LSI 2013

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LSI 2013
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
SIN D IC ATO DOS TR A B ALH A D O R E S NAS INDÚSTRIAS DA C O N S TR U C ÂO E DO
M O BILIÁRIO DE UBERABA, CNPJ h. 25.449.406/0001-87, neste ato representado por seu
Presidente, Sr. JO SE LACERDA SO BRINHO;
V
E
LSI LO G ÍS TIC A S.A., CNPJ n. 04.057.495/0001-46, neste ato representada pelas suas
Diretoras, Sra. V A LE R IA S EP U LV E D A DA CO STA e Sra. EDNA ROM EIRO;
Celebram o presente A C O R D O C O LETIVO DE TRABALHO , estipulando as condições de
trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de' 1o de
maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1o de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âm bito da em presa acordante,
abrangerá a categoria dos TR A B ALH A D O R E S NAS INDÚ STR IAS DA C O N S TR U Ç ÃO
CIVIL, com abrangência territorial em Uberaba/M G.
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os Pisos salariais dos trabalhadores nas funções abaixo descritas serão os seguintes a
partir de prim eiro de maio de 2013:
FUNÇÃO
PISO SALARIAL (R$)
OPERADOR DE MÁQUINA I
1.605,53
OPERADOR DE MÁQUINA II
1.416,65
OPERADOR DE MÁQUINÂ III
1.227,75
MOTORISTA DE CAVALO REBOQUE
1.416,65
MOTORISTA DE CAMINHÃO
1.227,75
MOTORISTA DE PASSAGEIRO
1.306,80
AUXILIAR DE MANOBRAS
975,91
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
975,91
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
944,43
MECÂNICO I
1.574,05
MECÂNICO II
1.227,76
MEIO OFICIAL MECÂNICO
975,91
LUBRIFICADOR II
1.293,73
LUBRIFICADOR I
1.416,66
LAVADOR DE MÁQUINAS
»♦
944,43
Operador de Máquinas III são os operadores dos equi,
Retro-escavadeira e Trator Agrícola.
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CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Todos os salários vigentes em 30 dé abril de 2013 serão corrigidos, a partir de 1° de maio
de 2013 com o percentual de 8,00% (oito por cento).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Sem pre que a situação de caixa o perm itir, a em pfesa adotará a prática de antecipar ospagam entos salariais:
;*
a) A diantam ento Quinzenal: £0% do salário fixo, que será pago dia 15 de cada mês.
Q uando o dia 15 ocorrer em sábado, dom ingo ou feriado será pago no dia útil seguinte;
b) Pagam ento Mensal: apuração de 16 do mês anterior a 15 do mês vigente, que será
pago no último dia útil do mês vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTOS
A em presa descontará em folha de pagam ento de seus em pregados, os valores
provenientes de utilização de convênios realizados pelo Sindicato Profissional, sendo estes
autorizados individualm ente pelo trabalhador, em conform idade com o artigo 462 da CLT.
Parágrafo Prim eiro - O Sindicato Profissional enviará à em presa, listagem de descontos
provenientes de convênios, com os nom es dos respectivos em pregados, acom panhados de
cópias de autorização individual dos mesmos.
Parágrafo Segundo - As em presas não serão responsáveis por descontos de trabalhadores
que não tenham saldo suficiente em sua rem uneração, bem com o daqueles que tenham se
desligado da em presa, antes do recebim ento da relação de cobrança por parte do sindicato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
A em presa, quando do pagam ento dos salários, deverá fornecer aos em pregados,
dem onstrativos com a identificação da fonte pagadora, que contenham os valores pagos e
descontos que foram efetuados.
CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Enquanto perdurar a substituição será garantido o salário do substituído proporcional ao
tem po da substituição.
Parágrafo Prim eiro - Entende-se com o substituição de 'caráter m eram ente eventual aquela
que não perdure por um período superior a 60 (sessenta) dias ininterruptos.
