ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ESCRITURAÇÃO DA REDUÇÃO Z
Matéria Elaborada com base na legislação vigente em: 07.12.2010.
SUMÁRIO:
1 - INTRODUÇÃO
2 - OBRIGAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO CUPOM FISCAL
2.1 - Dispensa da Obrigatoriedade do Cupom Fiscal
3 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 E
2D)
3.1 - Preenchimento do Registro C400
3.2 - Coluna Tipo
3.3 - Coluna Tam
3.4 - Dec
3.5 - Saída
4 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D)
4.1 - Preenchimento do Registro C405
4.2 - Coluna Tipo
4.3 - Coluna Tam
4.4 - Dec
4.5 - Saída
5 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C410 - PIS E COFINS TOTALIZADOS NO
DIA (CÓDIGO 02 E 2D)
5.1 - Preenchimento do Registro C410
5.2 - Coluna Tipo
5.3 - Coluna Tam
5.4 - Dec
5.5 - Saída
6 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C420 - REGISTRO DOS TOTALIZADORES
PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D)
6.1 - Preenchimento do Registro C420
6.2 - Coluna Tipo
6.3 - Coluna Tam
6.4 - Dec
6.5 - Saída
7 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C42 - RESUMO DE ITENS DO
MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)
7.1 - Preenchimento do Registro C425
7.2 - Coluna Tipo
7.3 - Coluna Tam
7.4 - Dec
7.5 - Saída
8 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C490 - REGISTRO ANALÍTICO DO
MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)
8.1 - Preenchimento do Registro C490
8.2 - Coluna Tipo
8.3 - Coluna Tam
8.4 - Dec
8.5 - Saída
1 - INTRODUÇÃO
O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº
6.022/2007, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal
(PAC) e, portanto mais um avanço na informatização e fiscalização entre o Fisco e o
contribuinte.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é composto por três grandes
subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal
Eletrônica.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD), também chamada de Sped Fiscal, é um arquivo
digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de
outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
O arquivo da EFD deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao
ambiente SPED.
Neste trabalho abordaremos o preenchimento dos registros relacionados com as
Reduções Z emitidas pelas empresas que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
2 - OBRIGAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO CUPOM FISCAL
Segundo o art. 145, do Anexo 5, do RICMS-SC/01, os estabelecimentos que exerçam a
atividade de venda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, cujo adquirente ou tomador seja
pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, deverão emitir seus documentos
fiscais por ECF.
2.1 - Dispensa da Obrigatoriedade do Cupom Fiscal
A obrigatoriedade de uso do cupom fiscal não se aplica às operações (RICMS-SC/01,
Anexo 5, art. 146):
a) com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial;
b) realizadas fora do estabelecimento;
c) realizadas por concessionárias ou permissionárias de serviço público relacionadas
com fornecimento de energia, fornecimento de gás canalizado e distribuição de água;
d) realizadas por estabelecimento de comércio varejista de temporada, devidamente
autorizados;
e) de venda ambulante;
f) realizadas por estabelecimento industrial e atacadista que utilizem sistema eletrônico
de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e a escrituração dos
livros fiscais, na forma do Anexo 7, e cuja receita oriunda das operações descritas no
art. 145 não ultrapasse 10% da receita bruta anual, auferida nos termos do art. 183, do
Anexo 5, do RICMS-SC/01;
g) realizadas por estabelecimentos de comércio de máquinas, aparelhos e
equipamentos de uso agropecuário, suas peças e acessórios, e de produtos para uso na
agropecuária, inclusive cooperativas agropecuárias, que utilizem sistema eletrônico de
processamento de dados para a emissão dos documentos fiscais e a escrituração dos
livros fiscais, na forma do Anexo 7, do RICMS-SC/01;
h) nas vendas para administração pública estadual direta e às suas fundações e
autarquias, mantidas pelo poder público estadual;
i) realizadas por estabelecimento revendedor autorizado de veículos sujeitos a
licenciamento por órgão oficial, que vierem a optar pela utilização da NF-e.
Cabe ressaltar que a obrigatoriedade de emissão do cupom fiscal também não se aplica
nas prestações de serviços de transporte de carga e valores, serviços de comunicação e
nos casos fortuitos, como por exemplo: falta de energia elétrica, quebra do ECF, etc.
