EDITAL - Pregao n° 093-13 - Aquisicao de veiculo de passeio para

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EDITAL - Pregao n° 093-13 - Aquisicao de veiculo de passeio para
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA
Diretoria de Compras Públicas
Rua Barão de Piumhi, nº 92 - A, Centro
CNPJ nº 16.784.720/0001-25 – MG
Fones (37) 3329-1800/3329-1844 – Fax (37) 3329-1843
CEP 35.570-000 - EMAIL [email protected] – FORMIGA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 0990/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORMIGA - MG
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0093/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
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Abertura dos envelopes:
Dia: 21/08/2013
Às 13h00min
PREÂMBULO
Pelo presente processo, o Município de Formiga torna pública a realização de licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” a ser regida pela Lei Federal nº
10.520, de 17.07.02, pelo Decreto Municipal nº 2.592 de 21 de Julho de 2.003 e Decreto nº 3.912 de
05 de maio de 2.008, mediante designação do pregoeiro e componentes da equipe de apoio conforme
portaria nº 2.735 de 28 de junho de 2.013 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei complementar 123 de 14/12/2006.
Para consulta e conhecimento dos interessados, o protocolo do Edital permanecerá afixado no quadro
de aviso localizado no hall de entrada (andar térreo) da Prefeitura Municipal de Formiga, Sede
Administrativa, cuja cópia poderá ser obtida através do site www.formiga.mg.gov.br.
1 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1. A abertura da sessão será às 13:00 HORAS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2013, na Diretoria de
Compras Públicas localizada à Rua Barão de Piumhi, nº 92ª, 3º andar – Centro - Formiga – MG,
quando serão recebidos os envelopes de propostas e documentação relativos a licitação e o
credenciamento dos representantes das empresas.
1.2. O Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão
presencial.
2 - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente certame é a aquisição de veículo de passeio, 0 km (zero quilômetro), novo de
fábrica, ano/modelo: 2013/2014, para atender as necessidades do Programa Saúde da Família da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações técnicas e parâmetros mínimos de
desempenho e qualidade definidos neste edital e seus Anexos.
2.2. O veículo deverá possuir todas as características mínimas descritas na especificação.
2.2.1. Será aceito veículo com característica superior, bem como veículo com opcionais não exigidos
nas especificações, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos na especificação.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o
recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital.
3.1.1. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
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3.2. Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não apontar as falhas
ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de
realização do Pregão.
3.2.1. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados que atenderem as exigências
constantes neste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e cuja atividade empresarial
abranja o objeto desta licitação.
4.2. Estão impedidos de participar deste certame:
a) licitantes que estejam suspensos temporariamente com o órgão ou entidade da Administração nos
termos do inciso III, artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
b) licitantes que estejam impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
c) licitantes declaradas inidôneas, enquanto perdurar os motivos da punição nos termos do inciso IV,
artigo 87 da Lei nº. 8.666/93;
d) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do
inciso III, artigo 9º da Lei nº 8666/93;
e) empresas estrangeiras que não funcionam no país.
4.3. Não poderão participar deste pregão os interessados:
a) que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, de dissolução, de liquidação, de
fusão, de cisão ou de incorporação;
b) estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Município;
c) tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como
licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
4.4. A simples participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
5 - DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro através de um
representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento
licitatório, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de
identidade ou outro documento equivalente, bem como a declaração que cumpre os requisitos de
habilitação, nos termos do art.4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520, de 17.17.2002, conforme modelo
do (Anexo II), deste instrumento convocatório.
5.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases
do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua
representada.
5.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) documento oficial de identidade (que contenha foto) do representante da empresa licitante;
b) ato constitutivo, devidamente registrado, estatuto social ou contrato social e seus aditivos em vigor
ou da consolidação respectiva ou outro instrumento de registro comercial, registrado no órgão
competente Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes do representante da empresa
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licitante para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e a responder
pela representada;
c) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma
reconhecida (em cartório competente), conforme modelo do Anexo IV, da qual constem poderes
específicos para formular ofertas e lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua
interposição, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente;
d) o instrumento de procuração descrito na aliena “c”, deverá ser acompanhado do documento
indicado na alínea “b”, que comprove os poderes do mandante que outorga.
5.4. Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro, do lado de
fora dos envelopes.
5.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a
participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
5.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.8. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para usufruir dos benefícios definidos na LC n°
123/06, deverão apresentar, no ato do credenciamento, do lado de fora dos envelopes, certidão
emitida pela Junta Comercial do Estado, que comprove de forma clara e objetiva, a ostentação da
condição jurídica de ME/EPP, nos termos da IN n° 107/2007, expedida pelo DNRC – Departamento
Nacional de Registro de Comércio, expedida em no máximo 60 (sessenta) dias antes da data
marcada para a realização do certame.
