Licitação - Portal CNPq

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Licitação - Portal CNPq
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO – DAD
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CGADM
SERVIÇO DE LICITAÇÃO - SELIC
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n.º 025/2010
Processo n.º 01300.000763/2010-1
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO –
CNPq, fundação pública federal criada pela Lei n° 6.129, de 06.11.74, vinculada ao Ministério da
Ciência e Tecnologia – MCT, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 33.654.831/0001-36, sediada
no SEPN, Quadra 507, Bloco “B”, em Brasília-DF, Telefone: (61) 2108-9220 - Fax.: (61) 21089219, por intermédio de sua COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS –
CGADM, torna público que realizará certame licitatório na modalidade de PREGÃO, a ser
realizado por meio da tecnologia da informação, que observará os preceitos de direito público e,
em especial, as disposições da Lei n° 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n° 3.555, de
08/08/2000, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001, do Decreto
nº 7.203/2010, de 04/06/2010, do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, da Instrução Normativa
SLTI/MP n.º 02, de 30/04/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo
Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, de 21.06.93,
todos com suas alterações posteriores, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas no
presente Edital e nos seus anexos, observando-se o seguinte:
TIPO DE LICITAÇÃO :
Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO :
Empreitada por Preço Unitário
FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
Parcelado, conforme solicitação
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão
pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e
autenticação – em todas as suas fases.
ABERTURA: Dia: 11/08/2010 HORÁRIO: 10h (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO: Serviços de Licitações e Contratos – SELIC
SEPN Quadra 507, Bloco “B” - 2° andar - sala 211 - Brasília-DF - Telefone:(61) 2108-9220 Fax:(61) 2108-9219 - no horário de 9 às 12h e das 14 às 17h.
E-mail: [email protected] .
CONDIÇÕES PARA RETIRADA DO EDITAL - Cópia do edital encontra-se no site do CNPq
no endereço http://www.cnpq.br/servicos/editais/admin/index.htm onde serão também
disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório, bem como
no endereço .
Cópia do edital poderá também ser obtida no endereço acima indicado, ao valor de
R$5,00(cinco reais), mediante depósito bancário em favor do CNPq na c/c n° 170.500-8 da
Agência 4201-3 do Banco do Brasil S/A - Código de identificação: 3641023620128830-6.
1.0
DO OBJETO
1.1.
A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços especializados em
Tecnologia da Informação (TI), na área de manutenção de sistemas de
informação, de acordo com o planejamento de TI e em apoio à Coordenação Geral de
Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – CNPq, conforme as especificações constantes do Termo de
Referência/Projeto Básico - Anexo I deste Edital.
1.2. O valor anual estimado da contratação, conforme indicação feita no processo
administrativo, monta a importância de R$ 9.907.959,04 (nove milhões novecentos e
sete mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e quatro centavos). Por tratar-se de uma
estimativa, esse montante não poderá ser exigido, nem considerado como valor de
pagamento mínimo.
2.0
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1
2.2
3.0
O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços,
na forma do Anexo XII e nas condições previstas neste Edital.
A Ata de Registro de Preços, resultante deste certame, terá vigência de 12 (doze)
meses, contada da data de sua publicação do Diário Oficial da União, sendo que o
contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma prevista na lei.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes
anexos:
a) Anexo I
Projeto Básico/Termo de Referência;
b) Anexo II
Requisitos de Formação e Qualificação Técnica dos Profissionais;
c) Anexo III
Ambiente Tecnológico do CNPq;
d) Anexo IV
Planilha de Custos e Formação de Preços;
e) Anexo V
Formulário de Proposta Comercial (modelo);
f) Anexo VI
Modelo de Ordem de Serviço;
g) Anexo VII Minuta de contrato;
h) Anexo VIII Declaração de superveniência de fatos impeditivos;
i) Anexo IX
Declaração de cumprimento do disposto no inciso XVIII, do art. 7º, da
Constituição Federal;
j) Anexo X
Declaração de Elaboração Independente de Proposta (modelo).
k) Anexo XI
Declaração de Vistoria (modelo);
l) Anexo XII Modelo de Ata de Registro de Preços;
4.0
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1
3.2
3.3
3.4
Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos,
e que estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação - SLTI, por intermédio do sítio: www.comprasnet.gov.br.
Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital, incluindo aquelas que não estejam contempladas pela
regularidade perante o SICAF.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a
licitante às sanções previstas neste Edital.
Não será admitida nesta licitação a participação de:
2
a) Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração
indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar
com o CNPq;
c) Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores
do CNPq;
e) Cooperativas de trabalho em face da natureza dos serviços não permitir esse tipo de
associação.
3.5 A licitante interessada em participar dos editais de licitação para a contratação de
empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos
equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou
entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de
agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou
função de confiança.
4.0
DO CREDENCIAMENTO
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá se credenciar no sistema
“PREGÃO ELETRÔNICO” no sítio www.comprasnet.gov.br. O credenciamento dar-seá pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico.
O credenciamento da licitante dependerá do seu registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
O cadastramento e habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelo
interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da
Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que
integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, apresentando a documentação
discriminada na Instrução Normativa - MARE nº 5/95, e suas alterações posteriores.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao CNPq qualquer responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e
lances.
Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha,
para imediato bloqueio de acesso.
A licitante descredenciada no SICAF terá sua chave de identificação e senha
suspensas automaticamente.
5.0 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por intermédio do e-mail:
[email protected]. Será considerada a data de recebimento da mensagem no CNPq.
5.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
5.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada
nova data para a realização do certame.
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5.1.3. As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em
consideração.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado
neste edital.
5.3. Os teores das impugnações e esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas
respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos interessados em geral no
sistema comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre >
Pregões > Agendados".
6.0
DA HABILITAÇÃO
6.1. Para habilitação das licitantes, será exigida a seguinte documentação:
6.2. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) declaração, assinada pelo representante legal da licitante, de enquadramento
como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso.
6.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
A boa situação financeira, a que se refere esta alínea, estará comprovada na
hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com
a fórmula abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante.
Passivo Circulante
b) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em
qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital ou patrimônio
líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a
contratação por item.
c) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
6.4. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, a
Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
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c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
6.5. Qualificação Técnica;
6.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado comprovando a experiência na execução de serviços de
manutenção de sistemas utilizando ferramenta de gerenciamento de demandas
apoiado em processo de manutenção definido e automatizado com workflow de
aprovação.
a) A licitante deverá apresentar, juntamente com o atestado, documento que
descreva o processo de manutenção de sistemas e evidências de utilização de
ferramenta de gerenciamento de demandas.
b) Entenda-se como evidências: cópias das telas dos Sistemas/Projetos apoiados
pelo processo de manutenção, juntamente com cópias das telas de utilização
da ferramenta de gerenciamento de demandas.
6.5.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado comprovando a experiência na execução de serviços de
manutenção de sistemas de informação totalizando, no mínimo, 62.676 Horas ou
5.124 Pontos de Função em manutenção de sistemas de informação, nas
plataformas e frameworks: ORACLE; JAVA; ActionScript/FLEX; AJAX; Struts; JSF;
Hibernate; JBOSS SEAM; Jdeveloper/Eclipse e JBOSS Application Server. É
necessário que o(s) atestado(s) comprove(m) a utilização de melhores práticas de
mercado em Gerenciamento de Projetos, tais como PMBoK e CMMI, e de
ferramentas automatizadas na execução dos serviços prestados pela licitante.
a) Além de comprovar o atendimento aos requisitos acima descritos, o(s)
atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações sobre o(s) sistema(s)
mantido(s): a) nome do sistema; b) tamanho do sistema em pontos de função
ou horas de desenvolvimento; c) produtividade da licitante por sistema
(quantidade de horas por ponto de função). Será permitido o somatório de
atestados.
b) A produtividade apresentada no atestado deverá ser compatível com a
produtividade apresentada na(s) Planilha(s) de Custos e Formação de Preços ,
item K do Anexo IV;
c) A licitante deverá apresentar, para cada sistema descrito no atestado,
documentos/evidências referentes aos seguintes processos:
PROCESSO
Gerenciamento de
Projeto
Gerenciamento de
Risco
Gerenciamento da
Qualidade
DOCUMENTOS
Documento que descreva o processo de Gerenciamento
de Projeto.
Evidências de implementação das seguintes práticas:
Planejamento de custos, recursos, comunicação;
cronograma com atividades e prazos; monitoramento do
planejamento.
Documento que descreva o processo de Gerenciamento
de Riscos.
Evidências de implementação das seguintes práticas:
Identificação de riscos; análise do impacto e
probabilidade do risco; planos de mitigação e
contingência; acompanhamento dos riscos.
Documento que descreva o processo de Gerenciamento
da Qualidade.
Evidências de implementação das seguintes práticas:
Revisões Técnicas de documentos produzidos no
projeto; auditorias de qualidade de processos e
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Gerenciamento e
Desenvolvimento
de Requisitos
Solução Técnica e
Integração de
Produto
Teste
produtos.
Documento que descreva o processo de Gerenciamento
e Desenvolvimento de Requisitos.
Evidências de implementação das seguintes práticas:
Planejamento do gerenciamento de requisitos com
definições de critérios objetivos para análise dos
requisitos; elaboração e manutenção da rastreabilidade
dos requisitos; produtos que apresentem a definição do
escopo do projeto, requisitos funcionais e não
funcionais.
Documento que descreva o processo de Solução
Técnica e Integração de Produto.
Evidências de implementação das seguintes práticas:
Arquitetura do sistema; planejamento da integração dos
componentes; modelo de banco de dados; planejamento
da implantação; documentação para usuários do
sistema.
Documento que descreva o processo de Testes.
Evidências de implementação das seguintes práticas:
Planejamento de Execução de Teste; Roteiros de Teste;
Resultados de Teste.
d) Entenda-se como evidências: cópias das respectivas telas dos Sistemas/Projetos
que contemplem as práticas elencadas, juntamente com atas ou súmulas de
reuniões, ou cópias de telas das ferramentas automatizadas utilizadas
(gerenciamento de projetos, gerenciamento de demandas, ferramenta CASE e IDE,
software de automação de testes, etc).
6.5.3. Declaração da Licitante, datada e assinada pelo seu representante técnico, de que
vistoriou os locais da execução dos serviços, e que tomou conhecimento do
ambiente computacional do CNPq, não sendo admitidas, em hipótese alguma,
alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas
não previstas. A vistoria deverá ser realizada conforme item especifico do Projeto
Básico/Termo de Referência.
6.5.4. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição
Federal, conforme modelo Anexo X deste Edital.
6.5.5. Declaração da licitante, observadas as penalidades cabíveis, de inexistência de
fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo Anexo VII deste Edital.
6.6. As licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SISTEMA DE
CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, na qualificação
compatível com o objeto do presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos
documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação econômicofinanceira, ficando, contudo, obrigada a apresentar toda a documentação relativa à
qualificação técnica e as declarações constantes dos subitens 6.5.1. e 6.5.2.
6.7. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por tabelião de notas ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa
oficial.
6.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor
Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos
e Documentos.
6
6.9. Documentos de procedência estrangeira, ainda que oriundos de países de língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou
registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.10. Conforme prescrito nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada
pelo Decreto nº 6.204/2007, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
De qualquer forma, as licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno
porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observado o descrito
abaixo:
6.10.1. No caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério do CNPq, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de negativas;
6.10.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
dispostas neste edital e seus anexos, sendo facultado ao CNPq convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação;
6.10.3. As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas
de comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal, ficando
obrigadas a comprovar o cumprimento das demais exigências habilitatórias,
sendo declarada inabilitada se assim não proceder, além de sujeitar-se às
penalidades dispostas neste Edital.
6.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no subitem 6.6
(e suas subdivisões), o pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
6.12. Constatado o atendimento pleno, por parte da licitante – microempresa e/ou empresa
de pequeno porte - às exigências editalícias e observados os procedimentos do regime
diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº
6.204/2007,o pregoeiro declarará a proponente vencedora do certame e, não havendo
manifestação recursal, adjudicar-lhe-á o objeto, em estrita concordância e sob as
condições e termos da Lei 10.520/02, Decretos Federais 3.555/00 e 5.450/05, e demais
legislações pertinentes.
7.0
DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1
A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante
e subseqüente encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS, com a descrição dos
serviços a serem executados, os valores unitários e totais, observados a data e
horário limites estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico www.comprasnet.gov.br.
7.2. Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento
convocatório.
7.2.1. A licitante deverá informar em campo próprio do sistema eletrônico sua
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. A ausência
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desta declaração implica a pena de preclusão do direito de preferência de
contratação, disposto na Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto
nº 6.204/2007.
7.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta
implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no
preâmbulo deste Edital.
7.5. A licitante deverá considerar incluídas no valor proposto todas as despesas inerentes à
realização dos serviços na forma definida neste Edital, que possam influir direta ou
indiretamente no seu custo.
7.6. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus anexos, e as que sejam omissas ou apresentem irregularidades
insanáveis.
7.8. Após o início da fase de lances, não cabe desistência da proposta.
7.9. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam
a variação dos custos.
7.10. Os preços propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito
de, após encerrada a fase de lances, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou
para menos.
8.0 DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1
Na data e horário previsto neste Edital, será declarada aberta a sessão pública do
presente Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
8.2
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.4
Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então
as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico.
9.0 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1
Para participar da fase competitiva (lances), a licitante deverá ter sua proposta de
preços, previamente cadastrada no endereço www.comprasnet.gov.br.
9.2
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
8
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
9.3
Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão oferecer lances sucessivos,
observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
9.5
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
9.6
Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.7
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e
as licitantes.
9.8
Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro enviará mensagens às licitantes,
mas estas só poderão se comunicar com o Pregoeiro por iniciativa deste, após o
encerramento da fase de lances.
9.9
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.10 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após
comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.0 DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
10.1 Por decisão do Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento
iminente dos lances.
10.2 Após o aviso de fechamento, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
10.3 Em razão do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, sobretudo em seus artigos 44 e 45, após
o encerramento da etapa de lances da sessão pública, caso a licitante que
apresentou o menor preço não seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno
porte (EPP), e caso haja outra(s) licitante(s) com proposta classificada que seja(m)
microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à melhor proposta, será efetuado o procedimento descrito abaixo:
10.3.1. O “sistema” abrirá o prazo de 5 (cinco) minutos para que as MEs ou EPPs, que
estejam em condição de empate (nos termos do subitem 10.3.2) , que
enviem novo lance de valor abaixo do menor lance obtido ao encerramento
da fase de lances descrita no subitem 10.2. Após este prazo, não havendo
manifestação do(s) licitantes que tenha(m) direito à referida preferência
disposta nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada
pelo Decreto nº 6.204/2007, ocorrerá a preclusão do referido benefício legal.
10.3.2. Entende-se por condição de empate (prevista no § 2º do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007)
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
9
10.3.3.
10.3.4.
10.3.5.
10.3.6.
10.3.7.
superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
Decorrido o prazo estabelecido no subitem 10.3.1. o “sistema” verificará se
foram ofertados novos lances. Caso nenhuma licitante (microempresa ou
empresa de pequeno porte) tenha enviado novo lance, considerar-se-á
precluso o direito de preferência contida na LC nº 123/2006.
Caso tenha(m) sido enviado(s) novo(s) lance(s), nos termos dos subitens
10.3.1 e 10.3.2, o pregoeiro ordenará os novos lances recebidos, observando
a classificação final obtida no encerramento da fase de lances, conforme
disposto no subitem 10.2. Dessa forma, dentre os novos lances ofertados,
terá preferência aquele correspondente à proposta de menor preço, sendo
esta proposta declarada vencedora, no valor corresponde ao novo lance
ofertado.
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no
subitem 10.3.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem 10.3.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento
da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo
Decreto nº 6.204/2007.
10.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 10.3 e subdivisões,
será considerada vencedora a proposta originalmente vencedora na fase de lances.
10.5. Após a apuração da proposta vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento,
não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
10.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas a(s) proposta(s), o Pregoeiro anunciará a
licitante responsável pelo menor lance, devendo esta encaminhar imediatamente, no
prazo máximo de 03 (três) horas, pelo Fax: (0xx61) 2108.9219 ou pelo e-mail:
[email protected], a documentação de habilitação que não esteja contemplada no
SICAF, bem como o "Formulário de Proposta Comercial", nos moldes do Anexo II,
com os valores correspondentes ao lance declarado vencedor.
10.8. Os originais ou cópias autenticadas da documentação, referida no subitem anterior,
deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir
do encerramento da etapa de lances, por via postal, com aviso de recebimento, ou por
representante, diretamente no protocolo do CNPq, para o endereço indicado no
preâmbulo deste Edital, como requisito imprescindível para a celebração do
instrumento contratual, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal do
envelope:
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
PROPOSTA COMERCIAL
10.7. Proposta Comercial acompanhada da(s) Planilha(s) de Custo e Formação de Preços,
conforme modelo constante dos Anexos IV e V, devidamente preenchidas pelo
licitante, deverá prever, dentre outras, as seguintes informações:
10
a) Planilha de preços:
(coluna D) - Valor Unitário HST em R$;
(coluna E) - Valor Mensal em R$;
(coluna F) - Valor Anual em R$;
(coluna G) - Valor Total dos Serviços de Manutenção Corretiva e Adaptativa;
(coluna J) - Valor Unitário do Ponto de Função em R$;
(coluna K) - Valor Total Anual Estimado em R$;
(coluna L) - Valor Total dos Serviços de Manutenção Evolutiva;
(coluna M) - Valor Total da Proposta;
(coluna N) – Valor Total Anual da Proposta por Extenso.
b) Indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças
normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as
respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações –
CBO;
c) Indicação do preço unitário mensal e global da proposta, na forma estabelecida no
modelo do FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS, (Anexo V) do presente
Edital, considerando as pertinentes quantidades indicadas;
c1)
juntamente com a proposta de preços, deverá ser apresentada a Planilha de
Custos e Formação de Preços (Anexo IV), para cada Posto de Trabalho,
não se aceitando valores iguais a 0 (zero) em nenhum dos itens que a
compõe.
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos,
contados da data de abertura do certame. Na falta de tal informação será
considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
e) Declaração de que sendo a adjudicatária, cumprirá fielmente todos os prazos e
demais condições de execução dos serviços ofertados, em estrita conformidade com
os requisitos do edital;
f) Declaração no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos
na proposta escrita, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e outros de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à
perfeita execução dos serviços objeto da licitação. O CNPq não admitirá qualquer
alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados na proposta
feita pelo licitante sobre os preços cotado.
g) Relação, dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos
serviços, indicando o quantitativo e sua especificação.
10.8. Recomendamos que, quando do preenchimento do formulário de Proposta Comercial,
nele façam inserir o número da conta, da agência e do banco em que tenha conta
corrente, número do CNPJ, endereço, telefone comercial, número de fac-símile e
nome do representante, quando for o caso.
10.9. Em casos de divergências entre os preços unitários e globais serão considerados
válidos os preços unitários de cada subitem e os somatórios recalculados a partir do
produto destes pelas respectivas quantidades ofertadas e, nos casos de divergências
entre os valores numéricos e sua equivalente expressão literal por extenso,
prevalecerão os valores expressos por extenso.
10.10. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou
reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as
licitantes.
10.11. Os preços unitários e totais, que deverão ser apresentados com, no máximo, duas
casas decimais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso,
prevalecendo este último, em caso de discordância.
11
10.12. Não devem ser inseridas na planilha de preços parcelas relativas a gastos com os
tributos IRPJ e CSLL, sejam na composição do BDI, seja como item específico.
10.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não
atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda este edital, observando o critério de preferência e preceitos habilitatórios
descritos na Lei Complementar 123/06. Também nessa etapa, o pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido o melhor preço, desde que mantidas as
condições previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema,
podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor
preço global ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou
ilegalidades, não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de
Referência/Projeto Básico e que ofertem preços finais superiores ao valor máximo mensal
estimado indicado no Termo de Referência.
11.1.1. Verificação quanto à inexequibilidade das propostas. Como critério objetivo de
julgamento, consideram- se manifestamente inexeqüíveis, as propostas cujos
valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes
valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 70% (setenta por
cento) do valor estimado orçado pela administração; ou
b) valor estimado orçado pela administração.
11.1.2. No julgamento da inexequibilidade das propostas, não serão computados os
lances finais registrados no Comprasnet, que sejam superiores ao valor
estimado.
11.2
O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a
habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
11.3
Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital.
11.4
Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o Pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor, não se admitindo
alterar as condições previstas neste Edital.
11.5
A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos
por ele abrangidos, e mediante exame da documentação complementar de
habilitação, prevista nos itens 10.7 e 10.8.
11.6
Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
11.7
Uma vez aceita a proposta quanto ao valor e ao objeto, e verificado o cumprimento
dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora.
11.8
A licitante vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão da ata divulgada no
12
sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na
legislação pertinente.
11.9
A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet para acesso
livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
11.10 Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos
atos praticados pelo Pregoeiro, a autoridade competente registrará no sistema, a
homologação do Pregão.
11.11 O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua
qualificação; e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da
sessão pública do Pregão.
11.12 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.0
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção
de recorrer.
12.2 O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo
Pregoeiro, durante a sessão pública.
12.3 Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo
de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados
por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no sistema
comprasnet. As demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar contrarazões, também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante
declarada vencedora.
12.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
12.7 Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do Pregoeiro,
quando este mantiver sua decisão.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
sala 211 do Edifício Sede do CNPq, localizado no SEPN Q. 507 – Bloco B, no
horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:30 horas.
13.0 DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.1.1
O preço registrado e a indicação das respectivas fornecedoras serão
divulgados em Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a
vigência da Ata de Registro de Preços.
13.1.2
Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser
respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
13.2 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de
classificação, convocará formalmente a fornecedora, com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura do
instrumento contratual e da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os
13
13.3
13.4
13.5
13.6
requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de prestação de serviços
observadas as condições estabelecidas neste edital.
Ainda no prazo estipulado 13.2, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes
documentos, como pré requisito para a contratação pretendida, sob pena de
desclassificação:
13.3.1
Declaração ou contrato de parceria da licitante com a Oracle (OPN - Oracle
Partner Network), na categoria Platinum, uma vez que esta é a plataforma
utilizada no ambiente de TI do CNPq, e a existência da parceria traz relação
direta com a qualificação técnica dos profissionais da licitante nesta
plataforma, além de possibilitar o acesso ao serviço de suporte diretamente
com o fabricante.
13.3.2
Declaração ou contrato de parceria da licitante com a Red Hat, na categoria
JBOSS Business Partner, uma vez que os produtos JBOSS são a
plataforma middleware utilizada no ambiente de TI do CNPq e a existência
da parceria traz relação direta com a qualificação técnica dos profissionais
da licitante nesta plataforma, além de possibilitar o acesso ao serviço de
suporte diretamente com o fabricante.
É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer,
injustificadamente, para assinatura do instrumento contratual e da Ata de Registro de
Preços no prazo estipulado no subitem 13.2. ou, comparecendo, recusar-se a assinar
os mesmos ou não comprovar as condições de habilitação exigidas no edital,
convocar as licitantes remanescentes, desde que respeitada a ordem de classificação,
para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação – para
manter o preço da primeira classificada na licitação para cada item, assinar o
instrumento contratual e a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas neste Edital.
Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será confirmada a comprovação das
condições de habilitação consignadas neste Edital da licitante registrada, as quais
deverão ser mantidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços e eventual
prorrogação contratual realizada na forma da lei.
A Ata de Registro de Preços não obriga o CNPq a firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação dos
serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada à beneficiária do
registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.6.1
O direito de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pela
beneficiaria do registro, quando o CNPq optar pela contratação dos serviços
cujos preço(s) está(ão) registrado(s), por outro meio legal permitido, que
não a ata de Registro de Preços, e o(s) preço(s) cotado(s) neste for igual ou
superior ao registrado.
14.0
DO GERENCIAMENTO E DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1
O CNPq será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de
Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos
órgãos usuário, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos a serem adquiridos,
as fornecedoras para as quais serão emitidos os pedidos.
14.1.1 Entende-se por órgão usuário, qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame licitatório.
14.1.2 Somente quando a primeira licitante registrada atingir a totalidade do seu limite de
fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicada a segunda
e, assim sucessivamente, podendo ser indicadas mais de uma, ao mesmo tempo,
quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade da
licitante da vez.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório,
mediante prévia consulta ao CNPq, desde que devidamente comprovada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e
na IN-MARE n° 08/98 e IN-SEAP n° 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de
Preços.
14.2
14
14.3
14.4
14.5
As aquisições ou contratações adicionais, decorrentes do disposto no subitem 15.1, não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na
Ata de Registro de Preços.
Caberá à fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gerenciador da Ata, para que este indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços
a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
15.0
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
15.1
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao
órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto às fornecedoras.
15.1.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado o CNPq deverá:
a) convocar a fornecedora visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a fornecedora será liberada do compromisso
assumido; e
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
15.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a
fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem aplicação da sanção,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
15.1.3 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão
ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual
apurada entre o valor original constante da proposta da fornecedora e o preço
máximo estimado pela Administração constante do item 2 do Termo de Referência
– Anexo I.
15.1.3.1 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo CNPq para o item .
15.1.4 Não havendo êxito nas negociações, o CNPq deverá proceder à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
16.0
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
16.1
A fornecedora terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão
gerenciador.
A fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratuais, decorrentes
de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
16.2
16.3
15
16.4
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o CNPq fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará às fornecedoras a nova ordem de
registro.
17.0
DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
17.1
A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedoras registradas.
18.0
DAS SANÇÕES
18.1
A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar,
injustificadamente, a celebrar o instrumento contratual, apresentar pendências junto aos
cadastros da Administração Pública (SICAF e CADIN), deixar de entregar a
documentação exigida ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e será
descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, ficando ainda sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência – Anexo I e na
legislação vigente.
18.2
A sanção será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a
licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas
no Termo de Referência, além das demais cominações legais.
18.3
Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações contratuais
assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas,
segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas no Termo de
Referência, anexo I.
19.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO,
ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
DA RECOMPOSIÇÃO
DO
EQUILÍBRIO
19.1 Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados
em conformidade com as condições estabelecidas no anexo instrumento contratual.
19.2 Os valores contratuais apenas poderão ser recompostos na forma estabelecida no
anexo instrumento contratual, respeitadas as disposições contidas na legislação pertinente.
19.3 No caso de atraso de pagamento por parte do Contratante, o valor devido deverá ser
acrescido de encargos moratórios, na forma estabelecida no anexo instrumento
contratual.
20.0
DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 Para garantia do integral cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA deverá
prestar garantia, nas condições, estabelecidas no Anexo X Minuta de Contrato.
