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CENTRO DE INFORMATICA E AUTOMA<;AO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA S.A.- CIASC
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DE SANTA CATARINA - SINDPD/SC
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACT 2011/ 2012
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO -ACT 2011/2012
SUMARIO
I. REPOSI<;AO SALARIAL .......... ..... ....... .............. .. .. .............. ..... ............... ..... ............ ... ...... ... .... ... .. ............... 3
2. AU MENTO REAL ..... ....... ... ............ .... ...... ...... ... ....... ..... ... .......... .... ... ........ ............... ..... ......... .... .............. .... .. 3
3. ADICIONAL NOTURNO ..... ..... ........... ..... .. ....... ....... .. ........................ ....... ........ ........ ....... ........ ..................... 3
4. AUXiLIO EDUCA<;AO ......... ............. ...... ................. ..... .................... ............................... ... ........ ............ ...... 3
5. MUDAN~AS ESTRUTURAIS E TECNOLOGICAS ....................................... ..... .... .......... .... .... ..... .. ... .. ... .... 4
6. AUXiLIO AO DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL ................. ..................... .... .. 4
7. COMPLEMENTA<;AO DO AUXiLIO DOEN~A OU ACIDENTE TRABALH0 ..... ..... ...... ................ .. ...... 4
8. LICEN~A-MATERNIDADE E POR ADO~AO ... ...... ........ ...... .. ............. .... ........................ .. .... .......... ... ....... 4
9. AUXILIO FUNERAL .. ....................................................................... ... ....... ...................... ............................. 5
10. EMISSAO DO CAT- COMUNICA~AO DE ACIDENTE DE TRABALHO ...... .................. ..................... 5
II. ACIDENTE DE TRABALHO ........................ ................................ ....... .................................... ..... .......... ..... 5
12. ESTABILIDADE DO ACIDENTADO E/OU EM AUXiLIO DOEN~A .. ......... ... ....... ... ..... .... ... ...... ..... ..... . 5
13. REPRESENT ANTE DOS EMPREGADOS ...... .. ... ........ ... ... ...... ........ ... ....... .......... ............. ....... .... ............... 5
14. DESCONTO EM FOLHA ...................... ..... .... ... .... ....... .... ...... ... ......... .. .............. ...... .......................... ........... 5
15. YALEALIMENTA~A0 ..... ........ ............... ......... ... ... .. ..... ..... ..... .......... .. .............. ...... .. .... ....... .......... .... ........ 6
16. LIBERA~Ao DE DIRIGENTE SINDICAL ............ ..................................................................................... 6
17. ERGONOMIA .. ..... .... ......................... .. .......... ................ ....... .. ................. ...... ....... .. ... ....... ......... .................... 6
I8. TRANSPORTE ....... .............. ......... ... ... .. ..... ....... .... .......... ....................... ..... ..... .......... ........ .................. ......... 6
19. HORAS EXTRAS/COMPENSA~AO ... ..... ....................................................... ........ ........ .... .......... ... ..... .. .... 7
20. SOB REA YISO .... ... ........ ...... ....... ........ ... .... .... ... ..... ..... .......... ......................................................................... 7
21. AUXILIO DOEN~A DO TRABALHO .. .... .. ... ..... ... .. ...... .............. ...... .... ..... ...... .... .......... ........ ................. .... 8
22. LIBERA~AO DE HORAS PARA A CATEGORIA ...... ... ..... .................. ..... .. .... ...... ..... .... ... ...... ............... ... 8
23. REALIZA~AO DE SEMINARIOS OU PALESTRAS NA EMPRESA ...... .... .. ...... .. ........ ...... ..................... 8
24. QUADRO DE AYISOS ........................ .... .......................................... .......... ........ ... ..... .......... .......... ...... .. ..... 8
25. AFASTAMENTO PARA ACOMPANHAR FAMILIAR DOENTE ........................ .. .......... .... .... ...... .... .... ... 9
26. CONTRATA~AO DE MEDICO PARA ATENDIMENTO NO SERVI<;O DE SAUDE ............................. 9
27. GARANTIA DE ACESSO AO DIRIGENTE SINDICAL .................................. ... ....... .... .................. ... .... ... . 9