3 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO
02 E 2D)
Conforme a Portaria SEF 08/2010, o registro C400, será apresentado pelos contribuintes
que emitem documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para
informar os ECF em uso no estabelecimento.
3.1 - Preenchimento do Registro C400
O registro C400 será preenchido apenas nas operações de saída, da forma citada abaixo.
Nº
01
02
Campo
REG
COD_MOD
03
04
05
ECF_MOD
ECF_FAB
ECF_CX
Descrição
Texto fixo contendo "C400"
Código do modelo do documento fiscal,
conforme a Tabela 4.1.1
Modelo do equipamento
Número de série de fabricação do ECF
Número do caixa atribuído ao ECF
Tipo
C
C
Tam
004
002*
Dec
-
Saída
O
O
C
C
N
020
020
003
-
O
O
O
Campo 01 – REG: preencher com C400;
Campo 02 – COD_MOD: preencher com o código de modelo do documento fiscal,
conforme tabela 4.1.1, sendo que para a Redução Z o código será o 02D;
Campo 03 – ECF_MOD: preencher com o modelo do equipamento Emissor de Cupom
Fiscal;
Campo 04 – ECF_FAB: preencher com o número de série de fabricação do
equipamento;
Campo 05 – ECF_CX: preencher com o número do caixa atribuído ao ECF.
3.2 - Coluna Tipo
A coluna Tipo do Registro C400, indica o tipo de caractere com que o campo será
preenchido, ou seja, se o campo será "N" - numérico ou "C" – alfanumérico (Portaria
SEF 08/2010).
3.3 - Coluna Tam
Segundo a Portaria SEF 08/2010, a coluna Tam do Registro C400, indica a quantidade
de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. A indicação de um algarismo
após um campo "N" representa o seu tamanho máximo.
A indicação "-" após um campo "n" significa que não há um número máximo de
caracteres. Já a indicação de um algarismo após um campo "C" representa o seu
tamanho máximo, no caso geral e a indicação "-" após um campo "C" representa que
seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral.
No caso da indicação "65536" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo
é de 65.536 caracteres. O caractere "*" no tamanho do campo indica que o campo
deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado.
3.4 - Dec
A coluna Dec do Registro C400, indica a quantidade de caracteres que devem constar
como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a
quantidade máxima de decimais do campo "N". Já a indicação "-" após um campo "N"
significa que não deve haver representação de casas decimais (Portaria SEF 08/2010).
3.5 - Saída
A coluna de Saída do Registro C400, indica segundo o manual da EFD, constante na
Portaria SEF nº 08/2010, que a obrigatoriedade do registro cumprirá o disposto abaixo:
O - o registro é sempre obrigatório;
OC - o registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada.
4 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D)
De acordo com a Portaria SEF 08/2010, o registro C405, será apresentado com as
informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das
operações de venda à qual se refere a redução. Inclui todos os documentos fiscais
totalizados na Redução Z, inclusive as operações de venda realizadas durante o período
de tolerância do equipamento ECF.
4.1 - Preenchimento do Registro C405
O preenchimento do Registro C405, será da forma demonstrada abaixo, sendo que este
registro será informado somente em operações de saída (Portaria SEF 08/2010).
Nº
01
02
Campo
REG
DT_DOC
03
CRO
04
CRZ
05
NUM_COO_FIN
06
07
GT_FIN
VL_BRT
Descrição
Texto fixo contendo "C405"
Data do movimento a que se
refere a Redução Z
Posição do Contador de Reinício
de Operação
Posição do Contador de Redução
Z
Número do Contador de Ordem
de
Operação
do
último
documento emitido no dia.
(Número do COO na Redução Z)
Valor do Grande Total final
Valor da venda bruta
Tipo
C
N
Tam
004
008*
Dec
-
Saída
O
O
N
003
-
O
N
006
-
O
N
006
-
O
N
N
-
02
02
O
O
Campo 01 – REG: preencher com C405;
Campo 02 – DT_DOC: preencher com a data das operações a que se refere à Redução
Z, incluindo as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do
equipamento ECF, no formado “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de
separação;
Campo 03 – CRO: preencher com o número da posição do Contador de Reinício de
Operação;
Campo 04 – CRZ: preencher com o número da Posição do Contador de Redução Z;
Campo 05 – NUM_COO_FIN: preencher com o número do Contador de Ordem de
Operação do último documento emitido do dia (número do COO na Redução Z);
Campo 06 – GT_FIN: preencher com o valor do Grande Total Final, que é o valor
acumulado no totalizador geral final da Redução Z;
Campo 07 – VL_BRT: preencher com o valor acumulado no totalizador de venda bruta
da Redução Z, sendo que o valor informado neste campo deve ser igual ao somatório do
campo VLR_ACUM_TOT do registro C420 para os valores informados no campo
COD_TOT_PAR do registro C420.
