Circular de Oferta de Franquia

Transcrição

Circular de Oferta de Franquia
DE OFERTA
DE FRANQUIA
1.0
INTRODUÇÃO
Prezado futuro Franqueado,
Nesse momento, apresentamos
nossa proposta de trabalho.
A Circular de Oferta de Franquia,
possibilita a você conhecer ainda mais
o mercado de escritórios de
contabilidade.
A chamada Lei de Franchising,
Lei nr. 8.955 de 15 de novembro de
1994, prevê que este documento deve
ser disponibilizado a todos os
interessados em se tornarem
franqueados, no mínimo 10 (dez) dias
antes da assinatura do contrato ou précontrato de franquia.
Este documento permite melhor
avaliação sobre o negócio, am de
elucidar, quaisquer dúvidas, bem como
entender seus direitos e obrigações.
Essa possibilidade de ser um
Franqueado do GERENCIALPR –
ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E
ASSESSORIA EMPRESARIAL, existe e
está disponível para sua avaliação.
(46) 3536-4269
www.gerencialcontabil.com.br
BOA LEITURA E AVALIAÇÃO!
A Rede GERENCIALPR, disponibiliza essa Circular de Oferta de Franquia e garante a validade
das informações apresentadas, por 30 dias, após a data da disponibilização.
01
2.0
HISTÓRIA DO GERENCIAL
2.1 LINHA DO TEMPO
2001
O Escritório Gerencial de
Contabilidade, abriu suas portas no dia 22
de maio de 2001, na cidade de Dois
Vizinhos – PR, com os sócios Joarês Tártari e
Rogério Tártari.
2005
No ano de 2005 o sócio Joarês
Tártari conclui o Mestrado em Ciências
Contábeis.
2006
No ano de 2006 o Escritório
Gerencial de Contabilidade, incorpora à
sociedade a Sócia Valkíria Zago.
Juntos os sócios desempenharam
os trabalhos no Gerencial: Trabalhos que
migraram entre contabilidade e
treinamentos, até a denição para atuação
em CONTABILIDADE E ASSESSORIA
EMPRESARIAL.
2008
No mês de novembro de 2008
adquirimos um Escritório concorrente, no
qual foi incorporado pelo Escritório
Gerencial.
2009
Em 16 de outubro de 2009
inauguramos nossa Sede Própria, na rua
Marechal Cândido Rondon, 883 – Centro
Sul – Dois Vizinhos –PR.
2012
Em julho de 2012 incorporamos
duas novas unidades de escritórios de
contabilidade em dois municípios vizinhos.
2013
No ano de 2013 o Escritório Gerencial
registra sua marca junto ao CNPJ, GERENCIALPR,
habilitada para Escritórios de Contabilidade.
2014
No ano de 2014 o Escritório
Gerencial obteve junto ao SESCAP, o Selo de
Ouro, demonstrando assim a qualidade na
prestação de serviços contábeis.
Neste mesmo ano foram criados
os Documentos Padrões GERENCIALPR, os
quais possuem originalidade e prática,
possibilitando a padronização de todos os
PROCESSOS de trabalho.
2015
No ano de 2015 o sócio Joarês
Tártari participa de uma especialização em
IFRS na USP.
No ano de 2015 foram
padronizados os processos no
GERENCIALPR, unidade de Dois Vizinhos.
2016
O GERENCIALPR lança a Franquia
em Escritório de Contabilidade e
Assessoria Empresarial. Nesse ano, foi
autorizado os trabalhos de nosso primeiro
franqueado na cidade de Pinhalzinho-SC
2.1 QUEM SOMOS
Somos prossionais da área de
contabilidade, decididos a expandir nossos
horizontes, contribuindo para o crescimento do
mercado contábil, possibilitando a criação de
novos GERENCIALPR por todo o Território
Brasileiro, pautados nos conhecimentos adquiridos
e padronizados por nosso escritório.
Pretendemos gerar resultados positivos
para quem aderir a essa proposta, possibilitando
evolução de conhecimento, juntamente com
evolução nanceira.
Somos amantes da prossão contábil e num
momento de extrema importância nessa prossão,
pretendemos demonstrar essa importância para pessoas
interessadas e que desejam enxergar essas
possibilidades que vão de encontro ao desejo de
prossionais modernos que buscam crescimento
prossional, aliado ao empreendedorismo da classe
contábil.
Percebemos muitos contadores desanimados e
acuados pela burocracia existente no Brasil.
Pretendemos animá-los e direcioná-los, am de superar
o problema da burocracia existente e, ir além,
demonstrando sua verdadeira importância para o
Administrador que deve ser o principal usuário da
informação contábil.
