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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MENSAGEM Nº 005/2016 Primavera de Rondônia/RO, 10 de março 2016. Excelentíssimo Sr. Walter dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia O respectivo Projeto de Lei tem o condão de autorizar o Município de Primavera de Rondônia, através do Poder Executivo, a doar á Associação dos Produtores Chacareiros e Hortifrutigranjeiro de Primavera de Rondônia , o lotes de terra denominado: lote de terra rural do setor chacareiro, localizado na Gleba 10, Lote 065/030A, medindo 7.500,00 metros com 20,00 metros de área construída. Esse terreno mencionado acima, dará continuidade nos trabalhos realizado pela Associação, o que trará benefícios aos moradores do setor chacareiro, que por meio da APROCHOP, poderá angariar vários recursos, junto a entidade públicas e privada, no intuito de promover melhor qualidade de vida e renda para famílias que ali residem. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, MANOEL LOPES DE OLIVEIRA Prefeito do Município ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Projeto de Lei nº 005/2016 “Autoriza o Município de Primavera de Rondônia/RO a doar Lote Rural para Associação dos Produtores Chacareiros e Hortifrutigranjeiro. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições legais e em especifico o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para Associação dos Produtores Chacareiros e Hortifrutigranjeiro, o lote de terra rural: localizado na Gleba 10, Lote 065/030A, medindo 7.500,00 metros com 20,00 metros de área construída, localizado nesta Cidade. Art. 2º - A doação autorizada objetiva a utilização como sede da Associação no Município de Primavera de Rondônia. Art. 3º - A presente doação ficará gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e Inalienabilidade. Parágrafo único – O não cumprimento ao disposto neste artigo implicará na retrocessão dos imóveis descritos no art. 1° desta Lei, ao Patrimônio Público Municipal. ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Art. 4º - As despesas de escritura e registro serão suportadas pelo donatário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Primavera de Rondônia, 10 de março de 2016. Manoel Lopes de oliveira Prefeito Municipal
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