PledgeToPeace Info Kit POR
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Pace e prosperità Valori fondanti dell’Unione E A DECLARAÇÃO DE BRUXELAS Subscrita no Parlamento Europeu a 28 de Novembro de 2011 P to P PH: A. PANDREA, J. URBAIN ! ! ledge ! ! ! D I C H I A R A ! Um apelo à acção a favor da paz ! Z I O N E D I e B R U X E Instituições, administrações públicas, organizações, empresas: exortam-se as personalidades influentes a abordar um tema fundamental do nosso tempo “Uma vez que as guerras se iniciam nas mentes dos homens, é nas mentes dos homens que as defesas da paz devem ser construídas. Da carta fundadora da UNESCO Parlamento Europeo | Bruxelles, 28 novemb A Declaração de Bruxelas “Pledge to Peace” (Compromisso para a Paz) ! Pace e prosperità Valori fondanti dell’Unione E Um projecto europeu que visa promover o desenvolvimento de uma cultura de paz. A Declaração de Bruxelas foi oficialmente aprovada por ocasião da conferência, “Paz e Prosperidade, valores fundadores da União Europeia”, que teve lugar em 28 de Novembro de 2011, no Parlamento Europeu, em Bruxelas. A declaração “Pledge to Peace” tem o patrocínio do 1.o VicePresidente do Parlamento Europeu e do Senado italiano. P A presente declaração de intenções visa incentivar projectos e acções destinados a promover a paz no seu sentido mais universal, com base no significado de cada indivíduo e inspirada nos ideais universais da dignidade do ser humano,Parlamento da liberdade, da Europeo, Auditorium Anna Lindh igualdade e da solidariedade, ideais consagrados no preâmbulo da “Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, e confirmados pela Declaração de Nice, em 2000, e pelo Tratado de Lisboa, em 2009. O Prémio Nobel atribuído à União Europeia veio confirmar e sublinhar a importância de acções como o Compromisso. to P ledge “This declaration will call every signatory to prove that peace is not a goal attainable by a few great men, but a task entrusted to the contribution of each one of us.” ea Gianni Pittella, First Vice President of the European Parliament D I C H I A R A Z I O N E D I B R U X E Para além de se tratar de um documento único, de um tipo nunca antes promovido ao nível das instituições europeias, a declaração Pledge to Peace visa criar as condições necessárias para iniciar, através da participação de entidades públicas e privadas, um amplo conjunto de acções destinadas a construir um mundo de paz e prosperidade. Os primeiros subscritores incluem o Primeiro Vice-Presidente do Parlamento Europeu, Hon. Gianni Pittella, Prem Rawat, um destacado defensor da paz, e diversas instituições públicas e organizações privadas. A Declaração visa inspirar e apoiar os seus subscritores na identificação e desenvolvimento de acções que possam conduzir a uma cultura de paz no seio da União Europeia. A Declaração permite que cada membro actue de um modo independente, mas procura ao mesmo tempo promover sinergias e a cooperação mútua. Parlamento Europeo | Bruxelles, 28 novembre O apoio logístico e a coordenação são prestados por um Secretariado dirigido pela Associação Percorsi, uma organização italiana sem fins lucrativos, que criou e promoveu a Declaração. Subscritores elegíveis Pace e prosperità Valori fondanti dell’Unione E A presente declaração “Pledge to Peace” visa criar uma rede de pessoas com uma visão comum do valor da paz, que tenham o potencial de criar, promover e comunicar projectos e iniciativas concretas que possam tornar a paz um tópico presente a todos os níveis nas suas comunidades. Os subscritores ideais da Declaração incluem: • Instituições governamentais locais, nacionais e internacionais que possam fazer da paz um tópico central das acções políticas e administrativas e que possam despertar a atenção da sociedade civil para este tópico. • Instituições educacionais que tenham a possibilidade de integrar o tema da paz no processo educativo. P to P • Organizações, associações e entidades culturais e humanitárias que representem categorias e interesses, com o