diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo

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diário oficial de campo grande-ms - Prefeitura Municipal de Campo
DIOGRANDE
Digitally signed by RODRIGO
LENZ:51860678149
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR
NAPTON, cn=RODRIGO LENZ:51860678149
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
26 páginas
ANO XV n. 3.480 - quinta-feira, 15 de março de 2012
PARTE I
P O D E R
E X E C U T I V O
SECRETARIAS
DESPACHOS
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 13.03.2012 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso I do Art. 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 21452/2012-14 – PAM n.
441/2012 - SEMED, em favor da empresa GRÁFICA E EDITORA ALVORADA LTDA.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 13.03.2012 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso I do Art. 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 21450/2012-99 – PAM n.
442/2012 - SEMED, em favor da empresa GRÁFICA E EDITORA ALVORADA LTDA.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 13.03.2012 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo inciso I do Art. 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 21449/2012-18 – PAM n.
443/2012 - SEMED, em favor da empresa GRÁFICA E EDITORA ALVORADA LTDA.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 13.03.2012 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 20699/2012-31 – PPS
n. 176/2012 - FUNDAC, em favor da empresa PERFOMANCE PRODUÇÕES DE EVENTOS
LTDA - ME.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 3.477 DE 12 DE MARÇO DE 2012.
EDITAL n. 01/01/2012
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO
NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização constante do Decreto n.
11.625, de 20 de setembro de 2011, torna pública, para conhecimento dos interessados,
a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para provimento de cargos do
Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal
de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, conforme as regras e condições
constantes deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem por objeto a fixação das regras e condições de recrutamento e
seleção de candidatos para ocupar cargos de provimento efetivo na Fundação Municipal
de Cultura - FUNDAC da Prefeitura Municipal de Campo Grande.
1.2. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado com apoio operacional da
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul – FADEMS.
1.3. Os requisitos básicos, os vencimentos, a carga horária semanal e as atribuições
básicas dos cargos, bem como o número de vagas oferecidas estão discriminados no
Anexo I.
1.4. O provimento das vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso,
conforme as demandas apresentadas pela Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC.
1.5. As vagas que surgirem durante a validade do Concurso poderão ser providas por
candidatos classificados além do número de vagas oferecidas, em atendimento ao
interesse e à conveniência da Administração Municipal.
2. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS:
2.1. São requisitos para provimento dos cargos:
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
a) possuir a escolaridade exigida para o cargo ao qual concorre;
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 13.03.2012 foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n.
8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 22525/2012-21 – PPS n.
186/2012 - FUNDAC, em favor da empresa MOREIRA & MIYAHIRA LTDA - ME.
b) ter nacionalidade brasileira;
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITO.................................................................................................Nelson Trad Filho
Vice-Prefeito................................................................................ Edil Afonso Albuquerque
Chefe do Gabinete do Prefeito .................................................... Edson Yasuo Makimori
Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais..........Rodrigo de Paula Aquino
Secretária Munic. de Administração........................Aurenice Rodrigues Pinheiro Pilatti
Secretário Munic. da Receita.......................................... José César de Oliveira Estoduto
Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle..................Paulo Sérgio Nahas
Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ............................................
..............................................................................................................................Nilva Santos
Secretária Munic. de Educação.................................. Maria Cecilia Amendola da Motta
Secretário Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do
Agronegócio................................................................................ Edil Afonso Albuquerque
Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano..................................
....................................................................................Marcos Antonio Moura Cristaldo
Secretário
Munic.
de
Infraestrutura,
Transporte
e
Habitação...................................................................................................João Antônio De Marco
Secretário Munic. de Saúde Pública.......................................... Leandro Mazina Martins
Procurador-Geral do Município........................................................Ernesto Borges Neto
Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ..................................
..........................................................................................Paulo Cesar de Matos Oliveira
c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano....................................
......................................................................................... Marta Lúcia da Silva Martinez
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude...................
................................................................................................... Leandro Mazina Martins
Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ......................................
...................................................................................... Rudel Espindola Trindade Junior
Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande..............................................................Marcelo Luiz Bomfim do Amaral
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ....................................................
............................................................................................................Roberto Figueiredo
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte .......... Carlos Alberto de Assis
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande.......................
..........................................................................................................Cezar Luiz Galhardo
Diretora-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.........................
................................................................................................... Luiza Ribeiro Gonçalves
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação.........................
................................................................................................... João Mitumaça Yamaura
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f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em
exame médico pericial, condicionada à apresentação pelo candidato de comprovantes
médico-laboratoriais específicos para o exercício do cargo;
g) não ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de
aposentadoria, pagos por previdência pública federal, estadual ou municipal, exceto nas
hipóteses constantes do art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
h) não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de
qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos;
i) não possuir condenação criminal com trânsito em julgado e não estar sendo processado
por crime, comprovada por certidões passadas pela Justiça Estadual e Federal, observando
o domicílio do candidato, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;
j) apresentar declaração de bens, conforme modelo da Prefeitura ou cópia da declaração
entregue à Receita Federal do Brasil.
2.2. Para ser nomeado, o candidato convocado deverá apresentar todos os documentos
discriminados no item 2.1, além de comprovantes pessoais requeridos para cadastramento
na Prefeitura, em original e cópia.
2.3. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital,
bem como comprovantes com validade vencida e ou com rasuras ou ilegíveis.
2.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital
impedirá a nomeação do candidato no cargo de sua classificação, implicando sua
eliminação do Concurso.
2.5. Correrão à conta do candidato as despesas com os exames necessários à avaliação
física e mental pela perícia médica oficial do Município.
DIOGRANDE n. 3.480
técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores, que impossibilitem
a transferência de dados;
g) a inscrição do candidato será efetivada, somente, após a confirmação na Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul – FADEMS, do
pagamento do valor da inscrição.
3.7. A Pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.
fadems.org.br, cinco dias úteis após o encerramento do período de inscrições.
3.7.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com
a FADEMS, pelo telefone (67) 3346-8696, 3346-8177, de segunda a sexta-feira, das
8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), para verificar o ocorrido.
3.8. O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a
autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente ao valor
da inscrição.
3.9. Não será aceito pagamento do valor da inscrição pelo correio, fac-símile, depósito
em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento
ou depósito em conta corrente, ou além do dia 10 de abril de 2012, dentro do horário
bancário, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
3.9.1. O candidato, que, comprovadamente, estiver desempregado, na situação de
carente, na data da abertura das inscrições, poderá requerer a isenção do pagamento
da inscrição, mediante apresentação de:
a) Cópia: da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com a baixa do último
emprego ou cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se exservidor público estatutário de órgão ou entidade da administração pública municipal,
estadual ou federal;
3. DAS INSCRIÇÕES
b) Declaração pessoal de que sua renda per capita familiar é igual ou inferior a meio
salário mínimo;
3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas, exclusivamente, no período
de 19 de março a 9 de abril de 2012.
c) Cópia do documento de identidade e cópia de comprovante residencial (água, luz,
telefone).
3.2. O candidato, para se inscrever no Concurso, deverá recolher, conforme instruções
constantes deste Edital, um dos seguintes valores:
3.9.2. Para obter essa isenção o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.
fadems.org.br, Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Grande, e
executar os seguintes procedimentos:
a) R$ 100,00 (cem reais) para cargos que requerem nível superior;
b) R$60,00 (sessenta reais) para cargos que requerem nível médio.
3.3. O valor pago pela inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso
de cancelamento do certame, por decisão da Administração Municipal.
3.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital
e de outras que lhe complementem ou se refiram à realização deste Concurso Público.
3.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio
candidato e, em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerarse-á automaticamente cancelada e sem efeito a inscrição.
3.6. A inscrição será feita somente pela Internet, no site www.fadems.org.br, onde
estão disponibilizados para impressão, o boleto bancário, este Edital e seus anexos,
que contêm toda a regulamentação do Concurso, cabendo ao candidato observar os
seguintes procedimentos:
a) ler o Edital e seus anexos na íntegra e preencher a ficha de inscrição;
b) imprimir o boleto disponível no site;
c) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária ou correspondente,
até o primeiro dia útil após o término das inscrições;
d) o candidato terá até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos),
horário de Mato Grosso do Sul, do dia 9 de abril de 2012, para realizar sua inscrição;
e) após o horário fixado na letra “d” deste item, o sistema de captação das inscrições
deixará automaticamente de recebê-las;
f) a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul –
FADEMS não se responsabilizará por inscrições não recebidas, por motivos de ordem
a) Preencher e imprimir a ficha de inscrição/isenção;
b) Entregar a ficha de inscrição/isenção e os comprovantes discriminados nas alíneas do
subitem 3.9.1, acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo
o nome do candidato e o número deste Edital, mediante protocolo, no período de 19 a
23 de março de 2012, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto sábados,
domingos e feriados, na FADEMS, no endereço: R. Francisco Alves Castelo, 241 – Vila
Ipiranga, Campo Grande – MS, para análise e parecer da Comissão do Concurso quanto
à concessão da isenção.
3.9.3. O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa
medida, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campo Grande –
DIOGRANDE e pelos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.
br.
3.9.4. o candidato, que não obtiver a isenção de inscrição, e tiver interesse em
permanecer no concurso, deverá efetuar o pagamento do respectivo valor, conforme
dispõe o item 3.6, no período de 5 a 10 de abril de 2012.
3.9.5. O candidato, que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa
para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso
Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.
3.10. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que
lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, observadas as
disposições da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e de conformidade com
o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de
inscrição para cargo deste Concurso.
3.10.1. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas para cada cargo, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º,
37°, 41° do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.10.2. O quantitativo de reserva, por cargo, para candidato com deficiência, será
discriminado no Anexo I.
3.10.3. O candidato que possui deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.
Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração
Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869
CEP 79002-942- Campo Grande-MS
www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected]
Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,52
SUMÁRIO
DESPACHOS ............................................................................................. 01
SECRETARIAS ........................................................................................... 01
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 12
ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 13
3.10.4. O candidato deverá declarar, na forma dos anexos III e IV, conforme art. 39 do
Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que possui deficiência e se necessita de tratamento
diferenciado no dia do concurso.
3.10.5. A declaração de que possui deficiência deverá ser entregue, até o dia 10 de
abril de 2012, na sede da FADEMS, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto
sábados, domingos e feriados, situada na R. Francisco Alves Castelo, 241 – Vila Ipiranga,
Campo Grande – MS, ou ser encaminhada por SEDEX, com AR, para o endereço da
FADEMS, valendo a data da postagem, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Laudo Médico, original, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
- CID, bem como a provável causa da deficiência (Modelo Anexo IV);
b) cópia do documento de identidade e número de telefone para contato;
c)solicitação, por escrito:
I) se necessita de prova especial em Braile ou ampliada, especificando o tipo de
deficiência; ou
II) se necessita de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 24
3.10.6. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de habilitação, bem como ao dia, horário e local de aplicação das
provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 26
3.10.7. O deficiente visual (cego), que solicitar prova especial em Braile, deverá levar
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 24
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DIOGRANDE n. 3.480
para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizarse de soroban.
3.10.8. Ao deficiente visual (amblíope), que solicitar prova especial ampliada, serão
oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
obtidas em cada uma das modalidades que compõem essa etapa.
5.5. Será considerado aprovado, para continuar no Concurso, o candidato que obtiver
30% (trinta por cento) ou mais do total dos pontos de cada modalidade, sendo eliminados
aqueles que não atingirem esse desempenho.
3.10.9. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender ao
disposto no subitem 3.10.5., conforme o caso ficará sujeito às seguintes situações:
5.6. Os locais e horários de realização das Provas Escritas constarão em Edital
específico, publicado no Diário Oficial do Município – DIOGRANDE e disponibilizado nos
endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.
a) quanto à letra ‘a’ desse subitem não será considerado com deficiência e não
concorrerá às vagas reservadas para pessoas com essa condição.
5.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local em que
prestará a Prova Escrita e o seu comparecimento no horário determinado.
b) quanto à letra ‘c’, alínea ‘I’ não terá a prova especial preparada, seja qual for o
motivo alegado.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local de Prova Escrita com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para sua realização, portando caneta
esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha e munido do documento de identidade
original com foto, indicado na sua ficha de inscrição no Concurso.
c) quanto à letra ‘c’, alínea ‘II’ não terá tempo adicional para realização das provas e/
ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o
motivo alegado.
3.10.10. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das
atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo,
estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de avaliação
durante o estágio probatório.
3.10.10.1. A avaliação do estágio probatório do servidor com deficiência será realizada
por uma equipe multiprofissional, conforme estabelecem os artigos 43 e 44 do Decreto
Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, verificando a compatibilidade da deficiência
com as atribuições do cargo, no período de 30 dias após a data de exercício.
3.10.11. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de
candidato na lista especial de portadores de deficiência.
3.10.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será composta de duas
listas: contendo, a primeira, geral, com base na pontuação de todos os candidatos,
incluindo os candidatos com deficiência e a segunda, especial, considerando a pontuação
destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.
5.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Registro Geral de
Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto),
Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão de Classe, Carteira de Trabalho
e Previdência Social e Passaporte, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos
protocolos de solicitação desses documentos.
5.7.2. O candidato, para entrar na sala de prova, deverá identificar-se, apresentando
ao fiscal o seu documento de identidade, que deverá estar dentro do prazo de validade,
quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua
identificação e a sua assinatura.
5.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituílo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo,
30 (trinta) dias da expedição, sendo nessa ocasião, submetido a identificação especial,
e registrado em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
5.8. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova, devendo
assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.
3.10.13. As vagas que não forem providas, por falta de candidatos com deficiência, serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
5.9. O candidato, que não apresentar documento de identidade para realização da Prova
Escrita, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
3.10.14. Antes da homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal designará
uma equipe multidisciplinar que emitirá parecer quanto ao enquadramento do candidato
considerado deficiente, nas situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.
3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de
dezembro de 2004.
5.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o fechamento dos portões e se não estiver de posse do documento de
identidade.
3.10.15. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 3.10.14. Não
se enquadrar na previsão do art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, com redação
dada pelo art. 70 do Decreto Federal n. 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à
classificação geral.
3.10.16. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3.10
e seus subitens deste Edital implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas
reservadas a candidato com deficiência.
3.10.17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público
e não será devolvido.
3.10.18. A nomeação do candidato com deficiência será na proporção do número
de vagas oferecidas para cada cargo no Concurso e até o limite do número de vagas
reservadas para esta modalidade de provimento.
3.10.19. Após a investidura no cargo, o candidato com deficiência não poderá usar dessa
condição para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.
3.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito
de excluir aquele que não preencher, de forma completa e correta, os campos da ficha
de inscrição, em especial as referentes ao nome, CPF, endereço e CEP da sua residência.
3.12. A relação dos candidatos inscritos, com a devida homologação para participar do
Concurso, será publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande – DIOGRANDE,
disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.
3.12.1. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que sua inscrição
esteja confirmada.
4. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. O Concurso Público será realizado, de acordo com as seguintes etapas:
a) Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos
inscritos;
b) Prova Prática: de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aprovados
na Prova Escrita.
5. DAS PROVAS ESCRITAS
5.1. A Prova Escrita prevista para ser realizada no dia 6 de maio de 2012 (domingo),
será aplicada com base nos conteúdos descritos no anexo II, somente aos candidatos
que tiverem sua inscrição deferida.
5.2. A Prova Escrita será objetiva e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla
escolha, com 5 alternativas, das quais constará uma única alternativa correta, de acordo
com a seguinte distribuição:
5.11. A ausência do candidato na Prova Escrita implicará na sua eliminação do Concurso,
não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade, nem segunda chamada para as
provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada
candidato.
5.12. Os candidatos com alterações psicológicas e/ou fisiológicas, permanentes ou
temporárias, que se vejam impossibilitados de realizar a prova, não terão direito a
segunda chamada, nem a realização de prova fora da data e nem tampouco a qualquer
tratamento privilegiado, em respeito ao princípio da isonomia.
5.12.1. A candidata, que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da
Prova Escrita, deverá encaminhar à FADEMS, no endereço constante no item 3.10.5.,
o Requerimento de Condições Especiais (modelo constante no Anexo V), juntando cópia
legível do documento de identificação do acompanhante, para que este tenha acesso ao
local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original.
5.12.2. O candidato, que sofreu acidente, ou foi operado recentemente, ou está
acometido por alguma doença, deverá entregar no local especificado no item 3.10.5.
deste Edital, de acordo com o horário de funcionamento e em até 48 horas antes da
realização da prova, o formulário de Requerimento de Condições Especiais (Anexo V),
preenchido e acompanhado do respectivo atestado médico.
5.12.3. A solicitação de condições especiais para o dia da Prova Escrita será atendida,
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.13. O candidato deverá marcar todas as questões da prova no respectivo cartãoresposta, com caneta esferográfica azul ou preta.
5.14. O cartão-resposta é o único documento apto para a correção eletrônica da Prova
Escrita. Ele não será substituído. Portanto, não poderá ser amassado, molhado,
dobrado, rasgado, ou, de qualquer modo, danificado, sob pena de o candidato arcar com
os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.
5.15. Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou
que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão-resposta, não
sendo permitido o uso de corretivo.
5.16. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao Fiscal o cartão-resposta,
somente após decorridas 2 (duas) horas do início das provas, podendo levar o caderno
de questões.
5.16.1. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados,
somente, quando todos tiverem concluído as provas e assinado a Ata de Sala.
5.17. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que:
a) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;
c) se afastar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído
a mesma;
Modalidades
Número de
questões
Pontos
de Total de
cada questão Pontos
P1 Língua Portuguesa
20
2
40
d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro
candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similar, bip, pager, notebook, walkman,
relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor e/ou gravador;
P2 Conhecimento Específico
30
2
60
e) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
-
100
Total
5.3. A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas.
5.4. A nota de cada candidato na Prova Escrita será calculada pela soma das notas
f) portar arma na sala de aula, mesmo que de posse do respectivo porte;
g) não permitir a coleta de impressão digital, em caso de identificação especial;
h) não devolver ao Fiscal o cartão resposta assinado ou qualquer outro material de
aplicação das provas;
PÁGINA 4 - quinta-feira, 15 de março de 2012
i) após a prova, for flagrado por meio de perícia, que utilizou processos ilícitos na
realização da mesma.
5.18. Não será permitido, durante a realização da Prova, o uso e a posse de quaisquer
meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão ser desligados e entregues
aos Fiscais de Sala, sendo de responsabilidade do candidato a sua retirada quando da
saída definitiva do local de prova.
5.19. Não será permitido dentro da sala de prova ingestão de alimentos ou de bebidas
alcoólicas, consumo de cigarro ou similares, uso de óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro), ou similares.
5.20. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, antes e durante a
realização da prova, por medida de segurança, submeter o candidato a revista pessoal
e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica e/ou de metal, bem como, a
qualquer tempo, colher a impressão digital para análise datiloscópica.
5.21. Será dado conhecimento a todos os candidatos do Gabarito Oficial Preliminar,
até dois dias úteis após a realização da Prova Escrita, mediante publicação de Edital
no Diário Oficial do Município – DIOGRANDE e disponibilização nos endereços eletrônicos
www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.
5.22. A relação nominal, em ordem alfabética e por cargo, de todos os candidatos que
realizaram a Prova Escrita, aprovados e reprovados, com suas respectivas notas, será
divulgada na forma do item 5.21 deste edital, após a publicação do Gabarito Oficial
Definitivo.
6. DA PROVA PRÁTICA
6.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada, para todos
os cargos, pelos candidatos aprovados nas Provas Escritas.
6.2. A Prova Prática avaliará o candidato, individualmente, levando em consideração
sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo a que concorre e o grau de
conhecimento, por meio de demonstração prática das tarefas a serem desempenhadas no
exercício das atribuições do cargo. Esta prova valerá 100 (cem) pontos e será eliminado
o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos.
6.3. Avaliar-se-á o candidato na Prova Prática, segundo os seguintes critérios e
respectiva pontuação: Técnica Instrumental (até 70 pontos); Fraseado e Dinâmica (até
20 pontos); e, Postura (até 10 pontos).
6.4. A data, hora e local de realização da Prova Prática e os critérios de avaliação
constarão de Edital específico, que será publicado no Diário Oficial do Município –
DIOGRANDE e divulgado nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.
fadems.org.br.
DIOGRANDE n. 3.480
P1 = Nota de Língua Portuguesa
MPE = P1 + P2
P2 = Nota de Conhecimento Específico
NF = (MPE x 0,3) + (PP x 0,7), onde MPE = Média da Prova Escrita
PP = Pontos na Prova Prática
9. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
9.1. A classificação final dos candidatos no Concurso Público será definida pela ordem
decrescente da respectiva Nota Final, apurada conforme item 8.1.
9.2. Para fim de classificação final, na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate
dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:
a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em
cumprimento ao Estatuto do Idoso;
b) maior nota na prova Prática;
c) maior nota na prova de Conhecimento Específico;
d) maior nota na prova de Língua Portuguesa;
e) maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra “a” deste item.
