m `", 3753-1476 0 - Prefeitura de Barcarena

Transcrição

m `", 3753-1476 0 - Prefeitura de Barcarena
CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20159125
DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS FIRMADO
ENTRE O MUNICiPIO DE BARCARENA
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E A EMPRESA E. DO S. MACEDO DA
SILVA-ME.
Pelo presente instrumento celebrado em decorrência de licitação, modalidade Pregão
Presencial nº 9-014/2015, de um lado o Município de Barcarena, com sede à Av.
Cronge da Silveira, nº. 438, Bairro Centro, CEP: 68.445-000 - Barcarena-PA,
doravante denominado CONTRATANTE representado por sua Secretária Executiva
Municipal de Educação Sra. lvana Ramos do Nascimento, portador do RG nº. 135263SEGUP/AP e CPF nº. 293.084.292-04, e de outro lado, a empresa E. DO S.
MACEDO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.525.328/0001-57,
com sede à Rua Conego Silvestre - P Serrão, nº 66 - Qd-273 - Bairro Vila dos
Cabanas - CEP: 68.447-000 - no Município de Barcarena/PA, a seguir denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu proprietário, o Sr° ELDENIR DO
SOCORRO MACÊDO DA SILVA, CPF
nº
198.414.932-68,
Carteira
de
identidade nº 3108002 PC/PA, ajustam o fornecimento abaixo especificados, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato decorreu do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 9014/2015, regulamentado pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº. 0858/2013-GPMB, de 19.03.2013, Decreto Municipal nº. 0859/2013GPMB, de 19.03.2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
devidamente homologado pela Secretária Municipal de Administração e Tesouro, os
quais ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Aquisição de ELETRODOMÉSTICOS,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desenvolvimento Social, deste município, conforme condições, quantidades e
especificações constantes do Termo de Referência - Anexo Ido presente Edital.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO
0
Av Cronge da Sil,eira. s/n - Centro
CEP· 68 445-000- Barcarena - PA
semedbarcalâbol com.br
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EQUIPAMENTOS ELETRODOMESTICOS
LOTE 06 - EXCLUSIVO MPE
ITEM
6.1
./"'"'-.
6.2
6.3
6.4
6.5
DESCRIÇÃO
FRIGOBAR 116L, COR BRANCA,
ETIQUETA
NACIONAL
DE
CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ENCE CATEGORIA A , REGULAGEM
DE TEMPERATURA, VOLTAGEM 127
V.
MARCAS
DE
REFERÊNCA:
MERCOFRICON,
ELETROLUX,
CONSUL
OU
OUTRA
COM
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR.
Marca: ELETROLUX
SUPORTE
ELETRICO
PARA
GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL 20L
COR
BRANCA,
ETIQUETA
NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE
ENERGIA - ENCE CATEGORIA A,
REGULAGEM DE TEMPERATURA,
VOLTAGEM 127 V. MARCAS DE
REFERÊNCA:
MERCOFRICON,
ELETROLUX, CONSUL OU OUTRA
COM
QUALIDADE
IGUAL
OU
SUPERIOR.
Marca: BRITANIA
VENTILADOR DE COLUNA DE 1,20
M, OSCILANTE, VOLTAGEM 127 V,
C/ 03 PALHETAS, GRADE FRONTAL,
REGULAGEM
DE
VELOCIDADE.
MARCAS DE REFERÊNCA: TRON,
VENTISILVA, BRITÂNIA OU COM
QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR.
Marca: TRON
VENTILADOR DE PAREDE 50CM,
OSCILANTE, VOLTAGEM 127 V, C/
03 PALHETAS, GRADE FRONTAL,
REGULAGEM
DE
VELOCIDADE.
MARCAS DE REFERÊNCA: TRON,
VENTISILVA, BRITÂNIA OU OUTRA
COM
QUALIDADE
IGUAL
OU
SUPERIOR.
Marca: TRON
VENTILADOR DE TETO DE 1,20 M,
OSCILANTE, VOLTAGEM 127 V, C/
03 PALHETAS, GRADE FRONTAL,
REGULAGEM
DE
VELOCIDADE.
MARCAS DE REFERÊNCA: TRON,
VENTISILVA, BRITÂNIA OU OUTRA
COM
QUALIDADE
IGUAL
OU
SUPERIOR.
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DOTAÇÃO
UNO.
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
2.194
UNO
10
1.100,00
11.000,00
2.194
UNO
10
538,00
5.380,00
2.194
UNO
20
224,00
4.480,00
2.194
UNO
40
152,00
6.080,00
2.194
UNO
20
106,00
2.120,00
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GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO
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A\ .Cronge da S1heira. S1n - Centro
CEP 68 445-000- Barcarena - PA
~~,
..=·oo, - ,.
T<l.(91)3753-1476
V
6.6
6.7
6.8
Marca: TRON
FOGAO DE CHAO 4 BOCAS A GAS
MANUAL,
(GLP), ACENDIMENTO
REGULAGEM
DE
FORNO,.
TEMPERATURA
DO
FORNO.
