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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Terceira Vara Federal em Franca
Av. Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca/SP
CEP 14.401-110 - Telefone: (16) 2104-5603
Email: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO/PRACEAMENTO
O Dr. Marcelo Duarte da Silva, MM. Juiz Federal da Terceira Vara, na forma da
lei:
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, aos executados ou seus representantes legais, que por este
Juízo se processam os autos abaixo relacionados, e foi designado para:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 06 de maio de 2014, às 13h00. Os bens serão
alienados a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos mesmos.
SEGUNDO LEILÃO: 20 de maio de 2014, às 13h00. Caso não haja licitante
que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, os bens serão alienados a quem
maior lanço oferecer, respeitado o lanço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor
da avaliação, a fim de que não ocorra venda a preço vil (art. 692 do CPC). Em razão das
peculiaridades de alguns processos, o magistrado poderá exigir lanço mínimo superior a
50 % (cinqüenta por cento).
Os bens descritos nos lotes n. 1 (autos n. 1401842-73.1998.403.6113 e apensos)
e n. 2 (autos n. 0003905-85.2000.403.6113 e apensos) serão apregoados pelos leiloeiros
abaixo discriminados, conforme indicação da exequente.
Os bens descritos nos demais lotes (n.s 3, 4, 5 e 6) serão apregoados por analista
judiciário executante de mandados.
LOCAL DO LEILÃO: realizar-se-á o leilão nas dependências deste Fórum da
Justiça Federal de Franca/SP, localizado na Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade
Nova.
LEILOEIROS: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633 e Marilaine Borges
Torres – JUCESP 601 - Leiloeiros Oficiais - indicados pelos credores e nomeados por
este Juízo.
Comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação, nos processos apregoados por
leiloeiro, a comissão do mesmo será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a ser paga pelo arrematante. Em
caso de adjudicação nos cinco dias que antecedem o leilão, o adjudicatário pagará
comissão ao leiloeiro no importe de 2% (dois por cento), salvo se for o exequente.
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As custas da arrematação serão depositadas em Juízo pelo arrematante e
importarão em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, respeitado o limite
mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), e o máximo de R$
1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos) - anexo IV do
Provimento COGE nº 64/05.
No caso de diligência negativa de intimação do(a) devedor(a)/executado(a), dos
cônjuges, dos co-responsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e
co-proprietários, ficam desde já intimados por este edital, da data designada para o
leilão dos bens penhorados e dos demais dados constantes deste. Caso o depositário não
seja localizado, fica desde logo intimado a apresentar o bem ou equivalente em dinheiro
em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
ARREMATAÇÃO: os licitantes devem comparecer no dia, hora e local supra
referidos, cientes de que a venda será feita à vista, ou, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde que apresentada caução idônea. Caberá ao arrematante, ainda, o pagamento das
custas judiciais e comissão do leiloeiro (quando for o caso) sempre no dia da
arrematação.
Nos processos em que o exeqüente for a Fazenda Nacional ou o Instituto
Nacional do Seguro Social, o pagamento deverá ser efetivado sempre em dinheiro,
facultada a utilização da transferência eletrônica (TED), não se admitindo nenhuma
outra forma de pagamento.
A caução de no mínimo 30% do valor do lance deverá ser mencionada e
apresentada ao Juiz no momento do lanço, para que seja deferida ou não, desde logo se
fixando inaceitáveis como caução cheques, pedras preciosas, moeda estrangeira, etc.
Quando a arrematação for realizada em nome de pessoa jurídica, somente será
aceita se estiver presente o seu representante legal com poderes para adquirir bens e/ou
tomar dívidas em nome da empresa, que esteja portando cópia do ato constitutivo da
empresa e, no caso de procurador, com procuração original, específica e com firma
reconhecida por Tabelião.
De acordo com a Portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional nº 15/2010, de 01/09/2010, o valor da arrematação poderá ser
parcelado em até 60 (sessenta) meses, nas ações em que é credora a FAZENDA
NACIONAL, desde que previamente autorizado pelo Juiz da causa, observado o
valor mínimo para cada parcela mensal, que é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A primeira prestação será depositada em Juízo, na Caixa Econômica Federal,
agência deste Fórum da Justiça Federal, no ato da arrematação, tal qual nos
parcelamentos administrativos, em conformidade com o artigo 34 da Lei nº 10.522 de
19/07/2002 c.c § 4º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10.12.97) do artigo 98 da
Lei 8.212./91.
Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento
se limitará ao valor do débito executado, devendo o arrematante depositar em Juízo, no
ato da arrematação, o valor excedente.
