Evolução Histórica - Brasil

Transcrição

Evolução Histórica - Brasil
OISS
ORNIZATION INTERNATIONAL
DE SEGURIDAD SOCIAL
EVOLUTION CONSTITUCIONAL DEL
CONCEPTO DE SEGURIDAD SOCIAL
BRASIL
Marisa Vasconcelos
Evolução Histórica – Mundial
Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948)
 Art. 85 Todo o homem tem direito a um padrão de vida
capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar,
inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos, os serviços sociais indispensáveis, e direito à
seguridade social no caso de desemprego, doença,
invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos
meios de subsistência em circunstâncias fora de seu
controle.
Evolução Histórica - Brasil
1821 – 1.º texto legal – Decreto expedido pelo Príncipe
Regente Pedro de Alcântara – concedia a aposentadoria aos
mestres e professores aos 30 anos de serviço, concedendo
abono de ¼ dos vencimentos àqueles que permanecessem
em atividade
 Constituição de 1824
Garantia os socorros públicos – art. 179, item XXXI
 Constituição de 1891
 Art. 75 : aposentadoria aos funcionários públicos por
invalidez – primeira a conter a expressão aposentadoria e
custeada pela Nação.

Evolução Histórica – Brasil
Constituição de 1934
Usa a expressão previdência
 Diversas disposições sobre proteção social como obrigação
do Estado, com contribuições da União, empregador e do
empregado.


Proteção a riscos determinados: maternidade, invalidez,
velhice e acidentes do trabalho
Evolução Histórica - Brasil
Constituição de 1937
Outorgada por Getúlio Vargas – reiterou direitos
previstos, em especial, cobertura de contingências
como velhice, maternidade, morte e acidentes do
trabalho
 Sistematização da previdência (art. 157)
 Expressão “previdência social”
 Unificação das Caixas de aposentadorias

Evolução Histórica- Brasil



Constituição de 1946
Estabeleceu diretrizes para o custeio do sistema e a
expressão “previdência social” foi substituída por “seguro
social”.
**** Emenda 11/1965 criadora do princípio da
preexistência do custeio em relação ao benefício.
Constituição de 1967/1969
Manutenção dos direitos anteriormente assegurados.
Evolução Histórica- Brasil
Constituição de 1988
Previsão Constitucional do Sistema de
Seguridade Social
 Art. 194 : Conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a garantir os
direitos relativos à saúde, previdência e
assistência social.

Evolução Histórica- Brasil

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98
Alteração de dispositivos constitucionais
Relativos ao Regime Geral

Evolução Histórica- Brasil

EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003

Altera dispositivos constitucionais – Regime
previdenciário dos Servidores Públicos.
Evolução Histórica - Brasil




1919 Decreto Legislativo n. 3.724 L. Acidentes do
Trabalho
1923 : Lei Eloy Chaves – criação da Caixa de
Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários. (marco
convencionado)
1933 a 1960 : Criação dos Institutos de Aposentadorias e
Pensões
( IAPM – IAPC – IAPB – IAPI - IAPETEC )
Evolução Histórica - Brasil

1960 : Lei n. 3.807/60 : LOPS – Lei Orgânica
da Previdência Social

1966 : Criação do INPS e unificação dos
antigos institutos

1967: SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho
– Lei 5.316/67
Evolução Histórica - Brasil

1971: PRORURAL e FUNRURAL

1972: Domésticos : Lei 5.859/72

1977 : Criação do SINPAS : Sistema
Nacional de Previdência e Assistência
Social ( IAPAS/INAMPS/INPS)
Evolução Histórica - Brasil

1990: Extinção do SINPAS

1991 : Lei 8212/91 : Lei de Custeio
Lei 8213/91: Lei de Benefícios
. 1993 : Lei 8742/93 : LOAS – Lei Orgânica da
Assistência Social
Conceito de Seguridade Social
Art. 194 : Conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a garantir os
direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.
Conceito
que se harmoniza com o preconizado pela
Organização Mundial de Saúde
“A perspectiva apenas individual do direito à saúde, com
enfoque em serviços assistenciais, não garante a real
promoção do bem jurídico, pois o cidadão não logrará
permanecer saudável se o meio em que vive – o ambiente
circundante – for insalubre ou habitado por população
desprovida do mesmo direito. Tutelar o direito à saúde é
antes de tudo prevenção”
Marlon Alberto Weichert
Conceito de Seguridade Social
Conceito legal
Universalidade – é dirigido a toda e qualquer pessoa
que dele necessite.
Ênfase a prevenção do risco por meio de políticas
sociais e econômicas.
Saúde (art. 196/200 CF)
Direito constitucionalmente assegurado a TODOS
 DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO
 Dever do ESTADO
 Formular e executar - políticas econômicas e sociais
redução de riscos de doenças e de outros agravos
 Não exclui: Pessoas,Família,Empresas e sociedade
 Leis 8.080/90 e 8.142/90 (art. 198 CF) cabe ao
 SUS – Sistema Único de Saúde administrar a saúde no
território nacional
SAÚDE





Prestado por órgãos e Instituições Públicas
Federal
Estadual
Municipal
Fundações mantidas pelo poder público
SAÚDE