4.2 - Coluna Tipo
A coluna Tipo do Registro C405, indica o tipo de caractere com que o campo será
preenchido, ou seja, se o campo será "N" - numérico ou "C" – alfanumérico (Portaria
SEF 08/2010).
4.3 - Coluna Tam
Segundo a Portaria SEF 08/2010, a coluna Tam do Registro C405, indica a quantidade
de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. A indicação de um algarismo
após um campo "N" representa o seu tamanho máximo.
A indicação "-" após um campo "n" significa que não há um número máximo de
caracteres. Já a indicação de um algarismo após um campo "C" representa o seu
tamanho máximo, no caso geral e a indicação "-" após um campo "C" representa que
seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral.
No caso da indicação "65536" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo
é de 65.536 caracteres. O caractere "*" no tamanho do campo indica que o campo
deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado.
4.4 - Dec
A coluna Dec do Registro C405, indica a quantidade de caracteres que devem constar
como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a
quantidade máxima de decimais do campo "N". Já a indicação "-" após um campo "N"
significa que não deve haver representação de casas decimais (Portaria SEF 08/2010).
4.5 - Saída
A coluna de Saída do Registro C400, indica segundo o manual da EFD, constante na
Portaria SEF nº 08/2010, que a obrigatoriedade do registro cumprirá o disposto abaixo:
O - o registro é sempre obrigatório;
OC - o registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada.
5 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C410 - PIS E COFINS TOTALIZADOS
NO DIA (CÓDIGO 02 E 2D)
O Registro C410, será apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para
informar os valores totalizados na Redução Z que se referem a operações sujeitas à
incidência do PIS e COFINS, conforme Portaria SEF 08/2010.
5.1 - Preenchimento do Registro C410
O Registro C410, será preenchido, conforme disposto abaixo, sendo que deverá ser
apresentado somente nas operações de saída (Portaria SEF 08/2010).
Nº
01
02
03
Campo
REG
VL_PIS
VL_COFINS
Descrição
Texto fixo contendo "C410"
Valor total do PIS
Valor total da COFINS
Tipo
C
N
N
Tam
004
-
Dec
02
02
Saída
O
OC
OC
Campo 01 – REG: preencher com C410;
Campo 02 – VL_PIS: preencher com o valor do PIS;
Campo 03 – VL_COFINS: preencher com o valor da COFINS;
5.2 - Coluna Tipo
A coluna Tipo do Registro C410, indica o tipo de caractere com que o campo será
preenchido, ou seja, se o campo será "N" - numérico ou "C" – alfanumérico (Portaria
SEF 08/2010).
5.3 - Coluna Tam
Segundo a Portaria SEF 08/2010, a coluna Tam do Registro C410, indica a quantidade
de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. A indicação de um algarismo
após um campo "N" representa o seu tamanho máximo.
A indicação "-" após um campo "n" significa que não há um número máximo de
caracteres. Já a indicação de um algarismo após um campo "C" representa o seu
tamanho máximo, no caso geral e a indicação "-" após um campo "C" representa que
seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral.
No caso da indicação "65536" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo
é de 65.536 caracteres. O caractere "*" no tamanho do campo indica que o campo
deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado.
5.4 - Dec
A coluna Dec do Registro C410, indica a quantidade de caracteres que devem constar
como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a
quantidade máxima de decimais do campo "N". Já a indicação "-" após um campo "N"
significa que não deve haver representação de casas decimais (Portaria SEF 08/2010).
5.5 - Saída
A coluna de Saída do Registro C400, indica segundo o manual da EFD, constante na
Portaria SEF nº 08/2010, que a obrigatoriedade do registro cumprirá o disposto abaixo:
O - o registro é sempre obrigatório;
OC - o registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada.
