Assembleias Gerais Extraordinárias

Transcrição

Assembleias Gerais Extraordinárias
Informativo da Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina
Apufsc convoca
assembleias para
deliberar sobre Estatuto
do sindicato autônomo
Confira Boletim Extra com proposta de Estatuto
No dia 29 de outubro, serão realizadas duas
assembléias para dar conseqüência ao que foi
aprovado pela assembléia realizada nos dias
16 e 17 de outubro, que decidiu desvincular a
Apufsc do Andes e transformar a entidade em
sindicato autônomo.
As assembléias acontecem no auditório da
Reitoria. A primeira, às 14 horas, servirá para
discutir e aprovar mudanças que vão transformar o atual regimento em estatuto. A segunda,
às 16 horas, vai apreciar a proposta de criação
do Sindicato dos Professores das Universida-
des Federais de Santa Catarina.
Os editais de convocação e a proposta
de estatuto estão sendo divulgadas no site
da Apufsc (www.apufsc.ufsc.br) desde
o dia 6 de outubro e serão distribuídos
em boletim extra juntamente com esta
edição regular do Boletim da Apufsc, a
partir desta terça-feira, dia 13. Seguindo
os ritos legais, os editais também estão
sendo publicados no Diário Oficial e num
jornal de grande circulação estadual – o
Diário Catarinense.
Assembleias Gerais
Extraordinárias
dia 29 de outubro no auditório da Reitoria
às 14 horas
ORDEM DO DIA: a) Apreciação e
votação da minuta de adaptação dos
atos constitutivos da entidade para
sua transformação em Sindicato dos
Professores das Universidades Federais
de Santa Catarina – Apufsc-Sindical; b)
Apreciação e votação de destaques à
minuta de adaptação dos atos constitutivos da entidade.
às 16 horas
ORDEM DO DIA: a) constituição
do Sindicato dos Professores das
Universidades Federais de Santa
Catarina, com base territorial no
Estado de Santa Catarina; b) aprovação do estatuto; c) definição e
posse da diretoria.
Florianópolis, 13 de outubro de 2009, no 695
Unimed muda
data para
alterações
cadastrais
A Unimed comunicou à Apufsc a
mudança da data para a comunicação
de alterações cadastrais dos usuários dos
planos de saúde.
Até o mês passado, as inclusões,
exclusões e alterações nas modalidades
de planos utilizados pelos professores e
seus dependentes tinham que ser encaminhadas para a cooperativa médica até
o dia 20.
A partir de outubro as alterações devem ser informadas à Unimed até o dia
15. A cooperativa alega que a data atual
dificulta a “operacionalização cadastral” e
o encaminhamento da fatura mensal com
antecedência. Os usuários dos planos que
desejem, portanto, fazer alguma alteração
ainda este mês devem procurar a Apufsc
até esta quarta-feira.
Reitoria propõe
nova data para
vestibular
A Reitoria da UFSC vai apresentar,
nesta terça-feira, dia 13, ao Conselho
Universitário a proposta de adiamento do
vestibular 2010 para os dias 19, 20 e 21 de
dezembro.
A mudança se deve ao vazamento das
provas do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem) e a consequente transferência da realização do Enem para os dias
5 e 6 de dezembro, quando originalmente
estava marcado o vestibular da UFSC.
A administração da universidade também vai propor a manutenção do percentual de 20% da nota do Enem na pontuação
dos candidatos no vestibular.
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Boletim da Apufsc
Florianópolis, 13 de outubro de 2009
Governo apresenta síntese
do projeto que altera carreira
A seguir a síntese da Minuta de Projeto de
Lei que “dispõe sobre a estruturação do Plano
de Carreira e Cargos de Magistério Superior
Federal; a criação da Gratificação de Encargos de Atividade de Preceptoria – GAP e
da Função de Coordenação de Cursos; e dá
outras providências”. O documento foi enviado ao Proifes pela Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento:
Estrutura o Plano de Carreira e Cargos de
Magistério Superior Federal, que será composto pela Carreira de Magistério Superior e
pelo Cargo isolado de provimento efetivo de
Professor Titular.
Dispõe que a carreira e os cargos do Plano
de Carreira e Cargo de Magistério Superior Federal destinam-se a profissionais habilitados ao
exercício de atividades acadêmicas próprias do
pessoal docente do ensino superior, tais como:
as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão
que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à
produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura; e as inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria instituição,
além de outras previstas na legislação vigente.
Propõe que os atuais cargos de provimento
efetivo, de nível superior que integram a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei
nº 7.596, de 10 de abril de 1987, do Quadro de
Pessoal das Instituições Federais de Ensino
subordinadas ou vinculadas ao Ministério
da Educação e ao Ministério da Defesa e que
tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino superior, a
pesquisa e extensão, serão automaticamente
transpostos para o Plano de Carreira e Cargo
de Magistério Superior Federal.
