PledgeToPeace Info Kit POR

Transcrição

PledgeToPeace Info Kit POR
Pace e prosperità
Valori fondanti dell’Unione E
A DECLARAÇÃO DE BRUXELAS
Subscrita no Parlamento Europeu a 28 de Novembro de 2011
P
to
P
PH: A. PANDREA, J. URBAIN
!
!
ledge
!
!
!
D I C H I A R A
!
Um apelo à acção a favor da paz
!
Z I O N E
D I
e
B R U X E
Instituições, administrações públicas, organizações, empresas: exortam-se as
personalidades influentes a abordar um tema fundamental do nosso tempo
“Uma vez que as guerras se
iniciam nas mentes dos homens,
é nas mentes dos homens que as
defesas da paz devem ser
construídas.
Da carta fundadora da UNESCO
Parlamento Europeo
| Bruxelles, 28 novemb
A Declaração de Bruxelas
“Pledge to Peace”
(Compromisso para a Paz)
!
Pace e prosperità
Valori fondanti dell’Unione E
Um projecto europeu que visa promover o
desenvolvimento de uma cultura de paz.
A Declaração de Bruxelas foi oficialmente
aprovada por ocasião da conferência, “Paz e
Prosperidade, valores fundadores da União
Europeia”, que teve lugar em 28 de
Novembro de 2011, no Parlamento Europeu,
em Bruxelas. A declaração “Pledge to
Peace” tem o patrocínio do 1.o VicePresidente do Parlamento Europeu e do
Senado italiano.
P
A presente declaração de intenções visa
incentivar projectos e acções destinados a
promover a paz no seu sentido mais
universal, com base no significado de cada
indivíduo e inspirada nos ideais universais da
dignidade do ser humano,Parlamento
da liberdade,
da
Europeo,
Auditorium Anna
Lindh
igualdade e da solidariedade,
ideais
consagrados no preâmbulo da “Carta dos
Direitos Fundamentais da União Europeia”, e
confirmados pela Declaração de Nice, em
2000, e pelo Tratado de Lisboa, em 2009. O
Prémio Nobel atribuído à União Europeia
veio confirmar e sublinhar a importância de
acções como o Compromisso. to
P
ledge
“This declaration will call every signatory to prove
that peace is not a goal attainable by a few great
men, but a task entrusted to the contribution of
each one of us.”
ea
Gianni Pittella, First Vice President of the European Parliament
D I C H I A R A Z I O N E
D I
B R U X E
Para além de se tratar de um documento único, de um tipo nunca antes promovido ao nível
das instituições europeias, a declaração Pledge to Peace visa criar as condições necessárias
para iniciar, através da participação de entidades públicas e privadas, um amplo conjunto de
acções destinadas a construir um mundo de paz e prosperidade.
Os primeiros subscritores incluem o Primeiro Vice-Presidente do Parlamento Europeu, Hon.
Gianni Pittella, Prem Rawat, um destacado defensor da paz, e diversas instituições públicas e
organizações privadas. A Declaração visa inspirar e apoiar os seus subscritores na
identificação e desenvolvimento de acções que possam conduzir a uma cultura de paz no seio
da União Europeia. A Declaração permite que cada membro actue de um modo independente,
mas procura ao mesmo tempo promover sinergias e a cooperação mútua.
Parlamento Europeo | Bruxelles, 28 novembre
O apoio logístico e a coordenação são prestados por um Secretariado dirigido pela Associação
Percorsi, uma organização italiana sem fins lucrativos, que criou e promoveu a Declaração.
Subscritores elegíveis
Pace e prosperità
Valori fondanti dell’Unione E
A presente declaração “Pledge to Peace” visa criar uma rede de pessoas com uma visão
comum do valor da paz, que tenham o potencial de criar, promover e comunicar projectos e
iniciativas concretas que possam tornar a paz um tópico presente a todos os níveis nas suas
comunidades.
Os subscritores ideais da Declaração incluem:
• Instituições governamentais locais, nacionais e internacionais que possam fazer da paz um
tópico central das acções políticas e administrativas e que possam despertar a atenção da
sociedade civil para este tópico.
