Evolução Histórica - Brasil
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OISS ORNIZATION INTERNATIONAL DE SEGURIDAD SOCIAL EVOLUTION CONSTITUCIONAL DEL CONCEPTO DE SEGURIDAD SOCIAL BRASIL Marisa Vasconcelos Evolução Histórica – Mundial Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) Art. 85 Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos, os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguridade social no caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. Evolução Histórica - Brasil 1821 – 1.º texto legal – Decreto expedido pelo Príncipe Regente Pedro de Alcântara – concedia a aposentadoria aos mestres e professores aos 30 anos de serviço, concedendo abono de ¼ dos vencimentos àqueles que permanecessem em atividade Constituição de 1824 Garantia os socorros públicos – art. 179, item XXXI Constituição de 1891 Art. 75 : aposentadoria aos funcionários públicos por invalidez – primeira a conter a expressão aposentadoria e custeada pela Nação. Evolução Histórica – Brasil Constituição de 1934 Usa a expressão previdência Diversas disposições sobre proteção social como obrigação do Estado, com contribuições da União, empregador e do empregado. Proteção a riscos determinados: maternidade, invalidez, velhice e acidentes do trabalho Evolução Histórica - Brasil Constituição de 1937 Outorgada por Getúlio Vargas – reiterou direitos previstos, em especial, cobertura de contingências como velhice, maternidade, morte e acidentes do trabalho Sistematização da previdência (art. 157) Expressão “previdência social” Unificação das Caixas de aposentadorias Evolução Histórica- Brasil Constituição de 1946 Estabeleceu diretrizes para o custeio do sistema e a expressão “previdência social” foi substituída por “seguro social”. **** Emenda 11/1965 criadora do princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício. Constituição de 1967/1969 Manutenção dos direitos anteriormente assegurados. Evolução Histórica- Brasil Constituição de 1988 Previsão Constitucional do Sistema de Seguridade Social Art. 194 : Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a garantir os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. Evolução Histórica- Brasil EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98 Alteração de dispositivos constitucionais Relativos ao Regime Geral Evolução Histórica- Brasil EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 Altera dispositivos constitucionais – Regime previdenciário dos Servidores Públicos. Evolução Histórica - Brasil 1919 Decreto Legislativo n. 3.724 L. Acidentes do Trabalho 1923 : Lei Eloy Chaves – criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários. (marco convencionado) 1933 a 1960 : Criação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões ( IAPM – IAPC – IAPB – IAPI - IAPETEC ) Evolução Histórica - Brasil 1960 : Lei n. 3.807/60 : LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social 1966 : Criação do INPS e unificação dos antigos institutos 1967: SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho – Lei 5.316/67 Evolução Histórica - Brasil 1971: PRORURAL e FUNRURAL 1972: Domésticos : Lei 5.859/72 1977 : Criação do SINPAS : Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social ( IAPAS/INAMPS/INPS) Evolução Histórica - Brasil 1990: Extinção do SINPAS 1991 : Lei 8212/91 : Lei de Custeio Lei 8213/91: Lei de Benefícios . 1993 : Lei 8742/93 : LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social Conceito de Seguridade Social Art. 194 : Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a garantir os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. Conceito que se harmoniza com o preconizado pela Organização Mundial de Saúde “A perspectiva apenas individual do direito à saúde, com enfoque em serviços assistenciais, não garante a real promoção do bem jurídico, pois o cidadão não logrará permanecer saudável se o meio em que vive – o ambiente circundante – for insalubre ou habitado por população desprovida do mesmo direito. Tutelar o direito à saúde é antes de tudo prevenção” Marlon Alberto Weichert Conceito de Seguridade Social Conceito legal Universalidade – é dirigido a toda e qualquer pessoa que dele necessite. Ênfase a prevenção do risco por meio de políticas sociais e econômicas. Saúde (art. 196/200 CF) Direito constitucionalmente assegurado a TODOS DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO Dever do ESTADO Formular e executar - políticas econômicas e sociais redução de riscos de doenças e de outros agravos Não exclui: Pessoas,Família,Empresas e sociedade Leis 8.080/90 e 8.142/90 (art. 198 CF) cabe ao SUS – Sistema Único de Saúde administrar a saúde no território nacional SAÚDE Prestado por órgãos e Instituições Públicas Federal Estadual Municipal Fundações mantidas pelo