Síntese das recomendações emitidas pelo CCR.S

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Síntese das recomendações emitidas pelo CCR.S
CCR.S – Conselho Consultivo Regional do Sul
6, rue Alphonse Rio – 56100 Lorient – France
Tel : +33(0)2 97 88 09 40 / Fax : +33(0)2 97 83 33 66
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Síntese das recomendações emitidas pelo CCR.S
Lorient, o 20 de Noviembre de 2007
No assunto das rejeições:
O CCR.S pede novamente à Comissão Europeia de aplicar uma política de redução e não de eliminação
das rejeições, o que seria irrealista considerando os diferentes elementos listado nos últimos avisos do
CCR.S.
O CCR.S insista também na necessidade dum acompanhamento científico das rejeições e dum
desenrolamento de soluções adaptada a cada zona de pesca e a cada arte graça à instauração dos
« projeitos pilotos »
Além o CCR.S insista para que a política de redução das rejeições seja coordenada para evitar uma
superposição com a proposta da Comissão Europeia sobre as Medidas Técnicas.
No assunto das Medidas Técnicas:
Em relação com o próximo regulamento sobre as Medidas Técnicas, o CCR.S lamenta não ter recebido
nenhum documento de consulta vindo da Comissão Europeia e deseja estar consultado nos próximos
meses.
No assunto do preço do combustivel :
O CCR.S está preocupado pelo preço do combustível e os problemas decorrentes para a pesca tradicional,
não sendo suficientes as subvenções de “minimis” até agora utilizadas
À excepção do representante das conservas espanhóis, os membros do Comité Exécutivo proponham que
uma taxa nos productos de importação seja aplicada para que o produto desta taxa seja utilizado para
diminuir o preço do combustivel.
No assunto da pesca tradicional:
O CCR.S está preocupado pelo impacte que a pressão da pesca desportiva tem na pesca artesanal.
No assunto do ICCAT:
Em relação com a gestão da espadarte (Xiphias gladius) o CCR.S solicita que a Comissão Europeia integre
no seu regulamento a autorização para que a captura dos juvenis seja autorizada representando até 15%
das capturas (em número de indivíduos), tal como previsto pela ICCAT. Esta autorização já estava
presente na regulamentação anterior da Comissão Europeia
À excepção duma ONG de defesa do medio ambiente solicitando uma moratória sobre a pescaria do atum
rabilho (Thunnus thynnus) os membros do Comité Exécutivo reiteram o pedido da aplicação plena e
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inteira dos regulamentos de Dubrovnik. Sobre a repartição das quotas nacionais, o Grupo de Trabalho
concorda em dizer que os Estados Membros que transgrediram as regras deverão ser penalizados.
Em relação com o Atum (Thunnus alalunga), O CCR.S solicita por unanimidade a manutenção das medidas
de gestão existentes e nomeadamente do TAC
No assunto das especies das aguas profundas:
Uma ONG de defesa do medio ambiente argumenta, que baseando no aviso do ACFM (CIEM), não existe
nenhuma especie de águas profundas sendo o objeto duma exploração sustentável. Fora desta ONG, os
membros do Comité Executivo entende que as sigente espécies são o objecto duma pesca sustentável : a
Lixa (Centrophorus squamosus) ou o Carocho (Centroscymnus coelolepis), o Congro (Conger conger), o
Goraz (Pagellus bogaraveo) ou o Cherne (Polyprion americanus).
O CCR.S reitera o pedido para que a Comissão Europeia e o ICES definam de forma mais precisa quais são
os criterios para a definição das espécies de profundidade.
O CCR.S apela ao aumento dos medios e fundos atribuídos à pesquisa para melhorar o conhecimento
sobre as especie profundas, financiado nomeadamente estudos para aferir as diferentes populações de
especies capturadas e consequentemente diferenciar os stocks.
O CCR.S defende que as quotas para os tubarões de profundidade não devem ser atribuídas para um
conjunto de especies e para o conjunto das águas comunitárias como é feito no Regulamento
N°2015/2006, mais que deverão ser diferenciadas pelas espécies e pelas zonas.
O CCR.S pede que seja efectuado um controlo mais rigoroso na zona IXb, onde se tem vindo a
desenvolver uma pesca ilegal dedicada às espécies profundas (tubarões profundidade).
No assunto da gestão da pesca de biquerões (Engraulis encrasicolus) do Golfo de Biscaia:
O CCR.S solicita que a Comissão Europeia transmite, nos melhores prazos, a proposta para um plano de
gestão.
No assunto dos stocks da zona VIII:
Para a Pescada (Merluccius merluccius ) do Norte (Vb VI VII VIII):
O CCR.Sapoia a proposta da Comissão que visa substituir o regime actual por um plano de gestão e
solicita à Comissão a transmissão aos CCR concernidos de um calendário, para que este plano seja
submetido com maior brevidade à concertação.
Para o Linguado (Solea solea) VIII:
O CCR.S toma nota da aplicação das regras do plano de gestão que conduz a um TAC na ordem de
4400/4500 tonelada, e incentiva os profissionais em pôr em obras medidas de gestão complementares.
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Para o Tamboril (L. piscatorius e L. budegassa) VII VIII:
O CCR.S estima que nenhum elemento científico justifica uma redução do TAC para 2008
Para o Areeiro (L. boscii e L. whiffiagonis) VII VIII :
O CCR.S nota da declaração do representante da Comissão : o TAC não pode diminuir mais de que 15 %
em relação a 2007, ou seja 17340 toneladas no mínimo.
