Edital - Caema

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Edital - Caema
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2014 PRL/CAEMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1134/2013
OBJETO: “Aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual e EPC – Equipamento de
Proteção Coletiva a serem utilizados pelos servidores da área operacional da CAEMA.”
ORGÃO LICITADOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/03/2014
HORA: 09h00min (horário de Brasília)
SITE: www.comprasnet.gov.br
UASG: 926291 – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA
PREGOEIRO: Danilo César Guimarães Rios
PRL – Central de Licitação
Telefones: (98) 3219-5017 Fax: (98) 3219-5018 [email protected]
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2014 – PRL/CAEMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1134/2013
EDITAL
A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA, inscrita no CNPJ
sob nº 06.274.757/0001-50, sediada na Rua Silva Jardim, nº 307, Bairro do Centro, São Luís/MA,
CEP: 65.020-906, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial designado pela Portaria nº 0331 de 20 de
junho de 2013, leva ao conhecimento dos interessados que, as 09h00min (horário de
Brasília) do dia 11/03/2014, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Melhor
Preço por Grupo, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e em conformidade com o
disposto nas Lei Estadual n.º 9.579, de 12 de abril de 2012, Decreto Estadual nº 28.559, de 05 de
setembro de 2012, Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n.º
28.815 de 10 de janeiro de 2013, Decreto Estadual nº. 28.905 de 05 de março de 2013, Decreto
Estadual nº 28.906, de 05 de março de 2013, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes
interessados providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do site
www.comprasnet.gov.br, para obtenção da chave de identificação e de senha no prazo mínimo
de 24 (vinte e quatro) horas antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. Na
hipótese de não haver expediente ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do
Pregão Eletrônico na data marcada, a licitação será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os
efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual e
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva a serem utilizados pelos servidores da área operacional da
CAEMA, conforme especificações, quantidades e demais condições, descritas no ANEXO I (Termo
de Referência) deste Edital.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas neste edital e as
constantes no sistema COMPRASNET, prevalecerão as descritas no Edital.
1.3. VALOR MÁXIMO: O valor máximo para a aquisição, objeto do presente edital, é de
R$ 190.148,14 (Cento e noventa mil, cento e quarenta e oito reais e quatorze centavos) a ser
empenhado no decorrer do exercício financeiro de 2014, sendo os valores máximos totais para
cada grupo os seguintes:
a) Grupo 01 – Valor máximo de R$ 93.525,60 (Noventa e três mil quinhentos e vinte e
cinco reais e sessenta centavos);
b) Grupo 02 – Valor máximo de R$ 21.450,64 (Vinte e um mil quatrocentos e cinquenta
reais e sessenta e quatro centavos);
c) Grupo 03 – Valor máximo de R$ 11.719,20 (Onze mil setecentos e dezenove reais e
vinte centavos);
d) Grupo 04 – Valor máximo de R$ 27.525,00 (Vinte e sete mil quinhentos e vinte e
cinco reais);
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e) Grupo 05 – Valor máximo de R$ 23.920,00 (Vinte e três mil novecentos e vinte reais);
f)
Grupo 06 – Valor máximo de R$ 12.007,70 (Doze mil sete reais e setenta centavos).
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Para fazer face aos desembolsos do objeto desta licitação, serão usados recursos financeiros
da seguinte dotação orçamentária: Plano Interno MANUTCAEMA, Fonte de Recursos: Próprios
0218; Classificação Econômica 33.90.30, Classificação Funcional 17.122.0552.4450.0001.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível
com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e
requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos, bem
como estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
provedor do sistema www.comprasnet.gov.br.
3.2. Ficam impedidos de participar desta licitação os interessados que:
3.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em
regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2. Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o objeto desta licitação;
3.2.3. Sócios comuns concorrendo entre si;
3.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.5. Empresas que possuam, entre seus sócios, servidores da CAEMA, bem como aqueles que
tenham sido declarados inidôneos para licitar ou Contratar com a Administração Pública ou punidos
com suspensão do direito de licitar e contratar com a CAEMA, nos termos dos incisos III e IV do
Artigo 96 da Lei Estadual nº 9.579/2012;
3.2.6. Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas
controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.7. Empresas que se apresentem na qualidade de subcontratadas.
3.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e que
cumpre plenamente com os requisitos de habilitação nele definidos.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas em
lei.
3.4. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que
impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art.
97 da Lei nº 8.666/93.
3.4.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, atuará como provedor do SISTEMA, não se responsabilizando a CAEMA por
eventual desconexão sua ou dos licitantes ao SISTEMA, assim como por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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3.5. CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA
3.5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções
detalhadas para sua correta utilização.
3.5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes
ao Pregão Eletrônico.
3.5.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade
do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à CAEMA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido de senha, ainda que provocados por terceiros.
3.5.4. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações que forem realizadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.5.5. O cadastramento no SIAGEM/MA (Sistema Integrado de Administração para Estados e
Municípios), com o intuito de agilizar a formalização do Contrato, deverá ser realizado pelo
interessado no Setor de Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão, localizado na Avenida
Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão Unidade Praia Grande, Projeto Reviver,
Bairro Centro, São Luís/MA, CEP: 65010-650, no prazo decadencial de 06 (seis) dias úteis da
adjudicação. Informação pelo telefone (98) 3231- 6831.
4. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro até 04 (quatro) dias
úteis
contados
da
data
da
publicação
do
Edital
através
do
e-mail
[email protected] ou por fax através do telefone (98) 3219 - 5018, devendo a
empresa entrar em contato com esta PRL com a finalidade de confirmar o recebimento de suas
solicitações.
4.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório, em até quatro dias úteis,
prazo este decadencial, contados da data da publicação do Edital, nos termos do art. 51 da Lei
Estadual nº 9.579/2012.
4.2.1. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ SER DIRIGIDA AO PREGOEIRO, ENVIADA VIA E-MAIL OU
VIA FAX, NOS DIAS E HORÁRIO DE EXPEDIENTE, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DA
IMPUGNAÇÃO.
4.3. Caberá ao(a) PREGOEIRO(A) decidir sobre a impugnação formulada, podendo, se for o caso,
auxiliar-se pelo setor responsável pela elaboração do termo de referência e ainda pela Assessoria
Jurídica da CAEMA.
4.4. A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante
publicação na página web da CAEMA, no endereço www.caema.gov.br, ficando as empresas
interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das
informações prestadas.
4.5. Se a impugnação contra o edital for acolhida e a alteração afetar a elaboração da proposta
será definida e publicada nova data para realização do certame, pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original.
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4.6. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, e consignar nos campos apropriados o PREÇO
POR GRUPO para os grupos 01, 02, 03, 04, 05 e 06 com duas casas decimais, incluindo todos os
impostos, taxas, fretes e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.2 O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não
poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
5.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, em moeda corrente nacional (R$), com no
máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso e de acordo com
as especificações contidas no ANEXO I (Termo de Referência), inclusas todas as despesas
referentes à execução do contrato e consignar nos campos apropriados considerando o VALOR
TOTAL POR GRUPO.
5.4.1. Serão desconsiderados os valores ofertados com mais de duas casas decimais, devendo o
licitante corrigir sua proposta, com pena de ser desclassificado.
5.5 O lance efetuado pelo licitante será o valor a ser pago pela Administração para o respectivo
item ofertado, não sendo admitido valor com mais de duas casas decimais.
5.5.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
5.5.2. Qualquer problema com o cadastramento das propostas, o licitante deverá entrar em contato
com o Comprasnet, pois é de inteira responsabilidade da Plataforma em sanar problemas
relacionados com o sistema.
