pregão presencial - Prefeitura Municipal de Tapera
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008. 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE TAPERA (RS), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o descrito no Anexo IV - Termo de Referência, para execução pelo regime de empreitada por preços unitários, e que se processará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93. 1.2. O(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio receberão as propostas financeiras e os documentos de habilitação dos interessados em participar da presente licitação até às 8 horas e 45 minutos do dia 29 de dezembro de 2008, na Sala de Licitações no cento administrativo municipal João Batista Crestani, sito na Av. Presidente Tancredo Neves n° 965, Tapera (RS). Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento das propostas financeiras e dos documentos de habilitação. No mesmo dia e local, às 9 horas, dar-se-á início à sessão pública do Pregão Presencial. 1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Tapera poderão ser obtidas no, telefone (54) 34385-3300. 1.4. As cópias do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas no endereço supracitado, telefone (54) 3385-3300, ou, ainda, através do site www.tapera.rs.gov.br. 1.5. Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto ao Protocolo-Geral do Município, no endereço acima referido dirigidos à (ao) Pregoeiro. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail. 1.6. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos à Comissão de Pregão, por escrito, junto ao Protocolo-Geral do Município ou pelo telefone (54) 3385-3300, somente até o segundo dia útil anterior à data de abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via correio ou e-mail e, ainda, se fora do prazo retro mencionado. 1.7. Expediente externo: de segunda a sexta, exceto feriados, das 07h30min às 13h30min. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Mural do Gabinete do Prefeito (GP) e no Mural da Prefeitura, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento. 1.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, V, da Lei n° 8.666/93 e do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Anexo IV – Termo de Referência; Anexo V - Modelo de Proposta Financeira; Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento no art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar nº 123/06; Anexo VII – Minuta de Contrato; Anexo VIII – Modelo de Declaração de Indicação de Responsável (eis) Técnico(s) pela Execução do Objeto da Licitação. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente. 2.2. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação pertinente às diversas espécies societárias. 2.3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) 2.3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme Anexo, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. 2.3.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.4.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 2.3.2. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8. do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal. 2.3.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento: 3.1.1. se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação). 3.1.2. se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante (Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação). 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao(à) Pregoeiro(a) ou sua Equipe de Apoio. Não serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) e por sua Equipe de Apoio envelopes, propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1 – PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado ao(à) Pregoeiro(a) ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição: PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) 4.2. A licitante deverá apresentar, juntamente com os envelopes referidos no item 4.1., e fora destes, declaração (conforme modelo Anexo) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4°, VII, da Lei nº 10.520/02, e, ainda, de não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5. DA PROPOSTA FINANCEIRA 5.1. O envelope nº 01 deverá conter: 5.1.1. Proposta financeira, datilografada (no próprio anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar: a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante; b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV – Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas; d) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s), e total(ais) do objeto. 5.1.2. Comprovação do atendimento dos requisitos mínimos exigidos na licitação, através da apresentação de catálogo ou prospecto dos softwares ofertados. 5.1.3. Comprovação de que a licitante é proprietária dos softwares ofertados, possuindo “callcenter”, para abertura de chamados técnicos, com atendimento 24h por 7 dias. 5.1.4. Declaração de que os produtos ofertados possuem total integração entre os mesmos. 5.2. Observações relativas à Proposta Financeira: 5.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. 5.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas. 5.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada. 5.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 5.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula. 5.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, em cumprimento ao disposto na Lei n° 10.192/01. 5.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias. 5.2.8. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope. 5.2.9. Sendo a licitante Cooperativa, será acrescido ao preço total proposto o percentual de 15% (quinze por cento), nos termos da Lei n° 8.212/91, que impõe ao Município/Contratante a obrigação de recolher 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente aos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho. Deste cálculo resultará o percentual total da proposta, a ser examinado para fins de julgamento e que não poderá ultrapassar os preços totais e global máximos admitidos, previstos no Anexo IV do presente Edital. 6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. A análise da proposta financeira pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira: a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital; b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis. 6.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixadas no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distinto, até a proclamação do vencedor. b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço, até a proclamação do vencedor. c) O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço global (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximo aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência. 6.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital. 6.5. Fica ressalvada ao(à) Pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de: a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes; b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação; c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atenda às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis. 6.6. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos. 6.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 6.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93. 7. DO EMPATE 7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 8.1. O envelope nº 02 deverá conter: HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.1. Observação: O(s) documento(s) relacionado(s) no subitem 8.1.1., com exceção do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, não precisará(ão) constar do envelope n° 02 - Documentos de Habilitação caso já tenha(m) sido apresentado(s) no ato do credenciamento da licitante. 8.1.2. Declaração formal, conforme Anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento. REGULARIDADE FISCAL 8.1.