28. LICEN~A PREM IO ............ .... ............. ... .................. ............. .. ........... ... .. ........... .................. .... ..................... 9
29. PLANO DE SAUDE E ASSISTENCIAL ..... ..... ............ .. ................ ...... ......... .... .......... ........ .. .... ..... .. ...... ... . I0
30. EDUCA~AO PARA EMPREGADOS ............. ...... ..... .... ... ........................... ... .. ..... ... ........... ... ......... ... ........ 10
31. TREINAMENTO/CAPACITA~AO .... ............. .. .......... ........ ...... ... ............................. .... ..... ...... ... ............... 10
32. REVERSAO SALARIAL ................... .. .............. ....... ........ .. ........ .. ... .. ..... ....... ....... ........... ..... .......... ... ........ .. 10
33. AYISO PREYIO ··· ·· ········· ············· ······ ···· ··· ·· ··· ····· ···· ·· ·· ····· ············ ··· ······················· ···· ···· ··············· ··· ·· ··· ···· ·· II
34. LIBERA~AO PARA ESTUDANTES ........................................................................................................ . II
35. LIBERA~AO EMPREGADOS PARA DEBATES/CURSOS/CONGRESSOS .................. ........ .... ............ II
36. DIA DO PROFISSIONAL DE INFORMATICA ........ ..... ........................ .......... ....... ...... ....... ...... .. ..... ... .... . II
37. PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO .............................................................................................. II
38. REGISTRO ...................................... ........ ........................................ ... ...................... .... .......... .... ..... ............ II
39. VIGENCIA ............ ................... ..... ........................ ... .. ............ ..... ....... ...... .. ................... ... ....... .... ... .... .. ... ... .. 12
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 2011/2012
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 201112012
Pelo presente instrumento, de urn lado o Centro de Informatica e Automa~ao do
Estado de Santa Catarina S.A. - CIASC , devidamente inscrita no CNPJ sob o
numero 83 .043 .745/0001-65 , neste ato representado , por seu Presidente , e pelo
Vice-presidente Administrative e Financeiro, e de outro o Sindicato dos
Empregados em Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina SINDPD/SC, representado par sua Presidente e Diretora , com anuencia do
Conselho de Politica Financeira - CPF , resolvem celebrar o presente Acordo
Coletivo de Trabalho - ACT 2011/2012 , que se regera pelas clausulas e
condic;oes seguintes:
1. REPOSICAO SALARIAL
Os salaries dos integrantes da categoria profissional , representada pela entidade
sindical acima nominada, serao reajustados , a partir de 1° de maio de 2011 , no
percentual de 100% (cern por cento) , do indice da inflac;ao do periodo de 1° de
maio de 2010 a 30 de abril de 2011 , representado pelo IN PC do IBGE (6 ,30%) ,
aplicado sobre os valores vigentes em 30 de abril de 2011 , com pagamento
retroativo a partir de 1 de maio de 2011 , sendo pago em folha suplementar, no
mes de setembro de 2011 .
2. AUMENTO REAL
Aos salaries corrigidos em maio de 2011 sera aplicado a titulo de aumento real de
salario, o percentual de 1% (um por cento) , retroativo a maio, sendo pago em folha
suplementar, no mes de setembro de 2011 .
3. ADICIONAL NOTURNO
Aos empregados que exercerem suas func;oes entre 22h e 05h , sera pago o
adicional noturno de 50% (sobre a hora normal), a titulo de adicional noturno.
4. AUXiLIO EDUCACAO
0 CIASC ressarcira , mensalmente, a mae ou pai empregado habilitado, despesas
com matricula e/ou mensalidade, ate o limite de 01 (um) salario minima legal,
comprovadamente efetuadas com o pagamento de servic;os de creche , berc;ario ,
baba ou pre-escola de filhos dependentes, compreendidos na faixa etaria de 0
(zero) a 5 (cinco) anos .
4.1. 0 empregado que deixar de comprovar o pagamento das despesas por 2
(dois) meses consecutivos , perdera o direito ao mesmo.
4.2 . No caso dos responsaveis pelo menor trabalharem no CIASC ou em um ou
mais 6rgao ou entidade, vinculados de alguma forma ao Estado, o
beneficia somente podera ser usufruido atraves de urn dos responsaveis .
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4.3. 0 ressarcimento do referido auxilio , somente sera efetuado via folha d9
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pagamento.