Incentivamos a padronização dos trabalhos
para o crescimento do escritório.
O ‘’Modelo de Franquia’’ possibilita o crescimento
ordenado de nosso modelo de negócio. Nesse modelo
o empresário contábil será dono do seu escritório,
porém, utilizando-se do Know-how de prossionais com
experiência de mercado e de processos testados e
aprovados, reduzindo o tempo de experiência no
negócio contábil, aumentando o retorno em menos
prazo.
02
3.0
DETALHES DO NEGÓCIO
GERENCIALPR
O GERENCIALPR atua no setor contábil,
com estratégias funcionais, e que contribuem para
a rápida evolução do negócio na área contábil.
Um Escritório de Contabilidade tradicional
desenvolve os trabalhos mínimos necessários
atribuídos ao mesmo, como: Escrita Fiscal, Contábil
e RH.
Os Escritórios de Contabilidade
“GERENCIALPR”, atuam de maneira dinâmica,
desenvolvendo os trabalhos obrigatórios, tais
como: Escrita Fiscal, Contábil e RH, porém
avançando no relacionamento com os clientes,
participando da gestão das empresas, fornecendo
as informações contábeis, realizando reuniões e
eventos especícos e aliados às necessidades da
classe empresarial.
A gestão dos Escritórios de Contabilidade
“GERENCIALPR” são efetuadas por sistema ERP
direcionados para o setor contábil, possibilitando
ao contador responsável o desenvolvimento da
administração do escritório, pautado em
indicadores.
3.1 SERVIÇOS NA ÁREA CONTÁBIL
Existem diversos serviços que podem ser
desenvolvidos pelo escritório franqueado, serviços
aliados ao foco contábil e que agregam valor ao
faturamento mensal do escritório.
Os setores da indústria e do comércio têm
4.0
evoluído muito rápido nos últimos anos. O setor de
serviços não ca para trás, pois várias são as
técnicas e ferramentas disponíveis para a
realização de excelentes trabalhos voltados a área
contábil.
ASPECTOS POSITIVOS EM SER
UM FRANQUEADO GERENCIALPR
Receber os processos
devidamente padronizados e testados;
Atuar no mercado com uma
marca existente e inserida, com
unidades em vários municípios e
estados;
Dispor acompanhamento
periódico de profissional experiente nas
devidas áreas;
Dispor treinamento específico
para cada função num ambiente prático,
auxiliando na assimilação dos trabalhos;
Dispor de profissionais para
eventuais treinamentos para o público
externo, objetivando o aumento de
faturamento;
Dispor de acompanhamento
atualizado, com base nas Normas
Internacionais de Contabilidade (IFRS);
Você receberá exclusividade para
atuar no mercado contábil da sua cidade,
desde que o mesmo possua até 50.000
(Cinquenta mil) habitantes;
Você receberá um portfólio de
serviços para serem comercializados na
sua região;
03
5.0
FERRAMENTAS DE APOIO
SISTEMAS DO
GRUPO SAGE:
Optamos por
utilizar o sistema
Cordilheira que faz parte
do Grupo Sage, por ser
um sistema completo
para a área contábil,
tanto no que diz
respeito às obrigações
acessórias quanto para
a gestão do escritório.
SISTEMA DE
APOIO GERENCIALPR:
Vo c ê c o n t a
com um grupo de
prossionais disponíveis
para o assessoramento
das dúvidas, durante
todo o horário comercial
de trabalho.
CERTIFICADO
DIGITAL:
Optamos em
fornecer Certicado
Digital, am de facilitar a
execução dos serviços
contábeis.
CENTRAL DE
RELACIONAMENTO:
O sistema que
utilizamos possui
Central
de
Relacionamentos, o qual
permite maior qualidade
no relacionamento com
os franqueados.
Todas as ferramentas de apoio têm seus custos e devem ser pagos pelo Franqueado, de acordo com suas pretensões.
6.0
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL
O Franqueado do GERENCIALPR deve ter
consciência da necessidade contínua de treinamentos,
tanto técnicos, (os relacionados às áreas: Fiscal,
Contábil e RH) quanto os de desenvolvimento pessoal,
o qual forma o contador com visão de gestor,
7.0
valorizando as relações interpessoais e o
empreendedorismo.
Serão repassadas as experiências prossionais e
pessoais adquiridas e de posse do GERENCIALPR.