5.6. Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta
com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da
sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando,
então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.7. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, disponibilizado no Sistema Eletrônico,
devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do(s) objeto(s) a
ser(em) adquirido(s), de acordo com o ANEXO I (Termo de Referência) e, ainda, as seguintes
informações:
5.7.1. Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua abertura.
5.7.1.1. A Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta, sendo
facultada ao licitante sua aceitação.
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5.7.2. Prazo de entrega do objeto: Máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da
ordem de compra.
5.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e
seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
5.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame
será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear
acréscimo após a abertura da sessão pública.
5.13. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.14. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6. SESSÃO PÚBLICA
6.1. Aberta a Sessão Pública, o Pregoeiro fará a análise preliminar das propostas e
desclassificará, motivadamente, com registro no sistema, e com acompanhamento em tempo real
por todos os participantes, as que comprovadamente cotarem objeto diverso do requerido nesta
licitação, que desatenderem as exigências deste edital e que contiverem qualquer dado que
identifique o licitante.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema
eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e -mail.
6.3. Os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL DO GRUPO, nas condições definidas no
ANEXO I deste Edital.
6.4. Durante a fase de lances o(a) PREGOEIRO(A) poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor seja considerado inexequível.
6.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
6.7. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro abrirá a etapa competitiva, quando, então, os
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licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.8. O licitante poderá oferecer lances sucessivos e inferiores ao último por ele ofertado e
registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que
for recebido e registrado primeiro.
6.9. A desistência em apresentar lance implicará a exclusão do licitante desta etapa e na
manutenção do último preço apresentado.
6.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
6.11. O tempo normal da fase de lances será controlado e encerrado pelo Pregoeiro.
6.12. Após, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
6.13.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes no sítio: http://www.comprasnet.gov.br.
6.13.2. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
6.14. Se estiverem participando do certame microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas será observada a disciplina estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/06.
6.15. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar o valor da proposta,
encaminhando contraproposta, via chat disponibilizado pelo sistema, diretamente ao licitante que
tenha apresentado o lance mais vantajoso, o que poderá ser acompanhado pelos demais licitantes,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
7. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances, ordenadas as propostas, e concluída a negociação, quando
houver, o licitante detentor do menor lance deverá enviar, via Sistema Comprasnet, no prazo
decadencial de 24 horas, a proposta readequada, bem como os documentos de habilitação
exigidos neste Edital.
7.2. Em seguida, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao
atendimento dos requisitos e especificações constantes do edital e seus anexos, decidindo
motivadamente pelo critério de menor preço por item e verificará, em seguida, a habilitação do
licitante conforme as disposições do Edital.
7.3. Se a oferta não for aceitável, se o proponente deixar de enviar a proposta readequada ou se
esta não atender as demais exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
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7.4. Em caso de divergência entre informações contidas em documentos anexos à proposta e o
descrito nesta, prevalecerá o conteúdo da proposta.
7.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus
anexos.
7.6. Havendo aceitação da proposta, o Pregoeiro solicitará o encaminhamento dos documentos de
habilitação e proposta ajustada ao lance final do licitante classificado, na forma e no prazo
estabelecido no subitem 10.1 deste instrumento convocatório.
7.7. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta
seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
7.8. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e
condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
CAEMA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.10. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.11. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
7.11.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade
por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes
com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.11.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 1º do art. 62 da Lei
Estadual nº 9.579/2012, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar,
dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.11.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações
em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.11.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas
de suprimentos, supermercados e fabricantes;
7.11.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
7.11.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
7.12. Não se aceitará proposta com valores unitário e global superiores aos estimados neste Edital.
7.13. No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das
propostas, será realizado sorteio na forma do § 4º art. 65, da Lei Estadual nº 9.579/2012, para o
qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.
8. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
8.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
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8.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem
classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu
favor o objeto deste Pregão;
8.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada,
na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um
sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento
da oferta final do desempate;
8.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório
prossegue com os demais licitantes.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome do licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, em publicação na imprensa oficial, em cópia autenticada por
cartório, ou por servidor da Central de Licitação - PRL/CAEMA, neste caso, desde que requerida
até 24h antes do horário marcado para início da Sessão Pública e somente será efetuada mediante
a apresentação do ORIGINAL.
9.2. Para participar da presente licitação a empresa deverá apresentar toda a documentação
comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação econômica e financeira;
d) qualificação técnica;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, no art. 56,
inciso II da Lei Estadual n.º 9.579 de 12/04/12 e na Lei nº. 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo
Decreto nº. 4.358 de 05/09/2002;
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 1º do
Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do
Estado do Maranhão;
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g) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei.
9.3. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante:
9.3.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a
execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
9.3.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades
civis, de prova da diretoria em exercício;
9.3.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País.
9.4. A demonstração da legitimidade do signatário da proposta se dará mediante apresentação
da seguinte documentação:
9.4.1. No caso de Procurador:
a) Instrumento de mandato público, ou;
b) Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, com firma
reconhecida em Cartório, juntamente com:
I - Documento de constituição da empresa e alterações, conforme o caso, em atendimento ao art.
28 da Lei nº 8.666/93, onde se verifique que o sócio subscritor possui legitimidade para outorgar a
procuração referida.
9.4.2. No caso de sócio-gerente:
a) Documento de constituição da empresa e alterações, no qual estejam expressos poderes para
exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
9.5. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à
sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
9.5.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, de acordo
com a legislação de cada estado da federação, emitida até 120 (cento e vinte) dias contados da
data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade no texto da certidão
sendo que para as empresas estabelecidas no Estado do Maranhão a comprovação deverá ser
feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
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9.5.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, de
acordo com a legislação de cada município da federação, emitida até 90 (noventa) dias contados
da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade no texto da
certidão, sendo que para as empresas estabelecidas no município de São Luís/MA, a comprovação
deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos.
9.5.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
9.5.7. Comprovação de que empresa detém situação regular perante o INSS, com a apresentação
da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.6. A Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas será comprovada mediante a apresentação
do seguinte documento:
9.6.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº 12.440, de 07 de
julho de 2011.
9.7. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos
seguintes documentos:
9.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da
pessoa jurídica ou de execução patrimonial, no domicílio, emitida até 60 (sessenta) dias antes da
data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria Certidão.
9.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e
apresentado na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em
que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a
extrair-se Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1 (um).
9.7.2.1. As empresas que apresentarem índices inferiores a 01 (um) deverão comprovar sua
qualificação econômico-financeira mediante capital mínimo de 10%, calculado sobre o valor cotado
pelo licitante.
9.7.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em jornal de grande circulação; ou
c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
d) por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na
forma da IN n° 107 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 13 de maio
de 2008, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for
apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro, fica dispensada a inclusão na
documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
9.7.2.3. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item
mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado,
conforme o caso.
9.7.2.4. Nos casos de fornecimento de bens para pronta entrega as microempresas ou empresas
de pequeno porte poderão não apresentar o balanço patrimonial do último exercício social.
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9.8. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de no mínimo 01 (um)
atestado/declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que o licitante forneceu ou está fornecendo, de modo satisfatório,
equipamento(s) de mesma natureza ao da presente Licitação.
9.9. Disposições gerais sobre habilitação:
9.9.1. As licitantes que apresentarem Certificado de Registro Cadastral, expedido por órgão da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal poderão deixar de apresentar os
documentos enumerados nos subitens 9.3.1, 9.3.2, 9.3.3, 9.3.4, 9.5.1 e 9.5.2.
9.9.2. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de
certidões constitui meio legal de prova.
9.9.3. Na hipótese de falha nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação, o
Pregoeiro poderá assinalar prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação
necessária.
