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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 005/2016
Primavera de Rondônia/RO, 10 de março 2016.
Excelentíssimo Sr. Walter dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia
O respectivo Projeto de Lei tem o condão de autorizar o
Município de Primavera de Rondônia, através do Poder Executivo, a doar á Associação
dos Produtores Chacareiros e Hortifrutigranjeiro de Primavera de Rondônia , o lotes de
terra denominado: lote de terra rural do setor chacareiro, localizado na Gleba 10, Lote
065/030A, medindo 7.500,00 metros com 20,00 metros de área construída.
Esse terreno mencionado acima, dará continuidade nos
trabalhos realizado pela Associação, o que trará benefícios aos moradores do setor
chacareiro, que por meio da APROCHOP, poderá angariar vários recursos, junto a
entidade públicas e privada, no intuito de promover melhor qualidade de vida e renda
para famílias que ali residem.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o Projeto de
Lei Ordinária para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulcro no artigo 74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do
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PODER EXECUTIVO
Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o procedimento do §
1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de
Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha.
Respeitosamente,
MANOEL LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
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Projeto de Lei nº 005/2016
“Autoriza
o
Município
de
Primavera
de
Rondônia/RO a doar Lote Rural para Associação
dos Produtores Chacareiros e Hortifrutigranjeiro.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de
suas atribuições legais e em especifico o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para
Associação dos Produtores Chacareiros e Hortifrutigranjeiro, o lote de terra rural:
localizado na Gleba 10, Lote 065/030A, medindo 7.500,00 metros com 20,00 metros de
área construída, localizado nesta Cidade.
Art. 2º - A doação autorizada objetiva a utilização como sede da Associação no
Município de Primavera de Rondônia.
Art. 3º - A presente doação ficará gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e
Inalienabilidade.
Parágrafo único – O não cumprimento ao disposto neste artigo implicará na
retrocessão dos imóveis descritos no art. 1° desta Lei, ao Patrimônio Público
Municipal.
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Art. 4º - As despesas de escritura e registro serão suportadas pelo donatário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 10 de março de 2016.
Manoel Lopes de oliveira
Prefeito Municipal