LEI MUNICIPAL Nº 1850 Autoriza a doação de 5 metros cúbicos de

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LEI MUNICIPAL Nº 1850 Autoriza a doação de 5 metros cúbicos de
LEI MUNICIPAL Nº 1850
Autoriza a doação de 5 metros cúbicos de pedra britada
ao Grêmio Atlético Glória.
ERNESTO GUILHERME KELLER FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar cinco (5) metros cúbicos de pedra britada ao
Grêmio Atlético Glória, para obras em seu campo de esportes.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar cinco (5) metros cúbicos de pedra britada ao
Veterano Futebol Clube, para obras em seu campo de esportes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAZINHO, 4 de março de 1966.
a)ERNESTO GUILHERME KELLER FILHO
Prefeito Municipal
a)José Moisés Marcondes
Secretário do Município
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