Dispõe sobre o enquadramento automático
dos atuais servidores titulares do cargo de
provimento efetivo de Professor da Carreira do
Magistério Superior na carreira que está sendo
estruturada, observada a classe e nível de vencimento em que se encontra posicionado.
Oferece a possibilidade opção pelo não
enquadramento na Carreira do Magistério
Superior Federal, situação na qual o servidor
permanecerá na situação em que se encontrar
na data de publicação da Lei que está sendo
proposta, não fazendo jus aos vencimentos e
às vantagens por ela estabelecidas.
Altera a estrutura da Carreira do Magistério
Superior, com a criação de nova classe no final
da Carreira – Professor Sênior. Dessa forma,
a estrutura será composta pelas Classes de
Professor Auxiliar, Assistente, Adjunto, Associado e Sênior, cada uma com 4 níveis de
vencimento.
Mantém o cargo de Professor Titular com
uma única classe e nível de vencimento, no
qual serão enquadrados os atuais Professores
Titulares da Carreira de Magistério Superior.
Define que o ingresso nos cargos da Carreira de Magistério Superior Federal dar-se-á
mediante habilitação em concurso público de
provas e títulos, somente podendo ocorrer no
primeiro nível da Classe Auxiliar, respeitada a
retribuição por titulação do servidor de acordo
com o título máximo que possua.
Define, também, que o ingresso no cargo
isolado de Professor Titular dar-se-á unicamente mediante habilitação em concurso
público de provas e títulos, no qual somente
poderão inscrever-se portadores do título de
Doutor, bem como pessoas de notório saber,
reconhecido pelo conselho superior competente da Instituição Federal de Ensino.
Inclui como instrumentos de seleção para
o cargo de Professor Titular: o julgamento
dos títulos, prova pública oral, prova pública
escrita e apresentação de memorial, no qual
sejam comprovadas as atividades pertinentes a
produção científica, didática universitária.
Propõe regras de desenvolvimento na carreira que possibilitam ao Professor ingressar
na classe inicial (Auxiliar) e, mediante critérios
de titulação e mérito (progressão e promoção),
chegar à classe final da carreira (Sênior).
Propõe o interstício de 18 meses para fins
de progressão e promoção.
Mantém o regime de trabalho atual dos
docentes: tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho e tempo integral de 40 horas
semanais, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
universitária.
Prevê que, excepcionalmente, a instituição
federal de ensino poderá, mediante aprovação
de seu colegiado superior competente, admitir
a adoção do regime de quarenta horas semanais de trabalho sem dedicação exclusiva para
áreas com características específicas.
Admite que possa ocorrer a alteração do
regime de trabalho para jornada de dedicação
exclusiva ou parcial, de vinte horas, desde que
não acarrete prejuízo às atividades de ensino
de graduação e de pós-graduação, pesquisa e
extensão.
Condiciona esta alteração do regime de
trabalho à previa aprovação dos colegiados
competentes e anuência das unidades administrativas (pró-reitorias) ligadas ao ensino de
graduação e pós-graduação e pesquisa.
Regulamenta o regime de dedicação
exclusiva dispondo que sua adoção implica
o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com
as exceções previstas na Lei que está sendo
proposta.
Mantém, observada a regulamentação própria, a percepção cumulativa com o regime de
dedicação exclusiva das exceções hoje vigentes
e acrescenta outras formas de retribuição
instituídas pela Lei que está sendo proposta
– remuneração por exercício de cargos em comissão, bolsas, adicionais por participação em
órgãos de deliberação coletiva e em comissões
julgadoras ou verificadoras, pro labore ou cachê pela participação esporádica em palestras,
conferências, atividades artísticas e culturais
relacionadas à área de atuação do docente,
direitos autorais ou direitos de propriedade
intelectual, nos termos da legislação própria,
bem como ganhos econômicos, resultados de
projetos de inovação tecnológica, nos termos
do art. 13 da Lei nº 10.973, de 2004, retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e
Extensão.
Estabelece que a remuneração no Plano
de Carreira e Cargos de Magistério Superior
Federal será composta de vencimento básico,
gratificação fixa e retribuição por titulação.
Fortalece o papel da Comissão Permanente
de Pessoal Docente – CPPD existente no âmbito de cada instituição federal de ensino.
Institui a Retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão, financiada por
recursos próprios, ou externos a ser percebida
por docente que trabalhe no regime de dedicação exclusiva, seus critérios e previsão de
autorização para pagamento.