• Instituições educacionais que tenham a possibilidade de integrar o tema da paz no processo
educativo. P
to
P
• Organizações, associações e entidades culturais e humanitárias que representem categorias
e interesses, com o seu potencial de interligarem pessoas e de serem comunicadores
influentes.
• Empresas, em particular aquelas que prestam especial atenção à responsabilidade social. A Declaração “Pledge to Peace” é uma iniciativa de grande visibilidade, com o potencial de se
transformar numa força motriz significativa. Os seus membros integram um grupo de
inovadores que compreendem o valor fundamental da paz em cada aspecto da vida, social e
pessoal, e que pretendem tornar a paz num elemento primário e visível em todas as suas
actividades, sendo por consequência promotores activos de uma sociedade verdadeiramente
próspera.
ledge
!
Como aderir
!
D I C H I A R A Z I O N E
D I
ea
B R U X E
Qualquer organização que pretenda aderir à Declaração “Pledge to Peace” deverá preencher
o Formulário de Registo (no final do presente documento) e remetê-lo para a Associação
Percorsi, que desempenha as funções de Secretariado da “Pledge to Peace”. O requerimento deve ser oficial e legalmente válido. Deste modo, o formulário deverá ser
assinado por um representante legal e acompanhado por uma acta contendo a deliberação
formal de ratificação do requerimento.
O Secretariado processará o requerimento e confirmará a adesão do subscritor por meio de
comunicação oficial. Caso seja necessário, o Secretariado solicitará esclarecimentos
adicionais ou adiará a aprovação no caso de inconsistências graves com os objectivos da
iniciativa. !
Parlamento Europeo | Bruxelles, 28 novembre
Após a assinatura
Pace e prosperità
Valori fondanti dell’Unione E
The A Declaração “Pledge to Peace” representa um
compromisso voluntário e não comporta qualquer
obrigação. Contudo, cada subscritor declara a sua vontade de
criar programas e iniciativas visando a promoção da
cultura da paz, também em colaboração com outros
subscritores, notificando o Secretariado nessa
conformidade. !
Informações: Associação Percorsi
E-mail: [email protected]
A adesão é o acto visível de um compromisso elevado e nobre que prestigia todos os
aderentes.
P
to
P
O Secretariado promove eventos e iniciativas oficiais de apoio ao trabalho dos subscritores,
permitindo-lhes expandir o âmbito das suas acções e a visibilidade dos seus programas.
!
!
!
!
!
ledge
D I C H I A R A Z I O N E
ea
D I
B R U X E
Parlamento Europeo | Bruxelles, 28 novembre
!
!
!
DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES
!
“Pledge to Peace”
!
partilhado por:
REPRESENTATIVES REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS E
ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, identificadas individualmente no presente
documento, daqui em diante designadas colectivamente por
“AS PARTES”
!
E SOB O ALTO PATROCÍNIO DO
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU
!
!
TENDO EM VISTA
!
A implementação de um projecto europeu destinado a promover os processos para o
desenvolvimento da paz e da educação para a paz, visando melhorar o bem-estar do seu povo.
!
!
!
Bruxelas, 28 de Novembro de 2011
!
Considerando que
!
- O preâmbulo da “Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, proclamou
solenemente, em Nice, em 7 de Dezembro de 2000, que “os povos da Europa,
estabelecendo entre si uma união cada vez mais estreita, decidiram partilhar um futuro
de paz, assente em valores comuns”;
- A União baseia-se nos valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da
liberdade, da igualdade e da solidariedade e contribui para a preservação e o
desenvolvimento destes valores comuns;
- O Tratado de Lisboa, em vigor a partir de 9 de Dezembro de 2009, define como
“Objectivos da União” a promoção dos “seus valores, da paz e do bem-estar dos seus
Povos";
- O desejo da paz e do bem-estar é inato nos seres humanos e o processo da construção
da paz deverá assentar nesta necessidade natural. - As partes subscritoras da presente declaração pretendem implementar projectos que
visem a facilitação e a promoção da paz e educação das pessoas, com base nos valores
fundamentais da paz e do bem-estar, disponibilizando-a à sociedade no seu todo;
!
!
!
!
!
!