5.9. Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 01
6.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar o envelope contendo à Proposta Comercial, com os
seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA – MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 990/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0093/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO, 0 KM (ZERO QUILÔMETRO), NOVO DE
FÁBRICA, ANO/MODELO: 2013/2014, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA SAÚDE
DA FAMÍLIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
LICITANTE: __________________________________
CNPJ Nº: ______________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________
CONTATO (TEL):________________________________
ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA COMERCIAL)
ABERTURA: 21/08/2013 – ÀS 13:00 HORAS
6.2. Deverá conter, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação da licitante, o seguinte:
6.2.1. A proposta comercial deverá ser em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, assinada, sem
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa e com os seguintes requisitos:
validade da proposta, garantia, tipo, marca/modelo, ano de fabricação, prazo de entrega, forma de
pagamento e demais características do objeto licitado a ser contratado, com valor unitário, valor total
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do item, em envelope fechado com assinatura do representante legal da proponente, conforme modelo
do Anexo V deste edital.
6.3. A licitante deverá apresentar sua proposta em modelo próprio, desde que contenha a mesma forma
e todas as informações previstas no referido anexo.
6.4. Conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para
entrega das propostas, conforme art. 64, §3º da Lei nº 8.666/93.
6.5. O veículo possui a garantia legal de que trata a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor).
6.6. Nos preços indicados na proposta deverão estar computados o lucro e todos os custos inerentes
aos encargos financeiros, tributários, previdenciários, e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas,
despesas com pessoal, impostos, taxas, seguros, transporte, outros encargos acessórios e quaisquer
outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total
contraprestação pela execução do objeto do presente certame.
6.7. A LICITANTE VENCEDORA deverá entregar o veículo descrito neste edital, no prazo
máximo de 10 (dez) dias.
6.8. A cotação dos preços deve ser expressa em moeda corrente nacional, com centavos de no máximo
(02) decimais após a vírgula.
6.9. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação da
Nota Fiscal.
6.10. Não serão consideradas propostas feitas em desacordo com o presente Edital.
6.11. Será admitida a apresentação de somente 01 (uma) proposta por licitante, no presente certame.
6.12. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhes assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
6.13. As despesas com deslocamento para a entrega do veículo até o Município de Formiga será de
total responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
7.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresenta o(s) envelope(s) contendo os documentos, com os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA – MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0990/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0093/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO, 0 KM (ZERO QUILÔMETRO),
NOVO DE FÁBRICA, ANO/MODELO: 2013/2014, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
LICITANTE: _____________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________
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CNPJ Nº: _______________________________________
CONTATO (TEL):________________________________
ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO)
ABERTURA: 21/08/2013 – ÀS 13:00 HORAS
7.2. A documentação relativa à habilitação consistirá de:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor ou da consolidação respectiva,
devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações,
devem estar acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) cédula de identidade do(s) sócio(s) responsável(is) pela administração da empresa licitante.
7.2.1.1 - As licitantes que apresentarem os documentos exigidos no subitem anterior, durante a fase do
credenciamento, estão dispensadas de apresentar os mesmos dentro do envelope de habilitação.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)
b) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União
c) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Estadual.
d) Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Municipal (da sede da licitante).
e) Certidão de Regularidade do INSS, conjunta com Secretaria da Receita Federal, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
f) Certidão de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo TST
(Tribunal Superior do Trabalho, disponível no site www.tst.jus.br/certidao), para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 29, V da Lei nº
8.666/93 e art. 642-A da CLT (incluído pela Lei nº 12.240/11).
7.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordatas (expedida pelo cartório distribuidor da comarca da
sede da pessoa jurídica, com no máximo de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos
envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93).
7.2.4. DECLARAÇÃO
Juntamente com os documentos referidos neste item, deverão ser apresentadas, para fins de
habilitação, as seguintes declarações:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, com fulcro no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93 e inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III, deste edital.
b) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo
da habilitação, assinado por quem de direito, conforme modelo do Anexo VII, deste edital.
c) Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste edital; conforme modelo do Anexo
VII, deste edital;
d) Declaração, assinada por quem de direito, de que a licitante não está impedida de licitar e contratar
com a Administração Pública nas esferas Federal, Estadual e Municipal, constante no Anexo VII deste
Edital;
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e) Declaração que a empresa cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, conforme modelo
do Anexo VII, deste edital;
f) Declaração de conta corrente, conforme modelo do Anexo VI, deste edital.