16
21.0
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
21.1 O contrato a ser celebrado vigerá pelo período de 12(doze) meses, a contar da data
de assinatura do contrato, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações, mediante a
celebração de termos aditivos, até que seja alcançado o prazo máximo em lei admitido
(art.57, inciso II da Lei nº 8.666/93).
22.0
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação,
correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no Plano Interno
8456, Fonte 0100, Natureza da Despesa 339035.
23.0 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, DA FISCALIZAÇÂO
E DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
23.1
As condições de recebimento do objeto da licitação, fiscalização e gerenciamento
do contrato estão estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência – Anexo I.
24.0
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
24.1
A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente
justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público,
por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2
A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
24.3
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
25.0
DA FRAUDE À LICITAÇÃO
25.1
A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que
impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação
de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que sejam adotadas
as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente
procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins
estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
26.0
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
26.1
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, desde que sejam atendidos o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.3
A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17
26.4
Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade,
informações complementares.
26.5
No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua
realização.
27.0
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade
competente, observados os preceitos de direito público, as disposições da Lei n° 8.666/93. de
21.06.93. da Lei n° 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, do Decreto n°
5.450/2005, de 31.05.2005, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, regulamentada pelo
Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, todos com suas alterações posteriores.
Brasília - DF, 29 de julho de 2010.
ANA CONCEIÇÃO MUNIZ DA SILVA
Pregoeira Oficial
OI n.º 001/2010
APOIO:
ANDERSON MALTA DA SILVA ______________________________
CAMILA LIMA GERALDO ___________________________________
RÔMULO WILKER DA SILVA PEREIRA _______________________
VERÔNICA FERREIRA SANTOS _____________________________
18
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010
Processo n.º 01300.000763/2010-1
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área de
Manutenção de Sistemas de Informação, de acordo com o planejamento de TI e em apoio à
Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico – CNPq, conforme as especificações técnicas e condições de execução descritas
no presente Projeto Básico/Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1
Necessidade da Contratação
Os processos internos e fluxos de trabalho do CNPq se encontram fortemente informatizados e
apoiados em seus sistemas de informação, gerando um alto ganho de produtividade e eficiência à
Instituição. O ganho alcançado pela Instituição com a informatização de seus processos de
negócio gera, por outro lado, uma alta dependência da Organização sobre a sua infra-estrutura
tecnológica e de sistemas de informação. Assim, a interrupção no funcionamento dos sistemas,
no atual estágio de informatização de processos em que se encontra o Órgão, pode colocar em
riso o funcionamento da própria Instituição e da prestação dos seus serviços à Comunidade
Científica e aos cidadãos em geral.
Um exemplo dessa relação de dependência entre a Instituição e seus sistemas de informação e
dos potenciais danos que uma paralisação desses sistemas poderia provocar, é a atividade de
pagamento dos bolsistas do CNPq. Uma falha ou interrupção no funcionamento das rotinas da
Folha de Pagamento de Bolsistas, sem a existência de um contrato de manutenção que permita a
solução do problema, poderia causar prejuízos a mais de 75.000 mil beneficiários de bolsas no
país e exterior que atualmente são financiadas pelo CNPq.
A integração entre os seus sistemas de informação da Instituição e os sistemas do Governo
Federal, como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ao
mesmo tempo em que confere enorme agilidade à execução operacional do Órgão, torna-o
extremamente dependente de sua infra-estrutura tecnológica para a execução de rotinas críticas
para a Instituição. A ocorrência de problemas, por exemplo, no funcionamento de qualquer um
dos sistemas ou componentes de software que promovem a integração entre o Sistema Contábil,
Financeiro e Orçamentário (CONFIO) do CNPq e o SIAFI, coloca em risco toda a execução
financeira e orçamentária do CNPq e de mais de 12.000 projetos de pesquisa já contratados e
que se encontram em fase de execução.
Todas as ações do CNPq previstas para o biênio 2009/2010, tanto por meio de editais públicos
como as previstas no calendário regular da Instituição, estariam totalmente comprometidas no
caso da interrupção no funcionamento de um dos principais sistemas de informação da Agência:
a Plataforma Integrada Carlos Chagas. Isso decorre do fato de que todo o fluxo de trabalho,
desde o recebimento das propostas até a sua avaliação e contratação, se encontra informatizado
e baseado neste sistema para o seu funcionamento.
Alguns dos sistemas de informação do CNPq, como é o caso do Currículo Lattes, que conta
atualmente com mais de 1,6 milhões de currículos de pesquisadores, professores, orientadores e
alunos, são utilizados por diversas instituições. Assim, uma paralisação no funcionamento do
Currículo Lattes provocaria prejuízos não só aos seus mais de 1,6 milhões de usuários e ao
CNPq, mas também a mais de 135 universidades, institutos de pesquisa, fundações estaduais de
19
amparo à pesquisa e órgãos federais, como os Ministérios da Saúde, Educação e Meio Ambiente,
que dependem do Currículo Lattes para a avaliação de seus projetos, pesquisadores, professores
e orientadores.
As evoluções dos sistemas Currículo Lattes, Diretório de Grupos de Pesquisa e Diretório de
Instituições, que compõem a Plataforma Lattes, são freqüentemente demandadas pelos seus
gestores, com intuito de atender às necessidades de mudança requeridas pela própria
Organização e pela Comunidade Científica. Assim, a falta dos serviços de manutenção evolutiva
sobre esses sistemas poderia provocar uma interrupção no processo de evolução natural desses
sistemas, características que os tornaram de fundamental relevância e respeitabilidade em todo o
meio científico e acadêmico nacional.
Correções e novas implementações são requeridas, diariamente, sobre os sistemas de apoio ao
fomento como a Plataforma Carlos Chagas, Sistema Gerencial de Fomento, Folha de Pagamento
de Bolsistas, Sistema Orçamentário e Financeiro entre outros, com o objetivo de atender às
demandas do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para novas formas de execução das
ações de governo, que são de responsabilidade do Ministério e que dependem diretamente do
CNPq para sua implementação.
Assim, considerando a importância dos serviços sustentação aos seus sistemas de informação,
aliado a inexistência de profissionais especializados nos quadros do CNPq, em quantitativo e
qualificação necessários ao atendimento a essa demanda, torna-se essencial para o adequado
funcionamento da contratação dos serviços de manutenção corretiva, adaptativa, perfectiva e
evolutiva de seus sistemas de informação.
2.2
Motivação
Uma preocupação constante da alta direção das organizações, é a busca pelo alinhamento
estratégico entre a área de Tecnologia da Informação e a área de negócios da Instituição,
principalmente com o intuito de atender à demanda por alta qualidade em seus serviços,
economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho.
Devido ao elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos, as
organizações passaram a confiar e a depender cada vez mais de sua infra-estrutura tecnológica
para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que
aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria de
serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
Esta realidade não é diferente no CNPq. O aumento ocorrido, notadamente a partir do ano de
2003, na demanda por recursos para financiamento de projetos de pesquisa, bolsas e eventos
científicos, e no aporte de recursos destinados à Instituição para o atendimento a esses pleitos,
tem exigido um grande esforço da Organização no sentido implementar soluções em TI que
permitam fazer frente a essas demandas. Como a força de trabalho do CNPq vem se mantendo
praticamente estável desde o ano de 2003, o alinhamento da área de TI ao negócio da Instituição,
tornou-se fundamental para agilizar e racionalizar os seus processos internos a para permitir que
o Órgão continue a cumprir sua missão institucional de financiamento à pesquisa no País.
Na última década, diversas pesquisas apontam um aumento dos investimentos em TI por parte
das organizações públicas e privadas. Nesse período a maioria das organizações aumentou
substancialmente seus investimentos em tecnologia, notadamente na área de serviços. As
pesquisas do instituto META Group (META Group Delta EDCS 1083: Administração de Ativos:
Quebra da Calmaria) indicam que:
Desde de 2007, as demandas futuras das organizações por investimentos em tecnologia vêm
crescendo a uma taxa média de 8% ao ano;
Em algumas organizações, 75% do orçamento gasto com tecnologia está sendo direcionado ao
suporte de serviços dos Centros de Dados.
O CNPq também vem seguindo essa tendência, notadamente a partir do ano de 2003, com fortes
investimentos na atualização de sua infra-estrutura de TI.
20
A atual infra-estrutura de TI do CNPq se caracteriza por uma grande diversidade de plataformas,
sistemas e aplicações, desenvolvidas e mantidas para suportar as tarefas relacionadas à gestão
estratégica e operacional dos serviços da Instituição.
Essa infra-estrutura tecnológica precisa ser mantida e evoluída constantemente, de forma a
sustentar a disponibilidade dos serviços e sistemas, prover melhorias em seus tempos de
resposta, fornecer a necessária segurança aos dados corporativos, ampliar a infra-estrutura de
comunicações e a capacidade de atendimento, adequar as soluções aos compliances exigidos
pelos Órgãos de Controle, além de atender às exigências por modificações e adequações
oriundas de demandas internas ou externas à Organização.
2.3
Evolução do Atual Modelo de Gestão de TI
Nas Organizações Públicas no âmbito Federal, a implantação de modelos de governança mais
eficientes vem sido requeridas por parte dos Órgãos de Controle. Neste sentido, a Secretaria de
Logística (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), vem normatizando
a contratação de serviços de Tecnologia da Informação por parte dos Órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta, com a introdução de novos conceitos que implicam na necessidade e
modificação da atual forma de gestão de TI adotada pela CGINF.
Dessa forma, serão definidos requisitos para que a nova contratação atenda às necessidades da
CGINF no que tange à implantação do novo modelo de gestão para a área de TI do CNPq.
2.3.1
Serviços Alinhados ao Planejamento de TI
O novo modelo de gestão e execução de serviços de TI a serem contratados no âmbito da
CGINF, buscará manter esta Coordenação com foco nas estratégias, metas e objetivos e as
empresas contratadas fornecendo o “estado da arte” em produtos e serviços de apoio, a fim de
permitir a melhoria dos processos, produtos e serviços prestados pela CGINF, em atendimento às
necessidades do CNPq.
A nova forma de contratação dos serviços de manutenção de sistemas, guardará total
alinhamento com o Planejamento de TI do Órgão e com as determinações dos Órgãos de
Controle e Ministério do Planejamento, no sentido de utilizar métodos de mensuração de software
na execução dos serviços contratados e o pagamento dos mesmos por produto gerado.
Devido à natureza técnica e especializada dos serviços a serem prestados no contexto deste
Projeto Básico/Termo de Referência, aliada à complexidade da arquitetura tecnológica presente
no ambiente computacional e de sistemas do CNPq, será necessário o emprego de emprego de
recursos humanos altamente especializados por parte da empresa contratada, a fim de garantir a
sustentabilidade do modelo preconizado.
2.3.2
Visão Focada em Resultados
Com a estratégia de adoção de Acordos de Nível de Serviço (SLA) vinculados às Ordens de
Serviço, delineados a partir de uma visão focada em resultado, buscar-se-á: aumentar o
comprometimento das partes envolvidas na prestação de serviços (usuários e equipe técnica);
melhorar a disseminação da informação relacionada aos produtos e serviços demandados nos
diversos níveis organizacionais; definir claramente os objetivos, produtos, prazos, custo, padrões
de qualidade, responsabilidades das partes, além de indicadores de desempenho; garantir a
identificação dos problemas e adoção de ações preventivas e corretivas em tempo hábil.
A medição e execução dos serviços de manutenção evolutiva de sistemas por meio da
metodologia de Contagem Pontos de Função, reforça a visão do novo modelo de contratação
voltado a utlização de métricas de software e à remuneração da prestação de serviços mediante a
apresentação de produtos e resultados.
2.3.3
Emprego de Modelos de Referência
A fim de preservar os investimentos, tornar-se-á necessário adotar um modelo de qualidade e
internalizar a prática da melhoria contínua, conforme previsto no ciclo PDCA :
21
Ações
Preventivas ou
Corretivas
Indicadores
e Oportunidades
de Melhoria
2.3.4
A
P
C
D
Polí
Políticas,
ticas, Diretrizes
Normas,
Normas,
Procedimentos,
Procedimentos,
Instruç
Instruções,
ões, Contratos
Programas,
Programas, Planos
Indicadores
Capacitaç
Capacitação,
ão,
Aquisiç
Aquisições e
Execuç
Execução
Processo de Melhoria Contínua
A utilização de profissionais altamente especializados, aliada à adoção de metodologias,
ferramentas e técnicas consagradas, envolvendo os modelos de referência indicados abaixo,
resultará na obtenção de elevado padrão de desempenho e qualidade na prestação dos serviços
contratados:
2.3.5
Procedimentos e Metodologias
As empresas a serem contratadas para a prestação dos serviços de manutenção de sistemas de
informação, deverão utilizar as seguintes metodologias para fins de atendimento às ordens de
serviços demandadas:
•
Metodologia de Gestão de Projetos, baseada no PMBOK (PMI), com o objetivo de
melhorar as ações na camada gerencial, diminuindo os riscos e aumentando as chances
de sucesso na execução de projetos;
•
Metodologias de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, tendo como referência as
práticas de: CMMI, UP (Processo Unificado), Orientação a Objetos, Transferência de
Conhecimento e Acordo de Nível de Serviço (SLA);
•
Metodologia de Estimativa de Tamanho de Software, tendo com referência a Análise de
Pontos de Função descrita no Manual de Práticas e Contagens de Pontos de Função
versão 4.2, (Function Point Counting Practices Manual release 4.2), publicado pelo IFPUG
(International Function Point Users Group), a fim de permitir desembolsos exclusivamente
pelos serviços efetivamente prestados, e que a CGINF concentre-se no gerenciamento
dos resultados, flexibilize o atendimento de demandas e, principalmente, calcule de forma
confiável o preço a ser pago pelos serviços realizados;
22
3
•
Metodologia de Teste de Software (Unitário e Integrado de Sistemas), a fim de garantir a
qualidade dos produtos gerados, diminuindo o retrabalho;
•
Metodologia de Gestão de Serviços de TI (governança), tendo como referência a ISO
9001:2000, ISO 20000, COBIT e ITIL.
ESTIMATIVA DA DEMANDA DE SERVIÇOS E VALORES MÁXIMOS A SEREM
CONTRATADOS
Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa e Corretiva
Quantidade
Estimada de
Valor
Horas de Serviço Unitário de Valor Mensal
Técnico (HST)
HST
(R$)
(R$)
Mês
Ano
Postos de Serviço
1 Gerente de Equipe Sênior
Valor Total
Anual
(R$)
840 10.080
124,1
104.244,00
1.250.928,00
2 Analista de Sistemas Sênior
1.680 20.160
88,81
149.200,80
1.790.409,60
3 Analista de Sistemas Pleno
Gerente de Engenharia de
5 Software
6 Arquiteto de Software
7 Projetista de Software
8 Programador Sênior
1.008 12.096
64,49
65.005,92
780.071,04
168 2.016
168 2.016
504 6.048
1.176 14.112
125,99
109,77
96,13
91,78
21.166,32
18.441,36
48.449,52
107.933,28
253.995,84
221.296,32
581.394,24
1.295.199,36
9 Programador Pleno
Projetista de Interface Gráfica
11 Sênior
Projetista de Interface Gráfica
12 Pleno
1.008 12.096
62,74
63.241,92
758.903,04
168
2.016
58,81
9.880,08
118.560,96
336
4.032
42,07
14.135,52
169.626,24
13 Administrador de Dados Sênior
168 2.016
107,15
TOTAL Serviços de Manutenção Corretiva, Adapativa e
Perfectiva
18.001,20
216.014,40
619.699,92
7.436.399,04
Serviços de Manutenção Evolutiva
Descrição do Serviço
1
Manutenção Evolutiva de Sistemas de
Informação
Quantidade
Estimada
Anual de
Pontos de
Função
2.522
Valor do Ponto
de Função
(R$)
980
TOTAL Serviços de Manutenção Evolutiva
TOTAL Manutenção de Sistemas de Informação
Valor Total
Anual
(R$)
2.471.560,00
2.471.560,00
9.907.959,04
O dimensionamento do volume de Horas de Serviço Técnico (HST) necessário à atividade de
sustentação aos sistemas em produção, que envolve as manutenções corretivas, adaptativas e
perfectivas, foi efetuado com base no histórico de manutenções sobre esses sistemas e no
backlog de demandas não atendidas.
Para estimar a demanda dos serviços de manutenção evolutiva, foi realizada a contagem
estimativa em Pontos de Função dos sistemas em produção e das solicitações de manutenção
evolutiva recebidas até o momento da elaboração deste Projeto Básico/Termo de Referência.
23
Importante ressaltar que se tratam de quantitativos acima descritos são estimados podendo, a
critério do CNPq, serem contratados em sua totalidade ou em parte, de acordo com a
necessidade do Órgão, respeitados os limites legais.
4.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1
Descrição Geral dos Serviços
4.1.1
Manutenção Corretiva
Contempla a identificação de pontos falhos e eliminação de defeitos de códigos de
funcionalidades de sistemas de informação, bem como a identificação, proposição e realização de
ações de manutenção de preventiva, visando prevenir a incidência de erros e problemas futuros.
4.1.2
Manutenção Perfectiva
Contempla à adequação das funcionalidades de sistemas de informação, visando a melhoria de
seu desempenho e qualidade.
4.1.3
Manutenção Adaptativa
Refere-se à adequação das funcionalidades dos sistemas a novas regras de negócio, a nova
legislação, a novas tecnologias ou melhoria da qualidade dos sistemas de informação.
4.1.4
Manutenção Evolutiva
Abrange a concepção e implantação de novas funcionalidades em sistemas de informação
existentes.
4.2
Descrição Detalhada dos Serviços
Os serviços de Manutenção de Sistemas de Informação a serem prestados pela CONTRATADA
são os seguintes:
•
Levantamento e gerência de requisitos, análises, projetos lógicos e físicos, implementação
e implantação de novos módulos ou funcionalidades para sistemas de informação em
produção, nos ambientes cliente-servidor simples e n-Tier (multicamadas / web);
•
Gerenciamento de sistemas em produção, utilizando metodologias e ferramentas
automatizadas;
•
Gerência, levantamento e análise de requisitos utilizando Processo Unificado,
metodologias e ferramenta CASE para a implementação de novos módulos ou
funcionalidades para sistemas de informação em manutenção;
•
Mensuração de software por Pontos de Função utilizando Metodologia de Análise de
Pontos de Função e registro dos resultados em ferramenta automatizada;
•
Preparação do ambiente de desenvolvimento, testes e homologação dos sistemas em
manutenção;
•
Elaboração e manutenção da documentação de sistemas informatizados já desenvolvidos;
•
Integração de sistemas informatizados em plataformas heterogêneas utilizando as
tecnologias de web services e XML;
•
Manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de sistemas de informação, inclusive de
sistemas legados;
•
Migração da plataforma de sistemas informatizados já desenvolvidos;
•
Administração de componentes de software de sistemas já desenvolvidos;
•
Definição, em participação com os gestores e técnicos da CGINF, de melhorias sobre os
padrões de codificação de programas, banco de dados e visuais, aplicando a
funcionalidade, confiabilidade, usabilidade, eficiência, manutenibilidade, portabilidade,
24
acessibilidade e disponibilização de conteúdo para páginas Internet e Intranet em
produção;
•
Evolução de sistemas, com a implementação de novas funcionalidades para sistemas e
sites na Internet ou Intranet;
•
Elaboração, revisão e homologação de documentos referentes às reuniões com os
usuários e gestores do CNPq;
•
Refinamento e melhoria das etapas e atividades existentes no processo de análise,
codificação e testes de sistemas em produção;
•
Refinamento e melhoria dos artefatos dos sistemas, para atender a novas situações e
necessidades;
•
Melhoria contínua nos níveis de serviço de análise, codificação e testes de sistemas em
produção;
•
Identificação de fontes de “retrabalho” que ocorrem durante as atividades de análise,
codificação e testes do processo de manutenção de sistemas;
•
Identificação das etapas que concentram maior esforço dos profissionais no processo de
manutenção de sistemas;
•
Estabelecimento de propostas que possibilitem ampliar os níveis de serviço das atividades
de análise, codificação e testes envolvidas no processo de manutenção de sistemas de
informação;
•
Proposição de plano de melhorias de sistemas em produção, contendo propostas para a
realização de manutenções preventivas sobre os sistemas existentes, envolvendo
aspectos como performance, segurança e aperfeiçoamentos que visem a melhoria de
qualidade desses sistemas;
•
Implementação, mediante a aprovação da CGINF, de melhorias planejadas visando a
maximização dos ganhos da inovação realizada no processo de manutenção de sistemas
de informação;
•
Refinamento e melhoria dos artefatos de estatística de qualidade para atender novas
situações e necessidades oriundas da atividade de manutenção dos sistemas de
informação;
•
Elaboração e manutenção do modelo de dados e processos corporativos utilizando
ferramentas automatizadas;
•
Manutenção e evolução dos mecanismos de segurança dos sistemas em produção;
•
Implementação de soluções de criptografia e certificado digital para os sistemas em
produção;
•
Administração de dados e metadados corporativos, com suporte de ferramenta
automatizada;
•
Migração de sistemas e bases de dados entre SGBD para os sistemas em produção;
•
Manutenção e implementação de modelos dimensionais, rotinas de ETL e configuração de
ferramentas OLAP em produção para acesso e manipulação das informações em Data
Warehouse;
•
Revisão e redefinição, junto com os gestores e técnicos da CGINF, da arquitetura de
software dos sistemas em produção;
•
Mensuração de software, utilizando Análise de Pontos por Função, para as atividades de
evolução de sistemas de informação existentes;
25
5
5.1
•
Estruturação e atualização, junto com os gestores e técnicos da CGINF, de banco de
dados com informações sobre as contagens de pontos de função geradas durante a
execução das atividades de manutenção de sistemas de informação;
•
Manutenção de projetos desenvolvidos utilizando tecnologias de Business Intelligence (BI);
•
Resolução de incidentes e problemas relatados pelo Service Desk relacionados aos
Sistemas de Informação, fornecendo suporte de terceiro nível às aplicações em produção;
•
Adequação, junto com os gestores e técnicos da CGINF, dos processos da CGINF
relacionados à Tecnologia da Informação às principais certificações para esta área (ISO
9001:2000, ISO 27001, ISO 17799, ISO 20000, CMMI, COBIT).
REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Metodologia de Trabalho
A CGINF emitirá Ordens de Serviço (OS) à CONTRATADA, para que a mesma proceda a
execução dos serviços de manutenção de sistemas ou componentes de sistemas de informação.
As OS deverão ser recebidas por profissional designado pela CONTRATADA o qual deverá ser
mantido nas instalações do CNPq, às expensas da empresa, com a função de receber e dar
andamento à execução das OS e promover, constantemente, a verificação da conformidade dos
serviços entregues.
Os serviços de manutenção corretiva, adaptativa e perfectiva serão executados sob demanda,
nas instalações do CNPq, mediante emissão de Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato na
CGINF, e serão remunerados em razão das Horas de Serviço Técnico (HST) utilizadas de cada
Posto de Serviço necessário à execução dos serviços.
Será de responsabilidade da CONTRATADA prestar os serviços de manutenção corretiva para a
resolução de incidentes e problemas registrados pela equipe técnica do Service Desk ou pessoal
interno de TI em ferramenta automatizada de gestão de demandas, a ser definida pelo CNPq. Ao
término da resolução do incidente ou problema, os profissionais da CONTRATADA que
realizaram o serviço de manutenção corretiva deverão efetuar o registro, na ferramenta de gestão
de demandas, do tempo gasto no atendimento, descrição resumida das providências adotadas e
informações sobre a resolução do incidente ou problema, ou sobre a solução de contorno
adotada.
A CONTRATADA executará as demandas por serviços de manutenção adaptativa e perfectiva de
sistemas de informação registradas na ferramenta de gestão de demandas, mediante a
aprovação e priorização das mesmas pelos gestores da CGINF.
Os serviços de manutenção evolutiva serão executados nas instalações da CONTRATADA, a
qual será responsável por manter profissionais, móveis, equipamentos, hardware e software
necessários à execução das OS demandadas pela CGINF.
Será de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar e manter um link de comunicação
dedicado (conexão ponto a ponto) com criptografia e utilizando uma VPN, no modelo adotado no
CNPq, entre as suas instalações e o CNPq, com velocidade mínima de 2 Mbps. A CONTRATADA
deverá arcar com todos os custos de instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados
ao estabelecimento e manutenção do link de comunicação, durante a vigência do contrato, a ser
utilizado para a troca de arquivos ou, quando autorizado pela CGINF, para realização de testes
integrados nos ambientes de teste/homologação da CGINF.
Para o dimensionamento dos produtos a serem gerados pelos serviços de manutenção evolutiva
de sistemas, será adotada a mensuração por Pontos de Função. A execução de todos os serviços
abaixo detalhados deverá obedecer aos critérios definidos na metodologia de Análise de Pontos
de Função descrita no Manual de Práticas e Contagens de Pontos de Função versão 4.2,
(Function Point Counting Practices Manual release 4.2), publicado pelo IFPUG (International
Function Point Users Group). A contagem em Pontos de Função deverá ser realizada por
profissional da CONTRATADA com Certificação CFPS (Certified Function Point Specialist).
A critério da CGINF, poderá ser demandada tanto a execução de todo o ciclo de manutenção
evolutiva, quanto somente algumas de suas fases/disciplinas.
26
No caso da contratação por fase/disciplina, a quantidade de Pontos de Função considerada para
repasse de cada serviço solicitado, será obtida mediante a aplicação de índice de
proporcionalidade para a fase do Ciclo de Manutenção Evolutiva de Sistemas contratada e
constante da Ordem de Serviço, de acordo com a seguinte tabela:
TABELA DE PROPORCIONALIDADE PARA MANUTENÇÔES EVOLUTIVAS POR FASES
DO CICLO
FASE SER CONTRATADA
ÍNDICE DE PROPORCIONALIDADE PARA
A FASE (IPF)
Avaliação Técnica
0,017
Concepção
0,127
Elaboração
0,256
Construção
0,473
Transição
0,127
Os fatores acima descritos representam o percentual de distribuição entres as fases do ciclo de
manutenções evolutivas e já consideram o esforço de gestão relativo às etapas a serem
executadas pela CONTRATADA.
Assim, as quantidades de Pontos de Função para as fases a serem contratadas serão obtidas por
meio da multiplicação do número de pontos de função mensurados para a tarefa pelo fator
correspondente à fase contratada.
A contagem em Pontos de Função será realizada pela CONTRATADA e apresentada, de forma
detalhada, aos técnicos da CGINF para aprovação. A CGINF poderá solicitar, a qualquer
momento do processo de manutenção evolutiva ou a medida em que aumentar o nível de
detalhamento das funcionalidades a serem implementadas, a recontagem de Pontos de Função
previstos na OS, com o objetivo de verificar possíveis erros ou distorções no valor orçado e
promover os devidos ajustes.