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5. MUDANCAS ESTRUTURAIS E TECNOLOGICAS
Toda vez que forem implantadas mudan<;as tecnol6gicas, o CIASC desenvolvera
programas para , prioritariamente, reaproveitar os empregados cujas atividades
forem abrangidas pelas mudan<;as. A empresa capacitara os empregados
atingidos pelas mudan<;as, com programa especifico de treinamento imediato, para
atender aos objetivos tra<;ados pela nova estrutura<;ao
6. AUXiLIO AO DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL
0 CIASC , a partir da vigencia do presente acordo, pagara , mensalmente, a
importancia de 01 (urn) salario minima regional aos empregados com dependentes
portadores de doen<;as fisicas ou mentais, invalidantes, irreversiveis, sem limite de
idade, devidamente comprovadas.
6.1. Sera
permitida a flexibilidade no horario de trabalho desde que
devidamente comprovada a necessidade. 0 cumprimento da jornada
integral de trabalho devera ser negociado com a respectiva gerencia .
7. COMPLEMENTACAO DO AUXiLIO DOENCA OU ACIDENTE TRABALHO
Em caso de concessao de auxilio doen<;a ou acidente de trabalho pela previdencia
social, ficara assegurado ao empregado a complementa<;ao salarial em valor
equivalente a diferen<;a entre a importancia recebida do INSS e o somat6rio das
verbas fixas , mediante apresentac;ao de recibos dos valores pagos pelo INSS.
7.1. Caso haja atraso por parte do INSS quanta ao pagamento do beneficia , o
CIASC efetuara o pagamento integral do salario, enquanto o INSS nao
regularizar a situa<;ao, devendo o empregado ressarcir ao CIASC no mesmo
dia do recebimento do beneficia junto ao INSS. Nos meses seguintes, o
CIASC creditara apenas o complemento do valor devido entre o valor pago
pelo INSS eo valor recebido no CIASC . Caso o empregado nao apresente
o recibo de pagamento do INSS ao CIASC , no prazo de 2 (dois) meses,
perdera o beneficia.
7.2. 0 CIASC concedera tambem esse beneficia aqueles que nao possuirem 12
(doze) meses de contribui<;ao como empregado da empresa .
7.3. A complementa<;ao prevista nesta clausula sera devida , tambem , no 13°
salario.
7.4. 0 empregado afastado, a cada 3 (tres) meses, devera se submeter a
avaliac;ao do medico indicado pelo CIASC , para ter direito a continuidade ao
complemento do beneficia.
8. LICENCA-MATERNIDADE E POR ADOCAO
A empresa participara do Programa Empresa Cidada , destinado a prorroga<;ao da
licen<;a-maternidade por mais 60 (sessenta) dias, conforme Lei 11 .770 , de 9 de
setembro de 2008 , perfazendo 180 (cento e oitenta) dias de licenc;a.
8.1 .No caso de ado<;ao, o pai , empregado, tera direito a licen<;a paternidade de
7 (sete) dias corridos . 0 inicio da licenc;a se dara a partir da data da adoc;ao.
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9. AUXiLIO FUNERAL
0 CIASC concedera auxilio-funeral pelo falecimento de empregado, no valor de 6
(seis) vezes o menor salario-base vigente na empresa , no mes de ocorrencia do
fato. 0 auxilio-funeral sera pago ao conjuge ou ao dependente beneficiario .
10. EMISSAO DO CAT- COMUNICACAO DE ACIDENTE DE TRABALHO
10.1. 0 CIASC enviara ao SINDPD/SC , trimestralmente , c6pia da CAT Comunicac;ao de Acidente de Trabalho, para fins estatisticos.
10.2. No caso de acidente fatal , ocorrido nas dependencias da empresa , o
SINDPD/SC devera ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
11. ACIDENTE DE TRABALHO
Sera garantido o afastamento do trabalhador em razao de Acidente de Trabalho ,
com a respectiva emissao da Comunicac;ao de Acidente de Trabalho - CAT. Tal
emissao sera feita com c6pia para o Sindicato.
11.1.A Empresa encaminhara ao INSS, par meio da CAT (Comunicac;ao de
Acidente de Trabalho) , no prazo maximo de 10 (dez) dias ap6s a
constatac;ao do evento, para pericia previdenciaria , os empregados
portadores de doenc;a ocupacional , mencionando as caracteristicas da
doenc;a e comunicando o fato ao Representante dos Empregados e ao
SINDPD/SC.
