05/2009 - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Transcrição

05/2009 - Tribunal de Contas do Município de São Paulo
TRIBUNAL DE CONTAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ISO 9001
TERMO DE CONTRATO:
Nº 5/2009
CONTRATANTE:
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
CONTRATADA:
AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO E
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
VALOR:
R$ 135.850,52
DOTAÇÕES:
10.10.01.126.0340.2170.3390.3000
10.10.01.126.0340.2170.3390.3900
PROCESSO TC:
Nº 72.000.661.09-65
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, CNPJ 50.176.270/0001-26, com endereço na Av. Prof.
Ascendino Reis 1.130 – São Paulo/SP, neste ato representado por seu
Presidente,
ROBERTO
BRAGUIM,
doravante
denominado
CONTRATANTE, e AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA., CNPJ
81.627.838/0001-01, com endereço na Rua Alfredo Egydio de Souza
Aranha, 100 , bloco D, térreo e 11º andar – São Paulo/SP, representada por
seu Procurador, MAURICIO DAVID TEIXEIRA, RG X.XXX.XXX-X XXX/XX e
CPF XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, conforme
autorização constante do processo TC 72.000.661.09-65, resolvem celebrar
o presente contrato, por inexigibilidade de licitação, bem como pelas
cláusulas contratuais e condições que seguem
CLÁUSULA I - DO OBJETO: Fornecimento de licenças de uso de
softwares desenvolvidos pela NOVELL INC., bem como prestação de
serviços de manutenção e suporte técnico, através do programa de licença
para grande quantidade na modalidade “Contrato de Licença Principal”
(MLA - Master License Agreement), nos termos da proposta da
CONTRATADA, parte integrante deste instrumento, juntada nas folhas 3 a
11 do mencionado processo.
CLÁUSULA II - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
II.1 - O valor contratual é de R$ 135.850,52 (cento e trinta e cinco mil
oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos);
II.2 - Os preços a serem praticados serão os seguintes:
II.2.1 - Licenças de uso:
Produtos:
Cód - 038 (Versão 03)
Especificação
Avenida Prof. Ascendino Reis, 1.130 – CEP 04027-000 – São Paulo
TEL. PABX (11) 5080-1000 – FAX (11) 5572-9632
Quant
Valor
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Produtos:
GroupWise including Mobile Server Powered by
Nokia Intellisync 1-User 1-Year Priority
Maintenance
ZENworks 7 Desktop Management 1Decive/User 1 – Year Priority Maintenance
Novell Open Enterprise Server 2 e-Software
Media Kit Strong Encryption (128+bit) English,
Portuguese, French, Italian, German, Spanish
and Russian
Novell Border Manager 3.9 e-Software Media
Kit Strong Encryption (128+bit) EPFGS
GroupWise 8 e-Software Media Kit Strong
Encryption (128+bit) Multilingual
ZENworks 7 w/SP1 R2 e-Software Media Kit
Strong Encryption (128+bit) English
Novell Access Manager 3.1 SSLVPN High
Bandwidth e-Software Media Kit Strong
Encryption (128+bit) Multiligual
Especificação
Quant
Valor
873-009274
101
23.354,23
873-008358
101
13.555,21
878-000536
1
0,00
878-000506
1
0,00
878-000403
1
0,00
878-000520
1
0,00
878-000630
1
0,00
II.2.2 - Manutenção e suporte técnico:
Produtos:
Open
Enterprise
Maintenance
Border Manager
Maintenance
Server
1-User
1-User
1-Year
1-Year
Priority
Cluster Services for NW 6.5 & OES Cluster
Server 1-Year Priority Maintenance
GroupWise Including Mobile Server Powered by
Nokia Intellisync 1-Year Priority Maintenance
GroupWise WebAccess/Messenger 1-User 1Year Priority Maintenance
ZENworks 7 Desktop Mngt. 1-Device/User -Year
Priority Maintenance
Access Manager
Maintenance
1-User
1-
Year
Priority
Especificação
Mark one (x
User)
877-000157
Mark one (x
User)
877-001668
Mark one (x
Server)
877-001676
Mark one (x
User)
877-001682
Mark one (x
User)
877-001680
Mark one (x
Device)
877-001588
Mark one (x
User)
877-001854
Quant
Vr anual
600
45.540,00
260
5.662,80
2
9.702,00
271
17.707,14
300
4.110,00
476
16.012,64
50
206,50
II.3 - O pagamento da aquisição das licenças de uso dos softwares,
será feito em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de nota
fiscal ou documento equivalente, acompanhada de recibo expedido
Cód - 038 (Versão 03)
Avenida Prof. Ascendino Reis, 1.130 – CEP 04027-000 – São Paulo
TEL. PABX (11) 5080-1000 – FAX (11) 5572-9632
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pelo responsável pela fiscalização do contrato a que se refere a
subcláusula VI.1;
II.4 - O pagamento dos serviços de manutenção e suporte técnico será
feito em bases trimestrais, em até 30 (trinta) dias, mediante a
apresentação de nota fiscal ou documento equivalente, acompanhado
de recibo dos serviços prestados expedido pelo responsável pela
fiscalização do contrato;
II.5 - Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal ou documento
equivalente,
devidamente
atestado,
atraso
este
motivado
exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor por ele devido será
atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo
com a variação do IPC-FIPE pro rata die.