9.9.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta, e se a
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os documentos
que, pela natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz.
9.9.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
9.9.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para tal regularização;
9.9.5.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 96 da Lei Estadual
nº 9.579/2012, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação.
9.9.6. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.9.7. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.9.8. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MELHOR PREÇO POR GRUPO e
cumprir todos os requisitos de habilitação.
9.9.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o
pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas corrigidas, nos termos do § 3º do artigo 66 e § 2º do artigo
65 da Lei Estadual nº 9.579/2012.
9.9.10. Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a
licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para
homologação dos atos praticados.
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9.9.11. O(A) PREGOEIRO(A), constatando que a documentação apresentada pelo licitante atende
às exigências editalícias, proclamará HABILITADO o licitante e aquele que deixar de apresentar a
documentação exigida ou apresentá-la de forma irregular será proclamado INABILITADO.
9.9.12. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação
no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como
nos crimes previstos no §6º do artigo 105 da Lei Estadual nº 9.579/2012, além de poder ser punido
administrativamente, conforme as sanções previstas no subitem 19 do presente Edital.
10. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
10.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante classificado em primeiro lugar, e os
documentos originais ou por cópia autenticada exigidos para habilitação, inclusive quando houver
necessidade de envio de anexos, deverão ser encaminhados à Central de Licitação - PRL, via
encomenda expressa ou pessoalmente, para recebimento no prazo máximo, decadencial, de
até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente a solicitação do Pregoeiro,
para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital, contados do primeiro dia útil subseqüente da
solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
11. JULGAMENTO
11.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, e, não havendo a interposição de recurso, será adjudicado a ele o objeto desta licitação
pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
11.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, momento
em que qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar, motivadamente, sua
intenção de recorrer.
12.1.1. As intenções de recorrer poderão ser aceitas ou rejeitadas, motivadamente, pelo Pregoeiro,
em campo próprio do sistema.
12.1.2. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito.
12.1.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.1.5. Se não reconsiderar sua decisão o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado,
à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva.
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12.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.3 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da
Central de Licitação – PRL/CAEMA, Rua Silva Jardim, nº 307, Bairro do Centro, São Luís/MA, CEP:
65.020-906, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo manifestação de recurso, o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto da
licitação à proponente vencedora e submeterá o processo à apreciação da autoridade superior,
que poderá homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório.
13.2. Ocorrendo a manifestação de interposição de recurso, caberá à autoridade competente a
adjudicação e homologação da licitação.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado o resultado deste Pregão, a CAEMA poderá convocar o licitante vencedor para,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o Instrumento Contratual,
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81º da Lei
Estadual nº 9.579/2012.
14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado,
aceito pela CAEMA.
14.3. O contrato deverá ser assinado por representante do licitante vencedor, devidamente
habilitado.
14.4. A assinatura do Contrato está condicionada à manutenção da regularidade da habilitação, ao
cadastramento no SIAGEM e no SIAFEM/MA conforme subitens 3.5.5 e 14.5, respectivamente.
14.5. O licitante vencedor deverá promover o seu cadastro no SIAFEM/MA (Sistema de
Administração Financeira para Estados e Municípios), no prazo de até 03 (três) dias da
adjudicação, conforme ANEXO III, na Coordenadoria de Gestão Financeira da CAEMA, localizada
na Rua Silva Jardim, nº 307, Bairro do Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-906 e informações pelos
telefones (98) 3219 – 5030 ou (98) 3219 - 5031.
14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no subitem 14.4, ou, injustificadamente,
recuse-se a assinar o Contrato ou a retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidas,
o Pregoeiro convocará, via plataforma, os licitantes remanescentes para apresentarem os seus
Documentos de Habilitação, devidamente atualizados, onde examinará a oferta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor e ele adjudicado o objeto do certame.
14.7 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade
estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme subitem 5.7.1, e, sem convocação
para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.8 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
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14.9 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar
certidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.
14.10 Após assinatura do contrato, adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá atender as
exigências da Lei Estadual nº. 9.116 de 11 de janeiro de 2010, que trata contratação de egressos
do sistema prisional.
15. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
15.1. O Prazo de vigência do Contrato será de 95 (noventa e cinco) dias, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos do §5° do art.
91 da Lei Estadual nº 9.579/2012.
15.2. O prazo de entrega do objeto será de no máximo 30 (trinta) dias contados do recebimento
da Ordem de Compra.
15.3. O objeto deverá ser entregue no almoxarifado da CAEMA, situado à Almoxarifado da
CAEMA, localizado na Avenida dos franceses s/nº, Sacavém, nesta cidade, de acordo com o
subitem 15.2 devendo a Contratada entregá-lo no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às
18:00 horas, em dias úteis e em perfeita consonância com as condições previstas no Termo de
Referência, ANEXO I do Edital.
15.3.1. A entrega, dos equipamentos serão de responsabilidade única e exclusiva da licitante
vencedora, sendo essas atividades acompanhadas pelos técnicos da CAEMA. Havendo qualquer
divergência com o item solicitado, o mesmo deverá ter sua reposição imediata, ou seja, num prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
15.4 O objeto do contrato será recebido, provisoriamente, por servidor designado pela CAEMA
para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações do Termo
de Referencia e da proposta vencedora, consoante dispõe o inciso I, letra b, art. 89, da Lei nº
9.579/2012.
15.5 O recebimento provisório do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele
relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas às condições
estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I deste edital.
15.6 O Recebimento Definitivo do objeto dar-se-á após a verificação da conformidade com as
quantidades e especificações constantes neste Edital, consoante dispõe o inciso II, letra b, art. 89,
da Lei nº 9.579/2012.
15.7. Satisfeitas as exigências do Recebimento definidas neste Edital será lavrado o Termo de
Recebimento definitivo do objeto, que poderá ser substituído, pela atestação no verso da Nota
Fiscal correspondente, efetuada pelo servidor responsável, devidamente indicado pela CAEMA.
15.8. Em caso de recusa do objeto pela CAEMA, será lavrado Termo de Recusa, no qual se
consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo
de 05 (cinco) dias da data da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações
antes referidas.
15.9. Caso a substituição do produto recusado não ocorra no prazo determinado estará a
Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste
edital.
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16. FISCALIZAÇÃO
16.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, o contrato resultante desta
licitação será fiscalizado pela Coordenadoria de Assist. Medicina e Segurança do Trabalho –
GEPEM/SESMT, que designará um servidor para exercer a fiscalização do fornecimento.
16.2 Em conformidade com o art. 85 da Lei Estadual nº 9.579/2012 fica designado especialmente,
pelo Presidente da CAEMA como Gestor do presente Contrato o Sr. _______________________,
(n.º matrícula/Lotação), que exercerá a FISCALIZAÇÃO deste instrumento acompanhando a sua
execução desde a emissão de Termo circunstanciado de Recebimento Provisório, assinado pelas
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito, e a
emissão do Termo de Recebimento Definitivo, quando da conclusão do objeto pela Contratada. O
Gestor do contrato deve comunicar as irregularidades que ocorrerem à autoridade designante e ao
Controle Interno.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pela Companhia de
Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA após a execução do objeto, mediante a
apresentação da Fatura, Nota Fiscal e Termo de Recebimento Definitivo, atestados pelo setor
responsável, acompanhadas das CND de FGTS, INSS e Receita Federal, e, se empresa
maranhense, Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, e Documento de Autenticação de
Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP), caso o valor da Nota seja igual ou superior a
R$ 1.000,00 (mil reais).
17.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.
17.3. A Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e
parafiscais, quando a legislação assim exigir.
