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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 09/2014 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002 - Centro Florianópolis/SC, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Ordem de Serviço nº 131/2013, datada de 10 de Junho de 2013, torna pública a quem interessar a Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” em conformidade ao disposto neste Edital, seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas específicas do Departamento Regional do SENAC/SC, através do Código Orçamentário 01.01.2013.03.2077 – BRUSQUE – PE – NOVA UNIDADE DE BRUSQUE, conforme Processo Nº 0743/2014. 1.2 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS. 1.3 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou desclassificação. 1.4 O Edital estará disponível, gratuitamente, no seguinte endereço eletrônico: Site do SENAC/SC– www.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e Compras”. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 1 2 DA ABERTURA 2.1 Recebimento dos Envelopes nº 01 contendo a documentação e n° 02 contendo a proposta deverão ser entregues até: às 14 horas do dia 16/10/2014, no endereço da sede do SENAC em Florianópolis, acima mencionado, no Setor de Documentação, protocolando os mesmos. O Setor de Documentação fecha 12h retornando às 13h. 2.2 Abertura dos Envelopes: Às 15 horas do mesmo dia. 2.3 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. 2.4 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da abertura dos envelopes poderão ser solicitados esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital perante o SENAC/SC, formalmente, por escrito endereçado à Comissão. 3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 O objeto desta CONCORRÊNCIA é selecionar a proposta mais vantajosa para o SENAC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e seus anexos, contratar uma empresa, sob regime de empreitada global de material e mão de obra, executar os serviços de cabeamento estruturado, elétrica e segurança para a Unidade do SENAC da cidade de Brusque, localizada na Rodovia Antônio Heil, nº 191, Centro, Brusque – SC, CEP 88353-100, conforme Anexos I, II e III deste Edital. 4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas. 4.2 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente credenciado. 4.2.1 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo licitatório. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 2 4.2.1.1 Os documentos para credenciamento de representante durante a sessão deverão ser entregues em envelope separado antes do início da sessão. 4.2.1.2 A apresentação dos documentos citados acima não exime a empresa da apresentação dos documentos exigidos no item 5.1. 4.2.1.3 O credenciamento para se manifestar durante a sessão e registrar informações em Ata só se faz necessário caso o licitante presente não esteja credenciado dentro dos envelopes. 4.2.2 A empresa não é obrigada a ter representante na sessão. A ausência do credenciamento do representante legal, a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as reuniões. 4.3 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do SENAC/SC. 4.4 Estão impedidas de participar da presente CONCORRÊNCIA as empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC, a contar da data deste Edital. 5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) 5.1 Habilitação Jurídica: 5.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. 5.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação e proposta comercial são de pessoa com poderes para tal: a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF. b) Procuração Pública ou Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO IV), com firma reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 3 5.1.1, caso os documentos da licitante tenham sido assinado por representante que não o(a) sócio(a) administrador(a) do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social. 5.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal. Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal. 5.1.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 5.2. Habilitação da Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e Municipal relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade para com: I. Fazenda Federal: - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; - Certidão da Dívida Ativa da União. II. Fazenda Estadual (ICMS). III. Fazenda Municipal (ISS). d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular perante a Seguridade Social (INSS). e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 4 5.3 Qualificação Técnica: 5.3.1 ANEXO V– Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. 5.3.2 ANEXO VI – Declaração Especial, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. 5.3.3 ANEXO VII - Declaração de Vistoria, as empresas interessadas deverão vistoriar o local, acompanhadas de colaborador do SENAC de Brusque, atestando que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto da licitação isentando o SENAC/SC de quaisquer custos adicionais. Este comprovante deve ser emitido em papel timbrado do licitante e seguir o modelo indicado, bem como ser devidamente assinado por funcionário da empresa que efetivamente visitou o local juntamente com o colaborador desta instituição. 5.3.3.1 A vistoria pela empresa interessada, para efeito de cumprimento da exigência acima, deverá ser previamente marcada, através do telefone (47) 3351 2626 ou Caroline/Elisandra, de segunda à sexta-feira, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes. 5.3.3.2 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte, que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços. 5.3.4 Certidão atualizada de registro e regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA da empresa, relativa ao exercício de 2014; 5.3.4.1 Caso a empresa proponente não seja domiciliada em Santa Catarina, deverá apresentar nos documentos de habilitação registro do CREA de origem, e, se vencedora do certame, deverá providenciar o Registro ou Visto para atuar na região junto ao CREA/SC. Caso o profissional indicado como responsável técnico, não seja domiciliado em Santa Catarina, deverá apresentar a Certidão de registro junto ao CREA do Estado de origem. 5.3.5 Atestado(s) de Capacidade Técnica de que o licitante realizou obras com características compatíveis com o objeto do presente edital, ou seja: instalação de cabeamento estruturado cat6, fibra óptica, rede elétrica, instalação de PABX Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 5 e Instalação de câmeras IP e alarme contra roubo. O(s) Atestado(s) deve(rão) estar(em), devidamente registrado(s) no CREA (original ou cópia autenticada em cartório). 5.3.5.1 O atestado exigido no item anterior deverá ser apresentado com o registro do CREA ou na forma de Certidão de Acervo Técnico (CAT), a qual dispensa a apresentação do atestado a que se refere, neste último caso. 5.3.6 Comprovante que possui em seu quadro permanente, na data prevista da apresentação da proposta, de no mínimo 01 (um) profissional com nível superior, o qual será responsável técnico pela execução dos serviços, com o devido registro no CREA/SC. Apresentar comprovação de vínculo através de responsabilidade no CREA (ART de cargo e função), participação societária ou carteira de trabalho. 5.3.7 Comprovante que possui em seu quadro permanente, na data prevista da apresentação da proposta, de no mínimo 01 (um) profissional registrado no CREA certificado pelo fabricante de cabeamento (não serão aceitos certificados de participação de curso). Apresentar comprovação de vínculo através de responsabilidade no CREA, participação societária ou carteira de trabalho. 5.3.8 A responsabilidade técnica deverá ser comprovada mediante apresentação de Certidão de Pessoa Física expedida pelo CREA, devendo comprovar sua vinculação e responsabilidade técnica para o objeto licitado com a empresa proponente, por meio dos documentos abaixo listados, de acordo com cada caso: 5.3.8.1 Em caso de Sócio: contrato social ou estatuto social, devidamente registrado junto ao órgão competente; 5.3.8.2 Em caso de Diretor: cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; 5.3.8.3 Em caso de Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviço com firma reconhecida dos profissionais cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA referente à pessoa jurídica; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 6 5.3.8.4 Em caso de Responsável Técnico: Certidão de Pessoa Jurídica da empresa proponente emitida pelo CREA na validade, onde conste o nome do profissional como Responsável Técnico ou membro do Quadro Técnico. 5.3.9 Comprovação, através de Certificado de conclusão de curso, de possuir em sua equipe técnica, pelo menos 01 (um) técnico que possua curso de segurança do trabalho atendendo a norma regulamentadora NR10. 5.3.10 A empresa deverá ter implementado um programa de aproveitamento de resíduos provenientes do descarte dos cabos de cobre de cabeamento estruturado e eletricidade. 5.3.10.1 O licitante deverá apresentar uma declaração da unidade de descarte, a qual devera possuir a certificação ISO 14001 (certificado a ser apresentado junto com a declaração) ou licença ambiental equivalente (IBAMA OU ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL) e ter seu programa ativo na data da licitação. 5.3.11 Apresentar certificado de calibração/aferição do (s) equipamento (s) certificador (es) óptico e metálico com data não inferior a um ano. 5.4 Qualificação Econômico-Financeira: 5.4.1 Certidão negativa de falência e concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação. 5.5 Toda a documentação para habilitação se refere à jurisdição local do domicilio ou sede da empresa licitante. 5.6 Os documentos relacionados nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 deverão ser apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação, desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de emissão. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 7 5.6.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega dos envelopes. 5.6.2 A exigência do item 5.6 que trata de prazo de validade e que os documentos deverão ter sido emitidos com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação”, não se aplica aos documentos exigidos no item 5.3.5 e na habilitação jurídica. 5.7 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item 5.6 do presente Edital. 5.8 A documentação de habilitação deverá ser apresentada, em envelope opaco fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações: ENVELOPE N° 01 AO SENAC/SC DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: PESSOA DE CONTATO: E-MAIL/TELEFONE: REF.: CONCORRÊNCIA N° 09/2014 5.9 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto; 5.10 A falta de um destes documentos solicitados implicará na inabilitação da empresa proponente; sendo devolvido o envelope de nº 02 fechado à empresa inabilitada, desde que não haja recurso ou após sua denegação. 