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto a Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; d) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários), dentro do prazo de validade; e) Caso a licitante tenha filial (is) no Município de Tapera (RS) deverá apresentar Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Tapera (RS), dentro do prazo de validade. 8.1.3.1. A prova de regularidade dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União poderá ser demonstrada mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa), expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 012, de 31/08/05 e IN RFR n.º 565 de 31/08/05. 8.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber: a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro do prazo de validade. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.1.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade. 8.1.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589 de 15/07/05: a) Índice de Liquidez Corrente (LC) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante b) Índice de Liquidez Geral (LG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo c) Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo 8.1.6.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, inclusive notas explicativas, referentes ao último exercício encerrado, acompanhadas de publicação em Diário Oficial do balanço quando se tratar de Sociedades Anônimas. 8.1.6.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar o balanço de abertura acompanhado por balancete certificado por contador da licitante devidamente inscrito no órgão de classe correspondente. 8.1.6.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço patrimonial foi transcrito. 8.1.6.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo(s) representante(s) legal(is) e por contador da licitante, devidamente inscrito no órgão de classe competente. 8.1.7. Comprovação de a licitante possuir capital social ou patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, R$ 1.271.000,00 (hum milhão duzentos e setenta e hum mil reais). a) As licitantes que optarem pela comprovação de capital social deverão fazê-lo através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado das últimas alterações contratuais, se houver, homologados na forma da Lei, ou do CRC dentro de seu prazo de validade, desde que nestes esteja registrado o valor do capital social; b) As licitantes que optarem pela comprovação de patrimônio líquido deverão fazê-lo através de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1.8. Declaração formal, conforme Anexo, de disponibilidade do pessoal técnico adequado para a execução do objeto da licitação e de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, este(s) com curso superior completo em Administração ou Sistemas de Informação, o(s) qual(is) assumirá(ão) a gestão dos serviços, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do Anexo V. 8.1.9. Comprovação de capacidade técnica profissional, através da apresentação de, no mínimo, 01 Atestado / Certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove tenha ao menos um dos Responsáveis Técnico indicado executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, definida como parcela de maior relevância, na forma do art. 30, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a comprovação de experiência anterior de instalação / implantação de Sistema, treinamento e suporte técnico. 8.1.9.1. O Atestado / Certidão de Capacidade Técnica apresentada deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, serviços executados e localização dos mesmos. 8.1.10. Comprovação de que os Responsáveis Técnicos indicados pertencem ao quadro permanente da licitante na data a abertura da licitação, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de carteira profissional ou ficha de registro de empregados (FRE) com o visto do órgão competente, no caso de vínculo empregatício, ou de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, ou documento de ingresso / adesão, no caso de cooperativado / cooperado. 8.1.10.1. Não serão permitidas acumulações de função, mesmo não havendo simultaneidade no cronograma de atuação. 8.1.11. Comprovação de capacidade técnica operacional, através da apresentação de, no mínimo, 01 Atestado / Certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove tenha a licitante ou seu corpo técnico fornecido e instalado objeto compatível em características, quantidades e prazos ao objeto da licitação, a saber: Sistema de Gestão Previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e a operacionalização da Compensação Previdenciária entre o MPS/INSS e um Estado/Município, com recuperação comprovada através de relatórios do MPS/INSS, em valor igual ou superior a expectativa do Município de Tapera – RS, estimado em R$ 1.500,000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais). 8.1.11.1. O Atestado / Certidão de Capacidade Técnica apresentado(a) deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, serviços executados e localização dos mesmos. 8.1.11.2. Fica definido como parcela de maior relevância, na forma do §2º, do art. 30 da Lei nº. 8.666/93, a comprovação de experiência anterior relativos aos serviços de recadastramento de pessoal Inativo e Pensionistas visando a manutenção do Sistema Integrado de Previdência – SIPREV e a operacionalização da Compensação Previdenciária entre o MPS/INSS e um Estado/Município. 8.1.12. Experiência na prestação de serviços de integração de informação com sistemas do Governo Federal comprovado mediante declaração de órgão público pertencente a quaisquer das esferas, federal, estadual e municipal, onde tenha prestado serviço; 8.1.13. Possuir licença de software de Gestão de Compensação Previdenciária de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, devidamente documentados; 8.1.14. Experiência em fornecimento ou desenvolvimento de software de Gestão de Regime Próprio de Previdência - RPPS, de acordo com especificação constante do termo de referência deste edital, englobando serviços de testes, implantação, treinamento, customização e suporte técnico devidamente comprovado mediante declaração, em um único atestado, passado por órgão público pertencente a quaisquer das esferas, federal, estadual e municipal, onde tenha prestado serviço semelhante; 8.2. Observações relativas aos documentos de habilitação: 8.2.1. Os documentos contidos no envelope n° 02 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a) na sessão pública de abertura da licitação, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) Pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax). 8.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 8.2.3. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Tapera (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 8.1.1., 8.1.2. e o Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), em substituição dos documentos relacionados nos itens 8.1.3., 8.1.4., 8.1.5., ambos dentro de seu prazo de validade. 8.2.4. O CRC e CRH somente se prestarão à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão no envelope n° 02 de documento para revalidação de CRC e/ou CRH vencido. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. As razões e contra-razões serão dirigidas ao Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de Tapera e apresentados no Protocolo-Geral do Município. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. O Serviço de Análise Jurídica e Contratos convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de Contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.4. 10.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.4. 10.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 10.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 anos, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira / Contrato / Nota de Empenho, atualizado, conforme artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a). 11.2. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pelo (a) pregoeiro (a), quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no Mural de Publicações do Município. 11.4. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) Contrada(s). 11.5. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Tapera (RS), quando não resolvidas administrativamente. Prefeitura Municipal de Tapera, 23 de outubro de 2008. Nestor Arnemann Prefeito Municipal Eduardo Debiasi Pregoeiro Municipal Parecer Jurídico: Após exame, nos termos do art. 38, inc. VI e parágrafo único, Lei nº 8666/93, aprovo o Edital. LUIZA ROSANE DOS SANTOS Assessora Jurídica OAB/RS. 38839 ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ....................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................................................................................... e CPF nº ..........................................................................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Tapera / RS, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para licitante............................................................ pronunciar-se em nome ........................................................, CNPJ da nº ..............................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ............................ de 2008. ____________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ____________________________________ Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes. ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Através da presente, declaramos ........................................................................................ que a CNPJ licitante nº ....................................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Tapera no presente Pregão Presencial. Declaramos também que a licitante não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. .................................., ............ de ............................ de 2008. ______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes. ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 27, V, DA LEI Nº 8666/93 E AO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O abaixo assinado, .......................................................... na qualidade de representante legal da licitante ..........................................................., vem, através da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no art 27. V, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. .................................., ............ de ............................ de 2008. _______________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação. ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para disponibilização, operação e unificação do Sistema de Gestão Previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), geração de dados de pessoal Ativo, Inativo e Pensionista visando à atualização do banco de dados do Sistema Integrado de Previdência – SIPREV e a operacionalização da Compensação Previdenciária entre o MPS/INSS e o Município de Tapera - RS, de acordo com a Lei Federal nº. 9.796, de 05 de maio de 1999, Decreto 3.112 de 06 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº. 3.217 de 22 de outubro de 1999, durante o período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 2. Característica da Solução: A fim de garantir a total integração e funcionalidade da Solução, os softwares constantes da solução devem ser de acesso totalmente amigável. 3. Característica dos Itens: 3.1. Gestão da Compensação Previdenciária Os sistemas informatizados para a Gestão da Compensação Previdenciária deverão possuir as seguintes características obrigatórias: • Interfaces totalmente em português; • Integração transparente entre todos os módulos, sem a necessidade de arquivos externos; • Interface amigável padrão Windows; • Backup de recuperação automática; • Administrado através de senhas de acesso; • Programação modular permitindo o funcionamento de um módulo mesmo quando outro estiver em manutenção; • Programação orientada a eventos; • Documentação Técnica. A documentação técnica fornecida pela contratada deverá conter no mínimo os módulos descritos a seguir: a) Documentação das funcionalidades - Este documento conterá as características técnicas e suas funções, procedimentos e parâmetros de configuração, tabelas, ilustrações; b) Documentação de atendimento – Este documento conterá em que página da documentação técnica está o atendimento para cada item solicitado. c) Documentação de instalação e operação - Este documento conterá informações quanto aos procedimentos de instalação e operação, comandos e testes aplicáveis, procedimentos de inicialização e de configuração e gerência de desempenho, de falhas e de segurança pertinentes, sendo a mesma oficial do fabricante e em português; O processo de realização dos testes de aceitação da solução será desenvolvido de acordo com os eventos e atividades descritos a seguir: a) Conferência da entrega: Identificar e conferir a solução entregue; b) Teste de instalação: Verificar a instalação e configuração das funcionalidades instaladas; c) Teste de ativação: Tornar operacional a solução, verificando suas características, funcionalidades e compatibilidade; d) Teste de desempenho: Acompanhar o funcionamento da solução, aprofundando os testes funcionais e de otimização. Toda intervenção na solução, a atualização de versão e adequações das funcionalidades durante o período de funcionamento, deverão ser realizadas sem quaisquer ônus para a Contratante, independentemente do serviço a ser executado. Possuir no mínimo os seguintes módulos: 3.1.1 Módulo de Cadastro Geral de Compensação Previdenciária Este subsistema tem como finalidade a gestão do Cadastro Geral dos dados dos processos de aposentadoria dos servidores objeto da Compensação Previdenciária, para possibilitar o acompanhamento dos trabalhos realizados e ainda o encontro de contas entre o Regime de Origem - RO e o Regime Instituidor - RI. Este subsistema deverá possuir no mínimo as seguintes funcionalidades: § Tabelas de Parametrização. Com no mínimo os seguintes parâmetros: § § § § § § § § Cadastro da Compensação. § § § § § § § § § § § § § § § § § § Analistas de Documentação; Órgãos de Lotação; Unidade da Federação; Motivo do Benefício; Tipo de Documento; Situação do Processo de Aposentadoria/Pensão; Tipo do Benefício; Data da Análise; Nome do aposentado ou pensionista; Numero do processo; NIT; Numero da Matrícula; Data início do benefício; Nome da Mãe do beneficiário; Órgão de origem do beneficiário; Tipo do benefício; Analista Responsável; Valor do Benefício; Valor Compensado; Valor Estimado para compensação; Mês/Ano de competência; Situação do processo de compensação; Total de dias no Regime Geral; Total de dias no Regime Próprio Tramitação de Processos. § Data da devolução; § NIT; § Oficio de recebimento; § § § § § § § § § Data do oficio de origem; Oficio de encaminhamento; Nome do beneficiário; Processo; Órgão origem; Órgão destino; Analista responsável; Tipo de benefício; Relatórios e Consultas § § § § § § § § § § 3.1.2 Relação dos aposentados anteriores ao Regime Jurídico Único; Relação dos processos aprovados pela média; Relação dos processos Art. 186; Relação dos processos digitalizados; Processos sem homologação do tribunal; Relatório dos processos passíveis de nova compensação; Relação dos processos compensados; Relatório geral do cadastro Relação de Valores dos processos compensados; Relatório das certidões de outros estados/municípios; Módulo de Avaliação de Produtividade Este subsistema deverá efetuar o acompanhamento da produtividade da equipe e a gestão dos processos no âmbito do MPS/INSS. Este subsistema deverá possuir no mínimo as seguintes funcionalidades: • Modulo de Cadastramento. Com no mínimo os seguintes cadastros: • Mantém Grupo; • Mantém período de referência; • Registra requerimentos enviados no período; • Registra acertos Requerimentos enviados no período; • Certidões Emitidas no período; • Imagens Digitalizadas no período; • Imagens Reenviadas no período; • Processos Não Compensados no período; • Processos Aprovados no