MARCAS DE REFERÊNCA: DAKO,
ESMALTEC, MUELLER OU OUTRA
ou
COM
QUALIDADE
IGUAL
SUPERIOR.
Marca: ESMALTEC
FOGAO 4 BOCAS A GAS (GLP),
ACENDIMENTO ELÉTRICO, 127 V,
FORNO,.
REGULAG EM
DE
TEMPERATURA
DO
FORNO.
MARCAS DE REFERÊNCA: CONSUL,
ELETROLUX OU CONTINENTAL OU
OUTRA COM QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR.
Marca: DAKO
FOGÃO INDUSTRIAL A GAS (GLP),
COM PÉ 4 BOCAS, COR PRETA, 4
COM
DUPLO,
QUEIMADORES
FORNO BAIXA PRESSÃO, PRODUTO
EM AÇO CARBONO, ALTA PRESSÃO
COM QUEIMADORES E
GRELHAS EM FERRO FUNDIDO.
MARCAS DE REFERÊNCA: GAZIN,
ou
FUNDIFRRO,
METALMAQ
OUTRA COM QUALIDADE IGUAL OU
SUPERIOR.
2.194
Und
10
429,00
4.290,00
2.194
Und
30
493,00
14.790,00
2.194
Und
30
920,00
27.600,00
Marca: TRON
TOTAL DO LOTE 06 (R$)
TOTAL GERAL DO LOTE 06
r-..
75.740,00
75.740,00
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO: O fornecimento dos materiais deverá
se dar da forma estabelecida no edital e itens 4 e 5 do Termo de Referência Anexo I e item 15.2 e seus subitens, ambos do Edital Pregão Presencial nº. 9014/2015, e deverão ser entregues até o 10 (dez) dias ao da solicitação formalizada
e do recebimento do pedido, sob pena de quebra de contrato, onde o mesmo
será imediatamente reincidido e passado para o 2° colocado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os materiais terão seus recebimentos provisórios, para
efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com a especificação, e
seu recebimento definitivo no prazo de até 03 (três) dias a contar da data do
recebimento provisório, após a análise de todos os materiais, após a conferência final
das quantidades, estado de conservação e padrões de qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os materiais deverão ter garantia mínima de 90 (noventa)
dias e deverão apresentar excelente qualidade. Materiais que apresentarem algum
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A,.Crongedo S,heITTI. Sin • Cenrro
CEP 68 44 5-000 Barcarena - PA
scmedbarca '11 boi com br
T,1. (91)3753-1'76
~
tipo de desconformidade deverão ser substituídos sem quaisquer ônus para a
Prefeitura Municipal de Barcarena e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desenvolvimento Social.
PARÁGRAFO TERCEIRO: À Prefeitura Municipal de Barcarena e Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social de Barcarena , reserva-se o direito de
não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes
deste Edital e anexos. Materiais avariados, embalagens danificadas ou violadas e
materiais em desacordo com o contratado, deverão ser substituídos em até 03 (três)
dias, a contar da notificação, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de
Barcarena e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social.
PARÁGRAFO QUARTO: As especificações e fornecimento dos materiais, deverá
obedecer rigorosamente com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do
Edital Pregão Presencial nº. 9-014/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
REAJ USTE: O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 75.740,00
(setenta e cinco mil setecentos e quarenta reais), fixo e irreajustável.
a) No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento
do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal,
garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
licitado, contratado e constante da proposta.
-
b) O pagamento será feito pela SEMED/PMB, a vista após a apresentação e atesto
da Nota Fiscal ou Fatura.
c) A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada,
obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de
Empenho;
d) Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
e) O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se
encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social,
mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e
Trabalhista - CNDT.
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A\.Cronge da Siheira. s/n -Cemro
CEP 68 445-000 - Barcarena - PA
scmedbarcal?,bol com br
Tel (91)3753-1476
( .....
.ti,,-
f) O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos
materiais, devendo então a entrega quando da 1ª. Fatura dos dados bancários para o
pagamento, com o nº da agencia e conta.
g) As empresas enquadradas no Simples Nacional deverão apresentas uma
Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC
(Conselho Regional de Contabilidade) , informando a alíquota que será retida , referente
ao ISSQN.
g.1 A não entrega da Declaração de alíquota de ISSQN de empresa enquadrada no
Simples Nacional exigida na alínea "g" deste Edital implicará na retenção de 5% do
ISSQN .
h) Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio
econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea "d" da Lei
8.666/93.
i) O preço do(s) materiais(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste
contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento
devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
j) Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para
tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio
econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para
cobrança de tributos que venham a incidir sobre os materiais negociados.
