boletim de serviço - DIREH

Transcrição

boletim de serviço - DIREH
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
BOLETIM
DE
SERVIÇO
(Extraordinário)
Nº 426
BS-DIREH
25 DE SETEMBRO DE 2009
Instituto de Tecnologia em Fármacos de
Manguinhos/Farmanguinhos
Ministro
Hayne Felipe da Silva
José Gomes Temporão
Instituto Nacional de Controle de Qualidade em
Saúde/INCQS
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
Eduardo Chaves Leal
Presidente
Instituto Fernandes Figueira/IFF
Paulo Ernani Gadelha Vieira
Carlos Mauricio de Paulo Maciel
Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas/Ipec
Gabinete
Valdilea Gonçalves Veloso dos Santos
Fernando José Marques de Carvalho
Instituto de Comunicação e Informação Científica e
Tecnológica em Saúde/Icict
Vice-Presidente de Pesquisa e Laboratório de
Umberto Trigueiros
Referência
Centro de Criação de Animais de Laboratório/Cecal
Claude Pirmez
Joel Majerowicz
Instituto Carlos Chagas/ICC
Vice-Presidente de Desenvolvimento Institucional e
Samuel Goldenberg
Gestão do Trabalho
Rômulo Maciel Filho
MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS
Vice-Presidente de Ensino, Informação e Comunicação
Diretoria de Planejamento Estratégico
Maria do Carmo Leal
Felix Júlio Rosenberg
Vice-Presidente de Ambiente e Promoção à Saúde
Diretoria Regional de Brasília
Valcler Rangel Fernandes
Fabíola Aguiar Nunes
Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde
Diretoria de Administração do Campus
Carlos Augusto Grabois Gadelha
Leonardo Lacerda
Procuradoria Federal
Diretoria de Administração
Antonio Cesar Silva Mallet
Cristiane Teixeira Sendim
Unidade de Controle Interno
Diretoria de Recursos Humanos
Silvina da Costa Marques
Andrea da Luz Carvalho – Diretora Substituta
Coordenação de Comunicação Social
EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO
Wagner de Oliveira
BOLETIM DE SERVIÇO
UNIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
Instituto Oswaldo Cruz/IOC
Tânia Cremonini de Araújo-Jorge
Instituto de Pesquisa Aggeu Magalhães/IPqAM
Eduardo Maia Freese de Carvalho
Instituto de Pesquisa Gonçalo Moniz/IPqGM
Mitermayer Galvão dos Reis
Casa de Oswaldo Cruz/COC
Nara Margareth Silva Azevedo
Instituto de Pesquisa René Rachou/IPqRR
Rodrigo Correa
Instituto de Pesquisa Leônidas e Maria Deane/IPq&LM
Roberto Senna Rocha
Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/Ensp
Antonio Ivo de Carvalho
Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/EPSJV
Isabel Brasil
Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de
Manguinhos/Biomanguinhos
Artur Roberto Couto
Diretora de Recursos Humanos/DIREH
Andrea da Luz Carvalho – Diretora Substituta
Chefe do Deptº. de Adm. de Recursos Humanos
Leila da Silva Bezerra
Serviço de Legislação e Análise de Processos
José Carlos de Souza Pereira
Paulo Cesar Roza
Rafael Sammartino Senise
Nadja Maria Kilesse Carvalho
Tibério de Moura Filho
Serviço de Cadastro e Concessões
Maria Leonor Amaral Celestino
Seção de Cadastro de Ativos
Adilma Carvalho Ferreira
Seção de Cadastro de Aposentados e Pensionistas
Marcelo de Souza Navarro
FIOCRUZ
BOLETIM DE SERVIÇO (Extraordinário)
Nº 426
25/09/2009
SUMÁRIO
PORTARIAS
Designação de Comissão ...................................................................................................... .. 07
PORTARIAS
DESIGNAÇÃO
DE
COMISSÃO
FIOCRUZ
DATA: 25/09/2009
BOLETIM DE SERVIÇO
Extraordinário
PÁG:
09
B.S.Nº: 426
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1108/2009-DIREH, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
A DIRETORA SUBSTITUTA DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ, EM EXERCÍCIO no uso da competência que lhe confere o item 2 da
Portaria nº 478/2007-PR, de 22 de novembro de 2007, do Presidente da FIOCRUZ,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 903/2009-Direh, de 12 de agosto de 2009, publicada
no Boletim de Serviço nº 417, de 14/08/2009, que instituiu Comissão de Processos
Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos apontados relacionados nos termos dos
documentos acostados ao Processo nº 25380.004868/2005-03.