O CNPq auditará, periodicamente, os quantitativos de Pontos de Função referentes aos produtos
e serviços já fornecidos, ficando a empresa contratada sujeita a devolução de recursos em caso
da identificação de erros ou falhas no processo de contagem.
As demandas para os serviços de manutenção de sistemas serão, na sua maioria, para as
linguagens Java, JavaScript, HTML e Action Script/Macromedia, utilizando os frameworks JBOSS
SEAM, Hibernate, JSF, Struts, EJB, SOA, uma vez esta é, atualmente, a plataforma onde se
encontram implementados a maior parte dos Sistemas de Informação do CNPq. Entretanto, serão
demandados também, serviços de manutenção evolutiva para as linguagens Delphi, C, C++ ou
PHP, de acordo com as necessidades específicas de cada aplicação ou componente já existente.
5.1.1
Ordens de Serviço (OS) e Prazos de Execução
Todo e qualquer serviço a ser demandado, somente será executado pela CONTRATADA
mediante a emissão de uma Ordem de Serviço (OS), devidamente autorizada pelo Gestor do
Contrato da CGINF, conforme descrito no Anexo VI – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
As Ordens de Serviço serão consideradas como adendos ao Contrato e deverão descrever, entre
outros itens, os serviços de forma detalhada, contemplando: a identificação do tipo de serviço,
complexidade, prazos, requisitos de qualidade, cronograma e responsável pelo atesto no CNPq.
5.1.1.1 Manutenções Corretivas, Adaptativas e Perfectivas
A CONTRATADA, após a análise da Ordem de Serviço emitida pelo CNPq, deverá apresentar, no
prazo máximo de 2 (dois) dias uteis, proposta de execução indicando a equipe de profissionais
para o atendimento aos quantitativos de Horas de Serviço Técnico (HST) de cada posto de
serviço solicitado.
27
O CNPq poderá recusar a proposta de execução apresentada pela CONTRATADA. Neste caso, a
CONTRATADA deverá revisar a proposta, encaminhando nova documentação para validação
pelo CNPq.
O início dos trabalhos só poderá se dar após a aprovação da Ordem de Serviço pelo CNPq.
O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não exime a CONTRATADA das
responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto entregue e
estabelecido na OS.
O encerramento da OS deverá ser acompanhado dos Relatórios de Acompanhamento, contendo
a situação das atividades previstas na Ordem de Serviço, relato dos problemas ocorridos durante
a sua execução, produtos e artefatos entregues e atualizados, atas de reuniões ocorridas
durante o mês e planilha contendo a contagem em pontos de função das funcionalidades
mantidas após a realização do serviço de manutenção.
Os prazos para execução dos serviços serão definidos de comum acordo entre a CGINF e a
CONTRATADA, sendo formalizados nas OS. Durante a execução do Contrato, no caso de
necessidade de alocação de um novo Posto de Serviço, o prazo para o início da alocação será de
até 10 (dez) dias corridos a partir da data da solicitação à CONTRATADA. O atraso no
cumprimento dos prazos estabelecidos na OS e/ou para a disponibilização do Posto de Serviço
resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato.
5.1.1.2 Manutenções Evolutivas
A CONTRATADA, após a análise da Ordem de Serviço emitida pelo CNPq, deverá apresentar, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, proposta contendo a equipe e o cronograma de atividades
para o atendimento ao quantitativo de Pontos de Função do serviço demandado.
O CNPq poderá recusar a proposta de execução apresentada pela CONTRATADA. Neste caso, a
empresa deverá revisar a proposta, encaminhando nova documentação para validação pelo
CNPq.
No caso da demanda por serviços de Avaliação Técnica, será emitida OS estimativa pelo gestor
do contrato da CGINF para início dos trabalhos. Após a entrega do produto resultante da
Avaliação Técnica, contendo o escopo e o não escopo do serviço, as premissas para sua
realização, as restrições envolvidas, o levantamento dos macro-requisitos funcionais e não
funcionais, a contagem estimada de Pontos de Função, o prazo estimado e a estimativa de
custos, a CONTRATADA deverá efetuar a apresentação do detalhamento da contagem realizada
aos técnicos da CGINF para validação e aprovação. Após a aprovação da contagem pela CGINF,
será calculado o valor final da OS, com base no Índice de Proporcionalidade (IPF) para a fase de
Avaliação Técnica, conforme tabela descrita no item 4.6.1, sobre o quantitativo de Pontos de
Função apurados pela CONTRATADA.
Caso a demanda seja para as fases Concepção, Elaboração, Construção e Transição, será
emitida OS pelo gestor do contrato na CGINF com os quantitativos de Pontos de Função
apurados pela CGINF para início dos trabalhos. Ao final do prazo estabelecido na OS, a empresa
deverá efetuar a entrega dos produtos previstos na OS para a fase contratada, sendo que o valor
referente a OS será calculado com base no Índice de Proporcionalidade (IPF) para a fase
contratada, conforme tabela descrita no item 4.6.1, sobre o quantitativo de Pontos de Função
apurados pela CGINF. A CGINF poderá solicitar a CONTRATADA a recontagem dos Pontos de
Função estabelecidos na OS. Neste caso, após a conclusão da recontagem, a CONTRATADA
deverá apresentar aos técnicos da CGINF, as diferenças encontradas para aprovação e correção
de possíveis distorções da contagem inicial, que poderão implicar no aumento ou redução do
valor inicialmente previsto.
As contagens em Pontos de Função a serem realizadas pela CONTRATADA, deverão ser
realizadas por Consultor ou Analista em Gestão de Métrica e Mensuração de Software com
certificação CFPS (Certified Function Point Specialist), experiência profissional, capacitação e
formação conforme estabelecidos no perfil descrito no ANEXO II – REQUISITOS DE
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
O início dos trabalhos só poderá se dar após a aprovação da Ordem de Serviço pela CGINF. A
empresa deverá utilizar como referência os prazos de início e conclusão estabelecidos na tabela a
seguir:
28
Tabela de Prazos Máximos para Conclusão de Serviços por
Volume de Pontos de Função
Volume de Serviço
(em PF)
Prazo Máximo para
Início (em dias)
Prazo Máximo para
Conclusão (em meses)
1 – 150
Imediato
1,5
151 – 300
7 dias
3
301 – 450
7 dias
4,5
451 – 600
7 dias
6
601 – 750
15 dias
7,5
751 – 1.000
15 dias
10
Acima de 1.000
15 dias
negociável entre as
partes
Tempos superiores aos prazos máximos estabelecidos anteriormente somente serão admitidos,
quando fatos supervenientes tenham efetivamente interferido no atendimento à demanda. A
ocorrência desses fatores deverá ser relatada pela CONTRATADA à CGINF por meio de relatório,
que será avaliado e passará a constar expressamente dos relatórios de execução dos serviços.
O atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS resultará na aplicação
das penalidades previstas em contrato.
A CONTRATADA estará isenta de multa se o atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos
for motivado pela falta de informações ou recursos que deveriam ser fornecidos pelo CNPq,
desde que devidamente relatados e apontados formalmente nos relatórios de execução dos
serviços.
O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não eximem a CONTRATADA das
responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto entregue e
estabelecido na OS.
O encerramento da OS deverá ser acompanhado dos Relatórios de Acompanhamento de
Projetos, produtos e artefatos entregues, atas das reuniões ocorridas e planilha contendo o
detalhamento do quantitativo de pontos de função por funcionalidade.
5.2
Recursos Humanos para a Execução dos Serviços
Os perfis dos profissionais que serão exigidos dos profissionais da CONTRATADA para a
prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência, se encontram descritos
no ANEXO II – REQUISITOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS
PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.3
Horário de Execução dos Serviços
Os serviços a serem executados nas instalações do CNPq, serão em regime 5x8 (5 dias úteis, 8
horas diárias e 40 horas semanais) no período de 8:30 às 12:00 e de 14:00 às 18:30.
5.4
Local de Execução dos Serviços
As interações que venham a ser necessárias entre os profissionais da CONTRATADA e os
técnicos e funcionários do CNPq, como reuniões técnicas para levantamento de requisitos entre
outras, deverão ocorrer nas dependências do CNPq, nos seguintes endereços:
•
SEPN Quadra 507 Bloco B, Administração Central, Brasília – DF
•
SEPN Quadra 509 Bloco A, Edifício Nazir 1, Brasília - DF
A prestação de serviços manutenção Corretiva, adaptativa e perfectiva de sistemas de informação
ocorrerá nas dependências do CNPq,
A prestação de serviços de manutenção evolutiva de sistemas de informação ocorrerá nas
dependências da CONTRATADA.
29
6
6.1
ACEITE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Manutenções Evolutivas
A CGINF ou a Unidade Responsável pelo Sistema emitirão o Termo de Aceitação do Serviço no
prazo definido na Ordem de Serviço, após os testes e inspeção dos artefatos e produtos
entregues.
A inspeção poderá gerar a recusa de artefatos ou produtos entregues por motivo de vícios de
qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CGINF.
A CONTRATADA deverá codificar os programas seguindo os padrões definidos pela CGINF.
A CONTRATADA deverá produzir ou atualizar todos os artefatos mencionados nas metodologias
definidas pela CGINF.
A CONTRATADA será responsável pelas atividades de homologação dos sistemas ou
componentes de sistemas de informação mantidos, no ambiente computacional do CNPq, com a
seguinte abrangência:
•
Os requisitos do Ambiente de Produção, o qual deverá ter um comportamento estável
e com baixo consumo de recursos;
•
Os requisitos de segurança, buscando proteger as informações de clientes, a
integridade dos dados, da aplicação e do ambiente;
•
Os requisitos do negócio, disponibilizando o sistema para avaliação dos usuários
quanto ao atendimento dos requisitos contratados;
•
O acompanhamento da execução dos testes no ambiente de homologação; e
•
O acompanhamento das atividades de homologação pelo usuário final.
A CONTRATADA será responsável por disponibilizar a versão homologada do sistema mantidos
em servidor de controle de versões definido pela CGINF, para a sua posterior transferência para o
Ambiente de Produção.
A CONTRATADA deverá gerar em suas instalações, um Ambiente de Teste e Homologação para
o a ser sistema mantido, em infra-estrutura compatível com o Ambiente de Produção a ser
fornecida pelo CNPq, a fim de assegurar que o comportamento do sistema não seja alterado
quando transferido para o Ambiente de Produção.
6.2
Manutenção Corretiva, Perfectiva e Adaptativa
A CGINF ou a Unidade Responsável pelo Sistema emitirão Termo de Aceitação do Serviço no
prazo definido na Ordem de Serviço, após os testes e inspeção dos artefatos e produtos
entregues.
A inspeção poderá gerar a recusa de artefatos e produtos entregues por motivo de vícios de
qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CGINF.
As manutenções realizadas pela CONTRATADA deverão seguir os padrões de codificação de
programas definidos pela CGINF.
Os artefatos gerados ou mantidos pela CONTRATADA deverão seguir os padrões e metodologias
definidas pela CGINF.
A CONTRATADA será responsável pelas atividades de homologação das manutenções de
sistemas de informação efetuadas no ambiente computacional do CNPq.
A CONTRATADA deverá disponibilizar a versão homologada dos sistemas ou componentes
mantidos em servidor de controle de versões indicado pela CGINF, para sua posterior
disponibilizarão em Ambiente de Produção.
A CONTRATADA será responsável por criar e manter, em infra-estrutura a ser designada pela
CGINF, Ambiente de Teste e Homologação de sistemas compatível com o Ambiente de
Produção, a fim de assegurar que o comportamento dos sistemas mantidos não sejam alterados
quando transferidos para o Ambiente de Produção.
30
7
GARANTIA DOS SERVIÇOS
Os produtos gerados e serviços prestados pelas pela CONTRATADA terão garantia pelo período
de 90(noventa) dias, a contar da data de aceite definitivo dos produtos e serviços. dentro dos
quais a CONTRATADA corrigirá os defeitos identificados sem custo adicional para o CNPq.
A emissão de aceite definitivo dos produtos e serviços pela CGINF não exime a CONTRATADA
da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados dentro do prazo de vigência
do Contrato e após o seu encerramento, dentro do prazo de garantia de 90(noventa) dias, sem
ônus para o CNPq, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas
da Unidade Solicitante dos Serviços ou da CGINF.
8
VISTORIA
Para a participação em cada item do certame, as licitantes deverão vistoriar as instalações do
CNPq no endereço abaixo relacionado, visando o esclarecimento de dúvidas sobre a execução
dos serviços no ambiente computacional do CNPq e a elaboração adequada de sua proposta.
•
Edifício Sede do CNPq, no endereço SEPN Quadra 507, Bloco B, Térreo, Coordenação
Geral de Informática – CGINF/DAFP.
As vistorias serão realizadas de acordo com os seguintes termos e condições:
9
•
As licitantes deverão solicitar o agendamento da vistoria junto à Coordenação de
Desenvolvimento de Sistemas (CODES/CGINF), nos telefones (61) 2108-9110 e (61)
2108-9145, e-mail: [email protected];
•
É de responsabilidade da licitante o fornecimento de informações corretas para fins de
resposta à solicitação de vistoria, estando o CNPq desobrigado de sanar quaisquer falhas
oriundas destas informações.
•
A licitante deverá indicar um preposto para realização da vistoria e recebimento da
Declaração de Vistoria, de acordo com o modelo constante do Anexo XI deste Edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência dos contratos serão de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do
instrumento contratual, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações, após avaliação da
qualidade dos serviços prestados e dos preços praticados no mercado, até que seja alcançado o
prazo máximo em admitido em lei (art. 57, inciso II da Lei 8.666/93).
10 ACORDOS DE NÌVEL DE SERVIÇO
A gestão e fiscalização do contrato se dará mediante o estabelecimento e acompanhamento de
indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o acordo de níveis de
serviço entre o CNPq e a CONTRATADA.
10.1
Indicador de Ordens de Serviço atendidas no prazo
IOP
Nº01 Ordens de Serviço (OS) atendidas no prazo
Item
Finalidade
Descrição
Indicador de desempenho no atendimento à demandas dentro do
prazo previsto
Meta a cumprir
Indicador deve ser igual a 1
Instrumento de medição
Relatório de Ordens de Serviço Atendidas
A CONTRATADA deverá gerar o relatório de ordens de serviço
concluídas e homologadas, contendo a periodo previsto para a
execução e o efetivamente executado, para avaliação pela
CGINF
Forma de acompanhamento
31
Periodicidade
Mecanismo de Cálculo
Início de Vigência
Faixas de ajuste no
pagamento
Sanções
Observações
10.2
Mensal
Tempo estimado para o atendimento à OS (em minutos) / Tempo
efetivo de execução da OS (em minutos)
Data da assinatura do contrato
De 0,85 até 1 – 100% do valor da OS
De 0,70 a 0,84 – 90% do valor da OS não atendida no prazo
De 0,50 a 0,69 – 80% do valor da OS não atendida no prazo
Abaixo de 0,50 - 70% do valor da OS não atendida no prazo
Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de
acordo com o previsto no item 22 deste Projeto Básico/Termo de
Referência.
-
Indicador de artefatos recusados
IAR
Nº02 Artefatos recusados por vícios de qualidade
Item
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Descrição
Indicador de qualidade sobre os artefatos entregues pela
CONTRATADA
Indicador deve ser igual a 0
Relação dos artefatos entregues pela contratada, contento o
número da OS, nome do sistema, artefato, se aceito ou não e o
responsável da CGINF pela homologação
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega mensal dos artefatos,
e submeter a um responsável indicado pela CGINF pela
avaliação e aprovação
Periodicidade
Mensal
Mecanismo de Cálculo
Número de artefatos recusados / Número de artefatos entregues
Início de Vigência
Data da assinatura do contrato
De 0 até 0,10 – 100% do valor da OS
De 0,11 a 0,30 – 90% do valor da OS
De 0,31 a 0,50 – 80% do valor da OS
Abaixo de 0,50 - 70% do valor da OS
Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de
acordo com o previsto no item 22 deste Projeto Básico/Termo de
Referência.
As faixas de ajuste serão aplicadas quando da homologação da
OS e após a aceitação de todos os artefatos, ou seja, a
mediação será realizada quando da primeira entrega
Faixas de ajuste no
pagamento
Sanções
Observações
10.3
Indicador de solução de incidentes no prazo
IRP
Nº03 Solução de incidentes abertos pelo Service Desk no prazo
Item
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Descrição
Indicador de desempenho e disponibilidade sobre o atendimento à
incidentes abertos pelo Service Desk no prazo estabelecido
Tempo de resolução de incidentes classificados como prioridade
Crítica em até 4(quatro) horas;
Tempo de resolução de incidentes classificados com prioridade Alta
em até 8(oito) horas;
Tempo de resolução de incidentes classificados com prioridade
Média em até 24(vinte e quatro) horas;
Tempo de resolução de incidentes classificados com prioridade Baixa
em até 48(quarenta e oito) horas.
Relação dos indicentes abertos e atendidos, contendo o identificador
do incidente pelo Service Desk, sua classificação, data abertura, data
32
da conclusão, tempo do atendimento e a OS vinculada
Forma de
acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de Cálculo
Início de Vigência
Faixas de ajuste no
pagamento
Sanções
Observações
10.4
O relatório será gerado pelo Service Desk e entregue à CGINF para
avaliação do indicador e aplicação das faixas de ajuste previstas.
Mensal
Número incidentes atendidos no prazo no período / Número de
incidentes abertos no período
Data da assinatura do contrato
De 0,95 até 1 – 100% do valor da OS referente à incidentes
De 0,75 a 0,94 – 90% do valor da OS referente à incidentes
De 0,50 a 0,74 – 80% do valor da OS referente à incidentes
Abaixo de 0,50 - 70% do valor da OS valor da OS referente à
incidentes
Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo
com o previsto no item 22 deste Projeto Básico/Termo de Referência.
-
Indicador de Ordens de Serviço executadas dentro do orçamento proposto
IOO
Nº04 Ordens de serviço executadas dentro do orçamento inicial
Item
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de
acompanhamento
Descrição
Indicador de qualidade sobre o nível de acerto sobre os valores
orçados nas Ordens de Serviço executadas
Indicador deve ser igual a 1
Relatório das Ordens de Serviço contendo o valor orçado e o
executado
O relatório será gerado pela CONTRATADA e encaminhado à
CGINF avaliação do indicador e aplicação das faixas de ajuste
previstas
Periodicidade
Mensal
Mecanismo de Cálculo
Valor da OS executada / Valor da OS orçada
Início de Vigência
Data da assinatura do contrato
De 0 até 1,25 – 100% do valor da OS
De 1,26 a 1,35 – 95% do valor da OS
De 1,36 a 1,50 – 90% do valor da OS
Acima de 1,50 - 85% do valor da OS
Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo
com o previsto no item 22 deste Projeto Básico/Termo de Referência.
Faixas de ajuste no
pagamento
Sanções
Observações
-
Serão adotados como período de estabilização os primeiros 60 dias de operação dos serviços,
período no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados, desde que em comum
acordo entre as partes. Após este período será assinado o Acordo de Níveis de Serviços (SLA)
definitivo.
11
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A CONTRATADA deverá entregar ao CNPq toda e qualquer documentação gerada em função da
prestação de serviços referentes objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência.
A CONTRATADA cederá ao CNPq, em caráter definitivo, o direito patrimonial e a propriedade
intelectual dos sistemas mantidos e dos resultados produzidos durante a vigência do Contrato,
entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas,
protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas
em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia
eletrônica.
33
A CONTRATADA ficará proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas,
relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito do
CNPq.
12
SIGILO
A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigosfonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter
conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar,
reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo
CNPq a tais documentos.
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenham acesso em virtude
dos trabalhos a serem executados ou de que tenham tomado conhecimento em decorrência da
execução do objeto do contrato, sem autorização, por escrito, do CNPq , sob pena de aplicação
das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
Cada profissional deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não
divulgar nenhum assunto tratado nas dependências do CNPq ou a serviço desse, salvo se
expressamente autorizado.
Cada profissional deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional
disponibilizada pelo CNPq não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em
sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do CNPq, ou
acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas.
Cada profissional da CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso declarando total
obediência às normas de segurança vigentes, ou que venham a ser implantadas, a qualquer
tempo, no CNPq.
13
TRANSIÇÃO CONTRATUAL
Os serviços de manutenção de sistemas de informação são prestados atualmente pela empresa
CTIS. Assim, a empresa vencedora do Edital para o fornecimento desses serviços será
responsável pela transição inicial e final dos mesmos, absorvendo as atividades de forma a
documentá-las minuciosamente para que o repasse de informações, conhecimentos e
procedimentos ao final do novo contrato, aconteça de forma precisa e responsável.
O processo de transição para o novo contrato de manutenção de sistemas de informação deverá
prever as seguintes atividades:
CRONOGRAMA DE TRANSIÇÂO
Prazo
Máximo
(em dias
Corridos)
D
Atividade
Assinatura do contrato.
Responsável
CNPq
CONTRATADA
D+1
Fornecimento da relação e perfil profissional de todos os
técnicos que vinham desenvolvendo as atividades de
CGINF/CNPq
manutenção de sistemas no CNPq para eventual absorção pela
CONTRATADA.
D+10
Entrega da relação de funcionários da CONTRATADA contendo
o quantitativo de profissionais para a execução de, no mínimo,
70% do quantitativo mensal de Horas de Serviço Técnico (HST)
previstos no Edital para cada Posto de Serviço. A relação de CONTRATADA
funcionários deverá ser acompanhada dos documentos
comprobatórios
de
vínculo
empregatício,
experiência,
qualificações e certificações exigidas para cada perfil
e
34
profissional.
Inicio oficial da prestação dos serviços de manutenção.
D+11
Reunião entre a CONTRATA e a CGINF para a elaboração do
Cronograma de Absorção de Conhecimento, com o objetivo de
absorver os conhecimentos sobre os sistemas em produção, CONTRATADA
efetuar a análise dos artefatos e códigos implementados e
CGINF/CNPq
promover os ajustes na documentação existente e a geração de
documentação complementar, caso necessário, de forma a
atender
aos
requisitos
previstos no Processo de
Desenvolvimento e Manutenção Evolutiva de Sistemas CGINF.
D+12
Início do período de execução do Cronograma de Absorção de
CONTRATADA
Conhecimento pela CONTRATADA.
D+72
Entrega da versão final atualizada dos artefatos dos sistemas
em produção, juntamente com a documentação complementar
CONTRATADA
gerada durante o período de imersão dos profissionais da
contratada.
D+73
Inicio da vigência do Acordo de Níveis de Serviço.
CONTRATADA
Caso a empresa vencedora do certame não apresente, no prazo máximo de 10(dez) dias
corridos a contar da assinatura do termo contratual, a lista de profissionais, no quantitativo
mínimo estabelecido no Cronograma de Transição, acompanhada das devidas comprovações de
qualificação e experiência exigidas para cada perfil estabelecido no Edital, os contratos serão
considerados nulos e automaticamente cancelados, sendo convocados os próximos colocados
nas listas de classificação.
O período inicial de 60 dias após o início dos serviços durante os quais a CONTRATADA
promoverá a absorção dos sistemas, através da atualização dos artefatos e a geração da
documentação complementar para os sistemas em produção, será considerado como período de
estabilização da operação dos serviços, período durante o qual os indicadores de serviço poderão
ajustados, mediante a avaliação da CGINF. Após este período, será assinado o Acordo de Níveis
de Serviços (SLA) definitivo.
Ao final do contrato de prestação dos serviços, e como parte integrante da garantia dos produtos
e serviços fornecidos pela CONTRATADA, a mesma deverá fornecer, pelo período 90(noventa
dias), todas as informações necessárias à transição para a nova contratada, além de elaborar e
atualizar toda a documentação que por ventura não tenha sido devidamente gerada ou que não
tenha sido atualizada durante o período de vigência do contrato.
14
CRITÉRIOS PARA FATURAMENTO
No caso dos serviços de manutenção evolutiva de sistemas, o faturamento será efetuado de
acordo com os Pontos por Função executados e os produtos homologados, comprovados através
da efetiva entrega dos termos de aceite definitivos para os produtos e serviços constantes das
OS, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, que deverão ser entregues ao CNPq logo após o
aceite dos produtos e serviços ou até o último dia útil do mês do adimplemento da obrigação.
Caso a implementação da manutenção evolutiva não tenha sido contratada para o ciclo completo,
o valor a ser faturado será a multiplicação da quantidade de Pontos por Função contratada pelo
Fator de Proporcionalidade para a fase do ciclo contratada, obtendo-se assim o esforço em
Pontos por Função para a execução da Ordem de Serviço que será, por sua vez, multiplicado
pelo valor unitário do Ponto por Função. A Ordem de Serviço deverá prever os pontos de medição
do tamanho do sistema e o Cronograma de Desembolso Financeiro, contemplando o faturamento
de parcelas associadas à entrega de artefatos/produtos.
Para os serviços de manutenção corretiva, adaptativa e perfectiva de sistemas de informação, o
faturamento será efetuado de acordo com as Horas de Serviço Técnico (HST´s) prestadas e os
35
produtos homologados, comprovados através da efetiva entrega dos mesmos ao CNPq,
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, até o último dia útil do mês do adimplemento da obrigação.
O faturamento desses serviços será realizado com base nas Horas de Serviço Técnico (HST´s)
utilizadas para cada Posto de Serviço disponibilizado pela empresa contratada, devidamente
autorizadas na Ordem de Serviço e documentadas em relatório de acompanhamento da Ordem
de Serviço. O valor a ser pago consistirá na multiplicação das HST´s efetivamente utilizadas no
mês pelo valor unitário da HST de cada Posto de Serviço correspondente, estabelecido na OS.