1) Os preços poderão ser reajustados , anualmente, de acordo com o INPC (indice
Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com
data base na data de apresentação da proposta.
m) O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de
sua assinatura, até 31 de dezembro de 2015, em observância aos créditos
orçamentários, devendo ser prorrogado no exerc1c10 subsequente para
complementação do prazo contratual de 12 (doze) meses. O contrato poderá ainda, ser
prorrogado em conformidade com o disposto do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
do presente Contrato correrão à conta da seguinte classificação funcional
programática e categoria econômica:
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A, Crongeda S1he1ra sln • Centro
CEP 68 44 5-000- Barcarcna - PA
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Fonte: 18.14 - Fundo Municipal de Educação
Funcional/Programática: 12.361.0044.2.194 - Manutenção do Salário Educação
Elemento de despesa: 4.4.9.0.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES
Sub elemento: MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além das obrigações
resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os materiais objeto deste contrato, nos termos estabelecidos na Cláusula
Primeira, nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela
qualidade dos materiais, obedecendo às especificações constantes deste Contrato, de
sua proposta e do edital Pregão Presencial nQ9-014/2015 e seus anexos.
b) Não transferir suas obrigações para outrem, sem prévio consentimento do
CONTRATANTE, inclusive quanto ao valor a ser repassado à empresa subcontratada,
sendo que o CONTRATANTE não fica obrigada a aceitar tal transferência. Fica
facultado ao Contratante aceitar ou não a subcontratação.
c)
Somente entregar os materiais mediante determinação formal do CONTRATANTE.
d) Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
e) Aceitar a fiscalização do Município de Barcarena.
Considerar que a ação de fiscalização do CONTRATANTE não exonera a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
f)
_.,
g) Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do
Anexo 1 (Termo de Referência) do edital do Pregão Presencial nº- 9-014/2015.
h) Assumir a responsabilidade por prejuízos causados ao Município de Barcarena ou
a terceiros por negligência, imperícia ou imprudência de empregados ou prepostos, e
também, os custos e assistência quanto a acidentes com seus funcionários , na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização
ou acompanhamento pelo órgão interessado.
i) Manter durante o prazo de vigência deste Contrato as mesmas condições de
habilitação, em especial a regularidade fiscal e trabalhista, apresentadas no processo
li citatório.
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CEP 68 445-000 - Barcarcna - PA
semedbarca II boi com br
Tel (91) 3753-1476
li citatório.
Arcar com todas as despesas, relativas ao objeto contratado, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações , despesas fiscais e
financeiras e quaisquer outras decorrentes de lei ou regulamento e necessárias ao
cumprimento do objeto deste contrato, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Barcarena.
j)
k) lucro empresarial, todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações , despesas fiscais e
financeiras e quaisquer outras decorrentes de lei ou regulamento e necessárias ao
cumprimento do objeto desta licitação.
1) Responsabilizar-se pela fiel execução do fornecimento nos prazos e horários
estabelecidos.
m) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
n) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições dos materiais, até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme art. 65, § 1º da
Lei nº. 8.666/93.
o) Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital eCNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade
certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do
fornecedor titular responsável pelo certificado.
o.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular
responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
p) Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do
presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 9-014/2015 e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Além das
obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATANTE:
a) Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer
controle de qualidade dos materiais.
b) Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento
pela CONTRATADA, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou
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Barcarena - PA
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CEP· 68 445-000
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irregularidades encontradas.
c)
Designar um servidor responsável pela fiscalização da execução do contrato.
d) Receber os materiais fornecidos pela CONTRATADA, cabendo ao fiscal da
designado pelo CONTRATANTE, o seu recebimento, conferência e atestação.
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com os prazos e condições
estabelecidas na Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES : O descumprimento das obrigações e
demais condições estabelecidas neste Contrato sujeita a CONTRATADA às seguintes
penalidades, conforme o caso:
a) Advertência;
b) Multa, nos seguintes termos:
b.1 . em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento ,
por cada dia de atraso;
b.2. pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o
vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
b.3. pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo
dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do material, por
cada dia decorrido;
b.4. pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento executado,
entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se
seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado.
b.5. O valor das multas será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em
favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente,
a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura de Barcarena, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura de Barcarena,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à Prefeitura de Barcarena, pelos
prejuízos resultantes.
e) Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CONTRATADA estará sujeita às
penalidades tratadas nas alíneas " e" e "d" acima:
e.1. pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento;
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BARCAREHA
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e.2. pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do
fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 1O
(dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida; e
e.3. pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos
estipulados no Edital;
f) Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeito, ainda, no que couber,
às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
g) As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando
o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas
e danos cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: Este contrato poderá ser
rescindido , nas condições previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA
reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no
art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO: O presente contrato é regido pela Lei nº
8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Barcarena,
Estado do Pará, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato.
Barcarena - PA, 03 de Julho de 2015.
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E. DOS. MÁCÉDO
Sl[\/A - ME
ELDENIR DO SOCORRO MACÊDO
DA SILVA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- NOME: ~ ~
CPF: -=\-4 CS
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2- NOME:
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semedbarca II boi com br
Tel (91) 3753-1476
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134. quinta-feira. 16 de JUiho de 2015
Diário Oficia l da União • Seção
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PRl-FEITUR-\ llfl'"' ICIP.\L DE VÁRLEA 0-\ P-\L\11\
PR EFEITl1R-\ Mlil\lCIPAL DE AFUA
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