SUS – deve garantir o acesso às populações indígenas em
âmbito (Cap. V da Lei 8.8080/90 e 9.836/99)
Local
Regional
Centros especializados
Sistema de Atenção à Saúde Indígena
Financiamento: recursos da União
SAÚDE




Livre iniciativa privada
Vedada a participação direta ou indireta
Empresas ou
Capitais estrangeiros (salvo previsão legal)
SAÚDE




Lei 9.434/97 – remoção de órgãos, tecidos, partes do corpo
humano para fins de transplante e tratamento (não
compreende o sangue, o esperma e o óvulo)
Disposição gratuita tecidos, órgãos e partes do corpo
humano em vida ou após a morte encefálica
Retirada deve ser precedida de diagnóstico (critérios
clínicos – definidos por resolução Cons. Fed. Med.)
2 médicos
SAÚDE



Autorização constante em Carteira de Identidade ou
Carteira nacional de Habilitação – perdeu a validade
em
22.12.2000 Lei 10.211
Lei 10.205/2001 – regulamenta o art. 199, parag 4.º
coleta,processamento, estocagem, distribuição de
sangue e seus componentes.
SAÚDE


Lei 10.708 Auxílio –reabilitação psicossocial –”De
volta para casa” benefício pecuniário de prestação
continuada para pacientes acometidos de transtornos
mentais
Orçamento do ministério da saúde
PREVIDÊNCIA SOCIAL





Arts. 201 e 202 da CF
Sistema contributivo
Contingências: doença, morte, invalidez, idade
avançada, encargos familiares, prisão
de segurado de baixa renda, além de proteção à
maternidade e contra desemprego involuntário.
Protege apenas aqueles que a ele se vincularem
ASSISTÊNCIA SOCIAL



- Requisitos
Quem necessitar
Sem contribuição
ASSISTÊNCIA SOCIAL






Art. 203 Objetivos:
I- proteção: família, maternidade, infância,
adolescência, velhice;
II – amparo as crianças e adolescentes – carentes;
III- promoção da integração no mercado de trabalho;
IV – habilitação e reabilitação;
Pessoas portadora de deficiência e promoção de sua
integração
ASSISTÊNCIA SOCIAL
V – Garantia de 1 salário mínimo
 Pessoas portadora de deficiência
 Idosos
 Quem comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família
 Lei 8.742/93(LOAS) art. 20 BA
 Lei 10.869/2004 (extinto Min. As. Soc)
 Ministério do Desenvolvimento social e Combate à Fome
Princípios da Seguridade Social
Art. 194, parágrafo único, inciso I
Universalidade da cobertura e do atendimento
Meta a ser perseguida pelo Sistema
A universalização se dá a partir da integralização dos 3
setores.
Em matéria previdenciária limitações subjetivas (só os
segurados) e objetivas (rol de contingência
protegida)

Princípios da Seguridade Social
Art. 194, parágrafo único, inciso II
 Uniformidade e equivalência dos benefícios às
populações urbanas e rurais
Acesso às mesmas prestações
Igualdade de valores
Princípio da Igualdade
Princípios da Seguridade Social
Art. 194, parágrafo único, inciso III
Seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços
Doutrina da reserva do possível - autoriza o legislador
eleger os benefícios e serviços que melhor atendam
os necessitados
Em matéria de previdência a CF pré-seleciona as
contingências cobertas (art. 201 rol mínimo –
observação prévia fonte de custeio – regra da
contrapartida)
Princípios da Seguridade Social
Art. 194, parágrafo único, inciso IV
Irredutibilidade do valor dos benefícios
Dimensão: Seguridade Social
Valor nominal
Valor real art. 201, § 4. – poder de compra
STF RE 219880/RN, 376.846/SC e 313382/SC
Os benefícios previdenciários são insuscetíveis de
penhora, arresto e sequestro. Exceção: art. 115 da
Lei n. 8.213/91
Princípios da Seguridade Social
Art. 194, parágrafo único, inciso V
Equidade na forma de participação no custeio
Capacidade contributiva
Diferenciação de base de cálculo e de alíquotas das
pessoas eleitas para custear a aflição dos
necessitados.
Exemplos: SAT art. 22,II, L. 8.212/91; FAP art. 10
L.10.666/2003 (art. 195, § 9º, e 239, § 4º, CF)

Princípios da Seguridade Social

Art. 194, parágrafo único, inciso VI
Diversidade da base de financiamento
Princípios da Seguridade Social
Art. 194, parágrafo único, inciso VII
Caráter democrático e descentralizado da
administração
Princípio da Solidariedade
Art. 195, CF/88
A seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da
lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
“O homem não vive só para si e
para a hora fugaz, que é o
momento de sua passagem pelo
mundo. Ele projeta sua
personalidade para o futuro,
sobrevive a si próprio em seus
filhos. Seus esforços, trabalho e
aspirações devem também visar,
no fim da áspera caminhada, ao
repouso, à tranqüilidade”.
Eloy Chaves


O homem não vive só para si e para a hora
fugaz, que é o momento de sua passagem pelo
mundo. Ele projeta sua personalidade para o
futuro, sobrevive a si próprio em seus filhos.
Seus esforços, trabalho e aspirações devem
também visar, no fim da áspera caminhada, ao
repouso, à tranqüilidade”.
Eloy Chaves

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