A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, as notas fiscais/faturas de serviços, em 2
(duas) vias, entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação
e pagamento, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, até o dia 20, de forma a
garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo
estabelecido no artigo 31, da Lei 8.212/91, alterada pela Lei n.º 9.876/99, acompanhada dos
seguintes documentos:
a. relação dos profissionais contratados, contendo nome completo, RG, CPF, endereço
residencial, cargo ou função, horário de trabalho, acompanhada das respectivas carteiras
de trabalho e da previdência social – CTPS, dos exames admissionais e cópia da
convenção ou acordo coletivo ou sentença normativa da categoria, quando da
apresentação da primeira nota fiscal/fatura;
b. certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de
Garantia pro Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de
seu domicílio ou sede;
c. comprovação de pagamento de salários do mês da prestação dos serviços objeto de
faturamento, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste
como tomador o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq,
acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados
pelos profissionais contratados e da folha de ponto ou registro equivalente a frequência;
d. comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale-alimentação
etc.), a que estiver obrigada, por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de
trabalho;
e. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP específica, em que conste como tomador o CNPq, relativa ao
mês da prestação de serviço;
f.
guias de recolhimento da contribuição previdenciária para INSS e da contribuição para o
FGTS, relativas ao mês da prestação dos serviços, com autenticação mecânica ou
acompanhada do comprovante de recolhimento bancário;
g. cópia das carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS dos profissionais
contratados para a execução dos serviços, no prazo de quinze dias, a contar da
ocorrência das admissões, demissões, substituições temporárias ou definitivas e
anotações de alterações nos contratos de trabalho, tais como férias, alterações de
salários, de cargo ou função;
h. termos de rescisão de contrato de trabalho havidos no mês da prestação dos serviços
objeto de faturamento, exames demissionais e, quando aplicável, a guia específica do
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e
ou do Sistema Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, conforme o caso,
acompanhado do Documento Específico de Recolhimento do FGTS – DERF;
i.
recibo de pré-aviso de férias – firmado pelo profissional contratado com 30 dias de
antecedência – e respectivo comprovante de pagamento, acrescido do respectivo
adicional, mediante recibo firmado pelo profissional ou comprovante de depósito bancário,
referente aos profissionais em gozo de férias no mês da prestação dos serviços objeto de
faturamento;
j.
declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
– SIMPLES, se for o caso;
k. comprovante de pagamento do 13º salário, acompanhado do relatório da folha de
pagamento e da guia de recolhimento da contribuição social específica – competência 13;
36
l.
comprovante de regularidade junto ao SICAF, com demonstrativo da situação da
documentação obrigatória e de habilitação parcial;
Os documentos comprobatórios descritos acima devem ser oficiais, individualizados e
identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês
anterior, quando não vencidas as referidas obrigações.
15
TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL
15.1
Pesquisas de Mercado
Foram realizadas pesquisas, em sítios especializados, para verificar os valores praticados na
remuneração de profissionais da área de TI.
Foram encontradas diversas classificações para o exercício de atividades semelhantes, tornando
necessário um agrupamento correto de acordo com as funções a serem desempenhadas.
Os sítios pesquisados foram RH Info (http://www.rhinfo.com.br/sal-ti.htm) e Catho Online
(www.catho.com.br).
Referência Referência –
RH Info (R$)
Catho (R$)
Gerente de Área I
8.071,00
7.500,00
Gerente de Projetos Sênior
11.062,92
6.903,00
Administrador de Dados Sênior
5.987,53
5.250,00
Administrador de Banco de Dados Sênior
6.439,00
6.034,00
Analista de Rede Sênior
5.475,83
4.478,00
Analista de Sistemas Sênior
5.843,17
5.225,00
Projetista de Interface Gráfica Sênior
4.385,00
2.830,00
Programador Sênior
3.818,65
4.240,00
Operador de Rede e Produção Sênior
3.711,98
2.760,00
Supervisor Técnico
5.413,00
Fonte: http://www.rhinfo.com.br (pesquisa realizada em 02/12/2006) e http://www.catho.com.br
(pesquisa realizada em 5/12/2006).
Funções
Informação: Para os casos em que as descrições das atividades não eram equivalentes, foi
adotado critério de similaridade entre as funções desempenhadas.
Foi realizada, também, por meio de acesso a Internet, consulta à pesquisa salarial realizada por
Lopes & Borhi Consultores Associados, divulgada em 16 de maio de 2007, obtida no site do IDG:
http://idgnow.uol.com.br/carreira/2007/05/16/idgnoticia.2007-05-15.0155019574
“A pesquisa salarial avaliou em abril de 2007, 48 (quarenta e oito) empresas do estado de São
Paulo, com faturamento acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e contratação
sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).”
Cargos e Salários em Tecnologia
Mínimo R$
Analista de Help Desk
800
Analista de Operações Júnior
1.000
Analista de Operações Pleno
1.630
Analista de Operações Sênior
2.000
Analista de Infra-estrutura Junior
1.500
Analista de Infra-estrutura Pleno
2.400
Analista de Infra-estrutura Sênior
3.500
Analista de Sistemas Junior
2.200
Analista de Sistemas Pleno
3.400
Médio R$
1.066
1.316
2.002
2.675
1.832
2.941
4.850
2.808
3.970
Máximo R$
1.300
1.700
2.400
3.500
2.500
3.500
6.000
3.200
4.600
37
Analista de Sistemas Sênior
4.700
5.532
6.800
Analista Programador Junior
2.200
2.757
3.310
Analista programador Pleno
3.300
3.858
4.500
Analista Programador Sênior
4.800
5.722
6.760
Consultor/Arquiteto de Soluções
5.380
6.873
8.100
Coordenador de Operações
4.800
5.437
6.500
Estagiário
1.000
1.343
1.800
Gerente de Engenharia (desenvolvimento)
6.000
7.911
10.000
Gerente de Homologação
4.180
6.170
8.000
Gerente de Infra-estrutura (suporte técnico) 6.460
8.828
10.600
Gerente de Projetos
7.000
7.800
9.500
Fonte: http://idgnow.uol.com.br/carreira/2007/05/16/idgnoticia.2007-05-15.0155019574
Foi também utilizada a pesquisa realizada pela RH INFO Consultoria de Recursos Humanos em
Informática, atualizada em julho de 2008, obtida através de pesquisa na Internet no site
http://www.rhinfo.com.br/sal-ti.htm.
“A pesquisa salarial é de abrangênca nacional, com predominância de São Paulo,
predominantemente Grande São Paulo (40%) e RJ (20%), seguido de Minas Gerais, Rio Grande
do Sul, Paraná, além da participação dos demais estados.”
Pesquisa Salarial
Salário
(mensal)R$
2245.88 (J)
Administrador de dados (AD/DA), Consultor
3630.79 (P)
DW/BI
5718.74 (S)
1604.15 (J)
Administrador de Redes e Telecomunicações
2226.19 (P)
3235.11 (S)
452.24 (J)
Analista/Atendente help-desk.
688.21 (P)
1117.14 (S)
805.60 (J)
Analista de Microinformática
1384.18 (P)
2125.13 (S)
1931.74 (J)
Analista de negócios/ processos / O&M
3463.97 (P)
4812.82 (S)
1651.70 (J)
Analista de producao, ambiente mainframe
2586.12 (P)
4599.91 (S)
733.60 (J)
Analista de Produção, ambiente microinformática
1807.72 (P)
ou cliente-servidor
2693.35 (S)
1647.00 (J)
Analista de Segurança de Informações
2713.70 (P)
4407.91 (S)
820.58 (J)
Analista de suporte LINUX
1382.83 (P)
2215.32 (S)
1904.35 (J)
Analista de suporte UNIX
2795.02 (P)
4597.51 (S)
776.04 (J)
Analista de suporte WINDOWS
1518.03 (P)
2185.62 (S)
PERFIL (J=júnior; P=pleno; S=sênior)
Salário
(hora)R$
19.65 (J)
31.77 (P)
50.04 (S)
14.03 (J)
19.48 (P)
28.30 (S)
3.96 (J)
6.02 (P)
9.78 (S)
7.05 (J)
12.11 (P)
18.60 (S)
16.90 (J)
30.31 (P)
42.11 (S)
14.45 (J)
22.63 (P)
40.27 (S)
6.40 (J)
15.83 (P)
23.56 (S)
14.43 (J)
23.77 (P)
38.56 (S)
7.18 (J)
12.10 (P)
19.39 (S)
16.66 (J)
24.46 (P)
40.23 (S)
6.79 (J)
13.29 (P)
19.13 (S)
38
Pesquisa Salarial
PERFIL (J=júnior; P=pleno; S=sênior)
Analista de telecomunicações / Telefonia /
Teleprocessamento
Analista de testes/ Implantação de Sistemas
Analista-Programador C, C++, VISUAL C
Analista-Programador CLIPPER
Analista-Programador DELPHI
Analista-Programador JAVA
Analista-Programador ORACLE
Analista-Programador SQL Windows / Centura
Builder
Analista-programador Web
(ASP,Dot.Net,PHP,etc.)
DBA Oracle
Diretor de Tecnologia/Informatica
Documentador de Sistemas
Engenheiro de Software/Sistemas
Operador Unix
Técnico em Informática
Técnico em telecomunicações /
Teleprocessamento
Salário
(mensal)R$
1430.81 (J)
2336.76 (P)
3691.90 (S)
1241.80 (J)
2092.78 (P)
3170.60 (S)
1855.90 (J)
3206.47 (P)
4774.84 (S)
797.98 (J)
1535.95 (P)
3107.88 (S)
1568.53 (J)
2144.94 (P)
3189.46 (S)
2195.29 (J)
3198.68 (P)
5491.17 (S)
1663.09 (J)
3138.98 (P)
4720.63 (S)
1550.73 (J)
2608.23 (P)
4094.39 (S)
1433.09 (J)
2578.24 (P)
4559.71 (S)
2623.62 (J)
3789.35 (P)
6705.43 (S)
9705.01 (J)
17736.60 (P)
27352.82 (S)
782.14 (J)
1581.80 (P)
2210.12 (S)
1469.48 (J)
2765.75 (P)
4831.80 (S)
815.74 (J)
1238.63 (P)
1800.70 (S)
503.34 (J)
831.10 (P)
1208.15 (S)
974.24 (J)
1451.63 (P)
1983.99 (S)
Salário
(hora)R$
----------10.87 (J)
18.31 (P)
27.74 (S)
16.24 (J)
28.06 (P)
41.78 (S)
7.00 (J)
13.44 (P)
27.20 (S)
13.73 (J)
18.77 (P)
27.91 (S)
19.21 (J)
27.99 (P)
48.05 (S)
14.56 (J)
27.47 (P)
41.31 (S)
13.58 (J)
22.84 (P)
35.84 (S)
12.54 (J)
22.56 (P)
39.90 (S)
22.96 (J)
33.16 (P)
58.67 (S)
61.58 (J)
85.62 (P)
206.20 (S)
7.18 (J)
13.87 (P)
19.05 (S)
----------7.14 (J)
10.87 (P)
15.80 (S)
4.40 (J)
7.27 (P)
10.57 (S)
8.53 (J)
12.70 (P)
17.36 (S)
Fonte: http://www.rhinfo.com.br/sal-ti.htm
15.1.1 Remuneração Salarial de Referência
A tabela a seguir estabelece uma referência para a remuneração salarial mínima para o
pagamento dos recursos humanos a serem empregados pela CONTRATADA na prestação dos
serviços de manutenção de sistemas de informação.
39
O estabelecimento desta referência salarial visa garantir a dignidade do trabalhador e a preservar
a qualidade da mão-de-obra, pois o futuro prestador de serviço não conseguirá disponibilizar e
manter pessoal qualificado se não ofertar salários compatíveis com os de mercado.
Em hipótese alguma o estabelecimento de uma referência salarial frustrará o caráter competitivo
do certame ou infringirá os mandamentos do art. 40 da lei nº 8.666/93. O salário representa
apenas uma parcela do preço, a qual será acrescida de encargos sociais, insumos, taxa de
administração, lucro e impostos.
Tabela de Referência de Salário Mínimos para Remuneração dos Profissionais
dos Serviços de Manutenção de Sistemas de Informação
Postos de Serviço
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Gerente de Equipe de Manutenção de Sistemas
Analista de Sistemas Sênior
Analista de Sistemas Pleno
Gerente de Engenharia de Software
Arquiteto de Software
Projetista de Software
Programador Sênior
Programador Pleno
Projetista de Interface Gráfica Sênior
Projetista de Interface Gráfica Pleno
Administrador de Dados Sênior
Valor em R$ para remuneração
mensal do profissional do Posto
de Trabalho
R$ 8.646,90
R$ 6.140,52
R$ 4.406,70
R$ 8.781,21
R$ 7.629,03
R$ 6.660,00
R$ 6.351,42
R$ 4.282,38
R$ 4.003,77
R$ 2.808,30
R$ 7.443,03
Esta tabela de referência de salários mínimos é baseada em valores médios das pesquisas
realizadas pelo CNPq. Com o objetivo de atualizar os valores calculados com base em pesquisas
realizadas no período de 2006-2007, foram aplicados, sobre o valores médios calculados, os
percentuais de 5,26% e 5,72% referentes, respectivamente, aos índices de reajuste dos acordos
coletivos da categoria, referentes aos períodos 2008-2009 e 2009-2010, conforme informação
obtida no site do SINDPD-DF (http://www.sindpd-df.org.br/acordo.php).
Os valores sugeridos não incluem a margem de lucro/remuneração das empresas licitantes, nem
os custos relativos a encargos sociais, benefícios, despesas administrativas e de gerenciamento
do contrato, encargos tributários, e outras despesas operacionais e / ou comerciais incidentes na
prestação dos serviços.
Caso a proposta apresente valores de remuneração inferiores aos previstos na tabela acima, o
licitante deverá encaminhar, juntamente com a sua proposta, demonstração comprobatória de
que já tenha contratado, ou tenha condições reais de contratar, pelos valores propostos,
profissionais com qualificação igual ou superior à exigida no ANEXO II – REQUISITOS DE
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e em quantidade suficiente para atender a, no mínimo, 70% dos
quantitativos de Postos de Serviços a serem contratados.
Para fins da demonstração comprobatória exigida, caso a empresa se enquadre na situação
descrita na subcondição anterior, deverão ser apresentadas cópias de carteira de trabalho
(CTPS), do contrato de trabalho ou instrumento similar, de profissionais que já prestem serviços
equivalentes para a licitante mediante remuneração igual ou inferior à de sua proposta; ou, ainda,
declarações de profissionais que se comprometam a prestar os serviços objeto da presente
licitação, mediante a remuneração constante da proposta da licitante
A documentação comprobatória apresentada, deverá estar acompanhada dos comprovantes de
que os profissionais atendem aos requisitos de qualificação profissional constantes do ANEXO II
– REQUISITOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
40
16
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
a)
obedecer às normas operacionais fornecidas pelo CONTRATANTE;
b)
cumprir e fazer cumprir todas as normas e condições estabelecidas no edital de licitação,
bem como neste Projeto Básico/Termo de Referência;
c)
recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os
empregados na quantidade e habilitações necessárias à perfeita execução dos serviços,
conforme as qualificações profissionais descritas neste Projeto Básico/Termo de
Referência, devidamente identificados através de crachá, no horário estabelecido para a
jornada de trabalho, e ainda aos sábados, domingos e feriados, se necessário, com a
prévia autorização da Unidade Gestora, bem como mantê-los constantemente treinados e
atualizados para o bom desempenho de suas atividades;
d)
disponibilizar e manter atualizados os recursos físicos e tecnológicos (equipamentos,
softwares, mobiliário, links de comunicação, etc) adequados e necessários a prestação
dos serviços que serão executados nas instalações da CONTRATADA;
e)
apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e
entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e
pagamento, no mês subsequente ao da prestação dos serviço, até o dia 20, de forma a
garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no
prazo estabelecido no artigo 31, da Lei 8.212/91, alterada pela Lei n.º 9.876/99,
acompanhada das seguintes comprovações:
e1)
relação dos profissionais contratados, contendo nome completo, RG, CPF, endereço
residencial, cargo ou função, horário de trabalho, acompanhada das respectivas
carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS, dos exames admissionais e
cópia da convenção ou acordo coletivo ou sentença normativa da categoria, quando
da apresentação da primeira nota fiscal/fatura;
e2)
certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo
de Garantia pro Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e
Municipal de seu domicílio ou sede;
e3)
comprovação de pagamento de salários do mês da prestação dos serviço objeto de
faturamento, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que
conste como tomador o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e
Tecnológico - CNPq, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou
contracheques assinados pelos profissionais contratados e da folha de ponto ou
registro equivalente a frequência;
e4)
comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, valealimentação etc.), a que estiver obrigada, por força de lei ou de convenção ou
acordo coletivo de trabalho;
e5)
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP específica, em que conste como tomador o CNPq, relativa
ao mês da prestação de serviço;
e6)
guias de recolhimento da contribuição previdenciária para INSS e da contribuição
para o FGTS, relativas ao mês da prestação dos serviços, com autenticação
mecânica ou acompanhadas do comprovante de recolhimento bancário;
e7)
cópia das carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS dos profissionais
contratados para a execução dos serviços, no prazo de quinze dias, a contar da
ocorrência das admissões, demissões, substituições temporárias ou definitivas e
anotações de alterações nos contratos de trabalho, tais como férias, alterações de
salários, de cargo ou função;
e8)
termos de rescisão de contrato de trabalho havidos no mês da prestação dos
serviços objeto de faturamento, exames demissionais e, quando aplicável, a guia
41
específica do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social – GFIP e ou do Sistema Guia de Recolhimento Rescisório do
FGTS – GRRF, conforme o caso, acompanhado do Documento Específico de
Recolhimento do FGTS – DERF;
e9)
recibo de pré-aviso de férias – firmado pelo profissional contratado com 30 dias de
antecedência – e respectivo comprovante de pagamento, acrescido do respectivo
adicional, mediante recibo firmado pelo profissional ou comprovante de depósito
bancário, referente aos profissionais em gozo de férias no mês da prestação dos
serviços objeto de faturamento;
e10) declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
e11) comprovante de pagamento do 13º salário, acompanhado do relatório da folha de
pagamento e da guia de recolhimento da contribuição social específica –
competência 13;
e12) comprovante de regularidade junto ao SICAF, com demonstrativo da situação da
documentação obrigatória e de habilitação parcial;
e13) os documentos comprobatórios constantes do item acima devem ser oficiais,
individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do
adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas
obrigações.
f)
fornecer crachá de identificação aos funcionários que executarão os serviços nas
instalações do CONTRATANTE, de uso obrigatório quando em serviço, contendo a
identificação da CONTRATADA, nome do funcionário, foto, matrícula, função e setor onde
o mesmo atua no Órgão;
g)
registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem
como as ocorrências havidas, devendo a CONTRATADA tomar todas as providências
cabíveis para a imediata solução das anormalidades constatadas;
h)
autorizar o CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores
devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas
vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;
i)
autorizar o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos
salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização,
sem prejuízo das sanções cabíveis;
j)
responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
k)
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,
o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de mau
uso por parte de seus funcionários;
l)
responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que
estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros,
durante a execução dos serviços, podendo o CONTRATANTE descontar o valor
correspondente ao dano dos pagamentos devidos;
m)
guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo
e qualquer sistema mantido, incluindo sua documentação técnica, de propriedade
exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou
venda a terceiros sem prévia autorização formal do CONTRATANTE;
n)
responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob
sua guarda;
42
o)
comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os
esclarecimentos julgados necessários;
p)
manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação exigidas na
licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de
documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras
legalmente exigíveis;
q)
assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas
dependências do CONTRATANTE;
r)
cumprir, mensalmente, as obrigações e encargos trabalhistas estabelecidos na legislação
em vigor, uma vez que o descumprimento das mesmas incorrerá, após as notificações de
advertência e multa, na rescisão do contrato de prestação de serviços;
s)
avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou
extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros,
contra o CNPq, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Contrato;
t)
manter, nas dependências do CONTRATANTE, um profissional responsável pelo
gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar
de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao CNPq, sem ônus para o
CONTRATANTE;
u)
atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado
inadequado para a prestação dos serviços nas instalações do CONTRATANTE,
inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares do CNPq;
v)
prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes
contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças e etc;
x)
recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à
perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar
com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive
responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros,
assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora,
sem qualquer responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
y)
cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do
contrato e que venham a ser estabelecidas nas OS;
z)
elaborar e apresentar ao CONTRATANTE, nas datas estabelecidas nas OS, todos os
produtos e relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo
todo o detalhamento das atividades desenvolvidas;
aa)
evoluir e manter todos os sistemas com total aderência às Metodologias Definidas para
execução dos serviços;
bb)
atender às solicitações do CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas,
procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser
estabelecidos;
cc)
não incluir componentes de software proprietário em qualquer das etapas de
desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, sem prévia e expressa autorização do
CONTRATANTE e avaliação de custos e viabilidade de utilização de tais componentes;
dd)
possuir, no ato de assinatura do instrumento contratual, escritório comercial na praça de
Brasília/DF, e mantê-lo dotado de toda infra-estrutura comercial para atendimento à
demanda do CONTRATANTE, para o objeto contratado, mantendo-o funcionando em
43
horário comercial durante o período da vigência do contrato com representante legal para
tratar de todo e qualquer assunto relacionado à execução contratual e à prestação dos
serviços, tais como:
17
a)
assinar contratos e termos aditivos;
b)
assinar propostas e declarações;
c)
formular ofertas e lances de preços;
d)
prestar declarações
CONTRATANTE;
e)
participar de reuniões com poderes para decidir, sobre os atos e fatos relacionados ao
contrato;
f)
fazer provas documentais;
g)
cumprir exigências legais;
h)
apresentar e resolver recursos, notificações, e representações;
i)
realizar todos os atos relativos ao procedimento licitatório e respectivo contrato;
j)
praticar demais atos para a perfeita execução contratual.
e
informações,
nos
prazos
fixados
em
lei
ou
pelo
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a)
permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação
de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução dos serviços, respeitadas as
normas de segurança vigentes nas suas dependências;
b)
notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos
serviços, objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência, bem como quanto a qualquer
ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha
a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CNPq;
c)
informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e eventuais
alterações;
d)
promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio
de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à
CONTRATADA e exigindo as medidas corretivas necessárias, no prazo máximo de 48 horas;
e)
acompanhar a execução do contrato, conferir os serviços executados e atestar os
documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos
serviços. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja
de acordo com os termos contratuais;
f)
comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja
considerado inadequado para o exercício da função;
g)
emitir, antes da execução de qualquer serviço, a competente OS, definindo claramente os
requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Projeto
Básico/Termo de Referência;
h)
especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços ora
contratados, definindo as prioridades, regras, bem com os prazos e etapas para cumprimento
das obrigações;
j)
indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nas respectivas
áreas de atuação.
18
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuadas em
conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual.
44
19
DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1
Para garantia do integral cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA deverá
prestar, no ato da assinatura do instrumento contratual, garantia no valor correspondente a
10% (dez por cento) do valor do contrato, com validade de 03 (três) meses após o término
da sua vigência, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades:
a. caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b. fiança bancária;
c. seguro-garantia.
19.2
A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
19.3
A garantia contratual só será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou
todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas
diretamente pela Administração.
20
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
20.1
O contrato a ser celebrado vigerá pelo período fixado na anexa minuta de instrumento
contratual, podendo ser prorrogado na forma da lei.
21
DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.1
Caberá ao CONTRATANTE, o recebimento, a fiscalização e o gerenciamento do objeto
contratual conforme condições estabelecidas em item específico do Instrumento
Contratual, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 31 da IN SLTI/MP nº
02/2008, e suas alterações.
22
DAS SANÇÕES
22.1
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas,
ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes
sanções, desde que devidamente motivada nos autos do processo, assegurados o
contraditório e ampla defesa:
a. advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade,
identificando os itens que são descumpridos pela CONTRATADA, tendo esta o prazo
de 30 dias para se adequar às exigências contratuais;
b. multa de até 1% (um por cento) do valor total do contrato devidamente atualizado, por
dia decorrido em relação ao prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento), na
hipótese de atraso no início da execução dos serviços, configurando-se, a partir do 10º
dia o descumprimento total das obrigações assumidas;
c. multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, por
descumprimento de cláusulas contratuais em vigor de falhas consideradas de natureza
grave pela Administração na forma da lei;
d. multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado,
na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea
anterior, vir ela a cometer igual sanção, sem prejuízo da possibilidade de imediata
rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
e. multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado,
pela recusa em efetuar o serviço nas condições estabelecidas pelo CONTRATANTE;
f.
multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado,
pela recusa injustificada da CONTRATADA em substituir profissional que não atenda
às exigências e expectativas da CONTRATANTE, entendendo-se como recusa a
substituição não efetivada nos cinco dias subseqüentes à solicitação de substituição;
45
g. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste contrato;
h. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta
grave, dolosa ou revestida de má-fé.
22.2
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que
eventualmente detenha a CONTRATADA, caso o valor da garantia prestada não seja
suficiente para cobri-las, devendo o remanescente, caso haja, ser cobrado judicialmente,
na forma prevista em lei.
22.3
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será
descredenciada por até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Projeto
Básico/Termo de Referência e das demais cominações legais.
22.4
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a
ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso
fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da
autoridade competente.
Brasília - DF, 29 de julho de 2010.
ANA CONCEIÇÃO MUNIZ DA SILVA
Pregoeira Oficial
OI n.º 001/2010
APOIO:
ANDERSON MALTA DA SILVA ______________________________
CAMILA LIMA GERALDO ___________________________________
RÔMULO WILKER DA SILVA PEREIRA _______________________
VERÔNICA FERREIRA SANTOS _____________________________
46
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010
Processo n.º 01300.000763/2010-1
REQUISITOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a execução dos serviços de manutenção de sistemas a empresa deverá disponibilizar todos
os recursos necessários para o atendimento às demandas do CNPq, dimensionadas em Postos
de Serviço e Pontos de Função e especificados em cada OS e que exerça sua própria gestão de
capacidade, de demandas, de pessoas, gerenciamento e alocação de todos os recursos
necessários para o cumprimento das metas estipuladas nas Ordens de Serviço.
Para tanto, a execução dos serviços de Manutenção de Sistemas deve prever, no mínimo, os
seguintes papéis :
Gerente de Equipe de Manutenção de Sistemas
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas,
Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática,
Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pósgraduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou
Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este
posto de trabalho.
• Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função;
Modelagem de Processos de Negócios e Workflow e Teste/Qualidade de Software. Cargahorária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: UML Certification.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou
mínimo de 8 anos em atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de
sistemas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados ORACLE;
Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de
manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo
relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia
de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software.
Analista de Sistemas Sênior
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas,
Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática
ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pósgraduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou
Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este
posto de trabalho.
• Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função e
Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: UML Certification.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou
mínimo de 4 anos como Analista de Sistemas; ou mínimo de 6 anos em atividades de
desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de sistemas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados ORACLE;
Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de
47
desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de
processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL;
Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste
unitário/integrado de software.
Analista de Sistemas Pleno
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas,
Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática
ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pósgraduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou
Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este
posto de trabalho.
• Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função e
Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: UML Certification.
• Experiência: Mínimo de 8 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou
mínimo de 3 anos como Analista de Sistemas; ou mínimo de 4 anos em atividades de
desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de sistemas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados ORACLE;
Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de
desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de
processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL;
Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste
unitário/integrado de software.
Gerente de Engenharia de Software
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas,
Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática
ou Engenharia da Computação.
• Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função;
Modelagem de Processos de Negócios e Workflow e Teste/Qualidade de Software. Cargahorária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: UML Certification, Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web
Component Developer.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou
mínimo de 8 anos em atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de
sistemas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações
WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML,
ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de
dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos;
Linguagem de Programação JAVA; TomCat; XML, .NET; Linguagem SQL; Ferramentas de
engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de
software.