9.3. O resultado do Concurso Público, com a classificação final dos candidatos, será
divulgado em duas listas:
a) a primeira, contendo a classificação de todos os candidatos inscritos;
b) a segunda, contendo a classificação dos candidatos que concorreram às vagas
reservadas aos portadores de deficiência.
10. HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O resultado final do Concurso Público, contendo a classificação final dos candidatos,
será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Diário Oficial de Campo Grande
– DIOGRANDE e nos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.
br.
10.2. A validade do Concurso Público será de dois anos, contados da data da publicação
da sua homologação e, no interesse da Administração Municipal, poderá ser prorrogado
por igual período.
11. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
6.5. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade,
da(s) peça(s) musical(is) de sua livre escolha, do(s) instrumento(s) musical(is),
equipamentos complementares ou notebook, conforme o caso.
11.1. A convocação para preenchimento das vagas oferecidas obedecerá rigorosamente
à ordem de classificação dos candidatos no Concurso Público, no cargo de aprovação,
e será efetivada observando-se os dispositivos da legislação vigente, em especial, o
Estatuto do Servidor Público Municipal.
6.6. O candidato não poderá realizar a Prova Prática fora do local, data e horário
determinados e não poderá assistir a Prova Prática de outros candidatos.
11.2. O candidato será convocado para nomeação e posse por Edital, publicado no Diário
Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, para entrega dos documentos comprobatórios
do atendimento dos requisitos para provimento no cargo de habilitação.
6.7. A ausência do candidato na Prova Prática implicará na sua eliminação do Concurso,
não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade, nem segunda chamada para as
provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada
candidato.
11.3. Por ocasião da convocação para nomeação e posse, serão solicitados exames
médicos e laboratoriais complementares, que serão de responsabilidade do candidato,
para serem apresentados à perícia oficial da Prefeitura Municipal.
6.8. Os candidatos com alterações psicológicas e/ou fisiológicas, permanentes ou
temporárias, que se vejam impossibilitados de realizar a prova, não terão direito a
segunda chamada, nem a realização de prova fora da data e nem tampouco a qualquer
tratamento privilegiado, em respeito ao princípio da isonomia.
6.9. Será publicado no Diário Oficial do Município – DIOGRANDE e nos endereços
eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br a relação nominal, em ordem
alfabética e por cargo, de todos os candidatos que realizaram a Prova Prática, com os
respectivos conceitos.
7. DOS RECURSOS
11.4. A convocação dos candidatos observará, exclusivamente, à ordem de classificação,
respeitando-se a proporcionalidade das vagas destinadas aos candidatos com deficiência.
11.5. A nomeação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Edital
ocorrerá no prazo de validade do concurso, e na medida da necessidade da Administração
Municipal para ocupar postos de trabalho vagos e/ou criados em lei.
11.6. A nomeação e posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos
requisitos exigidos para investidura no cargo, serão efetivadas pela Secretaria Municipal
de Administração.
7.1. O candidato poderá recorrer, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data de
publicação dos Editais quanto:
11.7. A posse ocorrerá no prazo de, até, dez dias, a contar da data da nomeação,
podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por igual
período.
a) à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos na publicação da
relação de candidatos inscritos;
11.8. A investidura no cargo dar-se-á sob o regime estatutário e na classe inicial do
cargo em que o candidato tomar posse, vinculado à Previdência Social Municipal.
b) ao indeferimento do seu requerimento de isenção do recolhimento da inscrição;
11.9. O candidato investido no cargo ficará em estágio probatório durante três anos de
efetivo exercício, período em que terá seu desempenho avaliado para confirmação da
sua estabilidade no serviço público municipal.
c) ao Gabarito Oficial Preliminar;
d) ao resultado da Prova Prática.
7.1.1. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público,
assinado pelo candidato ou por seu representante, mediante procuração com poderes
específicos, com cópia do documento oficial do candidato.
7.2. O recurso referente à divulgação do Gabarito Oficial Preliminar deverá ser
encaminhado em folha individualizada por questão, assinado, com a bibliografia que o
fundamente, digitado ou em letra de forma, onde deverá constar o nome do candidato,
cargo a que concorre, conforme modelo que será disponibilizado em Edital específico.
7.3. Os recursos deverão ser protocolizados, em duas vias, na FADEMS nos horários das
8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), na Rua Francisco Alves
Castelo, 241 – Vila Ipiranga, Campo Grande – MS.
7.4 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico,
telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. DA NOTA FINAL
8.1. A Nota Final (NF) corresponderá ao somatório das notas obtidas nas modalidades
de Prova Escrita, com os pontos da Prova Prática, conforme o caso, observados os
seguintes parâmetros:
11.10. O candidato nomeado e empossado deverá ter exercício na Fundação Municipal de
Cultura, dentro do horário de expediente estabelecido pela Prefeitura Municipal, podendo
ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana,
sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.
11.11. O candidato convocado, quando por motivos pessoais não puder ser investido
no cargo, poderá requerer uma única vez, seu deslocamento para o fim de lista da
classificação do Concurso, ficando a cargo da Secretária Municipal de Administração o
deferimento.
11.12. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato convocado
que:
a) não se apresentar no prazo fixado no Edital de Convocação;
b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
c) não fizer opção pelo benefício constante no item 11.11.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Escola de Governo do Município
de Campo Grande – EGOV-CG, situada na Av. Ernesto Geisel, n. 4.009, em Campo
Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto aos
sábados, domingos e feriados.
12.2. O candidato será responsável por tomar conhecimento das atribuições do cargo
e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do
Concurso Público.
PÁGINA 5 - quinta-feira, 15 de março de 2012
DIOGRANDE n. 3.480
12.3. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto
à FADEMS, dos dados constantes de sua Ficha de Inscrição, durante a realização do
Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço
residencial perante a Secretaria Municipal de Administração, na Escola de Governo do
Município de Campo Grande – EGOV-CG, situada na Av. Ernesto Geisel, n. 4.009, em
Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto
aos sábados, domingos e feriados.
12.4. Após a publicação da homologação do presente Concurso Público, é de total
responsabilidade do candidato acompanhar os atos de convocações, que serão publicados
regularmente no Diário Oficial de Campo Grande/MS – DIOGRANDE e disponibilizados no
site www.capital.ms.gov.br .
12.5. A Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato, decorrentes de alegação de desconhecimento das publicações
dos atos de convocações no Diário Oficial de Campo Grande/MS – DIOGRANDE.
12.6. Não será fornecido aos candidatos documento comprobatório de participação ou
classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial de
Campo Grande - DIOGRANDE.
12.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos
falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua
inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos
legais.
12.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas durante o período de realização do Concurso
junto à FADEMS, pelos telefones (67) 3346-8696 (67) 3346-8177, e, ainda, no endereço
eletrônico www.fadems.org.br.
12.10. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto
não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.
12.11. Os casos omissos, as dúvidas e imprevistos que surgirem no processo de execução
do Concurso serão dirimidos pela Secretária Municipal de Administração.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MARÇO DE 2012.
MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração
em exercício
12.7. Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal
de Administração, durante a sua vigência e, após esse período, poderão ser eliminados.
ANEXO I AO EDITAL n. 01/01/2012
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
VENCIMENTO, VAGAS , REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
Cargo
Especialidade
Vagas
Reserva de
Vagas para
Deficientes
(5%)
Referência
Profissional de
Música
Inspetor de
Orquestra
2
-
14
Profissional de
Música
Violino
9
1
14
Profissional de
Música
Viola Sinfônica
(de Arco)
3
-
14
Profissional de
Música
Violoncelo
3
-
14
Profissional de
Música
Contra Baixo (de
Arco)
3
-
14
Profissional de
Música
Flauta Transversal
(com obrigação
de Flautin)
2
-
14
Profissional de
Música
Cargo
Oboé (com
obrigação de Corn
Especialidade
Inglês)
2
Vagas
Reserva de
Vagas- para
Deficientes
(5%)
14
Referência
Profissional de
Música
Fagote
2
-
14
Profissional de
Música
Clarinete (com
obrigação de
clarone)
2
-
14
Profissional de
Música
Saxofone
2
--
14
Profissional de
Música
Trompa
2
-
14
Profissional de
Música
Trompete
2
--
14
Profissional de
Música
Bombardão
2
--
14
Profissional de
Música
Trombone (VARA)
2
-
14
Profissional de
Música
Multi
Instrumentista
1
-
14
Exigibilidade/Requisitos
Atividades Básicas
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Comprovante de experiência de
no mínimo 2 anos em Orquestra
Sinfônica
Comprovante de experiência em
realização / organização de
eventos de música de concerto
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Exigibilidade/Requisitos
Registro
na Ordem dos Músicos
do Brasil
manuseio de softwares de edição de
partituras (Sibelius, Finale, Encore);
organização, coordenação de orquestra;
planejar, organizar, coordenar concertos
/ shows e atividades relacionadas a
Orquestra Sinfônica Municipal de Campo
Grande; elaboração de relatórios.
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso Superior em Música
(Bacharelado ou Licenciatura)
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Violino
6
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Carga
Horária
Semanal
40h
Vencimento
Base (R$)
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
Organização de repertório; organização
de músicos; organização de naipes
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
Organização de repertório; organização
de músicos; organização de naipes
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
Organização de repertório; organização
de músicos; organização de naipes
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
Organização de repertório; organização
de músicos; organização de naipes
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
Organização de repertório; organização
de músicos; organização de naipes
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
Organização de repertório; organização
de músicos; organização de naipes
Atividades Básicas
Carga
40h
Horária
Semanal
R$1.695,53+
abono
Vencimento
R$ 559,89
Base
(R$)
Organização de repertório; organização
de músicos; organização de naipes
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
Organização de repertório; organização
de músicos; organização de naipes
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
Organização de repertório; organização
de músicos; organização de naipes
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
Organização de repertório; organização
de músicos; organização de naipes
40h
R$1.695,53+
abono
R$ 559,89
Organização de repertório de músicas
Organização de repertório; organização
de músicos; organização de naipes
Organização de repertório de músicas
Organização de repertório de músicas
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas;
organização
de
arquivo
musical.
40h
R$ 623,99
PÁGINA 6 - quinta-feira, 15 de março de 2012
Cargo
Especialidade
Vagas
Reserva de
Vagas para
Deficientes
(5%)
DIOGRANDE n. 3.480
Referência
Exigibilidade/Requisitos
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Viola (de Arco)
2
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Violoncelo
2
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Instrumentista
Musical III
Contra Baixo (de
Arco)
Flauta Transversal
(com obrigação
de Flautin)
2
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
3
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Oboé
1
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Cargo
Fagote
Especialidade
1
Vagas
-
Reserva de
Vagas para
Deficientes
(5%)
12
Referência
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Exigibilidade/Requisitos
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Trompa
1
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Trompete
1
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Trombone
1
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Clarinete (com
obrigação de
Clarone)
9
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Saxofone Alto (Mi
bemol)
5
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Saxofone Tenor
(Si bemol)
4
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Atividades Básicas
Carga
Horária
Semanal
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização
de
arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização
de
arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização
de
arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização
de
arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização
de
arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização
de
arquivo
musical. Atividades Básicas
40h
Carga
Horária
Semanal
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Vencimento
Base (R$)
R$ 623,99
R$ 623,99
R$ 623,99
R$ 623,99
R$ 623,99
R$ 623,99
Vencimento
Base (R$)
R$ 623,99
R$ 623,99
R$ 623,99
R$ 623,99
R$ 623,99
R$ 623,99
PÁGINA 7 - quinta-feira, 15 de março de 2012
Cargo
Especialidade
Vagas
Reserva de
Vagas para
Deficientes
(5%)
DIOGRANDE n. 3.480
Referência
Exigibilidade/Requisitos
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Trompete (Si
bemol)
5
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Trombone (VARA)
2
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Bombardino (Si
bemol)
2
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Tuba (Mi bemol)
1
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Tuba (Si bemol)
1
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Cargo
Trompa (Fa/Si
bemol)
4
Especialidade
Vagas
Reserva de
Vagas para
Deficientes
(5%)
12
Referência
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Exigibilidade/Requisitos
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Percussão
2
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Baixo Elétrico
1
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Guitarra Elétrica
1
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Tecladista
1
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Curso de Ensino Médio
Instrumentista
Musical III
Assistente de
Orquestra
1
-
12
Registro na Ordem dos Músicos
do Brasil
Atividades Básicas
Carga
Horária
Semanal
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
Vencimento
Base (R$)
R$ 623,99
R$ 623,99
40h
R$ 623,99
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical. Atividades Básicas
40h
Carga
Horária
Semanal
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Execução de instrumentos como solista,
como acompanhante ou como membro
em orquestra sinfônica ou popular;
composição, arranjos ou adaptação de
músicas; organização de arquivo
musical.
40h
Organização de arquivo específico de
música e conhecimento em teoria
musical. Manuseio de software de edição
de partituras (Sibelius, Finale, Encore)
40h
R$ 623,99
R$ 623,99
R$ 623,99
Vencimento
Base (R$)
R$ 623,99
R$ 623,99
R$ 623,99
R$ 623,99
R$ 623,99
PÁGINA 8 - quinta-feira, 15 de março de 2012
ANEXO II AO EDITAL n. 01/01/2012.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. PARA CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS): A) Compreensão e interpretação
de textos. B) Coesão textual. C) Ortografia e acentuação, incluindo conhecimentos sobre
as novas normas; D) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; E) Emprego
das classes de palavras. F) Períodos compostos por coordenação e subordinação; G)
Regência (verbal e nominal) e crase; H) Concordância nominal e verbal; (I) Emprego dos
tempos e modos verbais. J)Pontuação. K) Orações reduzidas. A elaboração das questões
da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º
de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008,
que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1990,
respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009
a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido
Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida.
1.2. PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (Profissional de Música – Inspetor
de Orquestra): Teoria musical: Noções elementares gerais: Características do som
musical: altura, duração, intensidade, timbre. Notação musical: histórico; sistematização
da notação musical; altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama.
Claves: de Sol e de Fá na 4a. linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves.
Valores e durações: durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária
de valores. Grafia musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos
de notas de valores irregulares; notação de notas simultâneas. Notas Cromáticas:
Semitom, tom inteiro e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido,
dobrado bemol; uso e efeito dos acidentes; notação dos acidentes. Semitom natural,
diatônico e cromático. Acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução. Valores rítmicos:
Ponto de aumento: ponto simples; ponto duplo, ponto triplo. Grafia de notas e pausas
com ponto de aumento. Ponto de diminuição: staccato, ponto secco, ponto brando.
Notas ligadas: ligadura de prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura
de indicação de frase; ligadura de quiáltera. Alturas e claves: Intervalos: Intervalos:
intervalo melódico e harmônico; intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto
e disjunto. Intervalos simples: classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos
maiores; intervalos menores. Intervalos aumentados e diminutos. Intervalos compostos.
Inversão de intervalos: inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico;
inversão de intervalos compostos. Intervalos consonantes e intervalos dissonantes.
Intervalos e escalas: Notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. Escalas: diferentes
tipos de escalas; graus da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e
graus modais. A escala diatônica maior; as escalas maiores com sustenidos e bemóis;
armadura de clave; tonalidades maiores. A escala diatônica menor; as escalas menores
natural, melódica e harmônica com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades
maiores. Escalas e tonalidades relativas. Compasso: Compasso: barra de compasso;
barra dupla; barra final. Fórmula de compasso: unidade de compasso; unidade de
tempo. Compasso simples; compasso composto; compasso irregular (ou alternado);
compassos equivalentes. Métrica: Divisão dos tempos em um compasso; organização
métrica do compasso. Divisão entre tempos fracos e fortes. Acento métricos; síncopa;
contratempo. Anacruse; ritmo tético; ritmo acéfalo. Terminação rítmica: terminação
masculina e feminina. Andamento, dinâmica e expressão: Indicações de andamento;
indicações de modificação de andamento; suspensão de andamento; fermata, suspensão
sob pausa, parada. Indicações de andamento; dinâmica natural; dinâmica de intensão;
graduações de intensidade: simbologia; sinais de acentuação. Indicações de expressão.
Acordes: Tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas. Intervalos que compõe os
diversos tipos de acorde. Acordes arpejados e de sons simultâneos. Leis de Incentivo à
Cultura (definição e deduções).
1.3. PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (Profissional de Música –
Especialidades: Violino, Viola Sinfônica (de arco), Violoncelo, Contra Baixo (de
arco), Flauta Transversal (com obrigação de Flautin), Oboé (com obrigação
de Corn Inglês), Fagote, Clarinete (com obrigação de Clarone), Saxofone,
Trompa, Trompete, Bombardão, Trombone (vara), Multi Instrumentista): Teoria
musical: Noções elementares gerais: Características do som musical: altura, duração,
intensidade, timbre. Notação musical: histórico; sistematização da notação musical;
altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama. Claves: de Sol e de Fá
na 4a. linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves. Valores e durações:
durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária de valores. Grafia
musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos de notas de valores
irregulares; notação de notas simultâneas. Notas Cromáticas: Semitom, tom inteiro
e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido, dobrado bemol; uso e
efeito dos acidentes; notação dos acidentes. Semitom natural, diatônico e cromático.
Acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução. Valores rítmicos: Ponto de aumento: ponto
simples; ponto duplo, ponto triplo. Grafia de notas e pausas com ponto de aumento.
Ponto de diminuição: staccato, ponto secco, ponto brando. Notas ligadas: ligadura de
prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura de indicação de frase; ligadura
de quiáltera. Alturas e claves: Intervalos: Intervalos: intervalo melódico e harmônico;
intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto e disjunto. Intervalos simples:
classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos maiores; intervalos menores.
Intervalos aumentados e diminutos. Intervalos compostos. Inversão de intervalos:
inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico; inversão de intervalos
compostos. Intervalos consonantes e intervalos dissonantes. Intervalos e escalas:
Notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. Escalas: diferentes tipos de escalas; graus
da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e graus modais. A escala
diatônica maior; as escalas maiores com sustenidos e bemóis; armadura de clave;
tonalidades maiores. A escala diatônica menor; as escalas menores natural, melódica
e harmônica com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores.
Escalas e tonalidades relativas. Compasso: Compasso: barra de compasso; barra
dupla; barra final. Fórmula de compasso: unidade de compasso; unidade de tempo.
Compasso simples; compasso composto; compasso irregular (ou alternado); compassos
equivalentes. Métrica: Divisão dos tempos em um compasso; organização métrica do
compasso. Divisão entre tempos fracos e fortes. Acento métricos; síncopa; contratempo.
Anacruse; ritmo tético; ritmo acéfalo. Terminação rítmica: terminação masculina e
feminina. Andamento, dinâmica e expressão: Indicações de andamento; indicações de
modificação de andamento; suspensão de andamento; fermata, suspensão sob pausa,
parada. Indicações de andamento; dinâmica natural; dinâmica de intensão; graduações
de intensidade: simbologia; sinais de acentuação. Indicações de expressão. Acordes:
DIOGRANDE n. 3.480
Tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas. Intervalos que compõe os diversos
tipos de acorde. Acordes arpejados e de sons simultâneos.
2. PARA CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE NÍVEL MÉDIO:
2.1. LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS): Interpretação de texto. Acentuação
gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome,
verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações
que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos.
Sentido próprio e figurado das palavras. A elaboração das provas de Língua Portuguesa
contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto
em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do
Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado
em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de
transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o
parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma
atual e a nova Norma estabelecida.
2.2. PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
CARGO: INSTRUMENTISTA MUSICAL III (Todos os cargos): Teoria musical:
Noções elementares gerais: Características do som musical: altura, duração,
intensidade, timbre. Notação musical: histórico; sistematização da notação musical;
altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama. Claves: de Sol e de Fá
na 4a. linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves. Valores e durações:
durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária de valores. Grafia
musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos de notas de valores
irregulares; notação de notas simultâneas. Notas Cromáticas: Semitom, tom inteiro
e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido, dobrado bemol; uso e
efeito dos acidentes; notação dos acidentes. Semitom natural, diatônico e cromático.
Acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução. Valores rítmicos: Ponto de aumento: ponto
simples; ponto duplo, ponto triplo. Grafia de notas e pausas com ponto de aumento.
Ponto de diminuição: staccato, ponto secco, ponto brando. Notas ligadas: ligadura de
prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura de indicação de frase; ligadura
de quiáltera. Alturas e claves: Intervalos: Intervalos: intervalo melódico e harmônico;
intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto e disjunto. Intervalos simples:
classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos maiores; intervalos menores.
Intervalos aumentados e diminutos. Intervalos compostos. Inversão de intervalos:
inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico; inversão de intervalos
compostos. Intervalos consonantes e intervalos dissonantes. Intervalos e escalas:
Notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. Escalas: diferentes tipos de escalas; graus
da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e graus modais. A escala
diatônica maior; as escalas maiores com sustenidos e bemóis; armadura de clave;
tonalidades maiores. A escala diatônica menor; as escalas menores natural, melódica
e harmônica com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores.