6 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C420 - REGISTRO
TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D)
DOS
Segundo a Portaria SEF 08/2010, o Registro C420 será apresentado pelos contribuintes
usuários de ECF pra discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.
6.1 - Preenchimento do Registro C420
O Registro C420 será preenchimento conforme disposto abaixo, sendo que este registro
será apresentado somente nas operações de saída (Portaria SEF 08/2010).
Nº
01
02
Campo
REG
COD_TOT_PAR
03
VLR_ACUM_TOT
04
NR_TOT
05
DESCR_NR_TOT
Descrição
Texto fixo contendo "C420"
Código
do
totalizador,
conforme Tabela 4.4.6
Valor
acumulado
no
totalizador,
relativo
à
respectiva Redução Z.
Número do totalizador quando
ocorrer mais de uma situação
com a mesma carga tributária
efetiva.
Descrição
da
situação
tributária
relativa
ao
totalizador parcial, quando
houver mais de um com a
mesma carga tributária efetiva.
Tipo
C
C
Tam
004
007
Dec
-
Saída
O
O
N
-
02
O
N
002
-
OC
C
-
-
O
Campo 01 – REG: preencher com C420;
Campo 02 – COD_TOT_PAR: preencher com o código do totalizador, conforme tabela
4.4.6, sendo que para totalizadores tributáveis pelo ICMS, o conteúdo deste campo deve
ser “Tnnnn” ou “xxTnnnn”, onde “nnnn” corresponde à alíquota informada no campo
ALIQ_ICMS do registro C490.
Segue a tabela 4.4.6 - Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da Redução Z.
Código Nome do Totalizador
Tnnnn Tributado ICMS
XxTnnnnTributado ICMS
Conteúdo do Totalizador
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn"
representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas
decimais. Exemplo: T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx”
representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e
"nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas
casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga tributária efetiva =
18,00%)
Snnnn Tributado ISSQN
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn"
representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas
decimais. Exemplo: S0500 (carga tributária efetiva = 5,00%)
XxSnnnn Tributado ISSQN
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx”
representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e
"nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas
casas decimais. Exemplo: 02S1800 (carga tributária efetiva =
18,00%)
Fn
Substituição
Tributária
– Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por
ICMS
Substituição Tributária, onde "n" representa o número do
totalizador.
In
Isento – ICMS
Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o
número do totalizador.
Nn
Não-incidência – ICMS
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n"
representa o número do totalizador.
FSn
Substituição
Tributária
– Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por
ISSQN
Substituição Tributária, onde "n" representa o número do
totalizador.
ISn
Isento – ISSQN
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o
número do totalizador.
NSn
Não-incidência – ISSQN
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n"
representa o número do totalizador.
OPNF Operações Não Fiscais
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às
Operações Não Fiscais registradas no ECF.
DT
Desconto – ICMS
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas
ao ICMS
DS
Desconto – ISSQN
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas
ao ISSQN
DO
Desconto – Operações Não Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não
Fiscais
Fiscais
AT
Acréscimo – ICMS
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações
sujeitas ao ICMS
AS
Acréscimo – ISSQN
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações
sujeitas ao ISSQN
AO
Acréscimo – Operações Não Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não
Fiscais
Fiscais
Can-T Cancelamento – ICMS
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S Cancelamento – ISSQN
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
Can-O Cancelamento – Operações Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.
Não Fiscais
IOF
Imposto sobre Operações Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras,
Financeiras
acrescido ao valor das operações.
Campo 03 – VLR_ACUM_TOT: preencher com o valor acumulado no totalizador
(venda líquida), relativo à respectiva ReduçãoZ. Preenchido somente para os
totalizadores tributáveis pelo ICMS, indicado pelo campo COD_TOT_PAR com valor
igual a “xxTnnnn” e “Tnnnn”, sendo que o valor deste campo deve ser igual à soma do
campo VL_OPR do registro C490;
Campo 04 – NR_TOT: preencher com o número do totalizador quando ocorrer mais de
uma situação com a mesma carga tributária efetiva. O valor “xx”, do formato
“xxTnnnn”, conforme Convênio 80/07, para código de totalizador tributável pelo ICMS,
deve ser informado no campo NR_TOT deste registro. Da mesma forma, este campo
somente deve ser preenchido com o número do totalizador parcial quando o campo
COD_TOT_PARC for igual a Tnnnn e houver outros totalizadores distintos com a
mesma carga tributária efetiva, devendo, neste caso, ser informado o campo
DESCR_NR_TOT;
Campo 05 – DESCR_NR_TOT: preencher com a descrição da situação tributária
relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária
efetiva, sendo que somente será informado, se o campo NR_TOT estiver preenchido.