Parágrafo Segundo - No caso de licença-m aternidade o período de substituição poderá se
e stender a 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
Para os em pregados serão adotados os seguintes regim es de trabalho:
• Turm as A/B/C /D - Regim e 6x2-6x1-6x3, em turnos de revezam ento com o abaixo,
sem pagam ento de adicionais de horas extras:
o 1o Turno (7 às 15h): 6 dias de trabalho, folga de 2 dias e retorna no 2 ° turno;
o 2o Turno (15 às 23h): 6 dias de trabalho, folga de 1 dia e retorna no 3o turno;
o 3o Turno (23 às 7h): 6 dias de trabalho, folga de 3 dias e retorna no 1o turno;
• Turm as F/G - Regime 5x2-^6x1, em turnos de revezam ento com o abaixo, sem
pagam ento de adicionais de horas extras:
o 1o Turno (7 às 15h): 6 dias de trabalho de segunda-feira a sábado, folga no
dom ingo e retorna no 2o turno de segunda-feira;
o 2o Turno (15 às 23h): 5 dias de trabalho de segunda-feira a sexta-feira, folga
no sábado e dom ingo e retorna no 1o turno de segunda-feira;
• Turm a H/l - Regime 6x2, em turnos de revezam ento com o abaixo, sem pagam ento
de adicionais de horas extras:
o 1o Turno (7 às 15h): 6 dias de trabalho, folga de 2 dias e retorna no 2o turno;
o 2o Turno (15 às 23h): 6 dias de trabalho, folga de 2 dias e retorna no 1o turno;
•
Turm a Especial - Regim e 6x1 fixo, sem pagam ento de adicionais de horas extras:
folga e retorna no 3o turno de dom ingo;
Para os em pregados de áreas adm inistrativas serão adotados os seguintes regimes:
• Turm a A dm inistrativa - Regim e 5x2 fixo com o abaixo:
o Turno Central (8 às 17h): 5 dias de trabalho de segunda-feira a sexta-feira,
folga no sábado e dom ingo e retorna no turno central de segunda-feira;
O regim e de Turm a Especial poderá ser adotado, excepcionalm ente, após acordo
form alizado com o Sindicato Profissional.
A escala de revezam ento de trabalho adotada na unidade Vale Fertilizantes em Uberaba
terá a duração diária de trabalho de 8 (oito) horas sem o pagam ento do acréscim o com o
hora extraordinária.
O intervalo para descanso e refeição será de 1 (um a) hora.
CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
As 2 (duas) prim eiras horas extras da jornada serão rem uneradas com adicional de 60%
(sessenta por cento). Excepcionalem ente, ultrapassando o lim ite legal de duas horas extras
na jornada, estas serão rem uneradas com adicional de 100% (cem por cento).
As horas extras realizadas nos dias com pensados, nos dias de folga e nos feriados serão
rem uneradas com adicional de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIAS PONTES
A em presa poderá liberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de
sem ana, através da com pensação anterior ou posterior à data da liberação, mediante
acordo prévio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Fica instituída a terça-feira de carnaval com o o dia do trabalhador da construção civil sendo,
portanto, feriado para a categoria profissional.
Parágrafo Único - As horas eventualm ente trabalhadas na terça-feira de carnaval serão
rem uneradas com o extras, com adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora norm al, óu
caso contrário a em presa deverá conceder descanso em dia subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATOS DE EMPREITEIROS
Fica estabelecido que ao contratar serviços de em preiteiro ou fornecedor de m ão-de-obra a
em presa orientará os m esm os no sentido do cum prim ento das obrigações legais,
especialm ente em relação ao INSS e ao FGTS, bem com o a Convenção Coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - READMISSÃO DE EMPREGADOS
No caso de readm issão de em pregado para a m esm a função anteriorm ente exercida na
em presa, não será celebrado contrato de experiência, desde que a readm issão ocorra num
prazo inferior a 6 (seis) m eses e o em pregado tenha trabalhado pelo m enos 6 (seis) meses
na em presa.
