupações era selecionar e treinar os Agentes, pois o trabalho é de extrema responsabilidade, já que eles têm a obrigação de orientar os profissionais e os estabelecimentos para evitar irregularidades e, também, se necessário, fazer cumprir as normas estabelecidas, lavrando das ações punitivas, pois as dúvidas de Pessoas Físicas e Jurídicas, em relação a assuntos técnicos e práticos, são sanadas durante essas visitas. Além dos Jogos Abertos e Regionais, a fiscalização tem atuado na Copa São Paulo de Futebol Júnior, na Copa Internacional São Paulo Center de Futebol, no Campeonato Paulista de Futebol Society, na Copa Fussesp de Futebol Society, no Campeonato Paulista de Futebol e em outros eventos esportivos que ocorrem na Capital e no Interior de São Paulo. Hoje, a fiscalização é aceita pelos dirigentes, profissionais, atletas, pela comunidade e pelas Secretarias de Esportes, que dão total apoio ao Conselho. “No primeiro ano, muitas pessoas tentaram burlar a fiscalização, mas agora passaram a entender a lei e reconhecem os direitos e deveres dos profissionais regulamentados, que atuam com as equipes, as secretarias e a própria comunidade”, afirma o Agente Roberto Ribeiro. DENÚNCIAS 12.167 Provisionados 33.167 Graduados 45.334 Pessoas Físicas sendo 33.167 Graduados e 12.167 Provisionados *Posição em 31/07/2005 O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP recebe e verifica denúncias contra profissionais que insistem em exercer ilegal ou irregularmente a profissão ou que não zelem pela saúde física de seus clientes. O Conselho considera qualquer comunicado, ou notícia, devidamente fundamentado, que chegue ao seu conhecimento, e procederá de acordo com o estabelecido nas Resoluções do CONFEF nº 023/00 e CREF4/SP nº 05, que dispõem sobre a fiscalização e orientação de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. As denúncias só serão aceitas, por escrito, mediante identificação do denunciante (nome, endereço e telefone) e do profissional ou estabelecimento denunciado. Através do Portal do Conselho (www.crefsp.org.br) você consegue fazer a sua denúncia, basta preencher corretamente os espaços determinados. Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 19 FISCALIZAÇÃO GRÁFICO MOSTRA EVOLUÇÃO DO SETOR Total geral de registros no sistema • de 2001 a 31 de julho de 2005 3.382 Denúncias recebidas 11.015 Entidades fiscalizadas 22.123 Profissionais orientados e fiscalizados 9000 8000 7000 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 2001 2002 2003 2004 2005 Denúncias recebidas 338 691 722 1.120 511 Entidades fiscalizadas 301 2.711 3.915 1.778 2.310 0 2.488 8.270 4.985 Profis. fiscalizados T odos os itens apresentados no gráfico – denúncias recebidas, entidades e profissionais fiscalizados – estão diretamente relacionados com o número de Agentes de Orientação e Fiscalização atuando durante o período mencionado. Em resumo Segundo o Coordenador do Setor de Agentes de Orientação e Fiscalização, Fernando Izac Soares, 2003 é um 20 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 marco para a fiscalização, pois demonstra que houve a ação direta sobre o profissional e as entidades. No gráfico, percebe-se que após esse período, houve um decréscimo do número de profissionais e entidades irregulares, mas o de denúncias aumentou. Isso pode ser interpretado como conscientização ou um entendimento melhor do que é a profissão regulamentada. O reflexo da ação realizada em 2002/2003 é expressivo em 2004/2005. Em 2004 o setor poderia ter tido um desempenho me- 6.380 (até 31/07/05) lhor, mas o processo seletivo obrigou a dispensa de alguns fiscais. “Para se ter uma idéia, dos 4.985 profissionais fiscalizados em 2004 apenas 436 estavam irregulares (8%), os demais apresentaram registro”, comenta o coordenador. No geral, ou a ação foi boa e o profissional se conscientizou ou o empregador passou a exigir da pessoa que trabalha para ele um serviço de qualidade prestado por um profissional registrado, o que fez com que o número de irregularidades diminuísse. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP O ano de 2000 não consta no gráfico porque, nesse período, não houve autuação. Uma equipe de oito Agentes orientadores foi contratada provisoriamente, com o objetivo de informar sobre a regulamentação da profissão, sobre a existência da Lei 9.696/98, apresentar o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região, lavrar auto de visitas e fazer o mapeamento e cadastramento em oito regiões distintas pré-estabelecidas, do Estado. Na época, foi feito um importante levantamento, que deu ao Conselho uma referência em número de profissionais e de entidades e apresentou uma amostragem de como estava o mercado de atividade física. No ano seguinte, a equipe foi dispensada, pois o Conselho não tinha recursos para subsidiar tal contratação. Em 2000, as entidades orientadas e que entenderam que tinha que se cumprir o que era determinado por lei, passaram a se regularizar por livre e espontânea vontade. 2001 Com base no levantamento feito em 2000, as entidades orientadas e que não se registraram, começaram a ser notificadas via A.R. - Aviso de Recebimento, pelos Correios. Dessa forma, o Conselho passou a notificar e a mostrar a sua força de ação fiscalizadora. Nesse período o Conselho não tinha Agentes contratados e, portanto, não tinha fiscalização in loco, o que foi iniciado em março de 2002. 