ANDRÉA DA LUZ CARVALHO
FIOCRUZ
DATA: 25/09/2009
BOLETIM DE SERVIÇO
Extraordinário
PÁG:
10
B.S.Nº: 426
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1109/2009-DIREH, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
A DIRETORA SUBSTITUTA DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ, EM EXERCÍCIO no uso da competência que lhe confere o item 2 da
Portaria nº 478/2007-PR, de 22 de novembro de 2007, do Presidente da FIOCRUZ,
RESOLVE:
I – Prorrogar, por 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 145, parágrafo único da
Lei nº. 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de Sindicância que
apura os fatos relacionados no Processo nº.25389.000696/2006-91, instituído pela Portaria
nº.1008/2009-Direh, publicada no Boletim de Serviço nº. 420, de 28 de agosto de 2009,
tendo em vista que o prazo inicialmente fixado foi insuficiente para o encerramento das
atividades apuratórias.
II - Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de setembro de 2009.
ANDRÉA DA LUZ CARVALHO
FIOCRUZ
DATA: 25/09/2009
BOLETIM DE SERVIÇO
Extraordinário
PÁG:
11
B.S.Nº: 426
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1110/2009-DIREH, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
A DIRETORA SUBSTITUTA DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ, EM EXERCÍCIO no uso da competência que lhe confere o item 2 da
Portaria nº 478/2007-PR, de 22 de novembro de 2007, do Presidente da FIOCRUZ,
RESOLVE:
I – Prorrogar, em caráter de absoluta excepcionalidade, por no máximo 60 (sessenta)
dias, contados a partir de 23 de setembro de 2009, com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos do sindicante que apura os fatos
relacionados no Processo nº. 25388.000051/2006-69, designado pela Portaria nº 821/2009Direh, publicada no B.S. nº 414, de 24 de julho de 2009, tendo em vista que a prorrogação
do prazo fixado pela portaria nº 940/2009-Direh, publicada no B.S. nº 419, de 21 de agosto
de 2009, foi insuficiente para conclusão satisfatória do apuratório.
II - Esta Portaria entra em vigor em 23 de setembro de 2009.
ANDRÉA DA LUZ CARVALHO
FIOCRUZ
DATA: 25/09/2009
BOLETIM DE SERVIÇO
Extraordinário
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12
B.S.Nº: 426
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
SÚMULA
Direh: 22/09/2009.
1) Ref.: processo nº 25388.001292/2005-44.
2) Assunto: julgamento de Pedido de Reconsideração derivado de sindicância instaurada
por intermédio da Portaria nº 204/2008-Direh, de 01 de abril de 2008, publicada no Boletim de
Serviço nº 346, de 04 de abril de 2008, prorrogada pela Portaria nº 509/2008-Direh, publicada no
Boletim de Serviço nº 351, de 16 de maio de 2008, cujo objeto trata da apuração de possível
desaparecimento de uma máquina digital marca Nikon, modelo Coolpix 2100, inventariada sob o nº.
F-ENSP 11992, da Sala 319 da Coordenação da Escola de Governo em Saúde/EGS da Escola
Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca - ENSP, da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz. Verifiquei
que o servidor Álvaro Funcia Lemme, inconformado com a decisão do julgamento de fls
264/265, sumulado e publicado no Boletim de Serviço da Direh de nº 376, de 31 de outubro
de 2008, impetrou Pedido de Reconsideração, nos termos do documento acostado às fls.