Escalas e tonalidades relativas. Compasso: Compasso: barra de compasso; barra
dupla; barra final. Fórmula de compasso: unidade de compasso; unidade de tempo.
Compasso simples; compasso composto; compasso irregular (ou alternado); compassos
equivalentes. Métrica: Divisão dos tempos em um compasso; organização métrica do
compasso. Divisão entre tempos fracos e fortes. Acento métricos; síncopa; contratempo.
Anacruse; ritmo tético; ritmo acéfalo. Terminação rítmica: terminação masculina e
feminina. Andamento, dinâmica e expressão: Indicações de andamento; indicações de
modificação de andamento; suspensão de andamento; fermata, suspensão sob pausa,
parada. Indicações de andamento; dinâmica natural; dinâmica de intensão; graduações
de intensidade: simbologia; sinais de acentuação. Indicações de expressão. Acordes:
Tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas. Intervalos que compõe os diversos
tipos de acorde. Acordes arpejados e de sons simultâneos.
ANEXO III AO EDITAL n. 01/01/2012
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
DECLARAÇÃO – CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Ao Presidente da Comissão do Concurso
Eu,
_______________________________________________________
, inscrição nº. ______________, CPF nº. ______.______._______-_____
portador(a) do documento de identificação n. ______________,expedido pelo(a)
_____________________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo
de _________________________________________________________________
_, do quadro permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura, me declaro
deficiente nos termos da legislação vigente, e solicito a minha participação neste
concurso dentro do critérios assegurados à pessoa com deficiência.
Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:
 descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua
provável causa, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID);
Nestes termos,
Peço deferimento.
__________________________________
LOCAL
_____/____/2012
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(o)
PÁGINA 9 - quinta-feira, 15 de março de 2012
DIOGRANDE n. 3.480
ANEXO IV AO EDITAL n. 01/01/2012
ANEXO VI AO EDITAL n. 01/01/2012
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE
DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
LAUDO MÉDICO – CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
O(a) candidato(o) __________________________________________________
___________, Documento de Identificação nº e órgão Expedidor RG) _________
____________________________, CPF nº. _______._______._______-______
foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de
DEFICIÊNCIA __________________________________________ de conformidade
com a legislação vigente.
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA
EXERCÍCIOS, ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS
[
[
[
[
[
[
b)
[ ] 7 - Triplegia
[ ] 8 - Triparesia
[ ] 9 - Hemiplegia
[ ] 10 - Hemiparesia
[ ] 11 - Amputação ou ausência de membro
[ ] 12 - Paralisia Cerebral
1.2. A Prova Prática será realizada por profissionais contratados pela FADEMS e visa
avaliar a capacidade do candidato para exercer a função pretendida.
[ ] 1- Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55
(cinquenta e cinco) decibéis;
[ ] 2 - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinqüenta e seis) a 70
(setenta) decibéis;
[ ] 3 - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa)
decibéis;
[ ] 4 – Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.
1.2.2. Aos candidatos ao cargo de Profissional de Música - especialidade Inspetor
de Orquestra e Instrumentista Musical III – especialidade Assistente de Orquestra, a
banca disponibilizará equipamento para a realização da prova de softwares de edição de
partitura, sendo permitido ao candidato que utilize seu próprio notebook.
] 1 - Paraplegia
] 2 - Paraparesia
] 3 - Monoplegia
] 4 - Monoparesia
] 5 - Tetraplegia
] 6 - Tetraparesia
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
c) DEFICIÊNCIA VISUAL:
[ ] 1 - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central
é inferior a 20/400P (a,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior
a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;
[ ] 2 - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0.3
WHO), após a melhor correção;
[ ] 3 - Visão monocular.
d)DEFICIÊNCIA MENTAL
A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos,
aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da
capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade
no que tange: à comunicação, aos cuidados pessoais, às habilidades sociais, ao
desempenho na família e comunidade e/ou à independência na locomoção, saúde,
segurança, escola e lazer.
OBSERVAÇÕES:
Em, ____/____/______
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico
Assinatura do(a) Candidato(a)
DA PROVA PRÁTICA
1. DA PROVA PRÁTICA:
1.1. A Prova Prática será realizado em Campo Grande, em dia, horário e local a serem
divulgados em Edital publicado no DIOGRANDE.
1.2.1. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados no
edital de convocação para a Prova Prática, com 30 minutos de antecedência, munido
do documento de identidade original e do instrumento musical de sua especialidade
(no caso de instrumentos elétricos o candidato deverá trazer equipamento de apoio:
caixa de som, cabo, extensão e outros que se fizerem necessários).
1.2.3. O candidato deverá entregar à banca examinadora, uma cópia de cada partitura
a ser executada, no caso das provas de instrumento musical.
1.2.4. A banca examinadora poderá solicitar ao candidato que interrompa sua execução
antes do término de sua apresentação da obra musical.
1.3. A Prova Prática compreenderá as modalidades descritas neste anexo, de acordo
com as seguintes regras:
1.3.1. A Prova Prática terá a duração máxima de 25 minutos, sendo que os primeiros
5 minutos serão destinados para a sua preparação, afinação e regulagem do(s) seu(s)
instrumento(s).
CARGO
ESPECIALIDADE
Profissional de
Música
Inspetor de Orquestra
Profissional de
Música
Violino
Profissional de
Música
Viola
Arco)
Profissional de
Música
Violoncelo
Profissional de
Música
Contra Baixo (de arco)
Profissional de
Música
Flauta Transversal (com
obrigação de flautin).
Profissional de
Música
Oboé (com obrigação
de Corn Inglês).
Profissional de
Música
Fagote
Profissional de
Música
Clarinete
(com
obrigação de clarone).
Profissional de
Música
Saxofone
Sinfônica
(de
ANEXO V AO EDITAL n. 01/01/2012
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
Senhor Presidente da Comissão do Concurso:
Eu, ________________________________________________________, inscrição
nº. ___________________, CPF nº. ______________, portador(a) do documento
de identidade n. ______________/______ candidato(a) ao cargo de ___________
______________________________________, do quadro de pessoal da Fundação
Municipal de Cultura, venho requerer a V. Sª condições especiais para realizar a prova
escrita, conforme as informações a seguir.
1. AMAMENTAÇÃO
Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado:
___________________________________________________________________
,
Nº do (RG): ______________ /_____
Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia das
provas.
2. OUTROS
Candidato temporariamente com problemas graves de saúde.
(acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições
necessárias:
Nestes termos,
Peço deferimento.
Campo Grande, _____/ de _______________ de 2012
Profissional de
Música
Trompa
Profissional de
Música
Trompete
Profissional de
Música
Bombardão
Profissional de
Música
Trombone (vara)
Assinatura do(a) candidato(o)
Profissional de
Música
Multi Instrumentista
PROVA PRÁTICA
Manuseio de software de edição de
partituras (Sibelius, Finale e Encore).
Executar
duas
peças
ou
obras
contrastantes em um instrumento de
livre escolha.
Executar o primeiro movimento de um
concerto clássico ou romântico com
cadência, 1 peça de livre escolha, leitura
a 1ª vista, Escalas e Arpejos.
Executar o primeiro movimento de um
concerto clássico ou romântico com
cadência, 1 peça de livre escolha, leitura
a 1ª vista, Escalas e Arpejos.
Executar o primeiro movimento de um
concerto clássico ou romântico com
cadência, 1 peça de livre escolha, leitura
a 1ª vista, Escalas e Arpejos.
Executar dois movimentos contrastantes
de concerto de livre escolha, 1 peça de
livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas
e Arpejos.
Executar o primeiro movimento de um
concerto clássico ou romântico com
cadência, 1 peça de livre escolha, leitura
a 1ª vista, Escalas e Arpejos.
Executar dois movimentos contrastantes
de concerto de livre escolha, 1 peça de
livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas
e Arpejos.
Executar dois movimentos contrastantes
de concerto de livre escolha, 1 peça de
livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas
e Arpejos.
Executar dois movimentos contrastantes
de concerto de livre escolha, 1 peça de
livre escolha para clarinete em lá e uma
peça de livre escolha para clarinete em
Si bemol, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar dois movimentos contrastantes
de concerto de livre escolha, 1 peça de
livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas
e Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar uma peça para instrumento
(s) de percussão, mais uma peça para
instrumento (s) melódico (s) de cordas,
mais uma peça para instrumento (s)
melódico (s) de sopro, mais uma peça
para instrumento (s) harmônico (s).
Leituras a primeira vista em todos
instrumentos apresentados.
PÁGINA 10 - quinta-feira, 15 de março de 2012
CARGO
ESPECIALIDADE
PROVA PRÁTICA
Instrumentista
Musical III
Violino
Instrumentista
Musical III
Viola (de arco)
Instrumentista
Musical III
Violoncelo
Instrumentista
Musical III
Contra Baixo (de arco)
Instrumentista
Musical III
Flauta Transversal
(com
obrigação
Flautin)
Instrumentista
Musical III
Clarineta
Instrumentista
Musical III
Oboé
Instrumentista
Musical III
Fagote
Instrumentista
Musical III
Trompa
Instrumentista
Musical III
Trompete
Instrumentista
Musical III
Trombone
Instrumentista
Musical III
Saxofone
bemol)
Alto
(Mi
Instrumentista
Musical III
Saxofone
bemol)
Tenor
(Si
Instrumentista
Musical III
Trompete (Si bemol)
Instrumentista
Musical III
Trombone (VARA)
Instrumentista
Musical III
Bombardino (Si bemol)
de
Instrumentista
Musical III
Tuba (Mi bemol)
Instrumentista
Musical III
Tuba (Si bemol)
Instrumentista
Musical III
Trompa (Fa/Si bemol)
Instrumentista
Musical III
Percussão
Instrumentista
Musical III
Baixo Elétrico
Instrumentista
Musical III
Guitarra Elétrica
Instrumentista
Musical III
Tecladista
Instrumentista
Musical III
Assistente de Orquestra
Executar dois movimentos contrastantes
de concerto de livre escolha, 1 peça de
livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas
e Arpejos.
Executar dois movimentos contrastantes
de concerto de livre escolha, 1 peça de
livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas
e Arpejos.
Executar dois movimentos contrastantes
de concerto de livre escolha, 1 peça de
livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas
e Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e
Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha, leitura a 1ª vista.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha para o seu instrumento, leitura a
1ª vista, Escalas e Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha para o seu instrumento, leitura a
1ª vista, Escalas e Arpejos.
Executar um estudo e uma peça de livre
escolha para o seu instrumento, leitura a
1ª vista, Escalas e Arpejos.
Prova de solfejo na clave de sol na
segunda linha e na clave de fá na quarta
linha.
Manuseio de software de edição de
partituras (Sibelius, Finale e Encore)
DIOGRANDE n. 3.480
no item 9, do Edital em epígrafe, para contratação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 02/2012-04
Coordenador de Núcleo
Silvia Echeverria
Vânia Aparecida da Silva Lopes
EDITAL n. 01/2012/04
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA O PROJETO
“ESPORTE E LAZER DA CIDADE” – PELC VIDA SAUDÁVEL
Convênio n. 755.978/2011/ME/FUNESP
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, no uso de suas atribuições e em cumprimento
ao disposto no Edital n. 01/2012/02, publicado no DIOGRANDE n. 3.470, de 1º de
março de 2012, tornam público o anexo deste Edital, a relação nominal dos estudantes
e coordenadores selecionados para o Projeto “Esporte e Lazer da Cidade” - PELC/Vida
Saudável.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILLATI
Secretária Municipal de Administração
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 01/2012/04.
ESTAGIÁRIOS APROVADOS PARA O PROJETO
“ESPORTE E LAZER DA CIDADE” – PELC/VIDA SAUDÁVEL
n.
01
02
03
04
Nome
Camila Cristine Alves de V. Cabral
Danielly Amado Pedro
Larissa Gomes Pereira
Sírley dos Anjos
COORDENADORES APROVADOS PARA O PROJETO
“ESPORTE E LAZER DA CIDADE” – PELC/VIDA SAUDÁVEL
n.
01
02
Nome
Silvia Echeverria
Vânia Aparecida da Silva Lopes
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FINANÇAS E
CONTROLE
ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal
9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará
a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais;
NOTIFICAÇÃO
EDITAL n. 02/2012-04
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
“PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, no uso das atribuições que lhes conferem
Nº. 22/2012
Data: 14/03/2012
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle
Nº
Origem
1
M i n
Turismo
Natureza
Objeto
Executor
Valor R$
Construção
do
. Cont. Repasse
Centro de Belas SEINTRHA 24.570,00
279.397-75/08
Artes – 1ª etapa
TOTAL
24.570,00
o item 8, do Edital SEMAD/FUNESP n. 02/2012-01 - Processo Seletivo Simplificado Esporte e Lazer na Cidade - PELC/VIDA SAUDÁVEL - tornam público, no Anexo
Único deste Edital, o Resultado Final do referido Processo Seletivo Simplificado, por
tempo determinado, de profissionais para desempenhar atribuições na Fundação
Municipal de Esporte.
CONVOCA os candidatos classificados, no limite das vagas oferecidas, a comparecerem
na Escola de Governo do Município de Campo Grande, Avenida Presidente Ernesto Geisel,
4009 - Centro - no dia 20 de março de 2012, às 8h, com os documentos relacionados
Luiz Carlos Pereira
Diretor do Departamento
do Tesouro-DETES /
SEPLANFIC
Emilson Cameschi
Diretor do Departamento
de Controle-DECON /
SEPLANFIC
Paulo Sérgio Nahas
Secretário Mun. De
Planejamento, Finanças
e Controle / SEPLANFIC
PÁGINA 11 - quinta-feira, 15 de março de 2012
PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 1º DE MARÇO DE 2012, AO
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 03, DE 18/2/2009.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria
Municipal de Saúde Pública e a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Lei Municipal n. 3.452, de
11/5/98 e Decreto n. 7.761, de 30/12/98.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Mútua n. 03, de
18/2/2009.
PRAZO: Até o dia 30 de março de 2013.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação
Mútua n. 03/2009 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente
instrumento.
ASSINATURAS: Leandro Mazina Martins e Rubens Pereira.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE MARÇO DE 2012.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 1º DE MARÇO DE 2012, AO CONTRATO
n. 71, DE 26/3/2010.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa CQP Comércio Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666 de 21/6/93, na Legislação Complementar, e
na Justificativa, no Parecer de Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, do citado
Diploma Legal, anexo ao Processo Administrativo n. 10080/2010-48.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 71, de 26/3/2010, e a inclusão da
Cláusula Sexta, referente à Dotação Orçamentária.
VALOR: O valor global do Contrato n. 71/2010, permanecerá em R$ 565.800,00.
PRAZO: 12 (doze) meses, contado de 26/3/2012 a 26/3/2013.
INCLUSÃO: Fica incluída na Cláusula Sexta do Contrato n. 71/2010, passando a
acrescentar o seguinte texto: “Poderão ser alteradas as fontes de recursos financeiros e
dotações orçamentárias a bem do serviço público sem prejuízo as partes envolvidas no objeto
desta despesa.”
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 71/2010 e de seus
Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Leandro Mazina Martins e Quirino Picolli.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE MARÇO DE 2012.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 126, CELEBRADO EM 14 DE MARÇO DE 2012.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria
Municipal de Educação e a Associação de Pais e Mestres da E.M. Padre Tomaz Ghirardelli.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98 e Decreto
Municipal n. 7.761, de 30/12/98 e processo n. 11021/2012-86.
OBJETO: Estabelecimento de parceria visando atender as despesas operacionais, de
conservação da rede física, manutenção dos equipamentos e material de consumo em geral
e ações do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE da E.M. Padre Tomaz Ghirardelli,
conforme Plano de Trabalho.
VALOR TOTAL: De R$ 258.264,00, repassado em 12 parcelas mensais no valor de R$
21.522,00.
DOTAÇÃO: 0214 12 361 0043 2012, Elemento de Despesa 3390 3928 FR 23, NE n. 00264 0909F.
VIGÊNCIA: 13 (treze) meses, a contar da data da liberação da 1ª parcela dos recursos.
ASSINATURAS: Maria Cecília Amendola da Motta e Adir Fogaça Pereira.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2012,
AO CONVÊNIO n. 289, DE 25/4/2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência do Fundo Municipal para
Infância e Adolescência - FMIA e o Centro de Integração da Criança e do Adolescente CICA.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666 de 21/6/93, na Lei Municipal n. 3.452, de
11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo Administrativo n. 35976/2011-01.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n. 289, de 25/4/2011.
PRAZO: Fica prorrogado por 90 (noventa) dias.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio n. 289/2011, desde
que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Nilva Santos e Renata Cortada Dupas.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 02, CELEBRADO EM 14 DE MARÇO DE
2012.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde
Pública e a Secretaria de Estado de Saúde - SES.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/1993, Lei Municipal n. 3.452, de
11/5/98; Decreto n. 7.761, de 30/12/98; Lei Federal n. 11.788, de 25/12/2008; e Lei
Federal n. 8.080, de 19/9/90.
OBJETO: Firmar a cooperação institucional entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE,
visando o desenvolvimento de atividades de estágio curricular supervisionado do Curso
Técnico em Enfermagem.
PRAZO: Até 31 de março de 2013, a contar de sua assinatura.
ASSINATURAS: Leandro Mazina Martins e Beatriz Figueiredo Dobashi.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 03, CELEBRADO EM 14 DE MARÇO DE
2012.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde
Pública e a Secretaria de Estado de Saúde - SES.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/1993, Lei Municipal n. 3.452, de
11/5/98; Decreto n. 7.761, de 30/12/98; Lei Federal n. 11.788, de 25/12/2008; e Lei
DIOGRANDE n. 3.480
Federal n. 8.080, de 19/9/90.
OBJETO: Firmar a cooperação institucional entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE,
visando o desenvolvimento de atividades de estágio curricular supervisionado do Curso
Técnico em Imobilização Ortopédica.
PRAZO: Até 31 de março de 2013, a contar de sua assinatura.
ASSINATURAS: Leandro Mazina Martins e Beatriz Figueiredo Dobashi.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 22 DE FEVEREIRO DE 2012,
AO CONVÊNIO n. 510, DE 20/9/2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Políticas e Ações Sociais e Cidadania e a Gibiteca Mais Cultura.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Legislação Suplementar
em vigor.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n. 510, de 20/9/2011, destinado a apoiar as
ações assistenciais de Convivência e fortalecimentos de vínculos, com crianças e adolescentes
na faixa etária de 5 (cinco) a 14 (quatorze) anos.
PRAZO: 1 (um) ano, contado a partir de 1º/1/2012 à 31/12/2012.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio n. 510/2011, desde
que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Nilva Santos e Ronilço Cruz de Oliveira.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE FEVEREIRO DE 2012.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE MARÇO DE 2012, À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS n. 01, DE 17/5/2011.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa MDR Distribuidora e
Serviços Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93,
combinado com o Decreto Federal n. 3.931, de 19/9/2001, nas demais disposições
legais e regulamentadas aplicáveis à espécie e, na Justificativa anexa ao Processo
Administrativo n. 21312/2011-74.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços n. 01, de
17/5/2011.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 17/3/2012 a 17/3/2013.
RATIFICAçÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços
n. 01/2011 e de seu Termo Aditivo, desde que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Nilva Santos e Mamed Dib Rahim.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MARÇO DE 2012.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 7 DE MARÇO DE 2012, À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS n. 02, DE 17/5/2011.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa MDR Distribuidora e
Serviços Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93,
combinado com o Decreto Federal n. 3.931, de 19/9/2001, nas demais disposições
legais e regulamentadas aplicáveis à espécie e, na Justificativa anexa ao Processo
Administrativo n. 21393/2011-76.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços n. 02, de
17/5/2011.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 17/3/2012 a 17/3/2013.
RATIFICAçÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços
n. 02/2011 e de seu Termo Aditivo, desde que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Nilva Santos e Mamed Dib Rahim.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MARÇO DE 2012.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIM
Coordenador de Técnica Legislativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES
SOCIAIS E CIDADANIA
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º
da Lei Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer
título, notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades
empresariais.
NOTIFICAÇÃO
Nº. 11/ 2012
Data:
14/ 03/ 2012
Órgão: Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania
N
1
ORIGEM
MDS /
FNAS
2
MDS
FNAS
/
NATUREZA
SUAS - Sistema
Único de Assist.
Social
SUAS - Sistema
Único de Assist.