2002 Nesse período, foram contratados três Agentes de Orientação e Fiscalização - equipe que permaneceu ativa até junho de 2002. Com apenas dois Agentes e o coordenador do setor, iniciou-se a fiscalização nos Jogos Regionais. Já a partir de agosto de 2002, o CREF4/SP passou a contar com sete Agentes de Orientação e Fiscalização e com esse número de Agentes é possível entender o aumento no número de entidades e profissionais fiscalizados. A média de apontamentos feitos a partir de outubro de 2002, quando o setor passou a fazer análises mês a mês, registrou 2.488 profissionais fiscalizados. De 30 de setembro a 30 dezembro, foram 648 profissionais fiscalizados. Em julho, por conta dos Jogos Regionais, ponderou-se um número de 1.300 profissionais fiscalizados. Para os demais meses, foram 90 profissionais fiscalizados, sendo uma média de 30 por Agente, que à época eram três. 2003 Em 2003, o maior número de profissionais fiscalizados tem a ver com a manutenção de uma boa equipe de Agentes, mesmo dois tendo sido dispensados. Em março de 2003, o setor ficou com cinco Agentes que permaneceram até dezembro de 2004. Os números apresentados são significativos também porque, nesse ano, foram feitas muitas sedes dos Jogos Regionais e o Conselho passou a direcionar a ação para outros eventos, como Jogos Abertos, Copa SP de Futebol Jr. e muitos outros. Em um só evento, com uma única ação, é possível fiscalizar um número expressivo de profissionais e chegar a um número infinitamente maior do que na ação fiscalizatória de rotina; dado este que altera significativamente o gráfico apresentado. 2004 Já em março, o Conselho tinha apenas dois Agentes e somente a partir de outubro de 2004 passou a contar com três, mas apenas por 45 dias. Praticamente durante todo o ano de 2004 foram somente dois fiscais trabalhando, que chegaram a fiscalizar aproximadamente 5.000 profissionais. Em uma jornada de 8 a 10 horas por dia, atingiram 50% do número de profissionais fiscalizados em 2003. Agentes em ação Os Agentes de Orientação e Fiscalização Geraldo Luiz de Toledo Costa e Roberto Ribeiro trabalharam dobrado em 2004 e conseguiram uma marca significativa de pessoas e entidades fiscalizadas e de visitas e revisitas, o que demonstra o potencial da Fiscalização e da determinação de seus Agentes. Das 645 cidades do Estado de São Paulo, eles fiscalizaram, juntos, 588. Roberto esteve, em média, em 25 cidades por mês e Geraldo, em 24, o que dá um número de seis cidades por semana. Em julho, quando ocorreram os Jogos Regionais, foram 800 profissionais fiscalizados. Em setembro, mês dos Jogos Abertos, foram 416 pessoas fiscalizadas por Geraldo e 121 por Roberto. Por conta do evento, Roberto foi a 39 cidades e Geraldo 17. Os trabalhos são realizados, na maioria das vezes, nos finais de semana e feriados. No todo, Geraldo percorreu 30.931 km, visitou 67 delegacias e mais 737 entidades, fiscalizando 2063 Pessoas Físicas. Por sua vez, Roberto percorreu 34.807 km, foi a 51 delegacias, visitou mais 749 entidades e fiscalizou 2054 Pessoas Físicas. 2005 Em 2005 houve a contratação de um grupo de seis Agentes, que passou a trabalhar a partir março, mas em dupla, porque o Conselho não dispunha de carros para todos. Com a aquisição de seis novos veículos, a partir de julho o Conselho conta com sete carros para oito Agentes, sendo que dois deles ainda estão saindo com o motorista, no carro antigo. Embora o ano ainda não esteja findo e não se tenha a ação plena dos oito Agentes, os números de 2005 já são significativos. É importante salientar que os números indicam que a cada 10 profissionais contratados, apenas dois apresentaram alguma irregularidade, seja de exercício ilegal, de documento vencido ou de falta de posse da Cédula de Identidade Profissional, e que foram fiscalizadas as oito etapas Jogos Regionais. César Viégas 2000 Frota adquirida em 2005 Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 21 FISCALIZAÇÃO CAJAMAR: AGENTES DO CREF4/SP VISITAM ACADEMIAS O trabalho do Setor de Fiscalização está dando mais viabilidade ao Conselho, o que pode ser notado através do retorno das pessoas fiscalizadas que consideram importante que os estabelecimentos tenham as mesmas regras e, conseqüentemente, as mesmas punições Empresária valoriza orientações O Agente de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, Roberto Ribeiro, esteve em Cajamar, na Academia DHM (CREF 001674-E/SP - razão social: Ondina Lúcio Soares Cajamar ME.) e conversou com a sócia-proprietária, Ondina Lúcia Soares, que considera importante a atuação da fiscalização para que os estabelecimentos funcionem com as mesmas regras. “No começo não acreditava em CRM, CRO ou no CREF, mas agora, que saem muitas informações na revista, dá para ver o que o Conselho Agente Roberto, empresária Ondina e seu filho Denis 22 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 está fazendo e acreditar”. Para Ondina, as orientações do Agente em relação ao estágio foram muito importantes, pois seu filho, Denis Lúcio Soares, está cursando o 3º ano de Educação Física na ESEF, em Jundiaí, e está prestes a ser um profissional habilitado. Denis afirmou que não sabia