11.2
Ap6s a licenc;a, o empregado podera participar de recrutamento interno e
treinamento em igualdade de condic;oes com os demais empregados.
11 .3 Nao havera discriminac;ao em relac;ao a empregado reabilitado par
acidente de trabalho.
12. ESTABILIDADE DO ACIDENTADO E/OU EM AUXiLIO DOENCA
Ficara garantida, ap6s a alta previdenciaria , a estabilidade no emprego, par 1 (um)
ano , ao empregado acidentado no trabalho e ao empregado que ficou par mais de
3 (tres) meses consecutivos sob auxilio-doenc;a.
13. REPRESENT ANTE DOS EMPREGADOS
0 CIASC assegurara a eleic;ao de 1 (um) representante dos empregados, em ate
45 dias, a partir da data base (mes de maio) , para fins do artigo 11 , da Constituic;ao
Federal , e artigo 14, inciso II, da Constitiuic;ao Estadual, aplicando-se a disposic;ao
do artigo 543 , da CLT.
14. DESCONTO EM FOLHA
0 CIASC enviara , no prazo maximo de ate 6 (seis) dias, a relac;ao mensal de todos
os descontos efetivados em folha de pagamento, decorrentes de mensalidades,
impasto sindical e reversao salarial ao SINDPD/SC.
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15. VALE ALIMENTACAO
A empresa garantira o Programa de Alimentac;ao do Trabalhador (PAT) para seus
empregados, por meio do fornecimento mensa! de 22 (vinte e dois) vales
alimentac;ao, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) no mes de agosto , R$16 ,00
(dezesseis rea is) no mes de setembro e R$17 ,00 (dezessete rea is) a partir de
outubro, cada vale.
15.1 0 empregado nao recebera vale alimentac;ao quando em :
15.1.1.Licenc;a sem remunerac;ao ;
15.1.2.Licenc;a medica ap6s os 120 (cento e vinte) primeiros dias;
15.1.3.Licenc;a para concorrer e/ou exercer mandata eletivo;
15.1.4.Cumprindo suspensao disciplinar;
15.1.5.Faltas injustificadas;
15.1.6.Prisao preventiva.
16. LIBERACAO DE DIRIGENTE SINDICAL
0 CIASC liberara do registro de frequencia , sem prejuizo da remunerac;ao e das
demais vantagens contratuais , urn dirigente sindical do sindicato majoritario, para
tratar de assuntos de interesse da categoria.
17. ERGONOMIA
0 CIASC mantera urn grupo de trabalho , composto por 2 (dois) representantes do
CIASC e 1 (urn) representante do sindicato majoritario, empregado do CIASC , para
verificar a aplicac;ao das condic;oes ergonomicas recomendadas pela NR.
18. TRANSPORTE
0 CIASC mantera o transporte aos seus empregados , obedecendo aos seguintes
criterios:
18.1. Para os empregados que trabalham em turnos de 06 (seis) horas, o
CIASC mantera o transporte sem onus para o empregado , para os
deslocamentos residencia-trabalho , trabalho-residencia , atraves do
fornecimento de vale-transporte .
18.1 .1. Para os casas excepcionais de transporte, como atendimento ao
portador de necessidades especiais e horario de entrada/saida
dos turnos da 01 h, o CIASC fornecera transporte alternative sem
onus para o empregado , observando-se cada caso especifico.
18.2. Para os empregados que trabalham em jornada de 08 (oito) horas, com
salario base mensal ate R$ 2.000,00 (dois mil reais) vigente no mes de
abril/04 , o CIASC mantera o transporte sem onus para o empregado , para
os deslocamentos residencia-trabalho , trabalho-residencia , atraves do
fornecimento de vale-transporte.
18.3. Para os empregados que trabalham em jornada de 08 (oito) horas, com 9
salario base mensal acima de R$ 2.000 ,00 (dois mil reais) vigent no mes
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de abril/04 , o CIASC disponibilizara o transporte para os deslocamentos
residencia-trabalho , trabalho-residencia , atraves do fornecimento de valetransporte, com desconto de 6% (seis por cento) incidente sabre o salario
base , limitado ao custo do beneficia.