Social
TOTAL
Laucídio Nunes do Amaral
Coordenador Administrativo e
Financeiro do FMAS
OBJETO
PAC I – Piso de
Alta Complexid. I
EXECUTOR
SAS / FMAS
VALOR R$
19.630,75
PAC II – Piso de
Alta Complexid. II
SAS / FMAS
10.000,00
29.630,75
Nilva Santos
Secretária Municipal de Políticas
e Ações Sociais e Cidadania
PÁGINA 12 - quinta-feira, 15 de março de 2012
DIOGRANDE n. 3.480
Marcus Aurélio Mamed
de Miranda
Marcus Aurélio Mamed
de Miranda
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 005/2012
Maria Dalva da Silva
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR constatou irregularidades nos terrenos
urbanos relacionados no anexo único deste edital.
Pelo presente EDITAL, ficam os seus respectivos proprietários notificados para, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sanar tais irregularidades, sob
pena de lançamento das seguintes multas:
INFRAÇÕES E MULTAS:
A) Art. 18-A, Lei 2909/92, “Por não limpeza de propriedade urbana”.
MULTA = R$ 1.542,50 a R$ 6.170,00.
Plínio Magalhães Rabello
Anexo único ao Edital de Notificação nº. 005/2012
Aires Gonçalves
Airton de Oliveira Silva
Alcir José Bispo Salviano
Ana Célia Franceschini
Ana Maria de Oliveira
Queiroz
Antonio Cezar Duarte
Antonio
Hohmann
Associação
Esp. de MS
Clodomar
Cronistas
Aurodir Machado Vidal
Carlos Lucas Mali
Caroline
Brambilia
Carvalho Quarteiro
Edison Pires de Almeida
Filho
Elizangela de Freitas
Oliveira
Erik Hefer Lopes Miralles
Felipe de Jesus Segóvia
Torres
Felipe de Jesus Segóvia
Torres
Francisca Ferreira dos
Santos
Inácio de Almeida
Ireni Hoffmann Lubeck
Izaltino Pereira Roberto
João Francisco da Paixão
Jhonny Maffei
José Carlos Dorsa Vieira
Pontes
José Carlos Dorsa Vieira
Pontes
Josefina Conceição de
Moura
José Tomas de Oliveira
José Tomas de Oliveira
Leandro Alves Pereira
Leandro Alves Pereira
Leandro Alves Pereira
Leandro Alves Pereira
Leandro Alves Pereira
Leandro
Batistoti
Ferreira
Luiz Manoel de Farias
Marcos Mendes
Bairro/Parcelamento
U n i ve r s i t á r i o / Re s i d
Betaville
Santo Amaro/Vila São
Marcos
U n i ve r s i t á r i o / Re s i d
Betaville
Chácara
Cachoeira/
Chácara Cachoeira II
Nasser/Bairro
Santa
Luzia
Batistão/Bairro
São
Jorge da Lagoa
Universitário/Bairro
Universitário(seção A)
Taveirópolis/Vila Belo
Horizonte
Santo
Amaro/Vila
Almeida(2ª seção)
Batistão/Bairro
São
Jorge da Lagoa
Santa
Fé/Bairro
Vivendas do Bosque
U n i ve r s i t á r i o / Re s i d
Betaville
Chácara
Cachoeira/
Chácara Cachoeira
U n i ve r s i t á r i o / Re s i d
Betaville
Santo
Amaro/Vila
Santo Amaro
Universitário/Bairro
Universitário(seção B)
Universitário/Bairro
Universitário(seção B)
U n i ve r s i t á r i o / Re s i d
Betaville
Universitário/Bairro
Universitário(seção B)
Chácara
Cachoeira/
Chácara Cachoeira
Bandeirantes/Vila
Bandeirantes
Batistão/Bairro
São
Jorge da lagoa
Universitário/Bairro
Universitário(seção A)
Q
L
Notif.
Inf
01
17
347517
A
03
3A
349606
A
13
02
347575
A
15
13
348078
A
20
11
347124
A
18
13K
348223
A
17
04
349089
A
08
28
349423
A
38
16
349630
A
30
29
348258
A
18
07
348851
A
08
54
347557
A
26
02
348392
A
02
10
347520
A
15
01
349601
A
73
08
349102
A
73
09
349103
A
01
14
347516
A
45
02
349069
A
13
08
348373
A
08
1K
349528
A
33
14
348261
A
28
19
349092
A
Centro/Vila Aclimação
07
04
349803
A
Centro/Vila Aclimação
07
05
349804
A
19
23
348229
A
12
21
347460
A
12
22
347461
A
09
16
350012
A
09
17
350013
A
09
18
350014
A
09
19
350015
A
09
20
350016
A
04
15
347527
A
23
22
348242
A
13
16
349077
A
Batistão/Bairro
São
Jorge da
Lagoa
Nasser/Jardim
Alto
São francisco
Nasser/Jardim
Alto
São Francisco
Universitário/Vila
Concórdia
Universitário/Vila
Concórdia
Universitário/Vila
Concórdia
Universitário/Vila
Concórdia
Universitário/Vila
Concórdia
U n i ve r s i t á r i o / Re s i d
Betavillle
Batistão/Bairro
São
Jorge da Lagoa
Universitário/Bairro
Universitário(seção A)
Paulo Sérgio Teixeira
Plínio Magalhães Rabello
ORSIVAL SIMÕES JÚNIOR
Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Verdes e Posturas Ambientais
DFAP/SEMADUR
Adenir Aparecido Nantes
Nereu Ângelo Ballardin
Pedro Virgilio
Campo Grande, 13 de março de 2012.
Proprietário
Mario Tomoiti Sinzato
Raphael Richard Lins
Nolasco
Ramão
Apostolo
de
Oliveira
São Francisco Centro
Cultural – Ltda
Sérgio Luiz Hendges
SR
Empreendimentos
Ltda
Valdessi Neves da Rocha
Vanderlei
Monteiro
Gomes
Waldeci
Leitun
de
Almeida
Chácara
Cachoeira/
Bairro Cidade Jardim
Chácara
Cachoeira/
Bairro Cidade Jardim
Universitário/Bairro
Universitário(seção A)
Universitário/Bairro
Universitário(seção B)
Universitário/Bairro
Universitário(seção A)
Universitário/Vila
Concórdia
Universitário/Bairro
Universitário(seção A)
Universitário/Bairro
Universitário(seção A)
Universitário/Bairro
Universitário(seção A)
U n i ve r s i t á r i o / Re s i d
Betaville
Batistão/Bairro
São
Jorge da Lagoa
18
16
348314
A
18
17
348315
A
35
13
349112
A
49
12
349079
A
28
20
349093
A
24
07
350049
A
06
04
349070
A
27
18
349090
A
35
24
349111
A
08
18
347550
A
35
11
348268
A
Centro/Vila Ilgenfritz
00
154
349890
A
Nasser/Jardim
São Francisco
06
16
347436
A
Nasser/Vila Lili
0A
10
347414
A
Nasser/Vila Cox
Universitário/Vila
Concórdia
Chácara
Cachoeira/
Bairro Cidade Jardim
02
15
347338
A
24
15
350052
A
36
06
348329
A
Alto
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
TRANSPORTE E HABITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A OES N. 215/2011, FORMALIZADO EM
07/02/2012.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Repar Construções
Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamento legal no artigo 65,
inciso I, aliena “b” e seu §1, da Lei Federal n. 8666/93, atualizada pela Lei n. 9.648,
de 27/05/98, na Justificativa, na Planilha de Aditivo e no Cronograma físico-financeiro,
anexos ao Processo Administrativo n. 97616/2011-06.
OBJETO: Alteração do valor da OES n. 215/2011, de 1° de dezembro de 2011.
DO ACRÉSCIMO: De R$40.000,00, passando de R$97.000,00 para R$137.000,00, em
decorrência do acréscimo de quantitativos.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições da OES n. 215/2011, desde
que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: João Antônio De Marco e Anísio de Barros Mandetta.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
EXTRATO: Termo de Autorização de Uso nº 011, de 02 de março de 2012.
PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS E FEDERAÇÃO DE FUTEBOL
SOCIETY DE MATO GROSSO DO SUL –FF7MS, representada por Gilberto Gomes de
Almeida.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Autorização de Uso fundamenta-se nas
disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº8.6666, de 21/06/93 e legislação
suplementar em vigor.
OBJETO: Autorizar a título precário, mediante isenção da taxa de utilização, a
AUTORIZADA a ocupar e utilizar o Campo de Futebol Society, Pista de Atletismo e
Vestiários das dependências da Praça Esportiva _ Belmar Fidalgo, localizada na Rua Dom
Aquino, nª 2.686, centro, para a realização de Teste físicos e reciclagem da arbitragem
de Futebol Society, a ser realizada das 14h às 20h, do dia 31 de março de 2012;.
PRAZO: Somente para a data prevista no Art. 1º deste Termo.
VALOR: Mediante isenção de taxa de utilização.
ASSINATURAS: Carlos Alberto de Assis e Gilberto Gomes de Almeida.
Campo Grande, 02 de março de 2012.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
EXTRATO: Termo de Autorização de Uso nº 013, de 05 de março de 2012.
PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE/FUNESP E MARCOS JOAQUIM BORGES.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Autorização de Uso fundamenta-se nas
disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº 8.6666, de 21/06/93 e legislação
suplementar em vigor.
OBJETO: Autorizar a título precário, o autorizado a ocupar e utilizar o imóvel de
propriedade do AUTORIZANTE onde se localiza o Autódromo Internacional de Campo
Grande, sito à Rua Sergio Marchewicz Junior S/N Vila Cidade, para a realização da “Quarta
Verde Motomanobras”, a ser realizado no dia 11 de março de 2012.
PRAZO: Somente para a data prevista no Art. 1º deste Termo.
VALOR: Mediante recolhimento da taxa de utilização, no valor de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais).
ASSINATURAS: Carlos Alberto de Assis e Marcos Joaquim Borges.
Campo Grande, 05 de março de 2012.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
PÁGINA 13 - quinta-feira, 15 de março de 2012
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 3.479, DE 14/03/2012.
EXTRATO DO CONVENIO N.009 CELEBRADO EM 07 DE MARÇO DE 2012.
PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE – FUNESP e a ASSOCIAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FISICA DE MS - APEFMS, representada por sua
Presidente Eliana Mattos Carvalho.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal
n. 3452 de 11 de maio de 1998 e do Decreto n. 7761 de 30 de dezembro de 1998,
processo n. 12508/2012-86.
OBJETO: Repasse de recursos Financeiros a Convenente para ressarcimento de despesas
realizadas e a realizar em conformidade com o Plano de Trabalho;
VALOR: O valor total é de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais), que será repassado em
10 (dez) parcelas de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais)
VIGENCIA: 11 (onze) meses, a contar da liberação da primeira parcela dos recursos até
31 de dezembro de 2012;
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1000.27.812.0029.4063-33903928-FR-50 NE N.067
2021F.
ASSINATURAS: Carlos Alberto de Assis e Eliana Mattos Carvalho.
DIOGRANDE n. 3.480
DECRETO “PE” n. 417, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os membros representantes de Entidade Não Governamentais abaixo
relacionada, para comporem o Conselho Regional da Região Urbana do Centro, e
completar mandato até 1º de julho de 2012 (CI n. 57/CAOC/SEGOV/2012).
UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES REGIONAIS - UNIMAR
Membro
Em Substituição
Titular: Iara Pereira da Silva Santana
Conselheiro:
Douglas
Mesquita
Suplente: Aristides dos Santos Caldo
Willian
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
Campo Grande-MS, 07 de março de 2012.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes
ATOS DE PESSOAL
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 418, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
ATOS DO PREFEITO
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 3.468, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
DECRETO “PE” n. 336, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR ODAIR VENERIO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Núcleo,
símbolo DCA-6, na Coordenadoria Geral de Segurança Pública, da Secretaria Municipal
de Governo e Relações Institucionais, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de
janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, a contar de 7 de fevereiro
de 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os membros representantes de Entidade Não Governamentais abaixo
relacionada, para comporem o Conselho Regional da Região Urbana do Lagoa, e completar
mandato até 1º de julho de 2012 (CI n. 57/CAOC/SEGOV/2012).
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO
BAIRRO CAIÇARA E VILA JARDIM ANAHY
Membro
Em Substituição
Titular: Wagner Farias
Conselheira: Necéfora Izidoria de
Oliveira
Suplente: João Alves de Santana
Conselheira: Sandra Maria Oliveira de
Queiroz
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 416, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
DECRETO “PE” n. 419, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais resolve:
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os representantes dos órgãos abaixo relacionados para comporem a
Comissão Organizadora das Eleições a serem realizadas no dia 27 de maio de 2012, para
o preenchimento de vagas nos Conselhos Regionais do Município de Campo Grande para
o biênio 2012/2014:
1-Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB
Ana Maria Pinto Benites
Isabela Ennis Albieri
Maria de Fátima da Silva
2-Secretaria Municipal de Políticas, Ações Sociais e Cidadania - SAS
João Tomas Neto
Julia Marques Silva
RETIFICAR os atos dos servidores da Coordenadoria Geral de Segurança
Pública, da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, de forma que onde
constou: “... 27 de fevereiro de 2012”, passe a constar: “... a contar de 7 de fevereiro
de 2012”.
Decreto “PE”
335
27/2/2012
337
27/2/2012
338
27/2/2012
339
27/2/2012
Servidor
Aparecida Gonçalves da Cruz Ferreira
Cláudio César Felipe
Edgar Godois Almada
Josué Dias Salvador
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
3-Conselho Regional da Região Urbana do Anhanduizinho
José Arante de Souza
Leonor da Silva Nazário
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
4-Conselho Regional da Região Urbana do Bandeira
Grismarinho Pereira
Mauro Colar Cestari
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
5-Conselho Regional da Região Urbana do Centro
João Eulógio Barbosa de Matos
Maria Cecília Romero Rocha
6-Conselho Regional da Região Urbana do Imbirussu
Miguel Benedicto Gileno
Viviane Penha Cavalheiro
7-Conselho Regional da Região Urbana do Lagoa
Alexandre Pereira Moura
Davy Windson Coqueiro Ferro
8-Conselho Regional da Região Urbana do Prosa
Carlos Henrique Faustino Rosa
Elias Rodrigues Santana
9-Conselho Regional da Região Urbana do Segredo
Margarete Anunciato
Sueli Marques
DECRETO “PE” n. 420, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência dos servidores, abaixo relacionados, ao Governo do
Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar suas funções na Secretaria de Estado
de Educação, no Convênio de Cooperação Mútua, com ônus para a origem, com fulcro
no art. 172, inciso V, § 1º e art. 174, inciso I, da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011 (Processo n. 2488/2010-82):
Matrícula
Servidor
Validade
372446/02
378564/01
387940/02
375040/02
165905/02
Vagno Lopes do Nascimento
Anderson Soares Muniz
Domingos da Luz Nogueira
Giovane Caetano Lima
Maria de Fátima e Almeida Mecenas
23/11/2011 a 31/12/2012
1º/1 a 31/12/2012
1º/12/2011 a 31/12/2012
1º/1 a 31/12/2012
1º/1 a 31/12/2012
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
PÁGINA 14 - quinta-feira, 15 de março de 2012
DIOGRANDE n. 3.480
DECRETO “PE” n. 421, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência do servidor WAGNER CAVALCANTI GARCIA, matrícula
n. 323225/01, ocupante do cargo de Odontólogo, Referência 15, Classe “C”, para a
Sociedade Eunice Weaver/Educandário Getúlio Vargas, com ônus para a origem, no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, em prorrogação, com fulcro no
artigo 175, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n.
41633/2011-31).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD N. 824, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de 5%, de acordo
com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 76/DICONF/CARH/ SEMAD/2012).
Matrícula
302325/03
380329/02
380322/02
DECRETO “PE” n. 422, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
247715/06
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 1º, inciso II, do
Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve:
380364/02
CONCEDER à servidora ERITÃ SALETH DE BRITTO COENE, matrícula n. 312762/02,
ocupante do cargo de Monitor de Alunos, Referência 12, Classe “D”, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 22 de janeiro de 2012,
conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 26, § 3º,
combinado com o art. 28, §1º, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro
de 2011 (Processo n. 18445/2012-81).
380305/02
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
377203/03
380552/02
380374/02
380376/02
380373/02
380604/02
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
380372/02
DECRETO “PE” n. 423, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
380461/02
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
380455/02
NOMEAR, “sub judice”, o candidato CLAUDIO ROJAS NETO, para exercer cargo
efetivo de AGENTE FISCAL SANITÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO, classificação 6º, do
Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em vaga
prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000, em virtude de aprovação no
Concurso Público de Provas e Títulos para cargos da Prefeitura Municipal de Campo
Grande, de acordo com o Edital n. 04/24/2008, de 1º de julho de 2008, publicado no
DIOGRANDE n. 2.573, de 3 de julho de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 424, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, GERSON TADEU TOSTA ESPINDOLA, matrícula n. 387925/01,
do cargo em comissão de Assessor III, símbolo DCA-9, da Secretaria Municipal de
Governo e Relações Institucionais, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
380702/02
380549/02
380550/02
380710/02
380605/02
a
a
a
a
a
a
a
a
a
de
a
a
a
a
a
a
a
a
25/12/2011
25/12/2011
26/12/2011
29/12/2011
31/12/2011
1/1/2012
2/1/2012
3/1/2012
8/1/2012
8/1/2012
16/1/2012
16/1/2012
28/1/2012
29/1/2012
29/1/2012
27/2/2012
27/2/2012
22/3/2012
26/3/2012
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD N. 825, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de 5% (cinco
por cento) de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 91, da Lei
Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 76/DICONF/CARH/SEMAD/ 2012).
Matrícula
378765/02
371970/03
380504/02
DECRETO “PE” n. 425, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
377813/02
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
374434/02
380279/02
193178/03
380277/02
380380/02
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
380457/02
379817/02
380463/02
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
a
22/12/2011
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
380271/02
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
A partir de:
a
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
NOMEAR JACKLINE DE BORETO DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de
Assessor III, símbolo DCA-9, na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais,
em vaga decorrente da exoneração de Gerson Tadeu Tosta Espindola, matrícula n.
387925/01, com efeito a partir da data de publicação.