que precisava de um contrato para estagiar e sugeriu divulgar esta informação nas faculdades. Quanto à profissão, além de um retorno financeiro, espera fazer muitos amigos e ter condições de trabalhar com simplicidade e segurança. “Acho interessante ter, em uma só profissão, a possibilidade de lidar com a saúde e a educação, pois somos responsáveis pela mudança de hábito para o bem-estar das pessoas”. No que se refere à regulamentação da profissão, o estudante acredita que só dessa forma terá seu investimento garantido e a certeza de que não vai ser prejudicado por alguém que não estudou e não é capacitado para atuar profissionalmente. Conselho Academia recebeu um termo de visita Conforme o Agente, Roberto Ribeiro, a academia é registrada e recebeu apenas um termo de visita e a solicitação de atualização do quadro técnico, que é de praxe. No momento da visita, a proprietária apresentou o Alvará de Funcionamento e o CNPJ, junto com o Registro de Pessoa Jurídica do Conselho, e informou que nunca recebeu a visita da Vigilância Sanitária nem do Corpo de Bombeiros. Disse, ainda, que além de responsável técnica, a sócia Maria Rosa Pereira Mongelli (CREF 020941-G/SP) é a profissional que orienta as atividades da referida academia. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP Profissional registrado é segurança para os alunos Conselho 002828-E/SP - razão social: Anto- Estagiário estava irregular nio Vilhena Paula Souza ME), a proprietária Mônica Vilhena Paula Souza tirou dúvidas com o Agente Moizes Antônio dos Santos, sobre estagiários e também quanto a colocar os registros em local visível para os alunos e clientes. Quanto à fiscalização, considera importante, pois aumenta a responsabilidade dos empresários e evita que qualquer um compre aparelhos e abra uma academia. A proprietária da academia foi orientada a deixar o Certificado de Registro no CREF4/SP, o Quadro Técnico, a licença do Corpo de Bombeiros e os documentos da Vigilância Sanitária em local público e visível. Foi constatada também a irregularidade do estagiário Gustavo Felipe Rocha de Abreu, que foi devidamente orientado e notificado para que regularizasse a situação, solicitando à faculdade um contrato de estágio. Esse documento é emitido pela IES em 3 vias, ou seja, uma para a faculdade, outra para o estagiário e a terceira para a própria academia. Para o profissional graduado, Luiz Fernando Negro Nalim (CREF 035411-G/SP), informou que, se passasse a ser o responsável técnico, não permitisse a atuação de graduados sem registro nem a atuação de estagiários sem os documentos exigidos. Na época da visita, a academia estava sem responsável técnico e caso não regularize a situação, poderá ser autuada por essa irregularidade. Célia Gennari J á na Academia Fisycal (CREF “Acho importante a existência do Conselho e que o profissional seja registrado, pois se a academia tiver um profissional graduado, os alunos irão se sentir mais seguros”. Mônica Vilhena Paula Souza Tome nota O profissional devidamente habilitado e registrado é o responsável pelas atividades do estagiário. O estágio tem uma ação formativa e é um pe- Empresária Mônica e Agente Moizes INFORMAÇÕES SOBRE ESTÁGIO? ríodo de aprendizagem no qual o aluno assimila a teoria através da prática. O estagiário não pode assumir essa responsabilidade porque não tem registro profissional, não tem formação adequada para orientar aquela atividade e está aprendendo, adquirindo conhecimentos para o exercício profissional futuro. A supervisão do estágio é responsabilidade das Instituições de Ensino Superior, pois se trata de uma disciplina obrigatória que faz parte da grade curricular. Nos departamentos de coordenação de estágio de todos os cursos de Educação Física o aluno consegue informações sobre como e onde esse estágio acontece e, entre outras orientações, quais os relatórios que deve apresentar. Acesse o Portal www.crefsp.org.br Dúvidas Freqüentes ou leia a Edição 11 da Revista CREF de São Paulo Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 23 FISCALIZAÇÃO Academia precisa da presença do responsável técnico U e Souza Ltda.) diz respeito a artes marciais e à dança. “Minha academia tinha essas modalidades, mas por causa da polêmica criada em cima delas, suspendi as aulas. Acontece que não fui informado pelo Conselho se poderia voltar a trabalhar com essas atividades”. Quanto à autuação, comenta que ocorreu porque ele ficou ausente por 5 minutos para cuidar da parte burocrática da academia e que, na sua ausência, sua esposa ficou na recepção. Alegou reconhecer a importância do profissional habilitado e disse que, com o registro, a academia e o trabalho passam a ser mais respeitados. “Acho que os Empresário Edson, a estudante Aldria e o Agente Roberto Célia Gennari ma das dúvidas apresentadas por Edson Aparecido Ferreira (CREF 039959-P/SP – Área de atuação: instrutor de musculação), proprietário e responsável técnico da Academia Boa Forma de Cajamar (CREF 003136-E/SP - razão social: EA Ferreira Agentes estão certos, mas o atendimento no Conselho deixa a desejar, já que entreguei minha documentação em 2003 e fui receber a Cédula em 2005. Eles poderiam ser mais rápidos e avisar se falta algum documento”. Aproveitou a oportunidade para reivindicar um jornal mensal de duas