Quando as guias de depósito referentes ao valor da arrematação, à caução, à
comissão do leiloeiro, às custas da arrematação ou ao valor excedente do débito
executado, forem entregues ao arrematante após o fechamento da instituição financeira
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competente, o pagamento poderá ser feito no horário do expediente bancário do dia
seguinte.
As prestações mensais serão reajustadas pelo índice da taxa SELIC na forma do
art. 38, § 6º da Lei n. 8.212/91.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado
do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinquenta por
cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e executado, tudo
nos moldes do § 6º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10.12.97) do art. 98 da Lei
8.212/91.
Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento
dos lotes, desde que não haja licitantes para o lote inteiro, devendo sua aceitação ser
decidida pelo MM. Juiz.
Os bens não arrematados poderão ser apregoados novamente ao final do leilão,
desde que haja interesse de algum participante manifestado imediatamente após o
apregoamento do último lote, mas antes do MM. Juiz declarar encerrado o leilão.
AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a aceitação do lance vencedor, o
arrematante deverá recolher imediatamente as guias (de arrematação, custas e comissão
do leiloeiro) e assinar o auto de arrematação, ou seja, tudo no mesmo dia da
arrematação, salvo quando as guias de depósito lhe forem entregues após o fechamento
da instituição financeira competente, hipótese em que, excepcionalmente, poderá ser
feito no horário do expediente bancário do dia seguinte, devendo em ambos os casos
retirar, em seguida, uma via do auto de arrematação (art. 693 do CPC). Caso a
arrematação seja parcelada, deverá comparecer ao departamento competente da
Procuradoria da Fazenda Nacional para a elaboração do contrato de parcelamento entre
o 6º e o 15º dia corrido a contar da arrematação. O credor poderá fazer incidir correção
monetária e juros moratórios, nas mesmas condições do parcelamento, se o arrematante
demorar a formalizar o contrato de parcelamento. Caso o arrematante não pagar o preço
ou formalizar o contrato de parcelamento no prazo acima, perderá a caução em favor do
exequente, o valor pago a título de comissão do leiloeiro e as custas processuais. No
caso de parcelamento, este Juízo reputará como caução a primeira parcela, bem como a
eventual quantia que sobejar o valor da dívida e que deve ser paga à vista.
Quando a arrematação for a prazo de quinze dias, o arrematante poderá pagar a
diferença entre a caução e o valor do lanço no prazo de 15 dias ou, se preferir, pagar o
valor integral do lanço e resgatar a caução. Nesse tipo de arrematação, o arrematante
fica obrigado a entregar à Secretaria da 3ª. Vara, mediante recibo nos autos, cópia do
pagamento, sob pena de não lhe ser entregue o mandado de entrega do bem arrematado
ou carta de arrematação.
ÔNUS: Incumbirá aos interessados na arrematação dos bens levados a leilão, a
verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos ou
competentes para registro da propriedade dos mesmos, tais como, recolhimento de
impostos, taxas e emolumentos cartorários porventura cobrados para seu registro, bem
como em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Havendo créditos relativos a
impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens
imóveis, o arrematante receberá o bem livre e desembaraçado, subrogando-se tais
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créditos no produto da arrematação, conforme estabelece o parágrafo único do art. 130
do CTN. Da mesma forma, consoante precedentes deste Juízo (autos n.
2002.61.13.002739-8 e 2002.61.13.001593-1), o arrematante receberá o veículo livre de
ônus relativos a IPVA e multas de trânsito, devidos até a data da arrematação.
Ficarão sob responsabilidade do arrematante os ônus pecuniários sobre os bens
penhorados que não sejam excluídos pela subrogação acima mencionada.
Fica esclarecido que as penhoras e, por consequência, as arrematações sobre
frações dos bens, incidem sobre o bem por inteiro, de modo que eventual
desmembramento (se permitido pela legislação) ou extinção de condomínio deverá ser
providenciado pelo arrematante.
Os bens serão entregues no estado em que se encontram, sem garantia contra
defeitos, cabendo ao arrematante verificá-los antes de participar do leilão. Caso haja
resistência do depositário, o interessado poderá requerer autorização judicial para
examinar o bem previamente ao leilão. Excepcionalmente serão apreciados casos em
que haja flagrante e relevante divergência com a avaliação feita pelo oficial de justiça e
a que for constatada pelo arrematante em até 10 dias da entrega.
Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem as hastas públicas aqui
mencionadas que, constitui crime, previsto no art. 335 do Código Penal:
“Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta
pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade
paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou
licitar, em razão da vantagem oferecida.”