7.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados na
seguinte forma:
a) no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
administração municipal, ou publicação em órgão de imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei nº
8.666/93;
b) no idioma oficial do Brasil;
c) não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias
em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos
apenas como forma de ilustração das propostas de preços;
d) Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado
de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na
ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
7.4. Conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 10.522/02 as certidões expedidas pelos órgãos da
administração fiscal e tributária poderão ser emitidas pela “internet” (rede mundial de computadores)
com as seguintes características:
I - serão válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores;
II - serão instituídas pelo órgão emissor mediante ato específico publicado no Diário Oficial da União
onde conste o modelo do documento.
7.4.1. O Pregoeiro e equipe de apoio poderão consultar os sítios oficiais dos órgãos e entidades
emissoras de certidões, através da “internet” – rede mundial de computadores, para aferir a
autenticidade das certidões apresentadas.
7.5. O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser o mesmo do
estabelecimento da empresa que emitirá a Nota fiscal.
7.5.1. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da
matriz.
7.5.2. Caso a licitante seja filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial,
exceto quanto à Certidão Regularidade junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais.
7.6. As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem
incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.7. Os documentos relacionados neste item referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa.
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
7.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à
microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização, que
poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração, nos termos do art. 43, §2º, da LC
123/06.
7.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.8.1, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
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7.9. A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral), devidamente atualizado, substituíra
todos os documentos enumerados nos subitens 7.2.1., 7.2.2. e 7.2.3.
8 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os envelopes 01 e 02, concernentes à proposta comercial e documentos de habilitação, poderão
ser entregues devidamente fechados e endereçados à Diretoria de Compras Públicas, situada na Rua
Barão de Piumhi nº 92ª - 3º andar - Centro, Formiga/MG.
9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DO CRITÉRIO DE
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Será adotado como critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos
máximos para o fornecimento, as especificações técnicas e à qualidade definidos no edital e seus
anexos.
9.2. Iniciada a sessão, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes - propostas, para verificação da
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital e à divulgação dos preços
cotados pelas licitantes.
9.3. Desde logo serão desclassificadas as propostas que não estejam em conformidade com requisitos
estabelecidos no edital.
9.4. As proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço, e às licitantes com
propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 03
(três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores
propostas, até o máximo de 03 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme
disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
9.5. As propostas escritas serão ordenadas em sequência crescente de preços cotados e aceitáveis.
9.6. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas de preços, para a
definição da ordem de apresentação de lances verbais, proceder-se-á sorteio imediato, para
apresentação da ordem de lances verbais.
9.7. Seguir-se-á a apresentação de lances verbais pelos proponentes classificados.
9.8. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguido dos
demais, em ordem decrescente de valor em relação ao último preço cotado pelo lançador.
9.9. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita
contendo o menor preço e o valor estimado para o referido fornecimento.
9.10.1. É assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
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9.10.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao
melhor preço, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06.
9.11. A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro,
implicará na exclusão daquela na etapa de lances verbais e na manutenção da última proposta
apresentada pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.12. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas com os respectivos lances finais,
exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
9.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão, nos termos do §3º do art. 45 da LC 123/06.
9.13. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira
classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. As propostas deverão apresentar preços coerentes com o mercado, DM moeda nacional (Real),
contemplando o preço unitário, com no máximo duas casas decimais – por exemplo: 0,01 – sem
quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro.
9.15. Serão desclassificadas as propostas que excederem o(s) valor(es) cotado(s) pela Administração
através da Secretaria Municipal de Saúde, que é parte integrante deste processo licitatório (Anexo I –
Descrição do Veículo e Referência de Preços) com base no art. 40, X, da Lei nº 8.666/93.
9.16. O pregoeiro desclassificará as ofertas cujos valores não sejam coerentes ou compatíveis com os
custos de mercado, irrisórios ou considerados inexequíveis, com base no art. 48, II, da Lei nº 8.666/93,
utilizando-se como parâmetro o(s) valor(es) cotado(s) pela Administração através do Setor de Coletas
de Preços, que é parte integrante deste processo licitatório (Anexo I – Descrição do Veículo e
Referência de Preços), podendo ainda, caso seja necessário, suspender a reunião para que seja
realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
9.17. Sendo aceitável a oferta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação e será
verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base
nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
9.18. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste instrumento convocatório, será
declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
9.19. Caso a oferta não seja aceitável, ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora
e a ela adjudicada o objeto, de acordo com a especificação nos Anexos deste edital.
9.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se
que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
9.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer
informação acerca do objeto ser esclarecida previamente junto ao pregoeiro.
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9.22. Caso haja necessidade de suspensão e ou adiamento da sessão pública, será marcada nova data
para continuação dos trabalhos devendo ficar intimadas no mesmo ato, as licitantes presentes.
9.23. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a
proposta será desclassificada.