II.6 - Os preços constantes desta cláusula poderão ser reajustados
após um ano a data de apresentação da proposta (março/2009),
limitado à variação do IPC-FIPE ocorrida entre o mês de referência de
preços ou o mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do
reajuste.
CLÁUSULA III - DO PRAZO CONTRATUAL:
III.1 - O prazo para a entrega das licenças de uso é de 10 (dez) dias,
contados da data da assinatura do presente termo;
III.2 - A vigência do contrato de manutenção e suporte técnico das
licenças de uso ora adquiridas é de 12 (doze) meses, contados do dia
1º do mês subsequente ao da entrega das licenças de uso;
III.3 - A vigência do contrato de manutenção e suporte técnico das
licenças de uso anteriormente adquiridas, é de 12 (doze) meses,
contados do dia 1º do mês subsequente ao da assinatura do presente
termo.
CLÁUSULA IV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
resultantes do presente correrão por conta dos recursos constantes das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
Discriminação:
10.10.01.126.0340.2170.3390.3000
Material de Consumo (licenças de uso)
10.10.01.126.0340.2170.3390.3900
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
(manutenção e suporte técnico)
Totais
Cód - 038 (Versão 03)
Vr p/ 2009
Vr p/2010
Total (R$)
36.909,44
0,00
36.909,44
65.960,72
102.870,16
32.980,36
32,980,36
98.941,08
135.850,52
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CLÁUSULA V - DOS
CONTRATADA:
DIREITOS
E
RESPONSABILIDADES
DA
V.1 - Fornecer, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, todas as
atualizações de versões ou release dos softwares adquiridos;
V.2 - Fornecer, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, todos os
pacotes de correções (support pack) que se façam necessários para os
softwares instalados;
V.3 - Permitir o acesso, através de endereço de site, na Internet, à toda
a documentação dos softwares, aos pacotes de correção e à base de
conhecimento de incidências de erros relatados por outros clientes do
software da CONTRATADA;
V.4 - Permitir solicitações, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, à
exceção dos custos dos meios descritos na lista de preço, de envio de
mídias (CD, disquetes) contendo atualizações e novas versões dos
softwares cobertos por este contrato através de site na Internet;
V.5 - Prestar suporte técnico ao CONTRATANTE, através de número
de telefone isento de tarifação, com atendimento em português,
durante cinco dias por semana (de segunda à sexta-feira), no horário
comercial, provendo o CONTRATANTE de todas as informações
solicitadas;
V.6 - Prestar suporte técnico ao CONTRATANTE, através de Support
Center de segunda à sexta-feira, no horário das 8:00 às 20:00 e das
20:00 às 8:00 horas;
V.7 - Garantir tempo máximo de resposta aos produtos do programa
MLA que não estejam no fim de vida útil e instalados no ambiente de
produção, conforme tabela abaixo:
Nível
descrição
1
Servidor de produção não operacional, aplicação de
missão crítica
Servidor de produção com funcionalidade limitada,
sujeito a interrupções periódicas ou instável após a
restauração dos serviços
Erros não significativos, questões gerais
2
3
Tempo de
resposta
até 1 hora
Até 4 horas
Até 4 horas
V.8 - Proceder à substituição imediata das mídias ou documentação,
em caso de defeitos de qualquer natureza, sem ônus adicional ao
CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA seja informada
previamente do problema;
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V.9 - Observar e cumprir as normas da Instrução 1/2007 do Tribunal de
Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC de 7/12/2007,
cuja cópia será fornecida por ocasião da celebração do Contrato;
V.10 - Responsabilizar-se por todos os tributos e encargos previstos na
legislação vigente, inclusive trabalhistas, decorrentes do objeto
contratado, obrigando-se a saldá-los na época própria;
V.11 - Responder integralmente por perdas e danos que
comprovadamente vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em
razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou
legais a que estiver sujeita;
V.12 - Responsabilizar-se pela boa qualidade dos serviços prestados,
obrigando-se a observar todos os preceitos recomendados pelas
empresas internacionais, visto que não existem normas vigentes;
V.13 - Manter atualizadas, durante a vigência da contratação, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação
compreendendo, além de seus dados cadastrais, os seguintes
documentos, podendo ser aceitas certidões positivas com efeito de
negativas ou certidões positivas cujos débitos estejam judicialmente
garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial:
V.13.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ), atualizado;
V.13.2 Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V.13.3 Regularidade perante a Fazenda do Município de São
Paulo, quanto aos tributos relacionados com a prestação licitada.
V.13.3.1 Caso a CONTRATADA não esteja cadastrada
como contribuinte no município de São Paulo, deverá
apresentar declaração, firmada por seu representante legal,
sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada
deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos
tributos relacionados com a prestação licitada.