folhas, com informações rápidas, pois considera ser mais prático do que consultar o Portal do CREF4/SP, já que a maioria das academias no Interior nem sequer possui computador. “A revista é excelente, mas só sai de três em três meses, um jornalzinho pequeno, com informações sobre cursos específicos para a área seria bastante prático e interessante para nós, que somos daqui do Interior de São Paulo”. Conselho Pessoa Física e Jurídica foram notificadas O Agente de Orientação e Fiscalização, Roberto Ribeiro, foi recepcionado na Academia Boa Forma por Aldria Aparecida Ambrósio Souza, que informou a ausência do proprietário e/ou responsável técnico e que ela era a profissional que estava orientando as atividades naquele momento. Quando ele solicitou o seu registro profissional, soube que Aldria ainda estava cursando o primeiro ano do curso de Educação Física. Por isso, ela foi notificada e autuada por exercício ilegal da profissão. No momento da sua autuação, seu marido, proprietário e responsável técnico pela academia - Edson Aparecido Ferreira, chegou e explicou que havia ido até o banco e que o outro profissional registrado havia faltado naquele dia. Edson foi notificado por permitir, como responsável técnico, a atuação de uma pessoa não-habilitada. A Academia Boa Forma também foi autuada pela irregularidade. Segundo Fernando Isac Soares, Coordenador do Setor de Fiscalização, Edson Aparecido Ferreira, da Academia Boa Forma, mandou uma carta explican24 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 do que Aldria Aparecida Ambrósio Souza é sua esposa, trabalha na parte administrativa e não atua como instrutora. Sobre as Artes Marciais e a Dança explicou que Edson Aparecido pode retomar as atividades muito embora as mesmas não sejam foco de fiscalização do Conselho, que está impedido temporariamente de fiscalizar esses locais e os profissionais que orientam essas atividades, por força de liminar em vigor desde junho/julho de 2004. Mas, lembrou que o proprietário / responsável técnico não pode esquecer que a área de atuação da Pessoa Jurídica registrada no Conselho é Musculação, cuidando apenas para não extrapolar os limites da sua responsabilidade técnica permitida, bem como da Pessoa Jurídica. Em relação à demora na entrega da Cédula de Identidade do Profissional, Izabel Gertrudes Pinto, Coordenadora do Setor de Registro, informou que Edson fez o pedido de registro em agosto de 2003 e recebeu protocolo solicitando a comprovação do exercício profissional, com validade até 31 de dezembro do mesmo ano. Somente em 16 de agosto do ano seguinte, Edson apresentou a comprovação do exercício profissional ao Conselho e, por isso, teve seu processo aprovado no mês seguinte, em 10 de setembro de 2004. “A Cédula ficou pronta em março de 2005, e no dia 2 desse mesmo mês o profissional a retirou”, relata Izabel. “A demora no caso dos provisionados é porque eles têm que fazer os módulos e apresentar os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos para o Conselho. Além disso, têm de apresentar uma Declaração Pública, que é a comprovação do exercício profissional. Quanto mais completo os profissionais (provisionados ou graduados) entregarem os seus documentos, mais rápido receberão a CIP”, conclui. Vale lembrar que o profissional também pegou o período da Liminar sobre as cobranças do CREF4/SP, de junho a dezembro de 2004. “Após a suspensão da liminar é que foi possível dar andamento normal em todos os processos”. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP RIO CLARO: IRREGULARIDADE CONTINUA “Para funcionar, tendo ou não aluno, toda academia é obrigada por lei a ter um profissional habilitado em seu quadro de funcionários” Geraldo Luiz de Toledo Costa E rizar a situação da empresa. Agora, em fiscalização e acredita na importância revisita, e já com novo proprietário, da Educação Física, pois percebe que, Marcelo Renato Tamião (CREF 010063- socialmente, as pessoas estão muito G/SP), a academia continua irregular. distantes, mas a atividade física e o Para Marcelo, que possui a academia há um ano e meio, as orientações recebidas do Agente do CREF4/SP foram muito importantes. “É bem-estar e qualidade de vida. Agente Geraldo e Prof. Marcelo bom saber que posso contratar alunos que estão cursando o 5º ou 6º semestre de Educação Física de uma forma legal e também dar a m 2003 a Academia Performan- eles a oportunidade de ce (nome fantasia), de Rio Cla- vivenciar a prática da profis- ro, foi fiscalizada pelo CREF4/SP são, através de estágio”. e o proprietário afirmou que iria regula- profissional as unem, propiciando Ele vê com bons olhos a Conselho Sem registro Segundo Geraldo Luiz de Toledo Costa, Agente de Orientação e Fiscalização do Conselho, a academia não tem nenhum registro de funcionamento e o estagiário não possui contrato. Por isso, informou ao proprietário quais os documentos necessários e previstos na Lei 10.848 para regularizar a situação da academia e apresentou a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Educação e a Carta Recomendatória nº 01 do CREF4/SP, referentes à legalização do estágio. Foi estipulado, também, um prazo de 7 dias para que ele entre em contato com o CREF4/SP, explicando quais os motivos da falta de documentação e do contrato do