9.24. Nas situações previstas nos subitens 9.10, 9.13 o pregoeiro negociará diretamente com o
proponente, objetivando preço melhor.
9.25. Consoante determinação do art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/02, se a LICITANTE
VENCEDORA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato,
aplicar-se-á o disposto no inciso XVI da Lei nº 10.520/02.
9.26. No caso de ocorrência do previsto no subitem 9.25, a Administração publicará no Diário Oficial
do Governo do Estado de Minas Gerais e em Jornal local de grande circulação, a convocação de
todas as demais licitantes para a retomada da sessão, e o reinício dos trabalhos licitatórios, a partir do
exame de ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, observando-se rigorosamente a ordem de
classificação, ato que, se necessário, repertir-se-á sucessivamente até o alcance de outra licitante
vencedora.
10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito
de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à LICITANTE VENCEDORA e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Compras Públicas do Município de
Formiga, não se admitindo em hipótese alguma o seu envio por fac-simile ou outro meio similar.
10.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias, ou, nesse prazo, faze-lo subir
devidamente informando à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no
prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11 - DA ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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11.1. A LICITANTE VENCEDORA se compromete a entregar o veículo conforme descrito e
especificado neste instrumento convocatório e seus Anexos.
11.1.1. Será aceito veículo com característica superior, bem como veículo com opcionais não exigidos
nas especificações, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos na especificação.
11.2. A LICITANTE VENCEDORA se compromete a entregar o objeto em até 10 (dez) dias, após a
emissão da ordem de fornecimento.
11.3. O veículo será entregue na sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na
Rua Dr Teixeira Soares, nº 264, Centro – Formiga – MG - CEP 35.570-000, no horário de 08:00h às
17:00h.
11.4. Correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA as despesas decorrentes da entrega do
veículo.
11.5. Concluída a entrega do objeto, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de vistoria conjunta
realizada pela adjudicatária e por fiscal designado por portaria.
11.5.1. O Sr Fábio Júnior Pires, Coordenador da Frota de Transporte Sanitário, será o fiscal
responsável pelo recebimento do veículo, que poderá ser contactado através dos telefones: (37) 33291142 (geral); (37) 3329-1151 (setor de transportes) e (37) 9908-9664 (celular) ou por E-mail:
[email protected]
11.6. O fornecimento será objeto de recebimento provisório, nos termos do art. 73, II, “a”, da Lei nº
8.666/93.
11.7. O fornecimento será objeto de recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias, contados do
recebimento provisório, nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei nº 8.666/93.
11.8. O Município de Formiga - MG reserva-se o direito de não receber o veículo em desacordo
com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no
art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
11.9. A LICITANTE VENCEDORA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, o veículo
em que se verifique irregularidade e que vier a ser recusado, sendo que o recebimento previsto no
subitem 12.6 não importará sua aceitação.
12 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
12.1. O fornecimento do veículo objeto do presente edital será realizado pelo preço constante no lance
final da LICITANTE VENCEDORA, devidamente escrito em ata/contrato.
12.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e, nas compras acima de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), em 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal, na
sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada da Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro,
Formiga/MG.
12.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será
devolvida à LICITANTE VENCEDORA, pelo representante do Município de Formiga e o pagamento
ficará pendente até que a LICITANTE VENCEDORA providencie as medidas saneadoras.
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12.3.1. Na hipótese a que se refere o subitem 12.3, o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a
data de sua reapresentação documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Formiga.
12.4. O MUNICÍPIO CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da LICITANTE VENCEDORA,
em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
12.5. Não será efetuado qualquer pagamento a LICITANTE VENCEDORA enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
12.6. Os preços estão inclusos todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento, de modo a
constituírem a única e total contraprestação pelo fornecimento do objeto deste edital.
12.7. É obrigação da LICITANTE VENCEDORA manter, durante toda a execução do objeto deste
edital, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
13 - DADOS PARA FATURAMENTO
13.1. Segue abaixo os dados do Município de Formiga para emissão da nota fiscal:
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CNPJ Nº 1.784.720/0001-25
RUA BARÃO DE PIUMHI, Nº 121 – CENTRO
TELEFONE (37) 3329-1800
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14 - DAS RESPONSABILIDADES
14.1. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
a) Conferir as especificações do objeto deste edital, quando da entrega.
b) Efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA, conforme Nota de Empenho.
c) O CONTRATANTE se obriga a proporcionar à LICITANTE VENCEDORA todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante
estabelece a Lei nº 8.666/93.
d) Fiscalizar o fornecimento do veículo, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiálo de informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
e) Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência relacionada com o
fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
14.2 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
a) Entregar o veículo em prefeitas condições de funcionamento e uso, de acordo com especificação
técnica prevista neste edital.
b) Entregar o objeto em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando do fornecimento objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito
de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou
acompanhamento do referido fornecimento.
d) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive
impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes dos
fornecimentos.