V.13.4 Comprovação de exclusividade do fornecimento de
bens e (ou) serviços através de atestado fornecido pelo órgão de
registro do comércio, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
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CLÁUSULA VI - DOS
CONTRATANTE:
DIREITOS
E
RESPONSABILIDADES
DO
VI.1 - Caberá ao responsável pela fiscalização do contrato,
necessariamente exercente de funções na unidade fiscalizadora dos
serviços (Núcleo de Tecnologia da Informação), a ser indicado por
autoridade competente, na forma do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93:
VI.1.1 - Proporcionar todas as facilidades necessárias para que os
funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos equipamentos;
VI.1.2 - Acompanhar e supervisionar a realização dos serviços
pelos técnicos da CONTRATADA;
VI.1.3 - Utilizar os softwares segundo
CONTRATADA e suas especificações;
as
instruções
da
VI.1.4 - Utilizar Support Center preferencialmente no horário
comercial;
VI.1.5 - Reservar o acesso 7 x 24 x 365 apenas para emergências;
VI.1.6 - Concentrar Support Center nas questões que trarão
maiores benefícios;
VI.1.7 - Entrar em contato com o Support Center apenas por meio
dos contatos autorizados predefinidos;
VI.1.8 - Realizar os procedimentos básicos de solução de
problemas (troubleshooting) antes de envolver o Support Center.
Informar ao Support Center todas as alterações realizadas no
ambiente e na sua configuração;
VI.1.9 - Fornecer ao Support Center acesso remoto de alta
velocidade e a autorização de segurança necessária para o
ambiente de rede do CONTRATANTE;
VI.1.10 Coletar e transmitir os arquivos de diagnóstico de que
o Support Center necessite para detectar e solucionar os
problemas com eficiência. Entre esses arquivos podem estar core
dumps, registros de ABEND (encerramento anormal) e rastros de
LAN;
VI.1.11 Realizar a manutenção preventiva recomendada do
ambiente de rede do CONTRATANTE;
VI.1.12 Fornecer ao Support Center todas as personalizações
e configurações avançadas dos produtos e das soluções da Novell;
VI.1.13 Fornecer informações de endereço de todos os
servidores que hospedem produtos da Novell;
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VI.1.14 Fornecer
CONTRATANTE;
um
mapa
físico
da
rede
do
VI.1.15 Fornecer um mapa lógico da(s) Árvore(s) eDirectory
do CONTRATANTE (se aplicável);
VI.1.16 -
Fornecer os padrões de nomenclatura de Objetos;
VI.1.17 Informar os padrões de administração de Objetos
(direitos, impressão e scripts);
VI.1.18 Liberar o acesso a um ambiente de testes ou a um
ambiente de produção reduzido;
VI.1.19 Prestar as informações e os esclarecimentos que
venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
VI.1.20 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das
condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação,
notadamente no tocante à qualificação técnica;
VI.1.21 Receber, provisoriamente, os serviços prestados,
mediante recibo da unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias
úteis da apresentação de nota fiscal ou documento equivalente;
VI.1.22 Receber definitivamente os serviços prestados,
comprovado por termo circunstanciado (expedido mediante
pagamento da respectiva taxa de serviços pela CONTRATADA),
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal
8.666/93.
VI.2 - A cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e
obrigações desta contratação, decorrente da fusão, cisão ou
incorporação da CONTRATADA, observadas as exigências legais e as
condições ora pactuadas, poderá ser admitida desde que
expressamente aprovada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser
rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
hipóteses previstas na Lei Municipal 13.278/02, Decreto Municipal
41.772/02 e na Lei Federal 8.666/93.
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CLÁUSULA VIII -
DAS PENALIDADES:
VIII.1 O descumprimento das obrigações previstas em lei ou
neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades,
que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na
Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal 8.666/93:
VIII.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no
fornecimento de cada bem e (ou) serviço, limitado a 10 (dez) dias
úteis, após o que o fornecimento será considerado como
definitivamente não realizado, implicando multa de 20% (vinte por
cento), ambas calculadas sobre o valor do fornecimento;
VIII.1.2 Multa de 1% (um por cento) por dia e por ocorrência
de descumprimento de obrigações relacionadas na Cláusula I e
nas Subcláusula V.1 a V.13, calculada sobre o valor do
fornecimento;
VIII.1.3 Multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste
contrato caso a CONTRATADA dê causa à rescisão do ajuste,
sem motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
VIII.2 As multas são independentes, devendo ser recolhidas em
até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à
CONTRATADA, e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo
descontadas
de
pagamentos
eventualmente
devidos
pelo
CONTRATANTE ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA IX - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal 8.666/93, Lei
Municipal 13.278/02, Decreto Municipal 44.279/03 e legislação correlata,
cabendo ao CONTRATANTE decidir sobre os casos omissos.
CLÁUSULA X - DA TAXA DE SERVIÇOS RELATIVA À LAVRATURA DO
CONTRATO: Comprova-se o recolhimento do preço público relativo à
prestação de serviços administrativos no valor de R$ 101,80 (cento e um
reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA XI - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital
para solução de quaisquer litígios relativos ao presente ajuste, com
renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de
igual teor.
São Paulo, 30 de abril de 2009
ROBERTO BRAGUIM
Presidente
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MAURICIO DAVID TEIXEIRA
Procurador
AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL
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