Parágrafo Único - Para as adm issões, o contrato de experiência não poderá ser superior a
60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLR
A em presa tem metas estabelecidas para Participação de Lucro com período de apuração
01/2013 a 12/2013, m ediante negociação com sindicato e pagam ento em m arço/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE
A em presa fornecerá condução aos seus em pregados com vistas ao deslocam ento de casa
para o trabalho e vice e versa, ao custo único de R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis
centavos) ao mês a ser descontado em folha de pagam ento.
A em presa se com prom ete a pagar 18 (dezoito) m inutos por trajeto com condução fornecida
pela em presa e em horários considerados incom patíveis com transporte público a título
Horas In Itinere com acréscim o de 50% da hora normal. A tualm ente, apenas a entrada
Turm a A dm inistrativa às 8 horas é considerada com patível com os horários atuais
transporte público.
O correndo reajuste de valores pela fornecedora dos serviços, o m esm o percentual
reajuste será aplicado sobre o valor acima.
-* ■ ■ ■ -
de
da
do
de
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
A em presa se responsabilizará pela rem oção do em pregado acidentado no trabalho para
local de recurso e atendim ento médico, providenciando veículo disponível na ocasião, nos
casos em que o acidente exigir este procedim ento.
A em presa assegura a ausência rem unerada de 1 (um ) dia por sem estre ao em pregado,
para levar ao m édico filho m enor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de
idade, m ediante com provação através de atestado m édico com CID específico no prazo de
48 horas após o atendim ento.
A em presa manterá convênio m édico para seus em pregados e dependentes devidam ente
cadastrados, conform e plano em vigor adm inistrado pela em presa, com desconto m ensal
em folha de pagam ento de R$ 8,14 (oito reais e quatorze centavos) por vida ao mês para
os em pregados com salário base inferior a R$ 1.610,00 (hum mil e seiscentos e dez reais).
Para os em pregados com salário base igual ou superior a R$ 1.610,00 (hum mil e
seiscentos e dez reais) o desconto será de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por vida ao mês.
Para em pregados com salário base superior a R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta
reais) o desconto será de R$ 55,76 (cinqüenta e cinco reais e Setenta e seis centavos) por
vida ao mês.
A em presa m anterá convênio odontológico para seus em pregados e dependentes
devidam ente cadastrados, conform e plano em vigor adm inistrado pela em presa, com
desconto mensal em folha de pagam ento do valor integral do plano.
A em presa deverá prover todas as inform ações relativas aos procedim entos de uso destes
convênios inclusive fornecendo inform ações sobre a participação dos funcionários.
O correndo reajuste de valores pela fornecedora dos serviços, o m esm o percentual de
reajuste será aplicado sobre os valores acima.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SEGURO DE VIDA COLETIVO E AUXÍLIO FUNERAL
Seguro de Vida: A em presa manterá uma apólice de seguro de vida em grupo, a todos os
seus em pregados, com desconto de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) de seu
salário mensal, proporcionando cobertura por m orte do em pregado em decorrência de
causa natural ou acidental, bem como, invalidez perm anente. No caso de qualquer uma
dessas ocorrências tendo as seguintes coberturas mínimas:
•
16 (dezesseis) vezes o Salário Base por Morte Natural ou Invalidez Total.
•
32 (trinta e duas) vezes o Salário Base por morte acidentária.
•
Em caso de falecim ento de Cônjuge haverá 50% da cobertura.
Auxílio Funeral: A em presa concederá auxílio funeral, com cobertura para em pregado,
cônjuge e filhos m enores de 21 anos no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), m ediante
acionam ento da seguradora através do telefone 0800.701.2704.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - REFEIÇÃO
A em presa fornecerá aos seus em pregados, desjejum , e as refeições diárias de form a
balanceada, sendo que o trabalhador participará com custo único de R$ 9,18 (nove reais e
dezoito centavos) ao mês, cujo valor será descontado em folha de pagam ento.
O correndo reajuste de valores pela fornecedora dos serviços, o m esm o percentual de
reajuste será aplicado sobre o valor acima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
A em presa concederá aos seus em pregados, a partir de 1o de maio de 2013, uma cesta
básica no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). As regras
em pregados estão definidas na Cláusula Vigésim a Quarta.