Arquiteto de Software
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas,
Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática
ou Engenharia da Computação.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS
Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
48
• Certificações: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer,
Sun Certified Enterprise Architect.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou
mínimo de 6 anos como Programador; ou Mínimo de 3 anos em atividades de codificação
de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento ou
Manutenção de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP
(PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e
manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo
relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java
Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem SQL;
Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste
unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas; Frameworks
Java para desenvolvimento e manutenção de aplicações n-tiers.
Projetista de Software
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas,
Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática
ou Engenharia da Computação.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS
Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer,
Sun Certified Web Component Developer.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou
mínimo de 6 anos como Programador; ou Mínimo de 3 anos em atividades de codificação
de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento ou
Manutenção de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP
(PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e
manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo
relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java
Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem SQL;
Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste
unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas, Frameworks
Java para desenvolvimento de aplicações n-tiers.
Programador Sênior
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas,
Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática
ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pósgraduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou
Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este
posto de trabalho.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS
Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Programador Java: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web
Component Developer.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou
mínimo de 6 anos como Programador; ou Mínimo de 3 anos em atividades de codificação
de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento ou
Manutenção de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP
49
(PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e
manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo
relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java
Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem de
Programação DELPHI; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida
por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de
versionamento de programas, Frameworks Java para desenvolvimento e manutenção de
aplicações n-tiers.
Programador Pleno
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas,
Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática
ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pósgraduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou
Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este
posto de trabalho.
• Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS
Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida.
• Certificações: Programador Java: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web
Component Developer.
• Experiência: Mínimo de 6 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou
mínimo de 3 anos como Programador; ou Mínimo de 2 anos em atividades de codificação
de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas.
• Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento ou
Manutenção de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP
(PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e
manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo
relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java
Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem de
Programação DELPHI; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida
por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de
versionamento de programas, Frameworks Java para desenvolvimento e manutenção de
aplicações n-tiers.
Projetista de Interface Gráfica Sênior
• Formação: Nível Superior completo.
• Capacitação: Programação Visual ou WEB Designer, Java Script, HTML. Carga-horária
mínima de 80 horas para cada curso.
• Experiência: Mínimo de 8 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou
mínimo de 4 anos como Programador, Analista de Sistemas ou WEB Designer; ou Mínimo
de 5 anos em atividades de desenvolvimento ou manutenção de interface gráfica para
aplicações WEB.
• Conhecimento: Sistema Operacional Window, Software gráfico, de animação, autoria e
de apoio ao desenvolvimento ou manutenção de sites WEB; Padrões visuais e de
acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas internet/intranet; e
Ferramentas de desenvolvimento e manutenção de design gráfico com aplicação na
Internet/intranet, Flash, Dreamweaver, Fireworks, Photoshop, CorelDraw, programação
Java Script, HTML etc.
50
Projetista de Interface Gráfica Pleno
• Formação: Nível Médio completo.
• Capacitação: Programação Visual ou WEB Designer, HTML. Carga-horária mínima de 80
horas para cada curso.
• Experiência: Mínimo de 6 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou
mínimo de 3 anos como Programador, Analista de Sistemas ou WEB Designer; ou Mínimo
de 3 ano em atividades de desenvolvimento ou manutenção de interface gráfica para
aplicações WEB.
• Conhecimento: Sistema Operacional Window, Software gráfico, de animação, autoria e
de apoio ao desenvolvimento e manutenção de sites WEB; Padrões visuais e de
acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas internet/intranet; e
Ferramentas de desenvolvimento e manutenção de design gráfico com aplicação na
Internet/intranet, Flash, Dreamweaver, Fireworks, Photoshop, CorelDraw, etc.
Administrador de Dados Sênior
• Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas,
Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática
ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pósgraduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou
Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este
posto de trabalho
• Capacitação: Modelagem de Dados. Carga-horária mínima de 20 horas.
• Certificações: Oracle Database 10g Administrator Certified ou Oracle Certified
Professional 10g.
• Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou
mínimo de 4 anos em administração de sistemas gerenciadores de bancos de dados
(SGBD) relacionais e software de backup e recover voltadas a bases de dados ORACLE.
• Conhecimento: Sistema Operacional Windows e Linux; Desenvolvimento ou manutenção
de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO
UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de Modelagem de dados; Modelagem de
processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL;
Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Metodologias e
ferramentas de backup e recover voltadas para o SGBD ORACLE.
Consultor ou Analista em Gestão de Métrica e Mensuração de Software
• Formação: Nível Superior completo em Administração, Análise de Sistemas, Ciência
da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou
Engenharia da Computação; ou Curso em área afim e Pós-graduação na área
Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas).
• Capacitação: Processo Unificado; Análise/Projeto Orientado a Objetos; e Análise de
Pontos por Função. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso.
• Certificações: CFPS – Certified Function Point Specialist.
• Experiência: Desejável 10 anos ou mais de experiência na área de Tecnologia da
Informação; Mínimo de 8 anos como Analista de Sistemas ou Consultor; Mínimo de 6
anos em atividades de métrica e mensuração de projetos de sistemas; Análise/Projeto
Orientado a objetos; e Utilização da técnica de Análise de Pontos por Função.
• Conhecimento: Melhores práticas de mercado (ISO 9000:2000, PMBOK, ISO 17799, ISO
20000, CMM, CMMI, ITIL, COBIT e Governança); e Ferramentas automatizadas de
mensuração de software.
51
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010
Processo n.º 01300.000763/2010-1
AMBIENTE TECNOLÓGICO DO CNPq
Os serviços deverão ser realizados considerando o ambiente atual e previsto para o CNPq,
composto das seguintes tecnologias, entre outras:
1. Parque de Equipamentos
Encontra-se descrito nos quadros abaixo, a infra-estrutura de hardware em uso no CNPq.
1. PARQUE DE EQUIPAMENTOS
Ativos
Marca / Modelo
Descrição
1.1 Servidores Rack
IBM / Xseries 235
Servidores com 1 / 2 proces. Intel Xeon 3,06Ghz,
mem 1/3/4/6/8/12 GB e 3 / 6 HDs de 36/73/146 GB
Servidores com 4 proces. Intel Xeon MP 3,06Ghz,
mem. 12/16 GB e 3 HDs de 36GB
Servidores com 2 proces.Intel Xeon DP 3,6Ghz ,
mem. 8/10 GB e 4 / 5 / 6 HDs de 73GB
Servidores com 2 proces. Intel Xeon Dual Core 3,0
Ghz, mem. 12GB e 5 HDs de 73GB
IBM / Xseries 365
IBM / Xseries 346
IBM / Xseries 3650
1.2 Servidores Blade IBM / Blade Center H
1.3 Storages
1.4 Tape Library
(Bibliotecas
Robotizadas)
1.5 Racks de
Servidores
1.6 Racks de
Comunicação
1.7 Consoles
1.8 KVMs
1.9 Switches Fibre
Channel (FC)
IBM / DS-4300
IBM / DS-4500
IBM / DS-4700
IBM / DS-4800
EMC / CENTERA
IBM / 3582-L23
Servidor Blade com 03 lâminas com 2 proces. Quad
Core de 2,66Ghz, mem 8GB
IBM / Netbay 42U
Black Box 42U
Metal. Fina 44U
Storage SAN Fibre Channel 2 com 4,5 TB
Storage SAN Fibre Channel 2 com 13,3 TB
Storage SAN Fibre Channel 2 / 4 com 17,2 TB
Storage SAN Fibre Channel 2 / 4 com 26,4 TB
Content-addressable storage com 16 TB
Tape Library (Unidade de Fitas Robotizada) LTO-2 (2
drives)
Tape Library (Unidade de Fitas Robotizada) LTO-3 (6
drives)
Racks p/Servidores/Libraries/Unid. Fita
Racks p/Servidores/Libraries/Unid. Fita
Rack 44U p/Ativos de Rede CNPq (CPD/507)
S.M. / 28 U
S.M. / 20U
Rack 44U p/Ativos de Rede CNPq (CPD/507)
Rack 28U p/Equip. dos Links de Comunicação
Racks 20U p/Ativos de Rede CNPq (Pav. 507)
IBM / 3585-L72
S.M. / 40U
S.M. / 40U
S.M. / 40U
S.M. / 20U
S.M. / 24U
S.M. / 40U e 18U
S.M. / 40U e 36U
IBM / 1732 –1UX
Black Box / 724-746-550
APEX / 09N4290
APEX / 09N4291
Black Box / 724 – 746 – 5500
TRENDNET / TK 801R
IBM / 2109-F16
Rack 40U p/Ativos de Rede CNPq (CPD/509)
Rack 40U p/Ativos de Rede CNPq (CPD/509)
Racks 40U p/Ativos de Rede CNPq (Pav. 509)
Racks 20U p/Ativos de Rede CNPq (Cobert. 509)
Rack p/Ativo de Rede CNPq (Cerradão)
Racks 40U e 18U p/Ativos de Rede (REDECOMEP)
Racks 40U e 36U p/Ativos de Rede (INFOVIA)
Consoles 15” / 1U – p/Servidores IBM (CPD/507)
Consoles 15” / 1U – p/Servidores IBM (CPD/507)
KVM p/Console Serv. IBM (4 portas ITENS2)
KVM p/Console Serv. IBM (8 portas ITENS2)
KVM p/Console Serv. IBM (8 portas ITENS2)
KVM p/Console Serv. IBM (8 portas USB)
Switches FC-2 Mbps p/Rede SAN Remota 16 portas
(IDC/RNP)
52
1. PARQUE DE EQUIPAMENTOS
Ativos
Marca / Modelo
Channel (FC)
IBM / 2005-B16
1.10 Switches de
Core
1.11 Switches de
Acesso
Switches FC-4 Mbps p/Rede SAN Local 16 portas
(CPD/507)
Allied Telesys SB AT4108-10 Concentradores da Rede Local CNPq/507 e 509
Bay Networks / 350 – 4T
Netgear / FSM 726S
Allied Telesys AT 8326 GB
3COM / 4500 G
3COM / 5500 G
EdgeCore / ES3526YA
Enterasys / A2H124
1.12 Switch Central
Rede Wireless
1.13 Access Points
(Aps)
Descrição
Switches Ethenet 24p – 10/100 Mbps
Switches Ethenet 24 p – 10/100 Mbps
Switches Ethenet 24 p – 10/100 Mbps
Switches Ethernet – 20p 10/100/1000 Mbps e 04 p
Combo 1Gbpz
Switches Ethernet – 20p 10/100/1000 Mbps e 04 p
Combo 1 Gbps
Switch Ethernet – 24p 10/100 Mbps e 02p Combo
10/100/1000
Switches Ethernet PoE – 24p 10/100 Mbps e 02 p
Combo 1 Gbps
SYMBOL / WS 5100
Switch de Gerência da Rede Wireless – 12 portas
SYMBOL / W SAP 5110
Acesso Rede Wilreless nos prédios do CNPq/507 e
509
Acesso Rede Wilreless para uso nas reuniões
externas dos Cãs
D-LINK / 108G
1.14 Data Routers
IBM / 2027-R04
Data Routers para interligação Rede SAN Local
(CNPq) e Remota (RNP)
1.15 Estações de
Trabalho (Desktops)
ACER / Veriton 5100
Micro Pentium III – 800, 866 e 933 Mhz,mem. 512
MB e HD de 20GB
DELL / Optiplex GX 260
Micro Pentium IV – 1,8 Ghz, mem. 512MB e HD de
20GB ou 40GB
Micro Pentium IV – 2,8 Ghz, mem. 512 MB e HD de
40GB
Micro Pentium IV – 3,0 Ghz, mem. 512 MB e HD de
80GB e monitor CRT de 17”
Micro AMD Athon 3,8 Ghz, mem. 1GB, HD de 80GB
e monitor LCD de 17”
Micro Pentium Dual Core 3,4 Ghz, mem. 1GB, HD
80GB e monitor CRT
ITAUTEC / Infoway Buss
IBM / Think Centre M50
ITAUTEC / SM-3420
ITAUTEC / ST 4250 / 4251
1.16 Monitores de
Vídeo (LCD)
1.17 Notebooks
DELL / Optiplex 755
Micro INTEL Core 2 Duo, 2,4 Ghz, mem. 1GB, HD
160GB e monitor LCD de 17”
LG / L1753T-BF
Monitor de vídeo LCD de 17”
SAMSUNG / 940 B Plus
LG / M228WA
ACER / TM 525
Monitor de vídeo LCD de 19”
Monitor de vídeo LCD de 22”
Notebook com proc. Intel PIII 700 Mhz, mem 256 MB
e HD 10GB
ACER / TM 254 LC
Notebook com proc.Intel PIV-2,8 Ghz , mem 512MB
e HD de 20GB
EZ GO / Lynk v.3A
Notebook com proc Intel Pentium M, 1,7 Ghz, mem
512MB e HD de 40GB
DELL / Latitude X1
Notebook com proc .Intel Pentium M, 1,1 Ghz, mem.
512MB e HD de 30GB
DELL / Latitude D420
Notebook com proc.Intel Centrino Duo 1,2 Ghz,
mem. 1,5GB e HD de 30GB
DELL / Latitude D430
Notebook com proc. Intel Core Duo 1,2 Ghz, mem.
1,5GB e HD de 80GB
DELL / XPS M1330
Notebook com proc. Intel Core Duo 2,2 Ghz, mem.
2GB e HD de 160GB
53
1. PARQUE DE EQUIPAMENTOS
Ativos
Marca / Modelo
Descrição
1.18 Impressoras
matriciais
EPSON / FX 2170
Impressora matricial de 300 CPS
1.19 Impressoras
jato de tinta
HP Deskjet 692C
HP Deskjet 840C
HP / Laserjet 2300L
HP / Laserjet 5MP
HP / Laserjet 5M
HP / Laserjet 4100
HP / Laserjet 1022
Xerox / 4517 – N17
Impressora jato de tinta colorida de 5 ppm
Impressora jato de tinta colorida de 8 ppm
Impresora laser mono duplex de 25 ppm
Impresora laser mono duplex de 6 ppm
Impresora laser mono duplex de 16 ppm
Impresora laser mono duplex de 25 ppm
Impresora laser mono duplex de 18 ppm
Impresora laser mono duplex de 17 ppm
Xerox / 4532
Xerox / Phaser 3450 DN
Lexmark / T 614 NL
Lexmark / T 644 DTN
Tally Genicom 9035 DN
Lexmark C720 N
HP / Laserjet 2600
HP / Laserjet 3600
XEROX / 6360 DN
HP / Officejet G95
XEROX / Work Centre
C3545
DYMO / Laber Writer 400
Impresora laser mono duplex de 32 ppm
Impressora laser mono duplex de 25 ppm
Impressora laser mono duplex de 24 ppm
Impressora laser mono duplex de 47 ppm
Impressora laser mono duplex de 35 ppm
Impressora laser colorida 7 ppm
Impressora laser colorida 8 ppm
Impressora laser colorida 17 ppm
Impressora laser colorida 42 ppm
Impressora multifuncional
Impressora multifuncional colorida
1.20 Impressoras
Laser
Monocromáticas
1.21 Impressoras
Laser Coloridas
1.22 Impressoras
Multifuncionais
1.23 Impressoras
Etiq. / Código Barras DIEBOLD / IM402TSG
1.24 Impressora
Térmica p/CDs
ZEBRA / TLP 2844
CASIO / CW75
XEROX / Duplik 1122
HP / Scanjet 2300C
HP / Scanjet 3800
HP / Scanjet 5590
HP / Scanjet 8350
1.26 Leitoras Código LABAU / LS-300
Barras
1.24 Envelopadora
1.25 Scanner de
mesa
1.27 Nobreaks
EXIDE / Powerware Plus
EXIDE / Powerware Plus
MGE / Galaxy 5000
1.27 Estabilizado-res CP Elet. Stepless
CP Elet. Stepless
RAGTECK / SE 1000
FORCELINE / EV1000T2
1.28 Cofres p/Cópias LAMPERTZ / 60 DIS S-100
de Segurança
LAMPERTZ / 120 DIS S-13
LAMPERTZ / 120 DIS S-15
Impressora de Etiquetas de Visitantes
Impressora de Cupons
Impressora de Etiquetas de Código de Barras
Impressora térmica para impressão direta em
CDs/DVDs
Envelopadora de Documentos
Scannaer de mesa de 600 ppp
Scannaer de mesa de 2400 x 4800 dpi
Scannaer de mesa de 2400 dpi c/ADF
Scanner de mesa de 4800 dpi c/ADF
Leitora de Código de Barras
Nobreak Trifásico de 160 KVA (CNPq/507)
Nobreak Trifásico de 225 KVA (CNPq/509)
Nobreaks Trifásicos Redundantes de 80 KVA
(CPD/507)
Estabilizador Trifásico de 150 KVA (CNPq / 507)
Estabilizador Trifásico de 200 KVA (CNPq / 509))
Estabilizadores Monofásicos 1 KVA
Estabilizadores Monofásicos 2 KVA
P/Armazenamento de Fitas DAT CPD 509 (240 Kg)
P/Armazenamento de Fitas DLT CPD 507 (445 Kg)
P/Armazenamento de Fitas LTO-2 e LTO-3 Deposito
(922 Kg)
54
2. Softwares e Frameworks Utilizados
Os quadros a seguir apresentam os Sistemas Operacionais, Aplicativos, Softwares de Gerência,
SGBDs, Servidores de Aplicação, Servidores Web, Ferramentas e Frameworks em uso no CNPq.
2. SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS
Software
Nome / Versão
Descrição
2.1 Sistema
Operacional
MS / Windows 2000 Server
Sistema Operacional de 32 bits
MS / Windows 2003 Server
Sistema Operacional de 64 bits
MS / Windows 2000 Profes.
Sistema Operacional de 32 bits
MS / Windows XP Prof.
MS / Windows Vista Buss
Sistema Operacional de 32 bits
Sistema Operacional de 32 bits
MS / Windows 7
RED HAT / Enterprise Linux
# 3ES; # 4ES; # 5EL
Sistema Operacional de 32 bits
Sistema Operacional de 32 bits
RED HAT / Enterprise Linux
# 5AP
DEBIAN / Linux # 3.1
CONECTIVA / Linux # 10
Sistema Operacional de 64 bits
MANDRIVA / Linux # 2007
Sistema Operacional de 32 bits
POP IMAP # 4
POST FIX # 2.2
MOZILA / Thunderbird #
2.0.0.14
HORDE # 1.0.3; 1.1.1
ORACLE Portal # 10.1.4.0
WEB Apache # 2
SQUID # 2.5
DNS BIND # 9
SAMBA # 3
VSFTP # 2
Open LDAP # 2.2
Jboss # 4.2.3
JBPM # 3.2
SNA Gateway # 3.0
CACIC # 2.2.2
Chat MACROMEDIA # 2.1
Servidor de POP IMAP Courier
Servidor de SMTP
Servidor de SMTP
Servidor de Webmail
Servidor de Páginas Corporativas
Servidor de Web
Servidor de Webcache
Servidor de DNS
Servidor de Arquivos / Domínio
Servidor de FTP
Servidor de Diretórios
Servidor de Aplicações Jboss.org
Servidor de BPM Jboss.org
Servidor de Comunicação c/Rede SERPRO
Servidor de Inventário
Servidor de Chat
MSN # 3.4.1
PHPBB # 3.3 RC7
SEER # 2.1.1
Servidor de MSN Corporativo OpenFile
Servidor de Fórum
Servidor de Revistas
WIKIPEDIA # 1.11.0
MS / Office 97
MS / Office 2000 Prof.
MS / Office 2000 Std
MS / Office XP Prof. (Br)
Servidor de Wikipédia
Aplicativos para Escritório
Aplicativos para Escritório
Aplicativos para Escritório
Suite de Aplicativos para Escritório
MS / Office XP Prof. (Ing)
Aplicativos para Escritório
MS / Visio # 2002
Software de Modelagem de Programas e Bancos de
Dados
2.2 Servidores Web
2.3 Aplicativos
Sistema Operacional de 32 bits
Sistema Operacional de 32 bits
55
2. SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS
Software
Nome / Versão
Descrição
MS / Project # 2002
MS / Exchange # 5.5
Software de Gestão/Gerência de Projetos
Software de Servidor de Mensagens e Colaboração
ADOBE / After Effects # 4.1
Software Criação de Gráficos em Movimento, Efeitos
Visuais
ADOBE / Indesign # 12
Software para Diagramação e Organização de
Páginas Web
ADOBE / PageMaker # 6.5; # Software para Geração de Layout de Publicações
7
ADOBE / Photoshop # 6; # 7 Software de Edição de Imagens
ADOBE / Premiere # 5.1
Software de Edição de Vídeos Profissionais
Corel Draw # 10
ADOBE / DreamWeaver # 2;
#4
ADOBE / Fireworks # 2; # 4
Software Gráfico (Desenho Vetorial)
Software de Edição de Páginas Web
ADOBE / Flash # 8
ADOBE / Illustrator # 10
Active PDF # 3.5.2
Software Gráfico Vetorial
Software de Edição de Imagens Vetoriais
Ferramenta de Criação e Conversão de Documentos
PDF
Software Gerenciador de Patrimônio, Comodato,
Compras e Controle de Almoxarifado.
Software de Dicionário On Line
Software de Controle de Biblioteca
Software de Controle de Acervo (Arquivo de
Documentos)
Software de Administração Financeira Pública (SIAFI)
Software de Navegação Internet (Browser)
Software de Navegação Internet (Browser)
ASI # 3.64.729; # 2.3.7; #
3.1.7; # 60.2000-26
Houaiss # 3.0
SOPHIA # Z39.50
ACERVO # 2005.7.0.30
CONSIAFI # Linux
MOZILLA / Firefox # 3
Internet Explorer # 7
2.4 Softwares /
Ferramentas de
Gerência /
Administração /
Monitoração
PHPLDAPADMIN # 0.9.8.4
PHPMyADMIN # 2.11.0
WEBMIN # 1.370
AWSTATS # 6
ISOQLOG # 2.2.1
MRTG – v.# 2.10.15
NAGIOS # 1.2
Monitorix # 1.1.1
CVS # 1.11
APFplus # 1.5.1.0
GRID Oracle # 10.1.2.0.2
IHAT Oracle # 10g
NERO # 7
VERITAS / Backup Exec #
8.5
TSM – Tivoli Storage
Manager
# 5.4
IBM / ALTIRIS
Software de Edição de Imagens
Ferramenta de Administração de Open LDAP
Ferramenta de Administração de My SQL
Ferramenta de Administração de Servidores
Ferramenta de Estatística de Sites
Ferramenta de Estatística de Correio Eletrônico
Software de Monitoramento de Canais de
Comunicação
Software de Monitoramento de Rede
Ferramenta de Monitoramento, Geração e Emissão
de Relatórios de Estatísticas de Servidores
Software de Controle de Versões de Arquivos e
Softwares
Software de apoio à atividade de análise e contagem
de Pontos de Função
Ferramenta Tunning e Monitoramento Servidores
OAS Oracle
Software de Monitoramento de Servidores de
Aplicações
Software de Gravação ó los ção (CDs/DVDs)
Software de Backup de Dados P/Servidores Windows
Software de Gerenciamento de Backup
Software de Gerenciamento de Servidor IBM / Blade
Center H
56
2. SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS
Software
Nome / Versão
Descrição
ORACLE Database #
10.2.0.3
F-Secure # 6.02 e # 5.22
Software de Gerenciamento de Banco de Dados
CA / SCM # R8
POSTGREY # 1.31
SPAMASSASSIM /
MailScanner # 3.0
CHECKPOINT Firewall NGX
# R65
Vmware Server # 1.0.4
CLONEZILLA # 1.0.9.1.0
Norton Ghost Enterprise #
6.5
A
2.5 Ferramentas e
Frameworks
Solução de Antispam, ó los çã e IDS para Rede
Corporativa
Solução de Antispam para Serviço de E-mail
Ferramenta de Antispam
Ferramenta de Antispam
Solução de Segurança para Rede Corporativa
(Firewall)
Ferramenta de Virtualização de Servidores
Software de Clonagem de Imagens
Ferramenta de preparação e gerenciamento de
computadores
Fortigate-3600
Solução de Segurança para Rede Corporativa
(Firewall, IPS, Filtro de Conteúdo Web, VPN)
FortiMail-2000A 3.00, build
426
Gateway de mensageria
Exaprotect Event Manager
1050
Gerenciador de eventos
Trend Micro Client Server
Messaging Suite
Solução de Anti-virus
OpenNMS # 1.6
Ferramenta para monitoramento de Rede
SVN # 1.6.5
Software de Controle de Versões de Arquivos e
Softwares
BORLAND / Delphi # 2, # 4,
# 5, # 6, # 7 e # 8
Ambiente de Desenvolvimento Integrado (IDE) e
Compilador
BORLAND / Kylix # 2
Ferramenta de Desenvolvimento para ambiente Linux
Rational Rose # 2001
PL/SQL Developer # 5.1 e #
6.0.3.893
Ferramenta de Desenvolvimento UML
Linguagem procedural
EA – Enterprise Architect #
6.5.806
Ferramenta de análise, design e desenvolvimento em
UML
BORLAND / Jbuilder # 6.0
Ambiente de Desenvolvimento Integrado (IDE para
aplicações JAVA
Struts # 2
Hibernate # 3
Log4J # 1.2
JBPM # 3.1
Framework Java para camada de apresentação
Framework Java para camada de persistência
Geração de logs de aplicações Java
Engine de workflow Jboss.org
AJAX, DisplayTag # 1.1
Framework associadas à camada de apresentação
Ferramenta para o desenvolvimento de testes
unitários do sistema
a
Junit # 4
Jasper Reports # 1.1.0
Ferramenta para desenvolvimento de relatórios
ORACLE Jdeveloper 10.1.3.3 Ferramenta IDE para desenvolvimento Java padrão
Ferramenta IDE para desenvolvimento Java
Eclipse # 3.3.2
Jboss Seam # 2.1
Framework para desenvolvimento de aplicações Java
XML
Lucene # 2.3.2
Linguagem para estruturar dados através de tags
próprias e integração entre sistemas
Engine de Busca
57
2. SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS
Software
2.6 Gerenciador de
Banco de Dados
2.7 Servidores de
Aplicação
Nome / Versão
Descrição
Jmeter # 2.3.2
Borland Optimizeit # 5.5
ActivePDF # 3.8
PL/SQL
PHP # 4
Csharp # 3.5
DOTNET # 3.5
Ferramenta para automatização de teste
Ferramenta para testes de performance
ORACLE # 10.2.0.3
MySQL # 4.1.10, 5.1
Ferramenta para geração de PDF offline
Linguagem procedural Oracle
Linguagem procedural / orientada a objeto
Linguagem orientada objeto Microsoft
Framework para desenvolvimento de aplicações
Microsoft
Sistema gerenciador de banco de dados Oracle
Sistema gerenciador de banco de dados MySQL
OAS / Oracle # 10.1.3.2
Jboss # 4.2.3
IIS # 6.0
Servidor de Aplicações Oracle
Servidor de Aplicações Jboss.org
Servidor de Aplicações Microsoft
3. Sistemas de Informação
Os quadros a seguir apresentam os Sistemas de Informação em produção e disponíveis aos
usuários de TI do CNPq.