Servidor
Cargo/Ref./Classe
Iveth Agrinfo Fernandes Agente de Combate
Moreira de Oliveira
Endemias/04/A
Agente de Combate
Andre Luiz Neri Ferreira
Endemias/04/B
Agente de Combate
Tania Claudia da Silva Cruz
Endemias/04/B
Agente de Combate
Dirley Serafim Villarga
Endemias/04/A
Agente de Combate
Hernane Delgado
Endemias/04/B
Waldemirson Nascimento Agente de Combate
Ale
Endemias/04/B
Agente de Combate
Patricia Damas Felix
Endemias/04/B
Vander
Alexandro Lira Agente de Combate
Costa e Silva
Endemias/04/B
Agente de Combate
Carlos Alberto Toffoli
Endemias/04/B
Agente de Combate
Catarina Neri Romeiro
Endemias/04/B
Agente de Combate
Glaucia Borges de Souza
Endemias/04/B
Edineia
de
Almeida Agente Comunitario
Andrade
Saúde/04/A
Deisy Daiany dos Santos Agente de Combate
Caceres
Endemias/04/B
Agente de Combate
Gilberto Furtado Luciano
Endemias/04/B
Agente de Combate
Bethania Soares Moriya
Endemias/04/B
Agente de Combate
Maicon Albres de Marins
Endemias/04/B
Agente de Combate
Diogo da Silva Sarmento
Endemias/04/B
Agente de Combate
Kroszeley Roa
Endemias/04/B
Agente de Combate
Celia Regina Aguilera Avila
Endemias/04/B
Geovani
Dorival
Souza Agente de Combate
Santos
Endemias/04/A
380419/02
Servidor
Cargo/Ref./Classe
A partir de:
Agente de Combate a
Adriana Ramos das Neves
6/6/2011
Endemias/04/B
Afonso Francelino Silveira Agente de Combate a
9/9/2010
Silva
Endemias/04/B
Agente de Combate a
Alex de Carvalho Alves
12/12/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
Ana Paula Padilha da Silva
26/10/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
Antonio Carlos da Silva
21/12/2011
Endemias/04/B
Agente de Controle de
Antonio Marcos Borchert
19/10/2010
Epidemiologia/04/A
Agente Comunitário de
Carmen Lucia da Silva
5/1/2010
Saúde/04/B
Agente de Combate a
Claudia de Almeida Sales
23/8/2010
Endemias/04/C
Agente de Combate a
Cleonice Pereira de Souza
26/10/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
Daniel dos Santos Pereira
7/11/2011
Endemias/04/A
Agente de Combate a
Devair do Carmo Ferreira
6/12/2011
Endemias/04/A
Agente de Combate a
Diego Ricardo Vincoleto
22/8/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
Douglas Santos Fogaça
12/12/2011
Endemias/04/B
Agente Comunitário de
Edneuza Mendes da Silva
20/11/2011
Saúde/04/A
PÁGINA 15 - quinta-feira, 15 de março de 2012
Matrícula
Servidor
378776/02
Elisa Beatriz Cordoba
380139/02
Emerson da Silva Cabanhas
380222/02
Eronildo Batista Sobrinho
375028/03
Evando Pereira de Souza
380231/02
Henrique Kritkovski Roque
379637/02
Isabel Lucia
Mayolino
380140/02
Janete de Jesus da Silva
379504/02
Janiceia Juliana Freitas da
Cruz
374088/03
Joilton Silva de Carvalho
379452/02
Jose Roberto Vieira
377861/02
Josiane Abregos Ferreira
380308/02
Julia Ortega da Fonseca
380337/02
Leogiane Ribeiro Campos
379592/03
Leonildo Andrade da Silva
379119/02
Luzia Almeida Azevedo
372117/03
Marciano da Costa Vieira
379814/02
Marcos Barbosa da Silva
379459/02
Marcus Vinicius Morais de
Souza Santos
378276/03
Mareni Brandão
379826/02
Milena Ferreira de Abreu
380133/02
Nilza Ramona Carvalho
377900/02
Nubia Nogueira Borges
374109/03
380081/02
380131/02
de
Oliveira
Osvaldo
Valasquez
Figueiredo
Reginaldo Laurentino da
Silva
Regivaldo
Andrade
do
Nascimento
377671/02
Rosana Mercado da Silva
380377/02
Rosilene da Silva Horta
379469/02
Rosiene Aparecida Franca
373913/03
Sebastião Alves da Silva
380310/02
Shirlei Vieira
380272/02
380074/02
380437/02
373872/04
378217/02
379803/02
Sirlei Paes Ribeiro de
Freitas
Sonia Aparecida da Silva
Covre
Terezinha Faquinha da Silva
Tomazia Laurinda Lima
Rodrigues Menacho
Vanuza dos Santos Araujo
de Souza
Wander Ifran Aniceto
Cargo/Ref./Classe
A partir de:
Agente de Combate a
14/3/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
24/9/2011
Endemias/04/A
Agente de Combate a
3/12/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
2/01/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
22/11/2011
Endemias/04/A
Agente de Combate a
26/7/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
25/11/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
25/6/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
18/5/2010
Endemias/04/B
Agente de Combate a
18/6/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
7/11/2010
Endemias/04/A
Agente de Combate a
30/10/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
7/11/2011
Endemias/04/A
Agente de Combate a
15/9/2011
Endemias/04/B
Agente Comunitario de
7/5/2011
Saude/04/A
Agente de Combate a
5/2/2010
Endemias/04/B
Agente de Combate a
23/9/2011
Endemias/04/A
Agente de Combate a
22/6/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
21/3/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
16/8/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
19/11/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
2/11/2010
Endemias/04/B
Agente de Combate a
5/12/2010
Endemias/04/B
Agente de Combate a
10/9/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
24/9/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
22/9/2010
Endemias/04/B
Agente de Combate a
7/11/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
19/6/2011
Endemias/04/A
Agente de Combate a
23/9/2010
Endemias/04/B
Agente de Combate a
30/10/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
26/10/2011
Endemias/04/B
Agente Comunitário de
11/9/2011
Saúde/04/A
Agente de Combate a
3/12/2011
Endemias/04/A
Agente de Combate a
11/4/2010
Endemias/04/B
Agente de Combate a
26/1/2011
Endemias/04/B
Agente de Combate a
15/8/2011
Endemias/04/B
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 826, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de mais 5% (cinco por
cento) de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 91, da Lei
Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 76/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
DIOGRANDE n. 3.480
Matrícula
Servidor
302112/03
Hironilia de Oliveira
Cargo/Ref./Classe
A partir de:
Agente Comunitário de
6/1/2008
Saúde/04/A
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 827, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço ao servidor MANOEL DE
ASSIS SILVA, matrícula n. 36307/02, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, Referência
12, Classe “G”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, para
a Classe “H”, a contar de 27 de março de 2012, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”,
combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 96/
DICONF/CARH/SEMAD/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 828, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço ao servidor MANOEL DE ASSIS SILVA,
matrícula n. 36307/02, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, Referência 12, Classe
“G”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, no percentual de
mais 5%, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a
contar de 27 de março de 2012 (CI n. 96/DICONF/CARH/ SEMAD/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 829, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, lotados na Agência Municipal de Transporte e Trânsito, de acordo com as
especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o
art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998
(CI.
n. 81/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
Matrícula
153893/03
336742/03
154806/03
Nome
Luiz Carlos Alencar
Filho
Márcia
Cristina
da
Silva
Tomáz Caroço
Cargo/Referência
Fiscal de Transporte
e Trânsito/10
A s s i s t e n t e
Administrativo II/09
Fiscal de Transporte
e Trânsito/10
De
Para Validade
E
F
19/2/2012
C
D
5/2/2012
E
F
23/2/2012
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 830, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço ao servidor GERALDO
TADEU DE MELO, matrícula n. 314498/01, ocupante do cargo de Engenheiro, Referência
16, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, para
a Classe “D”, a contar de 13 de setembro de 2010, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”,
combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 81/
DICONF/CARH/SEMAD/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 831, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
Matrícula
Servidor
344095/03
Nilson Aparecido Araújo
346764/03
Maria Lucia da Silva
Cargo/Ref./Classe
A partir de:
Agente Comunitário de
4/7/2010
Saúde/04/C
Agente Comunitário de
14/11/2010
Saúde/04/C
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora ERONILDES
PEREIRA, matrícula n. 30627/05, ocupante do cargo de Profissional de Promoção Cultural,
Referência 14, Classe “G”, lotada na Fundação Municipal de Cultura, para a Classe “H”, a contar
de 10 de novembro de 2011, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com
PÁGINA 16 - quinta-feira, 15 de março de 2012
DIOGRANDE n. 3.480
o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 81/DICONF/CARH/
SEMAD/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
Matrícula
Servidor
346918/01
Wagner Silva Santana
351377/01
Valdir Borges Vieira
Edileuza de Andrade Lopes
Dias
Ivan
Sinigaglia
Nunes
Pereira
Hederson Fritz Morais da
Silveira
Evandro
Paes
Barbosa
Junior
Raquel Inez Charbeis de
Souza Novaes
Cristiane Aparecida Portilho
Chagas
Luzia Severino da Silva
Alencar
353205/01
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
353841/01
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 832, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
353833/01
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
354422/01
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço ao servidor JOÃO SIUFI
NETO, matrícula n. 383120/03, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “A”, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde Pública, para a Classe “B”, a contar de 31 de janeiro de 2011,
com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n.
19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 89/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
326011/03
334626/01
207586/04
163430/02
André Luiz de Lima
163430/02
André Luiz de Lima
Cargo/Ref./Classe
A partir de:
Técnico
em
25/11/2010
Radiologia/13/C
Enfermeiro/14/C
30/5/2011
Médico/15/B
30/8/2011
Médico/15/B
20/9/2011
Enfermeiro/14/B
22/9/2011
Médico/15/B
11/11/2011
Técnico
de
2/3/2009
Enfermagem/13/D
Asistente Administrativo
3/10/2009
I/06/C
Auxiliar Social II/10/C
20/10/2010
Guarda
Municipal
31/7/2004
Terceira Classe/03/D
Guarda
Municipal
30/7/2009
Terceira Classe/03/E
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 833, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora LINALVA
DE FÁTIMA FERREIRA PASSOS MONTEIRO, matrícula n. 381425/02, ocupante do cargo
de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “A”, lotada na Agência Municipal de
Prestação de Serviços à Saúde, para a Classe “B”, a contar de 24 de abril de 2010, com fulcro
no art. 42, inciso II, alínea “c”, combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15
de julho de 1998 (CI n. 89/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 837, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de mais 5%, de acordo com as
especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de
22 de dezembro de 2011 (CI n. 52/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
Matrícula
355135/01
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
357693/01
357545/02
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 834, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora LUCIMAR
RIBAS BENI, matrícula n. 328391/03, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde,
Referência 04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde,
para a Classe “D”, a contar de 16 de maio de 2011, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “c”,
combinado com o art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 89/
DICONF/CARH/SEMAD/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 7º, do Decreto n. 8.104, de 9 de novembro de 2000,
resolve:
CONVOCAR a candidata selecionada pela Secretaria Municipal de Saúde Pública,
para exercer o cargo de Médico na função ambulatorial, com fulcro na Lei n. 3.919, de
21 de dezembro de 2001, conforme especificação constante no quadro abaixo (Ofício n.
1.041/DRH/ SESAU/2012):
Mayra Buainain
Maymone
C a r g a
h o r á r i a Período
semanal
de
Castro 20
Lotação
(código)
23/2
a 0102400500
19/8/2012
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 836, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de mais 5% (cinco por
cento) de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 91, da Lei
Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 52/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
Matrícula
340170/01
336653/04
Servidor
Vera Lúcia Pereira Dantas
Ana
Paula
Fernandes
Pinheiro
354937/01
A partir de:
8/1/2012
19/2/2012
25/2/2012
13/3/2012
16/3/2012
31/12/2011
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 835, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
390198
354414/14
Cargo/Ref./Classe
Médico/15/B
Técnico de Enfermagem/
Fernanda Cáceres Martins
13/C
Miguel Jorge de Freitas Auxiliar
em
Saúde
Sippel
Bucal/10/C
Marisa Pachoal Moreira
Enfermeiro/14/B
Sugai
Márcia Cristina Hernandes
Médico/15/B
de Menezes
Mirian Rose Nakazato
Farmacêutico/14/B
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 838, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
Matrícula Nome
286362/01
Servidor
Marcelo de Arruda
Cargo/Ref./Classe
A partir de:
Fonoaudiólogo/14/C
28/2/2010
Auxiliar
de
Serviços
25/10/2011
Diversos/01/A
CONCEDER adicional por tempo de serviço à servidora ADRIANA PEREIRA
PANIAGO, matrícula n. 378937/02, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde,
Referência 04, Classe “B”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde,
no percentual de 5%, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de
1996, a contar de 30 de março de 2011 (CI n. 52/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 839, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço ao servidor OTHON DANIEL GAUNA
PEREIRA, matrícula n. 380632/01, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, Referência
10, Classe “B”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de 5%, com
fulcro no art. 78, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, a contar de 9 de
fevereiro de 2012 (CI n. 52/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD N. 840, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de 5% (cinco por cento) de
acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar
PÁGINA 17 - quinta-feira, 15 de março de 2012
DIOGRANDE n. 3.480
n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 52/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
Matrícula
380113/01
371576/01
378617/01
380557/01
348147/01
351130/01
351377/01
353205/01
353841/01
353833/01
361160/01
361526/01
355216/02
361909/01
362298/01
326011/03
378235/01
Servidor
Ana Paula Seles Paco dos
Santos
Daniela Serrou do Amaral
Oshiro
Matrícula
Cargo/Ref./Classe
A partir de:
Técnico
em
17/9/2011
Enfermagem/13/B
Enfermeiro/14/C
25/8/2008
Agente
de
Saúde
1/3/2011
Pública/10/B
Ajudante
de
Elizangela Gonçalves
11/12/2011
Operação/01/B
Lilian Will
Médico/15/B
5/2/2006
T e r a p e u t a
Anapaula Mendes de Jonas
14/5/2006
Ocupacional/14/B
Valdir Borges Vieira
Enfermeiro/14/B
31/5/2006
Edileuza de Andrade Lopes
Médico/15/B
31/8/2006
Dias
Ivan
Sinigaglia
Nunes
Médico/15/B
21/9/2006
Pereira
Hederson Fritz Morais da
Enfermeiro/14/B
23/9/2006
Silveira
Elisabete Rodrigues do Técnico
de
13/6/2007
Prado
Enfermagem/13/B
Técnico
de
Anderson de Araújo Costa
16/7/2007
Enfermagem/13/B
Eduardo José Martins do
Médico/15/B
31/7/2007
Amaral
Itamar Ferrucio Borges
Médico/15/B
10/8/2007
Lenice Fernandes Paiva
Auxiliar Social II/10/B
19/8/2007
Raquel Inez Charbeis de Técnico
de
14/9/2007
Souza Novaes
Enfermagem/13/D
Técnico
de
Ana Julia Kolling Pereira
16/1/2011
Enfermagem/13/B
Odenir Cintra Nogueira
377756/02
380951/01
382193/01
379508/02
382478/01
379195/02
381206/02
382541/01
286443/01
382717/01
254860/02
334626/01
378235/01
Nome
Gláucia
Alfonso
Barbosa
Rafael de Carvalho
Fátima
Maria
Camargo de Barros
Maxwell
Pina
da
Costa
Raphael
Bregantin
da Silva
Jorge Mendonça de
Souza Junior
Luiza
de
Souza
Patusco
Marcelo Alves da
Cunha
Aparecida
Ferreira
da Silva Leite
Giordana Manzeppi
Faccin
Reginaldo
Amaral
Dias
Cristiane Aparecida
Portilho Chagas
Ana Julia Kolling
Pereira
Cargo/Referência
Agente
de
Saúde
Pública/10
Médico/15
Técnico
de
Enfermagem/13
Agente
de
Saúde
Pública/10
Agente
de
Saúde
Pública/10
Agente
de
Saúde
Pública/10
De
Para Validade
B
C
16/10/2011
A
B
3/3/2010
A
B
25/8/2010
A
B
3/11/2010
A
B
27/10/2010
A
B
23/8/2009
Psicólogo/14
A
B
27/3/2010
Enfermeiro/14
A
B
22/1/2011
C
D
12/3/2010
A
B
4/1/2011
C
D
1/8/2010
C
D
3/10/2011
B
C
16/1/2012
A s s i s t e n t e
Administrativo I/06
T e r a p e u t a
Ocupacional/14
Agente
de
Saúde
Pública/10
A s s i s t e n t e
Administrativo I/06
Técnico
de
Enfermagem/13
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 844, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XVII, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 841, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º/1/2009, resolve:
CONCEDER à servidora ELVIRA CARMEM ORTIZ, matrícula n. 311839/01,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “C”, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, readaptação provisória por 90 dias, a contar de 2
de fevereiro de 2012, com fulcro nos arts. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22
de dezembro de 2011 (Processo n. 36427/2007-13).
CONCEDER abono de permanência ao servidor VANDERLEI PORTO PINTO, matrícula
n. 197459/01, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “D”, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, e § 19, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com o art. 69, da Lei Complementar n. 191, de 22 de
dezembro de 2011, a contar de fevereiro de 2012 (Processo n. 15647/2012-99).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 845, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 842, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço à servidora VILMA TORRES
E SILVA, matrícula n. 376949/01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo II, Referência
09, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para a Classe “C”, a contar de
22 de maio de 2011, com fulcro no art. 42, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 117,
da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 94/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de 5% (cinco
por cento) de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 91, da Lei
Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 86/DICONF/CARH/SEMAD/ 2012).
Matrícula
Servidor
377842/02
Adelia Gonçalves
378937/02
Adriana Pereira Paniago
377419/02
Adriana Veneri Martins
221945/03
Adriane Maria Faccio
377302/02
Adriano Vieira Terengue
379154/02
Alessandra Jara Pazeto
377271/02
Alice Teresinha Both
380087/02
Ana
Angelica
Araripe
380501/02
Ana Aparecida dos Santos
378592/02
Ana Maria Lino Ferreira
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 843, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência
que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de
2010, resolve:
CONCEDER promoção horizontal por tempo de serviço, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Campo Grande, lotados na Secretaria Municipal de Saúde Pública, de acordo com as
especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 42, inciso II, combinado com o
art. 117, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI. n. 77/DICONF/ CARH/
SEMAD/2012).