Cria a Gratificação de Encargo de Atividade de Preceptoria – GAP, a ser concedida ao
titulares de cargos da área de saúde e do Plano
de Carreira e Cargo de Magistério Superior
Federal que em caráter eventual exerçam o
acompanhamento dos programas de residência médica e multiprofissional e das atividades
práticas do período de internato do curso de
Medicina e do Estágio Curricular Supervisionado em regime de internato, determinado
pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos
demais cursos da área da Saúde.
Cria a Função de Coordenação de Cursos,
destinada, exclusivamente, ao exercício das
funções de Coordenador de Cursos de Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu, regularmente instituídos no âmbito das Instituições
Federais de Ensino vinculadas ao Ministério
da Educação.
Define critérios para a contratação e remuneração do Professor Visitante e do Professor
Substituto.
Boletim da Apufsc
Florianópolis, 13 de outubro de 2009
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Comissão Organizadora Nacional
chama Confecom em Santa Catarina
Itamar Aguiar*
José Fletes**
Foi publicado no dia 06 de outubro de 2009 a
Resolução n°. 5 do Ministério das Comunicações,
nomeando a Comissão Organizadora Estadual de
Santa Catarina (COE/SC)(1) institucionalizando a
Confecom. No mesmo dia aconteceu o primeiro
encontro da COE/SC, onde a Comissão Estadual
Pró-Confecom apresentou a situação das Conferências no Estado e reiterou a data de 7 e 8 de
novembro para a realização da Etapa Estadual. A
Confecom nacional ocorre em Brasília nos dias 8,
9 e 10 de dezembro deste ano.
O prazo para as Conferências Municipais/
Intermunicipais foi ampliado para o dia 25/10. As
entidades que promoveram Conferências Livres
ocorridas antes da instalação da COE podem
solicitar por escrito a validação da atividade
dentro desse prazo, mediante lista de presenças
e relatório. Após essa data as Conferências Livres
serão consideradas, mas sem a possibilidade de
inclusão de suas propostas no documento de
Santa Catarina.
Por isso, a Conferência Livre da UFSC do próximo dia 20 de outubro (veja chamada), promovida
pela Apufsc e Comissão Organizadora Estadual da
Confecom, constitui-se num importante espaço
aberto para a discussão de propostas e troca
de idéias, a partir de um amplo debate plural,
envolvendo diversos segmentos sociais na luta
pela democratização da comunicação no pais,
podendo contribuir com novas propostas para
engrossar o documento base que será debatido
na etapa estadual.
A COE definiu pela Convocação das Conferências
Municipais/Intermunicipais nas localidades em
que não houve convocação por parte do Executivo
Municipal. Foram montadas três comissões para
encaminhar a Confecom-SC: Organização e Infraestrutura, Comunicação e Mobilização e Temática.
As comunicações das decisões da COE/SC serão
publicadas no site www.comunica-sc.org.br .
IMPORTÂNCIA DAS CONFERÊNCIAS – As
conferências nacionais, convocadas oficialmente
pela União, como por exemplo nas áreas de
Saúde, Educação, Segurança, são extremamente
importantes para o debate de idéias e a definição
de políticas públicas que a sociedade almeja. A
Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que ocorre em dezembro, em Brasília, tem
este mesmo fim.
Apesar de várias tentativas feitas pela Comissão Pró-Confecom estadual, envolvendo a
participação da sociedade civil, após a realização
de audiência pública em maio deste ano na Assembléia Legislativa, inclusive com a assinatura de um
manifesto favorável à convocação pela bancada
governista e por outras lideranças parlamentares,
e diante da promessa de convocação da Confecom
jamais cumprida pelo governo estadual, coube a
Comissão Nacional em Brasília, a partir de um
grande esforço de mobilização social em SC,
chamar a nossa etapa estadual.
Portanto, Santa Catarina, estado pioneiro na
luta em torno da democratização da comunicação,
é um dos 27 estados da federação mobilizados em
torno da realização da Confecom, engajando neste
processo dezenas de movimentos sociais, setores
empresariais, legislativos, entidades e prefeituras
de todas as regiões catarinenses na organização
da Conferência.
*Representante da Apufsc no COE/SC
**Diretor da Apufsc
(1) Para conferir a publicação da Resolução é só clicar
em www.mc.gov.br/internas/projetos/comfecom2009/publicacoes/
Conferência livre de comunicação da UFSC
20 de outubro, às 14 horas, no auditório do CSE
Participação de representantes da Fenaj, Fórum Nacional pela Democratização
da Comunicação (FNDC), Sindicato dos Jornalistas e de estudiosos da área
TRT nega pedido da Apufsc e mantém corte da URP
Em julgamento realizado no início da tarde
desta quarta-feira, a segunda turma do Tribunal
Regional do Trabalho de Florianópolis negou
agravo de petição no processo no qual a Apufsc
buscava, desde meados de 2006, a anulação de
despacho da juíza Caitano de fevereiro de 1994.