17.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os moratórios devidos pelo
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota
fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte
fórmula: EM = I x N x VP, na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i
I = 6/100
365
365
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
I = 0,00016438
17.5. Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante
sofrerá desconto proporcional, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 17.4.
17.6. A realização de pagamentos e de eventuais aditamentos em favor da futura contratada fica
condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes –
CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não
pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
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17.7. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não
realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690,
de 11 de julho de 1996.
18. REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
18.1. Os preços fixados para o objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis.
18.2. Os Contratantes têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, procedendo-se à
revisão do mesmo a qualquer tempo em razão de fato previsível ou imprevisível, porém com
conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no
presente instrumento.
18.3. A Contratada, quando for o caso, deverá formular a Administração requerimento para revisão
do Contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos
comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do
Contrato, demonstrado o quanto o aumento de preços repercutiu no valor total pactuado.
18.4. A planilha de custos referidos no subitem 18.3 deverá vir acompanhada de documentos
comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de
preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido de
revisão do Contrato.
19. SANÇÕES APLICÁVEIS AO LICITANTE
19.1. A licitante vencedora ficará, no caso de inadimplemento, sujeita às penalidades da Lei
Estadual nº. 9.579/2012 e Decreto Estadual nº 28.905/2013.
19.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o
contratado a multa de mora que será graduado de acordo com a gravidade da infração, obedecido
os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do
objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em
atraso a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar vinte por cento do valor do
contrato
c) 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva proposta vencedora ou sobre o valor da
contratação celebrado esta diretamente ou mediante prévio processo licitatório, não seguintes
situações:
c.1) Recusa injustificada em assinar ou aceitar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração;
c.2) descumprimento de clausula contratual, à exceção:
Da que estabeleça prazo para entrega do objeto ou da parcela deste, cuja a não
observância sujeita o responsável a sanção prevista nas alíneas “a” e “b”, conforme o
caso;
Da que faça parte integrante do acordo de níveis de serviços previamente
estipulados no termo de referencia.
19.3. A referida multa será aplicada mediante notificação, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, podendo a mesma ser compensada com quaisquer pagamentos que lhe
sejam devidos pela CAEMA.
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19.4. A CAEMA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora, na hipótese de
inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa prevista no subitem 19.2;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Estado, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, devendo ser
aplicada dentre outros nos casos previstos no artigo 7º do Decreto Estadual nº 28.905 de 05 de
março de 2013.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de 02 (dois) anos ou
até que ele cumpra as condições de reabilitação.
19.5. As sanções previstas nas alíneas "c" e “d” poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de
multa e também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou à licitante, conforme o caso, que tenha
sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar
os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
19.6. A declaração de inidoneidade só será aplicada para as condutas previstas no inciso IV do art.
7º Decreto Estadual nº 28.905/2013, desde que haja prejuízos a serem ressarcidos à
Administração.
19.7. A reabilitação perante a Administração dar-se-á pelo cumprimento das obrigações de
ressarcir os prejuízos; de pagar as multas devidas; e, se houver, de fazer.
19.8. No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deve indicar, para fim de reabilitação,
o valor a ser ressarcido pelo licitante ou contratado, com os acréscimos legais devidos, e as
eventuais obrigações de fazer.
19.9. Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode conceder a reabilitação parcial,
reduzindo pela metade o prazo da sanção.
19.10. A critério da CAEMA poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando a
infração for devidamente justificada pela Contratada, e aceita pela CAEMA, que fixara novo prazo,
este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
19.11. Poderão os setores requerentes, da CAEMA, sugerir a aplicação das penalidades previstas,
através de relatório consubstanciado e instruído, quando possível, com os documentos ou provas
que justifiquem a proposição, garantida a prévia defesa.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
CAEMA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
20.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
desta Secretaria.
20.3. O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar
omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a
lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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Telefones: (98) 3219-5017 Fax: (98) 3219-5018 [email protected]
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18
20.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação deste.
20.6. O licitante deverá manter atualizados, durante toda a contratação, todos os seus dados,
como representantes, endereço, telefones de contato e números de fax, sob pena de, não sendo
devidamente informado à CAEMA, as notificações/comunicações serem consideradas efetivamente
realizadas.
20.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação
no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
20.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
20.9. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições
constantes das Leis citadas no preâmbulo deste edital e demais normas pertinentes.
20.10. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca
de São Luís/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de proposta de preços
ANEXO III - Formulário de cadastro no SIAGEM/SIAFEM/MA
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Opção pelo SIMPLES
ANEXO V – Minuta do Contrato
ANEXO VI - Modelo de Solicitação de Pagamento
São Luís (MA), 17 de fevereiro de 2014.
Danilo César Guimarães Rios
Pregoeiro Oficial
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19
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 Aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual e EPC – Equipamento de Proteção
Coletiva a serem utilizados pelos servidores da área operacional da CAEMA.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva, (EPC) são necessários para proteção da
saúde e a integridade física dos trabalhadores da CAEMA.
2.2. Atender a Legislação Vigente, Acordo coletivo de trabalho e o Programa de Prevenção de Risco
Ambiental que orienta e determina ações voltadas para a segurança no trabalho dos servidores da
Operacional da CAEMA.
3 – PRAZO DE ENTREGA
3.1 As empresas vencedoras da licitação de EPI e EPC, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para
a entrega do material, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho;
3.2 As empresas que não cumprirem o prazo acima estipulado sofrerão sanções da Lei n° 8.666/93 e
suas alterações e as mencionadas no Edital.
4 – LOCAL DE ENTREGA
4.1 Todos os materiais deverão ser entregues no almoxarifado da CAEMA/Sacavém, localizado na
Avenida dos Franceses s/nº.
5 – FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1 Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa
segurança durante o transporte.
5.2. Os materiais serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada por funcionário da
GEPEM, e caso desatenda às especificações exigidas, será recusado, devendo ser substituído
prontamente, arcando a contratada com todos os ônus.
5.3 Caso a qualidade do material seja considerada insatisfatória ou o material não atenda as
especificações contidas no Item 5 – Especificações do Material, deste Termo de Referência, lavrar-seá um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as
especificações. Nesta hipótese, todo o item do objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo
ser substituído no prazo de até 15 (quinze) dias, quando se realizarão novamente as verificações de
adequação e conformidade do material.
5.4 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa
impugnada a nova verificação, ficando o pagamento até a execução das correções necessárias, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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20
5.5 Caso a substituição não ocorra em até 15 (quinze) dias, ou caso o novo lote também seja
rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções
previstas.
5.6 Os produtos que possuírem prazo de validade deverão estar válidos por, no mínimo, 12 (doze)
meses contados a partir do recebimento.
5.7. Todos os materiais deverão ser novos e sem prévio uso.
6 – EXIGENCIAS TÉCNICAS
6.1 Para os Equipamentos de proteção individual
6.1.1 Os Equipamentos de Proteção Individual, objeto desta licitação, que estiverem relacionados no
Anexo I da Norma Regulamentadora n° 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão atender aos
seguintes requisitos:
6.1.2 Possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
6.1.3 Outros materiais, não definidos como Equipamentos de Proteção Individual ou não relacionados
no Anexo I da Norma Regulamentadora n° 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão estar de
acordo com as normas técnicas determinadas pelos Órgãos Oficiais, competentes, pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
7 - ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVO E ESTIMATIVA DE CUSTO DO OBJETO
GRUPO 01 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL E COLETIVA
ORDEM
DISC. DO MATERIAL / EQUIPAMENTO
UNID
QTDE
P. UNIT
P. TOTAL
pares
1.617
46,80
75.675,60
pares
525
34,00
17.850,00
Botina de segurança em vaqueta lixada preta
com elástico nas laterais recoberto, dorso
acolchoado, palmilha em couro com biqueira
de plástico com CA para eletricista, solado
poliuretano (PU), biodensidade.