272. Preliminarmente, alega o impetrante que à época dos fatos não era mais o responsável
pela carga do equipamento objeto do presente apuratório, nos termos do subitem nº 2.1.1.3
da Portaria nº 155/2003-PR. Além disso, declara, ainda, que o fato que ocasionou o extravio
do bem decorreu de fatores que independeram da ação do peticionário, razão pela qual
pede a reconsideração da decisão recorrida.
3) Decisão: na forma do item 2 da Portaria n°.478/2007-PR, d e 22/11/2007, da Presidência
da Fiocruz decido acolher o recurso, dando-lhe provimento integral, e, desta feita, reformo a
decisão anteriormente proferida para determinar o arquivamento deste processo, com
fundamento no parágrafo único do artigo 109 da lei nº.8.112/90 c/c o inciso I do artigo 145
do mesmo diploma legal, ao mesmo tempo em que recomendo à Administração da Unidade
que oriente a sua área de patrimônio para que, doravante, passe a observar, com o
necessário rigor, todas as disposições encerradas na Portaria nº.155/2003-PR, de 27 de
junho de 2003, especialmente, no que se refere à atualização dos termos de
responsabilidade, na forma prescrita no subitem 2.1.3.1.4 da referida Portaria, e que passe
a informar imediatamente à área de patrimônio toda e qualquer alteração na estrutura
organizacional da Unidade que implique na aplicação da regra estabelecida no
retromencionado dispositivo legal.
4) Encaminhamento:
1. Publique-se.
2. À Direção da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca - ENSP para conhecer e
dar ciência da decisão ora proferida ao servidor Álvaro Funcia Lemme, bem como aos
demais interessados.
3. À Administração da ENSP para que promova a baixa patrimonial e contábil do bem objeto
deste processo junto à área de patrimônio da Unidade.
FIOCRUZ
DATA: 25/09/2009
BOLETIM DE SERVIÇO
Extraordinário
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13
B.S.Nº: 426
Continuação da Súmula/Direh, de 22.09.2009 – Referente ao Processo nº 25388.001292/2005-44.
4. Após, devem os autos retornar à Secretaria Geral da Direh para que esta possa adotar as
providências cabíveis, com vistas ao arquivamento do feito.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2009.
Andréa da Luz Carvalho
Diretora de Recursos Humanos Substituta - Fiocruz
FIOCRUZ
DATA: 25/09/2009
BOLETIM DE SERVIÇO
Extraordinário
PÁG:
14
B.S.Nº: 426
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
SÚMULA
Direh: 22/09/2009.
1) Ref.: processo nº 25027.000042/2009-10.
2) Assunto: sindicância instaurada por intermédio da Portaria nº 853/2009-Direh, 28 de
julho de 2009, publicada no Boletim de Serviço nº 415, de 31 de julho de 2009, com a
finalidade de apurar possível conduta irregular de servidor nas dependências da Direb Diretoria Regional de Brasília, de acordo com as informações constantes às fls. 01 e
seguintes destes autos.
3) Decisão: na forma do item 2 da Portaria n° 478/2007-PR, de 22/11/2007, da Presidência
da Fiocruz, DECIDO acatar o relatório final, nos seus estritos termos, por entender que não
restou caracterizado nos autos do presente processo evidências inequívocas quanto ao
cometimento de qualquer tipo de infração disciplinar por parte do servidor envolvido, razão
pela qual determino o arquivamento do feito, com fundamento no artigo 145, inciso I, da
Lei nº 8112/90, de 11 de dezembro de 1990.
4) Encaminhamento:
1. Publique-se.
2. À Diretoria Regional de Brasília – Direb, para conhecer e dar ciência aos interessados do
inteiro teor desta decisão.
3. Após ciência do servidor envolvido e demais interessados, sejam adotadas as demais
providências que o assunto requer, com vistas ao arquivamento do feito.
Andréa da Luz Carvalho
Diretora de Recursos Humanos Substituta - Fiocruz

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