Parágrafo Prim eiro - O período de apuração para efeito
de cálculo da participação do
em pregado será do dia 16 do mês n-2 ao dia 15 do mês n-1.
Parágrafo Segundo - O pagam ento ocorrerá no dia 16 do mês n, através de crédito
no
cartão Visa Vale.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA ADICIONAL
A em presa concederá aos seus em pregados, a partir de 1o de maio de 2013, uma Cesta
Básica Adicional de produtos alim entares com o prem iação pelo atingim ento de pelo menos
80% de resultado em sua participação no Program a 5S. As regras de participação dos
em pregados estão definidas na Cláusula Vigésim a Quarta.
Parágrafo Prim eiro - O período de apuração para efeito
de cálculo da participação do
em pregado será do dia 16 do mês n-1 ao dia 15 do mês n.
Parágrafo Segundo - O pagam ento se dará através da disponibilização para retirada da
cesta de produtos em local a ser indicado pela em presa, após o dia 20 do mês n.
Parágrafo Terceiro - As m edições e as metas do Program a 5S são definidas pela em presa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
A em presa concederá aos seus em pregados, a. partir de 1o de m aio de 2013, um Prêm io de
P rodutividade pela participação na geração eficiente de volum e de produção, conform e
tabela A abaixo. Eventuais alterações contratuais com a Vale im plicarão em revisão da
Tabela A abaixo e novo acordo entre a em presa e o sindicato. As regras de participação
dos em pregados estão definidas na Cláusula Vigésim a Quarta.
Parágrafo Prim eiro - O período de apuração para efeito de cálculo da participação do
em pregado será do dia 26 do mês n-2 ao dia 25 do mês n-1.
Parágrafo Segundo - O pagam ento ocorrerá juntam ente com o P agam ento Mensal definido
na Cláusula Q uinta do mês n.
Tabela A
Á rea
A tiv id a d e s
■
C o n tra to
(to n /p e río d o )
1
D e s c a rg a d e E n x o fre
7 0 .0 0 0
2
A lim e n ta ç ã o p o ç o s fu s ã o d e e n x o fre
7 2 .0 0 0
3
T ra n s fe rê n c ia d e R o ch a
1 5 .5 0 0
4
R e m o n te /R e to m a d a U 2 1 0 e U 2 3 0 - T S P -R O P
4 1 .0 0 0
5
R e m o n te U 2 2 0 e U 2 4 0 - p ro d u ç ã o T S P -R O P
3 7 .0 0 0
6
E x p e d iç ã o T S P -R O P
2 6 .0 0 0
7
E x p e d iç ã o d e F e rtiliz a n te s 4 3 0 /4 4 0
9 5 .0 0 0
8
A lim e n ta ç ã o ro c h a s no te rm in a l
1 0 0 .0 0 0
9
D e s c a rg a d e ro c h a s
4 4 .0 0 0
10
C IU II - M o v im e n ta ç ã o
2 2 .0 0 0
11
C IU II - E x p e d iç ã o
1 5 .0 0 0
12
R L T I - T ra n s fe rê n c ia d a p ra ç a p a ra p ilh a
1 5 .0 0 0
13
R L T I - D ra g a g e m d a L a g o a
1 5 .0 0 0
14
R L T II - T ra n s fe rê n c ia da p ra ç a p a ra p ilh a
3 0 .0 0 0
15
R L T II - D ra g a g e m d a L a g o a
3 0 .0 0 0
TO TA L
627.500
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O valor m áxim o de pagam ento do prêmio será calculado conform e tabela B abaixo:
Tabela B
(P ro d u ç ã o Real) / (C o n tra to - Tabela A)
P rê m io M á xim o
De 80% a 89%
De 9 0 % a 1 0 0 %
20%
A c im a d e 1 0 0 %
30%
30%
Caso a M anserv venha a ser notificada por baixa produção em algum a área, devido à baixa
produtividade da equipe (atrasos, faltas ou baixo rendim ento dos em pregados), o prêmio
será reduzido em 5 pontos percentuais para cada área notificada.