01
P - 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40.
Q – 06, 10, 32, 64, 294, 226, 388.
P - 41,
Q - 286,
02
42,
210,
43,
60,
44,
26,
45, 46.
12, 03
Bota de PVC cano longo, sem forro contendo
CA.
P - 37/38, 40/41, 42/43, 44/45, 46.
Q - 100,
200,
180,
40,
05.
VALOR MÁXIMO P/ GRUPO 01
R$ 93.525,60
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21
GRUPO 02 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL E COLETIVA
ORDEM
DISC. DO MATERIAL / EQUIPAMENTO
UNID
QTDE
P. UNIT
P. TOTAL
03
Luva de raspa para soldador.
pares
08
10,43
83,44
04
Perneira de raspa para soldador.
pares
08
47,00
376,00
05
Avental de raspa para soldador.
und
08
25,00
200,00
06
Avental de PVC forrado.
und
40
6,00
240,00
07
Capa de chuva com mangas e capuz com
botões gravado com logotipo da empresa
atrás.
und
300
12,40
3.720,00
08
Creme (bloqueador solar) frasco 120gr contra
raios UVA e UVB - fps – 30.
und
100
9,00
900,00
09
Creme (bloqueador solar) contra raios UVA e
UVB - FPS - 30, galão de 2 litros.
und
08
130,00
1.040,00
10
Protetor tipo concha com atenuação NRRsT
18HB.
und
150
56,00
8.400,00
11
Protetor tipo plug em silicone com cordão e
atenuação 17 dB.
und
300
2,70
810,00
12
Capacete aba frontal V. Gard. com carneira
de tecido, com jugular, cor azul logotipo da
empresa.
und
100
32,76
3.276,00
13
Capacete aba total V. Gard. com carneira de
tecido, com jugular, cor amarela, com logotipo
da empresa.
und
20
32,76
655,20
14
Cinturão de segurança em couro tratado com
talabarte, ponteiras em couro, com 2 argolas
forjadas, grandes porta ferramentas, porta fita
isolante e gancho p/ bolsa.
und
05
350,00
1.750,00
VALOR MÁXIMO P/ GRUPO 02
R$ 21.450,64
PRL – Central de Licitação
Telefones: (98) 3219-5017 Fax: (98) 3219-5018 [email protected]
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22
GRUPO 03 – AQUISIÇÃO DE QUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL E COLETIVA
ORDEM
15
16
DISC. DO MATERIAL / EQUIPAMENTO
Luva
em
látex
sem
forro,
palma
antiderrapante.
P – P,
M, G
Q – 100, 120, 80.
Cinto de segurança tipo paraquedista
confeccionado em cadarço poliamida (nylon)
com 3 argolas "D".
UNID
QTDE
P. UNIT
P. TOTAL
pares
300
2,10
630,00
und
10
30,20
302,00
17
Espora de aço tipo T.
pares
08
118,50
948,00
18
Colete refletivo tipo X em PVC forrado, com
faixas refletivas.
pares
10
9,00
90,00
19
Fita de sinalização zebrada, nas cores preta e
amarela, rolo c/ 200m.
und
30
5,70
171,00
20
Cone para sinalização de trânsito, cor laranja
e branco com 75 cm de altura, base de 40 x
40 cm.
und
40
23,63
945,20
21
Calça confeccionada em trevira HP 400 com
bota soldadas eletronicamente, cor amarela.
P - M/40 M/42 G/43 GG/46
Q - 03,
12,
10, 05.
und
30
90,00
2.700,00
22
Jaqueta confeccionada em trevira HP 400,
com botões plásticos, com mangas e capuz
cor amarela.
P – M, G, GG.
Q – 06, 16, 08.
und
30
23,25
697,50
23
Respirador sem manutenção P2 Vo.
und
300
7,30
2.190,00
24
Respirador tipo 1/4 de peça facial, modelo
Dust Foe.
und
50
60,91
3.045,50
VALOR MÁXIMO P/ GRUPO 03
R$ 11.719,20
GRUPO 04 – AQUISIÇÃO DE QUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL E COLETIVA
ORDEM
DISC. DO MATERIAL / EQUIPAMENTO
UNID
QTDE
P. UNIT
P. TOTAL
25
Máscara facial tipo queixo, inteira em silicone
c/ nosecup para uso de 2 cartuchos
rosqueável.
und
30
557,00
16.710,00
26
Máscara facial tipo queixo em silicone c/
nosecup para uso de 1 cartucho rosqueável.
und
25
432,60
10.815,00
VALOR MÁXIMO P/ GRUPO 04
R$ 27.525,00
PRL – Central de Licitação
Telefones: (98) 3219-5017 Fax: (98) 3219-5018 [email protected]
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23
GRUPO 05 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL E COLETIVA
ORDEM
DISC. DO MATERIAL / EQUIPAMENTO
UNID
QTDE
P. UNIT
P. TOTAL
27
Luva de vaqueta mista.
pares
400
12,40
4.960,00
28
Luva de segurança confeccionada em
borracha nitrilica na cor verde, sem forro com
46 cm de comprimento.
pares
800
23,70
18.960,00
VALOR MÁXIMO P/ GRUPO 05
R$ 23.920,00
GRUPO 06 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL E COLETIVA
ORDEM
DISC. DO MATERIAL / EQUIPAMENTO
UNID
QTDE
P. UNIT
P. TOTAL
29
Cone para sinalização de transito, cor laranja
com aneis refletivos, emborrachado com 75
cm de altura, base de 40 x 40 cm.
und
10
81,20
812,00
30
Máscara para soldador.
und
03
56,30
168,90
31
Colete salva vidas.
und
10
60,00
600,00
32
Protetor facial em acrílico.
und
10
35,90
359,00
33
Filtro para respirador tipo dustifoe P1
und
100
1,50
150,00
34
Vara de manobra para eletricista.
und
03
377,60
1.132,80
35
Cartucho químico GMB, classe II para gases
ácidos p/ máscara panoramica c/ bocal.
und
30
70,00
2.100,00
36
Cartucho químico GMC, classe I p/ vapores
orgânicos e gases ácidos.
und
50
17,70
885,00
37
Filtro Pi para pó e nevoas
und
100
1,10
110,00
38
Óculos de segurança com lente de
policarbonato, cinza com haste regulável tipo
RJ.
und
100
2,60
260,00
39
Óculos de segurança ampla visão antiembassante.
und
120
26,00
3.120,00
40
Macacão Tyvic branco
P G ,
GG
Q 50
20
und
70
33,00
2.310,00
VALOR MÁXIMO P/ GRUPO 06
R$ 12.007,70
PRL – Central de Licitação
Telefones: (98) 3219-5017 Fax: (98) 3219-5018 [email protected]
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24
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2014 – PRL/CAEMA
Prezados Senhores,
Submetemos à apreciação de V. Sa. proposta nos termos descritos abaixo, assumindo inteira
responsabilidade pelo seu teor e as demais obrigações estabelecidas no edital e seus anexos.
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
SEDE:
CNPJ:
TELEFONE/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
1. PROPOSTA DE PREÇOS POR ITEM
GRUPO 01 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL E COLETIVA
ORDEM
DISC. DO MATERIAL / EQUIPAMENTO
UNID
QTDE
pares
1.617
pares
525
P. UNIT
P. TOTAL
Botina de segurança em vaqueta lixada preta
com elástico nas laterais recoberto, dorso
acolchoado, palmilha em couro com biqueira
de plástico com CA para eletricista, solado
poliuretano (PU), biodensidade.