mês/INSS; • Processos Digitalizados no mês/INSS; • Requerimentos Indeferidos no período/INSS; • Imagens Rejeitadas no período/INSS; • Processos Não Compensados no mês/INSS; 3.1.3 • • • • • • Resultados Esperados. Este subsistema deverá produzir no mínimo os seguintes resultados: Total de Requerimentos Total de Acertos Total de Certidões Total de Imagens Digitalizadas Total de Imagens Reenviadas Total de Processos Não Compensados • • • • • • • • • Total de Processos Aprovados no mês/INSS Total de Processos Digitalizados no mês/INSS Total de Requerimentos Indeferidos no mês/INSS Total de Imagens Rejeitadas no mês/INSS Total de Processos Não Compensados no mês/INSS Total de Empregados no período Total de dias úteis Coeficiente de Produtividade Coeficiente Gerencial 3.1.4 Relatórios e Consultas. • • • • • • Relatório Diário de desempenho Relatório Semanal de desempenho Relatório de desempenho por analista Relatório de produtividade por Ente Relatório de produtividade por Coordenador Consulta desempenho por analista 3.1.5 Informações Gerenciais Este módulo deverá mensurar os fenômenos financeiros, quantitativo dos servidores ativos e aposentados e pensionistas, média real da arrecadação, per capta, projeção futura da arrecadação e outras inerentes à Compensação Previdenciária, possuindo no mínimo os seguintes módulos: § Tabelas de Parametrização. Com no mínimo os seguintes parâmetros: § § § § § Cadastros. Com no mínimo os seguintes cadastros: § § § § § § § § § § Tipo de Documento; Órgãos de Lotação; Tipo do Benefício; Regime; Mês de referência; Regime; Requerimentos enviados; Indeferidos; Aprovados; Fluxo atrasado; Fluxo Mensal; Estoque; Órgão; Relatórios e consultas. • Demonstrativo dos valores a compensar por órgão; • Demonstrativo da Compensação por órgão; • Projeção da Receita sobre o fluxo atrasado; • • • • • • • • • • 3.1.6 Projeção da receita sobre o fluxo mensal; Projeção da receita sobre o estoque; Valores médios de fluxo e estoque; Posição da Compensação; Valores médios compensados por processo; Projeção de recebimento de fluxo e estoque; Projeção dos recebimentos por aposentadorias futuras; Projeção de estoque sobre processos em análise; Previsão de arrecadação com ativos; Demonstrativo de receita/despesa previdenciária; Módulo de Cálculo e Certidões Deverá efetuar com exatidão cálculos para apuração do tempo de serviço do servidor, deduzindo inclusive as concomitâncias, devendo atender as normas de contagem de tempo de serviço do MPS/INSS relativo à vida laborativa do empregado. O sistema deverá permitir o calculo simultâneo de no mínimo 4 (quatro) períodos de datas e 4 (quatro) períodos concomitantes. Possuindo no mínimo os seguintes módulos: • Cálculo de tempo de serviço. Este cálculo deverá ser efetuado através das seguintes entradas: • • • • • Data de início da atividade; Data final de atividade; Data inicial de período concomitante Data final de período concomitante Numero de dias corridos trabalhados • Resultados esperados • • • • • Relatórios • • 3.1.7 Total trabalhado em anos, meses e dias; Total trabalhado em dias; Total das concomitâncias; Idade de aposentadoria; Certidão de Tempo de Serviço. Relação das certidões emitidas por órgão; Implantação e Parametrização Os serviços relacionados ao Sistema de Gestão Previdenciária estarão descritos e detalhados mensalmente nos Relatórios de Atividades e ocorrerão conforme as fases abaixo: 3.1.7.1 Levantamento e Análise dos Requisitos: Nesta fase deverão ser levantadas informações relativas às adequações necessárias do sistema junto aos Usuários, visando a preparação das fases seguintes do processo de implantação das rotinas informatizados para a Gestão Previdenciária da CONTRATANTE. 3.1.7.2 Parametrização: Nesta fase deverão ser feitas as modificações necessárias nas regras dos sistemas, que podem afetar tanto nas interfaces visuais quanto nos relatórios que serão gerados pelos sistemas informatizados para a Gestão Previdenciária da CONTRATANTE. 3.1.7.3 Treinamento: Nesta fase deverá ser feito o treinamento dos Usuários, visando a melhor compreensão das características e a perfeita utilização dos sistemas informatizados para a Gestão Previdenciária da CONTRATANTE. 3.1.7.4 Produção: Após a conclusão das fases anteriores, o sistema informatizado para a Gestão Previdenciária da CONTRATANTE deverá entrar em produção plena sendo executado no ambiente da CONTRATADA. Todas as rotinas existentes atualmente deverão ser mantidas em funcionamento normal durante todo o processo de implantação e customização do sistema informatizado para a Gestão Previdenciária da CONTRATANTE. A etapa de Implantação e Parametrização não poderá ser superior a 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato de prestação de serviços. 3.2 Sistema de Gestão do Regime Próprio de Previdência – RPPS Os sistemas informatizados para a Gestão do Regime Próprio de Previdência – RPPS deverão possuir as seguintes características obrigatórias: • Arquitetura em camadas possibilitando interface baseada em WEB Browser; • Desenvolvido em arquitetura distribuída; • Possibilitar configuração de segurança de acesso por módulos e perfis de usuários; • Suportar os SGBDR Oracle ou MS SQL Server ou DB2, entre outros; • Compatível com plataforma Microsoft; • Integrado ao AFIS - Automated Fingerprint Identification System; • Interfaces totalmente em português. O Sistema Informatizado para Gestão do Regime Próprio de Previdência – RPPS deverá possuir os seguintes módulos e funcionalidades: 3.2.1. Módulo de Cadastro Geral Previdenciário: 3.2.1.1. Tabelas de Parametrização: 3.2.1.1.1. Dados Bancários; 3.2.1.1.2. Assuntos de atos legais; 3.2.1.1.3. Atos legais; 3.2.1.1.4. Bairros; 3.2.1.1.5. Benefícios; 3.2.1.1.6. Cargos; 3.2.1.1.7. Carreira; 3.2.1.1.9. Comprovante aposentado; 3.2.1.1.10. Concursos; 3.2.1.1.11. Departamentos; 3.2.1.1.12. Documentos; 3.2.1.1.13. Entes federados; 3.2.1.1.15. Estados civis; 3.2.1.1.16. Grau de instrução; 3.2.1.1.17. Graus de parentesco; 3.2.1.1.18. Instituição previdenciária; 3.2.1.1.19. Motivos do fim da dependência; 3.2.1.1.20. Motivos do fim do benefício; 3.2.1.1.21. Motivos do início da dependência; 3.2.1.1.24. Município; 3.2.1.1.26. 3.2.1.1.27. 3.2.1.1.28. 3.2.1.1.29. 3.2.1.1.31. 3.2.1.1.34. 3.2.1.1.35. 3.2.1.1.36. 3.2.1.1.37. 3.2.1.1.38. 3.2.1.1.39. 3.2.1.1.40. 3.2.1.1.41. 3.2.1.1.42. 3.2.1.1.43. 3.2.1.1.44. 3.2.1.1.45. 3.2.1.1.46. 3.2.1.1.47. 3.2.1.1.48. 3.2.1.1.49. 3.2.1.1.50. 3.2.1.1.51. 3.2.1.1.52. 3.2.1.1.53. 3.2.1.1.54. 3.2.1.1.55. 3.2.1.1.56. 3.2.1.1.57. Níveis salariais; Órgãos (Entes); Países; Planos previdenciários; Poderes; Regionais; Situação do plano; Situações funcionais; Situações previdenciárias; Tipos de dependências; Tipos de logradouro; Tipos de telefone; UF; Unidades; Usuários; Vínculos previdenciários; Feriados nacionais e distritais; Assinantes de relatório; Relatórios com assinatura; Tipos de Bloqueio; Índices financeiros e monetários; Grupos de tipos de benefício; Fundamentações legais; Situações de processo de benefício; Motivos por situação de processo; Tipos de recebedor de benefício; Bancos conveniados; Motivos de desligamento do plano; Motivos de demissão na entidade; 3.2.1.2. Gestão do Participante: 3.2.1.2.1. Dados pessoais; 3.2.1.2.2. Contatos; 3.2.1.2.3. Dependentes; 3.2.1.2.4. Funcionais; 3.2.1.2.5. Averbação RGPS; 3.2.1.2.6. Averbação RPPS; 3.2.1.2.7. Classificação regimes trabalhistas; 3.2.1.2.8. Averbação do tempo do professor no magistério; 3.2.1.2.7. Tempo Ficto; 3.2.1.2.8. Histórico funcional; 3.2.1.2.9. Responsável financeiro; 3.2.1.2.10. Posse em concurso; 3.2.1.2.11. Nomeação no cargo; 3.2.1.2.12. Histórico de licenças (tempo de contribuição); 3.2.1.2.13. Cadastro e histórico dos licenciados; 3.2.1.2.14. Percentuais de contribuição individualizado; 3.2.1.2.15. Integração com o SIPREV; 3.2.1.3. Dados Biométricos: 3.2.1.3.1. 3.2.1.3.2. 3.2.1.3.3. Identificação Biométrica (AFIS - Automated Fingerprint Identification System); Imagem Facial (foto); Assinatura digital. 