TABELA DE PRAZOS DESTE LEILÃO
Para arrematações realizadas na 1ª. Praça (06/05/2014):
a) Pagamento do preço (ou primeira parcela),
comissão do leiloeiro e custas processuais:
06/05/2014
(na CEF)
b) Assinatura do auto de arrematação:
06/05/2014 (no balcão do leilão)
c) Formalização do parcelamento:
de 12/05 a 21/05/2014 (na Procuradoria)
d) Pagamento no prazo de 15 dias
com caução de 30% à vista:
até o dia 21/05/2014 (na CEF; cópia /3ªVara)
Para arrematações realizadas na 2ª. Praça (20/05/2014):
a) Pagamento do preço (ou primeira parcela),
comissão do leiloeiro e custas processuais:
20/05/2014
(na CEF)
b) Assinatura do auto de arrematação:
20/05/2014 (no balcão do leilão)
c) Formalização do parcelamento:
de 26/05 a 04/06/2014 (na Procuradoria)
d) Pagamento no prazo de 15 dias
com caução de 30% à vista:
até o dia 04/06/2014 (na CEF; cópia p/3ªVara)
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DOS BENS: são aqueles relacionados abaixo e constantes dos autos de penhora,
reavaliados, e que poderão ser vistos em mãos dos depositários respectivos, inclusive
com os ônus incidentes sobre os mesmos, registrados nos respectivos processos.
Tramita(m) nesta 3ª Vara da Justiça Federal em Franca o(s) processo(s) de
Execução Fiscal movido(s) pela FAZENDA NACIONAL, abaixo discriminado(s):
1. 1401842-73.1998.403.6113 e apensos 0002845-09.2002.403.6113, 000284776.2002.403.6113, 0002852-98.2002.403.6113 e 0002851-16.2002.403.6113 – Movida
pela FAZENDA NACIONAL contra N. MARTINIANO S/A ARTEFATOS DE
COURO (CNPJ 44.407.021/0001-00), NELSON FREZOLONE MARTINIANO
(CPF 627.760.708-10), NELSON MARTINIANO (CPF 151.211.518-53), WILSON
TOMAS FREZOLONE MARTINIANO (CPF 028.426.418-09) e MARCO
ANTÔNIO FREZOLONE MARTINIANO (CPF 056.274.828-85).
Bens:
Um prédio próprio para indústria de calçados situado nesta cidade de Franca, na
2ª Circunscrição Imobiliária, à Rua Heitor Vila Lobos, n. 1101, com a área construída
de 6.337,05 m2, e seu respectivo terreno composto da chácara n. 178 e parte da área C
(fundo da chácara n. 178), da chácara n. 177 e remanescente da área C (fundo da
chácara n. 177) do loteamento denominado Recreio Campo Belo, medindo 105,90 ms.
de frente para a referida rua; 105,90 ms. nos fundos, confrontando com a Companhia
Mojiana de Estarada de Ferro; por 195,000 ms. de cada um dos lados, da frente aos
fundos, confrontando de um lado com a chácara n. 179 e com a Companhia de Estrada
de Ferro; e do outro lado com a chácara n. 176, e com a Companhia Mojiana de Estrada
de Ferro, encerrando a área de 20.650,50 m2, matriculado no 2º C.R.I.A. local sob n.
3.272, e cadastrado na Prefeitura Municipal de Franca sob n. 131120030500/0600, de
propriedade da executada N. Martiniano S/A.
Obs.: conforme consta do cadastro físico da municipalidade, a área de terreno é
de 20.650 m2, e a área construída é de 10.658,68 m2 (esta também de acordo com a av.
3 da respectiva matrícula), sendo tais as áreas consideradas na avaliação.
O bem foi avaliado da seguinte forma, após pesquisa de mercado:
. Área de terreno: 20.650 m2 X R$ 60,00 = R$ 1.239.000,00
. Área construída: 10.658,68 m2 X R$ 750,00 = 7.994.010,00
Valor do bem: R$ 9.233.010,00 ( nove milhões, duzentos e trinta e três mil e dez
reais).
Valor do débito: R$ 7.735.082,51 (sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil,
oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), atualizados para abril de 2014.
Localização do bem: Rua Heitor Vila Lobos, nº 1101, Recreio Campo Belo,
Franca/SP.
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Depositário: Nelson Frezolone Martiniano (CPF 627.760.708-10)
Parcelamento: Deferido.