estagiário. Conforme o Agente, apesar de não ter sido feito um auto de infração para o estagiário, já que estava dentro da academia, mas não em horário de trabalho e não havia nenhuma atividade sendo ministrada, Marcelo, que além de proprietário é Profissional de Educação Física, foi orientado a providenciar o contrato de estágio, sendo suspensas as atividades de estágio até esta regularização. “Caso o estudante seja autuado em atividade e sem esse documento, irá responder judicialmente por exercício ilegal da profissão, pois já foi orientado e lavrado um Boletim de Ocorrência. Por sua vez, o profissional responsável será autuado e chamado para prestar esclarecimentos à Comissão de Ética Profissional do Conselho”, explica Geraldo, que deixa claro que, para funcionar, tendo ou não aluno, toda academia é obrigada por lei a ter um profissional habilitado em seu quadro de funcionários. Até o fechamento desta edição, mesmo após as fiscalizações realizadas em 14 de março de 2005 e 24 de maio de 2005, a entidade permanece em situação irregular, pois não há registro como Pessoa Jurídica. O estagiário Carlos R. da Cruz, que foi autuado pela primeira vez em 14 de março de 2005 como instrutor de ginástica, foi denunciado ao Ministério Público por exercício ilegal da profissão porque não se regularizou. Agora, a responsabilidade pelo caso passa a ser do Ministério Público que, se for necessário, poderá enviar um ofício para o Conselho para eventuais esclarecimentos. Por não ter registro como PJ, o CREF 4/SP vai encaminhar uma denúncia à Vigilância Sanitária de Rio Claro, informando que a entidade não apresentou os documentos para funcionamento, mas foi orientada a respeito, tanto que no relatório de visita do Agente está descrito que “no momento da fiscalização não foram apresentados documentos para funcionamento, conforme prevê a Lei Estadual 10.848/01, Alvará de Funcionamento, Certificado de Vistoria Sanitária, Vistoria do Corpo de Bombeiros, Registro na JUSESP etc.”. Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 25 FISCALIZAÇÃO PARCERIA RESULTA EM BUSCA E APREENSÃO DE ANABOLIZANTES A gentes de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP, em ação conjunta com fiscais da Vigilância Sanitária e da Prefeitura Municipal de Rio Claro, estiveram na clandestina “Academia do Tio”, de propriedade de Renato Amarante, em Rio Claro (SP). A medida foi tomada em decorrência de uma denúncia anônima, feita à Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) da cidade, pela mãe de um adolescente de 14 anos que estava preocupada com as mudanças na estrutura física de seu filho. O caso teve repercussão na mídia local e estadual, em razão da apreensão de anabolizantes. Mediante mandado de busca e apreensão, o delegado Alexandre Della Coletta e seus investigadores entraram no estabelecimento e encontraram aparelhos para a realização de atividades físicas em péssimas condições, um adolescente utilizando e compartilhando, com outros usuários, uma se- 26 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 ringa velha, com êmbolo quebrado e contendo anabolizante e detectaram a ausência de um profissional competente e responsável pelas atividades. Segundo o delegado, por se tratar de uma Delegacia de Investigação sobre tráfico de drogas, a preocupação também é com a situação do usuário, tanto de drogas proibidas quanto permitidas por lei. Neste caso, os medicamentos apreendidos, o Durateston e o Uinston, são lícitos, pois podem ser consumidos desde que sejam utilizados com receita médica. “Nossa preocupação maior foi com os adolescentes que ali estavam utilizando esses produtos químicos que, como se sabe, podem causar vários tipos de problemas à saúde”. O delegado explica que nenhum medicamento deve ser ingerido sem receita médica, principalmente o anabolizante, e que o Profissional de Educação Física ou outra pessoa qualquer que esteja vendendo ou entregando esse produto, mesmo gratuitamente, para quem quer que seja dentro de uma academia, será indiciado por crime de tráfico de drogas. “Todo profissional que é decente e honesto jamais vai se utilizar desse produto dentro de uma academia”. Na ocasião, os medicamentos foram encaminhados para o Instituto de Criminalística de São Paulo e foi instaurado inquérito policial por tráfico de drogas. “Os proprietários da academia responderão por tráfico de drogas e podem pegar uma pena de 3 a 15 anos de prisão”, explica o delegado. Na oportunidade, foram conduzidas à Delegacia 17 pessoas que estavam no local. Conforme o Agente do CREF4/SP, Geraldo Luiz de Toledo Costa, além dos procedimentos policiais, foi feita a autuação de Pessoa Jurídica, caracterizando o estabelecimento sem documento e foi informado, com embasamento legal, quais os documentos necessários à re- CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP Alexandre Della Coletta gularização da suposta academia, bem como a autuação da Pessoa Física – Renato Amarante, que não pode exercer a profissão por não ter formação profissional. “Após lavrados os autos de infração de Pessoa Jurídica e Pessoa Física, há um prazo para a apresentação de defesa, por escrito, ao Conselho e caso não se manifeste ou não tenha a defesa acatada, o envolvido será denunciado ao Ministério Público por exercício ilegal