Licitação - Portal CNPq
Transcrição
Licitação - Portal CNPq
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO – DAD COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CGADM SERVIÇO DE LICITAÇÃO - SELIC PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n.º 025/2010 Processo n.º 01300.000763/2010-1 O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, fundação pública federal criada pela Lei n° 6.129, de 06.11.74, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 33.654.831/0001-36, sediada no SEPN, Quadra 507, Bloco “B”, em Brasília-DF, Telefone: (61) 2108-9220 - Fax.: (61) 21089219, por intermédio de sua COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CGADM, torna público que realizará certame licitatório na modalidade de PREGÃO, a ser realizado por meio da tecnologia da informação, que observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n° 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001, do Decreto nº 7.203/2010, de 04/06/2010, do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02, de 30/04/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, todos com suas alterações posteriores, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, observando-se o seguinte: TIPO DE LICITAÇÃO : Menor Preço Global REGIME DE EXECUÇÃO : Empreitada por Preço Unitário FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Parcelado, conforme solicitação DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. ABERTURA: Dia: 11/08/2010 HORÁRIO: 10h (Horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO: Serviços de Licitações e Contratos – SELIC SEPN Quadra 507, Bloco “B” - 2° andar - sala 211 - Brasília-DF - Telefone:(61) 2108-9220 Fax:(61) 2108-9219 - no horário de 9 às 12h e das 14 às 17h. E-mail: [email protected] . CONDIÇÕES PARA RETIRADA DO EDITAL - Cópia do edital encontra-se no site do CNPq no endereço http://www.cnpq.br/servicos/editais/admin/index.htm onde serão também disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório, bem como no endereço . Cópia do edital poderá também ser obtida no endereço acima indicado, ao valor de R$5,00(cinco reais), mediante depósito bancário em favor do CNPq na c/c n° 170.500-8 da Agência 4201-3 do Banco do Brasil S/A - Código de identificação: 3641023620128830-6. 1.0 DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área de manutenção de sistemas de informação, de acordo com o planejamento de TI e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, conforme as especificações constantes do Termo de Referência/Projeto Básico - Anexo I deste Edital. 1.2. O valor anual estimado da contratação, conforme indicação feita no processo administrativo, monta a importância de R$ 9.907.959,04 (nove milhões novecentos e sete mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e quatro centavos). Por tratar-se de uma estimativa, esse montante não poderá ser exigido, nem considerado como valor de pagamento mínimo. 2.0 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 2.1 2.2 3.0 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo XII e nas condições previstas neste Edital. A Ata de Registro de Preços, resultante deste certame, terá vigência de 12 (doze) meses, contada da data de sua publicação do Diário Oficial da União, sendo que o contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado na forma prevista na lei. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos: a) Anexo I Projeto Básico/Termo de Referência; b) Anexo II Requisitos de Formação e Qualificação Técnica dos Profissionais; c) Anexo III Ambiente Tecnológico do CNPq; d) Anexo IV Planilha de Custos e Formação de Preços; e) Anexo V Formulário de Proposta Comercial (modelo); f) Anexo VI Modelo de Ordem de Serviço; g) Anexo VII Minuta de contrato; h) Anexo VIII Declaração de superveniência de fatos impeditivos; i) Anexo IX Declaração de cumprimento do disposto no inciso XVIII, do art. 7º, da Constituição Federal; j) Anexo X Declaração de Elaboração Independente de Proposta (modelo). k) Anexo XI Declaração de Vistoria (modelo); l) Anexo XII Modelo de Ata de Registro de Preços; 4.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 3.2 3.3 3.4 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, por intermédio do sítio: www.comprasnet.gov.br. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, incluindo aquelas que não estejam contempladas pela regularidade perante o SICAF. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. Não será admitida nesta licitação a participação de: 2 a) Empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o CNPq; c) Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do CNPq; e) Cooperativas de trabalho em face da natureza dos serviços não permitir esse tipo de associação. 3.5 A licitante interessada em participar dos editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. 4.0 DO CREDENCIAMENTO 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” no sítio www.comprasnet.gov.br. O credenciamento dar-seá pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O credenciamento da licitante dependerá do seu registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. O cadastramento e habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, apresentando a documentação discriminada na Instrução Normativa - MARE nº 5/95, e suas alterações posteriores. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CNPq qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. A licitante descredenciada no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 5.0 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por intermédio do e-mail: [email protected]. Será considerada a data de recebimento da mensagem no CNPq. 5.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 5.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame. 3 5.1.3. As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração. 5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital. 5.3. Os teores das impugnações e esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos interessados em geral no sistema comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados". 6.0 DA HABILITAÇÃO 6.1. Para habilitação das licitantes, será exigida a seguinte documentação: 6.2. Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) declaração, assinada pelo representante legal da licitante, de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. 6.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; A boa situação financeira, a que se refere esta alínea, estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula abaixo: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante. Passivo Circulante b) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por item. c) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.4. Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 4 c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6.5. Qualificação Técnica; 6.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na execução de serviços de manutenção de sistemas utilizando ferramenta de gerenciamento de demandas apoiado em processo de manutenção definido e automatizado com workflow de aprovação. a) A licitante deverá apresentar, juntamente com o atestado, documento que descreva o processo de manutenção de sistemas e evidências de utilização de ferramenta de gerenciamento de demandas. b) Entenda-se como evidências: cópias das telas dos Sistemas/Projetos apoiados pelo processo de manutenção, juntamente com cópias das telas de utilização da ferramenta de gerenciamento de demandas. 6.5.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na execução de serviços de manutenção de sistemas de informação totalizando, no mínimo, 62.676 Horas ou 5.124 Pontos de Função em manutenção de sistemas de informação, nas plataformas e frameworks: ORACLE; JAVA; ActionScript/FLEX; AJAX; Struts; JSF; Hibernate; JBOSS SEAM; Jdeveloper/Eclipse e JBOSS Application Server. É necessário que o(s) atestado(s) comprove(m) a utilização de melhores práticas de mercado em Gerenciamento de Projetos, tais como PMBoK e CMMI, e de ferramentas automatizadas na execução dos serviços prestados pela licitante. a) Além de comprovar o atendimento aos requisitos acima descritos, o(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações sobre o(s) sistema(s) mantido(s): a) nome do sistema; b) tamanho do sistema em pontos de função ou horas de desenvolvimento; c) produtividade da licitante por sistema (quantidade de horas por ponto de função). Será permitido o somatório de atestados. b) A produtividade apresentada no atestado deverá ser compatível com a produtividade apresentada na(s) Planilha(s) de Custos e Formação de Preços , item K do Anexo IV; c) A licitante deverá apresentar, para cada sistema descrito no atestado, documentos/evidências referentes aos seguintes processos: PROCESSO Gerenciamento de Projeto Gerenciamento de Risco Gerenciamento da Qualidade DOCUMENTOS Documento que descreva o processo de Gerenciamento de Projeto. Evidências de implementação das seguintes práticas: Planejamento de custos, recursos, comunicação; cronograma com atividades e prazos; monitoramento do planejamento. Documento que descreva o processo de Gerenciamento de Riscos. Evidências de implementação das seguintes práticas: Identificação de riscos; análise do impacto e probabilidade do risco; planos de mitigação e contingência; acompanhamento dos riscos. Documento que descreva o processo de Gerenciamento da Qualidade. Evidências de implementação das seguintes práticas: Revisões Técnicas de documentos produzidos no projeto; auditorias de qualidade de processos e 5 Gerenciamento e Desenvolvimento de Requisitos Solução Técnica e Integração de Produto Teste produtos. Documento que descreva o processo de Gerenciamento e Desenvolvimento de Requisitos. Evidências de implementação das seguintes práticas: Planejamento do gerenciamento de requisitos com definições de critérios objetivos para análise dos requisitos; elaboração e manutenção da rastreabilidade dos requisitos; produtos que apresentem a definição do escopo do projeto, requisitos funcionais e não funcionais. Documento que descreva o processo de Solução Técnica e Integração de Produto. Evidências de implementação das seguintes práticas: Arquitetura do sistema; planejamento da integração dos componentes; modelo de banco de dados; planejamento da implantação; documentação para usuários do sistema. Documento que descreva o processo de Testes. Evidências de implementação das seguintes práticas: Planejamento de Execução de Teste; Roteiros de Teste; Resultados de Teste. d) Entenda-se como evidências: cópias das respectivas telas dos Sistemas/Projetos que contemplem as práticas elencadas, juntamente com atas ou súmulas de reuniões, ou cópias de telas das ferramentas automatizadas utilizadas (gerenciamento de projetos, gerenciamento de demandas, ferramenta CASE e IDE, software de automação de testes, etc). 6.5.3. Declaração da Licitante, datada e assinada pelo seu representante técnico, de que vistoriou os locais da execução dos serviços, e que tomou conhecimento do ambiente computacional do CNPq, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. A vistoria deverá ser realizada conforme item especifico do Projeto Básico/Termo de Referência. 6.5.4. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo Anexo X deste Edital. 6.5.5. Declaração da licitante, observadas as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo Anexo VII deste Edital. 6.6. As licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, na qualificação compatível com o objeto do presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação econômicofinanceira, ficando, contudo, obrigada a apresentar toda a documentação relativa à qualificação técnica e as declarações constantes dos subitens 6.5.1. e 6.5.2. 6.7. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. 6.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 6 6.9. Documentos de procedência estrangeira, ainda que oriundos de países de língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 6.10. Conforme prescrito nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. De qualquer forma, as licitantes que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observado o descrito abaixo: 6.10.1. No caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CNPq, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; 6.10.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas neste edital e seus anexos, sendo facultado ao CNPq convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 6.10.3. As microempresas e empresas de pequeno porte somente estão desobrigadas de comprovar, no momento da habilitação, a sua regularidade fiscal, ficando obrigadas a comprovar o cumprimento das demais exigências habilitatórias, sendo declarada inabilitada se assim não proceder, além de sujeitar-se às penalidades dispostas neste Edital. 6.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no subitem 6.6 (e suas subdivisões), o pregoeiro considerará a proponente inabilitada. 6.12. Constatado o atendimento pleno, por parte da licitante – microempresa e/ou empresa de pequeno porte - às exigências editalícias e observados os procedimentos do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007,o pregoeiro declarará a proponente vencedora do certame e, não havendo manifestação recursal, adjudicar-lhe-á o objeto, em estrita concordância e sob as condições e termos da Lei 10.520/02, Decretos Federais 3.555/00 e 5.450/05, e demais legislações pertinentes. 7.0 DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS, com a descrição dos serviços a serem executados, os valores unitários e totais, observados a data e horário limites estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.comprasnet.gov.br. 7.2. Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório. 7.2.1. A licitante deverá informar em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. A ausência 7 desta declaração implica a pena de preclusão do direito de preferência de contratação, disposto na Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007. 7.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 7.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 7.5. A licitante deverá considerar incluídas no valor proposto todas as despesas inerentes à realização dos serviços na forma definida neste Edital, que possam influir direta ou indiretamente no seu custo. 7.6. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, e as que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 7.8. Após o início da fase de lances, não cabe desistência da proposta. 7.9. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 7.10. Os preços propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de, após encerrada a fase de lances, pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 8.0 DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1 Na data e horário previsto neste Edital, será declarada aberta a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 8.4 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.0 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1 Para participar da fase competitiva (lances), a licitante deverá ter sua proposta de preços, previamente cadastrada no endereço www.comprasnet.gov.br. 9.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de 8 negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.3 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.6 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 9.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 9.8 Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro enviará mensagens às licitantes, mas estas só poderão se comunicar com o Pregoeiro por iniciativa deste, após o encerramento da fase de lances. 9.9 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.10 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10.0 DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES 10.1 Por decisão do Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances. 10.2 Após o aviso de fechamento, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.3 Em razão do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, sobretudo em seus artigos 44 e 45, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, caso a licitante que apresentou o menor preço não seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e caso haja outra(s) licitante(s) com proposta classificada que seja(m) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será efetuado o procedimento descrito abaixo: 10.3.1. O “sistema” abrirá o prazo de 5 (cinco) minutos para que as MEs ou EPPs, que estejam em condição de empate (nos termos do subitem 10.3.2) , que enviem novo lance de valor abaixo do menor lance obtido ao encerramento da fase de lances descrita no subitem 10.2. Após este prazo, não havendo manifestação do(s) licitantes que tenha(m) direito à referida preferência disposta nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, ocorrerá a preclusão do referido benefício legal. 10.3.2. Entende-se por condição de empate (prevista no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) 9 10.3.3. 10.3.4. 10.3.5. 10.3.6. 10.3.7. superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Decorrido o prazo estabelecido no subitem 10.3.1. o “sistema” verificará se foram ofertados novos lances. Caso nenhuma licitante (microempresa ou empresa de pequeno porte) tenha enviado novo lance, considerar-se-á precluso o direito de preferência contida na LC nº 123/2006. Caso tenha(m) sido enviado(s) novo(s) lance(s), nos termos dos subitens 10.3.1 e 10.3.2, o pregoeiro ordenará os novos lances recebidos, observando a classificação final obtida no encerramento da fase de lances, conforme disposto no subitem 10.2. Dessa forma, dentre os novos lances ofertados, terá preferência aquele correspondente à proposta de menor preço, sendo esta proposta declarada vencedora, no valor corresponde ao novo lance ofertado. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 10.3.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.3.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007. 10.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 10.3 e subdivisões, será considerada vencedora a proposta originalmente vencedora na fase de lances. 10.5. Após a apuração da proposta vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 10.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas a(s) proposta(s), o Pregoeiro anunciará a licitante responsável pelo menor lance, devendo esta encaminhar imediatamente, no prazo máximo de 03 (três) horas, pelo Fax: (0xx61) 2108.9219 ou pelo e-mail: [email protected], a documentação de habilitação que não esteja contemplada no SICAF, bem como o "Formulário de Proposta Comercial", nos moldes do Anexo II, com os valores correspondentes ao lance declarado vencedor. 10.8. Os originais ou cópias autenticadas da documentação, referida no subitem anterior, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da etapa de lances, por via postal, com aviso de recebimento, ou por representante, diretamente no protocolo do CNPq, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital, como requisito imprescindível para a celebração do instrumento contratual, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal do envelope: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010 RAZÃO SOCIAL E CNPJ PROPOSTA COMERCIAL 10.7. Proposta Comercial acompanhada da(s) Planilha(s) de Custo e Formação de Preços, conforme modelo constante dos Anexos IV e V, devidamente preenchidas pelo licitante, deverá prever, dentre outras, as seguintes informações: 10 a) Planilha de preços: (coluna D) - Valor Unitário HST em R$; (coluna E) - Valor Mensal em R$; (coluna F) - Valor Anual em R$; (coluna G) - Valor Total dos Serviços de Manutenção Corretiva e Adaptativa; (coluna J) - Valor Unitário do Ponto de Função em R$; (coluna K) - Valor Total Anual Estimado em R$; (coluna L) - Valor Total dos Serviços de Manutenção Evolutiva; (coluna M) - Valor Total da Proposta; (coluna N) – Valor Total Anual da Proposta por Extenso. b) Indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO; c) Indicação do preço unitário mensal e global da proposta, na forma estabelecida no modelo do FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS, (Anexo V) do presente Edital, considerando as pertinentes quantidades indicadas; c1) juntamente com a proposta de preços, deverá ser apresentada a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo IV), para cada Posto de Trabalho, não se aceitando valores iguais a 0 (zero) em nenhum dos itens que a compõe. d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura do certame. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; e) Declaração de que sendo a adjudicatária, cumprirá fielmente todos os prazos e demais condições de execução dos serviços ofertados, em estrita conformidade com os requisitos do edital; f) Declaração no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto da licitação. O CNPq não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotado. g) Relação, dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação. 10.8. Recomendamos que, quando do preenchimento do formulário de Proposta Comercial, nele façam inserir o número da conta, da agência e do banco em que tenha conta corrente, número do CNPJ, endereço, telefone comercial, número de fac-símile e nome do representante, quando for o caso. 10.9. Em casos de divergências entre os preços unitários e globais serão considerados válidos os preços unitários de cada subitem e os somatórios recalculados a partir do produto destes pelas respectivas quantidades ofertadas e, nos casos de divergências entre os valores numéricos e sua equivalente expressão literal por extenso, prevalecerão os valores expressos por extenso. 10.10. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 10.11. Os preços unitários e totais, que deverão ser apresentados com, no máximo, duas casas decimais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso, prevalecendo este último, em caso de discordância. 11 10.12. Não devem ser inseridas na planilha de preços parcelas relativas a gastos com os tributos IRPJ e CSLL, sejam na composição do BDI, seja como item específico. 10.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda este edital, observando o critério de preferência e preceitos habilitatórios descritos na Lei Complementar 123/06. Também nessa etapa, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido o melhor preço, desde que mantidas as condições previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência/Projeto Básico e que ofertem preços finais superiores ao valor máximo mensal estimado indicado no Termo de Referência. 11.1.1. Verificação quanto à inexequibilidade das propostas. Como critério objetivo de julgamento, consideram- se manifestamente inexeqüíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado orçado pela administração; ou b) valor estimado orçado pela administração. 11.1.2. No julgamento da inexequibilidade das propostas, não serão computados os lances finais registrados no Comprasnet, que sejam superiores ao valor estimado. 11.2 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital. 11.3 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 11.4 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor, não se admitindo alterar as condições previstas neste Edital. 11.5 A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e mediante exame da documentação complementar de habilitação, prevista nos itens 10.7 e 10.8. 11.6 Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova. 11.7 Uma vez aceita a proposta quanto ao valor e ao objeto, e verificado o cumprimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora. 11.8 A licitante vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão da ata divulgada no 12 sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 11.9 A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. 11.10 Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro, a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão. 11.11 O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação; e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão. 11.12 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.0 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 12.2 O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo Pregoeiro, durante a sessão pública. 12.3 Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no sistema comprasnet. As demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar contrarazões, também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 12.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão. 12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala 211 do Edifício Sede do CNPq, localizado no SEPN Q. 507 – Bloco B, no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:30 horas. 13.0 DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.1.1 O preço registrado e a indicação das respectivas fornecedoras serão divulgados em Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 13.1.2 Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata. 13.2 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação, convocará formalmente a fornecedora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura do instrumento contratual e da Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os 13 13.3 13.4 13.5 13.6 requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de prestação de serviços observadas as condições estabelecidas neste edital. Ainda no prazo estipulado 13.2, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos, como pré requisito para a contratação pretendida, sob pena de desclassificação: 13.3.1 Declaração ou contrato de parceria da licitante com a Oracle (OPN - Oracle Partner Network), na categoria Platinum, uma vez que esta é a plataforma utilizada no ambiente de TI do CNPq, e a existência da parceria traz relação direta com a qualificação técnica dos profissionais da licitante nesta plataforma, além de possibilitar o acesso ao serviço de suporte diretamente com o fabricante. 13.3.2 Declaração ou contrato de parceria da licitante com a Red Hat, na categoria JBOSS Business Partner, uma vez que os produtos JBOSS são a plataforma middleware utilizada no ambiente de TI do CNPq e a existência da parceria traz relação direta com a qualificação técnica dos profissionais da licitante nesta plataforma, além de possibilitar o acesso ao serviço de suporte diretamente com o fabricante. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer, injustificadamente, para assinatura do instrumento contratual e da Ata de Registro de Preços no prazo estipulado no subitem 13.2. ou, comparecendo, recusar-se a assinar os mesmos ou não comprovar as condições de habilitação exigidas no edital, convocar as licitantes remanescentes, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação – para manter o preço da primeira classificada na licitação para cada item, assinar o instrumento contratual e a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital. Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será confirmada a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital da licitante registrada, as quais deverão ser mantidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços e eventual prorrogação contratual realizada na forma da lei. A Ata de Registro de Preços não obriga o CNPq a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada à beneficiária do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 13.6.1 O direito de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pela beneficiaria do registro, quando o CNPq optar pela contratação dos serviços cujos preço(s) está(ão) registrado(s), por outro meio legal permitido, que não a ata de Registro de Preços, e o(s) preço(s) cotado(s) neste for igual ou superior ao registrado. 14.0 DO GERENCIAMENTO E DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1 O CNPq será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuário, respeitada a ordem de classificação e os quantitativos a serem adquiridos, as fornecedoras para as quais serão emitidos os pedidos. 14.1.1 Entende-se por órgão usuário, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório. 14.1.2 Somente quando a primeira licitante registrada atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicada a segunda e, assim sucessivamente, podendo ser indicadas mais de uma, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade da licitante da vez. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao CNPq, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e na IN-MARE n° 08/98 e IN-SEAP n° 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 14.2 14 14.3 14.4 14.5 As aquisições ou contratações adicionais, decorrentes do disposto no subitem 15.1, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. Caberá à fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique as possíveis fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 15.0 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 15.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto às fornecedoras. 15.1.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CNPq deverá: a) convocar a fornecedora visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, a fornecedora será liberada do compromisso assumido; e c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação. 15.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar a fornecedora do compromisso assumido, sem aplicação da sanção, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação. 15.1.3 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da negociação não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original constante da proposta da fornecedora e o preço máximo estimado pela Administração constante do item 2 do Termo de Referência – Anexo I. 15.1.3.1 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo CNPq para o item . 15.1.4 Não havendo êxito nas negociações, o CNPq deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16.0 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 16.1 A fornecedora terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. A fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratuais, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. 16.2 16.3 15 16.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o CNPq fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará às fornecedoras a nova ordem de registro. 17.0 DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO 17.1 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) por decurso do prazo de vigência; b) quando não restarem fornecedoras registradas. 18.0 DAS SANÇÕES 18.1 A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar, injustificadamente, a celebrar o instrumento contratual, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública (SICAF e CADIN), deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, ficando ainda sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência – Anexo I e na legislação vigente. 18.2 A sanção será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, além das demais cominações legais. 18.3 Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas no Termo de Referência, anexo I. 19.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO 19.1 Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no anexo instrumento contratual. 19.2 Os valores contratuais apenas poderão ser recompostos na forma estabelecida no anexo instrumento contratual, respeitadas as disposições contidas na legislação pertinente. 19.3 No caso de atraso de pagamento por parte do Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, na forma estabelecida no anexo instrumento contratual. 20.0 DA GARANTIA CONTRATUAL 20.1 Para garantia do integral cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA deverá prestar garantia, nas condições, estabelecidas no Anexo X Minuta de Contrato. 16 21.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 21.1 O contrato a ser celebrado vigerá pelo período de 12(doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações, mediante a celebração de termos aditivos, até que seja alcançado o prazo máximo em lei admitido (art.57, inciso II da Lei nº 8.666/93). 22.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no Plano Interno 8456, Fonte 0100, Natureza da Despesa 339035. 23.0 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, DA FISCALIZAÇÂO E DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO 23.1 As condições de recebimento do objeto da licitação, fiscalização e gerenciamento do contrato estão estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência – Anexo I. 24.0 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME 24.1 A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 24.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. 24.3 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual. 25.0 DA FRAUDE À LICITAÇÃO 25.1 A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93. 26.0 DAS DISPOSIÇOES GERAIS 26.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que sejam atendidos o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 26.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 26.3 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17 26.4 Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 26.5 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 27.0 DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público, as disposições da Lei n° 8.666/93. de 21.06.93. da Lei n° 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, do Decreto n° 5.450/2005, de 31.05.2005, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, todos com suas alterações posteriores. Brasília - DF, 29 de julho de 2010. ANA CONCEIÇÃO MUNIZ DA SILVA Pregoeira Oficial OI n.º 001/2010 APOIO: ANDERSON MALTA DA SILVA ______________________________ CAMILA LIMA GERALDO ___________________________________ RÔMULO WILKER DA SILVA PEREIRA _______________________ VERÔNICA FERREIRA SANTOS _____________________________ 18 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010 Processo n.º 01300.000763/2010-1 PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área de Manutenção de Sistemas de Informação, de acordo com o planejamento de TI e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, conforme as especificações técnicas e condições de execução descritas no presente Projeto Básico/Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Necessidade da Contratação Os processos internos e fluxos de trabalho do CNPq se encontram fortemente informatizados e apoiados em seus sistemas de informação, gerando um alto ganho de produtividade e eficiência à Instituição. O ganho alcançado pela Instituição com a informatização de seus processos de negócio gera, por outro lado, uma alta dependência da Organização sobre a sua infra-estrutura tecnológica e de sistemas de informação. Assim, a interrupção no funcionamento dos sistemas, no atual estágio de informatização de processos em que se encontra o Órgão, pode colocar em riso o funcionamento da própria Instituição e da prestação dos seus serviços à Comunidade Científica e aos cidadãos em geral. Um exemplo dessa relação de dependência entre a Instituição e seus sistemas de informação e dos potenciais danos que uma paralisação desses sistemas poderia provocar, é a atividade de pagamento dos bolsistas do CNPq. Uma falha ou interrupção no funcionamento das rotinas da Folha de Pagamento de Bolsistas, sem a existência de um contrato de manutenção que permita a solução do problema, poderia causar prejuízos a mais de 75.000 mil beneficiários de bolsas no país e exterior que atualmente são financiadas pelo CNPq. A integração entre os seus sistemas de informação da Instituição e os sistemas do Governo Federal, como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), ao mesmo tempo em que confere enorme agilidade à execução operacional do Órgão, torna-o extremamente dependente de sua infra-estrutura tecnológica para a execução de rotinas críticas para a Instituição. A ocorrência de problemas, por exemplo, no funcionamento de qualquer um dos sistemas ou componentes de software que promovem a integração entre o Sistema Contábil, Financeiro e Orçamentário (CONFIO) do CNPq e o SIAFI, coloca em risco toda a execução financeira e orçamentária do CNPq e de mais de 12.000 projetos de pesquisa já contratados e que se encontram em fase de execução. Todas as ações do CNPq previstas para o biênio 2009/2010, tanto por meio de editais públicos como as previstas no calendário regular da Instituição, estariam totalmente comprometidas no caso da interrupção no funcionamento de um dos principais sistemas de informação da Agência: a Plataforma Integrada Carlos Chagas. Isso decorre do fato de que todo o fluxo de trabalho, desde o recebimento das propostas até a sua avaliação e contratação, se encontra informatizado e baseado neste sistema para o seu funcionamento. Alguns dos sistemas de informação do CNPq, como é o caso do Currículo Lattes, que conta atualmente com mais de 1,6 milhões de currículos de pesquisadores, professores, orientadores e alunos, são utilizados por diversas instituições. Assim, uma paralisação no funcionamento do Currículo Lattes provocaria prejuízos não só aos seus mais de 1,6 milhões de usuários e ao CNPq, mas também a mais de 135 universidades, institutos de pesquisa, fundações estaduais de 19 amparo à pesquisa e órgãos federais, como os Ministérios da Saúde, Educação e Meio Ambiente, que dependem do Currículo Lattes para a avaliação de seus projetos, pesquisadores, professores e orientadores. As evoluções dos sistemas Currículo Lattes, Diretório de Grupos de Pesquisa e Diretório de Instituições, que compõem a Plataforma Lattes, são freqüentemente demandadas pelos seus gestores, com intuito de atender às necessidades de mudança requeridas pela própria Organização e pela Comunidade Científica. Assim, a falta dos serviços de manutenção evolutiva sobre esses sistemas poderia provocar uma interrupção no processo de evolução natural desses sistemas, características que os tornaram de fundamental relevância e respeitabilidade em todo o meio científico e acadêmico nacional. Correções e novas implementações são requeridas, diariamente, sobre os sistemas de apoio ao fomento como a Plataforma Carlos Chagas, Sistema Gerencial de Fomento, Folha de Pagamento de Bolsistas, Sistema Orçamentário e Financeiro entre outros, com o objetivo de atender às demandas do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para novas formas de execução das ações de governo, que são de responsabilidade do Ministério e que dependem diretamente do CNPq para sua implementação. Assim, considerando a importância dos serviços sustentação aos seus sistemas de informação, aliado a inexistência de profissionais especializados nos quadros do CNPq, em quantitativo e qualificação necessários ao atendimento a essa demanda, torna-se essencial para o adequado funcionamento da contratação dos serviços de manutenção corretiva, adaptativa, perfectiva e evolutiva de seus sistemas de informação. 2.2 Motivação Uma preocupação constante da alta direção das organizações, é a busca pelo alinhamento estratégico entre a área de Tecnologia da Informação e a área de negócios da Instituição, principalmente com o intuito de atender à demanda por alta qualidade em seus serviços, economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho. Devido ao elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos, as organizações passaram a confiar e a depender cada vez mais de sua infra-estrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria de serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Esta realidade não é diferente no CNPq. O aumento ocorrido, notadamente a partir do ano de 2003, na demanda por recursos para financiamento de projetos de pesquisa, bolsas e eventos científicos, e no aporte de recursos destinados à Instituição para o atendimento a esses pleitos, tem exigido um grande esforço da Organização no sentido implementar soluções em TI que permitam fazer frente a essas demandas. Como a força de trabalho do CNPq vem se mantendo praticamente estável desde o ano de 2003, o alinhamento da área de TI ao negócio da Instituição, tornou-se fundamental para agilizar e racionalizar os seus processos internos a para permitir que o Órgão continue a cumprir sua missão institucional de financiamento à pesquisa no País. Na última década, diversas pesquisas apontam um aumento dos investimentos em TI por parte das organizações públicas e privadas. Nesse período a maioria das organizações aumentou substancialmente seus investimentos em tecnologia, notadamente na área de serviços. As pesquisas do instituto META Group (META Group Delta EDCS 1083: Administração de Ativos: Quebra da Calmaria) indicam que: Desde de 2007, as demandas futuras das organizações por investimentos em tecnologia vêm crescendo a uma taxa média de 8% ao ano; Em algumas organizações, 75% do orçamento gasto com tecnologia está sendo direcionado ao suporte de serviços dos Centros de Dados. O CNPq também vem seguindo essa tendência, notadamente a partir do ano de 2003, com fortes investimentos na atualização de sua infra-estrutura de TI. 20 A atual infra-estrutura de TI do CNPq se caracteriza por uma grande diversidade de plataformas, sistemas e aplicações, desenvolvidas e mantidas para suportar as tarefas relacionadas à gestão estratégica e operacional dos serviços da Instituição. Essa infra-estrutura tecnológica precisa ser mantida e evoluída constantemente, de forma a sustentar a disponibilidade dos serviços e sistemas, prover melhorias em seus tempos de resposta, fornecer a necessária segurança aos dados corporativos, ampliar a infra-estrutura de comunicações e a capacidade de atendimento, adequar as soluções aos compliances exigidos pelos Órgãos de Controle, além de atender às exigências por modificações e adequações oriundas de demandas internas ou externas à Organização. 2.3 Evolução do Atual Modelo de Gestão de TI Nas Organizações Públicas no âmbito Federal, a implantação de modelos de governança mais eficientes vem sido requeridas por parte dos Órgãos de Controle. Neste sentido, a Secretaria de Logística (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), vem normatizando a contratação de serviços de Tecnologia da Informação por parte dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, com a introdução de novos conceitos que implicam na necessidade e modificação da atual forma de gestão de TI adotada pela CGINF. Dessa forma, serão definidos requisitos para que a nova contratação atenda às necessidades da CGINF no que tange à implantação do novo modelo de gestão para a área de TI do CNPq. 2.3.1 Serviços Alinhados ao Planejamento de TI O novo modelo de gestão e execução de serviços de TI a serem contratados no âmbito da CGINF, buscará manter esta Coordenação com foco nas estratégias, metas e objetivos e as empresas contratadas fornecendo o “estado da arte” em produtos e serviços de apoio, a fim de permitir a melhoria dos processos, produtos e serviços prestados pela CGINF, em atendimento às necessidades do CNPq. A nova forma de contratação dos serviços de manutenção de sistemas, guardará total alinhamento com o Planejamento de TI do Órgão e com as determinações dos Órgãos de Controle e Ministério do Planejamento, no sentido de utilizar métodos de mensuração de software na execução dos serviços contratados e o pagamento dos mesmos por produto gerado. Devido à natureza técnica e especializada dos serviços a serem prestados no contexto deste Projeto Básico/Termo de Referência, aliada à complexidade da arquitetura tecnológica presente no ambiente computacional e de sistemas do CNPq, será necessário o emprego de emprego de recursos humanos altamente especializados por parte da empresa contratada, a fim de garantir a sustentabilidade do modelo preconizado. 2.3.2 Visão Focada em Resultados Com a estratégia de adoção de Acordos de Nível de Serviço (SLA) vinculados às Ordens de Serviço, delineados a partir de uma visão focada em resultado, buscar-se-á: aumentar o comprometimento das partes envolvidas na prestação de serviços (usuários e equipe técnica); melhorar a disseminação da informação relacionada aos produtos e serviços demandados nos diversos níveis organizacionais; definir claramente os objetivos, produtos, prazos, custo, padrões de qualidade, responsabilidades das partes, além de indicadores de desempenho; garantir a identificação dos problemas e adoção de ações preventivas e corretivas em tempo hábil. A medição e execução dos serviços de manutenção evolutiva de sistemas por meio da metodologia de Contagem Pontos de Função, reforça a visão do novo modelo de contratação voltado a utlização de métricas de software e à remuneração da prestação de serviços mediante a apresentação de produtos e resultados. 2.3.3 Emprego de Modelos de Referência A fim de preservar os investimentos, tornar-se-á necessário adotar um modelo de qualidade e internalizar a prática da melhoria contínua, conforme previsto no ciclo PDCA : 21 Ações Preventivas ou Corretivas Indicadores e Oportunidades de Melhoria 2.3.4 A P C D Polí Políticas, ticas, Diretrizes Normas, Normas, Procedimentos, Procedimentos, Instruç Instruções, ões, Contratos Programas, Programas, Planos Indicadores Capacitaç Capacitação, ão, Aquisiç Aquisições e Execuç Execução Processo de Melhoria Contínua A utilização de profissionais altamente especializados, aliada à adoção de metodologias, ferramentas e técnicas consagradas, envolvendo os modelos de referência indicados abaixo, resultará na obtenção de elevado padrão de desempenho e qualidade na prestação dos serviços contratados: 2.3.5 Procedimentos e Metodologias As empresas a serem contratadas para a prestação dos serviços de manutenção de sistemas de informação, deverão utilizar as seguintes metodologias para fins de atendimento às ordens de serviços demandadas: • Metodologia de Gestão de Projetos, baseada no PMBOK (PMI), com o objetivo de melhorar as ações na camada gerencial, diminuindo os riscos e aumentando as chances de sucesso na execução de projetos; • Metodologias de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, tendo como referência as práticas de: CMMI, UP (Processo Unificado), Orientação a Objetos, Transferência de Conhecimento e Acordo de Nível de Serviço (SLA); • Metodologia de Estimativa de Tamanho de Software, tendo com referência a Análise de Pontos de Função descrita no Manual de Práticas e Contagens de Pontos de Função versão 4.2, (Function Point Counting Practices Manual release 4.2), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group), a fim de permitir desembolsos exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados, e que a CGINF concentre-se no gerenciamento dos resultados, flexibilize o atendimento de demandas e, principalmente, calcule de forma confiável o preço a ser pago pelos serviços realizados; 22 3 • Metodologia de Teste de Software (Unitário e Integrado de Sistemas), a fim de garantir a qualidade dos produtos gerados, diminuindo o retrabalho; • Metodologia de Gestão de Serviços de TI (governança), tendo como referência a ISO 9001:2000, ISO 20000, COBIT e ITIL. ESTIMATIVA DA DEMANDA DE SERVIÇOS E VALORES MÁXIMOS A SEREM CONTRATADOS Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa e Corretiva Quantidade Estimada de Valor Horas de Serviço Unitário de Valor Mensal Técnico (HST) HST (R$) (R$) Mês Ano Postos de Serviço 1 Gerente de Equipe Sênior Valor Total Anual (R$) 840 10.080 124,1 104.244,00 1.250.928,00 2 Analista de Sistemas Sênior 1.680 20.160 88,81 149.200,80 1.790.409,60 3 Analista de Sistemas Pleno Gerente de Engenharia de 5 Software 6 Arquiteto de Software 7 Projetista de Software 8 Programador Sênior 1.008 12.096 64,49 65.005,92 780.071,04 168 2.016 168 2.016 504 6.048 1.176 14.112 125,99 109,77 96,13 91,78 21.166,32 18.441,36 48.449,52 107.933,28 253.995,84 221.296,32 581.394,24 1.295.199,36 9 Programador Pleno Projetista de Interface Gráfica 11 Sênior Projetista de Interface Gráfica 12 Pleno 1.008 12.096 62,74 63.241,92 758.903,04 168 2.016 58,81 9.880,08 118.560,96 336 4.032 42,07 14.135,52 169.626,24 13 Administrador de Dados Sênior 168 2.016 107,15 TOTAL Serviços de Manutenção Corretiva, Adapativa e Perfectiva 18.001,20 216.014,40 619.699,92 7.436.399,04 Serviços de Manutenção Evolutiva Descrição do Serviço 1 Manutenção Evolutiva de Sistemas de Informação Quantidade Estimada Anual de Pontos de Função 2.522 Valor do Ponto de Função (R$) 980 TOTAL Serviços de Manutenção Evolutiva TOTAL Manutenção de Sistemas de Informação Valor Total Anual (R$) 2.471.560,00 2.471.560,00 9.907.959,04 O dimensionamento do volume de Horas de Serviço Técnico (HST) necessário à atividade de sustentação aos sistemas em produção, que envolve as manutenções corretivas, adaptativas e perfectivas, foi efetuado com base no histórico de manutenções sobre esses sistemas e no backlog de demandas não atendidas. Para estimar a demanda dos serviços de manutenção evolutiva, foi realizada a contagem estimativa em Pontos de Função dos sistemas em produção e das solicitações de manutenção evolutiva recebidas até o momento da elaboração deste Projeto Básico/Termo de Referência. 23 Importante ressaltar que se tratam de quantitativos acima descritos são estimados podendo, a critério do CNPq, serem contratados em sua totalidade ou em parte, de acordo com a necessidade do Órgão, respeitados os limites legais. 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Descrição Geral dos Serviços 4.1.1 Manutenção Corretiva Contempla a identificação de pontos falhos e eliminação de defeitos de códigos de funcionalidades de sistemas de informação, bem como a identificação, proposição e realização de ações de manutenção de preventiva, visando prevenir a incidência de erros e problemas futuros. 4.1.2 Manutenção Perfectiva Contempla à adequação das funcionalidades de sistemas de informação, visando a melhoria de seu desempenho e qualidade. 4.1.3 Manutenção Adaptativa Refere-se à adequação das funcionalidades dos sistemas a novas regras de negócio, a nova legislação, a novas tecnologias ou melhoria da qualidade dos sistemas de informação. 4.1.4 Manutenção Evolutiva Abrange a concepção e implantação de novas funcionalidades em sistemas de informação existentes. 4.2 Descrição Detalhada dos Serviços Os serviços de Manutenção de Sistemas de Informação a serem prestados pela CONTRATADA são os seguintes: • Levantamento e gerência de requisitos, análises, projetos lógicos e físicos, implementação e implantação de novos módulos ou funcionalidades para sistemas de informação em produção, nos ambientes cliente-servidor simples e n-Tier (multicamadas / web); • Gerenciamento de sistemas em produção, utilizando metodologias e ferramentas automatizadas; • Gerência, levantamento e análise de requisitos utilizando Processo Unificado, metodologias e ferramenta CASE para a implementação de novos módulos ou funcionalidades para sistemas de informação em manutenção; • Mensuração de software por Pontos de Função utilizando Metodologia de Análise de Pontos de Função e registro dos resultados em ferramenta automatizada; • Preparação do ambiente de desenvolvimento, testes e homologação dos sistemas em manutenção; • Elaboração e manutenção da documentação de sistemas informatizados já desenvolvidos; • Integração de sistemas informatizados em plataformas heterogêneas utilizando as tecnologias de web services e XML; • Manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de sistemas de informação, inclusive de sistemas legados; • Migração da plataforma de sistemas informatizados já desenvolvidos; • Administração de componentes de software de sistemas já desenvolvidos; • Definição, em participação com os gestores e técnicos da CGINF, de melhorias sobre os padrões de codificação de programas, banco de dados e visuais, aplicando a funcionalidade, confiabilidade, usabilidade, eficiência, manutenibilidade, portabilidade, 24 acessibilidade e disponibilização de conteúdo para páginas Internet e Intranet em produção; • Evolução de sistemas, com a implementação de novas funcionalidades para sistemas e sites na Internet ou Intranet; • Elaboração, revisão e homologação de documentos referentes às reuniões com os usuários e gestores do CNPq; • Refinamento e melhoria das etapas e atividades existentes no processo de análise, codificação e testes de sistemas em produção; • Refinamento e melhoria dos artefatos dos sistemas, para atender a novas situações e necessidades; • Melhoria contínua nos níveis de serviço de análise, codificação e testes de sistemas em produção; • Identificação de fontes de “retrabalho” que ocorrem durante as atividades de análise, codificação e testes do processo de manutenção de sistemas; • Identificação das etapas que concentram maior esforço dos profissionais no processo de manutenção de sistemas; • Estabelecimento de propostas que possibilitem ampliar os níveis de serviço das atividades de análise, codificação e testes envolvidas no processo de manutenção de sistemas de informação; • Proposição de plano de melhorias de sistemas em produção, contendo propostas para a realização de manutenções preventivas sobre os sistemas existentes, envolvendo aspectos como performance, segurança e aperfeiçoamentos que visem a melhoria de qualidade desses sistemas; • Implementação, mediante a aprovação da CGINF, de melhorias planejadas visando a maximização dos ganhos da inovação realizada no processo de manutenção de sistemas de informação; • Refinamento e melhoria dos artefatos de estatística de qualidade para atender novas situações e necessidades oriundas da atividade de manutenção dos sistemas de informação; • Elaboração e manutenção do modelo de dados e processos corporativos utilizando ferramentas automatizadas; • Manutenção e evolução dos mecanismos de segurança dos sistemas em produção; • Implementação de soluções de criptografia e certificado digital para os sistemas em produção; • Administração de dados e metadados corporativos, com suporte de ferramenta automatizada; • Migração de sistemas e bases de dados entre SGBD para os sistemas em produção; • Manutenção e implementação de modelos dimensionais, rotinas de ETL e configuração de ferramentas OLAP em produção para acesso e manipulação das informações em Data Warehouse; • Revisão e redefinição, junto com os gestores e técnicos da CGINF, da arquitetura de software dos sistemas em produção; • Mensuração de software, utilizando Análise de Pontos por Função, para as atividades de evolução de sistemas de informação existentes; 25 5 5.1 • Estruturação e atualização, junto com os gestores e técnicos da CGINF, de banco de dados com informações sobre as contagens de pontos de função geradas durante a execução das atividades de manutenção de sistemas de informação; • Manutenção de projetos desenvolvidos utilizando tecnologias de Business Intelligence (BI); • Resolução de incidentes e problemas relatados pelo Service Desk relacionados aos Sistemas de Informação, fornecendo suporte de terceiro nível às aplicações em produção; • Adequação, junto com os gestores e técnicos da CGINF, dos processos da CGINF relacionados à Tecnologia da Informação às principais certificações para esta área (ISO 9001:2000, ISO 27001, ISO 17799, ISO 20000, CMMI, COBIT). REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Metodologia de Trabalho A CGINF emitirá Ordens de Serviço (OS) à CONTRATADA, para que a mesma proceda a execução dos serviços de manutenção de sistemas ou componentes de sistemas de informação. As OS deverão ser recebidas por profissional designado pela CONTRATADA o qual deverá ser mantido nas instalações do CNPq, às expensas da empresa, com a função de receber e dar andamento à execução das OS e promover, constantemente, a verificação da conformidade dos serviços entregues. Os serviços de manutenção corretiva, adaptativa e perfectiva serão executados sob demanda, nas instalações do CNPq, mediante emissão de Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato na CGINF, e serão remunerados em razão das Horas de Serviço Técnico (HST) utilizadas de cada Posto de Serviço necessário à execução dos serviços. Será de responsabilidade da CONTRATADA prestar os serviços de manutenção corretiva para a resolução de incidentes e problemas registrados pela equipe técnica do Service Desk ou pessoal interno de TI em ferramenta automatizada de gestão de demandas, a ser definida pelo CNPq. Ao término da resolução do incidente ou problema, os profissionais da CONTRATADA que realizaram o serviço de manutenção corretiva deverão efetuar o registro, na ferramenta de gestão de demandas, do tempo gasto no atendimento, descrição resumida das providências adotadas e informações sobre a resolução do incidente ou problema, ou sobre a solução de contorno adotada. A CONTRATADA executará as demandas por serviços de manutenção adaptativa e perfectiva de sistemas de informação registradas na ferramenta de gestão de demandas, mediante a aprovação e priorização das mesmas pelos gestores da CGINF. Os serviços de manutenção evolutiva serão executados nas instalações da CONTRATADA, a qual será responsável por manter profissionais, móveis, equipamentos, hardware e software necessários à execução das OS demandadas pela CGINF. Será de responsabilidade da CONTRATADA, providenciar e manter um link de comunicação dedicado (conexão ponto a ponto) com criptografia e utilizando uma VPN, no modelo adotado no CNPq, entre as suas instalações e o CNPq, com velocidade mínima de 2 Mbps. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de instalação, manutenção ou quaisquer outros relacionados ao estabelecimento e manutenção do link de comunicação, durante a vigência do contrato, a ser utilizado para a troca de arquivos ou, quando autorizado pela CGINF, para realização de testes integrados nos ambientes de teste/homologação da CGINF. Para o dimensionamento dos produtos a serem gerados pelos serviços de manutenção evolutiva de sistemas, será adotada a mensuração por Pontos de Função. A execução de todos os serviços abaixo detalhados deverá obedecer aos critérios definidos na metodologia de Análise de Pontos de Função descrita no Manual de Práticas e Contagens de Pontos de Função versão 4.2, (Function Point Counting Practices Manual release 4.2), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group). A contagem em Pontos de Função deverá ser realizada por profissional da CONTRATADA com Certificação CFPS (Certified Function Point Specialist). A critério da CGINF, poderá ser demandada tanto a execução de todo o ciclo de manutenção evolutiva, quanto somente algumas de suas fases/disciplinas. 26 No caso da contratação por fase/disciplina, a quantidade de Pontos de Função considerada para repasse de cada serviço solicitado, será obtida mediante a aplicação de índice de proporcionalidade para a fase do Ciclo de Manutenção Evolutiva de Sistemas contratada e constante da Ordem de Serviço, de acordo com a seguinte tabela: TABELA DE PROPORCIONALIDADE PARA MANUTENÇÔES EVOLUTIVAS POR FASES DO CICLO FASE SER CONTRATADA ÍNDICE DE PROPORCIONALIDADE PARA A FASE (IPF) Avaliação Técnica 0,017 Concepção 0,127 Elaboração 0,256 Construção 0,473 Transição 0,127 Os fatores acima descritos representam o percentual de distribuição entres as fases do ciclo de manutenções evolutivas e já consideram o esforço de gestão relativo às etapas a serem executadas pela CONTRATADA. Assim, as quantidades de Pontos de Função para as fases a serem contratadas serão obtidas por meio da multiplicação do número de pontos de função mensurados para a tarefa pelo fator correspondente à fase contratada. A contagem em Pontos de Função será realizada pela CONTRATADA e apresentada, de forma detalhada, aos técnicos da CGINF para aprovação. A CGINF poderá solicitar, a qualquer momento do processo de manutenção evolutiva ou a medida em que aumentar o nível de detalhamento das funcionalidades a serem implementadas, a recontagem de Pontos de Função previstos na OS, com o objetivo de verificar possíveis erros ou distorções no valor orçado e promover os devidos ajustes. O CNPq auditará, periodicamente, os quantitativos de Pontos de Função referentes aos produtos e serviços já fornecidos, ficando a empresa contratada sujeita a devolução de recursos em caso da identificação de erros ou falhas no processo de contagem. As demandas para os serviços de manutenção de sistemas serão, na sua maioria, para as linguagens Java, JavaScript, HTML e Action Script/Macromedia, utilizando os frameworks JBOSS SEAM, Hibernate, JSF, Struts, EJB, SOA, uma vez esta é, atualmente, a plataforma onde se encontram implementados a maior parte dos Sistemas de Informação do CNPq. Entretanto, serão demandados também, serviços de manutenção evolutiva para as linguagens Delphi, C, C++ ou PHP, de acordo com as necessidades específicas de cada aplicação ou componente já existente. 5.1.1 Ordens de Serviço (OS) e Prazos de Execução Todo e qualquer serviço a ser demandado, somente será executado pela CONTRATADA mediante a emissão de uma Ordem de Serviço (OS), devidamente autorizada pelo Gestor do Contrato da CGINF, conforme descrito no Anexo VI – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO. As Ordens de Serviço serão consideradas como adendos ao Contrato e deverão descrever, entre outros itens, os serviços de forma detalhada, contemplando: a identificação do tipo de serviço, complexidade, prazos, requisitos de qualidade, cronograma e responsável pelo atesto no CNPq. 5.1.1.1 Manutenções Corretivas, Adaptativas e Perfectivas A CONTRATADA, após a análise da Ordem de Serviço emitida pelo CNPq, deverá apresentar, no prazo máximo de 2 (dois) dias uteis, proposta de execução indicando a equipe de profissionais para o atendimento aos quantitativos de Horas de Serviço Técnico (HST) de cada posto de serviço solicitado. 27 O CNPq poderá recusar a proposta de execução apresentada pela CONTRATADA. Neste caso, a CONTRATADA deverá revisar a proposta, encaminhando nova documentação para validação pelo CNPq. O início dos trabalhos só poderá se dar após a aprovação da Ordem de Serviço pelo CNPq. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não exime a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto entregue e estabelecido na OS. O encerramento da OS deverá ser acompanhado dos Relatórios de Acompanhamento, contendo a situação das atividades previstas na Ordem de Serviço, relato dos problemas ocorridos durante a sua execução, produtos e artefatos entregues e atualizados, atas de reuniões ocorridas durante o mês e planilha contendo a contagem em pontos de função das funcionalidades mantidas após a realização do serviço de manutenção. Os prazos para execução dos serviços serão definidos de comum acordo entre a CGINF e a CONTRATADA, sendo formalizados nas OS. Durante a execução do Contrato, no caso de necessidade de alocação de um novo Posto de Serviço, o prazo para o início da alocação será de até 10 (dez) dias corridos a partir da data da solicitação à CONTRATADA. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS e/ou para a disponibilização do Posto de Serviço resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato. 5.1.1.2 Manutenções Evolutivas A CONTRATADA, após a análise da Ordem de Serviço emitida pelo CNPq, deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, proposta contendo a equipe e o cronograma de atividades para o atendimento ao quantitativo de Pontos de Função do serviço demandado. O CNPq poderá recusar a proposta de execução apresentada pela CONTRATADA. Neste caso, a empresa deverá revisar a proposta, encaminhando nova documentação para validação pelo CNPq. No caso da demanda por serviços de Avaliação Técnica, será emitida OS estimativa pelo gestor do contrato da CGINF para início dos trabalhos. Após a entrega do produto resultante da Avaliação Técnica, contendo o escopo e o não escopo do serviço, as premissas para sua realização, as restrições envolvidas, o levantamento dos macro-requisitos funcionais e não funcionais, a contagem estimada de Pontos de Função, o prazo estimado e a estimativa de custos, a CONTRATADA deverá efetuar a apresentação do detalhamento da contagem realizada aos técnicos da CGINF para validação e aprovação. Após a aprovação da contagem pela CGINF, será calculado o valor final da OS, com base no Índice de Proporcionalidade (IPF) para a fase de Avaliação Técnica, conforme tabela descrita no item 4.6.1, sobre o quantitativo de Pontos de Função apurados pela CONTRATADA. Caso a demanda seja para as fases Concepção, Elaboração, Construção e Transição, será emitida OS pelo gestor do contrato na CGINF com os quantitativos de Pontos de Função apurados pela CGINF para início dos trabalhos. Ao final do prazo estabelecido na OS, a empresa deverá efetuar a entrega dos produtos previstos na OS para a fase contratada, sendo que o valor referente a OS será calculado com base no Índice de Proporcionalidade (IPF) para a fase contratada, conforme tabela descrita no item 4.6.1, sobre o quantitativo de Pontos de Função apurados pela CGINF. A CGINF poderá solicitar a CONTRATADA a recontagem dos Pontos de Função estabelecidos na OS. Neste caso, após a conclusão da recontagem, a CONTRATADA deverá apresentar aos técnicos da CGINF, as diferenças encontradas para aprovação e correção de possíveis distorções da contagem inicial, que poderão implicar no aumento ou redução do valor inicialmente previsto. As contagens em Pontos de Função a serem realizadas pela CONTRATADA, deverão ser realizadas por Consultor ou Analista em Gestão de Métrica e Mensuração de Software com certificação CFPS (Certified Function Point Specialist), experiência profissional, capacitação e formação conforme estabelecidos no perfil descrito no ANEXO II – REQUISITOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O início dos trabalhos só poderá se dar após a aprovação da Ordem de Serviço pela CGINF. A empresa deverá utilizar como referência os prazos de início e conclusão estabelecidos na tabela a seguir: 28 Tabela de Prazos Máximos para Conclusão de Serviços por Volume de Pontos de Função Volume de Serviço (em PF) Prazo Máximo para Início (em dias) Prazo Máximo para Conclusão (em meses) 1 – 150 Imediato 1,5 151 – 300 7 dias 3 301 – 450 7 dias 4,5 451 – 600 7 dias 6 601 – 750 15 dias 7,5 751 – 1.000 15 dias 10 Acima de 1.000 15 dias negociável entre as partes Tempos superiores aos prazos máximos estabelecidos anteriormente somente serão admitidos, quando fatos supervenientes tenham efetivamente interferido no atendimento à demanda. A ocorrência desses fatores deverá ser relatada pela CONTRATADA à CGINF por meio de relatório, que será avaliado e passará a constar expressamente dos relatórios de execução dos serviços. O atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos na OS resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato. A CONTRATADA estará isenta de multa se o atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos for motivado pela falta de informações ou recursos que deveriam ser fornecidos pelo CNPq, desde que devidamente relatados e apontados formalmente nos relatórios de execução dos serviços. O aceite e posterior pagamento ou quitação de uma OS não eximem a CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto entregue e estabelecido na OS. O encerramento da OS deverá ser acompanhado dos Relatórios de Acompanhamento de Projetos, produtos e artefatos entregues, atas das reuniões ocorridas e planilha contendo o detalhamento do quantitativo de pontos de função por funcionalidade. 5.2 Recursos Humanos para a Execução dos Serviços Os perfis dos profissionais que serão exigidos dos profissionais da CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência, se encontram descritos no ANEXO II – REQUISITOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.3 Horário de Execução dos Serviços Os serviços a serem executados nas instalações do CNPq, serão em regime 5x8 (5 dias úteis, 8 horas diárias e 40 horas semanais) no período de 8:30 às 12:00 e de 14:00 às 18:30. 5.4 Local de Execução dos Serviços As interações que venham a ser necessárias entre os profissionais da CONTRATADA e os técnicos e funcionários do CNPq, como reuniões técnicas para levantamento de requisitos entre outras, deverão ocorrer nas dependências do CNPq, nos seguintes endereços: • SEPN Quadra 507 Bloco B, Administração Central, Brasília – DF • SEPN Quadra 509 Bloco A, Edifício Nazir 1, Brasília - DF A prestação de serviços manutenção Corretiva, adaptativa e perfectiva de sistemas de informação ocorrerá nas dependências do CNPq, A prestação de serviços de manutenção evolutiva de sistemas de informação ocorrerá nas dependências da CONTRATADA. 29 6 6.1 ACEITE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS Manutenções Evolutivas A CGINF ou a Unidade Responsável pelo Sistema emitirão o Termo de Aceitação do Serviço no prazo definido na Ordem de Serviço, após os testes e inspeção dos artefatos e produtos entregues. A inspeção poderá gerar a recusa de artefatos ou produtos entregues por motivo de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CGINF. A CONTRATADA deverá codificar os programas seguindo os padrões definidos pela CGINF. A CONTRATADA deverá produzir ou atualizar todos os artefatos mencionados nas metodologias definidas pela CGINF. A CONTRATADA será responsável pelas atividades de homologação dos sistemas ou componentes de sistemas de informação mantidos, no ambiente computacional do CNPq, com a seguinte abrangência: • Os requisitos do Ambiente de Produção, o qual deverá ter um comportamento estável e com baixo consumo de recursos; • Os requisitos de segurança, buscando proteger as informações de clientes, a integridade dos dados, da aplicação e do ambiente; • Os requisitos do negócio, disponibilizando o sistema para avaliação dos usuários quanto ao atendimento dos requisitos contratados; • O acompanhamento da execução dos testes no ambiente de homologação; e • O acompanhamento das atividades de homologação pelo usuário final. A CONTRATADA será responsável por disponibilizar a versão homologada do sistema mantidos em servidor de controle de versões definido pela CGINF, para a sua posterior transferência para o Ambiente de Produção. A CONTRATADA deverá gerar em suas instalações, um Ambiente de Teste e Homologação para o a ser sistema mantido, em infra-estrutura compatível com o Ambiente de Produção a ser fornecida pelo CNPq, a fim de assegurar que o comportamento do sistema não seja alterado quando transferido para o Ambiente de Produção. 6.2 Manutenção Corretiva, Perfectiva e Adaptativa A CGINF ou a Unidade Responsável pelo Sistema emitirão Termo de Aceitação do Serviço no prazo definido na Ordem de Serviço, após os testes e inspeção dos artefatos e produtos entregues. A inspeção poderá gerar a recusa de artefatos e produtos entregues por motivo de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CGINF. As manutenções realizadas pela CONTRATADA deverão seguir os padrões de codificação de programas definidos pela CGINF. Os artefatos gerados ou mantidos pela CONTRATADA deverão seguir os padrões e metodologias definidas pela CGINF. A CONTRATADA será responsável pelas atividades de homologação das manutenções de sistemas de informação efetuadas no ambiente computacional do CNPq. A CONTRATADA deverá disponibilizar a versão homologada dos sistemas ou componentes mantidos em servidor de controle de versões indicado pela CGINF, para sua posterior disponibilizarão em Ambiente de Produção. A CONTRATADA será responsável por criar e manter, em infra-estrutura a ser designada pela CGINF, Ambiente de Teste e Homologação de sistemas compatível com o Ambiente de Produção, a fim de assegurar que o comportamento dos sistemas mantidos não sejam alterados quando transferidos para o Ambiente de Produção. 30 7 GARANTIA DOS SERVIÇOS Os produtos gerados e serviços prestados pelas pela CONTRATADA terão garantia pelo período de 90(noventa) dias, a contar da data de aceite definitivo dos produtos e serviços. dentro dos quais a CONTRATADA corrigirá os defeitos identificados sem custo adicional para o CNPq. A emissão de aceite definitivo dos produtos e serviços pela CGINF não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados dentro do prazo de vigência do Contrato e após o seu encerramento, dentro do prazo de garantia de 90(noventa) dias, sem ônus para o CNPq, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas da Unidade Solicitante dos Serviços ou da CGINF. 8 VISTORIA Para a participação em cada item do certame, as licitantes deverão vistoriar as instalações do CNPq no endereço abaixo relacionado, visando o esclarecimento de dúvidas sobre a execução dos serviços no ambiente computacional do CNPq e a elaboração adequada de sua proposta. • Edifício Sede do CNPq, no endereço SEPN Quadra 507, Bloco B, Térreo, Coordenação Geral de Informática – CGINF/DAFP. As vistorias serão realizadas de acordo com os seguintes termos e condições: 9 • As licitantes deverão solicitar o agendamento da vistoria junto à Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas (CODES/CGINF), nos telefones (61) 2108-9110 e (61) 2108-9145, e-mail: [email protected]; • É de responsabilidade da licitante o fornecimento de informações corretas para fins de resposta à solicitação de vistoria, estando o CNPq desobrigado de sanar quaisquer falhas oriundas destas informações. • A licitante deverá indicar um preposto para realização da vistoria e recebimento da Declaração de Vistoria, de acordo com o modelo constante do Anexo XI deste Edital. PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo de vigência dos contratos serão de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações, após avaliação da qualidade dos serviços prestados e dos preços praticados no mercado, até que seja alcançado o prazo máximo em admitido em lei (art. 57, inciso II da Lei 8.666/93). 10 ACORDOS DE NÌVEL DE SERVIÇO A gestão e fiscalização do contrato se dará mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o acordo de níveis de serviço entre o CNPq e a CONTRATADA. 10.1 Indicador de Ordens de Serviço atendidas no prazo IOP Nº01 Ordens de Serviço (OS) atendidas no prazo Item Finalidade Descrição Indicador de desempenho no atendimento à demandas dentro do prazo previsto Meta a cumprir Indicador deve ser igual a 1 Instrumento de medição Relatório de Ordens de Serviço Atendidas A CONTRATADA deverá gerar o relatório de ordens de serviço concluídas e homologadas, contendo a periodo previsto para a execução e o efetivamente executado, para avaliação pela CGINF Forma de acompanhamento 31 Periodicidade Mecanismo de Cálculo Início de Vigência Faixas de ajuste no pagamento Sanções Observações 10.2 Mensal Tempo estimado para o atendimento à OS (em minutos) / Tempo efetivo de execução da OS (em minutos) Data da assinatura do contrato De 0,85 até 1 – 100% do valor da OS De 0,70 a 0,84 – 90% do valor da OS não atendida no prazo De 0,50 a 0,69 – 80% do valor da OS não atendida no prazo Abaixo de 0,50 - 70% do valor da OS não atendida no prazo Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo com o previsto no item 22 deste Projeto Básico/Termo de Referência. - Indicador de artefatos recusados IAR Nº02 Artefatos recusados por vícios de qualidade Item Finalidade Meta a cumprir Instrumento de medição Forma de acompanhamento Descrição Indicador de qualidade sobre os artefatos entregues pela CONTRATADA Indicador deve ser igual a 0 Relação dos artefatos entregues pela contratada, contento o número da OS, nome do sistema, artefato, se aceito ou não e o responsável da CGINF pela homologação A CONTRATADA deverá efetuar a entrega mensal dos artefatos, e submeter a um responsável indicado pela CGINF pela avaliação e aprovação Periodicidade Mensal Mecanismo de Cálculo Número de artefatos recusados / Número de artefatos entregues Início de Vigência Data da assinatura do contrato De 0 até 0,10 – 100% do valor da OS De 0,11 a 0,30 – 90% do valor da OS De 0,31 a 0,50 – 80% do valor da OS Abaixo de 0,50 - 70% do valor da OS Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo com o previsto no item 22 deste Projeto Básico/Termo de Referência. As faixas de ajuste serão aplicadas quando da homologação da OS e após a aceitação de todos os artefatos, ou seja, a mediação será realizada quando da primeira entrega Faixas de ajuste no pagamento Sanções Observações 10.3 Indicador de solução de incidentes no prazo IRP Nº03 Solução de incidentes abertos pelo Service Desk no prazo Item Finalidade Meta a cumprir Instrumento de medição Descrição Indicador de desempenho e disponibilidade sobre o atendimento à incidentes abertos pelo Service Desk no prazo estabelecido Tempo de resolução de incidentes classificados como prioridade Crítica em até 4(quatro) horas; Tempo de resolução de incidentes classificados com prioridade Alta em até 8(oito) horas; Tempo de resolução de incidentes classificados com prioridade Média em até 24(vinte e quatro) horas; Tempo de resolução de incidentes classificados com prioridade Baixa em até 48(quarenta e oito) horas. Relação dos indicentes abertos e atendidos, contendo o identificador do incidente pelo Service Desk, sua classificação, data abertura, data 32 da conclusão, tempo do atendimento e a OS vinculada Forma de acompanhamento Periodicidade Mecanismo de Cálculo Início de Vigência Faixas de ajuste no pagamento Sanções Observações 10.4 O relatório será gerado pelo Service Desk e entregue à CGINF para avaliação do indicador e aplicação das faixas de ajuste previstas. Mensal Número incidentes atendidos no prazo no período / Número de incidentes abertos no período Data da assinatura do contrato De 0,95 até 1 – 100% do valor da OS referente à incidentes De 0,75 a 0,94 – 90% do valor da OS referente à incidentes De 0,50 a 0,74 – 80% do valor da OS referente à incidentes Abaixo de 0,50 - 70% do valor da OS valor da OS referente à incidentes Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo com o previsto no item 22 deste Projeto Básico/Termo de Referência. - Indicador de Ordens de Serviço executadas dentro do orçamento proposto IOO Nº04 Ordens de serviço executadas dentro do orçamento inicial Item Finalidade Meta a cumprir Instrumento de medição Forma de acompanhamento Descrição Indicador de qualidade sobre o nível de acerto sobre os valores orçados nas Ordens de Serviço executadas Indicador deve ser igual a 1 Relatório das Ordens de Serviço contendo o valor orçado e o executado O relatório será gerado pela CONTRATADA e encaminhado à CGINF avaliação do indicador e aplicação das faixas de ajuste previstas Periodicidade Mensal Mecanismo de Cálculo Valor da OS executada / Valor da OS orçada Início de Vigência Data da assinatura do contrato De 0 até 1,25 – 100% do valor da OS De 1,26 a 1,35 – 95% do valor da OS De 1,36 a 1,50 – 90% do valor da OS Acima de 1,50 - 85% do valor da OS Serão aplicadas à CONTRATADA sanções e penalidades de acordo com o previsto no item 22 deste Projeto Básico/Termo de Referência. Faixas de ajuste no pagamento Sanções Observações - Serão adotados como período de estabilização os primeiros 60 dias de operação dos serviços, período no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados, desde que em comum acordo entre as partes. Após este período será assinado o Acordo de Níveis de Serviços (SLA) definitivo. 11 PROPRIEDADE INTELECTUAL A CONTRATADA deverá entregar ao CNPq toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços referentes objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência. A CONTRATADA cederá ao CNPq, em caráter definitivo, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos sistemas mantidos e dos resultados produzidos durante a vigência do Contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica. 33 A CONTRATADA ficará proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas, relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização por escrito do CNPq. 12 SIGILO A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigosfonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CNPq a tais documentos. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenham acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenham tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto do contrato, sem autorização, por escrito, do CNPq , sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. Cada profissional deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências do CNPq ou a serviço desse, salvo se expressamente autorizado. Cada profissional deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pelo CNPq não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço do CNPq, ou acessadas a partir dos seus equipamentos, poderão ser auditadas. Cada profissional da CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso declarando total obediência às normas de segurança vigentes, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, no CNPq. 13 TRANSIÇÃO CONTRATUAL Os serviços de manutenção de sistemas de informação são prestados atualmente pela empresa CTIS. Assim, a empresa vencedora do Edital para o fornecimento desses serviços será responsável pela transição inicial e final dos mesmos, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que o repasse de informações, conhecimentos e procedimentos ao final do novo contrato, aconteça de forma precisa e responsável. O processo de transição para o novo contrato de manutenção de sistemas de informação deverá prever as seguintes atividades: CRONOGRAMA DE TRANSIÇÂO Prazo Máximo (em dias Corridos) D Atividade Assinatura do contrato. Responsável CNPq CONTRATADA D+1 Fornecimento da relação e perfil profissional de todos os técnicos que vinham desenvolvendo as atividades de CGINF/CNPq manutenção de sistemas no CNPq para eventual absorção pela CONTRATADA. D+10 Entrega da relação de funcionários da CONTRATADA contendo o quantitativo de profissionais para a execução de, no mínimo, 70% do quantitativo mensal de Horas de Serviço Técnico (HST) previstos no Edital para cada Posto de Serviço. A relação de CONTRATADA funcionários deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios de vínculo empregatício, experiência, qualificações e certificações exigidas para cada perfil e 34 profissional. Inicio oficial da prestação dos serviços de manutenção. D+11 Reunião entre a CONTRATA e a CGINF para a elaboração do Cronograma de Absorção de Conhecimento, com o objetivo de absorver os conhecimentos sobre os sistemas em produção, CONTRATADA efetuar a análise dos artefatos e códigos implementados e CGINF/CNPq promover os ajustes na documentação existente e a geração de documentação complementar, caso necessário, de forma a atender aos requisitos previstos no Processo de Desenvolvimento e Manutenção Evolutiva de Sistemas CGINF. D+12 Início do período de execução do Cronograma de Absorção de CONTRATADA Conhecimento pela CONTRATADA. D+72 Entrega da versão final atualizada dos artefatos dos sistemas em produção, juntamente com a documentação complementar CONTRATADA gerada durante o período de imersão dos profissionais da contratada. D+73 Inicio da vigência do Acordo de Níveis de Serviço. CONTRATADA Caso a empresa vencedora do certame não apresente, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos a contar da assinatura do termo contratual, a lista de profissionais, no quantitativo mínimo estabelecido no Cronograma de Transição, acompanhada das devidas comprovações de qualificação e experiência exigidas para cada perfil estabelecido no Edital, os contratos serão considerados nulos e automaticamente cancelados, sendo convocados os próximos colocados nas listas de classificação. O período inicial de 60 dias após o início dos serviços durante os quais a CONTRATADA promoverá a absorção dos sistemas, através da atualização dos artefatos e a geração da documentação complementar para os sistemas em produção, será considerado como período de estabilização da operação dos serviços, período durante o qual os indicadores de serviço poderão ajustados, mediante a avaliação da CGINF. Após este período, será assinado o Acordo de Níveis de Serviços (SLA) definitivo. Ao final do contrato de prestação dos serviços, e como parte integrante da garantia dos produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA, a mesma deverá fornecer, pelo período 90(noventa dias), todas as informações necessárias à transição para a nova contratada, além de elaborar e atualizar toda a documentação que por ventura não tenha sido devidamente gerada ou que não tenha sido atualizada durante o período de vigência do contrato. 14 CRITÉRIOS PARA FATURAMENTO No caso dos serviços de manutenção evolutiva de sistemas, o faturamento será efetuado de acordo com os Pontos por Função executados e os produtos homologados, comprovados através da efetiva entrega dos termos de aceite definitivos para os produtos e serviços constantes das OS, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, que deverão ser entregues ao CNPq logo após o aceite dos produtos e serviços ou até o último dia útil do mês do adimplemento da obrigação. Caso a implementação da manutenção evolutiva não tenha sido contratada para o ciclo completo, o valor a ser faturado será a multiplicação da quantidade de Pontos por Função contratada pelo Fator de Proporcionalidade para a fase do ciclo contratada, obtendo-se assim o esforço em Pontos por Função para a execução da Ordem de Serviço que será, por sua vez, multiplicado pelo valor unitário do Ponto por Função. A Ordem de Serviço deverá prever os pontos de medição do tamanho do sistema e o Cronograma de Desembolso Financeiro, contemplando o faturamento de parcelas associadas à entrega de artefatos/produtos. Para os serviços de manutenção corretiva, adaptativa e perfectiva de sistemas de informação, o faturamento será efetuado de acordo com as Horas de Serviço Técnico (HST´s) prestadas e os 35 produtos homologados, comprovados através da efetiva entrega dos mesmos ao CNPq, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, até o último dia útil do mês do adimplemento da obrigação. O faturamento desses serviços será realizado com base nas Horas de Serviço Técnico (HST´s) utilizadas para cada Posto de Serviço disponibilizado pela empresa contratada, devidamente autorizadas na Ordem de Serviço e documentadas em relatório de acompanhamento da Ordem de Serviço. O valor a ser pago consistirá na multiplicação das HST´s efetivamente utilizadas no mês pelo valor unitário da HST de cada Posto de Serviço correspondente, estabelecido na OS. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, as notas fiscais/faturas de serviços, em 2 (duas) vias, entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da Lei 8.212/91, alterada pela Lei n.º 9.876/99, acompanhada dos seguintes documentos: a. relação dos profissionais contratados, contendo nome completo, RG, CPF, endereço residencial, cargo ou função, horário de trabalho, acompanhada das respectivas carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS, dos exames admissionais e cópia da convenção ou acordo coletivo ou sentença normativa da categoria, quando da apresentação da primeira nota fiscal/fatura; b. certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia pro Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; c. comprovação de pagamento de salários do mês da prestação dos serviços objeto de faturamento, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos profissionais contratados e da folha de ponto ou registro equivalente a frequência; d. comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale-alimentação etc.), a que estiver obrigada, por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho; e. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP específica, em que conste como tomador o CNPq, relativa ao mês da prestação de serviço; f. guias de recolhimento da contribuição previdenciária para INSS e da contribuição para o FGTS, relativas ao mês da prestação dos serviços, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário; g. cópia das carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS dos profissionais contratados para a execução dos serviços, no prazo de quinze dias, a contar da ocorrência das admissões, demissões, substituições temporárias ou definitivas e anotações de alterações nos contratos de trabalho, tais como férias, alterações de salários, de cargo ou função; h. termos de rescisão de contrato de trabalho havidos no mês da prestação dos serviços objeto de faturamento, exames demissionais e, quando aplicável, a guia específica do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e ou do Sistema Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, conforme o caso, acompanhado do Documento Específico de Recolhimento do FGTS – DERF; i. recibo de pré-aviso de férias – firmado pelo profissional contratado com 30 dias de antecedência – e respectivo comprovante de pagamento, acrescido do respectivo adicional, mediante recibo firmado pelo profissional ou comprovante de depósito bancário, referente aos profissionais em gozo de férias no mês da prestação dos serviços objeto de faturamento; j. declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso; k. comprovante de pagamento do 13º salário, acompanhado do relatório da folha de pagamento e da guia de recolhimento da contribuição social específica – competência 13; 36 l. comprovante de regularidade junto ao SICAF, com demonstrativo da situação da documentação obrigatória e de habilitação parcial; Os documentos comprobatórios descritos acima devem ser oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações. 15 TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL 15.1 Pesquisas de Mercado Foram realizadas pesquisas, em sítios especializados, para verificar os valores praticados na remuneração de profissionais da área de TI. Foram encontradas diversas classificações para o exercício de atividades semelhantes, tornando necessário um agrupamento correto de acordo com as funções a serem desempenhadas. Os sítios pesquisados foram RH Info (http://www.rhinfo.com.br/sal-ti.htm) e Catho Online (www.catho.com.br). Referência Referência – RH Info (R$) Catho (R$) Gerente de Área I 8.071,00 7.500,00 Gerente de Projetos Sênior 11.062,92 6.903,00 Administrador de Dados Sênior 5.987,53 5.250,00 Administrador de Banco de Dados Sênior 6.439,00 6.034,00 Analista de Rede Sênior 5.475,83 4.478,00 Analista de Sistemas Sênior 5.843,17 5.225,00 Projetista de Interface Gráfica Sênior 4.385,00 2.830,00 Programador Sênior 3.818,65 4.240,00 Operador de Rede e Produção Sênior 3.711,98 2.760,00 Supervisor Técnico 5.413,00 Fonte: http://www.rhinfo.com.br (pesquisa realizada em 02/12/2006) e http://www.catho.com.br (pesquisa realizada em 5/12/2006). Funções Informação: Para os casos em que as descrições das atividades não eram equivalentes, foi adotado critério de similaridade entre as funções desempenhadas. Foi realizada, também, por meio de acesso a Internet, consulta à pesquisa salarial realizada por Lopes & Borhi Consultores Associados, divulgada em 16 de maio de 2007, obtida no site do IDG: http://idgnow.uol.com.br/carreira/2007/05/16/idgnoticia.2007-05-15.0155019574 “A pesquisa salarial avaliou em abril de 2007, 48 (quarenta e oito) empresas do estado de São Paulo, com faturamento acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e contratação sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).” Cargos e Salários em Tecnologia Mínimo R$ Analista de Help Desk 800 Analista de Operações Júnior 1.000 Analista de Operações Pleno 1.630 Analista de Operações Sênior 2.000 Analista de Infra-estrutura Junior 1.500 Analista de Infra-estrutura Pleno 2.400 Analista de Infra-estrutura Sênior 3.500 Analista de Sistemas Junior 2.200 Analista de Sistemas Pleno 3.400 Médio R$ 1.066 1.316 2.002 2.675 1.832 2.941 4.850 2.808 3.970 Máximo R$ 1.300 1.700 2.400 3.500 2.500 3.500 6.000 3.200 4.600 37 Analista de Sistemas Sênior 4.700 5.532 6.800 Analista Programador Junior 2.200 2.757 3.310 Analista programador Pleno 3.300 3.858 4.500 Analista Programador Sênior 4.800 5.722 6.760 Consultor/Arquiteto de Soluções 5.380 6.873 8.100 Coordenador de Operações 4.800 5.437 6.500 Estagiário 1.000 1.343 1.800 Gerente de Engenharia (desenvolvimento) 6.000 7.911 10.000 Gerente de Homologação 4.180 6.170 8.000 Gerente de Infra-estrutura (suporte técnico) 6.460 8.828 10.600 Gerente de Projetos 7.000 7.800 9.500 Fonte: http://idgnow.uol.com.br/carreira/2007/05/16/idgnoticia.2007-05-15.0155019574 Foi também utilizada a pesquisa realizada pela RH INFO Consultoria de Recursos Humanos em Informática, atualizada em julho de 2008, obtida através de pesquisa na Internet no site http://www.rhinfo.com.br/sal-ti.htm. “A pesquisa salarial é de abrangênca nacional, com predominância de São Paulo, predominantemente Grande São Paulo (40%) e RJ (20%), seguido de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, além da participação dos demais estados.” Pesquisa Salarial Salário (mensal)R$ 2245.88 (J) Administrador de dados (AD/DA), Consultor 3630.79 (P) DW/BI 5718.74 (S) 1604.15 (J) Administrador de Redes e Telecomunicações 2226.19 (P) 3235.11 (S) 452.24 (J) Analista/Atendente help-desk. 688.21 (P) 1117.14 (S) 805.60 (J) Analista de Microinformática 1384.18 (P) 2125.13 (S) 1931.74 (J) Analista de negócios/ processos / O&M 3463.97 (P) 4812.82 (S) 1651.70 (J) Analista de producao, ambiente mainframe 2586.12 (P) 4599.91 (S) 733.60 (J) Analista de Produção, ambiente microinformática 1807.72 (P) ou cliente-servidor 2693.35 (S) 1647.00 (J) Analista de Segurança de Informações 2713.70 (P) 4407.91 (S) 820.58 (J) Analista de suporte LINUX 1382.83 (P) 2215.32 (S) 1904.35 (J) Analista de suporte UNIX 2795.02 (P) 4597.51 (S) 776.04 (J) Analista de suporte WINDOWS 1518.03 (P) 2185.62 (S) PERFIL (J=júnior; P=pleno; S=sênior) Salário (hora)R$ 19.65 (J) 31.77 (P) 50.04 (S) 14.03 (J) 19.48 (P) 28.30 (S) 3.96 (J) 6.02 (P) 9.78 (S) 7.05 (J) 12.11 (P) 18.60 (S) 16.90 (J) 30.31 (P) 42.11 (S) 14.45 (J) 22.63 (P) 40.27 (S) 6.40 (J) 15.83 (P) 23.56 (S) 14.43 (J) 23.77 (P) 38.56 (S) 7.18 (J) 12.10 (P) 19.39 (S) 16.66 (J) 24.46 (P) 40.23 (S) 6.79 (J) 13.29 (P) 19.13 (S) 38 Pesquisa Salarial PERFIL (J=júnior; P=pleno; S=sênior) Analista de telecomunicações / Telefonia / Teleprocessamento Analista de testes/ Implantação de Sistemas Analista-Programador C, C++, VISUAL C Analista-Programador CLIPPER Analista-Programador DELPHI Analista-Programador JAVA Analista-Programador ORACLE Analista-Programador SQL Windows / Centura Builder Analista-programador Web (ASP,Dot.Net,PHP,etc.) DBA Oracle Diretor de Tecnologia/Informatica Documentador de Sistemas Engenheiro de Software/Sistemas Operador Unix Técnico em Informática Técnico em telecomunicações / Teleprocessamento Salário (mensal)R$ 1430.81 (J) 2336.76 (P) 3691.90 (S) 1241.80 (J) 2092.78 (P) 3170.60 (S) 1855.90 (J) 3206.47 (P) 4774.84 (S) 797.98 (J) 1535.95 (P) 3107.88 (S) 1568.53 (J) 2144.94 (P) 3189.46 (S) 2195.29 (J) 3198.68 (P) 5491.17 (S) 1663.09 (J) 3138.98 (P) 4720.63 (S) 1550.73 (J) 2608.23 (P) 4094.39 (S) 1433.09 (J) 2578.24 (P) 4559.71 (S) 2623.62 (J) 3789.35 (P) 6705.43 (S) 9705.01 (J) 17736.60 (P) 27352.82 (S) 782.14 (J) 1581.80 (P) 2210.12 (S) 1469.48 (J) 2765.75 (P) 4831.80 (S) 815.74 (J) 1238.63 (P) 1800.70 (S) 503.34 (J) 831.10 (P) 1208.15 (S) 974.24 (J) 1451.63 (P) 1983.99 (S) Salário (hora)R$ ----------10.87 (J) 18.31 (P) 27.74 (S) 16.24 (J) 28.06 (P) 41.78 (S) 7.00 (J) 13.44 (P) 27.20 (S) 13.73 (J) 18.77 (P) 27.91 (S) 19.21 (J) 27.99 (P) 48.05 (S) 14.56 (J) 27.47 (P) 41.31 (S) 13.58 (J) 22.84 (P) 35.84 (S) 12.54 (J) 22.56 (P) 39.90 (S) 22.96 (J) 33.16 (P) 58.67 (S) 61.58 (J) 85.62 (P) 206.20 (S) 7.18 (J) 13.87 (P) 19.05 (S) ----------7.14 (J) 10.87 (P) 15.80 (S) 4.40 (J) 7.27 (P) 10.57 (S) 8.53 (J) 12.70 (P) 17.36 (S) Fonte: http://www.rhinfo.com.br/sal-ti.htm 15.1.1 Remuneração Salarial de Referência A tabela a seguir estabelece uma referência para a remuneração salarial mínima para o pagamento dos recursos humanos a serem empregados pela CONTRATADA na prestação dos serviços de manutenção de sistemas de informação. 39 O estabelecimento desta referência salarial visa garantir a dignidade do trabalhador e a preservar a qualidade da mão-de-obra, pois o futuro prestador de serviço não conseguirá disponibilizar e manter pessoal qualificado se não ofertar salários compatíveis com os de mercado. Em hipótese alguma o estabelecimento de uma referência salarial frustrará o caráter competitivo do certame ou infringirá os mandamentos do art. 40 da lei nº 8.666/93. O salário representa apenas uma parcela do preço, a qual será acrescida de encargos sociais, insumos, taxa de administração, lucro e impostos. Tabela de Referência de Salário Mínimos para Remuneração dos Profissionais dos Serviços de Manutenção de Sistemas de Informação Postos de Serviço 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Gerente de Equipe de Manutenção de Sistemas Analista de Sistemas Sênior Analista de Sistemas Pleno Gerente de Engenharia de Software Arquiteto de Software Projetista de Software Programador Sênior Programador Pleno Projetista de Interface Gráfica Sênior Projetista de Interface Gráfica Pleno Administrador de Dados Sênior Valor em R$ para remuneração mensal do profissional do Posto de Trabalho R$ 8.646,90 R$ 6.140,52 R$ 4.406,70 R$ 8.781,21 R$ 7.629,03 R$ 6.660,00 R$ 6.351,42 R$ 4.282,38 R$ 4.003,77 R$ 2.808,30 R$ 7.443,03 Esta tabela de referência de salários mínimos é baseada em valores médios das pesquisas realizadas pelo CNPq. Com o objetivo de atualizar os valores calculados com base em pesquisas realizadas no período de 2006-2007, foram aplicados, sobre o valores médios calculados, os percentuais de 5,26% e 5,72% referentes, respectivamente, aos índices de reajuste dos acordos coletivos da categoria, referentes aos períodos 2008-2009 e 2009-2010, conforme informação obtida no site do SINDPD-DF (http://www.sindpd-df.org.br/acordo.php). Os valores sugeridos não incluem a margem de lucro/remuneração das empresas licitantes, nem os custos relativos a encargos sociais, benefícios, despesas administrativas e de gerenciamento do contrato, encargos tributários, e outras despesas operacionais e / ou comerciais incidentes na prestação dos serviços. Caso a proposta apresente valores de remuneração inferiores aos previstos na tabela acima, o licitante deverá encaminhar, juntamente com a sua proposta, demonstração comprobatória de que já tenha contratado, ou tenha condições reais de contratar, pelos valores propostos, profissionais com qualificação igual ou superior à exigida no ANEXO II – REQUISITOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e em quantidade suficiente para atender a, no mínimo, 70% dos quantitativos de Postos de Serviços a serem contratados. Para fins da demonstração comprobatória exigida, caso a empresa se enquadre na situação descrita na subcondição anterior, deverão ser apresentadas cópias de carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou instrumento similar, de profissionais que já prestem serviços equivalentes para a licitante mediante remuneração igual ou inferior à de sua proposta; ou, ainda, declarações de profissionais que se comprometam a prestar os serviços objeto da presente licitação, mediante a remuneração constante da proposta da licitante A documentação comprobatória apresentada, deverá estar acompanhada dos comprovantes de que os profissionais atendem aos requisitos de qualificação profissional constantes do ANEXO II – REQUISITOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 40 16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA a: a) obedecer às normas operacionais fornecidas pelo CONTRATANTE; b) cumprir e fazer cumprir todas as normas e condições estabelecidas no edital de licitação, bem como neste Projeto Básico/Termo de Referência; c) recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados na quantidade e habilitações necessárias à perfeita execução dos serviços, conforme as qualificações profissionais descritas neste Projeto Básico/Termo de Referência, devidamente identificados através de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho, e ainda aos sábados, domingos e feriados, se necessário, com a prévia autorização da Unidade Gestora, bem como mantê-los constantemente treinados e atualizados para o bom desempenho de suas atividades; d) disponibilizar e manter atualizados os recursos físicos e tecnológicos (equipamentos, softwares, mobiliário, links de comunicação, etc) adequados e necessários a prestação dos serviços que serão executados nas instalações da CONTRATADA; e) apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da prestação dos serviço, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da Lei 8.212/91, alterada pela Lei n.º 9.876/99, acompanhada das seguintes comprovações: e1) relação dos profissionais contratados, contendo nome completo, RG, CPF, endereço residencial, cargo ou função, horário de trabalho, acompanhada das respectivas carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS, dos exames admissionais e cópia da convenção ou acordo coletivo ou sentença normativa da categoria, quando da apresentação da primeira nota fiscal/fatura; e2) certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia pro Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; e3) comprovação de pagamento de salários do mês da prestação dos serviço objeto de faturamento, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou contracheques assinados pelos profissionais contratados e da folha de ponto ou registro equivalente a frequência; e4) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, valealimentação etc.), a que estiver obrigada, por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho; e5) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP específica, em que conste como tomador o CNPq, relativa ao mês da prestação de serviço; e6) guias de recolhimento da contribuição previdenciária para INSS e da contribuição para o FGTS, relativas ao mês da prestação dos serviços, com autenticação mecânica ou acompanhadas do comprovante de recolhimento bancário; e7) cópia das carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS dos profissionais contratados para a execução dos serviços, no prazo de quinze dias, a contar da ocorrência das admissões, demissões, substituições temporárias ou definitivas e anotações de alterações nos contratos de trabalho, tais como férias, alterações de salários, de cargo ou função; e8) termos de rescisão de contrato de trabalho havidos no mês da prestação dos serviços objeto de faturamento, exames demissionais e, quando aplicável, a guia 41 específica do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e ou do Sistema Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, conforme o caso, acompanhado do Documento Específico de Recolhimento do FGTS – DERF; e9) recibo de pré-aviso de férias – firmado pelo profissional contratado com 30 dias de antecedência – e respectivo comprovante de pagamento, acrescido do respectivo adicional, mediante recibo firmado pelo profissional ou comprovante de depósito bancário, referente aos profissionais em gozo de férias no mês da prestação dos serviços objeto de faturamento; e10) declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso; e11) comprovante de pagamento do 13º salário, acompanhado do relatório da folha de pagamento e da guia de recolhimento da contribuição social específica – competência 13; e12) comprovante de regularidade junto ao SICAF, com demonstrativo da situação da documentação obrigatória e de habilitação parcial; e13) os documentos comprobatórios constantes do item acima devem ser oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações. f) fornecer crachá de identificação aos funcionários que executarão os serviços nas instalações do CONTRATANTE, de uso obrigatório quando em serviço, contendo a identificação da CONTRATADA, nome do funcionário, foto, matrícula, função e setor onde o mesmo atua no Órgão; g) registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, devendo a CONTRATADA tomar todas as providências cabíveis para a imediata solução das anormalidades constatadas; h) autorizar o CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica; i) autorizar o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; j) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços; k) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de mau uso por parte de seus funcionários; l) responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o CONTRATANTE descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos; m) guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer sistema mantido, incluindo sua documentação técnica, de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal do CONTRATANTE; n) responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda; 42 o) comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários; p) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis; q) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE; r) cumprir, mensalmente, as obrigações e encargos trabalhistas estabelecidos na legislação em vigor, uma vez que o descumprimento das mesmas incorrerá, após as notificações de advertência e multa, na rescisão do contrato de prestação de serviços; s) avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra o CNPq, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Contrato; t) manter, nas dependências do CONTRATANTE, um profissional responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao CNPq, sem ônus para o CONTRATANTE; u) atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços nas instalações do CONTRATANTE, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares do CNPq; v) prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças e etc; x) recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer responsabilidade por parte do CONTRATANTE; y) cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nas OS; z) elaborar e apresentar ao CONTRATANTE, nas datas estabelecidas nas OS, todos os produtos e relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas; aa) evoluir e manter todos os sistemas com total aderência às Metodologias Definidas para execução dos serviços; bb) atender às solicitações do CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos; cc) não incluir componentes de software proprietário em qualquer das etapas de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e avaliação de custos e viabilidade de utilização de tais componentes; dd) possuir, no ato de assinatura do instrumento contratual, escritório comercial na praça de Brasília/DF, e mantê-lo dotado de toda infra-estrutura comercial para atendimento à demanda do CONTRATANTE, para o objeto contratado, mantendo-o funcionando em 43 horário comercial durante o período da vigência do contrato com representante legal para tratar de todo e qualquer assunto relacionado à execução contratual e à prestação dos serviços, tais como: 17 a) assinar contratos e termos aditivos; b) assinar propostas e declarações; c) formular ofertas e lances de preços; d) prestar declarações CONTRATANTE; e) participar de reuniões com poderes para decidir, sobre os atos e fatos relacionados ao contrato; f) fazer provas documentais; g) cumprir exigências legais; h) apresentar e resolver recursos, notificações, e representações; i) realizar todos os atos relativos ao procedimento licitatório e respectivo contrato; j) praticar demais atos para a perfeita execução contratual. e informações, nos prazos fixados em lei ou pelo OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a: a) permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências; b) notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CNPq; c) informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e eventuais alterações; d) promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA e exigindo as medidas corretivas necessárias, no prazo máximo de 48 horas; e) acompanhar a execução do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais; f) comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função; g) emitir, antes da execução de qualquer serviço, a competente OS, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Projeto Básico/Termo de Referência; h) especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem com os prazos e etapas para cumprimento das obrigações; j) indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nas respectivas áreas de atuação. 18 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuadas em conformidade com as condições estabelecidas no instrumento contratual. 