despesa para o atendimento de despesas correntes no presente

Transcrição

despesa para o atendimento de despesas correntes no presente
,
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N° 1325 , DE 20
DE
ABRIL
DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar e criar elemento de despesa até o
montante de RS 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais), em favor do Instituto de Pesos e Medidas IPEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de
despesa para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais), em favor do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, de acordo com o Anexo I
desta Lei.
Art. 2o. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de
abril
NARCIS0CASSOL
Governador
de 2004, 116° da República.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CRÉDITO
SUPLEMENTAR
ANEXO II
REDUZ
NATUREZA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
F
VALOR
DA
N
DESPESA
T
3390.3600
40
4.200,00
TOTAL
4.200,00
Instituto de Pesos e Medidas - IPEM
V
1921.041221015.2693
Administração da Unidade
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CREDITO
SUPLEMENTAR
CÓDIGO
SUPLEMENTA
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
DA
N
DESPESA
T
VALOR
Instituto de Pesos e Medidas - IPEM
1921.041221015.2693
Administração da Unidade
190.4700
40
TOTAL
4.200,00
4.200,00

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