3.2.2. Módulo de Concessão e Revisão de Benefícios: 3.2.2.3. Cálculos e Concessão do benefício: 3.2.2.1.1. Cálculo do tempo de contribuição com apuração de concomitâncias; 3.2.2.1.2. Cálculo simultâneo das regras de aposentadorias voluntárias e compulsórias; 3.2.2.1.3. Cálculo dos benefícios de risco; 3.2.2.1.4. Cálculo simultâneo dos benefícios temporários; 3.2.2.1.5. Cálculo de data ideal para aposentadoria; 3.2.2.1.6. Cálculo de tempo de idade e contribuição para os benefícios negados; 3.2.2.1.7. Pareceres (aprovado/negado) das simulações do benefício; 3.2.2.1.8. Emissão de nota de proposição; 3.2.2.1.9. Emissão de termo de opção; 3.2.2.1.10. Cálculo do benefício médio; 3.2.2.1.11. Cálculo do benefício de Pensão; 3.2.2.1.12. Cálculo de Aposentadoria compulsória; 3.2.2.1.13. Cálculo de Aposentadoria por idade; 3.2.2.1.14. Cálculo de Aposentadoria por invalidez; 3.2.2.1.15. Cálculo de Aposentadoria por tempo de contribuição; 3.2.2.1.16. Cálculo de Auxílio doença; 3.2.2.1.17. Cálculo de Auxílio maternidade; 3.2.2.1.18. Cálculo de Salário Família; 3.2.2.1.19. Outros benefícios; 3.2.2.1.20. Integração folha de pagamento; 3.2.2.2. 3.2.2.2.1. 3.2.2.2.2. 3.2.2.2.3. Tabelas de Parametrização: Índice de correção de salários; Piso mínimo; Teto RGPS 3.2.3. Módulo de Recadastramento Previdenciário / Censo: 3.2.3.1. Participantes; 3.2.3.2. Dependente; 3.2.3.3. Benefício; 3.2.3.4. Responsável Financeiro; 3.2.3.5. Cadastro – CIC; 3.2.3.6. Cadastro – Representante Legal; 3.2.3.7. Emissão de comprovante; 3.2.3.8. Bloqueio de pagamentos; 3.2.3.9. Dados Biométricos: 3.2.3.9.1. Identificação Biométrica (AFIS - Automated Fingerprint Identification System); 3.2.3.9.2. Imagem Facial (foto); 3.2.3.9.3. Assinatura digital 3.2.4. Módulo de Arrecadação das Contribuições Previdenciárias: 3.2.4.3. Devolução; 3.2.4.5. Pagamento das contribuições previdenciárias; 3.2.4.6. Contribuições de Servidores; 3.2.4.7. Contribuições Patronais; 3.2.4.9. Contribuição dos Servidores licenciados através da geração de guias. 3.2.4.10 Ficha Financeira – cadastro e salário de contribuição; 3.2.4.11 Cadastro de verbas do ultimo cargo efetivo; 3.2.4.12 Integração com a contabilidade; 3.2.5. Certidões: 3.2.5.1. 3.2.5.2. 3.2.5.3. 3.2.5.4. 3.2.5.5. 3.2.5.6. 3.2.5.7. Acompanhamento da certidão; Histórico; Freqüência; Período de contribuição; Certidão de tempo de contribuição; Notificação; Etiquetas. 3.2.6. Módulo de Administração do sistema: 3.2.6.1. 3.2.6.2. 3.2.6.3. 3.2.6.4 Convocação dos Servidores para recadastramento previdenciário; Parâmetros e regras de negócio do sistema; Segurança de acesso ao Sistema; Log de alterações de registros no SGBDR; 3.2.7. Módulo de Folha de Pagamento 3.2.7.1. Cadastros e Cálculos: 3.2.7.1.1. Recebedores de Benefício (aposentados e pensionistas); 3.2.7.1.2. Recebedores de pensão alimentícia; 3.2.7.1.3. Rubricas previdenciárias; 3.2.7.1.4. Tabelas de imposto de renda; 3.2.7.1.5. Tabelas de reajuste de benefício (RPPS e RGPS); 3.2.7.1.6. Tabela de contribuições previdenciárias; 3.2.7.1.7. Tabela de cálculo de consignações; 3.2.7.1.8. Controle de processos de benefício; 3.2.7.1.9. Lançamentos manuais; 3.2.7.1.10. Ficha financeira de pagamentos de benefícios; 3.2.7.1.11. Importação automática de consignações; 3.2.7.1.12. Cálculos retroativos de pagamento; 3.2.7.1.13. Cálculo de abono anual e adiantamento de abono anual; 3.2.7.1.14. Geração de arquivo atuarial; 3.2.7.1.15. Geração de arquivo de crédito bancário; 3.2.7.1.16. Geração de arquivo da DIRF; 3.2.7.1.17. Folhas de pagamento; 3.2.7.1.18. Rubricas por beneficiário, por folha, por órgão, por cargo, por poder e por tipo de benefício; 3.2.7.1.19. Geração da folha mensal; 3.2.7.1.20. Finalização automática de benefício. 3.2.7.1.21. Integração com a contabilidade; 3.2.7.2. Emissões: 3.2.7.2.1. 3.2.7.2.2. 3.2.7.2.3. 3.2.7.2.4. 3.2.7.2.5. 3.2.7.2.6. 3.2.7.2.7. Contracheques; Relatório para crédito bancário; Informe de rendimentos; Boletos bancários; Relatórios gerenciais; Prévias; Extratos Financeiros 3.2.8. Módulo de Contabilidade 3.2.8.1 3.2.8.2. 3.2.8.3. Plano de contas de acordo com a Portaria MPS 916; Correlação entre o plano de contas do Ente e da Portaria MPS 916; Importação de lançamentos; 3.2.9. Utilização da Tecnologia AFIS 3.2.9.1. O sistema informatizado para Gestão do Regime Próprio de Previdência – RPPS deverá utilizar a tecnologia AFIS para identificação biométrica dos participantes. O AFIS deverá gerar as minúcias e outras informações para a pesquisa AFIS e futura recuperação dos arquivos de confronto e gravá-las nos servidores. Os dados biográficos, imagens das impressões digitais, fotografias e assinaturas também serão armazenados. 3.2.9.1.1. O algoritmo de pesquisa AFIS considerará para cadastro e pesquisa um único identificador de indivíduo (número base único) a ser fornecido pelo aplicativo que chama as rotinas AFIS. Os critérios de armazenamento de minúcias, arquitetura lógica e física dos bancos de dados AFIS, critérios de confronto a serem adotados são de exclusiva responsabilidade do fornecedor a partir da sua tecnologia, porém devem integrar-se ao sistema informatizado da Gestão Previdenciária. 3.2.9.1.2. A identificação de um indivíduo deve ser única para todo o sistema, ou seja: apenas um único conjunto de impressões digitais deverá ser representativo da pessoa nas bases de dados. 3.2.9.1.3. O sistema deverá possibilitar ampliação e melhoramento da imagem nas consultas quando o mesmo julgar necessário. 3.2.9.1.4. O processo de extração de minúcias deverá ser feito para os 2 (dois) dedos. 3.2.9.2. Além de satisfazer as condições gerais requeridas neste documento, o AFIS deverá satisfazer ainda as seguintes condições específicas: 3.2.9.2.1. Deverá rodar em computadores padrão PC com sistema operacional Windows sem necessidade de qualquer hardware proprietário; 3.2.9.2.2. Possibilidade de pesquisa independente do ângulo de rotação da impressão digital (360 graus); 3.2.9.2.3. Reconhecimento 1:N (um para infinito) e 1:1 (um para um); 3.2.9.2.4. Função no software de captura e tratamento de impressões digitais que efetue a verificação automática da qualidade das impressões digitais; 3.2.9.2.5. Tempo máximo de 30 segundos para confronto de 1 para N a partir da impressão digital de um indivíduo quando de uma solicitação isolada. 3.2.9.3. O AFIS deverá ser compatível com os seguintes formatos e padrões: 3.2.9.3.1. Captura de imagens de impressões digitais: 3.2.9.3.1.1. FBI – WSQ Gray-Scale Image Compression Specification; 3.2.9.3.1.2. Resolução mínima de 500 DPI óptica e 256 tons de cinza. 3.2.9.3.2. Padrões de Processamento quanto a Compressão: 3.2.9.3.2.1. Imagens de impressões digitais 15:1, com o algoritmo WSQ; 3.2.9.3.2.2. Algoritmo WSQ de acordo com FBI – WSQ Gray Scale Image Compression Specification. 3.2.9.4. Padrões de Processamento quanto à Conversão: 3.2.9.4.1. Compatibilidade com os padrões ANSI/NIST. 3.2.9.5. Padrões de Processamento quanto à telecomunicação: 3.2.9.5.1. De acordo com FBI NCIC CJIS WAN Protocol Specification e outros padrões de telecomunicações do IAFIS que especifiquem TCP/IP, incluindo FTP. 3.2.9.6. Requisitos Obrigatórios da Plataforma Tecnológica: 3.2.9.6.1. Sistema Operacional da família Windows 2000 (Advanced Server, Enterprise ou Professional); 3.2.9.6.2. Plataforma de hardware baseada em equipamentos normalmente disponíveis no mercado comercial; 3.3 Compensação Previdenciária Operacionalização da Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Tapera (RS), nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadorias e pensões, visando atender à Lei Federal n.º 9.796, de 05 de maio de 1999 e ao Decreto Federal n.º 3.112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 3217, de 22 de outubro de 1.999 e à Portaria MPAS n.º 6.209, de 16 de dezembro de 1.999. A Compensação Previdenciária utilizara o Sistema COMPREV, para troca de informações entre o Regime Próprio de Previdência dos empregados do Município de Tapera (RS) e o Regime Geral Previdência Social – RGPS/Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a finalidade de se efetuar o acerto de contas entre eles, referente ao tempo de contribuição utilizado na concessão de aposentadoria, mediante a utilização de tempo de serviço, com contagem recíproca na forma da Lei Federal n.