2. 0003905-85.2000.403.6113 e apensos 0003998-48.2000.403.6113 e 000399933.2000.403.6113 – Movida pela FAZENDA NACIONAL contra ODONTOFRAN
S/C LTDA (CNPJ 66.995.465/0001-38), GENÉSIO DE OLIVEIRA (CPF
745.848.128-53), JOÃO MOIZÉS MELLIM DA SILVEIRA (CPF 863.166.648-34)
e LUIZ ANTÔNIO SALGADO DE CASTRO (CPF 372.389.736-34)
Bens:
1) Parte ideal correspondente a 1/16 (um dezesseis avos) de uma gleba de terras
situada neste município de Franca-SP, 1º Subdistrito, denominada “LOTE A DA
GLEBA 02 DA FAZENDA ROCKPORT”, assim descrita: tem início em um
ponto na cerca de confrontação da Rodovia Cândido Portinari, SP-334 e o
remanescente da gleba 02 de propriedade de Paragon Agropecuária Ltda, à
32,00m. retilíneos da confrontação com os Srs. José Lancha Filho e Ailton
Benedini; daí segue por cerca, rumo 55º30’SW numa distância de 175,00m.
retilíneos, confrontando com a Rodovia Cândido Portinari, SP-334; daí deflete à
esquerda, rumo 33º00’SE numa distância de 114,50m., daí à esquerda, rumo
55º30’NE numa distância de 175,00m. retilíneos, daí à esquerda rumo
33º00’NW por 114,50m., até o ponto de início, confrontando em todo este
percurso, com o remanescente da gleba 02, de propriedade de Paragon
Agropecuária Ltda, findando assim a descrição deste perímetro, com a área de
2,00 ha. Imóvel matriculado no 1º Cartório de Registro de Imóveis local sob o nº
56.958 e cadastrado no INCRA sob o nº 638.200.034.835-1. O imóvel foi
avaliado, em seu todo, após pesquisa de mercado, considerando sua localização,
em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), perfazendo a cota parte
penhorada o importe de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais).
2) Imóvel inscrito na matrícula n.º 25.563 do 2º CRIA local: Um terreno, situado
nesta cidade e comarca de Franca-SP, constituído pelo lote nº 05 da quadra nº
01, no loteamento denominado NOVO CENTRO SÃO SEBASTIÃO, que se
caracteriza dentro das seguintes medidas e confrontações: tem forma irregular,
medindo 14,05 m de frente para Rua Francisco Marques; 14,00 m de frente para
a Rua Engenho Queimado; 12,00 m de um lado confrontando com o lote nº 04; e
13,00 m do outro lado confrontando com o lote nº 06, encerrando a área de
175,00 m². (CONTRIBUINTE nº 1.12.10.032.05.00 da PM de Franca-SP).
Imóvel avaliado, após pesquisa de mercado, considerando sua localização e
dimensões em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
OBSERVAÇÃO: no tocante ao imóvel de matrícula n. 25.563, do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Franca, 50% (cinquenta por cento) do
valor da arrematação deverá ser depositado à ordem deste Juízo, no mesmo
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dia da arrematação, consoante disposição do artigo 655-B, do Código de
Processo Civil.
Valor total dos bens: 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais).
Valor do débito: R$ 724.249,13 (setecentos e vinte e quatro mil, duzentos e
quarenta e nove reais e treze centavos), em agosto de 2013 – fls. 506/508;
Localização dos bens: imóvel de matrícula nº 56.958 do 1º CRIA local: Rodovia
Cândido Portinari – Km 391,5 – “Lote A da gleba 02 da Fazenda Rockport”, Franca SP e imóvel de matrícula nº 25.563 do 2º CRIA local: Rua Francisco Marques, n. 1547,
Lote 05, Quadra 01, Franca – SP.
Depositário: Maurício Antônio Nardi (CPF 109.098.318-23)
Parcelamento: a ser confirmado no balcão da Secretaria
3. 0004506-42.2010.403.6113 – Movida pela FAZENDA NACIONAL contra
CHRISPAL INDÚSTRIA E COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA-EPP
(CNPJ 03.215.850/0001-03), ANTÔNIO ALAN LEMOS (CPF 747.947.958-15) e
IZAURA BATISTA LEMOS (CPF 081.482.898-16).
Bens:
Um veículo marca VW/Parati CL, placas CFK 4977, cor marrom, a álcool,
Renavam nº 00410765651, Chassi nº 9BWZZZ30ZJP206226, ano 1988, veículo em
regular estado de conservação e funcionamento, com a pintura queimada, faltando grade
frontal e calotas e avarias no pára-choque dianteiro, com pneus ruins, pintura queimada,
estofamentos em precário estado.
O depositário disse que o motor está bom, porém disse estar vazando óleo, com
o pára-brisa (vidro dianteiro) trincado, faltando antena do rádio; com toca fitas.
OBSERVAÇÃO: no documento do veículo consta alienação fiduciária em
favor do Banco Zogbi (adquirido pelo Banco Bradesco S.A.).