Em função da necessidade de correção dos volum es contratuais, esta Cláusula Vigésim a
Terceira terá validade até 31/08/13, período no qual a em presa e o sindicato m anterão
negociações para estabelecim ento de novos valores para as tabelas A e B acim a, findo o
qual sem um novo acordo a m esm a observará a vigência da Cláusula Prim eira deste
Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS
As regras de participação dos em pregados nos program as de Cesta Básica, Cesta Básica
Adicional e Prêm io de Produtividade são definidas abaixo:
Parágrafo Prim eiro - O em pregado se tornará elegível ao program a caso o núm ero de
horas de ausência (faltas, saídas antecipadas e atrasos) não justificadas legalm ente pelo
em pregado, no período de apuração do respectivo program a, seja m enor que 7 horas ou,
no caso da Turm a Adm inistrativa, seja m enor que 8 horas.
Parágrafo Segundo - O em pregado se tornará elegível aos program as de Prêm io de
Produtividade, Cesta Básica e Cesta Básica A dicional caso apresente no m áxim o 1
A testado Médico, cuja soma de dias não ultrapasse 15 dias de afastam ento por período de
apuração do respectivo program a.
Parágrafo Terceiro - Os A testados M édicos serão considerados válidos se apresentados
até 48 horas após a hora inicial de validade do afastam ento.
Parágrafo Q uarto - O em pregado se tornará elegível aos program as caso o em pregado não
receba Punição D isciplinar (Advertência ou S uspensão) por escrito, no período de apuração
do programa.
Parágrafo Q uinto - O em pregado se tornará elegível aos program as caso não seja infrator
em eventos de Danos aos Equipam entos, A cidentes do Trabalho ou N otificações do
Cliente, no período de apuração do program a. O infrator perde a condição de participar do
respectivo program a por 4 (quatro) períodos sucessivos. O E ncarregado da área do infrator
perde a condição de participar do respectivo program a por 1 (um ) mês.
Parágrafo Sexto - O em pregado se tornará elegível aos program as de Cesta Básica e
Cesta Básica A dicional caso o em pregado realize todos os Exam es M édicos P eriódicos
program ados, no período de apuração do programa.
Parágrafo Sétim o - O em pregado se tornará elegível aos program as de Cesta Básica e
Cesta Básica Adicional caso o em pregado tenha pelo m enos 15 (quinze) dias de trabalho
após a data de assinatura do contrato de trabalho, dentro do período de apuração do
programa.
Parágrafo O itavo - O Prêm io de Produtividade será calculado proporcionalm ente aos dias
trabalhados efetivam ente pelos em pregados, descontados períodos de férias, ausências
não justificadas legalm ente (faltas, atrasos e saídas antecipadas) e integração inicial. Os
em pregados dem itidos receberão proporcionalm ente aos dias em atividade.
Parágrafo Nono - O Prêmio de Produtividade será cálculado com todas as incidências e
reflexos trabalhistas e previdenciários.
Parágrafo Décim o - O Prêm io de Produtividade é abrangente a todos os em pregados das
áreas de produção e m anutenção, com exceção de funções de gerência, coordenação,
supervisão e adm inistrativas.
« tn * ■
CLÁUSULA VIGÉSIMA Q U IN T A - EPIS
A em presa concorda em observar as norm as legais e regulam entares de segurança e
m edicina do trabalho, fornecendo, gratuitam ente, aos seus em pregados, todos os
equipam entos de segurança, zelando, igualm ente, pela higiene dos recintos, onde são
prestados os serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - UNIFORMES
A em presa concorda em fornecer aos seus em pregados, gratuitam ente, a quantidade de
uniform es necessários a execução das suas atividades.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DIRETORES SINDICAIS
A em presa concorda em receber Diretores da entidade sindical da categoria, para tratar de
assuntos do interesse da categoria profissional,. desde que pré-avisada, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e cientes do assunto em pauta.