ATIVIDADES DESEMPENHADAS
PELO GERENCIALPR
Disponibilização dos Processos
Padronizados e atualizados conforme as
necessidades constantes do mercado;
Veiculação de eventuais materiais por
email, impressos ou por redes sociais;
Atendimento via Central Telefônica,
WhatsApp, Skype, Intranet, entre outros,
facilitando o acesso à informação e também a um
custo baixo ou até zero;
Visitas periódicas: Desenvolver visitas
anuais por prossionais qualicados am de
vericar a utilização dos processos padrões e
auxiliar em eventuais visitas a clientes potenciais;
Auditorias – Desenvolver auditorias
periódicas, am de garantir o cumprimento das
regras de negócio instituídas pelo GERENCIALPR –
ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE;
Divulgação da rede GERENCIALPR por
meio de campanhas de marketing e publicidade;
04
ATIVIDADES DESEMPENHADAS
PELO FRANQUEADO
GERENCIALPR
8.0
Relacionamento com o cliente;
Assinaturas de ferramentas que desejar;
Divulgar os serviços disponibilizados pelo
GERENCIALPR;
9.0
Cumprimento das obrigações scais e
tributárias, incluindo o pagamento de tributos e
cumprimento de obrigações acessórias;
Realizar promoção de ações de marketing
somente de acordo com as regras contratadas com
a Franqueadora;
Ser pró ativo na realização dos trabalhos,
mantendo e defendendo a qualidade dos serviços
prestados.
COMO SE TORNAR UM
FRANQUEADO GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE
Não há processo seletivo para se tornar um
Franqueado – GERENCIALPR – ESCRITÓRIOS DE
CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL.
O cadastro é simples: Analise e verique se
você cumpre com os requisitos mínimos necessários
para se tornar um Franqueado GERENCIALPR.
Ser pessoa física maior de 18 anos e
possuir uma conta bancária;
Estar com todas as obrigações com os
scos: Estadual, Municipal e Federal em dia,
comprovando com as devidas Certidões Negativas;
Efetuar Declaração, apresentando os
objetivos de ser um Franqueado GERENCIALPR;
9.1
Ser contador e possuir CRC.
COMO EFETUAR O CADASTRO
NA REDE GERENCIALPR
O Cadastro poderá ser efetuado, com o envio dos documentos para análise cadastral:
A
Comprovante
de RG, CPF e
CRC
B
Comprovante
de Endereço
C
Comprovante
de Existência
da Conta Bancária
D
Certidões Negativas:
Municipal, Estadual
e Federal
05
Após apresentação dos documentos
cadastrais previamente solicitados, o
GERENCIALPR, poderá negar o cadastro.
Após a aprovação do cadastro, para dar
continuidade no processo de Franqueado
GERENCIALPR, serão necessários os seguintes
requisitos:
A
B
Assinatura do
Contrato de Franquia
Abertura do CNPJ do
Franqueado em nome do responsável
pelo Contrato de Franquia
COMO MANTER-SE UM
FRANQUEADO GERENCIALPR
10.0
É preciso estar em dia com as cláusulas regidas pelo Contrato de Franquia.
11.0
QUANTO AOS LUCROS
Os Lucros serão do Franqueado, devendo o mesmo, apenas manter o estabelecido no Contrato de
Franquia.
12.0
12.1
QUANTO AOS INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS RECOMENDADOS
O Franqueado GERENCIALPR, deve ter
ciência que precisa organizar um Escritório de
Contabilidade, apesar de que muitos
UMA SALA
AREJADA
UMA MESA
DE ESCRITÓRIO
COMPUTADOR
E IMPRESSORA
equipamentos podem ser locados, precisa-se ter
uma estrutura adequada para receber clientes:
UMA CADEIRA DE
CHEFE E DUAS
CADEIRAS PARA
OS CLIENTES
SISTEMA
CORDILHEIRA
BALCÕES
PARA ARQUIVO
MATERIAIS DE
ESCRITÓRIO
E DE CONSUMO
06
Quanto aos investimentos a serem realizados junto ao Franqueador:
12.2 TAXA DE ADESÃO
Planos a partir de R$ 25.000,00 (Vinte e
cinco mil reais) como taxa de adesão, devendo
ser paga ao Franqueador, no momento da
assinatura do Contrato de Franquia.
12.3
TAXAS PERIÓDICAS
As taxas periódicas a serem praticadas, são
descritas a seguir, podendo eventualmente sofrer
alterações, desde que previamente acertado entre
as partes, via Contrato de Franquia.
A) Opções de Taxas Mensais:
A)
Percentual do faturamento bruto mensal
do Escritório Franqueado, durante 10 anos.
B)
Valor xo mensal atualizados pelo INPC
pagos mensalmente.
C)
Após o Décimo ano, existe a possibilidade
de continuar sendo um Franqueado, mediante o
pagamento de uma taxa mensal ao Franqueador.