Este despacho pedia que o Perito-Contador
refizesse as contas relativas aos atrasados que
então seriam pagos. Na ocasião, isto levou a
restringir a parcela dos atrasados da URP que os
professores estavam na iminência de receber.
Ainda que a limitação então gerada não revogasse as reiteradas sentenças judiciais ordenando
a incorporação da URP aos salários, foi com base
nele que o Tribunal de Contas da União e a Advocacia Geral da União (AGU), a partir de 2001,
iniciaram processo administrativo (não judicial)
que cortou a rubrica dos salários dos professores
em 2008. O TCU e a AGU interpretam que este
despacho também revoga nosso direito ao recebimento da URP nos salários.
Ignoram, assim, que a própria Caitano em
setembro de 1994, ao proferir nova Sentença
de liquidação, promulgando as novas contas do
Contador, agora a menor, reitera nosso direito à
URP incorporada nos salários. Portanto, nunca
houve sentença alguma, em nenhum lugar,
que desconstituísse as inúmeras sentenças que
constam no processo em favor da pagamento
da URP na folha salarial.
A Apufsc vai aguardar a publicação do
acórdão e depois preparar o recurso ao Tribunal
Superior do Trabalho, em Brasília.
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Boletim da Apufsc
Florianópolis, 13 de outubro de 2009
Circular nº 267/09:
o que o Andes
está tramando?
Marcelo Carvalho
Passadas duas semanas da AG que decidiu
pela desfiliação da Apufsc ao Andes e a formação
de um sindicato de abrangência estadual, causa
surpresa que a página do Andes (www.andes.org.
br) não noticie nada sobre estes acontecimentos.
Fica então uma dúvida sobre o posicionamento
da diretoria do Andes quanto ao que foi decidido
pela AG. Será o silêncio da cúpula do Andes uma
indicação de que aceitaram democraticamente a
decisão da AG? Uma busca atenta na página do
Andes mostra o contrário. Isto fica evidente pelo
teor da circular nº 267/09 de 5/10/2009 que se
encontra em www.andes.org.br/secretaria/arquivo/default_circulares_2004.asp?cmd=reset ao
qual transcrevo o seguinte trecho:
5.8. Disputa de base: “...No que respeita a
Apufsc o processo desencadeado pela Diretoria da S.SIND no sentido de transformá-la em
Sindicato municipal ainda está inconcluso e os
companheiros desenvolvem esforços para intervir
na AG que deverá ser convocada para alterar o
regimento da seção sindical e submeter o resultado da votação realizada em urnas, anteriormente,
a referendo. “
Vemos que o texto comete algumas imprecisões em relação a natureza do novo sindicato
a ser fundado que é de abrangência estadual
e não municipal. No entanto, o ponto central
que desejo assinalar se refere a estratégia que
os “companheiros” do Andes estão propensos
a adotar na próxima AG. Está dito de forma
explícita no texto da circular que eles intervirão
de modo a submeter o resultado da votação
realizada em urnas a um referendo. Mas, qual
a legitimidade disso? É lícito uma AG reverter
a decisão de uma AG anterior? Se admitirmos
esta possibilidade estaremos inaugurando um
ciclo interminável de assembléias onde consecutivamente uma assembléia anula a decisão
da outra. Há, contudo, algo mais grave a ser
pensado. A grande participação dos associados
na AG dos dias 16 e 17 é um reconhecimento da
legitimidade daquela assembléia, e aqueles com
espírito verdadeiramente democrático sabem
que devem respeitar a decisão da AG. Assim,
a intervenção que os “companheiros” do Andes
planejam fazer na próxima AG questionando a
desfiliação da Apufsc ao Andes é uma afronta
não só a AG anterior mas a todo um processo
democrático que teve a participação de mais
de mil associados. Devemos rejeitar veementemente a intenção dos “companheiros” do Andes
em submeter a desfiliação a um referendo. Tal
atitude é um desrespeito a todos nós da Apufsc
que lutamos por um sindicato representativo
e plural.
Como mencionei em um artigo anterior, argumentos de que a AG dos dias 16 e 17 não foi
legítima, pois a Apufsc não era filiada ao Andes
(era filiada ao que então?), ou que para se tornar
um novo sindicato a Apufsc deveria primeiro de
dissolver, são meras nuances de quem tenta dar
as palavras sentidos que elas não tem. Observe
que o regimento da Apufsc não menciona de
forma explicita os casos em que a dissolução se
aplica, mas é bem claro no que se refere ao desligamento da Apufsc a outras entidades conforme
o artigo 19c do seu regimento. Ou seja, as regras
que nortearam a convocação da AG dos dias 16
e 17 foram expostas de forma clara. Aqueles que
agora discordam tinham a obrigação de expor
sua argumentação ao público por meio de artigo
no boletim ou durante a AG de discussão do dia
16, mas não fizeram. Por que só agora, depois
da AG, lançam objeções a realização da mesma?