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e) Manter durante o período de fornecimento, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS,
trabalhista e à Fazenda Municipal da sede da LICITANTE VENCEDORA, apresentando os
respectivos comprovantes, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação.
f) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento.
g) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do
produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, valesrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
h) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade do produto.
i) Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações
constantes do contrato.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no
Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei
nº 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo da
multa estipulada em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante da despesa,
considerando-se como montante da despesa aquele constante do empenho.
15.2. O valor da multa será descontado do crédito a que fizer jus à LICITANTE VENCEDORA.
15.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da LICITANTE VENCEDORA poderá ser
desclassificada se a Prefeitura Municipal de Formiga tiver conhecimento de fato desabonador à sua
habilitação, conhecido após o julgamento.
15.4. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo
independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos
previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
15.5. A LICITANTE VENCEDORA ficará sujeita às seguintes penalidades:
15.5.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela LICITANTE
VENCEDORA, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardados os procedimentos
legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado
do contrato, pela recusa em assinar o contrato, não apresentar o comprovante da prestação de garantia
contratual ou não retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após
regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Art. 87 da Lei
8666/93;
b) multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do
contrato pela inadimplência além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial
do mesmo;
c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado
do contrato pela inadimplência, além do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução
parcial do mesmo;
d) advertência;
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e) a aplicação das sanções previstas neste edital, não exclui a possibilidade de aplicação de outras
penalidades, previstas na Lei 8666/93, inclusive a responsabilização da LICITANTE VENCEDORA,
por eventuais perdas e danos causados à Administração;
f) o valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal,
em favor a LICITANTE VENCEDORA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito
existente, à diferença será cobrada na forma da lei;
g) as multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal, devidamente justificado;
15.6. A LICITANTE VENCEDORA que inadimplir, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções
previstas no artigo 86,87 e 88 da Lei 8666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
15.7. A LICITANTE VENCEDORA estará sujeito ainda, à seguinte multa, independentemente de
qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, tomando-se por base o preço unitário.
15.7.1. Por dia de falta na entrega do veículo: multa diária no valor de 2% (dois por cento).
15.7.2. A multa, prevista nesta seção, não tem caráter compensatório, porém moratório, e
consequentemente, o pagamento delas não exime a LICITANTE VENCEDORA da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à contratante.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por conta dos recursos
específicos consignados no Orçamento Anual do Município, nos elementos de despesa:
02.09.01.10.301.0022.1206.4490552 – Ficha 451.
16.2. Devendo ser emitida nota de empenho por estimativa para o exercício de 2013, nos termos da Lei
nº 4.320/64.
17 - FISCALIZAÇÃO
17.1. O Município de Formiga, através do representante da Secretaria Municipal de Saúde, exercerá a
fiscalização da entrega do veículo, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em
relatório, cuja cópia será encaminhada à LICITANTE VENCEDORA, objetivando a imediata correção
das irregularidades apontadas.
17.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Formiga, em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA, no que concerne à
execução do objeto do contrato.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la
por ilegalidade ou infringência de dispositivo legal, a qualquer tempo antes da contratação, sem que
disso caiba nenhum direito de indenização de qualquer espécie.
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18.3. As licitantes que não cumprirem as disposições deste edital serão inabilitadas ou
desclassificadas, conforme o caso.
18.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades
previstas em lei.
18.5. A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos deste Edital.
18.6. Em qualquer fase dos trabalhos, o Pregoeiro poderá se valer de pareceres profissionais, técnicos
ou jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento.
18.7. As licitantes não poderão estar em débito com o Município de Formiga.
18.8. O Município de Formiga reserva-se o direito de anular ou revogar a licitação, no todo ou em
parte, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93, e ainda, pela inexecução total ou parcial, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções legais cabíveis e multa de 10% (dez por cento) do valor
adjudicado.
18.9. O Município de Formiga poderá alterar as condições contratuais oriundas do presente processo
licitatório, por ocorrência de qualquer das condições previstas no artigo 65 da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1.993 e suas alterações, e em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos Públicos,
visando atender o interesse público.
18.10. O Município de Formiga reserva-se o direito de fiscalizar o fornecimento, podendo recusar
aqueles que não estiverem de acordo com o Edital e/ou proposta apresentada pela licitante, ficando a
LICITANTE VENCEDORA responsável pela regularização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
sob as penas da lei.
18.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o
dia do vencimento.
18.12. Só se iniciam e vencem os prazos, referidos neste Edital, em dia útil, de expediente normal da
Administração Municipal.