Segundo o proprietário do bem, o financiamento foi quitado.
Valor do bem: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);
Valor do débito: R$ 53.974,15 (cinqüenta e três mil, novecentos e setenta e
quatro reais e quinze centavos), em março de 2014;
Localização do bem: Rua: Alexandre Dau, n. 3221, Jardim Ângela Rosa,
Franca/SP.
Depositário: Antônio Alan Lemos (CPF 747.947.958-15)
Parcelamento: indeferido.
4. 0001095-83.2013.403.6113 – Movida pela FAZENDA NACIONAL contra
DROGARIA TOTAL FARMA LTDA - ME (CNPJ 08.931.627/0001-78).
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Bens:
1) Uma motocicleta marca/modelo Honda/CG150 Titan KS, ano/modelo 2008,
placa EHK0742, Chassi 9C2K08108R162333, cor vermelha, Renavam 985126221.
Foi constatado que referido bem se encontra em bom estado de conservação,
mas não se encontra funcionando.
Segundo o depositário, a moto encontra-se parada há mais de dois anos (desde a
primeira penhora), mas afirmou não haver problemas mecânicos. Apenas a bateria foi
retirada para evitar que se estragasse.
OBSERVAÇÕES:
a) segundo pesquisa efetivada junto ao sistema Renajud, consta reserva de
domínio sobre o veículo;
b) em virtude da restrição da transferência do veículo nos autos da Ação de
Sequestro n. 0001405-60.2011.403.6113, em trâmite na E. 2ª Vara Federal desta
Subseção, foi proferida decisão por este Juízo em 17/03/2014, nos seguintes termos:
“Considerando que a Ação de Sequestro acima referida visa assegurar eventual
indenização à União, e que em caso de arrematação na presente execução fiscal, o
valor será destinado ao mesmo ente público, não vislumbro qualquer prejuízo ao
erário federal”.
Valor total do bem: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
Valor do débito: R$ 43.708,51 (quarenta e três mil, setecentos e oito reais e
cinqüenta e um centavos), em janeiro de 2014;
Localização do(s) bem(ns): Rua Frederico Moura, n. 1881, Residencial
Baldassari, Franca/SP;
Depositário: José Constantino de Paula (CPF 029.293.686-91)
Parcelamento: indeferido.
5. 0002226-30.2012.403.6113 – Movida pela FAZENDA NACIONAL contra
ALBERTO CARLOS DA SILVA & CIA LTDA ME (CNPJ 07.196.475/0001-44).
Bens:
Uma máquina medidora de couro, nº 3570888, tipo 020, CV 0,25, 220 volts,
fabricado por Máster Equipamentos Industriais Ltda, com computador MMC 20, em
bom estado de conservação e funcionamento.
Valor do bem: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Valor do débito: R$ 27.784,47 (vinte e sete mil, setecentos e oitenta e quatro
reais e quarenta e sete centavos), em fevereiro de 2014;
Localização do bem: Rua: Ângelo Pedro, n. 2474, Vila Industrial, Franca/SP.
Depositário: Alberto Carlos da Silva (CPF 071.586.348-76)
Parcelamento: indeferido.
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6. 0004558-38.2010.403.6113 – Movida pela FAZENDA NACIONAL contra
ADRIANA ALTINA DE FARIA FRANCA - ME (CNPJ 74.595.745/0001-87) e
ADRIANA ALTINA DE FARIA (CPF 186.443.478-37).
Bens:
1) Um aparelho de TV marca Philips Cinemaster, 20, usada, antiga sem
funcionamento (conforme declaração da depositária a TV tem som e não tem imagem),
avaliada em R$ 30,00;
2) Um freezer, marca Cônsul, vertical, cor branca, 260 litros em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliado em R$ 450,00;
Valor total do(s) bem(ns): R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais;
Valor do débito: R$ 242.508,72 (duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e
oito reais e setenta e dois centavos), em fevereiro de 2014;
Localização do bem: Rua Vicente Balduino, n. 3186, Jardim Palma - Franca/SP;
Depositário: Adriana Altina de Faria (CPF 186.443.478-37);
Parcelamento: indeferido.
Para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento do(s) executado(s) e de
terceiros interessados e não possam, de futuro, alegar ignorância, expediram-se editais
de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume.
Expedido aos 10 de abril de 2014. Eu, ______ (Eliane Cristina Penna) Analista
Judiciário, RF 4638, digitei e conferi. E eu, ______ (André Luiz Motta Júnior), Diretor
de Secretaria, RF 6899, reconferi.
Marcelo Duarte da Silva
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