Fica difícil acreditar em outra possibilidade que
não seja uma tentativa desesperada de reverter
o processo de desfiliação. Em suma, qualquer
argumento para questionar o que foi decidido
pela AG dos dias 16 e 17 deve ser rejeitado.
O texto da circular 267/09 não menciona
quem são os “companheiros” do Andes que
na próxima AG tentarão submeter o resultado
das urnas a um referendo. Quem quer que seja,
ainda tem a chance de agir com nobreza respeitando a decisão democrática dos associados.
Lembrem-se “companheiros” do Andes que
enquanto a Apufsc era seção sindical do Andes
aqueles que eram contrários souberam respeitar
a condição de seção sindical em que a Apufsc
se encontrava. Agora, chegou o momento de vocês - “companheiros” do Andes - demonstrarem
que são verdadeiros democratas respeitando a
decisão soberana da AG dos dias 16 e 17. Não
fazê-lo é puro golpismo.
Professor do Departamento de Matemática
Rechazo a la Censura de una obra sobre
el terrorismo de Estado en Colombia
La colección “Relaciones Internacionales y
Estado Nacional” (RIEN), publicada por la editora
de la Universidad Federal de Santa Catarina, Brasil,
y cuya principal característica es el análisis crítico
de las relaciones internacionales, ha visto vetada la
publicación de la obra “El Terrorismo de Estado en
Colombia”, del periodista Hernando Calvo Ospina,
por razones político-ideológicas.
Inicialmente la obra fue examinada por dos
reconocidos académicos: uno de la Universidad
Federal de Santa Catarina (UFSC); y otro de la
Universidad Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ambos dieron opiniones positivas para su
traducción y publicación.
Aún así, el Consejo Editorial de la Universidad
vetó la publicación por “militante”, negándole a los
estudiantes y al pueblo brasileño un punto de vista
diferente, y de seguro objetivo, sobre un país que
tiene la mayor criminalidad política en el mundo
alentada desde el Estado.
Es una falta de solidaridad con las mayorías
de ese pueblo, que desde hace décadas vive una
guerra civil. Es cerrar los ojos ante la urgencia de
comprender que se necesita una salida política
negociada a ese conflicto, el cual es negado por
el Estado colombiano.
Esta obra es censurada cuando actualmente
se discute en América del Sur el objetivo real de
siete bases militares, que el gobierno colombiano
le entregó a Estados Unidos, bajo el pretexto de
la “guerra a las drogas” y el “terrorismo”. Bases
que pueden poner en peligro la soberanía de varias
naciones, incluida la de Brasil.
Esta censura demuestra un profundo desconocimiento de esa realidad política. La obra de Calvo
Ospina, dentro de una perspectiva histórica, nos
ayudaría a entender la raíz de todas estas graves
situaciones.
Además, la decisión puede sembrar el precedente para que otras obras propuestas sean vetadas.
Por tanto denunciamos y rechazamos tal decisión, y llamamos a que se reconsidere.
Paris, 29 de septiembre del 2009.
Veja na página 5, ao lado, a lista de
pessoas que subscrevem este texto.
Boletim da Apufsc
Florianópolis, 13 de outubro de 2009
Os (des)caminhos
da democracia
Tanira Piacentini
Finda-se, nesta primeira quinzena de outubro,
o mandato para o qual fui eleita com o maior
número de votos para representar os aposentados
no Conselho de Representantes (CR). Os votos a
mim confiados certamente deveram-se à confiança
e ao apoio às posições políticas, educacionais,
sindicais e sociais que expus e defendi durante 41
anos (como estudante e depois como professora na
UFSC). Minhas convicções e prática não mudaram,
por isso não me candidatarei a um segundo mandato, em primeiro lugar porque a eleição convocada
não é mais para a Apufsc - SSindical do Andes-SN
(volto a esse ponto mais tarde), e em segundo
lugar porque convivi, neste ano de representação,
com a “democracia” que apregoa a diretoria da
Apufsc – SSindical e seus apoiadores no CR, e vi
como ela funciona.