01
P - 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40.
Q – 06, 10, 32, 64, 294, 226, 388.
P - 41,
Q - 286,
02
42,
210,
43,
60,
44,
26,
45, 46.
12, 03
Bota de PVC cano longo, sem forro contendo
CA.
P - 37/38, 40/41, 42/43, 44/45, 46.
Q - 100,
200,
180,
40,
05.
VALOR MÁXIMO P/ GRUPO 01
GRUPO 02 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL E COLETIVA
ORDEM
DISC. DO MATERIAL / EQUIPAMENTO
UNID
QTDE
03
Luva de raspa para soldador.
pares
08
04
Perneira de raspa para soldador.
pares
08
05
Avental de raspa para soldador.
pares
08
06
Avental de PVC forrado.
und
40
07
P. UNIT
P. TOTAL
Capa de chuva com mangas e capuz com
botões gravado com logotipo da empresa
und
300
atrás.
PRL – Central de Licitação
Telefones: (98) 3219-5017 Fax: (98) 3219-5018 [email protected]
www.caema.ma.gov.br
25
08
Creme (bloqueador solar) frasco 120gr contra
raios UVA e UVB - fps – 30.
und
100
09
Creme (bloqueador solar) contra raios UVA e
UVB - FPS - 30, galão de 2 litros.
und
08
10
Protetor tipo concha com atenuação NRRsT
18HB.
und
150
11
Protetor tipo plug em silicone com cordão e
atenuação 17 dB.
und
300
12
Capacete aba frontal V. Gard. com carneira
de tecido, com jugular, cor azul logotipo da
empresa.
und
100
13
Capacete aba total V. Gard. com carneira de
tecido, com jugular, cor amarela, com logotipo
da empresa.
und
20
14
Cinturão de segurnça em couro tratado com
talabarte, ponteiras em couro, com 2 argolas
forjadas, grandes porta ferramentas, porta fita
isolante e gancho p/ bolsa.
und
05
VALOR MÁXIMO P/ GRUPO 02
GRUPO 03 – AQUISIÇÃO DE QUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL E COLETIVA
ORDEM
15
16
DISC. DO MATERIAL / EQUIPAMENTO
Luva
em
látex
sem
forro,
palma
antiderrapante.
P – P,
M, G
Q – 100, 120, 80.
Cinto de segurança tipo paraquedista
confeccionado em cadarço poliamida (nylon)
com 3 argolas "D".
UNID
QTDE
pares
300
und
10
17
Espora de aço tipo T.
pares
08
18
Colete refletivo tipo X em PVC forrado, com
faixas refletivas.
pares
10
19
Fita de sinalização zebrada, nas cores preta e
amarela, rolo c/ 200m.
und
30
20
Cone para sinalização de trânsito, cor laranja
e branco com 75 cm de altura, base de 40 x
40 cm.
und
40
21
Calça confeccionada em trevira HP 400 com
bota soldadas eletronicamente, cor amarela.
P - M/40 M/42 G/43 GG/46
Q - 03,
12,
10, 05.
und
30
P. UNIT
P. TOTAL
PRL – Central de Licitação
Telefones: (98) 3219-5017 Fax: (98) 3219-5018 [email protected]
www.caema.ma.gov.br
26
22
Jaqueta confeccionada em trevira HP 400,
com botões plásticos, com mangas e capuz
cor amarela.
P – M, G, GG.
Q – 06, 16, 08.
und
30
23
Respirador sem manutenção P2 Vo.
und
300
24
Respirador tipo 1/4 de peça facial, modelo
Dust Foe.
und
50
VALOR MÁXIMO P/ GRUPO 03
GRUPO 04 – AQUISIÇÃO DE QUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL E COLETIVA
ORDEM
DISC. DO MATERIAL / EQUIPAMENTO
UNID
QTDE
25
Máscara facial tipo queixo, inteira em silicone
c/ nosecup para uso de 2 cartuchos
rosqueável.
und
30
26
Máscara facial tipo queixo em silicone c/
nosecup para uso de 1 cartucho rosqueável.
und
25
P. UNIT
P. TOTAL
VALOR MÁXIMO P/ GRUPO 04
GRUPO 05 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL E COLETIVA
ORDEM
DISC. DO MATERIAL / EQUIPAMENTO
UNID
QTDE
27
Luva de vaqueta mista.
pares
400
28
Luva de segurança confeccionada em
borracha nitrilica na cor verde, sem forro com
46 cm de comprimento.
pares
800
P. UNIT
P. TOTAL
VALOR MÁXIMO P/ GRUPO 05
GRUPO 06 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVUDUAL E COLETIVA
ORDEM
DISC. DO MATERIAL / EQUIPAMENTO
UNID
QTDE
29
Cone para sinalização de transito, cor laranja
com aneis refletivos, emborrachado com 75
cm de altura, base de 40 x 40 cm.
und
10
30
Máscara para soldador.
und
03
31
Colete salva vidas.
und
10
32
Protetor facial em acrílico.
und
10
33
Filtro para respirador tipo dustifoe P1
und
100
34
Vara de manobra para eletricista.
und
03
35
Cartucho químico GMB, classe II para gases
und
30
P. UNIT
P. TOTAL
PRL – Central de Licitação
Telefones: (98) 3219-5017 Fax: (98) 3219-5018 [email protected]
www.caema.ma.gov.br
27
ácidos p/ máscara panoramica c/ bocal.
36
Cartucho químico GMC, classe I p/ vapores
orgânicos e gases ácidos.
und
50
37
Filtro Pi para pó e nevoas
und
100
38
Óculos de segurança com lente de
policarbonato, cinza com haste regulável tipo
RJ.
und
100
39
Óculos de segurança ampla visão antiembassante.
und
120
40
Macacão Tyvic branco
P G ,
GG
Q 50
20
und
70
VALOR MÁXIMO P/ GRUPO 06
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3. PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS:
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
6. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (Nome, RG, CPF,
Endereço)
São Luís(MA),
de
de
Assinatura do representante legal da empresa
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Telefones: (98) 3219-5017 Fax: (98) 3219-5018 [email protected]
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28
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2014 - PRL/CAEMA
I- FORMULÁRIO DE CADASTRO SIAGEM / SIAFEM / MA
CNPJ:
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CAPITAL SOCIAL:
DATA INCORPORAÇÃO:
INSC. ESTADUAL:
INSC. MUNICIPAL:
CNPJ DA EMPRESA MATRIZ:
É REPRESENTANTE:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE:
ESTADO:
UF:
TEL:
TEL:
REGISTRO PROFISSIONAL DO RESP. TÉCNICO
ENTIDADE FISCALIZADORA:
INSCRIÇÃO DA ENTIDADE:
REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO COMPETENTE:
Nº REGISTRO
DATA DO REGISTRO
SÓCIOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL/NOME:
(SE HOUVER MAIS DE UM INDICAR)
CNPJ/CPF:
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA:
PARTICIPANTES DA ADMINISTRAÇÃO DA NOME:
EMPRESA
CPF:
(SE HOUVER MAIS DE UM INDICAR)
CARGO:
DOCUMENTAÇÃO
CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DOS SÓCIOS;
EXIGIDA:
CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES;
CNPJ (ATUALIZADO);
II - FORMULÁRIO CADASTRO SIAFEM/MA
BANCO (NOME, NÚMERO E PRAÇA PAGAMENTO):
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
.....................................................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
(com firma reconhecida)
OBS: Os documentos necessários para cadastro no SIAGEM/SIAFEM/MA são: CNPJ, Contrato
Social da Empresa ou Registro Comercial (em caso de empresa individual), com objetivo social
e aditivo com alterações, Estatuto de Fundação e Ata de Eleição em caso de Associação, CIC e
RG dos sócios da empresa e Alvará de Funcionamento, os quais serão aceitos em cópias
autenticadas.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES
PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2014 - PRL/CAEMA
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à
(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte da Contribuição Social Sobre o
Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 30 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro
de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –Simples Nacional, de
que trata o art. 12 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação
pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar
à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual
desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas
informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente
com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e
tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem
tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2014 - PRL/CAEMA
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º __/2014 – PRJ
AQUISIÇÃO DE EPI – EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
E
EPC
–
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA A
SEREM UTILIZADOS PELOS SERVIDORES DA
ÁREA OPERACIONAL DA CAEMA, QUE ENTRE
SI
CELEBRAM
A
COMPANHIA
DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO –
CAEMA E _________________, MEDIANTE AS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE
PRODUZIDAS.