Parágrafo primeiro: Os valores dos faturamentos serão auditados, pelo Franqueador, com base nos
contratos de prestação de serviços realizados entre as partes: Franqueado e seus clientes.
Parágrafo segundo: O Franqueado poderá fazer a opção pelo regime de pagamento de taxas
mensais, conforme descrito nas letras “a” e “b”, para o período de até 10 anos.
12.4
TAXAS EVENTUAIS
A)
Taxa de Publicidade: De acordo com
eventuais necessidades de campanhas de
marketing, onde serão os custos, rateados entre
as unidades Franqueadas;
12.5
B)
Royalties: Cobrados conforme descrito
na letra “a-mensalidades” do item 12.3;
ACESSO À INTERNET
Para desenvolver as atividades de
Escritório de Contabilidade, na modalidade de
13.0
FRANQUEADO “GERENCIALPR”, obrigatoriamente
faz-se necessário o uso da INTERNET.
QUANTO AO TERRITÓRIO
Nos dias atuais, a grande vantagem de
praticar serviços contábeis é que os mesmos
podem ser realizados em todo território brasileiro.
No entanto, no modelo de Franqueado
GERENCIALPR – ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE
E ASSESSORIA EMPRESARIAL, o Franqueado terá
exclusividade de ter apenas um Franqueado por
região, conforme descrito no item 4. Ou seja, o
Franqueado terá exclusividade em ser o único
Franqueado da cidade descrita, porém outro
Franqueado poderá possuir clientes nessa mesma
cidade e estar localizado em outra cidade.
07
14.0
ENCERRAMENTO DO
CONTRATO
O término do contrato pode ocorrer nas
seguintes situações:
- Por decisão do GERENCIALPR, após o
prazo inicial de 6 meses do contrato, sem expor os
motivos;
- Pela violação de regras contidas no
Contrato de Franquia;
- Pelo não-pagamento da Mensalidade
e/ou Taxa de Adesão.
Com o término do contrato, o
Franqueado:
- Não poderá realizar vendas e prestar
15.0
serviços, utilizando-se na Marca GERENCIALPR –
ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE;
- Será avisado, independentemente do
motivo;
- Não poderá utilizar-se da marca
GERENCIALPR em site, diagramação, aparência,
materiais de comunicação, propaganda e
marketing de quaisquer natureza.
Fica proibido de repassar conhecimentos e
técnicas adquiridas junto ao Franqueador, a
quaisquer tipo de pessoa física ou jurídica.
QUESTÕES ÉTICAS
O Franqueado “GERENCIALPR” deverá praticar serviços de maneira ética e prossional.
16.0
QUESTÕES DE ATUALIZAÇÃO
NA LEGISLAÇÃO
É de inteira responsabilidade do Franqueado, manter-se atualizado, diante das legislações
necessárias para a boa conduta dos trabalhos relacionados à marca GERENCIALPR.
17.0
A RELAÇÃO DE NEGÓCIO
A relação de negócios, entre Franqueado e Franqueador deverão ser de conança.
18.0
AÇÕES JUDICIAIS
Até a data da última edição desta Circular
de Oferta de Franquia, não constam ações judiciais
questionando o sistema de franquia, ou que
venham a prejudicar a manutenção das atividades
de franquia, desempenhadas pelo Franqueador.
08
19.0
MARCAS
O GERENCIALPR, obteve junto ao Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o
registro da marca “GERENCIALPR”, para proteger a
Marca nos serviços de Escritório de Contabilidade e
Acessoria Empresarial.
Nossos Franqueados estão licenciados
20.0
para utilizar a marca GERENCIALPR, nas atividades
de “ESCRITÓRIO CONTÁBIL E ASSESSORIA
EMPRESARIAL”, conforme Processo INPI Nr.
907.539.670 em 07/04/2014, na Classe: NCL (10)
35 – Contabilidade, Assessoria, consultoria e
informação em contabilidade.
MODELO DE CONTRATO DE
FRANQUIA
CONTRATO DE FRANQUIA
Que entre si fazem, de um lado a empresa GERENCIALPR FRANQUEADORA LTDA - ME, pessoa jurídica de
direito privado, com sede à Rua Marechal Cândido Rondon, 893 – Sala 01 – Centro Sul, na cidade de Dois
Vizinhos – PR, inscrita no CNPJ sob. Nr. 24.038.349/0001-80, neste ato representado pelo seu sócio gerente,
Sr. JOARÊS TÁRTARI, inscrito no CPF sob nr. 014.970.779-74, daqui por diante denominada
FRANQUEADORA; E, de outro lado, a empresa _________________________________________, pessoa
jurídica de direito privado, com sede a Rua ______________________, nr. ____,
______________________________, inscrita no CNPJ sob. Nr. _________________________, neste ato
representada pelo Sr. _______________________________________, inscrito no CPF sob Nr.