Para o Lagostim (Nephrops norvegicus) VIII:
O CCR.S lamenta a ausência de um parecer por parte do ACFM, enquanto que o FREMER confirmou os
bons recrutamentos 2004 e 2005. O TAC deve ser mantido ao mesmo nível de 2007.
Por outro lado, com reserva da concertação necessaria com a Comissão Europeia e os cientistas nos
objetivos e nos medios, o Grupo confirma o seu pedido para que o programma de selectividade seja
aceitado ao título de « projecto piloto » pela Comissão Europeia.
No assunto do tamanho da amêijoa Japonesa (Ruditapes philippinarum):
Atendendo à resposta da Comissão na sequência na reunião anterior do CCR.S, o CCR.S solicita que o
tamanho mínimo seja fixado em 35 mm.
No assunto das Áreas marinhas protegidas (AMP):
O CCR.S solicita:
-
aos Estados concernidos pela zona VIII que informem o CCR.S sobre o conjunto das propostas que
fizeram ou que serão levados a fazer na sequência da aplicação da Directiva Comunitária ou de
qualquer outros instrumentos jurídicos nacionais ou internacionais
-
aos Estados Membros e a Comissão Europeia que realizem a concertação necessária – através dos
CCR – para assegurar a coerência ecológica e geográfica dos respectivos projectos, para garantir o
exercício das actividades de pesca e para que sejam também consideradas as outras actividades
terrestres/marítimas com impacte no meio marítimo (extracção, projectos eólicos, poluição
telúrica, depósitos sedimentares, etc …).
No assunto do documento oficioso apresentado pela Comissão Europeia, que propõe um novo modelo
de gestão do esforço de pesca de acordo com o anexo II do Regulamento sobre os TAC:
Para as frotas que fainam nas zonas CIEM VIIIc e IX CIEM e são afectados pelo plano de recuperação da
pescada e de Lagostim do Sul da Europa, o CCR.S estima que o plano de recuperação da da pescada e de
Lagostim do Sul da Europa, rm vigor através do Regulamento CE 2166/2005 de 20 de Dezembro , tem
menos de 2 anos de aplicação, embora a partir de 2005 tenham sido atribuídas limitações na actividade,
havendo já actualmente uma limitação da actividade de pesca insustentável de 216 dias anuais para os
navios afectados
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O sacrifício realizado pela frota, e de acordo com os últimos pareceres científicos, superou as previsões
mais optimistas passado os dois primeiros anos de aplicação do Plano de Recuperação, sendo um
indicador muito positivo.
O CCR.S concorda com a Comissão no que visa o actual sistema de gestão, o qual é considerado muito
complexo, de execução difícil, muito rígido na sua aplicação, com custos de execução e administrativos
muito desproporcionados.
Para dotar de maior flexibilidade o plano e favorecer estratégias de pesca desejada, bem como a
elaboração de planos conjuntos, O CCR.S considerada positiva a possibilidade de uma única atribuição
global do esforço de pesca por Estado Membro, expresso em KW-dias para todos os seus grupos de artes
e navios que tenham capturado o limite de 5.000 kg de pescada ou 2.500 kg de lagostim, o qual será
gerido sob a responsabilidade e de acordo com os critérios de cada Estado Membro.
Ao realizar uma análise mais rigorosa do documento, O CCR.S considera necessário uma maior reflexão
entre a Comissão, os Estados Membros e as Associações representadas no CCR Sul, sendo urgente
clarificar certos aspectos fundamentais para poder avaliar o alcance real e o conteúdo da proposta que
nos apresenta desta vez a Comissão :
a) Quantidade de Kw-dias a atribuir a cada Estado Membro, para as frotas afectadas actualmente
pelo Plano de Recuperação,
b) Quantidade de Kw-dias previstos de esforço de pesca necessário para atribuir a cada Estado
Membro, no caso de novas unidades afectadas pelo plano,
c) Amplitude do plano específico para beneficiar das excepções, com observadores a bordo e
controlos de descarga especiais, para os navios afectados actualmente pelo plano, com uma
estimativa dos custos do plano e do seu financiamento,
d) Critério técnico/científico aplicado pela Comissão na proposta visada ao ponto 2.2.3, de limitar as
capturas por marés em 10 kg de pescada e 5 kg de lagostim, para que não seja comptabilizado o
dia de trabalho com base na atribuição de esforço. Esta nova tabela, não deve supor em caso
algum, novas condições no momento de afectar a mais frotas dentro do plano, mas seria utilizada
somente, para incentivar mudanças na prática de pesca com um impacte reduzido na pescaria de
pescada ou de lagostim, espécies visadas no plano.
O CCR.S solicita à Comissão que qualquer medida adoptada que visa diminuir as limitações do esforço da
frota abaixo dos actuais 216 dias de mar, seja acompanhada de medidas socio-económicas que permitam
a manutenção e sustentabilidade da actividade de pesca empresarial, bem como a manutenção dos
vínculos laborais e dos níveis de remuneração dos pescadores. O CCR.S concluo com a necessidade de
aprofundar a análise da proposta durante do ano 2008
No assunto das regiões insulares (Açores, Madeira, Canarias) :
O CCR.S pede a conservação a regras específicas de gestão da pesca aplicando-se nas regiões ultraperifericas. O CCR.S pede que às administrações das três regiões insulares e aos institutos de investigação
das pescas das mesmas, que realizem com a máxima urgência um estudo sobre o estado dos stocks os
mais importante para a pesca. O CCR.S insista para que novas medidas de gestão sejam adoptadas após
estos estudos.

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