380156/02
378204/02
Matrícula
340170/01
381581/01
382479/01
213608/01
383691/01
Nome
Vera Lúcia Pereira
Dantas
Elizangela Ladislau
Santana
Lídia
Meneze
de
Oliveira
Cleonice dos Santos
Alves
Kelly
Cristina
M a r c o n d e s
Capistrano
Cargo/Referência
De
Para Validade
Fonoaudiólogo/14
C
D
28/2/2012
A
B
11/5/2010
A
B
27/10/2010
D
E
25/2/2011
Agente
de
Pública/10
Agente
de
Pública/10
Auxiliar
em
Bucal/10
Odontólogo/15
Saúde
Saúde
Saúde
A
B
378230/02
Machado
Ana Paula da Silva Neto
Brandão
Anderson Patrick Timoti
Pedraci
Anderson
Pereira
do
Nascimento
377375/02
Andréa da Rosa Silva
374788/02
Aparecida Lima da Rocha
377800/02
Aparecido Oliveira da Silva
377398/02
Ariana Cardoso da Silva
Flores
372320/03
Atanazio Lourenço Ferreira
13/6/2011
Cargo/Ref./Classe
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/C
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
A partir de:
a
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
a
a
de
de
a
de
de
2/11/2010
30/3/2011
11/8/2010
23/8/2011
6/8/2010
8/5/2011
4/8/2010
14/9/2011
13/12/2011
16/2/2011
1/10/2011
24/3/2011
18/1/2011
6/11/2010
13/2/2010
20/10/2010
10/8/2010
24/6/2010
PÁGINA 18 - quinta-feira, 15 de março de 2012
Matrícula
Servidor
379451/03
Carlos Antonio Torres
377418/02
Carlos
Martins
Salvatierra
377306/02
Cicera Maria da Silva
373884/03
Cláudia Silvia Hiane
373926/03
Claudireni Castilho Escobar
379895/02
373855/02
Merida
Cristiana
Ricardo
Figueiredo
Cristina
Medrado
Magalhães Gimenes
377450/02
Débora Gauna Abreu
374516/03
Débora Oliveira dos Santos
377335/02
Demis de Oliveira
377804/02
Denilson dos Santos Leite
380048/02
Dielly de Oliveira Rodrigues
377844/02
Douglas Cristiano Lima de
Oliveira
379624/02
Eder Inácio da Silva
379904/02
Eder Prates Romeiro
380154/02
Edilene de Matos Vieira
374786/02
Edite de Moraes dos Anjos
378263/02
Edleusa Cardim Menezes
374798/02
Edneia Moreira dos Santos
378936/02
374050/03
377316/02
380331/03
377405/02
379438/02
378939/02
Egidia Ribeiro de Souza
Bartinikoski
Elaine Roberta Martinez
Brito
Elisangela Cicera Alves da
Silva
Elizabete Coelho da Silva
Elizangela
Santos
Elizangela
Silva
Elizangela
Florentino
Cardoso
dos
Gonçalves
da
Pereira
379444/02
Elizeia Elicerze Trindade
374124/03
Eluiza de Oliveira Benites
372261/03
Eurides Rodrigues da Silva
377242/02
Evanir Maria da Silva
377101/02
Fabiana Alvarez Perez
379123/02
Fabiana das Dores Oliveira
377845/02
Fabio Roberto Braga
377285/02
Fabio Soares Camargo
379434/02
Fátima Bernadete Prestes
374112/03
Felipe Pereira Martins
377858/02
Fernando
Izidoro
377527/02
Frankis Gonçalves
378224/02
Geislaine Marques Alves
380080/02
Genir Firmino Pinto
316342/03
Gilson dos Santos Menezes
377257/02
Glauciene de Oliveira
377431/02
Glória Vilma Coronel Zarate
378767/02
Guilhermina Gomes Pires
320005/03
Guiomar dos Santos de
Souza
377388/02
Hilário Rodrigues Umar
374796/02
Hilma Carla Resende de
Souza
377376/02
Hugo Leonardo Franco Beal
de
Lourenço
Cargo/Ref./Classe
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/C
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
DIOGRANDE n. 3.480
A partir de:
de
de
de
a
de
de
de
de
de
de
a
de
a
de
de
de
de
de
de
de
a
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
a
de
de
de
a
a
a
a
de
de
de
a
de
de
de
de
Matrícula
Servidor
1/9/2011
378219/02
Iranor Rodrigues Cerqueira
12/8/2010
379148/02
Ivanete Graces Paulo de
Souza
8/8/2010
378766/02
Ivani Nicesio de Mello
21/12/2010
377681/02
Jamison Ribeiro Ferreira
13/12/2011
373854/03
Jane Fachiano Farias Silva
21/8/2011
377865/02
Janecleia de Lima
16/5/2009
377392/02
Jaqueline
Sampaio
14/8/2010
373894/03
João Gleidson Nunes Rolon
25/8/2011
377243/02
9/8/2010
378269/02
17/10/2010
378835/02
Joelma Gomes Miguel
12/9/2011
377832/02
Jonailzo Pereira da Silva
2/11/2010
377538/02
24/7/2011
378783/02
22/8/2011
378758/02
José Maria Alves da Silva
2/10/2011
377777/02
José Ricardo
Campos
13/2/2010
377453/02
Joys Carla Teixeira
22/1/2011
377275/02
Jucimeire Alves Galdino
13/2/2010
380506/02
Juliana Freitas de Oliveira
1/4/2011
377901/02
24/1/2011
371734/03
5/8/2010
373792/03
3/11/2011
378246/02
Lauane Ramos
13/8/2010
379135/02
Laurentina Costa Balduino
22/6/2011
378278/02
Leidiniz Cheres Silva
30/3/2011
377862/02
Leonildo Miguel da Silva
11/6/2011
379914/02
24/1/2010
377362/02
18/12/2010
373511/03
12/8/2010
380309/02
14/6/2010
377814/02
Lucas Cambara Urquisa
7/5/2011
377258/02
Lucas Conceição Ajala
2/11/2010
377394/02
Lucélia Costa de Souza
4/8/2010
378279/02
Luciana Corrêa da Costa
13/6/2011
379151/02
Lucinda Taveira Lemes
27/4/2010
376590/02
Luiz Paes da Silva
2/11/2010
377423/02
Lurci Maria Hall Alves
9/9/2010
377809/02
Marcelo Luciano Ferreira
10/3/2011
377526/02
Marcelo
Nascimento
10/9/2011
367958/03
Márcia José de Sá da Costa
24/5/2010
377819/02
2/8/2010
379926/02
16/8/2010
377815/02
Márcio de Sousa da Costa
14/3/2011
354961/03
Marcos Cardoso dos Santos
6/7/2008
379443/02
Maria Andréia Medeiros da
Rocha
11/8/2010
377355/02
Maria Aparecida Alves
13/2/2010
375188/03
Maria Aparecida Alves
9/8/2010
374835/02
Maria Aparecida de Souza
Januário
Campos
Leite
João
Paulo
Freitag
Gonçalves
Jocimara Evangelista da
Silva
Jorgina Marcelina Campos
Todescato
José Americo Lopes da
Cruz
da
Silva
Juliano Ewerton Guimarães
Campos
Kátia Adriane Cruz dos
Santos
Laisa Thais de Oliveira
Andreoli
Ligia Maria Billerbeck dos
Santos
Lilian Carvalho Saraiva de
Oliveira
Liliane Conceição de Souza
Ferreira
Lindalva
Nogueira
do
Amaral
Silva
do
Márcia Maria da Costa
Vieira
Márcia
Pereira
Zuleger
Trevelin
Cargo/Ref./Classe
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
A partir de:
a
de
a
a
de
a
de
de
de
de
de
de
a
a
a
a
de
de
de
a
de
de
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a
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de
de
de
a
de
de
de
de
de
de
a
a
de
a
de
a
de
de
de
de
de
26/1/2011
9/5/2011
14/3/2011
22/9/2010
17/6/2011
2/11/2010
10/8/2010
19/7/2011
2/8/2010
23/1/2011
26/3/2011
8/11/2010
21/8/2010
9/5/2011
14/3/2011
16/10/2010
15/8/2010
18/8/2010
12/12/2011
15/12/2010
23/8/2010
10/10/2010
22/1/2011
9/5/2011
22/1/2011
2/11/2010
25/8/2011
9/8/2010
11/9/2010
31/10/2011
21/10/2010
3/8/2010
10/8/2010
22/1/2011
8/5/2011
4/5/2010
10/8/2010
16/10/2010
24/8/2010
23/7/2011
16/10/2010
31/8/2011
16/10/2010
5/7/2011
14/6/2011
9/8/2010
28/5/2011
27/2/2010
PÁGINA 19 - quinta-feira, 15 de março de 2012
Matrícula
372571/03
379150/02
374787/02
327662/03
377322/02
378245/02
378205/02
380498/02
376977/02
373981/04
379604/02
380499/02
377349/02
377079/02
377235/02
310018/09
379155/02
372251/03
377549/02
262650/03
374817/03
380313/02
380410/02
377382/02
377786/02
377569/02
377274/02
377886/02
377882/02
380081/02
377325/02
377273/02
377883/02
378926/02
378924/02
374605/03
373764/03
377356/02
378780/02
374823/02
377343/02
379910/02
372636/03
377558/02
377561/02
380089/02
379121/02
378585/02
Servidor
Maria Aparecida
Correa Luciano
Cargo/Ref./Classe
Soares Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Maria de Carvalho Nogueira
Saúde/04/A
Maria de Fátima Navarro Agente Comunitário
Costa
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Maria Elisa Moraes Peralta
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Maria Helena Suyama
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Maria Lenir Acunha Andrea
Saúde/04/B
Agente de Combate
Maria Luiza de Souza
Endemias/04/B
Maria Railha de Farias Agente Comunitário
Araújo
Saúde/04/A
Marinete Gonçalves da Agente Comunitário
Conceição
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Marly Barbosa de Paula
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Matilde Faustino
Saúde/04/B
Michele Aparecida Beijoza Agente Comunitário
Dias
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Michelli Grandi Franco
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Moacir João Gresele
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Neide Brito Andreoli
Saúde/04/B
Neurailde de Alcantara Agente Comunitário
Placido Tomielis
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Neuza Torres e Silva
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Nilda Izidorio da Silva
Saúde/04/A
Agente de Combate
Olímpio Barbosa Irala
Endemias/04/B
Osmilda Souza Coutinho Agente Comunitário
Silva
Saúde/04/B
Patrícia
Aparecida
de Agente Comunitário
Araújo Herves
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Patrícia beatriz ajala
Saúde/04/A
Paula Cristina Annes dos Agente Comunitário
Santos
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Paula Mota e Silva
Saúde/04/A
Agente de Combate
Rafael Lizandro Miltos Neto
Endemias/04/B
Agente de Combate
Rafael Massulo Bento
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Ramona da Silva Muller
Saúde/04/B
Agente de Combate
Raphael Barbosa Ramos
Endemias/04/B
Agente de Combate
Reginaldo Araújo Tomazato
Endemias/04/B
Reginaldo Laurentino da Agente de Combate
Silva
Endemias/04/B
Roberta
Queiroga
da Agente Comunitário
Silveira Godoi
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Rodrigo Ancel Rocha
Saúde/04/B
Agente de Combate
Ronaldo Pimenta da Silva
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Rosa Dalva Bastos Lima
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Rosa Maria Gomes Reis
Saúde/04/B
Rosana
de
Franca Agente Comunitário
Rodrigues Magalhães
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Rose Márcia Aparecida Dias
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Roselene Cunha Irala
Saúde/04/B
Agente de Combate
Rosemare Gomes da Cunha
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Rosemeire Carlos Teixeira
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Rosileia Dias Galvao
Saúde/04/B
Rosimeire Aguiar Junqueira Agente Comunitário
Ruiz
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Ruth Candida Lopes
Saúde/04/B
Agente de Combate
Sandra Pereira Gomes
Endemias/04/C
Agente de Combate
Sandra Regina Rezende
Endemias/04/B
Sebastiana
de
Moura Agente Comunitário
Oliveira
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Sergio Temporim
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Sheila Rodrigues Santana
Saúde/04/B
DIOGRANDE n. 3.480
A partir de:
de
de
de
de
de
de
a
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
a
de
de
de
de
de
a
a
de
a
a
a
de
de
a
de
de
de
de
de
a
de
de
de
de
a
a
de
de
de
Matrícula
Servidor
Shirley Araújo dos Santos
Barbosa
Silvana Cristina de Oliveira
Lima
Silvane Darque da Silva
Oliveira
13/2/2010
380082/02
8/5/2011
378232/02
15/2/2010
377091/02
18/12/2011
377891/02
Simone de Almeida Oliveira
8/8/2010
377297/02
Simone do Espirito Santo
27/1/2011
378228/02
Simone Renata Rezende
26/1/2011
377130/02
Soeli Ana da Silva
12/12/2011
377557/03
22/5/2010
380053/02
11/7/2011
379499/02
Sueli Barbosa Fernandes
23/7/2011
377364/02
Suellen Costa Fabrício
12/12/2011
378944/02
Susana da Silva Pinho
8/8/2010
379506/03
Taine do
Gonzales
8/6/2010
377444/02
Tatiane Alves de Souza
Solange Aparecida Vieira
Lopes
Sonia
Maria
Marques
Bezerra
Carmo
Vilela
2/8/2010
377867/02
Tatiani Franco da Silva
9/6/2011
377391/02
Teophila Ferreira Centurião
16/5/2011
371655/02
Ursula Marilia Muller
5/2/2011
377447/02
Vagner Aparecido Escobar
Colman
20/8/2010
379127/02
Valéria Ramires
2/8/2010
377278/02
Valério Alves Sanabria
22/2/2010
377099/02
Vanda Corrêa Coelho
31/10/2011
379457/02
Vanessa Cibele da Silva
20/11/2011
377441/02
8/8/2010
377403/02
16/10/2010
377455/02
11/11/2010
377218/03
Verica dos Santos Matias
4/8/2010
379439/02
Viviane Gonçalves Affonso
Martinez
22/11/2010
379120/02
Wilma Lemes Rodrigues
17/11/2010
Vanessa do Nascimento
Golombienski
Vanessa
Gimenez
Gonçalves
Venise Pache da Rosa
Sakamoto
Cargo/Ref./Classe
Agente de Combate
Endemias/04/A
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/B
Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Saúde/04/B
A partir de:
a
a
de
a
de
a
de
de
de
de
de
de
de
de
a
de
de
de
de
de
de
a
de
de
de
a
de
de
24/9/2011
15/3/2011
7/6/2010
2/11/2010
6/8/2010
15/3/2011
16/6/2010
18/8/2010
10/9/2011
11/6/2011
8/8/2010
30/3/2011
3/7/2011
14/8/2010
4/11/2010
9/8/2010
7/7/2008
16/8/2010
10/5/2011
4/8/2010
13/6/2010
31/7/2011
14/8/2010
10/8/2010
14/8/2010
9/5/2011
17/6/2011
7/5/2011
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012.
10/9/2011
8/8/2010
8/8/2010
3/11/2010
30/3/2011
30/3/2011
18/2/2010
31/1/2010
8/8/2010
14/3/2011
27/2/2010
8/8/2010
14/9/2011
27/11/2009
21/8/2010
18/8/2010
13/9/2011
7/5/2011
16/2/2011
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 846, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de 5%, de acordo
com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 86/DICONF/CARH/ SEMAD/2012).
Matrícula
380438/2
381424/2
374832/3
380912/2
380505/2
380717/2
381141/2
380721/2
380932/2
381150/2
380725/2
381151/2
Servidor
Adailton
Carvalho
Cargo/Ref./Classe
Arruda Agente de Combate
Endemias/04/B
Agente Comunitário
Alexandra dos Santos Pita
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Arieli de Lima Quirino
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Azenith Sena dos Santos
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Beatriz Cardoso dos Santos
Saúde/04/A
Elda Chaparro Bertoldo de Agente Comunitário
Carvalho
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Eloisa Ribeiro Cláudio
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Gisele Monteiro da Silva
Saúde/04/B
Agente Comunitário
Joana Aparecida Medina
Saúde/04/A
Joubert Julio Santos da Agente Comunitário
Silva
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Leila Leite da Silva
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Luciene Machado Novais
Saúde/04/A
de
A partir de:
a
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
01/02/2012
22/04/2012
10/01/2012
25/02/2012
23/12/2011
26/01/2012
14/03/2012
27/01/2012
24/02/2012
12/03/2012
26/01/2012
15/03/2012
PÁGINA 20 - quinta-feira, 15 de março de 2012
Matrícula
380730/2
380617/2
372495/4
381061/2
381062/2
381068/2
380937/2
380917/2
380919/2
381069/2
380700/2
381065/2
381055/2
380913/2
Cargo/Ref./Classe
Agente Comunitário
Lucineide Pereira Bento
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Marcelo Lemes Elias
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Marianne Simey Pimentel
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Marilda Ribeiro Veiga
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Marilene Silva Benites
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Marineis Lopes de Souza
Saúde/04/A
Marta da Silva Guilherme Agente Comunitário
Pardim
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Natalina Alves Peixoto
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Naurileide Ferreira Batista
Saúde/04/A
Neuza de Freitas Souza dos Agente Comunitário
Santos
Saúde/04/B
Sebastiana do Carmo do Agente Comunitário
Nascimento
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Suellen Pereira Bonifácio
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Wanessa Souza Diniz
Saúde/04/A
Agente Comunitário
Zeli Maciel dos Santos
Saúde/04/A
DIOGRANDE n. 3.480
Servidor
A partir de:
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
01/02/2012
10/02/2012
15/02/2012
MATRÍCULA
390931/01
CONTRATADO
Willyam Conrrado Rodrigues
A CONTAR:
22/2/2012
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
05/03/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
05/03/2012
05/03/2012
RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 20, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
21/02/2012
24/02/2012
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso
de suas atribuições legais, resolve:
29/01/2012
DESIGNAR, os servidores municipais EDGAR GODOES ALMADA, matrícula n. 391803/02,
ANGEL DIAS CANTEIRO, matrícula n. 387342/01 e SOFIA RODRIGUES DA SILVA,
matrícula n. 385893/01, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão
de Avaliação dos Servidores em Estágio Probatório, com fulcro no Art. 1º, do Decreto n.
11.606, de 23 de agosto de 2011, que alterou o Decreto n. 9.713, de 14 de agosto de
2006, com efeito, a partir da data de publicação.
05/03/2012
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2012.
21/02/2012
05/03/2012
05/03/2012
21/02/2012
RODRIGO DE PAULA AQUINO
Secretário Municipal de Governo
e Relações Institucionais
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012.
RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 21, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, usando
da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do
Decreto n.
11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 847, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de mais 5%
(cinco por cento) de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no
art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 86/DICONF/CARH/
SEMAD/2012).
Matrícula
265721/03
371702/02
350281/03
148172/07
243965/03
Servidor
Cargo/Ref./Classe
Agente Comunitário
Elida Torres Corrêa
Saúde/04/D
Agente Comunitário
Maria Celita Varela Neves
Saúde/04/C
Marta Regina de Oliveira Agente Comunitário
Assolini
Saúde/04/C
Agente Comunitário
Silvina Marques de Souza
Saúde/04/E
Agente Comunitário
Sônia Duran Leite
Saúde/04/D
AUTORIZAR o registro de afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria Geral de Segurança Pública, para tratamento de saúde, homologada pela
perícia-médica do município, em conformidade com o art. 135, da Lei
Complementar
n. 7, de 30 de janeiro de 1996.
MATRÍCULA
SERVIDOR
387684/01
Adelcio
Valentim
385846/01
Joni Lima
Santos
390947/01
Wande
Carles
Borges da Silva
A partir de:
de
de
de
de
de
25/6/2010
25/9/2008
CARGO
Silva
dos
6/4/2011
20/12/2010
14/2/2010
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
PERÍODO
09
18/12/11
26/12/11
a
06
21/12/11
26/12/11
a
06
01/12/11
06/12/11
a
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 22, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, no percentual de mais 5%, de
acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 78, da Lei Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 86/DICONF/CARH/SEMAD/ 2012).
Matrícula
306975/03
287288/03
330779/04
Servidor
Ednea da Silva Nogueira
Antonio Fernando Romo
Maria Claudina Louveira
Cargo/Ref./Classe
A partir de:
Agente Comunitário de
9/1/2012
Saúde/04/C
Agente de Combate a
26/1/2012
Endemias/04/C
Agente Comunitário de
3/3/2012
Saúde/04/C
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO de 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS REPRESENTADA
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
S
AUTORIZAR o registro de afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria Geral de Segurança Pública, para tratamento de saúde, homologada pela
perícia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei
Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
MATRÍCULA
SERVIDOR
CARGO
336840/02
A d a l b e r t o
Gonçalves
dos
Santos
387684/01
Adelcio
Valentim
Silva
387684/01
Adelcio
Valentim
Silva
385381/01
Adriano
Sodré
Vieira
387247/01
Daniela
Pinto
Tais
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
390916/01
Eduardo Silva de
Abreu
385879/01
Getulio Pereira
de Carvalho
PROCESSO n.: 68235/2011-99
MOTIVO: A pedido
N
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, usando
da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do
Decreto n.
11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
Extrato n. 13/2012
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
N
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MARÇO DE 2012.
RODRIGO DE PAULA AQUINO
Secretário Municipal de Governo
e Relações Institucionais
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 848, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
PRORROGAÇÃO
DIAS
388138/01
Jéssica
Gonçalves
Lara
PRORROGAÇÃO
DIAS
PERÍODO
10
13/01/12
22/01/12
a
21
27/12/11
16/01/12
a
15
17/01/12
31/01/12
a
57
09/01/12
05/03/12
a
23
09/01/12
31/01/12
a
30
16/01/12
14/02/12
a
30
16/01/12
14/02/12
a
07
09/01/12
15/01/12
a
N
N
S
S
N
N
S
N
PÁGINA 21 - quinta-feira, 15 de março de 2012
389846/01
J o a q u i m
Douglas Benites
388283/01
Joel
Bispo
Confessor
385846/01
Joni Lima
Santos
387305/01
Josué
Antonio
Teodoro
386117/01
Julio Cezar Paiva
da Silva
386117/01
Julio Cezar Paiva
da Silva
387431/01
Kleber Rodrigues
da Silva
387702/01
Luis
Renato
Moreno Bordin
387272/01
Natiele Paixão
387430/01
Rafael da Luz
387640/01
R o d r i g o
B e r n a r d e s
Benites
387683/01
Samuel Costa e
Silva Nunes
387182/01
Sidnei
Carlos
Safanelli
385984/01
Wanderley
Martins de Brito
385984/01
Wanderley
Martins de Brito
385984/01
Wanderley
Martins de Brito
dos
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
DIOGRANDE n. 3.480
01
09/01/12
09/01/12
a
21
09/01/12
29/01/12
a
24
27/12/11
19/01/12
a
07
24/01/12
30/01/12
a
24
09/01/12
01/02/12
a
33
02/02/12
05/03/12
a
07
19/01/12
25/01/12
a
60
09/01/12
08/03/12
a
30
12/01/12
10/02/12
a
26
09/01/12
03/02/12
a
30
10/01/12
03/02/12
a
09
09/01/12
17/01/12
a
07
29/01/12
04/02/12
a
15
11/01/12
25/01/12
a
15
26/01/12
09/02/12
a
05
10/02/12
14/02/12
a
N
385846/01
Joni Lima
Santos
S
379747/04
K l e y t o n
Rodrigues Lima
S
261149/01
Luiz Carlos
Silva
N
389815/01
Luciano
dos
Santos Brito
N
285161/02
Marcio
Veiga
S
387272/01
Natiele Paixão
N
312886/01
Sergio Eduardo
Pereira Ramos
S
312886/01
Sergio Eduardo
Pereira Ramos
S
387182/01
Sidnei
Carlos
Safanelli
S
387182/01
Sidnei
Carlos
Safanelli
S
387182/01
Sidnei
Carlos
Safanelli
N
385918/01
Tiago
Borges
N
N
N
s
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZAR o registro de afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na
Coordenadoria Geral de Segurança Pública, para tratamento de saúde, homologada pela
perícia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei
Complementar
n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
388131/01
Alan do Carmo
Gonçale
388131/01
Alan do Carmo
Gonçale
387247/01
Daniela
Pinto
386063/01
Edgar
Hilário
Cabrera Rojas
386114/01
386114/01
385879/01
Tais
Elton
Socorro
dos
Santos
Godoi
Elton
Socorro
dos
Santos
Godoi
Getulio Pereira
de Carvalho
389858/01
J e f e r s o n
Giovanoni
387591/01
Jonas Denes de
Paula Silva
385846/01
Joni Lima
Santos
dos
a
04
24/02/12
27/02/12
a
30
26/02/12
26/03/12
a
05
24/02/12
28/02/12
a
15
10/02/12
24/02/12
a
19
11/02/12
29/02/12
a
08
30/01/12
06/02/12
a
30
07/02/12
04/03/12
a
15
05/02/12
19/02/12
a
08
20/02/12
27/02/12
a
07
28/02/12
05/03/12
a
26
12/02/12
08/03/12
a
S
N
N
N
N
S
S
S
N
N
S
N
RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 24, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 15, do Decreto n. 10.953,
de 28 de agosto de 2009, resolve:
Matrícula Nome
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, usando
da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do
Decreto n.
11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
Nunes
20/01/12
08/02/12
RODRIGO DE PAULA AQUINO
Secretário Municipal de Governo
e Relações Institucionais
387235/1
CARGO
Vargas
20
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2012.
RESOLUÇÃO “PE” SEGOV n. 23, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
SERVIDOR
da
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
G u a r d a
Municipal 3ª
classe
DESIGNAR, o servidor abaixo relacionado, para conduzir veículos oficiais desta
Secretaria, observando o disposto nos artigos 16 a 21, do Decreto n. 10.953, de 28 de
agosto de 2009.