da profissão”. O proprietário da “academia” recebeu um auto de infração também da Vigilância Sanitária, através de seu agente de saneamento, Aguinaldo Pedro da Silva, porque ficou caracterizado que estava ministrando atividade de academia de ginástica sem estar licenciado no órgão competente e também porque a área física vistoriada é incompatível com a atividade desenvolvida. O fiscal de tributos, Lázaro Gomes Garcia Júnior, da Prefeitura Municipal Aguinaldo Pedro da Silva de Rio Claro, que também acompanhou a ação, confirmou a clandestinidade da atividade. “O proprietário foi notificado a encerrar as atividades por falta da documentação necessária ao seu funcionamento”, explica o fiscal. Para a Prefeitura, a diligência está encerrada e, caso não cumpra a notificação, o infrator será autuado em 300 ufir’s, conduzido ao plantão policial por desobediência – Artigo 330 do Código Penal – e também terá a apreensão dos equipamentos. “A Prefeitura não pode impedir uma pessoa de se regularizar, portanto, ele tem, a partir de agora, a oportunidade de normalizar a situação e apresentar todos os documentos necessários”, explica Lázaro. Desde a ação conjunta das entidades, a academia de Renato Amarante está impedida de funcionar, por tempo indeterminado, ou até que se regularize. Além disso, o proprietário não pode exercer a profissão, por falta de habilitação profissional. Lázaro Gomes Garcia Júnior “Nossa preocupação maior foi com os adolescentes que ali estavam se utilizando desses produtos químicos que, como se sabe, podem causar vários tipos de problemas à saúde” Alexandre Della Coletta Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 27 NOTAS AQUISIÇÃO DE SEIS CARROS AUXILIA AGENTES O Setor de Fiscalização do CREF4/SP recebeu seis veículos Fiat Uno, bi-combustível C om eles, a proposta é visitar e revisitar as instituições prestadoras de serviços no campo da atividade física e esportiva do Estado de São Paulo, orientar e fiscalizar os profissionais em um maior número de eventos. Para os Agentes de Orientação e Fiscalização que serão destacados por região, a locomoção ficou mais fácil e a cobertura mais ampla. Esta iniciativa é um presente aos Profissionais de Educação Física do Estado, que passam a contar com um reforço significativo na busca de coibir o exercício ilegal da profissão. Tome Nota Concurso O CREF4/SP recebeu uma denúncia de que a Prefeitura Municipal de Jundiaí não estava exigindo a apresentação do registro profissional para efetuar contratações. Os Agentes de Orientação e Fiscalização fizeram uma notificação, foram à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Jundiaí e orientaram Solange Miguel A. Sara, uma das pessoas responsáveis pelo processo de seleção da Prefeitura, sobre a obrigatoriedade do registro. Ela garantiu que o registro profissional seria pedido no ato da contratação, informação que acabou sendo confirmada, posteriormente, 28 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 pelo denunciante, que é um profissional de Educação Física registrado, que entende ser injusto que pessoas sem registro se beneficiem do concurso público. Entre atender ao denunciante e orientar o denunciado, os Agentes perceberam que não se tratava de um concurso público, mas sim um processo seletivo para escala rotativa de Professor de Educação Física, na qual o contratado trabalharia um ano e ficaria fora dois anos, ou seja, passados dois anos ele prestaria o concurso novamente para essa escala rotativa, o que dá oportunidade de trabalho a outros profissionais. O que deve ficar claro é que, para todo e qualquer concurso público relativo à área de desporto ou educação, a Prefeitura de Jundiaí se comprometeu, a partir dessa intervenção do Conselho, a solicitar, no ato da contratação, o registro profissional. Contrato social Para abrir uma empresa no campo da atividade física e registrar o contrato social no cartório é preciso ter um visto prévio do Conselho Regional de Educação Física. Pelo volume de vistos prévios que chega ao CREF4/SP, é possível saber quantas empresas estão sendo abertas. DESTAQUES DA EDIÇÃO 11 César Viégas Fiscalização A receptividade e a responsabilidade do trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP demonstram que a orientação é mais eficiente do que a mera punição, o que tem trazido resultados positivos e surpreendentes para o Conselho e para o Profissional de Educação Física. Ioga e Futebol Profissional autônomo x PJ O personal trainer é aquele que atua no espaço dele, tem registro como autônomo na Prefeitura, no ISS, ou INSS, no Conselho Regional e não se utiliza de nome fantasia. É só ele no espaço dele. É um profissional liberal devidamente habilitado, tanto pela Prefeitura e os órgãos competentes, como perante o Conselho. Não cabe a ele registro como Pessoa Jurídica. O que existe muito no Interior do Estado são pessoas que abriram um determinado espaço, colocaram um nome de Academia X, mas é só ele que presta o serviço. Essa característica não é de uma academia, mas sim de um Profissional de Educação Física que atende ao público, às vezes com hora marcada. Trata-se de um profissional autônomo estabelecido. Já a PJ é a empresa de fato, que precisa do Alvará de Funcionamento, Vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, Habite-se, registro