º 6.226, de 14 de julho de 1975, em obediência ao que estabelece o artigo 201 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n.º 20/98 e 41/03 e regulamentada pela Lei Federal n.º 9.796, de 05 de maio de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.112, de 06 de julho de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 3.217, de 11 de outubro de 1999 e pela Portaria n.º 6.209, de 16 de dezembro de 1999, na busca dos recursos provenientes desta compensação na forma de fluxo, estoque e fluxo atrasado. Os Serviços Técnicos citados nesse item serão utilizados para análise de documentos dos empregados inativos, pensionistas e dependentes do Município de Tapera (RS), alimentando e atualizando esses dados no banco de dados do COMPREV, com informações dos servidores inativos, pensionistas e dependentes. Envolverá a constituição de base informatizada desses dados, levantamento, operacionalização e recuperação dos valores relativos à Compensação Financeira entre a Previdência Social – INSS e o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Município de Tapera (RS). 3.3.1 Detalhamento dos Serviços de Compensação Previdenciária Os serviços a serem realizados estão descritos em etapas simultâneas, que ocorrem durante todo o período de vigência do Contrato, excetuando-se a etapa 3.1.1 - Levantamento da Situação Atual, cuja execução ocorrerá nos primeiros 30 (trinta) dias da prestação dos serviços. 3.3.1.1. Levantamento da Situação Atual: 3.3.1.1.1.Análise da situação em que se encontram os processos relativos à Compensação Previdenciária no Município de Tapera (RS), verificando o que precisa ser encaminhado, o que está pendente de aprovação e ainda os processos indeferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 3.3.1.2. Identificação de Processos Enquadrados: 3.3.1.2.1. Análise dos casos passíveis de compensação através de pesquisa documental e nos sistemas institucionais. 3.3.1.3. Análise dos Processos: 3.3.1.3.1. Análise documental para identificação dos valores devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS relativos à Compensação Previdenciária devidos ao Regime Próprio de Previdência do Município de Tapera (RS). 3.3.1.3.2. Identificar os tipos de aposentadoria, se por tempo de serviço, invalidez ou idade e, se há pensões oriundas dessas aposentadorias. 3.3.1.3.3. Análise dos processos indeferidos 3.3.1.4. Preparação de Processos: 3.3.1.4.1. Preparação dos processos passíveis de Compensação para envio ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 3.3.1.4.2. Emitir relatórios contendo os períodos compreendidos, dados do benefício, calcular tempos de contribuição. 3.3.1.5. Digitalização dos Documentos e Remessa dos Dados: 3.3.1.5.1. Digitalizar os documentos relativos às aposentadorias e pensões, certidões, ato de aposentadoria publicado no Diário Oficial, planilha de tempo de serviço, homologação pelo Tribunal de Contas, laudo de invalidez e atestado de óbito. 3.3.1.6. Emissão de Pareceres e Relatórios Gerenciais: 3.3.1.6.1. Devera ser emitido, com regularidade, pareceres técnicos e relatórios gerenciais sobre os casos de Compensação Previdenciária. 3.3.1.6.2. As informações obtidas através do processamento da Compensação Previdenciária deverão ser integradas aos sistemas legados do Município de Tapera (RS). 3.3.1.7. Processo da Compensação: 3.3.1.7.1. Acompanhar a situação e tramitação dos processos enviados, alterados, valores compensados, indeferimentos etc. 3.3.1.7.2. Emitir relatórios gerenciais e encaminhamento de casos para análise e posterior reencaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 3.3.1.7.3. Consultar sistema de óbitos e Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV; 3.3.1.7.4. Pesquisar informações complementares para efeito de compensação previdenciária. 3.3.1.7.5. Tramitação do processo no protocolo interno: 3.3.1.7.6. Solicitação do processo junto aos órgãos de origem do empregado; 3.3.1.7.7. Solicitação da ficha financeira e da guia de recolhimento das contribuições previdenciárias; 3.3.1.7.8. Solicitação da data de mudança de regime de cada servidor; 3.3.1.7.9. Solicitação da cópia da certidão de óbito, caso seja necessário; 3.3.1.7.10. Análise do processo de aposentadoria /pensão para verificar se é caso passível de compensação 3.3.1.7.11. Emitir requerimento inicial; ; 3.3.1.7.12. Elaborar a planilha de contagem de tempo de cada servidor no Regime Geral de Previdência Social – RGPS e no Regime Próprio da Previdência Social – RPPS; 3.3.1.7.13. Realizar o cálculo manual dos períodos de contribuição; 3.3.1.7.14. Preenchimento do requerimento; 3.3.1.7.15. Elaborar a Certidão de tempo de serviço/contribuição do RPPS; 3.3.1.8. Digitalização Os processos necessário para a compensação Previdenciária deverão ser digitalizados nos órgãos responsáveis pelos mesmos, e transferidos para o ambiente de compensação sob a responsabilidade da CONTRATADA 3.3.1.8.1.Identificar os documentos obrigatórios; 3.3.1.8.2.Recuperação e melhorar a imagem; 3.3.1.8.3.Digitalizar os documentos; 3.3.1.8.4 Enviar os documentos on line ao centro de produção da CONTRATADA. 3.3.1.9 Análise do resultado do controle de qualidade das imagens: 3.3.1.9.1.Emitir relatório de controle de qualidade; 3.3.1.9.2.Analisar os motivos de reprovação da imagem; 3.3.1.9.3.Reenviar das imagens reprovadas. 3.3.1.10. 3.3.1.10.1. 3.3.1.10.2. 3.3.1.10.3. Análise dos requerimentos aguardando imagens: Emissão do relatório de requerimentos aguardando imagens; Levantamento das imagens pendentes; Reenvio das imagens pendentes. 3.3.1.11. 3.3.1.11.1. 3.3.1.11.2. 3.3.1.11.3. 3.3.1.11.4. 3.3.1.11.5. 3.3.1.11.6. Análise dos processos indeferidos: Emissão do relatório de indeferidos; Análise dos motivos de indeferimento; Reanálise do processo; Reenvio do requerimento; Reelaboração da Certidão de RPPS; Reenvio das imagens. 3.3.1.12. 3.3.1.12.1. 3.3.1.12.2. Análise dos processos glosados: Emissão do relatório de processos glosados de fluxo e estoque; Análise dos valores glosados. 3.3.1.13. 3.3.1.13.1. 3.3.1.13.2. 3.3.1.13.3. 3.3.1.13.4. 3.3.1.13.5. Análise dos requerimentos enviados pelo INSS (RI): Emissão do relatório de processos para serem analisados; Pesquisa nos órgãos para juntada de documentação; Montagem de pasta funcional de cada servidor; Análise do direito à compensação; Tomada de decisão. 3.3.1.14. Manutenção do Banco de dados do Diário Oficial: 3.3.1.14.1. Acompanhamento de publicações sobre aposentadorias e pensões através do Diário Oficial do DF; 3.3.1.14.2. Inserção das informações complementares no Banco de Dados. 3.3.1.15. Manutenção do Banco de Dados do RO e RI: 3.3.1.15.1. Inserção das informações no Banco de Dados. 3.3.1.16. Atendimento às auditorias realizadas no âmbito da Previdência: 3.3.1.16.1. Pesquisa junto ao Sistema COMPREV das Certidões de RPPS que terão que ser reenviadas com duas assinaturas; 3.3.1.16.2. Pesquisa junto ao Sistema COMPREV dos servidores que possuem data de óbito para cessação e glosa; 3.3.1.16.3. divergentes. Pesquisa junto ao Sistema COMPREV de requerimentos com data de mudança de regime 4. DO RECEBIMENTO E DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO 1. O Contrato vigerá da data de sua assinatura até o prazo de 12 meses a contar de sua assinatura pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado por igual (is), superior (es) ou inferior (es) período(s), nos termos da Lei nº 8666/93. 2. O local de instalação do software será na prefeitura de Municipal Tapera. 3. O prazo de entrega e instalação do objeto será até 30 dias corridos a contar da data do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Fornecimento e Instalação. 3.1. Os quantitativos deste Edital são meramente estimados e servem apenas como referência, não estando o CONTRATANTE obrigado a adquirir e instalar a totalidade dos Softwares licitados. As Ordens de Fornecimento e Instalação serão expedidas por demanda, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. 3.2 As demais Ordens de Fornecimento e Instalação deverão ser atendidas no prazo máximo de 03 dias úteis, a contar de seu recebimento pela CONTRATADA. 4. Caso ocorra rejeição total ou parcial do(s) objetos licitado(s) por inobservância das especificações ou normas técnicas exigíveis, a CONTRATADA deverá providenciar a respectiva adequação/substituição no prazo a ser definido pelo Município. 5. O treinamento deverá ser realizado no máximo em 05 dias úteis após o recebimento da primeira Ordem de Fornecimento e Instalação 6. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS MÉDIOS ESTIMADOS, SEGUNDO PESQUISA REALIZADA NO MERCADO E PREÇOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS. Valor Recuperado R$ 1.000,00 Valor Cobrado Sobre o Valor Recuperado R$ 200,00 Pregoeiro(a) Aprovo o presente termo de referência e autorizo o Pregão Presencial nº 007/2008. Eduardo Debiasi. Pregoeiro Municipal ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA Apresentamos abaixo nossa Proposta Financeira, declarando que estamos de acordo com todas as normas e condições do Pregão Presencial nº 007/2008: Valor Recuperado R$ 1.000,00 Valor Cobrado Sobre o Valor Recuperado Valores recuperados acima ou abaixo de R$ 1.000,00 serão pagos proporcionalmente. O prazo de validade da presente proposta é de 60 dias. .................................., ............ de ............................ de 2008. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ______________________________________________ Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: A Proposta Financeira deverá ser apresentada dentro do envelope nº 01 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ............................................................................. CNPJ nº ........................................., enquadra-se na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º. .................................., ............ de ............................ de 2008. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO, OPERAÇÃO E UNIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), RECADASTRAMENTO DE PESSOAL INATIVO, ATIVOS E PENSIONISTAS VISANDO A MANUTENÇÃO DOS DADOS DO SISTEMA INTEGRADO DE PREVIDENCIA – SIPREV E A EXECUÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE O MPS/INSS E O MUNICÍPIO DE TAPERA – RS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº. 9.796, DE 05 DE MAIO DE 1999, DECRETO 3.112 DE 06 DE JULHO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO Nº. 3.217 DE 22 DE OUTUBRO DE 1999. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2008. O MUNICÍPIO DE TAPERA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal NESTOR ARNEMANN, e, de outro lado, a empresa ......, com sede na Rua / Av. ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ..., celebram o presente Contrato que foi precedido do Pregão Presencial nº 007/2008, Processo nº 058/2008, subordinando-se às disposições da Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, bem como das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO 1. O presente Contrato tem por objeto a disponibilização, operação e unificação do Sistema de Gestão Previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social(RPPS), recadastramento de pessoal Inativo e Pensionistas visando a manutenção dos dados do Sistema Integrado de Previdência – SIPREV e a execução do Sistema de Compensação Previdenciária entre o MPS/INSS e o Município de Tapera - RS de acordo com a Lei Federal nº. 9.796, de 05 de maio de 1999, Decreto 3.112 de 06 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº. 3.217 de 22 de outubro de 1999, durante o período de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos e especificações constantes do Anexo IV – Termo de Referência do Pregão Presencial n°007/2008 (Edital e Anexos), integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição e de cumprimento obrigatório pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO 1. Os preços correspondentes aos fornecimentos e aos serviços contratados são os constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA, planilha final de lances ofertados conforme percentual constante do Anexo III, truncados na segunda casa decimal (centavos), aceita na licitação acima referida, integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, devidamente rubricado pelos representantes das partes contratantes. 2. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. CLÁUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO A execução do presente Contrato se dará em regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS. CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 1. O presente Contrato vigerá da data de sua assinatura até o prazo de 12 meses a contar da assinatura do contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, podendo ser prorrogado por igual(is), superior(es) ou inferior(es) período(s), nos termos da Lei nº 8.666/93. 2. O local de entrega do objeto será Na Prefeitura Municipal de Tapera, localizado na Av. Tancredo Neves n° 965 Tapera / RS, que verificará se os mesmos se encontram em conformidade com as especificações e normas técnicas exigíveis e, caso positivo, determinará sua instalação nos equipamentos relacionados em anexo à Ordem de Fornecimento e Instalação. 3. O prazo de entrega e instalação dos softwares será até 30 dias corridos a contar da data da assinatura do contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 4. Caso ocorra rejeição total ou parcial do(s) objetos licitado(s) por inobservância das especificações ou normas técnicas exigíveis, a CONTRATADA deverá providenciar a respectiva adequação/substituição no prazo a ser definido pelo DGTIC. 5. O treinamento deverá ser realizado no máximo em 05 dias úteis após o recebimento da primeira Ordem de Fornecimento e Instalação do software de Gestão do Regime Próprio de Previdencia RPPS. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Fornecer e instalar, bem como prestar os serviços contratados, nos locais determinados pelo CONTRATANTE, conforme Anexo IV - Termo de Referência e respectiva Ordem de Fornecimento e Instalação. 2. Constituir-se-ão, obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos, e deles decorrentes: a) Realizar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência; b) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos; c) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato de acordo com as especificações determinadas neste e em seus Anexos, assumindo a responsabilidade técnica pelo(s) serviços prestados; d) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; e) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação; f) Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; g) Manterem-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Constituir-se-á obrigação do CONTRATANTE: a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços contratados, fornecendo ordens de serviço relativas aos serviços a serem executados e materiais a serem empregados. b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA 1. A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 07 dias úteis após o recebimento da via original deste temo Contratual, prestar garantia sob a modalidade de......, no valor de R$ ...(..), equivalente a 5% do valor deste Contrato, conforme disposição do art. 56, §1°, da Lei n° 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65 § 1º, do mesmo Diploma Legal. 2. A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no item 7.1 supra, vença antes do término do presente Contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes por serviços já executados. 3. A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada 60 dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços. CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO 1. O(s) pagamento(s) será (ao) efetuado(s) após a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva Nota Fiscal / Fatura devidamente revisada(s) e aceita(s) pela fiscalização do Contrato, no Protocolo-Geral do Município, Tapera (RS). 