6 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N°02) 6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada atendendo aos requisitos abaixo: a) Elaborada em papel timbrado da licitante, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas contendo o preço, o nome e assinatura do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 8 representante legal da proponente conforme modelo da proposta do Anexos I e II; b) Anexar uma cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. c) Documento comprobatório do representante legal da licitante que assinou a proposta, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa com poderes para tal: 1. Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF. 2. Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO IV) ou Procuração Pública. 6.2 Os documentos relacionados no item 6.1, alíneas “b” e “c” deverão ser apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade, quando mencionar. 6.3 A proposta deverá ser encaminhada em envelope opaco fechado, constando na parte frontal as seguintes indicações: ENVELOPE N° 02 AO SENAC/SC PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: PESSOA DE CONTATO: E-MAIL/TELEFONE: REF: CONCORRÊNCIA N°. 09/2014 6.4 A proposta deverá limitar-se ao desconsideradas quaisquer alternativas condição não prevista no Edital. objeto desta licitação, sendo de preços ou qualquer outra 6.4.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 9 7 DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 7.1 Até o dia e hora aprazados, a Comissão Permanente de Licitação do SENAC, receberá os dois envelopes contendo um, a Documentação e outro, a Proposta das empresas interessadas em participarem da presente Licitação. Nessa ocasião serão abertos os envelopes contendo as Documentações e seus conteúdos poderão ser examinados e rubricados pelos presentes. A Comissão examinará toda a Documentação apresentada, selecionando as empresas consideradas habilitadas para participarem da 2ª fase da Licitação. 7.2 As empresas licitantes serão comunicadas da sua habilitação ou não, no momento em que a comissão terminar a análise dos documentos que se fará, logo após a abertura do 1º envelope. 7.3 As empresas inabilitadas, através de seus representantes legais presentes, poderão apresentar recursos fundamentados contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, antes da abertura do 2º envelope, que se fará logo a seguir, ou declarar, por escrito à desistência da apresentação do mesmo, dando á Comissão condições para prosseguir com os trabalhos. 7.4 Em seguida, a Comissão fará a abertura do 2º envelope, das empresas habilitadas, contendo as propostas; separando para devolução, aqueles das empresas inabilitadas; 7.5 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado do julgamento da documentação de habilitação ou proposta de preço, caberão recursos fundamentados, dirigidos, por escrito, à Administração Regional do SENAC/SC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a serem entregues na Rua Felipe Schmidt, nº 785, 7º andar, Setor de Documentação e devidamente protocolado, em Florianópolis/SC, CEP 88010002, no horário das 09h às 12h e das 14h às 18h; 7.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data final para a sua interposição, pela Comissão Permanente de Licitação; 7.7 Os recursos referidos no item 7.5 terão efeito suspensivo; 7.8 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo; 7.9 Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, envelopes entregues após o horário estabelecido. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 10 7.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá inverter o procedimento acima descrito, abrindo primeiramente os envelopes nº 02 Contendo as propostas, classificando os proponentes, por ordem de valor ofertado, e só então abrindo o envelope nº 01 – da(s) proponente(s) classificada(s) em 1º lugar. 7.11 Caso o(s) licitante(s) classificado(s) em 1º lugar(es) for(em) inabilitado(s) e depois de julgado(s) eventuais recursos interpostos, procederse-á abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação, obedecendo ao procedimento previsto neste item, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta. 7.12 A Comissão Permanente de Licitação manterá sob sua guarda os envelopes que não forem abertos, até a homologação do certame, e transcorridos os prazos recursais e emitida Ordem de Compra ou documento equivalente. Os referidos envelopes deverão ser retirados pela(s) proponente(s), até o prazo de 02 (dois) meses. Expirado o prazo, os envelopes serão destruídos. 8 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO 8.1 Para análise e julgamento das propostas, será levado em consideração, dentre as empresas que atenderem às exigências do Edital e seus anexos, o MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA. 8.2 Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja documentação não atenda as exigências deste Edital, assim como serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do presente Edital e seus anexos. 8.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita através de sorteio em horário estabelecido pela Comissão; 8.4 Durante a fase de análise das propostas a Comissão poderá convocar as licitantes para prestarem esclarecimentos sobre os materiais ofertados/serviços prestados. 8.5 O SENAC poderá revogar total ou parcialmente a presente CONCORRÊNCIA, por interesse da Administração, ou ainda proceder a sua Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 11 anulação, de ofício ou por interposição de recursos de terceiros. 8.6 Após análise e julgamento das propostas, nos prazos estabelecidos, a comissão divulgará o resultado às empresas participantes do certame; 8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. 9 DA ADJUDICAÇÃO 9.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 10 DO CONTRATO 10.1 O(s) licitante(s) vencedor (es) firmará(ão) com o SENAC/SC, instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE PREÇO, da(s) empresa(s) contratada(s). 10.2 O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da homologação do processo pela autoridade competente. 10.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação do arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob pena de decair o direito à contratação. 10.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal. 11 DAS PENALIDADES 11.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 12 11.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos. 11.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção. 11.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final. 11.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da minuta de contrato. 12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação. 12.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta. 12.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC/SC. 12.5 É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública. 12.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 13 12.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 12.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias em que houver expediente no SENAC/SC. 12.9 O SENAC – Administração Regional de Santa Catarina, através de sua Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar amostra dos materiais propostos para homologação, ANTES da assinatura do contrato ou emissão de Ordem de Compra ou documento equivalente. 12.9.1 A amostra será julgada pelos critérios definidos no Edital. 12.9 A licitante homologada vencedora, depois de receber o Contrato, deverá devolvê-lo ao SENAC/SC, assinado(s), em até 05 (cinco) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; bem como em responder sobre as perdas e danos que por ventura venham ocorrer; podendo ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora. 12.10 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender (em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso, indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros. 12.11 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito conhecimento desta licitação junto a Comissão de Licitação, de segunda à sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 ou 3251.0568. E-MAIL: [email protected]. 12.12 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 14 acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link Fornecedores/Licitações e Compras. 12.13 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativos. 12.14 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte e cinco por cento). 12.15 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação vigente. 12.16 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento. 13 DOSSIÊ COMPLETO 13.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Edital de Licitação; Anexo I – Modelo da proposta; Anexo II - Modelo de planilha orçamentária; Anexo III – Memorial Descritivo e Projetos; Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo V – Termo de Declaração; Anexo VI – Declaração especial; Anexo VII - Declaração de vistoria; Anexo VIII – Minuta de Contrato. Florianópolis, 29 de Setembro de 2014. Cordialmente, A COMISSÃO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 15 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014 ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional em Santa Catarina A/C.: Comissão Permanente de Licitação Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar – Edifício Haroldo Soares Glavan - Centro Florianópolis/SC - CEP 88010-002 A (Nome da Empresa),......... (CNPJ), representada neste ato pelo Sr..............., inscrito no CPF sob o nº......................, tendo examinado e estudado cuidadosamente o Memorial Descritivo, projetos e visitado o local para nos inteirar das condições, apresentamos a nossa proposta para execução, pelo regime de empreitada global de Material e Mão-de-obra, para realização das obras de Cabeamento Estruturado, elétrica e segurança na Unidade do SENAC da cidade de Brusque, situada na Rodovia Antônio Heil, nº 191, Centro, Brusque – SC, CEP 88353-100. 1 - VALOR DA PROPOSTA. Fornecimento de Material: R$........ (........), representando ....% do valor total da proposta. - Fornecimento de Mão de Obra: R$ ......... (.......), representando ....% do valor total da proposta. - Valor Global: R$ ......... (........). - O Preço global acima especificado, é fixo e irreajustável, nele já está incluso toda a incidência de impostos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta e indireta, do contrato. 2 - VALIDADE DA PROPOSTA: ........... (.......) dias ininterruptos, contados da data de abertura dos envelopes proposta. (Não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias ininterruptos. 3 - PRAZO DE EXECUÇÃO: ........... (........) dias ininterruptos. (Não podendo ser superior a 60 dias ininterruptos. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 16 4 - FORMA DE PAGAMENTO: Em duas parcelas de acordo com o Edital e seus anexos. 5 - DADOS BANCÁRIOS: número da conta corrente bancária, agência e nome do banco onde poderá ser feito o pagamento, caso seja vencedora. 