LSI 2013
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014 SIN D IC ATO DOS TR A B ALH A D O R E S NAS INDÚSTRIAS DA C O N S TR U C ÂO E DO M O BILIÁRIO DE UBERABA, CNPJ h. 25.449.406/0001-87, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JO SE LACERDA SO BRINHO; V E LSI LO G ÍS TIC A S.A., CNPJ n. 04.057.495/0001-46, neste ato representada pelas suas Diretoras, Sra. V A LE R IA S EP U LV E D A DA CO STA e Sra. EDNA ROM EIRO; Celebram o presente A C O R D O C O LETIVO DE TRABALHO , estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de' 1o de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1o de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âm bito da em presa acordante, abrangerá a categoria dos TR A B ALH A D O R E S NAS INDÚ STR IAS DA C O N S TR U Ç ÃO CIVIL, com abrangência territorial em Uberaba/M G. CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS Os Pisos salariais dos trabalhadores nas funções abaixo descritas serão os seguintes a partir de prim eiro de maio de 2013: FUNÇÃO PISO SALARIAL (R$) OPERADOR DE MÁQUINA I 1.605,53 OPERADOR DE MÁQUINA II 1.416,65 OPERADOR DE MÁQUINÂ III 1.227,75 MOTORISTA DE CAVALO REBOQUE 1.416,65 MOTORISTA DE CAMINHÃO 1.227,75 MOTORISTA DE PASSAGEIRO 1.306,80 AUXILIAR DE MANOBRAS 975,91 AUXILIAR DE PRODUÇÃO 975,91 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 944,43 MECÂNICO I 1.574,05 MECÂNICO II 1.227,76 MEIO OFICIAL MECÂNICO 975,91 LUBRIFICADOR II 1.293,73 LUBRIFICADOR I 1.416,66 LAVADOR DE MÁQUINAS »♦ 944,43 Operador de Máquinas III são os operadores dos equi, Retro-escavadeira e Trator Agrícola. Página 1 de 8 CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL Todos os salários vigentes em 30 dé abril de 2013 serão corrigidos, a partir de 1° de maio de 2013 com o percentual de 8,00% (oito por cento). CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS Sem pre que a situação de caixa o perm itir, a em pfesa adotará a prática de antecipar ospagam entos salariais: ;* a) A diantam ento Quinzenal: £0% do salário fixo, que será pago dia 15 de cada mês. Q uando o dia 15 ocorrer em sábado, dom ingo ou feriado será pago no dia útil seguinte; b) Pagam ento Mensal: apuração de 16 do mês anterior a 15 do mês vigente, que será pago no último dia útil do mês vigente. CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTOS A em presa descontará em folha de pagam ento de seus em pregados, os valores provenientes de utilização de convênios realizados pelo Sindicato Profissional, sendo estes autorizados individualm ente pelo trabalhador, em conform idade com o artigo 462 da CLT. Parágrafo Prim eiro - O Sindicato Profissional enviará à em presa, listagem de descontos provenientes de convênios, com os nom es dos respectivos em pregados, acom panhados de cópias de autorização individual dos mesmos. Parágrafo Segundo - As em presas não serão responsáveis por descontos de trabalhadores que não tenham saldo suficiente em sua rem uneração, bem com o daqueles que tenham se desligado da em presa, antes do recebim ento da relação de cobrança por parte do sindicato. CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO A em presa, quando do pagam ento dos salários, deverá fornecer aos em pregados, dem onstrativos com a identificação da fonte pagadora, que contenham os valores pagos e descontos que foram efetuados. CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO Enquanto perdurar a substituição será garantido o salário do substituído proporcional ao tem po da substituição. Parágrafo Prim eiro - Entende-se com o substituição de 'caráter m eram ente eventual aquela que não perdure por um período superior a 60 (sessenta) dias ininterruptos. Parágrafo Segundo - No caso de licença-m aternidade o período de substituição poderá se e stender a 180 (cento e oitenta) dias. CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO Para os em pregados serão adotados os seguintes regim es de trabalho: • Turm as A/B/C /D - Regim e 6x2-6x1-6x3, em turnos de revezam ento com o abaixo, sem pagam ento de adicionais de horas extras: o 1o Turno (7 às 15h): 6 dias de trabalho, folga de 2 dias e retorna no 2 ° turno; o 2o Turno (15 às 23h): 6 dias de trabalho, folga de 1 dia e retorna no 3o turno; o 3o Turno (23 às 7h): 6 dias de trabalho, folga de 3 dias e retorna no 1o turno; • Turm as F/G - Regime 5x2-^6x1, em turnos de revezam ento com o abaixo, sem pagam ento de adicionais de horas extras: o 1o Turno (7 às 15h): 6 dias de trabalho de segunda-feira a sábado, folga no dom ingo e retorna no 2o turno de segunda-feira; o 2o Turno (15 às 23h): 5 dias de trabalho de segunda-feira a sexta-feira, folga no sábado e dom ingo e retorna no 1o turno de segunda-feira; • Turm a H/l - Regime 6x2, em turnos de revezam ento com o abaixo, sem pagam ento de adicionais de horas extras: o 1o Turno (7 às 15h): 6 dias de trabalho, folga de 2 dias e retorna no 2o turno; o 2o Turno (15 às 23h): 6 dias de trabalho, folga de 2 dias e retorna no 1o turno; • Turm a Especial - Regim e 6x1 fixo, sem pagam ento de adicionais de horas extras: folga e retorna no 3o turno de dom ingo; Para os em pregados de áreas adm inistrativas serão adotados os seguintes regimes: • Turm a A dm inistrativa - Regim e 5x2 fixo com o abaixo: o Turno Central (8 às 17h): 5 dias de trabalho de segunda-feira a sexta-feira, folga no sábado e dom ingo e retorna no turno central de segunda-feira; O regim e de Turm a Especial poderá ser adotado, excepcionalm ente, após acordo form alizado com o Sindicato Profissional. A escala de revezam ento de trabalho adotada na unidade Vale Fertilizantes em Uberaba terá a duração diária de trabalho de 8 (oito) horas sem o pagam ento do acréscim o com o hora extraordinária. O intervalo para descanso e refeição será de 1 (um a) hora. CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA As 2 (duas) prim eiras horas extras da jornada serão rem uneradas com adicional de 60% (sessenta por cento). Excepcionalem ente, ultrapassando o lim ite legal de duas horas extras na jornada, estas serão rem uneradas com adicional de 100% (cem por cento). As horas extras realizadas nos dias com pensados, nos dias de folga e nos feriados serão rem uneradas com adicional de 100% (cem por cento). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELADA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIAS PONTES A em presa poderá liberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de sem ana, através da com pensação anterior ou posterior à data da liberação, mediante acordo prévio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL Fica instituída a terça-feira de carnaval com o o dia do trabalhador da construção civil sendo, portanto, feriado para a categoria profissional. Parágrafo Único - As horas eventualm ente trabalhadas na terça-feira de carnaval serão rem uneradas com o extras, com adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora norm al, óu caso contrário a em presa deverá conceder descanso em dia subsequente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATOS DE EMPREITEIROS Fica estabelecido que ao contratar serviços de em preiteiro ou fornecedor de m ão-de-obra a em presa orientará os m esm os no sentido do cum prim ento das obrigações legais, especialm ente em relação ao INSS e ao FGTS, bem com o a Convenção Coletiva. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - READMISSÃO DE EMPREGADOS No caso de readm issão de em pregado para a m esm a função anteriorm ente exercida na em presa, não será celebrado contrato de experiência, desde que a readm issão ocorra num prazo inferior a 6 (seis) m eses e o em pregado tenha trabalhado pelo m enos 6 (seis) meses na em presa. Parágrafo Único - Para as adm issões, o contrato de experiência não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLR A em presa tem metas estabelecidas para Participação de Lucro com período de apuração 01/2013 a 12/2013, m ediante negociação com sindicato e pagam ento em m arço/2014. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE A em presa fornecerá condução aos seus em pregados com vistas ao deslocam ento de casa para o trabalho e vice e versa, ao custo único de R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos) ao mês a ser descontado em folha de pagam ento. A em presa se com prom ete a pagar 18 (dezoito) m inutos por trajeto com condução fornecida pela em presa e em horários considerados incom patíveis com transporte público a título Horas In Itinere com acréscim o de 50% da hora normal. A tualm ente, apenas a entrada Turm a A dm inistrativa às 8 horas é considerada com patível com os horários atuais transporte público. O correndo reajuste de valores pela fornecedora dos serviços, o m esm o percentual reajuste será aplicado sobre o valor acima. -* ■ ■ ■ - de da do de CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR A em presa se responsabilizará pela rem oção do em pregado acidentado no trabalho para local de recurso e atendim ento médico, providenciando veículo disponível na ocasião, nos casos em que o acidente exigir este procedim ento. A em presa assegura a ausência rem unerada de 1 (um ) dia por sem estre ao em pregado, para levar ao m édico filho m enor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, m ediante com provação através de atestado m édico com CID específico no prazo de 48 horas após o atendim ento. A em presa manterá convênio m édico para seus em pregados e dependentes devidam ente cadastrados, conform e plano em vigor adm inistrado pela em presa, com desconto m ensal em folha de pagam ento de R$ 8,14 (oito reais e quatorze centavos) por vida ao mês para os em pregados com salário base inferior a R$ 1.610,00 (hum mil e seiscentos e dez reais). Para os em pregados com salário base igual ou superior a R$ 1.610,00 (hum mil e seiscentos e dez reais) o desconto será de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por vida ao mês. Para em pregados com salário base superior a R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais) o desconto será de R$ 55,76 (cinqüenta e cinco reais e Setenta e seis centavos) por vida ao mês. A em presa m anterá convênio odontológico para seus em pregados e dependentes devidam ente cadastrados, conform e plano em vigor adm inistrado pela em presa, com desconto mensal em folha de pagam ento do valor integral do plano. A em presa deverá prover todas as inform ações relativas aos procedim entos de uso destes convênios inclusive fornecendo inform ações sobre a participação dos funcionários. O correndo reajuste de valores pela fornecedora dos serviços, o m esm o percentual de reajuste será aplicado sobre os valores acima. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SEGURO DE VIDA COLETIVO E AUXÍLIO FUNERAL Seguro de Vida: A em presa manterá uma apólice de seguro de vida em grupo, a todos os seus em pregados, com desconto de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) de seu salário mensal, proporcionando cobertura por m orte do em pregado em decorrência de causa natural ou acidental, bem como, invalidez perm anente. No caso de qualquer uma dessas ocorrências tendo as seguintes coberturas mínimas: • 16 (dezesseis) vezes o Salário Base por Morte Natural ou Invalidez Total. • 32 (trinta e duas) vezes o Salário Base por morte acidentária. • Em caso de falecim ento de Cônjuge haverá 50% da cobertura. Auxílio Funeral: A em presa concederá auxílio funeral, com cobertura para em pregado, cônjuge e filhos m enores de 21 anos no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), m ediante acionam ento da seguradora através do telefone 0800.701.2704. CLÁUSULA VIGÉSIMA - REFEIÇÃO A em presa fornecerá aos seus em pregados, desjejum , e as refeições diárias de form a balanceada, sendo que o trabalhador participará com custo único de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos) ao mês, cujo valor será descontado em folha de pagam ento. O correndo reajuste de valores pela fornecedora dos serviços, o m esm o percentual de reajuste será aplicado sobre o valor acima. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA A em presa concederá aos seus em pregados, a partir de 1o de maio de 2013, uma cesta básica no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). As regras em pregados estão definidas na Cláusula Vigésim a Quarta. Parágrafo Prim eiro - O período de apuração para efeito de cálculo da participação do em pregado será do dia 16 do mês n-2 ao dia 15 do mês n-1. Parágrafo Segundo - O pagam ento ocorrerá no dia 16 do mês n, através de crédito no cartão Visa Vale. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA ADICIONAL A em presa concederá aos seus em pregados, a partir de 1o de maio de 2013, uma Cesta Básica Adicional de produtos alim entares com o prem iação pelo atingim ento de pelo menos 80% de resultado em sua participação no Program a 5S. As regras de participação dos em pregados estão definidas na Cláusula Vigésim a Quarta. Parágrafo Prim eiro - O período de apuração para efeito de cálculo da participação do em pregado será do dia 16 do mês n-1 ao dia 15 do mês n. Parágrafo Segundo - O pagam ento se dará através da disponibilização para retirada da cesta de produtos em local a ser indicado pela em presa, após o dia 20 do mês n. Parágrafo Terceiro - As m edições e as metas do Program a 5S são definidas pela em presa. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE A em presa concederá aos seus em pregados, a. partir de 1o de m aio de 2013, um Prêm io de P rodutividade pela participação na geração eficiente de volum e de produção, conform e tabela A abaixo. Eventuais alterações contratuais com a Vale im plicarão em revisão da Tabela A abaixo e novo acordo entre a em presa e o sindicato. As regras de participação dos em pregados estão definidas na Cláusula Vigésim a Quarta. Parágrafo Prim eiro - O período de apuração para efeito de cálculo da participação do em pregado será do dia 26 do mês n-2 ao dia 25 do mês n-1. Parágrafo Segundo - O pagam ento ocorrerá juntam ente com o P agam ento Mensal definido na Cláusula Q uinta do mês n. Tabela A Á rea A tiv id a d e s ■ C o n tra to (to n /p e río d o ) 1 D e s c a rg a d e E n x o fre 7 0 .0 0 0 2 A lim e n ta ç ã o p o ç o s fu s ã o d e e n x o fre 7 2 .0 0 0 3 T ra n s fe rê n c ia d e R o ch a 1 5 .5 0 0 4 R e m o n te /R e to m a d a U 2 1 0 e U 2 3 0 - T S P -R O P 4 1 .0 0 0 5 R e m o n te U 2 2 0 e U 2 4 0 - p ro d u ç ã o T S P -R O P 3 7 .0 0 0 6 E x p e d iç ã o T S P -R O P 2 6 .0 0 0 7 E x p e d iç ã o d e F e rtiliz a n te s 4 3 0 /4 4 0 9 5 .0 0 0 8 A lim e n ta ç ã o ro c h a s no te rm in a l 1 0 0 .0 0 0 9 D e s c a rg a d e ro c h a s 4 4 .0 0 0 10 C IU II - M o v im e n ta ç ã o 2 2 .0 0 0 11 C IU II - E x p e d iç ã o 1 5 .0 0 0 12 R L T I - T ra n s fe rê n c ia d a p ra ç a p a ra p ilh a 1 5 .0 0 0 13 R L T I - D ra g a g e m d a L a g o a 1 5 .0 0 0 14 R L T II - T ra n s fe rê n c ia da p ra ç a p a ra p ilh a 3 0 .0 0 0 15 R L T II - D ra g a g e m d a L a g o a 3 0 .0 0 0 TO TA L 627.500 Página 5 de 8 O valor m áxim o de pagam ento do prêmio será calculado conform e tabela B abaixo: Tabela B (P ro d u ç ã o Real) / (C o n tra to - Tabela A) P rê m io M á xim o De 80% a 89% De 9 0 % a 1 0 0 % 20% A c im a d e 1 0 0 % 30% 30% Caso a M anserv venha a ser notificada por baixa produção em algum a área, devido à baixa produtividade da equipe (atrasos, faltas ou baixo rendim ento dos em pregados), o prêmio será reduzido em 5 pontos percentuais para cada área notificada. Em função da necessidade de correção dos volum es contratuais, esta Cláusula Vigésim a Terceira terá validade até 31/08/13, período no qual a em presa e o sindicato m anterão negociações para estabelecim ento de novos valores para as tabelas A e B acim a, findo o qual sem um novo acordo a m esm a observará a vigência da Cláusula Prim eira deste Acordo Coletivo de Trabalho. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS As regras de participação dos em pregados nos program as de Cesta Básica, Cesta Básica Adicional e Prêm io de Produtividade são definidas abaixo: Parágrafo Prim eiro - O em pregado se tornará elegível ao program a caso o núm ero de horas de ausência (faltas, saídas antecipadas e atrasos) não justificadas legalm ente pelo em pregado, no período de apuração do respectivo program a, seja m enor que 7 horas ou, no caso da Turm a Adm inistrativa, seja m enor que 8 horas. Parágrafo Segundo - O em pregado se tornará elegível aos program as de Prêm io de Produtividade, Cesta Básica e Cesta Básica A dicional caso apresente no m áxim o 1 A testado Médico, cuja soma de dias não ultrapasse 15 dias de afastam ento por período de apuração do respectivo program a. Parágrafo Terceiro - Os A testados M édicos serão considerados válidos se apresentados até 48 horas após a hora inicial de validade do afastam ento. Parágrafo Q uarto - O em pregado se tornará elegível aos program as caso o em pregado não receba Punição D isciplinar (Advertência ou S uspensão) por escrito, no período de apuração do programa. Parágrafo Q uinto - O em pregado se tornará elegível aos program as caso não seja infrator em eventos de Danos aos Equipam entos, A cidentes do Trabalho ou N otificações do Cliente, no período de apuração do program a. O infrator perde a condição de participar do respectivo program a por 4 (quatro) períodos sucessivos. O E ncarregado da área do infrator perde a condição de participar do respectivo program a por 1 (um ) mês. Parágrafo Sexto - O em pregado se tornará elegível aos program as de Cesta Básica e Cesta Básica A dicional caso o em pregado realize todos os Exam es M édicos P eriódicos program ados, no período de apuração do programa. Parágrafo Sétim o - O em pregado se tornará elegível aos program as de Cesta Básica e Cesta Básica Adicional caso o em pregado tenha pelo m enos 15 (quinze) dias de trabalho após a data de assinatura do contrato de trabalho, dentro do período de apuração do programa. Parágrafo O itavo - O Prêm io de Produtividade será calculado proporcionalm ente aos dias trabalhados efetivam ente pelos em pregados, descontados períodos de férias, ausências não justificadas legalm ente (faltas, atrasos e saídas antecipadas) e integração inicial. Os em pregados dem itidos receberão proporcionalm ente aos dias em atividade. Parágrafo Nono - O Prêmio de Produtividade será cálculado com todas as incidências e reflexos trabalhistas e previdenciários. Parágrafo Décim o - O Prêm io de Produtividade é abrangente a todos os em pregados das áreas de produção e m anutenção, com exceção de funções de gerência, coordenação, supervisão e adm inistrativas. « tn * ■ CLÁUSULA VIGÉSIMA Q U IN T A - EPIS A em presa concorda em observar as norm as legais e regulam entares de segurança e m edicina do trabalho, fornecendo, gratuitam ente, aos seus em pregados, todos os equipam entos de segurança, zelando, igualm ente, pela higiene dos recintos, onde são prestados os serviços. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - UNIFORMES A em presa concorda em fornecer aos seus em pregados, gratuitam ente, a quantidade de uniform es necessários a execução das suas atividades. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DIRETORES SINDICAIS A em presa concorda em receber Diretores da entidade sindical da categoria, para tratar de assuntos do interesse da categoria profissional,. desde que pré-avisada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e cientes do assunto em pauta. Parágrafo Prim eiro - A em presa, além do previsto no caput desta cláusula, franqueará suas dependências por 1 (um a) hora a cada trim estre para que o sindicato profissional converse com seus representados desde que autorizado pelo cliente. Parágrafo Segundo - A em presa se com prom ete a liberar os diretores do sindicato por ocasião das reuniões de interesse da categoria, sem prejuízo de sua rem uneração, desde que as condições de serviço e atendim ento ao cliente perm itam . *. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - QUADRO DE AVISOS A em presa reservará espaço para afixação de avisos de interesses da categoria profissional, sendo vedada, por conseguinte, além do que é expressam ente defeso por lei, a utilização de expressões desrespeitosas em relação aos em pregadores ou à categoria econôm ica e assuntos de natureza político-partidária. ' CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - REPRESENTATIVIDADE SINDICAL Fica instituído que no período que aparecer algum sindicato representando a categoria legalm ente, será repassada a cláusula de contribuições à entidade representativa. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL Em razão da assistência prestada pelo sindicato profissional convenente na negociação coletiva (art.8°, Inciso II, III e IV da CF/88), que resultou na celebração do presente acordo, bem com o pela orientação e interpretação de suas cláusulas, quando de sua aplicação, as em presas ou os em pregados pertencentes à categoria econôm ica ou a ela vinculados pelo o exercício da atividade da construção civil, abrangidos por este acordo, de conform idade com a decisão da assem bleia geral da categoria profissional, descontarão dos salários dos em pregados, com o sim ples interm ediários, a im portância equivalente a 2% (dois por cento) sobre a rem uneração base do em pregado no prim eiro mês subsequente a hom ologação do acordo. Parágrafo Único - A em presa repassará ao sindicato os valores descontados até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente, na conta n° 500.105-1, agência n° 0160 (centro), da Caixa Econôm ica Federal, em Uberaba-M G , ou na sede do Sindicato Profissional, em guias próprias, e mais, a enviarem ao Sindicato Profissional, no prazo acim a indicado, uma relação dos em pregados, com os respectivos endereços, que sofreram os descontos, seus respectivos valores, bem com o c o p ia d o depósito bancário efetuado. Parágrafo Segundo - Fica instituído que a em presa pagará a título de A cordo Sindical 2% (dois por cento) sobre o Salário do mês de m aio/2012 em uma única vez que será pago até o 5o dia útil do mês subsequente, na conta n° 5Q0.105-1, agência n° 0^60 (centro), da Caixa Econôm ica Federal, em Uberaba-M G . Parágrafo Terceiro - Em caso de atraso deste depósito/recolhim ento supracitado, as em presas ou em pregadores deverão efetuá-lo com um acréscim o da multa de 2% sobre o valor acrescido de ju ro s de 1,0% (um por cento) ao mês. Parágrafo Q uarto - Fica facultado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto da Contribuição A ssistencial, descrita no caput desta cláusula no prazo de dez dias a p ó s 'o registro do MTE. .;* CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO A em presa deverá efetivar as hom ologações das rescisões de contratos de trabalho de seus em pregados, previstas em Lei, no Sindicato Profissional. Parágrafo Único - As hom ologações serão efetuadas, de segunda à sexta-feira no período das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, havendo sem pre com unicado prévio, com antecedência m ínim a de 48 (quarenta e oito) horas, e no caso de haver m ais de 10 (dez) hom ologações da m esm a em presa o com unicado deverá ser feito com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, ao Sindicato Profissional. Em casos especiais as hom ologações poderão ser feitas no período m atutino com a devida program ação ju n to ao Sindicato Profissional. Uberaba, 20 de ju n ho de 2013 IOSE LmQERDA SOBRINHO X. 'iHresidente SINDICATO DOS TRABALHADORES N DÚS7RIAS CONSTR 'RIAS DA CONSTRUCÂO E DO MOBILIÁRIO DE UBERABA / Y EDNA ROMEIRO Diretora LSI LOGÍSTICAS A. V Página 8 de 8