6.2 - Coluna Tipo
A coluna Tipo do Registro C420, indica o tipo de caractere com que o campo será
preenchido, ou seja, se o campo será "N" - numérico ou "C" – alfanumérico (Portaria
SEF 08/2010).
6.3 - Coluna Tam
Segundo a Portaria SEF 08/2010, a coluna Tam do Registro C420, indica a quantidade
de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. A indicação de um algarismo
após um campo "N" representa o seu tamanho máximo.
A indicação "-" após um campo "n" significa que não há um número máximo de
caracteres. Já a indicação de um algarismo após um campo "C" representa o seu
tamanho máximo, no caso geral e a indicação "-" após um campo "C" representa que
seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral.
No caso da indicação "65536" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo
é de 65.536 caracteres. O caractere "*" no tamanho do campo indica que o campo
deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado.
6.4 - Dec
A coluna Dec do Registro C420, indica a quantidade de caracteres que devem constar
como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a
quantidade máxima de decimais do campo "N". Já a indicação "-" após um campo "N"
significa que não deve haver representação de casas decimais (Portaria SEF 08/2010).
6.5 - Saída
A coluna de Saída do Registro C400, indica segundo o manual da EFD, constante na
Portaria SEF nº 08/2010, que a obrigatoriedade do registro cumprirá o disposto abaixo:
O - o registro é sempre obrigatório;
OC - o registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada.
7 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C42 - RESUMO DE ITENS DO
MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)
De acordo com a Portaria SEF 08/2010, o Registro C425, será apresentado pelos
estabelecimentos usuários de ECF para identificar os itens (produtos) comercializados
na data da movimentação relativa à Redução Z informada.
7.1 - Preenchimento do Registro C425
O Registro C425 será apresentado da forma descrita abaixo, sendo que este registro será
informado apenas para as operações de saída.
Nº
01
02
Campo
REG
COD_ITEM
03
04
QTD
UNID
05
VL_ITEM
Descrição
Texto fixo contendo "C425"
Código do item (campo 02 do Registro
0200)
Quantidade acumulada do item
Unidade do item (Campo 02 do
registro 0190)
Valor acumulado do item
Tipo
C
C
Tam
004
060
Dec
-
Saída
O
O
N
C
006
03
-
O
O
N
-
02
O
Campo 01 – REG: preencher com C425;
Campo 02 – COD_ITEM: preencher com o código interno da mercadoria constante no
cupom fiscal (campo 02, do Registro 0200);
Campo 03 – QTD: preencher com a quantidade acumulada do item;
Campo 04 – UNID: preencher com a unidade de medida do item, constante no Registro
0190;
Campo 05 – VL_ITEM: preencher com o valor acumulado do item;
Campo 06 – VL_PIS: preencher com o valor do PIS;
Campo 07 – VL_COFINS: preencher com o valor da COFINS.
7.2 - Coluna Tipo
A coluna Tipo do Registro C425, indica o tipo de caractere com que o campo será
preenchido, ou seja, se o campo será "N" - numérico ou "C" – alfanumérico (Portaria
SEF 08/2010).
7.3 - Coluna Tam
Segundo a Portaria SEF 08/2010, a coluna Tam do Registro C425, indica a quantidade
de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. A indicação de um algarismo
após um campo "N" representa o seu tamanho máximo.
A indicação "-" após um campo "n" significa que não há um número máximo de
caracteres. Já a indicação de um algarismo após um campo "C" representa o seu
tamanho máximo, no caso geral e a indicação "-" após um campo "C" representa que
seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral.
No caso da indicação "65536" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo
é de 65.536 caracteres. O caractere "*" no tamanho do campo indica que o campo
deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado.
7.4 - Dec
A coluna Dec do Registro C425, indica a quantidade de caracteres que devem constar
como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a
quantidade máxima de decimais do campo "N". Já a indicação "-" após um campo "N"
significa que não deve haver representação de casas decimais (Portaria SEF 08/2010).