___________________, daqui por diante denominada FRANQUEADA, tendo por objeto e condições as
cláusulas que se seguem:
PRIMEIRA – A Franqueadora, empresa do setor de serviços, detém na sua área de atuação, forte experiência
como serviços contábeis, sendo tular da marca e nome comercial “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE
CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, devidamente registrada no Ins tuto Nacional de Propriedade
Industrial, goza devido ao alto padrão de qualidade de seus produtos e serviços, de boa reputação junto ao
consumidor, tendo interesse em ampliar a distribuição e comercialização de seus serviços, e como a
Franqueada está interessada na u lização da marca GERENCIALPR FRANQUEADORA LTDA - ME, e do sistema
de comercialização desenvolvido pela Franqueadora, resolvem celebrar entre si o presente contrato, que se
rege pelas seguintes cláusulas.
SEGUNDA – A Franqueadora deverá conceder a Franqueada, durante a vigência contratual, o direito de prestar
serviços contábeis, com a marca “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA
EMPRESARIAL”, na cidade de ______________, com exclusividade, podendo atender clientes de áreas
vizinhas, porém sem exclusividade.
Parágrafo Único: Conforme estabelecido na Circular de Oferta de Franquia, o Franqueado terá exclusividade
em exis r apenas um escritório GERENCIALPR – ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL,
quando estabelecidos em cidades de até 50.000 (cinquenta mil habitantes), não impedindo que Franqueados
de outras cidades possuam clientes na cidade sede do Franqueado.
TERCEIRA – A Franqueada compromete-se a prestar serviços, u lizando-se da marca “GERENCIALPR
ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, através de seu estabelecimento, situado à Rua
______________, nr._______, aqui designado Escritório de Contabilidade.
QUARTA - A Franqueadora autoriza a Franqueada a u lizar, no Escritório de Contabilidade, os serviços com a
marca “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”.
QUINTA – A Franqueadora concederá a Franqueada o direito de usar de tecnologia rela va a comercialização
dos serviços, especificado, o Lay-out do Escritório, fornecendo todos os detalhes necessários, instruindo antes
09
da inauguração do Escritório.
SEXTA – A Franqueadora poderá vistoriar o local da comercialização dos serviços, para verificar se suas
instruções foram seguidas, se as condições aqui impostas foram e estão sendo cumpridas, e se os padrões de
qualidade, dos serviços marca, “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA
EMPRESARIAL”, e a preservação da imagem e reputação da Franqueadora e da aceitação pelos consumidores,
estão sendo seguidos.
SÉTIMA - A Franqueadora fornecerá a Franqueada os serviços, devidamente testados e padronizados, com a
marca “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, sendo que os
uniformes a serem usados pelos empregados da Franqueada devem obrigatoriamente levar o logo po
“GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”. No momento da entrega dos
padrões de serviços, a Franqueada terá o dever de verificar a sua qualidade, vedando-se assim as reclamações
posteriores.
OITAVA – A Franqueada deverá pagar a Franqueadora, pelo fornecimento dos serviços padronizados e/ou
materiais a serem u lizados no Escritório da mesma, conforme descrito na Cláusula Décima Segunda.
NONA - A Franqueadora comprometer-se-á, para:
a) Prestar a Franqueada assistência técnica com base nos padrões vigentes, dos serviços
disponibilizados;
b) Disponibilizar a marca e logo po para iden ficação para u lização em luminoso, a ser instalado pelo
Franqueado;
c) Supervisionar por meio de Auditor Credenciado, periodicamente, os aspectos operacionais, mercan s
e fiscais da Franqueada, durante o horário comercial, verificando se tudo está conforme o aqui
avençado, redigindo relatório contendo toda a sua verificação. Se houver irregularidade na atuação da
Franqueada, conceder-se-á o prazo de 30 (trinta) dias, para a correção da falta, sob pena de rescisão
deste contrato;
d) Incluir na publicidade que por ventura fizer, o endereço da Loja Franqueada, sem que haja qualquer
custo para esta;
e) Treinar gratuitamente, o pessoal da Franqueada envolvido com a prestação dos serviços de
contabilidade, de acordo com o programa e no local preestabelecido, sendo que durante o
treinamento, todas as despesas com transporte, estadias, refeições, salários desses empregados,
encargos trabalhistas e previdenciários, correrão por conta única e exclusiva da Franqueada, com
exceção do programa de implantação que será dividido em três visitas da Equipe da Franqueadora à
Franqueada. Também serão disponibilizadas mais três fases de treinamentos da Franqueada, na sede
da Franqueadora, mediante programação pré-estabelecida, sendo que as despesas de estadia
correrão por conta da Franqueada.