O ESTADO DO MARANHÃO, através da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
MARANHÃO/MA, sediada na Rua Silva Jardim, nº 307 - Centro, na cidade de São Luís, Estado do
Maranhão, CNPJ Nº. ___________ doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado
respectivamente pela Diretora de Gestão Administrativa, Financeira e de Pessoas - DG..................,
brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº ...... e do CPF nº .............., residente e
domiciliado na ................, nesta Cidade e a empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº........estabelecida (inserir endereço
completo), neste ato denominada CONTRATADA, representada por (inserir o cargo), senhor(a)
(qualificação do signatário do contrato), inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sob o
_______, portador do R.G. nº
de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
(inserir qual dos instrumentos: procuração/contrato social/estatuto social) RESOLVEM
celebrar o presente Contrato para aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual e EPC –
Equipamento de Proteção Coletiva a serem utilizados pelos servidores da área operacional da
CAEMA, decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 04/2014-PRL/CAEMA e do
Processo Administrativo n.º 1134/2013/CAEMA, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 28.906/2013 e Lei Estadual nº 9.579/2012, aplicando
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de EPI – Equipamento de Proteção Individual e
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva a serem utilizados pelos servidores da área operacional
da CAEMA, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do EDITAL do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 04/2014 - PRL/CAEMA, que é parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para o grupo 01 o valor de R$
_______ (_______), para o grupo 02 o valor de R$ _______ (_______), para o grupo 03 o valor de
R$ _______ (_______), para o grupo 04 o valor de R$ _______ (_______), para o grupo 05 o valor
de R$ _______ (_______) e para o grupo 06 o valor de R$ _______ (_______), perfazendo o valor
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global de R$ ________ (______), através de recursos financeiros consignados na seguinte dotação
orçamentária: Plano Interno MANUTCAEMA, Fonte de Recursos: Próprios 0218; Classificação
Econômica 33.90.30, Classificação Funcional 17.122.0552.4450.0001.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
O equipamento deverá estar acondicionado de forma a permitir a completa segurança durante o
transporte e identificado externamente com os dados da Nota Fiscal e o endereço de entrega.
Local e prazo de entrega: A entrega deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados do
recebimento da Ordem de Compra, no Almoxarifado da CAEMA, localizado na Avenida dos
Franceses, s/nº, Sacavém, São Luís/MA, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira,
exceto feriados, em perfeita consonância com as condições previstas no Termo de Referência,
ANEXO I do EDITAL do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2014 - PRL/CAEMA.
Em conformidade com o artigo 89 da Lei Estadual nº 9.579/2012, mediante recibo ou termo, no ato
da entrega, a Seção responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando
o equipamento recebido, nos termos da Nota Fiscal;
Os equipamentos serão objetos de inspeção, que será realizada por técnico do Setor
responsável, e constará das seguintes fases:
a) Abertura das embalagens;
b) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas
superiores oferecidas pela CONTRATADA;
Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de avaria do equipamento, verificados na
inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no
prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida
pelo Gestor do Contrato;
Finda a inspeção e comprovada a conformidade do equipamento com as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a Seção responsável
emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
Nos casos de substituição do
estabelecidos nesta Cláusula.
equipamento, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos
A CONTRATADA deverá atender a qualquer solicitação da Coordenadoria de Assist. Medicina e
Segurança do Trabalho – GEPEM/SESMT, quanto a tudo que se relacione à boa execução, bem
como examinar todas as reclamações formalizadas pela CONTRATANTE, tomando as providências
pertinentes, imediatamente ou respondendo igualmente por escrito.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
O Prazo de vigência do Contrato será de 95 (noventa e cinco) dias, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos termos do §5° do art.
91 da Lei Estadual nº 9.579/2012.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, o contrato resultante desta licitação
será fiscalizado pela Coordenadoria de Assist. Medicina e Segurança do Trabalho –
GEPEM/SESMT, que designará um servidor para exercer a fiscalização do fornecimento.
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Parágrafo Único
Em conformidade com o art. 85 da Lei Estadual nº 9.579/2012 fica designado especialmente, pelo
Presidente da CAEMA como Gestor do presente Contrato o Sr. ____________________________,
(n.º matrícula/Lotação), que exercerá a FISCALIZAÇÃO deste instrumento acompanhando a sua
execução desde a emissão de Termo circunstanciado de Recebimento Provisório, assinado pelas
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito, e a
emissão do Termo de Recebimento Definitivo, quando da conclusão do objeto pela Contratada. O
Gestor do contrato deve comunicar as irregularidades que ocorrerem à autoridade designante e ao
Controle Interno.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES E PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO
A CAEMA efetuará o pagamento do objeto deste CONTRATO, por meio de crédito em conta
bancária, em 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que
tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO das obrigações contratuais assumidas pela
CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA entregará, no protocolo da CAEMA, no mínimo duas vias da Nota Fiscal/Fatura
referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente, número da OC – Ordem
de Compra, nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente.
Parágrafo Segundo
À Nota Fiscal/Fatura deverão acompanhar as Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de
Negativa exigidas na fase de habilitação da Licitação.
Parágrafo Terceiro
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo estabelecimento cuja Regularidade Fiscal foi avaliada
na etapa de habilitação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2014 - PRL/CAEMA, sob pena de
devolução do documento e interrupção do prazo para pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os moratórios devidos
pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da
nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i
365
I = 6/100
365
I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
Parágrafo Primeiro - A realização de pagamentos e de eventuais aditamentos em favor da futura
contratada fica condicionada à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de
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Inadimplentes – CEI para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações
pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de
1996.
