ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - ESCRITURAÇÃO DA REDUÇÃO Z Matéria Elaborada com base na legislação vigente em: 07.12.2010. SUMÁRIO: 1 - INTRODUÇÃO 2 - OBRIGAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO CUPOM FISCAL 2.1 - Dispensa da Obrigatoriedade do Cupom Fiscal 3 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 E 2D) 3.1 - Preenchimento do Registro C400 3.2 - Coluna Tipo 3.3 - Coluna Tam 3.4 - Dec 3.5 - Saída 4 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D) 4.1 - Preenchimento do Registro C405 4.2 - Coluna Tipo 4.3 - Coluna Tam 4.4 - Dec 4.5 - Saída 5 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C410 - PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 E 2D) 5.1 - Preenchimento do Registro C410 5.2 - Coluna Tipo 5.3 - Coluna Tam 5.4 - Dec 5.5 - Saída 6 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C420 - REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D) 6.1 - Preenchimento do Registro C420 6.2 - Coluna Tipo 6.3 - Coluna Tam 6.4 - Dec 6.5 - Saída 7 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C42 - RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D) 7.1 - Preenchimento do Registro C425 7.2 - Coluna Tipo 7.3 - Coluna Tam 7.4 - Dec 7.5 - Saída 8 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C490 - REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D) 8.1 - Preenchimento do Registro C490 8.2 - Coluna Tipo 8.3 - Coluna Tam 8.4 - Dec 8.5 - Saída 1 - INTRODUÇÃO O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) e, portanto mais um avanço na informatização e fiscalização entre o Fisco e o contribuinte. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. A Escrituração Fiscal Digital (EFD), também chamada de Sped Fiscal, é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. O arquivo da EFD deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED. Neste trabalho abordaremos o preenchimento dos registros relacionados com as Reduções Z emitidas pelas empresas que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal - ECF. 2 - OBRIGAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO CUPOM FISCAL Segundo o art. 145, do Anexo 5, do RICMS-SC/01, os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cujo adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, deverão emitir seus documentos fiscais por ECF. 2.1 - Dispensa da Obrigatoriedade do Cupom Fiscal A obrigatoriedade de uso do cupom fiscal não se aplica às operações (RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 146): a) com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial; b) realizadas fora do estabelecimento; c) realizadas por concessionárias ou permissionárias de serviço público relacionadas com fornecimento de energia, fornecimento de gás canalizado e distribuição de água; d) realizadas por estabelecimento de comércio varejista de temporada, devidamente autorizados; e) de venda ambulante; f) realizadas por estabelecimento industrial e atacadista que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e a escrituração dos livros fiscais, na forma do Anexo 7, e cuja receita oriunda das operações descritas no art. 145 não ultrapasse 10% da receita bruta anual, auferida nos termos do art. 183, do Anexo 5, do RICMS-SC/01; g) realizadas por estabelecimentos de comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário, suas peças e acessórios, e de produtos para uso na agropecuária, inclusive cooperativas agropecuárias, que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão dos documentos fiscais e a escrituração dos livros fiscais, na forma do Anexo 7, do RICMS-SC/01; h) nas vendas para administração pública estadual direta e às suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual; i) realizadas por estabelecimento revendedor autorizado de veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, que vierem a optar pela utilização da NF-e. Cabe ressaltar que a obrigatoriedade de emissão do cupom fiscal também não se aplica nas prestações de serviços de transporte de carga e valores, serviços de comunicação e nos casos fortuitos, como por exemplo: falta de energia elétrica, quebra do ECF, etc. 3 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C400 - EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02 E 2D) Conforme a Portaria SEF 08/2010, o registro C400, será apresentado pelos contribuintes que emitem documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para informar os ECF em uso no estabelecimento. 