18.4. Para o exercicio do direito de receber o vale-transporte o empregado
requerera inicialmente e comprovara por meio de documento especifico ,
o enderec;;o residencial , junto a area de Desenvolvimento Humano do
CIASC , cabendo ao empregado fazer a melhor op<;ao para uso do
transporte. No caso de mudanc;;a de enderec;;o , o empregado devera
comunicar e comprovar a altera<;ao junto
area de Desenvolvimento
Humane.
a
18.5. 0 vale-transporte fornecido pela empresa nao possui natureza salarial ,
nao se incorporando a remunera<;ao do empregado para quaisquer outros
efeitos.
18.6. Se, por motive de forc;;a maior, a modalidade atual nao puder ser mantida,
a empresa se comprometera a estudar formas substitutivas , negociando
como SINDPD/SC qualquer altera<;ao.
19. HORAS EXTRAS/COMPENSACAO
As horas extras trabalhadas entre 22h e 05h , e em qualquer horario nos
domingos e feriados , serao acrescidas em 100% sabre a hora normal.
19.1. As demais serao remuneradas de acordo com a lei.
19.2. Poderao as horas extras, mediante
acordo
entre
empregado e
empresa , serem compensadas na mesma propor<;ao de sua
rem unerac;;ao.
19.3. As horas compensaveis poderao ser acumuladas no maximo de 40
(quarenta horas) para serem gozadas em periodo negociado entre
empregado e empresa.
19.4. As horas compensaveis que excederem as 40 (quarenta horas)
acumuladas, deverao ser gozadas durante o mes subsequente em que
forem realizadas.
19.5. Somente serao reconhecidas como horas extras , as devidamente
autorizadas pela empresa , atraves de acordo de prorroga<;ao da jornada
de trabalho .
20. SOBREAVISO
Quando o CIASC escalar algum empregado no regime de sobreaviso(conforme art.
244 , §2a da CLT) devera considerar o que segue :
20.1. Considerar-se-a sob reg ime de sobreaviso o empregado que estiver a
disposic;;ao da empresa , aguardando convoca<;ao para o atendimento de
situac;;ao de emergencia .
20.1.1. Nestes casas, e imprescindivel para a caracterizac;;ao do regime
de sobreaviso que o empregado tenha recebido comunica<;ao
previa e escrita da respectiva chefia imediata, informando-o da
escalac;;ao .
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20.1.2. A convoca<;ao de empregado , escalado em regime de sobreaviso ,
para o comparecimento ao trabalho podera ser realizada por
intermedio de ligac;;ao telefonica ou por outros meios eletr6nicos,
como "bip", "pager" ou similares .
20.1.3.0 mero porte por parte do empregado de celulares , bip, pager ou
similares, sem o cumprimento do disposto no inciso primeiro
deste paragrafo nao caracterizara a escalac;;ao em regime de
sobreaviso.
20.2. A todo empregado que ficar formalmente de sobreaviso, nos periodos fora
de sua jornada normal de trabalho, sera assegurado o pagamento do
adicional de sobreaviso equivalente a 33% (trinta e tres por cento) de sua
hora normal, em relac;;ao ao respective nivel salarial.
20.3.Ao empregado que estiver de sobreaviso sera devido o pagamento de hora
extra pelo tempo em que permanecer trabalhando , a partir do momenta em
que comparecer ao trabalho, em atendimento a convocac;;ao realizada pela
empresa, deixando de fazer jus durante o periodo de trabalho ao adicional
previsto no paragrafo anterior.
20.4.0 CIASC somente podera utilizar desta clausula em circunstancias
eventuais.
21. AUXiLIO DOENCA DO TRABALHO
A empresa se comprometera a pagar todas as despesas com tratamento de
doenc;;as decorrentes da atividade profissional , independentemente do plano de
saude, desde que devidamente comprovada por laudo medico indicado pela
empresa.
22. LIBERACAO DE HORAS PARA A CATEGORIA
A empresa liberara ate 240 (duzentas e quarenta) horas por ano , para os
empregados poderem participar de atividades promovidas pelo sindicato fora da
empresa. Estas 240 (duzentas e quarenta) horas por ano, serao divididas com
todos os empregados. Os dirigentes sindicais nao serao contemplados com o uso
destas horas.