7.5 - Saída
A coluna de Saída do Registro C400, indica segundo o manual da EFD, constante na
Portaria SEF nº 08/2010, que a obrigatoriedade do registro cumprirá o disposto abaixo:
O - o registro é sempre obrigatório;
OC - o registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada.
8 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C490 - REGISTRO ANALÍTICO DO
MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D)
A Portaria SEF 08/2010, dispõe que o Registro C490 representará a escrituração dos
documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e
alíquota do ICMS.
8.1 - Preenchimento do Registro C490
O registro C490 será preenchido da forma apresentada abaixo, sendo que este registro
será informado apenas nas operações de saída, conforme Portaria SEF 08/2010.
Nº
01
02
Campo
REG
CST_ICMS
03
CFOP
04
05
ALIQ_ICMS
VL_OPR
Descrição
Texto fixo contendo "C490"
Código da Situação Tributária,
conforme a Tabela indicada no item
4.3.1
Código Fiscal de Operação e
Prestação
Alíquota do ICMS
Valor da operação correspondente à
combinação de CST_ICMS, CFOP,
e alíquota do ICMS, incluídas as
despesas acessórias e acréscimos
Tipo
C
N
Tam
004
003*
Dec
-
Saída
O
O
N
004*
-
O
N
N
006
-
02
02
OC
O
06
VL_BC_ICMS
07
VL_ICMS
08
COD_OBS
Valor acumulado da base de cálculo N
do ICMS, referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota
do ICMS.
Valor acumulado do ICMS, N
referente
à
combinação
de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.
Código
da
observação
do C
lançamento fiscal (campo 02 do
Registro 0460)
-
02
O
-
02
O
006
-
OC
Campo 01 – REG: preencher com C490;
Campo 02 – CST_ICMS: preencher com o Código da Situação Tributária - CST, de
acordo com as Tabelas A e B da Seção I, do Anexo 10, do RICMS-SC/01. A situação
tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS
por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não
tributado, diferido, etc..) é identificada através do CST (ex.: CST “000” - mercadoria
nacional e tributada integralmente; CST “200” - mercadoria estrangeira adquirida no
mercado interno, tributada integralmente; CST “140” - mercadoria estrangeira de
importação direta, isenta; etc.);
Campo 03 – CFOP: preencher com o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo
com a Seção II do Anexo 10, do RICMS-SC/01;
Campo 04 – ALQ_ICMS: preencher com a alíquota do ICMS;
Campo 05 – VL_OPR: preencher com o valor da operação correspondente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias
e acréscimos;
Campo 06 – VL_BC_ICMS: preencher com o valor acumulado da base de cálculo do
ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS;
Campo 07 – VL_ICMS: preencher com o valor acumulado do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS;
Campo 08 – COD_OBS: preencher com o código da observação do lançamento fiscal
(campo 02, do Registro C460).
8.2 - Coluna Tipo
A coluna Tipo do Registro C490, indica o tipo de caractere com que o campo será
preenchido, ou seja, se o campo será "N" - numérico ou "C" – alfanumérico (Portaria
SEF 08/2010).
8.3 - Coluna Tam
Segundo a Portaria SEF 08/2010, a coluna Tam do Registro C490, indica a quantidade
de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. A indicação de um algarismo
após um campo "N" representa o seu tamanho máximo.
A indicação "-" após um campo "n" significa que não há um número máximo de
caracteres. Já a indicação de um algarismo após um campo "C" representa o seu
tamanho máximo, no caso geral e a indicação "-" após um campo "C" representa que
seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral.
No caso da indicação "65536" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo
é de 65.536 caracteres. O caractere "*" no tamanho do campo indica que o campo
deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado.
8.4 - Dec
A coluna Dec do Registro C490, indica a quantidade de caracteres que devem constar
como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a
quantidade máxima de decimais do campo "N". Já a indicação "-" após um campo "N"
significa que não deve haver representação de casas decimais (Portaria SEF 08/2010).
8.5 - Saída
A coluna de Saída do Registro C400, indica segundo o manual da EFD, constante na
Portaria SEF nº 08/2010, que a obrigatoriedade do registro cumprirá o disposto abaixo:
O - o registro é sempre obrigatório;
OC - o registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada.

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