f) Promover cursos de atualização para a Franqueada, no mínimo duas vezes por ano, sendo os custos de
despesas de viagens e estadias, caso ocorram, por conta da Franqueada. Caso os cursos sejam
realizados na sede da Franqueadora, o Franqueado deverá arcar com todas as suas despesas de
viagem e estadias.
g) Fornecer os materiais, produtos e serviços a serem comercializados pela Franqueadora, mediante
pedido feito por esta, cujo preço e forma de pagamento ser estabelecido no mesmo;
h) Acompanhar as mudanças tecnológicas melhorando constantemente seus produtos e serviços para
manter a compe vidade na qualidade e no preço;
i) Disponibilizar os Controles Padrões desenvolvidos pela Franqueadora.
DÉCIMA – A Franqueada terá o dever de:
a) Esforçar-se para a consecução dos fins contratuais, obedecendo rigorosamente o con do neste
instrumento, e nos cursos dados pela Franqueadora, não podendo ser alteradas sem a prévia e
expressa anuência da Franqueadora;
b) Fornecer a Franqueadora os relatórios pedidos, na forma e nos prazos estabelecidos neste contrato,
pois deverá manter e preservar os registros contábeis completos, prestando todas as informações
solicitadas pelo auditor credenciado da Franqueadora, permi ndo a inspeção dos livros e controles,
contábeis, econômicos e/ou financeiros;
c) Operar o seu estabelecimento durante os dias normais de trabalho, devendo atender no mínimo de
10
segunda a sexta das 08:00hs às 18:00hs com 01:30hs de intervalo para almoço.
d) Não par cipar de qualquer ato prejudicial ao negócio ou que coloque em risco a reputação da
Franqueadora e de seus produtos e serviços, devendo, para tanto, dirigir seu Escritório de modo que
possa manter a boa qualidade de seus serviços;
e) Pagar todas as dívidas contraídas pelo Escritório, não assumindo nenhuma obrigação em nome da
Franqueadora;
f) Manter os empregados do Escritório sempre uniformizados e com o logo po da Franqueadora;
g) Adquirir material de marke ng, com o logo po do “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E
ASSESSORIA EMPRESARIAL”;
h) Zelar para que os serviços não sofram alterações em sua qualidade;
i) Seguir todas as leis ou determinações de autoridades públicas, juntamente com as instruções da
Franqueadora, rela vas ao funcionamento do Escritório;
j) Arcar com todas as despesas de viagens e estadias, com exceção das três visitas da Equipe da
Franqueadora à Franqueada. Também serão disponibilizadas mais três fases de treinamentos da
Franqueada, na sede da Franqueadora, mediante programação pré-estabelecida, sendo que as
despesas de estadia correrão por conta da Franqueada.
DÉCIMA PRIMEIRA – Ambas as partes contratantes, quanto ao “Marke ng” dos serviços, obrigar-se-ão a
dar recíproca colaboração técnica e comercial, trocando entre si informações necessárias a consecução
dos obje vos deste instrumento.
DÉCIMA SEGUNDA - A Franqueada pagará à Franqueadora pela taxa de franquia, na ocasião da assinatura
deste contrato, a importância justa e acertada de R$ ____________ (___________________). O
Pagamento deverá ser efetuado somente após 10 dias do recebimento da Circular de Oferta de Franquia,
disponibilizado pelo Franqueador.
Parágrafo Primeiro – Fica ainda estabelecido, que a Franqueada pagará mensalmente a Franqueadora, até
o Décimo Quinto dia do mês subsequente ao vencido, remuneração de 10% (dez) porcento, sobre o
faturamento bruto ob do e recebido de todos os contratos e demais faturamentos do Escritório
Franqueado, no mês que antecede ao mês do pagamento.
Parágrafo Segundo – O Franqueado deverá comprovar o valor do faturamento contratado com seus
clientes, por meio do Contrato de Prestação de Serviços, firmado entre o Escritório do Franqueado e seus
clientes.
Parágrafo Terceiro – Fazem Base de Cálculo para pagamento da taxa descrita no Parágrafo Primeiro da
Cláusula Décima Segunda, todo e qualquer po de serviço prestado pelo Escritório do Franqueado.
Parágrafo Quarto – As Taxas descritas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Segunda, deverão ser
pagas por um de 6 (seis) anos, sendo que ao término desse prazo, a mesma pode deixar de pagar essa taxa,
desde que não mais u lize a marca “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA
EMPRESARIAL”, devendo apenas, quitar os valores que forem recebidos fora do prazo dos 6 (seis) anos,
mas, que se referem ao período contratado.