23. REALIZACAO DE SEMINARIOS OU PALESTRAS NA EMPRESA
A empresa autorizara o SINDPD/SC a realizar reunioes ou palestras no local de
trabalho. Os assuntos a serem discutidos serao previamente agendados com a
empresa.
24. QUADRO DE AVISOS
Ficara assegurada a permanencia do quadro de avisos, sob responsabilidade d
entidade sindical , no predio do CIASC , para divulgac;;ao de informac;;oes
categoria, excluidas aquelas com teor difamat6rio, calunioso ou injurioso.
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25. AFASTAMENTO PARA ACOMPANHAR FAMILIAR DOENTE
Mediante parecer do setor medico e/ou avalia9ao do servi90 social , a empresa ,
autorizara a libera9ao do empregado que necessitar acompanhar familiar doente
(conjuge, ascendente e descendente), por periodo determinado, sem prejuizo para
o mesmo.
26. CONTRATACAO DE MEDICO PARA ATENDIMENTO NO SERVICO DE
SAUCE
0 CIASC mantera sob contrato uma empresa especializada em Clinica Geral,
Medicina e Seguran9a do Trabalho para presta9ao de servi9os de saude
ocupacional , a qual disponibilizara tambem , urn medico capacitado para atender
em horarios especificos no Servi9o de Saude e Seguran9a do Trabalho , os seus
empregados , abrangendo a especialidade Clinica Geral, com frequemcia de 05
(cinco) dias por semana , na base de 04 (quatro) horas por dia.
27. GARANTIA DE ACESSO AO DIRIGENTE SINDICAL
Os dirigentes sindicais da categoria subscrita terao acesso aos recintos do CIASC ,
inclusive as areas externas ao predio, desde que haja a devida concordancia por
escrito do CIASC , para efetuar distribui9ao de boletins sindicais, informa96es
administrativas, trabalhistas , assembleias e da conven9ao coletiva , de interesse da
entidade sindical representativa da categoria profissional.
28. LICENCA PREMIO
Ap6s cada 5 (cinco) anos de servi9o, efetivamente trabalhados na administra9ao
indireta do Estado de Santa Catarina, o empregado admitido no CIASC ap6s 9 de
outubro de 1980, tara jus a licen9a premia de 30 (trinta) dias, nao cumulativa com
outras concessoes, e nao podendo ser transformada em pecunia , exceto nos
casas de rescisao contratual sem justa causa , na aposentadoria por invalidez ou
falecimento .
28.1 . A contagem do tempo de servi90 para a aquisi9ao de direito a licen9a
premia sera feita pelo somat6rio do tempo dos contratos de trabalho
firmados na administra9ao direta e indireta de Santa Catarina ,
descontados os periodos ja concedidos.
28 .2. Nao sera considerado como periodo de trabalho:
28 .2.1.0 tempo em que o empregado permanecer em licen9a sem
remunera9ao ;
28 .2.2.0 empregado afastado par mais de 6 (seis) meses em licen9a pelo
INSS no periodo aquisitivo .
28 .3. 0 empregado em gozo de licen9a premia tara jus a todos os direitos e
vantagens do seu cargo , como se em exercicio estivesse;
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28 .4. A licen<;a premia paden~ ser usufruida em periodos nao inferior a 7 (sete)
dias corridos, ate completar o total de 30 (trinta) dias.
29. PLANO DE SAUDE E ASSISTENCIAL
29.1. Plano de Saude
29.1 .1. A empresa , mediante termo de adesao , efetuara o repasse mensal de
8% (oito por cento) , incidente sobre o valor da folha bruta de salarios
(remunera<;ao) , a CASACARESC , executora do Plano de Saude dos
empregados do CIASC .
29 .1.2. 0 percentual acima acordado sera integralizado pela empresa e pelos
empregados, cabendo a empresa a integraliza<;ao de 4% (quatro por
cento) , e a parte do empregado a integralizac;ao dos restantes
4%(quatro por cento) , observando-se as regras previstas nos
regulamentos e assembleia geral da CASACARESC .
29 .1.3. Sera facultado ao empregado a opc;ao de adesao ao plano de
complementa<;ao de saude e, nos cases em que houver a nao adesao
e/ou desistencia, a empresa se desobriga do repasse do percentual
correspondente a esse empregado .