3.1 - Preenchimento do Registro C400 O registro C400 será preenchido apenas nas operações de saída, da forma citada abaixo. Nº 01 02 Campo REG COD_MOD 03 04 05 ECF_MOD ECF_FAB ECF_CX Descrição Texto fixo contendo "C400" Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 Modelo do equipamento Número de série de fabricação do ECF Número do caixa atribuído ao ECF Tipo C C Tam 004 002* Dec - Saída O O C C N 020 020 003 - O O O Campo 01 – REG: preencher com C400; Campo 02 – COD_MOD: preencher com o código de modelo do documento fiscal, conforme tabela 4.1.1, sendo que para a Redução Z o código será o 02D; Campo 03 – ECF_MOD: preencher com o modelo do equipamento Emissor de Cupom Fiscal; Campo 04 – ECF_FAB: preencher com o número de série de fabricação do equipamento; Campo 05 – ECF_CX: preencher com o número do caixa atribuído ao ECF. 3.2 - Coluna Tipo A coluna Tipo do Registro C400, indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, ou seja, se o campo será "N" - numérico ou "C" – alfanumérico (Portaria SEF 08/2010). 3.3 - Coluna Tam Segundo a Portaria SEF 08/2010, a coluna Tam do Registro C400, indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. A indicação de um algarismo após um campo "N" representa o seu tamanho máximo. A indicação "-" após um campo "n" significa que não há um número máximo de caracteres. Já a indicação de um algarismo após um campo "C" representa o seu tamanho máximo, no caso geral e a indicação "-" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral. No caso da indicação "65536" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo é de 65.536 caracteres. O caractere "*" no tamanho do campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado. 3.4 - Dec A coluna Dec do Registro C400, indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo "N". Já a indicação "-" após um campo "N" significa que não deve haver representação de casas decimais (Portaria SEF 08/2010). 3.5 - Saída A coluna de Saída do Registro C400, indica segundo o manual da EFD, constante na Portaria SEF nº 08/2010, que a obrigatoriedade do registro cumprirá o disposto abaixo: O - o registro é sempre obrigatório; OC - o registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. 4 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C405 - REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D) De acordo com a Portaria SEF 08/2010, o registro C405, será apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na data das operações de venda à qual se refere a redução. Inclui todos os documentos fiscais totalizados na Redução Z, inclusive as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF. 4.1 - Preenchimento do Registro C405 O preenchimento do Registro C405, será da forma demonstrada abaixo, sendo que este registro será informado somente em operações de saída (Portaria SEF 08/2010). Nº 01 02 Campo REG DT_DOC 03 CRO 04 CRZ 05 NUM_COO_FIN 06 07 GT_FIN VL_BRT Descrição Texto fixo contendo "C405" Data do movimento a que se refere a Redução Z Posição do Contador de Reinício de Operação Posição do Contador de Redução Z Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z) Valor do Grande Total final Valor da venda bruta Tipo C N Tam 004 008* Dec - Saída O O N 003 - O N 006 - O N 006 - O N N - 02 02 O O Campo 01 – REG: preencher com C405; Campo 02 – DT_DOC: preencher com a data das operações a que se refere à Redução Z, incluindo as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do equipamento ECF, no formado “ddmmaaaa”, sem utilizar caracteres especiais de separação; Campo 03 – CRO: preencher com o número da posição do Contador de Reinício de Operação; Campo 04 – CRZ: preencher com o número da Posição do Contador de Redução Z; Campo 05 – NUM_COO_FIN: preencher com o número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido do dia (número do COO na Redução Z); Campo 06 – GT_FIN: preencher com o valor do Grande Total Final, que é o valor acumulado no totalizador geral final da Redução Z; Campo 07 – VL_BRT: preencher com o valor acumulado no totalizador de venda bruta da Redução Z, sendo que o valor informado neste campo deve ser igual ao somatório do campo VLR_ACUM_TOT do registro C420 para os valores informados no campo COD_TOT_PAR do registro C420. 4.2 - Coluna Tipo A coluna Tipo do Registro C405, indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, ou seja, se o campo será "N" - numérico ou "C" – alfanumérico (Portaria SEF 08/2010). 4.3 - Coluna Tam Segundo a Portaria SEF 08/2010, a coluna Tam do Registro C405, indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. A indicação de um algarismo após um campo "N" representa o seu tamanho máximo. A indicação "-" após um campo "n" significa que não há um número máximo de caracteres. Já a indicação de um algarismo após um campo "C" representa o seu tamanho máximo, no caso geral e a indicação "-" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral. No caso da indicação "65536" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo é de 65.536 caracteres. O caractere "*" no tamanho do campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado. 4.4 - Dec A coluna Dec do Registro C405, indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo "N". Já a indicação "-" após um campo "N" significa que não deve haver representação de casas decimais (Portaria SEF 08/2010). 