RODRIGO DE PAULA AQUINO
Secretário Municipal de Governo
e Relações Institucionais
MATRÍCULA
dos
PRORROGAÇÃO
DIAS
PERÍODO
30
12/02/12
12/03/12
a
10
13/03/12
22/03/12
a
14
01/02/12
14/02/12
a
60
02/02/12
01/04/12
a
30
17/02/12
17/03/12
a
30
18/03/12
16/04/12
a
15
15/02/12
29/02/12
a
30
27/02/12
27/03/12
a
04
20/02/12
23/02/12
a
19
10/02/12
28/02/12
a
N
S
383371/2
389163/2
Cargo
Habilitação
Número
G u a r d a
Adriana Paula de
Municipal
3ª 0418581075
Almeida
Classe
G u a r d a
Laércio
José
Municipal
3ª 03707106479
Terêncio
Classe
G u a r d a
Liliane Caminha de
Municipal
3ª 03795426431
Oliveira
Classe
Validade
14/05/2012
01/10/2015
18/05/2015
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
RODRIGO DE PAULA AQUINO
Secretário Municipal de Governo
e Relações Institucionais
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E
AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA
S
RESOLUÇÃO “PE” SAS n. 21, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
S
N
S
S
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA,
usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247,
de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 24
de fevereiro de 2012, a servidora MARLENE APARECIDA FARIAS, matrícula n. 0223050/02,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “D”, lotada
na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, em conformidade com
os artigos 26 e 27, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n.
2359/2011-11).
S
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2012.
N
NILVA SANTOS
Secretária Municipal de Políticas
e Ações Sociais e Cidadania
S
PÁGINA 22 - quinta-feira, 15 de março de 2012
DIOGRANDE n. 3.480
RESOLUÇÃO “PE” SAS n. 22, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
384058/1
Danise Regina
Rodrigues da Silva
Professor
90
17/2 a
16/5/2012
N
391648/1
Debora Stahl da Silva
Merendeira
7
27/2 a
4/3/2012
N
306134/13
Debora Vieira de
Santana
Professor
30
24/2 a
24/3/2012
N
391145/1
Diogo Martins
Rodrigues
Auxiliar de
Serviços
Diversos
4
27/2 a
1º/3/2012
N
271160/2
Dulce Herculana da
Costa Fonseca
Agente de
Atividades
Educacionais
30
20/2 a
20/3/2012
S
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2012.
291005/1
Edir da Silva
Agente de
Atividades
Educacionais
3
1º a
3/3/2012
S
NILVA SANTOS
Secretária Municipal de Políticas
e Ações Sociais e Cidadania
291005/1
Edir da Silva
Agente de
Atividades
Educacionais
5
25 a
29/2/2012
n
125652/3
Edna Luiza de Rezende
Especialista em
Educação
30
3/3 a
1º/4/2012
S
216941/1
Ednir Espindola da Cruz
Merendeira
3
14 a
16/2/2012
N
215066/2
Elba Cristina Ferreira
da Silva
Professor
30
7/2 a
7/3/2012
N
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 336, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
146331/4
Eliane Aparecida Rosa
Zaparolli
Professor
15
20/2 a
5/3/2012
N
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída
pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
146331/2
Eliane Aparecida Rosa
Zaparolli
Professor
15
20/2 a
5/3/2012
N
293768/1
Eliane Ferreira dos
Santos
Merendeira
30
30/12/2011
a
28/1/2012
S
293768/1
Eliane Ferreira dos
Santos
Merendeira
30
29/1 a
27/2/2012
S
374713/1
Elisangela Maria
Holanda da Costa
30
23/2 a
23/3/2012
N
N
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA,
usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “d”, do Decreto
n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora ANA RAQUEL VIANA
SILVEIRA, matrícula n. 0386286/01, ocupante do cargo de Assistente Social, Referência
14, Classe “A”, lotada Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, por
mais 60 (sessenta) dias, a contar de 25 de maio de 2012, conformidade com o artigo
155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 15663/201245).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUTORIZAR o registro da licença para tratamento de saúde,
servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o art.
144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011:
MATRÍCULA
SERVIDOR
CARGO
DIAS
PERÍODO
PRORROGA
ÇÃO
331082/31
Adnair Lousada Neves
Professor
30
13/2 a
13/3/2012
N
386323/4
Adriana da Luz Benites
Mendonca
5
27/2 a
2/3/2012
N
385035/1
Adriana Miguel de
Araujo Moura
Professor
11
27/2 a
8/3/2012
S
Alita Ferreira Urbieta
Auxiliar de
Serviços
Diversos
9
28/12/2011
a 5/1/2012
N
Ana Garcia do Espirito
Santo
Auxiliar de
Serviços
Diversos
15
13 a
27/2/2012
N
389212/1
Ana Garcia do Espirito
Santo
Auxiliar de
Serviços
Diversos
30
28/2 a
28/3/2012
S
383575/16
Ana Paula Brasilio da
Silva
Professor
21
1º a
21/3/2012
S
Ana Paula Souza dos
Santos
Auxiliar de
Serviços
Diversos
10
24/2 a
4/3/2012
N
N
326488/1
389212/1
389669/1
Professor
383924/1
Ana Rita de Souza
Martins
Professor
11
29/2 a
10/3/2012
383924/2
Ana Rita de Souza
Martins
Professor
11
29/2 a
10/3/2012
N
197092/2
Analia Maria de Souza
Carneiro
Especialista em
Educação
30
27/2 a
27/3/2012
N
382863/2
Andre Luiz de Souza
Moretti
21
27/2 a
18/3/2012
N
382863/1
Andre Luiz de Souza
Moretti
21
27/2 a
18/3/2012
N
366684/22
Andreia Teixeira
Benites
Professor
4
23 a
26/2/2012
N
366684/21
Andreia Teixeira
Benites
Professor
4
23 a
26/2/2012
N
383892/1
Antonia Vieira Ferreira
Azeredo
7
27/2 a
4/3/2012
N
30
2a
31/3/2012
N
5
13 a
17/2/2012
N
N
Professor
Professor
Professor
246859/33
Elyanis Fernandes Jara
Professor
60
17/2 a
16/4/2012
326259/1
Eude Costa Santos
Felipe
Auxiliar de
Serviços
Diversos
2
23 a
24/2/2012
N
249858/2
Eunice de Melo Freitas
da Silva
Professor
5
13 a
17/2/2012
N
249858/2
Eunice de Melo Freitas
da Silva
Professor
10
23/2 a
3/3/2012
S
386208/1
Evelyn de Souza
Santiago
Agente de
Atividades
Educacionais
5
27/2 a
2/3/2012
N
215163/2
Francisca Marluce
Marques de Lima
Especialista em
Educação
4
14 a
17/2/2012
N
381099/1
Gislaine Siqueira da
Rocha
Assistente
Administrativo
II
30
17/1 a
15/2/2012
S
280321/1
Gloria Assuncao Candia
Farinha
Auxiliar de
Serviços
Diversos
30
23/2 a
23/3/2012
N
265730/1
Hortenia Dolores
Rodrigues dos Santos
Auxiliar de
Serviços
Diversos
60
26/1 a
25/3/2012
S
382325/3
Ivania Nogueira Rocha
Felipe
Professor
5
13 a
17/2/2012
N
234125/2
Ivete Conceicao
Queiroz Saravy
Professor
1
9/2/2012
S
350664/8
Izabel Canhete
Professor
60
22/2 a
21/4/2012
N
176664/3
Joao Batista
Ajudante de
Operação
30
13/2 a
13/3/2012
N
201537/4
Jose Enilson Romero
Guarda
Municipal
Terceira Classe
15
14 a
28/2/2012
N
382602/1
Laura Juliana Martins
Pereira
Auxiliar de
Serviços
Diversos
60
29/1 a
28/3/2012
S
306584/1
Leide Terezinha
Pedreira
Merendeira
30
1º/2 a
1º/3/2012
S
389141/1
Lidiane da Silva e
Souza
Auxiliar de
Serviços
Diversos
7
24/2 a
1º/3/2012
N
387929/1
Liduina Teixeira dos
Santos
Agente de
Atividades
Educacionais
8
24 a
31/1/2012
S
303046/4
Lisiane Dhein Monte
Barbosa
Professor
15
10 a
24/2/2012
N
303046/5
Lisiane Dhein Monte
Barbosa
15
10 a
24/2/2012
N
242667/1
Lourimar Teresinha
Moreira Brandão
Professor
15
27/1 a
10/2/2012
N
275085/24
Luciene Machado
Cavalheiro
Professor
15
29/2 a
13/3/2012
S
275085/11
Luciene Machado
Cavalheiro
Professor
15
29/2 a
13/3/2012
S
172480/6
Antonio Cardoso Primo
374643/1
Aparecida Cristina
Campello Curado
Piccolo
Especialista em
Educação
255637/1
Aparecida Moreno Rosa
Monitor de
Alunos
2
1º a
2/3/2012
250740/2
Beatrissia Moreira da
Silva Fernandes
Professor
3
14 a
16/2/2012
N
Beatrissia Moreira da
Silva Fernandes
Professor
29/2 a
2/3/2012
S
357197/1
Carmela Rodrigues
Professor
60
25/1 a
24/3/2012
S
202932/2
Carmem Aquino
Auxiliar de
Serviços
Diversos
2
14 a
15/2/2012
S
202932/2
Carmem Aquino
Auxiliar de
Serviços
Diversos
3
28/2 a
1º/3/2012
N
206342/5
Lucienne Moreira
Professor
20
16/2 a
6/3/2012
N
355933/1
Celeste de Oliveira
Professor
20
8a
27/2/2012
N
384237/2
Lucimar Soares
Marques dos Santos
Professor
15
23/2 a
8/3/2012
S
360562/27
Celia Maria de Araujo
Santos Ortiz
Professor
30
9/2 a
9/3/2012
N
384237/1
Lucimar Soares
Marques dos Santos
Professor
15
23/2 a
8/3/2012
S
348589/3
Lucimeire Gomes Vilela
de Campos
Professor
7
3a
9/3/2012
N
380746/1
Marcelo Alves de
Barros
Auxiliar de
Serviços
Diversos
90
6/2 a
5/5/2012
S
338435/3
Marcia Cristina Correa
Chagas
Professor
8
11 a
18/2/2012
S
338435/3
Marcia Cristina Correa
Chagas
Professor
16
19/2 a
5/3/2012
S
364169/1
Marcia Cruz Navarro
Artífice de Copa
e Cozinha
1
17/2/2012
S
367320/7
Marcos Antonio da Silva
Professor
21
31/12/2011
a
20/1/2012
S
250740/2
355887/1
Cleide Alzeman Rocha
Professor
Professor
Professor
3
3
22 a
24/2/2012
S
234753/8
Cleide Aparecida
Mansour Urbieta
Professor
60
13/2 a
12/4/2012
S
234753/4
Cleide Aparecida
Mansour Urbieta
Professor
60
13/2 a
12/4/2012
S
16
13 a
28/2/2012
N
16
13 a
28/2/2012
N
15
7a
21/2/2012
N
27/2 a
4/3/2012
N
245631/10
Cleize Ferreira Paniago
Professor
245631/9
Cleize Ferreira Paniago
143120/2
Daisy Josefa Rachid
Lopes
Professor
Danielle Kool de Souza
Cruz
Auxiliar de
Serviços
Diversos
388549/1
Professor
7
Professor
PÁGINA 23 - quinta-feira, 15 de março de 2012
Marcus Cesar Lechuga
Pires
Assistente
Administrativo
II
6
295884/1
Maria Angelica
Leguizamon Matos
Professor
214272/2
Maria Auxiliadora Leite
de Souza
382560/1
Maria Cristiana do
Nascimento
244651/2
Maria Dalva Rodrigues
Pereira
309796/1
DIOGRANDE n. 3.480
30
8/2 a
8/3/2012
N
Especialista em
Educação
15
6a
20/2/2012
N
Suely dos Anjos de
Oliveira
Especialista em
Educação
10
23/2 a
3/3/2012
S
Suely Soares Paes
Professor
1
24/2/2012
S
388474/1
Talita Melgarejo Pleutin
Amendola
Agente de
Atividades
Educacionais
2
16 a
17/2/2012
N
388474/1
Talita Melgarejo Pleutin
Amendola
Agente de
Atividades
Educacionais
9
23/2 a
2/3/2012
S
323217/7
Tania Silva Freire
Professor
5
27/2 a
2/3/2012
N
323217/6
Tania Silva Freire
Professor
5
27/2 a
2/3/2012
N
244945/4
Vanda Regina da Silva
Santos
30
27/2 a
27/3/2012
N
N
244945/16
Vanda Regina da Silva
Santos
Professor
30
27/2 a
27/3/2012
N
19 a
28/1/2012
S
257940/32
Vera Regina Pereira da
Silva
Professor
15
27/2 a
12/3/2012
N
13
15 a
27/2/2012
N
388936/1
Vilma Virginia Nunes
Professor
8
10 a
17/2/2012
N
Professor
9
29/2 a
8/3/2012
N
Professor
13
15 a
27/2/2012
N
N
24 a
29/2/2012
N
15
24/2 a
9/3/2012
N
Especialista em
Educação
60
24/2 a
23/4/2012
N
Merendeira
60
27/2 a
26/4/2012
N
Professor
15
27/2 a
12/3/2012
S
Maria das Gracas
Simao Cedrao
Merendeira
3
29/2 a
2/3/2012
N
269433/1
Maria de Fatima de
Jesus Carneiro
Auxiliar de
Serviços
Diversos
15
10 a
24/2/2012
N
382025/3
Maria de Fatima
Ferreira da Costa
Agente de
Atividades
Educacionais
60
30/1 a
29/3/2012
145947/3
Maria Helena Durben
Rocha
Inspetor de
Alunos
5
27/2 a
2/3/2012
379560/1
Maria Luzia da Silva
Auxiliar de
Serviços
Diversos
10
308609/22
Maria Nilzete de Lemos
Professor
308609/22
Maria Nilzete de Lemos
308609/23
Maria Nilzete de Lemos
61158/3
S
298433/16
Suelene Moreno
Professor
92576/3
Suely dos Anjos de
Oliveira
92576/3
381577/10
Professor
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária Municipal de Educação
308609/23
Maria Nilzete de Lemos
Professor
9
29/2 a
8/3/2012
314927/1
Maria Sueli de Oliveira
Pedreira dos Santos
Agente de
Atividades
Educacionais
2
2a
3/3/2012
N
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 337, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
198757/7
Marilda Dutra Bonfim
Especialista em
Educação
30
23/2 a
23/3/2012
N
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto no Decreto n.
11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
267481/2
Marina Alves Goulart
Professor
30
7/2 a
7/3/2012
S
379947/1
Marlene de Jesus Alves
da Silva Moreira
Auxiliar de
Serviços
Diversos
30
13/2 a
13/3/2012
N
329762/1
Marli Amaral Alvares
Auxiliar de
Serviços
Diversos
7
25/2 a
2/3/2012
N
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
385523/1
Michel Luna de Campos
Agente de
Atividades
Educacionais
4
23 a
26/1/2012
N
385059/1
Mirian Lucia Paulino de
Souza
Professor
30
24/2 a
24/3/2012
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária Municipal de Educação
N
377940/2
Monica Cristina Silvano
Reynaldo
Professor
5
27/2 a
2/3/2012
N
270644/2
Neuza Salentim dos
Santos de Abreu
Professor
60
6/2 a
5/4/2012
S
129380/2
Nilza dos Santos Buceli
Auxiliar de
Serviços
Diversos
8
24/2 a
2/3/2012
S
390382/1
Paolo Henrique Leite
Cardoso
Ajudante de
Operação
1
17/2/2012
N
312860/3
Patricia Keyla do Prado
Auxiliar de
Serviços
Diversos
2
23 a
24/2/2012
S
312860/3
Patricia Keyla do Prado
Auxiliar de
Serviços
Diversos
4
28/2 a
2/3/2012
S
386199/1
Patricia Ribeiro de
Souza
Monitor de
Alunos
5
27/2 a
2/3/2012
N
383562/1
Raquel Portugal Duarte
da Silva
Monitor de
Alunos
15
1º a
15/2/2012
N
DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .
383562/1
Raquel Portugal Duarte
da Silva
Monitor de
Alunos
20
16/2 a
6/3/2012
S
ASSUNTO: Indeferimento do pedido de revisão de faltas.
389584/1
Regina Aparecida
Ramires da Silva
Assistente
Administrativo
II
15
20/2 a
5/3/2012
N
INTERESSADO:
85928/6
Rivanil Amaria Correa
Professor
35
13/2 a
18/3/2012
N
383006/1
Roque Nunes da Cunha
Professor
30
15/2 a
15/3/2012
S
383317/1
Rosana Rodrigues
Cordeiro
Professor
17
24/2 a
11/3/2012
N
PROCESSO: 82703/2010-84
197378/3
Rosane Maria Pinto do
Amaral Provenzano
Professor
60
2/3 a
30/4/2012
S
132470/2
Rose Mary de Aguiar
Especialista em
Educação
15
13 a
27/2/2012
DECISÃO: Indefiro o pedido, conforme Parecer da AJUR/SEMED, de 13 de março de
2012.
N
Rozalina Ferreira Bruno
Auxiliar de
Serviços
Diversos
1
3/2/2012
N
282189/1
Rozalina Ferreira Bruno
Auxiliar de
Serviços
Diversos
1
6/2/2012
N
282189/1
Rozalina Ferreira Bruno
Auxiliar de
Serviços
Diversos
2
27 a
28/2/2012
N
282189/1
Rozalina Ferreira Bruno
Auxiliar de
Serviços
Diversos
30
1º/3 a
30/3/2012
N
388206/1
Sandra Regina
Machado Vargas
Auxiliar de
Serviços
Diversos
30
27/2 a
27/3/2012
N
253235/2
Selma da Silva de
Souza
Assistente
Administrativo I
30
1º a
30/3/2012
N
240893/2
Senhora Ferreira da
Silva
Monitor de
Alunos
2
23 a
24/2/2012
N
240893/2
Senhora Ferreira da
Silva
Monitor de
Alunos
7
27/2 a
4/3/2012
S
379638/1
Severina da Silva
Auxiliar de
Serviços
Diversos
1
17/2/2012
N
Severina da Silva
Auxiliar de
Serviços
Diversos
3
23 a
25/2/2012
N
282189/1
379638/1
REVOGAR, a contar de 13 de março de 2012, a Resolução “PE” SEMED n. 167, de 8
de fevereiro de 2012, publicada no DIOGRANDE n. 3.457, de 9/2/2012, que concedeu
Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor KLEDER RAMOS GONÇALVES,
matrícula n. 382928/1,com fulcro no artigo 170, da Lei Complementar n.190, de 22 de
dezembro de 2011, ficando lotado no código 0093102000 (Processo n. 11453/2012-51).
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 338, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Decreto n. 11.716, de 5 de janeiro de 2012, e no Edital n. 1, de 26
de janeiro de 2012, resolve:
DESIGNAR Mariley Braga da Rocha Bezerra, matrícula n. 352110/20 e 23, aprovada no
processo de seleção dos profissionais da educação do grupo do magistério para exercer
a função de Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Irene Szukala, com efeito a
partir de 12 de março de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária Municipal de Educação
Matrícula
312045/17
Servidor
Rogers Antonio
Sampaio Prado
Cargo
Professor
Lotação
SEMED
CAMPO GRANDE/MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária Municipal de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO.
Processo n. 89719/2011-53
Assunto: Sindicância Administrativa
Despacho: Após cumpridas as formalidades, arquive-se.
CAMPO GRANDE, 14 DE MARÇO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária Municipal de Educação
ERNESTO BORGES NETO
Procurador-Geral do Município
PÁGINA 24 - quinta-feira, 15 de março de 2012
PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 19, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, usando da competência que lhe foi
atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010,
resolve:
AUTORIZAR a licença para tratamento de saúde de MARIA NUNES DIAS,
matrícula n. 279684/01, ocupante do cargo de Artífice de Copa e Cozinha, Referência
03, Classe “C”, lotada no Grupo Administrativo da Procuradoria Geral do Município, por
mais 60 dias, no período de 1º de março a 29 de abril de 2012, em conformidade com o
art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE MARÇO DE 2012.
ERNESTO BORGES NETO
Procurador-Geral do Município
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 22 DE 14 DE MARÇO DE 2012.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “PE” PGM n. 58, de 18 de julho de 2011, que instaurou Processo
Administrativo Disciplinar contra a servidora MARIANE MARIANO DE OLIVEIRA,
matricula n. 379.088/02, ocupante do cargo de Medico, Referencia 15, Classe A, do
Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde Pública, Processo Administrativo n. 104.144/2010-61,
com efeito a contar de 21 de julho de 2011.
CAMPO GRANDE - MS, 14 DE MARÇO DE 2012.
ERNESTO BORGES NETO
Procurador-Geral do Município
RESOLUÇÃO “PE” PGM N. 23 DE 14 DE MARÇO DE 2012.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos artigos 259, 260 e 263 da Lei Complementar n. 190 de 22 de dezembro
de 2.011. resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora ANDREIA DA ROSA
SILVA, matricula n. 377.375/2, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde,
Referencia 04, Classe A, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, lotado na Agencia Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, por
“Abandono de Cargo”, com infração ao inciso I, do art. 217 c/c inciso XVI, do art. 218 e
estando incurso no art. 234, todos da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de
2.011 e DESIGNAR os servidores Renato Candido Viana, matricula n. 171.700/2, Pedro
Farias dos Santos, matricula n. 63.827/3 e José Roberto Nunes Gondim, matricula n.