Não posso acreditar numa democracia que descumpre diuturnamente o regimento que modificou
recentemente e que, mais que ninguém, deveria
defender como filho dileto tão reverenciado; não
posso acreditar numa democracia cujos defensores,
após enfatizarem a necessária pluralidade ideológica
num sindicato, chamam de asnos aqueles que deles
discordarem; não posso acreditar numa democracia
que proclama a importância e a função deliberativa
do CR, mas só leva como pauta para suas reuniões
questões burocráticas e administrativas, impedindo
o debate político-sindical – e quando representantes, com aval de seus pares, incluem questões
de responsabilidade deliberativa do CR (e não da
diretoria, que regimentalmente é executiva), são
Assinam o texto "Rechazo a la Censura de
una obra sobre el terrorismo de Estado en
Colombia", publicado na página 4, ao lado:
Ignacio Ramonet, hizo el prefacio de la obra. Periodista y académico, ex director de Le Monde
Diplomatique
Sérgio Murilo de Andrade, presidente de la Federación Nacional de Periodistas, Brasil
Sindicato de los Periodistas de Florianópolis,
Brasil
Maurice Lemoine, redactor en jefe de Le Monde
Diplomatique, Francia
Stella Calloni, escritora, Argentina
Belén Gopegui, escritora, España
Emir Sader, académico, Brasil
Francis Combes, editor, Francia
James Early, Política Cultural, EE.UU.
Guadelupe Teresinha Bertussi, académica, México
Bernard Cassen, profesor emérito, Francia
Daniel Viglietti, artista, Uruguay
Hugo Franssen, editor, Bélgica
Marielle Nicolas, académica, Francia
chamados de “golpistas” e ensejam até recurso
devido a tais questões não estarem “na pauta
previamente divulgada”; uma democracia cujos
representantes, na condução dos trabalhos do CR
ou na plenária, interrompem aos gritos seus opositores, inclusive exigindo “não olhe para mim”(!); uma
democracia que não presta contas dos seus gastos,
descumprindo o regimento, que prevê assembléias
ordinárias em março e outubro para prestação de
contas da diretoria, após aprovação pelo Conselho
Fiscal; que decide incluir nos descontos da Unimed
e Uniodonto 4,5% sem autorização explícita dos
usuários – mais uma apropriação indébita (além das
nossas contribuições sindicais ao Andes-SN, que
continuam “retidas em conta própria”) talvez não
faça diferença para essa democracia que se pauta
em pareceres jurídicos. Uma “democracia” que não
está restrita à Apufsc – SSindical , que se espalha
pela UFSC, a exemplo do acontecido na Editora da
UFSC e relatado pelo prof. Rampinelli neste Boletim
e no Diário Catarinense de 4 de outubro p.p.. Partilho
da opinião de que essa “democracia” é de mão única
e não pode ser tolerada, pois, “a tolerância nos
exime de tomar posições e nos responsabilizar por
elas. A tolerância debilita as diferenças discursivas
e mascara as desigualdades”, e “tem familiaridade
com a indiferença”(1).
Porém, houve uma deliberação coletiva que
decidiu “desfiliar” a Apufsc –SSind do Andes-SN
e transformá-la em sindicato estadual. É uma decisão soberana, que respeito. Estou certa de que
os professores que assim o decidiram lembraram
(ou ouviram falar) das lutas iniciadas em 1978 por
Plano de Carreira Única, aposentadoria integral,
autonomia universitária, aposentadoria por tempo
de serviço, paridade entre ativos e aposentados,
isonomia salarial, Regime Jurídico Único, vinculação
percentual para a educação, ciência e tecnologia,
John Saxe-Fernández, académico, México
Ramón Akal, editor, España
James Petras, académico, EE.UU.
Gilberto López y Rivas, académico, México
Atilio Borón, académico, Argentina
David Deutschmann, editor, Australia-Cuba
Ramón Chao, periodista, España / Francia
Gianni Miná, periodista, Italia
Antonio Elías, académico, Uruguay
Pascual Serrano, periodista, España
Manuel Salgado Tamayo, académico, Ecuador
Cathy Ceibe, periodista, Francia
Michel Collon, periodista, Bélgica
José Steinsleger, periodista, México
Santiago Alba Rico, escritor, España
Armand Mattelart, académico, Francia
Carlos Fazio, periodista, Uruguay / México
Martin Almada, Premio Nóbel Altern. de Paz,
Paraguay
Marcel Kolvenbach, periodista, Alemania
Jose Mari Esparza, editor, País Basco.
Nicole Adoum, editora, Ecuador.
Máxime Vivas, periodista, Francia
5
prevista nas Constituições Federal e Estaduais,
LDB, reajustes salariais dignos, democratização da
sociedade brasileira e da universidade, manutenção
dos diretos dos professores e do caráter público das
universidades federais. Mesmo assim, concluíram
que foi pouco, ou que essas “coisas” não são mais
importantes para a UFSC. Recorro a Hobsbawn,
primeiro em paráfrase e depois em citação: me
entristece que muitos daqueles que lutaram por
essas idéias as esqueceram; “me entristece ver
intelectuais jovens, que não passaram pela história dessas lutas, repetindo e tirando benefício
do mesmo tipo de propaganda”(2). Mas repito:
respeito a decisão da AG, porém não reconheço
o sindicato que querem criar como o sindicato
que me representará, porque conheci de perto a
democracia que defendem. A sindicalização é um
ato voluntário e individual, e concordarão comigo,
democraticamente, que não se transferem os indivíduos sindicalizados de um sindicato para outro de
forma automática, como um pacote.