Parágrafo Prim eiro - A em presa, além do previsto no caput desta cláusula, franqueará suas
dependências por 1 (um a) hora a cada trim estre para que o sindicato profissional converse
com seus representados desde que autorizado pelo cliente.
Parágrafo Segundo - A em presa se com prom ete a liberar os diretores do sindicato por
ocasião das reuniões de interesse da categoria, sem prejuízo de sua rem uneração, desde
que as condições de serviço e atendim ento ao cliente perm itam . *.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - QUADRO DE AVISOS
A em presa reservará espaço para afixação de avisos de interesses da categoria
profissional, sendo vedada, por conseguinte, além do que é expressam ente defeso por lei, a
utilização de expressões desrespeitosas em relação aos em pregadores ou à categoria
econôm ica e assuntos de natureza político-partidária.
'
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - REPRESENTATIVIDADE SINDICAL
Fica instituído que no período que aparecer algum sindicato representando a categoria
legalm ente, será repassada a cláusula de contribuições à entidade representativa.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
Em razão da assistência prestada pelo sindicato profissional convenente na negociação
coletiva (art.8°, Inciso II, III e IV da CF/88), que resultou na celebração do presente acordo,
bem com o pela orientação e interpretação de suas cláusulas, quando de sua aplicação, as
em presas ou os em pregados pertencentes à categoria econôm ica ou a ela vinculados pelo
o exercício da atividade da construção civil, abrangidos por este acordo, de conform idade
com a decisão da assem bleia geral da categoria profissional, descontarão dos salários dos
em pregados, com o sim ples interm ediários, a im portância equivalente a 2% (dois por cento)
sobre a rem uneração base do em pregado no prim eiro mês subsequente a hom ologação do
acordo.
Parágrafo Único - A em presa repassará ao sindicato os valores descontados até o 5o
(quinto) dia útil do mês subsequente, na conta n° 500.105-1, agência n° 0160 (centro), da
Caixa Econôm ica Federal, em Uberaba-M G , ou na sede do Sindicato Profissional, em guias
próprias, e mais, a enviarem ao Sindicato Profissional, no prazo acim a indicado, uma
relação dos em pregados, com os respectivos endereços, que sofreram os descontos, seus
respectivos valores, bem com o c o p ia d o depósito bancário efetuado.
Parágrafo Segundo - Fica instituído que a em presa pagará a título de A cordo Sindical 2%
(dois por cento) sobre o Salário do mês de m aio/2012 em uma única vez que será pago até
o 5o dia útil do mês subsequente, na conta n° 5Q0.105-1, agência n° 0^60 (centro), da Caixa
Econôm ica Federal, em Uberaba-M G .
Parágrafo Terceiro - Em caso de atraso deste depósito/recolhim ento supracitado, as
em presas ou em pregadores deverão efetuá-lo com um acréscim o da multa de 2% sobre o
valor acrescido de ju ro s de 1,0% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Q uarto - Fica facultado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto da
Contribuição A ssistencial, descrita no caput desta cláusula no prazo de dez dias a p ó s 'o
registro do MTE.
.;*
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
A em presa deverá efetivar as hom ologações das rescisões de contratos de trabalho de
seus em pregados, previstas em Lei, no Sindicato Profissional.
Parágrafo Único - As hom ologações serão efetuadas, de segunda à sexta-feira no período
das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, havendo sem pre com unicado prévio, com
antecedência m ínim a de 48 (quarenta e oito) horas, e no caso de haver m ais de 10 (dez)
hom ologações da m esm a em presa o com unicado deverá ser feito com antecedência de 72
(setenta e duas) horas, ao Sindicato Profissional. Em casos especiais as hom ologações
poderão ser feitas no período m atutino com a devida program ação ju n to ao Sindicato
Profissional.
Uberaba, 20 de ju n ho de 2013
IOSE LmQERDA SOBRINHO
X.
'iHresidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES N
DÚS7RIAS
CONSTR
'RIAS DA CONSTRUCÂO
E DO MOBILIÁRIO DE UBERABA
/
Y
EDNA ROMEIRO
Diretora
LSI LOGÍSTICAS A.
V
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