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Sistema
Finalidade
3.1 Plataforma
Lattes – Plattes
Base de dados de
currículos,
instituições e grupos
de pesquisa da área
de ciência e
Currículo Lattes /
tecnologia no Brasil.
Diretório de Grupo
Utilizado pelo CNPq,
10.000.000
de Pesquisas /
agências federais e
consultas anuais
Diretório de
estaduais de apoio à
Instituições
pesquisa,
instituições de
ensino superior,
Ministérios e órgãos
governamentais.
Inter-relações com
outros Sistemas
Ambiente
Plataforma Integrada
Carlos Chagas - PICC
Sistema Gerencial de
Fomento - SIGEF
Diretório de Grupos de
Pesquisa - DGP
Diretório de
Instituições - DI
Protocolo
Sistema de Prestação
de Contas - SIPC
SO: Servidor :
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, Unix
Servidor
Web:Oracle
Internet Application
Server ; JBOSS
SGBD: Oracle
Framework : Struts,
Lucene
Linguagem: Java
(J2EE) , AJAX,
JSP, PL/SQL
58
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Inter-relações com
outros Sistemas
Ambiente
Plataforma Integrada
Carlos Chagas - PICC
Sistema Gerencial de
Fomento - SIGEF
Diretório de Grupos de
Pesquisa - DGP
Diretório de
Instituições - DI
Protocolo
Sistema de Prestação
de Contas - SIPC
SO: Servidor :
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, Unix
Servidor
Web:Oracle
Internet Application
Server ; JBOSS
SGBD: Oracle
Framework : Struts,
Lucene
Linguagem: Java
(J2EE) , AJAX,
JSP, PL/SQL
Plataforma Integrada
19.000 registros de Carlos Chagas - PICC
instituições
Sistema Gerencial de
brasileiras e suas
Fomento - SIGEF
unidades
Diretório de Grupos de
organizacionais
Pesquisa - DGP
6.000 registros de Diretório de
instituições no
Instituições - DI
exterior
Protocolo
Sistema de Prestação
de Contas - SIPC
SO: Servidor :
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, Unix
Servidor
Web:Oracle
Internet Application
Server ; JBOSS
SGBD: Oracle
Framework : Struts,
Lucene
Linguagem: Java
(J2EE) , AJAX,
JSP, PL/SQL
Sistema
Finalidade
3.2 Currículo
Lattes – CVLattes
Cadastrar
currículo/
Dicionário de
Sistema que registra
Autores /
a vida pregressa e
Exportação de
atual dos
Produções/
pesquisadores,
Dicionário de
professores e
Palavras-chave/
alunos, composta
Dicionário de
por dados pessoais,
Áreas do
formação
Conhecimento/
acadêmica, áreas de
1.600.000
Dicionário de
atuação, projetos e
Currículos de
Instituições/ Totais
linhas de pesquisa,
pesquisadores,
da produção/
produção técnica,
professores e
Gráficos/ Exportar
produção
alunos
para arquivo (RTF,
bibliográfica,
XML)/ Importar
produção cultural,
produções de
orientações,
outro currículo/
participações em
Imprimir/ Publicar
bancas, e
Currículo/
participações e
Dicionário de
promoções de
Autores/ Dicionário
eventos científicos
de Palavras-chave/
Dicionário de
Áreas
3.3 Diretório de
Instituições – DI
Sistemas de
Componente da
Gestão do
Plataforma Lattes
Diretório de
concebido para
Instituições promover as
SIGEDI
organizações do
SistemasSistema Nacional de cliente:Cadastro
CT&I à condição de de Informações
usuárias da
Institucionais
Plataforma e para (CADI)/ Pósampliar as
Doutorado
oportunidades de
Empresarial (PDI)
interação entre elas e Doutoradoe o CNPq.
Sanduíche
Empresarial (SWI)
3.4 Diretório de
Grupos de
Pesquisa – DGP
Constitui-se em
bases de dados que
contém informações
sobre os grupos de
pesquisa em
atividade no País. O
Diretório mantém
uma base corrente,
cujas informações
são atualizadas
continuamente pelos Base Corrente e
líderes de grupos, Censos
pesquisadores,
estudantes e
dirigentes de
pesquisa das
instituições
participantes, e o
CNPq realiza censos
bi-anuais, que são
fotografias dessa
base corrente.
27.828 Grupos de
Pesquisa
cadastrados
SO: Servidor :
Linux; Cliente:
Plataforma Integrada
Windows, Mac,
Carlos Chagas Linux, UnixServidor
PICCSistema
Web:Oracle
Gerencial de Fomento
Internet Application
- SIGEFDiretório de
Server ; JBOSS
Grupos de Pesquisa SGBD:
DGPDiretório de
OracleFramework :
Instituições Struts,
DIProtocoloSistema de
LuceneLinguagem:
Prestação de Contas Java (J2EE) ,
SIPC
AJAX, JSP,
PL/SQL
59
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Inter-relações com
outros Sistemas
Sistema
Finalidade
3.5 Plataforma
Integrada Carlos
Chagas – PICC
Automatizar os
fluxos de trabalho
relacionados aos
Fluxo de
processos de
Avaliação de
fomento à pesquisa
Propostas e
e formação de
Pedidos /Fluxo de
recursos humanos
Contratação de
financiados pelo
Projetos, Auxílios e
CNPq. Integrar as
Bolsas/ Fluxo de
atividades
Execução de
executadas pelos
Projetos/ Fluxo de
diversos setores do
Relatório Técnico
CNPq, abrangendo
e Prestação de
todos os processos
Contas/ Fluxo de Valores
Valores referenciados
de negócio, desde a
Gestores
referenciados nos nos sistemas
submissão,
Institucionais/Fluxo sistemas integrantes integrantes da
julgamento e
de Cotas
da Plataforma
Plataforma Carlos
concessão de
Institucionais de Carlos Chagas
Chagas
bolsas de formação
Mestrado e
e produtividade,
Doutorado/ Fluxo
passando pela
de Cotas
contratação de
Institucionais de
editais com recursos
Iniciação Científica
próprios e de fundos
e Tecnológica /
setoriais e o
Fluxo de Avaliação
pagamento dessas
dos Projetos e
ações com interação
Programas PIBIC
direta com o SIAFI,
e PIBIT e Perfis
até a prestação de
Individuais.
contas e o
acompanhamento
de projetos.
3.6 Avaliação de
Propostas e
Pedidos
Emissão de
Parecer/ Sugestão
de consultores Ad
Sistema de nálise da
Hoc/ Indicação de
viabilidade técnica,
Ad Hoc/
científica e
Composição de
financeira das
Comitês
solicitações,
Assessores/
incluindo as várias
Planilha de
instâncias de
Julgamento/
análise: Técnica,
Planilha de
Consuloria Ad Hoc,
Recomendação/
Membro do CA,
Planilha de
Recomendação e
Deliberação Final
Deliberação Final.
/Remanejamento/
Histórico de
Solicitações
Ambiente
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, Unix
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server;
JBOSS
SGBD: Oracle
Frameworks:
Struts, Hibernate,
JBOSS Seam,
Lucene
BPM: JBOSS
JBPM
Linguagem: Java
(J2EE) , AJAX,
JSP, PL/SQL
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Pareceres Ad Hoc
Linux, UnixServidor
emitidos: em 2007 –
Web: Oracle
Plataforma Lattes/
73259, em 2008 –
Internet Application
Protocolo/ Currículo
11138 Pareceres
Server;
lattes/Lattes Fomento/
Recomendação
JBOSSSGBD:
Folha de Pagamento/
emitidos em 2007 OracleFrameworks:
Prestação de Contas/
38276, em 2008 Struts, Hibernate,
DW/ SIGEF/ SIPC/
17698Pareceres
JBOSS Seam,
CONFIO/ Lattes
Finais emitidos em
LuceneBPM:
Fomento
2007 - 41999, em
JBOSS
2008 – 24014
JBPMLinguagem:
Java (J2EE) ,
AJAX, JSP,
PL/SQL
60
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Sistema
Finalidade
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Inter-relações com
outros Sistemas
Form.de Dados
Complementares/
Geração do NC/
Aut. abertura de
conta de
pesquisador/
Análise do
Comprov.proeficiê
ncia/ Emis.Termo
de Concessão/
1.172.842
Inform.valor
processos, 133.032
passagem/ Ass.
contratos, 95.805
representante do
Sistema integrante
documentos de
CNPq/ Public.no
da Plataforma
solcicitação de
DOU/ Retorno da
Carlos Chagas
liberação de
Publicação no
Plataforma Lattes/
destinado a a
recursos (SLR), ,
DOU/ Assinatura
Protocolo/ Currículo
preparação, a
31.893 Anexos do
das Testemunhas/
lattes/Lattes Fomento/
3.7 Contratação de implementação dos
Relatório Técnico,
Proc.
Folha de Pagamento/
10.018 Cartas de
Projetos, Auxílios e contratos (Termos
Prestação de Contas/
repres.bolsistas no
de Concessão) ou
abertura de contas
Bolsas
exterior/ CartaDW/ SIGEF/ SIPC/
convênios com os
Pesquisador/Bolsita,
convite bolsistas
CONFIO/ Lattes
beneficiários e a
880 comprovantes
no exterior/
Fomento
gestão das
do valor da
Geração de DSE e
alterações
passagem de ida
DSP/ Cálc.Folha
contratuais
para bolsa no
Individual/ Aval.da
exterior, 98.485
Indic.de Bolsistas/
declarações de
Aceite da
rendimentos
Indicação
Gerenc. de
Proj.(indicação,
cancelamento,
suspensão e
reativação)/ Solic.
de subst. de
bolsistas PDJ
Mestr.e Dout.
PIBIC/PIBIT
Folha de
Pagamento (Taxas
Escolar,
Formação,
Pesquisa; Taxa
Escolar no Exterior
44.732 documentos
e Formação no
de solicitação de
Exterior) Alteração
empenho, 29.319
Mensal Cadastro
folhas individuais de
de Discriminação
pagamento de
Orçamentária
bolsas, 1.494 folhas
Cálculo da Folha
Sistema que
normais executadas, Plataforma Lattes/
Individual
viabiliza a efetivação
574 folhas
Protocolo/ Currículo
Composição de
do desembolso
suplementares
lattes/Lattes Fomento/
Mensalidade de
3.8 Execução de comprometido pelo
executadas, 59.650 Folha de Pagamento/
Bolsas no Exterior
CNPq na formas de
bolsistas na folha de Prestação de Contas/
Projetos
Cancelamento de
bolsas e OCC
setembro de 2008, DW/ SIGEF/ SIPC/
DSP Geraração de
(outros custeios e
21.520.622 registros CONFIO/ Lattes
DSE Solicitação
capitais)
de pagamentos de Fomento
de Empenho
bolsas, 1.157
Alteração de
avaliações de
Discriminação
bolsistas,20.212
Orçamentária da
documentos de
DSE Solicitação
solicitação de
de Cancelamento
pagamento
de Empenho
Geração de DSP
Solicitação de
Cancelamento de
DSP Parcelamento
de valor aprovado
Ambiente
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, Unix
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server;
JBOSS
SGBD: Oracle
Frameworks:
Struts, Hibernate,
JBOSS Seam,
Lucene
BPM: JBOSS
JBPM
Linguagem: Java
(J2EE) , AJAX,
JSP, PL/SQL
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, UnixServidor
Web: Oracle
Internet Application
Server; JBOSS
SGBD:
OracleFrameworks:
Struts, Hibernate,
JBOSS Seam,
LuceneBPM:
JBOSS
JBPMLinguagem:
Java (J2EE) ,
AJAX, JSP,
PL/SQL
61
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Sistema
3.9 Relatório
Técnico e
Prestação de
Contas
3.10 Gestores
Institucionais
Finalidade
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Sistema integrante
da Plataforma
Carlos Chagas
voltado para a
comprovação da
execução físicofinanceira do
projeto.
Carga de dados
para prestação de
contas/ Formulário
5.763 parecer de
de Prestação de
Coordenadores
Contas/ Análise
Técnico sobre
Financeira/ Análise
Relatório Técnico,
do Relatório
20.278 pareceres de
Técnico/ Análise
técnicos sobre
da Pertinência de
Relatório Técnico,
Gastos/
22.951 publicações
Notificação e
Plataforma Lattes/
de contratos de
Comunicação/
Protocolo/ Currículo
bolsas individuais e
lattes/Lattes Fomento/
Retificação de
auxíliios no DOU,
Formulário de
Folha de Pagamento/
25.838 recibos de
Prestação de
Prestação de Contas/
Prestacao de
DW/ SIGEF/ SIPC/
Contas/ Geração
Contas,1.517
de PDFs da
CONFIO/ Lattes
formulário de
prestação de
Fomento
prestação de
contas/ Geração
contas, 20.969 nada
de PDFs da
consta, 4145
relatório técnico/
documentos
Planilha de
diversos,
GRANT/ Solicitar
39.364.370
dispensa de
mensagens de
prestação de
email enviadas
contas/ Analisar
solicitação de
dispensa
Acompanhamento
de concessões
Gerenciamento de
/Bloqueio de
concessões
concessões por
permitindo maior
parte do Gestor
transparência junto
aproximadamente
Institucional
a comunidade
800 gestores
/Extração da
científica, integrante
produção científica
da Plataforma
/Atualização de
Carlos Chagas
coordenador
PIBIC/ PIBIT
Inter-relações com
outros Sistemas
Plataforma Carlos
Chagas
Ambiente
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, Unix
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server;
JBOSS
SGBD: Oracle
Frameworks:
Struts, Hibernate,
JBOSS Seam,
Lucene
BPM: JBOSS
JBPM
Linguagem: Java
(J2EE) , AJAX,
JSP, PL/SQL
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, UnixServidor
Web: Oracle
Internet Application
Server;
JBOSSSGBD:
OracleFrameworks:
Struts, Hibernate,
JBOSS Seam,
LuceneBPM:
JBOSS
JBPMLinguagem:
Java (J2EE) ,
AJAX, JSP,
PL/SQL
62
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Inter-relações com
outros Sistemas
Sistema
Finalidade
3.11 Cotas
Institucionais de
Mestrado e
Doutorado
Listar bolsistas
institucionais:
Indicar bolsista
institucional/ Ficha
do bolsista
institucional/
Suspender
indicação de bolsa
institucional/
Encerrar bolsa
institucional/
Reativar bolsa
Sistema integrante
institucional/
da Plataforma
Alterar bolsa
Plataforma Lattes/
Carlos Chagas que
Protocolo/ Plataforma
institucional/
controla a
Cancelar bolsa
Carlos Chagas/
Bolsas de
concessão e
Currículo lattes/ Folha
institucional/
contratação de
doutorado: 8.300
Preencher
de Pagamento/
Bolsas de mestrado:
bolsas de Mestrado
titulação de
Prestação de Contas/
8.600
e Doutorado, dos
DW/ SIGEF/ SIPC/
bolsista
programas de Pósinstitucional/
CONFIO/ Lattes
Graduação
Fomento
Alterar motivo de
reconhecidos pela
encerramento de
CAPES.
bolsa institucional/
Extrato do
programa/
Reenviar termo de
aceite/ Gerar
indicadores/Avisos
e pendências/
Habilitação de
orientadores/
Solicitar indicação
de Pós doutorado
direto – PDD
Listar bolsistas
institucionais:
Indicar bolsista
institucional/ Ficha
do bolsista
Sistema integrante
institucional/
da Plataforma
Suspender
Carlos Chagas que
indicação de bolsa
controla a
institucional/
concessão e
Encerrar bolsa
contratação de
institucional/
3.12 Cotas
bolsas do Programa
Reativar bolsa
Institucionais de
Bolsas :19.500
Institucional de
institucional/
bolsas
Iniciação Científica Bolsas de Iniciação
Alterar bolsa
Científica/PIBIC e do
e Tecnológica
institucional/
Programa
Cancelar bolsa
Institucional de
institucional/
Bolsas de Iniciação
Alterar motivo de
em Desenv.
encerramento de
Tecnológico e
bolsa institucional/
Inovação/PIBIT
Extrato do
programa/
Reenviar termo de
aceite/Avisos e
pendências
Ambiente
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, Unix
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server;
JBOSS
SGBD: Oracle
Frameworks:
Struts, Hibernate,
JBOSS Seam,
Lucene
BPM: JBOSS
JBPM
Linguagem: Java
(J2EE) , AJAX,
JSP, PL/SQL
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, Unix
Servidor Web:
Plataforma Lattes/
Oracle Internet
Protocolo/ Plataforma
Application Server;
Carlos Chagas/
JBOSS
Currículo lattes/ Folha
SGBD: Oracle
de Pagamento/
Frameworks:
Prestação de Contas/
Struts, Hibernate,
DW/ SIGEF/ SIPC/
JBOSS Seam,
CONFIO/ Lattes
Lucene
Fomento
BPM: JBOSS
JBPM
Linguagem: Java
(J2EE) , AJAX,
JSP, PL/SQL
63
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Sistema
Finalidade
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Sistema integrante
da Plataforma
Carlos Chagas, de
questionários que
3.13 Avaliação dos tem por objetivo a Incluir, excluir,
Aproximadamente
Projetos e
alterar e preencher 55.000
avaliação do
questionários
Programas PIBIC e processo de seleção formulário de
e avaliação dos
questionário
respondidos
PIBIT
bolsistas
relacionados ao
programa PIBIC/
PIBIT
Inter-relações com
outros Sistemas
Ambiente
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, UnixServidor
Web: Oracle
Plataforma Lattes/
Internet Application
Protocolo/ Currículo
Server;
lattes/Lattes Fomento/
JBOSSSGBD:
Folha de Pagamento/
OracleFrameworks:
Prestação de Contas/
Struts, Hibernate,
DW/ SIGEF/ SIPC/
JBOSS Seam,
CONFIO/ Lattes
LuceneBPM:
Fomento
JBOSS
JBPMLinguagem:
Java (J2EE) ,
AJAX, JSP,
PL/SQL
Inclusão/Exclusão
de usuários em
Usado por 178
grupos ou perfís,
sistemas entre Win32
criação de função, Aproximadamente
e Web fornecendo
menus e
600.000 registros de
funcionalidades de
submenus de
autenticação diários
login e validação de
aplicações,
perfís.
autenticação e log
de acesso
3.14 Controle de
Acesso
Controlar acesso a
todas as
funcionalidades do
sistema, efetuar log
de acesso e
controlar acesso por
perfis
3.15 Prêmios
Prêmios
Concedidos:
Almirante Álvaro
Alberto para a
Ciência e
Tecnologia/ Jovem
Cientista/ José
Reis de
Divulgação
Científica/Destaqu
e do Ano na
Iniciação Científica
Concessão anual de - Edição 2008/
Aproximadamente
prêmiospelo CNPq, Pesquisador
14.000 inscrições e
alguns em parceria Emérito/ Menção 8.500 uploads de
Controle de Acesso
Especial de
trabalhos de no
com instituições
governamentais e AgradecimentoPrê máximo 3MB
enviados.
privadas
mios apoiados
pelo CNPq:Prêmio
MERCOSUL de
Ciência e
Tecnologia/
Construindo a
Igualdade de
Gênero/ Prêmio
Petrobras de
Tecnologia/
Concurso de
Teses sobre
Defesa Nacional.
Servidor: Módulo
PL/SQL embutido
em Banco de
Dados Oracle;
Cliente: Windows e
Linux Linguagens:
Java, Delphi
PL/SQL.
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, UnixServidor
Web: Oracle
Internet Application
Server;
JBOSSSGBD:
OracleFrameworks:
Struts, Hibernate,
JBOSS Seam,
LuceneBPM:
JBOSS
JBPMLinguagem:
Java (J2EE) ,
AJAX, JSP,
PL/SQL
64
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Inter-relações com
outros Sistemas
Sistema
Finalidade
3.16 Sistema
Gerencial de
Fomento – SIGEF
Gerenciar a
Cadastrar
execução das ações processos de
de fomento a
fomento /Julgar
pesquisa e formação /Implementar
de recursos
/Pagar bolsas e
humanos
auxílios
3.17 Sistema de
Prestação de
Contas – SIPC
Média Anual de
Pareceres auxílio3572, Pareceres
convênios – 393,
Controle de prazos recebimentos
de Prestação de através de
Controlar as
Contas /Emissão depósitos, cheques
prestações de
automática de
e GR´s – 3643,
SIFIN Gerencial/
contas dos recursos
cartas de
cartas de aviso
SIGEF
recebidos pelos
cobranças e aviso emitidas – 1065,
pesquisadores e
de vencimentos
Processos
bolsistas do CNPq.
/Emissão de
cadastrados – 4846,
pareceres
Avisos de venc.
Emitidos – 9318,
Cartas de
inadimplência
emitidas – 12063.
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows
SGBD: Oracle
Linguagem: Delphi
5; PL/SQL
3.18 Contábil
Financeiro e
Orçamentário –
CONFIO
Empenhos:
Empenho
115.677Pagamentos
Eletrônico com
:
envio automático
105.665Recolhiment
ao SIAFI/
o GR:
Contabilização e
985Deduções:
apropriação de
7.958Guia de
Controlar os
documentos com
Recolhimento da
processos de
envio automático
União:
execução de
ao SIAFI
429Adiantamento ao Plataforma Integrada
despesas, contábil, /Pagamentos
BB: 9.468Remessas Carlos Chagas e
financeira e
(auxílios, bolsas,
- Adiantamento ao SIGEF
orçamentária do
fornecedores e
BB: 9.657RA:
CNPq de forma
outros) com envio
3.002Itens do
automatizada
automático ao
SIASG:
SIAFI / Controle de
2.847Solicitações
arrecadações com
de Lista:
busca automática
110.437Movimento
do SIAFI /Geração
Financeiro:
do Movimento
33.724Total:
Financeiro
399.849
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows SGBD:
OracleEmulador;
ExtraLinguagem:
Delphi 6, PL/SQL
1.647.147
solicitações
PICC/ Plataforma
registradas
Lattes/
10.522.927 registros CONFIO/Controle de
de pagamentos de Acesso
bolsas
Ambiente
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows
SGBD: Oracle
Linguagem: Delphi
6; PL/SQL
65
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Sistema
Finalidade
3.19 Sistema
Financeiro
Gerencial - SIFIN
Gerencial
Prover dados
gerenciais
consolidados para a
área financeira e
cadastrar de
informações
orçamentárias.
3.20 Cadastro de
Eventos
Sistema para
cadastro de
informações de
eventos nacionais e
internacionais na
área de Ciência e
Tecnologia
3.21 Sumário de
Notícias
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Movimento
Financeiro /Gerir
dados
Orçamentários
Inter-relações com
outros Sistemas
Média anual de
43.500 documentos
CONFIO / SIGEF/
registrados no
SIPC
Movimento
Financeiro
Ambiente
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows
Emulador: Extra
SGBD: Oracle
Linguagem: Delphi
6; PL/SQL
Cadastro,Exclusão
,Alteração, Busca
e Detalhamento, Aproximadamente
Controle de Acesso
Administração e 100 Acessos diários
Liberação de
eventos
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, Unix
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server
SGBD: Oracle
Linguagem:
PL/SQL
Sistema de cadastro
Cadastro,Exclusão
e envio de circulares
Acesso por todos os
,Alteração, Busca
de notícias,
servidores que
e Detalhamento,
publicadas nas
possuem acesso a Controle de Acesso
Administração e
principais midias
rede integrada do
Liberação de
nacionais e
MCT/CAPES
Noícias
internacionais.
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, Unix
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server;
JBOSS
SGBD: Oracle
Frameworks:
Struts, Hibernate,
JBOSS Seam,
Lucene
BPM: JBOSS
JBPM
Linguagem: Java
(J2EE) , AJAX,
JSP, PL/SQL
Formular Pergunta
gerando número
Formulação de
Aproximadamente
de identificador/
Não há inter-relação
200.000 perguntas
3.22 Fale Conosco perguntas e dúvidas
Enviar pergunta à
com outros Sistemas
ao CNPq
cadastradas
Base de
Conhecimento
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
WindowsServidor
Web: Oracle
Internet Application
ServerSGBD:
OracleLinguagem:
Java, PL/SQL
66
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Inter-relações com
outros Sistemas
Sistema
Finalidade
3.23 Base de
Conhecimento
Responder
Gestão das
Pergunta/ Liberar/
perguntas e dúvidas Cancelar
encaminhadas ao Pergunta e
CNPq pela Internet Resposta
através do Fale
/Associar Assunto/
Conosco
Pergunta a
(www.cnpq.br), onde Colaborador
194.024 perguntas
Não há inter-relação
são respondidas e /Gestão das
respondidas/
com outros Sistemas
cadastradas no
Perguntas
cadastradas
sistema Base de
Recebidas e
Conhecimento,
Enviadas /Tutorial/
fornecendo uma
Consultas
base de consulta às /Histórico de
soluções já
Perguntas e
encontradas
Respostas /
Relatórios .
3.24 Sistema
Protocolo
Manter informações
de Processos e
documentos. Como
tramites e
arquivamentos de
processo/
documentos
administrativos e de
execução de
fomento.
Documentos
Cadastrar, tramitar Cadastrados:
e arquivar
1.924.386 /
processos e
Processos
documentos.
Cadastrados:
929.173
Plataforma Carlos
Chagas/
SIGEF/Controle de
Acesso
Ambiente
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server
SGBD: Oracle
Linguagem: Java,
PL/SQL
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server
SGBD: Oracle
Linguagem: Java,
PL/SQL
67
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Inter-relações com
outros Sistemas
Sistema
Finalidade
3.25 Sistema
SIACE PJ / PF /
Anuente /
Importação / Aval
Manter informações
de Pesquisadores e
Instituições que
necessitam efetuar
importações de
máquinas,
equipamentos,
aparelhos e
instrumentos, bem
como suas partes e Habilitar e
peças de reposição, Credenciar
acessórios,
Pesquisador e
matérias-primas e Instituição para
produtos
importação
intermediários
/Gerenciar Cotas
necessários à
/Gerenciar
execução de
Produtos
projetos de pesquisa Importados
científica e/ou
tecnológica. Entre
as informações
mantidas
destacamos o
controle das Cotas
de Importações
destinadas as
Instituições
3.26 Sistema
Integrado de
Recursos
Humanos - SIRH
Sistema
automatizado de
apoio à gestão da
/Afastamentos
força de trabalho do
/Férias
CNPq, buscando o
/Escolaridade
tratamento
/Pagamento /Bolsa
adequado dos
Iniciação /Dados
dados pessoais e
Gestão funcional de
Cadastrais
funcionais de todos
706 Servidores
Servidores,
os colaboradores e
Ativos, 373
Prestadores de
SIAPE/ Protocolo
transparência nas
Aposentados, 72
Serviço e
ações para todos os
Estagiários, 167
Estagiários/ Bolsa
usuários. O principal
Bolsa Iniciação
Iniciação /Cedidos
objetivo é dar
/Requisitados
suporte aos usuários
/Progressão e
do CGERH para a
Capacitação de
captação das
servidores.
informações e
tratamento das
mesmas
Pesquisadores
Cadastrados:10.097
/ pesquisadores
·Controle de Acesso/
credenciados: 3.492 SISCOMEX
Importações
realizadas: 2510
Ambiente
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows
SGBD: Oracle
Emulador; Extra
Linguagem: Delphi
6, PL/SQL
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows SGBD:
OracleLinguagem:
Delphi 5, PL/SQL
68
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Inter-relações com
outros Sistemas
Sistema
Finalidade
3.27 Sistema de
Controle de
Frequência
A Folha de
Freqüência é um
sistema que permite,
pela Intranet, a
coleta diária de
dados de freqüência Conectar-se à
dos servidores.