44 19 DA GARANTIA CONTRATUAL 19.1 Para garantia do integral cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA deverá prestar, no ato da assinatura do instrumento contratual, garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, com validade de 03 (três) meses após o término da sua vigência, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades: a. caução em dinheiro ou título da dívida pública; b. fiança bancária; c. seguro-garantia. 19.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato. 19.3 A garantia contratual só será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 20 DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 20.1 O contrato a ser celebrado vigerá pelo período fixado na anexa minuta de instrumento contratual, podendo ser prorrogado na forma da lei. 21 DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 21.1 Caberá ao CONTRATANTE, o recebimento, a fiscalização e o gerenciamento do objeto contratual conforme condições estabelecidas em item específico do Instrumento Contratual, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 31 da IN SLTI/MP nº 02/2008, e suas alterações. 22 DAS SANÇÕES 22.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes sanções, desde que devidamente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa: a. advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, identificando os itens que são descumpridos pela CONTRATADA, tendo esta o prazo de 30 dias para se adequar às exigências contratuais; b. multa de até 1% (um por cento) do valor total do contrato devidamente atualizado, por dia decorrido em relação ao prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento), na hipótese de atraso no início da execução dos serviços, configurando-se, a partir do 10º dia o descumprimento total das obrigações assumidas; c. multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, por descumprimento de cláusulas contratuais em vigor de falhas consideradas de natureza grave pela Administração na forma da lei; d. multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer igual sanção, sem prejuízo da possibilidade de imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis; e. multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, pela recusa em efetuar o serviço nas condições estabelecidas pelo CONTRATANTE; f. multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, pela recusa injustificada da CONTRATADA em substituir profissional que não atenda às exigências e expectativas da CONTRATANTE, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias subseqüentes à solicitação de substituição; 45 g. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato; h. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé. 22.2 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, caso o valor da garantia prestada não seja suficiente para cobri-las, devendo o remanescente, caso haja, ser cobrado judicialmente, na forma prevista em lei. 22.3 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Projeto Básico/Termo de Referência e das demais cominações legais. 22.4 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade competente. Brasília - DF, 29 de julho de 2010. ANA CONCEIÇÃO MUNIZ DA SILVA Pregoeira Oficial OI n.º 001/2010 APOIO: ANDERSON MALTA DA SILVA ______________________________ CAMILA LIMA GERALDO ___________________________________ RÔMULO WILKER DA SILVA PEREIRA _______________________ VERÔNICA FERREIRA SANTOS _____________________________ 46 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010 Processo n.º 01300.000763/2010-1 REQUISITOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Para a execução dos serviços de manutenção de sistemas a empresa deverá disponibilizar todos os recursos necessários para o atendimento às demandas do CNPq, dimensionadas em Postos de Serviço e Pontos de Função e especificados em cada OS e que exerça sua própria gestão de capacidade, de demandas, de pessoas, gerenciamento e alocação de todos os recursos necessários para o cumprimento das metas estipuladas nas Ordens de Serviço. Para tanto, a execução dos serviços de Manutenção de Sistemas deve prever, no mínimo, os seguintes papéis : Gerente de Equipe de Manutenção de Sistemas • Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pósgraduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho. • Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função; Modelagem de Processos de Negócios e Workflow e Teste/Qualidade de Software. Cargahorária mínima de 20 horas para cada curso. • Certificações: UML Certification. • Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 8 anos em atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de sistemas. • Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software. Analista de Sistemas Sênior • Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pósgraduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho. • Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso. • Certificações: UML Certification. • Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 4 anos como Analista de Sistemas; ou mínimo de 6 anos em atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de sistemas. • Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de 47 desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software. Analista de Sistemas Pleno • Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pósgraduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho. • Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função e Teste/Qualidade de Software. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso. • Certificações: UML Certification. • Experiência: Mínimo de 8 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 3 anos como Analista de Sistemas; ou mínimo de 4 anos em atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de sistemas. • Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software. Gerente de Engenharia de Software • Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação. • Capacitação: Análise/Projeto Orientado a Objetos; Análise de Pontos por Função; Modelagem de Processos de Negócios e Workflow e Teste/Qualidade de Software. Cargahorária mínima de 20 horas para cada curso. • Certificações: UML Certification, Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer. • Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 8 anos em atividades de desenvolvimento, manutenção e/ou sustentação de sistemas. • Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; TomCat; XML, .NET; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); e Teste unitário/integrado de software. Arquiteto de Software • Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação. • Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida. 48 • Certificações: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer, Sun Certified Enterprise Architect. • Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 6 anos como Programador; ou Mínimo de 3 anos em atividades de codificação de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas. • Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento ou Manutenção de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas; Frameworks Java para desenvolvimento e manutenção de aplicações n-tiers. Projetista de Software • Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação. • Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida. • Certificações: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer, Sun Certified Web Component Developer. • Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 6 anos como Programador; ou Mínimo de 3 anos em atividades de codificação de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas. • Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento ou Manutenção de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas, Frameworks Java para desenvolvimento de aplicações n-tiers. Programador Sênior • Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pósgraduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho. • Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida. • Certificações: Programador Java: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer. • Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 6 anos como Programador; ou Mínimo de 3 anos em atividades de codificação de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas. • Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento ou Manutenção de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP 49 (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem de Programação DELPHI; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas, Frameworks Java para desenvolvimento e manutenção de aplicações n-tiers. Programador Pleno • Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pósgraduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho. • Capacitação: Programação JSP/ASP/HTML/Java Script/VB Script, Java, XML, JBOSS Seam, Struts, Hibernate. Carga-horária mínima de 80 horas para a capacitação requerida. • Certificações: Programador Java: Sun Certified Java Programmer, Sun Certified Web Component Developer. • Experiência: Mínimo de 6 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 3 anos como Programador; ou Mínimo de 2 anos em atividades de codificação de programas para sistemas com arquitetura em 3 camadas. • Conhecimento: Sistemas Operacionais Windows e Linux; Desenvolvimento ou Manutenção de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas; Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Programação orientada a objetos; Linguagem de Programação JAVA; IDE Java Jdeveloper e Eclipse; Ferramenta de BPM JBPM; TomCat; XML, .NET; Linguagem de Programação DELPHI; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Teste unitário/integrado de software; Ferramenta de versionamento de programas, Frameworks Java para desenvolvimento e manutenção de aplicações n-tiers. Projetista de Interface Gráfica Sênior • Formação: Nível Superior completo. • Capacitação: Programação Visual ou WEB Designer, Java Script, HTML. Carga-horária mínima de 80 horas para cada curso. • Experiência: Mínimo de 8 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 4 anos como Programador, Analista de Sistemas ou WEB Designer; ou Mínimo de 5 anos em atividades de desenvolvimento ou manutenção de interface gráfica para aplicações WEB. • Conhecimento: Sistema Operacional Window, Software gráfico, de animação, autoria e de apoio ao desenvolvimento ou manutenção de sites WEB; Padrões visuais e de acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas internet/intranet; e Ferramentas de desenvolvimento e manutenção de design gráfico com aplicação na Internet/intranet, Flash, Dreamweaver, Fireworks, Photoshop, CorelDraw, programação Java Script, HTML etc. 50 Projetista de Interface Gráfica Pleno • Formação: Nível Médio completo. • Capacitação: Programação Visual ou WEB Designer, HTML. Carga-horária mínima de 80 horas para cada curso. • Experiência: Mínimo de 6 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 3 anos como Programador, Analista de Sistemas ou WEB Designer; ou Mínimo de 3 ano em atividades de desenvolvimento ou manutenção de interface gráfica para aplicações WEB. • Conhecimento: Sistema Operacional Window, Software gráfico, de animação, autoria e de apoio ao desenvolvimento e manutenção de sites WEB; Padrões visuais e de acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas internet/intranet; e Ferramentas de desenvolvimento e manutenção de design gráfico com aplicação na Internet/intranet, Flash, Dreamweaver, Fireworks, Photoshop, CorelDraw, etc. Administrador de Dados Sênior • Formação: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso Superior completo em qualquer área e Pósgraduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas); ou Curso Superior completo em qualquer área e o dobro da experiência requerida para este posto de trabalho • Capacitação: Modelagem de Dados. Carga-horária mínima de 20 horas. • Certificações: Oracle Database 10g Administrator Certified ou Oracle Certified Professional 10g. • Experiência: Mínimo de 10 anos de experiência na área de Tecnologia da Informação; ou mínimo de 4 anos em administração de sistemas gerenciadores de bancos de dados (SGBD) relacionais e software de backup e recover voltadas a bases de dados ORACLE. • Conhecimento: Sistema Operacional Windows e Linux; Desenvolvimento ou manutenção de Aplicações WEB; Banco de Dados ORACLE; Metodologias UP (PROCESSO UNIFICADO) e UML, ferramentas e técnicas de Modelagem de dados; Modelagem de processos; Modelo relacional; Modelagem orientada a objetos; Linguagem SQL; Ferramentas de engenharia de software assistida por computador (CASE); Metodologias e ferramentas de backup e recover voltadas para o SGBD ORACLE. Consultor ou Analista em Gestão de Métrica e Mensuração de Software • Formação: Nível Superior completo em Administração, Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática ou Engenharia da Computação; ou Curso em área afim e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas). • Capacitação: Processo Unificado; Análise/Projeto Orientado a Objetos; e Análise de Pontos por Função. Carga-horária mínima de 20 horas para cada curso. • Certificações: CFPS – Certified Function Point Specialist. • Experiência: Desejável 10 anos ou mais de experiência na área de Tecnologia da Informação; Mínimo de 8 anos como Analista de Sistemas ou Consultor; Mínimo de 6 anos em atividades de métrica e mensuração de projetos de sistemas; Análise/Projeto Orientado a objetos; e Utilização da técnica de Análise de Pontos por Função. • Conhecimento: Melhores práticas de mercado (ISO 9000:2000, PMBOK, ISO 17799, ISO 20000, CMM, CMMI, ITIL, COBIT e Governança); e Ferramentas automatizadas de mensuração de software. 51 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010 Processo n.º 01300.000763/2010-1 AMBIENTE TECNOLÓGICO DO CNPq Os serviços deverão ser realizados considerando o ambiente atual e previsto para o CNPq, composto das seguintes tecnologias, entre outras: 1. Parque de Equipamentos Encontra-se descrito nos quadros abaixo, a infra-estrutura de hardware em uso no CNPq. 1. PARQUE DE EQUIPAMENTOS Ativos Marca / Modelo Descrição 1.1 Servidores Rack IBM / Xseries 235 Servidores com 1 / 2 proces. Intel Xeon 3,06Ghz, mem 1/3/4/6/8/12 GB e 3 / 6 HDs de 36/73/146 GB Servidores com 4 proces. Intel Xeon MP 3,06Ghz, mem. 12/16 GB e 3 HDs de 36GB Servidores com 2 proces.Intel Xeon DP 3,6Ghz , mem. 8/10 GB e 4 / 5 / 6 HDs de 73GB Servidores com 2 proces. Intel Xeon Dual Core 3,0 Ghz, mem. 12GB e 5 HDs de 73GB IBM / Xseries 365 IBM / Xseries 346 IBM / Xseries 3650 1.2 Servidores Blade IBM / Blade Center H 1.3 Storages 1.4 Tape Library (Bibliotecas Robotizadas) 1.5 Racks de Servidores 1.6 Racks de Comunicação 1.7 Consoles 1.8 KVMs 1.9 Switches Fibre Channel (FC) IBM / DS-4300 IBM / DS-4500 IBM / DS-4700 IBM / DS-4800 EMC / CENTERA IBM / 3582-L23 Servidor Blade com 03 lâminas com 2 proces. Quad Core de 2,66Ghz, mem 8GB IBM / Netbay 42U Black Box 42U Metal. Fina 44U Storage SAN Fibre Channel 2 com 4,5 TB Storage SAN Fibre Channel 2 com 13,3 TB Storage SAN Fibre Channel 2 / 4 com 17,2 TB Storage SAN Fibre Channel 2 / 4 com 26,4 TB Content-addressable storage com 16 TB Tape Library (Unidade de Fitas Robotizada) LTO-2 (2 drives) Tape Library (Unidade de Fitas Robotizada) LTO-3 (6 drives) Racks p/Servidores/Libraries/Unid. Fita Racks p/Servidores/Libraries/Unid. Fita Rack 44U p/Ativos de Rede CNPq (CPD/507) S.M. / 28 U S.M. / 20U Rack 44U p/Ativos de Rede CNPq (CPD/507) Rack 28U p/Equip. dos Links de Comunicação Racks 20U p/Ativos de Rede CNPq (Pav. 507) IBM / 3585-L72 S.M. / 40U S.M. / 40U S.M. / 40U S.M. / 20U S.M. / 24U S.M. / 40U e 18U S.M. / 40U e 36U IBM / 1732 –1UX Black Box / 724-746-550 APEX / 09N4290 APEX / 09N4291 Black Box / 724 – 746 – 5500 TRENDNET / TK 801R IBM / 2109-F16 Rack 40U p/Ativos de Rede CNPq (CPD/509) Rack 40U p/Ativos de Rede CNPq (CPD/509) Racks 40U p/Ativos de Rede CNPq (Pav. 509) Racks 20U p/Ativos de Rede CNPq (Cobert. 509) Rack p/Ativo de Rede CNPq (Cerradão) Racks 40U e 18U p/Ativos de Rede (REDECOMEP) Racks 40U e 36U p/Ativos de Rede (INFOVIA) Consoles 15” / 1U – p/Servidores IBM (CPD/507) Consoles 15” / 1U – p/Servidores IBM (CPD/507) KVM p/Console Serv. IBM (4 portas ITENS2) KVM p/Console Serv. IBM (8 portas ITENS2) KVM p/Console Serv. IBM (8 portas ITENS2) KVM p/Console Serv. IBM (8 portas USB) Switches FC-2 Mbps p/Rede SAN Remota 16 portas (IDC/RNP) 52 1. PARQUE DE EQUIPAMENTOS Ativos Marca / Modelo Channel (FC) IBM / 2005-B16 1.10 Switches de Core 1.11 Switches de Acesso Switches FC-4 Mbps p/Rede SAN Local 16 portas (CPD/507) Allied Telesys SB AT4108-10 Concentradores da Rede Local CNPq/507 e 509 Bay Networks / 350 – 4T Netgear / FSM 726S Allied Telesys AT 8326 GB 3COM / 4500 G 3COM / 5500 G EdgeCore / ES3526YA Enterasys / A2H124 1.12 Switch Central Rede Wireless 1.13 Access Points (Aps) Descrição Switches Ethenet 24p – 10/100 Mbps Switches Ethenet 24 p – 10/100 Mbps Switches Ethenet 24 p – 10/100 Mbps Switches Ethernet – 20p 10/100/1000 Mbps e 04 p Combo 1Gbpz Switches Ethernet – 20p 10/100/1000 Mbps e 04 p Combo 1 Gbps Switch Ethernet – 24p 10/100 Mbps e 02p Combo 10/100/1000 Switches Ethernet PoE – 24p 10/100 Mbps e 02 p Combo 1 Gbps SYMBOL / WS 5100 Switch de Gerência da Rede Wireless – 12 portas SYMBOL / W SAP 5110 Acesso Rede Wilreless nos prédios do CNPq/507 e 509 Acesso Rede Wilreless para uso nas reuniões externas dos Cãs D-LINK / 108G 1.14 Data Routers IBM / 2027-R04 Data Routers para interligação Rede SAN Local (CNPq) e Remota (RNP) 1.15 Estações de Trabalho (Desktops) ACER / Veriton 5100 Micro Pentium III – 800, 866 e 933 Mhz,mem. 512 MB e HD de 20GB DELL / Optiplex GX 260 Micro Pentium IV – 1,8 Ghz, mem. 512MB e HD de 20GB ou 40GB Micro Pentium IV – 2,8 Ghz, mem. 512 MB e HD de 40GB Micro Pentium IV – 3,0 Ghz, mem. 512 MB e HD de 80GB e monitor CRT de 17” Micro AMD Athon 3,8 Ghz, mem. 1GB, HD de 80GB e monitor LCD de 17” Micro Pentium Dual Core 3,4 Ghz, mem. 1GB, HD 80GB e monitor CRT ITAUTEC / Infoway Buss IBM / Think Centre M50 ITAUTEC / SM-3420 ITAUTEC / ST 4250 / 4251 1.16 Monitores de Vídeo (LCD) 1.17 Notebooks DELL / Optiplex 755 Micro INTEL Core 2 Duo, 2,4 Ghz, mem. 1GB, HD 160GB e monitor LCD de 17” LG / L1753T-BF Monitor de vídeo LCD de 17” SAMSUNG / 940 B Plus LG / M228WA ACER / TM 525 Monitor de vídeo LCD de 19” Monitor de vídeo LCD de 22” Notebook com proc. Intel PIII 700 Mhz, mem 256 MB e HD 10GB ACER / TM 254 LC Notebook com proc.Intel PIV-2,8 Ghz , mem 512MB e HD de 20GB EZ GO / Lynk v.3A Notebook com proc Intel Pentium M, 1,7 Ghz, mem 512MB e HD de 40GB DELL / Latitude X1 Notebook com proc .Intel Pentium M, 1,1 Ghz, mem. 512MB e HD de 30GB DELL / Latitude D420 Notebook com proc.Intel Centrino Duo 1,2 Ghz, mem. 1,5GB e HD de 30GB DELL / Latitude D430 Notebook com proc. Intel Core Duo 1,2 Ghz, mem. 1,5GB e HD de 80GB DELL / XPS M1330 Notebook com proc. Intel Core Duo 2,2 Ghz, mem. 2GB e HD de 160GB 53 1. PARQUE DE EQUIPAMENTOS Ativos Marca / Modelo Descrição 1.18 Impressoras matriciais EPSON / FX 2170 Impressora matricial de 300 CPS 1.19 Impressoras jato de tinta HP Deskjet 692C HP Deskjet 840C HP / Laserjet 2300L HP / Laserjet 5MP HP / Laserjet 5M HP / Laserjet 4100 HP / Laserjet 1022 Xerox / 4517 – N17 Impressora jato de tinta colorida de 5 ppm Impressora jato de tinta colorida de 8 ppm Impresora laser mono duplex de 25 ppm Impresora laser mono duplex de 6 ppm Impresora laser mono duplex de 16 ppm Impresora laser mono duplex de 25 ppm Impresora laser mono duplex de 18 ppm Impresora laser mono duplex de 17 ppm Xerox / 4532 Xerox / Phaser 3450 DN Lexmark / T 614 NL Lexmark / T 644 DTN Tally Genicom 9035 DN Lexmark C720 N HP / Laserjet 2600 HP / Laserjet 3600 XEROX / 6360 DN HP / Officejet G95 XEROX / Work Centre C3545 DYMO / Laber Writer 400 Impresora laser mono duplex de 32 ppm Impressora laser mono duplex de 25 ppm Impressora laser mono duplex de 24 ppm Impressora laser mono duplex de 47 ppm Impressora laser mono duplex de 35 ppm Impressora laser colorida 7 ppm Impressora laser colorida 8 ppm Impressora laser colorida 17 ppm Impressora laser colorida 42 ppm Impressora multifuncional Impressora multifuncional colorida 1.20 Impressoras Laser Monocromáticas 1.21 Impressoras Laser Coloridas 1.22 Impressoras Multifuncionais 1.23 Impressoras Etiq. / Código Barras DIEBOLD / IM402TSG 1.24 Impressora Térmica p/CDs ZEBRA / TLP 2844 CASIO / CW75 XEROX / Duplik 1122 HP / Scanjet 2300C HP / Scanjet 3800 HP / Scanjet 5590 HP / Scanjet 8350 1.26 Leitoras Código LABAU / LS-300 Barras 1.24 Envelopadora 1.25 Scanner de mesa 1.27 Nobreaks EXIDE / Powerware Plus EXIDE / Powerware Plus MGE / Galaxy 5000 1.27 Estabilizado-res CP Elet. Stepless CP Elet. Stepless RAGTECK / SE 1000 FORCELINE / EV1000T2 1.28 Cofres p/Cópias LAMPERTZ / 60 DIS S-100 de Segurança LAMPERTZ / 120 DIS S-13 LAMPERTZ / 120 DIS S-15 Impressora de Etiquetas de Visitantes Impressora de Cupons Impressora de Etiquetas de Código de Barras Impressora térmica para impressão direta em CDs/DVDs Envelopadora de Documentos Scannaer de mesa de 600 ppp Scannaer de mesa de 2400 x 4800 dpi Scannaer de mesa de 2400 dpi c/ADF Scanner de mesa de 4800 dpi c/ADF Leitora de Código de Barras Nobreak Trifásico de 160 KVA (CNPq/507) Nobreak Trifásico de 225 KVA (CNPq/509) Nobreaks Trifásicos Redundantes de 80 KVA (CPD/507) Estabilizador Trifásico de 150 KVA (CNPq / 507) Estabilizador Trifásico de 200 KVA (CNPq / 509)) Estabilizadores Monofásicos 1 KVA Estabilizadores Monofásicos 2 KVA P/Armazenamento de Fitas DAT CPD 509 (240 Kg) P/Armazenamento de Fitas DLT CPD 507 (445 Kg) P/Armazenamento de Fitas LTO-2 e LTO-3 Deposito (922 Kg) 54 2. Softwares e Frameworks Utilizados Os quadros a seguir apresentam os Sistemas Operacionais, Aplicativos, Softwares de Gerência, SGBDs, Servidores de Aplicação, Servidores Web, Ferramentas e Frameworks em uso no CNPq. 2. SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS Software Nome / Versão Descrição 2.1 Sistema Operacional MS / Windows 2000 Server Sistema Operacional de 32 bits MS / Windows 2003 Server Sistema Operacional de 64 bits MS / Windows 2000 Profes. Sistema Operacional de 32 bits MS / Windows XP Prof. MS / Windows Vista Buss Sistema Operacional de 32 bits Sistema Operacional de 32 bits MS / Windows 7 RED HAT / Enterprise Linux # 3ES; # 4ES; # 5EL Sistema Operacional de 32 bits Sistema Operacional de 32 bits RED HAT / Enterprise Linux # 5AP DEBIAN / Linux # 3.1 CONECTIVA / Linux # 10 Sistema Operacional de 64 bits MANDRIVA / Linux # 2007 Sistema Operacional de 32 bits POP IMAP # 4 POST FIX # 2.2 MOZILA / Thunderbird # 2.0.0.14 HORDE # 1.0.3; 1.1.1 ORACLE Portal # 10.1.4.0 WEB Apache # 2 SQUID # 2.5 DNS BIND # 9 SAMBA # 3 VSFTP # 2 Open LDAP # 2.2 Jboss # 4.2.3 JBPM # 3.2 SNA Gateway # 3.0 CACIC # 2.2.2 Chat MACROMEDIA # 2.1 Servidor de POP IMAP Courier Servidor de SMTP Servidor de SMTP Servidor de Webmail Servidor de Páginas Corporativas Servidor de Web Servidor de Webcache Servidor de DNS Servidor de Arquivos / Domínio Servidor de FTP Servidor de Diretórios Servidor de Aplicações Jboss.org Servidor de BPM Jboss.org Servidor de Comunicação c/Rede SERPRO Servidor de Inventário Servidor de Chat MSN # 3.4.1 PHPBB # 3.3 RC7 SEER # 2.1.1 Servidor de MSN Corporativo OpenFile Servidor de Fórum Servidor de Revistas WIKIPEDIA # 1.11.0 MS / Office 97 MS / Office 2000 Prof. MS / Office 2000 Std MS / Office XP Prof. (Br) Servidor de Wikipédia Aplicativos para Escritório Aplicativos para Escritório Aplicativos para Escritório Suite de Aplicativos para Escritório MS / Office XP Prof. (Ing) Aplicativos para Escritório MS / Visio # 2002 Software de Modelagem de Programas e Bancos de Dados 2.2 Servidores Web 2.3 Aplicativos Sistema Operacional de 32 bits Sistema Operacional de 32 bits 55 2. SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS Software Nome / Versão Descrição MS / Project # 2002 MS / Exchange # 5.5 Software de Gestão/Gerência de Projetos Software de Servidor de Mensagens e Colaboração ADOBE / After Effects # 4.1 Software Criação de Gráficos em Movimento, Efeitos Visuais ADOBE / Indesign # 12 Software para Diagramação e Organização de Páginas Web ADOBE / PageMaker # 6.5; # Software para Geração de Layout de Publicações 7 ADOBE / Photoshop # 6; # 7 Software de Edição de Imagens ADOBE / Premiere # 5.1 Software de Edição de Vídeos Profissionais Corel Draw # 10 ADOBE / DreamWeaver # 2; #4 ADOBE / Fireworks # 2; # 4 Software Gráfico (Desenho Vetorial) Software de Edição de Páginas Web ADOBE / Flash # 8 ADOBE / Illustrator # 10 Active PDF # 3.5.2 Software Gráfico Vetorial Software de Edição de Imagens Vetoriais Ferramenta de Criação e Conversão de Documentos PDF Software Gerenciador de Patrimônio, Comodato, Compras e Controle de Almoxarifado. Software de Dicionário On Line Software de Controle de Biblioteca Software de Controle de Acervo (Arquivo de Documentos) Software de Administração Financeira Pública (SIAFI) Software de Navegação Internet (Browser) Software de Navegação Internet (Browser) ASI # 3.64.729; # 2.3.7; # 3.1.7; # 60.2000-26 Houaiss # 3.0 SOPHIA # Z39.50 ACERVO # 2005.7.0.30 CONSIAFI # Linux MOZILLA / Firefox # 3 Internet Explorer # 7 2.4 Softwares / Ferramentas de Gerência / Administração / Monitoração PHPLDAPADMIN # 0.9.8.4 PHPMyADMIN # 2.11.0 WEBMIN # 1.370 AWSTATS # 6 ISOQLOG # 2.2.1 MRTG – v.