6– GARANTIA: Os materiais de conectividade possuem garantia mínima de 25 anos. (Caso a proponente não seja a fabricante desses materiais, deverá apresentar carta do fabricante dos materiais de conectividade dirigida ao Senac/SC com o número do certame, atestando que a mesmo esta apta a prestar os serviços e fornecer os materiais das instalações de forma a atender o tempo de garantia exigida no edital (25 anos). Este documento deverá fazer parte integrante da proposta comercial sob pena de desclassificação). Os demais materiais deverão possuir garantia mínima de 01 (um ano). A empresa concorrente não poderá emitir nenhum certificado de garantia. O mesmo deverá ser emitido pelo fabricante da solução de cabeamento estruturado metálico, que deverá ser toda de um único fabricante conforme aborda também do item 6. O item em questão trata das premissas técnicas da solução de cabeamento estruturado, sendo assim, ele se aplica á todos os materiais de cabeamento estruturado metálico. 7 - Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome, cargo na empresa, RG e CPF) 8 - PRÉ-REQUISITOS A SEREM CUMPRIDOS PELO SENAC/SC: Desta forma, tendo conhecimento de todas as condições do Edital de licitação, e seus anexos, apresentamos nossa proposta. Atenciosamente, (Assinatura) (NOME DA EMPRESA) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 17 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014 ANEXO II – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REDE DE DADOS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO CONECTOR FEMEA CAT.6 BRANCO CABO U/UTP 23AWG 4 PARES CAT. 6 LSZH VERMELHO PATCH PANEL CAT.6 24 PORTAS PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - 5,0M - VERMELHO PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - 3,0M VERMELHO PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - 2,5M VERMELHO PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - 1,5M VERMELHO PATCH CORD U/UTP CAT.6 -LSZH - 0,5M VERMELHO PATCH PANEL DESCARREGADO 24P ANGULAR 1U PAINEL DE FECHAMENTO ANGULAR 1U'' FRENTE FALSA 19" 1U PRETO GUIA DE CABOS FECHADO 19" HORIZONTAL 1U CALHA 19" ABS C/12 TOMADAS 20A NBR 14136 ETIQUETA 24MM X 3CM - PARA CABO ETIQUETA 24MM X 1CM - PARA ESPELHO PARAFUSO PHILIPS M5 X 16 NIQUELADO C/ DUAS ARRUELAS PORCA GAIOLA M5 METÁLICA (USO PESADO) RACK ABERTO 19'' X 44U PRETO GUIA DE CABOS SUPERIOR DE ALTA DENSIDADE GUIA VERTICAL FECHADO FACE SIMPLES- 140MM 44U RACK SERV. 19"X 44U (800 X 1000) DESM. PRETO BANDEJA FIXA 19" X 800 MM PRETA ABRAÇADEIRA NYLON REGULAVEL 100 X 2,5MM - PRETO T-18R ABRAÇADEIRA NYLON REGULAVEL 140 X 3,6MM - PRETO T-30R ABRAÇADEIRA NYLON REGULAVEL 190 X 4,8MM - PRETO T-50R VELCRO DUPLA FACE PRETO 20MM RL 3 M QUADRO TELEFONE SOBREPOR 400MM X 400MM X 150MM ARGOLA PARA QUADRO TELEFONICO VOICE PANEL 30 PORTAS CAT.3 CABO TELEFONICO FAST-CIT 50X30P ROHS BLOCO BARGOA 2X10 PARES BASTIDOR PARA 5 BLOCOS DE 10 POSIÇÕES - BASTS -5/10 UNIDADE FABRICANT E MODELO PEÇA METROS PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA UNID UNID PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA ROLO PEÇA PEÇA PEÇA METROS PEÇA PEÇA QTIDADE. 88 1525 1 10 20 30 106 32 3 2 8 5 2 376 160 352 352 1 1 4 1 3 1000 1000 1000 20 1 12 1 50 9 3 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br R$ UNITÁRIO MATERIAL 18 R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL DO ITEM 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 ITEM 67 68 69 SWITCH CORE 20P 10/100/1000 + 4 COMBO + 2 10GB + 2 STACK GER.L3 SWITCH 24 PORTS 10/100/1000BASE-T + 2G SFP UPLINK - POE MODULO MINI GBIC (SFP) 1000 BASE LX 10KM CHASSI OLT GPON FONTE DE ALIMENTACAO DC PARA PLATAFORMA GPON 7U PAINEL CEGO - FONTE DC PARA PLATAFORMA GPON 7U MODULO DE SWITCH E GERENCIAMENTO P/ PLATAFORMA GPON 7U PAINEL CEGO - MODULO DE SWITCH E GERENCIAMENTO P/ PLATAFORMA GPON 7U MODULO DE UPLINK 2 PORTAS 10GE + 4 PORTAS GE SFP P/ PLATAFORMA GPON 7U PAINEL CEGO - MODULO DE UPLINK P/ PLATAFORMA GPON 7U MODULO DE SERVICO 4 PORTAS GPON SFP C/ REDUND. P/ PLATAFORMA GPON 7U PAINEL CEGO - MODULO DE SERVICO P/ PLATAFORMA GPON 7U TRANSCEIVER OPTICO SFP GPON OLT CLASSE B+ TRANSCEIVER OPTICO SFP GE LX10 1310NM (10KM) DISTRIBUIDOR OPTICO INTERNO 48FO PARA RACK KIT 3X PLACAS LGX 12 POSICOES LC/SC - PLASTICO KIT DE ANCORAGEM E ACOMODACAO KIT BANDEJA DE EMENDA 12F KIT BANDEJA DE EMENDA 24F SUPORTE DE ANCORAGEM PARA CABOS EXTENSAO OPTICA CONECTORIZADA 06F SM SC-APC - D0.9 CORDAO MONOFIBRA SC-APC/SC-UPC 1.5M - BRANCO - D3 - LSZH CABO OPTICO INDOOR 12F BLI-A/B LSZH AZ CABO OPTICO INDOOR 02F BLI-A/B LSZH AZ PTO - PONTO DE TERMINACAO OPTICA 2FO CORDAO MONOFIBRA SM SC-APC/SC-APC 1.0M - BRANCO - D3.8 - LSZH TOMADA OPTICA 2P 4X2 SOBREPOR - BRANCO CORDAO MONOFIBRA SM SC-APC/SC-APC 1.5M - BRANCO - D3 - LSZH KIT DE ADAPTADORES OPTICOS 01F SM SC-APC (KIT 06 PCS) KIT DE ADAPTADOR OPTICO 01F SM SC-APC COM SHUTTER FRONTAL (KIT 08 PCS) ONT GPON TAMPA DE FECHAMENTO LATERAL PISO ELEVADO H 15 CM FURO DE PASSAGEM DE CABO TOTAL DO LOTE REDE DE DADOS PROJETORES DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO CABO VGA RGB 3AFF 28AWG 8 X 28 CONECTOR DB15 FEMEA 3 VIAS CONECTOR DB 15 MACHO 3 VIAS PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA 1 2 4 1 1 1 1 PEÇA 1 PEÇA 1 PEÇA 1 PEÇA 2 PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA METROS METROS PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA KIT 8 6 4 7 7 7 7 7 14 48 6 300 3000 23 38 49 61 11 KIT 18 PEÇA PEÇA METROS² UNIDADE 61 1 15 8 UNIDADE FABRICANT E MODELO PEÇA PEÇA PEÇA QUANTID ADE 210 15 15 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 19 R$ UNITÁRIO MATERIAL R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL 70 71 ITEM 72 ITEM 73 ITEM 74 75 76 77 78 79 ITEM 80 81 82 ITEM 83 84 85 86 87 88 89 90 91 SUPORTE DE TETO PARA PROJETOR TELA TENSIONADA RETRATIL 106'' FORMATO 16:9 ELETRICA TOTAL DO DO LOTE PROJETORES REDE WIRELESS DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO ACCESS POINT GERENCIÁVEL 802.11 4GHZ 5GHZ AIR - POE TOTAL LOTE REDE WIRELESS PABX IP DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO CENTRA TELEFONICA 25 RAMAIS IP - 8 RAMAIS ANALÓGICO - TRONCCO E1 TOTAL DO LOTE PABX IP CFTV DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO SERVIDOR 19" - 1U MODELO RACK 8TB DE HD SOFTWARE-DIGIFORT STANDARD BASE DE CAMERAS - ATÉ 32 CAMS SOFTWARE-LICENCA DIGIFORT STANDARD PACK DE 4 CAMERAS SOFTWARE-LICENCA DIGIFORT STANDARD PACK DE 16 CAMERAS CAMERA IP FIXA STD 0.6 720P EXTERNA CAMERA IP MINIDOME STD 1.0 720P 80° ANTI-VANDALISMO TOTAL DO LOTE CFTV NOBREAK DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO NOBREAK 6000VA/230V/19" 5U RACK OU TORRE FP0,8 BANCO DE BATERIAS 240V/19" 3U PARA NOBREAK 6000VA RACK 19" KIT TRILHO 19" TOTAL DO LOTE NOBREAK ALARME CONTRA ROUBO PEÇA PEÇA UNIDADE 15 15 FABRICANT E MODELO FABRICANT E MODELO FABRICANT E MODELO FABRICANT E MODELO FABRICANT E MODELO PEÇA UNIDADE PEÇA UNIDADE PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA UNIDADE PEÇA PEÇA KIT DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO UNIDADE CENTRAL DE ALARME DIGITAL SENSOR DE ALARME DIGITAL ENDEREÇÁVEL TECLADO DE ALARME LCD CAIXA DE PROTEÇÃO PARA ALARME BATERIA 12V TRANSFORMADOR 2,5A ARTICULADOR PARA SENSOR DE ALARME - PATOLA SIMPLES SIRENE CABO 4 CONDUTORES 22 AWG DNI4X50 TOTAL DO LOTE ALARME CONTRA ROUBO PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA METROS QUANTID ADE 10 R$ UNITÁRIO MATERIAL R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL QUANTID ADE 1 R$ UNITÁRIO MATERIAL R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL QUANTID ADE 1 1 1 1 2 20 R$ UNITÁRIO MATERIAL R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL QUANTID ADE 1 1 2 R$ UNITÁRIO MATERIAL R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL QUANTID ADE 1 15 1 1 1 1 15 4 700 R$ UNITÁRIO MATERIAL R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 20 CABOS ITEM 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 10MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 10MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 120MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 120MM2 NA COR BRANCA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 120MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 120MM2 NA COR VERMELHA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 16MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 16MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 25MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 25MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 50MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 50MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 6MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 6MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 95MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 95MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 1,5MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 1,5MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 1,5MM2 NA COR VERDE CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 1,5MM2 NA COR VERMELHO CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 10MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 10MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 10MM2 NA COR VERDE UNIDADE FABRICANT E MODELO QUANTID ADE METROS 70 METROS 210 METROS 80 METROS 80 METROS 80 METROS 80 METROS 50 METROS 150 METROS 50 METROS 120 METROS 80 METROS 220 METROS 30 METROS 80 METROS 10 METROS 40 METROS 1220 METROS 770 METROS 520 METROS 1770 METROS 125 METROS 125 METROS 125 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br R$ UNITÁRIO MATERIAL 21 R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 ITEM 135 136 137 138 139 CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 16MM2 NA COR VERDE CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 2,5MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 2,5MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 2,5MM2 NA COR VERDE CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 2,5MM2 NA COR VERMELHO CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 2,5MM2 NA COR BRANCO CABO PP 3X 2,50MM² CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 25MM2 NA COR VERDE CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 4MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 4MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 4MM2 NA COR VERDE CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 50MM2 NA COR VERDE CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 6MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 6MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 6MM2 NA COR VERDE CABO DE COBRE MULTIPOLAR 02 VIAS ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 1KV - 70ºC # 10MM2 - COBERTURA NA COR PRETA CABO DE COBRE MULTIPOLAR 02 VIAS ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 1KV - 70ºC # 2,5MM2 - COBERTURA NA COR PRETA CABO DE COBRE MULTIPOLAR 02 VIAS ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 1KV - 70ºC # 4MM2 - COBERTURA NA COR PRETA CABO DE COBRE MULTIPOLAR 02 VIAS ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 1KV - 70ºC # 6MM2 - COBERTURA NA COR PRETA CABO DE COBRE MULTIPOLAR 02 VIAS ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V - 70ºC # 1,5MM2 - COBERTURA NA COR PRETA TOTAL DO LOTE CABOS PERFILADOS DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO ARRUELA DE PRESSÃO Ø 3/8" (VERGALHAO) ARRUELA LISA Ø 1/4" ARRUELA LISA Ø 3/8" (VERGALHAO) CANTONEIRA ZZ (PEÇA OHMEGA) PARA SUSPENSÃO