Parágrafo Segundo - Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a
CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da
Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seu ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA ou em lei, particularmente na Lei Estadual nº 9.579/2012, constituem obrigações da
CONTRATADA:
a) fornecer o equipamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de
Compra expedida pelo Contratante, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de
Referência e em sua Proposta de Preços, observadas as respectivas quantidades, qualidade e
preços;
b) substituir o equipamento reprovado no recebimento provisório, por estar em desacordo com as
especificações técnicas exigidas, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da
respectiva Notificação;
c) substituir o equipamento em que se verificar vícios redibitórios após a assinatura do ateste que
formalizar o recebimento definitivo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos e às
suas expensas, a critério da Contratante;
d) responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores do equipamento (fabricante, produtor ou
importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que os torne irrecuperáveis, impróprios ou
inadequados à utilização a que se destinam;
e) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência;
f) designar preposto para resolver todos os assuntos relativos à execução do objeto desta licitação,
indicando seus endereços físico e eletrônico (e-mail), telefone, celular e fac-símiles;
g) comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados
bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
h) responsabilizar-se pela qualidade do equipamento fornecido, sob pena de responder pelos danos
causados à Administração ou a terceiros;
i) arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga,
encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e
quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento;
j) respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do local onde será
entregue o equipamento;
k) respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do
trabalho;
l) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à
execução deste fornecimento, como única e exclusiva empregadora;
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m) responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por
tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
n) responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos equipamentos, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
o) os Equipamentos de Proteção Individual, objeto desta licitação, que estiverem relacionados no
Anexo I da Norma Regulamentadora n° 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão atender
aos seguintes requisitos:
 Possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
 Outros materiais, não definidos como Equipamentos de Proteção Individual ou não
relacionados no Anexo I da Norma Regulamentadora n° 06 do Ministério do Trabalho e
Emprego, deverão estar de acordo com as normas técnicas determinadas pelos Órgãos
Oficiais, competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
p) A CONTRATADA deverá contratar egressos do sistema prisional, conforme determina a Lei
Estadual nº 9.116/2010.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seu ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA ou em lei, particularmente na Lei Estadual nº 9.579/2012, constituem, ainda,
obrigações da CONTRATANTE:
a) emitir a respectiva Ordem de Compra;
b) acompanhar e fiscalizar o fornecimento do equipamento;
c) atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do equipamento,
podendo recusar aquele que não esteja de acordo com as especificações exigidas;
d) notificar a Contratada para a substituição do equipamento reprovado no recebimento provisório;
e) notificar a Contratada para a substituição do equipamento que apresentar vícios redibitórios
após/assinatura do ateste que formalizar o recebimento definitivo;
f) efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando
as normas administrativas e financeiras em vigor;
g) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos
equipamentos;
h) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
Contratada;
i) propor a aplicação das sanções administrativas e demais cominações legais pelo
descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
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CLÁUSULA DÉCIMA – ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive
contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre este
CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da
CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que a
CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância
correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo
nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer
título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a cláusula “Não à
Ordem”, retirando- lhe o caráter de circularidade, eximindo-se a CONTRATANTE, de todo e
qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto,
caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes
do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais
serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS NOTIFICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do Contrato só produzirá efeitos legais se
processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua
efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - A licitante vencedora ficará, no caso de inadimplemento, sujeita às
penalidades da Lei Estadual nº. 9.579/2012 e Decreto Estadual nº 28.905/2013.
Parágrafo Segundo - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitará o contratado a multa de mora que será graduado de acordo com a gravidade da
infração, obedecido os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto
em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em
atraso a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar vinte por cento do valor do
contrato
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c) 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva proposta vencedora ou sobre o valor da
contratação celebrado esta diretamente ou mediante prévio processo licitatório, não seguintes
situações:
c.1) Recusa injustificada em assinar ou aceitar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração;
c.2) descumprimento de clausula contratual, à exceção:
Da que estabeleça prazo para entrega do objeto ou da parcela deste, cuja a não
observância sujeita o responsável a sanção prevista nas alíneas “a” e “b”, conforme
o caso;
Da que faça parte integrante do acordo de níveis de serviços previamente estipulados
no termo de referencia.
Parágrafo Terceiro - A referida multa será aplicada mediante notificação, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, podendo a mesma ser compensada com quaisquer pagamentos
que lhe sejam devidos pela CAEMA.
Parágrafo Quarto - A CAEMA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora, na
hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa prevista no Parágrafo Segundo;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Estado, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da autoridade competente, devendo ser
aplicada dentre outros nos casos previstos no artigo 7º do Decreto Estadual nº 28.905 de
05 de março de 2013.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de 02 (dois) anos
ou até que ele cumpra as condições de reabilitação.
Parágrafo Quinto - As sanções previstas nas alíneas "c" e “d” poderão ser aplicadas,
cumulativamente à pena de multa e também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou à licitante,
conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos,
praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade
para contratar com a Administração.
Parágrafo Sexto - A declaração de inidoneidade só será aplicada para as condutas previstas no
inciso IV do art. 7º Decreto Estadual nº 28.905/2013, desde que haja prejuízos a serem ressarcidos à
Administração.
Parágrafo Sétimo - A reabilitação perante a Administração dar-se-á pelo cumprimento das
obrigações de ressarcir os prejuízos; de pagar as multas devidas; e, se houver, de fazer.
Parágrafo Oitavo - No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deve indicar, para fim de
reabilitação, o valor a ser ressarcido pelo licitante ou contratado, com os acréscimos legais devidos,
e as eventuais obrigações de fazer.
Parágrafo Nono - Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode conceder a reabilitação
parcial, reduzindo pela metade o prazo da sanção.
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Parágrafo Décimo - A critério da CAEMA poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em
parte, quando a infração for devidamente justificada pela Contratada, e aceita pela CAEMA, que
fixara novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Parágrafo Décimo Primeiro - Poderão os setores requerentes, da CAEMA, sugerir a aplicação das
penalidades previstas, através de relatório consubstanciado e instruído, quando possível, com os
documentos ou provas que justifiquem a proposição, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a IX, do artigo 92
da Lei Estadual n.º 9.579/2012, por escrito, com a devida motivação, assegurado o
contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas na CLÁUSULA anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a
termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta)
dias; e
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a V do art. 92 da Lei Estadual n.º 9.579/2012,
além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obrigase ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por cento), do valor global atualizado
deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão, pelos motivos previstos nos incisos VI, X a XIII do artigo 92 da Lei Estadual
nº 9.579/2012, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que
comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos
pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Os preços contratados não estão sujeitos a reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – No ato da assinatura do instrumento contratual, a CONTRATADA
com qualquer estabelecimento no Estado do Maranhão deverá apresentar prova de regularidade
com a CAEMA, através de Certidão Negativa de Débito, conforme Decreto nº 21.178, de
26/04/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por
escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente CONTRATO o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do EDITAL do
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2014 CONTRATADA.
PRL/CAEMA, e a proposta apresentada pela
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou
ao exercício da prerrogativa decorrente deste CONTRATO não constituirá renúncia ou novação
nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE:
A CONTRATANTE providenciara, nos termos do artigo 82, da Lei Estadual nº 9.579/2012, a
publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de São Luís-MA, para dirimir toda e qualquer
questão oriunda deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente
instrumento contratual em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo.
São Luís - MA,_____ de ____________ de 2014.
JOÃO REIS MOREIRA LIMA
Diretor Presidente
IVANA APARECIDA C. DE SOUSA
Diretora de Gestão Administrativa, Financeira e de Pessoas - DG
EMPRESA CONTRATADA
______________________
TESTEMUNHAS:
1 ______________________
2 ______________________
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ANEXO VI
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2014-PRL/CAEMA
,
de
de 2014.
A(O) Senhor(A)
Gerência Financeira - GEFI
Referente ao Processo nº 1134/2013 - CAEMA
Encaminhamos em anexo a nota fiscal nº ..............., no valor total de R$ .................
(............................................) para que seja providenciado pagamento conforme informações
abaixo:
EMPRESA:.....................................................................
IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO/ITEM: .....................
OBJETO: .........................................................................
Nº DA NOTA DE EMPENHO: .........................................
Nº DO CONTRATO (SE HOUVER): ...............................
Apresentamos em anexo as CND de INSS, FGTS e Fazenda Federal no prazo de validade.
Atenciosamente,
...........................................................................................
NOME (LEGÍVEL) DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
PRL – Central de Licitação
Telefones: (98) 3219-5017 Fax: (98) 3219-5018 [email protected]
www.caema.ma.gov.br
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