18.13. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade
de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente
fundamentado.
18.14. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da
abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a
qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
18.15. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Prefeitura
Municipal de Formiga comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências
cabíveis.
18.16. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18.17. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em
especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
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18.18. Os casos omissos e quaisquer dúvidas oriundas do Processo Licitatório serão resolvidos pelo
pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Lei nº 10.250 de 17/07/2002.
18.19. As licitantes deverão preencher o formulário de retirada do Edital, Anexo VIII e encaminhá-lo
via fax, para o telefone (37) 3329-1842 ou por email: [email protected].
18.20. Maiores informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras Públicas da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORMIGA, situada à Rua Barão de Piumhi nº 92ª, 3º andar - Centro, Formiga/MG,
ou pelo telefone (37) 3329-1844 ou fax (37) 3329-1843.
18.21. Para solução de quaisquer questões porventura decorrentes deste Processo licitatório, o foro
competente é o da Comarca de Formiga com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
18.22. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Descrição do Veículo e Referência de Preços
Anexo II (modelo) - Declaração de Habilitação para Credenciamento e assinatura do contrato.
Anexo III (modelo) - Declaração da não existência de trabalho para menor empregador pessoa jurídica
Anexo IV (modelo) - Procuração/Credenciamento
Anexo V (modelo) - Proposta Comercial
Anexo VI (modelo) - Declaração de Conta Corrente
Anexo VII (modelo) - Declarações
Anexo VIII - Formulário de Retirada de Edital
Anexo IX - Termo de Referência
Formiga(MG), 26 de Julho de 2013.
Carlos Alberto Sales
Secretário de Administração e Gestão de
Pessoas
Patrícia Maria de Faria
Auditora Interna
Controladoria Municipal
Anderson José de Sousa
Pregoeiro Municipal
Rogério Marcelino Alves
Procuradoria Municipal
Elaine Maria Ribeiro Pires
Diretora de Compras Públicas
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ANEXO I – DESCRIÇÃO DO VEÍCULO E REFERÊNCIA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0990/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0093/2013
1 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. O veículo deverá atender as especificações mínimas abaixo:
Veículo de passeio 0 Km (zero quilômetro); 04 (quatro) portas; Potência do motor: 1.0; ano/modelo:
2013/2014; cor: branco; Transmissão mecânica manual de 5 marchas + ré; Pneus aro 235/75 R15 ou
175/60 R14; Rodas em aço 15” ou 14”; Tampa do combustível com chave; tomada de 12 volts; Cor:
branco; Refrigeração: Água; Potência Mínima 68 CV; Direção hidráulica; Ar condicionado.
ACOMPANHA: Cinto de segurança em todos os bancos; Macaco; Triângulo; Extintor de incêndio;
Pneu estepe; Banco do motorista com regulagem de altura; Capacidade mínima do tanque: 47 litros;
Garantia: 01 (um) ano total.
1.2. As despesas com a aquisição será de R$ 30.926,00 (trinta mil, novecentos e vinte e seis reais),
conforme pesquisa de preço realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
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ANEXO II (MODELO) - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E
ASSINATURA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0990/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0093/2013
Eu,
..........................................................,
portador
(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº
.............................................e do CPF nº ...................................., profissão ........................................,
estado
civil
.............................,
residente
e
domiciliado
na
Av/Rua
............................................................, nº .............., bairro ......................., cidade.........................,
(UF/.......),
sou o credenciado para assinar caso a licitante ..........................................................,
inscrito no CNPJ nº ......................................, com sede na Av.:/Rua ………………………………, nº
…….., bairro …………….. cidade ………….. (UF/…..), DECLARA, sob as penas da lei, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº 1 proposta comercial e 2
documento de habilitação, contêm a indicação do objeto, o preço oferecido e a documentação de
habilitação, respectivamente.
____________________,________de_______ de 2013.
____________________________________________
(Nome completo do declarante)
_______________________________________________
(Nº do RG do declarante)
Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes.
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ANEXO III (MODELO) - DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO PARA
MENOR EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0990/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0093/2013
A empresa .........................................................., inscrita no CNPJ nº ......................................, com
sede na Av.:/Rua ………………………………, nº …….., bairro …………….. cidade …………..
(UF/…..) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..........................................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº
.............................................e
do
CPF
nº
...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21
de junho de 1.993, acrescido pela Lei 9.854 , de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
____________________, ________de_______ de 2013.
____________________________________________
(Nome completo do declarante)
_______________________________________________
(Nº do RG do declarante)
Obs: Colocar este documento no envelope 02.
).
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ANEXO IV (MODELO) - PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0990/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0093/2013
A empresa ........................................................., inscrita no CNPJ nº ......................................, com sede
na Av.:/Rua ………………………………, nº …….., bairro …………….. cidade …………..