- As partes partilham a visão destacada na Conferência “Paz e Bem-Estar” realizada no
Parlamento Europeu, em 28 de Novembro de 2011 e estão de acordo com a
necessidade de dirigir e aumentar a consciência dos cidadãos europeus relativamente a
uma cultura da paz no seu sentido mais amplo, utilizando ferramentas apropriadas e
modos que respeitem as culturas, os costumes e as tradições de cada Estado Membro;
- Os representantes das Administrações, Instituições e Organizações presentes,
individualmente identificados na presente Declaração de Intenções, declaram a sua
vontade de apoiar projectos e propostas que se revelem úteis para o Projecto de
Promoção da Paz, de acordo com o descrito nos presentes pressupostos, e ainda de
obter as aprovações necessárias;
- Com o objectivo de recolher os elementos e os critérios que irão constituir o Projecto, as
PARTES comprometem-se a acordar o que for necessário para implementar o referido
Projecto;
!
Nestes termos, as PARTES e as pessoas aqui em causa, acordam o seguinte:
!
!
!
!
Artigo 1.o
Joint Compromisso conjunto de criação de Projectos visando a promoção da paz e do bem-estar entre as pessoas
1.1 As PARTES acordam que a Declaração “Pledge to Peace”, que irá implementar as
acções descritas em baixo, visa promover os valores da Paz e do Bem-Estar nos seus
significados mais amplos e universais, com base nos princípios da centralidade e da
dignidade de cada pessoa e nos princípios da solidariedade, da igualdade e da liberdade.
!
1.2 Ao respeitarem os critérios que inspiram a iniciativa acima descrita, as PARTES, cada
uma dentro da sua esfera de competência institucional, e em absoluta liberdade,
comprometem-se a levar a cabo as acções necessárias para identificar e procurar as
práticas, os métodos, os contextos e as ferramentas que pretendem utilizar, contribuindo
para a criação e formatação do projecto.
!
1.3 Para este efeito, as PARTES acordam que, a partir deste momento, cada PARTE, ao
desenvolver e planear as suas actividades e a respectiva governança, incluirá os elementos
capazes de apoiar a necessidade de paz e propriedade, apoiando ao mesmo tempo as
iniciativas adequadas para todos os segmentos da sociedade que possam oferecer um apoio
válido à disseminação e promoção da paz, e empregando recursos e ferramentas, tais como
a educação, a tecnologia, a ciência e as políticas, que possam ser considerados
necessários.
!
!
!
!
Artigo 2.o
O papel dos aderentes à Declaração de Intenções
2.1 As PARTES declaram aderir ao projecto “Pledge to Peace” de acordo com o estipulado
na Declaração de Intenções, comprometendo-se ao mesmo tempo a prestar todas as formas
de apoio e toda a colaboração conducente a um resultado positivo e ao sucesso do projecto.
2.2 Para este efeito, as PARTES comprometem-se no sentido de fornecerem propostas,
documentos, materiais e os resultados de estudos e inquéritos que possam ser úteis na
prossecução dos objectivos da Declaração Pledge to Peace.
Artigo 3.o
Comunicação e promoção da Declaração de Intenções
3.1 As PARTES estão de acordo relativamente à importância de proceder a uma divulgação
apropriada do conteúdo da presente Declaração de Intenções e promover a participação de
qualquer outra instituição, administração, agência ou organização, pública ou privada, que
possa estar interessada.
!
3.2 As PARTES acordam expressamente que a disseminação de qualquer iniciativa ligada
com a presente Declaração de Intenções, através de canais de comunicação institucionais, é
de natureza puramente informativa.
!
!
!
!
!
Artigo 4.o
Coordenação e Secretariado
4.1 As funções de coordenação, de acompanhamento e de recolha de informações sobre
todas as iniciativas necessárias para implementar quaisquer acções e projectos aqui
referidos serão confiados a um Secretariado cujas funções estão a ser presentemente
desempenhadas pela “Associazione Percorsi”. Caso se considere necessário, estabelecerse-á, por deliberação concertada, uma Comissão Técnica.
!
4.2 As PARTES podem apresentar propostas ao Secretariado, ou à Comissão Técnica, se
for o caso, especificando a utilização de recursos e definindo os prazos para cada fase da
implementação dos projectos.
!
