Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e
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Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e
Pontifícia Universidade Católica do Paraná Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Graduação em Direito Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e Desenvolvimento Sustentável NÚCLEO DE ESTUDOS AVANÇADOS DE DIREITO INTERNACIONAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ATA DA APRESENTAÇÃO DO DIA 20/08/2011 REUNIÃO DO DIA 20/08/2011 TEMA ACORDO SOBRE AGRICULTURA DA OMC APRESENTADOR (ES) Professor Luís Alexandre Carta Winter; e acadêmicos: Joelma Aparecida da Silva; Erich Dalton Galvan e Araujo; Brunella L. Ribeiro; Amany R.V. Branco. RESENHA - Introdução: a questão da agricultura da OMC avanços e retrocessos: A agricultura sempre foi uma questão polemica desde o GATT, vez que os países têm interesses muito distintos. Havia um grande confronto entre os países desenvolvidos e os em desenvolvimento (dominam o mercado agrícola). O acordo da agricultura da OMC surgiu para tornar o comercio agrícola mais leal, mas não é o que se verifica na pratica. Distinção entre os subsídios proibidos e permitidos: Subsídios proibidos: recorríveis na OMC, porque como são direcionados, geram dano a determinados países. Subsídios permitidos: irrecorríveis na OMC, porque aparentemente não geram prejuízo aos países. O setor agrícola está aqui inserido. Os países em desenvolvimento procuram se unir com aqueles que têm interesses similares, para tentar fazer frente ao grupo dos desenvolvidos. Ressalte-se que os países participam de vários grupos de interesse ao mesmo tempo. Levantamento da inserção de Cuba no G-20: o professor Luís Alexandre Carta Winter esclareceu que embora ela tenha dificuldades em ingressar na OMC, a formação dos grupos não se restringe a OMC. Vídeo institucional da BASF: demonstra projeções de crescimento da demanda e da oferta de alimentos, posicionando o Brasil neste contexto. - O consenso de Washington: os americanos pretendiam retomar sua posição hegemônica, pressionando nas rodadas de negociação, para criar mecanismos de proteção aos seus interesses agrícolas e comerciais. O professor Luís Alexandre Carta Winter observou que até então as decisões eram tomadas somente pelos países do centro, não havia discussão. - Rodada de Montevidéu: inicia-se com a proposta americana de eliminação de subsídios que distorcem o comercio. A proposta da EU era equilibrar oferta e demanda de produtos agrícolas mantendo o sistema de preços da PAC. Havia ainda o grupo de Cairns. - Grupo de Cairns: com um discurso liberalizante, foi criado em 1986 por 1 Pontifícia Universidade Católica do Paraná Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Graduação em Direito Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e Desenvolvimento Sustentável iniciativa dos governos de países exportadores de produtos agrícolas, como resposta a postura dos demais. Desde sua criação expressou-se a firme defesa de um programa de liberalização de mercado, que deveria incluir a redução substancial do emprego de subsídios agrícolas internos e externos, a remoção de barreiras que dificultam o acesso aos mercados e a eliminação, dentro de um período acordado, dos subsídios que afetavam o mercado agrícola internacional. Destacam-se entre outras propostas: redução dos direitos aduaneiros; tarifação de todas as restrições não tarifarias às importações; manutenção do acesso corrente por quotas tarifarias, para evitar o efeito de menor acesso aos mercados; queda de quantidades exportadas com subsídios e também das despesas orçamentarias destinadas para esta finalidade. Em sua segunda reunião em 1987, os ministros expressaram os notáveis ganhos obtidos na reunião ministerial do GATT em Punta del Este. - Medidas de apoio interno: distinção entre as chamadas caixas: Caixa verde: subsídios aceitos porque não distorcem o mercado; Caixa âmbar ou amarela: ajudas internas que distorcem o preço para o consumidor final, comportando intervenção; Caixa azul: prejudicial, mas não muito, não há acordos que os proíbam. Exposição de dados de exportação mundial subsidiadas pelos Estados Unidos. - Conferencia de Seattle: deveria ser um marco nas negociações comerciais. Países em desenvolvimento organizaram protestos. Estados Unidos e União Europeia realizaram uma tentativa de acordo que excluía o 3º mundo. - Rodada de Doha: países de comprometem a negociar o GATS o TRIPS, e a abertura de mercados agrícolas e manufaturados. Tentou-se criar regras de comercio mais justas para os países em desenvolvimento. Pela primeira vez os países em desenvolvimento tiverem mais voz nas discussões. Como as negociações em Doha fracassaram neste aspecto, houve nova reunião em Cancun em 2003, fracassou também pela falta de flexibilidade das propostas dos participantes, e a divergência de propostas dos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Como ponto positivo, tem-se a criação do G-20. Discussão sobre os motivos políticos e geográficos da escolha de Doha para a rodada. - Conferencia de Genebra: 2003, o governo americano pressiona por um retorno as negociações. Destaque para a criação do chamado pacote de julho. O Professor Augusto Dergint ressaltou a posição da China, que somente agora começa a se manifestar. O professor Luís Alexandre Carta Winter falou do projeto de abertura das empresas de televisão a cabo, inclusive para empresas estrangeiras. Problematizando qual a dimensão desta abertura. Veio a discussão ainda, a reabertura da rodada de Doha: tentativa de reabertura da rodada postulada pelo Brasil, derivada do embate de subsídios do algodão brasileiro e americano. 