(UF/…..), neste ato representada pelo(o) Sr.(a) ........................................., portador ( a ) da Carteira de
Identidade nº .............................................e do inscrito no CPF nº ...................................., naturalidade
………………………., estado civil …………………., profissão ………………………………..,
residente e domiciliado na Av.:/Rua …………………………………….., nº ……………, bairro
………………….., cidade ……………………….(UF/……), pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa -nome, RG, CPF), a
quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município Formiga (ou de forma genérica: para junto
aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o
outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º 0093/2013 (ou de forma genérica para
licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais
condições, formular e assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos
ou acordos, receber e dar quitação e assinar contrato, podendo ainda, substabelecer esta para outrem,
com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se
for o caso de apenas uma licitação).
____________________, ________de_______ de 2013
_____________________________
Nome completo
____________________
RG n°
RECONHECER FIRMA(S)
Observação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma
deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de
outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para
constituir mandatário.
Obs: Este documento deverá estar fora dos envelopes
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ANEXO V (MODELO) - PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0990/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0093/2013
À Prefeitura Municipal de Formiga
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3º andar - Centro
Formiga - MG
Objeto do edital: Aquisição de veículo de passeio, 0 km (zero quilômetro), novo de fábrica,
ano/modelo: 2013/2014, para atender as necessidades do Programa Saúde da Família da Secretaria
Municipal de Saúde.
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. à nossa proposta comercial relativa ao Pregão em epígrafe, assumindo inteira
responsabilidade, propomos os seguintes preços unitários para o fornecimento do veículo abaixo:
ITEM 01 – O VEÍCULO DEVERÁ ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Veículo de
passeio 0 Km (zero quilômetro); 04 (quatro) portas; Potência do motor: 1.0; ano/modelo: 2013/2014;c
cor: branco; Transmissão mecânica manual de 5 marchas + ré; Pneus aro 235/75 R15 ou 175/60 R14;
Rodas em aço 15” ou 14”; Tampa do combustível com chave; tomada de 12 volts; Cor: branco;
Refrigeração: Água; Potência Mínima 68 CV; Direção hidráulica; Ar condicionado. ACOMPANHA:
Cinto de segurança em todos os bancos; Macaco; Triângulo; Extintor de incêndio; Pneu estepe; Banco
do motorista com regulagem de altura; Capacidade mínima do tanque: 47 litros; Garantia: 01 (um) ano
total.
Valor unitário: R$ -----------------,------- (----------------------------------por extenso -----------------------------------------------------------------------).
Condições da proposta:
a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, conforme art. 64, §3º da Lei nº 8.666/93.
b) Nos preços indicados na proposta deverão estar computados o lucro e todos os custos inerentes aos
encargos financeiros, tributários, previdenciários, e trabalhistas, fretes (CIF), cargas, descargas,
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despesas com pessoal, impostos, taxas, seguros, transporte, outros encargos acessórios e quaisquer
outros relacionados com o objeto do Edital, de modo que o valor proposto constitua a única e total
contraprestação pela execução do objeto do presente certame.
c) O pagamento será efetuado em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação da
Nota Fiscal.
d) Prazo para entregue será de10 (dez) dias, após o envio da ordem de fornecimento.
c) Declaramos que nos preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
d) Declaramos conhecer a aceitar as condições constantes do Edital e seus Anexos, bem como o
disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações.
e) Declaramos que o veículo possui a garantia legal de que trata a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor).
f) Dados bancários:
Banco _________________, Agência _________________ e Conta Corrente ________________.
Formiga,(MG), ----de------------de 2013
------------------------------------------------------------------------------ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE
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ANEXO VI (MODELO) - DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0990/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0093/2013
A empresa .........................................................., inscrita no CNPJ nº ......................................, com
sede na Av.:/Rua ………………………………, nº …….., bairro …………….. cidade …………..
(UF/…..) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..........................................................,
portador
(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº
.............................................e
do
CPF
nº
...................................., DECLARA, que o número da conta corrente e ........................., número da
Agência
Bancária
nº
.............................
Nome
do
Banco
............................
........................................ (UF/.........)
____________________, ________de_______ de 2013.
____________________________________________
(Nome completo do declarante)
_______________________________________________
(Nº do RG do declarante)
_____________________________________________
(Assinatura do declarante)
Obs: Este documento deverá estar no envelope nº 2.
e
Cidade
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ANEXO VII (MODELO) – DECLARAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0990/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0093/2013
A empresa ----------------------------------------------, inscrita no CNPJ nº -------------------------------------,
com sede na Av.:/Rua ------------------------------, nº -------------, bairro ------------------- cidade -------------------- (UF/----) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)----------------------------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade nº ----------------------------------e do CPF nº -------------------------------, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito;
b) concorda com todos os termos deste edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho e
d) não está impedida de licitar e contratar com a administração pública nas esferas Federal, Estadual e
Municipal.
