despesa para o atendimento de despesas correntes no presente
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despesa para o atendimento de despesas correntes no presente
, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA LEI N° 1325 , DE 20 DE ABRIL DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa até o montante de RS 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em favor do Instituto de Pesos e Medidas IPEM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em favor do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, de acordo com o Anexo I desta Lei. Art. 2o. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e nos montantes especificados. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril NARCIS0CASSOL Governador de 2004, 116° da República. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO F VALOR DA N DESPESA T 3390.3600 40 4.200,00 TOTAL 4.200,00 Instituto de Pesos e Medidas - IPEM V 1921.041221015.2693 Administração da Unidade GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA CREDITO SUPLEMENTAR CÓDIGO SUPLEMENTA ANEXO I ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F DA N DESPESA T VALOR Instituto de Pesos e Medidas - IPEM 1921.041221015.2693 Administração da Unidade 190.4700 40 TOTAL 4.200,00 4.200,00
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