2 Pontifícia Universidade Católica do Paraná Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Graduação em Direito Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e Desenvolvimento Sustentável - A politica agrícola do Brasil no âmbito da OMC: A nossa politica agrícola de tornou efetiva coma estabilização econômica do plano real. Envolve três ministérios, MAPA, relações exteriores, e desenvolvimento agrário. Na conferencia de Cancun, foi criado do G-20, sendo que o Brasil passou de uma posição discreta no grupo de Cairns para ser o porta voz do G-20, passando a ser mais ativo nas negociações. Em 2003 houve o termino da vigência da clausula da paz, estabelecida em 1995, a qual estabelecia a utilização de subsídios sem retaliações. Seu termino, enseja a recorribilidade na OMC das praticas antes irrecorríveis por força da clausula. A proposta brasileira é de liberalização dos mercados, eliminado os subsídios as exportações, reduzindo as medidas de apoio interno, e atuando para a adoção de métodos que facilitem o aceso a todos os mercados. Destaque para o milho, o açúcar e o etanol nas negociações brasileiras. Veja-se que os Estados Unidos: concordam em eliminar subsídios as exportações, mas se recusam a diminuir os subsídios internos concedidos aos agricultores do país se a União Europeia não fizer o mesmo. - OMC e FAO: similaridades e divergências: a FAO é uma agencia especializada da ONU criada em 1945, e estuda a distribuição de alimentos. É um fórum neutro de negociações e debates políticos fonte de informações. A FAO exerce poder tutelar sobre diversos órgãos da OMC. O professor Augusto Dergint ressaltou que o diretor da FAO é brasileiro, discussão sobre este impacto. O professor Luís Alexandre Carta Winter lembrou a parceria da FAO com a EMBRAPA. Só países podem demandar na FAO, órgãos de proteção ambiental podem participar somente como ouvintes. Sua metodologia é arbitral e negocial. - Funções da FAO relevantes para a OMC: informações atualizadas de agricultura, silvicultura e pesca. “Codex alimentarius”; analise de mercado e perspectivas de comodities, uso seguro de pesticidas e agrotóxicos, conservação de recursos genéticos animal e vegetal; assiste a manutenção sustentável da pesca e das florestas; avaliação de impactos ambientais; questões jurídicas e regulamentares; financiamento de projetos de capacitação. Levantamento dos aspectos empresariais que o “Codex Alimentarius” não abarca. - Considerações finais: Formulas para a redução de tarifas: 1)formula da rodada do Uruguai: previa corte médio, os mais desenvolvidos teriam redução maior. 2)formula suíça da rodada de Tóquio: corte linear, os picos sofreriam redução significativa e os produtos em equilíbrio menor redução. 3)formula mista: mistura das duas. O Brasil não concorda com nenhuma, quer uma quarta, que tenha cortes efetivos e não simbólicos corte de tarifas dos produtos que realmente interessam aos países em desenvolvimento. Estados Unidos e União Europeia não aceitam a proposta brasileira, sendo, pois, inviável. 3 Pontifícia Universidade Católica do Paraná Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Graduação em Direito Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e Desenvolvimento Sustentável OBSERVAÇÕES Próxima Apresentação: 27/08/2011: Professor Marco Antônio Cesar Villarore: Previdência social e do direito do trabalho na Itália. Livros Recomendados: GEORGE, Susan, O Relatório Lugano. MEMBROS PRESENTES Amanda Carolina B. Rodrigues Amany Branco Ana Claudia da S. Carvalho Antônio Diego da Costa Augusto do Amaral Dergint Brunella Ribeiro Cleverson Jorge Jiyo Cíntia de Almeida Lanzoni Daniel Horto Pereira Filho Daniel Reeberg de Melo Debora Boccardi Cordeiro Eduardo Biacchi Gomes Eduardo Grassi Gogola Ellen Cristine Ferreira Elis Alves Pereira Eriane de Fatima dos Santos Erich Dalton Galvan e Araujo Fábio Fenlauer Filipe Augusto B. Araújo Felipe Guidolin Igor Koltun Rebutini Iuri P.Machado Jessica Cirineo Lopes Jessica Silva Aust Joelma Aparecida da Silva José Aureo Bernardino Kellen Fronza 4 Pontifícia Universidade Católica do Paraná Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Graduação em Direito Núcleo de Estudos Avançados de Direito Internacional e Desenvolvimento Sustentável Letícia Maria Rutkowski Salles Luís Alexandre Carta Winter Marco Antonio Cesar Villatore Martinho Botelho Michele Nobre Maroli Newton Saito Nicole Trevisan Paula Tatyane Cardozo Priscilla Placha Sá Rafael Dalcomuni René Fernando Camargo Sebastião Camargo Stephanie Luise Pagel Scharf Tatiana N. Heim Washington Luiz Adão Wilmar Cordeiro Junior Redigido e revisado pela monitora do NEADI Amanda Carolina Buttendorff Rodrigues sob a orientação do Prof. Dr. Luís Alexandre Carta Winter. Curitiba, 23 de agosto de 2011. 5
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