no Conselho Regional e deve seguir as determinações da Lei Estadual 10.848 (ver íntegra no Portal www.crefsp.org.br), que dispõe sobre o funcionamento das academias e de estabelecimentos de ensino e prática de modalidades esportivas. O trabalho de pesquisa da profissional Magda Rigat Boglár (CREF 009573-P/ SP área de atuação: Ioga) mostra que o trabalho em conjunto, desta vez entre Ioga e futebol, pode melhorar o rendimento de atletas de esportes coletivos e individuais. Terceira Idade Segundo a profissional Maria Alice Aparecida Corazza (CREF 012851-G/ SP)*, o mercado de trabalho está aberto para o profissional que trabalha com a terceira idade, desde que ele seja atualizado, informado, tenha amor ao que faz e saiba ousar com coerência técnica, metodológica, ética e criativa. *Número de registro adquirido por conta de sua transferência de registro do Rio Grande do Sul para São Paulo. O número de registro no Rio Grande do Sul era CREF 002007-G/RS. Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 29 NOTAS Célia Gennari FACULDADES RECEBEM ATLAS Profs. Amadio (USP) e Marcio Profa. Margareth (FEFISA) E m junho, Alberto Carlos Amadio, diretor da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, recebeu o Atlas do Esporte no Brasil das mãos do Conselheiro Márcio Tadashi Ishizaki. “Fico feliz em saber que o CREF4/SP está abraçando esta causa, que me parece uma peregrinação para levar, em cada local, o conhecimento”, afirmou o diretor, que retribuiu a ação entregando, na oportunidade, um medalhão da escola para o Conselho. O Atlas, conforme Amadio, é uma obra única que reúne não só informações importantes como cria uma base de crescimento indispensável a tudo que se possa fazer. “Não conheço nenhum outro país que tenha feito uma obra nestas proporções. Por isso, para mim, ele é uma referência mundial”. Depois do diagnóstico apresentado no documento é que se percebeu qual era o potencial de abrangência e de crescimento que ele continha. Como exemplo, o diretor citou uma companhia que produz equipamento de fitness, cujo proprietário, após tomar conhecimento da existência do Atlas, foi à biblioteca, passou horas recolhendo informações valiosíssimas para sua empresa e determinando o mercado consumidor de seus produtos. O diretor participou do capítulo do Atlas que aborda a Biomecânica e, junto com um grupo de estudos, mostrou como a Biomecânica se estruturou dentro das Escolas de Educação Física. “A Biomecânica se constituiu em uma área de conhecimento de importância para a formação do profissional. Nós projetamos no texto o apoio que ela poderia trazer para a ciência de uma forma geral”. Já a Profª Margareth Anderáos, Coordenadora do Curso de Educação Física da FEFISA – Faculdades Integradas de Santo André, recebeu o Atlas do Agente de Orientação e Fiscalização Roberto Ribeiro. Para ela, a iniciativa do Conselho é válida, importante e promove uma aproximação com as faculdades. “Os alunos da faculdade têm consultado o Atlas na confecção de trabalhos de conclusão de curso, bem como eu, na pesquisa do meu doutorado”. Para Margareth, o fato de haver uma publicação deste porte, com dados sobre academias, clubes, faculdades e muitos outros itens pertinentes à área de Educação Física, aprimora o trabalho de pesquisa científica. “Valorizo muito a iniciativa do Prof. Lamartine, que organizou esse trabalho, e de todos que colaboraram para a conclusão dessa obra”. Eleições CREF4/SP elege 50% dos Conselheiros No dia 16 de setembro de 2005, das 9 às 16 horas, o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP vai realizar eleições, considerando o fim do mandato, em 29 de outubro de 2005, de metade dos seus atuais membros. O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e será exercido pelo Profissional de Educação Física, com mais de um ano de efetivo registro no Sistema CONFEF/CREFs, em dia com suas anuidades e obrigações estatutárias A eleição se dará por correspondência (via Correios), através de carta-voto e por comparecimento pessoal ao CREF4/ SP. Para votar pessoalmente, basta que o profissional apresente a Cédula de Identidade Profissional ou outro documento que o identifique. Os votos por correspondência poderão ser realizados da seguinte forma: o eleitor deverá assinalar com um “X” na Cédula Eleitoral, a chapa de sua opção. Em seguida, deverá inserir a Cédula Eleitoral no envelope pardo, fechá-lo e lacrá-lo. Não esquecendo de inserir o envelope pardo no envelope-resposta (já selado). O envelope-resposta deverá ser assinado pelo eleitor, endereçado e encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral e em seguida ser depositado em uma caixa dos Correios. COMISSÃO ELEITORAL César Vinicius Patti (CREF 003653-G/SP) – Presidente, Antonio Cláudio Paulodetto (CREF 001696-G/SP), Bráulio França Mendes (CREF 009915G/SP) e César Farid Haddad (CREF 000205-G/SP) – membros. 