# 2.10.15 NAGIOS # 1.2 Monitorix # 1.1.1 CVS # 1.11 APFplus # 1.5.1.0 GRID Oracle # 10.1.2.0.2 IHAT Oracle # 10g NERO # 7 VERITAS / Backup Exec # 8.5 TSM – Tivoli Storage Manager # 5.4 IBM / ALTIRIS Software de Edição de Imagens Ferramenta de Administração de Open LDAP Ferramenta de Administração de My SQL Ferramenta de Administração de Servidores Ferramenta de Estatística de Sites Ferramenta de Estatística de Correio Eletrônico Software de Monitoramento de Canais de Comunicação Software de Monitoramento de Rede Ferramenta de Monitoramento, Geração e Emissão de Relatórios de Estatísticas de Servidores Software de Controle de Versões de Arquivos e Softwares Software de apoio à atividade de análise e contagem de Pontos de Função Ferramenta Tunning e Monitoramento Servidores OAS Oracle Software de Monitoramento de Servidores de Aplicações Software de Gravação ó los ção (CDs/DVDs) Software de Backup de Dados P/Servidores Windows Software de Gerenciamento de Backup Software de Gerenciamento de Servidor IBM / Blade Center H 56 2. SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS Software Nome / Versão Descrição ORACLE Database # 10.2.0.3 F-Secure # 6.02 e # 5.22 Software de Gerenciamento de Banco de Dados CA / SCM # R8 POSTGREY # 1.31 SPAMASSASSIM / MailScanner # 3.0 CHECKPOINT Firewall NGX # R65 Vmware Server # 1.0.4 CLONEZILLA # 1.0.9.1.0 Norton Ghost Enterprise # 6.5 A 2.5 Ferramentas e Frameworks Solução de Antispam, ó los çã e IDS para Rede Corporativa Solução de Antispam para Serviço de E-mail Ferramenta de Antispam Ferramenta de Antispam Solução de Segurança para Rede Corporativa (Firewall) Ferramenta de Virtualização de Servidores Software de Clonagem de Imagens Ferramenta de preparação e gerenciamento de computadores Fortigate-3600 Solução de Segurança para Rede Corporativa (Firewall, IPS, Filtro de Conteúdo Web, VPN) FortiMail-2000A 3.00, build 426 Gateway de mensageria Exaprotect Event Manager 1050 Gerenciador de eventos Trend Micro Client Server Messaging Suite Solução de Anti-virus OpenNMS # 1.6 Ferramenta para monitoramento de Rede SVN # 1.6.5 Software de Controle de Versões de Arquivos e Softwares BORLAND / Delphi # 2, # 4, # 5, # 6, # 7 e # 8 Ambiente de Desenvolvimento Integrado (IDE) e Compilador BORLAND / Kylix # 2 Ferramenta de Desenvolvimento para ambiente Linux Rational Rose # 2001 PL/SQL Developer # 5.1 e # 6.0.3.893 Ferramenta de Desenvolvimento UML Linguagem procedural EA – Enterprise Architect # 6.5.806 Ferramenta de análise, design e desenvolvimento em UML BORLAND / Jbuilder # 6.0 Ambiente de Desenvolvimento Integrado (IDE para aplicações JAVA Struts # 2 Hibernate # 3 Log4J # 1.2 JBPM # 3.1 Framework Java para camada de apresentação Framework Java para camada de persistência Geração de logs de aplicações Java Engine de workflow Jboss.org AJAX, DisplayTag # 1.1 Framework associadas à camada de apresentação Ferramenta para o desenvolvimento de testes unitários do sistema a Junit # 4 Jasper Reports # 1.1.0 Ferramenta para desenvolvimento de relatórios ORACLE Jdeveloper 10.1.3.3 Ferramenta IDE para desenvolvimento Java padrão Ferramenta IDE para desenvolvimento Java Eclipse # 3.3.2 Jboss Seam # 2.1 Framework para desenvolvimento de aplicações Java XML Lucene # 2.3.2 Linguagem para estruturar dados através de tags próprias e integração entre sistemas Engine de Busca 57 2. SOFTWARES E FRAMEWORKS UTILIZADOS Software 2.6 Gerenciador de Banco de Dados 2.7 Servidores de Aplicação Nome / Versão Descrição Jmeter # 2.3.2 Borland Optimizeit # 5.5 ActivePDF # 3.8 PL/SQL PHP # 4 Csharp # 3.5 DOTNET # 3.5 Ferramenta para automatização de teste Ferramenta para testes de performance ORACLE # 10.2.0.3 MySQL # 4.1.10, 5.1 Ferramenta para geração de PDF offline Linguagem procedural Oracle Linguagem procedural / orientada a objeto Linguagem orientada objeto Microsoft Framework para desenvolvimento de aplicações Microsoft Sistema gerenciador de banco de dados Oracle Sistema gerenciador de banco de dados MySQL OAS / Oracle # 10.1.3.2 Jboss # 4.2.3 IIS # 6.0 Servidor de Aplicações Oracle Servidor de Aplicações Jboss.org Servidor de Aplicações Microsoft 3. Sistemas de Informação Os quadros a seguir apresentam os Sistemas de Informação em produção e disponíveis aos usuários de TI do CNPq. 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Principais Volumes Funcionalidades Representativos Sistema Finalidade 3.1 Plataforma Lattes – Plattes Base de dados de currículos, instituições e grupos de pesquisa da área de ciência e Currículo Lattes / tecnologia no Brasil. Diretório de Grupo Utilizado pelo CNPq, 10.000.000 de Pesquisas / agências federais e consultas anuais Diretório de estaduais de apoio à Instituições pesquisa, instituições de ensino superior, Ministérios e órgãos governamentais. Inter-relações com outros Sistemas Ambiente Plataforma Integrada Carlos Chagas - PICC Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF Diretório de Grupos de Pesquisa - DGP Diretório de Instituições - DI Protocolo Sistema de Prestação de Contas - SIPC SO: Servidor : Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web:Oracle Internet Application Server ; JBOSS SGBD: Oracle Framework : Struts, Lucene Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL 58 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Principais Volumes Funcionalidades Representativos Inter-relações com outros Sistemas Ambiente Plataforma Integrada Carlos Chagas - PICC Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF Diretório de Grupos de Pesquisa - DGP Diretório de Instituições - DI Protocolo Sistema de Prestação de Contas - SIPC SO: Servidor : Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web:Oracle Internet Application Server ; JBOSS SGBD: Oracle Framework : Struts, Lucene Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL Plataforma Integrada 19.000 registros de Carlos Chagas - PICC instituições Sistema Gerencial de brasileiras e suas Fomento - SIGEF unidades Diretório de Grupos de organizacionais Pesquisa - DGP 6.000 registros de Diretório de instituições no Instituições - DI exterior Protocolo Sistema de Prestação de Contas - SIPC SO: Servidor : Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web:Oracle Internet Application Server ; JBOSS SGBD: Oracle Framework : Struts, Lucene Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL Sistema Finalidade 3.2 Currículo Lattes – CVLattes Cadastrar currículo/ Dicionário de Sistema que registra Autores / a vida pregressa e Exportação de atual dos Produções/ pesquisadores, Dicionário de professores e Palavras-chave/ alunos, composta Dicionário de por dados pessoais, Áreas do formação Conhecimento/ acadêmica, áreas de 1.600.000 Dicionário de atuação, projetos e Currículos de Instituições/ Totais linhas de pesquisa, pesquisadores, da produção/ produção técnica, professores e Gráficos/ Exportar produção alunos para arquivo (RTF, bibliográfica, XML)/ Importar produção cultural, produções de orientações, outro currículo/ participações em Imprimir/ Publicar bancas, e Currículo/ participações e Dicionário de promoções de Autores/ Dicionário eventos científicos de Palavras-chave/ Dicionário de Áreas 3.3 Diretório de Instituições – DI Sistemas de Componente da Gestão do Plataforma Lattes Diretório de concebido para Instituições promover as SIGEDI organizações do SistemasSistema Nacional de cliente:Cadastro CT&I à condição de de Informações usuárias da Institucionais Plataforma e para (CADI)/ Pósampliar as Doutorado oportunidades de Empresarial (PDI) interação entre elas e Doutoradoe o CNPq. Sanduíche Empresarial (SWI) 3.4 Diretório de Grupos de Pesquisa – DGP Constitui-se em bases de dados que contém informações sobre os grupos de pesquisa em atividade no País. O Diretório mantém uma base corrente, cujas informações são atualizadas continuamente pelos Base Corrente e líderes de grupos, Censos pesquisadores, estudantes e dirigentes de pesquisa das instituições participantes, e o CNPq realiza censos bi-anuais, que são fotografias dessa base corrente. 27.828 Grupos de Pesquisa cadastrados SO: Servidor : Linux; Cliente: Plataforma Integrada Windows, Mac, Carlos Chagas Linux, UnixServidor PICCSistema Web:Oracle Gerencial de Fomento Internet Application - SIGEFDiretório de Server ; JBOSS Grupos de Pesquisa SGBD: DGPDiretório de OracleFramework : Instituições Struts, DIProtocoloSistema de LuceneLinguagem: Prestação de Contas Java (J2EE) , SIPC AJAX, JSP, PL/SQL 59 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Principais Volumes Funcionalidades Representativos Inter-relações com outros Sistemas Sistema Finalidade 3.5 Plataforma Integrada Carlos Chagas – PICC Automatizar os fluxos de trabalho relacionados aos Fluxo de processos de Avaliação de fomento à pesquisa Propostas e e formação de Pedidos /Fluxo de recursos humanos Contratação de financiados pelo Projetos, Auxílios e CNPq. Integrar as Bolsas/ Fluxo de atividades Execução de executadas pelos Projetos/ Fluxo de diversos setores do Relatório Técnico CNPq, abrangendo e Prestação de todos os processos Contas/ Fluxo de Valores Valores referenciados de negócio, desde a Gestores referenciados nos nos sistemas submissão, Institucionais/Fluxo sistemas integrantes integrantes da julgamento e de Cotas da Plataforma Plataforma Carlos concessão de Institucionais de Carlos Chagas Chagas bolsas de formação Mestrado e e produtividade, Doutorado/ Fluxo passando pela de Cotas contratação de Institucionais de editais com recursos Iniciação Científica próprios e de fundos e Tecnológica / setoriais e o Fluxo de Avaliação pagamento dessas dos Projetos e ações com interação Programas PIBIC direta com o SIAFI, e PIBIT e Perfis até a prestação de Individuais. contas e o acompanhamento de projetos. 3.6 Avaliação de Propostas e Pedidos Emissão de Parecer/ Sugestão de consultores Ad Sistema de nálise da Hoc/ Indicação de viabilidade técnica, Ad Hoc/ científica e Composição de financeira das Comitês solicitações, Assessores/ incluindo as várias Planilha de instâncias de Julgamento/ análise: Técnica, Planilha de Consuloria Ad Hoc, Recomendação/ Membro do CA, Planilha de Recomendação e Deliberação Final Deliberação Final. /Remanejamento/ Histórico de Solicitações Ambiente SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: Oracle Frameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, Lucene BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Pareceres Ad Hoc Linux, UnixServidor emitidos: em 2007 – Web: Oracle Plataforma Lattes/ 73259, em 2008 – Internet Application Protocolo/ Currículo 11138 Pareceres Server; lattes/Lattes Fomento/ Recomendação JBOSSSGBD: Folha de Pagamento/ emitidos em 2007 OracleFrameworks: Prestação de Contas/ 38276, em 2008 Struts, Hibernate, DW/ SIGEF/ SIPC/ 17698Pareceres JBOSS Seam, CONFIO/ Lattes Finais emitidos em LuceneBPM: Fomento 2007 - 41999, em JBOSS 2008 – 24014 JBPMLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL 60 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Sistema Finalidade Principais Volumes Funcionalidades Representativos Inter-relações com outros Sistemas Form.de Dados Complementares/ Geração do NC/ Aut. abertura de conta de pesquisador/ Análise do Comprov.proeficiê ncia/ Emis.Termo de Concessão/ 1.172.842 Inform.valor processos, 133.032 passagem/ Ass. contratos, 95.805 representante do Sistema integrante documentos de CNPq/ Public.no da Plataforma solcicitação de DOU/ Retorno da Carlos Chagas liberação de Publicação no Plataforma Lattes/ destinado a a recursos (SLR), , DOU/ Assinatura Protocolo/ Currículo preparação, a 31.893 Anexos do das Testemunhas/ lattes/Lattes Fomento/ 3.7 Contratação de implementação dos Relatório Técnico, Proc. Folha de Pagamento/ 10.018 Cartas de Projetos, Auxílios e contratos (Termos Prestação de Contas/ repres.bolsistas no de Concessão) ou abertura de contas Bolsas exterior/ CartaDW/ SIGEF/ SIPC/ convênios com os Pesquisador/Bolsita, convite bolsistas CONFIO/ Lattes beneficiários e a 880 comprovantes no exterior/ Fomento gestão das do valor da Geração de DSE e alterações passagem de ida DSP/ Cálc.Folha contratuais para bolsa no Individual/ Aval.da exterior, 98.485 Indic.de Bolsistas/ declarações de Aceite da rendimentos Indicação Gerenc. de Proj.(indicação, cancelamento, suspensão e reativação)/ Solic. de subst. de bolsistas PDJ Mestr.e Dout. PIBIC/PIBIT Folha de Pagamento (Taxas Escolar, Formação, Pesquisa; Taxa Escolar no Exterior 44.732 documentos e Formação no de solicitação de Exterior) Alteração empenho, 29.319 Mensal Cadastro folhas individuais de de Discriminação pagamento de Orçamentária bolsas, 1.494 folhas Cálculo da Folha Sistema que normais executadas, Plataforma Lattes/ Individual viabiliza a efetivação 574 folhas Protocolo/ Currículo Composição de do desembolso suplementares lattes/Lattes Fomento/ Mensalidade de 3.8 Execução de comprometido pelo executadas, 59.650 Folha de Pagamento/ Bolsas no Exterior CNPq na formas de bolsistas na folha de Prestação de Contas/ Projetos Cancelamento de bolsas e OCC setembro de 2008, DW/ SIGEF/ SIPC/ DSP Geraração de (outros custeios e 21.520.622 registros CONFIO/ Lattes DSE Solicitação capitais) de pagamentos de Fomento de Empenho bolsas, 1.157 Alteração de avaliações de Discriminação bolsistas,20.212 Orçamentária da documentos de DSE Solicitação solicitação de de Cancelamento pagamento de Empenho Geração de DSP Solicitação de Cancelamento de DSP Parcelamento de valor aprovado Ambiente SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: Oracle Frameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, Lucene BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, UnixServidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: OracleFrameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, LuceneBPM: JBOSS JBPMLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL 61 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Sistema 3.9 Relatório Técnico e Prestação de Contas 3.10 Gestores Institucionais Finalidade Principais Volumes Funcionalidades Representativos Sistema integrante da Plataforma Carlos Chagas voltado para a comprovação da execução físicofinanceira do projeto. Carga de dados para prestação de contas/ Formulário 5.763 parecer de de Prestação de Coordenadores Contas/ Análise Técnico sobre Financeira/ Análise Relatório Técnico, do Relatório 20.278 pareceres de Técnico/ Análise técnicos sobre da Pertinência de Relatório Técnico, Gastos/ 22.951 publicações Notificação e Plataforma Lattes/ de contratos de Comunicação/ Protocolo/ Currículo bolsas individuais e lattes/Lattes Fomento/ Retificação de auxíliios no DOU, Formulário de Folha de Pagamento/ 25.838 recibos de Prestação de Prestação de Contas/ Prestacao de DW/ SIGEF/ SIPC/ Contas/ Geração Contas,1.517 de PDFs da CONFIO/ Lattes formulário de prestação de Fomento prestação de contas/ Geração contas, 20.969 nada de PDFs da consta, 4145 relatório técnico/ documentos Planilha de diversos, GRANT/ Solicitar 39.364.370 dispensa de mensagens de prestação de email enviadas contas/ Analisar solicitação de dispensa Acompanhamento de concessões Gerenciamento de /Bloqueio de concessões concessões por permitindo maior parte do Gestor transparência junto aproximadamente Institucional a comunidade 800 gestores /Extração da científica, integrante produção científica da Plataforma /Atualização de Carlos Chagas coordenador PIBIC/ PIBIT Inter-relações com outros Sistemas Plataforma Carlos Chagas Ambiente SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: Oracle Frameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, Lucene BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, UnixServidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSSSGBD: OracleFrameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, LuceneBPM: JBOSS JBPMLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL 62 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Principais Volumes Funcionalidades Representativos Inter-relações com outros Sistemas Sistema Finalidade 3.11 Cotas Institucionais de Mestrado e Doutorado Listar bolsistas institucionais: Indicar bolsista institucional/ Ficha do bolsista institucional/ Suspender indicação de bolsa institucional/ Encerrar bolsa institucional/ Reativar bolsa Sistema integrante institucional/ da Plataforma Alterar bolsa Plataforma Lattes/ Carlos Chagas que Protocolo/ Plataforma institucional/ controla a Cancelar bolsa Carlos Chagas/ Bolsas de concessão e Currículo lattes/ Folha institucional/ contratação de doutorado: 8.300 Preencher de Pagamento/ Bolsas de mestrado: bolsas de Mestrado titulação de Prestação de Contas/ 8.600 e Doutorado, dos DW/ SIGEF/ SIPC/ bolsista programas de Pósinstitucional/ CONFIO/ Lattes Graduação Fomento Alterar motivo de reconhecidos pela encerramento de CAPES. bolsa institucional/ Extrato do programa/ Reenviar termo de aceite/ Gerar indicadores/Avisos e pendências/ Habilitação de orientadores/ Solicitar indicação de Pós doutorado direto – PDD Listar bolsistas institucionais: Indicar bolsista institucional/ Ficha do bolsista Sistema integrante institucional/ da Plataforma Suspender Carlos Chagas que indicação de bolsa controla a institucional/ concessão e Encerrar bolsa contratação de institucional/ 3.12 Cotas bolsas do Programa Reativar bolsa Institucionais de Bolsas :19.500 Institucional de institucional/ bolsas Iniciação Científica Bolsas de Iniciação Alterar bolsa Científica/PIBIC e do e Tecnológica institucional/ Programa Cancelar bolsa Institucional de institucional/ Bolsas de Iniciação Alterar motivo de em Desenv. encerramento de Tecnológico e bolsa institucional/ Inovação/PIBIT Extrato do programa/ Reenviar termo de aceite/Avisos e pendências Ambiente SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: Oracle Frameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, Lucene BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Plataforma Lattes/ Oracle Internet Protocolo/ Plataforma Application Server; Carlos Chagas/ JBOSS Currículo lattes/ Folha SGBD: Oracle de Pagamento/ Frameworks: Prestação de Contas/ Struts, Hibernate, DW/ SIGEF/ SIPC/ JBOSS Seam, CONFIO/ Lattes Lucene Fomento BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL 63 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Sistema Finalidade Principais Volumes Funcionalidades Representativos Sistema integrante da Plataforma Carlos Chagas, de questionários que 3.13 Avaliação dos tem por objetivo a Incluir, excluir, Aproximadamente Projetos e alterar e preencher 55.000 avaliação do questionários Programas PIBIC e processo de seleção formulário de e avaliação dos questionário respondidos PIBIT bolsistas relacionados ao programa PIBIC/ PIBIT Inter-relações com outros Sistemas Ambiente SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, UnixServidor Web: Oracle Plataforma Lattes/ Internet Application Protocolo/ Currículo Server; lattes/Lattes Fomento/ JBOSSSGBD: Folha de Pagamento/ OracleFrameworks: Prestação de Contas/ Struts, Hibernate, DW/ SIGEF/ SIPC/ JBOSS Seam, CONFIO/ Lattes LuceneBPM: Fomento JBOSS JBPMLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL Inclusão/Exclusão de usuários em Usado por 178 grupos ou perfís, sistemas entre Win32 criação de função, Aproximadamente e Web fornecendo menus e 600.000 registros de funcionalidades de submenus de autenticação diários login e validação de aplicações, perfís. autenticação e log de acesso 3.14 Controle de Acesso Controlar acesso a todas as funcionalidades do sistema, efetuar log de acesso e controlar acesso por perfis 3.15 Prêmios Prêmios Concedidos: Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia/ Jovem Cientista/ José Reis de Divulgação Científica/Destaqu e do Ano na Iniciação Científica Concessão anual de - Edição 2008/ Aproximadamente prêmiospelo CNPq, Pesquisador 14.000 inscrições e alguns em parceria Emérito/ Menção 8.500 uploads de Controle de Acesso Especial de trabalhos de no com instituições governamentais e AgradecimentoPrê máximo 3MB enviados. privadas mios apoiados pelo CNPq:Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia/ Construindo a Igualdade de Gênero/ Prêmio Petrobras de Tecnologia/ Concurso de Teses sobre Defesa Nacional. Servidor: Módulo PL/SQL embutido em Banco de Dados Oracle; Cliente: Windows e Linux Linguagens: Java, Delphi PL/SQL. SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, UnixServidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSSSGBD: OracleFrameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, LuceneBPM: JBOSS JBPMLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL 64 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Principais Volumes Funcionalidades Representativos Inter-relações com outros Sistemas Sistema Finalidade 3.16 Sistema Gerencial de Fomento – SIGEF Gerenciar a Cadastrar execução das ações processos de de fomento a fomento /Julgar pesquisa e formação /Implementar de recursos /Pagar bolsas e humanos auxílios 3.17 Sistema de Prestação de Contas – SIPC Média Anual de Pareceres auxílio3572, Pareceres convênios – 393, Controle de prazos recebimentos de Prestação de através de Controlar as Contas /Emissão depósitos, cheques prestações de automática de e GR´s – 3643, SIFIN Gerencial/ contas dos recursos cartas de cartas de aviso SIGEF recebidos pelos cobranças e aviso emitidas – 1065, pesquisadores e de vencimentos Processos bolsistas do CNPq. /Emissão de cadastrados – 4846, pareceres Avisos de venc. Emitidos – 9318, Cartas de inadimplência emitidas – 12063. SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Delphi 5; PL/SQL 3.18 Contábil Financeiro e Orçamentário – CONFIO Empenhos: Empenho 115.677Pagamentos Eletrônico com : envio automático 105.665Recolhiment ao SIAFI/ o GR: Contabilização e 985Deduções: apropriação de 7.958Guia de Controlar os documentos com Recolhimento da processos de envio automático União: execução de ao SIAFI 429Adiantamento ao Plataforma Integrada despesas, contábil, /Pagamentos BB: 9.468Remessas Carlos Chagas e financeira e (auxílios, bolsas, - Adiantamento ao SIGEF orçamentária do fornecedores e BB: 9.657RA: CNPq de forma outros) com envio 3.002Itens do automatizada automático ao SIASG: SIAFI / Controle de 2.847Solicitações arrecadações com de Lista: busca automática 110.437Movimento do SIAFI /Geração Financeiro: do Movimento 33.724Total: Financeiro 399.849 SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: OracleEmulador; ExtraLinguagem: Delphi 6, PL/SQL 1.647.147 solicitações PICC/ Plataforma registradas Lattes/ 10.522.927 registros CONFIO/Controle de de pagamentos de Acesso bolsas Ambiente SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Delphi 6; PL/SQL 65 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Sistema Finalidade 3.19 Sistema Financeiro Gerencial - SIFIN Gerencial Prover dados gerenciais consolidados para a área financeira e cadastrar de informações orçamentárias. 3.20 Cadastro de Eventos Sistema para cadastro de informações de eventos nacionais e internacionais na área de Ciência e Tecnologia 3.21 Sumário de Notícias Principais Volumes Funcionalidades Representativos Movimento Financeiro /Gerir dados Orçamentários Inter-relações com outros Sistemas Média anual de 43.500 documentos CONFIO / SIGEF/ registrados no SIPC Movimento Financeiro Ambiente SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows Emulador: Extra SGBD: Oracle Linguagem: Delphi 6; PL/SQL Cadastro,Exclusão ,Alteração, Busca e Detalhamento, Aproximadamente Controle de Acesso Administração e 100 Acessos diários Liberação de eventos SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: PL/SQL Sistema de cadastro Cadastro,Exclusão e envio de circulares Acesso por todos os ,Alteração, Busca de notícias, servidores que e Detalhamento, publicadas nas possuem acesso a Controle de Acesso Administração e principais midias rede integrada do Liberação de nacionais e MCT/CAPES Noícias internacionais. SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSS SGBD: Oracle Frameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, Lucene BPM: JBOSS JBPM Linguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL Formular Pergunta gerando número Formulação de Aproximadamente de identificador/ Não há inter-relação 200.000 perguntas 3.22 Fale Conosco perguntas e dúvidas Enviar pergunta à com outros Sistemas ao CNPq cadastradas Base de Conhecimento SO: Servidor: Linux; Cliente: WindowsServidor Web: Oracle Internet Application ServerSGBD: OracleLinguagem: Java, PL/SQL 66 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Principais Volumes Funcionalidades Representativos Inter-relações com outros Sistemas Sistema Finalidade 3.23 Base de Conhecimento Responder Gestão das Pergunta/ Liberar/ perguntas e dúvidas Cancelar encaminhadas ao Pergunta e CNPq pela Internet Resposta através do Fale /Associar Assunto/ Conosco Pergunta a (www.cnpq.br), onde Colaborador 194.024 perguntas Não há inter-relação são respondidas e /Gestão das respondidas/ com outros Sistemas cadastradas no Perguntas cadastradas sistema Base de Recebidas e Conhecimento, Enviadas /Tutorial/ fornecendo uma Consultas base de consulta às /Histórico de soluções já Perguntas e encontradas Respostas / Relatórios . 3.24 Sistema Protocolo Manter informações de Processos e documentos. Como tramites e arquivamentos de processo/ documentos administrativos e de execução de fomento. Documentos Cadastrar, tramitar Cadastrados: e arquivar 1.924.386 / processos e Processos documentos. Cadastrados: 929.173 Plataforma Carlos Chagas/ SIGEF/Controle de Acesso Ambiente SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: Java, PL/SQL SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: Java, PL/SQL 67 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Principais Volumes Funcionalidades Representativos Inter-relações com outros Sistemas Sistema Finalidade 3.25 Sistema SIACE PJ / PF / Anuente / Importação / Aval Manter informações de Pesquisadores e Instituições que necessitam efetuar importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e Habilitar e peças de reposição, Credenciar acessórios, Pesquisador e matérias-primas e Instituição para produtos importação intermediários /Gerenciar Cotas necessários à /Gerenciar execução de Produtos projetos de pesquisa Importados científica e/ou tecnológica. Entre as informações mantidas destacamos o controle das Cotas de Importações destinadas as Instituições 3.26 Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH Sistema automatizado de apoio à gestão da /Afastamentos força de trabalho do /Férias CNPq, buscando o /Escolaridade tratamento /Pagamento /Bolsa adequado dos Iniciação /Dados dados pessoais e Gestão funcional de Cadastrais funcionais de todos 706 Servidores Servidores, os colaboradores e Ativos, 373 Prestadores de SIAPE/ Protocolo transparência nas Aposentados, 72 Serviço e ações para todos os Estagiários, 167 Estagiários/ Bolsa usuários. O principal Bolsa Iniciação Iniciação /Cedidos objetivo é dar /Requisitados suporte aos usuários /Progressão e do CGERH para a Capacitação de captação das servidores. informações e tratamento das mesmas Pesquisadores Cadastrados:10.097 / pesquisadores ·Controle de Acesso/ credenciados: 3.492 SISCOMEX Importações realizadas: 2510 Ambiente SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: Oracle Emulador; Extra Linguagem: Delphi 6, PL/SQL SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: OracleLinguagem: Delphi 5, PL/SQL 68 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Principais Volumes Funcionalidades Representativos Inter-relações com outros Sistemas Sistema Finalidade 3.27 Sistema de Controle de Frequência A Folha de Freqüência é um sistema que permite, pela Intranet, a coleta diária de dados de freqüência Conectar-se à dos servidores. Folha de Quantidade de Esses dados podem Freqüência; Funcionários : 2.019 ser referentes aos Controle das Não há inter-relação Quantidade de Chefias; Pesquisa com outros Sistemas horários ou a registros efetuados: Justificativas. Após Folha de 4.031.735 o registro dos Freqüência dados, a folha e Meses Anteriores enviada para a Chefia Imediata analisar e autorizar o envio para a área de Recursos Humanos. 3.28 Serviço Médico O sistema de serviço médico, tem como princiapal objetivo, registrar os dados referentes ao Solicitação de atendimento médico Exames, Atestado Não auditável efetuado no Médico, Registro paciente, do atendimento registrando assim todas as informações da consulta. 