1.1. Os pagamentos serão executados no prazo máximo de 10 dias a contar da entrada da Nota Fiscal / Fatura no Protocolo-Geral do Município. 2. A(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) protocolada(s) não deverá (ao) portar vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso; 3. Juntamente com a Nota Fiscal / Fatura deverá a CONTRATADA apresentar cópia autenticada do certificado de regularidade junto ao FGTS e da certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativas, do INSS, dentro de seu prazo de validade. 4. Os preços contratuais serão reajustados conforme as disposições da Lei n.° 10.192/2001. 5. Todos os serviços executados a mais por comprovada negligência ou imperícia por parte da CONTRATADA, não serão pagos pelo CONTRATANTE. 6. Para efeito de pagamento a adjudicatária deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: I – Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº. 8.212/91); II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela CEF - Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº. 8.036/90); III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Rio Grande do Sul e do município do contratado; IV – Atesto de prestação dos serviços, aposto sobre a nota fiscal/fatura pelo Executor do Contrato. 7. O Relatório de Atividades deverá conter a descrição e detalhamento de todos os serviços incluídos no objeto deste Edital e realizados no período. 8. O valor mensal a ser pago pela prestação dos serviços será o resultado do sucesso da compensação previdenciária, de acordo com a proposta da licitante. Para os fins desta licitação, entende-se por valores recuperados o fluxo atrasado, fluxo mensal e pró-rata e estoque compensados pelo INSS em favor do Município deTapera – RS. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES 1. O descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: a) Multa de 0,3% por dia de atraso no início dos serviços e/ou por dia útil de atraso no prazo definido para a substituição de profissional, aplicável sobre o valor total do Contrato, atualizado, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 10 dias. b) Multa de 15% no caso de inexecução parcial do Contrato, subcontratação de serviços não autorizada, atraso no início dos serviços e/ou por dia de atraso no prazo definido para a substituição de profissional no prazo superior a 10 dias e limitado a 20 dias, aplicável sobre o valor total do Contrato, atualizado. c) Multa de 25% no caso de inexecução total do Contrato e atraso no início dos serviços e/ou por dia de atraso no prazo definido para a substituição de profissional, transcorridos 21 dias do prazo estabelecido no Contrato, aplicável sobre o valor total do Contrato, atualizado. 2. A ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas “b” ou “c” do subitem supra, a CONTRATADA, além da aplicação da multa, sofrerá as penalidades previstas no Inciso III e lV, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, respectivamente: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO 1. Os serviços contratados serão fiscalizados por técnico do CONTRATANTE, o qual terá total liberdade para requisição de documentos e a realização de diligências para averiguação do cumprimento contratual por parte da CONTRATADA, podendo o mesmo determinar a paralisação dos serviços caso não se encontrem em conformidade com os padrões estabelecidos no Contrato. 2. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus profissionais que estejam ou tenham estado a serviço do CONTRATANTE, por força do Contrato. 2.1. No caso de a CONTRATADA ser Cooperativa, sempre que solicitado, deverá apresentar: documentos relativos á adesão dos cooperados ao horário de trabalho e á atividade desenvolvida nas dependências do CONTRATANTE; relação dos cooperados com valores discriminados das retiradas (das antecipações de rateio) informada a condição de cooperados das pessoas envolvidas na execução dos serviços; relação de todos os associados que prestaram os serviços contratados acompanhados da Guia de Recolhimento da Previdência Social – GRPS e Certidão de Regularidade Previdenciária ou Relação Anual de Informações Sociais Negativa – RAIS Negativa, no caso de não possuírem empregados. 3. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO 1. O objeto se estiver de acordo com o Contrato, será recebido: 1.1. Provisoriamente, devendo ser solicitado pela CONTRATADA, via Protocolo-Geral, quando da apresentação da última Nota Fiscal / Fatura, e será fornecido em até 15 dias, desde que não haja qualquer impedimento, conforme registro de conclusão feita pelo fiscal do Contrato. 1.2. Definitivamente, sendo fornecido em até 30 dias após o recebimento provisório, desde que não haja qualquer impedimento, conforme registro de conclusão feita pelo fiscal do Contrato. 2. O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA 1. O Contrato vincula-se ao Pregão Presencial nº 007/2008 (Edital e Anexos) e à Proposta Financeira da CONTRATADA 2. O Contrato rege-se por suas normas e pelas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. Servirá (ao) de cobertura para as despesas do presente Contrato a(s) dotação(ões) orçamentária(s) constantes no Processo n.º 058/2008. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO 1. O Contrato poderá ser rescindido: 1.1. Amigavelmente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 1.2. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII, XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/96; 2. Judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO As dúvidas oriundas deste Contrato, quando não resolvidas administrativamente, serão dirimidas no Foro da Comarca de Tapera (RS). E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma. Prefeitura Municipal deTapera, ao ....... dia do mês de ........... do ano de dois mil e oito _________________________________ ______________________________ Nestor Arnemann Prefeito Municipal Testemunhas ___________________________________ ___________________________________ Contratada ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL (IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a Empresa……….........…………………… …….…………………...…………………, CNPJ nº ......................................……………..., dispõe do pessoal técnico adequado para a execução do objeto da licitação, pertencente(s) ao seu quadro permanente, conforme comprova(m) o(s) documento(s) em anexo, ora indicado(a)(s) como Responsável(is) Técnico(s), que assumirá(ão) a responsabilidade técnica pela execução do objeto do Pregão Presencial nº 007/2008, sendo estes os senhores: 1) (Nome e função do técnico).................................................. 2) (Nome e função do técnico).................................................. 3) (Nome e função do técnico).................................................. .................................., ............ de ............................ de 2008. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado _______________________________________________ Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado OBSERVAÇÃO: Esta Declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação. AVISO DE PUBLICAÇÃO Pregão Presencial nº. 007/2008. Objeto: Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para disponibilização, operação e unificação do Sistema de Gestão Previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), recadastramento de pessoal Inativo e Pensionista visando a manutenção do Sistema Integrado de Previdência – SIPREV e a execução do Sistema de Compensação Previdenciária entre o MPS/INSS e o Município de Tapera - RS de acordo com a Lei Federal nº. 9.796 e 10.520/02. Data: 29/12/2008 às 8 horas e 45 minutos. Local: Av. Tancredo Neves n° 965. Edital: www.tapera.rs.gov.br ou no referido endereço, telefone (54) 3385-3300. _________________________ Eduardo Debiasi Pregoeiro Municipal