COM TIRANTE Ø3/8" GANCHO CURTO PERFILADO 38X38MM METROS 50 METROS 2400 METROS 2200 METROS 1650 METROS 320 METROS 321 METROS 100 METROS 15 METROS 690 METROS 690 METROS 590 METROS 100 METROS 18 METROS 50 METROS 70 METROS 10 METROS 420 METROS 450 METROS 60 METROS 200 UNIDADE FABRICANT E MODELO PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA QUANTID ADE 1200 3000 1200 300 400 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 22 R$ UNITÁRIO MATERIAL R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 ITEM 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 GANCHO PARA LUMINÁRIA CURTO PERFILADO 38X38MM GRAMPO "C" COM BALANCIM COMPLETO 3/8" JUNÇÃO INTERNA I (LUVA) - 38X38MM JUNÇÃO INTERNA L - 38X38MM JUNÇÃO INTERNA T - 38X38MM JUNÇÃO INTERNA X - 38X38MM PARAFUSO CABEÇA LENTILHA Ø 1/4" X 3/4" PERFILADO PERFURADO EM AÇO GALVANIZADO 38X38MM - BARRA 6 METROS CHAPA #14 PORCA SEXTAVADA Ø 1/4" PORCA SEXTAVADA Ø3/8" (VERGALHAO) SAÍDA LATERAL SIMPLES DE PERFILADO 38X38MM PARA ELETRODUTO Ø3/4" TOMADA 2P+TERRA UNIVERSAL 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE TOMADA METÁLICA P/ PERFILADO 38X38MM VERGALHÃO (TIRANTE) ROSCA TOTAL 3/8" - BARRA 3 METROS. SAÍDA LATERAL SIMPLES DE PERFILADO 38X38MM PARA ELETRODUTO Ø1" TOTAL DO LOTE PERFILADOS ELETROCALHAS PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO UNIDADE ARRUELA DE PRESSÃO Ø 3/8" (VERGALHAO) ARRUELA LISA Ø 1/4" ARRUELA LISA Ø 3/8" (VERGALHAO) BUCHA DE NYLON S-6 CANTONEIRA ZZ (PEÇA OHMEGA) PARA SUSPENSÃO COM TIRANTE Ø3/8" CHUMBADOR AUTO PERFURANTE ROSCA INTERNA UR Ø3/8" CURVA COM PASSAGEM RETA SUBIDA PARA ELETROCALHA 100X50MM CURVA COM PASSAGEM RETA SUBIDA PARA ELETROCALHA 200X50MM CURVA COM PASSAGEM RETA SUBIDA PARA ELETROCALHA 300X50MM CURVA DE INVERSÃO (DESCIDA) PARA ELETROCALHA 100X50MM CURVA DE INVERSÃO (DESCIDA) PARA ELETROCALHA 200X50MM CURVA DE INVERSÃO (DESCIDA) PARA ELETROCALHA 300X50MM CURVA VERTICAL INTERNA 90° PARA ELETROCALHA 200X50MM DIVISOR (SEPTO) PARA ELETROCALHA - H=50MM - BARRA 3 METROS. ELETROCALHA 100X50MM EM "C" PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO CHAPA #18 SEM TAMPA. BARRA DE 3 METROS. ELETROCALHA 200X50MM EM "C" PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO CHAPA #18 SEM TAMPA. BARRA DE 3 METROS. ELETROCALHA 300X50MM EM "C" PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO CHAPA #18 SEM TAMPA. BARRA DE 3 METROS. GRAMPO "C" COM BALANCIM COMPLETO 3/8" JUNÇÃO (CURVA) HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHA 100X50MM JUNÇÃO (CURVA) HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHA 200X50MM JUNÇÃO (CURVA) HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHA 300X50MM JUNÇÃO EM T 90º HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 100X50MM JUNÇÃO EM T 90º HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 200X50MM 650 100 80 55 60 15 1500 PEÇA 155 PEÇA PEÇA PEÇA 1500 1200 50 PEÇA 10 PEÇA PEÇA 130 100 FABRICANT E PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA QUANTID ADE 1200 3340 1200 140 150 50 1 1 1 2 5 2 1 101 PEÇA 52 PEÇA 36 PEÇA 13 PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA 50 6 2 4 7 7 MODELO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br R$ UNITÁRIO MATERIAL 23 R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 ITEM 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 JUNÇÃO EM T 90º HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 300X50MM JUNÇÃO TELESCÓPICA (EMENDA INTERNA) PARA ELETROCALHA 100X50MM JUNÇÃO TELESCÓPICA (EMENDA INTERNA) PARA ELETROCALHA 200X50MM JUNÇÃO TELESCÓPICA (EMENDA INTERNA) PARA ELETROCALHA 300X50MM LUVA DE ACABAMENTO (FLANGE PARA PAINÉL) PARA ELETROCALHA 100X50MM LUVA DE ACABAMENTO (FLANGE PARA PAINÉL) PARA ELETROCALHA 200X50MM LUVA DE ACABAMENTO (FLANGE PARA PAINÉL) PARA ELETROCALHA 300X50MM MÃO FRANCESA SIMPLES PARA ELETROCALHA 300MM PARAFUSO CABEÇA LENTILHA Ø 1/4" X 3/4" PARAFUSO DE AÇO INOX CABEÇA REDONDA C/ FENDA AUTO-TARRAXANTE 4,2X32MM PORCA SEXTAVADA Ø 1/4" PORCA SEXTAVADA Ø3/8" (VERGALHAO) REDUÇÃO CONCÊNTRICA DE ELETROCALHA 200X50MM PARA ELETROCALHA 100X50MM REDUÇÃO CONCÊNTRICA DE ELETROCALHA 300X50MM PARA ELETROCALHA 200X50MM SAÍDA HORIZONTAL DE ELETROCALHA PARA ELETRODUTO Ø1" SAÍDA HORIZONTAL DE ELETROCALHA PARA ELETRODUTO Ø1.1/4" SAÍDA HORIZONTAL DE ELETROCALHA PARA ELETRODUTO Ø3/4" SAÍDA HORIZONTAL DE ELETROCALHA PARA PERFILADO 38X38MM SUPORTE PARA SUSPENSÃO HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 100X50MM SUPORTE PARA SUSPENSÃO HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 200X50MM SUPORTE PARA SUSPENSÃO HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 300X50MM TÊ VERTICAL DE DESCIDA PARA ELETROCALHA 100X50MM TÊ VERTICAL DE DESCIDA PARA ELETROCALHA 200X50MM VERGALHÃO (TIRANTE) ROSCA TOTAL 3/8" - BARRA 3 METROS. TOTAL DO LOTE ELETROCALHAS TOMADAS E INTERRUPTORES EM CONDULETE (INTERNOS) PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA 3 55 40 12 5 6 2 70 1600 PEÇA 140 PEÇA PEÇA 1600 1200 PEÇA 2 PEÇA 2 PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA 5 10 30 40 130 90 40 3 1 90 DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO UNIDADE ABRAÇADEIRA PLÁSTICA (PVC) PARA ELETRODUTO Ø1" ABRAÇADEIRA PLÁSTICA (PVC) PARA ELETRODUTO Ø1.1/4" ABRAÇADEIRA PLÁSTICA (PVC) PARA ELETRODUTO Ø3/4" ABRAÇADERIA PLÁSTICA (NYLON) PARA CABOS - 100 X 2,5 MM ABRAÇADERIA PLÁSTICA (NYLON) PARA CABOS - 160 X 4,8 MM ABRAÇADERIA PLÁSTICA (NYLON) PARA CABOS - 280 X 4,8 MM CAIXA DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO EM PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE Ø 1") TIPO LB COM ESPELHO CEGO CAIXA DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO EM PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE Ø 1.1/4") TIPO LB COM ESPELHO CEGO CAIXA DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO EM PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE Ø 3/4") TIPO E COM ESPELHO COM FURO CENTRAL 13MM. CAIXA DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO EM PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE Ø 3/4") TIPO LB COM ESPELHO CEGO CONDULETE EM PVC 1" BRANCO FABRICANT E PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA QUANTID ADE 950 15 300 3000 500 100 PEÇA 5 PEÇA 5 PEÇA 4 PEÇA 20 PEÇA 220 MODELO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br R$ UNITÁRIO MATERIAL 24 R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 ITEM 240 ADAPTADOR PARA CONDULETE PVC 1" BRANCO CONECTOR TRIPOLAR DE PORCELANA 3P-40A. FAB. SINDAL CURVA 90° PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø1" - COR BRANCA CURVA 90° PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø1.1/4" - COR BRANCA CURVA 90° PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø3/4" - COR BRANCA DIMMER ANALÓGICO 600W-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO Ø1" ANTI-CHAMA - INSTALAÇÃO APARENTE BARRA 3 METROS - COR BRANCA ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO Ø1.1/4" ANTI-CHAMA - INSTALAÇÃO APARENTE BARRA 3 METROS - COR BRANCA ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO Ø3/4" ANTI-CHAMA - INSTALAÇÃO APARENTE BARRA 3 METROS - COR BRANCA FITA ISOLANTE 19MMX20M - PRETA INTERRUPTOR 1 TECLA PARALELA 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA INTERRUPTOR 2 TECLAS PARALELAS 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA JOGO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO Ø1.1/4” JOGO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO Ø1” JOGO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO Ø3/4” LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø1" - COR BRANCA LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø1.1/4" - COR BRANCA LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø3/4" - COR BRANCA TOMADA 2P+TERRA UNIVERSAL 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE SOBREPOR 4X2"(CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA TOMADA 2P+TERRA UNIVERSAL 20A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE SOBREPOR 4X2"(CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA TOMADA TRIFÁSICA 3P+N+T 32A 380/440V IP44 - CONJUNTO DE SOBREPOR COM CARCAÇA, ALOJAMENTO E PRENSA CABOS TOMADA DUPLA 2P+TERRA UNIVERSAL 20A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE SOBREPOR 4X2"(CONDULETE TIPO E Ø 1") COM ESPELHO - COR BRANCA PLUGUE MACHO 2P+T 20A-250V PLUGUE FÊMEA 2P+T 20A-250V CONJUNTO RÉGUA DE TOMADAS COM 3 POSIÇÕES 2P+T 10A-250V TOTAL DO LOTE TOMADAS E INTERRUPTORES EM CONDULETE (INTERNOS) TOMADAS EM CONDULETE (EXTERNOS) PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA 240 4 325 10 130 PEÇA 5 PEÇA 345 PEÇA 10 PEÇA 150 PEÇA 30 PEÇA 4 PEÇA 29 PEÇA 4 PEÇA 22 PEÇA 12 PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA 10 205 100 650 20 260 PEÇA 14 PEÇA 175 PEÇA 3 PEÇA 354 PEÇA PEÇA PEÇA 24 120 65 DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO UNIDADE ABRAÇADEIRA "D" C/ PARAFUSO DE APERTO AÇO INOX FABRICANT E MODELO PEÇA QUANTID ADE 94 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 25 R$ UNITÁRIO MATERIAL R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 CAIXA DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE Ø 3/4") TIPO LB COM ESPELHO CEGO. CORPO E TAMPA EM LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO INJETADO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E À CORROSÃO. CAIXA DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE Ø 3/4") TIPO TB COM ESPELHO CEGO. CORPO E TAMPA EM LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO INJETADO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E À CORROSÃO. CONECTOR PRENSA-CABO DE NYLON ROSCA BSP IP65 PARA ELETRODUTO Ø3/4" CONECTOR TRIPOLAR DE PORCELANA 3P-40A. FAB. SINDAL CURVA 90° PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø3/4" ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO Ø3/4" ANTI-CHAMA - ROSQUEÁVEL - INSTALAÇÃO APARENTE - BARRA 3 METROS ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO EM PEAD Ø1.1/4" LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø3/4" - ROSQUEÁVEL SENSOR DE LUMINOSIDADE (FOTOCELULA) 360º 1000W-250V AUTOMÁTICO TOMADA MONOFÁSICA 2P+T 16A 250V IP65 - CONJUNTO DE SOBREPOR COM CARCAÇA, ALOJAMENTO E PRENSA CABOS TOTAL DO LOTE TOMADAS EM CONDULETE (EXTERNOS) CANALETAS E TOTENS PEÇA 60 PEÇA 14 PEÇA 120 PEÇA PEÇA 60 70 PEÇA 77 METROS PEÇA PEÇA 50 154 5 PEÇA 6 ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO UNIDADE 251 252 253 ARRUELA LISA Ø 1/4" BUCHA DE NYLON S-6 LUVA DE ARREMATE DE CANALETA 45X73MM PARA PAINÉL PARAFUSO DE AÇO INOX CABEÇA REDONDA C/ FENDA AUTO-TARRAXANTE 4,2X32MM TOTEM EM ALUMÍNIO COM 4 TOMADAS 2P+T ENERGIA 20A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE SOBREPOR 4X4" COM ESPELHO - MODELO TIPO INSTALAÇÃO SOBRE CANALETA DE ALUMÍNIO COM LARGURA DE 73MM - COR BRANCA TOTAL DO LOTE CANALETAS E TOTENS PROTEÇÕES PEÇA PEÇA PEÇA QUANTID ADE 3500 3500 2 PEÇA 3500 PEÇA 3 DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO UNIDADE 254 255 ITEM 256 257 258 259 260 261 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO CAIXA MOLDADA ) 03 POLOS 380/690V. ICU=35KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 450A. IN E ICC AJUSTÁVEIS. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO CAIXA MOLDADA) 03 POLOS 380/690V. ICU=18KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 125A. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO CAIXA MOLDADA) 03 POLOS 380/690V. ICU=18KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 80A. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO CAIXA MOLDADA) 03 POLOS 380/690V. ICU=25KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 200A. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 01 POLO 220/440V. ICU=3KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 10A. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 01 POLO 220/440V. ICU=3KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 16A. FABRICANT E FABRICANT E MODELO MODELO QUANTID ADE PEÇA 1 PEÇA 6 PEÇA 4 PEÇA 2 PEÇA 30 PEÇA 63 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br R$ UNITÁRIO MATERIAL R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL R$ UNITÁRIO MATERIAL R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL 26 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 ITEM 274 275 276 277 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 01 POLO 220/440V. ICU=3KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 20A. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 01 POLO 220/440V. ICU=3KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 25A. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 01 POLO 220/440V. ICU=3KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 32A. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 01 POLO 220/440V. ICU=3KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 40A. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 03 POLOS 380/440V. ICU=3KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 32A. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 03 POLOS 380/440V. ICU=6KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 40A. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 03 POLOS 380/440V. ICU=6KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 63A. DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO (DPS) TIPO I + TIPO II - CONJUNTO (3FASES); TENSÃO NOMINAL 230VAC; NÍVEL DE PROTEÇÃO 2,5KV; TENSÃO DE DIMENSIONAMENTO DO PROTETOR 275VAC; DESCARGA NOMINAL IN(8/20)US >= 5KA; CORRENTE DE IMPULSO IIMP (10/350)US >= 12,5KA. TIPO PLUGÁVEL. INTERRUPTOR DIFERENCIAL BIPOLAR (1 FASE + NEUTRO) RESPECTIVAMENTE, COM CALIBRE DE 25A, CORRENTE RESIDUAL MÁXIMA DE 30MA, TENSÃO NOMINAL 240-415VAC. INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR (3 FASES + NEUTRO) RESPECTIVAMENTE, COM CALIBRE DE 40A, CORRENTE RESIDUAL MÁXIMA DE 30MA, TENSÃO NOMINAL 240-415VAC. INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR (3 FASES + NEUTRO) RESPECTIVAMENTE, COM CALIBRE DE 63A, CORRENTE RESIDUAL MÁXIMA DE 30MA, TENSÃO NOMINAL 240-415VAC. PROTETOR DE SURTO (DPS) - CONJUNTO (3FASES + NEUTRO). NÍVEL DE PROTEÇÃO 1,5KV, TENSÃO NOMINAL 230VAC, TENSÃO DE DIMENSIONAMENTO DO PROTETOR 275VAC. CLASSE 2 - CORRENTE DE DESCARGA NOMINAL 20KA. TOTAL DO LOTE PROTEÇÕES QUADROS E CAIXAS DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO UNIDADE CAIXA BEP COM BARRAMENTO EM COBRE #25X3MM - DIMENSÕES: 450X350X200MM CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO TELEFONIA 60X60X12CM QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE SOBREPOR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO SOB A PORTA (IP40) - BARRAMENTO EM COBRE #50X5MM - DIMENSÕES MÍNIMAS 1200X1000X250MM - COM PLACA E TRILHO PARA FIXAÇÃO DOS DISJUNTORES QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE SOBREPOR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO SOB A PORTA (IP40) - CAPACIDADE MÍNIMA 24 DISJUNTORES TIPO DIN BARRAMENTO EM COBRE #15X2MM - DIMENSÕES MÍNIMAS 600X400X200MM COM PLACA E TRILHO PARA FIXAÇÃO DOS DISJUNTORES PEÇA 46 PEÇA 26 PEÇA 4 PEÇA 4 PEÇA 19 PEÇA 4 PEÇA 9 CONJUNTO 1 PEÇA 1 PEÇA 1 PEÇA 2 CONJUNTO 12 FABRICANT E MODELO QUANTID ADE PEÇA 1 PEÇA 1 PEÇA 1 PEÇA 3 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br R$ UNITÁRIO MATERIAL 27 R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 ITEM 299 300 QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE SOBREPOR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO SOB A PORTA (IP40) - CAPACIDADE MÍNIMA 36 DISJUNTORES TIPO DIN BARRAMENTO EM COBRE #15X2MM - DIMENSÕES MÍNIMAS 700X400X200MM COM PLACA E TRILHO PARA FIXAÇÃO DOS DISJUNTORES QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE SOBREPOR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO SOB A PORTA (IP40) - CAPACIDADE MÍNIMA 48 DISJUNTORES TIPO DIN BARRAMENTO EM COBRE #15X3MM - DIMENSÕES MÍNIMAS 800X400X200MM COM PLACA E TRILHO PARA FIXAÇÃO DOS DISJUNTORES QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE SOBREPOR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO SOB A PORTA (IP40) - CAPACIDADE MÍNIMA 48 DISJUNTORES TIPO DIN BARRAMENTO EM COBRE #20X3MM - DIMENSÕES MÍNIMAS 800X400X250MM COM PLACA E TRILHO PARA FIXAÇÃO DOS DISJUNTORES QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE SOBREPOR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO SOB A PORTA (IP40) - CAPACIDADE MÍNIMA 60 DISJUNTORES TIPO DIN BARRAMENTO EM COBRE #20X5MM - DIMENSÕES MÍNIMAS 1000X600X250MM COM PLACA E TRILHO PARA FIXAÇÃO DOS DISJUNTORES TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 120MM2 TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 25MM2 TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 50MM2 TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 95MM2 TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO OLHAL P/ CABO 1,5MM2 TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO OLHAL P/ CABO 10,0MM2 TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO OLHAL P/ CABO 16,0MM2 TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO OLHAL P/ CABO 2,5MM2 TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO OLHAL P/ CABO 4,0MM2 TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO OLHAL P/ CABO 6,0MM2 TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO PINO P/ CABO 1,5MM2 TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO PINO P/ CABO 10,0MM2 TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO PINO P/ CABO 16,0MM2 TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO PINO P/ CABO 2,5MM2 TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO PINO P/ CABO 4,0MM2 TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO PINO P/ CABO 6,0MM2 CAIXA DE PASSAGEM 185X210X74MM PVC SOBREPOR TOTAL DO LOTE QUADROS E CAIXAS ILUMINAÇÃO DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO LÂMPADA DE LED COM 12W DE POTÊNCIA, SOQUETE E27. DIMERIZÁVEL. LAMPADA TUBULAR FLUORESCENTE 32 W. PEÇA 4 PEÇA 1 PEÇA 3 PEÇA 1 PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA 20 45 70 25 75 50 60 150 150 150 75 50 60 150 150 150 120 UNIDADE FABRICANT E MODELO PEÇA PEÇA QUANTID ADE 5 325 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 28 R$ UNITÁRIO MATERIAL R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL 301 302 303 304 305 306 307 308 ITEM 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 LUMINÁRIA DE EMBUTIR (FORRO) PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES DE 32W. CORPO E REFLETOR EM CHAPA DE AÇO TRATADA COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ NA COR BRANCA. ALOJAMENTO DO REATOR NO CORPO E INSTALAÇÃO EM PERFILADO ATRAVÉS DE DUAS SUSPENSÕES TIPO GANCHO. (MODELO A DEFINIR) LUMINÁRIA DE SOBREPOR PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES DE 32W. CORPO E REFLETOR EM CHAPA DE AÇO TRATADA COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ NA COR BRANCA. ALOJAMENTO DO REATOR NO CORPO E INSTALAÇÃO DE FIXAR DO TETO (LAJE). (MODELO A DEFINIR) LUMINÁRIA TIPO ARANDELA DE SOBREPOR - INSTALAÇÃO EXTERNA IP65 (MODELO A DEFINIR) LUMINÁRIA TIPO ARANDELA DE SOBREPOR - INSTALAÇÃO INTERNA (MODELO A DEFINIR) LUMINÁRIA TIPO MINI POSTE EM ALUMÍNIO COM BASE PARA FIXAÇÃO (MODELO A DEFINIR) PLUGUE MACHO 2P+T 10A-250V REATOR ELETRÔNICO P/ 02 LAMPADAS TUBULAR FLUORESCENTE 32 W. TOMADA 2P+TERRA UNIVERSAL 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE TOMADA METÁLICA P/ PERFILADO 38X38MM TOTAL DO LOTE ILUMINAÇÃO POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO ABRAÇADERIA PLÁSTICA (NYLON) PARA CABOS - 280 X 4,8 MM ALÇA PRE FORMADA DE DISTRIBUIÇÃO CB-CA/CAA 2AWG - PADRÃO CELESC. ARMAÇÃO SECUNDÁRIA DE 01 ESTRIBO COM HASTE - PADRÃO CELESC. CABEÇOTE F.G. 90º Ø2" CABEÇOTE PVC 90º Ø4" CABO ALUMÍNIO NU CA 7 FIOS 2AWG CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 95MM2 NA COR AZUL CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 95MM2 NA COR BRANCA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 95MM2 NA COR PRETA CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 95MM2 NA COR VERMELHA CABO DE COBRE EXTRA FLEXÍVEL #25 MM² CABO DE COBRE NU #25 MM2. CABO DE COBRE NU #50 MM2. CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO EM CONCRETO 40X40X40CM. CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA 115X95X80 CM. CAIXA PARA MEDIDOR DEMANDA TIPO MDR, PADRÃO CELESC. CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE TIPO TC2 (75X68X25CM) PADRÃO CELESC. CINTA PARA POSTE CIRCULAR D 250MM - PADRÃO CELESC. PEÇA 321 PEÇA 4 PEÇA 14 PEÇA 15 PEÇA 15 PEÇA PEÇA 321 163 PEÇA 321 PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA KG QUANTID ADE 50 3 1 1 2 6 METROS 12 METROS 12 METROS 12 METROS 12 METROS METROS METROS PEÇA PEÇA PEÇA 5 25 45 4 3 1 PEÇA 1 PEÇA 4 UNIDADE FABRICANT E MODELO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br R$ UNITÁRIO MATERIAL 29 R$ TOTAL MATERIAL R$ UNITÁRIO SERVIÇO R$ TOTAL SERVIÇO R$ TOTAL GERAL 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 CINTA PARA POSTE CIRCULAR D 260MM - PADRÃO CELESC. CINTA PARA POSTE CIRCULAR D 280MM - PADRÃO CELESC. CINTA PARA POSTE CIRCULAR D 290MM - PADRÃO CELESC. CONECTOR ATERRAMENTO CABO 50MM2. CONECTOR CUNHA AL CB 1/0 AWG - 2 AWG. CONECTOR CUNHA AL CB 2 AWG - 2 AWG. CONECTOR CUNHA CB 25MM2 - 25MM2. CONECTOR PARAFUSO FENDIDO DE BRONZE ESTANHADO P/ CABO 120MM2 CONSTRUÇÃO DO ABRIGO PARA MEDIÇÃO HORO-SAZONAL, CONFORME PROJETO E PADRÃO CELESC, INCLUINDO A ALVENARIA, CONTRAPISO, ACABAMENTO EM REBOCO E PINTURA. CRUZETA DE CONCRETO 90 X 115 X 2400MM / 400 DAN - PADRÃO CELESC. CURVA LONGA F.G. COM ROSCA 90º Ø2" CURVA LONGA PVC COM ROSCA 90º Ø4" DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO CAIXA MOLDADA ) 03 POLOS 380/690V. ICU=35KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 450A. IN E ICC AJUSTÁVEIS. ELETRODUTO CORRUGADO EM PEAD (KANALEX) Ø2" ELETRODUTO CORRUGADO EM PEAD (KANALEX) Ø4" ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO NBR 5598 Ø2" COM ROSCA (6M) ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO Ø4" COM ROSCA (3M) FIO DE COBRE NU #35 MM2 (2 AWG). FITA DE ALUMÍNIO 1X10MM C/ PRESILHA. FITA ISOLANTE 19MMX20M HASTE DE ATERRAMENTO AÇO COBREADA - CU D13MM - 2400MM - PADRÃO CELESC. ISOLADOR BASTÃO EM MATERIAL POLIMÉRICO 25KV - PADRÃO CELESC. ISOLADOR ROLDANA VIDRO OU PORCELANA D45MM - 1,3KV - PADRÃO CELESC. JOGO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO Ø3/4” JOGO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO Ø4” LUVA EM F.G. Ø2" LUVA EM PVC Ø4" MANILHA SAPATILHA D 20MM - 5000DAN - PADRÃO CELESC. MÃO FRANCESA PERFILADA, 726 MM, CONFORME - PADRÃO CELESC. PARAFUSO DE CABEÇA ABAULADA (COM PORCA E ARRUELA), D16 X 150 X 75 MM - PADRÃO CELESC. PARAFUSO DE CABEÇA ABAULADA (COM PORCA E ARRUELA), D16 X 45 X 35 MM - PADRÃO CELESC. PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA (COM PORCA E ARRUELA), D16 X 250 X 80 MM - PADRÃO CELESC. PÁRA-RAIOS DE DISTRIBUIÇÃO 10KA - 21KV OXIDO ZINCO PADRÃO CELESC. PORCA OLHAL PARA PARAFUSO 16MM - 5000 DAN - PADRÃO CELESC. POSTE DE CONCRETO CIRCULAR 11/1000DAN - PADRÃO CELESC. PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA 1 1 1 5 3 3 3 4 M3 1 PEÇA PEÇA PEÇA 1 1 2 PEÇA 1 METROS METROS PEÇA PEÇA METROS KG PEÇA 10 20 1 4 12 0,4 1 PEÇA 5 PEÇA PEÇA CONJUNTO CONJUNTO PEÇA PEÇA PEÇA PEÇA 3 1 1 4 2 4 3 1 PEÇA 6 PEÇA 6 PEÇA 12 PEÇA 3 PEÇA 3 PEÇA 1 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 30 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE EMBUTIR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO SOB A PORTA (IP40) - BARRAMENTO EM COBRE #50X5MM - DIMENSÕES MÍNIMAS 800X600X250MM SELA PARA CRUZETA, 110MM CONFORME - PADRÃO CELESC. SUPORTE L CHAVE / PARA-RAIOS SUPORTE PARA TRANSFORMADOR EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR, D 280MM - PADRÃO CELESC. SUPORTE PARA TRANSFORMADOR EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR, D 290MM - PADRÃO CELESC. TAMPA PARA CAIXA DE PASSAGEM 90X70CM 125KN EM FERRO FUNDIDO PADRÃO CELESC / TELEFONE TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 120MM2 TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 50MM2 TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 95MM2 TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO CLASSE 25KV (23,1KV 380/220V) - POTÊNCIA 300KVA - PADRÃO CELESC. RESFRIAMENTO A ÓLEO POR CIRCULAÇÃO NATURAL. BUCHAS DE AT POR CIMA DO TANQUE E BUCHAS DE BT NO TANQUE. OS SUPORTES P/ MONTAGEM EM POSTE DEVERÃO ESTAR FIXADOS DO MESMO LADO DAS BUCHAS DE BT. A MUDANÇA DE TAPS DEVERÁ SER FEITA INTERNAMENTE, MÍNIMO 03 TAPS. LIGAÇÃO: Δ/Y ATERRADO. TOTAL DO LOTE POSTO DE TRANSFORMAÇÃO PEÇA 1 PEÇA PEÇA 1 3 PEÇA 1 PEÇA 1 PEÇA 3 PEÇA PEÇA PEÇA 8 2 8 PEÇA 1 TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA 31 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014 ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS “ESTE ANEXO PODERÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE SENAC/SC WWW.SC.SENAC.BR, ATRAVÉS DO LINK: LICITAÇÕES E COMPRAS” 32 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014 ANEXO IV MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO Em atendimento ao disposto no item 5.1.2 e 6.1 da Licitação em referência, credenciamos o Sr..................................., portador da Carteira de Identidade nº................................e do CPF nº................., para que represente nossa empresa nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, propostas e contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação. ....................... , .... de ................................... de 2014. ____________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) ____________________________________________ (nome do representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 33 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014 ANEXO V TERMO DE DECLARAÇÃO Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AR/ SANTA CATARINA Declaramos que: I- Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela execução completa e entrega dos materiais/serviços, objeto deste certame, no endereço previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso; II- Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a proposta de preço, bem como tomamos conhecimento de todos os esclarecimentos e/ou alterações publicadas no site SENAC/SC; III- Garantimos sem qualquer ônus para o SENAC e a regularização dos materiais/serviços que não forem entregues de acordo com o contratado. IV- No caso da necessidade da regularização dos serviços ou de Assistência Técnica, estamos cientes que este deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas ininterruptas a contar da notificação do SENAC, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculados sobre o valor (es) do(s) Item (ns) em desacordo(s). ________________________, de de 2014. _____________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 34 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014 ANEXO VI DECLARAÇÃO ESPECIAL Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Prezados Senhores, A empresa__________, inscrita no CNPJ sob o n° __________, por meio de seu representante legal Senhor(a) ____________, portador(a) da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo___________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, CONCORRÊNCIA nº 09/2014: a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas; b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; c) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira; d) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAC/SC; e) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; f) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital. Atenciosamente,___________________ Assinatura do representante legal Este Documento deverá estar datado, ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 35 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE VISTORIA (razão social da empresa), inscrito no CNPJ sob o n.º (número de inscrição no CNPJ), sediada na (endereço completo), declara que conhece e aceita integralmente os termos da presente CONCORRÊNCIA e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à correta formulação das propostas e das necessidades de prestação dos serviços, objeto da Concorrência, através do seu Representante, Sr(a). (nome do representante), acompanhado de representante dessa instituição. Data: Assinatura: ______________________ (Nome/qualificação do declarante da empresa) ____________________ (Nome/qualificação do declarante do SENAC de Brusque) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 36 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL – SENAC/SC E A EMPRESA ....................... CONTRATANTE: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Santa Catarina ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, 785 - Centro CIDADE: Florianópolis/SC CNPJ: 03.603.739/0001-86 FONE: 048- 3251-0500 Representado pelo Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, CPF sob o nº 471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8. CONTRATADA: ENDEREÇO SEDE: CIDADE: CNPJ: FONE/FAX: Representada por __, Senhor__, inscrito no CPF sob o nº __ e RG sob o nº __. As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº 0743/2014, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de CONCORRÊNCIA nº 09/2014, do tipo menor preço global, realizada nos termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada, mediante as cláusulas e condições seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 37 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de cabeamento estruturado, elétrica e segurança para a Unidade de Brusque, localizada na Rodovia Antônio Heil, nº 191, Centro, Brusque – SC, CEP 88353-100, conforme especificações dos bens/serviços descritas no Anexo II do Edital, Cronograma Físico-Financeiro e conforme descrito no Anexo I deste Contrato e Planilha Orçamentária conforme descrita no Anexo II deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 A prestação de serviços será desenvolvida pela equipe técnica constituída pelos profissionais indicados pela CONTRATADA, sempre em concordância com os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços e de acordo com o edital de licitação, seus anexos e proposta da empresa Contratada. 2.2 A CONTRATADA declara que conhece, para todos os fins de direito, o inteiro teor do Edital, seus documentos técnicos e das normas que regeram a Licitação, que se integram a este Contrato como se fossem suas próprias cláusulas, e que se declara em condições de executar os serviços, em perfeita e completa observância ao estipulado no memorial descritivo, sob a fiscalização do CONTRATANTE. 2.3 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, memoriais e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA fornecer por sua conta, ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos de água, luz e força, indispensáveis à execução do serviço, bem como todos os materiais e toda a mão de obra necessária à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento do serviço, de acordo com o Código Civil Brasileiro. 2.4 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos documentos mencionados nesta cláusula, somente será executada depois de comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE pela Comissão de Licitação. 2.5 Em relação às alterações mencionadas no parágrafo anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela solidez e durabilidade das inovações. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 38 CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS 3.1 A CONTRATADA garante a qualidade dos serviços, respondendo, na forma da lei, por quaisquer defeitos decorrentes da execução, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do recebimento definitivo, conforme o Novo Código Civil, no seu art. n°. 618. 3.2 Os materiais de conectividade possuem garantia mínima de 25 anos. Os demais materiais possuem garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da instalação e funcionamento. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 4.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias ininterruptos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de Termos Aditivos com início na assinatura do contrato, portanto, a CONTRATADA deverá cumprir com todas as atividades requeridas neste período. 4.2 O prazo de execução deste Contrato será de 60 (sessenta) dias ininterruptos, portanto, a CONTRATADA deverá prestar os serviços elencados no Anexo I e especificado no Anexo II, contados a partir da data de assinatura do contrato. 4.3 Os prazos dos itens, atividades ou etapas de execução serão definidos pelo cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato, conforme Anexo I. 4.4 O prazo de entrega será o da conclusão do serviço, e o termo de recebimento provisório será assinado pelas partes dentro de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA que deu ciência da conclusão. 4.5 O prazo de observação será de 90 (noventa) dias após o recebimento provisório; período em que a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 39 4.6 Antes do recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da fiscalização relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os sem qualquer ônus para ao CONTRATANTE, bem como a quaisquer pendências porventura existentes. 4.7 O recebimento definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil, no seu art. n° 618, cuja data fixará o início da contagem do prazo de 5 (cinco) anos previsto como garantia, apresentada na cláusula terceira. CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DE PRAZO 5.1 A CONTRATADA só poderá pedir prorrogação de prazo quando se verificar a interrupção do trabalho determinada pelas razões listadas a seguir, verificadas e aceitas pela CONTRATANTE, assim como o período necessário à aprovação da realização dos serviços pelos órgãos públicos, se tal concordância for indispensável para iniciá-los, no caso do CONTRATANTE não haver conseguido providenciar os trâmites a tempo. 