Parágrafo Quinto – Caso o Franqueado decida con nuar a u lização do Regime de Franqueado da marca
“GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL”, após o período de 6 (seis)
anos, esse, passará a pagar remuneração de 4% sobre o valor dos serviços prestados pela Franqueada,
mensalmente, subs tuindo assim, os 10% previamente contratados, por prazo indeterminado, podendo a
qualquer tempo, a par r dos 6 (seis) anos decidir por parar de atuar como Franqueado, comunicando o
Franqueador com um prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência.
Parágrafo Sexto – Se a Franqueada atrasar nos pagamentos das importâncias, hora contratadas por meio
desse contrato, as mesmas serão acrescidas de:
a) Juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês;
b) Multa de 10% sobre o valor atualizado;
c) Correção monetária, calculada com base no INPC, aplicáveis e vigentes naquela ocasião;
d) Honorários advoca cios, se for necessário contratar advogado para cobrá-la.
11
Parágrafo Sé mo – A Franqueada deverá, na data do vencimento da dívida, depositar a “quan a” devida, a
Franqueadora, na conta corrente apresentada pela Franqueadora, sendo o comprovante de pagamento o
próprio depósito ou boleto bancário enviado pela franqueadora.
DÉCIMA TERCEIRA – Franqueadora e Franqueada, deverão planejar até, 60 (sessenta) dias antes da data da
inauguração do Escritório da Franqueada, a campanha publicitária para esse evento, cujas despesas
correrão por conta única e exclusiva da Franqueada.
DÉCIMA QUARTA – Todo o material de propaganda u lizado pela Franqueada, deverá ser autorizado pela
Franqueadora.
DÉCIMA QUINTA – O prazo de vigência deste contrato será 10 (dez) anos, iniciando-se em ___ de
__________de _____, e terminando em _________de ____, podendo ser prorrogado mediante acordo
entre as partes, que deverá ser oficializado pedido do Franqueado até 90 (noventa) dias antes do término
do mesmo.
Parágrafo Primeiro: Caso o Franqueado não apresente pedido de prorrogação, o presente contrato renovase, automa camente, de acordo com as cláusulas descritas.
DÉCIMA SEXTA – A Franqueada poderá ceder a terceiros os direitos e deveres oriundos deste contrato,
desde que o adquirente se obrigue a respeitá-lo em todos os seus termos e desde que haja prévia e
expressa anuência da Franqueadora.
DÉCIMA SÉTIMA – A Franqueada, durante o prazo de duração deste instrumento, obriga-se a não alterar a
composição de seu quadro de sócios, nem o atual controle societário, salvo prévio e expresso consenso da
Franqueadora, que terá nesse caso o direito de preferência, a ser exercido dentro de 60 (sessenta) dias,
para adquirir as quotas sociais da firma a ser cons tuída pela Franqueada.
DÉCIMA OITAVA – Qualquer das partes poderá rescindir, havendo justa causa, o contrato, mediante
no ficação extrajudicial enviada à faltosa.
Parágrafo único – Entender-se-á por justa causa:
a) Concordata, falência, dissolução, amigável ou judicial, ou liquidação judicial ou extrajudicial de
qualquer dos contratantes;
b) Mudança do controle societário da firma da Franqueada, sem a prévia anuência, feita por escrito, da
Franqueadora;
c) Impossibilidade técnica ou operacional da Franqueada para proceder a comercialização dos serviços
aos clientes;
d) Desobediência pela Franqueada as instruções da Franqueadora, as normas de é ca mercan l, aos
padrões u lizados pela Franqueadora e aos deveres, fiscais, trabalhistas e previdenciários;
e) Descumprimento de cláusulas contratuais, deixando ainda, de sanar a falha dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento da no ficação, solicitando sua correção;
f) Prá ca de fato grave que coloque em risco perante o consumidor ou usuário, o bom nome da
Franqueadora e a fama da marca dos produtos e serviços prestados;
g) Fornecimento pela Franqueada ou sua sucessora de dados contábeis incompletos ou incorretos;
h) Perda, pela Franqueada, dos poderes de gestão de seus negócios.
DÉCIMA NONA – Esse Contrato é irrevogável e irretratável, não cabendo rescisão unilateral do mesmo,
salvo por acordo entre as partes.
Parágrafo único – Caberá rescisão unilateral para os casos descritos na Cláusula Décima Oitava, ou ainda
decorrente da lei.