29 .1.4. A empresa , mantera no seu Regulamento de Pessoal as regras
referentes ao Plano de Saude CASACARESC.
29.2. Plano Assistencial
29 .2.1. A empresa mantera o DATUSPREV.
30. EDUCACAO PARA EMPREGADOS
Desde que nao haja onus para o CIASC , este se compromete a celebrar convenios
com as entidades de ensino com o intuito de obter descontos nas mensalidades
para empregados/dependentes.
31 . TREINAMENTO/CAPACITACAO
0 CIASC oferecera aos trabalhadores cursos/treinamento de forma<;ao/atualiza<;ao
tecnol6gica referente aos trabalhos desenvolvidos pelos mesmos, oportunizando a
todos os mesmos conhecimentos .
Trimestralmente divulgara aos trabalhadores o calendario de cursos/treinamentos
(via intranet) para que todos tenham conhecimento do mesmo.
32. REVERSAO SALARIAL
No mes posterior ao da assinatura deste acordo coletivo, sera descontado de
todos os empregados abrangidos por este acordo coletivo, o valor referente a 1%
(um por cento) do salario base, em favor do sindicato subscritor, salvo aqueles que
se manifestarem contraries ao desconto, por escrito, ate o dia 20 do mes do
referido desconto.
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33. AVISO PREVIO
No caso de extin<;ao do contrato de trabalho ou pedido de demissao voluntario, o
CIASC desobrigara de cumprimento de Aviso Previo o empregado que comprovar
outra forma de trabalho.
34. LIBERACAO PARA ESTUDANTES
A Empresa , sempre que possivel , tornara compativel o horario da jornada de
trabalho do empregado estudante , com o horario de suas atividades curriculares,
referentes ao sistema oficial de ensino (ensinos fundamental , medio e superior) .
34 .1.0 empregado devera solicitar a altera<;ao do horario de trabalho,
mediante apresenta<;ao de declara<;ao da institui<;ao de ensino, atestando
a inexistencia da possibilidade de realiza<;ao das atividades escolares em
outro horario.
34.2.A altera<;ao do horario de trabalho nao devera implicar redu<;ao da jornada
semanal de trabalho.
34.3 .0 empregado matriculado em curso regular, supletivo de ensino
fundamental ou medio, preparat6rio ao exame pre-vestibular ou em curso
que venha atender a sua forma<;ao profissional , com horario de trabalho
nao alterado no disposto acima , podera interromper a sua jornada de
trabalho sem prejuizo da remunera<;ao , mediante comprova<;ao junto a
Chefia lmediata, para presta<;ao de exames e provas , na hip6tese dos
mesmos coincidirem com seu horario de trabalho.
35. LIBERACAO EMPREGADOS PARA DEBATES/CURSOS/CONGRESSOS
A lihera<;ao para participa<;ao dos empregados em palestras, cursos e congresses
que contribuam diretamente para o crescimento pessoal e desenvolvimento
tecnico-profissional devera ser negociada previamente com a Chefia lmediata e
autorizado pela Diretoria , sem nenhum prejuizo para o mesmo.
36. DIA DO PROFISSIONAL DE INFORMATICA
0 CIASC instituira, assim como as empresas DATAPREV e SERPRO, o "Dia do
Profissional de Informatica", a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano .
37. PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO
Fica estabelecido que no caso de descumprimento deste Acordo Coletivo de
Trabalho, sera aplicada a penalidade prevista na legisla<;ao que rege a materia.
38. REGISTRO
Ap6s a publica<;ao da resolu<;ao do CPF no Diario Oficial do Estado, este
instrumento sera levado a registro na Delegacia Regional do Trabalho - DRT/SC{ i ) ,
22/9/20 II 18:04:00
II
,j
..
'
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO- ACT 2011/2012
39. VIGENCIA
0 presente Acordo Coletivo de Trabalho terci vigencia de 1°. de maio de 2011 a 30
de abril de 2012.
Florian6polis,~ de
0
de 2011.
Lauro L z de Andrade
Vice P sidente Adm.nistrativo e Financeiro- CIASC
--...._~~, ~~
anine Santos da Silva
esidente- SINDPD/SC
Anuencia:
Aginolfo Jose Nau Junior
Secretario Executivo do Conselho de
Polftica Financeira- CPF
26/9/20 11 14:09 :00
12

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