37.516/3, para que, sob a presidência do primeiro, conduzam o Processo Administrativo
Disciplinar, concedendo-lhes o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos
trabalhos (Processo n. 42.298/2009-19).
DIOGRANDE n. 3.480
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 017/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 18.809/2012-03 e outros.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto
a “AQUISIÇÃO DE AREIA BRANCA, ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO, CABO
RÍGIDO E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS,
AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA – SAS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES
SOCIAIS E CIDADANIA - SAS.
DATA: 28/03/2012
HORÁRIO: 08 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
Campo Grande-MS, 14 de Março de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA N. 079/2011
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado resultou vencedora
para atender ao objeto a empresa MP Assessoria e Consultoria em Projetos,
conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em
13.03.2012.
Campo Grande - MS, 14 de março de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Mara Iza Arteman
Presidente CPL
ÓRGÃOS COLEGIADOS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO
DIOGRANDE N. 3.475, DE 8 DE MARÇO DE 2012.
DELIBERAÇÃO CME/MS N. 1.346, de 2 de março de 2012.
Convocamos o ex-servidor ALESSANDRO MEIRELES ESPINOSA, matricula n. 381.184/1,
Técnico de Enfermagem, para comparecer na sala da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – COGEAD/PGM, sito a Av. Afonso Pena, nº. 3.297 – Paço Municipal, Centro,
nesta Capital, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da 3ª e ultima publicação
deste edital, a fim de tomar conhecimento da decisão final do Processo Administrativo
Disciplinar n. 62.589/2011-39, contra o mesmo, em tramite nesta Comissão Processante.
CAMPO GRANDE – MS, 12 DE MARÇO DE 2012.
RENATO CANDIDO VIANA
Presidente da Com. de Proc. Adm. Disciplinar – COGEAD/PGM
ATOS DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 016/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 17.668/2012-30 e outros.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto
a “AQUISIÇÃO DE COMPLEMENTOS ALIMENTARES, TAIS COMO: AMIDO DE
MILHO, CACAU EM PÓ, CHAMPION, CHOCOLATE GRANULADO E OUTROS,
PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS, AÇÕES SOCIAIS E
CIDADANIA – SAS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES
SOCIAIS E CIDADANIA - SAS.
DATA: 27/03/2012
HORÁRIO: 14 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
Campo Grande-MS, 14 de Março de 2012.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Mara Iza Arteman
Presidente CPL
AVISO DE RESULTADO
CONCORRÊNCIA N. 111/2011
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado resultou vencedora
para atender ao objeto a empresa Girogaz Comercial de Oxigênio Ltda EPP, conforme
Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 13.03.2012.
Campo Grande - MS, 14 de março de 2012.
CAMPO GRANDE - MS, 14 DE MARÇO DE 2012
ERNESTO BORGES NETO
Procurador-Geral do Município
Mara Iza Arteman
Pregoeira
Adriana Cardoso
Pregoeira
INDEFERE O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL, NO CEINF “TUPINAMBÁS”, DE CAMPO GRANDE-MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDEMS, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Deliberação CME/MS N.
1.203/2011, os termos do Parecer CME/MS N. 29/2012, aprovado em sessão plenária
extraordinária de 2/3/2012, e o disposto no Processo N. 57904/2011-15,
D E L I B E R A:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de nova autorização de funcionamento da
educação infantil, no CEINF “Tupinambás”, de Campo Grande-MS.
Art. 2º Fica prorrogado, até 2012, o prazo de autorização de funcionamento da
educação infantil, concedido pela Deliberação CME/MS N. 794, de 4 de setembro de
2008.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 2 de março de 2012.
Marlene Dalla Pria Balejo
Conselheira-Presidente do CME/MS
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DA DELIBERAÇÃO Nº. 058/CODECON, DE 08/03/ 2012.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CODECON, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25 de outubro de
1999, tendo em vista apreciação pelo Plenário dos processos constantes da Pauta da 97ª
Reunião Ordinária realizada no dia 08 de março de 2012, torna público que o referido
Conselho, após discussão, aprovou PARECER FAVORÁVEL à concessão dos benefícios
e/ou incentivos previstos na referida Lei, para as empresas constantes da presente
Deliberação, abaixo relacionadas, bem como emitiu PARECER sobre outros processos de
sua competência.
1-
IMPLANTAÇÃO
1.1 - Empresa
: HOSPITAL SANTA MARINA LTDA.
PÁGINA 25 - quinta-feira, 15 de março de 2012
Processo
: 54.220/2009-29
Atividade
: Prestação de Serviços Médicos. Hospital e Maternidade.
Empreendimento : Implantação de um Hospital para Cirurgias Plásticas e Outros Procedimentos.
Localização
: Quadra 11, lote 11, do Loteamento Chácara Cachoeira II IMÓVEL PRÓPRIO.
Capital Social
: R$ 70.000,00
Investimento Fixo : R$ 2.500.000,00
Capital de Giro : R$ 500.000,00
Total : R$ 3.000.000,00
N. de Empregos : Atual: 00
Novos: 15
Total: 15
Área construída : 1.591,40 m²
Relator : Conselheiro Natal Baglioni Meira Barros, representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de
Ciência e Tecnologia, Turismo e do Agronegócio - SEDESC.
1.2 - Empresa
Processo
Atividade
Empreendimento
MARCIO AURÉLIO DE ALMEIDA - ME.
101.708/2011-40
Empresa de Reciclagem.
Implantação de uma Indústria de Reciclagem de Casca de
Côco para Fabricação de Adubo Orgânico.
Localização
: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto.
Capital Social
: R$ 10.000,00
Investimento Fixo : R$ 250.000,00
Capital de Giro : R$ 50.000,00
Total
: R$ 300.000,00
Nº. de Empregos : Atual: 00
Novos: 18
Total: 18
Área Construída : Coberta: 1.000 m²
Futura ampliação : 1.800 m² - Total área constr.: 2.800 m²
Área do terreno : 5.000 m²
Relatora : Conselheira Any Cláudia Braga Ferreira Elias, representante
do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas/MS SEBRAE.
1.3 - Empresa
Processo
Atividade
Empreendimento
DIOGRANDE n. 3.480
Total
Nº. de Empregos
Área do Terreno
Área Total
Relator AMPLIAÇÃO
2.1-
Empresa
Processo
Atividade
3 -
AMPLIAÇÃO/RELOCALIZAÇÃO
3.1-
Empresa
Processo
Atividade
Empreendimento
:
:
:
:
: ORLA MORENA PARK HOTEL LTDA.
: 85.811/2011-44
: Serviços de Hotelaria.
: Implantação de um Hotel com serviço de restaurante e
organização de eventos.
Localização
: Rua Lobival de Matos, n 27, Bairro Santo Antônio.
Capital Social
: R$ 50.000,00
Investimento Fixo : R$ 6.500.000,00
Capital de Giro
: R$ 250.000,00
Total
: R$ 6.750.000,00
Nº. de Empregos : Atual: 00
Novos: 35
Total: 35
Área do Terreno : 2.391,36 m²
Total Área Constr. : 4.400 m²
Relator : Conselheiro Alonso Resende do Nascimento, representante
da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do
Sul - FIEMS.
:
:
:
:
Localização
:
Capital Social
:
Investimento Fixo :
Capital de Giro
:
Total
:
Nº. de Empregos :
Área Construída :
Total Área Constr. :
Relator :
RL MÁRMORES LTDA.
15.646/2012-26
Indústria e Comércio de Varejista de Mármores e Granitos.
Implantação de uma Indústria de beneficiamento de Marmores e Granitos.
Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto.
R$ 40.000,00
R$ 250.000,00
R$ 100.000,00
R$ 350.000,00
Atual: 00
Novos: 14
Total: 14
1.000 m² - Descoberta: 1.500 m²
2.500 m² - Área do Terreno: 5.000 m²
Conselheiro José Lucas da Silva, representante do Sindicato
dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em
Geral - SINTRAMM.
1.6 - Empresa
: UNINTER INFORMÁTICA LTDA.
Processo
: 104.378/2011-53
Atividade
: Fabricação de Equipamentos de Informática.
Empreendimento : Implantação de uma Fábrica de Computadores.
Localização
: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto.
Capital Social
: R$ 200.000,00
Investimento Fixo : R$ 71.750.000,00
Capital de Giro : R$ 15.320.000,00
Total
: R$ 87.070.000,00
Nº. de Empregos : Atual: 00
Novos: 300
Total: 300
Área Construída : Coberta: 11.419 m² - Descoberta: 8.581 m²
Total Área Constr. : 20.000 m² - Área necessária : 45.000 m²
Relator : Conselheiro Natal Baglioni Meira Barros, representante
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de
Ciência e Tecnologia, Turismo e do Agronegócio - SEDESC.
1.7 - Empresa
Processo
Atividade
Empreendimento
Localização
Capital Social
Investimento Fixo
Capital de Giro :
:
:
:
:
:
:
:
WELLINGTON LUIS CENZE.
19.566/2012-31
Serviços de Hotelaria.
Implantação de um Hotel no formato Express.
Av. Duque de Caxias, Lote 7A, Quadra B - IMÓVEL PRÓPRIO.
Empresa em fase de constituição.
R$ 10.700.000,00
R$ 500.000,00
: LM VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA.
: 13.004/2012-38
: Indústria, Comércio e beneficiamento de vidros Tempera-dos
e Laminados.
Empreendimento : Ampliação da Indústria de Laminação e Têmpera de vi-dros.
Localização
: Av. Gury Marques, n. 7300, sala 01, Santa Felicidade IMÓVEL PRÓPRIO.
Capital Social
: R$ 1.841.615,00.
Investimento Fixo : R$ 8.479.017,17
Capital de Giro : R$ 5.450.037,71
Total : R$ 13.929.054,88
Área Construída : Atual: 3.738,55 m² - A ser Construída: 5.255,02 m²
Total Área Constr. : 8.993,57 m²
Nº de Empregos : Atual: 104
Novos: + 25
Total: 129
Relator
: Conselheiro João Carlos Polidoro da Silva, representante da
Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG.
: METALQUÍMICA QUÍMICA AMBIENTAL LTDA-EPP.
: 14.291/2012-67
: Comércio Atacadista de Produtos Químicos e Petroquími-cos.
: Ampliação e Relocalização de uma Indústria de Produtos
para Tratamento de Água, Detergentes e Sanitização de
Frigoríficos.
Localização
: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto.
Capital Social
: R$ 30.000,00
Investimento Fixo : R$ 900.000,00
Capital de Giro : R$ 200.000,00
Total : R$ 1.100.000,00
Área Construída : 1.110 m² - Descoberta: 1.600 m²
Total Área Constr. : 2.710 m² - Área do terreno: 5.000 m²
Nº de Empregos : Atual: 02
Novos: 08
Total: 10
Relator
: Conselheiro Idelmar da Mota Lima, representante do Sindicato
dos Empregados no Comércio de Campo Grande - SEC.
3.2 - Empresa
: SALETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
Processo
: 9.682/2012-13
Atividade
: Comércio e Indústria de Produtos de Panificação, de Frios e
Enlatados.
Empreendimento : Ampliação e Relocalização da Indústria de Produtos de
Panificação, Congelados, Massas em geral.
Localização
: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto.
Capital Social
: R$ 100.000,00
Investimento Fixo : R$ 3.500.000,00
Capital de Giro : R$ 550.000,00
Total
: R$ 4.050.000,00
Nº. de Empregos : Atual: 23
Futuro: 77
Total: 100
Área Construída : Coberta: 1.545,65 m² - Área Livre: 3.000 m²
Total Área Constr. : 1.545,65 m²
Área do terreno : 5.000,00 m²
Relator
: Conselheiro Rinaldo Souza Salomão, representante do
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação
de Campo Grande - STACG.
1.4 - Empresa
Processo
Atividade
Empreendimento
1.5 - Empresa
Processo
Atividade
Empreendimento
R$ 11.200.000,00
Atual: 00
Novos: 47
Total: 47
3.249,45 m²
4.798,26 m² (construção vertical)
Conselheiro Ivan Jorge Cordeiro de Souza, representante da
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle SEPLANFIC.
2 -
:
:
:
:
METALFORT SIDERÚRGICOS LTDA-ME (ELETROMARACANÃ).
13.461/2012-50
Empresa de Reciclagem.
Implantação de uma Central para Recebimento e Comercialização de Materiais Recicláveis, Elétricos, Eletrônicos,
Sucata de Ferro, Papel, Papelão, etc.
Localização
: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto.
Capital Social
: R$ 40.000,00
Investimento Fixo : R$ 830.000,00
Capital de Giro : R$ 300.000,00
Total
: R$ 1.130.000,00
Nº. de Empregos : Atual: 15
Novos: 30
Total: 45
Área Construída : Coberta: 2.355 m² - Descoberta: 384,40 m²
Total área constr. : 2.739,40 m² - Área do terreno : 10.000m²
Relator : Conselheiro Waldiney Costa da Silva, representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano - SEMADUR.
:
:
:
:
:
3.3 - Empresa
Processo
Atividade
Empreendimento
SASSUAVI - Indústria e Comércio de Calçados Ltda - ME.
14.292/2012-20
Indústria e Comércio Calçados de Couro.
Ampliação e Relocalização de uma Indústria de Calçados em
Couro e Calçados de Segurança.
Localização
: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto.
Capital Social
: R$ 60.000,00
Investimento Fixo : R$ 1.250.000,00
Capital de Giro : R$ 250.000,00
Total
: R$ 1.450.000,00
Nº. de Empregos : Atual: 07
Futuro: 23
Total: 30
Área Construída : Coberta: 1.160,00 m² - Descoberta: 1.300,00 m²
Total Área Constr. : 2.460,00 m²
Área do terreno : 5.000,00 m²
Relator
: Conselheiro Thiago Arantes, representante do Sindicato Rural
de Campo Grande.
4 -
:
:
:
:
OUTROS PROCESSOS
4.1 - Transferência de Incentivos por Incorporação.
Requerimento de transferência de Incentivos Fiscais e Extra fiscais concedidos
pelo Município, por conta de incorporação da empresa beneficiada destinada à
produção de alimentos de carnes e massas industrializadas.
4.1.1 -Empresa: De : BERTIN S/A.
CNPJ/MF n. 09.112.489/0013-00
Para
: JBS S/A.
CNPJ/MF n. 02.916.265/0165-97
Processo
: 42.043/2005-12
Atividade
: Indústria Frigorífica.
Localização
: Rodovia BR 060, Zona Rural, Campo Grande.
Empregos
: 3.000
Assunto
: Transferência de incentivos por incorporação.
Decisão do CODECON:
O requerimento foi aprovado por unanimidade de votos pelo Plenário nos termos
do Voto do Conselheiro Relator abaixo:
“....................... Considerando que a empresa JBS S/A., assume os mesmos
compromissos assumidos pela empresa transferente mantendo rigorosamente
os pontos exigidos da mesma quanto aos direitos e obrigações principais
e acessórias, com restrita obediência aos prazos das concessões já iniciadas,
com isso, a referida empresa se compromete expandir abrindo novas vagas de
empregos que é o objetivo do Programa de incentivos fiscais e doações. São
os motivos pelos quais VOTO FAVORÁVELMENTE pela Transferência solicitada,
PÁGINA 26 - quinta-feira, 15 de março de 2012
condicionando a aprovação da incorporação ou fusão no Conselho Administrativo
de Defesa Econômico em trâmite, com a ressalva do imóvel objeto da referida
transferência continuar com a Cláusula de Reversão em favor do Município.”
Relator
: Conselheiro Elyseo Colman, representante da Procuradoria
Geral do Município - PGM.
5 -
COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA INCENTIVADA
(Leitura e Registro)
Assunto: As empresas abaixo relacionadas, titulares de Cartas Consultas já
aprovadas pelo CODECON comunica a ALTERAÇÃO DE SUA RAZÃO SOCIAL
e solicitam que se proceda a devida alteração dos seus processos junto ao
CODECON, na forma abaixo. Informa que permanecem os mesmos registros do
CNPJ, inscrição municipal e Estadual.
5.1 - Empresa: CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA PEDRO PEGOLO S/S.
Processo: 54.220/2009-29
Atividade: Prestação de Serviços Médicos. Hospital e maternidade.
ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL:
De : CLÍNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA PEDRO PEGOLO S/S.
CNPJ n. 10.632.937/0001-33;
Para: HOSPITAL SANTA MARINA LTDA.
CNPJ n. 10.632.937/0001-33.
5.2 - Empresa: J. I. EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.
Processo: 47.264/2006-31
Atividade: Hotelaria.
ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL:
De : J. I. EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.
CNPJ n. 08.448.634/0001-13;
Para: GRAND PARK HOTEL LTDA.
CNPJ n. 08.448.634/0001-13.
5.3 - Empresa: RIBEIRO & RAMOS LTDA-ME.
Processo: 33.957/2011-87
Atividade: Fabricação, Montagens e Reformas de Armários Embutidos.
PARTE IV
DIOGRANDE n. 3.480
ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL:
De : RIBEIRO & RAMOS LTDA-ME.
CNPJ n. 11.712.119/0001-03;
Para: RIBEIRO & COSTA LTDA-ME.
CNPJ n. 11.712.119/0001-03
6. - CALENDÁRIO DE REUNIÕES
Fica aprovado o calendário para as reuniões do CODECON no exercício de 2012.
MÊS
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
REQUERIMENTO
VALDEMAR MENIN - ME torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença Prévia para atividade Motel, localizada a Avenida Laudelino Barcelos, 124 –
Jardim Jacy, município de Campo Grande – MS.
Engepar Engenharia e Participações Ltda. torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença Prévia para atividade de Loteamento L1 localizada na Rua José Carlos
Amaral S/Nº município de Campo Grande - MS.
Engepar Engenharia e Participações Ltda. torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença Prévia para atividade de Loteamento L1 localizada na Rua Seul S/Nº
município de Campo Grande - MS.
REQUERIMENTO
L & F Auto Posto LTDA, torna público que requereu da Secretária Municipal De Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a licença ambiental – Modalidade de
licença de operação, para atividade de posto de revenda de combustível e conveniências
localizada na Rua: Maracaju Nº466 – Vila Cidade , no município de Campo Grande – MS.
DIA DA SEMANA
----Quinta-feira
Segunda-feira
Segunda-feira
Segunda-feira
Segunda-feira
Segunda-feira
Segunda-feira
Segunda-feira
Segunda-feira
Segunda-feira
HORÁRIO
8:00 horas
8:00 horas
8:00 horas
8:00 horas
8:00 horas
8:00 horas
8:00 horas
8:00 horas
8:00 horas
8:00 horas
8:00 horas
Campo Grande-MS, 08 de Março de 2012.
EDIL AFONSO ALBUQUERQUE
Presidente do CODECON
TITO VESPASIANO B. RUCHKYS
Secretário Executivo - CODECON
P U B L I C A Ç Õ E S
REQUERIMENTO
DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a
Licença Ambiental modalidade Instalação - Prorrogação para atividade de Loteamento
denominado de Damha III, localizada na Fazenda Rancharia, Bairro Maria Aparecida
Pedrossian, município de Campo Grande - MS.
DIA
---08
30
28
25
30
27
24
29
26
17
A
P E D I D O
CONCESSÃO
Mapa Incorporações Ltda., torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental – Modalidade
Operação, com validade de 48 meses a contar de 08/03/2012, para atividade de
Condomínio Residencial composto por 09 (nove) blocos de 05 apartamentos, totalizando
45 unidades residenciais, piscina, salão de festas e guarita, localizado na Av. Mato
Grosso, Área A1, Bairro Carandá Bosque, município de Campo Grande-MS.
CONCESSÃO
Pedro Chaves dos Santos Filho, torna público que recebeu da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental –
Modalidade Prévia, com validade de 12 meses a contar de 29/02/2012, para atividade
de Condomínio Residencial composto por 42 (quarenta e duas) unidades residenciais
guarita, localizada à Rua Wagner Jorge Bortotto Garcia, quadra 40, lote 03, Bairro Jardim
Veraneio, município de Campo Grande - MS.
REQUERIMENTO
ELI FRANCISCO LINO - ME, torna público que requereu à Secretária Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Prévia
para atividade de Estacionamento e Lava Jato, localizada na Av. Afonso Pena, n.º 1962,
Centro, CEP 79.002-071, município de Campo Grande-MS.
CONCESSÃO
A empresa EDEN CARLOS MARQUES-ME, torna público que recebeu da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Licença Ambientas
Modalidade licença de INSTALAÇÃO com validade e 60 meses a contar de 06/03/2012,
para a atividade de Oficina Mecânica e Auto Elétrica, localizada a Rua Roseira nº 326,
Jd. Maringá, Campo Grande-MS CEP. 79.006-830.