E volto ao edital para eleição do CR e Conselho
Fiscal: como tais eleições não são mais para a
Apufsc – Seção Sindical do Andes-SN (embora
o edital se baseie no regimento da seção sindical
– juridicamente, isto pode? Choquei!!), e sim para
uma entidade que ainda vai ser criada (isto também
pode?), não posso participar dela. E convido os
colegas que querem continuar sindicalizados no
Andes-SN a também não fazê-lo, e virem discutir
conosco os desdobramentos desta questão, que
é mais complicada do que quer fazer crer a democracia que atropela.
Venha discutir no dia 15, às 18 horas, na sala
Carlos Drummond de Andrade, no CCE, com a
presença do presidente do Andes-SN.
Professora Aposentada do Colégio
de Aplicação e Representante dos
professores aposentados no CR
(1) DUSCHATZKY & SKLIAR, in LARROSA & SKLIAR.
Habitantes de Babel: políticas e poéticas da diferença. Ed. Autêntica.
(2) HOBSBAWN, Eric. Entrevista à FSP – Ilustrada/1509-2009.
Jean Ortiz, académico, Francia
Adrian Sotelo Valencia, académico, México.
Lúcio Flávio de Almeida, académico, Brasil
Roberto Romano, académico, Brasil
Alejandro Olmos Gaona, historiador, Argentina
Ricardo Sánchez, académico, Colombia
Sinclair Mallet Guy Guerra, académico, Brasil
Guillermo Gigliani, académico, Argentina
Aline Pandolfi, académica, Brasil
Mário Maestri, académico, Brasil
Reinaldo Carcanholo, académico, Brasil
Dirlene Marques, académico, Brasil
Marcelo Carcanholo, académico, Brasil
Heleno Rota, académico, Brasil
Júlio C. Gambina, académico, Argentina
Rodrigo Castelo Branco, académico, Brasil
Bernardo Parra Restrepo, académico, Colombia
Plínio de Arruda Sampaio Jr., académico, Brasil
Claudia Wassermann, académica, Brasil
Virginia Fontes, académica, Brasil
Jorge Risquet, académico, Cuba
Paulo Sérgio Souto Passarinho, académico,
Brasil
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Boletim da Apufsc
Florianópolis, 13 de outubro de 2009
Excelência, autonomia
e democracia: a
política da EdUFSC
Conselho Editorial da Editora da UFSC
Embora tenha quase trinta anos de existência
e seja considerada pela comunidade universitária
uma parte importante da estrutura administrativa
e acadêmica de nossa universidade, a Editora da
UFSC não é tão bem conhecida em sua estrutura
e funcionamento. Prova disso foi o artigo do professor Waldir Rampinelli publicado recentemente
no boletim da Apufsc. Em que pese dirigir uma
coleção da EdUFSC, ele parece desconsiderar seu
regimento, aprovado pelo Conselho Universitário
e que especifica sua estrutura e normatiza seu
funcionamento.
O órgão editorial responsável da EdUFSC é o
Conselho Editorial, composto de no mínimo sete
membros e, no máximo, nove. O Conselho Editorial é presidido pelo titular da Secretaria de Cultura
e Arte da UFSC, SeCArte. Seus membros são
escolhidos pelo reitor e representam as grandes
áreas do saber. O diretor executivo da EdUFSC
tem voz nas reuniões do Conselho Editorial, mas
não voto. O Conselho Editorial se reúne ordinariamente uma vez por mês, podendo ter reuniões
extraordinárias se necessário.
O Conselho Editorial é um órgão colegiado e,
além do que está estipulado pelo Regimento da
EdUFSC, funciona segundo as normas vigentes
na UFSC para os órgãos colegiados. Dada a
natureza dos assuntos tratados pelo Conselho
Editorial, suas reuniões não são abertas, e suas
decisões são comunicadas aos interessados (por
exemplo, autores ou organizadores de originais
submetidos, assim como coordenadores de
coleções da EdUFSC) por expedientes da Direção
Executiva da EdUFSC. Assim como no caso dos
outros órgãos colegiados da Universidade, as
decisões do Conselho Editorial são tomadas por
maioria simples. A Direção Executiva tem a tarefa
de implementar as decisões do Conselho Editorial
e de cuidar da produção editorial das publicações
aprovadas por ele.
