MARROCOS
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MARROCOS
MARROCOS Sendo “muçulmanos por defeito”, os autóctones convertidos ao Cristianismo não podem fazer parte de nenhuma Igreja oficial (Católica, Protestante, Anglicana, Ortodoxa Grega ou Ortodoxa Russa) instalada no país, sendo que as Igrejas estão assim apenas abertas aos cristãos estrangeiros. Para rezar, estes marroquinos convertidos são forçados a encontrar-se em residências privadas e a nunca ultrapassarem a vintena de pessoas para não chamarem a atenção. Alguns perderam o emprego devido à sua fé. No essencial, estes cristãos são na realidade condenados a uma morte social. Ainda assim, apesar destes obstáculos, as conversões ao Cristianismo continuam a ter lugar. Para manter “a unidade e a segurança espirituais” dos marroquinos, as autoridades procederam a um certo número de expulsões durante os últimos anos, e em particular nestes últimos meses. CONFISSÕES RELIGIOSAS Muçulmanos98,9% Cristãos0,1% Outros1% Cristãos 189.144 Católicos 27.000 Circunscrições eclesiásticas 2 SUPERFÍCIE 446.550km2 POPULAÇÃO 32.381.000 REFUGIADOS 773 DESALOJADOS --- 409 MARROCOS A Constituição “garante a todos o livre exercício do culto” (Artigo 6º). Contudo, na realidade, esta liberdade apenas é concedida aos cristãos estrangeiros e um marroquino apenas pode ser reconhecido como muçulmano, com a excepção dos judeus, cuja identidade religiosa se transmite de geração em geração. A mudança de religião no sentido de uma renúncia ao Islão é assim, em princípio, um acto impossível e punido por lei. O Artigo 220º do Código Penal marroquino prevê penas de prisão de seis meses a três anos e uma multa de 100 a 500 dirhams para qualquer indivíduo que tente fazer vacilar a fé de um muçulmano ou convertê-lo a outra religião, em particular os mais vulneráveis, como os pobres, as mulheres e as crianças, ou usar de meios de sedução, quer seja explorando as fraquezas ou as necessidades, seja utilizando para estes fins os estabelecimentos de ensino ou de saúde, as creches ou os orfanatos. Privados de qualquer existência legal enquanto cristãos, os marroquinos que são baptizados têm de se casar de acordo com a lei islâmica e ser enterrados seguindo os rituais islâmicos. Esta adesão obrigatória ao Islão não está inscrita nas leis do reino de Marrocos. Se um cristão se quiser casar com uma muçulmana marroquina, é obrigado a converter-se ao Islão. Em contrapartida, se uma cristã se quiser casar com um marroquino, ela pode continuar a praticar a sua fé, mas os filhos serão forçosamente muçulmanos. MARROCOS No dia 29 de Março de 2009, cinco missionários evangélicos estrangeiros (quatro espanhóis e um alemão) foram interpelados e depois expulsos, após terem organizado uma reunião com residentes marroquinos em Casablanca. No dia 4 de Dezembro do mesmo ano, a polícia prendeu dezassete cristãos, marroquinos e estrangeiros, nas localidades de Saidia e Oujda. Foram acusados de terem feito evangelização, violando a lei. Entre as pessoas capturadas estava um casal suíço (este caso aconteceu logo após o referendo sobre os minaretes na Suíça) que cuidava de crianças deficientes e trabalhava para a organização Consulting Training and Support, um grupo de auto-ajuda, e ainda dois nacionais da África do Sul e um da Guatemala. Todos os estrangeiros foram expulsos. No dia 5 de Fevereiro de 2010, um missionário evangélico americano residente em Marraquexe foi expulso depois de ter sido apanhado “em flagrante delito no acto de proselitismo cristão”. No mês de Março seguinte, várias dezenas de cristãos de várias nacionalidades foram por sua vez expulsas no quadro da “campanha de luta posta em marcha pelas autoridades marroquinas para impedir a difusão do credo evangélico, destinado a fazer vacilar a fé dos Muçulmanos”. Entre eles figuravam dezasseis pedagogos cristãos que trabalhavam na Village d’Espérance (Aldeia da Esperança), situada em Aïn-Leuh, perto de Azrou (região central do Atlas), que foram notificados para deixarem o país até 8 de Março. De acordo com o comunicado oficial do Ministério do Interior, “sob a cobertura de acções de beneficência, este grupo levava a cabo actividades de proselitismo visando as crianças com menos de 10 anos de idade”. No dia 7 de Março, um religioso católico franciscano, de nacionalidade egípcia e que residia desde há cerca de seis meses em Larache, perto de Tânger, foi igualmente objecto desta medida e foi enviado de avião para o Cairo sem qualquer explicação. As autoridades católicas questionaram as autoridades marroquinas ao mais alto nível sobre os motivos desta expulsão, mas não receberam nenhuma resposta. Estas decisões seguiram-se à publicação de uma lista dos “inimigos do Islão moderado” (xiitas, salafitas, ateus, cristãos evangélicos) ter sido publicada em Outubro de 2008 pela instituição religiosa Dar al-Hadith al-Hassania a pedido do rei Maomé VI. Uma unidade dedicada à vigilância do proselitismo cristão foi também criada. Esta teria relatado a existência de trinta e seis “bases evangélicas” geridas por 202 missionários, maioritariamente norteamericanos, ingleses e franceses, entre os quais figuram professores, engenheiros, médicos e empresários. 410