4.5 - Saída A coluna de Saída do Registro C400, indica segundo o manual da EFD, constante na Portaria SEF nº 08/2010, que a obrigatoriedade do registro cumprirá o disposto abaixo: O - o registro é sempre obrigatório; OC - o registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. 5 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C410 - PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 E 2D) O Registro C410, será apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para informar os valores totalizados na Redução Z que se referem a operações sujeitas à incidência do PIS e COFINS, conforme Portaria SEF 08/2010. 5.1 - Preenchimento do Registro C410 O Registro C410, será preenchido, conforme disposto abaixo, sendo que deverá ser apresentado somente nas operações de saída (Portaria SEF 08/2010). Nº 01 02 03 Campo REG VL_PIS VL_COFINS Descrição Texto fixo contendo "C410" Valor total do PIS Valor total da COFINS Tipo C N N Tam 004 - Dec 02 02 Saída O OC OC Campo 01 – REG: preencher com C410; Campo 02 – VL_PIS: preencher com o valor do PIS; Campo 03 – VL_COFINS: preencher com o valor da COFINS; 5.2 - Coluna Tipo A coluna Tipo do Registro C410, indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, ou seja, se o campo será "N" - numérico ou "C" – alfanumérico (Portaria SEF 08/2010). 5.3 - Coluna Tam Segundo a Portaria SEF 08/2010, a coluna Tam do Registro C410, indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. A indicação de um algarismo após um campo "N" representa o seu tamanho máximo. A indicação "-" após um campo "n" significa que não há um número máximo de caracteres. Já a indicação de um algarismo após um campo "C" representa o seu tamanho máximo, no caso geral e a indicação "-" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral. No caso da indicação "65536" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo é de 65.536 caracteres. O caractere "*" no tamanho do campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado. 5.4 - Dec A coluna Dec do Registro C410, indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo "N". Já a indicação "-" após um campo "N" significa que não deve haver representação de casas decimais (Portaria SEF 08/2010). 5.5 - Saída A coluna de Saída do Registro C400, indica segundo o manual da EFD, constante na Portaria SEF nº 08/2010, que a obrigatoriedade do registro cumprirá o disposto abaixo: O - o registro é sempre obrigatório; OC - o registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. 6 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C420 - REGISTRO TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02 E 2D) DOS Segundo a Portaria SEF 08/2010, o Registro C420 será apresentado pelos contribuintes usuários de ECF pra discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z. 6.1 - Preenchimento do Registro C420 O Registro C420 será preenchimento conforme disposto abaixo, sendo que este registro será apresentado somente nas operações de saída (Portaria SEF 08/2010). Nº 01 02 Campo REG COD_TOT_PAR 03 VLR_ACUM_TOT 04 NR_TOT 05 DESCR_NR_TOT Descrição Texto fixo contendo "C420" Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6 Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z. Número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva. Descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva. Tipo C C Tam 004 007 Dec - Saída O O N - 02 O N 002 - OC C - - O Campo 01 – REG: preencher com C420; Campo 02 – COD_TOT_PAR: preencher com o código do totalizador, conforme tabela 4.4.6, sendo que para totalizadores tributáveis pelo ICMS, o conteúdo deste campo deve ser “Tnnnn” ou “xxTnnnn”, onde “nnnn” corresponde à alíquota informada no campo ALIQ_ICMS do registro C490. Segue a tabela 4.4.6 - Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da Redução Z. Código Nome do Totalizador Tnnnn Tributado ICMS XxTnnnnTributado ICMS Conteúdo do Totalizador Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) Snnnn Tributado ISSQN Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga tributária efetiva = 5,00%) XxSnnnn Tributado ISSQN Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o nº do totalizador, podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S1800 (carga tributária efetiva = 18,00%) Fn Substituição Tributária – Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por ICMS Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. In Isento – ICMS Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. Nn Não-incidência – ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. FSn Substituição Tributária – Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por ISSQN Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. ISn Isento – ISSQN Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. NSn Não-incidência – ISSQN Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. OPNF Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. DT Desconto – ICMS Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS DS Desconto – ISSQN Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN DO Desconto – Operações Não Valores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais Fiscais AT Acréscimo – ICMS Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS AS Acréscimo – ISSQN Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN AO Acréscimo – Operações Não Valores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais Fiscais Can-T Cancelamento – ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. Can-S Cancelamento – ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. Can-O Cancelamento – Operações Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas. Não Fiscais IOF Imposto sobre Operações Valores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, Financeiras acrescido ao valor das operações. Campo 03 – VLR_ACUM_TOT: preencher com o valor acumulado no totalizador (venda líquida), relativo à respectiva ReduçãoZ. Preenchido somente para os totalizadores tributáveis pelo ICMS, indicado pelo campo COD_TOT_PAR com valor igual a “xxTnnnn” e “Tnnnn”, sendo que o valor deste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR do registro C490; Campo 04 – NR_TOT: preencher com o número do totalizador quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva. O valor “xx”, do formato “xxTnnnn”, conforme Convênio 80/07, para código de totalizador tributável pelo ICMS, deve ser informado no campo NR_TOT deste registro. Da mesma forma, este campo somente deve ser preenchido com o número do totalizador parcial quando o campo COD_TOT_PARC for igual a Tnnnn e houver outros totalizadores distintos com a mesma carga tributária efetiva, devendo, neste caso, ser informado o campo DESCR_NR_TOT; Campo 05 – DESCR_NR_TOT: preencher com a descrição da situação tributária relativa ao totalizador parcial, quando houver mais de um com a mesma carga tributária efetiva, sendo que somente será informado, se o campo NR_TOT estiver preenchido. 6.2 - Coluna Tipo A coluna Tipo do Registro C420, indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, ou seja, se o campo será "N" - numérico ou "C" – alfanumérico (Portaria SEF 08/2010). 6.3 - Coluna Tam Segundo a Portaria SEF 08/2010, a coluna Tam do Registro C420, indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. A indicação de um algarismo após um campo "N" representa o seu tamanho máximo. A indicação "-" após um campo "n" significa que não há um número máximo de caracteres. Já a indicação de um algarismo após um campo "C" representa o seu tamanho máximo, no caso geral e a indicação "-" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral. No caso da indicação "65536" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo é de 65.536 caracteres. O caractere "*" no tamanho do campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado. 6.4 - Dec A coluna Dec do Registro C420, indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo "N". Já a indicação "-" após um campo "N" significa que não deve haver representação de casas decimais (Portaria SEF 08/2010). 6.5 - Saída A coluna de Saída do Registro C400, indica segundo o manual da EFD, constante na Portaria SEF nº 08/2010, que a obrigatoriedade do registro cumprirá o disposto abaixo: O - o registro é sempre obrigatório; OC - o registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. 7 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C42 - RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D) De acordo com a Portaria SEF 08/2010, o Registro C425, será apresentado pelos estabelecimentos usuários de ECF para identificar os itens (produtos) comercializados na data da movimentação relativa à Redução Z informada. 7.1 - Preenchimento do Registro C425 O Registro C425 será apresentado da forma descrita abaixo, sendo que este registro será informado apenas para as operações de saída. Nº 01 02 Campo REG COD_ITEM 03 04 QTD UNID 05 VL_ITEM Descrição Texto fixo contendo "C425" Código do item (campo 02 do Registro 0200) Quantidade acumulada do item Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) Valor acumulado do item Tipo C C Tam 004 060 Dec - Saída O O N C 006 03 - O O N - 02 O Campo 01 – REG: preencher com C425; Campo 02 – COD_ITEM: preencher com o código interno da mercadoria constante no cupom fiscal (campo 02, do Registro 0200); Campo 03 – QTD: preencher com a quantidade acumulada do item; Campo 04 – UNID: preencher com a unidade de medida do item, constante no Registro 0190; Campo 05 – VL_ITEM: preencher com o valor acumulado do item; Campo 06 – VL_PIS: preencher com o valor do PIS; Campo 07 – VL_COFINS: preencher com o valor da COFINS. 7.2 - Coluna Tipo A coluna Tipo do Registro C425, indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, ou seja, se o campo será "N" - numérico ou "C" – alfanumérico (Portaria SEF 08/2010). 