seu potencial de interligarem pessoas e de serem comunicadores influentes. • Empresas, em particular aquelas que prestam especial atenção à responsabilidade social. A Declaração “Pledge to Peace” é uma iniciativa de grande visibilidade, com o potencial de se transformar numa força motriz significativa. Os seus membros integram um grupo de inovadores que compreendem o valor fundamental da paz em cada aspecto da vida, social e pessoal, e que pretendem tornar a paz num elemento primário e visível em todas as suas actividades, sendo por consequência promotores activos de uma sociedade verdadeiramente próspera. ledge ! Como aderir ! D I C H I A R A Z I O N E D I ea B R U X E Qualquer organização que pretenda aderir à Declaração “Pledge to Peace” deverá preencher o Formulário de Registo (no final do presente documento) e remetê-lo para a Associação Percorsi, que desempenha as funções de Secretariado da “Pledge to Peace”. O requerimento deve ser oficial e legalmente válido. Deste modo, o formulário deverá ser assinado por um representante legal e acompanhado por uma acta contendo a deliberação formal de ratificação do requerimento. O Secretariado processará o requerimento e confirmará a adesão do subscritor por meio de comunicação oficial. Caso seja necessário, o Secretariado solicitará esclarecimentos adicionais ou adiará a aprovação no caso de inconsistências graves com os objectivos da iniciativa. ! Parlamento Europeo | Bruxelles, 28 novembre Após a assinatura Pace e prosperità Valori fondanti dell’Unione E The A Declaração “Pledge to Peace” representa um compromisso voluntário e não comporta qualquer obrigação. Contudo, cada subscritor declara a sua vontade de criar programas e iniciativas visando a promoção da cultura da paz, também em colaboração com outros subscritores, notificando o Secretariado nessa conformidade. ! Informações: Associação Percorsi E-mail: [email protected] A adesão é o acto visível de um compromisso elevado e nobre que prestigia todos os aderentes. P to P O Secretariado promove eventos e iniciativas oficiais de apoio ao trabalho dos subscritores, permitindo-lhes expandir o âmbito das suas acções e a visibilidade dos seus programas. ! ! ! ! ! ledge D I C H I A R A Z I O N E ea D I B R U X E Parlamento Europeo | Bruxelles, 28 novembre ! ! ! DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES ! “Pledge to Peace” ! partilhado por: REPRESENTATIVES REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, identificadas individualmente no presente documento, daqui em diante designadas colectivamente por “AS PARTES” ! E SOB O ALTO PATROCÍNIO DO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU ! ! TENDO EM VISTA ! A implementação de um projecto europeu destinado a promover os processos para o desenvolvimento da paz e da educação para a paz, visando melhorar o bem-estar do seu povo. ! ! ! Bruxelas, 28 de Novembro de 2011 ! Considerando que ! - O preâmbulo da “Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, proclamou solenemente, em Nice, em 7 de Dezembro de 2000, que “os povos da Europa, estabelecendo entre si uma união cada vez mais estreita, decidiram partilhar um futuro de paz, assente em valores comuns”; - A União baseia-se nos valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da liberdade, da igualdade e da solidariedade e contribui para a preservação e o desenvolvimento destes valores comuns; - O Tratado de Lisboa, em vigor a partir de 9 de Dezembro de 2009, define como “Objectivos da União” a promoção dos “seus valores, da paz e do bem-estar dos seus Povos"; - O desejo da paz e do bem-estar é inato nos seres humanos e o processo da construção da paz deverá assentar nesta necessidade natural. - As partes subscritoras da presente declaração pretendem implementar projectos que visem a facilitação e a promoção da paz e educação das pessoas, com base nos valores fundamentais da paz e do bem-estar, disponibilizando-a à sociedade no seu todo; ! ! ! ! ! ! - As partes partilham a visão destacada na Conferência “Paz