5.1.1 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da CONTRATANTE; 5.1.2 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua ocorrência; 5.1.3 Omissão ou atraso de providência a cargo do CONTRATANTE, do qual resulte diretamente impedimento ou retardamento; 5.1.4 Fatos da administração do CONTRATANTE. 5.2 Se o CONTRATANTE verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos serviços não permitirá sua execução no prazo previsto no cronograma, por culpa exclusiva da CONTRATADA, poderá exigir que esta se obrigue a atender a solicitação de que se: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 40 5.2.1 Empregue mais mão-de-obra capacitada; 5.2.2 Execute os serviços atrasados em regime de horas extras; 5.2.3 Utilize equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário; 5.2.4 Agilize o processo de aquisição de materiais e insumos necessários ao andamento dos serviços. 5.3 Todas essas providências não implicarão em qualquer alteração do valor do contrato, e serão continuadas de modo a eliminar o atraso, e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, evitando-se assim a aplicação das sanções previstas na cláusula nona. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 O valor global do presente contrato é de R$ ___ (__), sendo o valor de R$ ___ (__) correspondente a fornecimento de material e R$ ____ (___) correspondente a mão de obra que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, já inclusas todas as despesas referentes a salários, adicionais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e securitários, uniformes, equipamentos, fiscalização e demais despesas diretas e indiretas. O valor global será fixo e irreajustável, conforme tabela de totais abaixo e Anexo II deste Contrato: Descrição do Lote Valor Total Serviço Valor Total Material Rede de Dados Projetores Rede Wireless PABX CFTV Nobreak Alarme contra Roubo Cabos Perfilados Eletrocalhas Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br Valor Total 41 Tomadas e Interruptores em Condulete (Internos) Tomadas em Condulete (Externos) Canaletas e Totens Proteções Quadros e Caixas Iluminação Posto de Transformação Total 6.2 O pagamento ficará condicionado à apresentação de cópia da última guia de recolhimento de encargos previdenciários, trabalhistas e sociais (INSS, FGTS, RE do FGTS), relativos aos seus empregados na obra, como também de seus subempreiteiros também locados na obra, sem o que não será processado o pagamento, mesmo que o serviço tenha sido realizado e aprovado. 6.3 A nota fiscal só poderá ser emitida após a aprovação da medição pela fiscalização do SENAC. 6.4 O pagamento será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Nota fiscal (discriminando os serviços, seus valores, impostos, encargos, número do contrato, número da ordem de compra se houver); b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o caso; c) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 6.2 do Edital e seus subitens do Edital de Licitação. 6.5 O valor global constante no item anterior será pago pelo CONTRATANTE em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira em 30 (trinta) dias após o início dos serviços e a segunda após a conclusão da obra. O valor a ser pago de cada parcela será calculado conforme medição. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 42 6.6 O valor da parcela deste Contrato será pago pelo CONTRATANTE respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC (dia 15 ou 25 do mês) sequente à entrega da Nota Fiscal/Fatura juntamente com os resultados das medições. O pagamento, entretanto, ficará condicionado ao aceite por parte do CONTRATANTE. 6.7 O pagamento será realizado por intermédio de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, de nº. ......., agência ......., Banco .......... (.....). 6.8 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento do objeto contratado no valor global expresso no item 6.1 desta Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas decorrentes do deslocamento, alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os serviços prestados. 6.9 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o SENAC/SC enviar o arquivo XML da mesma para o e-mail: [email protected]. 6.10 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a CONTRATANTE. 6.11 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme legislação vigente. 6.12 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE, quando fonte retentora dos pagamentos que efetuarem, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que a CONTRATADA esteja obrigada pela Legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste instrumento, desde que os serviços sejam realizados em rigorosa obediência ao projeto e demais documentação técnica constante deste edital e após medição. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 43 7.1.1 Será computado como serviço realizado para cálculo da medição, somente aqueles plenamente executados, ou instalados naquele período; não podendo ser considerado como tal, material adquirido ainda em fabricação, em trânsito, ou mesmo dentro do canteiro, mas que ainda não foi utilizado no processo construtivo. 7.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a consecução do presente instrumento. 7.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços contratados. 7.4 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado possa cumprir o objeto desta contratação. 7.5 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. 7.6 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução das obras e serviços. 7.7 Avaliar/Analisar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no todo ou em parte. 7.8 Solicitar à CONTRATADA, de forma expressa, com antecedência mínima de 24 horas, o cumprimento de ordens ou determinações, salvo as de caráter emergencial ou por casos fortuitos. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Efetuar os serviços rigorosamente conforme este edital e seus anexos, e seus resultados entregues na data prevista neste edital. 8.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a coordenação dos serviços ora contratados, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos termos do Edital de Licitação CONCORRÊNCIA nº 09/2014, seus anexos e a sua proposta da CONTRATADA. 8.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 44 profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços. 8.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer. 8.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se tornará coresponsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA. 8.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês. 8.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora licitados. 8.8 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar informações exatas à mesma, sem criar embaraços. 8.9 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da Concorrência nº 09/2014. 8.10 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à prestação dos serviços. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 45 8.11 Prestar garantia. 8.12 Tomar todas as providências necessárias para o licenciamento das obras e dos serviços a ela pertinentes, quando tais licenciamentos forem obrigatórios. 8.13 Responder pela supervisão, direção técnico-administrativa e mão-de– obra necessária à execução dos serviços; sendo, para todos os efeitos deste contrato, a única e exclusiva empregadora, utilizando-se das melhores técnicas conhecidas e obedecendo às normas e especificações da obra. 8.14 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade que porventura se tornem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições. 8.15 Manter atualizado o registro de seus empregados, em livro próprio ou em fichas, na forma da lei trabalhista, exibindo-os sempre que solicitado pela fiscalização; bem como atualizar as anotações na carteira de trabalho de cada empregado. Essa determinação deverá ser atendida, de igual forma, pelos subempreiteiros da CONTRATADA. 8.16 Por força da solidariedade prevista na Lei 8.212/91, a CONTRATADA deverá anexar na fatura de execução do serviço a comprovação da quitação da última guia de recolhimento das contribuições devidas à seguridade social (Previdência e Assistência Social), sob a pena de imediata suspensão do pagamento até o cumprimento da obrigação, sem implicar em qualquer ônus ou acréscimo para o CONTRATANTE, podendo, a critério destes, ensejar rescisão unilateral do contrato. 8.17 Apresentar a guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), bem como do seu responsável técnico, atendendo a Lei nº 6496/77 nos seus artigos 1º e 2º. 8.18 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a ocorrer durante a execução do objeto dessa licitação, assim como por danos Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 46 causados por pessoal sob responsabilidade, ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações ou indenizações que possam surgir em consequência destes. 8.19 Empregar na execução do objeto dessa licitação mão-de-obra especializada, com treinamento e experiência profissional comprovada, substituindo prontamente qualquer profissional cuja permanência na execução dos serviços seja considerada, pela fiscalização, incompatível com o bom andamento da obra, sem quaisquer ônus trabalhistas para o CONTRATANTE. 8.20 Fornecer uniformes, EPIs, calçados e crachás de identificação para sua equipe, inclusive subempreiteiros, compatíveis com o ambiente onde serão executados os serviços objeto dessa licitação, assim como fornecer e manter em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução destes. 8.21 Respeitar as normas e procedimentos administrativos adotados pelo CONTRATANTE, assim como as medidas de segurança, higiene e medicina do trabalho, na forma da legislação vigente e sua regulamentação, responsabilizando-se por quaisquer transgressões, de sua parte, por parte de seus empregados ou de seus subempreiteiros. 8.22 Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações judiciais ou administrativas, surgidas em decorrência da execução objeto desse contrato, que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos. 8.23 Isentar, totalmente, o CONTRATANTE, de toda e qualquer responsabilidade quanto a danos ou prejuízos que lhe sejam causados, por seus empregados ou por terceiros. 8.24 Franquear e facilitar, ao CONTRATANTE ou preposto devidamente credenciado, a fiscalização do serviço objeto desse contrato, fornecendo, quando solicitados, todos os dados relativos a este, que sejam julgados necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço, sem que tal Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 47 fiscalização implique em transferência CONTRATANTE ou seu preposto. de responsabilidade para o 8.25 Responsabilizar-se pelos atos culposos de seus empregados e prepostos, praticados no horário do serviço ou não, ressarcindo quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência. A apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância executada por ambas as partes, com prazo de conclusão de 72 (setenta e duas) horas, prorrogável por igual período. 