Folha de
Quantidade de
Esses dados podem Freqüência; Funcionários : 2.019
ser referentes aos Controle das
Não há inter-relação
Quantidade de
Chefias; Pesquisa
com outros Sistemas
horários ou a
registros efetuados:
Justificativas. Após Folha de
4.031.735
o registro dos
Freqüência dados, a folha e
Meses Anteriores
enviada para a
Chefia Imediata
analisar e autorizar o
envio para a área de
Recursos Humanos.
3.28 Serviço
Médico
O sistema de serviço
médico, tem como
princiapal objetivo,
registrar os dados
referentes ao
Solicitação de
atendimento médico Exames, Atestado
Não auditável
efetuado no
Médico, Registro
paciente,
do atendimento
registrando assim
todas as
informações da
consulta.
3.29 Sistema de
Avaliação de
Desempenho
A Avaliação de
Desempenho é um
sistema que permite
a Chefia Imediata
avaliar o
desempenho das
atividades do
Servidor do CNPq.
Confirmar
Avaliação
(servidor),
preencher
651 servidores
avaliação (chefe ativos avaliados
imediato), Gerar
Universo Avaliável
(Gestor)
Ambiente
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server
SGBD: Oracle
Linguagem: JSP,
PL/SQL
Controle de Acesso
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Linux,
Mac, Unix
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server
SGBD: Oracle
Linguagem: Java
(J2EE), JSP,
PL/SQL
Controle de Acesso
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Linux,
Mac, Unix
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server
SGBD: Oracle
Linguagem: Java
(J2EE), JSP,
PL/SQL
69
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Sistema
3.30 Serviços
Restritos
3.31 Fomento
Lattes
Finalidade
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Inter-relações com
outros Sistemas
Alterar
Endereço,Consulta
r Indicações e
Pareceres,Consult
ar Processo de
Curso,Consulta
Currículo Lattes
para Consultores
Ad Hoc,Currículo
Lattes Web,Dados
Bancários,
Declaração de
Rendimentos,
Contra-cheque,
Módulo de Sistemas
Indicar Bolsista de
Legado construídos
IC/AT, Indicação
em PL/SQL que
de Bolsista do
contemplam
Fomento
Aproximadamente
funcionalidades de
100.000 acessos
Controle de Acesso
Tecnológico,
Apoio a
mensais
Indicação para
Contratação, Análise
Renovação de CA
e Julgamento,
do CNPq,
Administrativo e
Processos Ativos
Financeiro.
(consulta),
Sistema de
Manutencão de
Bolsas GM/GD/IC,
Situação de exbolsista,
Solicitação para
Visualização da
Estratificação do
Diretório, Termo
de Concessão de
Apoio Financeiro a
Projeto de
Pesquisa
Config. Modelos
de Parecer/
Config. Modelos
Mensagens/
Config.
Chamadas/
Form.de
Propostas/ Form.
de Reformulações/
Sistema integrado
Form. de
para gestão dos
Reconsideração/
processos
Carga de
relacionados às
propostas/
atividades de
Monit.da Carga/
fomento.
Emis. de
1.558.804
Documentos/ PDF
Foram
recomendações de Controle de Acesso
Manager/ Gerador
desenvolvidas
consultores ad hoc
de PDF/ Impr. em
aplicações que
Item/ Impr. de
contemplam os
propostas/
processos de
Remanejamento/
Submissão e
Relat. de
Análise e
Conferência de
Julgamento
demanda/ Relat.
de Conferência de
parecer/ Relat. de
Proc.por
Consultor/ Consult.
Ad Hoc (Indicação,
Solic.de dispensa,
Envio de
documentos, etc)/
Ambiente
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Linux,
Mac, UnixServidor
Web: Oracle
Internet Application
ServerSGBD:
OracleLinguagem:
PL/SQL
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Linux,
Mac, Unix
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server
SGBD: Oracle
Linguagem: Java
(J2EE), JSP,
PL/SQL
70
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Sistema
Finalidade
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Inter-relações com
outros Sistemas
Ambiente
Emissão e
disponibilização de
parecer (Préseleção, Ad Hoc,
Recomendação,
Aprovação)
3.32 Data
Warehouse
Datamart de
Pagamento
/Datamart de
Currículos
/Datamart de
6.120.416 Registros
Egressos / Exde Pagamento no
Bolsistas
Datamart de
/Datamart do DGP
Sistema gerencial
Pagamento
(Censo) /Datamart
Todos as aplicações
para auxílio na
/1.229.242
de Solicitação de
que fomentam
tomada de decisão.
Currículos
Atendimento (em
pesquisa fornecem
Principais sistemas
cadastrados no
implantação)
dados ao DW.
do CNPq (bases
Datamart de
/Datamart do
gerenciais).
Currículos / 88.379
Financeiro (em
Grupos de Pesquisa
implantação) /Site
Datamart do Censo
de Investimentos
DGP.
em CT&I /Extração
de pagamentos
por Ano /Site do
Censo dos Grupos
de Pesquisa
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, Unix
Servidor Web:
Oracle Internet
Application Server
SGBD: Oracle
Linguagem: Java
(J2EE), JSP,
Oracle Discoverer
3.33 e-Mail Pool
Sistema de
Transmissão de
Emails ustilizado
pelos sistemas
internos para
Envio e Log de
comunicação interna emails enviados
e externa do CNPq e
pela Assessoria de
Comunicação Social
- ACS
Servidor Windows;
Banco de Dados
Oracle; Linguagem:
Delphi.
aproximadamente
80.000 e-mail's
enviados mês.
Não há inter-relação
com outros Sistemas
71
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Sistema
Finalidade
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Entrada dos
processos com
Sistema de controle débito / Registro
dos ressarcimento dos pagamentos
de recursos por
devidos / Emissão
parte dos bolsistas de relatório para
no país e exterior e envio de
3.34 Sistema de
6.000 registros de
pesquisadores
processos ao TCU
Tomada de Contas
bolsas e auxílios
brasileiros, que
/ Controle da
com débito
- STCS
tiveram sua
distribuição dos
prestação de contas processos /
recusada, ou
Entrada do
desistiram de suas parecer do TCU /
bolsas.
Controle dos
valores
ressarcidos
3.35 STE Sistemas de
Transmissão de
Email´s
Sistema de
Transmissão de
Emails ustilizado
Envio e Log de
pelos sistemas
emails enviados
internos para
comunicação interna
e externa do CNPq
3.36 Sistema de
Geração de PDF
Sistema de
Transformação em
PDF dos
documentos
produzidos pelos
diversos sistemas
internos e
submetidos pelos
pesquisadores
Assinatura Digital
dos Documentos
produzidos pelos
3.37 Sistema de
sistemas internos,
Assinatura Digital sendo principal
produtor a
Plataforma carlos
Chagas
Inter-relações com
outros Sistemas
Ambiente
Plataforma Lattes
Sistema de Prestação
de Contas - SIPC
Sistema Gerencial de
Fomento - SIGEF
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows
SGBD: Oracle
Linguagem: Delphi
5, PL/SQL
Aproximadamente
Não há inter-relação
130.000 mensagens
com outros Sistemas
mês.
Servidor Windows;
Banco de Dados
Oracle; Linguagem:
Delphi.
Geração, Merge e Aproximadamente Plataforma Carlos
conversão de
50.000 conversões Chagas, Plataforma
Arquivos
mês.
Lattes
Servidor Windows;
Banco de Dados
Oracle; Linguagem:
Delphi.
Assinatura Digital,
Aproximadamente
Leitura e validação
Plataforma Carlos
30.000 Documentos
de arquivos
Chagas
assinados mês.
assinados
Linguagem: Java
72
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Sistema
Finalidade
3.38 Sistema de
Formulários de
Avaliação
Formulário do
AVALIADOR
EXTERNO
PPAAGRO Programa de
Sistema de
Pesquisa
questionários que Agropecuária e do
tem por objetivo a Agronegócio/
avaliação do
Formulário do
processo de seleção AVALIADOR
e avaliação dos
EXTERNO
bolsistas
PPAAGRO relacionados aos
Programa de
diversos programas Pesquisa
de pesquisa
Agropecuária e do
Agronegócio/
Formulário do
Comitê Externo
para o processo
de seleção
3.39 Sipro –
Sistema de
Procuradoria
Sistema de
acompanhamento
de processos
jurídicos
3.40 MailProc
Sistema responsável
por obter e-mails de
contas POP3 e
delegar o tratamento
de mensagens para
subaplicações
específicas que
armazenam as
mensagens em
bancos de dados e
no sistema de
Obter e anexar earquivos. Utilizado mails aos
pela Plataforma
processos virtuais
Integrada Carlos
e ao sistema de
Chagas para anexar demandas.
e-mails aos
processos virtuais
(resultados de
julgamento, dados
complementares,
termo de concessão,
avisos de indicação
de bolsista, etc) e
pelo Sistema de
demandas.
Aproximadamente
73.000
questionários
respondidos
Cadastrar, arquivar
processos , enviar
aproximadamente
e-mails e SMS
6.000 registros
sobre prazos de
processos
Mensagens
anexadas aos
processos virtuais:
193.348 em 2007
215.310 em 2008
(até 30/09/2008)
Mensagens
anexadas ao
sistema de
demandas:
32.837 em 2007
23.336 em 2008 (até
30/09/2008)
Inter-relações com
outros Sistemas
Ambiente
Não há inter-relação
com outros Sistemas
SO: Servidor:
Linux; Cliente:
Windows, Mac,
Linux, UnixServidor
Web: Oracle
Internet Application
Server;
JBOSSSGBD:
OracleFrameworks:
Struts, Hibernate,
JBOSS Seam,
LuceneBPM:
JBOSS
JBPMLinguagem:
Java (J2EE) ,
AJAX, JSP,
PL/SQL
Protocolo
Servidor Windows;
Banco de Dados
Oracle; Linguagem:
ASP
SO: Windows 2003
Server
SGBD: Oracle e
Plataforma Integrada
MySql
Carlos Chagas e
Frameworks: .NET
Sistema de Demandas
3.5
Linguagem: C#
(Windows Forms)
73
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Inter-relações com
outros Sistemas
Sistema
Finalidade
3.41 Sistema
Gerador SGXML
Gerar os XMLs
dos currículos e
Gerarador de XML.
dos grupos de
pesquisa.
3.42 Sistema de
Carga SCLDW
Carregar os XMLs
dos currículos no Aproximadamente SGXML, Currículo
SO: Servidor:
Carga de XML para SGDB. Solicitar a 10.000 arquivos
Lattes, Busca Textual, WindowsSGBD:
geração/atualizaçã gerados por dia para Serviço de Extração de OracleLinguagem:
o SGDB.
o do índice do
cada instância.
CVs.
Java.
currículo.
Aproximadamente
15.000 arquivos
gerados por dia.
Ambiente
Carga de XML de
Currículos, Carga de SO: Servidor:
XML de Grupos,
Windows
Currículo Lattes, Busca SGBD: Oracle
Textual, Serviço de
Linguagem: Delphi.
Extração de CVs.
Carga de XML de
3.43 Sistema de
grupos para o
Carga XMLGrupos
SGDB.
Carga de todos os
SO: Servidor:
grupos em cerca de
Carregar os XMLs
Windows
4 horas, não é
dos grupos no
SGXML, Sites do DGP.
SGBD: Oracle
executado todos os
SGDB.
dias, somente sobre
Linguagem: Java.
demanda.
3.44 Sistema de
Carga da Base
Corrente de
Grupos
Carregar as
tabelas com os
termos que são
pesquisados na
busca de grupos
da base corrente.
Carrega a base de
DW do DGP.
cerca de 2 mil
grupos atualizados
Sites do DGP.
diariamente(pode
gerar até 30.000
SO: Servidor:
Windows
SGBD: Oracle
Linguagem: Java.
74
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Sistema
Finalidade
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
3.45 Sistema de
Carga do DataMart Carrega a base de Carregar a base
DM do DGP(Censo). dos Censos.
de Grupos de
Pesquisa
3.46 Sistema de
Carga
LattesExtrator
3.47 Serviço de
Extração de
Currículos
Extrair o XML dos
currículos.
Serviços de
extração do
IdCNPq, do xml,
da data de
atualização, da
ocorrência de
erros.
30.000 extrações
diárias
Acessado sempre
que um currículo
que possui DOI é
aberto.
Recupera os
dados da
produção ciêntifica
Recupera os
de acordo com os
2.000 acessos
metadados da
dados
diários.
produção ciêntifica. armazenados no
http://www.doi.org
(International DOI
Foundation).
Ambiente
SO: Servidor:
Windows
Sites do DGP e Censo.
SGBD: Oracle
Linguagem: Java.
Extrai, compacta e
tranfere os XMLs
solicitados pelo
20 solicitações
Atende as
usuário para que o
diárias(vem caindo Sites LattesExtrator e
solicitações do site site do
devido a criação do ServicosLattes.
do LattesExtrator.
LattesExtrator
servlet de extração).
disponibilize o o
arquivo para
download.
Recupera o
número de
Recupera o número
citações do Artigo
de citações do
3.48 Citações DOI
na base do
Artigo na base do
SCOPUS e o Link
SCOPUS.
para o mesmo na
mesma base.
3.49 Metadados
DOI
Utilizada apenas
nos censos.
Inter-relações com
outros Sistemas
SO: Servidor:
Windows
SGBD: Oracle
Linguagem: Java.
SO: Servidor:
Linux; Servidor
Web: Oracle
Buscatextual, Currículo
Aplication
Lattes OnLine.
ServerSGBD:
OracleLinguagem:
Java.
BuscaTextual.
SO: Servidor:
Linux; Servidor
Web: Oracle
Aplication Server
SGBD: Oracle
Linguagem: Java.
SO: Servidor:
Linux; Servidor
BuscaTextual,Currículo Web: Oracle
Lattes OnLine
Aplication Server
SGBD: Oracle
Linguagem: Java.
75
3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Sistema
Finalidade
Principais
Volumes
Funcionalidades Representativos
Inter-relações com
outros Sistemas
Ambiente
3.50 Gerador de
índices para CV
Extrai as
infomações do
Gera os índices para
15.000 atualizações
BuscaTextual
XML do currículo e
diárias.
a buscatextual.
armazena no
índice de busca.
SO: Servidor:
Linux; Servidor
Web: Oracle
Aplication Server
SGBD: Oracle
Linguagem: Java.
Frameworks:
Lucene
3.51 Gerador de
índice - Resumo
Extrai as
infomações do
resumo do
currículo e
Armazena o resumo
armazena no
exibido na
índice para ser
buscatextual.
recuperado na
exibição dos
resultados da
busca.
SO: Servidor:
Linux; Servidor
Web: Oracle
Aplication Server
SGBD: Oracle
Linguagem: Java.
Frameworks:
Lucene
3.52 SICAC
3.53 SIHAC
15.000 atualizações
BuscaTextual
diárias.
Controle e
administração dos
Colegiados
Cadastrar: Comitê,
recurso humano,
reunião, conselho
diretor, situação e
carta de
Aproximadamente
convocação/
10.000 registros
Reunião:
convocação e
confirmação de
presença/
Relatórios
Habilitar acesso
Cadastro de
Usuário
Cadastro de Perfil Aproximadamente
CONFIO/SIFIN
de Acesso
1.200 autenticações
Operacional
Listar habilitações dia
no Banco de
Dados
Não há inter-relação
com outros Sistemas
SGBD: Oracle SO:
Cliente – Windows
Linguagem: Delphi
e PL/SQL.
SGBD: Oracle
SO: Cliente –
Windows
Linguagem: Delphi
e PL/SQL.
76
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010
Processo n.º 01300.000763/2010-1
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÂO
G:
CUSTO ESTIMADO
POR PERFIL (F * E)
F:
% DE UTILIZAÇÃO NO
PROCESSO DE
DESENV./MANUTENÇ.
EVOLUTIVA
E:
CUSTO TOTAL (A+D)
D:
ENCARGOS (B) +
INSUMOS (C)
C.3: DEMAIS
INSUMOS
(FÉRIAS, FGTS,
13o, ETC)
C.2: VALE
ALIMENTAÇÃO
C: INSUMOS (R$)
C.1: AUXÍLIO
TRANSPORTE
PERFIL
B:
ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS (R$)
A:
SALÁRIO MÉDIO (R$)
CUSTOS POR PERFIL PROFISSIONAL – MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DE SISTEMAS
Gerente de Projeto
Consultor/ Analista de
Métrica e Mensuração de
Software
Analista de Sistemas
Arquiteto de Software
Projetista de Software
Projetista de Interface
Gráfica
Desenvolvedor
Analista de Teste
H: Somatório do Custo Estimado por Perfil
I: Quantidade Média de Horas Produtivas por Mês
168,00
J: Custo Médio por Hora (H / I)
K: Produtividade (Quantidade de horas por Ponto de Função para o Ciclo Completo de
Desenvolvimento/Manutenção Evolutiva de Sistemas na Tecnologia JAVA)
L: Custo de pessoal por ponto de função (J * K)
M: Quantidade de Pontos de Função a ser Contratada
2.522
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS – MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DE SISTEMAS
TIPO DE CUSTO
VALOR (R$)
N: Custos total com PESSOAL (L * M)
O: Demais Custos
Custo com Locomoção e Hospedagem
Custo com Garantia
Custo com Hardware e Instalações Físicas
Custo com Software
Custos com Riscos
Outros Custos
Total Demais Custos
P: Custo Total (N + O)
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS – MANUTENÇÂO EVOLUTIVA DE SISTEMAS
ITEM
%
VALOR (R$)
Q: Taxa de Administração
R: Impostos
ISS
5,00%
PIS
0,65%
Cofins
3,00%
Total Impostos
S:
Lucro
T: Preço Final (P + Q + R + S)
U: Preço do Ponto de Função para o Ciclo Completo de Desenvolvimento/Manutenção Evolutiva de Sistemas
na Tecnologia JAVA (T / M)
77
2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E PERFECTIVA DE SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO
Deverá ser preenchida, obrigatoriamente, uma PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE
PREÇOS para cada Posto de Serviço requerido no Projeto Básico / Termo de Referência.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MANUTENÇÂO CORRETIVA, ADAPATIVA E PERFECTIVA
Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação)
A - Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B - Município/DF
C - Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
D - Tipo de Serviço
E - Unidade de Medida
F - Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida)
G - Nº de meses de execução contratual
Unidade de Medida - tipos e quantidades
1 - Posto de serviço
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Quantidade:
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
2 – Salário mensal oficial vigente
3 - Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 - Data base da categoria (dia/mês/ano)
1. REMUNERAÇÃO
A – Salário
xxx
%
%
Valor R$
%
Valor R$
TOTAL DE REMUNERAÇÃO
2. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Grupo "A"
01 - INSS
02 - SESI ou SESC
03 - SENAI ou SENAC
04 – INCRA
05 - Salário Educação
06 – FGTS
07 - Seguro Acidente do Trabalho-SAT
08 – SEBRAE
Grupo "B"
09 – Férias
10 - Auxílio Doença
11 - Licença Maternidade
12 - Licença Paternidade
13 - Faltas Legais
14 - Acidente de Trabalho
15 - Aviso Prévio
16 - 13º Salário
Grupo "C"
17 - Aviso Prévio Indenizado
18 - Indenização Adicional
19 - Indenização (rescisão sem justa causa)
Grupo "D"
20 - Incidência dos Encargos do Grupo "A" sobre os subitens do Grupo "B"
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (Grupo A + B + C + D )
3. INSUMOS
A - Vale Alimentação
B - Auxílio Transporte
78
C – Auxílio Transporte (desconto de 6% sobre o salário base)
D - Assistência médica e odontológica
TOTAL DOS INSUMOS
SUBTOTAL MÃO DE OBRA ( 1 + 2 + 3 )
4. DEMAIS COMPONENTES
A - Despesas Administrativas/Operacionais
B - Lucro
TOTAL DE DEMAIS COMPONENTES
5.TRIBUTOS
A - ISS + COFINS + PIS
B – OUTROS TRIBUTOS – ESPECIFICAR
QUADRO RESUMO DA REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL
01 - REMUNERAÇÃO
02 - ENCARGOS SOCIAIS
03 - INSUMOS
SUBTOTAL
TOTAL DE MÃO-DE-OBRA
%
Valor R$
%
Valor R$
Valor R$
QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL
VALOR MENSAL TOTAL REF. MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO DO SERVIÇO
UNIDADES / ELEMENTOS
VALOR R$
MÃO-DE-OBRA
DEMAIS COMPONENTES
TRIBUTOS
PREÇO HOMEM / MÊS
79
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010
Processo n.º 01300.000763/2010-1
FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL (modelo)
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa e Corretiva
Quantidade de
Horas de Serviço
Técnico (HST)
Mês
Ano
(B)
(C)
Postos de Serviço
(A)
840
10.080
2 Analista de Sistemas Sênior
1.680
20.160
3 Analista de Sistemas Pleno
1.008
12.096
5 Gerente de Engenharia de Software
168
2.016
6 Arquiteto de Software
168
2.016
7 Projetista de Software
504
6.048
8 Programador Sênior
1.176
14.112
9 Programador Pleno
1.008
12.096
168
2.016
12 Projetista de Interface Gráfica Pleno
336
4.032
13 Administrador de Dados Sênior
168
2.016
1 Gerente de Equipe Sênior
11 Projetista de Interface Gráfica Sênior
Valor Unitário
HST em R$
(D)
Valor
Mensal
em R$
(E)
Valor Anual
em R$
(F)
VALOR TOTAL - Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa e Perfectiva
(G)
Serviços de Manutenção Evolutiva
1
Descrição do Serviço
(H)
Quantidade
Anual de
Pontos de
Função
(I)
Manutenção Evolutiva de Sistemas de
Informação
2.522
Valor Unitário
do Ponto de
Função
em R$
(J)
Valor Total Anual
Estimado
em R$
(K)
VALOR TOTAL – Serviços de Manutenção Evolutiva (L)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (M)
VALOR TOTAL ANUAL DA PROPOSTA
POR EXTENSO (N)
Prazo de validade da proposta: ____________
O(s) sindicato(s), acordo(s) coletivo(s), convenção (ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s)
que rege (m) as categorias profissionais que executarão o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)
base(s) e vigência(s), com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO é (são):
_______________________________________________________.
80
Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados, por
meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita
execução dos serviços objeto desta proposta.
Razão Social: _________________________ CNPJ: __________________
Inscrição Estadual/Municipal ___________________________________________________
Endereço: __________ Fone: _______________ Fax: ______________ E-mail: ____________
Banco: ____________ Agência: ____________ Conta Corrente Nº:________________
Local/Data: _________________________________
Nome do Representante Legal: _______________________
CPF:___________________________________________________________
Obs: A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR SUA PROPOSTA CONFORME ESTE MODELO EM
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
81
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010
Processo n.º 01300.000763/2010-1
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
1. Identificação do Objeto
1.1 Tipo da Manutenção
Corretiva
Perfectiva
Adaptativa
Evolutiva
2. Forma e Local de Execução
2.1. Gestor da Ordem de Serviço
As metas descritas abaixo serão atestadas pelo
Sr. _______________________ responsável pelo setor ___________________________.
3. Metas a Serem Atingidas
4. Cronograma/Etapas de Execução
Os serviços previstos nesta OS serão realizados no prazo de ____ dias corridos, com
aderência ao escopo do objeto da OS. Os produtos e prazos para entrega dos mesmos
estão dispostos na tabela a seguir:
Etapa da Execução
Produtos
Prazo
5. Preço e Condições de Pagamento
O preço global para execução desta ordem de serviço é de R$ ______________.
O pagamento será efetuado mediante apresentação de fatura relativa aos serviços
efetivamente realizados no período. O pagamento somente será efetuado após o ateste do
gestor da OS. O ateste do gestor da OS caracteriza que o trabalho entregue foi
considerado em perfeitas condições em relação às especificações e necessidades do
CNPq.
82
6. Cronograma Físico-Financeiro
As atividades desta Ordem de Serviço iniciarão na sua data de assinatura e a data final
corresponde à entrega do último produto. Os produtos serão entregues a cada período de
dias (conforme cronograma do Item 04), contados a partir do inicio dos trabalhos,
acompanhados do Relatório de Acompanhamento de Projetos. Os valores a serem
faturados para cada uma das etapas serão os seguintes:
Etapa
Valor da Parcela
TOTAL
Os Relatórios de Acompanhamento de Projetos deverão ter a seguinte composição:
Situação das atividades previstas no Item 3 desta Ordem de Serviço;
Informações de problemas ocorridos durante o período com as respectivas propostas de
soluções;
Cópias dos produtos conforme apresentados no Item 4 desta Ordem de Serviço;
Cópias dos artefatos gerados e atualizados;
Cópias de Atas de Reuniões ocorridas durante o mês, devidamente datadas e assinadas
pelos participantes;
Planilha contendo todas as funcionalidades desenvolvidas ou mantidas na execução da
OS, com a informação da quantidade de pontos de função de cada uma delas após a
execução da OS de Manutenção.
7. Memória de Cálculo
O quadro abaixo descreve os postos de serviço necessários a realização dos serviços de
manutenção corretiva, perfectiva e adaptativa ou a quantidade de pontos de função para
manutenções evolutivas.
Posto de Serviço /
Manutenção Evolutiva
Quantidade de
Horas de Serviço
Técnico (HST) /
Pontos de Função
(PF)
Valor Unitário
HST / PF
Valor Total
TOTAL
Brasília, ____ de ___________ de ______.