e Bem-Estar” realizada no Parlamento Europeu, em 28 de Novembro de 2011 e estão de acordo com a necessidade de dirigir e aumentar a consciência dos cidadãos europeus relativamente a uma cultura da paz no seu sentido mais amplo, utilizando ferramentas apropriadas e modos que respeitem as culturas, os costumes e as tradições de cada Estado Membro; - Os representantes das Administrações, Instituições e Organizações presentes, individualmente identificados na presente Declaração de Intenções, declaram a sua vontade de apoiar projectos e propostas que se revelem úteis para o Projecto de Promoção da Paz, de acordo com o descrito nos presentes pressupostos, e ainda de obter as aprovações necessárias; - Com o objectivo de recolher os elementos e os critérios que irão constituir o Projecto, as PARTES comprometem-se a acordar o que for necessário para implementar o referido Projecto; ! Nestes termos, as PARTES e as pessoas aqui em causa, acordam o seguinte: ! ! ! ! Artigo 1.o Joint Compromisso conjunto de criação de Projectos visando a promoção da paz e do bem-estar entre as pessoas 1.1 As PARTES acordam que a Declaração “Pledge to Peace”, que irá implementar as acções descritas em baixo, visa promover os valores da Paz e do Bem-Estar nos seus significados mais amplos e universais, com base nos princípios da centralidade e da dignidade de cada pessoa e nos princípios da solidariedade, da igualdade e da liberdade. ! 1.2 Ao respeitarem os critérios que inspiram a iniciativa acima descrita, as PARTES, cada uma dentro da sua esfera de competência institucional, e em absoluta liberdade, comprometem-se a levar a cabo as acções necessárias para identificar e procurar as práticas, os métodos, os contextos e as ferramentas que pretendem utilizar, contribuindo para a criação e formatação do projecto. ! 1.3 Para este efeito, as PARTES acordam que, a partir deste momento, cada PARTE, ao desenvolver e planear as suas actividades e a respectiva governança, incluirá os elementos capazes de apoiar a necessidade de paz e propriedade, apoiando ao mesmo tempo as iniciativas adequadas para todos os segmentos da sociedade que possam oferecer um apoio válido à disseminação e promoção da paz, e empregando recursos e ferramentas, tais como a educação, a tecnologia, a ciência e as políticas, que possam ser considerados necessários. ! ! ! ! Artigo 2.o O papel dos aderentes à Declaração de Intenções 2.1 As PARTES declaram aderir ao projecto “Pledge to Peace” de acordo com o estipulado na Declaração de Intenções, comprometendo-se ao mesmo tempo a prestar todas as formas de apoio e toda a colaboração conducente a um resultado positivo e ao sucesso do projecto. 2.2 Para este efeito, as PARTES comprometem-se no sentido de fornecerem propostas, documentos, materiais e os resultados de estudos e inquéritos que possam ser úteis na prossecução dos objectivos da Declaração Pledge to Peace. Artigo 3.o Comunicação e promoção da Declaração de Intenções 3.1 As PARTES estão de acordo relativamente à importância de proceder a uma divulgação apropriada do conteúdo da presente Declaração de Intenções e promover a participação de qualquer outra instituição, administração, agência ou organização, pública ou privada, que possa estar interessada. ! 3.2 As PARTES acordam expressamente que a disseminação de qualquer iniciativa ligada com a presente Declaração de Intenções, através de canais de comunicação institucionais, é de natureza puramente informativa. ! ! ! ! ! Artigo 4.o Coordenação e Secretariado 4.1 As funções de coordenação, de acompanhamento e de recolha de informações sobre todas as iniciativas necessárias para implementar quaisquer acções e projectos aqui referidos serão confiados a um Secretariado cujas funções estão a ser presentemente desempenhadas pela “Associazione Percorsi”. Caso se considere necessário, estabelecerse-á, por deliberação concertada, uma Comissão Técnica. ! 4.2 As PARTES podem apresentar propostas ao Secretariado, ou à Comissão Técnica, se for o caso, especificando a utilização de recursos e definindo os prazos para cada fase da implementação dos projectos. ! Artigo 5.o Uma comissão conjunta para disseminar a cultura da paz As PARTES comprometem-se, em conformidade com as premissas e o corpo da presente Declaração de Intenções e consoantes ao seu papel e qualidade específica, a promover as iniciativas e as actividades acima mencionadas e a fortalecer a disseminação da cultura da paz inspirada nos princípios acima citados, assim como a promover quaisquer outras iniciativas e actividades que estejam em sintonia com o Projecto. Quaisquer outras Instituições, Administrações, Empresas e Organizações públicas e privadas podem aderir à “Pledge to Peace”. ! ! Artigo 6.o Prazos e divulgação 6.1. Em reconhecimento da resolução n.o 55/282 da Assembleia Geral das Nações Unidas de 7 de Setembro de 2001, que proclama que o Dia Internacional da Paz das Nações Unidas deve ser observado no dia 21 de Setembro de cada ano, para celebrar e observar a paz, as PARTES acordam anunciar e divulgar as suas iniciativas de paz em base permanente e/ou específicas no dia 21 de Setembro. 6.2. O Secretariado acorda facilitar e prestar apoio a todos os subscritores na divulgação e publicitação das suas respectivas iniciativas de paz em todos os Dias da Paz das Nações Unidas enquanto os projectos se mantiverem activos, chamando a atenção os respectivos esforços de paz, em reconhecimento das iniciativas de paz unificadoras em todo o Mundo. ! Apêndice As Administrações, as Instituições, as Organizações e as Empresas que adiram à Declaração subscrita no Parlamento Europeu, em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2011, acordam conferir periodicamente o título de “Embaixador da Pledge to Peace” a uma ou mais pessoas que, em sintonia com os objectivos da Declaração, tenham empreendido iniciativas visando a promoção dos valores da paz e do bem-estar no seu significado mais amplo e universal, bem como os valores da solidariedade, da igualdade e da liberdade. Para este efeito, os subscritores do presente Apêndice, atribuem daqui em diante à Associação Percorsi (nomeada como delegado que coordena, recolhe, acompanha as iniciativas e como Secretariado da Pledge, nos termos do artigo 4.o da Declaração) a função de identificar de tempos a tempos os nomes das pessoas merecedoras da atribuição do Título, com base nos critério acima referidos, tomando em consideração os candidatos propostos pelos subscritores. A DECLARAÇÃO DE BRUXELAS “PLEDGE TO PEACE” FORMULÁRIO DE REGISTO O outorgante ………………………………………………………………… na qualidade de …………………………………………………………………. declara por este meio que (nome da organização)…………………………….. ……………………………………………………………………………………… Adere à Declaração de Bruxelas convencionalmente conhecida como “Pledge to Peace”. ! DADOS DA ORGANIZAÇÃO Nome ……………………………………………………………………………… Morada ………………………………………………………….…….………….. Cidade ………………………………………….…. País ……………………….. Phone…………………………………. E-mail ………………………………….. Pessoa de contacto ………………………………………………………………. Telefone ……………………………………………………………………………. E-mail ………………………………………………….…………………………… Data …………………..………………………… ! ASSINATURA …………………………………. Devolva por favor um exemplar digitalizado deste documento por email para [email protected] e, remeta o original, por correio, para o seguinte endereço: Associazione Percorsi c/o avv. Giorgio Tarabini Via Cesura, 4 23100 Sondrio ITALY ! Todos os direitos reservados por Associazione Percorsi, com base em Albano Laziale, via Tor Paluzzi 164/A, Itália, na qualidade de autor e criador da Declaração de Intenções subscrita em Bruxelas, no Parlamento Europeu, a 28 de Novembro de 2011 e convencionalmente denominada “PLEDGE TO PEACE” (Compromisso para a Paz). Nos termos da Lei dos direitos de autor e do Código Civil, a reprodução do document denominado PLEDGE TO PEACE ou qualquer parte do mesmo não é de modo nenhum permitida, seja em termos electrónicos ou mecânicos, por meio de fotocópia, microfilme, gravação ou por qualquer outro meio. DIÁLOGOS E ENCONTROS SOBRE O TEMA DA PAZ