O Conselho Editorial baseia suas decisões
em pareceres, mas não apenas neles. Quando
um livro é submetido para avaliação, um ou
mais pareceres são solicitados a especialistas
(consultores ad hoc) ou a membros do Conselho
Editorial. Com base nesses pareceres, e levando
em conta também a política editorial e as linhas
editoriais da EdUFSC, é que o Conselho Editorial
toma suas decisões de aprovar ou não originais
para publicação. O Regimento da EdUFSC estipula
que a autoria dos pareceres é sempre mantida
em sigilo.
Todos os livros publicados pela EdUFSC
devem passar por esse mesmo processo de
submissão. Um ou mais pareceres favoráveis a
um original constituem condição necessária, mas
não suficiente, para que um livro seja publicado.
O Conselho Editorial também é responsável pela
formulação da política editorial da EdUFSC, que
é a orientação geral do tipo de livro que deve ser
publicado por nossa editora.
A EdUFSC publica livros cuja argumentação
ou linguagem sejam condizentes com os valores
acadêmicos de liberdade de pesquisa e de expressão, e que contenham exame crítico, profundo e
circunstanciado das questões abordadas.
Havendo dúvidas sobre a adequação de um
livro a tais valores acadêmicos e editoriais, independentemente do mérito científico ou literário
que a obra possa ter e do interesse que possa
suscitar no público leitor, o Conselho Editorial tem
sido prudente em suas decisões.
A EdUFSC concentra suas publicações hoje em
obras de caráter acadêmico, que veiculem pesquisas de qualidade, seja dos próprios profissionais
da UFSC, seja de instituições congêneres, obras
que possam prestar um serviço relevante como
instrumentos de pesquisa, ensino e extensão. As
obras literárias não estão excluídas. No momento,
elas são selecionadas por meio de concursos
DIRETORIA GESTÃO 2008/2010
Publicação semanal da Associação
dos Professores da Universidade Federal
de Santa Catarina (Apufsc)
ENTRE EM CONTATO
Endereço Sede da Apufsc, Campus
Universitário, CEP 88040-900, Florianópolis/ SC
Fone/fax (048) 3234-2844
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Presidente
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Lisboa
Vice-Presidente
Rogério Portanova
Secretário Geral
Paulo César Philippi
1ª Secretária
Alai Garcia Diniz
Tesoureiro Geral
Carlos W. Mussi
literários, cuja primeira edição já está divulgada,
sendo neste ano para a categoria conto.
As linhas editoriais, por sua vez, também são
definidas pelo Conselho Editorial, e procuram
contemplar temas que a comunidade acadêmica
considera importantes. Elas estão refletidas, sobretudo nas coleções que a EdUFSC publica.
Apesar das dificuldades pelas quais passa
como editora universitária, não sendo exceção
ao que ocorre em geral com as instituições de
mesma natureza, a EdUFSC é hoje uma das mais
respeitadas e prestigiadas editoras universitárias
do país. Ela alcançou essa reputação não apenas
por ter, nos últimos anos, investido na modernização e na qualidade gráfica de seus livros, mas,
sobretudo, por procurar publicar criteriosamente
de acordo com os valores acadêmicos e por proceder com respeito às normas universitárias.
Um livro publicado pela EdUFSC pode ser
considerado um cartão de visita de nossa Universidade porque ele resulta do trabalho editorial
dedicado e responsável de diversos profissionais
da UFSC e reflete decisões editoriais ponderadas
e responsáveis de seu Conselho Editorial.
No que diz respeito ao artigo publicado pelo
professor Rampinelli, relativo à não aprovação do
livro intitulado El Terrorismo de Estado en Colombia para ser publicado pela EdUFSC, a palavra
“censura” não se aplica. A Editora da UFSC tem
um conselho constituído por profissionais de alto
nível e reconhecido valor acadêmico e profissional, representantes legítimos da comunidade
universitária, sendo alguns pesquisadores do
CNPq. Numa decisão democrática e de acordo
com as normas da editora e da universidade,
a ampla maioria optou pela não publicação
do livro proposto. A censura ocorre quando,
aos responsáveis editoriais de um veículo, a
vontade de um terceiro é imposta de forma não
democrática.
Pode-se, obviamente, discordar das decisões
tomadas, mas deve-se considerar a autonomia do
Conselho Editorial e respeitar pesquisadores, que,
após longa e informada discussão, tomaram tal
decisão. Respeitar a autonomia de um conselho
cuja decisão foi tomada de forma esclarecida
e legítima – ainda que se discorde dela – é o
que chamamos de democracia. Algo da mesma
natureza da censura seria não acatar decisões
que foram tomadas democraticamente, e querer
impor sua vontade individual por meio de protestos. Vale ressaltar que o professor Rampinelli não
pediu reconsideração da decisão do Conselho
Editorial pelas vias institucionais legítimas e
democráticas.
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Aposentadoria
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responsabilidade dos autores e não corresponde
necessariamente à opinião da diretoria da Apufsc
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