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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MENSAGEM Nº 023/GP/2015 Primavera de Rondônia/RO, 08 de Junho 2015. Excelentíssimo Sr. Walter dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia O respectivo Projeto de Lei tem o condão de autorizar o Município de Primavera de Rondônia, através do Poder Executivo, a doar ao ESTADO DO RONDÔNIA, os lotes de terras denominados: lote de terras Urbanos n° 23 (vinte e três) e nº 24 (vinte e quatro) da quadra 24 (vinte e quatro), Setor I, cada um medindo 10 metros de frente e fundos por 49,80 (quarenta e nove metros e oitenta centímetros) nas laterais, situados do lado par da Avenida Jânio Quadros, subesquina com a rua Francisco Soares, nesta Cidade. Nos terrenos mencionados, será edificado o novo aquartelamento da Polícia Militar de Rondônia, o que trará benefícios para os militares que prestam serviços e, principalmente, para toda a comunidade que será beneficiada com as novas instalações que, via de consequência, culminará em melhoria no atendimento e na prestação dos serviços de Segurança Pública. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, MANOEL LOPES DE OLIVEIRA Prefeito do Município ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Projeto de Lei nº 023/GP/2015 “Autoriza o Município de Primavera de Rondônia/RO a doar 2 (dois) terrenos ao Estado de Rondônia”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições legais e em especifico o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DO RONDÔNIA, os lotes de terras denominados: lote de terras Urbanos n° 23 (vinte e três) e nº 24 (vinte e quatro) da quadra 24 (vinte e quatro), Setor I, cada um medindo 10 metros de frente e fundos por 49,80 (quarenta e nove metros e oitenta centímetros) nas laterais, totalizando 498 metros quadrados cada um, situados do lado par da Avenida Jânio Quadros, subesquina com a Rua Francisco Soares, nesta Cidade. Art. 2º - A doação autorizada objetiva a Construção do Quartel da Polícia Militar do Estado de Rondônia no Município de Primavera de Rondônia. Art. 3º - A presente doação ficará gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e Inalienabilidade. Parágrafo único – O não cumprimento ao disposto neste artigo implicará na ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO retrocessão dos imóveis descritos no art. 1° desta Lei, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - As despesas de escritura e registro serão suportadas pelo donatário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Primavera de Rondônia, 08 de Junho de 2015. Manoel Lopes de oliveira Prefeito Municipal
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