VIGÉSIMA – Se o contrato vencer ou for rescindido, qualquer que seja o mo vo, a Franqueada ou sua
sucessora não mais poderão usar a marca “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA
EMPRESARIAL”, devendo alterar a fachada, devolvendo todos os documentos que lhes foram entregues
em decorrência deste instrumento, saldando, ainda, todos os débitos junto a Franqueadora, pois, com o
término do prazo contratual ou rescisão do pacto, terá seus vencimentos antecipados.
12
VIGÉSIMA PRIMEIRA - Se a Franqueada pretender, durante a vigência do contrato ou por ocasião de seu
vencimento ou rescisão, alienar o ponto comercial, a Franqueadora terá direito de preferência para
adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros, tendo o prazo 60 (Sessenta) dias para decidir se aceita
ou não a proposta escrita que lhe for enviada.
VIGÉSIMA SEGUNDA – Os documentos fornecidos, em razão deste instrumento, deverão ser considerados
confidenciais, logo, nenhum dos contraentes poderá divulga-los sem o prévio e expresso consenso da
outra parte, sob pena de responsabilizar-se pelos danos decorrentes e de pagar indenização no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), atualizados pelo INPC a par r da data de assinatura do presente contrato.
VIGÉSIMA TERCEIRA – A Franqueada assumirá o dever de providenciar apólice de seguro dos funcionários
que exercerem a vidades de risco, durante toda a vigência contratual.
VIGÉSIMA QUARTA – Este contrato somente poderá sofrer modificação mediante Termo de Aditamento
assinado por ambos os contraentes.
VIGÉSIMA QUINTA – E para qualquer questão advinda do presente contrato fica eleito o foro da Comarca
de Dois Vizinhos – PR, renunciando às partes a qualquer outro por mais privilegiado que for.
E por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma,
juntamente com duas testemunhas.
Dois Vizinhos, 22 de Dezembro de 2015.
_______________________________________
FRANQUEADOR GERENCIALPR FRANQUEADORA LTDA ME
Diretor – Joarês Tártari “GERENCIALPR ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE
E ASSESSORIA EMPRESARIAL”
_______________________________
FRANQUEADO
Escritório xxx Ltda
_______________________________________
TESTEMUNHA 1
________________________________
TESTEMUNHA 2
21.0
DADOS DA EMPRESA
FRANQUEADORA
GerencialPR Franqueadora LTDA-ME
Rua Marechal Candido Rondon, 893 - Sala XX
CEP: 85660-000 - Centro Sul - Dois Vizinhos - PR
CNPJ: 24.038.349/0001-80
Fone: (46)3536-4269
22.0
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
Balanço Patrimonial 2016
13
23.0
SUPORTE AO FRANQUEADO
O Franqueador realizará
Auditoriais periódicas afim de
supervisionar os trabalhos do
Franqueado, de acordo com datas e
prazos definidos pelo Franqueador;
O Franqueador se disponibilizará
a prestar orientação ao Franqueado;
O Franqueador disponibilizará
treinamentos aos Franqueados;
O Franqueador disponibilizará
os manuais de Franquia, compostos por
manuais dos seguintes setores:
Controle, Constituição, RH, Fiscal,
Contábil e Financeiro;
O Franqueador se disponibilizará
a dar suporte quanto à escolha do ponto
onde será instalada a Franquia;
O layout arquitetônico é de
responsabilidade do Franqueado.
24.0
LEI DA FRANQUIA
LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei.
Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de
marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e,
eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema
operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no
entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá
fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem
clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas
a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;
II - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas
controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores,
questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o
funcionamento da franquia;
IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas
pelo franqueado;
V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras
características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
VII - especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;
14
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao
franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas
remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo
franqueador ao franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo; e
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;
IX - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que
se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;
X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:
a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso
positivo, em que condições o faz; e
b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou
insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores
indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;
XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;
d) treinamento dos funcionários do franqueado;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso
estará sendo autorizado pelo franqueador;
XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e
b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;
XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo
franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias
antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo
franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá
argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou
a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da
remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá
validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular
informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e operados no território nacional.
Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve
também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado
aplicam-se ao subfranqueado.
Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
15
25.0
RECIBO DA CIRCULAR DE
OFERTA DE FRANQUIA
RECIBO DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
___________________________, inscrito no CPF sob Nr.____________, e RG sob Nr.
_________________ Residente e domiciliado à Rua __________________________, declara
estar recebendo na data de _____/ ______ / ________, a CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA,
onde toma conhecimento das regras da Franquia GERENCIALPR – ESCRITÓRIOS DE
CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL, de acordo com a Lei Nr. 8.955, de 15 de
Dezembro de 1994.
Dois Vizinhos, ___ de _____________de _______
__________________________________
Franqueado
16

Documentos relacionados