8.26 Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação, bem como de subempreiteiros, ou de quaisquer pessoas vinculadas à CONTRATADA. 8.27 Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, em parte ou em todo. 8.28 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 8.29 Obter, sempre que exigido pelos órgãos competentes da Administração Pública, as licenças necessárias à execução da obra. 8.30 Manter na obra, a partir do primeiro dia de trabalho, um diário de obras, no qual o seu preposto anotará resumidamente os serviços executados e todas as ocorrências dignas de nota. As folhas serão preenchidas em duas vias, sendo a primeira para a fiscalização e a segunda para ser encaminhada à administração da CONTRATADA. O representante da CONTRATADA, e da mesma forma a fiscalização, só poderão destacar as vias após haverem visado as vias em conjunto. 8.31 A CONTRATADA manterá a frente dos serviços um profissional qualificado, engenheiro ou arquiteto, com autoridade bastante para atuar em Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 48 seu nome, representá-lo junto à fiscalização e resolver qualquer problema nos serviços executados. 8.32 A fiscalização poderá determinar à CONTRATADA um reforço do equipamento, ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto, sob pena de incorrer em mora dolosa, e caracterizar motivos para extinção do contrato. 8.33 Atender, sempre que possível, aos critérios e medidas preconizadas pelo programa PBQPH (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade para a Habitação) do Ministério das Cidades. 8.34 Durante a desmobilização da obra, todos os saldos, perdas, retalhos de materiais utilizados na execução dos serviços são considerados, diante da lei, bens inalienáveis da entidade, portanto, deverão permanecer no canteiro de obras. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos serviços objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do respectivo serviço, para cada dia de atraso. 9.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente, à CONTRATADA: a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades integrantes do SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição; d) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) do saldo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 49 do valor do(s) bem(ns) não entregues na data prevista. e) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes. 9.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea “b”. 9.3 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das formas a seguir enumeradas: a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito; b) Mediante cobrança judicial. 9.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a indenização, a qualquer título: a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE. b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa. d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial. 9.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes 9.4.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 50 9.5 A Contratada não será responsabilizada por atrasos resultantes de casos fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente comprovados e tenham influência direta no atraso verificado. 9.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, informando a nova data de entrega, no prazo de dez dias, a contar da cessão do evento sob pena de não poder alegá-los posteriormente. 9.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as disposições do item 9.6 da mesma. 9.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 10.1 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Engenharia, Arquitetura e Projetos da Administração Regional do SENAC em Santa Catarina. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Código Orçamentário 01.01.2013.03.2077 – BRUSQUE – PE – NOVA UNIDADE DE BRUSQUE, conforme Processo Nº 0743/2014. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO 12.1 O SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s) deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 13.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 51 13.2 Constituem motivos para a extinção deste contrato, além de outros que tornem sua manutenção impossível: 13.2.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e/ou prazos. 13.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e/ou prazos. 13.2.3 A lentidão no cumprimento do contrato, não importando estabelecer se de forma dolosa ou culposa, levando ao CONTRATANTE a presumir pela não conclusão dos serviços no prazo estipulado. 13.2.4 O atraso injustificado na mobilização dos recursos para realização dos serviços no início da obra. 13.2.5 A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE. 13.2.6 A subcontratação total de seu objeto. Será admitida, porém, a subcontratação parcial, conforme as disposições do edital de licitação, desde que não se afete, a critério do CONTRATANTE, a boa execução deste contrato. 13.2.7 O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pelo CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como de seus superiores. 13.2.8 O cometimento reiterado de falhas na execução do trabalho. 13.2.9 A decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação societária, bem como nos casos de insolvência. 13.2.10 A dissolução de sociedade ou falência da CONTRATADA. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 52 13.2.11 A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato. 13.2.12 O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA. 13.2.13 Razões do interesse do CONTRATANTE. 13.2.14 A suspensão da sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. 13.2.15 A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato. 13.2.16 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato. 13.2.17 Superveniente incapacidade devidamente comprovada. técnica da CONTRATADA, 13.2.18 Não recolher a CONTRATADA, dentro do prazo determinado, as multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficiais. 13.3 A extinção contratual de que trata o item primeiro desta cláusula acarretará as seguintes consequências, quando o dolo ou culpa couber ao CONTRATADO: 13.3.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 53 13.3.2 Ocupação e utilização do local, instalações, pessoal e equipamento empregado na execução do contrato, necessário à sua continuidade a serem devolvidos, ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação. 13.3.3 Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, bem como os valores das multas e indenização devidas. 13.3.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. 13.4 A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE; 13.5 Havendo litígio judicial, a fim de que os serviços não sejam paralisados, a CONTRATADA, desde já autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA 14.1 A rescisão deste contrato poderá ser: 14.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados no item 9.1 da cláusula nona; 14.1.2 Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo do processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 14.1.3 Judicial, nos termos da Legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES NOS PROJETOS E/OU NOS SERVIÇOS CONTRATADOS 15.1 O CONTRATANTE reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações nos projetos que impliquem em redução ou aumento dos serviços. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 54 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 16.1 Os serviços extraordinários, caso sejam necessários, serão orçados segundo os preços unitários constantes da proposta de concorrência e compensados quando houver modificação no projeto inicial. Serão apreciados pelo SENAC/SC, que avaliará a viabilidade e oportunidade da sua execução. 16.2 No caso de obra de reforma e ampliação, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato, com base nos preços unitários constantes na proposta da licitação. 16.3 Se não tiverem sido indicados no contrato preços unitários adequados aos acréscimos, serão utilizados, sempre que possível, os preços publicados na época pelas revistas de tradição, especializadas no assunto. No caso dos preços unitários não constarem daquelas publicações, seus valores dependerão de acordo entre as partes, porém sempre referentes à data da licitação. 16.4 No caso de obras de reforma e ampliação, eventuais serviços não previstos poderão ser solicitados pelo CONTRATANTE, até um limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, conforme critérios estabelecidos no item anterior e no edital de licitação. 16.5 Havendo necessidade de alteração do cronograma deverão ser alterados os prazos contratuais e respectivos valores, no que couber, e os pagamentos obedecerão aos novos prazos estabelecidos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS 17.1 Responderá a CONTRATADA, bem como pessoal e solidariamente seus sócios, que para tal firmam o presente, por perdas e danos em favor do CONTRATANTE, caso venham estes a ser responsabilizados por qualquer encargo trabalhista, fiscal, administrativo ou previdenciário relativo à obra. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 55 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos. 18.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte. 18.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes documentos: o Edital do Concorrência 09/2014 e todos os seus Anexos; a Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do processo. 18.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada, e-mail ([email protected] ) ou fac-símile, ou qualquer outro meio de comunicação, para o endereço da Contratada: 18.4.1 No caso de comunicações para manutenções corretivas, são válidas também as chamadas por telefone. 18.4.2 Qualquer mudança de endereço da Contratada deverá ser imediatamente comunicada ao Contratante. 18.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das obrigações contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 18.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro. 18.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na Resolução Senac nº 958/2012 publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 56 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato. 18.2 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das testemunhas baixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Florianópolis, ______ de ________de 2014. _____________________ Rudney Raulino Diretor Regional do SENAC/SC _____________________ Representante Contratada Contratada Testemunha da Contratante: Testemunha da Contratada: 1 - _______________________ Nome: CPF: 2 -________________________ Nome: CPF: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 57 ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 58 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br ANEXO II DA MINUTA DE CONTRATO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (CONFORME ANEXO II DO EDITAL COM OS PREÇOS DA CONTRATADA) 59 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
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