______________________________
Assinatura
83
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010
Processo n.º 01300.000763/2010-1
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (TI), NA ÁREA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE
INFORMAÇÃO, DE ACORDO COM O PLANEJAMENTO E EM APOIO À
COORDENAÇÃO GERAL DE INFORMÁTICA (CGINF), DO CONSELHO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPQ,
QUE SE UTILIZARÁ DE ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA´S) E DOS
PRINCIPAIS MODELOS DE MELHORES PRÁTICAS (ISO 9001:2000, PMBOK,
CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 E ISO 17799, DENTRE OUTRAS) PARA O
CONTROLE E ALINHAMENTO DESTA CONTRATAÇÃO.
1.
CONTRATANTE
Nome: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
Natureza Jurídica: Fundação Pública Federal criada pela Lei n.º 6.129, de 06 de novembro de 1974
CNPJ n.º : 33.654.831/0001-36
Endereço: SEP/Norte, Quadra 507, Bloco “B”, Edifício CNPq
Cidade: Brasília
UF: DF
CEP: 70740-901
Representante Legal:
C.P.F./ M.F. :
Nacionalidade:
Estado Civil:
Cargo: Presidente
Residência:
Ato de Nomeação:
2.
CONTRATADA
Denominação:
CNPJ n.º :
Endereço:
Cidade:
Telefone:
Representante legal:
C.P.F./ M.F.:
Nacionalidade:
Cargo:
Identidade n.º:
Endereço Residencial:
Cidade:
UF:
Cep:
Fax:
Estado Civil:
Ato de Designação:
Data expedição:
Órgão expedidor:
UF:
CEP:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes anteriormente
individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos
do Processo n.º 01300. 000763/2010-1, pactuar a prestação de serviços especializados em
Tecnologia da Informação (TI), na área de manutenção de sistemas de informação, de acordo
com o planejamento e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que se utilizará de Acordos de
Níveis de Serviço (SLA´s) e dos principais modelos de melhores práticas (ISO 9001:2000,
PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras) para o controle e
alinhamento desta contratação ao CONTRATANTE, firmando, nesta oportunidade, o instrumento
contratual que observará os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 10.520, de
17.07.2002, do Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, do Decreto
nº 3.931, de 19/09/2001, do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º
02, de 30/04/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº
6.204, de 05/09/2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, todos com
suas alterações posteriores, e que será em tudo regido pelas condições constantes das cláusulas
que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:
84
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços especializados em Tecnologia da
Informação (TI), na área de manutenção de sistemas de sistemas de informação, de acordo com
o planejamento e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que se utilizará de Acordos de Níveis de
Serviço (SLA´s) e dos principais modelos de melhores práticas (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI,
COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras) para o controle e alinhamento desta
contratação ao CONTRATANTE, conforme especificações e quantitativos discriminados no
Projeto Básico/Termo de Referência e demais condições estabelecidas no edital e suas cláusulas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA.
A descrição dos serviços, anteriormente feita, não é exaustiva,
devendo ser executadas todas e quaisquer outras atividades relacionadas ao objeto do presente
contrato, que se mostrem necessárias ao completo alcance do que é por ele objetivado, assim
como aquelas ofertadas e descritas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços contratados observará o regime de empreitada por preço
unitário, sendo a forma da prestação de serviço parcelado, conforme solicitação, previsto
no art. 10, II, "b", da Lei n.º 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA.
A CONTRATADA se obriga a executar todos os serviços objetivados
pelo presente contrato obedecendo rigorosamente as técnicas apropriadas, utilizando-se sempre,
para esse efeito de pessoal qualificado todos eles integrantes dos seus quadros, tudo em
conformidade com o que consta do anexo Projeto Básico/Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO SERVIÇO
A CONTRATADA executará os serviços, de acordo com as normas técnicas especificas,
visando atender as solicitações do CNPq nos prazos estipulados no contrato, em total
conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de
Referência, que integra o presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Na execução do objeto do presente contrato, envidarão as partes todo o empenho e
dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados,
obrigando-se, ainda, ao cumprimento das atribuições e responsabilidades estabelecidas para a
CONTRATADA e CONTRATANTE, em itens específicos do anexo PROJETO BÀSICO/TERMO
DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA QUINTA
DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela regular e completa execução dos serviços objeto do presente contrato, fará jus a
CONTRATADA à remuneração estimada mensal de R$.........(.............) e anual global estimado
de R$ .......(.............). A regular e completa execução dos serviços ora contratados só acontecerá
quanto a CONTRATADA comprovar, mensalmente, o pagamento de todas as obrigações
trabalhistas referentes à mão-de-obra utilizada.
85
A título de remuneração pelos serviços profissionais prestados pela CONTRATADA pactuam as
partes o valor de R$ ........(.......), preço básico correspondente ao valor do Ponto de Função (PF)
ou de Horas de Serviço Técnico (HST) para cada um dos serviços, conforme quadro abaixo:
Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa e Corretiva
Quantidade de Horas
Valor
Valor
Valor Mensal
de Serviço Técnico
Unitário HST
Anual em
em R$
(HST)
em R$
R$
Mês
Ano
Postos de Serviço
840
10.080
2 Analista de Sistemas Sênior
1.680
20.160
3 Analista de Sistemas Pleno
1.008
12.096
5 Gerente de Engenharia de Software
168
2.016
6 Arquiteto de Software
168
2.016
7 Projetista de Software
504
6.048
8 Programador Sênior
1.176
14.112
9 Programador Pleno
1.008
12.096
168
2.016
12 Projetista de Interface Gráfica Pleno
336
4.032
13 Administrador de Dados Sênior
168
2.016
1 Gerente de Equipe Sênior
11 Projetista de Interface Gráfica Sênior
VALOR TOTAL - Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa e
Perfectiva
Serviços de Manutenção Evolutiva
Especificação dos Serviços
1
Manutenção Evolutiva de Sistemas de
Informação
Quantidade Valor Unitário do
Anual de Pontos Ponto de Função
de Função
em R$
Valor Total Anual
em R$
2.522
VALOR TOTAL – Serviços de Manutenção Evolutiva
VALOR TOTAL
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
a CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota
fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da
prestação dos serviço, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas
relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da Lei 8.212/91,
alterada pela Lei n.º 9.876/99, acompanhada das seguintes comprovações:
a)
relação dos profissionais contratados, contendo nome completo, RG, CPF, endereço
residencial, cargo ou função, horário de trabalho, acompanhada das respectivas
carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS, dos exames admissionais e
cópia da conveção ou acordo coletivo ou senteça normativa da categoria, quando da
apresentação da primeira nota fiscal/fatura;
b)
certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo
de Garantia pro Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e
Municipal de seu domicílio ou sede;
c)
comprovação de pagamento de salários do mês da prestação dos serviço objeto de
faturamento, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que
conste como tomador o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e
Tecnológico - CNPq, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou
86
contracheques assinados pelos profissionais contratados e da folha de ponto ou
registro equivalente a frequência;
d)
comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, valealimentação etc.), a que estiver obrigada, por força de lei ou de convenção ou
acordo coletivo de trabalho;
e)
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP específica, em que conste como tomador o CNPq, relativa
ao mês da prestação de serviço;
f)
guias de recolhimento da contribuição previdenciária para INSS e da contribuição
para o FGTS, relativas ao mês da prestação dos serviços, com autenticação
mecânica ou acompanhadas do comprovante de recolhimento bancário;
g)
cópia das carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS dos profissionais
contratados para a execução dos serviços, no prazo de quinze dias, a contar da
ocorrência das admissões, demissões, substituições temporárias ou definitivas e
anotações de alterações nos contratos de trabalho, tais como férias, alterações de
salários, de cargo ou função;
h)
termos de rescisão de contrato de trabalho havidos no mês da prestação dos
serviços objeto de faturamento, exames demissionais e, quando aplicável, a guia
específica do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social – GFIP e ou do Sistema Guia de Recolhimento Rescisóirio do
FGTS – GRRF, conforme o caso, acompanhado do Documento Específico de
Recolhimento do FGTS – DERF;
i)
recibo de pré-aviso de férias – firmado pelo profissional contratado com 30 dias de
antecedência – e respectivo comprovante de pagamento, acrescido do respectivo
adicional, mediante recibo firmado pelo profissional ou comprovante de depósito
bancário, referente aos profissionais em gozo de férias no mês da prestação dos
serviços objeto de faturamento;
j)
declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
k)
comprovante de pagamento do 13º salário, acompanhado do relatório da folha de
pagamento e da guia de recolhimento da contribuição social específica –
competência 13;
l)
comprovante de regularidade junto ao SICAF, com demonstrativo da situação da
documentação obrigatória e de habilitação parcial;
m) os documentos comprobatórios constantes nesta Subcláusula - Primeira devem ser
oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do
adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas
obrigações.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A Unidade Fiscalizadora do CONTRATANTE terá o prazo de 2
(dois) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal para aprová-lo ou rejeitá-lo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O documento fiscal não aprovado pelo CONTRATANTE será
devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram
sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos para pagamento a partir da data de sua
reapresentação. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo CONTRATANTE em
hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos
serviços, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
SUBCLÁUSULA QUARTA: O pagamento será efetuado dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da
data da aprovação do documento fiscal, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA,
devendo ela, para esse efeito, notificar formalmente ao CONTRATANTE os dados
correspondentes.
SUBCLÁUSULA QUINTA: A não observância dos prazos legais para pagamento mensal dos
salários, das férias, do 13º salário do pessoal e dos demais encargos trabalhistas e sociais,
sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no anexo Projeto Básico/Termo de Referência. O
descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o
pagamento em juízo dos valores em débito.
SUBCLÁUSULA SEXTA
No caso de ser a CONTRATADA microempresa ou empresa de
pequeno porte, na ocasião da entrega da nota fiscal ou fatura, deverá comprovar a condição de
optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), mediante a apresentação da cópia do Termo de
Opção de que trata a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de
15/12/2004, que regulamentou o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas não87
optantes pelo SIMPLES e aquelas que ainda não formalizaram a opção deverão discriminar os
tributos/contribuições a serem retidos, conforme a referida Instrução, e sofrerão a retenção
desses tributos pelo CONTRATANTE, no momento do pagamento. A retenção incidirá sobre o
valor total pago, conforme Tabela de Retenção da supracitada Instrução Normativa. Os casos não
sujeitos a retenção deverão ser devidamente comprovados no ato da entrega do documento
fiscal.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: No preço estipulado na proposta estão incluídos todos os custos
operacionais da atividade da CONTRATADA, bem como os encargos trabalhistas e
previdenciários referentes ao seu pessoal, os fiscais e comerciais (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), e outras de qualquer natureza que sejam devidas em
decorrência direta ou indireta da perfeita execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura,
no todo ou em parte, no caso de:
a)
execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b)
existência de débito de qualquer natureza com o CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA NONA:
O pagamento da fatura somente poderá ser efetuado após a
consulta ao SICAF para verificar a regularidade da CONTRATADA, comprovação do recolhimento
das contribuições sociais, trabalhistas e atestada a conformidade dos serviços, de acordo com as
exigências contratuais. A CONTRATADA, durante toda a execução dos serviços, deverá manter
todas as condições de qualificação exigidas para a contratação.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA “O CONTRATANTE, nos termos do art.31 da Lei nº 8.212/1991, com
redação dada pela Lei nº 11.933/2009, reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal
ou fatura de prestação de serviços e recolherá a importância retida, em nome da contratada, até o
dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia
útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto
no § 5º do art.33 da referida Lei, correspondente ao recolhimento das contribuições destinadas à
Seguridade Social ”
SUBCLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: No caso de atraso de pagamento por parte do
CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a
data prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa
Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante
a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA
DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NAS
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS CONTINUADOS
Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual
dos trabalhadores da contratada serão depositados pela Administração em conta vinculada
específica, conforme o disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2/2008,
alterada pela Instrução Normativa nº 3/2009, e somente será liberada para o pagamento direto
dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a)
parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b)
parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos
gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c)
parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,
quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d)
ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e)
o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por
parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado.
88
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a fazer a retenção
na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a
legislação específica.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários dos seus
empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência
do pagamento por parte da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a fazer o desconto
na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores,
quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento da regularização, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Com vista a atender as despesas previstas neste contrato no presente exercício, o
CONTRATANTE destaca recursos em conformidade com a discriminação feita a seguir:
a)
valor:
R$
b)
nota de empenho:
c)
data de empenho:
339035
d)
natureza da despesa:
e)
fonte:
0100
f)
Plano Interno:
8456
SUBCLÁUSULA ÚNICA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente
contrato em exercícios futuros, por parte da CONTRATANTE, correrão à cota de suas dotações
orçamentárias do respectivo exercício, devendo ser registradas por simples apostila a indicação
dos créditos e empenhos para sua cobertura.
CLÁUSULA OITAVA
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Para garantia do integral do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA prestou
garantia na modalidade ___________, no valor de R$ (número e por extenso), correspondente a
10% (dez por cento) do valor do contrato, em conformidade com o disposto no §3º , artigo 56, da
Lei nº 8.666/93, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no
contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A garantia contratual só será liberada ante a comprovação de que
a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e
que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas
diretamente pela Administração.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DO CONTRATO
Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo
de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se,
como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,
vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação
for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos, vedada a
inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto
quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo
coletivo ou convenção coletiva
89
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A repactuação será precedida de solicitação da contratada,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio da apresentação de
planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção coletiva ou dissídio
coletivo, devendo o CONTRATANTE diligenciar para conferir a variação de custos alegada pela
CONTRATADA de forma a assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Havendo prorrogações contratuais, os custos não renováveis já
pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição
para a renovação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A repactuação somente será concedida mediante comprovação
pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
II - as particularidades do contrato em vigência;
III - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
IV - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
V - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros equivalentes; e
VI - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA fica obrigada a aumentar a garantia prestada na
mesma proporção das valores concedidos pela CONTRATANTE a título de repactuação.
SUBCLÁUSULA QUINTA O novo valor contratual decorrente da repactuação terá sua vigência
iniciada observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou
sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada
para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade
em repactuações futuras. Os efeitos financeiros deverão ocorrer exclusivamente para os itens
que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
SUBCLÁUSULA SEXTA As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por
meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,
exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por
aditamento.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem
solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da
prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
SUBCLÁUSULA OITAVA Em havendo alterações deste contrato por parte do CONTRATANTE,
que aumentem os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por
aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
SUBCLÁUSULA NONA Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem
como a superveniência de disposições legais, após a assinatura deste contrato, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações, mediante a celebração de termos
aditivos, até que seja alcançado o prazo máximo em lei admitido (art. 57, inciso II, da Lei n.º
8.666/93).
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A prorrogação deverá ser precedida da realização de pesquisas de
preços de mercado, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a
Administração.
90
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA
DAS ALTERAÇÕES
As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas, mediante a
firmatura de termos aditivos, com as devidas justificativas, por meio de proposta a ser
apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data que se pretenda o implemento das
alterações, dentro da vigência do instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Fica vedado o aditamento do presente contrato com o intuito de alterar
o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL
Caberá ao CONTRATANTE, o recebimento, a fiscalização e o gerenciamento do objeto
contratual conforme condições estabelecidas abaixo e, no que couber, o disposto no parágrafo
único do art. 31 da IN SLTI/MP nº 02/2008, e suas alterações:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente
pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes,
respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Executado o objeto contratual, será ele recebido em
SUBCLÁUSULA SEGUNDA conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. O CONTRATANTE
rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições
estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por
representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim (na forma dos arts. 67
a 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Dec. Nº 2.271/97), a ser oportunamente indicado pela área
gestora, doravante denominado simplesmente Unidade Fiscalizadora .
SUBCLÁUSULA QUARTA - A Unidade Fiscalizadora do CONTRATANTE anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a
prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,
todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em
especial, na aplicação das sanções estabelecidas, alterações e recomposição dos preços
contratuais, se for o caso;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente
as condições estabelecidas;
e) fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela
CONTRATADA, compatível com os registros previstos, no que se refere à execução do
contrato, e solicitar comprovante de quitação das obrigações e encargos;
f) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
g) verificar se a CONTRATADA apresentou os comprovantes de pagamento de todas as
obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada;
h) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inexecução ou de não prestação a contento
dos serviços prestados pela CONTRATADA;
i) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o
preposto da CONTRATADA;
j) verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de
que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem
que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
k) assegurar de que o número de empregados, alocados ao serviço pela CONTRATADA, é
suficiente para o bom desempenho dos serviços;
l) lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
91
SUBCLÁUSULA QUINTA - O atesto de recebimento definitivo do objeto contratado somente será
efetuado quando houver a comprovação pela CONTRATADA de pagamento de todas as
obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
SUBCLÁUSULA SEXTA - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá
a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA deverá manter um preposto no local da prestação
de serviços, para representá-lo na execução do contrato, o qual deverá ser aceito pelo
CONTRATANTE. O preposto da CONTRATADA, deverá registrar e controlar, juntamente com a
UNIDADE FISCALIZADORA, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem
como as ocorrências havidas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem
motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento ou o cumprimento irregular das
obrigações assumidas, configurando qualquer uma das situações descritas no art. 78 da Lei
8.666/93, com exceção quanto à fusão, cisão ou incorporação da contratada, mencionadas no
seu inciso VI.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não
manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão
contratual, sem prejuízo da demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a
CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a
contento.
A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob
pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de
corrigir a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
DAS SANÇÕES
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas,
ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções
estabelecidas em item específico do anexo Projeto Básico/Termo de Referência, que é parte
integrante deste instrumento contratual, desde que devidamente motivada nos autos do processo,
assegurados o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA
DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece,
de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as
medidas que vão a seguir discriminadas:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio do CONTRATANTE;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal
empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma
prevista na legislação em vigor;
c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE;
d) reter a garantia prestada, para pagamento das verbas rescisórias,podendo utilizá-la
para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os
pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual;
e) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos
valores das multas e indenizações a ele devidos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas ou demonstre
desempenho insatisfatório ou imperícia na execução de determinado (s) tipo (s) de serviço (s)
92
compreendido (s) no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, a
seu critério, executar diretamente ou adjudicar os serviços em questão à outra firma, nos termos
da Lei, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará
com todas as despesas daí decorrentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA A utilização, pelo CONTRATANTE, do direito a ele assegurado na
subcláusula anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à
sua disposição por este contrato, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de quaisquer
natureza em conseqüência da aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA
DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato, não sendo
permitida, outrossim, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência
total ou parcial do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA
DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome do
CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação
profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob
pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
SUBCLÁUSULA ÚNICA A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome do
CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do
CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão
contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA
DA LICITAÇÃO
O contrato ora celebrado foi precedido de licitação, realizada na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO/SRP, registrada sob o n.º 025/2010, cujos atos encontram-se no Processo n°
01300. 01300.000763/2010-1.
CLÁUSULA DÉCIMA - NONA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regulado por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,
em especial, das disposições da Lei n° 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n° 3.555, de
08/08/2000, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001, do Decreto
nº 2.271, de 07/07/1997, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02, de 30/04/2008, da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, todos com suas alterações
posteriores, e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, os documentos
abaixo relacionados:
a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO - SRP nº 025/2010;
b) Proposta Técnica e Comercial da Adjudicatária, datadas de __/__/__;
c) Anexos _____a ______.
93
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes
deste instrumento e do edital com as da proposta, fica desde logo estabelecido que prevalecerão
sempre aquelas contidas neste contrato.
CLÁUSULA – VIGÉSIMA-PRIMEIRA
DO PESSOAL
O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados
não terá vínculo de qualquer natureza com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar
quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Na eventual
hipótese de vir o CONTRATANTE a ser demandado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá
de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se
não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente
habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a
execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos
aos registros competentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação, em extrato, do presente contrato na imprensa oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do
parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - QUARTA
DO FORO
Elegem as partes o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente
contrato.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento em
3 (três) vias, de igual teor e forma.
Brasília - DF,____ de________________ de ________.
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
______________________________
_______________________________
CPF Nº:
CPF Nº
94
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010
Processo n.º 01300.000763/2010-1
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social do LICITANTE)
sediada na (endereço completo)
, inscrita no CNPJ sob o nº
,
, declara, sob as penas da Lei, que até presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Item ____ do presente certame licitatório,
estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
Brasília-DF, ____ de ____________ de ________
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações: - emitir em papel que identifique a empresa representante ou credenciada da licitante
(TIMBRADO).
95
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010
Processo n.º 01300.000763/2010-1
D E C L A R AÇ Ã O
____________________________________________(razão social da licitante) inscrita no
CNPJ N.º : ________________com sede na _________________ (endereço completo), por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o(a)
Sr.(a)
_______________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º _________ e do CPF/MF n.º _________________, para os fins de habilitação
no
Item
___
do
PREGÃO
ELETRÔNICO/SRP
n.º
025/2010 CNPq,
DECLARA
expressamente, nos termos do inciso V, do art.27, da Lei 8.666/93 e inciso XXXIII, do art. 7°
da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (
).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de _______.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
OBS: Esta declaração deverá ser enviada pela licitante declarada vencedora via fax,
imediatamente após o encerramento dos lances, com posterior encaminhamento do original
ou cópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
96
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010
Processo n.º 01300.000763/2010-1
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
____________________________________________(razão social da licitante) inscrita no CNPJ
N.º : ________________com sede na _________________ (endereço completo), por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________________________________ infra-assinado,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________ e do CPF/MF n.º ___________, para fins do
disposto no Edital PGE/SRP nº 025/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da licitação PGE/SRP nº 025/2010, foi elaborada de
maneira independente pelo ___________________ (Licitante/Consórcio), e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PGE/SRP nº
025/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b)
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PGE/SRP nº
025/2010, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou
de fato da licitação PGE/SRP nº 025/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação PGE/SRP nº 025/2010quanto a participar
ou não da referida licitação;
d)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PGE/SRP nº
025/2010não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido
com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PGE/SRP nº 025/2010antes
da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PGE/SRP nº 025/2010
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante do _______________(órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
_________________________ , _________ de _______________ de ______.
___________________________________________________________________________
(assinatura do representante legal, no âmbito da licitação, com identificação completa)
97
ANEXO XI
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010
Processo n.º 01300.000763/2010-1
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS, para fins de participação no Item ___ do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº
025/2010, que o Sr. ____________________________________________________, C.I.Nº
____________________, C.P.F. Nº ________________________ Responsável Técnico indicado
para
prestação
dos
serviços,
pela
empresa
_______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________,
localizada
____________________________(endereço
completo),
na
cidade
de
_______________________, visitou e vistoriou, nesta data, as dependências do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, onde tomou conhecimento do
ambiente computacional do CNPq, para a execução do objeto desta licitação, esclarecendo todas
as dúvidas a respeito do mesmo.
_________________, ____ de ___________de _______
___________________________________________
Representante Técnico da Licitante
___________________________________________
Representante da Área Técnica do CNPq
98
ANEXO XII
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2010
PROCESSO N° 01300.000763/2010-1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº _____/_____.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA PUBLICAÇÃO NO D.O.U
Aos _____ dias do mês de ______________ do ano de _______ no Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, Edifício-sede, localizado à SEPN Quadra 507,
Bloco “B”, Brasília - DF, o Gerente do Registro de Preços/CNPq, nos termos das Leis nºs.
8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos nºs. 3.555/2000, 3.931/2001, 5.450/2005 e da Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, todos
com suas alterações posteriores, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação
das propostas, constante na Ata do Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2010, homologado pela
autoridade competente, à fl. ______, RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa
_______________________, CNPJ nº ___________________, cuja proposta foi classificada em
1º lugar para o(s) item(ns) relacionados na Cláusula II, deste instrumento contratual:
CLÁUSULA I – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação
de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área de manutenção de
sistemas de sistemas de informação, de acordo com o planejamento e em apoio à Coordenação
Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – CNPq, que se utilizará de Acordos de Níveis de Serviço (SLA´s) e dos principais
modelos de melhores práticas (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e
ISO 17799, dentre outras) para o controle e alinhamento desta contratação ao CONTRATANTE,
conforme especificações e quantitativos discriminados no Projeto Básico/Termo de Referência e
demais condições estabelecidas no edital e suas cláusulas..
CLÁUSULA II – PREÇOS REGISTRADOS
Item nº 01: Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa e Perfectiva, conforme
especificações definidas no item 3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico SRP Nº 025/2010.
Fornecedora (primeira classificada):
Valor Unitário:
Quantidade estimada a ser fornecida: 12 Meses
Item nº 02: Serviços de Manutenção Evolutiva, conforme especificações definidas no item 3 do
Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2010.
Fornecedora (primeira classificada):
Valor Unitário:
Quantidade estimada a ser fornecida: 12 Meses
CLÁUSULA III – PRESTADORAS DE SERVIÇOS REGISTRADAS
Comprometem-se com o fornecimento pelos preços unitários constantes na CLÁUSULA II, na
ordem de classificação, segundo identificação dos itens e quantitativos, as seguintes empresas:
1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº ______________________,
com sede à ___________________________________________, representada neste ato pelo
Sr.(a) ____________ _________________, CPF nº ______________, RG nº ____________
(órgão expedidor)____/__(UF)___
item
classificação
Especificação
Marca
Quantidade a ser fornecida
99
CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua publicação no Diário Oficial da União. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, o CNPq não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à beneficiária
do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA V - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao CNPq, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são
os especificados no preâmbulo desta ata, mantendo correspondência com as ofertas registradas
na sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2010.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2010, que a precedeu e integra
o presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição. A cada
fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s)
empresa(s) signatária(s) da presente Ata.
CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO
Mensalmente, o pagamento será realizado de acordo com a definição estabelecida no Edital e
seus anexos, observando-se subsidiariamente particularidades do órgão requisitante do serviço,
que sejam firmadas no instrumento contratual.
CLÁUSULA VII - DA AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A EMISSÃO DAS
ORDENS DE SERVIÇO
Os serviços desempenhados pela contratada, relativas ao objeto da presente Ata de Registro de
Preços, serão autorizadas, conforme a necessidade, mediante a emissão das Ordens de Serviço.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES
O inadimplemento das obrigações previstas ensejará a aplicação à CONTRATADA, conforme o
caso, das sanções previstas no arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93, que se encontram indicadas no
item DAS SANÇÕES, do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2010 e seus anexos, a(s)
proposta(s) da(s) empresa(s) __________________, classificada(s) em 1º lugar nos itens
relacionados na Cláusula II e fornecedor registrado e relacionado na Cláusula III.
Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do DF para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização da presente ata.
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente,
observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666, de 21.06.93, da Lei
n° 10.520, de 17.06.2002, do Decreto n° 3.555 de 08.08.2000, do Decreto n° 5.450/2005, de
31.05.2005, do Decreto nº 3.931, de 19.09.2001 e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, todos com suas alterações posteriores.
Brasília-DF, ____ de _____________ de 2010.
_________________________________
Nome:
Representante Legal do CNPq
CPF nº:
RG nº:
E-mail:
___________________________________
Nome:
Representante Legal da Empresa
CPF nº:
RG nº:
E-mail:
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