poder público SAÚDE SUS – deve garantir o acesso às populações indígenas em âmbito (Cap. V da Lei 8.8080/90 e 9.836/99) Local Regional Centros especializados Sistema de Atenção à Saúde Indígena Financiamento: recursos da União SAÚDE Livre iniciativa privada Vedada a participação direta ou indireta Empresas ou Capitais estrangeiros (salvo previsão legal) SAÚDE Lei 9.434/97 – remoção de órgãos, tecidos, partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento (não compreende o sangue, o esperma e o óvulo) Disposição gratuita tecidos, órgãos e partes do corpo humano em vida ou após a morte encefálica Retirada deve ser precedida de diagnóstico (critérios clínicos – definidos por resolução Cons. Fed. Med.) 2 médicos SAÚDE Autorização constante em Carteira de Identidade ou Carteira nacional de Habilitação – perdeu a validade em 22.12.2000 Lei 10.211 Lei 10.205/2001 – regulamenta o art. 199, parag 4.º coleta,processamento, estocagem, distribuição de sangue e seus componentes. SAÚDE Lei 10.708 Auxílio –reabilitação psicossocial –”De volta para casa” benefício pecuniário de prestação continuada para pacientes acometidos de transtornos mentais Orçamento do ministério da saúde PREVIDÊNCIA SOCIAL Arts. 201 e 202 da CF Sistema contributivo Contingências: doença, morte, invalidez, idade avançada, encargos familiares, prisão de segurado de baixa renda, além de proteção à maternidade e contra desemprego involuntário. Protege apenas aqueles que a ele se vincularem ASSISTÊNCIA SOCIAL - Requisitos Quem necessitar Sem contribuição ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 203 Objetivos: I- proteção: família, maternidade, infância, adolescência, velhice; II – amparo as crianças e adolescentes – carentes; III- promoção da integração no mercado de trabalho; IV – habilitação e reabilitação; Pessoas portadora de deficiência e promoção de sua integração ASSISTÊNCIA SOCIAL V – Garantia de 1 salário mínimo Pessoas portadora de deficiência Idosos Quem comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família Lei 8.742/93(LOAS) art. 20 BA Lei 10.869/2004 (extinto Min. As. Soc) Ministério do Desenvolvimento social e Combate à Fome Princípios da Seguridade Social Art. 194, parágrafo único, inciso I Universalidade da cobertura e do atendimento Meta a ser perseguida pelo Sistema A universalização se dá a partir da integralização dos 3 setores. Em matéria previdenciária limitações subjetivas (só os segurados) e objetivas (rol de contingência protegida) Princípios da Seguridade Social Art. 194, parágrafo único, inciso II Uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais Acesso às mesmas prestações Igualdade de valores Princípio da Igualdade Princípios da Seguridade Social Art. 194, parágrafo único, inciso III Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Doutrina da reserva do possível - autoriza o legislador eleger os benefícios e serviços que melhor atendam os necessitados Em matéria de previdência a CF pré-seleciona as contingências cobertas (art. 201 rol mínimo – observação prévia fonte de custeio – regra da contrapartida) Princípios da Seguridade Social Art. 194, parágrafo único, inciso IV Irredutibilidade do valor dos benefícios Dimensão: Seguridade Social Valor nominal Valor real art. 201, § 4. – poder de compra STF RE 219880/RN, 376.846/SC e 313382/SC Os benefícios previdenciários são insuscetíveis de penhora, arresto e sequestro. Exceção: art. 115 da Lei n. 8.213/91 Princípios da Seguridade Social Art. 194, parágrafo único, inciso V Equidade na forma de participação no custeio Capacidade contributiva Diferenciação de base de cálculo e de alíquotas das pessoas eleitas para custear a aflição dos necessitados. Exemplos: SAT art. 22,II, L. 8.212/91; FAP art. 10 L.10.666/2003 (art. 195, § 9º, e 239, § 4º, CF) Princípios da Seguridade Social Art. 194, parágrafo único, inciso VI Diversidade da base de financiamento Princípios da Seguridade Social Art. 194, parágrafo único, inciso VII Caráter democrático e descentralizado da administração Princípio da Solidariedade Art. 195, CF/88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: “O homem não vive só para si e para a hora fugaz, que é o momento de sua passagem pelo mundo. Ele projeta sua personalidade para o futuro, sobrevive a si próprio em seus filhos. Seus esforços, trabalho e aspirações devem também visar, no fim da áspera caminhada, ao repouso, à tranqüilidade”. Eloy Chaves O homem não vive só para si e para a hora fugaz, que é o momento de sua passagem pelo mundo. Ele projeta sua personalidade para o futuro, sobrevive a si próprio em seus filhos. Seus esforços, trabalho e aspirações devem também visar, no fim da áspera caminhada, ao repouso, à tranqüilidade”. Eloy Chaves
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