3.29 Sistema de Avaliação de Desempenho A Avaliação de Desempenho é um sistema que permite a Chefia Imediata avaliar o desempenho das atividades do Servidor do CNPq. Confirmar Avaliação (servidor), preencher 651 servidores avaliação (chefe ativos avaliados imediato), Gerar Universo Avaliável (Gestor) Ambiente SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: JSP, PL/SQL Controle de Acesso SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Linux, Mac, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: Java (J2EE), JSP, PL/SQL Controle de Acesso SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Linux, Mac, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: Java (J2EE), JSP, PL/SQL 69 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Sistema 3.30 Serviços Restritos 3.31 Fomento Lattes Finalidade Principais Volumes Funcionalidades Representativos Inter-relações com outros Sistemas Alterar Endereço,Consulta r Indicações e Pareceres,Consult ar Processo de Curso,Consulta Currículo Lattes para Consultores Ad Hoc,Currículo Lattes Web,Dados Bancários, Declaração de Rendimentos, Contra-cheque, Módulo de Sistemas Indicar Bolsista de Legado construídos IC/AT, Indicação em PL/SQL que de Bolsista do contemplam Fomento Aproximadamente funcionalidades de 100.000 acessos Controle de Acesso Tecnológico, Apoio a mensais Indicação para Contratação, Análise Renovação de CA e Julgamento, do CNPq, Administrativo e Processos Ativos Financeiro. (consulta), Sistema de Manutencão de Bolsas GM/GD/IC, Situação de exbolsista, Solicitação para Visualização da Estratificação do Diretório, Termo de Concessão de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Config. Modelos de Parecer/ Config. Modelos Mensagens/ Config. Chamadas/ Form.de Propostas/ Form. de Reformulações/ Sistema integrado Form. de para gestão dos Reconsideração/ processos Carga de relacionados às propostas/ atividades de Monit.da Carga/ fomento. Emis. de 1.558.804 Documentos/ PDF Foram recomendações de Controle de Acesso Manager/ Gerador desenvolvidas consultores ad hoc de PDF/ Impr. em aplicações que Item/ Impr. de contemplam os propostas/ processos de Remanejamento/ Submissão e Relat. de Análise e Conferência de Julgamento demanda/ Relat. de Conferência de parecer/ Relat. de Proc.por Consultor/ Consult. Ad Hoc (Indicação, Solic.de dispensa, Envio de documentos, etc)/ Ambiente SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Linux, Mac, UnixServidor Web: Oracle Internet Application ServerSGBD: OracleLinguagem: PL/SQL SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Linux, Mac, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: Java (J2EE), JSP, PL/SQL 70 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Sistema Finalidade Principais Volumes Funcionalidades Representativos Inter-relações com outros Sistemas Ambiente Emissão e disponibilização de parecer (Préseleção, Ad Hoc, Recomendação, Aprovação) 3.32 Data Warehouse Datamart de Pagamento /Datamart de Currículos /Datamart de 6.120.416 Registros Egressos / Exde Pagamento no Bolsistas Datamart de /Datamart do DGP Sistema gerencial Pagamento (Censo) /Datamart Todos as aplicações para auxílio na /1.229.242 de Solicitação de que fomentam tomada de decisão. Currículos Atendimento (em pesquisa fornecem Principais sistemas cadastrados no implantação) dados ao DW. do CNPq (bases Datamart de /Datamart do gerenciais). Currículos / 88.379 Financeiro (em Grupos de Pesquisa implantação) /Site Datamart do Censo de Investimentos DGP. em CT&I /Extração de pagamentos por Ano /Site do Censo dos Grupos de Pesquisa SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, Unix Servidor Web: Oracle Internet Application Server SGBD: Oracle Linguagem: Java (J2EE), JSP, Oracle Discoverer 3.33 e-Mail Pool Sistema de Transmissão de Emails ustilizado pelos sistemas internos para Envio e Log de comunicação interna emails enviados e externa do CNPq e pela Assessoria de Comunicação Social - ACS Servidor Windows; Banco de Dados Oracle; Linguagem: Delphi. aproximadamente 80.000 e-mail's enviados mês. Não há inter-relação com outros Sistemas 71 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Sistema Finalidade Principais Volumes Funcionalidades Representativos Entrada dos processos com Sistema de controle débito / Registro dos ressarcimento dos pagamentos de recursos por devidos / Emissão parte dos bolsistas de relatório para no país e exterior e envio de 3.34 Sistema de 6.000 registros de pesquisadores processos ao TCU Tomada de Contas bolsas e auxílios brasileiros, que / Controle da com débito - STCS tiveram sua distribuição dos prestação de contas processos / recusada, ou Entrada do desistiram de suas parecer do TCU / bolsas. Controle dos valores ressarcidos 3.35 STE Sistemas de Transmissão de Email´s Sistema de Transmissão de Emails ustilizado Envio e Log de pelos sistemas emails enviados internos para comunicação interna e externa do CNPq 3.36 Sistema de Geração de PDF Sistema de Transformação em PDF dos documentos produzidos pelos diversos sistemas internos e submetidos pelos pesquisadores Assinatura Digital dos Documentos produzidos pelos 3.37 Sistema de sistemas internos, Assinatura Digital sendo principal produtor a Plataforma carlos Chagas Inter-relações com outros Sistemas Ambiente Plataforma Lattes Sistema de Prestação de Contas - SIPC Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Delphi 5, PL/SQL Aproximadamente Não há inter-relação 130.000 mensagens com outros Sistemas mês. Servidor Windows; Banco de Dados Oracle; Linguagem: Delphi. Geração, Merge e Aproximadamente Plataforma Carlos conversão de 50.000 conversões Chagas, Plataforma Arquivos mês. Lattes Servidor Windows; Banco de Dados Oracle; Linguagem: Delphi. Assinatura Digital, Aproximadamente Leitura e validação Plataforma Carlos 30.000 Documentos de arquivos Chagas assinados mês. assinados Linguagem: Java 72 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Principais Volumes Funcionalidades Representativos Sistema Finalidade 3.38 Sistema de Formulários de Avaliação Formulário do AVALIADOR EXTERNO PPAAGRO Programa de Sistema de Pesquisa questionários que Agropecuária e do tem por objetivo a Agronegócio/ avaliação do Formulário do processo de seleção AVALIADOR e avaliação dos EXTERNO bolsistas PPAAGRO relacionados aos Programa de diversos programas Pesquisa de pesquisa Agropecuária e do Agronegócio/ Formulário do Comitê Externo para o processo de seleção 3.39 Sipro – Sistema de Procuradoria Sistema de acompanhamento de processos jurídicos 3.40 MailProc Sistema responsável por obter e-mails de contas POP3 e delegar o tratamento de mensagens para subaplicações específicas que armazenam as mensagens em bancos de dados e no sistema de Obter e anexar earquivos. Utilizado mails aos pela Plataforma processos virtuais Integrada Carlos e ao sistema de Chagas para anexar demandas. e-mails aos processos virtuais (resultados de julgamento, dados complementares, termo de concessão, avisos de indicação de bolsista, etc) e pelo Sistema de demandas. Aproximadamente 73.000 questionários respondidos Cadastrar, arquivar processos , enviar aproximadamente e-mails e SMS 6.000 registros sobre prazos de processos Mensagens anexadas aos processos virtuais: 193.348 em 2007 215.310 em 2008 (até 30/09/2008) Mensagens anexadas ao sistema de demandas: 32.837 em 2007 23.336 em 2008 (até 30/09/2008) Inter-relações com outros Sistemas Ambiente Não há inter-relação com outros Sistemas SO: Servidor: Linux; Cliente: Windows, Mac, Linux, UnixServidor Web: Oracle Internet Application Server; JBOSSSGBD: OracleFrameworks: Struts, Hibernate, JBOSS Seam, LuceneBPM: JBOSS JBPMLinguagem: Java (J2EE) , AJAX, JSP, PL/SQL Protocolo Servidor Windows; Banco de Dados Oracle; Linguagem: ASP SO: Windows 2003 Server SGBD: Oracle e Plataforma Integrada MySql Carlos Chagas e Frameworks: .NET Sistema de Demandas 3.5 Linguagem: C# (Windows Forms) 73 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Principais Volumes Funcionalidades Representativos Inter-relações com outros Sistemas Sistema Finalidade 3.41 Sistema Gerador SGXML Gerar os XMLs dos currículos e Gerarador de XML. dos grupos de pesquisa. 3.42 Sistema de Carga SCLDW Carregar os XMLs dos currículos no Aproximadamente SGXML, Currículo SO: Servidor: Carga de XML para SGDB. Solicitar a 10.000 arquivos Lattes, Busca Textual, WindowsSGBD: geração/atualizaçã gerados por dia para Serviço de Extração de OracleLinguagem: o SGDB. o do índice do cada instância. CVs. Java. currículo. Aproximadamente 15.000 arquivos gerados por dia. Ambiente Carga de XML de Currículos, Carga de SO: Servidor: XML de Grupos, Windows Currículo Lattes, Busca SGBD: Oracle Textual, Serviço de Linguagem: Delphi. Extração de CVs. Carga de XML de 3.43 Sistema de grupos para o Carga XMLGrupos SGDB. Carga de todos os SO: Servidor: grupos em cerca de Carregar os XMLs Windows 4 horas, não é dos grupos no SGXML, Sites do DGP. SGBD: Oracle executado todos os SGDB. dias, somente sobre Linguagem: Java. demanda. 3.44 Sistema de Carga da Base Corrente de Grupos Carregar as tabelas com os termos que são pesquisados na busca de grupos da base corrente. Carrega a base de DW do DGP. cerca de 2 mil grupos atualizados Sites do DGP. diariamente(pode gerar até 30.000 SO: Servidor: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Java. 74 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Sistema Finalidade Principais Volumes Funcionalidades Representativos 3.45 Sistema de Carga do DataMart Carrega a base de Carregar a base DM do DGP(Censo). dos Censos. de Grupos de Pesquisa 3.46 Sistema de Carga LattesExtrator 3.47 Serviço de Extração de Currículos Extrair o XML dos currículos. Serviços de extração do IdCNPq, do xml, da data de atualização, da ocorrência de erros. 30.000 extrações diárias Acessado sempre que um currículo que possui DOI é aberto. Recupera os dados da produção ciêntifica Recupera os de acordo com os 2.000 acessos metadados da dados diários. produção ciêntifica. armazenados no http://www.doi.org (International DOI Foundation). Ambiente SO: Servidor: Windows Sites do DGP e Censo. SGBD: Oracle Linguagem: Java. Extrai, compacta e tranfere os XMLs solicitados pelo 20 solicitações Atende as usuário para que o diárias(vem caindo Sites LattesExtrator e solicitações do site site do devido a criação do ServicosLattes. do LattesExtrator. LattesExtrator servlet de extração). disponibilize o o arquivo para download. Recupera o número de Recupera o número citações do Artigo de citações do 3.48 Citações DOI na base do Artigo na base do SCOPUS e o Link SCOPUS. para o mesmo na mesma base. 3.49 Metadados DOI Utilizada apenas nos censos. Inter-relações com outros Sistemas SO: Servidor: Windows SGBD: Oracle Linguagem: Java. SO: Servidor: Linux; Servidor Web: Oracle Buscatextual, Currículo Aplication Lattes OnLine. ServerSGBD: OracleLinguagem: Java. BuscaTextual. SO: Servidor: Linux; Servidor Web: Oracle Aplication Server SGBD: Oracle Linguagem: Java. SO: Servidor: Linux; Servidor BuscaTextual,Currículo Web: Oracle Lattes OnLine Aplication Server SGBD: Oracle Linguagem: Java. 75 3. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Sistema Finalidade Principais Volumes Funcionalidades Representativos Inter-relações com outros Sistemas Ambiente 3.50 Gerador de índices para CV Extrai as infomações do Gera os índices para 15.000 atualizações BuscaTextual XML do currículo e diárias. a buscatextual. armazena no índice de busca. SO: Servidor: Linux; Servidor Web: Oracle Aplication Server SGBD: Oracle Linguagem: Java. Frameworks: Lucene 3.51 Gerador de índice - Resumo Extrai as infomações do resumo do currículo e Armazena o resumo armazena no exibido na índice para ser buscatextual. recuperado na exibição dos resultados da busca. SO: Servidor: Linux; Servidor Web: Oracle Aplication Server SGBD: Oracle Linguagem: Java. Frameworks: Lucene 3.52 SICAC 3.53 SIHAC 15.000 atualizações BuscaTextual diárias. Controle e administração dos Colegiados Cadastrar: Comitê, recurso humano, reunião, conselho diretor, situação e carta de Aproximadamente convocação/ 10.000 registros Reunião: convocação e confirmação de presença/ Relatórios Habilitar acesso Cadastro de Usuário Cadastro de Perfil Aproximadamente CONFIO/SIFIN de Acesso 1.200 autenticações Operacional Listar habilitações dia no Banco de Dados Não há inter-relação com outros Sistemas SGBD: Oracle SO: Cliente – Windows Linguagem: Delphi e PL/SQL. SGBD: Oracle SO: Cliente – Windows Linguagem: Delphi e PL/SQL. 76 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010 Processo n.º 01300.000763/2010-1 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 1. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÂO G: CUSTO ESTIMADO POR PERFIL (F * E) F: % DE UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE DESENV./MANUTENÇ. EVOLUTIVA E: CUSTO TOTAL (A+D) D: ENCARGOS (B) + INSUMOS (C) C.3: DEMAIS INSUMOS (FÉRIAS, FGTS, 13o, ETC) C.2: VALE ALIMENTAÇÃO C: INSUMOS (R$) C.1: AUXÍLIO TRANSPORTE PERFIL B: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (R$) A: SALÁRIO MÉDIO (R$) CUSTOS POR PERFIL PROFISSIONAL – MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DE SISTEMAS Gerente de Projeto Consultor/ Analista de Métrica e Mensuração de Software Analista de Sistemas Arquiteto de Software Projetista de Software Projetista de Interface Gráfica Desenvolvedor Analista de Teste H: Somatório do Custo Estimado por Perfil I: Quantidade Média de Horas Produtivas por Mês 168,00 J: Custo Médio por Hora (H / I) K: Produtividade (Quantidade de horas por Ponto de Função para o Ciclo Completo de Desenvolvimento/Manutenção Evolutiva de Sistemas na Tecnologia JAVA) L: Custo de pessoal por ponto de função (J * K) M: Quantidade de Pontos de Função a ser Contratada 2.522 COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS – MANUTENÇÃO EVOLUTIVA DE SISTEMAS TIPO DE CUSTO VALOR (R$) N: Custos total com PESSOAL (L * M) O: Demais Custos Custo com Locomoção e Hospedagem Custo com Garantia Custo com Hardware e Instalações Físicas Custo com Software Custos com Riscos Outros Custos Total Demais Custos P: Custo Total (N + O) COMPOSIÇÃO DE PREÇOS – MANUTENÇÂO EVOLUTIVA DE SISTEMAS ITEM % VALOR (R$) Q: Taxa de Administração R: Impostos ISS 5,00% PIS 0,65% Cofins 3,00% Total Impostos S: Lucro T: Preço Final (P + Q + R + S) U: Preço do Ponto de Função para o Ciclo Completo de Desenvolvimento/Manutenção Evolutiva de Sistemas na Tecnologia JAVA (T / M) 77 2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E PERFECTIVA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Deverá ser preenchida, obrigatoriamente, uma PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS para cada Posto de Serviço requerido no Projeto Básico / Termo de Referência. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MANUTENÇÂO CORRETIVA, ADAPATIVA E PERFECTIVA Discriminação dos serviços (dados referentes à contratação) A - Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B - Município/DF C - Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo D - Tipo de Serviço E - Unidade de Medida F - Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) G - Nº de meses de execução contratual Unidade de Medida - tipos e quantidades 1 - Posto de serviço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Quantidade: Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 2 – Salário mensal oficial vigente 3 - Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 4 - Data base da categoria (dia/mês/ano) 1. REMUNERAÇÃO A – Salário xxx % % Valor R$ % Valor R$ TOTAL DE REMUNERAÇÃO 2. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Grupo "A" 01 - INSS 02 - SESI ou SESC 03 - SENAI ou SENAC 04 – INCRA 05 - Salário Educação 06 – FGTS 07 - Seguro Acidente do Trabalho-SAT 08 – SEBRAE Grupo "B" 09 – Férias 10 - Auxílio Doença 11 - Licença Maternidade 12 - Licença Paternidade 13 - Faltas Legais 14 - Acidente de Trabalho 15 - Aviso Prévio 16 - 13º Salário Grupo "C" 17 - Aviso Prévio Indenizado 18 - Indenização Adicional 19 - Indenização (rescisão sem justa causa) Grupo "D" 20 - Incidência dos Encargos do Grupo "A" sobre os subitens do Grupo "B" TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (Grupo A + B + C + D ) 3. INSUMOS A - Vale Alimentação B - Auxílio Transporte 78 C – Auxílio Transporte (desconto de 6% sobre o salário base) D - Assistência médica e odontológica TOTAL DOS INSUMOS SUBTOTAL MÃO DE OBRA ( 1 + 2 + 3 ) 4. DEMAIS COMPONENTES A - Despesas Administrativas/Operacionais B - Lucro TOTAL DE DEMAIS COMPONENTES 5.TRIBUTOS A - ISS + COFINS + PIS B – OUTROS TRIBUTOS – ESPECIFICAR QUADRO RESUMO DA REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA MÃO DE OBRA VINCULADA A EXECUÇÃO CONTRATUAL 01 - REMUNERAÇÃO 02 - ENCARGOS SOCIAIS 03 - INSUMOS SUBTOTAL TOTAL DE MÃO-DE-OBRA % Valor R$ % Valor R$ Valor R$ QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL VALOR MENSAL TOTAL REF. MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO DO SERVIÇO UNIDADES / ELEMENTOS VALOR R$ MÃO-DE-OBRA DEMAIS COMPONENTES TRIBUTOS PREÇO HOMEM / MÊS 79 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010 Processo n.º 01300.000763/2010-1 FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL (modelo) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa e Corretiva Quantidade de Horas de Serviço Técnico (HST) Mês Ano (B) (C) Postos de Serviço (A) 840 10.080 2 Analista de Sistemas Sênior 1.680 20.160 3 Analista de Sistemas Pleno 1.008 12.096 5 Gerente de Engenharia de Software 168 2.016 6 Arquiteto de Software 168 2.016 7 Projetista de Software 504 6.048 8 Programador Sênior 1.176 14.112 9 Programador Pleno 1.008 12.096 168 2.016 12 Projetista de Interface Gráfica Pleno 336 4.032 13 Administrador de Dados Sênior 168 2.016 1 Gerente de Equipe Sênior 11 Projetista de Interface Gráfica Sênior Valor Unitário HST em R$ (D) Valor Mensal em R$ (E) Valor Anual em R$ (F) VALOR TOTAL - Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa e Perfectiva (G) Serviços de Manutenção Evolutiva 1 Descrição do Serviço (H) Quantidade Anual de Pontos de Função (I) Manutenção Evolutiva de Sistemas de Informação 2.522 Valor Unitário do Ponto de Função em R$ (J) Valor Total Anual Estimado em R$ (K) VALOR TOTAL – Serviços de Manutenção Evolutiva (L) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (M) VALOR TOTAL ANUAL DA PROPOSTA POR EXTENSO (N) Prazo de validade da proposta: ____________ O(s) sindicato(s), acordo(s) coletivo(s), convenção (ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que rege (m) as categorias profissionais que executarão o serviço e a(s) respectiva(s) data(s) base(s) e vigência(s), com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO é (são): _______________________________________________________. 80 Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita execução dos serviços objeto desta proposta. Razão Social: _________________________ CNPJ: __________________ Inscrição Estadual/Municipal ___________________________________________________ Endereço: __________ Fone: _______________ Fax: ______________ E-mail: ____________ Banco: ____________ Agência: ____________ Conta Corrente Nº:________________ Local/Data: _________________________________ Nome do Representante Legal: _______________________ CPF:___________________________________________________________ Obs: A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR SUA PROPOSTA CONFORME ESTE MODELO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA 81 ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010 Processo n.º 01300.000763/2010-1 MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS 1. Identificação do Objeto 1.1 Tipo da Manutenção Corretiva Perfectiva Adaptativa Evolutiva 2. Forma e Local de Execução 2.1. Gestor da Ordem de Serviço As metas descritas abaixo serão atestadas pelo Sr. _______________________ responsável pelo setor ___________________________. 3. Metas a Serem Atingidas 4. Cronograma/Etapas de Execução Os serviços previstos nesta OS serão realizados no prazo de ____ dias corridos, com aderência ao escopo do objeto da OS. Os produtos e prazos para entrega dos mesmos estão dispostos na tabela a seguir: Etapa da Execução Produtos Prazo 5. Preço e Condições de Pagamento O preço global para execução desta ordem de serviço é de R$ ______________. O pagamento será efetuado mediante apresentação de fatura relativa aos serviços efetivamente realizados no período. O pagamento somente será efetuado após o ateste do gestor da OS. O ateste do gestor da OS caracteriza que o trabalho entregue foi considerado em perfeitas condições em relação às especificações e necessidades do CNPq. 82 6. Cronograma Físico-Financeiro As atividades desta Ordem de Serviço iniciarão na sua data de assinatura e a data final corresponde à entrega do último produto. Os produtos serão entregues a cada período de dias (conforme cronograma do Item 04), contados a partir do inicio dos trabalhos, acompanhados do Relatório de Acompanhamento de Projetos. Os valores a serem faturados para cada uma das etapas serão os seguintes: Etapa Valor da Parcela TOTAL Os Relatórios de Acompanhamento de Projetos deverão ter a seguinte composição: Situação das atividades previstas no Item 3 desta Ordem de Serviço; Informações de problemas ocorridos durante o período com as respectivas propostas de soluções; Cópias dos produtos conforme apresentados no Item 4 desta Ordem de Serviço; Cópias dos artefatos gerados e atualizados; Cópias de Atas de Reuniões ocorridas durante o mês, devidamente datadas e assinadas pelos participantes; Planilha contendo todas as funcionalidades desenvolvidas ou mantidas na execução da OS, com a informação da quantidade de pontos de função de cada uma delas após a execução da OS de Manutenção. 7. Memória de Cálculo O quadro abaixo descreve os postos de serviço necessários a realização dos serviços de manutenção corretiva, perfectiva e adaptativa ou a quantidade de pontos de função para manutenções evolutivas. Posto de Serviço / Manutenção Evolutiva Quantidade de Horas de Serviço Técnico (HST) / Pontos de Função (PF) Valor Unitário HST / PF Valor Total TOTAL Brasília, ____ de ___________ de ______. ______________________________ Assinatura 83 ANEXO VII PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010 Processo n.º 01300.000763/2010-1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), NA ÁREA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO, DE ACORDO COM O PLANEJAMENTO E EM APOIO À COORDENAÇÃO GERAL DE INFORMÁTICA (CGINF), DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPQ, QUE SE UTILIZARÁ DE ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA´S) E DOS PRINCIPAIS MODELOS DE MELHORES PRÁTICAS (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 E ISO 17799, DENTRE OUTRAS) PARA O CONTROLE E ALINHAMENTO DESTA CONTRATAÇÃO. 1. CONTRATANTE Nome: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq Natureza Jurídica: Fundação Pública Federal criada pela Lei n.º 6.129, de 06 de novembro de 1974 CNPJ n.º : 33.654.831/0001-36 Endereço: SEP/Norte, Quadra 507, Bloco “B”, Edifício CNPq Cidade: Brasília UF: DF CEP: 70740-901 Representante Legal: C.P.F./ M.F. : Nacionalidade: Estado Civil: Cargo: Presidente Residência: Ato de Nomeação: 2. CONTRATADA Denominação: CNPJ n.º : Endereço: Cidade: Telefone: Representante legal: C.P.F./ M.F.: Nacionalidade: Cargo: Identidade n.º: Endereço Residencial: Cidade: UF: Cep: Fax: Estado Civil: Ato de Designação: Data expedição: Órgão expedidor: UF: CEP: DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do Processo n.º 01300. 000763/2010-1, pactuar a prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área de manutenção de sistemas de informação, de acordo com o planejamento e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que se utilizará de Acordos de Níveis de Serviço (SLA´s) e dos principais modelos de melhores práticas (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras) para o controle e alinhamento desta contratação ao CONTRATANTE, firmando, nesta oportunidade, o instrumento contratual que observará os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001, do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02, de 30/04/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, todos com suas alterações posteriores, e que será em tudo regido pelas condições constantes das cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos: 84 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área de manutenção de sistemas de sistemas de informação, de acordo com o planejamento e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que se utilizará de Acordos de Níveis de Serviço (SLA´s) e dos principais modelos de melhores práticas (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras) para o controle e alinhamento desta contratação ao CONTRATANTE, conforme especificações e quantitativos discriminados no Projeto Básico/Termo de Referência e demais condições estabelecidas no edital e suas cláusulas. SUBCLÁUSULA ÚNICA. A descrição dos serviços, anteriormente feita, não é exaustiva, devendo ser executadas todas e quaisquer outras atividades relacionadas ao objeto do presente contrato, que se mostrem necessárias ao completo alcance do que é por ele objetivado, assim como aquelas ofertadas e descritas na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO A execução dos serviços contratados observará o regime de empreitada por preço unitário, sendo a forma da prestação de serviço parcelado, conforme solicitação, previsto no art. 10, II, "b", da Lei n.º 8.666/93. SUBCLÁUSULA ÚNICA. A CONTRATADA se obriga a executar todos os serviços objetivados pelo presente contrato obedecendo rigorosamente as técnicas apropriadas, utilizando-se sempre, para esse efeito de pessoal qualificado todos eles integrantes dos seus quadros, tudo em conformidade com o que consta do anexo Projeto Básico/Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA DO SERVIÇO A CONTRATADA executará os serviços, de acordo com as normas técnicas especificas, visando atender as solicitações do CNPq nos prazos estipulados no contrato, em total conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência, que integra o presente contrato. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Na execução do objeto do presente contrato, envidarão as partes todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se, ainda, ao cumprimento das atribuições e responsabilidades estabelecidas para a CONTRATADA e CONTRATANTE, em itens específicos do anexo PROJETO BÀSICO/TERMO DE REFERÊNCIA. CLÁUSULA QUINTA DA REMUNERAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela regular e completa execução dos serviços objeto do presente contrato, fará jus a CONTRATADA à remuneração estimada mensal de R$.........(.............) e anual global estimado de R$ .......(.............). A regular e completa execução dos serviços ora contratados só acontecerá quanto a CONTRATADA comprovar, mensalmente, o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão-de-obra utilizada. 85 A título de remuneração pelos serviços profissionais prestados pela CONTRATADA pactuam as partes o valor de R$ ........(.......), preço básico correspondente ao valor do Ponto de Função (PF) ou de Horas de Serviço Técnico (HST) para cada um dos serviços, conforme quadro abaixo: Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa e Corretiva Quantidade de Horas Valor Valor Valor Mensal de Serviço Técnico Unitário HST Anual em em R$ (HST) em R$ R$ Mês Ano Postos de Serviço 840 10.080 2 Analista de Sistemas Sênior 1.680 20.160 3 Analista de Sistemas Pleno 1.008 12.096 5 Gerente de Engenharia de Software 168 2.016 6 Arquiteto de Software 168 2.016 7 Projetista de Software 504 6.048 8 Programador Sênior 1.176 14.112 9 Programador Pleno 1.008 12.096 168 2.016 12 Projetista de Interface Gráfica Pleno 336 4.032 13 Administrador de Dados Sênior 168 2.016 1 Gerente de Equipe Sênior 11 Projetista de Interface Gráfica Sênior VALOR TOTAL - Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa e Perfectiva Serviços de Manutenção Evolutiva Especificação dos Serviços 1 Manutenção Evolutiva de Sistemas de Informação Quantidade Valor Unitário do Anual de Pontos Ponto de Função de Função em R$ Valor Total Anual em R$ 2.522 VALOR TOTAL – Serviços de Manutenção Evolutiva VALOR TOTAL SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: a CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, no mês subsequente ao da prestação dos serviço, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31, da Lei 8.212/91, alterada pela Lei n.