____________________, ________de_______ de 2013.
____________________________________________
(Nome completo do declarante)
_______________________________________________
(Nº do RG do declarante)
Obs: Colocar este documento no envelope 02.
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ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0990/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0093/2013
OBJETO: Aquisição de veículo de passeio, 0 km (zero quilômetro), novo de fábrica, ano/modelo:
2013/2014.
PESSOA JURÍDICA
ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ OU CPF
TELEFONE
FAX
E-MAIL
PESSOA PARA CONTATO
OBS.: PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA
Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Formiga - MG (www.formiga.mg.gov.br),
cópia do Edital cujo(s) envelope(s) de PROPOSTAS e HABILITAÇÃO serão recebidos até o dia e
horário indicados no Edital em epígrafe.
______________________________, _______ de ______________ de 2013.
________________________________
Assinatura e carimbo da pessoa jurídica
ATENÇÃO: As empresas que obtiverem o Edital pela Internet, deverão encaminhar este comprovante
imediatamente, devidamente preenchido, via fax, para o telefone (37) 3329-1843 ou por email:
[email protected]. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas
licitantes, caso haja alguma alteração no Edital.
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ANEXO IX - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0990/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0093/2013
1. Objeto
1.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo para aquisição de veículo de passeio, 0
km (zero quilômetro), novo de fábrica, ano/modelo: 2013/2014, para atender as necessidades do
Programa Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Motivação
2.1. Justifica-se a aquisição do veículo para recrudescimento da frota da Secretaria Municipal de
Saúde, a qual é destinada ao traslado de pacientes em tratamento fora do domicílio e servidores da
pasta no exercício de atividades inerentes ao serviço.
3. Especificações técnicas
3.1. Segue, em anexo, descrição detalhada e precisa do objeto a ser adquirido, de forma a possibilitar a
formulação de propostas pelas empresas do ramo.
4. Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.1. A entrega do veículo deverá ser feita em 10 (dez) dias, conforme Ordem de Fornecimento, na
Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga/MG, de
08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00, onde haverá funcionário responsável para recebimento e
fiscalização acerca da conformidade do objeto com a descrição contida na Ordem de Fornecimento.
5. Responsável pelo recebimento, telefone e endereço eletrônico (e-mail)
Fábio Júnior Pires
Coordenador da frota de transporte sanitário
Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro – Formiga/MG
Tel.: (37) 3329-1142 (geral)
(37) 3329-1151 (setor de transportes)
(37) 9908-9664 (celular)
E-mail: [email protected]
6. Condições e prazos de pagamento
6.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação da
Nota Fiscal.
7. Obrigações da contratante
7.1. A Administração pagará o preço homologado e fiscalizará se a entrega está em conformidade com
a descrição do objeto, bem como exigirá o cumprimento do prazo estipulado para entrega.
8. Obrigações do(a) contratado(a)
a) entregar o objeto em conformidade com a descrição, em qualidade igual ou superior, e dentro do
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Fones (37) 3329-1800/3329-1844 – Fax (37) 3329-1843
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prazo máximo de 10 (dez) dias;
b) A entrega do objeto deverá ser efetuada mediante Ordem de Fornecimento da unidade requisitante,
que poderá ser feita por memorando, e-mail, ofício ou fax, devendo dela constar: data, valor unitário
do produto, quantidade pretendida, marca homologada, local para entrega, carimbo e assinatura do
responsável;
c) A nota fiscal ou requisição correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora diretamente
ao representante da Secretaria Municipal de Saúde que somente atestará a entrega do objeto e liberará
a referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições
pactuadas;
d) Havendo erro na nota fiscal, circunstância que impede a liquidação da despesa, será a mesma
devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Formiga/MG, e o
pagamento ficará pendente até que sejam efetuadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal,
não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Formiga/MG.
9. Critério de avaliação das propostas
9.1. Menor preço por item.
10. Valores referenciais de mercado
10.1. Segue, em anexo, coletas de preços.
11. Resultados esperados
11.1. Espera-se, com a aquisição deste veículo, otimizar as atividades realizadas na Secretaria
Municipal de Saúde, contribuindo, assim, para a qualidade dos serviços prestados.
12. Sanções
12.1. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a),
ressaltando-se, em especial, o prazo para entrega do objeto, poderão ser aplicadas as sanções previstas
no artigo 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa.
Formiga/MG, 26 de junho de 2013.
Rafael Alves Tomé
Secretário Municipal de Saúde