Artigo 5.o
Uma comissão conjunta para disseminar a cultura da paz
As PARTES comprometem-se, em conformidade com as premissas e o corpo da presente
Declaração de Intenções e consoantes ao seu papel e qualidade específica, a promover as
iniciativas e as actividades acima mencionadas e a fortalecer a disseminação da cultura da
paz inspirada nos princípios acima citados, assim como a promover quaisquer outras
iniciativas e actividades que estejam em sintonia com o Projecto. Quaisquer outras
Instituições, Administrações, Empresas e Organizações públicas e privadas podem aderir à
“Pledge to Peace”.
!
!
Artigo 6.o
Prazos e divulgação
6.1. Em reconhecimento da resolução n.o 55/282 da Assembleia Geral das Nações Unidas
de 7 de Setembro de 2001, que proclama que o Dia Internacional da Paz das Nações Unidas
deve ser observado no dia 21 de Setembro de cada ano, para celebrar e observar a paz, as
PARTES acordam anunciar e divulgar as suas iniciativas de paz em base permanente e/ou
específicas no dia 21 de Setembro.
6.2. O Secretariado acorda facilitar e prestar apoio a todos os subscritores na divulgação e
publicitação das suas respectivas iniciativas de paz em todos os Dias da Paz das Nações
Unidas enquanto os projectos se mantiverem activos, chamando a atenção os respectivos
esforços de paz, em reconhecimento das iniciativas de paz unificadoras em todo o Mundo.
!
Apêndice
As Administrações, as Instituições, as Organizações e as Empresas que adiram à Declaração
subscrita no Parlamento Europeu, em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2011, acordam conferir
periodicamente o título de “Embaixador da Pledge to Peace” a uma ou mais pessoas que, em
sintonia com os objectivos da Declaração, tenham empreendido iniciativas visando a promoção dos
valores da paz e do bem-estar no seu significado mais amplo e universal, bem como os valores da
solidariedade, da igualdade e da liberdade.
Para este efeito, os subscritores do presente Apêndice, atribuem daqui em diante à Associação
Percorsi (nomeada como delegado que coordena, recolhe, acompanha as iniciativas e como
Secretariado da Pledge, nos termos do artigo 4.o da Declaração) a função de identificar de tempos
a tempos os nomes das pessoas merecedoras da atribuição do Título, com base nos critério acima
referidos, tomando em consideração os candidatos propostos pelos subscritores.
A DECLARAÇÃO DE BRUXELAS “PLEDGE TO PEACE”
FORMULÁRIO DE REGISTO
O outorgante …………………………………………………………………
na qualidade de ………………………………………………………………….
declara por este meio que (nome da organização)……………………………..
………………………………………………………………………………………
Adere à Declaração de Bruxelas convencionalmente conhecida como
“Pledge to Peace”.
!
DADOS DA ORGANIZAÇÃO
Nome ………………………………………………………………………………
Morada ………………………………………………………….…….…………..
Cidade ………………………………………….…. País ………………………..
Phone…………………………………. E-mail …………………………………..
Pessoa de contacto ……………………………………………………………….
Telefone …………………………………………………………………………….
E-mail ………………………………………………….……………………………
Data …………………..…………………………
!
ASSINATURA ………………………………….
Devolva por favor um exemplar digitalizado deste documento por email para
[email protected] e, remeta o original, por correio, para o
seguinte endereço:
Associazione Percorsi c/o avv. Giorgio Tarabini
Via Cesura, 4
23100 Sondrio
ITALY
!
Todos os direitos reservados por Associazione Percorsi, com base em Albano Laziale,
via Tor Paluzzi 164/A, Itália, na qualidade de autor e criador da Declaração de Intenções
subscrita em Bruxelas, no Parlamento Europeu, a 28 de Novembro de 2011 e
convencionalmente denominada “PLEDGE TO PEACE” (Compromisso para a Paz). Nos termos da Lei dos direitos de autor e do Código Civil, a reprodução do document
denominado PLEDGE TO PEACE ou qualquer parte do mesmo não é de modo nenhum
permitida, seja em termos electrónicos ou mecânicos, por meio de fotocópia, microfilme,
gravação ou por qualquer outro meio.
DIÁLOGOS E ENCONTROS SOBRE O TEMA DA PAZ