7.3 - Coluna Tam Segundo a Portaria SEF 08/2010, a coluna Tam do Registro C425, indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. A indicação de um algarismo após um campo "N" representa o seu tamanho máximo. A indicação "-" após um campo "n" significa que não há um número máximo de caracteres. Já a indicação de um algarismo após um campo "C" representa o seu tamanho máximo, no caso geral e a indicação "-" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral. No caso da indicação "65536" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo é de 65.536 caracteres. O caractere "*" no tamanho do campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado. 7.4 - Dec A coluna Dec do Registro C425, indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo "N". Já a indicação "-" após um campo "N" significa que não deve haver representação de casas decimais (Portaria SEF 08/2010). 7.5 - Saída A coluna de Saída do Registro C400, indica segundo o manual da EFD, constante na Portaria SEF nº 08/2010, que a obrigatoriedade do registro cumprirá o disposto abaixo: O - o registro é sempre obrigatório; OC - o registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. 8 - ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO C490 - REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 E 2D) A Portaria SEF 08/2010, dispõe que o Registro C490 representará a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de CST, CFOP e alíquota do ICMS. 8.1 - Preenchimento do Registro C490 O registro C490 será preenchido da forma apresentada abaixo, sendo que este registro será informado apenas nas operações de saída, conforme Portaria SEF 08/2010. Nº 01 02 Campo REG CST_ICMS 03 CFOP 04 05 ALIQ_ICMS VL_OPR Descrição Texto fixo contendo "C490" Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 Código Fiscal de Operação e Prestação Alíquota do ICMS Valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos Tipo C N Tam 004 003* Dec - Saída O O N 004* - O N N 006 - 02 02 OC O 06 VL_BC_ICMS 07 VL_ICMS 08 COD_OBS Valor acumulado da base de cálculo N do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. Valor acumulado do ICMS, N referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. Código da observação do C lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) - 02 O - 02 O 006 - OC Campo 01 – REG: preencher com C490; Campo 02 – CST_ICMS: preencher com o Código da Situação Tributária - CST, de acordo com as Tabelas A e B da Seção I, do Anexo 10, do RICMS-SC/01. A situação tributária do ICMS do item (tributado integralmente, tributado e com cobrança do ICMS por substituição tributária, tributado com redução da base de cálculo, isento, não tributado, diferido, etc..) é identificada através do CST (ex.: CST “000” - mercadoria nacional e tributada integralmente; CST “200” - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, tributada integralmente; CST “140” - mercadoria estrangeira de importação direta, isenta; etc.); Campo 03 – CFOP: preencher com o Código Fiscal de Operação e Prestação, de acordo com a Seção II do Anexo 10, do RICMS-SC/01; Campo 04 – ALQ_ICMS: preencher com a alíquota do ICMS; Campo 05 – VL_OPR: preencher com o valor da operação correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos; Campo 06 – VL_BC_ICMS: preencher com o valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS; Campo 07 – VL_ICMS: preencher com o valor acumulado do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS; Campo 08 – COD_OBS: preencher com o código da observação do lançamento fiscal (campo 02, do Registro C460). 8.2 - Coluna Tipo A coluna Tipo do Registro C490, indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, ou seja, se o campo será "N" - numérico ou "C" – alfanumérico (Portaria SEF 08/2010). 8.3 - Coluna Tam Segundo a Portaria SEF 08/2010, a coluna Tam do Registro C490, indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. A indicação de um algarismo após um campo "N" representa o seu tamanho máximo. A indicação "-" após um campo "n" significa que não há um número máximo de caracteres. Já a indicação de um algarismo após um campo "C" representa o seu tamanho máximo, no caso geral e a indicação "-" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral. No caso da indicação "65536" após um campo "C" representa que seu tamanho máximo é de 65.536 caracteres. O caractere "*" no tamanho do campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado. 8.4 - Dec A coluna Dec do Registro C490, indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo "N". Já a indicação "-" após um campo "N" significa que não deve haver representação de casas decimais (Portaria SEF 08/2010). 8.5 - Saída A coluna de Saída do Registro C400, indica segundo o manual da EFD, constante na Portaria SEF nº 08/2010, que a obrigatoriedade do registro cumprirá o disposto abaixo: O - o registro é sempre obrigatório; OC - o registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada.