Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CNPJ: 01.978.212/0001-00 LEI MUNICIPAL N°. 1.181/2014 Súmula: "INSTITUI O SISTEMA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE MOTOCICLETAS NO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE MT". MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituído no Município de Terra Nova do Norte MT o sistema de prestação de serviços através de motocicletas, denominado MOTO-TÁXI. Art. 2° - O serviço de MOTO-TÁXI consiste no transporte individual de passageiros veículos automotor espécie MOTOCICLETA, nos termos do artigo 96, II, "a", "4", do Código de Trânsito Brasileiro, conforme legislação federal. I é vedado o uso de equipamentos e acessórios não autorizados pelo Código Nacional de Trânsito. II O número máximo de motocicletas que operacionalizarão o serviço que trata o caput deste artigo será limitado a 01 veículo para cada 1.200 (um mil e duzentos), habitantes ou fração, de acordo corn certidão oficial fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). III - Não estão incluídos nos serviços de que trata o caput deste artigo, a entrega promovida por lojas, bares, restaurantes e similares que possuem serviços próprios. Art. 3° - As permissões para os prestadores dos serviços descritos no artigo anterior serão expedidas pelo Departamento de Tributos Municipal da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, para pessoas físicas, os quais serão qualificados como trabalhadores autónomos. Art. 4° - Na prestação do serviço, o condutor deverá atender as seguintes obrigações: I transportar um só passageiro por deslocamento; II • possuir proteção interna (touca), descartável para capacete de segurança de uso do passageiro; III possuir coleta na cor laranja com o número do prefixo em preto para a identificação da pessoa física autorizada, pelo Município, à prestação dos serviços de que trata presente Lei ; IV possuir capacete na cor laranja ou amarela c< numero do prefixo em preto; Av. Clóves Felício Vettorato, 101 - Centro - Fone (66)3534-2500/1469 Fax:(66)3534-1 CEP 78.505-000 Terra Nova do Norte Mato Grosso Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CNPJ: 01.978.212/0001-00 V estabelecer seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiro e terceiros, que cubra despesas médico-hospitalares cujo os valores serão regulados na forma da Lei; VI possuir emplacamento no município de Terra Nova do Norte. Art. 5° - Serão distribuídos no máximo 10 (dez) Cada permissionário terá direito somente a uma permissões. §1° permissão. §2° As motocicletas credenciadas deverão: ; possuir no mínimo 125 (cento cilindradas, e no máximo 300 (trezentos); II III e vinte e cinco) ter no máximo 07 (sete) anos de uso; ser submetida anualmente à vistoria de segurança veicular; IV ter cano de descarga revestido com material isolante em sua lateral para evitar queimaduras no passageiro. § 3° As permissões serão intransferíveis e terão validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua expedição, permitida sua renovação, satisfazendo as exigências estabelecidas nesta lei. Art. 6° Para requerer a permissão, o interessado deverá preencher o formulário próprio, atender os requisitos abaixo indicados e apresentar a seguinte documentação: I II ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; comprovante de residência e domicílio neste município. í !! carteira de habilitação correspondente, além comprovação da habilitação por 2 (dois) anos; IV histórico da Departamento Estadual de Trânsito - habilitação fornecido pelo DETRAN, do Estado de origem; V documento da motocicleta a ser prestação dos serviços instituídos por esta lei; VI VII utilizada • certidão negativa criminal; ficha de antecedentes criminais; Av. Clóves Felício Vettorato" HH CEP 78.505-000 da ("entro Fone (66)3534-2500/1469 Fax:(66)3534-1228 Terra Nova do Norte Mato Grosso Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CNPJ: 01.978.212/0001-00 VIII apólice de seguro contra acidentes para si e para passageiro; IX usar crachá de identificação com fotografia, número do cadastro, RG e tipo sanguíneo. Art. 7° Os permissionários devidamente autorizados deverão organizar-se em cooperativa prestadora de serviço de moto táxi. §1° As Cooperativa, especificada no caput deste artigo, terá espaço físico devidamente estruturado para acomodação, centralização, organização e reorganização dos mototaxista. §2° - A Cooperativa de moto taxistas deverá ter Alvará de Licença e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, além de cadastro no Departamento de tributos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte. §3° Fico a cargo do Departamento de tributos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte a liberação, regulamentação e fiscalização do funcionamento da Cooperativa. Art. 8° - Os veículos em operação no serviço deverão ser emplacados com "placas de aluguel", no município de Terra Nova do Norte, devidamente registrado junto ao DETRAN-MT, pintados ou adesivados em cores laranja ou estampas deliberadas pelo Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, conforme previsto em Regulamento. Parágrafo Único Pintura ou estampa semelhante à prevista no caput deste artigo deverá ser ostentada no colete a ser, obrigatoriamente, usado pelo condutor operador de serviço, conforme regulamentação a ser editada por ato do Executivo Municipal. Art. 9° O condutor permissionário deverá portar 02 (dois), capacetes, toucas descartáveis, com proteção facial para passageiro. Art. 10° • O valor da tarifa a ser cobrada pelo serviço de que trata esta lei, será fixada através de Pró j et o de Lei com base em planilha tarifária, que será fixado através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único O poder público municipal, ao fixar as tarifas, deverá assegurar o equilíbrio económico-financeiro d serviço, para que possa ser prestado de forma contínua, adequada eficiente. Av. Clóves Felício Vettorato, 101 - Centro - Fone (66)3534-2500/1469 Fax:(66)3534-1228 CEP 78.505-000 Terra Nova do Norte Mato Grosso Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CNPJ: 01.978.212/0001-00 Ar t. 11° deverá fazer: I O condutor permissionário de motocicletas - curso de primeiro socorros; II curso de direção defensiva deverá ser ministrado por empresa conveniada ao Poder Executivo Municipal. Art. 12° Os permissionários serão cadastrados como autónomos no Cadastro de Contribuinte da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte e terão o Imposto Sobre Serviços ISS, calculado nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Municipal. Art. 13° - Ao permissionário que desrespeitar as normas estabelecidas pelo Regulamento serão aplicadas as seguintes penalidades: I advertência, se descumprir preceitos de natureza leve; II suspensão da permissão por 02 (dois), meses, após o condutor atingir 05 (cinco), infrações durante um ano; III • revogação da permissão após o condutor atingir 10 {dez}, infrações durante um ano. Parágrafo Único Entende-se por infração o descumprimento de preceito normativo descrito em regulamento próprio, que definirá a natureza leve, média e grave, para essa finalidade. Art. 14° - Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições desta Lei, respondendo o infrator civil e administrativamente, nos termos desta Lei. Art. 15° - As infrações a qualquer dos dispositivos desta lei sujeitam as pessoas operadoras do serviço, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades: I • advertência; II • penalidade pecuniária; III - apreensão do veiculo automotor; IV - • suspensão temporária da autorização; V -• cassação da autorização. Art. 16° - Os veículos autorizados para os serviç< mo to-táxi poderão circular livremente em busca de passageiro^—-'a apanhá-los onde solicitados, conforme o disposto no Regulamento, mas deverá ter como base de ponto a sede da cooperativa prestadora de serviço de moto táxi. Av. Clóves Felício Vettorato, 101 - Centro - Fone (66)3534-2500/1469 Fax:(66)3534-1228 CEP 78.505-000 Terra Nova do Norte Mato Grosso Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE CNPJ: 01.978.212/0001-00 Art. 17° Fica proibido o estacionamento de moto-táxi bem como a instalação da Cooperativa próxima aos pontos autorizados de táxis. Art. 18° - O serviço de que trata esta lei será autorizado em caráter contínuo e permanente, comprometendo-se o permissionário com a sua regularidade, continuidade de segurança, higiene, conforto e cortesia na sua prestação, correndo por conta e risco do permissionário toda e qualquer despesa dela decorrente. Art. 19° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Garantido ao Executivo Municipal o prazo de 120 (noventa) dias para sua regulamentação. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Mato Grosso, em 04 de Dezembro de. MILTON J Prefeito vá do Norte, Estado de ÍIAZZO 'icipal Av. Clóves Felício Vettorato, 101 - Centro - Fone (66)3534-2500/1469 Fax:(66)3534-1228 CEP 78.505-000 Terra Nova do Norte Mato Grosso r i :: í — íí ; r;-^ 5 C. = -í -3 i E i f »|s - -fl -u — ^- 5 ^ - ^ JÁ 1 •o /S ^ i .J T = =" T 5 í í „ :* Í í -s K! s = i f 5^5 = 3 ;á ^ |s ; =: = ^ 1 - • 5 ='^ ; ; :í = i Ci •- .. _. ... _. ^ f ^^ rr D - ~3 f. -* z~l^ .s o. 3! 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"a', "n", do Código de Trânsito Brasileiro, conforme legislação iVdcral I - L' vedado u uso de equipamentos e acessórios não auloii/ados pelo Código N a c i o n a l de Transito I I - ( ) numeio máximo de moiocieletas que operacionali/arão c. serviço q^c n a t a '-> í.'í'/'J" deste artigo >crá limitado a 01 veiculo paru cada l 2U(i (um mil e du/entos). habitantes ou fracão, de acordo com i_crlidào oficial fornecida JK-|I> Instituto Brasileiro de Geografia e Tistatisiiea ( I H í j I i i . I I I - Nau cstàu incluídos nos servidos de que trata o cupar deste artigo , a entrega ptomouda poi1 lo|js. bares, restaurantes e similares que possuem semeos próprios. \rt. 3" - As permissões para os prestadores do.s serviços descritos no jitisjo antermr scrào expedidas pelo Departamento de Tributos Municipal da 1 ' i c t e i l L i r a M u n i c i p a l de Temi No«.,i do Noite, para pessoas Tísicas- o-, quais serão qualificados como iraballiadores lulõnomos S^í 1 - A ( ooperativa de moto taxistas devciá ter Alvará de LKVIIC.I ,• iuncmr.aiiKiilo expedido pel;) PrçTeitura Municipal de "Terra N o \ > i dt.1. Noite. ,ik-m de cadastro no Deparlamento de tributo^ da 1'reteiiura X i u n i v . i j t . i l de Terra Novu ilo NoUc. Vrt. 4" - \.i proiacao do ser\. o condutor deverá atender as I transportar um só passageiro por deslocamento; II possuii proluc.io interna (toueji. deseaná\el para capacete de segurança de u.^o do pj^vieciro: I I I - po^Miu enleia na cor hiraii]a eom o numero do prdixo cm pn-to p.,m a identilieaeào da pessoa Tísica autorizada, pelo Município, à piestaçào dos serviços de que trata presente Lei; IV possuir capacete na eor laranja ou amarela com o numero do pictixo em preto: \r se^uio de vida e acidentes pessoais paia o condutor. pas^circi e teroeiuis. que eubi-i despesas médico-hospitalares cujo os olores serão le^ubdo-. n:i tonna da Lei; VI possui i emplaeamento no inunici|iJo de Terra Novj do Norte. Art. S" Os \eiculos em operação no serviço deverão ser emplaeado-. com 'placas de aluguel", no município de Terra No\ do Norte de\e registrado junto ao D h TRAN-MT, p miados ou adesivadv.s em cores laranja ou estampas deliberadas ;v!o t)epartamento dt' Tiibutos da I^eteitnra Municipal de Tena Nu\.i o.> .\'u:le. conforme, previsto em Regulamento Para^raií) V nicu - Pintura ou estampa nemelliante à p r e v i s t a :;o í\»[->n! desn- artigo devera ser ostentada no eoletc a sei. oLniyatonanientc, usado pelo condutor operador de serviço, conforme icgulamcntaeão a ser editada poi ato do FxecuUvo Municipal \rl. 5" - Serãu distribuídos no máximo 10 idezl permissões ; l" - C. .uia perniissmn.iMo lera direito semente a uma permissão. í2" As motocicletas credenciadas deverão: Art, lil" - O valor da larifa a ser cobrada peto servicu de que traia e^i,; lei. seva Tixada Litmves de Pro)elo de Lei com base em p i a n i l h ' lantana. que ser.1 lixado através de decreto do Cheio do iVtic, t - v . v u i u . i Vlumeipal. Ari. 11" - O condutor permissiiiiiaiio de motocicletas d e \ e r a ta/ei l i l - ser submetida anualmente a vistoria de segurança ve-iaiiat. IV lei cano de descarga re\estido com material isoljnte em sua lateral para evitar queimaduras no passageiro l LIUSO di. primeiro soeon^os; Art. l 2' Os pcrmis-iiotuino^ serão cadastrados coino autónomos m i, .id.istRt ue Contiibumte da Preleituia Municipal de '] erra Nova d> Novte e terão o Imposio Sobre Serviços ISS, calculado nos tenno' esialu-K-euiiis pelo Código Tributário Municipal. !2.546.4'M/()()OI-93, sediada na Awnida Principal, sn", 10'' Abunda, ííoiia i ura] do Município de 'leira Nova do Norte/MT. 5!" - A concessão de uso será a líUiin oneroso, eom vencimento cm .M U/2016, podendo ser prorrogado por interesse do Município C;2" - A litulo dç contrapartida, a Associação de Pais da Lsioki Ajzricoiu 1'cn-a Nova. oferecerá as,sisicm:ia técnica agrícola às Lamíluis da t o i i H i n u l a d e da KV Agfovila. respeitando n eronograma de funcionamento dii Escola Art. 15" - As inlraçòcs a qualquer dos dispositivos desta lei sujeitam .is pessoas operadoras do serviço, conforme a gravidade d;i falia, às seguintes penalidades. i advertènci.i. H - penalidade pecuniána. ili -- apreensão do veículo automotor; IV - suspensão temporal ia da autorização; V - cassação da autorizarão. Art. 16" - Os \ciculos autorizados para os serviços de moto-táxi poderão circular livremente em busca de passageiros a apanhá-los onde solicitados, conforme o disposto no Regulamento, mas deverá ter como base de ponto a sede da cooperativa prestadora de serviço de moto taxi. Art. )8" - O serviço de que trata esta lei será autorizado em caráter continuo e permanente, comprometendo-se o permissionáno eom a sua regularidade, continuidade de segurança, higiene, conforto e cortesia na sua prestação, correndo por conta ^ riscc do pemiissionario toda e qualquer despesa dela decorrente. A.rt. 2'' - A concessão de uso obedecerá as seguintes condições resolutivas; O vc-ieulu ora cedido, deverá ser utilizado única e exclusivamente p.irL; os fins J que se propõe, ou seja, para o cumprimento das ati\s relacionadas à instituição escolar; (l veículo nau poderá ser modificado, alterado. Iranslerido, cedido, I.Kado e ou suhlocado a terceiros durante o seu prazo de vigência. O veiculo di verá ser mantido e conser\ado em perfeitas condições ,le HM'1 A Associação deverá utilizar-se do hem cedido, segundo sua nature/a e destmacao. .espondcndo por perdas e danos, inclusive contra lercaros. rcsponsabUizando-se integralmente por multas de trãuMto. |ielo iiceiiciamenio anuai no decorrer da vigência do presente iiisiiunicnto. e demais tributos incidentes sobre o veículo, dcvciuv empregar todo o zelo na guarda, manutenção c conserv.içáo. t-tctuando todos os reparos necessários, por sua própria c inteira responsabilidade. Art. V - A partir da vigência de.sta lei. a Associação fluirá plenamente o uso do veículo c responderá pot todos os encargos, despesas e responsabilidade^ civis, criminais e administrativas que venham ;: incidir sobre o veiculo. An 4" - Resolve-se, a qualquer (empo, a concessão coir, o descijMiprimenro de quaisquer das condições estabelecidas nesta 1-ei, ou se: icvogada por ato do Poder F.xecutrvu por razões de interesse publico, rc-tornando o veiculo imediatamente ao Município, sem L-C-IMI direito de retenção ou índeni/açào por benfeitorias realizadas pc-h; Associação. ;.///, ÍO.\ TOMAZZO PieleiiK Municipal Publicado por. Patrícia Daulictí: Código ldentiíkadi>r:3! l IM^ i MILTOK JOSÉ TOMA/ZO Prefeito Municipal Publicado por: Patrícia DagheU; Código ldcntific;idi>r:St)E()6278 SECRETARIA MUMC1PAL DE ADMINISTRA^ AO I.EI M U N I C I P A L 1.182/2014 S Ú M U L A 1 "Aurori/a o Poder Executivo Municipal a concedei o uso de um veículo Fiat Sírada a Associação de Cais da Escola Agrícola Terra Nova c dá outras providências." MILTON JOSÉ TOMAZZO, PREFEITO MUMCIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO liSO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Ari. l" - Fica o Poder 1.\ecuti\ Municipal autorizado a conceder o uso do veiculi) marca modelo; HAT/íiSTRADA \YOR1-UNG. cor branca, placa J7.U-325S. ano/modelo: 2002-2(102, Kenavan: 00^87134392, Chassi: s>BD27SQl222353083, de porist e uso do Município de TeiTa Nova do Norte.'MT, por força do Termo de Comodato n" 48/2014, a Associação de Pais da Escola Agrícola Terra \ova. pessoa jiirulica de direito privado, inscrita no CNP J sob n" SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 1.185/2014 -D1SPÒB SOBRI-: A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA Dl: CRÉDITO ADICIONAI. ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROORAMA Do MUNICÍPIO DE 1'F.RRA NOVA DO NORTF.. tDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mate. Grosso. Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO. no uso de suas atribuiçòelegais. Ia/. í>abei que a Câmara Municipal de- Veteadorcs aprovou c eK sanciona a seguinte Lei: Artigo l" - Fica o Poder Kxecuthu Municipal auton/ado a an,: (.'redilo 'Viicional F.speeijl no valor de ale RS 4.970.X2c,8íi uiuaiiu iiulliiH-,. novecentos e setenta m i l . oitocentos e vinte e seis LXMIS r oucnií; centavos), destinado a Secretaria Municipal de (iovcrno r