30 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 Somente serão válidos e computados os votos que forem recebidos até às 16 horas do dia 16 de setembro. Caso julgue necessário, poderá enviar sua correspondência através de A.R. - Aviso de Recebimento. Aquele que deixar de votar deverá apresentar o motivo de sua falta, no prazo de 30 dias contados da data da eleição. Caso não justifique, receberá uma multa que será aplicada pelo CREF4/SP, de acordo com o disposto na Resolução CREF4/SP nº 22/2004. São consideradas causas justificáveis o que diz respeito ao impedimento legal ou força maior; enfermidade; ausência da área de abrangência do CREF4/SP; ter o profissional completado 70 anos de idade. Conforme o Artigo 27 do Regimento Eleitoral do CREF4/ SP, são considerados votos nulos se no verso do enveloperesposta não constar o nome, endereço completo e a assinatura do eleitor; se o eleitor assinalar ou riscar qualquer nome na Cédula Eleitoral; se a Cédula Eleitoral não estiver rubricada pela Comissão Eleitoral; se a Cédula Eleitoral contiver expressão, frase ou sinal que possa identificar o voto; se o eleitor assinalar seu voto para mais de uma chapa; se o eleitor não utilizar caneta azul ou preta para assinalar a chapa escolhida; se o envelope pardo não contiver a Cédula Eleitoral e não estiver devidamente fechado e lacrado. O edital completo, a nominata dos Profissionais de Educação Física aptos a votar e as respectivas resoluções estão disponíveis no www.crefsp.org.br COLUNA DO LEITOR E stou enviando esta mensagem para parabenizá-los pelo trabalho feito em Jaú. Sei que é praticamente impossível coibir totalmente a atuação de profissionais não registrados, mas, ao mesmo tempo, pude ver que o trabalho de vocês é sério e eficaz. Continuem com esse trabalho e espero que possam sempre contar com a ajuda de pessoas que, como eu, também se interessam pela qualidade profissional dentro da Educação Física. PARABÉNS!!! Vanessa Cristina Moretto (CREF 038336-G/SP), Jaú / SP DESTAQUES DO PORTAL G ostaria de parabenizar o CREF4/SP pelo trabalho que tem feito! Quando enviei uma denúncia, imaginei que, como em todos os lugares, nada seria feito. Porém, fiquei muito feliz ao saber que o Conselho realmente funciona! Obrigada pela atenção! Sabrina Beilaqua Vacelle (CREF 035046-G/SP), São Paulo / SP V enho pelo presente, agradecer ao envio do exemplar da ed. 11 da Revista CREF de São Paulo. Manifesto minha apreciação pelo excelente trabalho de divulgação e matérias expostas. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero meus protestos de elevado apreço e consideração. Cordialmente Jair Cassola, Prefeito Municipal de Votorantim, Votorantim / SP CREF4/SP Responde Prezados senhores, Em atenção às mensagens eletrônicas recebidas, muito agradecemos a gentileza de suas palavras e elogios tecidos à Fiscalização do CREF4/SP e à Revista CREF de São Paulo. Realmente, as diretrizes emanadas pela Presidência e Diretoria do Conselho são no sentido da valorização do Profissional registrado, coibindo a ação daqueles que estão agindo contra a lei. Prova disto, foi a contratação de 6 Agentes de Orientação e Fiscalização, o que totaliza uma equipe de 8 Agentes, e a recente aquisição de 6 veículos para uso exclusivo desses profissionais, o que aumentará, e muito, os trabalhos de fiscalização no Estado de São Paulo. Reiteramos nossos sinceros agradecimentos às Profissionais, para quem temos muito orgulho em trabalhar, e ao Prefeito de Votorantim, nosso leitor. Atenciosamente, Equipe CREF4/SP Para participar desta coluna, o interessado deve enviar correspondência para: Rua Líbero Badaró, 377 • 27º andar • conj. 2.704 • Centro CEP 01009-000 • São Paulo • SP • Telefax.: (11) 3292-1700 • [email protected] ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Mantenha sua ficha cadastral no CREF4/SP sempre atualizada. Somente com dados corretos o profissional registrado poderá ser localizado, receber a Revista CREF de São Paulo e outros comunicados que se fizerem necessários. Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP Rua Líbero Badaró, 377 • 27º andar • Conj. 2.704 • Centro CEP 01009-000 • São Paulo • SP Telefax: (11) 3292-1700 • [email protected] • www.crefsp.org.br No Portal do CREF4/SP www.crefsp.org.br você encontra Denúncias: Saiba como proceder para efetuar sua denúncia. Em INFORMES: • Destaques: parceria entre Conselho, Polícia, Prefeitura Municipal e Vigilância Sanitária de Rio Claro autua academia clandestina que vendia esteróides anabolizantes para seus alunos (veja matéria completa também nesta edição da Revista CREF de São Paulo - página 26). • Eleições 2005 - CREF4/SP: Conselho realiza eleição para trocar 50% dos conselheiros. Saiba como votar. • Colação de Grau: Confira galeria de fotos da entrega de Cédulas de Identidade Profissional em Colações de Grau, por Conselheiros do CREF4/SP. • Revista: Já é possível encontrar algumas indicações de leitura científica e de interesse geral. Ano IV • Nº 012 • Julho 2005 | 31 O 1 DE SETEMBRO: DIA DE DO PROFISSIONAL EDUCAÇÃO FÍSICA COMEMORE “O futuro da Profissão de Educação Física depende da excelência ética, do domínio do conhecimento e da competência metodológica dos profissionais ou, ainda, da manifestação prática do conhecimento desse profissional” Flavio Delmanto O Dia do Profissional de Educação Física marca a importância da profissão para a sociedade e a valorização da atividade física Em 1o de setembro (data da promulgação da Lei 9.696/98, que regulamenta a Profissão de Educação Física) é festejado o Dia do Profissional de Educação Física. 32 | Ano IV • Nº 012 • Julho 2005
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