º 9.876/99, acompanhada das seguintes comprovações: a) relação dos profissionais contratados, contendo nome completo, RG, CPF, endereço residencial, cargo ou função, horário de trabalho, acompanhada das respectivas carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS, dos exames admissionais e cópia da conveção ou acordo coletivo ou senteça normativa da categoria, quando da apresentação da primeira nota fiscal/fatura; b) certidões ou certificados de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia pro Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; c) comprovação de pagamento de salários do mês da prestação dos serviço objeto de faturamento, mediante apresentação de folha de pagamento específica, em que conste como tomador o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, acompanhada de cópias dos recibos de depósitos bancários ou 86 contracheques assinados pelos profissionais contratados e da folha de ponto ou registro equivalente a frequência; d) comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, valealimentação etc.), a que estiver obrigada, por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho; e) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP específica, em que conste como tomador o CNPq, relativa ao mês da prestação de serviço; f) guias de recolhimento da contribuição previdenciária para INSS e da contribuição para o FGTS, relativas ao mês da prestação dos serviços, com autenticação mecânica ou acompanhadas do comprovante de recolhimento bancário; g) cópia das carteiras de trabalho e da previdência social – CTPS dos profissionais contratados para a execução dos serviços, no prazo de quinze dias, a contar da ocorrência das admissões, demissões, substituições temporárias ou definitivas e anotações de alterações nos contratos de trabalho, tais como férias, alterações de salários, de cargo ou função; h) termos de rescisão de contrato de trabalho havidos no mês da prestação dos serviços objeto de faturamento, exames demissionais e, quando aplicável, a guia específica do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e ou do Sistema Guia de Recolhimento Rescisóirio do FGTS – GRRF, conforme o caso, acompanhado do Documento Específico de Recolhimento do FGTS – DERF; i) recibo de pré-aviso de férias – firmado pelo profissional contratado com 30 dias de antecedência – e respectivo comprovante de pagamento, acrescido do respectivo adicional, mediante recibo firmado pelo profissional ou comprovante de depósito bancário, referente aos profissionais em gozo de férias no mês da prestação dos serviços objeto de faturamento; j) declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso; k) comprovante de pagamento do 13º salário, acompanhado do relatório da folha de pagamento e da guia de recolhimento da contribuição social específica – competência 13; l) comprovante de regularidade junto ao SICAF, com demonstrativo da situação da documentação obrigatória e de habilitação parcial; m) os documentos comprobatórios constantes nesta Subcláusula - Primeira devem ser oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A Unidade Fiscalizadora do CONTRATANTE terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal para aprová-lo ou rejeitá-lo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O documento fiscal não aprovado pelo CONTRATANTE será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos para pagamento a partir da data de sua reapresentação. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados. SUBCLÁUSULA QUARTA: O pagamento será efetuado dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da aprovação do documento fiscal, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA, devendo ela, para esse efeito, notificar formalmente ao CONTRATANTE os dados correspondentes. SUBCLÁUSULA QUINTA: A não observância dos prazos legais para pagamento mensal dos salários, das férias, do 13º salário do pessoal e dos demais encargos trabalhistas e sociais, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no anexo Projeto Básico/Termo de Referência. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito. SUBCLÁUSULA SEXTA No caso de ser a CONTRATADA microempresa ou empresa de pequeno porte, na ocasião da entrega da nota fiscal ou fatura, deverá comprovar a condição de optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), mediante a apresentação da cópia do Termo de Opção de que trata a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15/12/2004, que regulamentou o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas não87 optantes pelo SIMPLES e aquelas que ainda não formalizaram a opção deverão discriminar os tributos/contribuições a serem retidos, conforme a referida Instrução, e sofrerão a retenção desses tributos pelo CONTRATANTE, no momento do pagamento. A retenção incidirá sobre o valor total pago, conforme Tabela de Retenção da supracitada Instrução Normativa. Os casos não sujeitos a retenção deverão ser devidamente comprovados no ato da entrega do documento fiscal. SUBCLÁUSULA SÉTIMA: No preço estipulado na proposta estão incluídos todos os custos operacionais da atividade da CONTRATADA, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários referentes ao seu pessoal, os fiscais e comerciais (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), e outras de qualquer natureza que sejam devidas em decorrência direta ou indireta da perfeita execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, no caso de: a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado; b) existência de débito de qualquer natureza com o CONTRATANTE; SUBCLÁUSULA NONA: O pagamento da fatura somente poderá ser efetuado após a consulta ao SICAF para verificar a regularidade da CONTRATADA, comprovação do recolhimento das contribuições sociais, trabalhistas e atestada a conformidade dos serviços, de acordo com as exigências contratuais. A CONTRATADA, durante toda a execução dos serviços, deverá manter todas as condições de qualificação exigidas para a contratação. SUBCLÁUSULA DÉCIMA “O CONTRATANTE, nos termos do art.31 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolherá a importância retida, em nome da contratada, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do art.33 da referida Lei, correspondente ao recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social ” SUBCLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: No caso de atraso de pagamento por parte do CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA SEXTA DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS CONTINUADOS Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2/2008, alterada pela Instrução Normativa nº 3/2009, e somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições: a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 88 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Com vista a atender as despesas previstas neste contrato no presente exercício, o CONTRATANTE destaca recursos em conformidade com a discriminação feita a seguir: a) valor: R$ b) nota de empenho: c) data de empenho: 339035 d) natureza da despesa: e) fonte: 0100 f) Plano Interno: 8456 SUBCLÁUSULA ÚNICA As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato em exercícios futuros, por parte da CONTRATANTE, correrão à cota de suas dotações orçamentárias do respectivo exercício, devendo ser registradas por simples apostila a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura. CLÁUSULA OITAVA DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Para garantia do integral do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA prestou garantia na modalidade ___________, no valor de R$ (número e por extenso), correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, em conformidade com o disposto no §3º , artigo 56, da Lei nº 8.666/93, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A garantia contratual só será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. CLÁUSULA NONA DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DO CONTRATO Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva 89 SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A repactuação será precedida de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio da apresentação de planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo, devendo o CONTRATANTE diligenciar para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA de forma a assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Havendo prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A repactuação somente será concedida mediante comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se: I - os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; II - as particularidades do contrato em vigência; III - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; IV - a nova planilha com a variação dos custos apresentada; V - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e VI - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. SUBCLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA fica obrigada a aumentar a garantia prestada na mesma proporção das valores concedidos pela CONTRATANTE a título de repactuação. SUBCLÁUSULA QUINTA O novo valor contratual decorrente da repactuação terá sua vigência iniciada observando-se o seguinte: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. Os efeitos financeiros deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. SUBCLÁUSULA SEXTA As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. SUBCLÁUSULA SÉTIMA As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. SUBCLÁUSULA OITAVA Em havendo alterações deste contrato por parte do CONTRATANTE, que aumentem os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. SUBCLÁUSULA NONA Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, após a assinatura deste contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos. CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações, mediante a celebração de termos aditivos, até que seja alcançado o prazo máximo em lei admitido (art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93). SUBCLÁUSULA ÚNICA: A prorrogação deverá ser precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração. 90 CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES As condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas, mediante a firmatura de termos aditivos, com as devidas justificativas, por meio de proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data que se pretenda o implemento das alterações, dentro da vigência do instrumento. SUBCLÁUSULA ÚNICA. Fica vedado o aditamento do presente contrato com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Caberá ao CONTRATANTE, o recebimento, a fiscalização e o gerenciamento do objeto contratual conforme condições estabelecidas abaixo e, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 31 da IN SLTI/MP nº 02/2008, e suas alterações: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Executado o objeto contratual, será ele recebido em SUBCLÁUSULA SEGUNDA conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência. SUBCLÁUSULA TERCEIRA A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim (na forma dos arts. 67 a 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Dec. Nº 2.271/97), a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominado simplesmente Unidade Fiscalizadora . SUBCLÁUSULA QUARTA - A Unidade Fiscalizadora do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de: a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual; b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual; c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas, alterações e recomposição dos preços contratuais, se for o caso; d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas; e) fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA, compatível com os registros previstos, no que se refere à execução do contrato, e solicitar comprovante de quitação das obrigações e encargos; f) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas; g) verificar se a CONTRATADA apresentou os comprovantes de pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada; h) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inexecução ou de não prestação a contento dos serviços prestados pela CONTRATADA; i) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA; j) verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. k) assegurar de que o número de empregados, alocados ao serviço pela CONTRATADA, é suficiente para o bom desempenho dos serviços; l) lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado. 91 SUBCLÁUSULA QUINTA - O atesto de recebimento definitivo do objeto contratado somente será efetuado quando houver a comprovação pela CONTRATADA de pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada. SUBCLÁUSULA SEXTA - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA deverá manter um preposto no local da prestação de serviços, para representá-lo na execução do contrato, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. O preposto da CONTRATADA, deverá registrar e controlar, juntamente com a UNIDADE FISCALIZADORA, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA DA RESCISÃO Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações assumidas, configurando qualquer uma das situações descritas no art. 78 da Lei 8.666/93, com exceção quanto à fusão, cisão ou incorporação da contratada, mencionadas no seu inciso VI. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento. A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a SUBCLÁUSULA SEGUNDA CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA DAS SANÇÕES O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas em item específico do anexo Projeto Básico/Termo de Referência, que é parte integrante deste instrumento contratual, desde que devidamente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas: a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor; c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE; d) reter a garantia prestada, para pagamento das verbas rescisórias,podendo utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual; e) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele devidos. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas ou demonstre desempenho insatisfatório ou imperícia na execução de determinado (s) tipo (s) de serviço (s) 92 compreendido (s) no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, a seu critério, executar diretamente ou adjudicar os serviços em questão à outra firma, nos termos da Lei, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas daí decorrentes. SUBCLÁUSULA SEGUNDA A utilização, pelo CONTRATANTE, do direito a ele assegurado na subcláusula anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua disposição por este contrato, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de quaisquer natureza em conseqüência da aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput. CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato, não sendo permitida, outrossim, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior. SUBCLÁUSULA ÚNICA A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome do CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA DA LICITAÇÃO O contrato ora celebrado foi precedido de licitação, realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/SRP, registrada sob o n.º 025/2010, cujos atos encontram-se no Processo n° 01300. 01300.000763/2010-1. CLÁUSULA DÉCIMA - NONA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente contrato será regulado por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, em especial, das disposições da Lei n° 10.520, de 17.07.2002, do Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001, do Decreto nº 2.271, de 07/07/1997, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02, de 30/04/2008, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, todos com suas alterações posteriores, e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA VIGÉSIMA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, os documentos abaixo relacionados: a) Edital de PREGÃO ELETRÔNICO - SRP nº 025/2010; b) Proposta Técnica e Comercial da Adjudicatária, datadas de __/__/__; c) Anexos _____a ______. 93 SUBCLÁUSULA ÚNICA. Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes deste instrumento e do edital com as da proposta, fica desde logo estabelecido que prevalecerão sempre aquelas contidas neste contrato. CLÁUSULA – VIGÉSIMA-PRIMEIRA DO PESSOAL O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá vínculo de qualquer natureza com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Na eventual hipótese de vir o CONTRATANTE a ser demandado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes. CLÁUSULA VIGÉSIMA - TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO A publicação, em extrato, do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21.06.93. CLÁUSULA VIGÉSIMA - QUARTA DO FORO Elegem as partes o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente contrato. E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma. Brasília - DF,____ de________________ de ________. Pelo CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: TESTEMUNHAS: ______________________________ _______________________________ CPF Nº: CPF Nº 94 ANEXO VIII PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010 Processo n.º 01300.000763/2010-1 D E C L A R AÇ Ã O (Razão Social do LICITANTE) sediada na (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº , , declara, sob as penas da Lei, que até presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Item ____ do presente certame licitatório, estando ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores. Brasília-DF, ____ de ____________ de ________ _______________________________________ (Nome e assinatura do Declarante) Observações: - emitir em papel que identifique a empresa representante ou credenciada da licitante (TIMBRADO). 95 ANEXO IX PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010 Processo n.º 01300.000763/2010-1 D E C L A R AÇ Ã O ____________________________________________(razão social da licitante) inscrita no CNPJ N.º : ________________com sede na _________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________ e do CPF/MF n.º _________________, para os fins de habilitação no Item ___ do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP n.º 025/2010 CNPq, DECLARA expressamente, nos termos do inciso V, do art.27, da Lei 8.666/93 e inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de _______________ de _______. ________________________________________________ (assinatura do representante legal) OBS: Esta declaração deverá ser enviada pela licitante declarada vencedora via fax, imediatamente após o encerramento dos lances, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 96 ANEXO X PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010 Processo n.º 01300.000763/2010-1 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ____________________________________________(razão social da licitante) inscrita no CNPJ N.º : ________________com sede na _________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________ e do CPF/MF n.º ___________, para fins do disposto no Edital PGE/SRP nº 025/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar da licitação PGE/SRP nº 025/2010, foi elaborada de maneira independente pelo ___________________ (Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PGE/SRP nº 025/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PGE/SRP nº 025/2010, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PGE/SRP nº 025/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PGE/SRP nº 025/2010quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PGE/SRP nº 025/2010não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PGE/SRP nº 025/2010antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PGE/SRP nº 025/2010 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do _______________(órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _________________________ , _________ de _______________ de ______. ___________________________________________________________________________ (assinatura do representante legal, no âmbito da licitação, com identificação completa) 97 ANEXO XI PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 025/2010 Processo n.º 01300.000763/2010-1 DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAMOS, para fins de participação no Item ___ do PREGÃO ELETRÔNICO/SRP nº 025/2010, que o Sr. ____________________________________________________, C.I.Nº ____________________, C.P.F. Nº ________________________ Responsável Técnico indicado para prestação dos serviços, pela empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________, localizada ____________________________(endereço completo), na cidade de _______________________, visitou e vistoriou, nesta data, as dependências do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, onde tomou conhecimento do ambiente computacional do CNPq, para a execução do objeto desta licitação, esclarecendo todas as dúvidas a respeito do mesmo. _________________, ____ de ___________de _______ ___________________________________________ Representante Técnico da Licitante ___________________________________________ Representante da Área Técnica do CNPq 98 ANEXO XII PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 025/2010 PROCESSO N° 01300.000763/2010-1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº _____/_____. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA PUBLICAÇÃO NO D.O.U Aos _____ dias do mês de ______________ do ano de _______ no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, Edifício-sede, localizado à SEPN Quadra 507, Bloco “B”, Brasília - DF, o Gerente do Registro de Preços/CNPq, nos termos das Leis nºs. 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos nºs. 3.555/2000, 3.931/2001, 5.450/2005 e da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, todos com suas alterações posteriores, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas, constante na Ata do Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2010, homologado pela autoridade competente, à fl. ______, RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa _______________________, CNPJ nº ___________________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar para o(s) item(ns) relacionados na Cláusula II, deste instrumento contratual: CLÁUSULA I – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área de manutenção de sistemas de sistemas de informação, de acordo com o planejamento e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que se utilizará de Acordos de Níveis de Serviço (SLA´s) e dos principais modelos de melhores práticas (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras) para o controle e alinhamento desta contratação ao CONTRATANTE, conforme especificações e quantitativos discriminados no Projeto Básico/Termo de Referência e demais condições estabelecidas no edital e suas cláusulas.. CLÁUSULA II – PREÇOS REGISTRADOS Item nº 01: Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa e Perfectiva, conforme especificações definidas no item 3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2010. Fornecedora (primeira classificada): Valor Unitário: Quantidade estimada a ser fornecida: 12 Meses Item nº 02: Serviços de Manutenção Evolutiva, conforme especificações definidas no item 3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2010. Fornecedora (primeira classificada): Valor Unitário: Quantidade estimada a ser fornecida: 12 Meses CLÁUSULA III – PRESTADORAS DE SERVIÇOS REGISTRADAS Comprometem-se com o fornecimento pelos preços unitários constantes na CLÁUSULA II, na ordem de classificação, segundo identificação dos itens e quantitativos, as seguintes empresas: 1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº ______________________, com sede à ___________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a) ____________ _________________, CPF nº ______________, RG nº ____________ (órgão expedidor)____/__(UF)___ item classificação Especificação Marca Quantidade a ser fornecida 99 CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o CNPq não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à beneficiária do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA V - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao CNPq, desde que devidamente comprovada a vantagem. Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os especificados no preâmbulo desta ata, mantendo correspondência com as ofertas registradas na sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2010. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2010, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata. CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO Mensalmente, o pagamento será realizado de acordo com a definição estabelecida no Edital e seus anexos, observando-se subsidiariamente particularidades do órgão requisitante do serviço, que sejam firmadas no instrumento contratual. CLÁUSULA VII - DA AUTORIZAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO Os serviços desempenhados pela contratada, relativas ao objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão autorizadas, conforme a necessidade, mediante a emissão das Ordens de Serviço. CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES O inadimplemento das obrigações previstas ensejará a aplicação à CONTRATADA, conforme o caso, das sanções previstas no arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93, que se encontram indicadas no item DAS SANÇÕES, do Termo de Referência - Anexo I do Edital. CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 025/2010 e seus anexos, a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) __________________, classificada(s) em 1º lugar nos itens relacionados na Cláusula II e fornecedor registrado e relacionado na Cláusula III. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666, de 21.06.93, da Lei n° 10.520, de 17.06.2002, do Decreto n° 3.555 de 08.08.2000, do Decreto n° 5.450/2005, de 31.05.2005, do Decreto nº 3.931, de 19.09.2001 e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, todos com suas alterações posteriores. Brasília-DF, ____ de _____________ de 2010. _________________________________ Nome: Representante Legal do CNPq CPF nº: RG nº: E-mail: ___________________________________ Nome: Representante Legal da Empresa CPF nº: RG nº: E-mail: 100